Ramos Do Direito Público Interno
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Direito pblico externo (ou direito internacional pblico): Direito Internacional Pblico um ramo do Direito destinado a construir um arcabouo jurdico de orientao a todas as naes e organizaes no mbito internacional, procurando estabelecer uma ordem e uma lei comum que regule todo o comportamento que extrapole a esfera da soberania.
So sujeitos com os quais o Direito Internacional Pblico deve lidar, os Estados Nacionais. Mais recentemente, esto sendo reconhecidos junto a estes as Organizaes Internacionais como participantes efetivos das relaes jurdicas externas.
Em resumo, a disciplina de Direito Internacional Pblico procura delinear preceitos para um modelo homogneo de organizao internacional, em detrimento das relaes de coordenao, que se prezam pelo peso da soberania justaposta, onde o pas mais forte militarmente e economicamente faz prevalecer seu ponto de vista ante os outros Estados com menores recursos, vigorando uma relao de subordinao, de fato.
Direito pblico interno, sendo este subdividido nos seguintes ramos:
Direito constitucional: um ramo do Direito Pblico que regula a Lei de Organizao Geral do Estado, com o fim de resguardar a soberania social e econmica dos rgos e das pessoas que constituem um Estado Organizado. O Direito Constitucional possui normas de hierarquia superior frente a outras normatizaes existentes no Estado.
Direito administrativo: Direito Administrativo o ramo do direito pblico que trata de princpios e regras que disciplinam a funo administrativa e que abrange entes, rgos, agentes e atividades desempenhadas pela Administrao Pblica na consecuo do interesse pblico.
Direito processual: Direito Processual o ramo do direito pblico que contm o repositrio de princpios e normas legais que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar o direito.
Direito penal: Todo o conjunto de normas jurdicas que tm por finalidade estabelecer as infraes de cunho penal e suas respectivas sanes e reprimendas. O Direito Penal um ramo do Direito Pblico(que diz respeito a funo ou dever do Estado). H que se acrescentar que o Direito Penal formado por uma descrio, em srie, de condutas definidas em lei, com as respectivas intervenes do Estado (na aplicao de sanes e eventuais benefcios), quando da ocorrncia do fato delituoso, concreto ou tentado.
Direito financeiro: O Direito Financeiro pode ser visto como gnero que versa sobre receitas, despesas, oramentos e crditos pblicos.
este ramo que vai versar sobre os oramentos como instrumento de fixar limites quanto as receitas e despesas no exerccio financeiro de determinado perodo. Alm disso as normas que so consideradas do direito financeiro vo especificar formas, condies e delimitar tanto a obteno da receita quanto o gasto do dinheiro pblico.
Alm disso, importante relembrar que ramo de direito pblico, e com isso est regido pelo princpio da estrita legalidade, portanto no um ramo de direito que possa ser analisado e regido na perspectiva costumeira, devendo sempre se pautar pela Lei.
Direitotributrio: Considerado como uma espcie do gnero direito financeiro o ramo que regula as formas que o estado vai fazer us0 para a obteno de receita, mais especificamente a receita tributria. Portanto o direito tributrio vai regular as normas de criao, arrecadao e fiscalizao das receitas de natureza tributria.