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RECIBO DE ENTREGA DE LICITAÇÃO

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 018/2020

TIPO

Menor Preço

JULGAMENTO

Menor Preço por Item

PROCESSO NÚMERO

2797/2020

INTERESSADO

Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos vinculados

OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PANIFICADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO

DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME

04 de Junho 2020 às 08:00HRS

NORMAS LEGAIS

Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e as exigências estabelecidas neste Edital.

ENDEREÇO NA INTERNET

http://www.barroalto.go.gov.br

e-mail: [email protected]

DECRETO DE NOMEAÇÃO

N° 042/2020 ,DE 02 MARÇO DE 2020

LOCAL DA REALIZAÇÃO

Prefeitura Municipal de Barro Alto/GO – Praça dos Três Poderes S/N, Centro Barro Alto Goiás. (Prédio da Prefeitura Municipal, Sala de Reuniões)

Obs.1: Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local.

Obs. 2: O Pregão Presencial será formalizado por intermédio ARP e/ou Contrato, cujas minutas encontram-se em anexo,e nas condições previstas neste Edital.

ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE BARRO ALTO

Prefeitura de Barro Alto – CNPJ/MF nº 02.355.675/0001-89. Praça dos Três Poderes S/N, Centro, Barro Alto-GO

CEP – 76.390-000. Fone: (62)3347-6575.

www.barroalto.go.gov.br

[email protected]

INDICE

1 - EDITAL

Item I - Do Objeto

Item II - Condições de Participação

Item III - Da Representação e do Credenciamento

Item IV - Da Apresentação dos Envelopes

Item V - Do Envelope “Proposta de Preços”

Item VI - Do Envelope “Documentos de Habilitação”

Item VII – Do Pedido de Esclarecimento e da Impugnação do Edital

Item VIII - Da Sessão do Pregão

Item IX – Etapas de Lances

Item X – Dos Recursos Administrativos

Item XI – Do Critério de Julgamento

Item XII – Do Pagamento

Item XIII – Das Obrigações

Item XIV - Das Penalidades

Item XV - Da Homologação

Item XVI - Das Disposições Gerais

02 – ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

ANEXO III - Modelo de Declaração Conjunta de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, Cumprimento a Constituição Federal e Inexistência de Vinculo.

ANEXO V - Modelo de Procuração Particular (CREDENCIAMENTO)

ANEXO VI – Modelo de Proposta

ANEXO VII - Modelo de Termo de Responsabilidade

ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços

ANEXO-IX -Minuta do Contrato

MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2020

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PANIFICADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO.

PREÂMBULO

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº0182020

PROCESSO N° 2797/2020

DATA DA REALIZAÇÃO: 04/06/2020

HORÁRIO: às 08H00MIN

LOCAL: Prefeitura Municipal de Barro Alto – GO, localizada à Praça dos Três Poderes s/nº. Centro – Barro Alto-GO

O MUNICÍPIO DE BARRO ALTO, Estado de Goiás , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.355.675/0001-89, sediado na praça dos três poderes, Centro, Barro Alto – Goiás, CEP: 76.390-000, Telefone: 62-3347-6575, por intermédio de seu Pregoeira e respectiva equipe de apoio, designado pelo Decreto nº 042/2020, de 02 de março de 2020, torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PANIFICADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO, regido pela Lei nº. 10.520/2002, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, Lei complementar n° 123/2006, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 04 de Junho de 2020, a partir das 08H00MIN, na sede Administrativa do Município de Barro Alto, localizada à Praça dos Três Poderes s/n°, Centro, Barro Alto - GO e será conduzida pelo Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do Processo em epígrafe. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a abertura adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando à mesma hora e local.

O aviso do EDITAL será publicado no Placard da Prefeitura, no Diário Oficial do Estado-DOE, em Jornal de Grande Circulação e no site da Prefeitura: www.barroalto.go.gov.br.

1 DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PANIFICADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO, de acordo com as especificações abaixo. Outras condições complementares constam no Anexo I - Termo de Referência.

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. – Os itens cujo estimado é inferior a oitenta mil reais deste pregão são destinados exclusivamente para microempresas ou empresas de pequeno porte, em cumprimento ao disposto no art. 48,I da Lei Complementar nº. 123/2006, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.

21.1- Caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a disputa deixará de ser EXCLUSIVA as ME e EPP.

2.1.2 – Em relação ao item: 03, 13, 16, 19 e 20, poderão participar todas as empresas interessadas do ramo pertinente.(ampla Concorrência) vez que o valor estimado para o item é superior a oitenta mil reais;

2.2 Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município de Barro Alto não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.

2.3 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e Leis aplicáveis.

2.4 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, ou serem publicados em órgão da imprensa oficial, ou autenticados por qualquer processo de autenticação, ou poderão ser autenticados pelo Pregoeira e/ou equipe , mediante apresentação do original.

2.5 Só terão direito ao uso da palavra, rubricar documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas, os Licitantes credenciados, O Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio.

2.6 É vedada a participação de empresas:

2.6.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.6.2 Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;

2.6.3 Que esteja reunida em consórcio ou coligação;

2.6.4 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa Licitante.

2.7 Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Barro Alto-GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores sejam servidores comissionados da mesma.

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, o Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:

3.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e que lhe confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;

3.1.2 Se por outra pessoa, devidamente munida de instrumento de procuração ou documento equivalente, devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social da empresa e da cópia do documento de identificação dos sócios, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

3.2. - Todos os Licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, no momento do credenciamento, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, respectivamente. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.

3.3. - Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos do item 3.2. deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeira, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeira.

3.4. - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes.

3.4.1 – Para As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é necessário apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias da data da sessão (abertura do certame), tal certidão é para comprovação da situação de microempreendedor e assim, obter os benefícios previstos pela lei 123/2006.

3.4.2 - O Microempreendedor indivídual é dispensado de tal apresentação e ainda assim, obtem os benefícios previstos pela lei 123/2006.

4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. O Pregoeira receberá às 08H00MIN, do dia 04 de Junho de 2020, os envelopes contendo as propostas e os documentos para habilitação, os mesmos deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitada, e os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”

PROCESSO N°2797/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2020

RAZÃO SOCIAL: _________________________________

ENVELOPE N° 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

PROCESSO N° 2797/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2020

RAZÃO SOCIAL: _________________________________

5 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”

5.1. A proposta, nos termos do item 4, deverá ser apresentada impressa, datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, ao final, ser identificada e assinada pelo representante legal da licitada ou pelo procurador, contendo:

5.1.1. Preço unitário e total fixo e irreajustável da unidade com 02 (duas) casas decimais;

5.1.1.1. Cotação por item, sob pena de desclassificação;

5.1.1.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais;

5.1.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.

5.1.3. É obrigatório que seja informada a marca e/ou procedência dos produtos ofertados, em conformidade com as especificações do anexo I;

5.1.4. A proposta será em papel timbrado da licitada, senão, conter carimbo com CNPJ da empresa;

5.1.5. Conter o nome do banco, número da conta corrente e agência que a licitada deseja que sejam efetuados os pagamentos;

5.1.6. Os preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente do País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;

5.1.7. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas, quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeira da seguinte forma:

5.1.7.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;

5.1.7.2. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

5.1.7.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;

5.1.7.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.

5.1.7.5. Falta de assinatura: Poderá ser assinada na hora pelo representante;

5.1.8 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.

5.1.9 A proposta, além da forma impressa, preferencialmente, será também disponibilizada em planilha eletrônica do Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em meio eletronico, o qual deverá ser apresentada no momento do certame, no intuito de proporcionar maior agilidade ao certame.

5.2. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.

5.3. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital e seus anexos.

5.4. A proposta deverá consignar o preço à vista e as formas de pagamento, sendo que essa última condição será considerada essencial como fator decisivo para escolha do melhor preço.

5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

5.6. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores aos praticados no mercado, observadas as regras do artigo 48 da lei 8.666/93;

5.7. O Pregoeira considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

6 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4, deverá conter os documentos a seguir:

HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;

6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

6.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.1.6. Documentação de identificação dos sócios e administradores;

6.1.7. Os documentos que já foram apresentados em outro momento do presente certame, não precisarão constar nos Envelopes de “Habilitação" ou “Proposta”.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

6.1.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

6.1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal mediante Certidão Negativa de Débito – CND da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos Federais, expedida no âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional .

6.1.10. Provas de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado);

6.1.11. Provas de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede da licitada, ou outra equivalente, na forma da Lei;

6.1.12. Provas de regularidade, em plena validade, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

6.1.13. Provas de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII – A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n°. 5.452, de 1º de maio de 1943. CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.1.14. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitada, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar no documento;

OUTRAS COMPROVAÇÕES

6.1.15. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo sugerido no Anexo III;

6.1.16. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos conforme modelo sugerido no Anexo III.

6.1.17. Declaração de ausência de servidor público no quadro social ou profissional da licitante, conforme modelo sugerido no Anexo III.

DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

6.2. A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, dentro do prazo de validade dos documentos.

6.2.1. A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;

6.2.5.1 As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeira ou membro da equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, 15 minutos que anteceder a abertura da sessão, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente;

6.2.5.2 O Pregoeira e/ou equipe de apoio poderá consultar os sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, como meio de prova para fins de habilitação;

6.2.5.3 Ficam dispensados do envelope de habilitação os documentos solicitados no momento do credenciamento para que não ocorra duplicidade na apresentação destes.

6.2.5.4 Se faltar qualquer documento e for possível atestar sua existencia na internet ou outro meio imediato o Pregoeira e sua equipe estão autorizados a realizar a consulta no momento da constatação, se tudo estiver correto o Pregoeira juntará o documento ao processo constará em ata a consulta realizada, e prosseguirá com a habilitação.

7 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

7.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitadas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.2.2. Renovado o prazo, se a licitada a quem foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.

8 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento;

8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitadas entregarão ao Pregoeira, em envelopes separados: proposta de preços e os documentos de habilitação.

8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

8.4. A análise das propostas pelo Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

8.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

8.4.2. Que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital e esse não possa ser consultado na internet ou apresentado de imediato;

8.4.3. Que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitada.

8.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

8.6. Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitadas.

8.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

8.7.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

8.7.2 Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).

8.8. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitadas.

8.9. Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.

8.10. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

8.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.

8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8.13. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

8.14. Após a negociação, se houver, O Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.14.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

8.16. A verificação dos documentos será certificada pelo Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

8.17.1. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitada será inabilitada.

8.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitada será habilitada e declarada vencedora do certame.

8.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitada desatender as exigências para a habilitação, O Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;

9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

9.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.2.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.4. O disposto nos itens 9.1 a 9.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. No final da sessão, a licitada que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitadas desde logo intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitada importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeira à licitada vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

10.3. Interposto o recurso, O Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, O Pregoeira adjudicará o objeto do certame à licitada vencedora e homologará o procedimento.

10.5. O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. A adjudicação será feita pelo valor total do item;

10.7. Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:

10.7.1. Somente serão válidos os documentos originais ou cópias autenticadas em cartório;

10.7.2. As razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede do Município situado na Praça dos Três Poderes s/n°, Centro – Barro Alto, no horário de expediente, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, ou encaminhadas via e-mail no endereço: [email protected] obsevado o prazo para sua apresentação;

10.7.3. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.

10.7.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto. O Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, ao Gestor Municipal para decisão.

10.7.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Gestor Municipal homologará o objeto do certame à licitada vencedora.

10.7.6. Caso não haja manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), o Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à licitada vencedora e encaminhará o processo ao Gestor para a sua devida homologação.

10.7.7. O Pregoeira poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Gestor.

10.8 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

11 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA ENTREGA

11.1. Conhecido o resultado final do presente Pregão, a empresa vencedora será notificada para vir assinar o Contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação.

11.2. Os bens deverão ser entregues na cidade de Barro Alto-GO, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

11.2.1 Os bens deverão ser entregues dentro do prazo máximo estabelecido pelo edital.

11.3 O prazo máximo para entrega dos bens está disposto no item 7 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA do Anexo I – Termo de Referencia, devendo ser computados, após o recebimento da devida autorização de Compras;

11.3.1 Serão rejeitados no recebimento, os bens, com especificações diferentes das constantes no ANEXO I – Termo de Referencia e, se for o caso, diferentes das informadas na PROPOSTA, devendo ser refeito na forma e prazo definidos conforme edital.

12 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

12.1 A licitada, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.

12.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em multa pecuniária variável de 1 (um) a 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

12.3 Pelo atraso injustificado na realização dos serviços, sujeitar-se-á o faltoso às multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do instrumento contratual:

12.3.1 Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na entrega do (s) serviço (s);

12.3.2 Atraso superior a 05 (cinco) dias, além do valor da multa prevista no subitem anterior, será considerado pela Municipalidade a inexecução total ou parcial do ajuste.

12.3.3 Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:

12.3.4 Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global do Contrato.

12.3.5 Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

12.3.6 Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do Contrato;

12.3.7 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.

12.3.8 As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.

12.3.9 Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recurso conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

12.3.10 As multas são autônomas e a aplicação de uma, não exclui a outra.

12.3.11 A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta o devido processo legal do adjudicatário.

13 DA RESCISÃO

13.1 No contrato se estabelecerá a rescisão independentemente da interpelação judicial, assegurada a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.

13.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

13.3 A rescisão que trata dos incisos I a XI do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 da Lei n.º 8.666/93.

13.4 Será estabelecida, também no contrato, a modalidade de rescisão por mútuo acordo, atendida as conveniências do fornecimento e disponibilidade de recursos financeiros, com direito de acertos dos fornecimentos executados até a data da rescisão;

13.5 No interesse da Administração Pública desde que justificado, o Município de Barro Alto poderá rescindir o contrato.

14 DA FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO

14.1 Pela aquisição do objeto da presente licitação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Secretaria Municipal Solicitante.

14.2 O pagamento corresponderá aos bens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, respeitando os prazos legais para tramitação da mesma.

14.3 Não serão admitidas propostas com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.

14.4 Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção da Fatura/Nota Fiscal, causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento da 1ª (primeira) parcela, dará ao Município de Barro Alto direito a prorrogação do prazo das demais parcelas em igual número de dias.

15 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

15.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998.

16 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

16.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão.

16.1.1 As petições deverão ser protocoladas junto ao Município de Barro Alto-GO, sito à Praça dos Três Poderes s/n°, Centro, Barro Alto-GO, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min ou encaminhadas via e-mail para o endereço [email protected] , dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

16.1.2 Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, desde que inquestionavelmente afete a formulação da proposta, será designada nova data para a realização do certame.

16.1.3 Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitadas, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

17.2 De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.

17.3 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeira, equipe de apoio e pelas licitadas presentes que desejarem.

17.4 A ata, bem como os extratos dos contratos, serão publicados no placard da Prefeitura de Barro Alto.

17.5 Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no placard da Prefeitura e jornal de grande circulação diária.

17.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitadas serão devolvidos oportunamente, após a celebração do Contrato ou instrumento equivalente.

17.7 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados através de diligência à Assessória e Consultoria Jurídica do município com amparo na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

17.8 Integram o presente Edital:

Anexo I

Termo de Referência

Anexo II

Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

Anexo III

Modelo de Declaração Conjunta: de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, de Cumprimento a Constituição Federal e de Inexistência de Vinculo.

Anexo IV

Modelo de Procuração Particular (CREDENCIAMENTO)

Anexo V

Modelo de Proposta

Anexo VI

Modelo de Termo de Responsabilidade

Anexo VII

Minuta de Ata de Registro de Preços

Anexo VIII

Minuta de contrato

17.1 O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitadas direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93.

17.1 Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado no Município de Barro Alto-GO, sito à Praça dos Três Poderes s/n°, Centro, Barro Alto-GO, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, fone: (62) 3347-6575, quando o assunto se relacionar com os termos do presente Edital ou do objeto licitado.

Barro Alto - GO, 19 de Maio de 2020.

EDNA JACOME BATISTA

Pregoeira

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO: 2797/2020

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º018/2020

1. OBJETO

Este termo tem por objeto:o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PANIFICADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO. A aquisição terá seu julgamento do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, ficando a licitada obrigada a especificar o valor de cada item.

2. JUSTIFICATIVA

Justifica-se pela necessidade de atendimento da demanda das diversas secretarias do município de Barro Alto-GO.

2 QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÕES

Item

Unidade

Qtdade.

Descrição do Produto

Valor Unitário

Total

Participação

1

KG

1345

AMERICANO 50GR - ASSADO, SABORES DIVERSOS.

R$ 22,93

R$ 30.840,85

MEI/ME/EPP

2

KG

1349

BISCOITO DE QUEIJO: ASSADO PESANDO 40GR.

R$ 25,96

R$ 35.024,54

MEI/ME/EPP

3

KG

950

BOLO COBERTURA SABORES DIVERSOS.

R$ 43,16

R$ 41.005,17

MEI/ME/EPP

4

KG

1183

COXINHA FRITA SABOR: CARNE, FRANGO, PRESUNTO E MUSSARELA, 50GR

R$ 22,96

R$ 27.165,62

MEI/ME/EPP

5

KG

1086

EMPADA ASSADA PESANDO 40GR

R$ 29,30

R$ 31.816,18

MEI/ME/EPP

6

KG

85

PÃO BISNAQUINHA - 20G*

R$ 18,96

R$ 1.611,88

MEI/ME/EPP

7

KG

145

PÃO CARECA DOCE - 45G*

R$ 18,96

R$ 2.749,68

MEI/ME/EPP

8

KG

55

PÃO CASEIRO - 45G*

R$ 18,96

R$ 1.042,98

MEI/ME/EPP

9

KG

380

PÃO DE CACHORRO QUENTE - 45G*

R$ 18,96

R$ 7.206,07

MEI/ME/EPP

10

PC

760

PÃO DE FORMA INTEGRAL - PACOTE CONTENDO EM TORNO DE 24 FATIAS DE PÃES.*

R$ 8,33

R$ 6.330,80

MEI/ME/EPP

11

KG

95

PÃO DE MILHO - 45G*

R$ 21,30

R$ 2.023,18

MEI/ME/EPP

12

KG

1745

PÃO DE QUEIJO, ASSADO, COM MÉDIA DE PESO EM TORNO 40G A UNIDADE, PRODUZIDO NA DATA DA ENTREGA.

R$ 25,63

R$ 44.724,35

MEI/ME/EPP

13

KG

5295

PÃO FRANCÊS ASSADO, PESAGEM POR UNIDADE 50G.

R$ 15,30

R$ 80.995,85

MEI/ME/EPP

14

KG

160

PÃO MANDI 50G

R$ 18,96

R$ 3.034,13

MEI/ME/EPP

15

KG

240

PÃO SÍRIO ASSADO 30GR

R$ 34,00

R$ 8.159,20

MEI/ME/EPP

16

KG

850

PÃO SOVADO, 500G*

R$ 15,60

R$ 13.257,17

MEI/ME/EPP

17

KG

1525

PASTELZINHO: FRITO SABOR, CARNE, FRANGO, RISOLE, PRESUNTO E MUSSARELA, 50GR.

R$ 22,50

R$ 34.307,42

MEI/ME/EPP

18

KG

950

QUIBE FRITO COM QUEIJO: PESO UNITÁRIO 50G.

R$ 22,96

R$ 21.815,17

MEI/ME/EPP

19

KG

2005

ROSCA: ASSADA PESANDO 50GR.

R$ 18,96

R$ 38.021,48

MEI/ME/EPP

20

KG

1050

TORTA DOCE RECHEADA SABORES DIVERSOS.

R$ 43,83

R$ 46.025,00

MEI/ME/EPP

3.1 O valor estimado para a contratação é de R$ 477.156,72 (Quatrocentos e setenta e sete mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme pesquisa de preço, a cotação poderá ser confirmada, até 02 (dois) dias antes da realização da sessão pública de abertura do pregão.

3.2 Ressalta-se que os produtos tem que ser entregues em Barro Alto-GO, sem nenhum custo adicional ao Município, conforme solicitação da secretaria que será realizada de forma fracionada.

4. DO RECEBIMENTO DOS ITENS

4.1 O recebimento do produto dar-se-á por através da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo secretário responsável.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 A contratada deverá fornecer o produto de alta qualidade dentro das normas exigidas.

5.2 A aceitação dos objeto vincula-se ao atendimento ás especificações contidas neste Termo de Referência e a proposta apresentada.

5.3 Comunicar a administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.

5.4 A contratada deverá fornecer o produto de alta qualidade dentro das normas exigidas.

5.5 O produto a ser entregue estará sujeito à aceitação plena pelo Contratante e, para tanto, o mesmo será submetido ao recebimento provisório, onde uma Comissão de Recebimento designada pelo Contratante, que fará a conferência do produto com as especificações contidas na proposta de preços e no Edital e, caso estejam de acordo, será atestado o seu recebimento definitivo mediante Termo de Recebimento Definitivo;

5.6 Caso os produtos a serem entregues estejam em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, o servidor designado para recebimento fará a recusa do produto;

5.7 A licitada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para o Contratante, o produto que vier a ser recusado;

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. A Contratante obriga-se a:

6.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta;

6.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

6.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na entrega dos objetos, fixando prazo para a sua correção;

6.2 Efetuar o pagamento no prazo previsto.

7. PRAZO E LOCAL PARA A ENTREGA DOS BENS

7.1. Os objetos deverão ser entregues na Cidade de Barro Alto-GO, conforme Autorização da Secretaria, em até 01 (um) dia partir da solicitação nos locais indicados pela secretaria.

8. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. A contratada entregará a nota fiscal/fatura no Protocolo da unidade Contratante. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após atesto da nota pelo fiscal, desde que não haja fator impeditivo por parte da Contratada, mediante depósito bancário na conta corrente da Contratada, por intermédio de ordem bancária.

8.2. À contratante fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação do objeto adjudicado, este não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.

8.3. O atestado na Fatura/Nota Fiscal será feito pelo fiscal, ou por servidor desiginado para receber os itens. Na Fatura/Nota Fiscal deverá constar o número da conta-corrente, o nome e número do banco, bem como o número da agência de efetivação do pagamento.

8.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Fatura ou Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte do fornecedor, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barro Alto, Goiás com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.

Barro Alto – GO 19 de Maio de 2020.

EDNA JACOME BATISTA

Pregoeira

ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE BARRO ALTO

Prefeitura de Barro Alto – CNPJ/MF nº 02.355.675/0001-89. Praça dos Três Poderes S/N, Centro, Barro Alto-GO

CEP – 76.390-000. Fone: (62)3347-6575. www.barroalto.go.gov.br

ANEXO II – MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO

PROCESSO 2797/2020

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2020

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

..... (Razão Social da Empresa)......., estabelecida na ........(endereço completo)........., inscrita no CNPJ sob n.° ..............................., neste ato representada pelo seu .........(representante/sócio/procurador)......, brasileiro, RG n°................, CPF n°............ residente e domiciliado (endereço), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo n°. ______/2020, Pregão Presencial nº ___/2020, sob as penas da Lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação.

Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

................., ............... de ................................ de 2020.

____________________________________

Empresa e CNPJ

Responsável da Empresa, CPF

Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitada ou com carimbo do CNPJ.

ANEXO III – MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

PROCESSO 2797/2020

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2020

MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA:

· DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;

· DE CUMPRIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

· DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE;

..... (Razão Social da Empresa)......., estabelecida na ........(endereço completo)........., inscrita no CNPJ sob n.° ..............................., neste ato representada pelo seu .........(representante/sócio/procurador)......, brasileiro, RG n°................, CPF n°............ residente e domiciliado (endereço), no uso de suas atribuições legais, vem:

· DECLARAR, para todos os fins de direito junto ao processo n°. ______/2020, Pregão Presencial nº ___/2020, do Município de Barro Alto, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes.

· DECLARAR que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993.

· DECLARAR que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores do Município de BARRO ALTO/GO, sob qualquer regime de contratação. Por ser verdade, firmo a presente.

Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

................., ............... de ................................ de 2020.

____________________________________

Empresa e CNPJ

Responsável da Empresa, CPF

Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitada ou com carimbo do CNPJ.

ANEXO IV – MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO

PROCESSO 2797/2020

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2020

PROCURAÇÃO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO

A empresa _____________________, inscrito no CNPJ n° ____________, com sede à _______________________, neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandado, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor ___________________, RG, CPF, (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Barro Alto/GO, praticar os atos necessários com relação à licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº ___/2020, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar contratos, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.

................., ............... de ................................ de 2020.

____________________________________

Empresa e CNPJ

Responsável da Empresa, CPF

Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitada ou com carimbo do CNPJ

ANEXO V – MODELOS SUGERIDOS DE PROPOSTA

PROCESSO 2797/2020

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2020

PROPOSTA DE PREÇO

Apresentamos nossa proposta para o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE PANIFICADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO-GO. Objeto do processo n°. ____/2020, Pregão Presencial nº. ___/2020, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Nome da empresa:

CNPJ :

Inscrição Estadual:

Endereço:

Fones:

Fax:

Representante Legal:

Cargo:

Carteira de identidade e

CPF:

E-mail:

Nome do banco, agência e número da conta bancária:

2 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO:

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

QTD

UND

VLR UNIT

VLR TOTAL

01

Discriminação conforme anexo I

VALOR TOTAL

3 VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS.

3.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

4 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:

4.1 De acordo com o especificado no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a licitada concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

DECLARAMOS ainda, que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sócias, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.

___________________, __ de _______________ de 2020.

_______________________

RG:

CPF:

função:

Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitada ou com carimbo do CNPJ.

ANEXO VI– MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIIDADE

PROCESSO 2797/2020

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2020

Á

Comissão Permanente de Licitação

PREGÃO N°018/2020

ABERTURA:04/06/2020 ÀS 08H00MIN.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

A ________________________ (nome da empresa), vem através deste Termo de Responsabilidade, garantir a entrega dos produtos ofertados nas condições estabelecidas no presente Edital e Anexos.

Por ser verdade, firmamos a presente.

Atenciosamente,

Barro alto , em ______ de ______de 2020.

________________________________

Assinatura do Rep. Legal da empresa

ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº ____/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA:

PROCESSO Nº:

VALIDADE: 01 (UM) ANO.

Às __hs do dia __ de ___________ de 2020, no MUNICÍPIO DE BARRO ALTO, reuniram-se na sala da C.P.L., situada à Av. Goiás, Praça Três Poderes, nº S/N, Centro, BARRO ALTO, CEP: 76.390-000, Fone: (62) 3347-6575, Fax: (62) 3347-6575, inscrito no CNPJ sob o nº 02.355.675/0001-89 , representado pelo Pregoeira, Sr. _____________, brasileiro, portador do CPF/MF nº _____________, e os membros da Equipe de Apoio __________, _____________, designados pelo Decreto nº ___/2020, de __/__/2020, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º 026/2014, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº ___/2020, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

ITEM

EMPRESA

Nome:

CNPJ:

Endereço:

Fone:

Email:

REPRESENTANTE LEGAL:

NOME:

RG:

CPF:

Visando a Aquisição de ________________________________________ que eventualmente serão utilizados pelo município de Barro Alto-GO, no decorrer dos próximos meses, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial n.___/2020, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. Entregar os produtos na conforme ordem de fornecimento imediatamente, contados a partir da data da ordem de fornecimento.

III. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.___/2020.

IV. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.

VII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. Manter o prazo de garantia, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.___/2020

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DOS PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

ITENS

RAZÃO SOCIAL

MARCA

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MENOR PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. ___/2020, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da nota.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.

Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Fazenda do MUNICÍPIO DE BARRO ALTO.

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;

IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;

II. Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos atraso na entrega dos produtos, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º 026/2014.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.___/2020 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.____/2020, conforme decisão do Pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de __ de _________ de 2020, e homologação feita pelo senhor Gestor Municipal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DO GESTOR DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em ( ) vias de igual teor e forma.

Barro Alto-GO, __ de ____________ de 2020

(Gestor da Pasta)

PREGOEIRA

CONTRATADAS

ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº: _______________/_____

PREGÃO PRESENCIAL Nº_________/___

CONTRATO Nº: _______/______ - (FUNDO)ms

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARRO ALTO-GO E A EMPRESA ____________________________.

I - PREÂMBULO

O MUNICIPIO DE BARRO ALTO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n.º __________________________________, com sede na _________________________, BARRO ALTO –GO, CEP 76390-000, neste ato representado legalmente pelo GESTOR ______________________________________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, portador da CI/RG nº. ______________ e do CPF nº. _______________, residente e domiciliado neste município, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________, estabelecida na _______________________, BAIRRO, ESTADO-UF, neste ato representada por _________________________, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, portadora do RG nº ___________________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado à _________________, BAIRRO, ESTADO-UF, denominada CONTRATADA, têm justo e combinado, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, LOCAL E DATA

1.1 – O presente contrato é originário da licitação modalidade Pregão Presencial nº. ____/____, Processo___/___, Homologado em __/__/______, e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

1.2 – Lavrado e assinado aos ____ dias do mês de _____ do ano de _____, na sede da Prefeitura de Barro Alto-GO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 – O objeto do presente contrato é ______________________________________. A CONTRATADA deverá entregar para a CONTRATANTE os seguintes bens discriminados abaixo:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

3.1. – Os bens deverão ser entregues na Cidade de Barro Alto-GO, conforme Autorização da Secretaria Solicitante, em até XXXX (DIAS) a partir da solicitação.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - O valor global deste Contrato é de R$ _______________ (_________________________) e que irá onerar a dotação orçamentária codificada sob os números:

DOTAÇÃO /FICHA

CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS

5.1 – O Município de Barro Alto realizará o pagamento, em até 30 (trinta) dias contra apresentação da nota fiscal com ateste definitivo, respeitando os prazos legais para tramitação da nota fiscal.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até ___/___/_____.

CLÁUSULA SÉTIMA- DAS RESPONSABILIDADES

7.1 - A contratada deverá fornecer o produto de alta qualidade dentro das normas exigidas.

7.2 A aceitação dos objetos vincula-se ao atendimento ás especificações contidas neste Termo de Referência e a proposta apresentada.

7.3 Comunicar a administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.

7.4 A contratada deverá fornecer o produto de alta qualidade dentro das normas exigidas.

7.5 O produto a ser entregue estará sujeito à aceitação plena pelo Contratante e, para tanto, o mesmo será submetido ao recebimento provisório, onde uma Comissão de Recebimento designada pelo Contratante, que fará a conferência do produto com as especificações contidas na proposta de preços e no Edital e, caso estejam de acordo, será atestado o seu recebimento definitivo mediante Termo de Recebimento Definitivo;

7.6 Caso os produtos a serem entregues estejam em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, a Comissão rejeitará o recebimento do mesmo;

7.7 A licitada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para o Contratante, o produto que vier a ser recusado;

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

8.1.1 - advertência;

8.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, quando ocorrer inexecução parcial;

8.1.3 – Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, quando ocorrer inexecução total;

8.1.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

8.1.5 – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.1.3 desta cláusula.

8.1.6 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:

8.1.6.1 - das sanções estabelecidas no item 8.1, subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;

8.1.6.2 - da sanção estabelecida no item 8.1, subitem 8.1.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;

8.2 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.

8.3 - Tudo o que for fornecido ou prestado incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta ou corrigido, no prazo previsto no item 3.1 deste termo de contrato;

8.3.1 - a não ocorrência de substituição ou correção no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções definidas nesta cláusula.

8.4 - As sanções previstas nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e subitens poderão ser aplicados cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.

8.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;

8.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 - Sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Oitava deste termo, o Contrato poderá ser rescindido, pela parte inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

9.2 - Também o contrato será considerado extinto no caso de serem extintas as fontes utilizadas no acompanhamento dos preços contratados, e, outra fonte, cuja terminologia mais se aproximar do serviço licitado, for considerada inviável por quaisquer das partes.

9.2.1 - a rescisão contratual pelo motivo aqui exposto não gerará, à quaisquer das partes, direitos a indenizações ou compensações, não importando o título.

9.3 - O contrato se extinguirá ainda em caso de inadimplência da CONTRATADA com a Fazenda Municipal.

9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO

10.1 - Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

11.1 - Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 A execução do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.

§ 1– Fica designado como Fiscal titular do Contrato, conforme decreto nº _______ de __________ _________________ CPF Nº ______________, para conferir, no ato da entrega dos produtos, se está de acordo com o contrato e Nota fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - Será competente o Foro da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas deste Termo de Contrato.

E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, a qual faz parte integrante a proposta da CONTRATADA, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo de contrato em 03 (vias) vias de igual efeito e teor.

Barro Alto/Goiás, ___ de ____________de ____

MUNICIPIO DE BARRO ALTO

REPRESENTANTE

Contrante

EMPRESA

REPRESENTANTE

Contradata

TESTEMUNHAS:

NOME: __________________________________

C.P.F: ___________________________________

NOME: __________________________________

C.P.F: ___________________________________