Receita Estadual - Paraná · Nota Fiscal de Consumidor eletrônica Operações de venda presencial...

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Receita Estadual 20/JULHO/2015 NFC-e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

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Receita Estadual

20/JULHO/2015

NFC-e

Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

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Curitiba / PR – 20/07/2015

Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

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Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

Operações de venda presencial oupara entrega em domicílio aconsumidor final em operação internae não gera crédito de ICMS aoadquirente.

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Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

Documento fiscal eletrônico quesubstitui os atuais documentos fiscaisem papel:

Cupom Fiscal emitido por ECF/PAF-ECF

Nota Fiscal de Consumidor, Modelo 2

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Benefícios

Contribuinte emissor:

Redução de custos;

Uso de impressora não fiscal;

Simplificação de obrigações acessórias;

Flexibilidade de expansão de Pontos de Vendas;

Uso de novas tecnologias de mobilidade.

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Benefícios

Consumidor final:

Consulta da NFC-e em tempo real;

Segurança quanto a validade e autenticidade;

Possibilidade de receber DANFE NFC-e por meioeletrônico, inclusive no seu dispositivo móvel.

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Arquivo digital

(XML)

Modelo 65

Assinatura Digital

do emitente

Autorização de Uso

pelo Fisco

NFC-e

documento fiscal

validade jurídica

Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

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Legislação

- DECRETO 12.231/2014:

Institui a NFC-e no Regulamento ICMS/PR

- RESOLUÇÃO SEFA 145/2015:

Institui a obrigatoriedade da NFC-e

- NPF 100/2014:

Dispõe sobre regras de emissão da NFC-e no Paraná

- NPF 101/2014:

Dispõe sobre credenciamento para emissão de DF-e.

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Características Principais

Valor total máximo de NFC-e R$ 200 mil;

Prazo de cancelamento 24 horas;

Obrigatório declarar a forma de pagamento;

Impressora não fiscal.

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Características Principais

Autorização em tempo real no varejo;

QR-Code (Código de barras Bidimensional);

Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

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Guarda da NFC-e até período decadencial;

Integração TEF ou POS é facultativa;

Credenciamento a NFC-e igual ao da NF-e.

Características Principais

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NFC-e será gerada, assinada e o respectivoDANFE NFC-e será impresso com o Detalhede Venda completo e sem a autorizaçãoprévia da SEFA/PR;

Após superado o problema técnico e ematé 24 horas da emissão, a NFC-e emcontingência deverá ser transmitida paraautorização.

Contingência OFF-LINE

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DANFE NFC-e

- DANFE NFCE Completo

(impresso com detalhe de venda)

- DANFE NFCE Resumido

(impresso sem detalhe de venda)

- DANFE NFCE Ecológico

(por meio eletrônico sem papel)

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DANFE NFC-e

Representação simplificada da NFC-e;

Quando impresso em papel térmico, devegarantir legibilidade no mínimo de 6meses;

Deve constar chave de acesso (44 dígitos)e QR Code para viabilizar a consultapública pelo consumidor final.

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Obrigatoriedade

Cronograma: Julho/2015 a Janeiro/2016;

CNAE principal e secundárias;

Total de 93 segmentos do comércio varejista;

Estimativa de 203 mil estabelecimentos docomércio varejista paranaense.

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Não se aplica ao MEI – MicroempreendedorIndividual.

A partir de 01/08/2015:

– novos contribuintes do varejo de qualquersegmento estão obrigados a NFC-e;

– não serão autorizados novos ECF paravenda de mercadorias.

Obrigatoriedade

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Obrigatoriedade

Até 31/12/2016 – optar em continuar a emitir osdocumentos em papel(cupom fiscal e NF mod.2):

– Entregar a EFD, para atender o Programa NotaParaná;

– Informar via serviço no Portal Receita/PR,como alternativa ao EFD, para o SimplesNacional com faturamento anual inferior R$360 mil.

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PAF-ECF

Prazo para utilizar PAF ECF foi revogado:

Norma de Procedimento Fiscal – NPF 054/2015 revogou subitem 11.8 da NPF 063/2012

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CONSULTA PÚBLICA NFC-e

- Chave de acesso

(44 dígitos)

- QR Code

(leitor )

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DANFE NFC-e

Consta chave de acesso

(44 dígitos) e QR Code

que possibilita a consulta

pública pelo consumidor

final.

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APLICATIVO GRATUITO EMISSOR DE NFC-E

PARCERIA SEFA/PR

E

ENTIDADES REPRESENTATIVAS

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OBJETIVO

Reduzir custos e facilitar o

acesso ao novo modelo de

documento fiscal eletrônico

aos contribuintes paranaenses

do comércio varejista

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TERMOS DE COOPERAÇÃO

ACP – Associação Comercial do

Paraná;

FACIAP– Federação das Associações

Comerciais e Empresariais do Estado

do Paraná;

MICROTIBA – Associação das Micro e

Pequenas Empresas de Curitiba.

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Nota Fiscal de Consumidor eletrônica