Reajustes Tarifário

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Brasília, 09 de Dezembro de 2009 Secretaria de Fiscalização de Desestatização Reajustes Tarifário Resultados da auditoria do TCU nos processos de reajuste tarifário da CELPE e da CEMIG

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Brasília, 09 de Dezembro de 2009

Secretaria de Fiscalização de Desestatização

Reajustes Tarifário

Resultados da auditoria do TCU nos processos de reajuste tarifário da CELPE e da CEMIG

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Missão Assegurar a efetiva e regular aplicação dos recursos públicos, em benefício da

sociedade

VisãoSer instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da

administração pública

• Privatizações• Setor elétrico• Petróleo e gás• Irrigação

• Telecomunicações • Correios • Portos secos • Radiodifusão• Aviação Civil

• Rodovias• Ferrovias• Hidrovias • Portos • Transporte Passageiros

Compete ao Tribunal exercer o controle externo na atuação dos entes reguladores

SEFID

1ª Diretoria Técnica

2ª Diretoria Técnica

3ª Diretoria Técnica

Papel do TCU na fiscalização da regulação

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Papel do TCU na fiscalização da regulação

O TCU foca determinados

atributos...

• Regularidade

• Transparência

• Melhoria

... em diferentes momentos da regulação...

• Outorgas

• Execução contratual

• Desempenho do regulador

Missão do TCU: assegurar a efetiva e regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade.

A fiscalização dos contratos

de concessão é de

responsabilidade das

agências reguladoras.

Cabe ao TCU fiscalizar a

atuação do ente regulador,

não regular o mercado. ... buscando um controle externo

que agregue valor aos resultados da

agência.

• Contínuo e sistêmico

• Técnico

• Independente

• Efetivo

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Contexto da Auditoria

• Trata-se de solicitação de fiscalização da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados para que o TCU avaliasse a regularidade dos processos de reajuste tarifário da CELPE e da CEMIG, no período 2002-2008

• Foi constatado que havia distorções no modelo que a ANEEL vem aplicando nos processos de reajuste tarifário das distribuidoras de energia elétrica do país, em razão de desconsiderar o impacto de variações futuras de demanda nos componentes da tarifa.

• Como consequência, em cenários de demanda crescente, as empresas concessionárias apropriam-se de ganhos de escala do negócio que não decorrem de sua eficiência operacional (incompatível, portanto, com os princípios que regem a regulação por incentivos no setor, positivadas pelas Leis n.º 8.987/1995 e n.º 9.427/1996).

Fonte: TC – 021.975/2007-0 ; Análise da SEFID

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Qual é a lógica da definição das tarifas de energia elétrica?

A lógica de remuneração das concessionárias reside em definir qual a tarifa que, aplicada na quantidade de energia a ser vendida, irá gerar a receita necessária para cobrir seus custos eficientes.

TarifaTarifaTarifaTarifa

Quantidade de Quantidade de energia vendidaenergia vendidaQuantidade de Quantidade de

energia vendidaenergia vendida

X =Receita

necessária para cobrir os custos

da concessionária

Receita necessária para cobrir os custos

da concessionária

Parcela A custos não gerenciáveis

Parcela A custos não gerenciáveis

Parcela B custos gerenciáveis

Parcela B custos gerenciáveis

Devem cobrir somente os custos que não dependem da operação da empresa

Devem cobrir os custos operacionais e remunerar o capital da concessionária

No entanto, nos processos de revisão e reajuste tarifários, o cálculo é feito no sentido oposto: primeiro determina-se os valores das parcelas A e B e , posteriormente, calcula-se o valor das tarifas de acordo

com a demanda de energia

No entanto, nos processos de revisão e reajuste tarifários, o cálculo é feito no sentido oposto: primeiro determina-se os valores das parcelas A e B e , posteriormente, calcula-se o valor das tarifas de acordo

com a demanda de energia

Fonte: Resolução 234/06 - Aneel; Cadernos Temáticos da Aneel (vol. 4) ; Análise da SEFID

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Qual é a lógica da definição das tarifas de energia elétrica?

Fonte: Resolução 234/06 - Aneel; Cadernos Temáticos da Aneel (vol. 4); Análise da SEFID

PARCELA A(custos não-gerenciáveis)

PARCELA B (custos gerenciáveis)

Encargos Setoriais Despesas de Operação e ManutençãoCota de Reserva Global de Reversão (RGR) PessoalCota de Conta de Consumo de Combustível (CCC) MaterialTaxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) Serviços de terceirosRateio de custos do Proinfa Despesas gerais e outrasConta de Desenvolvimento Energético (CDE)Operador Nacional do Sistema (ONS)P&D e Eficiência EnergéticaEncargos de Transmissão Despesas de CapitalUso das instalações da Rede Básica de transmissão de energia elétrica

Cotas de reintegração regulatória

Uso das instalações de Conexão Remuneração do capitalUso das instalações de DistribuiçãoTransporte da energia elétrica proveniente de ItaipuCompra de Energia Elétrica OutrosEnergia de Itaipu Perdas de receitas irrecuperáveisContratos Iniciais, Contratos Bileterais de Longo Prazo ou Leilões

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Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?

O problema constatado nasce no fato de o índice de reajuste tarifário ser baseado na demanda de energia passada da concessionária...

O problema constatado nasce no fato de o índice de reajuste tarifário ser baseado na demanda de energia passada da concessionária...

... quando há um crescimento no consumo de energia, a tarifa calculada promove ganhos de escala em itens de custo gerenciáveis (Parcela B) e não-

gerenciáveis (Parcela A)...

... quando há um crescimento no consumo de energia, a tarifa calculada promove ganhos de escala em itens de custo gerenciáveis (Parcela B) e não-

gerenciáveis (Parcela A)...

... esses ganhos de escala são totalmente absorvidos pelas concessionárias, inclusive os decorrentes de custos não gerenciáveis.

... esses ganhos de escala são totalmente absorvidos pelas concessionárias, inclusive os decorrentes de custos não gerenciáveis.

Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

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Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?

Tarifa(R$/kWh)

Demanda(kWh)

10,00

100

1.000

Receita Requerida

(R$)

No processo de reajuste, toma-se como base a receita requerida estimada da concessionária e a demanda passada de energia elétrica, para definir a tarifa a ser aplicada no ano seguinte.

No processo de reajuste, toma-se como base a receita requerida estimada da concessionária e a demanda passada de energia elétrica, para definir a tarifa a ser aplicada no ano seguinte.

÷

Ilustrativo

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Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?

Receita Requerida

(R$)

Contudo, quando a demanda cresce, a tarifa, definida no início do período, gera uma receita superior àquela requerida.

Esse adicional de receita traz ganhos de escala, tanto na Parcela B, quanto na Parcela A.

Contudo, quando a demanda cresce, a tarifa, definida no início do período, gera uma receita superior àquela requerida.

Esse adicional de receita traz ganhos de escala, tanto na Parcela B, quanto na Parcela A.

1.000

x

Tarifa(R$/kWh)

Demanda(kWh)

10,00

100

10,00

120

1.200

Ilustrativo

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Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?

Receita Requerida

(R$)

Os ganhos de escala, provenientes do adicional de receita da Parcela B, devem ser absorvidos pela concessionária.

Os ganhos de escala, provenientes do adicional de receita da Parcela B, devem ser absorvidos pela concessionária.

1.000

Tarifa(R$/kWh)

Demanda(kWh)

10,00

100

10,00

120

1.200

Ilustrativo

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Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?

Receita Requerida

(R$)

Os ganhos de escala, provenientes do adicional de receita da Parcela A, devem ser repassados integralmente para os consumidores, pois não são decorrentes da operação da empresa.

Os ganhos de escala, provenientes do adicional de receita da Parcela A, devem ser repassados integralmente para os consumidores, pois não são decorrentes da operação da empresa.

1.000

Tarifa(R$/kWh)

Demanda(kWh)

10,00

100

10,00

120

1.200

Ilustrativo

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Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?

Receita Requerida

(R$)

1.000

Tarifa(R$/kWh)

Demanda(kWh)

10,00

100

10,00

120

1.200 O TCU constatou que a metodologia de

reajuste faz com que todos os ganhos de

escala seja absorvidos pelas concessionárias.

O TCU constatou que a metodologia de

reajuste faz com que todos os ganhos de

escala seja absorvidos pelas concessionárias.

Ilustrativo

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Evolução dos Acontecimentos

out/08

• TCU emitiu o Acórdão nº 2.210/08-P que identificou o problema da falta de neutralidade da Parcela A e determinou à ANEEL que corrigisse a referida distorção.

• ANEEL impetrou Embargos de Declaração contra o Acórdão nº 2.210/2008.

Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

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Evolução dos Acontecimentos

nov/08

A análise da Unidade Técnica do recurso interposto pela Agência revela que:

• a ANEEL admite que o mérito do problema apontado pelo TCU é procedente e afirma conhecê-lo desde 2007*;

• O processo conduzido internamente pela Agência resultou em uma proposta de alteração da CVA**, submetida ao MME, pois sua implementação depende de Portaria Interministerial dos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda.

Nota: * A ANEEL vem analisando o problema no âmbito do processo interno no 48500.006111/2007-08 ** Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela AFonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

• O TCU expediu o Acórdão 2.544/08-P que tornou insubsistente o julgado anterior para que fosse realizada a oitiva das concessionárias envolvidas.

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Evolução dos Acontecimentos

jul/09

Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

A Unidade Técnica do TCU emite novo parecer concluindo que as determinações exaradas pelo Acórdão 2.210/08-P são devidas e que:

•compete à ANEEL desenvolver os mecanismos para correção do problema do reajuste; e

•dentre as possíveis soluções, a proposta de alteração da CVA corrige o problema da “falta de neutralidade da Parcela A”.

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Evolução dos Acontecimentos

Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

• TCU diligencia o MME para que se manifeste de forma conclusiva sobre a proposta de alteração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, submetida pela ANEEL.

out/09

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Evolução dos Acontecimentos

Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID

• Em resposta à diligência do TCU, o MME entendeu que não há necessidade de alteração da Portaria Interministerial, em razão de a atual redação já permitir à ANEEL a solução do problema da neutralidade da Parcela A.

• Frente às novas informações, a Unidade Técnica do TCU encaminhou novo parecer ao Ministro Relator da matéria.

nov/09

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• As metodologias utilizadas nos processos de atualização tarifária periódica são extremamente complexas e estão em constante evolução.

• A ANEEL, ao longo dos anos, vem aperfeiçoando essas metodologias, tornando-as cada vez mais robustas e livres de falhas. Contudo, ainda há imperfeições que precisam ser sanadas, como a falta de neutralidade da Parcela A.

• O Tribunal de Contas da União acompanha o trabalho executado pela ANEEL no desenvolvimento e aplicação dessas metodologias, contribuindo para seu aperfeiçoamento e garantindo sua aderência aos preceitos legais que regem a regulação do setor.

• A atuação do TCU permite maior transparência, segurança jurídica e estabilidade da atividade regulatória.

Considerações Finais

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Secretaria de Fiscalização de Desestatização

Tel: (61) 3316-7381

(61) 3316-7480

Fax: (61) 3316-7545

e-mail: [email protected]

www.tcu.gov.br