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RECEITA PLANEJAMENTO CONTROLE NA GESTÃO

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RECEITAPLANEJAMENTO

CONTROLE NA GESTÃO

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• “ O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das

autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos,

se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta

pública.”

Marcus Tullius Cicero Roma, 55 A.C.

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ESTADO DESEJADO

– EFICIENTE– MENOR CUSTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE

DIREITOS – TRANSPARENTE– DEMOCRÁTICO (quanto as opções políticas,

sociais e econômicas)– EQUILIBRADO (nas relações públicas e

privado)

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RECEITA - PLANEJAMENTO

“O desequilíbrio entre a receita e a despesa é a enfermidade crônica da

nossa existência nacional” Ruy Barbosa

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MUNICÍPIO EM CRISE

• A origem da Crise Financeira nos Municípios mais pobres do Brasil– FPM = IR + IPI

– Redução do IPI para linha branca ...

– Atribuição de responsabilidade ao Município sem a correspondente receita

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RECEITA E PLANEJAMENTO

• PLANEJAMENTO DEPENDE DA RECEITA– O MUNICÍPIO COLOCAR SUAS AÇÕES FUTURAS

• No PPA • Na LDO• Nos anexos da LDO – trazidos pela LRF• Na LOA • Em lei específicas (convênios, entes privados, plano diretor da

cidade.... )– A UNIÃO fixa– Depois ESTADOS e– MUNICÍPIOS– ( PACTO FEDERATIVO )

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RECEITAS FICAM COM A UNIÃO MAS O POVO VIVE NO MUNICÍPIO• A união não poder mais perder receitas • Estamos prestes a uma grande crise, pois os

resultados primários estão comprometidos• Os Municípios estão prestes de descumprir

com a LFR• O Municípios necessita nova fonte de receita• A tributação é regressiva

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PLANEJAR NOVAS RECEITAS

NO AMBITO MUNICIPAL– COBRAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA– INSTITUIR COBRANÇAS DE TAXAS NOVAS PELOS

SERVIÇOS REALIZADOS – ACOMPANHAR O VALOR ADICIONADO DAS

EMPRESAS DO MUNICÍPIO PARA EFEITO NA PARTICIPAÇÃO DO ICMS

NO AMBITO NACIONAL– EXIGIR PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DE NOVOS

TRIBUTOS CRIADOS

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REFORMA TRIBUTÁRIA

Imposto Sobre Grandes Fortunas

Imposto sobre Movimentação Financeira

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QUANTO SE PAGA HOJE...

NORMALMENTE SE TENTA AUMENTAR TRIBUTOS JÁ EXISTENTES ....

QUEM PAGA É A CLASSE MÉDIA E O POBRE

VEÍCULOS ... CERVEJA... 5%

OU 0,3 SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

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0,15% MUNICÍPIOS0,10% ESTADO0,05% UNIÃO TOTAL 0,3%= REPARTIÇÃO FPM

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Estratégias para a Transição

Institucional(Mudanças Legais e

Constitucionais)

Administração Gerencial

(Métodos de Gestão)

Cultural

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CONTROLE• PODER LEGISLATIVO

• TRIBUNAL DE CONTAS

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CÂMARA DE VEREADORES

• PODER DEVER ESTAR NAS MÃOS DO VEREADOR ....

• ELE ESTÁ PRÓXIMO AO POVO E PERCEBE PRIMEITO SUAS NECESSIDADES...

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PLANEJAMENTO• PPA – art 3° VETADO– (ANEXO DE POLÍTICAS FISCAIS)

• LDO – art 4°• LOA – arts. 5 a 7• EXECUÇÃO DA LOA – art 8 a 10

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PLANEJAMENTOLei de Diretrizes Orçamentárias

• Equilíbrio entre receita e despesa• Controle de custos e avaliação de resultados dos

programas.(art. 4º, I, “e”)• Condições para transferências a entidades públicas e

privadas (art. 4°, I, “f”)• Critérios e formas de limitação de empenho (art. 4°, I,

“b”)• Autorização para os Municípios contribuírem com custeio

de despesas de competência de outros entes.(art. 62, I)• Condições para concessão ou ampliação de benefícios

tributários (art. 14)• Definição de despesa irrelevante (art. 16)• Condições excepcionais para contratação de horas extras

se estiver acima de 95% (art. 22)

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LDO

• ANEXO DE METAS FISCAIS• ANEXO DE RISCOS FISCAIS• ANEXO ESPECÍFICO

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ANEXO DE METAS FISCAIS

• § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

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ANEXO DE METAS FISCAIS

• § 2o O Anexo conterá, ainda:• I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;• II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e

metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

• III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

• IV - avaliação da situação financeira e atuarial:• a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores

públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;• b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;• V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e

da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

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ANEXO DE RISCOS FISCAIS

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

• PASSIVOS CONTINGENTES• ATIVOS NÃO REALIZÁVEIS

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ANEXO DE RISCOS FISCAIS

....caso se concretizem.• PASSIVOS CONTINGENTES• ATIVOS NÃO REALIZÁVEIS– .. é possível a utilização da reserva de contingência

para cobrir a necessidade de recursos-– Créditos suplementar e especial – fonte de recurso

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ANEXO ESPECÍFICO

        § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e

cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício

subseqüente.

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VETORES ECONÔMICOS• PIB /// CARGA TRIBUTÁRIA• Rnf – Dnf =RP• DÍVIDA• JUROS• BALANÇA DE PAGAMENTOS

• BALANÇA COMERCIAL• RESERVAS CAMBIAIS• VALOR DO DOLAR • SALÁRIOS /// INFLAÇÃO• RENDA NACIONAL

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Transparência fiscal

• 1 - Divulgação anual das contas– Municípios consolidam suas contas e encaminham

ao Estado e à União até 30 de abril – Estados consolidam suas contas e encaminham à

União até 31 de maio– União consolida as suas contas e de todos os

entes da federação – divulga até o dia 30 de junho.

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Transparência fiscal• 2 - Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Bismestral, conterá, entre outros: apuração da receita corrente líquidareceitas e despesas previdenciáriasrestos a pagarprojeções atuariais dos regimes de previdênciavariação patrimonial, evidenciando a aplicação dos

recursos de alienação de ativosjustificativa de limitação de empenho

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Transparência fiscal• 3- Relatório de Gestão Fiscal

Quadrimestral (publicado até 30 dias após), assinado pelos chefes dos Poderes de cada ente e autoridades responsáveis, conterá:

comparativo dos montantes com os limites de pessoal, de dívida, operações de crédito, AROs e garantias

indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassados os limites

demonstrativos das disponibilidades de caixa e da inscrição em restos a pagar

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DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

• - RREO• - RGF

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DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

• LRF.. Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por:

• I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;• II - divulgar semestralmente:• a) (VETADO) b) o Relatório de Gestão Fiscal;• c) os demonstrativos de que trata o art. 53;• III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas

Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

• § 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

§ 2o Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.

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CONSELHO DE GESTÃO FISCAL• Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e

da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:

• I - harmonização e coordenação entre os entes da Federação;• II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e

execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;

• III - adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;

• IV - divulgação de análises, estudos e diagnósticos.• § 1o O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e

reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar.

• § 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.

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•“ MUITO OBRIGADO ”

•BOA TARDE

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