RASTREABILIDADE DE PRODUTOS VEGETAIS FRESCOS · Conceito: Rastreabilidade Deve ser assegurada por...
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AGRITRACERASTREABILIDADEVEGETAL
RASTREABILIDADE DE PRODUTOS VEGETAIS FRESCOS
Apresentação Institucional
AÇÕES DO SISTEMA CNA PARA OS PRODUTORES RURAIS
RASTREABILIDADE
Conceito: Rastreabilidade
Conjunto de procedimentos que permitem detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados.
Identificar ORIGEM e DESTINO:
Quem O que QuandoComo
produziu
Para quem
vendeu
Fonte: XI, art. 2º Definições, INC 2/2018.
Instituída pela INC MAPA/Anvisa nº 02/2018.
Conceito: Rastreabilidade
Deve ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos, os registros das informações, em todas as etapas sob sua responsabilidade.
Auxiliar as atividades de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos realizadas pelo MAPA e Anvisa.
ProdutorPacking/
Processador/
Importador
Distribuidor/
ExportadorVarejo Consumidor
Fonte: Art .4 º e Art 5º, INC 2/2018.
Fonte: Art 1º, INC 2/2018.
Informações do Fornecedor
Fonte: ANEXO II, INC 2/2018 – Informações obrigatórias do ente posterior da cadeia produtiva a serem registradas e arquivadas
1 - Informações sobre o Produto Vegetal
1.1 - Nome do Produto: 1.2 – Variedade ou cultivar:
1.3 – Quantidade do Produto recebido:
1.4 – Identificação do lote:
1.6 – Data de recebimento do produto vegetal:
2 - Informações do Fornecedor:
2.1 Nome ou Razão Social: 2.2 CPF, IE ou CNPJ ou CGC Mapa:
2.3 Endereço Completo, ou quando localizado em zonal rural, coordenada geográfica ou CCIR.
Informações do Comprador
1 - Informações sobre o Produto Vegetal
1.1 - Nome do Produto: 1.2 – Variedade ou cultivar:
1.3 – Quantidade do Produto Expedido:
1.4 – Identificação do lote:
1.6 – Data de expedição do produto vegetal:
2 - Informações do Comprador:
2.1 Nome ou Razão Social: 2.2 CPF, IE ou CNPJ ou CGC Mapa:
2.3 Endereço Completo, ou quando localizado em zonal rural, coordenada geográfica ou CCIR.
Fonte: ANEXO II, INC 2/2018 – Informações obrigatórias do ente posterior da cadeia produtiva a serem registradas e arquivadas
Produtor Rural e suas Unidades de Consolidação
4 prioridades
RA
STR
EA
BIL
IDA
DE
4. Nota fiscal ou documento correspondente
1. Caderno de campo
2. Identificação do lote
3. Rótulo nas embalagens
1. Caderno de Campo
Registrar os insumos agrícolas utilizados na produção e/ou pós-colheita em conformidade com o Receituário Agronômico
Arquivar o Receituário Agronômico. (obs.: art.65, Decreto 4.074/2002 “arquivar por
24 meses contados da data de sua emissão.”)
Os registros das informações devem ser mantidos por 18 meses, após a expedição das frutas e hortaliças.
Os registros podem ser feito no papel, em planilhas ou sistemas eletrônicos.
Fonte: Art. 8º , INC 2/2018.
2. Identificação dos Lotes
Identifique os lotes de produtos, por exemplo por meio de datas e outras informações, associando ao controle do Caderno de Campo.
PRODUTOR
João Silva
PRODUTO
Laranja Pera
COLHEITA
25/01/18
JSPL250118
Fonte: Art. 8º , INC 2/2018.
Conceito: Lote
Fonte: Item 2.10, Resolução SESA Nº 748/2014
É o conjunto de produtos de um mesmo tipo e variedade, produzidos pelo mesmo
produtor, em um espaço de tempo determinado, sob condições
essencialmente iguais.
Conceito: Lote consolidado
Fonte: Item 2.11, Resolução SESA Nº 748/2014
É o conjunto de produtos de um mesmotipo e variedade composto de produtos deorigens, cargas e produtores diversosconsolidando um novo lote.
Conceito: Unidade de Consolidação
É o local que recebe cargas de origens variadas e forma um novo lote,denominado lote consolidado. Ex.: atacadista, cooperativa, supermercados,feira, sacolão etc.
Fonte: Item 2.12, Resolução SESA Nº 748/2014
3. Rótulos nas embalagens
Utilizar etiquetas.
Acordos comerciais podem EXIGIR a contratação de sistemas de rastreabilidade ou a utilização de código de barras ou QR-Code.
Fonte: Art. 6º , INC 2/2018
Caixas que são devolvidas após a entrega, requerem maior atenção no controle das informações de origem e destino.
Informações obrigatórias no rótulo
• Nome completo ou razão social
• Inscrição Estadual , CPF, CAD/PRO ou CNPJ
• End. completo ou Coord. Geográfica ou Nº CCIR (INCRA)
• Nome, variedade/cultivar do produto
• Quantidade do produto
• Identificação do lote
• Padrão Gráfico
Fonte: Art. 6º , INC 2/2018, Item 7, Resolução SESA Nº 748/2014
4. Nota Fiscal
Emitir Nota Fiscal ou outro documento fiscal válido,corretamente preenchido, sem rasuras e com aidentificação dos produtos, do produtor, do comprador edo lote de produtos comercializados (expedidos).
Fonte: Art. 6º , INC 2/2018
OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR
1) Registrar no Caderno de Campo o uso dos insumos e das
pulverizações
2) Arquivar as Recomendações técnicas e os Receituários agronômicos
3) Arquivar as NF de compra dos insumos
4) Identificar a produção com o número de lote
5) Registrar o comprador de cada lote
6) Arquivar as NF de venda ou doc. fiscal correspondente
7) Rotular as embalagens com a identificação do produto e seu
responsável
FISCALIZAÇÃO
Fiscalização
QUEM ONDE QUANDO
MAPA
- Packing houses
- Beneficiadores ou manipuladores
- Centros de Distribuição
- Armazenadores
- Atacadistas
- Importadores
- Consolidadores
- Execução das ações do PNCRC/Vegetal
- Ações de fiscalização para fins de investigação das não conformidades identificadas no PNCRC/Vegetal
- Ações de fiscalização para fins de investigação das não conformidades recebidas através do Sistema RASFF
- Ações de fiscalização programadas no Plano Operativo Anual da Inspeção Vegetal – POA
Vigilância Sanitária
- Atacadistas- Varejistas (supermercados e feirantes)
- Execução das ações do PARA.
Fonte: INC nº 02/2018 e Memorando Circular CGQV/DIPOV/DAS/MAPA nº 09/18. Elaborado
pelo Departamento Econômico da FAESP. Adaptado pelo DTE/Sistema FAEP.
Fiscalização Órgãos de fiscalização irão verificar o rótulo: se os produtos ou
suas embalagens estão identificadas com as informações mínimasobrigatórias de rotulagem.
Irão verificar se dispõe de arquivo com o registro dasinformações obrigatórias para identificação da origem edestino dos lotes de produtos.
Se forem identificados alimentos com níveis de resíduos acimado limite permitido, proibidos ou não autorizados para acultura, a fiscalização será realizada na propriedade rural.
O fiscal irá exigir o caderno de campo, os receituáriosagronômicos, o controle de identificação e expedição doslotes de produtos e as Notas Fiscais (compra dos insumos evenda das frutas e hortaliças).
Penalidades Notificação/Multa
Interdição do estabelecimento
Suspensão, apreensão, condenação ou inutilização do produto
Responder a processo administrativo e civil, danos a terceiros, processo penal e crime ambiental, por produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula
Por fraude ou declaração falsa
Cronograma
Fonte: INC ANVISA/MAPA 1/2019.
Vigência
Rastreabilidade
sem Caderno de
Campo
Rastreabilidade
plena para o
grupo.
Rastreabilidade
sem Caderno de
Campo
Rastreabilidade
plena para o
grupo.
Rastreabilidade
sem Caderno de
Campo
Rastreabilidade
plena para o
grupo.
Grupos Imediata 01/08/2019 01/08/2019 01/08/2020 01/08/2020 01/08/2021
Frutas Citros, Maçã, UvaMelão, Morango, Coco, Goiaba,
Caqui, Mamão, Banana, Manga
Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau,
Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melancia,
Romã, Açaí, Acerola, Amora, Ameixa,
Caju, Carambola, Figo, Framboesa,
Marmelo, Nectarina, Nêspera,
Pêssego, Pitanga, Pêra, Mirtilo.
Raízes,
Tubérculos e
bulbos.
BatataCenoura, Batata doce, Beterraba,
Cebola, Alho
Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca,
Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete,
Batata yacon.
Hortaliças
folhosas e
ervas
aromáticas
frescas
Alface, RepolhoCouve, Agrião, Almeirão, Brócolis,
Chicória, Couve-flor.
Couve chinesa, Couve-de-bruxelas,
Espinafre, Rúcula, Alho Porro,
Cebolinha, Coentro, Manjericão,
Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão,
Manjerona, Sálvia, Hortelã, Orégano,
Mostarda, Acelga, Repolho, Couve;
Aipo; Aspargos.
Hortaliças não
folhosasTomate, Pepino Pimentão, Abóbora, Abobrinha.
Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe,
Pimenta, Quiabo.
ATENÇÃO
Atenção
❖ A rastreabilidade trará transparência e otimização ao processo produtivo de frutas e hortaliças, por meio de registros auditáveis.
❖ Representa um avanço para investigar causas e origens de irregularidades com agrotóxicos em frutas e hortaliças.
❖ Sem identificar a origem, a divulgação dos resultados dos programas de monitoramento acaba criminalizando o produto e todos que o produzem.
❖ O rótulo induz a importantes mudanças ao condicionar transparência, qualidade e segurança à cadeia produtiva.
❖ A melhoria dos processos de produção, com qualidade, agrega maior valor à produção e consequentemente trará mais consumo.
1) Baixa oferta e inexistência de defensivos registrados para
frutas e hortaliças
2) Falta de assistência técnica e extensão rural nocampo
3) Universo heterogêneo de produtores e diferentes níveis de
escolaridade
4) Resistência cultural dos produtores para adotarem práticas
gerenciais
5) Sinal de internet, celular, fornecimento e acesso a energia
elétrica no meio rural
A Realidade da Cadeia de Frutas e Hortaliças no Brasil
6) Produtos perecíveis, vendidos a granel e vendas consignadas
7) Volume, variedade de produtos, tempo de comercialização ,
nº de fornecedores e compradores
8) Conflito de interesses e intermediários na cadeia (redução
das margens de lucro dos produtores)
9) Custo do investimento em sistemas de rastreamento e
tempo de aprendizado
A Realidade da Cadeia de Frutas e Hortaliças no Brasil
✓ Monitoramento de resíduos é extremamente técnico e com elevado destaque para inconformidades.
✓ Opiniões enviesadas que desestimulam consumo, geram prejuízo maior à saúde da população que deixa de consumir alimentos saudáveis.
✓ 99% dos alimentos entregues à população está livre de resíduos que apresentem risco real à saúde.
✓ Informar corretamente é dever de todos, pela saúde e incentivo à alimentação saudável.
Segurança e informação à população
A percepção pelo consumidor de FLV’s no Brasil
O caso da
Saudabilidade
✓ Uso de defensivos é bastante regulamentado.
✓ Fiscalizações intensas com penalidades severas.
✓ Elevada exposição desses produtos com inconformidades à opinião pública.
Alto senso de responsabilidade do produtor em seu manejo produtivo.
Responsabilidade no Manejo Sanitário
Hortifruti em números
Pesquisa feita pela CNA com 1.420 famílias em 2011, atualizada em 2015/2016 e em todo Brasil
✓O consumo brasileiro de HF é em média 58kg/hab/ano✓O consumo recomendado pela OMS é de 140kg/hab/anoFonte: FAO
Consumo
As hortaliças declaradas como parte habitual da alimentação dos entrevistados são expressivamente mais variadas do que as frutas.
Entretanto, a variedade sofre também expressivas reduções à medida em que se desce na escala de classificação sócio-econômica.
Hortaliças que fazem parte da alimentação do brasileiro (%)
São quatro as frutas principais e os índices de multiplicidade indicam que a inclusão de maior variedade de frutas dá-se na medida em que se sobe na escala de classificação sócio econômica
Frutas que fazem parte da alimentação do brasileiro (%)
46
33
29
27
18
17
16
11
10
Frescas
No ponto certo dematuração
Preço barato
Limpa, com higiene
Aparência saudável
Bonitas
Sem amassados
Com cheiro agradável
Consistente, dura firme
Frutas (%)
58
38
34
22
17
12
9
9
Frescas
Limpa, com higiene
Preço barato
Verdinha, não estarqueimada
Aparência saudável
Bonitas
Conservada, inteira
Não estarem com buracos/Estarem inteiras
Hortaliças (%)
Critérios para compra de frutas e hortaliças (%) Espont.
Principal local de compra de FLV’s (%)
AGRITRACERASTREABILIDADE VEGETAL
Acesse: www.agritrace.com.br
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Processo de Adesão
Produtor
Cooperativa,
Sindicato ou
Associações
Adesão
www.agritrace.com.br Cadastro
Pagto
após
30 dias
Acesso
Telas do Sistema
Adesão do Produtor
Telas para Login
Processo para o Produtor
Minhas Propriedades
Propriedade Rural
Produtores
Talhões
Safra/Plantio
Caderno de Campo
Caderno de Campo
Caderno de Campo
Caderno de Campo
Lotes
Lotes
Safra/Plantio ➔ Lote
Expedição
Expedição
Impressão de Etiquetas
Associações
Administradores
Responsáveis Técnicos
Anexos
Impressão Etiquetas Personalizadas
Impressão Etiquetas Personalizadas
Impressão Etiquetas Personalizadas
Lote: ${numLote} ${nomCultura} - ${nomVariedade} Colheita: ${datColheita} Peso Liq:${numQtdProduto}/${numUnidade}
Propriedade:${nomPropriedade}
Municipio:${nomMunicipio} Logradouro: ${dscLogradouro}
Lat:${numUtmLat} Log:${numUtmLon}
CPF/CNPJ: ${cpfCnpjProdutor}
PRODUTO COM ORIGEM RASTREADA
${qrCode}
Impressão Etiquetas Personalizadas
Adesões
Solução Mobile
R$ 20,00 Mês
R$ 5,00 Mês*
R$ 7,00 Mês*
R$ 50,00 Mês
R$ 100,00 Mês
* Valor mensal cobrado por Produtor Cadastrado no Sindicato, Associação ou Cooperativa.
Investimento
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