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Município do Seixal Câmara Municipal Ata n.º 23/2012 Reunião Extraordinária da Câmara Municipal do Seixal de 25 de outubro de 2012 1/24 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL REALIZADA A 25 DE OUTUBRO DE 2012 Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e doze realizou-se pelas 16:20, no Auditório dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, uma Reunião Extraordinária da Câmara Municipal do Seixal. Presidiu e dirigiu a Reunião o Senhor Presidente da Câmara Alfredo José Monteiro da Costa e na mesma participaram os Senhores Vereadores Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Corália Maria Mariano de Almeida Sargaço Loureiro, Joaquim Carlos Coelho Tavares, Vanessa Alexandra Vilela da Silva, Jorge Osvaldo Dias Santos Gonçalves, Helena Maria Parreira Domingues, Eduardo Manuel Rodrigues, Paulo Edson Carvalho Borges da Cunha e Luís Manuel Rendeiro Cordeiro. O Senhor Vereador Samuel Pedro da Silva Cruz, compareceu no decorrer dos trabalhos. Secretariou a Reunião, a Técnica Superior, Maria João Paiva dos Santos, no uso das suas competências, designada pelo despacho nº 1587-PCM/2010, de 18 de novembro de 2010, e, nos termos da lei aplicável. I – PERÍODO DA ORDEM DO DIA Neste período foram apreciados os seguintes assuntos, constantes no Edital nº 145/2012, e arquivados em pasta anexa à presente Ata. 1. Deliberação nº 221/2012 – CMS – ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2012 (ATA Nº 19/2012). O Senhor Presidente da Câmara, submeteu à aprovação a Ata da reunião extraordinária de 13 de setembro de 2012, com dispensa de leitura, em virtude do respetivo texto ter sido previamente distribuído por todos os presentes, nos termos do disposto no art.º 4º do Dec. Lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade e em minuta. 2.Deliberação nº 222/2012 – CMS - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI). FIXAÇÃO DA TAXA PARA 2013. APROVAÇÃO. Proposta: Presidência. “O Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, define o regime legal da aplicação do Imposto Municipal sobre Imóveis que constitui receita dos Municípios. Nos termos do n.º 5 do art. 112 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-A/2008 de 5 de Dezembro, cabe aos Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixar as Taxas aplicáveis aos prédios urbanos a vigorarem no ano seguinte, conforme se tratem de prédios não avaliados ou já avaliados nos termos do CIMI. Importa, pois, proceder a essa fixação, não perdendo de vista o contexto de grave crise económica e social que afeta profundamente o país e os portugueses e posiciona Portugal num dos mais elevados índices de desigualdade social dos 27 países da União Europeia, com mais de 2 milhões de portugueses a viverem no limiar da pobreza, a maior taxa de desemprego desde 1974 e uma profunda recessão económica com uma repercussão social cada vez maior e mais dramática.

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Município do Seixal Câmara Municipal Ata n.º 23/2012 Reunião Extraordinária da Câmara Municipal do Seixal de 25 de outubro de 2012

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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL

REALIZADA A 25 DE OUTUBRO DE 2012 Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e doze realizou-se pelas 16:20, no Auditório dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, uma Reunião Extraordinária da Câmara Municipal do Seixal. Presidiu e dirigiu a Reunião o Senhor Presidente da Câmara Alfredo José Monteiro da Costa e na mesma participaram os Senhores Vereadores Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Corália Maria Mariano de Almeida Sargaço Loureiro, Joaquim Carlos Coelho Tavares, Vanessa Alexandra Vilela da Silva, Jorge Osvaldo Dias Santos Gonçalves, Helena Maria Parreira Domingues, Eduardo Manuel Rodrigues, Paulo Edson Carvalho Borges da Cunha e Luís Manuel Rendeiro Cordeiro. O Senhor Vereador Samuel Pedro da Silva Cruz, compareceu no decorrer dos trabalhos. Secretariou a Reunião, a Técnica Superior, Maria João Paiva dos Santos, no uso das suas competências, designada pelo despacho nº 1587-PCM/2010, de 18 de novembro de 2010, e, nos termos da lei aplicável. I – PERÍODO DA ORDEM DO DIA Neste período foram apreciados os seguintes assuntos, constantes no Edital nº 145/2012, e arquivados em pasta anexa à presente Ata. 1. Deliberação nº 221/2012 – CMS – ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2012 (ATA Nº 19/2012). O Senhor Presidente da Câmara, submeteu à aprovação a Ata da reunião extraordinária de 13 de setembro de 2012, com dispensa de leitura, em virtude do respetivo texto ter sido previamente distribuído por todos os presentes, nos termos do disposto no art.º 4º do Dec. Lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade e em minuta. 2.Deliberação nº 222/2012 – CMS - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI). FIXAÇÃO DA TAXA PARA 2013. APROVAÇÃO. Proposta: Presidência. “O Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, define o regime legal da aplicação do Imposto Municipal sobre Imóveis que constitui receita dos Municípios. Nos termos do n.º 5 do art. 112 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-A/2008 de 5 de Dezembro, cabe aos Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixar as Taxas aplicáveis aos prédios urbanos a vigorarem no ano seguinte, conforme se tratem de prédios não avaliados ou já avaliados nos termos do CIMI. Importa, pois, proceder a essa fixação, não perdendo de vista o contexto de grave crise económica e social que afeta profundamente o país e os portugueses e posiciona Portugal num dos mais elevados índices de desigualdade social dos 27 países da União Europeia, com mais de 2 milhões de portugueses a viverem no limiar da pobreza, a maior taxa de desemprego desde 1974 e uma profunda recessão económica com uma repercussão social cada vez maior e mais dramática.

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Os municípios portugueses encontram-se igualmente colocados perante um quadro sem precedentes de asfixia financeira e limitação da autonomia do Poder Local Democrático consagrada na Constituição Portuguesa. As autarquias, mesmo na grave crise em que vivemos, continuam a assegurar quase 50% do investimento público em Portugal, quando a percentagem de transferências no orçamento de estado, em 2012, foi a mais baixa de sempre com 1,31% para as Câmaras Municipais e com 0,098% para as Juntas de Freguesia. Ao mesmo tempo que o Poder Local não é, com 4% de peso, o responsável pela dívida pública nem pelo deficit do Estado. Importa ainda sublinhar que a atual Lei da Finanças Locais tem vindo a ser sistematicamente subvertida através dos PEC e dos Orçamentos de Estado, sendo que, só nos últimos dois anos, foram retirados aos municípios cerca de mil milhões de euros, em contraste com os aumentos de receitas do Poder Central, através de uma das mais penalizadoras cargas fiscais da União Europeia. A pretexto do controlo das finanças públicas, foram introduzidas, nas diversas leis do Orçamento de Estado, alterações avulsas nos limites de endividamento municipal, isenções sobre impostos que constituem receita municipal, retenção para o Serviço Nacional de Saúde, aplicação da taxa máxima do IVA aos serviços públicos municipais que o Poder Central arrecada como receita. A par da exigência arbitrária de financiamento e cedência de terrenos para investimentos do Estado, quando o próprio decide estar isento do pagamento de taxas aos municípios. Poder Central que continua, prepotentemente, a não disponibilizar aos municípios os elementos de liquidação pela administração tributária dos impostos diretos, receita municipal da qual já cobra 2,5% e que, unilateralmente, já este ano, decidiu, a pretexto da reavaliação de imóveis, subtrair mais 5% aos Orçamentos das Câmaras, na arrecadação do IMI. Esta penalização sistemática dos orçamentos municipais no que respeita às receitas do Orçamento do Estado traduziu-se, para o Município do Seixal, numa perda de receitas de cerca de vinte milhões de euros nos últimos seis anos. Ainda assim, e embora considerando que as sucessivas medidas do Governo têm vindo a penalizar gravemente a população e a atividade económica do concelho do Seixal e a reduzir a capacidade de investimento do Poder Local; que é necessário manter a sustentabilidade das receitas municipais; que são evidentes as dificuldades no cumprimento das competências municipais de serviço público, da continuidade dos investimentos fundamentais para a qualidade de vida da população e da assunção dos compromissos junto dos fornecedores, a Câmara Municipal do Seixal entende que, no contexto de recessão imposto ao país e de crescentes dificuldades para os cidadãos e para as suas famílias, se devem manter para 2013 os valores das taxas aplicáveis aos prédios urbanos, no quadro da redução já deliberada em 2010 pelos Órgãos Autárquicos, pelo que proponho que:

a) Nos termos do n.º 1 e n.º 5 do art. 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) a Taxa a aplicar, no ano 2013, a: • Prédios Rústicos seja de 0,8%; • Prédios Urbanos seja de 0,695%; • Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI seja de 0,395%;

b) Que aprovada a proposta, esta seja submetida à apreciação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea f) do n.º 2 do art. 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redação atualizada na Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro.

MAPA DEMONSTRATIVO DAS

TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL IMÓVEIS APLICADAS PELO MUNICÍPIO DO SEIXAL

Descrição

IMPOSTO MUNICIPAL IMÓVEIS

2010 2011 2012 2013

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Taxas Deliberadas pelo Município

Rústica 0,8 0,8 0,8 0,8

Prédios Urbanos 0,7 0,695 0,695 0,695

Prédios Urbanos (avaliados nos termos CIMI) 0,4 0,395 0,395 0,395

Limites Previstos na Lei

n.º 1 art.º 112 do CIMI, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro

Prédios Rústicos 0,8

Prédios Urbanos 0,5 a 0,8

Prédios Urbanos (avaliados nos termos CIMI) 0,3 a 0,5

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

DESCRIÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

2010 2011 2012

LIQUIDAÇÃO

Prestação Única 3.507.019 € 3.573.505 € 3.666.291 €

Primeira Prestação 7.464.032 € 7.876.656 € 8.740.018 €

Segunda Prestação 7.528.017 € 7.959.828 € 8.739.861 €

Anos Anteriores 162.284 € 98.321 € 108.019 €

Adicionais 258.015 € 205.011 € 298.183 €

VALOR LIQUIDADO 18.919.366 € 19.713.320 € 21.552.373 €

VALOR COBRADO 18.454.661 € 19.490.933 € 13.037.089 €

Fonte: Registos Contabilísticos da Receita e Direção Geral das Finanças

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MunicípioCâmara MAta n.º 23/2012Reunião Extra

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muito tempo, em relação ao modelo de estabelecimento dos índices e dos próprios valores, que criava situações de enorme injustiça, quer nos próprios concelhos quer em termos comparativos com os concelhos vizinhos, por exemplo no quadro da Área Metropolitana de Lisboa. Acrescentou que existiam injustiças efetivas com critérios com aplicações completamente díspares de concelho para concelho e que eram resultado das comissões de avaliação que tinham definido estes índices. Ainda em relação à reavaliação do IMI e portanto à atualização dos valores patrimoniais, referiu que não se tinham dados que permitissem, com qualquer objetividade, ter uma posição nesta altura sobre os dados globais do concelho. Sublinhou que a última informação mais detalhada era de finais de setembro e ia no sentido da reavaliação no concelho abranger, nessa altura, na ordem dos 40% dos imóveis, ou seja cerca de sessenta e três mil imóveis, menos de trinta mil já com processos de reavaliação a decorrer. Reforçou que não possuía qualquer outros dados, a informação era sempre muito escassa, para além dos valores de liquidação ou dos valores apurados. Referiu ainda que a Associação de Municípios estava a contestar o Orçamento de Estado quer em relação à receita da reavaliação do IMI, sendo que se tinha realizado uma reunião do Conselho Geral, na terça-feira, havendo um conjunto de reuniões agendadas com o Governo para analisar as questões do Orçamento de Estado, naturalmente pela sua gravidade, sendo que nessa reunião de terça-feira o que fora aprovado no Conselho Geral, fora a rejeição do Orçamento de Estado, aprovada por unanimidade, em relação às autarquias com uma consideração claramente negativa no seu conjunto. Em concreto em sede de IMI no Orçamento do Estado referiu a questão da receita, da diferença entre os valores da receita até agora do IMI e o que iria ser a receita com a reavaliação e da aplicação dessa mesma diferença, que aparentemente poderia não ser para gestão do orçamento municipal. Recordou que o congresso da Associação de Municípios aprovou nas conclusões, sem votos contra, a revogação de todo o pacote legislativo, nomeadamente em relação ao PAEL e às normas que feriam o poder local, a lei das freguesias, a lei dos dirigentes, a lei do setor empresarial local e a lei dos compromissos, bem como lei das novas atribuições e competências do municípios e das competências das áreas metropolitanas e municipais e das comunidades intermunicipais. Sobre esta última referiu que retirava, de forma absurda, sem órgãos eleitos, competências aos municípios. Voltando ao IMI referiu que o a proposta pública de Orçamento do Estado dizia era que esta diferença, em termos de receita, não podia ser aplicada na gestão orçamental mas sim só em termos de consolidação orçamental dos passivos existentes, incluindo a redução do endividamento financeiro de longo prazo com a banca. Observou que tal configurava uma recapitalização da banca à custa dos impostos dos munícipes, da população e que se obrigava a ir até uma redução, com esta receita, do endividamento a longo prazo, de um endividamento consolidado, com taxas de juro baixas e com um spread de 0,25% ou 0,1%. Reforçou que tal medida, a ser aprovada, significava escandalosamente uma recapitalização da banca à custa dos impostos municipais e do esforço das populações, algo absolutamente escandaloso. Acrescentou que nos casos em que não existisse qualquer endividamento financeiro, então os municípios tinham de canalizar esta dotação para a compra de uma figura de títulos de dívida pública, ou seja os cidadãos para além de uma carga brutal de impostos ainda ia financiar o próprio Estado por esta via. Referiu que uma das questões que se colocava em termos de IMI era qual era o papel da Câmara e qual o papel do Estado, sendo que por esta via os contribuintes iam financiar ainda mais a banca e em simultâneo se reduziam as receitas. Observou que parecia que se queria mesmo acabar com a classe média em Portugal e também criar muito mais pobres e muito mais desempregados e muito mais empresas a falir, com este Orçamento do Estado. Por outro lado em relação à opção da Câmara referiu que a mesma era indesligável de uma outra coisa: facto de não se aumentar no concelho do Seixal taxas, sendo que existiriam atualizações no limite máximo do valor da inflação.

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Recordou que por exemplo o tarifário da água no concelho, nos últimos três anos, neste mandato e no quadro do que era o agravamento da situação do país, aumentara em média 1% ao ano. Referiu que sozinhos não resolviam o problema das pessoas e da população do concelho, mas davam um contributo enorme ao não agravar a sua situação, ao minorava-la o mais possível, não esquecendo que a Câmara precisava de ter receitas. De seguida referiu que não estava assegurado, nem no memorando que a Associação Nacional de Municípios tinha assinado com o Governo, que a receita do IMI a partir de dois mil e treze fosse para os municípios. Sublinhou que existiam muitos autarcas, fazendo parte desse conjunto e até como membro dos órgãos sociais, do Conselho Geral a manifestarem-se contra este memorando. Acrescentou que tinha levado ao Conselho Geral uma proposta, na altura derrotada de rejeição do memorando. Referiu que este memorando não fora bom para o poder local e o tempo estava a prová-lo, repetindo que nem no memorando era assegurado que a receita do IMI, a partir de dois mil e treze, para os municípios, porque o que estava no memorando da Troika era que essa receita não era para os municípios, a receita excedente. Mais referiu que a questão de fundo era que os municípios não podiam aumentar, ter mais receitas que as que tinha hoje, recordando que as receitas atuais em termos do Orçamento, em dois anos, tinham decaído um vírgula dois mil milhões euros, desde junho de dois mil e dez, desde o PEC II até agora. Por outro lado referiu que o percentual que estava neste Orçamento de Estado era o mais baixo de sempre, já o era para dois mil e doze e para dois mil e treze se confirmava como o mais baixo em termos de transferências para o poder local. Reforçou que no que dizia respeito ao IMI era tudo da inteira responsabilidade do Governo e da Assembleia da República, até na definição dos índices que eram injustos, socialmente injustos e até à escandalosa situação de levar, através dos impostos, à recapitalização da banca, perdendo-os juros baixos. Neste quadro referiu que a proposta em relação ao IMI era no sentido de manter os valores e da Derrama mantendo-se também o que já no ano anterior tinha sido deliberado pela Câmara e pela Assembleia Municipal, da redução em relação aos rendimentos até cento e cinquenta mil euros, rendimento coletável. Sobre a Derrama referiu que era fundamental ter presente que se estava a falar no quadro do rendimento, do lucro, não sobre o rendimento tributável, sendo que até cento e cinquenta mil euros de lucro a taxa era de 1%. Referiu que o problema das empresas era os 27,5% do IRC, taxa que era de 25% e num grande apoio à economia, num grande apoio à atividade económica e da revitalização da economia do país no Orçamento de Estado passara de 25% para 27,5%. Acrescentou que o Município estava a aplicar 1% sobre o lucro. Ainda sobre o quadro geral no Orçamento Referiu ainda que existiam várias posições contra estas medidas, desde logo no quadro da Associação Nacional de Municípios, mas também da população, dos polícias, da GNR, dos enfermeiros, dos bombeiros, sendo que muitos com iniciativas públicas e manifestações e os autarcas não, até parecendo que estava tudo bem quanto às autarquias. Sublinhou que havia hoje dezenas de câmaras cujo problema era pagaram no final do mês os vencimentos, acrescentando que o quadro se iria agravar. Referiu que o agravamento previsto no Orçamento de Estado seria em relação aos trabalhadores, mas também na administração pública, desde as horas extraordinárias que deixavam de ser pagas ao aumento de descontos para os municípios, passando pelo aumento da Caixa de Aposentações de 15% para 20%, dos descontos de 15% para 20%, significando um crescimento de 33,3%. Observou que no caso da Câmara do Seixal tal representaria algo na ordem de um milhão de euros, referindo-se ainda ao cálculo do endividamento global, já liquido, que tinha passado para metade e significando que todos os municípios ficariam em incumprimento. Deu ainda o exemplo de uma nova redução de trabalhadores e a proposta sem relação aos atrasos nos encargos dos sistema multimunicipais, para além da lei das finanças locais que tinha

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um limite de redução de 25%, mas que tinha se previa, em caso de dívidas e encargos por cumprir se podia ir a 80% em penhora das receitas da água e do tratamento dos efluentes. Referiu que tinha proposto no Conselho Geral da Associação dos Municípios iniciativas na Assembleia da República no próximo dia trinta e um, na votação do Orçamento, na aprovação na generalidade, sendo um Orçamento gravoso para o país e gravoso para o poder local. Concretizou que a proposta era que simbolicamente os autarcas se deslocassem à Assembleia da República e manifestassem, no seu nome e em nome das populações, o descontentamento, o protesto, a indignação, sendo que a proposta não fora aprovada por um voto. O Senhor Vereador Luís Cordeiro, pegando um pouco na introdução que o Senhor Presidente apresentara começou por referir que existam aqui uma série de argumentos e uma série de situações que eram completamente de ter em linha de conta. Mais referiu que os tinha em conta para além da sua função de vereador, também como munícipe e cidadão deste país, concordando que o que estava previsto neste Orçamento de Estado era uma forte penalização nos impostos que sobre si recaiam. Observou que já tivera a sorte de receber a reavaliação do seu prédio urbano e que iria sofrer uma penalização perante a taxa atual do IMI e perante a reavaliação que fora feita, reavaliação na ordem dos 140% do valor patrimonial sobre o anterior. Já no que dizia respeito à proposta apresentada pelo executivo referiu que eram apresentadas três taxas para o IMI: para os prédios rústicos 0,8%, para os prédios urbanos 0,695% e para os prédios urbanos avaliados, nos termos do IMI, de 0,395%. Nesse sentido uma das questões que queria afirmar e assumir era que estava de acordo com dois terços da proposta, ou seja com a maioria da proposta, sendo que a lei dizia que a taxa dos prédios rústicos era de 0,8% e estava também de acordo com a taxa dos prédios urbanos de 0,695%. Referiu que estava de acordo partindo da premissa assumida na reunião não deliberativa em que o executivo dissera, claramente, que não tinha condições de descer a receita, pelo que aos prédios que não fossem avaliados concordava que lhes fosse aplicada a mesma taxa do ano passado. Reforçou que deste ponto de vista, quer no que dizia respeito aos prédios rústicos, quer no que dizia respeito aos prédios urbanos, a sua posição era de clara concordância, de sintonia no facto do Município não estar em condições de descer as suas receitas. No entanto referiu que o mesmo já não se passava no terceiro ponto, acerca dos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI ou seja da taxa proposta de 0,395%, não estando de acordo com a mesma. Referiu que concordava com o Senhor Presidente quando dizia que, neste momento, não se disponha de um conjunto de informações e de dados que permitissem perceber o que iria acontecer em termos do valor patrimonial, dos sessenta e três mil prédios urbanos no concelho do Seixal que iriam ser avaliados e qual o resultado na receita do Município, a partir da aplicação de uma determinada taxa. Perante todo este conjunto de indefinições e ainda que se saiba que em princípio o Município tinha de entregar até trinta de novembro à Direção Geral dos Impostos a comunicação de qualquer taxa de IMI iria aplicar no seu concelho, perguntou se estando praticamente a um mês dessa data, se não se poderia esperar um pouco mais para deliberar sobre esta matéria até se ter mais informação. Recordou que em dois mil e nove se tinha aprovado esta taxa a vinte de novembro. Tal permitiria provavelmente aprovar, de uma forma mais consistente, uma taxa de IMI ajustada à realidade, àquilo que seriam as receitas do próximo ano. Perguntou ainda se, e assumindo que a reavaliação de todos os prédios só estaria concluída no final de dezembro, a Direção Geral dos Impostos, num ano excecional não poderia protelar a data da indicação, por parte da autarquia, da taxa de IMI que iria ser aplicada. Observou que com todas estas incertezas se estava a jogar no escuro e que tal, no momento gravíssimo que se atravessava, era o pior dos males, estar a decidir com um défice de informação muito grande. Não obstante referiu que quando dizia que não estava muito de acordo com a manutenção da taxa anterior para os prédios reavaliados, se baseava num dado objetivo que era o valor de receita que

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a autarquia tinha tido com o IMI no ano de dois mil e dez e dois mil e onze e naquilo que teria em dois mil e doze. Concretizando referiu que analisando os valores de dois mil e dez e dois mil e onze a autarquia tivera um aumento de receita do IMI de 4%, tendo subido de dezoito milhões e novecentos mil euros para dezanove milhões e setecentos mil euros. Por outro lado referiu que de dois mil e onze para dois mil e doze, segundo os dados disponíveis, iria subir de dezanove milhões e setecentos mil euros para vinte e um milhões e meio de euros, um aumento de 9,33%. Sublinhou que tal queria dizer que, em dois anos, sem qualquer tipo de reavaliação e mesmo tendo reduzido a taxa de 0,7 e 0,4 para 0,695 e 0,395, as receitas do Município tinham crescido 13,9%. Por outro lado referiu que todos os anos, e dois mil e treze não seria diferente, existia um conjunto de pessoas que terminavam o seu período de isenção de pagamento de IMI e que tal se refletia no aumento de receita do IMI, pelo que naturalmente em dois mil e treze, mesmo sem a reavaliação, se teria garantidamente uma aumento de receitas. Acrescentou que era uma lei natural da matemática, se aumentava a base contributiva e se mantinha a taxa, a receita iria aumenta, era linear. De seguida referiu-se à situação reavaliação patrimonial e do resultado das mesmas, sendo que quer no seu caso concreto quer no de outras pessoas que já contatara, todos teriam um aumento no pagamento do seu IMI, não iriam manter, nem iriam descer, iriam sim aumentar. Referiu que fizera um pequeno estudo, até tendo em conta a sua formação, muito ligada aos números, partindo da premissa que a partir de momento em que um prédio era reavaliado, ele deixava de estar sujeito à taxa de 0,695% e passava a estar sujeito à taxa 0,395%. Concretizando referiu que desse estudo concluíra que desde que a reavaliação patrimonial fosse até 75% esse munícipe até podia baixar o seu IMI em 75% do aumento de patrimonial alterando a taxa 0,695% para 0.395%, ou seja o munícipe pagava o mesmo valor que pagava no ano anterior quando o prédio não estava avaliado e a taxa de incidência era 0,695%. Referiu no entanto que a partir de 75% de aumento do valor patrimonial, mantendo-se a taxa, o munícipe sofreria um aumento no IMI, sendo que se por exemplo o valor patrimonial aumentasse 100% ou melhor noventa e sete vírgula pouco, e se a taxa do IMI descesse de 0,395% para 0,35% o Município continuava a ter a mesma receita. Referiu que estava a utilizar uma pequena aplicação informática em Excel, onde ia carregando os dados disponíveis e que apontava para o facto de se se reduzisse a taxa do IMI para 0,35% o Município não perdia receita, isto só contando com a reavaliação patrimonial, não contando já com o término da isenção. Mencionou que o Orçamento de Estado dizia, que tendo-se em linha de conta, que estavam previstas avaliações de cinco milhões de prédios urbanos no país, esses cinco milhões representariam um aumento de receitas de IMI de trezentos e cinquenta milhões de euros, pelo que fazendo uma regra de três simples, então os sessenta e três mil prédios que seriam reavaliados no concelho do Seixal equivaleriam a 1,1% desses cinco milhões. Observou que tal representaria entre três e quatro milhões de euros. Referiu que extrapolando e tendo em linha de conta a variação anual que o aumento de receita do IMI vinha a ter neste município, só em função do término de isenção dos munícipes, ainda que não afirmando, diria que a receita total do IMI para o ano de dois mil e treze, no concelho do Seixal podia vir a subir entre cinco a seis milhões de euros, mantendo-se a taxa do 0,395%. Para terminar referiu ainda um outro dado, dizendo que até hoje as receitas do IMI, a nível nacional, duplicaram, ou seja no período de oito ou nove anos as receitas do IMI duplicaram a nível de todo o país e que se perspetivava que iriam naturalmente aumentar em função da reavaliação patrimonial. Por tudo o exposto propôs que se mantivesse as duas primeiras taxas, ou seja manter os prédios rústicos com 0,8% e os prédios urbanos não avaliados com 0,695%, mas que se reduzisse nos prédios urbanos avaliados, de 0,395% para 0,35%. Afirmou acreditar que com esta redução e com as duas situações apresentadas acima, o Município não perderia receitas, não penalizando assim os munícipes.

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O Senhor Vereador Eduardo Rodrigues, cumprimentou os presentes e começou por perguntar e já que se estava a falar de impostos, se alguém já tinha feito as contas às tabelas de IRS para dois mil e treze, situação que era de bradar aos céus, sem dúvida nenhuma diabólico e que até assustava. Depois e sobre a explanação que o Senhor Presidente aqui apresentara e embora reconhecesse todo o mérito na sua capacidade de intervenção, de explanação e de conhecimento, referiu que não podia concordar com tudo o que dissera aqui. Não obstante também não comungava dos princípios que vinham vertidos no Orçamento de Estado para dois mil e treze, concretamente com a previsão de que esta receita extraordinária teria que ser reencaminhada para abate de dívida de longo prazo. De seguida referiu que tal como dissera o Senhor Vereador Luís Cordeiro, também ele estava convencido que destas reavaliações iria resultar uma receita extraordinária, que não diria só de cinco milhões, mas achando que se situaria entre os seis e os sete milhões. Observou que este ano, se não estava em erro, a receita prevista era de vinte e um milhões de euros, pelo que apontava para uma média de crescimento de um terço para cima, ou seja os tais seis ou sete milhões. Referiu que dizer que se aumentavam as taxas na ordem da inflação não colhia porque na verdade a população não sentiria fortemente uma aumentozinho de uma taxa de água, sendo que onde se notaria efetivamente era nisto que aqui se estava a discutir, no IMI, sendo aqui a grande diferença efetiva que os munícipes iriam sentir do bolso. Sublinhou que já tinha explanado a posição dos senhores vereadores do PS na reunião não deliberativa, esclarecendo que entendiam que esta seria uma ferramenta que permitiria, de alguma forma, colocar alguma justiça social e tributária da parte do poder local, sendo uma das poucas situações em que o poder local tinha capacidade para inverter aquilo que, neste momento, o Governo estava a fazer. Salientou que vinha publicado, julgava que no Diário Economico, uma referência a uma proposta que a Associação Nacional de Municípios fizera de eventual redução das taxas e inclusivamente propondo a alteração ao Código do IMI, recomendando que as taxas para os prédios não avaliados baixasse para 0,4% e os avaliados para 0,2%. Por outro lado referiu que a própria unidade técnica do Orçamento de Estado afirmara que não tinha dúvida nenhuma que esta alteração do IMI se iria refletir num aumento significativo das receitas resultante do IMI. Referiu ainda que era verdade que as taxas se mantinha, mas que a receita iria subir, até tendo em conta o que referira o Senhor Vereador Luís Cordeiro acerca das avaliações cegas, estando convencido que as avaliações ficariam numa média de 140%, ou mesmo situando-se nos 200% em média, porque existiam casos de atualizações desde 100, 200 mas também casos de 1000%. Terminou dizendo que não tinha dúvidas que as reavaliações iriam significar aumentos brutais, dando o seu exemplo tendo a sua casa sido reavaliada e aumentado 200%, pelo que iria pagar o dobro do que pagaria na circunstância normal. De seguida apresentou uma declaração de voto: “Declaração de voto dos vereadores eleitos pelo Partido Socialista na Câmara do Seixal. Se é certo que a Câmara Municipal do Seixal não aplica atualmente as taxas máximas de IMI, as deliberações sobre esta matéria neste e nos anos anteriores nunca adotaram a taxa mínima, ou até propostas de redução de taxas, hoje cada vez mais necessárias perante a insensibilidade social deste Governo PSD/CDS, que tem vindo a asfixiar sem exceção todas as classes sociais. Sabendo ainda que, se encontra a decorrer um novo processo de avaliação de imóveis que irá atualizar o valor patrimonial dos bens imóveis para valores próximos ou em alguns casos, até superiores aos de valor de mercado dos prédios, e mesmo com os valores percentuais mais baixos resultantes da nova tabela para prédios avaliados, percebe-se rapidamente que haverá no ano 2013 um agravamento da tributação fiscal global. Considerando ainda os ecos constantes que o executivo CDU tem vindo a tentar fazer crer na população do Município em geral, de que, a Câmara do Seixal é das autarquias que tem uma das

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situações financeiras mais estáveis do país, atendendo à subida generalizada dos encargos das famílias com bens de primeira necessidade, energia, combustíveis, e atendendo ainda ao elevado número de população desempregada do Concelho, os Vereadores do Partido Socialista, entendem que seria de elementar justiça social para com os Munícipes, a proposição do valor mínimo de 0,35% para os prédios urbanos já avaliados assim como o valor mínimo de 0,65%, para prédios não avaliados. Esta medida poderá ser rapidamente compensada, desde que o Município encete esforços junto do poder central (Finanças), no sentido de promover o mais rápido possível a reavaliação de todos os imóveis que estejam ainda por avaliar redistribuindo o esforço fiscal de forma equivalente pela generalidade da população do Concelho. Neste âmbito, os Vereadores do Partido Socialista não podem conceber que neste momento ainda se encontrem prédios urbanos por avaliar, pois se por um lado se traduz numa ausência de receita aos cofres do Estado/Autarquias, constitui há vários anos um fator de desigualdade perante os munícipes que tem os seus imóveis já avaliados. Conscientes de que a nossa proposta em nada vai lesar a receita do município, antes pelo contrário, a aplicação das taxas aqui propostas ir-se-ão refletir no receituário total com valor acrescentado a favor da autarquia. A titulo de exemplo e porque sabemos que as novas avaliação são elevadíssimas e que tem taxas de crescimento que pode variar desde mais de 100% até 1000%, e elaborando um exercício simples, considerando que podermos chegar com muita fiabilidade a uma valorização média do património de certeza muito acima de 2 a 3 vezes mais, partindo do seguinte raciocínio:

Valor Patrimonial Taxa Valor a pagar

Proposta Camara

Taxa PS

Valor a pagar

Proposta PS

Prédio não avaliado 60.000 € 0,00695 417 0,0065 390

100% Prédio

avaliado 120.000 € 0,0035 420

200% Prédio

avaliado 180.000 € 0,0035 630

Nossa nova proposta, considerando uma avaliação de 100% mais, ainda acresce 3 euros

Nossa nova proposta, considerando uma avaliação de 200% mais, acresce 213 euros Aplicando a taxa de salvaguarda, o montante a arrecadar, podemos afirmar com certeza absoluta que a receita será sempre superior em pelo menos um terço da diferença, sempre que se verifique uma reavaliação mínima de 200%, o que a tirar pela experiencia do modelo cego vertido na internet e por onde as avaliações são feitas, raro será o prédio que terá uma avaliação inferior. Porque o Partido Socialista se pauta pela justiça social, e porque entendemos que a taxa a praticar no referente ao IMI, a fixar num leque de valores indicados por lei, neste caso, pode e deve ser uma ferramenta estratégica de combate ao crescendo de desigualdades sociais ao invés de mais um garrote asfixiador das famílias, provocado pelas inúmeras medidas fiscais que o OE 2013 apresentado pelo Governo PSD CDS, está a criar na Sociedade Portuguesa e porque entendemos que o executivo CDU tem ao seu alcance uma ferramenta que lhe permite neste momento equilibrar muito ao de leve a injustiça fiscal que este diploma vem criar na sociedade contribuinte já de si muito penalizada. Por outro lado mais uma vez o executivo municipal não se socorreu das ferramentas ao seu dispor para promover, através da aplicação diferenciada deste imposto, a reabilitação urbana e o mercado de arrendamento o que consideramos ser também uma fraqueza desta proposta. Pelo exposto, e no exercício das competências do Poder Local, consciente das fragilidades atuais e vindouras da população do Concelho, acrescido o facto de os Vereadores terem

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comunicado antecipadamente ao Executivo CDU a necessidade de reduzir as taxas praticadas no referente ao IMI, acrescidos ainda dos ecos propagandistas do Executivo referentes a uma situação financeira da Câmara do Seixal sólida, conjugados com a necessidade de repor alguma justiça social e tributária à nossa população, aos Vereadores do Partido Socialista do Concelho do Seixal, mais não resta que, votar contra a proposta do executivo CDU, sugerindo em alternativa a aplicação das taxas de 0.65% para prédios urbanos não avaliados e de 0.35% para prédios urbanos já avaliados. Seixal, 25 de Outubro de 2012.” O Senhor Vereador Jorge Gonçalves, cumprimentou os presentes e começou por referir que, em relação a esta matéria, tinha acompanhado muito atentamente os exercícios matemático financeiros do Senhor Vereador Luís Cordeiro e do Senhor Vereador Eduardo, sendo que ainda não tinha ouvido o Senhor Vereador Paulo Cunha, mas estava ansioso acerca da proposta dos limites máximos do IMI por parte do Governo e qual seria o exercício do Senhor Vereador. Sobre os exercícios apresentados referiu que, em sua opinião, ou partiam de premissas erradas ou assentavam em variáveis perfeitamente desconhecidas e pouco consolidadas, pelo que podendo ser exercícios em nada eram elementos justificativos e que permitissem uma fundamentação das taxas agora em apreciação. Primeiro e sobre a reavaliação referiu que os exercícios não assentavam em dados concretos sobre o que significavam do ponto de vista genérico, em concreto do número efetivo de prédios já reavaliados, qual o resultado dessa reavaliação e para além disso do próprio resultado do Orçamento de Estado, a menos que os senhores vereadores tivessem um conjunto de informação que a Câmara e que os outros senhores vereadores não tinham em relação a estes três aspetos. Observou que alguns até eram exercícios válidos no quadro de reflexão, mas que não tinham sustentação para depois se traduzirem em propostas concretas. Referiu ainda assim que achava mais aceitável a avaliação que fazia o Senhor Vereador Luís Cordeiro em relação à questão dos prédios não avaliados, sem querer avaliar aquilo que lhe parecia ser a fundamentação do Senhor Vereador Eduardo Rodrigues, que se traduzia numa proposta meritória em relação à questão de baixar a taxa do IMI nos prédios não avaliados, mas que depois em relação aos prédios não avaliados já não havia qualquer razão objetiva para diminuição, não havendo nenhuma processo de reavaliação para que pudesse ser ponderada qualquer descida do IMI. De seguida referiu que existia aqui uma presunção, essa sim completamente errada, ou seja aquela que apontava para um aumento de receita, porque sobre isso nenhum dos senhores vereadores tinha certezas quanto àquilo que o Orçamento de Estado, em concreto, aprovaria. Recordou que a verdade era que a própria proposta de Orçamento de Estado colocava, no que dizia respeito à aplicação dos resultados da reavaliação do IMI, precisamente tudo aquilo que não constituía aumento de receita para os municípios. Observou que tal, por um lado era desviado diretamente para efeitos de endividamento de curto prazo ou mesmo para aqueles que não tinham endividamento de curto prazo, era desviado, sem razões nenhumas, para endividamento de médio e longo prazo. Acrescentou que tal nada mais era que financiar a banca sem necessidade nenhuma e que, no limite, a proposta do Orçamento de Estado conseguia fazer esta criatividade de reutilizar o IMI para o próprio financiamento do Orçamento de Estado através daquela modalidade de uma aplicação financeira junto da Agência de Gestão da Tesouraria da Dívida Pública. Sublinhou que assim, em nenhum dos casos, se podia considerar que isto podia traduzir-se num aumento de receita por parte do executivo municipal, acrescentando que no concreto o artigo 93º da proposta de lei, desde o ponto um até ao ponto cinco, tudo o que fazia era garantir que qualquer valor que eventualmente resultasse num aumento de receita do IMI não chegasse sequer a constituir um verdadeiro aumento de receita para os municípios. Depois colocou um outro exercício que admitia que fosse absolutamente teórico, mas que esperava que o Senhor Vereador Paulo Cunha, no concreto, depois valorizasse. Concretizando referiu que perante esta proposta concreta por parte do Governo de aumento dos limites do IMI, a

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verdade era que em relação aos imóveis não avaliados mesmo mantendo a taxa, tal significava que, em relação aos limites que o Governo aprovara, existia um alívio de 15%, em relação àquilo que resultaria dos limites máximos. Ou seja num outro concelho que decidisse manter os limites máximos, de acordo com a lei, o munícipe pagaria mais 15% do que aquilo que pagava no concelho do Seixal e da mesma forma em relação aos prédios que seriam alvo de processo de reavaliação. Referiu que para o ano sim se teriam dados muito concretos sobre o resultado desta reavaliação, esperando uma mudança de Governo e de políticas que permitisse que essa reavaliação fosse uma mais-valia para o orçamento municipal e não para o Governo, sem prejuízo dos munícipes, que mesmo no contexto atual mantinham, com esta taxa, um alívio de mais de 26% em relação aos limites máximos que estavam estabelecidos. Terminou respondendo em particular ao Senhor Vereador Eduardo Rodrigues e também até antecipadamente ao Senhor Vereador Paulo Cunha que o Município do Seixal respondia aos ataques que os sucessivos governos vinham a fazer ao poder local com a decisão de não transferir esse ataque para o esforço por parte dos munícipes. O Senhor Vereador Paulo Cunha, cumprimentou os presentes e começou por confessar que estava com alguma curiosidade para ver o que esta gestão camarária CDU, tão amiga do povo iria fazer quando tinha uma oportunidade de mostrar se efetivamente estava do lado da população ou não. Tendo em conta a proposta presente referiu que quando esta oportunidade surgira, no primeiro momento em que esta oportunidade surgira, no momento em que era possível a CDU mostrar que verdadeiramente podia poupar algum dinheiro à sua população, a verdade era que a CDU mostrara que o que queria fazer era manter tudo igual. Referiu que se tratava de um ato extremamente inteligente da parte deste executivo, dando os parabéns, porque permitia continuar a acusar os bandidos do Governo, aqueles bandidos que só subiam os impostos, aqueles bandidos que faziam ao povo as trepolias todas de que se ouvia falar aqui, reunião após reunião de Câmara e agora que se tinha esta oportunidade se podia continuar com esse tipo de linguagem, mas com a vantagem de terem um aumento, em termos de proveito próprio, proveito fiscal para o Município. Mais referiu que veria toda a vantagem numa redução da carga fiscal e que a Câmara tinha a possibilidade de repor alguma equidade fiscal e alguma justiça fiscal, possibilidade que não estava nas mãos do Governo, sendo que o Governo tinha balizado as possibilidades das câmaras municipais decidirem sobre os valores a tributar, neste caso sobre o imposto municipal sobre imóveis, Reforçou que a Câmara Municipal poderia ter tomado uma posição que fosse mais favorável aos seus munícipes, decisão que não fora tomada, sendo que muitas outras câmaras aliás diria a maioria das câmaras municipais por este país fora, tinham optado por ter em conta e em consideração aquilo que se estava aqui a discutir. Sublinhou que, mantendo a receita fiscal que previsivelmente se teria em dois mil e doze, mantendo a mesma receita fiscal em dois mil e treze, era possível os munícipes pagarem uma taxa mais pequena. Observou que tal era possível porque os munícipes já iam pagar mais de imposto com a avaliação e com a perda da isenção nalguns casos. Referiu que, pelo menos empiricamente, se sabia que a partir de dois mil e dez em diante cada vez havia menos isenções. Mais referiu que também ele pedira esses números às finanças, não tendo sido disponibilizados, sendo que neste aspeto, como em outros, mas neste aspeto em particular, estava de acordo com o Senhor Vereador Luís Cordeiro quando dizia que se podia adiar esta discussão esperando por mais dados. Referiu que todos tinham falta de dados podendo usar-se o mesmo argumento para a maioria que suportava o executivo municipal, os dados eram os mesmos, a ignorância sobre os mesmos também, todos tinham um conjunto de dúvidas. Deu como exemplo das suas dúvidas qual seria o valor de prédios rústicos ou qual era a percentagem de prédios rústicos no total, ou ainda qual o valor da percentagem dos prédios já avaliados.

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Referiu que partindo do princípio que no Seixal havia setenta e oito mil fogos, pelos dados ou melhor por uma média encontrada pelo Instituto Nacional de Estatístico, tendo em conta que nessa mesma média se pagava duzentos e cinquenta euros por cada fração e que se aumentaria uma média, no máximo, de setenta e cinco euros, a propósito da lei travão, então em média se teria um pagamento de trezentos e vinte e cinco euros. Referiu ainda que, mesmo reduzindo essa média para cada imóvel, para cada fração para trezentos e quinze euros e tendo em conta que estariam no final do ano previsivelmente 60% dos imóveis avaliados ou seja trinta e oito mil, tal importava uma subida de, pelo menos, três, quatro ou cinco milhões de euros, até arriscando mais para os cinco milhões de euros. Pelo exposto afirmou que defendia, à semelhança dos seus colegas da oposição que o tinham antecedido que para os prédios rústicos não havia nada a fazer, até porque a lei assim o imponha, que para os prédios por avaliar também se podia manter a mesma taxa, até por uma questão de equidade fiscal em relação aos restantes que teriam esse agravamento posterior. Já quanto aos prédios avaliados e tendo em conta os dados que também tinha conseguido obter, achava que, no mínimo, o executivo tinha condições para baixar para 0,350%, sendo que ainda assim a Câmara Municipal continuaria a ter, como receita, uma verba superior aquela que tinha atualmente. Reforçou que a sua proposta, à semelhança de outras, era que se suspendesse a discussão, se adiasse para daqui e pelo menos mais um mês, porque se tinha condições de o fazer e que, até no seio da Associação Nacional de Municípios, se tentasse um prazo mais dilatado e uma baixa do imposto fixado em termos nacionais. Se tal não fosse possível, então proponha que se baixasse a taxa dos prédios avaliados para 0,350%. O Senhor Presidente da Câmara, deixou algumas notas adicionais começando por dizer que se tinha uma enorme dificuldade e que não era por acaso que das notas que tinha de alguns municípios de todas as áreas políticas Loures tinha 0,7% e 0,74%, Salvaterra até tinha aumentado, assim como vários concelhos do PSD também já tinham deliberado e aumentado, algumas com valores superiores ao Seixal. Sublinhou que o que estava aqui em causa era a autonomia do poder local, recordando que havia um limite legal para a deliberação e que nestas coisas dos limites legais, principalmente com este Governo, era preciso haver atenção. Observou que se sabia que antes do Congresso da ANMP estavam preparadas equipas da IGF para seguirem para as câmaras para ver se estavam a cumprir a lei dos compromissos, ainda que referindo que as relações institucionais com a própria estrutura do IGF e ainda no quadro inspetivo era boas e se reconhecia uma postura construtiva, sem qualquer perseguição. Voltou a chamar a atenção para as conclusões do Congresso no sentido da revogação da legislação, aprovadas sem qualquer voto contra, sendo que agora era preciso evoluir para que as conclusões do Congresso fossem defendidas e colocadas ao Governo. Quanto à questão objetiva colocada pelo Senhor Vereador Paulo Cunha que dizia para se ter mais um mês, perguntou se o Senhor Vereador assumia o não cumprir até trinta de novembro e tudo o que tinha a ver até com a tutela e o cumprimento de prazos, com o cumprimento legal. Em relação aos dados referiu que não se tinha dados e que achava que não se iriam ter mais dados, recordando que escrevera inúmeras cartas, sem resposta até agora. Observou que por exemplo sobre a reavaliação a única coisa que se tinha sabido recentemente era o número de imóveis que tinham sido reavaliados, mas que de resto não havia um quadro de valores médios, nada, absolutamente nada. Referiu que o adiamento proposto no quadro das deliberações dos órgãos autárquicos não era possível, mas que o problema de fundo era que não existiam dados, nem sequer quais eram os dados dos impostos para se poder orçamentalmente trabalhar, nem para se dizer em concreto que os valores que estavam em dívida que tinham sido liquidados e que não tinham sido recebidos pela Câmara, algo importantíssimo em termos orçamentais. De seguida e em relação às contas que se podiam fazer referiu que eram meros exercícios, sendo que o país ao nível do que se estava a falar, ao nível das contas de Estado, ao nível dos impostos, ao nível da redução da despesa, era todo um país numa folha de Excel. E que os exemplos dados

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dos tais 1000%, não podiam servir para fazer médias, eram casos pontuais de avaliações demasiadamente baixas. Depois referiu-se a uma questão importantíssima que tinha a ver com a cláusula de salvaguarda e a questão fundamental da esperança das pessoas, sendo que a proposta inicial do Orçamento de Estado era sem cláusula de salvaguarda e numa única prestação, tendo depois existido um recuo. Quanto às receitas do IMI esclareceu que em dois mil e doze se previa que fossem inferiores às de dois mil e onze, isto com os 5% em cima, ou melhor com os 7,5% relacionados com as reavaliações. Observou que se pagava ao Estado pelo trabalho das reavaliações, mas que depois ao avaliador era paga uma quantia inferior a dois euros, pelo que dois euros vezes sessenta mil imóveis, nada tinha a ver com um milhão que a Câmara via retidos logo à cabeça. Referiu ainda o detalhe da portaria que define esta matéria não consignar esta receita, era receita para a despesa da administração tributária, exatamente porque sabiam que a receita era muito superior aos custos da reavaliação. Depois referiu estar em crer que no máximo se chegaria aos 60% da reavaliação dos prédios no concelho, sendo que falar-se de equidade fiscal seria tema para a Assembleia da República onde se decidira que a carga fiscal dos portugueses iria aumentar 30%, quando 80% do que estava inscrito no Orçamento de Estado, em termos de receita, eram dois vírgula oito mil milhões de euros vindos do aumento da carga fiscal. Reforçou que a opção política no Seixal fora de, no conjunto do que eram as tarifas, as taxas e o contributo dos munícipes, da população, no que dependia da Câmara não aumentaria, acreditando que isto sim era um verdadeiro contributo para um apoio social, um verdadeiro apoio social. Referiu que ao aumento brutal dos transportes, se juntava o aumento da energia, o aumento brutal de tudo, para além da carga fiscal. Não obstante referiu que das intervenções dos senhores vereadores, tendo apenas dúvidas na intervenção do Senhor Vereador Paulo Cunha, se retirava um protesto contra este orçamento e contra a carga fiscal, sendo que este era o caminho da morte do país, que daqui a pouco não existiria receita e o orçamento era completamente desastroso, pelo que já se falava na elaboração do plano B, como diz o Jornal de Negócios, um plano para reduzir as funções sociais do Estado e que seria brutal. Terminou referindo que mantinha a proposta apresentada porque representava uma opção no conjunto de apoio à população, não se podendo naturalmente entrar no quadro do risco de perder receita, tendo de se garantir que, nas dificuldades que eram muitas, a Câmara tinha capacidades de responder ao que tinha a ver com a vida das populações, ao serviço público, ao que fazia todos os dias. O Senhor Vereador Luís Cordeiro, observou que o Senhor Presidente dissera bem que isto era uma opção política, sendo que queria realçar duas ou três situações, começando pela questão de protelar a decisão um mês. Sobre esta matéria referiu que no ano de dois mil e nove se tinha aprovado numa reunião de câmara realizada no dia vinte de novembro a taxa do IMI, esclarecendo ainda que o que a lei dizia era que: “as deliberações da Assembleia Municipal referidas no presente artigo devem ser comunicadas à Direção Geral dos Impostos por transmissão eletrónica” e de seguida que: “aplicando-se as taxas mínimas referidas no número um caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de novembro”. Ou seja a única penalização que existiria se não fosse feita a transmissão eletrónica até trinta de novembro seria a fixação da taxa mínima aplicável. Acrescentou que em dois mil e nove se fizera aprovação na Câmara a vinte de novembro, acreditando que este ano tal também seria possível marcando-se depois uma Assembleia Municipal para vinte e sete de novembro e no dia seguinte, por via eletrónica, estava a transmissão para a Direção Geral de Impostos. Pelo exposto referiu que a argumentação aqui referida sobre entrar em incumprimento e em ilegalidade não colhia, havendo tempo. Depois e sobre o argumento de que não disponha de dados para realizar qualquer exercício, observou que o executivo também não e apresentava um exercício para o qual também não tinha

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dados concretos, pelo que exercício por exercício não havia da parte do executivo qualquer argumento que servisse de contraponto ao que tinha apresentado aqui. Referiu ainda que achava interessante dizer-se que se houver aumento da receita ela não reverteria a favor da Câmara, mas sim para consignar ao pagamento da dívida, porque se o próprio executivo queria aplicar uma taxa máxima, mais elevada estava a ir ao encontro do interesse do Governo ao aplicar a taxa mais elevada. Ou seja o Município ia entregar mais dinheiro à banca, dinheiro vindo dos bolsos dos munícipes, estando numa posição de recapitalizar a banca ao fixar uma taxa de 0,395% contrariamente aquela que proponha de 0,35%. Sublinhou que quando no ano de dois mil e treze os munícipes, em abril, receberem a fatura do IMI ele diria a esses munícipes que estavam a pagar mais porque o executivo não quisera baixar a taxa do IMI. Referiu que não valia a pena argumentar mais, que de facto como dissera o Senhor Presidente e bem era uma opção política e politicamente cada um seria responsabilizado perante os munícipes pela opção tomada. Salientou que a sua opção já estava sustentada não era uma opção demagógica, nem populista, mas sim uma opção muito consciente, muito ponderada. Mais referiu que continuaria a receber dados de prédios reavaliados e sistematicamente faria chegar aqui os resultados disso, não tendo conhecimento de prédios de 1000%, mas tendo informação sobre prédios reavaliados em 300%. Reafirmou que exercício por exercício, o exercício que o executivo fizera não era mais válido que o seu, havendo de qualquer forma um dado concreto, ou seja o facto de se ter um maior número de pessoas a pagar IMI, em função da isenção terminar. Finalmente e quanto à cláusula de salvaguarda, esclareceu que a mesma só se aplicava a quem tivesse um rendimento de IRS não superior a quatro mil, novecentos e noventa e oito euros por ano, querendo isto dizer que a cláusula de salvaguarda só se aplicava quase a quem nem ganhasse o ordenado mínimo nacional. Esclareceu igualmente que a lei previa que não se aplicando a cláusula de salvaguarda se aplicaria um terço do valor do aumento do IMI, porque estava previsto que o valor global do IMI fosse aplicado na totalidade em dois mil e quinze. Salientou que ainda assim existiam dados muito concretos, e um deles era que todos os anos a receita do IMI, desta Câmara vinha a subir, de tal maneira que há dois anos, este executivo, tomou uma atitude que ele tinha aprovado que fora descer as taxas de 0,4% e 0,7% para 0,395% e 0,695%, exatamente porque se tinha reconhecido que o aumento da receita estava a ocorrer. Repetiu que durante os dois anos em que este valor de taxas existira o Município tivera um aumento de receitas do IMI de 13,9%, sendo que se se descesse a taxa de 0,3955 para 0,35%, o valor da receita do Município em termos de IMI, se não houvesse reavaliação, desceria dois milhões de euros, ou seja aquilo que tinha subido de dois mil e onze para dois mil e doze. O Senhor Vereador Samuel Cruz, referiu que faria uma intervenção breve porque a intervenção técnica, deste ponto, por parte do PS já fora efetuada, começando por dizer que o que o assustava e o deixava algo perplexo era a ausência de estratégia deste executivo. Referiu que existiam duas questões diferentes às quais havia que olhar, sendo que se só se olhasse para a situação financeira da Câmara Municipal do Seixal, então um gestor inteligente só teria um caminho: adotar taxas máximas, porque a situação financeira do Município era desesperada. A propósito disso perguntou se o valor que estava num dia no portal das finanças e no outro dia já não estava não teria a ver com o facto dessas verbas terem sido penhoradas porque umas receitas do Orçamento de Estado tinham sido penhoradas para pagar as rendas da Cucena. Voltando à matéria em apreço referiu que se falava muito nas famílias e que uma família que não tinha dinheiro para pagar a renda da casa, que deixava o salário ser penhorado para pagar a renda da casa estava, de facto, numa situação muito desesperada. Por outro lado referiu-se ao reverso da medalha e à situação desesperada em que o Governo do PSD e do CDS/PP colocara a população portuguesa, uma situação desesperante e que todas as entidades públicas deviam fazer um esforço efetivo e concreto para contrariar.

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Mais referiu que não era por acaso que ANMP, no parecer que enviara ao Parlamento sobre o Orçamento de Estado para dois mil e treze dizia: “os elevados encargos fiscais que recaem sobre os contribuintes justificam a responsabilidade das autarquias se assim o entenderem deliberarem aplicar taxas mínimas mais reduzidas que atualmente em vigor”, ou seja era a própria Associação de Municípios que viera dizer que face à reavaliação que estava a ser feita dos imóveis e face à situação financeira das famílias portuguesas se justificava, em concreto, que a taxa mínima pudesse descer até aos 0,2%. Salientou que olhando a esta realidade o que a Câmara Municipal do Seixal poderia fazer era levar estes valores a taxas inferiores, dentro deste quadro que aqui fora proposto, até porque pensava que ninguém teria dúvidas independentemente dos cálculos e da forma como se fizessem os mesmos de que a receita de IMI, no próximo ano, subiria e muito, aliás em linha com aquilo que vinha acontecendo desde que existia este imposto. Recordou que desde que fora lançado o Código do IMI que, todos os anos, a Câmara Municipal do Seixal via as suas receitas crescer no que a este item, em concreto, dizia respeito e de uma forma exponencial, com crescimentos na casa dos dois dígitos. Sublinhou que a receita de IMI crescera sempre mais do que 10% nesta casa, sendo que os custos desta casa, nos últimos dez anos não deveriam ter crescido na mesma proporção. Tendo em conta que a opção era política referiu que aquilo que queria criticar, nesta intervenção era justamente a ausência de estratégia, sendo que das duas uma ou o executivo queria sanear as finanças da Câmara ou parar com esta política assustadora de empurrar com a barriga para a frente e quem vier a seguir que fechasse a porta. O Senhor Vereador Luís Cordeiro, sobre esta matéria deu uma outra indicação que não vira refletida na proposta do executivo e que tinha tomado conhecimento que outros municípios tinham feito e corretamente reduzir nalguma percentagem o valor do IMI a pagar em prédios urbanos situados em núcleos urbanos históricos e que fossem objeto de reabilitação urbana. Salientou que existiam municípios que já tinham tido esse cuidado e estando neste momento numa fase de desenvolvimento de projetos de reabilitação urbana dos seus núcleos históricos, tinham previsto uma redução em percentagem, alguns na ordem dos 30%, sobre o IMI. Repetiu que não vira essa situação refletida na proposta apresentada. De seguida referiu que iria votar contra fazendo uma declaração de voto, dizendo que o Bloco de Esquerda em relação a esta proposta concordava com dois dos seus pontos, discordando claramente da taxa para os prédios urbanos avaliados, até tendo por base algo que estava no preâmbulo da proposta do executivo no sentido de não perder de vista o contexto grave económico e social que afetava profundamente o país e os portugueses e que posicionava Portugal num dos mais elevados índices de desigualdade social dos vinte e sete países da União Europeia, com mais de dois milhões de portugueses a viverem no limiar da pobreza e a maior taxa de desemprego desde mil novecentos e setenta e quatro. Reforçou que numa profunda recessão económica, com uma repercussão social cada vez mais dramática, o Bloco de Esquerda votava contra esta proposta porque a decisão da manutenção das taxas do Município ia agravar, aos munícipes, o valor da taxa do IMI que tinham a pagar e como tal, como defesa efetivamente das condições, já gravosas para os munícipes, o Bloco de Esquerda votaria contra porque esta proposta não ia nesse sentido. *Vide intervenção infra do Senhor Vereador Joaquim Tavares. 3.Deliberação nº 222/2012 – CMS - LANÇAMENTO DE DERRAMA. FIXAÇÃO DE TAXA PARA 2013. APROVAÇÃO. Proposta: Presidência. “O n.º 1 do art. 14º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, prevê que os Municípios possam lançar anualmente uma Derrama, até ao limite de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de

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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica, por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a titulo principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território. Por outro lado, o n.º 4 do art.º 14 da referida Lei prevê que a Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse € 150.000,00. Tendo por base os valores do lucro tributável, referentes a 2011, dos sujeitos passivos que contribuem para a formação de lucro tributável do Município do Seixal, disponibilizados no Portal da Finanças, apuraram-se os seguintes valores:

Volume de Negócios N.º Sujeitos Passivos

Lucro Tributável Total Taxa Máxima Receita Derrama

> 150.000 € 934 52.278.128,02 1,50% 784.171,92

< 150.000 € 1101 8.393.549,11 1,50% 125.903,24

Total 2035 60.671.677,13 910.075,16

As cerca de 1101 micro e pequenas empresas do Concelho do Seixal representam cerca de 54% do total dos sujeitos passivos que contribuem para a formação do lucro tributável do município. Considerando que as medidas anunciadas pelo Governo na atual conjuntura económica penalizam drasticamente as micro e pequenas empresas e pese embora ser indispensável que as receitas municipais sejam sustentáveis, de forma a garantir o nível de investimentos que assegurem a prestação do serviço público à população e as prioridades de desenvolvimento do município do Seixal, proponho:

1. Que seja lançada uma derrama à taxa reduzida de 1,0%, nas micro e pequenas empresas com sede no município do Seixal, com volume de negócios inferior a 150 mil euros, visando constituir um contributo para a sustentabilidade da economia local através do estímulo ao empreendedorismo do tecido económico, à capacidade de inovação e à criação do próprio emprego e, desse modo, valorizando a coesão social do Município;

2. Que seja lançada uma derrama de 1,5% para as empresas com sede no Concelho do Seixal, com volume de negócio superior a 150 mil euros;

3. Que, após aprovação, a presente deliberação seja submetida à apreciação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea f) do n.º 2 do art. 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redação atualizada na Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro.

O Proponente

O Presidente da Câmara Municipal Alfredo José Monteiro da Costa”.

Submetida a votação, foi a proposta aprovada por maioria e em minuta, com seis votos a favor do Senhor Presidente da Câmara Alfredo José Monteiro da Costa e dos Senhores Vereadores Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Corália Maria Mariano de Almeida Sargaço Loureiro, Joaquim Carlos Coelho Tavares, Jorge Osvaldo Dias dos Santos Gonçalves, Vanessa Alexandra Vilela da Silva e com cinco votos contra dos Senhores Vereadores Samuel Pedro da Silva Cruz, Maria Helena Parreira Domingues, Eduardo Manuel Rodrigues, Paulo Edson Carvalho Borges da Cunha e Luís Manuel Rendeiro Cordeiro ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo.

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A Senhora Vereadora Helena Domingues, cumprimentou os presentes, começando por dizer que o Senhor Presidente dissera que o centro destas questões era qual era o papel da Câmara e o papel do Estado, que esta devia ser a reflexão a fazer a propósito destas matérias, sendo que concordava, mas que sobretudo aquilo que interessava saber era, no meio do papel da Câmara e do papel do Estado qual era a posição dos cidadãos munícipes deste concelho. Recordou que quando tinha debatido esta matéria na reunião não deliberativa ainda não se tinham os dados todos e que quando tivera acesso a esse e os tinha analisado, bem com as considerações que estavam vertidas nos considerandos da proposta, confessou que tinha ficado com a esperança de uma mudança de posicionamento deste executivo. Referiu que executivo escrevera na proposta que: “importa pois proceder à fixação não perdendo de vista o contexto de grave crise económica e social que afeta profundamente o país e os portugueses e posiciona Portugal nos mais elevados índices de desigualdade social dos 27 países da União Europeia com mais de 2 milhões de portugueses no limiar da pobreza, a maior taxa de desemprego desde 1974 e uma profunda recessão económica com uma repercussão social cada vez maior e mais dramática”. Observou que acrescentaria que, pelo dados que disponha, neste próximos meses estes dois milhões de portugueses passariam rapidamente a três milhões de portugueses, ou seja um terço da população do país e o facto de milhares de empresas que todos os dias abriam insolvência, vivendo-se claramente um momento grave, o mais grave da democracia portuguesa, pelo que tinha esperança que aqui houvesse alguma mudança. Não se tendo verificado tal mudança, o PS apresentou a seguinte declaração de voto: “Declaração de voto dos vereadores do PS sobre a proposta de Derrama A Derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos Municípios, até ao valor máximo de 1,5 %. Para além de optar ou não pelo lançamento deste imposto, os Municípios têm também que fixar a taxa aplicável. Este imposto é, pois, um instrumento de gestão, através do qual os Municípios tomam opções políticas. Os eleitos do PS estão conscientes do grave momento que o país atravessa, sem dúvida, o mais grave na Democracia Portuguesa. Mas é em momentos de crise como esta que hoje vivemos, que se tem que assumir claramente uma estratégia de gestão, em que se por um lado, não se pode esquecer a captação de receitas essenciais à prossecução de objetivos municipais, por outro lado o desenvolvimento económico e a captação de novos investimentos, motores essenciais a médio e a longo prazo de criação de desenvolvimento e riqueza e em consequência geradores de bem-estar social para a população, não pode deixar de estar presente. Tínhamos esperança de uma mudança no posicionamento deste executivo, relativamente à Derrama ao ver os considerandos dos pontos 2 e 3 da ordem de trabalhos da reunião de hoje em que se afirma: “Importa, pois proceder a essa fixação, não perdendo de vista o contexto de grave crise económica e social que afeta profundamente o país e os portugueses e posiciona Portugal num dos mais elevados índices de desigualdade social dos 27 países da União Europeia, como mais de 2 milhões de portugueses a viverem no limiar da pobreza, a maior taxa de desemprego desde 1974 e uma profunda recessão económica com uma repercussão social cada vez maior e mais dramática.” Infelizmente, não foi isto que aconteceu, tendo-se optado por manter os mesmos parâmetros dos anos anteriores, dando ênfase à consolidação e capacidade financeira do município por via da arrecadação de receitas, nos termos da Lei das Finanças Locais para manter tudo sempre como estava antes. Entendemos que o Município deve dar um exemplo de solidariedade aos seus munícipes, partilhando os sacrifícios que a todos devem ser pedidos, procurando minorar dentro das suas possibilidades o esforço financeiro que aqueles já fazem.

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Recordemos que nos últimos anos e consecutivamente os vereadores e os membros da AM eleitos pelo PS sempre apresentaram propostas no sentido, de uma alteração aos atuais escalões, servindo como um incentivo e uma ajuda às empresas “concelhias” na ajuda do combate à forte crise que atravessamos. No que nos diz respeito, e tendo sempre em linha de conta a manutenção de um nível aceitável de receitas para os serviços que o Município tem de prestar, para os equipamentos que tem que manter, para os investimentos que entendemos que deve fazer, sem entrar em megalomanias que nos têm saído muito caras, e considerando que a derrama é uma das ferramentas que o Município tem à sua disposição para diferenciar positivamente, propomos o seguinte: .- Taxa geral de 1,40%; . - Estabelecimento de taxas reduzidas e/ou isenção em função do volume de negócios das entidades abrangidas e da residência fiscal, designadamente (apresentamos quadro exemplificativo): .

Volume de negócios (€) Taxa de derramaAté 50.000 € Isenção Entre 50.000 € e 150.000 € 0,70 % Mais de 150.000 € 1,40 % Bem como Isentar por um período de 2 anos as empresas que se fixem no concelho desde que criem e mantenham no mínimo 3 novos postos de trabalho. Pelo exposto, os vereadores do PS votam contra a proposta apresentada pelo Executivo PCP/CDU para a derrama em 2013.” O Senhor Vereador Luís Cordeiro, no que dizia respeito a esta proposta da Derrama e até pegando numa intervenção que tinha feito, na última reunião de Câmara, em que tinha chamado a atenção para que um município vizinho tinha conseguido criar uma linha de crédito de quinhentos mil euros para as micro, pequenas e médias empresas, referiu que era uma pena que o Seixal não tivesse feito algo semelhante, sendo até o concelho onde se situava a sede da Confederação das Micro, Pequenas e Médias Empresas. Ainda assim referiu que a Câmara tinha agora a oportunidade de dar um sinal político nesse sentido apresentando situações de derrama que tivessem preocupações acrescidas no que dizia respeito às micro, pequenas e médias empresas. Referiu que sobre esta matéria iria apresentar uma proposta aplicada num concelho vizinho, onde em relação à derrama aquelas empresas que não ultrapassassem os cento e cinquenta mil euros ficavam isentos de pagamento de derrama, acrescentando que o concelho vizinho era o Barreiro. Reforçou que o sinal político que este Município deveria dar, num apoio concreto e real às suas micro, pequenas e médias empresas, era isentar do pagamento da derrama todas as empresas que tivessem lucro tributável inferior a cento e cinquenta mil euros em sede de IRC. Referiu que tal medida iria reduzir a receita do Município em oitenta e três mil euros, para um município que tinha um orçamento de oitenta e três milhões de euros. Mais referiu que não se fazendo isso, não se dando este sinal então o argumentário que sustentava a proposta era completamente descabido, não tinha sentido que se viesse dizer que se apoiava, quando outros aqui ao lado não taxavam nada e até aparentemente teriam mais problemas, porque até tinham aderido ao PAEL, coisa que este Município assumira que não iria fazer. Reforçou que o município ao lado, que tinha aderido ao PAEL, tinha uma preocupação com os seus micro, pequenos e médios empresários, acrescentando que concordava, com uma parte da intervenção da Senhora Vereadora Helena Domingues, exigindo-se sem dúvida nenhuma que, em termos de uma estratégia de desenvolvimento económico do concelho, houvesse um conjunto mais amplo e mais vastos de medidas e que se conseguisse ter capacidade de atrair investimento

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para o Município e que dessa maneira se pudesse promover o desenvolvimento económico do mesmo. Voltou a referir a questão do núcleo empresarial que nunca mais chegava. Concluir que se este executivo mantivesse esta proposta, então ficava no meio de dois concelhos liderados pela mesma força politica e que tinham sobre os micro, pequenos e médios empresários uma visão completamente diferente, em concreto o Barreiro e Almada. Referiu que o Barreiro e Almada tinham uma visão sobre os micro, pequenos e médios empresários completamente diferente, observando que teria todo o prazer em solicitar uma reunião com o Senhor Presidente da Confederação das Micro e Pequenas Empresas, estando ele sedeado aqui no concelho, para lhe solicitar que fizesse uma analogia, sobre o porquê de nos dois concelhos vizinhos haver práticas de apoio efetivo aos micro e pequenos empresários e no Seixal se aplicar uma situação destas. Terminou dizendo que a proposta era completamente desajustada, no momento presente e com uma receita tão baixa, repetindo que estavam em causa oitenta e três mil euros num orçamento da Câmara que ultrapassava os oitenta milhões. Perguntou como era possível não existir sensibilidade para perceber a situação de completo estrangulamento que as micro e pequenas empresas viviam e não dar um sinal político de claro apoio à sua continuidade e funcionamento, isentando as empresas da derrama, como fizera a Câmara Municipal do Barreiro. O Senhor Vereador Paulo Cunha, referiu que como se verificava na questão do IMI, também aqui existia uma ausência de estratégia, sendo que se se podia acusar o Governo de ausência de estratégia e apenas se limitar a cobrar impostos e aumentar os impostos, pelo menos este fazia-o por necessidade, por não ter alternativa. Já no que dizia respeito à Câmara Municipal do Seixal, havia alternativas como se vira na questão do IMI e como teria alternativas nesta questão e por exemplo na questão do próprio IRS, na verba que cabia a cada município, dos 5%. Referiu que o grande problema da forma como a Câmara Municipal do Seixal, da maioria que exercia o poder, era que acabava por praticar atos exatamente contrários aqueles que dizia defender ou ter o mesmo tipo de intervenção que acusava os outros de ter. Mais referiu que a grande diferença era que tinha possibilidades de fazer diferente, referindo que já fora dito que outras câmaras municipais, até da área política desta Câmara Municipal, tinham outro tipo de alternativa, opções diferentes, no sentido da atratividade das pequenas e médias empresas ou das micro empresas. Salientou que havia consenso na oposição de que era possível fazer diferente, realçando a questão colocada pela Senhora Vereadora Helena Domingues no sentido de valorizar aquelas empresa que criassem postos de trabalho, podendo tentar-se encontrar um conjunto de variáveis, mas todas elas com um objetivo comum de implementação e criação de postos líquidos de trabalho que fossem mais do que tudo atrativos para o concelho. Referiu que o que estava aqui em causa era a ausência de uma política, de medidas concretas, era mais do mesmo, ano após ano. Acrescentou que todos os anos se tinha esta discussão e que, ano após ano, apresentavam um conjunto de propostas, um conjunto de alternativas que mais sentido fariam este ano, porque este ano as necessidades de atrair investimento, de criação de novos postos de trabalho e as dificuldades que as empresas tinham eram muito mais prementes. Referiu que infelizmente a Câmara Municipal do Seixal não tinha optado por esta via, não tinha seguido a mesma via de outras câmaras municipais como o Barreiro ou Odivelas. Depois e relativamente às empresas com um volume maior de cento e cinquenta mil euros referiu estar em crer que também havia possibilidade, neste caso, de dar um sinal forte e também aqui baixar, sendo que se podia apontar para a proposta apresentada pela Senhora Vereador Helena Domingues de 1,4 ou mesmo para 1,35. O Senhor Vereador Jorge Gonçalves, deixou algumas notas breves de referência, em primeiro lugar às preocupações aqui manifestadas em relação às micro, pequenas e médias empresas que lhe pareciam bastante louváveis não fossem apresentadas pelos interlocutores principais das

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políticas dos últimos governos que tinham atacado e colocado as micro, pequenas e médias empresas na situação em que estavam. Depois referiu que a situação concreta em que se encontram essas micro, pequenas e médias empresas fazia com que a maior parte delas, de acordo com os dados a nível nacional, não fossem alvo desta decisão, pela simples razão de que a maior parte delas nem sequer apresentavam lucro tributável. Esclareceu que o critério de mais ou menos de cento e cinquenta mil euros não era sobre o lucro tributável era volume de negócios, referindo que a dificuldade objetiva e a situação das micro, pequenas e médias empresas era ter lucro tributável para poderem ter derrama, derrama que só se aplicava às empresas que tinham lucro tributável. De seguida referiu que nestes termos havia um conjunto muito grande de micro, pequenas e médias empresas que não eram alvo da derrama, estimando-se que falando de uma receita de oitenta e três mil, novecentos e trinta e cinco euros tal representaria setenta e cinco euros por sujeito passivo, em média. De seguida observou que os senhores vereadores gostavam de apresentar exemplos referindo cirurgicamente alguns casos, mas perguntando se sabiam qual era a taxa em Salvaterra de Magos, sendo que até parecia que os senhores vereadores eram do Barreiro ou de Almada. Acrescentou que as opções indiscutíveis, eram opções indiscutíveis no Barreiro, em Almada como em Salvaterra de Magos. Observou ainda que a sua intervenção não era demagógica, quanto muito contra demagogia, ou seja espelhava a demagogia, sendo que a verdadeira demagogia era dizer que votaria contra num exercício que não tinha, mas naquilo que era responsável não o fazia. Acrescentou que a única coisa que fizera fora perante um exemplo, mostrar que existiam outros exemplos, mais nada. Referiu que o exercício poderia ser exatamente o mesmo em relação a câmaras do PSD ou do PS, sendo que com exceção do Senhor Vereador Luís Cordeiro, para além dos exemplos perfeitamente demagógicos, a verdade era que as propostas apresentadas era contrárias a tudo aquilo que fora a ação concreta dos governos, quer o atual quer os anteriores em relação às pequenas e médias empresas. Terminou dizendo que admitia que não existiria nenhum pequeno e médio empresário, neste país, que não tivesse muito gosto em poder ter “salvo seja” derrama para pagar porque isso significaria que a sua empresa era viável, significaria que tinha trabalhadores e lucro tributável, sendo tal uma mais-valia para o país. O Senhor Vereador Joaquim Santos, começou por referir que fora a estratégia política quer do PS, quer do PSD a grande causadora do estado das pequenas e médias empresas nacionais e da economia nacional uns porque ofereceram o país à Troika e os outros porque estiveram de acordo e depois na inversão dos papéis continuaram, estando agora a chorar lágrimas de crocodilo na Câmara Municipal do Seixal. Referiu que este tipo de argumentos era perfeitamente dispensável quer do PSD, quer também da parte do PS, sendo que a Câmara Municipal do Seixal tinha aqui uma consequência política que era de assinalar, valorizando as pequenas e médias empresas ao continuar com o critério de diferenciação positiva para quem tinha lucros inferiores a cento e cinquenta mil euros e praticando-se uma taxa reduzida. Considerou que, dessa forma, se estava também a privilegiar todas as entidades que tinham baixos lucros que seria sinónimo, com certeza, de uma estrutura pequena e reduzida em termos daquilo que eram as empresas do concelho do Seixal. Referiu que para quem tinha lucros superiores a cento e cinquenta mil euros aí sim se aplicava uma taxa máxima de 1,5%, sendo um contributo que as empresas também tinham de dar no sentido da coesão do Município e da qualidade de vida dos cidadãos. Mais referiu que as propostas apresentadas pela oposição eram legítimas, mas que pensava que a proposta em apreço ia de encontro às preocupações que tinham manifestado, ainda que não estivesse de acordo em determinadas matérias. Acrescentou que iriam manter a proposta apresentada por entenderem que era a que melhor servia o concelho do Seixal e também apoiava as empresas aqui sedeadas.

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Sobre às preocupações colocadas pelo Senhor Vereador Luís Cordeiro e o desafio que tinha lançado a si próprio de agendar uma reunião com o Senhor Presidente da CPPME, referiu que iria perceber claramente que a derrama seria a última das preocupações de qualquer empresa, porque significaria que tinham lucro, tinham conseguido fazer face a todos os custos, significaria que tinham conseguido fazer face ao aumento do IVA, ao aumento do custo da energia, ao aumento de “n” fatores de custo. Recordou que depois na fase do lucro ainda existia um IRC que também iria aumentar e que era muito superior à derrama, sendo esta um pequeno fator de 1,5%. Terminou dizendo que as posições estavam colocadas, que existiam divergências que não era possível consensualização, diferentes posições como era natural em democracia, umas posições mais demagógicas, outras menos, mas todas legítimas. A Senhora Vereadora Helena Domingues, referiu para além da declaração de voto que nenhum dos membros que componham esta bancada de vereadores eleitos pelo PS tinham estado no governo, pelo que não tinham tido oportunidade de propor nem modificar nada, mas que aqui como membros eleitos desta Câmara podiam fazer propostas no sentido daquilo que achavam que era o melhor para o concelho e para as pessoas do concelho. Por outro lado referiu que demagogia era também dizer que os empresários estavam satisfeitos por terem derrama a pagar, até porque nesse caso também se devia dizer que todos os portugueses que pagavam IRS ficariam satisfeitos porque tinham trabalho e porque conseguiam ter rendimentos. Referiu que era um argumento que não colhia e que pensavam que qualquer medida que viesse fazer com que o concelho do Seixal fosse mais atrativo para a instalação de empresas deveria ser acolhida por este executivo e deveria ser bem-vinda. Reforçou o que dissera o Senhor Vereador Luís Cordeiro de que nos concelhos limítrofes estavam a ser tomadas medidas muito mais atrativas para a instalação de empresários, entendendo que a criação de empregos era fundamental para o desenvolvimento económico do concelho porque criando-se empregos as pessoas fixavam-se no concelho, desenvolviam as suas atividades no concelho e estimulavam e desenvolviam a economia local. Sublinhou o facto de ser fundamental a criação de emprego, sendo também tarefa do governo central, mas não podendo os municípios demitirem-se das suas funções e enquanto autarcas também contribuir para que o flagelo do desemprego diminui-se e a criação de emprego e o desenvolvimento da atividade económica fosse uma realidade. O Senhor Vereador Paulo Cunha, deixou uma nota para completar aquilo que a Senhora Vereadora Helena Domingues dissera agora, reforçando a necessidade de premiar a bondade da iniciativa e da proposta da forma como foi apresentada pelo PS no que respeitava à criação de postos de trabalho e consequente desenvolvimento da economia. Referiu que um município que criasse emprego, que fosse atrativo, era um município vivo, é um município que tinha os seus agentes económicos a funcionar e os seus agentes sociais também a funcionar. Quanto ao argumento utilizado pelo Senhor Vice-Presidente mesmo no final da sua intervenção em relação ao facto da derramar ser a menor das preocupações dos empresários, referiu que a ser assim e se todos pensassem assim, todos taxariam pela taxa máxima porque esta seria a menor das preocupações dos empresários e não haveria problema nenhum. Observou que não era assim e que esta era uma oportunidade que os municípios tinham até de se tornarem concorrenciais com outros municípios, de conseguirem ser atrativos relativamente a outros municípios, de atraírem outras empresas. Terminou referindo que este Município não queria usar dessa faculdade, em troca de ter uma taxa mais elevado, sendo que do seu ponto de vista e do ponto de vista político era um erro, pelo que votaria contra. O Senhor Vereador Luís Cordeiro, referiu que votava contra esta proposta de ser aplicada uma derrama de 1% às micro e pequenas empresas com sede no Município do Seixal com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, visando contribuir para a sustentabilidade da economia local

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através do estimulo ao empreendorismo do tecido económico, à capacidade de inovação e à criação do próprio emprego, sendo que proponha a isenção de qualquer tipo de taxa de derrama para as empresas com um volume de negócios inferior a cento e cinquenta mil euros. O Senhor Vereador Joaquim Tavares, relativamente às questões que tinham aprovado deixou uma nota ainda sobre o IMI referindo que, ao contrário daquilo que parecera na discussão, o responsável pelo aumento significativo do IMI para as famílias era o Governo que tinha aberto a possibilidade das autarquias aumentarem de 7 para 8, de 4 para 5, de 0,7% para 0,8%, e de 0,4% para 0,5%, lançando quase uma “isca” a ver se no quadro das dificuldades financeiras as autarquias iam atrás e ao mesmo tempo estabelecera com as autarquias que elas iriam reduzir alguns pontos percentuais. Observou que se tratava de uma estratégia do PSD, que era legítima, para criar a confusão porque havia eleições autárquicas no próximo ano, para dar ideia que eles sim eram os bons da fita. Referiu que entendia que a proposta agora aprovada era a melhor e que a postura era a correta, uma postura de manter aquilo que se tinha feito no ano anterior, ou seja diminuir a taxa, sendo que os senhores vereadores tinham comparado coisas que não eram comparáveis, porque tinham comparado números relativamente aos valores globais, sem compararem relativamente aos fogos. Recordou que o aumento da receita da Câmara relativamente ao IMI tinha a ver com as isenções, de dez anos, que estavam a terminar. Depois e relativamente às questões da derrama que se tinha acabado de aprovar, referiu que por si cada qual poderia defender 0,5%, 1,2%, etc., que tudo seria legítimo e apresentar os argumentos que se quisesse, sendo que pensava que não era um argumento menor o facto das empresas que tinham uma faturação interessante, como dissera o Senhor Vereador Jorge Gonçalves, pagarem setenta e cinco euros. Acrescentou que não seria um valor assim tão significativo e que fosse por esse valor que se ponha em causa a vida das empresas, isso era ocultar a outra matéria que estava em causa para a vida das micro, pequenas e médias empresas. Referiu que o que estava em causa eram as questões do aumento do IVA, do pagamento contra recibo e não contra fatura ou os apoios e isentivos aos fatores de produção, isso sim políticas nacionais que deveriam ser levadas a cabo e que poderiam ajudar as empresas neste concelho e em todo o país a andar para a frente. Terminou referindo que as empresas era sustentáculo dos postos de trabalho neste país e não era por acaso que hoje havia tantos desempregados, bastava compara-se o número de empresas que fecharam com a forma como evoluíra o desemprego neste país, porque eram as micro e pequenas empresas o fundamental empregador no plano nacional. 4.Deliberação nº 223/2012-CMS - CONTRATAÇÃO PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA A EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO MUSEU OFICINA DE ARTES MANUEL CARGALEIRO, DA QUINTA DA FIDALGA. PLANO DE TRABALHOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO. AJUSTAMENTO. PROCESSO N.º 01.010-2009/305. APROVAÇÃO. Proposta: Presidência. A empresa adjudicatária, Vidal Pereira e Gomes, Lda., vem no âmbito do CCP apresentar o Plano de Trabalhos e Cronograma Financeiro ajustado. Analisada a fundamentação apresentada pela adjudicatária, considera-se o Plano de Trabalhos e respetivo Cronograma Financeiro aceitáveis pelo que se propõe a sua aprovação. Documentos anexos a esta proposta: • Proposta da Divisão de Obras e Gestão de Empreitadas - 2012-10-09 – anexo nº 482/2012. • Proposta do Departamento de equipamentos e Gestão do Espaço Público - 2012-10-10 – anexo nº 483/2012.

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O Proponente O Presidente da Câmara Municipal Alfredo José Monteiro da Costa”.

Submetida a votação, foi a proposta aprovada por maioria e em minuta, com sete votos a favor do Senhor Presidente da Câmara Alfredo José Monteiro da Costa e dos Senhores Vereadores Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Corália Maria Mariano de Almeida Sargaço Loureiro, Joaquim Carlos Coelho Tavares, Jorge Osvaldo Dias dos Santos Gonçalves, Vanessa Alexandra Vilela da Silva e Luís Manuel Rendeiro Cordeiro e com quatro abstenções dos Senhores Vereadores Samuel Pedro da Silva Cruz, Maria Helena Parreira Domingues, Eduardo Manuel Rodrigues e Paulo Edson Carvalho Borges da Cunha, ficando os documentos mencionados arquivados no respetivo processo. O Senhor Vereador Joaquim Santos, esclareceu que já se tinha discutido este ponto na reunião anterior, perguntando se algum dos senhores vereadores quereria intervir nesta matéria. Nos termos do art. 5º do Dec. Lei n.º 45362 de 21 de novembro de 1963 (com a redação atualizada pelo Dec. Lei n.º 334/82 de 19 de agosto, e de acordo com uma interpretação extensiva), os documentos mencionados são arquivados, ora em pasta anexa à presente Ata, ora no respetivo processo. Sempre que se indicou ter sido tomada qualquer deliberação, dever-se-á entender ter sido aprovada nos termos e para o efeito do disposto do art. 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67/2007 de 31 de dezembro.

Presidente da Câmara Municipal

_____________________________________ Alfredo José Monteiro da Costa.

A Secretária

____________________________________________________________ Maria João Paiva dos Santos.

Elaboração da Ata: Coordenação geral e Secretária da Câmara Municipal Maria João Paiva dos Santos. Apoio Administrativo Lídia Maria Andrade Rodrigues Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim Carla Maria Ribeiro Dias Campos Almas