“R EPERCUSSÃO NO PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

23
“REPERCUSSÃO NO PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS”. CNDT

description

“R EPERCUSSÃO NO PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” . CNDT. ESTATÍSTICAS SOBRE AS EXECUÇÕES TRABALHISTAS. Em 2010: Apenas 31% dos reclamantes receberam seus créditos; - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of “R EPERCUSSÃO NO PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Page 1: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

“REPERCUSSÃO NO PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS”.

CNDT

Page 2: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Em 2010:

Apenas 31% dos reclamantes receberam seus créditos;  

A Justiça Laboral iniciou seus trabalhos, com um saldo de 1,7 milhões de processos trabalhistas pendentes;

 Só na Bahia, segundo a estatística do TRT da 5ª Região, foram:

◦ 39.100 execuções iniciadas;◦ 36.034 execuções encerradas; ◦ 205.915 execuções pendentes.

 

ESTATÍSTICAS SOBRE AS EXECUÇÕES TRABALHISTAS

Page 3: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

CNDT - Lei 12.440 de 07 de julho de 2011 que acrescentou o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho e conseqüentemente criou o art. 642-A;

“Vacatio legis” – 180 dias (art. 4º);

Vigência – 04 de janeiro de 2012;

BNDT - Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST (alterada pelo ato nº 01 GP do TST em 02 de janeiro de 2012).

LEGISLAÇÃO APLICADA

Page 4: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Busca pela efetividade da prestação jurisdicional (?);

Redução dos processos de execução;

Pressionar os empregadores a conciliarem e quitarem suas dívidas;

OBJETIVOS DA NOVA LEI

Page 5: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

1ª CORRENTE – os institutos são mecanismos de efetiva entrega da prestação jurisdicional, uma vez que pressionam os empregadores a quitarem seus débitos trabalhistas, além de influenciar nas conciliações (MAJORITÁRIA);

2ª CORRENTE – os institutos não entregam o direito ao seu beneficiário, ou seja, não possuem caráter coercitivo, como acontece com o Bacenjud ou Renajud. Diz ainda que a nova lei é inconstitucional, pois não se deve equiparar as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com as grandes organizações.

DIVERGÊNCIA SOBRE A EFETIVIDADE DA CNDT E DO BNDT

Page 6: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Bacen-jud – Banco Central; Renajud – DENATRAN; Infojud – Receita Federal; Cartórios de Protesto de Títulos e

Documentos; CNDT e o BNDT.

PRINCIPAIS CONVÊNIOS COM A JUSTIÇA DO

TRABALHO

Page 7: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Segundo o art. 642-A da CLT, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é um documento expedido gratuita e eletronicamente pela Justiça do Trabalho, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos;

Abrangência – a CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais (§ 3o do art. 642-A da CLT).

O QUE É A CNDT?

Page 8: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

O BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas nada mais é do que um cadastro, alimentado pelos tribunais de todo o país, relativas às pessoas físicas e jurídicas que tenham débito com a Justiça do Trabalho.

O QUE É O BNDT?

Page 9: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais (§1º, I e II do art. 642-A da CLT), inclusive no que toca aos:

Recolhimentos previdenciários; Imposto de renda; Honorários periciais ou advocatícios; Custas e emolumentos; Acordos firmados perante o Ministério Público do

Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE DÍVIDAS INSERIDAS NO BNDT?

Page 10: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;

Certidão positiva de débitos trabalhistas – CPDT;

Certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito negativo.

TIPOS DE CERTIDÕES EXPEDIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

Page 11: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Execução com exigibilidade suspensa;

Execução com garantia por depósito judicial, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITOS NEGATIVOS

Page 12: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

A partir de janeiro de 2012 a apresentação da CNDT passará a ser obrigatória para que as empresas se habilitem a participar de licitações e contratar com a Administração Pública.

Impedimentos para empresas que estão incluídos no BNDT (cadastro positivo):

  Não podem participar de procedimentos licitatórios;

Não podem contratar com a Administração Pública.

A CNDT E SUAS REPERCUSSÕES NO CONTIDIANO DAS EMPRESAS

Page 13: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:I - habilitação jurídica;II - qualificação técnica;III - qualificação econômico-financeira;IV - regularidade fiscal e trabalhista;V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. Grifo nosso.

ALTERAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 8.666 DE 1993)

Page 14: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR) 

Grifo nosso.

ALTERAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 8.666 DE 1993)

Page 15: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

São cadastrados no BNDT todos os devedores trabalhistas que estejam sendo executados definitivamente (EXECUÇÃO DEFINITIVA);

Não serão inscritos no BNDT os devedores cujo débito é objeto de execução provisória (§ 3º do art. 1º da Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011).

REPERCUSSÃO DA CNDT NO PROCESSO DO TRABALHO

Page 16: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

O § 1º do art. 1º da Resolução Administrativa do TST considera inadimplente o devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei (art. 880 da CLT – 48 horas para pagar ou garantir o juízo);

Prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT (ato nº 01 do TST de 02 de janeiro de 2012).

QUANDO O DEVEDOR TRABALHISTA É INSERIDO NO BNDT?

Page 17: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Decorrido o prazo de 48 horas, pode o executado nesse interregno adotar três posicionamentos:

Efetuar o pagamento (art. 881 da CLT) – CNDT;

Depositar em juízo o valor da execução, objetivando a garantia do juízo e a oposição de embargos à execução (art. 882 da CLT) – CNDT-EN;

Nomear bens à penhora, objetivando a garantia do juízo e a oposição de embargos à execução (art. 882 da CLT) – CNDT-EN;

A CNDT E A EXECUÇÃO TRABALHISTA

Page 18: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Necessidade de ordem judicial por expresso (art. 2º da Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011);

Despacho em lote – quando um mesmo juiz determina a inclusão, por exemplo, de diversos devedores trabalhistas ao mesmo tempo

O parágrafo único do art. 2º da RA do TST determina que na execução por Carta Precatória, caberá ao Juízo Deprecante a determinação judicial de que trata o caput do artigo.

INCLUSÃO, MUDANÇA DE STATUS OU EXCLUSÃO DO BNDT

Page 19: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Com o trânsito em julgado da decisão de impugnação aos cálculos, e se ocorrer um aumento da dívida, o devedor deve novamente garantir o juízo, sob pena de ser incluído no rol de devedores positivados;

Prazo de embargos à execução - 5 dias (art. 884 da CLT);

Suspensão da execução – embargos à execução – CNDT-EN.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E EMBARGOS À EXECUÇÃO

Page 20: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Litigância de má-fé;

Honorários periciais;

Custas;

Outras dívidas trabalhistas.

O AUTOR PODE SER INSCRITO NO BNDT?

Page 21: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Responsabilidade dos sócios – inclusão, após aplicação da despersonalização da pessoa jurídica e citação;

Responsabilidade solidária - todos os réus são inseridos no BNDT;

Responsabilidade subsidiária – deve-se respeitar o beneficio de ordem. Inclusão somente quando a execução passar para o devedor subsidiário.

RESPONSABILIDADE DOS EXECUTADOS

Page 22: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

Alimentado pelos Tribunais Regionais (em formato ainda a ser definido) contendo:

1) Número dos autos do processo (numeração única);2) CPF do devedor ou CNPJ da empresa;3) Nome ou razão social constante na Receita Federal do Brasil;4) Existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora

suficiente à garantia do débito, se for o caso5) Suspensão da exigibilidade do débito trabalhista.6) No caso de dois ou mais devedores, as informações acima serão

individualizadas por devedor.7) No caso de modificação de informações serão atualizados o

banco.8) Paga a dívida ou satisfeita a obrigação o Juiz da execução

determinará imediata exclusão do banco.

BANCO DE DADOS

Page 23: “R EPERCUSSÃO  NO  PROCESSO DO TRABALHO E NO COTIDIANO DAS EMPRESAS” .

A gestão técnica do BNDT e do sistema de expedição da CNDT caberá a um Comitê a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (art. 8º da RA do TST).

Integrará o Comitê um representante indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

Segundo o art. 9º da Resolução Administrativa do TST caberá à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho a fiscalização e orientação dos Tribunais Regionais do Trabalho e as Corregedorias Regionais quanto ao cumprimento da presente Resolução.

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO