Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional · Pejotização como forma de burlar a...

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Edifício Alcazar: Rua da Bahia, n. º 570 1º Andar, Conjunto 101, Centro Belo Horizonte/MG CEP 30.160-015, 31 3224-0185, 031 9 9570-1674 WhatsApp www.randazzoalbergaria.com.br Siga o nosso Instagram! Boletim Outubro/2018 Edição 10/2018 Área do cliente pelo nosso site www.randazzoalbergaria.com.br ou https://packup.alterdata.com.br/RANDAZZOEALBERGARIA Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional Pejotização como forma de burlar a legislação Trabalhista Compra de empresa já constituída no mercado - Prós e contra Agenda e Tabelas Orientação departamentos

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Edifício Alcazar: Rua da Bahia, n. º 570 1º Andar, Conjunto 101, Centro

Belo Horizonte/MG CEP 30.160-015, 31 3224-0185, 031 9 9570-1674 WhatsApp

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Boletim Outubro/2018

Edição 10/2018

Área do cliente pelo nosso site www.randazzoalbergaria.com.br ou https://packup.alterdata.com.br/RANDAZZOEALBERGARIA

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Pejotização como forma de burlar a

legislação Trabalhista

Compra de empresa já constituída no

mercado - Prós e contra

Agenda e Tabelas

Orientação

departamentos

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O direito trabalhista é compreendido

como trabalhador que, empreende a mão

de obra, presta serviços de natureza não

eventual a empregador, sob a

dependência de salário, nos termos do

art. 3º da CLT.

“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa

física que prestar serviços de natureza não

eventual a empregador, sob a dependência

deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções

relativas à espécie de emprego e à condição de

trabalhador, nem entre o trabalho intelectual,

técnico e manual”.

Já a pessoa jurídica é o tomador dessa

mão de obra, é a empresa, a força maior,

que contrata, dirige e assalaria essa

prestação de serviços, nos termos da

definição estabelecida pela Constituição

das Leis Trabalhistas:

“Art. 2º - Considera-se empregador a empresa,

individual ou coletiva, que, assumindo os riscos

da atividade econômica, admite, assalaria e

dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os

efeitos exclusivos da relação de emprego, os

profissionais liberais, as instituições de

beneficência, as associações recreativas ou

outras instituições sem fins lucrativos, que

admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas,

tendo, embora, cada uma delas, personalidade

jurídica própria, estiverem sob a direção,

controle ou administração de outra,

constituindo grupo industrial, comercial ou de

qualquer outra atividade econômica, serão,

para os efeitos da relação de emprego,

solidariamente responsáveis a empresa

principal e cada uma das subordinadas”.

É através do contrato de trabalho que se

estabelecem os parâmetros da relação

empregado/ empregador, os artigos 442 e

443 definem que o contrato de trabalho

pode ser firmado de forma tácita ou

expressa.

Quando ocorre a pejotização, é a

transformação do trabalhador – pessoa

física, em pessoa jurídica. Esse fenômeno

é mais relevante com relação a profissões

eminentemente intelectuais, tendo em

vista que a Lei 11.196/2005, em seu artigo

129, prevê o seguinte:

“Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a

prestação de serviços intelectuais, inclusive os

de natureza científica, artística ou cultural, em

caráter personalíssimo ou não, com ou sem a

designação de quaisquer obrigações a sócios

ou empregados da sociedade prestadora de

serviços, quando por esta realizada, se sujeita

tão-somente à legislação aplicável às pessoas

jurídicas, sem prejuízo da observância do

disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de

janeiro de 2002 - Código Civil”.

A pejotização não se restringe aos setores

citados, esse desvirtuamento, atinge

diversas categorias profissionais.

A prática que tem se tornando corriqueira

dentro do direito do trabalho, consiste no

uso da pessoa jurídica para encobrir uma

verdadeira relação de emprego, fazendo

transparecer formalmente uma situação

jurídica de natureza civil. A denominação

é fruto da sigla da pessoa jurídica, isto é,

PJ daí advém o termo pejotização, a

“transformação” do empregado (sempre

pessoa física) em PJ (pessoa jurídica). O

direito do trabalho tutela o empregado -

pessoa física, não havendo a

possibilidade de uma pessoa jurídica ser

trabalhador. O conceito de empregado

extraído do artigo 3° da CLT, é claro com

relação a essa exigência, além do fato de

o contrato ser “intuito personae”, o que

quer dizer que é personalíssimo, não

podendo ser executado por parte diversa

daquela que o pactuou.

É importante frisar que essa prática

constitui uma espécie de fraude à relação

de emprego, na qual o empregador acaba

LEGISLAÇÃO

Pejotização como forma de burlar a

legislação trabalhista

A contração de PJ pode aparentar viável, mas deve ter muita atenção

para não cometer crime contra a legislação trabalhista.

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se aproveitando da necessidade do

trabalhador, para impingir-lhe condições

extremamente desfavoráveis, conforme

se verifica através de análise do artigo 9º

da CLT:

“Serão nulos de pleno direito os atos praticados

com o objetivo de desvirtuar, impedir ou

fraudar a aplicação dos preceitos contidos na

presente Consolidação”,

Dessa forma temos a nulidade do

contrato de constituição de uma

empresa, quando firmado com o claro

intuito de desvirtuar a relação real, que

existe, sendo essa na verdade uma

relação de emprego.

A prática é considerada ainda, crime

contra a organização do trabalho, estando

incurso no artigo 203 do Código Penal,

que disciplina o seguinte:

“Frustrar, mediante fraude ou violência, direito

assegurado pela legislação do trabalho: Pena:

detenção de um ano a dois anos, e multa, além

da pena correspondente à violência”.

No entanto, é necessário que o

trabalhador entre com a queixa

especificamente no juízo criminal para

restar configurado o crime.

Se por um lado, as empresas individuais

surgem incentivadas pela ideologia do

empreendedorismo, que sustenta a

liberdade da empresa em se desobrigar

dos compromissos de gestão do

trabalho, de encargos sociais e direitos

trabalhistas, pois forçam o trabalhador a

alterar sua personalidade jurídica,

registrando uma empresa em seu nome e

transformando o trabalhador em

empresário e perdendo seus direitos

trabalhistas. O trabalhador, por sua vez,

se transforma em um instrumento desse

artifício e objetivando não perder o seu

posto de trabalho e de empregado,

transformando-se em empresa muito

embora, continue trabalhando sob as

mesmas condições de um empregado.

O Trabalho e o Direito do Trabalho estão

em constante modificação e

acompanhando a evolução da sociedade,

as relações trabalhistas são dinâmicas e

as interações ocorrem a todo momento,

também com relação aos campos da

Ciência e da Política.

Foi analisado o contexto em que ocorre a

pejotização, em um ambiente de

precarização das relações trabalhistas,

que são criadas as condições ideais para

surgimento do fenômeno, no qual o

empregador induz o trabalhador a instituir

uma empresa, Pessoa Jurídica,

permanecendo o trabalhador realizando

as mesmas atividades que realizava

antes, como Pessoa Física.

Essa situação demanda a atuação do

judiciário, no intuito de coibir a prática e

proteger o trabalhador que é o

hipossuficiente dentro da relação

trabalhista, mesmo quando se trata de

trabalhador qualificado intelectualmente

tendo em vista que, financeiramente não

há o afastamento da condição de

hipossuficiência. A nova legislação

trabalhista não permite contratação por

PJ e deve ficar atento a contratação de

forma terceirizada. A pejotização, na

maior das vezes, é considerada uma

fraude – e a reforma trabalhista não

mudou isso. O trabalhador que presta seu

serviço de forma habitual, regular, com o

recebimento de salário e sendo

subordinado a alguém é considerado um

empregado, já que ele tem suas funções

dirigidas pelo empregador. Ou seja, se o

trabalhador presta o serviço com a

presença de todos esses elementos, ele

será um empregado, ainda que

formalmente tenha sido contratado na

forma de PJ.

– O terceirizado não tem vínculo

empregatício, mas as empresas, após a

reforma trabalhista, têm tentado encaixar

o médico nesse processo de terceirização

através da pejotização, o que é uma clara

fraude à legislação. Fonte: Âmbito

Jurídico

O vencimento do

certificado digital,

deve ser controlado

pela empresa, exceto

os certificados que

tem a necessidade de

ficar na contabilidade,

para fins de envio das

obrigações. Fique

atento em caso de

dúvidas falar com a

equipe de

Legalização.

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AGENCIA NO CENTRO:

Telefone: (31) 4133-0631

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1) UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência, um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. 2) Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais.3) Unidade Fiscal do Estado de Roraima. 4) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. 5) Unidade Fiscal de Referência do Ceará. 6) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro. 7) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí. 8) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas. 9) Unidade Padrão Fiscal do Estado da Bahia. 10) Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará. 11) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia. 12) Unidade de Padrão Fiscal Rio Grande do Sul. 13) Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espirito Santo.

Deduções: 1) R$ 189,59 por dependente; 2) R$ 1.903,98 por aposentadoria ou pensão a quem já completou 65 anos; 3) pensão alimentícia; 4) valor de contribuição para o mês, à Previdência Social; e 5) contribuições para a previdência privada e Fapi pagas pelo contribuinte.

Tabela de contribuição dos segurados EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO (a partir jan.’18)

Faixas SALARIAIS (R$) Alíquota para fins

de recolhimento AO INSS (%) até 1.693,72 8,00

de 1.693,73 a 2.822,90 9,00

de 2.822,91 a 5.645,80 11,00

OUTROS INDICADORES Salário mínimo 954,00 Teto INSS 5.645,80

Salário Família salários até 877,67 45,00 salários de 877,68 a 1.319,18 31,71

fir (dez. 2000) 1) 1,0641 UPFAL 8) 25,00

Ufemg 2) 3,2514 UPF/BA (dez.2000) 9)

39,71

Uferr 3) 337,48 UPF/PA10) 3,3271

Ufesp 4) 25,70 UPF/RO 11) 65,21

Ufirce 5) 3,93123 UPF/RS 12) 18,8094

Ufir/RJ (dez.2017) 6)

3,2939 VRTE/ES 13) 3,2726

UFR/PI 7) 3,29 - -

OUTUBRO

OBRIGAÇÃO DATA

ISSQN-BH setembro.18 05 SALÁRIO setembro.18 06

FGTS setembro.18 05 ICMS COMÉRCIO setembro.18 09

ICMS INDUSTRIA setembro.18 15 GPS-INSS/IRRF/CSRF setembro.18 19

SIMPLES NACIONAL setembro.18 19 COFINS/PIS setembro.18 25

CSLL/IRPJ setembro.18 31 PARCELAMENTOS semtembro.18

FEDERAIS/PREVIDENCIÁRIOS E PGFN, PRT, REFIS, REFIS -LEI 11.941, 12.996, PERT-SN

31

Imposto de Renda (a partir de abr. 2015) Rendimentos (R$) Alíquota (%) Deduzir (R$)

Até 1.903,98 - -

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 15,00 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,50 636,13

Acima de 4.664,68 27,50 869,36

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Agenda de Obrigações & Tabelas

s Microempresas (ME) e

Empresas de Pequeno Porte

(EPP) devem ficar atentas

para não serem excluídas de ofício do

Regime Especial Unificado de

Arrecadação de Tributos e

Contribuições devido pelas

Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte (Simples Nacional) por

motivo de inadimplência.

Desde 10/9/2018 a 12/9/2018 foram

disponibilizados, no Domicílio

Tributário Eletrônico do Simples

Nacional (DTE-SN), os Atos

Declaratórios Executivos (ADE) que

notificaram os optantes pelo Simples

Nacional de seus débitos

previdenciários e não previdenciários

com a Secretaria da Receita Federal

do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Foram notificados 716.948 devedores

que respondem por dívidas que

totalizam R$ 19,5 bilhões.

A contar da data de ciência do ADE

de exclusão o contribuinte terá um

prazo de 30 dias para a regularização

da totalidade dos débitos à vista, em

parcelas ou por compensação.

A pessoa jurídica que regularizar a

totalidade dos débitos dentro desse

prazo terá a sua exclusão do Simples

Nacional automaticamente tornada

sem efeito, ou seja, o contribuinte

continuará no Simples Nacional não

havendo necessidade de comparecer

às unidades da Receita Federal para

adotar qualquer procedimento

adicional. Aqueles que não

regularizarem a totalidade de seus

débitos no prazo de 30 dias contados

da ciência serão excluídos do Simples

Nacional com efeitos a partir do dia

1/1/2019.

A

CAPA

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência

“Aqueles que não

regularizarem a

totalidade de seus

débitos no prazo de 30

dias contados da ciência

serão excluídos do

Simples Nacional com

efeitos a partir do dia

1/1/2019”.

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Uma vez decidido a abrir uma empresa

sempre bate a dúvida, iniciar uma

empresa do zero ou comprar um CNPJ

já ativo, com estoque e equipe prontos

para funcionar. A escolha não é simples

e fácil e requer um cuidado grande,

avaliando os benefícios e os riscos.

Analisar o ponto comercial, checar a

empatia dos clientes com a marca entre

outros. Deve ter muita atenção aos

detalhes, ou seja, tudo o que não está

dito ou possivelmente camuflado.

Negócio ou ponto ruim, problemas

financeiros, segmento decadente

dentre outros. Se não há estes

problemas pode sim valer a pena.

O comprador deve desconfiar se não

conseguir ter acesso a informações

como histórico de vendas,

demonstrações financeiras,

movimentação bancária da empresa,

contas a pagar, fluxo de caixa demanda

de capital de giro, nível de inadimplência

dentre outras. Isso pode significar

desorganização financeira ou tentativa

de esconder dados importantes para a

decisão de compra. A mesma dica vale

para as situações fiscal, jurídica e

trabalhista. “O comprador não pode se

descuidar de nenhum aspecto, sendo

recomendável a assessoria de um

contador ou advogado. É indispensável

o exame das certidões de regularidade

fiscal e trabalhista, livros contábeis,

registros de empregados e contrato de

locação”

Quem fica com as dívidas?

A compra de uma empresa implica

assumir os ativos e passivos que ela

possui. Todas as dívidas da empresa

são transmitidas com ela. “Por isso, o

principal risco na compra de um

negócio já constituído é o financeiro, ou

seja, as dívidas que são transferidas

com ele. Atenção maior deve se ter com

os passivos ocultos, sendo o principal

deles o passivo trabalhista. Melhor

explicando: ex-empregados têm o prazo

de até dois anos após a rescisão para

acionar a justiça trabalhista e pedir

eventual reparação pelos últimos cinco

anos de trabalho na empresa”.

“Quando se compra uma empresa,

ocorre o que chamamos de sucessão

empresarial. Isso significa que o

GESTÃO

Compra de empresa já constituída no mercado

Aquisição de empresas – benefícios e cuidados

“O comprador não pode se descuidar de nenhum aspecto, sendo recomendável a assessoria de um contador ou advogado”.

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1 – Você vai ter que aprender a pescar;

2 – Encontre e respeite o seu caminho;

3 – Empreender é montanha-russa mesmo;

5 – Não demore para testar uma idéia;

6 – O Brasil não é fácil mesmo;

7 – Saiba avaliar se um produto é bom;

8 – Seja seu melhor concorrente;

adquirente será responsável pelos

direitos e obrigações do negócio que

está assumindo: o passivo fiscal –

impostos, taxas e contribuições – e

trabalhista – FGTS, INSS, indenizações –

da empresa anterior, mesmo que o

adquirente constitua outra pessoa

jurídica e novo CNPJ”. De acordo com

a lei, se o adquirente continuar com a

mesma atividade, clientela, móveis,

máquinas, organização e empregados,

estará com todos os elementos que

integram a atividade empresarial da

empresa anterior, tornando-se assim

sucessora dela. Para minimizar esse

tipo de problema, recomenda-se

solicitar certidões negativas dos últimos

cinco anos. “Contudo isso não liquida o

assunto. Por exemplo, se algum

recolhimento foi realizado

incorretamente, ele poderá ser

notificado e cobrado com multas e

correções, inclusive reclamações

trabalhistas de antigos funcionários.

Se a empresa utiliza serviços

terceirizados, avalie com muita cautela

para saber se não há indícios de

vínculos trabalhistas”

Direito de explorar o ponto comercial

Muitas questões jurídicas devem ser

consideradas durante a negociação. Por

exemplo, em relação à patente. “Se a

empresa a ser adquirida possui uma

patente, é preciso verificar se está

devidamente registrada e quanto tempo

ainda resta de exploração. O mesmo

deve ocorrer com uma marca”, que

também chama a atenção para os

créditos “podres”, ou seja, aqueles que

a empresa tem, mas nunca chegará a

receber. É importante verificar se os

imóveis são realmente de titularidade da

empresa ou se os contratos de locação

permitem que ocorra a cessão do

controle acionário sem ocasionar a

perda do direito de exploração do ponto

comercial. “Muitos empresários são

surpreendidos com problemas no

contrato do aluguel. Então renegocie

com o locador as condições e refaça o

respectivo contrato tão logo a empresa

seja adquirida, procurando negociar

novos ajustes, prazos, valores e

vencimentos dos aluguéis”, analisar o

cenário econômico também é

aconselhável, uma vez que o local onde

a empresa se encontra pode ter

perspectivas baixas de crescimento.

Além disso, é importante olhar os

concorrentes e o grau de rivalidade

entre eles. E aumento ou redução

brusca na quantidade de clientes

podem ser sinais de algum movimento

externo à empresa.

Riscos inerentes à aquisição de uma

empresa já existente:

Passivo tributário e trabalhista

(dívidas) Debilidade financeira da

empresa (dívidas com fornecedores);

Dificuldades em alavancar a

empresa (R$ necessários para tornar a

empresa rentável) Localização ruim

Dimensões inadequadas;

Não avaliar de forma correta os

aspectos definidos pelos órgãos

reguladores;

Não dimensionar de forma

correta a demanda de capital de giro

necessária para operar o negócio;

Obras na região com impacto

no funcionamento do negócio;

Insegurança pública na região

Concorrência predatória.

Fonte: SEBRAE

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DICAS PARA EMPREENDER MELHOR

SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO, FÉRIAS, AVISO PRÉVIO E DEMAIS ROTINAS PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS

Com a implantação do eSocial a empresa deve enviar a solicitações com antecedência de 05 dias, a documentação deve vir completa conforme a palestra ministrada pela contabilidade sobre o eSocial. Caso as informações sejam prestadas ao eSocial em atraso, ou reprocessada com erros a empresa receberá multa automaticamente. Fique atento, em caso de dúvidas fale com a equipe de Pessoal.

ENVIO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL, LIVRO DIÁRIO, AS DECLARAÇÕES ECD E ECF E NÃO MENOS IMPORTANTE O FECHAMENTO DOS IMPOSTOS SIMPLES NACIONAL, ICMS, PIS, COFINS, CSLL E IRPJ DENTRE OUTROS

É de total obrigação e responsabilidade das empresas em fornecer a contabilidade todos os documentos em tempo hábil, até o 5º dia útil do mês seguinte para elaboração do balanço, livro diário ECD e ECF e fechamento dos impostos. O envio destas obrigações fora do prazo, ou com falhas acarretará multa para sua empresa entre R$ 500,00 a R$ 5.000,00. Clique aqui para baixar o cheklist dos documentos. Fique atento em caso de dúvidas falar com a equipe de Contábil e Fiscal.

RECEBIMENTO DE IMPOSTOS POR E-MAIL - Se você optou por receber as guias por e-mail sempre verifique sua caixa postal. Após o envio da documentação nossa equipe Fiscal irá apurar seu imposto e enviar por e-mail, verifique na lixeira, caixa de spam e caso não localize seu imposto entre em contato conosco imediatamente, se você recebe as guias físicas continuará do mesmo modo. Fique atento em caso de dúvidas falar com a equipe de Fiscal.

ISSQN - Empresas Enquadradas no Simples Nacional - No 1º dia útil do mês, antes de emitir as notas fiscais de prestação de serviços, deve entrar em contato com a equipe Fiscal, e confirmar a alíquota de retenção do ISSQN, a alíquota pode variar, de acordo com a RBA*. Lançar uma alíquota inferior na nota fiscal poderá acarretar notificações e multas pela Prefeitura.

Clique aqui e baixe a relação de e-mails da equipe Randazzo & Albergaria

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