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REAÇÕES ADVERSAS A COSMÉTICOS E O PROFISSIONAL DA ESTÉTICA Ana Angélica Candiotto 1 - Acadêmica do Curso de Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina. Ana Flávia Freire Wayhs 2 - Acadêmica do Curso de Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina. Ana Júlia Von Borell Du Vernay França 3 Orientadora Professora do Curso de Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina. Contatos 1 [email protected] 2 [email protected] 3 [email protected] Resumo: Segundo a Legislação Brasileira, cosméticos são definidos como produtos de uso externo, destinados a proteção ou embelezamento das diferentes partes do corpo. Apesar de serem considerados seguros, se usados de forma inadequada ou sem a orientação profissional, podem vir a causar possíveis reações adversas, aos seus usuários, sendo fundamental à saúde pública a vigilância desses produtos. Por estes motivos, a ANVISA, em Dezembro de 2005, publica uma resolução a qual define a implantação de um sistema de Cosmetovigilância por parte das indústrias produtoras de produtos cosméticos. Esta RDC visa melhorar a comunicação entre usuário e fabricante para relatar problemas ocorridos devido ao uso desses produtos. Em 2009, foi elaborado um artigo por Cipriani e Thibes, onde sugere que o profissional da estética seja incluído nesta corrente de informações, servindo de elo entre a indústria e o consumidor. A partir deste contexto este artigo tem como objetivo através de uma revisão bibliográfica demonstrar ao profissinal da área estética, relatando e diferenciando, as principais reações adversas a produtos cosméticos, demonstrando assim a importância de relatá-las nas fichas de anamenese usadas durante os procedimentos realizados com o uso dos mesmos. Palavras chaves: Cosméticos. Reações Adversas. Cosmetovigilância

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REAÇÕES ADVERSAS A COSMÉTICOS E O PROFISSIONAL DA ESTÉTICA Ana Angélica Candiotto1 - Acadêmica do Curso de Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina. Ana Flávia Freire Wayhs2 - Acadêmica do Curso de Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina. Ana Júlia Von Borell Du Vernay França3 – Orientadora Professora do Curso de Cosmetologia e Estética da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Balneário Camboriú, Santa Catarina. Contatos [email protected] [email protected] [email protected]

Resumo: Segundo a Legislação Brasileira, cosméticos são definidos como produtos de uso externo, destinados a proteção ou embelezamento das diferentes partes do corpo. Apesar de serem considerados seguros, se usados de forma inadequada ou sem a orientação profissional, podem vir a causar possíveis reações adversas, aos seus usuários, sendo fundamental à saúde pública a vigilância desses produtos. Por estes motivos, a ANVISA, em Dezembro de 2005, publica uma resolução a qual define a implantação de um sistema de Cosmetovigilância por parte das indústrias produtoras de produtos cosméticos. Esta RDC visa melhorar a comunicação entre usuário e fabricante para relatar problemas ocorridos devido ao uso desses produtos. Em 2009, foi elaborado um artigo por Cipriani e Thibes, onde sugere que o profissional da estética seja incluído nesta corrente de informações, servindo de elo entre a indústria e o consumidor. A partir deste contexto este artigo tem como objetivo através de uma revisão bibliográfica demonstrar ao profissinal da área estética, relatando e diferenciando, as principais reações adversas a produtos cosméticos, demonstrando assim a importância de relatá-las nas fichas de anamenese usadas durante os procedimentos realizados com o uso dos mesmos. Palavras chaves: Cosméticos. Reações Adversas. Cosmetovigilância

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1 INTRODUÇÃO

Para Barata (1995) são considerados cosméticos produtos aplicados no corpo

contendo ingredientes de origem animal, vegetal ou mineral e substâncias químicas

de origem sintética ou semi-sintética, com o intuito de limpar, proteger, embelezar,

ou tratar da pele e seus anexos.

Segundo ABIHPEC1 (2009) nos últimos anos ocorreu um crescimento

significativo na indústria de higiene pessoal, perfumaria e cosmético. Em

comparação ao mercado mundial, o Brasil ocupa a terceira posição quanto ao uso

de cosméticos. Pode-se considerar como fatores que contribuem para este

crescimento a utilização da tecnologia de ponta e novos lançamentos no mercado.

Devido à grande procura e a alta comercialização, a indústria cosmética lança

constantemente novas formulações no mercado. O alto perfil de segurança faz com

que o profissional da estética sinta-se apto a utilizar novos produtos sem ter

conhecimento das substâncias contidas nestas composições e das possíveis

reações adversas que podem vir a causar (SANTOS, 2008).

Com o objetivo de facilitar as descobertas das reações indesejáveis causadas

por produtos cosméticos e na tentativa de impedir novos casos, a ANVISA (Agência

Nacional da Vigilância Sanitária) determina a implantação de um sistema de

cosmetovigilância por fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal

Cosméticos e Perfumes, que visa melhorar a comunicação entre fabricante e

usuário, sobre problemas decorrentes do uso, defeitos de qualidade e efeitos

indesejáveis (ANVISA, 2005).

Quando se discute segurança de produtos cosméticos deve-se saber que

nenhuma substância química é 100% segura, pois até a água em quantidades

inadequadas ou usada incorretamente pode causar perigo a pele (CHORILLI; et al,

2007).

Em decorrência do grande número de relatos na literatura sobre reações

adversas a cosméticos surge à necessidade de relatar e diferenciar as principais

reações adversas a produtos cosméticos, demonstrando assim ao profissional da

1 Associação Brasileira da Industria Higiene Pessoal Perfumaria e Cosmético

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área estética, a importância de relatá-las nas fichas de anamenese usadas durante

os procedimentos realizados com o uso dos mesmos.

2 METODOLOGIA

Com o propósito de atingir o objetivo do trabalho que propõe relatar as

principais reações adversas causadas por produtos cosméticos, a metodologia

empregada foi a de uma revisão bibliográfica com análise qualitativa exploratória.

Esta pesquisa cientifica teve como base, artigos científicos, livros, periódicos

científicos, entre outros meios.

Segundo Marconi e Lakatos, 1999, destacam que a pesquisa bibliográfica se

trata de dados e informações encontradas naqueles materiais construídos apartir

das fontes primarias em pesquisas realizadas anteriormente, De Pádua, (2004)

complementa que a finalidade principal deste método é colocar o pesquisador com

tudo aquilo que já foi produzido em relação ao problema de pesquisa.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 Cosméticos

Segundo Ribeiro (2010) a palavra cosmético vem do grego kosméticos,

relativo a adorno, pratica ou habilidade em adornar (tornar-se atraente, agradável).

Para ANVISA produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são

definidos como preparações constituídas de substâncias naturais ou sintéticas,

usados em diversas partes do corpo com objetivo de limpar, perfumar e alterar

aparência, protegendo e mantendo em bom estado.

Tais produtos aplicados na pele podem alterar seu ecossistema, modificar sua

bioquímica e fisiologia em menor ou maior grau, causando danos a qualquer pessoa

em determinadas circunstâncias. Essa interação entre produto e pele pode ser

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benéfica ou nociva, dependendo do tipo de manifestação e períodos de utilização

(NUNES, 2000).

“Na prática, os produtos cosméticos são raramente associados com sérios

danos à saúde. Entretanto, isto não significa que produtos cosméticos sejam sempre

seguros, especialmente considerando os efeitos a longo prazo” (CHORILLI; et al,

2009, p 10).

Outra preocupação é com a segurança no uso da nanotecnologia em

produtos cosméticos, por possuir partículas muito pequenas e ter a capacidade de

liberarem gradativamente as substâncias que carregam conseguem penetrar em

camadas mais profundas da pele (SANTOS, 2008).

3.2 Reações Adversas

Com a variedade de produtos cosméticos disponíveis no mercado, esta

diversidade faz com que o consumidor procure por novidades e marcas

diferenciadas, sem ter conhecimento sobre formulações, o consumidor ao utilizar um

produto pode estar sujeito a possíveis reações, essas muitas vezes causadas por

substâncias contidas nos cosméticos (DRAELOS, 1999).

Hoje cerca de 20% da população apresentam algum tipo de dermatite, as

mulheres são as principais vítimas dessas reações, a principal área atingida é o

rosto, e os principais agentes causadores são os cosméticos utilizados para os

cuidados da pele e os produtos capilares (HARRIS, 2005).

Alterações mais freqüentes no organismo são as alergias, essas são

classificadas como reações imunológicas de sensibilização perante a uma

determinada substância. Toda substância em maior ou menor grau tem a

capacidade de provocar reações alérgicas (SANTOS, 2008).

A principal forma de manifestação é o eczema, esse é uma afecção

inflamatória não infecciosa da pele, aparece em forma de erupção aguda com

formação de vesícula. Ele é sinônimo de dermatite, a diferença esta na forma de

contagio, sendo a dermatite causada por contato a produtos industriais e o eczema

representa reação a vários estímulos (GAWKRODGER, 2002).

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Para se diferenciar dermatite alérgica de dermatite por irritação, deve-se

entender que, embora os sintomas sejam similares, no processo irritante há uma

resposta inflamatória local não imunológica que pode aparecer após uma única

exposição à substância causadora, dependendo exclusivamente da sua intensidade

e potencial irritante (HARRIS, 2005).

Já a dermatite alérgica é uma resposta imunológica que induz a produção de

anticorpos devido contato prévio com o agente alergênico, ocorre em indivíduos com

pré disposição às substâncias irritantes (HARRIS, 2005).

Segundo Harris (2005) esteticistas, profissionais da beleza, médicos,

profissionais de enfermagem, dentistas, podólogos e cabeleireiros, estão mais

propensos à reações adversas pelo seu contato diário com produtos potencialmente

alergênicos, tornando–os extremamente sensíveis.

Essas doenças de pele na atividade profissional são comuns, embora a

maioria desses indivíduos continuem nas suas atividades, cerca de metade dos

profissionais são forçados a abandonar, pois mesmo após tratamento há casos de

persistência dos sintomas (HARRIS, 2005).

Sabe-se que em casos de reações adversas deve-se evitar o uso de produtos

cosméticos ou itens de tratamento pessoal até que essa reação seja diagnosticada e

tratada (CHORILLI; SCARPA; CORRÊIA, 2007).

As reações adversas podem ser classificadas como dermatites de contato

que para melhor entende-las foram subdivididas em: irritação subjetiva ou pele

sensível; dermatite por irritação aguda e crônica; dermatite alérgica; dermatite

fototóxica e fotoalérgica e dermatite atópica (HARRIS, 2005).

3.2.1 Irritação subjetiva ou pele sensível

A pele sensível acomete grande parte da população, também é conhecida

como a síndrome da intolerância a cosméticos, pela quantidade de produtos

cosméticos que esses indivíduos são sensíveis (HARRIS, 2005).

A irritação pode ser causada por diversos fatores, um desses fatores é o

poder irritante das substâncias, algumas substâncias químicas são irritantes mesmo

em concentrações muito fracas, já outras em concentrações mais elevadas são

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menos irritantes. Também há outros fatores como, duração e repetição da sua

aplicação, que varia de pessoa para pessoa dependendo da resistência e da

sensibilidade da pele (PRUNIERAS, 1994).

Essas irritações podem ocorrer minutos após o contato, com sintomas de

ardência e formigamento, podendo aparecer com ou sem alterações visuais. A pele

sensível tem uma baixa tolerância ao uso freqüente ou prolongado de produtos

cosméticos, podendo apresentar sintomas como edema, descamação, ardência,

queimação, prurido e repuxamento (HARRIS, 2005).

Ainda segundo Harris (2005) os cosméticos que mais causam este tipo de

reação são os filtros solares, pelo poder irritativo do ativo filtro.

3.2.2 Dermatite de contato por irritação aguda ou crônica.

Segundo Harris (2005) a dermatite por irritação é a causa mais freqüente de

dermatoses, é uma resposta inflamatória não imunológica. Em sua fase aguda

ocorre uma exposição direta a agentes fortes em alta concentração, caracteriza-se

por eritema, vesiculação e leve coceira.

E Chorilli; et al, (2007) discutem que a irritação pode ser definida como uma

intolerância local, dependendo de sua intensidade pode chegar até a corrosão e

destruição do tecido. Todas estas reações se restringem à área em contato direto

com o produto.

Já em sua fase crônica a pele é exposta a produtos de baixa concentração

repetidamente, apresenta-se pelo ressecamento, fissura e enrijecimento da pele

(DERMATOLOGIA, 2010).

Segundo Brasil (2010) sua manifestação também pode ser definida como

uma intolerância local que se restringe a área de contato direto com o produto.

Caracterizando-se por ardor, coceira e pinicação, podendo ocorrer à corrosão e

destruição do tecido, estas reações surgem principalmente devido aos agentes

irritantes que extraem os lipídios do extrato córneo, e danificando e até matando

alguns queratinócitos.

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3.2.3 Dermatite alérgica

É muito parecida com a dermatite de contato por irritação, porém essa possui

um efeito imunológico, após o contato com o cosmético que possui substâncias

alergênicas o sistema imune ira manifestar uma resposta contra o agressor, então

haverá à produção de anticorpos. Quando houver novo contato, ocorrerá uma

resposta inflamatória, manifestando-se assim a dermatite alérgica de contato

(HARRIS, 2005).

Pode ser uma reação de efeito imediato (urticária) ou tardio

(hipersensibilidade), como envolve mecanismos imunológicos pode aparecer em

áreas diferentes da aplicação do produto (CHORILLI; et al, 2007)

3.2.4 Dermatite fototóxica e fotoalérgica

As dermatites fototóxica e fotoalérgica necessitam de um terceiro fator para

se tornarem ativas, esse fator é a luz. As combinações de aplicação tópica de

substâncias com a exposição solar são também caracterizadas de reações adversas

(HARRIS, 2005).

A resposta no paciente aparece após uma alteração bioquímica que ocorre no

tecido subseqüente a uma radiação (HARRIS, 2005).

Além dos cosméticos outras substâncias são capazes de iniciar o processo

fotoquímico, conhecidos como substâncias fototóxica que podem ser encontrados

em alguns componentes do alcatrão como o antraceno e os psoralenos, presentes

em plantas (HARRIS, 2005).

Essas reações apresentam-se de forma parecida a uma queimadura por

exposição solar (HARRIS, 2005).

Por outro lado a dermatite fotoalérgica, tem reação imunológica e requer um

contato prévio com o agente causador. Essa dermatite apresenta uma resposta de

hipersensibilidade adquirida, com formação de anticorpos específicos. Pode se

apresentar tanto de forma imediata como de forma tardia (HARRIS, 2005).

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3.2.5 Dermatite atópica

Segundo Harris (2005) é uma enfermidade cutânea crônica, que ocorre em

indivíduos que já possuem distúrbios dermatológicos. É adquirida por herança

genética, apresentando como principal manifestação, coceira e prurido.

3.3 Principais agentes causadores

Pesquisas revelam que produtos para tratamento de pele, foram os maiores

responsáveis pelos casos de dermatites alérgicas, seguido por produto de cabelo,

cosméticos faciais, cosméticos para unha e produtos de fragrância (CHORILLI;

SCARPA; CORRÊIA, 2007).

Com o passar dos anos os cosméticos tornaram-se grandes aliados nas

áreas estéticas e da saúde, podendo ser excelentes meios de crescimento e

propagação de microorganismos, que alteram as propriedades do produto podendo

tornar esses prejudiciais ao consumidor (HARRIS, 2005).

Para minimizar as ações desses microorganismos são aplicadas nas

formulações dos cosméticos substâncias com propriedades antimicrobianas,

chamados de conservantes (HARRIS, 2005).

Estes são os principais causadores de reações alérgicas, podem ser

encontrados principalmente em laquês e em loções infantis para o corpo (CHORILLI;

et al, 2007).

Ainda não existe o conservante ideal que iniba o crescimento microbiano de

forma eficiente, sem causar danos ao nosso organismo. As qualidades de um

conservante cosmético incluem: ausência de irritação e sensibilização, estabilidade

em uma ampla variedade de temperaturas e pH, estabilidade por períodos de tempo

prolongados, compatibilidade com numerosos ingredientes e materiais de

embalagem, eficácia contra numerosos microorganismos e ausência de odor ou

cheiro (DRAELOS, 1999).

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Os conservantes mais irritativos encontrados em formulações cosméticas são

os parabenos, ácido benzóico e seus derivados, formaldeído,

clorometilisotiazolona/metilisotiazolona, clorexedina, cloreto de benzalcônio,

propilenoglicol, e tioglicolato de gliceril (HARRIS, 2005).

Juntamente com os conservantes, as fragrâncias e seus componentes, são

também responsáveis por manifestações de dermatites, alérgica ou por irritação,

estudos comprovam que produtos de tratamento de pele (skin care) são

responsáveis por mais da metade das reações adversas (HARRIS, 2005).

Outras substâncias com propriedades irritativas são os tensoativos, o aniônico

lauril sulfato de sódio, os catiônicos que também podem causar danos a pele, e os

não iônicos que possui menor grau de irritação (CHORILLI; et al, 2007).

Os metais também merecem destaque por serem poderosos alérgenos,

dentre eles encontram-se o alumínio, bário, bismuto, boro, cobalto, ferro, bromo,

manganês, prata, titânio e zinco (CHORILLI; et al, 2007).

Alguns desses agentes sensibilizantes encontrados em fragrâncias são os

aldeído sinâmico, álcool alfa-amil-sinâmico, hidroxicitronelal, eugenol, isoeugenol e

geraniol. Já nos conservantes encontram-se o formaldeído e formalina, os

parabenos e poliquartenos; em protetor solar, o acido p-aminobenzoico. As

substâncias sensibilizantes mais encontradas são resina de paratoluenosufonamida

e acrilatos (HARRIS, 2005).

Além dos conservantes e das fragrâncias, mais de 13.000 (treze mil) matérias

primas são utilizadas hoje, sob mais de 30.000(trinta mil) diferentes denominações

comerciais (SANTOS, 2008).

3.4 Cosmetovigilância

Considerando a grande procura por cosmético e devido algumas reações

adversas que esses podem causar, a ANVISA que tem como objetivo regulamentar

a produção, a comercialização e a fiscalização de cosméticos no Brasil, implantou

no final do ano de 2005 um sistema para as empresas fabricantes de produtos de

Higiene Pessoal Cosméticos e Perfume: a Cosmetovigilância (BEHRENS;

CHOCIAL, 2007).

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Esse sistema tem intenção de facilitar a comunicação entre fabricantes e

usuários, de forma que os usuários possam relatar sobre problemas decorrentes ao

uso de cosméticos, efeitos indesejáveis ou defeitos de qualidade dos produtos

(ANVISA, 2005).

A resolução RDC nº. 332, de 1º de dezembro de 2005 determina: Art. 1º As

empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal

Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um

Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005 (ANVISA, 2005).

Problemas decorrentes ao uso de cosméticos sempre são constatadas, desde

defeitos na embalagem até irritações, como dermatites, esses dificilmente são

notificados a ANVISA, sendo assim esses problemas nunca são devidamente

resolvidos, a implantação da Cosmetovigilância pretende melhorar este aspecto,

facilitando a comunicação entre usuário e fabricante (BEHRENS; CHOCIAL, 2007).

Para complementar o sistema de Cosmetovigilância a ANVISA implantou

também o NOTIVISA, através dele podem cadastrar-se profissionais da saúde ou

instituições/entidades onde poderão notificar eventos adversos ou queixas técnicas

através de formulários de notificações. Havendo casos confirmados de reações

adversas ou queixas técnicas sobre produtos, serão avaliados pela ANVISA de

acordo com a gravidade e risco do problema ocorrido. Estes dados ajudarão

identificar reações adversas ou defeitos do produto, aperfeiçoando o conhecimento

desses efeitos e quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados,

desta forma, promover ações de proteção à Saúde Pública (ANVISA, 2010).

3.4.1 Cosmetovigilância e o profissional da estética A cosmetovigilância hoje é um importante instrumento, para a captação de

relevantes informações sobre possíveis reações relacionadas aos produtos, ou

reações ocasionáveis, onde o profissional da estética pode participar como

intermediário, entre consumidor e empresa (CIPRIANI; THIBES, 2009).

Sendo assim cabe ao profissional repassar à indústria cosmética se

houveram reações adversas referente à formulação do produto utilizado, devendo

assim entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor)

(CIPRIANI; THIBES, 2009).

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Esse irá registrar e analisar de forma organizada os problemas relatados para

que os fabricantes possam tomar devidas precauções quanto à indicação de uso ou

formulação dos cosméticos (CIPRIANI; THIBES, 2009).

Cipriani e Thibes (2009) discutem este tema e abordam a inclusão do

profissional da estética no uso da cosmetovigilância através da utilização de um

formulário (anexo G), que visa gerar um banco de dados com informações sobre as

reações indesejáveis ocorridas, assim como possibilita padronizar o procedimento

do profissional frente a estes casos.

A partir do levantamento de dados obtidos dos produtos cosméticos utilizados

nas clínicas de estética, é possível mensurar o tipo de reação ocorrida e qual a sua

freqüência. Isso possibilitará a informação de forma precisa e segura aos

fabricantes, assim como à autoridade sanitária do aparecimento de alguma situação

indesejada frente ao uso do produto cosmético, a fim de contribuir de forma positiva

para o desenvolvimento da indústria cosmética.

4 ANÁLISE DOS DADOS

Segundo ANVISA (2005) a implantação da cosmetovigilância tem como

objetivo aumentar a comunicação entre fabricante e consumidor, para facilitar

estudos e descoberta das reações adversas causadas por produtos cosméticos .

Pois é necessário se relatar e diferenciar as principais reações adversas a

produtos cosméticos, demonstrando assim ao profissional da área estética, a

importância de relatá-las nas fichas de anamenese usadas durante os

procedimentos realizados como o uso dos mesmos.

Através do estudo realizado, podemos concluir que apesar de não

desejáveis, há relatos na literatura de reações adversas a cosméticos. Estas podem

apresentar pouca ou grande intensidade e proporção.

Estas reações podem ser imediatas ou tardias, pode ocorrer de forma

primária, na primeira exposição ao produto, ou secundaria após o organismo ser

sensibilizado pela substância alergênica. Produtos cosméticos podem danificar a

pele por efeito cumulativo extraindo lipídios do extrato córneo, e prejudicando a

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função barreira, essas alterações podem gerar desidratação cutânea e diminuir sua

resistência.

Desta análise resulta a importância do controle de produtos cosméticos

usados nos procedimento estéticos, visto que a reação pode ocorrer durante o

procedimento, após a segunda aplicação do mesmo produto, depois de repetidas

aplicações ou ainda no retorno do cliente ao seu domicílio.

Com base nos estudos efetuados, evidencia-se a importância da implantação

de um protocolo de conduta frente ao aparecimento de reações indesejadas durante

um procedimento de estética, seja ele facial, corporal, capilar ou na área de anexos.

Este protocolo visa primeiramente padronizar o procedimento do funcionário e a

coleta de dados sobre a ocorrência. Este modelo já foi proposto por Cipriani e

Thibes (2009) onde já se descreve as informações necessárias para a coleta de

dados, baseadas na resolução de cosmetovigilância, proposto pela ANVISA.

Sendo a UNIVALI uma instituição de educação deve-se estar sempre à frente

em regularidade e estudos. Esta sugestão vem com o intuito de instruir e melhorar o

ensino dos futuros profissionais da área de cosmetologia e estética, assim como

aumentar a segurança nos procedimentos do laboratório de cosmetologia e estética.

Visa também melhorar a conduta profissional no momento da ocorrência de

situações adversas agindo com as devidas precauções.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após a analise das fichas de anamnese (ANEXO A, B, C, D, E, F) viu-se a

importância de se relatar e diferenciar as reações adversas, pelo fato que há

evidência e necessidade de controle no uso de produtos cosméticos;

Devido ao grande consumo;

Novas tecnologias na elaboração de produtos e matérias primas;

No mercado hoje são utilizadas 13.000 novas matérias primas;

A literatura relata possibilidades que a reação adversa a produtos

cosméticos pode ser imediata, secundária ou ainda após o retorno ao

domicílio do cliente;

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Estas reações podem ser brandas como uma desidratação ou causar

reações graves com comprometimento do tecido cutâneo;

A ANVISA cria um sistema de implantação de cosmetovigilância pelas

indústrias produtoras de cosméticos;

A importância da inclusão do profissional da estética através do formulário

proposto por Cipriani e Thibes (2009).

Sabemos que este novo modelo de formulário pode não possuir uma

viabilidade no cotidiano de um estabelecimento estético, sendo assim sugere-se a

proposta de um novo estudo para verificar se há a viabilidade de implantação deste

modelo proposto e adequação na ficha de anamnese em uso, sendo usada apenas

quando ocorrer tais reações.

REFERÊNCIAS

ABIHPEC, Panorama do Setor Higene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. Disponível em <www.abihpec.org.br>. Acessado em abril de 2010. ANVISA. Notivisa - Sistema de Notifcação em Vigilância Sanitária. Ministério da Saúde. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm>. Acesso em 08 abril. 2010. BARATA, Eduardo A. F.. A cosmetologia: princípios básicos. São Paulo: Tecnopress, 1995. BEHRENS, Isabela; CHOCIAL, Jorge Guido. A Cosmetovigilância como Instrumento para A Garantia da Qualidade na Indústria de Cosméticos. Disponível em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/academica/article/viewFile/11663/8222>. Acesso em: 10 abr. 2010. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 332 de 01 de dezembro de 2005. As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005. Disponível em: <http://www. anvisa. gov.br/e-legis>. Acesso em: 07 abril 2010.

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NUNES, J. Avaliação de segurança em produtos cosméticos e dermatológicos. Revista Racine, v.58, p.22-26, 2000. RIBEIRO, Cláudio. Cosmetologia aplicada à dermoestética. 2. ed. São Paulo: Pharmabooks, 2010. SANTOS, Hamilton. Toxicologia: a garantia de cosméticos seguros. Cosmetics & Toiletris, São Paulo, v. 20, n.2, p.20-23, mar./abril. 2008. PÁDUA, Elisabete. M. M. de. Metodologia da pesquisa: abordagem teórico-prática. 10ª ed. rev. e atual. Campinas, SP: Papirus, 2004. PRUNIERAS, Michel. Manual de cosmetologia dermatologica. 2. ed. São Paulo: Andrei, 1994.

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ANEXOS Anexo A - Ficha de Anamnese de estrias

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Anexo B - Ficha de Anamnese corporal

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Anexo C – Ficha de Anamnese de massagem

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ANEXO D - Ficha de Anamnese Capilar

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ANEXO E – Ficha de Anamnese Facial

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ANEXO F – Ficha de Anamnese manicure e pedicure

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ANEXO G – Modelo de formulário para análise de reações adversas proposto por Cipriani eThibes (2009). I) Descrição do Produto que Gerou a Reclamação

Produto: Forma apresentação:

Lote: Data Fab: Val: Qtde adquirida:

Local e Data da Compra:

II) Qualidade/ Performance do Produto:

Aspecto:

Cor:

Odor:

Funcionalidade:

III) Descrição da Ocorrência:

IV) Questionário:

Foram tomadas medidas preventivas?

Seguiu corretamente as instruções de uso?

Foi suspenso o uso do produto logo após a percepção do problema?

Já teve alguma reação alérgica a algum produto correlato semelhante?

Foi a primeira vez que usou esse produto?

Após quanto tempo de uso percebeu o problema?

Possui problemas alérgicos?

Faz uso de algum medicamento?

Fez uso de algum outro produto em conjunto?

V) Providências Tomadas pela Profissional:

Formulário I. Elaboração autoras Cipriani eThibes (2009) Fonte: Mariano (2008 apud CIPRIANI; THIBES, 2009, p.13).