R ELAÇÕES I NTERPESSOAIS E I NTERINSTITUCIONAIS Des. Paulo Sérgio Velten Pereira.
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RELAÇÕES INTERPESSOAIS E INTERINSTITUCIONAIS
Des. Paulo Sérgio Velten Pereira
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“O juiz tem de ser um agente político, e não um servidor público. Sem essa
consciência, o Judiciário permanecerá como está”. Eliana Calmon
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Escolas no Interior
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Quebradeiras de Coco
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Pescadores
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Povos Indígenas
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Quilombolas
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“O juiz deve ser um homem do seu meio para que possa julgar rente aos fatos da vida e estar melhor aparelhado para realizar a justiça do caso concreto”.
Pontes de Miranda
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“O risco de um fosso profundo entre o juiz típico e o de seus jurisdicionados é que deixe de percebê-los como semelhantes e de compartilhar visões de mundo com eles. Depois que a neurociência e a psicologia revelaram os inúmeros vieses aos quais os seres humanos estão sujeitos, a noção mais próxima do ideal de imparcialidade é o princípio da igual consideração de interesses, que, para funcionar a contento, depende de alguma empatia entre o magistrado e aqueles que por ele serão julgados”.
Hélio Schwartsman
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“Não existe praticamente questão política nos Estados Unidos que não seja resolvida cedo ou tarde como se fosse uma questão judiciária. Daí a obrigação dos partidos, em sua polêmica diária, de tomar emprestadas à justiça suas ideias e sua linguagem”.
Aléxis de Tocqueville De La démocratie em Amérique
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“Para alcançarmos o domínio da vontade em nós mesmos temos que observar atentamente três aspectos centrais: o domínio da imaginação, a superação dos condicionalismos do passado e o triunfo sobre o temperamento e as paixões”.
Rafael Llano Cifuentes Prof. Doutor em Direito Canônico
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“A retidão moral nada mais é que racionalidade.” São Tomás de Aquino
“As virtudes fundamentais ou cardeais são: prudência, justiça, fortaleza e temperança.”
São Tomás de Aquino
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“É preciso que o juiz não esqueça de que a palavra sentença vem do verbo sentir. Direito não é só uma coisa que se sabe, é também uma coisa que se sente”.
Carlos Ayres de Britto
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“Os requisitos mínimos para um juiz são serenidade e equilíbrio emocional, sem confundir calma com lerdeza. Juiz e parte são como água e óleo: não se misturam. Tratar as partes com urbanidade ou consideração implica o descarte da prepotência e da pose, pois é sempre bom lembrar que quem tem o rei na barriga um dia morre de parto. O magistrado deve observar o mundo circundante. Ser atento às provas dos autos sem ser refém da opinião pública no apreciar teses em confronto".
Carlos Ayres Brito
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“Há um atraso de cem anos no modelo de julgamento da Justiça brasileira. É preciso abandonar o modelo de ser uma Justiça artesanal, de fazer julgamentos longos, com discussões intermináveis sobre decisões que já estão pacificadas com jurisprudência ou súmulas vinculantes”.
Eliana Calmon
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“Nenhum direito líquido e certo precisa de mais do que quatro laudas”
Paulo Pimentel Portugal, magistrado em SP.
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Processo é atividade estatal desenvolvida sob contraditório e ampla defesa.
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“O juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório” (RSTJ 129/359); 4ª T., REsp 215.247.
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“O dispêndio de energias mostra-se comumente desarrazoado, e tudo no processo que não é necessário, não se pode esquecer, é proibido.”
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, magistrado no RJ.
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“O jurisdicionado possui direito fundamental de obter uma resposta adequada à Constituição e às leis. Cada juiz tem convicções pessoais e ideologia própria, mas isso não significa que a decisão possa refletir esse subjetivismo. O juiz precisa usar uma fundamentação que demonstre que a decisão se deu por argumentos de princípio, e não de política, de moral ou convicções pessoais. A moral ou a política não corrigem o Direito”.
Lenio Streck, procurador de justiça no RS.
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“O jurisdicionado possui direito fundamental de obter uma resposta adequada à Constituição e às leis. Cada juiz tem convicções pessoais e ideologia própria, mas isso não significa que a decisão possa refletir esse subjetivismo. O juiz precisa usar uma fundamentação que demonstre que a decisão se deu por argumentos de princípio, e não de política, de moral ou convicções pessoais. A moral ou a política não corrigem o Direito”.
Lenio Streck, procurador de justiça no RS.
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“Outra coisa que fragiliza o direito é pensar que o jurista (o juiz, por exemplo) pode se contentar com discursos de segundo nível (apofânticos), isto é, o juiz primeiro decide, para, só depois, ‘fundamentar’ (como se fosse possível atravessar o abismo gnosiológico do conhecimento, chegar lá e depois voltar para construir a ponte pela qual o intérprete já passou — é o que eu chamo, no meu Verdade e Consenso, de ‘o dilema da ponte’). (...) E tem gente que pensa que, ainda por estes dias, decisões devem e podem ser tomadas desse jeito: primeiro decidir... E depois buscar o fundamento. Consequência: decide-se como se quer. O restante todos sabemos. É só olhar em redor”.
Lenio Streck, procurador de justiça no RS.
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“Evoluiu a forma de se analisar a garantia da motivação das decisões. Antes, entendia-se que se tratava de garantia técnica do processo, com objetivos endoprocessuais: proporcionar às partes conhecimento da fundamentação para impugnar a decisão; permitir que os órgãos judiciários de segundo grau pudessem examinar a legalidade e a justiça da decisão. Agora, fala-se em garantia de ordem política, em garantia da própria jurisdição. Os destinatários da motivação não são mais somente as partes e os juízes de segundo grau, mas também a comunidade que, com a motivação, tem condições de verificar se o juiz, e por consequência a própria Justiça, decide com imparcialidade e com conhecimento de causa. É por meio da motivação que se avalia o exercício da atividade jurisdicional”.
Antonio Scarance Fernandes
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Cultura da 'petição' destrói a imparcialidade do Judiciário
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“A imparcialidade, virtude máxima do juiz, é a resultante psicológica de duas parcialidades que se combatem”.
Piero Calamandrei
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O arbítrio faz escolaEditorial da Folha de São Paulo
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“Substituir um juiz em um processo é uma das questões mais delicadas no Judiciário. Fragiliza a Justiça, mas esse caso surpreendeu a todos”. Fonte do MPF/RJ no Jornal Valor Econômico de 27/2/2015
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“O juiz não deve se sentir órgão do aparato de segurança do Estado. Os órgãos do aparato de segurança trabalham com a lógica do Estado. O juiz, com a razão da cidadania. A acusação no processo penal não pode ser mais importante que a defesa. Esse é o modelo de busca da condenação, que acaba criando uma relação incestuosa entre juiz e promotor para encontrar o culpado. A defesa fica só e muitas vezes o juiz deixa de lado os direitos e garantias do cidadão. Tudo isso para se justificar perante a sociedade, os seus superiores e a mídia, que também quer encontrar o criminoso”.
Amilton Bueno de Carvalho, desembargador do TJRS
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CF/art. 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício de sua profissão, nos limites da lei.
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“O juiz que falta ao respeito para com o advogado e, também, o advogado que não tem deferência para com o juiz, ignoram que advocacia e magistratura obedecem à lei dos vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de uma, sem que o nível da outra desça na mesma medida”.
Piero Calamandrei
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Judiciário: mudança sem reforma
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“Numa sociedade info-democrática, a administração da justiça será tanto mais legitimada pelos cidadãos quanto mais conhecida e reconhecida for por eles”.
Boaventura de Sousa Santos
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As duas portas do SUS
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“Quando você precisa matar um homem, não custa nada ser educado com ele”.
Wiston Churchill
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“O juiz não pode decidir com a bílis. Tem de resolver o assunto com calma e paciência”.
Menezes Direito.
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Pesquisa mostra baixa confiança no Judiciário
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“Apontar os graves problemas do Judiciário não fragiliza sua atuação ou a democracia. Muito pelo contrário: fortalece a necessidade da mudança desse padrão. O que o país espera é uma Justiça célere, eficiente e não-classista. Espera que voltemos a ter capacidade de nos horrorizarmos. Espera que o corrupto seja preso, julgado e condenado (devolvendo aos cofres públicos o dinheiro desviado). Espera que a República anunciada em 15 de novembro de 1889 seja finalmente proclamada”.
Marco Antonio VilaProfessor de história da Universidade Federal de São Carlos