Receita Federal · máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço. A...

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Receita Federal Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos Serviço de Programação e Logística CONTRATO CONTRATO DRF/GUA Nr 06/2011 Processo n° 16105.000013/2011-10 PREGÃO DRF/GUARULHOS N° 01/2011 INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MAO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E (INCLUSIVE MATERIAIS DE HIGIENE CONFORME DETALHADO NA PLANILHA ADICIONAL DE . CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS), QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS E A EMPRESA HANNER SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME - CNPJ: 10.297.576/0001-16 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos - DRF/GUA, localizada na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, n° 1.253, bairro Vila Leonor, CEP 07024-170, na cidade de Guarulhos/SP, de um lado, a UNIÃO, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos- DRF/GUA , CNPJ n° 00.394.460/0128-24, neste ato representada pelo Sr. Antônio Carlos Soares, Chefe do Serviço de Programação e Logística, no uso da atribuição que lhe confere o Parágrafo primeiro do artigo 291 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria n° 587, de 21 de dezembro de 2010, do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23/12/2010, e tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, em sequência denominada simplesmente contratante, e, de outro lado, a empresa Hanner Serviços Terceirizados Ltda ME, CNPJ n°: 10.297.576/0001-16, estabelecida na cidade de Mogi das Cruzes - SP, na Rua José Carrieri, 47, Bairro: Álvaro Bovolenta, CEP: 08738-140, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Sócia-Proprietária, Sr. (a) Marli Bastos dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o n°065.449.048-13, brasileira, solteira, empresária, portador da Cédula de Identidade n° 20.566.366, SSP-SP, residente e domiciliado na Rua José Carrieri, 47, Conjunto residencial Álvaro Bovolenta, CEP: 08738-140, NA CIDADE DE Mogi das Cruzes -SP, em conformidade com o Contrato Social, daqui por diante denominada simplesmente contratada, 'têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Guarulhos, em 03/03/2011,"ex w'"do disposto no parágrafo único do artigo 38, da Lei n° 8.666/93, um INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E (INCLUSIVE MATERIAL DE HIGIENE CONFORME DETALHADO NA PLANILHA ADICIONAL DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, observadas as disposições da Lei n° 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante deste contrato e prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto com ele se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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Receita Federal D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

C O N T R A T O

C O N T R A T O DRF/GUA Nr 06/2011 P r o c e s s o n° 16105.000013/2011-10 P R E G Ã O D R F / G U A R U L H O S N° 01/2011

I N S T R U M E N T O DE C O N T R A T O DE P R E S T A Ç Ã O DE SERVIÇOS C O N T I N U A D O S DE LIMPEZA E C O N S E R V A Ç Ã O , C O M DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MAO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAL,

EQUIPAMENTOS E ( INCLUSIVE MATERIAIS DE HIGIENE C O N F O R M E D E T A L H A D O NA PLANILHA ADIC IONAL DE . C U S T O S E F O R M A Ç Ã O DE PREÇOS) , Q U E E N T R E SI F A Z E M A UNIÃO, P O R INTERMÉDIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM G U A R U L H O S E A E M P R E S A H A N N E R S E R V I Ç O S T E R C E I R I Z A D O S LTDA ME - CNPJ : 10.297.576/0001-16

Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, na Delegac ia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos - DRF/GUA, local izada na Av. Presidente Humber to de Alencar Castelo Branco, n° 1.253, bairro Vi la Leonor, CEP 07024-170, na cidade de Guaru lhos/SP, de um lado, a UNIÃO, por intermédio da Delegacia da Recei ta Federal do Brasil em G u a r u l h o s - DRF/GUA , C N P J n° 00.394.460/0128-24, neste ato representada pelo Sr. Antônio Carlos Soares, Chefe do Serviço de Programação e Logíst ica, no uso da atr ibuição que lhe confere o Parágrafo primeiro do artigo 291 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria n° 587, de 21 de dezembro de 2010, do Ministério de Estado da Fazenda, publ icada no Diário Oficial da União - DOU de 23/12/2010, e tendo em vista o disposto no art igo 6 1 , da Lei n° 8.666/93, e suas al terações, em sequência denominada s implesmente c o n t r a t a n t e , e, de outro lado, a empresa Hanner Serviços Terceir izados Ltda ME, C N P J n°: 10.297.576/0001-16, estabelec ida na c idade de Mogi das Cruzes - SP, na Rua José Carr ier i , 47, Bairro: Álvaro Bovolenta, CEP: 08738-140, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Sócia-Propr ietár ia, Sr. (a) Marli Bastos dos Santos, inscrito no CPF /MF sob o n°065.449.048-13, brasi leira, solteira, empresár ia , portador da Cédula de Ident idade n° 20.566.366, SSP-SP, residente e domici l iado na Rua José Carrier i , 47, Conjunto residencial Álvaro Bovolenta, CEP: 08738-140, NA C IDADE DE Mogi das Cruzes -SP, em conformidade com o Contrato Social , daqui por diante denominada s implesmente c o n t r a t a d a , ' têm, entre si, justo e avençado, e ce lebram, por fo rça do presente instrumento, e laborado de acordo com minuta examinada pela Procurador ia-Seccional da Fazenda Nacional em Guarulhos, em 03/03/2011,"ex w'"do disposto no parágrafo único do art igo 38, da Lei n° 8.666/93, um I N S T R U M E N T O DE C O N T R A T O DE P R E S T A Ç Ã O DE S E R V I Ç O S C O N T I N U A D O S DE L I M P E Z A E C O N S E R V A Ç Ã O , C O M D E D I C A Ç Ã O EXCLUSIVA DE M Ã O DE O B R A E FORNECIMENTO DE M A T E R I A L , E Q U I P A M E N T O S E ( INCLUSIVE M A T E R I A L DE HIGIENE C O N F O R M E D E T A L H A D O NA P L A N I L H A A D I C I O N A L DE CUSTOS E F O R M A Ç Ã O DE PREÇOS, observadas as disposições da Lei n° 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante deste contrato e prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto com ele se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Recerta Federal Delegac ia d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços continuados de l impeza, asseio e conservação predial, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de l impeza, equipamentos e inclusive materiais de higiene nas unidades da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos e agência da Receita Federal do Brasil em Suzano , conforme informado no Projeto Básico/Termo de Referência (anexo I deste Edital).

P A R Á G R A F O PRIMEIRO * * : ' :

Incumbirá à Cont ra tada providenciar o implemento da prestação dos serviços no prazo máx imo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço.

A presente contratação obedecerá ao est ipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo Administrat ivo n° 16105.000013/2011-10, e que, independentemente de transcr ição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:

Edital de pregão eletrônico DRF/GUA n° 01/2011 e seus anexos; Documentos de habil i tação apresentados pela contratada no pregão eletrônico DRF/GUA

n° 0 1 / 2 0 1 1 ; A proposta, const i tuída da Plani lha de Custos e Formação de Preços adaptadas ao valor. da Plani lha de Custos e Formação de Preços adaptadas ao va

A prestação de serviços ora contratada foi objeto de licitação, sob a modal idade de pregão (eletrônico), conforme edital e anexos, constante de f ls.156 a 204 do processo ac ima citado, cujo aviso foi publ icado com a antecedência mín ima de 8 dias úteis, na página 65, Seção 3, do "Diário Oficial da União", de 24 /03 /2011 , na página 8 do jornal Folha Metropol i tana, edição de 25 /03 /2011 , e no sít io www.comprasnet .gov.br .

C L Á U S U L A S E G U N D A * D A V IGÊNCIA r * ~ • O contrato vigerá por vinte meses, contados a partir de 01 de maio de 2011 , admit idas prorrogações por iguais e sucessivos per íodos de 20 meses, l imitadas a v igência ao prazo máx imo de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vanta josas para a Administ ração, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 e §§ 2 o e 3 o do art. 30 da IN MPOG/SLTI n° 2/2008.

Conforme disposto no art. 30-A da IN SLTI /MPOG n° 2/08 a contratada não tem direito subjet ivo à prorrogação contratual , que objet iva a obtenção de preços e condições mais vanta josas para a Administ ração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666, de 1993.

Quando da prorrogação contratual, o órgão ou ent idade contratante deverá: I - Assegurar -se de que os preços contratados cont inuam compatíveis com aqueles prat icados no mercado, de fo rma a garantir a cont inuidade da contratação mais vantajosa, em relação à real ização de uma nova l icitação; e

II - Realizar a negociação contratual para a redução/el iminação dos custos f ixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amort izados ou pagos na pr imeira v igência da contratação, sob pena de não renovação do contrato, conforme o disposto no inciso XVII do art. 19 e inciso II do § 1 o do art. 30-A da IN SLTI /MPOG n° 2/08, tais como: aviso-prévio t rabalhado que deverá ser excluído da plani lha, salvo justif icativas documentadas e comprovadas da contratada, quando então poderá ser reduzido; equipamentos amort izados, etc. i. ,

P A R Á G R A F O TERCEIRO^

Receita Federal D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

0 contrato não será prorrogado quando: 1 - Os preços est iverem super iores aos preços prat icados no mercado, admit indo-se a negoc iação para redução de preços; ou

II - A contratada tiver sido dec larada in idônea, impedida ou suspensa no âmbi to da União ou do contratante, enquanto perdurarem os efeitos.

C L Á U S U L A T E R C E I R A - DA E X E C U Ç Ã O DO C O N T R A T O y

O acompanhamento e a f iscal ização da execução do contrato consis tem na ver i f icação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessár ios, de fo rma a assegurar o perfeito cumpr imento do contrato, devendo ser exerc idos por um representante da Adminis t ração, especia lmente des ignado na fo rma dos art igos 67 e 73 da Lei n° 8.666/93 e do art. 6 o do Decreto n° 2.271/97.

A f iscal ização dos serviços segui rá o disposto no anexo IV da IN SLT l /MPOG*n° 2/08*

WÊÊÊMãÊÊÊÈÊÈÊÊS'

A f iscal ização será exercida no interesse da Adminis t ração e não exclui nem reduz a responsabi l idade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer i rregular idades, e, na sua ocorrência, não impl ica corresponsabi l idade do Poder Públ ico ou de seus agentes e prepostos.

Quaisquer exigências da f iscal ização do contrato inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada.

MIM P A R Á G R A F O Q U A R T O Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela f iscal ização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.

Em caso de não conforrniclade, a cont ratada será noti f icada, por escri to, sobre as i rregular idades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber.

P A R Á G R A F O SEXTO .Tíí WMÊÈmmÊmm.

A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços real izados, se em desacordo com a especi f icação do edital ou da proposta de preços da contratada.

C L Á U S U L A Q U A R T A - D A S O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A

Os serviços, objeto do presente te rmo de referência, serão executados pela contratada, obedecendo ao disposto no respect ivo instrumento convocatór io e seus anexos , nas Leis n° 8.666/93 e n° 10.520/02, nos Decretos n° 5.450/05 e n° 2.271/97, na IN MPOG/SLTI n° 2/08 e demais normas legais e regulamentares pert inentes.

A contratada, a lém do fornec imento de mão de obra, dos saneantes domissani tár ios, dos materiais e dos equ ipamentos, fer ramentas e utensí l ios, inclusive materiais de higiene constantes da plani lha adicional de custos e fo rmação de preços necessár ios para a perfeita execução dos serviços de l impeza e conservação e demais at iv idades correlatas, obr iga-se a:

4.1 Utilizar, na prestação dos serviços, mão de obra pertence à Categor ia Econômica de faxineiro, l impador, auxiliar de l impeza, servente de l impeza, Cód igo Brasileiro de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego n° 5143.

4.2 Efetuar, conforme o disposto no art. 19-A da IN MPOG/SLT I n° 2/08, o pagamento, p o n t u a l m e n t e , dos salários aos seus empregados, uti l izados d i re tamente na prestação

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dos serviços contratados, via depósi to bancár io na conta do trabalhador, de modo a possibil i tar a conferência do pagamento por parte da Administ ração.

4.3 Apresentar ao contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das t ransferências bancár ias real izadas para a qui tação das obr igações trabalhistas.

4.4 Fornecer, juntamente com os demais documentos que acompanham a fatura mensa l , todos os dados necessár ios para que a contratante possa viabil izar os depósi tos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN MPOG/SLTI n° 2/08, tais como os dados bancár ios (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seus t rabalhadores diretamente v inculados à execução do contrato (nomes, n° do CPF) e demais dados necessár ios para essa f inal idade.

4.5 Manter vínculo empregat íc io formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, f iscais e paraf iscais, emolumentos, a lém de seguros e indenizações, taxas e tr ibutos pert inentes, conforme a natureza jur íd ica da contratada, incidentes sobre o objeto do contrato, f icando ressalvado que a inadimplência da contratada para com estes encargos, não transfere à contratante a responsabi l idade por seu pagamento , nem poderá onerar o objeto do contrato, e ensejará a rescisão do contrato, caso a contratada, uma vez noti f icada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, qualquer relação de emprego entre a contratante e os empregados que a contratada fornecer para execução dos serviços.

4.6 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após recebida a autor ização da Admin is t ração, informando, em tempo hábi l , qualquer motivo impedit ivo ao início da sua execução.

4.7 Executar os serviços em horár ios que não interf iram com o bom andamento da rotina de func ionamento da Adminis t ração.

4.8 Responsabi l izar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação v igente, e efetuá-los de acordo com as especif icações constantes do contrato.

4.9 Implantar, de fo rma adequada, a planif icação, execução e supervisão permanente dos serviços, de fo rma a obter u m a operação correta e eficaz, real izando os serviços de fo rma met icu losa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependênc ias objeto dos serviços.

4.10 Manter durante toda a execução do contrato, em compat ibi l idade com as obr igações assumidas, todas as condições de habil i tação e qual i f icação exigidas na l icitação.

4.11 Nomear e lemento (preposto), acei to pela Administ ração, no local de prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o f iscal da contratante, sol ici tando as providências que se f izerem necessár ias ao bom cumpr imento de suas obr igações, recebendo as rec lamações daquela e, por consequênc ia , tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei n° 8.666/93.

4.12 Pagar os salários e fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e em acordo /convenção/dissídio coletivo de trabalho. O desatendimento deste item, enseja aplicação da sanção prevista no i t em 10, da Tabela 2, do s u b i t e m 12.3 da C láusu la D é c i m a S e g u n d a deste T e r m o de C o n t r a t o e na(s) re inc idênc ia (s ) estará su je i to as s a n ç õ e s prev is tas no i tem 18 da Tabela 2 , do s u b i t e m 12.3 da C l á u s u l a Déc ima S e g u n d a deste Termo de Contrato;

4.12.1 Cumprir p o n t u a l m e n t e as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e para com o FGTS, em cumprimento as obrigações da IN MPOG/SLTI n° 02/2008.

Receita Federal (o'F \JO D e l e g a c i a da R e c e i t a Federa l do B r a s i l em G u a r u l h o s \ Rubrica S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

4.13 Executar os serviços nos novos endereços, em caso de m u d a n ç a das unidades da^ Delegacia da Recei ta Federal do Brasil em Guarulhos e agênc ia jur isd ic ionada de Suzano, desde que local izada no mesmo municíp io.

4.14 Cumpr i r horários e per iodicidade para a execução dos serviços f ixados pela Admin is t ração, segundo suas conveniências e em consonânc ia com a f iscal ização do contrato.

4 . 1 5 F o r n e c e r o s m a t e r i a i s d e h i g i e n e n e c e s s á r i o s à e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s c o n f o r m e e s t i m a t i v a c o n s t a n t e d o c o n j u n t o d e p l a n i l h a d e c u s t o s e f o r m a ç ã o d e p r e ç o s , q u e s e r á p a g o o e f e t i v a m e n t e f o r n e c i d o d u r a n t e o m ê s :

4.15.1 Adver t imos, entretanto, que esses números são apenas est imat ivas, podendo variar para mais e para menos. Ta is m a t e r i a i s s e r ã o r e q u i s i t a d o s pe la f i s c a l i z a ç ã o do c o n t r a t o q u a n d o n e c e s s á r i o , s e n d o q u e d e v e m ser e n t r e g u e s nas U n i d a d e s e m até 72 ( s e t e n t a e d u a s ) h o r a s c o n t a d a s da s o l i c i t a ç ã o . A c a d a m ê s , a A d m i n i s t r a ç ã o só p a g a r á , n o q u e s e re fere à p a r c e l a d o v a l o r c o m p o s t a p o r e s s e s m a t e r i a i s , p o r a q u e l e s e f e t i v a m e n t e f o r n e c i d o s d u r a n t e o m ê s .

4.16 Manter todos os equ ipamentos e utensíl ios necessár ios a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os dani f icados serem subst i tuídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equ ipamentos elétr icos devem ser dotados de s istemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétr ica.

4 .17 Identif icar todos os equipamentos, fer ramentas e utensí l ios de sua propr iedade, tais como: aspiradores de pó, enceradei ras, manguei ras, baldes, carr inhos para transporte de lixo, escadas, e t c , de fo rma a não serem confundidos com simi lares de propr iedade da Admin is t ração, não sendo permit ido aos funcionár ios da contratada retirar-se dos prédios ou instalações da contratante portando vo lumes ou objetos, sem a dev ida autor ização da f iscal ização do contrato.

4.18 Arcar com todos os custos necessár ios à completa execução dos serviços.

4.19 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos mater iais ou pessoais ocas ionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados , dolosa ou cu lposamente, nos locais de trabalho.

4.20 Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propr iedade da contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósi to a favor da contratante através de Guia de Recolh imento da União - G R U no prazo máx imo de cinco dias úteis a partir da not i f icação, garant ida prev iamente amp la defesa e contraditór io. Se o valor dos danos não for pago, ou deposi tado, será automat icamente descontado da garant ia e, se necessár io, do pagamento a que a cont ra tada fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrat iva e/ou judic ia lmente. A reparação dos danos causados em bens de propr iedade de terceiros deverá ser e fe tuada aos mesmos , no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da noti f icação.

4.21 Selecionar e preparar r igorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando e lementos portadores de atestados de boa conduta, emit idos por pessoas f ís icas ou jurídicas nas quais tenha prestado serviços, e demais referências, tendo funções prof issionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

4.22 Alocar, para a execução dos serviços, o número de empregados previsto na

proposta e no contrato administrat ivo.

4.23 Informar aos seus empregados da proibição de ret i rarem-se dos prédios ou

instalações da contratante portando vo lumes ou objetos, sem a dev ida autor ização da

f iscal ização do contrato.

4.24 Responsabi l izar-se pelo cumpr imento , por parte de seus empregados , das normas

discipl inares determinadas pela Admin is t ração.

Recerta Federal Delegac ia d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

4.25 Manter seu pessoal uni formizado, identi f icando-o através de crachás, com

fotograf ia recente, e provendo-o de Equipamentos de Proteção Individual - EPI

adequados.

4.25.1 Fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corr idos após a assinatura do

contrato, uni formes para os seus empregados.

4.25.2 No caso de novas contratações, o prazo de entrega dos uni formes será de 15

(quinze) dias corr idos.

4.25.3 O desatendimento dos prazos ci tados nos itens 4.25.1 e 4.25.2 ac ima, enseja

apl icação da sanção prevista no i t e m 13, da T a b e l a 2 , do s u b i t e m 12.3 da Cláusula

Déc ima Segunda deste Termo de Contrato.

4.26 Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos aos

seus empregados .

4.27 Assumir todas as responsabi l idades e tomar as medidas necessár ias ao a tendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo ainda as responsabi l idades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumpr imento dessas responsabi l idades.

4.28 Cumpri r , a lém dos postulados legais v igentes de âmbito federa l , estadual e munic ipal , as normas de segurança da Adminis t ração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medic ina do trabalho.

4.29 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da

Admin is t ração.

4.30 Registrar e controlar, d iar iamente, a assiduidade e a pontual idade de seu pessoal , bem como as ocorrências havidas, e fe tuando a reposição imediata da mão de obra em caso de ausência ou greve da categoria, através de esquema de emergência.

4.31 Substituir imediatamente, sempre que exigido pela f iscal ização do contrato e independentemente de qualquer justif icativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanênc ia e/ou compor tamento sejam ju lgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à discipl ina da contratante ou ao interesse do Serviço Público.

4.32 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabi l izando-se, t ambém, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, f iscais e

comercia is, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.

4.33 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os mater iais, inclusive sacos plásticos para acondic ionamento de detri tos e equ ipamentos , fer ramentas e utensíl ios em quant idade, qual idade e tecnologia adequadas, com a observânc ia às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

4.34 Observar conduta adequada na uti l ização dos materiais, equipamentos, fer ramentas e utensí l ios, objet ivando a correta execução dos serviços.

4.35 Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer objeto da contratante e/ou de terceiros que tenha sido danif icado ou extraviado por seus empregados .

4.36 Relatar à f iscal ização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços.

4.37 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante. Poderá ser subcontratada, às expensas exclusiva da contratada, a l impeza(s) da(s) caixa(s) d 'água e a dedet ização e desrat ização.

4.38 Adotar boas práticas de ot imização de recursos/redução de desperdíc ios/menor poluição, tais como:

4.38.1 Racional ização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes.

4.38.2 Subst i tuição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.

4.38.4 Tre inamento/capaci tação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdíc ios/poluição.

4.38.5 Recic lagem/dest inação adequada dos resíduos gerados nas at iv idades de l impeza, asseio e conservação.

4.38.6 Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja cert i f icada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacter iológicos, minas e outros).

4.38.7 Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencia lmente poluidores, tais como pilhas e baterias d ispostas para descar te que con tenham em suas compos ições chumbo, cádmio, mercúr io e seus compostos , aos estabelec imentos que as comerc ia l izam ou à rede de assistência técnica autor izada pelas respect ivas indústr ias, para repasse aos fabr icantes ou importadores.

4.38.8 Tra tamento idêntico deverá ser d ispensado a lâmpadas f luorescentes e f rascos de aerossóis em geral . Estes produtos, quando descar tados, deverão ser separados e acondic ionados em recipientes adequados para dest inação especí f ica.

4.39 Comprovar o cumpr imento, dentre outras, das seguintes obr igações trabalhistas e

sociais:

4.39.1 Regular idade para com a Segur idade Social , conforme dispõe o art igo 195, § 3 o da Const i tu ição Federal , sob pena de rescisão contratual , por meio dos seguintes documentos :

I - Cópia do protocolo de envio de arquivos, emit ido pela Conect iv idade Social (GFIP).

II - Cóp ia do Comprovante de Declaração à Previdência.

III - Cóp ia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autent icação mecân ica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emit ido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.

IV - Cópia da relação dos t rabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).

4.39.2 Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, conforme estabelecido no instrumento convocatór io, por meio dos seguintes documentos :

V - Cópia do protocolo de envio de arquivos, emit ido pela Conect iv idade Social (GFIP).

VI - Cópia da Guia de Recolh imento do FGTS (GRF) com a autent icação mecân ica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emit ido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.

VII - Cóp ia da relação dos t rabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).

4.39.3 Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior.

4.39.4 Fornecimento de vale-transporte e auxí l io-al imentação quando cabível .

4.39.5 Pagamento do 13° salário.

4.39.6 Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de fér ias, na fo rma

da lei.

4.39.7 Real ização de exames admissionais e demissionais e per iódicos, quando for o

caso.

4.39.8 Eventuais cursos de t re inamento e recic lagem que forem exigidos por lei.

4 .39.9 Encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das in formações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS (Relação Anual de In formações Sociais) e a C A G E D (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) .

4.39.10 Cumpr imento das obr igações cont idas em acordo colet ivo, convenção colet iva ou p

sentença normat iva em dissídio coletivo de trabalho.

Receita Federal

Fica e s c l a r e c i d o q u e a De legac ia da Rece i ta Federa l do B r a s i l em G u a r u l h o s s o m e n t e u t i l i za rá i n t e g r a l m e n t e os c o m a n d o s do art . 19-A e a n e x o VI I , a m b o s da IN

De legac ia d a Rece i ta Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

4.39.11 Cumpr imento das demais obr igações dispostas na CLT (Consol idação das Leis do

Trabalho) em relação aos empregados v inculados ao contrato.

4.39.12 Real ização de todas as devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS - conforme a sol ici tação da f iscal ização do contrato.

4.39.13 Uti l ização de folhas de ponto dos empregados, por ponto eletrônico ou por meio que não seja padronizado, em consonânc ia com a Súmula n° 338/TST.

4.39.14 Respei to às estabi l idades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante,

estabi l idade acidentar ia).

4.40 Comprovar , quando da rescisão contratual , o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

4.40.1 Até que a contratada faça tal comprovação, a contratante reterá a garant ia prestada, podendo a inda utilizá-la para o pagamento direto aos t rabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da v igência contratual , conforme previsto no § único do art. 35 da IN MPOG/SLTI n° 2/08.

4.41 Apresentar garant ia que cubra no mín imo a eventual apl icação de sanção de multa, bem como o inadimplemento dos encargos sociais e trabalhistas, conforme discipl inado no edital da l icitação.

4.42 Acei tar nas mesmas condições contratuais os acrésc imos ou supressões que se f izerem no objeto do presente contrato, até 2 5 % (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atual izado.

4.43 Manter discipl ina nos locais dos serviços, ret irando, no prazo máx imo de 24 (vinte e quatro) horas após noti f icação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administ ração.

4.44 Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja famil iar de agente públ ico que exerça cargo em comissão ou função de conf iança na Contratante, em conformidade com o disposto no art igo 7 o do Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010.

Considera-se famil iar o cônjuge, ou companhei ro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüin idade ou af inidade, até o terceiro grau.

4.45 Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.

C L Á U S U L A Q U I N T A - DAS O B R I G A Ç Õ E S - D A C O N T R A T A N T E

Além das obr igações resultantes da observânc ia da legislação pert inente, são obr igações da contratante: 5.1 Exercer a f iscal ização dos serviços por servidores especia lmente des ignados e documentar as ocorrências havidas.

5.2 Proporcionar à contratada as faci l idades necessár ias a f im de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, e disponibil izar instalações sanitárias e vest iár ios.

5.3 Dest inar local para guarda dos saneantes domissani tár ios, materiais, equ ipamentos , fer ramentas e utensíl ios. 5.4 Efetuar os pagamentos devidos.

5.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial , apl icação de sanções, al terações e repactuações do contrato. 5.6 Apl icar as sanções administrat ivas, quando se f izerem necessár ias.

5.7 Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada.

C L Á U S U L A S E X T A - DA C O N T A V I N C U L A D A P A R A A QUITAÇÃO- DE O B R I G A Ç Õ E S T R A B A L H I S T A S

Receita Federal D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

2/08 - e s p e c i a l m e n t e no q u e se re fe re à c o n t a v i n c u l a d a e s p e c í f i c a p a r a d e p ó s i t o p r o v i s õ e s e d e p ó s i t o d i r e t o em c o n t a do FGTS - a p ó s a c e l e b r a ç ã o de a c o r d o de c o o p e r a ç ã o c o m i n s t i t u i ç ã o b a n c á r i a o f i c i a l , r e c e b i m e n t o d e o r i e n t a ç õ e s pe la S L T I / M P O G s o b r e o s p r o c e d i m e n t o s o p e r a c i o n a i s a s e r e m a d o t a d o s , a l o c a ç ã o d e s e r v i d o r e s p a r a a n o v a a t i v i d a d e , t r e i n a m e n t o d o s m e s m o s e d e s e n v o l v i m e n t o de c o n t r o l e s a d e q u a d o s , e /ou q u a n d o h o u v e r f a l h a s n o c u m p r i m e n t o d e s t a s o b r i g a ç õ e s p o r pa r te da c o n t r a t a d a . P o r é m , a l i c i t a n t e v e n c e d o r a d e v e r á a s s i n a r , p r e v i a m e n t e à c e l e b r a ç ã o d o c o n t r a t o , t o d a s a s a u t o r i z a ç õ e s q u e f o r e m p o s s í v e i s e e x i g i d a s neste ed i ta l p a r a q u e , q u a n d o a A d m i n i s t r a ç ã o t i ve r c o n d i ç õ e s de o p e r a c i o n a l i z a r os c o m a n d o s do art . 19-A e a n e x o VI I , p o s s a fazê - lo , f i c a n d o a c o n t r a t a d a c o m o c o m p r o m i s s o d e p e r m i t i r q u e a c o n t r a t a n t e e x e c u t e t o d o s o s c o m a n d o s d o a r t i g o e a n e x o r e f e r e n c i a d o s , q u a n d o f o r p o s s í v e l , s o b p e n a d e r e s c i s ã o c o n t r a t u a l e a p l i c a ç ã o d e s a n ç õ e s .

Após implementação desta Cláusula, as provisões real izadas pela contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra da contratada, serão destacadas do valor mensal do contrato e deposi tados em conta v incu lada aberta, em nome da contratada, no Banco, Agênc ia , número da conta a serem def inidas, quando da efet iva operacional ização da conta v inculada, b loqueada para mov imentação.

A ' m o v i m e n t a ç ã o da conta v inculada'* ocorrerá mediante autor ização da contratante,

exc lus ivamente para o pagamento dessas obr igações.

¡jjjjjjjfM O montante do depósi to v inculado será igual ao somatór io dos valores das seguintes

provisões, dos empregados v inculados ao contrato:

12.1 13° salário;

Férias e abono (1/3) de fér ias; Adic ional do FGTS (40% + 10%) para as rescisões sem jus ta causa; Impacto sobre férias e 13° salár io (Grupo "A" sobre as férias e 13° salár io); Aviso-prévio t rabalhado e aviso-prévio indenizado.

Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas menc ionados, deposi tados em conta v inculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago d i retamente à empresa .

12.2 12.3 12.4 12.5

Após a implementação desta c láusula, o montante de que trata o aviso-prévio t rabalhado, deverá ser integralmente deposi tado durante a pr imeira v igência do contrato, devendo ser renegociado para f ins de prorrogação, em conformidade com o disposto no inciso XVII do art. 19 da IN SLTI /MPOG n° 2/08.

A cont ratada poderá solicitar a autor ização da contratante para utilizar os valores da conta v inculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorr idas durante a v igência do contrato, nas seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13°s salários, quando devidos;

b) parcia lmente, pelo valor cor respondente às férias e ao 1/3 de fér ias, quando dos gozos

de fér ias dos empregados v inculados ao contrato;

Receita Federal D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

c) parc ia lmente, pelo valor correspondente aos 13°s salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatór ia porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) ao f inal da v igência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e

e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte

da empresa , da qui tação de todos os encargos trabalhistas e previdenciár ios relativos ao

serviço contratado.

P A R Á G R A F O SÉTIMO ^ Para a l iberação dos recursos da conta v inculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorr idas durante a v igência do contrato, a contratada deverá apresentar à contratante os documentos comprobatór ios da ocorrência das obr igações trabalhistas e seus respect ivos prazos de vencimento.

PAR^ÃI=P\OITAVO jjüi ^imÊmmMm^^mp^;^ .•• A contratante expedirá, após a conf i rmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferenc ia dos cálculos, a autor ização para a movimentação, encaminhando a referida autor ização à instituição f inanceira oficial no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatór ios da empresa.

P A R Á G R A F O NONO A autor ização de que trata o parágrafo anterior deverá especif icar que a mov imentação será exclusiva para a t ransferência bancár ia para a conta corrente dos t rabalhadores favorecidos.

PARÁGRAFO DÉCIMO A contratada deverá apresentar à contratante, no prazo máx imo de três dias, o comprovante das transferências bancár ias real izadas para a qui tação das obr igações trabalhistas.

P A R A G R A F O D E C I M D P R I M J ã f R O - y ^ I ^ ^ O saldo remanescente da conta v inculada será l iberado à contratada, no momento do encer ramento do contrato, na presença do sindicato da categor ia correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da qui tação de todos os encargos trabalhistas e previdenciár ios relativos ao serviço contratado.

Os valores provis ionados para atendimento do § 3 o serão discr iminados conforme tabela abaixo, conforme apresentado na plani lha de custos:

RESERVA MENSAL PARA 0 PAGAMENTO DE ENGARGOS TRABALHISTAS Suvente Limpador de Vidro Encarregado Limpada coin risco

15° Salário | RJ 49,83 RJ 56,56 RJ 54,82 RJ 73.53 Férias e abono (1/3) de fénas RJ 66,44 RJ 75.41 RJ 73,09 RJ 98.03 Adicional do FGTS (40% + 0%) para as rescsóes sem justa causa M 19,14 Rí 21,72 RJ 21,05 R í 28.23

Subtotal 1 Rí 135,41 RJ 153,69 RJ 148,% RJ 199,79 Grupo A sobre férias e 13° salário Rí 36,05 RJ 40,91 RJ 39,65 RJ 53.18 Total antes do aviso prévio trabalhado R$ 306,87 RJ 348,29 RJ 337,56 RJ 452.77 Aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado Ri 9.47 Rí 10,75 RJ 10.42 RJ 13.97 TOTAL R$ 316,34 R$ 359,03 R$ 347,98 R$ 466,74

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Receita Federal D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2011 e seguintes através da seguinte dotação orçamentária: 25103 - Receita Federal do Brasil, Gestão 00001 - Tesouro, Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.

Foi emit ida Nota de Empenho n° 2011NE800172 para fazer face às despesas inerentes a este contrato no exercício de 2 0 1 1 . Para os demais exercícios, se for o caso, serão emitidas Notas de Empenho para atender as despesas correspondentes, em conformidade com o disposto no § 4 o do art. 30 da IN MPOG/SLTI n° 2/2008.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO ESTIMADO A contratante pagará a contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o preço est imado (período de 20 meses) de R$ 406.657,60 (quatrocentos e seis mil, seiscentos cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente ao preço mensal est imado de R$ 20.332,88(vinte mil, trezentos trinta e dois reais e oitenta e oito centavos).

wÊÊÊÊBmmM O preço mensal f ixo da prestação dos serviços será de R$ 17.118,11 (dezessete mil, setecentos setenta e oito reais e setenta e sete centavos) , acrescido do preço mensal var iável , correspondente a materiais de higiene, no valor de R$ 2.554,11 (dois mil qu inhentos c inqüenta e quatro reais e onze centavos).

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços efet ivamente prestados será credi tado em nome da contratada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancár ia em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancár ia para pagamento de faturas com código de barras, u m a vez satisfeitas as condições estabelecidas no instrumento convocatór io, e ocorrerá até o até o 7 o (sete) dias úteis subseqüentes ao devido ateste, que deverá ser efetuado pela f iscal ização do contrato em até 3 (três) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.

Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até 2 (dias) dias úteis da data de vencimento, após a emissão tempest iva da ordem bancár ia.

O pagamento à contratada pela contratante pelos serviços efet ivamente prestados não se confunde com a obr igação da cont ratada do pagamento da remuneração aos seus empregados , cujo prazo é definido pela Consol idação das Leis Trabalh istas - CLT. Ass im, não cabe a legação de que pr imeiro a contratante deve pagar pelos serv iços prestados para poster iormente à contratada efetivar o pagamento aos seus empregados .

P A j í Á © R A F L ^ E R C P R ^ ^ # ^ ^ ^ \ ^ „ - . ^ - ~ • - ' . - Í V ^ ^ V ^ ' Õs documentos de cobrança deverão ser emit idos em nome da Unidade da Receita Federal do Brasil beneficiária do contrato a partir do 1 o dia útil de cada mês subseqüente ao da efet iva prestação dos serviços e encaminhado a respect iva Unidade para pagamento .

Apresentar obrigatoriamente Nota Fiscal/Fatura no valor total mensal ( se rv iços , i n c l u s o mater ia l de l impeza e e q u i p a m e n t o s + mater ia is de h ig iene e f e t i v a m e n t e en t regues) , relacionando no corpo da Nota Fiscal/Fatura ou em folha anexa a esta os materiais de l impeza e materiais de higiene que foram utilizados no mês, para conferência e ateste por parte da fiscalização da Contratante, juntamente com os documentos descritos no parágrafo quarto desta Cláusula.

Receita Federal Delegac ia d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

S e r ã o p a g o s m e n s a l m e n t e p e l o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s u m v a l o r f i x o re fe ren te a p r e s t a ç ã o de s e r v i ç o ( m ã o - d e - o b r a , i n c l u s o m a t e r i a i s de l i m p e z a e e q u i p a m e n t o s ) e u m v a l o r v a r i á v e l , a ser p a g o d e p e n d e n d o d o e f e t i v o r e c e b i m e n t o , p o r par te d a C o n t r a t a n t e , de m a t e r i a i s de h i g i e n e d u r a n t e o m ê s .

,PÀRAÔFÜAF;O QUARTO, :i^u:mmmÊ^mm^m^^M^m'h^'' A nota f iscal/ fatura deverá ser obr igator iamente acompanhada :

I - Da comprovação do pagamento da remuneração e das contr ibuições sociais - FGTS (Fundo de Garant ia do Tempo de Serviço) e Previdência Social , correspondentes ao mês da úl t ima nota f iscal ou fatura venc ida, compat íve l com os empregados vinculados à execução contratual , nominalmente identi f icados. E x i g ê n c i a o b r i g a t ó r i a e n q u a n t o não f o r e m a p l i c a d o s i n t e g r a l m e n t e o art . 19-A e a n e x o VII da IN SLTI n° 2/2209.

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II - Da comprovação do pagamento da remuneração e da Previdência Social , cor respondentes ao mês da úl t ima nota f iscal ou fatura vencida, compat íve l com os empregados v inculados à execução contratual , nominalmente identi f icados. E x i g ê n c i a o b r i g a t ó r i a a p ó s a p l i c a ç ã o i n t e g r a l do art . 19-A e a n e x o VII da IN SLTI n° 2/2209.

III - Da comprovação da regular idade f iscal, constatada através de consulta "on-line" ao S is tema de Cadast ramento Unif icado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibi l idade de acesso ao referido Sis tema, mediante consul ta aos sít ios eletrônicos oficiais ou à documentação menc ionada no art. 29 da Lei n° 8.666/93.

IV - Do cumpr imento das obr igações trabalhistas, correspondentes à úl t ima nota f iscal ou fatura que tenha sido paga pela contratante.

V - Do cálculo dos valores devidos ao Fundo de Garant ia do Tempo de Serviço - FGTS e que devem ser deposi tados pela contratante nas respect ivas contas v inculadas dos t rabalhadores da contratada, uti l izados como mão de obra com dedicação exclusiva na prestação dos serviços.

VI - De todos os dados necessár ios para que a contratante possa viabil izar os depósi tos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN SLTI /MPOG n° 2/08, tais como os dados bancár ios (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seus t rabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, n° do CPF) e demais dados necessár ios para essa f inal idade.

Fica esclarecido que a Delegacia da Recei ta Federal do Brasil em Guarulhos - DRF/GUA do Contrato somente util izará integralmente os comandos do art. 19-A e anexo VI I , ambos da IN 2/08 - especia lmente no que se refere à conta v inculada especí f ica para depósito das provisões e depósito direto em conta do FGTS - após a celebração de acordo de cooperação com instituição bancár ia oficial, recebimento de or ientações pela SLTI /MPOG sobre os procedimentos operacionais a serem adotados, a locação de servidores para a nova at iv idade, t re inamento dos mesmos e desenvolv imento de controles adequados, conforme justif icativas constantes do plano de trabalho, d isponíveis a qualquer interessado. Porém, a licitante vencedora deverá assinar, previamente à celebração do contrato, todas as autor izações que forem possíveis e exigidas neste edital para que, quando a Admin is t ração tiver condições de operacional izar os comandos do art. 19-A e anexo V I I , possa fazê-lo, f icando a contratada com o compromisso de permitir que a contratante execute todos os comandos do art igo e anexo referenciados, quando for possível , sob pena de rescisão contratual e apl icação de sanções.

Conforme disposto no § 6 o do art. 36 da IN SLTI /MPOG n° 2/08, a retenção ou g losa no pagamento , sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a contratada:

I - Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidai

Receita Federal

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D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

mín ima exig ida as at iv idades contratadas.

II - Deixar de utilizar recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou util izá-los com qual idade ou quant idade inferior à demandada .

Não será considerado retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos /comprovações re lacionados na c láusula de pagamento , visto que o prazo para o pagamento somente começa a correr após a apresentação dos mesmos .

0 descumpr imento das obr igações trabalhistas e previdencíár ias ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

1 - Quando houver fa lha no cumpr imento dessas obr igações por parte da contratada a contratante, previamente autor izada, efetuará o desconto na fa tura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos t rabalhadores, até o momento da regular ização, sem prejuízo das sanções cabíveis . Es ta e x i g ê n c i a t e r á a p l i c a ç ã o a p ó s a p o s s i b i l i d a d e de c u m p r i m e n t o i n t e g r a l do art . 19-A e a n e x o VII da IN SLT I n° 2/08.

,...v

O descumpr imento das obr igações trabalhistas, previdenciár ias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

• 1 Os prazos previstos na cláusula nona somente começam a correr após a apresentação da total idade dos documentos /comprovações previstos no seu § 4 o .

Os pagamentos , mediante a emissão de qualquer modal idade de ordem bancár ia, serão real izados desde que a contratada efetue a cobrança de fo rma a permit ir o cumpr imento das exigências legais, pr incipalmente no que se refere às retenções tr ibutár ias.

A critério da contratante, poderá ser uti l izado o valor contratualmente devido para cobrir dív idas de responsabi l idade da contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido apl icadas em decorrência da irregular execução contratual.

Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jur íd ica ( IRPJ), bem assim a Contr ibuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contr ibuição para o F inanciamento da Segur idade Social (COFINS) e a Contr ibuição para o P IS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, ut i l izando-se as al íquotas previstas para o objeto deste edital, conforme IN SRF n° 480/04, e al terações.

feri&ÉIlilÉfHÉÉ Serão a inda retidos na fonte os encargos previdenciár ios na fo rma do estabelecido pela Instrução Normat iva RFB n° 971/2009, com as al terações introduzidas pelas INs RFB n° 908/2009 e 1027/2010, ou outra que vier a subst i tuí- la, bem como os tr ibutos municipais incidentes sobre a prestação de serviços de qualquer natureza ( ISSQN), na fo rma da legislação municipal v igente.

J & M $ & ' r ? £ téCIMQJERÇEIRO**' • ' * ' Não haverá a retenção prevista nesta c láusula na hipótese de a cont ratada ser optante pelo Regime Especial Unif icado de Ar recadação de Tributos e Contr ibuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , insti tuído pela Lei

Receita Federal Delegac ia d a Rece i ta Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

Complementar n° 123/06, ou se enquadre na previsão cont ida no § 4 o do art. 16 da m e s m a

Lei.

Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclus ivamente pela Admin is t ração, o valor devido será acrescido de atual ização f inanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu venc imento até a data do efetivo pagamento , em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero v í rgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de fo rma não composta , mediante apl icação da seguinte fórmula, EM = VP x N x I, onde:

EM = Encargos moratór ios

VP = Valor da parcela em atraso

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

I = (TX/100) / 365 = índice de atual ização f inanceira = [(6/100)/365] = 0,00016438

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)

C L Á U S U L A D E C I M A - DA R E P A C T U • r ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ ^̂ Nos termos da IN SLTI /MPOG n° 2/08, repactuação é a espécie de reajuste contratual que deve ser ut i l izada para serviços cont inuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da anál ise da var iação dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção do equi l íbr io econômico-f inanceiro do contrato, devendo estar prevista no instrumento convocatór io com data v inculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado (materiais e equipamentos) e do acordo ou convenção colet iva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra.

P A B á ! B R A F Q P . R ! M E I R p JIMiFT" "li1 III " " " Ulll1 H

A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será uti l izada na presente contratação de serviços cont inuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mín imo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5 o do Decreto n° 2 .271 , de 1997. I - A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respei tada a

anual idade disposta no § 1 o desta c lausula, e que vier a ocorrer durante a v igência do contrato, é direito da contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-f inanceiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Const i tuição da Repúbl ica Federat iva do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento mant idas as condições efet ivas da proposta.

II - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção colet iva ou sen tença normat iva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

Bllllll P A R Á G R A F O S E G U N D O

O interregno mín imo de 1 (um) ano para a pr imeira repactuação será contado a partir da do orçamento a que a proposta se referir, ou seja, data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, v igente à época da apresentação da proposta, quando a var iação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver v inculada às datas-base destes instrumentos.

Nas repactuaçoes subseqüentes a pr imeira, a anual idade será contada a partir da data do fato gerador (data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente) que deu ensejo à últ ima repactuação.

Receita Federal D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

As repactuações serão precedidas de sol ici tação da contratada, acompanhada de demonst ração anal í t ica da al teração dos custos, por meio de apresentação da plani lha de custos e fo rmação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio colet ivo que fundamenta a repactuação, conforme for a var iação de custos objeto da repactuação.

I - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefíc ios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força do instrumento legal, sentença normat iva, acordo coletivo ou convenção colet iva.

II - Quando da sol ici tação da repactuação para fazer jus a var iação de custos decorrente do mercado (materiais e equ ipamentos) , esta somente será conced ida mediante a comprovação pela contratada do aumento dos custos, cons iderando-se:

a) Os preços prat icados no mercado ou em outros contratos da Admin is t ração;

b) As part icular idades do contrato em vigência;

c) A nova plani lha com a var iação dos custos apresentada;

d) Indicadores setoriais, tabelas de fabr icantes, valores oficiais de referência, tarifas públ icas ou outros equivalentes;

e) A disponibi l idade orçamentár ia do órgão ou ent idade contratante.

III - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser fe i ta no prazo máx imo de sessenta dias, contados a partir da sol ici tação e da entrega dos comprovantes de var iação dos custos.

IV - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formal izadas por meio de apost i lamento, e não poderão alterar o equi l íbr io econômico- f inancei ro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual , em que deverão ser formal izadas por adi tamento.

V - O prazo referido no inciso III f icará suspenso enquanto a cont ratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação sol ic i tada pela contratante para a comprovação da var iação dos custos.

V - A contratante poderá realizar di l igências para conferir a var iação de custos a legada

pela contratada.

VI - As repactuações a que a contratada fizer jus e não fo rem sol ic i tadas durante a v igência do contrato, serão objeto de preclusão com a ass inatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas v igências iniciadas

observando-se o seguinte:

I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação.

I I - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de per iodicidade para concessão das próx imas repactuações futuras.

III - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclus ivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na fo rma de acordo, convenção ou sentença normat iva, contemplar data de v igência retroativa, podendo esta ser cons iderada para efeito de compensação do pagamento devido, ass im como para a contagem da anual idade em repactuações futuras.

Os efeitos f inanceiros da repactuação deverão ocorrer exc lus ivamente para os itens que a mot ivaram, e apenas em relação à d i ferença porventura existente.

Receita Federal D e l e g a c i a d a Rece i ta Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

P A R Á G R A F O SÉTIMO " Às repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento , a

manutenção do equil íbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei

n° 8.666, de 1993.

As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a v igência do

contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o

encer ramento do contrato:

I - A cont ratada deverá exercer o direito à repactuação, plei teando o reconhecimento deste perante a Administ ração, a partir do terceiro dia da data do depósi to, e desde que dev idamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção colet iva de t rabalho que fixar o novo salário normat ivo da categor ia profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de ad i tamento de prorrogação contratual subseqüente, conforme determinado nos Acórdãos T C U n°s 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer A G U JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da Repúbl ica, publ icado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7 o do art. 40 da IN SLTI n° 2/2008, caso em que serão reconhecidos os efeitos f inanceiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção colet iva de trabalho ou sentença normat iva que alterou o salário da categor ia profissional, observada a periodicidade anual .

II - Se a cont ratada não exercer de fo rma tempest iva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item e, por via de conseqüênc ia , f irmar o instrumento de adi tamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respect iva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao últ imo acordo ou convenção colet iva de trabalho ou sentença normat iva.

III - Nas s i tuações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de adi tamento da prorrogação poderá conter c láusula - por sol ici tação da contratada, acompanhada das devidas justi f icativas, desde que não tenha dado causa para o descumpr imento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administ ração, dev idamente just i f icado - prevendo a possibi l idade de repactuação pretéri ta com efeitos f inanceiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção colet iva de trabalho ou sentença normat iva que alterou o salário da categor ia prof issional:

a) O acordo ou convenção colet iva de trabalho não tiver sido deposi tada até a data da prorrogação contratual.

b) O acordo ou convenção colet iva de trabalho for deposi tada, ou procedida à sol ic i tação de repactuação, em data próx ima à da prorrogação contratual , no caso em que o processamento da repactuação poderá, just i f icadamente, prejudicar a prorrogação.

c) Qualquer outra si tuação em que a contratada, comprovadamente , não tiver dado causa para que a sol ici tação de repactuação não tenha sido fei ta no prazo estabelecido neste i tem, ou que haja interesse da Administ ração.

I V - Nas si tuações relacionadas no subi tem anterior, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível , a Admin is t ração deverá prever o impacto no preço efet ivamente prat icado de eventual repactuação não concedida, para f ins de comparação com os preços obt idos na pesquisa de preços efetuada, a qual t ambém deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção colet iva de t rabalho já deposi tada. Caso não seja possível , o preço efet ivamente prat icado deve ser comparado com os preços obt idos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos.

Receita Federal A- v \ k o? \ V \ T

D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s \ 0

S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a \ ^ ^ V - Fica esclarecido que a repactuação tardia, processada após a pror rogação c o i m ^ u a l s e

conforme discipl inado ac ima, não poderá acarretar que os preços para o no" per íodo de v igência do contrato se jam super iores aos valores f ixados por Portar ia da SLT I /MPOG, sendo permit ido essa u l t rapassagem apenas no per íodo compreendido entre a ocorrência do fato gerador da repactuação, ou da data a que o próprio fato gerador, na fo rma de acordo, convenção ou sentença normat iva, contemplar data de v igência retroativa, e o dia anterior ao de início de v igência do novo período contratual .

VI - Para a concessão de repactuação, referente exc lus ivamente ao aumento de custos decorrentes do mercado (materiais e equ ipamentos) , a Admin is t ração deverá assegurar-se de que os preços repactuados são compat íve is com aqueles prat icados no mercado, de fo rma a garantir a cont inuidade da contratação mais vanta josa, em cumpr imento ao disposto no § 2 o do art. 40 da IN SLTI n° 2/08.

VII - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

a) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próx imas repactuações futuras; ou

b) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exc lus ivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na fo rma de acordo, convenção ou sentença normat iva, contemplar da ta de v igência retroativa, podendo esta ser cons iderada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anual idade em repactuações futuras;

Os efeitos f inanceiros da repactuação deverão ocorrer exc lus ivamente para os itens que a mot ivaram, e apenas em relação à d i ferença porventura existente.

As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento , a manutenção do equil íbrio econômico dos contratos com base no d isposto no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

P A R Á G R A F O DECIMO PRIMEIRO

Os valores dos materiais de l impeza e de higiene, serão reajustados, uti l izando-se o índice setorial anual do IPC (índice de Preços ao Consumidor), divulgado pela FIP, categoria geral, conforme inciso V, § 2 o , do artigo 40 da IN MPOG/SLTI n° 02/2008, observando-se os preços de mercado e a vantajosidade da contratação.

Para o primeiro reajuste será considerada o período relativo à data da apresentação da proposta até a data do novo Acordo/Convenção/Dissídio Coletivo. Para os seguintes reajustes observar-se-á a mesma anual idade da repactuação dos serviços.

C L Á U S U L A ' D É C I M A PRIMEIRA - DO R E E Q U I L Í B R I O E C O N Ô M I C O - F I N A N C E I R O

C o m vistas à manutenção do equil íbrio econômico-f inanceiro do contrato poderá ser promov ida a revisão do preço contratual , desde que eventuais sol ic i tações nesse sent ido este jam acompanhadas de comprovação da superveniencia de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüênc ias incalculáveis, retardadores ou impedit ivos da execução do ajustado, conf igurando álea econômica extraordinár ia e extracontratual , bem como de demonst ração analí t ica de seu impacto nos custos do contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, a l ínea "d" , da Lei n° 8.666/93.

Receita Federal D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

'PÀRÁlâsRAFO PRIMEfRO '* ^ iWÇfm -~ Os novos preços revisados poderão ultrapassar o limite máximo f ixado pelo Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, da m e s m a fo rma como ocorre com a repactuação,

porém deverão ser respeitados os limites estabelecidos, quando da prorrogação do prazo

de v igência contratual .

^¡^!^^!B^iMm^im^«^SmSI!mim!mmmm^xmmmmmimi¡iiáim Ill um I l l i m n \ •••••II . r a a » - » — ™ » — — _ _ — .

A demonst ração analí t ica será apresentada em conformidade com as Planilhas de Custos

e Formação de Preços.

C L Á U S U L A D É C I M A S E G U N D A - D A S P E N A L I D A D E S 12.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Adminis t ração do C O N T R A T A N T E pode, garant ida a prévia defesa, aplicar à C O N T R A T A D A as seguintes sanções:

12.1.1 Com fundamento no art. 7 o da Lei n°. 10.520/2002, f icará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenc iada no SICAF e no cadastro de fornecedores do C O N T R A T A N T E , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garant ida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a C O N T R A T A D A que:

12.1.1.1 apresentar documentação fa lsa;

12.1.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

12.1.1.5. cometer f raude f iscal.

12.1.2. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto da licitação;

12.1.3 Multa de:

a) 0 ,5% (cinco déc imos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, l imitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o déc imo quinto dia e a critério da Administ ração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-acei tação do objeto, de fo rma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obr igação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avenca;

b) 2 0 % (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por per íodo superior ao previsto na al ínea "a" , ou de inexecução parcial da obr igação assumida;

c) 3 0 % (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obr igação assumida;

d) 0 , 1 % a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme deta lhamento constante no i tem 12.3;

12.2 As sanções de advertência e impedimento de contratar com a União poderão ser apl icadas à C O N T R A T A D A juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.3 Para efeito de apl icação de multas descr i tas na al ínea "d" do subi tem 12.1.3, às infrações são atr ibuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

T a b e l a 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0 ,1% dia sobre o valor mensal do contrato 2 0,2% dia sobre o valor mensal do contrato 3 0,4% dia sobre o valor mensal do contrato 4 1,6% dia sobre o valor mensal do contrato

ir \

18

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3,2% dia sobre o valor mensal do contrato

T a b e l a 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo ou mau apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência;

01

5 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

6 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do contratante, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

7 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

8 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

9 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

10

Efetuar ao pagamento de salários, vales-transporte e/ou ticket-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, dentro dos prazos legais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por funcionário e por dia;

03

11 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; 03

12 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

13 Fornecer os uniformes para cada categoria, nas especificações e quantidades estabelecidas, por funcionário e por ocorrência;

02

14 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

15 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

16 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações a contratada;

01

17 Fornecer materiais, produtos ou equipamentos nas quantidades e qualidade exigidas no Edital.

01

18

Na primeira reincidência do item 10, o valor da multa será de 100% do grau 3 da Tabela 1 e a próxima reincidência caberá rescisão unilateral do contrato e será considerada inexecução parcial com aplicação da multa prevista na alínea " b " do item 12.1.3 desta Cláusula, combinado com o item 12.1.1 da mesma cláusula.

-

Para as penal idades previstas será garant ido o direito ao contraditór io e à ampl defesa, que será dirigida a autor idade competente , dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados do dia seguinte ao da noti f icação a Cont ra tada que lhe poder ia ser apl icada

Receita Federal

cabendo recurso autor idade.

D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

à instância superior, em igual prazo, da decisão profer ida por aquela

1111 P A R A G R A F O PRIMEIRO ... Ãrt. 88. Ãs sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior da m e s m a Lei, poderão

t ambém ser apl icadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos

regidos por esta Lei:

I - tenham sofr ido condenação definit iva por prat icarem, por meios dolosos, f raude fiscal

no recolhimento de quaisquer tr ibutos: II - tenham prat icado atos ilícitos v isando a frustrar os objetivos da l icitação;

III - demonst rem não possuir idoneidade para contratar com a Administ ração em virtude de

atos ilícitos prat icados

C L Á U S U L A D É C I M A T E R C E I R A - DA G A R A N T I A

A Cont ra tada deverá apresentar garant ia de execução contratual no valor de R$ 20.332,88 (vinte mil t rezentos tr inta e dois reais e oi tenta e oito centavos), dentro de cinco dias úteis da data de assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, na modal idade Seguro Garant ia. A l iberação dessa garant ia ocorrerá conforme disposto no subi tem 22.3 do Te rmo de Referência - A n e x o I do Edital do Pregão DRF/GUA n° 01 /2011 .

A garant ia apresentada cobre expressamente o eventual inadimplemento das obr igações e dos encargos sociais e trabalhistas da contratada, em cumpr imento e para dar efetividade ao disposto no inciso XIX do art. 19 e o art. 35, especia lmente seu § único, ambos da IN SLTI /MPOG n° 2/08.

P A R A G R A F O S E G U N D O Èm conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI /MPOG n° 2/08, a garant ia foi apresentada com val idade de 3 (três) meses após o término da v igência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efet ivada no contrato.

A garant ia será l iberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o f im do segundo mês após o encerramento da v igência contratual , a m e s m a será uti l izada para o pagamento dessas verbas trabalhistas d i retamente pela Admin is t ração, conforme estabelecido no inciso XIX do art. 19, no inciso IV do art. 19-A e § único do art. 35, todos da IN SLTI /MPOG n° 2/08.

A garant ia apresentada na modal idade seguro garant ia ou f iança bancár ia deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apól ice ou carta-f iança. Se a garant ia ofertada for a f iança bancár ia, deverá o banco f iador renunciar expressamente ao benefíc io de o rdem, nos termos do disposto nos art igos 827 e 828, I, da Lei n° 10.406/02 - Código Civil.

Se o valor da garant ia for uti l izado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obr igação, a contratada deverá proceder à respect iva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for noti f icada pela contratante, mediante ofício entregue contra recibo.

P A R Á G R A F O SEXTO

Após o cumpr imento fiel e integral do contrato, a União devolverá à contratada, pc intermédio da Unidade Contratante, a garant ia prestada..

Receita Federal

0 presente contrato e seus eventuais adi tamentos somente terão val idade e ef icácia depois de respect iva e sucess ivamente, aprovados pela Unidade competen te e publ icados, por extrato, no Diário Oficial da União, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publ icação, uma vez prat icados, à(s) data(s) da(s) assinatura(s) do(s) instrumento(s) .

A publ icação do extrato do contrato, ou de seus eventuais ad i tamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e cus teada pela Adminis t ração, mediante remessa do texto do extrato a ser publ icado à Imprensa Nacional , até o 5 o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.

C L Á U S U L A jQÉCIMA QUINTA - DA R E S & S Ã O DO C O N T R A T O

A eventual rescisão contratual estará regrada pelos Arts. 77 a 80 da Lei 8666/93, conforme segue.

"Art. 77 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüênc ias contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art. 78. Const i tuem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumpr imento de cláusulas contratuais, especi f icações, projetos ou prazos; II - o cumpr imento irregular de cláusulas contratuais, especi f icações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumpr imento, levando a Admin is t ração a comprovar a impossibi l idade da conclusão da obra, do serviço ou do fornec imento , nos prazos est ipulados; IV - o atraso injustif icado no início da obra, serviço ou fornec imento; V - a paral isação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Adminis t ração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a assoc iação do contratado com out rem, a cessão ou t ransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admit idas no edital e no contrato; VII - o desatendímento das determinações regulares da autor idade des ignada para acompanhar e f iscalizar a sua execução, ass im como as de seus super iores; VIII - o comet imento reiterado de fal tas na sua execução, anotadas na fo rma do § 1 o do art. 67 desta Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a d issolução da sociedade ou o fa lec imento do contratado; XI - a a l teração social ou a modi f icação da f inal idade ou da estrutura da empresa , que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse públ ico, de alta relevância e amplo conhec imento , just i f icadas e determinadas pela máx ima autor idade da esfera administrat iva a que está subord inado o contratante e exaradas no processo administrat ivo a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Admin is t ração, de obras, serviços ou compras , acarretando modi f icação do valor inicial do contrato a lém do limite permit ido no § 1 o do art. 65 desta Lei; X IV - a suspensão de sua execução, por ordem escri ta da Admin is t ração, por prazo super ior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de ca lamidade públ ica, grave per turbação da ordem interna ou guerra, ou a inda por repet idas suspensões que total izem o m e s m o prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobi l izações e mobi l izações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumpr imento das obr igações assumidas até que se ja normal izada a s i tuação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Admin is t ração decorrentes de obras, serviços ou fornec imento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de ca lamidade públ ica, grave per turbação da o rdem interna ou

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D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

C L Á U S U L A D É C I M A - Q U A R T Á - D Ã V A Ê I D A D E E DA EFICÁCIA

Receita Federal Delegac ia d a Rece i ta Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumpr imento de suas obr igações até que seja normal izada a s i tuação; XVI - a não l iberação, por parte da Adminis t ração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de mater iais naturais especi f icadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impedit iva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente mot ivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII - descumpr imento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - de terminada por ato unilateral e escr i ta da Administ ração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável , por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da l icitação, desde que haja conveniência para a Adminis t ração; III - judicial, nos termos da legislação; § 1 o A rescisão administrat iva ou amigável deverá ser precedida de autor ização escri ta e fundamentada da autor idade competente. § 2 o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art igo anterior, sem que haja cu lpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofr ido, tendo ainda direito a: I - devolução de garant ia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobi l ização. § 3 o (VETADO) § 4 o (VETADO) § 3 o (VETADO § 4 o (VETADO) § 5 o Ocor rendo impedimento, paral isação ou sustação do contrato, o c ronograma de execução será prorrogado automat icamente por igual tempo. Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do art igo anterior acarreta as seguintes conseqüênc ias , sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Adminis t ração; II - ocupação e uti l ização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessár ios à sua cont inuidade, na fo rma do inciso V do art. 58 desta Lei;

III - execução da garant ia contratual , para ressarcimento da Administ ração, e dos valores das multas e indenizações a ela devida; IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Admin is t ração. § 1 o A apl icação das medidas previstas nos incisos I e II deste art igo f ica a critério da Admin is t ração, que poderá dar cont inuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. § 2 o É permit ido à Administ ração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas at iv idades de serviços essenciais. § 3 o Na hipótese do inciso II deste art igo, o ato deverá ser precedido de autor ização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

§ 4 o A rescisão de que trata o inciso IV do art igo anterior permite à Adminis t ração, a seu critério, apl icar a medida prevista no inciso I deste artigo".

C L Á U S U L A DÉCIMA-SÉXTA - DOS«ASO^MfôSSfô^?^Í |?*4fcS« VM, ^ a i f c . \

Receita Federal D e l e g a c i a d a R e c e i t a Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

Fica estabelecido que, caso venha ocorrer a lgum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respei tados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matér ia, em especial a Lei n° 8.666 de 1993, apl icando-lhe, quando for o caso, suplet ivamente, os princípios da Teor ia Geral dos Contratos e as d isposições do Direito Privado.

C L Á U S U L A DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, exclui-se o dia do início e inclui-se o do venc imento e considerar-se-ão dias consecut ivos, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Unidade da Recei ta Federal do Brasil beneficiár ia do contrato.

C L Á U S U L A DÉCIMA O I T A V A - D O . F O R O . Fica eleito o Foro da Just iça Federal , Subseção Judiciár ia de Guaru lhos para dirimir qualquer dúv ida or iunda da execução deste contrato, com renúncia de qualquer outro Foro, por mais privi legiado que seja.

E para f i rmeza e como prova de ass im haverem, entre si , a justado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, lido e achado conforme, é assinado, em 3 (três) vias, de igual teor e fo rma, pelas partes contratantes e pelas tes temunhas abaixo nomeadas , tendo sido arquivado na Unidade da Recei ta Federal do Brasil beneficiár ia do contrato, com registro de seu extrato no S ICON. / 1

Guarulhos, /29 de abril de 2011

Antoni6J£4 r l o s Soares DRR/GUA/SEPOL

CHEFEA SIAPECAD 24349 Del. De Comp. pòrt. DRF/GUA N° 82, de 25/04/2011

D p u d e 27/04/2011

Représentante da Contratante- . ,

Hanner-SeTvíços Terceirizados Ltda ME Marli Bastos dos Santos

Representante da Contratada

T e s t e T e s t e m u n h a

/ /J'

OSVÍ

SIAPECAI sunobu Miashiro

65965 Rondinele Souza Santos

SIAPECAD 1573203

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ED ITAL P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O D R F / G u a r u l h o s n° 01/2011

A N E X O ÚNICO AO T E R M O DE C O N T R A T O DRF/GUA n° 01/2011

D E S C R I Ç Ã O D E T A L H A D A DOS SERVIÇOS E M E T O D O L O G I A S DE T R A B A L H O

1. Os serviços de l impeza e conservação predial serão executados pela contratada obedecendo ao disposto na IN SLTI /MPOG n° 02/2008 e demais normas legais e regulamentares pert inentes, de acordo com as seguintes especi f icações e per iodic idades:

1.1 M E T O D O L O G I A C O M PRODUTIV IDADE DE REFERÊNCIA

1.1.1 Á R E A S I N T E R N A S

Os serviços serão executados pela contratada na seguinte f reqüência:

a) Remover , com pano úmido, o pó das mesas, armár ios, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixi lhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétr icos, ext intores de incêndio, e t c ;

b) Lavar os cinzeiros das mesas e os si tuados nas áreas reservadas para fumantes ;

c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua l impeza e aspirando o pó;

d) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;

e) Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissani tár io desinfetante, no mín imo d u a s vezes ao d ia;

f) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos viní l icos, de mármore, cerâmicos, de marmor i te e emborrachados;

g) Varrer os pisos de c imento;

h) Limpar os pisos elevados com produtos e de manei ra adequada;

i) L impar com saneantes domissanitár ios os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, no mín imo d u a s vezes ao d ia ;

j ) Abastecer os sanitários com: papel toa lha (branco, alta absorção, al ta qual idade e papel não reciclável); papel higiênico (branco, fo lha dupla, sem perfume, de alta qual idade e maciez, do t ipo Personal, Neve ou Scott) ; sabonete em pedra de boa qual idade e sabonete l íquido em refil, de acordo com as saboneteiras existentes nos prédios onde serão prestados os serviços.

I) L impar os e levadores com produtos adequados;

m) Retirar o pó e efetuar l impeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos com f lanela e produtos adequados;

n) Retirar o lixo d u a s vezes ao d ia , acondic ionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Adminis t ração;

o) Proceder à coleta selet iva do papel para recic lagem, quando couber, nos termos da IN MARE n° 06, de 03 de novembro de 1995;

p) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral , adquir idos pela Admin is t ração e proceder a l impeza dos mesmos sempre que necessár io;

q) Executar demais serviços considerados necessár ios à f reqüência diária.

S E M A N A L M E N T E . U M A VEZ, Q U A N D O N Ã O EXPLIC ITADO

a) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintét ico;

D I A R I A M E N T E . U M A VEZ, Q U A N D O N Ã O E X P L I C I T A D O :

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b) Limpar, com produto apropr iado, as forrações de couro ou plástico em assentos e pol t ronas;

c) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, si fões, fechaduras , e t c ;

d) Lavar os balcões e os pisos viní l icos, de mármore, cerâmicos, de marmor i te e embor rachados com detergente, encerar e lustrar;

e) Passar pano úmido com saneantes domissani tár ios nos te lefones;

f ) L impar os espelhos com pano umedec ido em álcool ;

g ) Varrer os pisos de cimento, t r ê s vezes p o r s e m a n a ;

h) Limpar os corr imãos, t r ê s v e z e s p o r s e m a n a ;

i ) Lustrar todo imobil iário com produto adequado e passar f lanela nos móveis encerados;

j) Executar demais serviços considerados necessár ios à f reqüênc ia semana l .

M E N S A L M E N T E , U M A VEZ, Q U A N D O N Ã O E X P L I C I T A D O

a) Limpar forros, paredes e rodapés;

b) Limpar persianas com produtos adequados;

c) Remover manchas de paredes;

e) Limpar os ralos e caixas de gordura, para evitar obstruções;

f) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;

g) Limpar, d u a s vezes p o r m ê s , com produtos adequados, divisórias e portas revestidas

de fó rmica;

h) Lustrar, d u a s vezes p o r m ê s , todo o mobil iário envernizado com produto adequado e

passar f lanela nos móveis encerados;

i ) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral , d u a s v e z e s p o r m ê s ;

j) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixi lhos e janelas de ferro.

A N U A L M E N T E , U M A VEZ , Q U A N D O N Ã O E X P L I C I T A D O a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas, com produtos e equ ipamentos adequados ;

b) Aspirar o pó e l impar calhas e luminárias;

c ) Lavar pelo menos d u a s vezes p o r a n o , em dias em que não houver expediente, as caixas d 'água dos prédios, remover a lama deposi tada e desinfetá- las. Será permit ida a subcontratação deste serviço, através de empresa especia l izada, dev idamente regist rada nos órgãos competentes, após autor ização da Contratante;

e) Efetuar, d u a s vezes p o r a n o , dedet ização e desrat ização geral do prédio, com apl icação de barat icida e rat icida, aprovados pela inspeção sani tár ia competente, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas. Será permit ida a subcontratação deste serviço, através de empresa especia l izada, dev idamente registrada nos órgãos competentes , após autor ização da Contratante;

f ) L impar atrás dos móveis, armár ios e arquivos, q u a t r o v e z e s p o r a n o ;

g) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora com espanador , q u a t r o v e z e s p o r

a n o .

1.1.2 Á R E A S E X T E R N A S

D I A R I A M E N T E , U M A V E Z Q U A N D O NÃO E X P L I C I T A D O .

a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua l impeza;

b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos viní l icos, de mármore , cerâmicos, de

marmor i te e emborrachados;

c) Varrer as áreas pavimentadas; //

Receita Federal

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De legac ia d a Rece i ta Federa l d o B r a s i l e m G u a r u l h o s S e r v i ç o de P r o g r a m a ç ã o e L o g í s t i c a

d) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondic ionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administ ração;

e) Deverá ser procedida a coleta selet iva do papel para recic lagem, quando couber, nos termos da IN MARE n° 06 de 03 de novembro de 1995;

f) Executar demais serviços considerados necessár ios à f reqüência diária.

S E M A N A L M E N T E . U M A VEZ. a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, si fões, fechaduras, etc.) b) Lavar os pisos viní l icos, de mármore, cerâmicos, de marmori te e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; c) Retirar papéis, detritos e fo lhagens das áreas verdes; d) Executar demais serviços considerados necessár ios à f reqüência semanal .

M E N S A L M E N T E . U M A VEZ. a) Lavar as áreas cobertas dest inadas a garagem/estac ionamento; b) Proceder à capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessár ias, cortar g rama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

1.1.3 E S Q U A D R I A S E X T E R N A S

Q U I N Z E N A L M E N T E . U M A VEZ. a) Limpar todos os vidros (face interna/externa), apl icando-lhes produtos ant i -embaçantes.

S E M E S T R A L M E N T E . U M A VEZ. a) Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do t rabalho, apl icando-lhes produtos ant i -embaçantes.

DEFINIÇÃO DE S A N E A N T E S D O M I S S A N I T Á R I O S São substânc ias ou materiais dest inados à higienização, desinfecção domicil iar, em ambientes colet ivos e/ou públ icos, em lugares de uso comum e no t ra tamento da água compreendendo : a) Desinfetantes : dest inados a destruir, indiscr iminada ou selet ivamente, microrganismos, quando apl icados em objetos inanimados ou ambientes; b) Detergentes : dest inados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasi lhas, e a apl icações de uso domést ico; c) Material de higiene : papel toa lha (branco, de alta absorção e de alta qual idade), papel higiênico (branco, sem perfume, de alta qual idade e maciez, do t ipo Personal ou Scott ou similar), sabonete l íquido neutro, di luído na proporção recomendada pelo fabr icante do produto, sabonete em pedra.

São equiparados aos produtos domissani tár ios os detergentes e desinfetantes e respect ivos congêneres, dest inados à apl icação em objetos inanimados e em ambientes, f icando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industr ial ização, ent rega ao consumo e f iscal ização.

Nu 83, terça-feira, 3 de maio de 2011 Diário Oficial da União - Seção /SSW 1677-7069 67

3" REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EM SÃO LUÍS AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EM CAXIAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N" 4/2011

Número do Conlralo: 2/2007. N" Processo: 10320000856200709. Contratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -CNPJ Conlralado: 33530486000129. Conlralado : EMPRESA BRASILEIRA DE -TE­LECOMUNICAÇÕES S A EMBRATEL. Objeto: Prorrogação por Termo Adjuvo de prestação de Serviço de Telefonia Fixo Comutado-STFC, modalidade longa distância intra-regional e longa distância inlcr-rcgional para a Delegacia da Receila Federal do Brasil de São Luis-MA, Agências jurisdícionadas e Alfândega do Porto de São I.uis-MA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência- 10/05/2011 a 09/05/2012. Valor Total: R$43.741,82. Fonte: 150251030 -20IINE8000I4 Fonte: 150251030 - 2011NE800013. Data de As­sinatura: 29/04/2011.

(S1CON - 02/05/2011) 170010-00001-201INE900001

T REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

NO RIO DE JANEIRO II

EDITAI. N" 51, DE 2 DE MAIO DE 2011

O Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II, no uso dc suas atribuições regimentais, tendo em vista que o contribuinte CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPF835.642.417-87, não foi encontrado cm seu domicílio fiscal, constante do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, vem pelo presente Edital, com hasc no disposto no art. 23, t}l°, inciso III e ¡¡2°, inciso IV, do Decreto nu 70.235/72, cientificá-lo do prosseguimento da ação Cisca I instaurada pelo MPF 0719000.2010.02673, e intimá-lo a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do 15" (décimo quinto) dia da publicação deste Edital, na Divisão de Fiscalização, situada na av. Treze de Maio, nu

13, 26o andar,Centro, Rio de Janeiro - RJ, das 10 às 16 horas, para comprovar, mediante documentação hábil c idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósitos, poupança ou de inves­timentos mantidas junto a instituições financeiras, dc sua titularidade, relativos ao período de 01/01/2007 a 31/12/2007.

LUIZ AUGUSTO COUTO CHAGAS

INSPETOR1A DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAÉ

EXTRAIO DE TERMO ADITIVO N" 1/2011

Número do Contrato: 00010/2011, subrogado pelaUASü: 170116 -SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 7A.RF/RJ. N" Processo: 10726000133201115. Contratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -CNPJ Contratado: 36529998000163 Contratado : UN1RIO MANU­TENÇÃO E SERVIÇOS LTDA-Objcto: Alteração do nome da con­tratante sem mudança de cripj em virtude da transformação rcgimcnlal da unidade em delegacia. Fundamento Legal: art 61 da lei nr 8.666 Vigência: 03/05/2011 a 30/09/2012. Data de Assinatura: 29/04/2011.

(SICON - 02/05/2011) 170386-00001-201INE80Ü030

INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 1/2011

Número do Contrato: 00024/2010, subrogado pelaUASG: 170116 -SUP REGIONAL RECEITA FEDERAL 7A.KF/RJ. ND Processo: I0O7400204720I088. Contratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -CNPJ Contratado: 04894089000138, Contratado : CAPTAR TER­CEIRIZAÇÃO LIMITADA -Objeto: Indicação de dotação orçamen­tária e empenho para o exercício dc 2011 Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente Valor Total: R$!34.575,56. Fonte 15(1251030 - 2011NE80Ü010, Data de Assinatura: 18/04/2011.

(SICON - 02/05/2011) 170010-00001-2011NE000001

8" REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL

DE SÃO PAULO/ GUARULHOS SERVIÇO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM

EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 12, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

A CHEFE DO SERVIÇO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO - GUARULHOS, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 2o, inciso VI, da Portaria ALF/URU no 93, dc 25/02/2011, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 27, § \". do Decrelo-Lei n" 1.455/76, fica a autuada abaixo citada, INTIMADA a apresentar impugnação ao respectivo Auto de Infração, no prazo dc 20 (vinte) dias, contados do 16o.(décimo sexto) dia da daia da publicação deste, cujo processo se encontra nesta Unidade.

Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a apresentação da impugnação, os trâmites processuais lerão prosseguimento A impugnação deverá ser apresentada, nesta Alfândega, ao Serviço de Conferência dc Bagagem - ALF/URU/Scbag (Rod. Hélio Sniidt, s/n" -Terminal 1 - Asa A- térreo):

Processo Interessada Documento CPF

Aulo dc Inflação / Termo de Retenção

10814.001876/2011-13 Martia Mari? Quint 303.492.309-00 08I7600/F.BG004355/2010

DIRCE AYA KO TSUNOUClll PA G Y

ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL AEROPORTO INTERNACIONAL DE V1RACOPOS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N° 4/2011

Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de pessoa jurídica espe­cializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio c conservação predial com fornecimento dc saneamos domissanílarios, materiais e equipamentos para os diversos setores da Alfandega. Total dc Itens Licitados: 00001 . Edital. 03/05/2011 de 09h00 às I2h00 c de 14h às 17hO<) . ENDEREÇO: Rod. Santos Dumont, saida 66 Jardim ltalinga - CAMPINAS - SP . Entrega das Propostas: a partir de 03/05/2011 às 09hO() no site www.comprasnct.gov.br . Abertura das Propostas: 13/05/2011 às 09h30 site www.comprasnct.gov.br

FABIO EDUARDO BOSCHI Inspclor-Chclc

(S1DEC - 02/05/2011) I700IO-00001-2011NE000001

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N" 6/2011

Número do Contrato: 2/2006. N" Processo: 11128002181200510. Contratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -CNPJ Contratado: 54222401000891. Contratado : ELEVADORES V1LLARTA LTDA -Objeto: Prorrogação excepcional da vigência contratual e indicação da dotação orçamentária para atender as despesas do conlralo no exercício financeiro dc 2011. Fundamento Legal: Lei 8666/93 Vi­gência: 20/04/2011 a 19/04/2012. Valor Total: R$16.072,44. Fonte: 150251030 - 2O11NE80O011. Data de Assinatura: 19/04/2011.

(SICON - 02/05/2011) 170010-00001-2011NE000001

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nu S/2011

Número do Contrato: 16/2007. N" Processo: 11128007415200698. Contratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -CNPJ Contratado: 40235871000109 Contratado EBCO SYSTEMS LIMITADA -Ob­jeto: Alteração Contratual (supressão de 50% do objeto contratual) e indicação da dotação orçamentária para atender as despesas do con­trato no exercício financeiro dc 2011. Fundamento Legai: Lei 8666/93 Vigência: 01/05/2011 a 31/12/2011. Valor Total: R$427.39l,68, Fon­te- I32ÜOOOOO - 2011NE800023. Data de Assinatura 18/04/2011.

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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS

EXTRATO DE CONTRATO N" 6/2011

N" Processo: 16105000013201110. Contratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -CNPJ Contratado: 10297576000116. Contratado : HAN-NER SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDAME. Objeto: Contração de prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conser­vação predial, com disponibilização de mão-de-obra, saneanlcs do­missanílarios, material de limpeza, equipamentos e inclusive materiais dc higiene, nas Unidades da Delegacia da Receila Federal do Brasil em Guarulhos e Agência da Receila Federal do Brasil em Suzano-SP. Fundamento Legal. Lei n" 8666/93 Vigência. 01/05/20)1 a 31/12/2012. Valor Total: R$406.657,60. Fonte: 150251030 -20I1NE800172. Data dc Assinatura: 29/04/2011.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO N" 2/2011

Número do Contrato: 13/2010. N° Processo: 16105000104201066. Contratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -CNPJ Contratado: 04894089000138. Contratado : CAPTAR TERCEIRIZAÇÃO LIMI­TADA -Objeto: Revisão Contratual para a supressão de 2(dois) postos

dc Técnico cm Secretariado, bem como a indicação dc dolação or­çamentária para oexercícío de 2011. Fundamento Legal. Lei 8.666,93 Vigência: 01/05/2011 a 31/12/2011. Valor Total: R$29.678,00. Fonte: 150251030 - 2011NE800064. Data de Assinatura: 29'04/20ll

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO N" 10/2011

Número do Contrato: 20/2007. N° Processo: 10875000063200713 Contratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -CNPJ Contratado: 00077362000261. Contratado : DELTA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA. Objeto: Revisão Contratual para a su­pressão dc l(uin) posto de ajudante de manutenção predial e parte da equipe dc apoio. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 01/05/2011 a 18/12/2011 Valor Total: R$34.761,58. Fome 150251030 - 2011NE800007. Data dc Assinatura: 29/04/2011.

(SICON - 02/05/2011) 170010-00001-2011NE000001

EXTRATO DE TERMO ADIT IVO N" 7/2011

Número do Contraio: 24/2008. N" Processo: 10875000094200847 Contratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -CNPJ Conlralado 03038653000158. Contratado : COPSEü SEGURANÇA E VIGI­LÂNCIA LTDAOhjelo: Revisão contratual para a supressão dc 2(dois)postos de vigilância 44hs semanais e l(um)posto dc vigilância 12x36 diurno, bem como a indicação dc dotação orçamentária para o exercício de 2011. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 Vigência 01/05/2011 a 31/12/2011. Valor Total: R$58.860,88. Fonte: 150251030 - 2O11NE80OOOI Data de Assinatura: 29<04<20ll

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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA

EDITAI. DE INTIMAÇÃO N" 60, DE 2« DE ABRIL DE 2011

Intimado: GUARU LIGAS COMÉRCIO DE MATERIAIS NÃO FERROSOS LTDA, CNPJ: 06.160.241/0001-84. Motivo: não localização da empresa, pelo Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba e acatamento, pela Delegada da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, dc Representação for­mulada nos autos do processo administrativo n" 13888 005277/2010-12, tendo originado o Processo de Representação para Inaptidão do CNPJ sob n° 13888.000617/2001-08, visando a tornar inapta a em­presa intimada, por se verificar que se encontra em local incerto c nâo sabido. Prazo para regularização ou contrapor as razões da repre­sentação: 30 (trinca) dias contados do dia seguinte ao dcsla publi­cação, sob pena dc Declaração de Inaptidão, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Vista do processo: aberta ao intimado, por seus representantes legais e/ou procuradores, na Delegacia da Receila Fe­deral do Brasil em Piracicaba, Av Limeira, 222, 4" andar, Bairro Areão, no horário de atendimento ao publico O processo terá con­tinuidade independentemente do comparecimento e/ou da manifes­tação do interessado.

MARIA CA311ARINA V M AV1GHI l>cleujtla

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N" 5/2011

Número do Contrato: 4/2007. N" Processo: I3843OOOO1320O793 Con­tratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -CNPJ Conlralado. 09168704000142. Contratado : EMPRESA BRASIL DE COMUNICA-ÇãO S.A.- EBC. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência deste conlralo pelo período de 12 (doze) meses a contar de 03/05/2011. Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vigência: 03/05/2011 a 02/05/2012 Valor lotai R$8 000,00 Fonte: 150251030 - 2011NE800030. Data dc Assinatura: 25/04/2011

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