Radios e-tvs-tem-direito-ressarcimento-fiscal

4

Click here to load reader

Transcript of Radios e-tvs-tem-direito-ressarcimento-fiscal

Page 1: Radios e-tvs-tem-direito-ressarcimento-fiscal

Horário eleitoral

Rádios e TVs têm direito

a ressarcimento fiscal

Boletim Informativo Bimestral Ano 5 – Nº 25 – novembro/dezembro 2002

O Primeiro Conselho de Contribuintes,recentemente, em festejada e inéditadecisão, acolheu tese de que a falta deregulamentação de lei que autoriza arecuperação dos gastos necessários àveiculação de programa eleitoral, nãoimpede o contribuinte de realizar areferida compensação.

A decisão foi tomada em processoadministrativo, decorrente de autuaçãopromovida pela Receita Federal, sobalegação de que as emissoras detelevisão não poderiam ter suscitado acompensação da perda de receitadecorrente da cessão de horário parapropaganda partidária nos anos-calendários de 1996 e 1999. Em todo oBrasil ocorrem autuações semelhantes,por não haver regulamentação pararessarcimento fiscal pela propagandapartidária gratuita nos referidos anos.

Tais autuações são totalmenteinsubsistentes pelo descumprimento deum princípio constitucional básico doEstado de Direito, qual seja, alegalidade (art. 5°, II): “Ninguém seráobrigado a fazer ou deixar de fazeralguma coisa senão em virtude de lei”.Deflui deste enunciado que aoparticular é permitida qualquerconduta não proibida por lei. Para oEstado vale a outra face da mesmamoeda, ou seja, tudo o que não forpermitido por lei lhe é vedado.

Em consonância com tal princípio, o art. 84,

IV, da CF/88, delimita a competênciaregulamentar do chefe do PoderExecutivo, em dar fiel execução às leis. Ocerne da função administrativa é aplicar alei de ofício, segundo Seabra Fagundes,um dos principais juristas brasileiros,morto em 1993. Em outras palavras:compete ao Legislativo, privativamente,editar normas (leis) que possam introduzirnovos direitos e novas obrigações. AoExecutivo cabe o cumprimento da lei.

Muitas vezes, determinadas leisconferem certa margem de liberdadepara o administrador executá-las(discricionariedade administrativa), o queprovocará, inevitavelmente, aplicaçõesdiferentes da mesma ordem. Isso podegerar insegurança jurídica para osadministrados ao não saber qual será ainterpretação do administrador.

Nesse momento surge a função doExecutivo para expedir normas geraiscomplementares à lei. Essas normas sãorequeridas para dispor de maneirauniforme o modo de agir dos órgãosadministrativos, com referência aos aspectos procedimentais de seu comportamento.

Levando-se em consideração que:

a) somente a lei pode introduzir novosdireitos e obrigações;

b) ao Executivo cumpre aplicar a lei deofício (sem necessidade daprovocação das partes interessadas);

c) a regulamentação de determinadas

leis é de exercício obrigatório e visapossibilitar tanto a sua efetivaaplicação pela Administração, como oseu fiel cumprimento peloadministrado, torna-se imperiosoconcluir o seguinte:

• O Executivo descumpriu sua funçãoadministrativa ao se omitir,ilicitamente, na regulamentação da Leiem questão, no período compreendidoentre 1995 e 1999.

• Isso, contudo, não quer dizer que ocontribuinte não possa exercer oseu direito à compensação fiscal emtela, pois o mesmo está claramenteconstituído na referida Lei.

Enfim, qualquer glosa do aproveitamentodesse inquestionável direito constituiabuso de poder que deve ser rechaçadopela própria Administração no seucontrole interno da legalidade ou peloJudiciário no controle externo.

Octavio Bulcão

Page 2: Radios e-tvs-tem-direito-ressarcimento-fiscal

2 Boletim Informativo Bimestral – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – LEXpress – novembro/dezembro 2002

Trabalhista

Programas de Demissão Voluntáriapodem ser alternativa

Mauricio Adam Brichta e Dawis Paulino da Silva

Por fatores diversos que se intensificaram apartir da última década, talvez o maiordesafio da empresa do século 21 sejaincorporar novas tecnologias, substituirpessoal, baixar custos, aumentar quantitativae qualitativamente sua produção e, ao mesmotempo, manter um capital humano adaptadoà nova realidade.

Em meio a essas mudanças, cabe aoempresário proceder a adequação de sua mão-de-obra, não só para reduzir custos, mas paraselecionar um capital humano mais afinadocom os novos padrões culturais ecomportamentais. Nesse contexto, oempresário pode recorrer ao Programa deDemissão Voluntária (PDV), que, apóscuidadosa análise, definição de metas e padrãode seleção, será capaz de liberar grandecontingente de empregados não adaptados àsnovas necessidades empresariais.

O PDV pode proporcionar sentida diminuiçãodas conseqüências negativas advindas dasdispensas por iniciativa do empregador,sobretudo no que tange à satisfação pessoaldo empregado e aos questionamentos quepossam surgir após a rescisão contratual. Aomesmo tempo, permite ao empregadorselecionar os empregados mais sintonizadoscom os novos tempos, mais integrados àconstante busca pelo aperfeiçoamento de suacapacidade de trabalho e integrados com osinteresses e objetivos da empresa.

A adoção de um PDV deve observar certascautelas e diretrizes para não incorrer emviolação de direitos e garantias assegurados aotrabalhador, notadamente àquelesconsiderados pela Justiça do Trabalho comonão passíveis de renúncia ou transação, na quala inobservância pode resultar em transtornos,ações judiciais e prejuízo econômico.

Bancário

Banco Central emite cláusula de compensação

Clóvis Torres

Nas operações de derivativos, como opções –swaps –, em que se estabelecem obrigaçõesrecíprocas, quando uma das partes encontra-seinsolvente, a outra se vê em situação frágil: porum lado, ela é obrigada a pagar à massa falidae, por outro, habilita o seu crédito sujeitando-se à discricionariedade do síndico da massa,discrição essa apelidada de cherry picking.

Para evitar o cherry picking, a InternationalSwap Dealers Association, Inc. (ISDA) criouo contrato padrão de swap e, nele, colocoutodas as operações de uma instituiçãofinanceira e um certo cliente. Esse contratocontém uma cláusula de compensação,chamada netting, dos montantes a favor econtra o devedor insolvente, tornando-se ainstituição devedora ou credora do saldoapurado. Alguns países aprovaram leis quepermitem o netting, para ampliar e baratear aoferta de operações financeiras.

Com base no artigo 30 da MP nº 2192/01, o BC

emitiu a Resolução 3039, de 30 de outrubro de2002, que regulamenta o acordo decompensação e a liquidação de obrigações noâmbito do Sistema Financeiro Nacional. EssaResolução concede às instituições autorizadasfuncionar pelo BC com mecanismos para aexecução de acordos para a compensação, emmoldes semelhantes ao netting.

Nas operações novas e nas existentes dederivativos, que já eram registradas emsistema administrado pelas bolsas de valores,de mercadoria e de futuros ou por entidadesautorizadas pelo BC ou pela CVM, de acordocom a Resolução 3039 para que sejaexequível, a cláusula de compensação deveser incluída no registro.

A União deu um grande passo àmodernização das operações financeiras emrelação à sua segurança. Isso lhesproporcionará um aumento em volume e,espera-se, uma redução nos seus custos.

Em Tempo

Novo Código CivilEm 11 de janeiro entrou em vigor a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, queinstituiu o novo Código Civil Brasileiro. Trata-se, sem dúvida, de um dos acontecimentosmais importantes das últimas décadas, não sópara o meio jurídico, mas também para asociedade em geral. O Código Civil, como setem afirmado, é a “constituição do homemcomum”. É a lei civil geral, básica e elementarpara todos os cidadãos brasileiros. Eledisciplina os direitos e as obrigações de cincofiguras presentes em nossa cotidianidade: oproprietário, o pai de família, o empresário, otestador e o contratante. Levando-se emconsideração a necessidade atual de umDireito Civil que esteja mais próximo do povoe que seja mais justo, tais direitos e deveresforam revistos na nova lei civil. Apesar dasinúmeras críticas que vem sofrendo (algumasdelas, reconhece-se, pertinentes), o novoCódigo trará, em sua generalidade, enormesbenefícios para a sociedade brasileira, que teráuma lei com indisfarçável conteúdo ético esocial. Cabe agora ao Poder Judiciário, aosestudiosos do Direito, aos advogados, enfim, àsociedade em geral, estudá-lo, compreendê-loe lutar pela sua correta aplicação.

CVM: Nova instruçãoA Comissão de Valores Mobiliários, no últimodia 29 de outubro, colocou em audiênciapública uma minuta de Instrução queregulamentará as ofertas públicas dedistribuição de valores mobiliários parasubscrição ou venda, nos mercados primárioou secundário, e substituirá as InstruçõesCVM nº 13/80 e 88/88. A nova Instruçãoregulamentará a distribuição de todas asespécies de valores mobiliários, sejam elesações, debêntures, commercial papers ououtros. Além do incremento dasresponsabilidades das instituições financeirascoordenadoras, uma das principais novidadesda Instrução é a possibilidade de ascompanhias apresentarem um Programa deDistribuição de Valores Mobiliários, comduração de até dois anos, cujo objetivo épossibilitar um processo mais célere de análisedas ofertas submetidas a registro.

Page 3: Radios e-tvs-tem-direito-ressarcimento-fiscal

Boletim Informativo Bimestral – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – LEXpress – novembro/dezembro 2002

Agências atuarão nosserviços de saneamento

Maria D’Assunção Costa MenezelloCom a remodelagem do papel do Estadobrasileiro surgiram no cenário jurídico asAgências Reguladoras. Esses órgãos sãoencarregados de fiscalizar a prestação dosserviços públicos, além de solucionar conflitosna esfera administrativa entre usuários eagentes econômicos, através de consultas eaudiências públicas que acontecem a fim dereceber sugestões e críticas a seremconsideradas e avaliadas para a elaboração denormas reguladoras.

Criadas à semelhança das agências norte-americanas, elas possuem autonomiaadministrativa, financeira e técnica, emboravinculadas a um ministério ou secretaria. Sãoórgãos de Estado e não de Governo.

As questões atinentes ao saneamentoenvolvem regulação nas esferas do GovernoFederal, por meio da Agência Nacional dasÁguas (ANA), Estadual e Municipal, todasatendendo aos fundamentos da PolíticaNacional de Água e Esgoto. Algumas

diretrizes são a universalidade do serviço, usoracional e combate à poluição,compatibilização da expansão urbana, respeitoaos direitos dos usuários, estímulo à eficiência,qualidade, sustentabilidade econômica e aparticipação dos usuários na regulamentação efiscalização desses serviços.

Convém acrescer à estrutura desses órgãos agarantia dos direitos e deveres dos usuárioscom a segurança de sua participação nacriação das futuras normas reguladoras dosserviços de saneamento e que não poderãoser violadas pelas agências do segmento.

A normatização do setor será uma das maiscomplexas, porque dele farão parte a União,Estados e Municípios por decisão do textoconstitucional vigente. Isso exigirá dosaplicadores do direito, especialmente dasagências reguladoras e dos tribunais, altahabilidade no equilíbrio, nas opiniões edecisões considerando a preponderância dointeresse público envolvido.

Projeto prevê prestação de serviçospelo titular ou mediante concessão

Juliana Lowenthal

O Projeto de Lei que tramita no CongressoNacional regulamenta para o setor desaneamento o artigo 175 da ConstituiçãoFederal, que prevê a prestação de serviçospúblicos diretamente pelo seu titular oumediante concessão.

A prestação pelo titular poderá ser feita pormeio de órgão da administração direta ouindireta, caso em que serão firmados osrespectivos contratos de gestão entre o titulare a entidade prestadora dos serviços ou ochefe do Poder Executivo e os dirigentes doórgão público, conforme o caso. Os serviços poderão ser delegados a entefederado diverso do titular, sendo necessária arespectiva autorização legislativa e aassinatura de convênio de cooperação.

Na delegação para a iniciativa privada serãoaplicáveis as condições gerais da Lei8.987/95, que exige lei autorizativa eprocedimento licitatório. A licitação serájulgada pela combinação dos critérios de

antecipação das metas físicas anuais parauniversalização dos serviços, representadapelos investimentos ofertados peloproponente, e a oferta de menor valor para atarifa básica. Os contratos estabelecerão asmetas, condições e critérios que deverãopautar as atitudes e a remuneração doprestador, além de definir as entidades quedeverão regular e fiscalizar os serviços.

As concessões não serão onerosas, a não serpelo pagamento do custos de regulação efiscalização e do percentual incidente sobre ofaturamento bruto anual do prestadordestinado à universalização do serviço. Serãodevidos valores pela captação de água e pelolançamento de esgoto.

Se a lei alcançar seus objetivos, como o dauniversalização dos serviços, a população sebeneficiará. Resta saber se os agenteseconômicos, no caso das concessões, terão oesperado retorno, com o devido respeito aoscontratos firmados.

www.mmso.com.brO site do escritório foi totalmenteremodelado. Com novo layout, queacompanha o projeto gráfico do folder, ointernauta pode obter informações sobre ossócios, associados, as áreas de atuação, o perfile o objetivo de todas as ações, sejam elas emâmbito jurídico ou social. Na página inicialencontram-se notícias publicadas nosprincipais jornais do país, sempre atualizadas,que são de interesse não só da comunidadejurídica, mas que trazem informaçõesrelevantes aos negócios das empresas clientes.As últimas edições do LEXpress tambémpodem ser lidas no novo site. Mais ainda, osinteressados em terem seu currículo no bancode dados do escritório podem inseri-lo napasta Carreira.

Se o internauta precisar consultar associaçõesou entidades de classe, sites dos governosestaduais de todo o país, Planalto, AssembléiasLegislativas, Câmara dos Deputados, Senado,a CVM e os tribunais, dentre outros, bastaacessar: www.mmso.com.br.

Sai novo estudo sobre agências reguladorasA advogada especialista em Direito PúblicoMaria D’Assunção Costa Menezello acaba delançar seu segundo livro: Agências

Reguladoras e o Direito Brasileiro.

A autora decidiu tratar deste assunto emvirtude da criação das Agências Reguladoras.Apresentam-se, no Direito Brasileiro, infinitasquestões jurídicas sobre a atuação dessesentes e os limites de suas competências emface do sistema normativo vigente. O livrodiscute, ainda, as diferenças entre os poderesRegulamentador e Regulador, e justifica acriação de um novo ramo do Direito Público, oDireito Regulatório. Aborda as agências emsuas peculiaridades gerais e, nas questõesespecíficas, limita-se às primeiras dessasentidades criadas para regular e fiscalizar osserviços públicos e atividades econômicas,como a Agência Nacional de Energia Elétrica(Aneel), a Agência Nacional do Petróleo(ANP) e a Agência Nacional deTelecomunicações (Anatel).

Em Tempo

3

Saneamento Básico

Page 4: Radios e-tvs-tem-direito-ressarcimento-fiscal

Boletim Informativo Bimestral – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – LEXpress – novembro/dezembro 20024

São Paulo (SP): Escritório CentralR. da Consolação, 247 – 4º andar01301-903 – São Paulo – SP – BrasilTel.: (+11) 3150-7000 – Fax: (+11) 3150-7071e-mail: [email protected]ília (DF)Edifício Corporate Financial CenterSCN – Quadra 2 – Bloco A – 9º andar – Sala 904 A70712-900 – Brasília – DF – BrasilTel.: (+61) 327-2065 – Fax: (+61) 328-5224e-mail:[email protected] de Janeiro (RJ)Centro Empresarial Internacional RioAv. Rio Branco, 1 – Bloco B – 9º andar 20090-003 – Rio de Janeiro – RJ – BrasilTel.: (+21) 2253-9141 – Fax: (+21) 2253-6143e-mail: [email protected] (BA)R. Agnelo de Brito, 90 – 5º andar40210-245 – Salvador – BA – BrasilTel.: (+71) 339-1400 – Fax: (+71) 337-0441e-mail: [email protected] Alegre (RS)Edifício Sir WinstonAv. Dom Pedro I I, 1.351 – Cj. 60190550-143 – Porto Alegre – RS – BrasilTel.: (+51) 3325-6263 – Fax: (+51) 3342-0406e-mail: [email protected] Iorque110 East 55th Street – 10th FloorNew York – NY – 10022Tel.: (1 212) 784-8802 – Fax: (1 212) 758-1028e-mail: [email protected]

www.machadomeyer.com.brSóciosErnani de A. Machado, Antonio C. Meyer, Moshe B.Sendacz, José R. Opice, Rubens Opice Filho, Flávio G.Bellegarde Nunes, Renata Mei Hsu Guimarães, RaquelNovais, Nei S. Zelmanovits, Pedro H. Prado Filho, Paulo R.Brandão Couto, Walter Wigderowitz Neto, Domingos F.Refinetti, In Hee Cho, Octavio B. Nascimento, Jayme B. daMaia Pithon, Clovis Torres Jr., Antonio Luís de MirandaFerreira, Antonio de Pádua Bastos de Araújo Sarmento,Guilherme Guerra D’Arriaga Schmidt, Adriana Pallis Romano,Cristiane Romano Farhat Ferraz, Carlos J. Mello, IvandroSanchez, Wilson Newton de Mello Neto, Daniella ZagariGonçalves, Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Maria Isabel deAlmeida Alvarenga, José Samurai Saiani, Celso de Paula F. daCosta, José Ribeiro do Prado Jr. e Rogério Miranda.

ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS

BUENOS AIRES – ARGENTINAPEREZ ALATI, GRONDONA, BENITES, ARNTSEN& MARTINEZ DE HOZ ADVOGADOSe-mail: [email protected] – ESPANHACUATRECASAS ABOGADOSe-mail: [email protected] – PORTUGALGONÇALVES PEREIRA,CASTELO BRANCO E ASSOCIADOSe-mail: [email protected]

BOLETIM INFORMATIVO BIMESTRAL DE MACHADO, MEYER,SENDACZ E OPICE – ADVOGADOS

COORDENAÇÃO: Companhia da InformaçãoJornalista responsável: Lucila Lopes MTB 28.957CONSELHO EDITORIALPedro Helfenstein Prado Filho, Alexandre de AlmeidaCardoso e Carlos José Santos da Silva.PROJETO EDITORIAL E PRODUÇÃO GRÁFICAInformare ComunicaçõesSugestões ou comentários podem ser encaminhados aoconselho editorial via e-mail: [email protected] oupelo telefone (11) 3150-7074.Veículo de comunicação exclusiva para clientes e detiragem limitada.

Projetos Sociais

Escritório amplia ações sociaisAdriana Pallis Romano

Chegada a maturidade dos 30 anos, o

escritório decidiu ampliar suas ações

sociais. O intuito é utilizar o prestígio

e tradição adquiridos ao longo desse

caminho e beneficiar um número ainda

maior de pessoas e de setores carentes

de nossa sociedade. Desse desejo

nasceu o Comitê de Projetos Sociais,

formado por um grupo de sócios,

advogados e estagiários empenhados

em desenvolver e implantar uma

política efetiva de ajuda e

transformação da dura realidade social

de nosso país.

O Comitê de Projetos Sociais tem como

principais objetivos destacar os

problemas de nossa sociedade; encontrar,

desenvolver e auxiliar projetos e ações

que necessitem de apoio institucional e

participar ou apoiar esses projetos. Em

seus primeiros meses de atuação, o

Comitê procurou dedicar-se aos

problemas da violência, crianças e

adolescentes carentes e marginalizados.

Hoje, dentre os projetos escolhidos pelo

Comitê, está o Projeto Quixote, voltado

para a integração de crianças e

adolescentes em situação de risco e a

prevenção e tratamento do uso de

drogas. Outro projeto interessante,

dedicado ao auxílio na educação de

crianças carentes, é o da Creche Lar da

Bênção Divina. Além disso, o escritório

filiou-se ao “Instituto Sou da Paz”,

organização que tem como objetivo

maior contribuir para a redução da

violência por intermédio de ações de

mobilização e promoção da cidadania,

que incentivem a criação e implantação

de políticas públicas de segurança.

Além de proporcionar uma maior

contribuição do Machado, Meyer,

Sendacz e Opice para a sociedade, os

projetos sociais também incentivam a

solidariedade entre os integrantes do

escritório e auxiliam na concretização do

desejo que muitos têm de promover

ações sociais e de exercer, de uma

maneira mais plena, a cidadania. Os

projetos citados possibilitam que todos,

ou seja, advogados, estagiários e

funcionários do Machado, Meyer,

Sendacz e Opice, participem, direta,

pessoal ou financeiramente, na

minimização dos problemas sociais,

contribuindo para a melhoria da

sociedade e para o crescimento do país.

A idéia é, também, num futuro próximo,

apresentar os projetos selecionados e

apoiados pelo escritório aos seus clientes,

para que estes conheçam e tenham

também a oportunidade de participar

dessas ações sociais. O Comitê procura

ser, dessa forma, um “órgão facilitador”,

voltado a possibilitar a união de forças

dos integrantes e clientes do escritório na

promoção do bem comum, pois sabemos

que a vontade de ajudar existe em todos.

Machado, Meyer, Sendacz e Opice

busca, portanto, ajudá-los a concretizar

esse desejo de contribuir para a

consecução de ideais por vezes

esquecidos e para alterar, passo a passo,

a realidade nacional. Conheça melhor os

projetos entrando em contato com os

integrantes do Comitê: Pedro Prado –

[email protected]; Adriana Pallis

Romano - [email protected];

Fernanda Villares Matta –

[email protected]; Flavio Meyer –

[email protected]; Fernando

Shayer – [email protected]; Celso Grisi –

[email protected] e Renato Maggio –

[email protected].