RDC 332 05
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Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância SanitáriaGerência-Geral de Cosméticos
Regulamentação e Implantação da Cosmetovigilância no Brasil
Brasília, 27 de julho de 2006
Tassiana FronzaGerência Geral de Cosméticos
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MISSÃO DA ANVISA
"Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e
serviços e participando da construção de seu acesso."
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
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MARCO LEGAL
• Lei 6360/76 - Lei da Vigilância Sanitária
• Decreto 79094/76 - Regulamenta a Lei 6360/76
• Lei 9782/99 – Lei que cria a ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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1. Regulamentação – Legislação Geral e Específica
2. Definição de Cosméticos –Características/abrangência
3. Classificação
4. Segurança e Eficácia
ASPECTOS GERAIS DOS PRODUTOS COSMÉTICOS
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1. Autorização de Funcionamento
2. Licença junto a VISA Local
3. Boas Práticas de Fabricação
ASPECTOS GERAIS DAS EMPRESAS
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REGULARIZAÇÃO-AUTORIZAÇÃO (AFE)-REGISTRO / NOTIFICAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO(Legislação)
MONITORAMENTO E CONTROLE DE
PRODUTOS NO MERCADO
INSPEÇÃO AOSESTABELECIMENTOS
INFORMAÇÃOCONHECIMENTOCAPACITAÇÃO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE COSMÉTICOS
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3 Esferas de Governo:
- Federal
- Estadual
- Municipal
Lei nº 8080/90 - SUS
SISTEMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
RDC 211/2005 – Anexo 1
DEFINIÇÃO DE COSMÉTICOS
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DEFINIÇÃO DE COSMÉTICOS CARACTERÍSTICAS
FINALIDADE
• Limpar• Perfumar• Alterar aparência• Corrigir odores corporais• Proteger/manter bom estado
ÁREA DE APLICAÇÃO/USO
• Pele• Sistema capilar• Lábios• Mucosa da cavidade oral• Dentes• Unhas• Órgãos genitais externos
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CLASSIFICAÇÃO DE COSMÉTICOS
Por Classe de Produto:
1. Produtos de Higiene Pessoal
2. Perfumes
3. Cosméticos
4. Produtos Infantis
Dec 79094/77 – Arts. 49 e 50
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CLASSIFICAÇÃO DE COSMÉTICOS
Pelo Risco Sanitário:
Produtos de Grau 1
Produtos de Grau 2
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Regulamentação Específica de Cosméticos
Dentre outras
RDC 332/05Cosmetovigilância
RDC 343/05RDC 335/99Notificação de Produtos de Grau 1
RDC 211/05RDC 79/00Registro de Produtos de Grau 2
Legislação Vigente
Legislação Anterior
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Procedimentos para Registro de Produtos
Definição e classificação de Produto Cosmético
Definição de Produto Grau 1 e Grau 2
Normas de rotulagem (geral e específica):
● Adoção da nomenclatura INCI
Requisitos Técnicos para Produtos:
● Documentos a serem encaminhados para a ANVISA e Documentos que ficam na empresa
RESOLUÇÃO Nº 211/05
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• Notificação Totalmente On Line
• Toda documentação fica na empresa
• Prevê as alterações de notificação
• Prevê a renovação de notificação
RESOLUÇÃO 343/05NOTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE GRAU 1
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RESOLUÇÃO 343/05
•Rastreabilidade do produto - Código de barras
•Controle Sanitário - monitoramento de produtos no mercado
•Auditorias dos Dossiês
•Monitoramento de Produtos
•Maior responsabilidade às empresas
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Número Identificador (Código de Barras).
Resolução Anvisa nº. ____/05.
Número de Autorização de Funcionamento na Anvisa.
☺ Seguir as Normas de Rotulagem Obrigatória e Específica, conforme legislação vigente.
RESOLUÇÃO 343/05ROTULAGEM
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Obrigatoriedade de Implementação pelas empresas fabricantes / importadoras responsáveis Mercosul de um sistema de Cosmetovigilância a partir de 31 de dezembro de 2005.
RESOLUÇÃO 332/05
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SISTEMA DE COSMETOVIGILÂNCIARDC Nº 332/05
Registro dos relatos de ocorrências de eventos adversos/avaliação
Registro das medidas adotadas
Notificação à ANVISA
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IMPORTÂNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA COSMETOVIGILÂNCIA
• Livre acesso aos produtos cosméticos
• Uso cada vez mais precoce
• Grande nº de produtos utilizados ao mesmo tempo
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IMPORTÂNCIA DA COSMETOVIGILÂNCIA
Conhecimento dos riscos associados ao uso dos produtos cosméticos
Ações de caráter preventivo e corretivo por parte das autoridades sanitárias
PROTEÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO
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IMPORTÂNCIA DA COSMETOVIGILÂNCIA
•Verificar o cumprimento da legislação (proibição de substâncias, rotulagem, etc)
•Facilitar a comunicação por parte dos usuários sobre problemas decorrentes do uso, defeitos de qualidade ou efeitos indesejáveis
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•Identificação do risco envolvido no uso e consumo dos produtos
•Dinamismo no controle sanitário (retroalimentação do sistema)Maior integração: Regulamentação, Investigação e Inspeção
IMPORTÂNCIA DA COSMETOVIGILÂNCIA
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SISTEMA COSMETOVIGILÂNCIA NO BRASIL
• Avaliar a probabilidade de a ocorrência relatada haver de fato ocorrido e estar relacionada ao uso do produto, utilizando critérios bem definidos e documentados;
• Prestar assistência ao consumidor quando existe grande probabilidade de ocorrência indesejável relacionada ao uso do produto;
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• Definir planos de ações corretivas quando apropriado;
• Incluir informações atualizadas e comprovadas na Documentação Técnica de cada produto;
SISTEMA COSMETOVIGILÂNCIA NO BRASIL
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• Documentar, investigar e avaliar cada relato de ocorrência indesejável;
• Assegurar a confidencialidade dos dados de caráter pessoal e profissional;
• Sistematizar as informações dos relatos;
SISTEMA COSMETOVIGILÂNCIA NA ANVISA
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ESTRUTURA ATUAL NA ANVISA
NUVIG
• QT (Queixa Técnica) – GGIMP
• EA (Evento Adverso) – GGCOS
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Criação de sistema de notificações de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas ao uso de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (em desenvolvimento):
• Cidadão• Profissional da saúde• Instituição cadastrada
SISTEMA COSMETOVIGILÂNCIA NA ANVISA
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•Coordenar, divulgar e fomentar as ações de Cosmetovigilância
•Buscar pactuação e apoio para as ações de Cosmetovigilância
• VISAs Estaduais e Municipais, • Laboratórios Oficiais,• Instituições de Saúde,• Instituições de Ensino.
SISTEMA COSMETOVIGILÂNCIA NA ANVISA
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Construção e gerenciamento de um banco de dados relacionados a produtos cosméticos, suas matérias-primas, ocorrência de eventos adversos e segurança de uso.
SISTEMA COSMETOVIGILÂNCIA NA ANVISA
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[email protected]: 61-3448.1187Fax: 61-3448.1392
Obrigada
Gerência-Geral de Cosméticos