R EGULAMENTO DE - ulsba.min-saude.pt · 1. As visitas aos doentes internados nos Serviços de...
Transcript of R EGULAMENTO DE - ulsba.min-saude.pt · 1. As visitas aos doentes internados nos Serviços de...
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 2/13
ÍNDICE
PREÂMBULO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
I - (DISPOSIÇÕES GERAIS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Art igo 1º ÂMBITO DE APLICAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Art igo 2º CONCEITOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Art igo 3º CONDICIONAMENTO DE ACESSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Art igo 4º HORÁRIO DAS VISITAS A DOENTES INTERNADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Art igo 5º RESPONSABIL IDADE POR FACTOS DANOSOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Art igo 6º PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE ALIMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Art igo 7º NÚMERO DE VISITAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Art igo 8º ACESSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Art igo 9º TEMPO DE PERMANÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
I I - (ACOMPANHAMENTO DE DOENTES) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Art igo 10º ACESSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Art igo 11º HORÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Art igo 12º DEVERES DO ACOMPANHANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
I I I - (OUTROS ACESSOS AUTORIZADOS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Art igo 13º OUTROS ACESSOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
IV - (DISPOSIÇÕES FINAIS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Art igo 14º CONTATO TELEFÓNICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Art igo 15º INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TELEFONE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Art igo 16º CUMPRIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Art igo 17º ENTRADA EM VIGOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 3/13
PREÂMBULO
As vis i tas hospi ta la res assumem uma re levante função na recuperação dos doentes
in ternados e no seu bem-estar ps icossoc ia l e a fet ivo, consol idando o e lo entre o u tente
e a sua rede soc ia l .
No âmbi to desta função s i tua -se também o acompanhamento fami l iar que pode, a inda,
ser um contr ibuto va l ioso na preparação da a l ta do doente e , consequentemente, na
cont inu idade dos cu idados.
Cons iderando que as vis i tas e o acompanhamento fami l iar se inserem na humanização
dos cu idados de saúde, sendo encaradas como um importante meio na reabi l i tação do
doente, pe la d iminuição da angúst ia e iso lamento, sendo um di re i to legalmente
consagrado ao doente p rocedeu -se à e laboração do presente Regulamento, nor teando-
se o mesmo pela Le i n .º 15/2014 de 21 de Março, que consol ida a leg is lação em matér ia
de d i re i tos e deveres do utente dos serviços de saúde e que prevê as normas a vigorar
nas Unidades de In ternamento, sa lvaguardando -se as exigênc ias especí f icas de a lgumas
delas.
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 4/13
I
(DISPOSIÇÕES GERAIS)
Art igo 1º
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente regulamento estabelece as normas que regem as vis i tas e acompanhantes
dos utentes no Hospi ta l José Joaquim Fernandes de Beja da Unidade Local de Saúde do
Baixo Alente jo , EPE.
Art igo 2º
CONCEITOS
1. Entende-se por Vis ita todo aquele que se des loque ao Hospi ta l José Joaquim
Fernandes com o propós i to de ver um uten te in te rnado.
2 . Cons idera-se Acompanhante de doente in ternado toda a pessoa exter io r ao
hospi ta l que, por vontade expressa do doente in ternado ou, na imposs ib i l idade de
este o fazer , o fami l iar mais próximo (ascendente ou descendente) ou um cuidador,
que o acompanha durante a sua estada no hospi ta l , com vis ta a poder também
benef ic iar de a lguma aprendizagem nos cu idados a prestar após a a l ta , se esse for
o caso, após autor i zação do Médico Ass is ten te e/ou do Enfermeiro Chefe do
Serviço, poderá permanecer junto do doente.
Art igo 3º
CONDICIONAMENTO DE ACESSO
1. Todos os uten tes têm d i re i to a receber v is i tas , nos termos previs tos no presente
regulamento.
2 . Este d i re i to poderá ser condic ionado nas seguintes s i tuações:
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 5/13
a) Quando se ver i f i quem razões de natu reza c l ín ica, em que o d i re to r do serv iço,
o enfermeiro chefe ou o enfermeiro responsável de turno entendam adequado
determinar essa suspensão;
b) Quando o doente, em condições c l ín icas que não o incapac i te de tomar
dec isões, se recuse a te r v is i tas . Para o efe i to , deve mani festar essa vontade
em formulár io própr io ;
c ) Quando exis ta o rdem das autor idades jud ic ia is condic ionando o u vedando as
vis i tas ao uten te;
d) Quando se t ra te de cr ianças com idade igual ou in fer ior a 12 anos.
3 . O médico ou enfermeiro responsável poderá autor iza r exceções à p ro ib ição de
vis i tas a cr ianças de idade in fer ior a 12 (doze) anos, devendo t ransmi t i r ao adul to
que acompanha a cr iança que ta l pro ib ição assenta na necess idade de preservar a
sua própr ia saúde e decorre das caracte r ís t icas própr ias do meio hospi ta lar .
Art igo 4º
HORÁRIO DAS VISITAS A DOENTES INTERNADOS
1 . As vis i tas aos doentes in ternados nos Serviços de In ternamento far -se-ão ao longo
de t rês per íodos, em todos os d ias da semana:
a) Pr imei ro per íodo: ent re as 12:00 e as 13:30 horas – 1 pessoa;
b) Segundo per íodo: entre as 14:30 e as 16:30 horas – 2 pessoas;
c ) Terce i ro per íodo: ent re as 18:30 e as 20:00 horas – 1 pessoa.
2 . Excetua -se do número anter ior , a v is i ta aos doentes in ternados nos seguintes
Serviços, cu jos horár ios e par t icu lar idades d i ferem dos outros Serviços de
In ternamento:
a) Sala de Cuidados Cirúrgicos do Serviço de Cirurgia Geral :
i ) Pr imei ro per íodo: ent re as 11:30 e as 13:00 horas – 1 pessoa;
i i ) Segundo per íodo: entre as 14:30h e as 16:00 horas – 2 pessoas ;
i i i ) Terce i ro per íodo: ent re as 18:30h às 20:00 horas – 1 pessoa;
b) Serviços de Pediatr ia :
i ) V is i tas rest r i tas aos pais – um em permanência nas 24 horas e out ro
das 10:00 às 20:00 horas;
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 6/13
c) Unidade de Neonatologia:
i ) A mãe pode permanecer no Hospi ta l e aceder ao serviço a qualquer
hora do d ia ;
i i ) O pai pode vis i ta r o recém-nasc ido entre as 10:00 e as 20:00 horas;
i i i ) Os avós podem conhecer o recém-nasc ido, numa única e breve vis i ta ,
num horár io a combinar com a Equipa de Enfermagem (sempre dent ro
dos per íodos regulamentados de vis i ta hospi ta lar ) .
d) Unidade de Cuidados Intensivos Pol ivalente:
i ) Pr imei ro per íodo: ent re as 12:30h e as 13:00 horas – 1 pessoa (15
minutos) ;
i i ) Segundo per íodo: ent re as 14:00h e as 15:00 horas – 2 pessoas (15
minutos) ;
i i i ) Terce i ro per íodo : entre as 19:00h e as 20:00 horas – 1 pessoa (15
minutos) .
e) Unidade de Cuidados Intermédios Coronários:
i ) Pr imei ro per íodo: ent re as 11:30 e as 13:00 horas – 1 pessoa;
i i ) Segundo per íodo: entre as 14:30h e as 16:00 horas – 2 pessoas ;
i i i ) Terce i ro per íodo: ent re as 18:30h e as 20:00 horas – 1 pessoa.
f ) Unidade de Internamento Psiquiátr ico:
i ) Pr imei ro per íodo: ent re as 14:00 e as 16:00 horas – 2 pessoas ;
i i ) Segundo per íodo: entre as 18:30h e as 19:00 horas – 2 pessoas .
3 . As vis i tas aos doentes in ternados no Serviço de Observação do Serviço de
Urgência serão autor izadas pelo Médico Ass is tente ou pela Enfermeira
Chefe/En fermeiro Responsável de turno e o tempo de permanência não deverá
exceder os 5 minutos , conforme in formação especí f ica, d isponib i l izada pe lo Serviço
de Urgênc ia .
4. Todos os horár ios de vis i ta mencionados nos números anter iores devem ser
obr igator iamente af i xados no át r io do Hospi ta l , de modo a proceder à sua
d ivu lgação por todos os in teressados, ass im como devem ser dados a conhecer a
qualquer acompanhante no ato do in te rnamento.
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 7/13
Art igo 5º
RESPONSABILIDADE POR FACTOS DANOSOS
As vis i tas e os acompanhantes de doentes são responsáveis pe los pre ju ízos que causem
ao Hospi ta l , d i re tamente ou at ravés de acompanhantes menores au tor i zados, sobre os
quais lhes incumba o dever de vig i lânc ia dos mesmos.
Art igo 6 º
PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE ALIMENTOS
1. A d ie ta do doente faz par te in tegran te do seu p lano terapêut ico, sendo prescr i ta
pe lo Médico Ass is tente , e a justada às suas necess idades pela Nutr ic ion is ta ou pela
Diet is ta da Unidade Hospi ta lar .
2 . As vis i tas e acompanhantes não devem ser por tadores de a l imentos e/ou bebidas
para os doentes, sa lvo nas s i tuações previamente autor izadas pelo Médico
Ass is tente, pe lo En fermeiro Chefe /Enfe rmeiro responsável de tu rno.
Art igo 7º
NÚMERO DE VISITAS
1. Cada doente poderá receber até t rês v is i tas em s imul tâneo (acompanhante
inc lu ído) , no 2º per íodo da vis i ta .
2 . Cada doente em regime de iso lamento por r isco de t ransmissão de micro rganismos
recebe um máximo de duas vis i tas por horár io . O doente/ famí l ia def ine dentro do
grupo rest r i to de fami l ia res/amigos aqueles que i rão rea l i zar a v is i ta d iár ia .
3 . No Serviço de Observação do Serviço de Urgênc ia , é permi t ida apenas uma vis i ta
de cada vez.
4 . Na Unidade de In ternamento Ps iqu iát r ico são permi t idas duas vis i tas por doente
em cada per íodo de vis i ta , nos termos do a r t i go 4.º do p resente regulamento.
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 8/13
Art igo 8º
ACESSO
1. O acesso das vis i tas aos Serviços de In ternamento fa z-se pela por ta de entrada
pr inc ipa l do Hospi ta l , que é o ún ico loca l autor izado para a entrada e saída de
vis i tas a doentes in ternados.
2 . O acesso de cada vis i ta é condic ionado pela obtenção de um car tão correspondente
ao Serviço de In ternamento e número da c ama em que se encontra o doente.
Art igo 9º
TEMPO DE PERMANÊNCIA
1. A gestão do tempo de duração da vis i ta deve ser fe i ta pe lo doente e /ou pelas
própr ias v is i tas , supervis ionada pelo pessoal do Serviço, tendo em conta que o
pro longamento do tempo de vis i tas pode condic ionar o acesso de outros v is i tantes ,
e a organização dos cu idados de saúde aos doentes.
2 . Nenhuma vis i ta pode permanecer para a lém dos horár ios previs tos no ar t igo 4º
deste regulamento.
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 9/13
I I
(ACOMPANHAMENTO DE DOENTES)
Art igo 10º
ACESSO
1. Sempre que as condições c l ín icas o permi tam e não se ver i f ique qualquer
impedimento, o Médico Ass is tente e/ou o Enfermeiro Chefe poderão permi t i r a
presença de um acompanhante junto do doente.
2 . Cada doente tem d i re i to a um acompanhante, que se p resume ser uma pessoa
s ign i f icat iva para o doente, capaz de par t ic ipar e co laborar d i re tamente na
sat is fação das suas at iv idades de vida d iár ias .
3 . Excetua -se o acompanhante na Unidade de In ternamento Ps iqu iát r ico , nas
condições ac ima refer idas.
4 . No Serviço de Obstet r íc ia é permi t ido um acompanhante (pode ser o fu turo pa i ou
pessoa s ign i f icat iva para a grávida) durante o t rabalho de par to (Sala de Partos )
caso a mulher grávida o so l ic i te , nos termos da Lei n º 14/85 de 06 de ju lho que
estabelece o reg ime do acompanhamento da mu lher grávida duran te o t rabalho de
par to .
5 . Nos restantes d ias de in ternamento as puérperas e recém -nasc idos, não estão
abrangidos pelo acompanhante em permanência, embora se ja permi t ido a todos os
pais o ass is t i r e par t i lha r os cu idados de h ig iene ao seu f i lho, d iar iamente no turno
da manhã (habi tua lmente a par t i r das 9 :30 horas) .
6 . As restantes vis i tas no Serviço de Obstet r íc ia , cumprem o mesmo horár io de vis i tas
que os outros serviços de in ternamento.
7 . Ao acompanhante será fornec ido um car tão que o ident i f ica e autor i za o seu acesso
dentro do horár io previs to para a sua permanência.
8 . A cedênc ia do car tão p revis to no número ante r ior é fe i ta mediante a presentação de
impresso própr io ( fornec ido pelo e nfe rmeiro responsável pe lo doente ) devidamente
preenchido e ass inado pelo Enfermeiro Chefe /En fermeiro responsável pe lo doente.
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 10/13
Art igo 11º
HORÁRIO
1. O horár io de permanência do acompanhante é f i xado ent re as 12:00 e as 20:00
horas, permi t indo ass im o apoio ao doente duran te as refe ições.
2 . O número ante r ior não se apl ica a acompanhante de cr ianças in ternadas no Serviço
de Pediat r ia , o qual pode permanec er no per íodo notu rno, de acordo com os
cr i tér ios em vigor naque le serviço.
3. Exc luem-se, a inda, as s i tuações em que os responsáveis do serviço cons iderem
oportuna a permanência do acompanhante por per íodo d i fe rente do p revis to no
número 1 .
Art igo 12º
DEVERES DO ACOMPANHANTE
1. O acompanhante deve ser in formado dos seus deveres, nomeadamente:
1 .1 . Dever de respei tar as regras de organização do serviço , acatando todas as
ind icações e or ientações profer idas pelos prof iss ionais desta Unidade
Local ;
1 .2 . Dever de respei tar a p r i vac idade dos out ros doentes e acompanhantes ;
1 .3 . Manter v is íve l o car tão que o ident i f ica;
1 .4 . Não invadi r á reas de acesso rest r i to ;
1 .5 . Não fumar em qualquer rec in to in terno desta Unidade de Saúde;
1 .6. Agi r de acordo com as normas de urbanidade, mantendo o comedimento e
decoro durante o per íodo de permanência nas ins ta lações;
1 .7. Evi ta r ru ídos desnecessár ios, como fa lar em voz a l ta , na medida em que
estas ins ta lações são um l ocal de repouso;
1 .8. Ut i l i zar de forma cau te losa o te lemóvel , po is este apare lho pode pro vocar
in ter ferênc ias nos equipamen tos médicos;
1 .9. Ausentar -se da en fermar ia sempre que ta l medida se ja so l ic i tada pelos
prof iss ionais de saúde.
2 . O não cumpr imento dos deveres previs tos no ponto 1 , ac ima descr i tos , acarreta a
suspensão da autor i zação como acompanhante, a determinar pe lo médico
ass is tente ou enfermeiro responsável .
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 11/13
I I I
(OUTROS ACESSOS AUTORIZADOS)
Art igo 13º
OUTROS ACESSOS
Para a lém das vis i tas e acompanhantes menc ionados nas d ispos ições anter iores, é
permi t ido a cada uten te in ternado benef ic iar das seguintes vis i tas devidamente
autor izadas:
1 . Dadores de Sangue : desde que apresentem o car tão nac ional de dador de sangue
e documento de ident i f icação pessoal , é permi t ida a entrada de um dador de
sangue, por doente ; o dador só poderá entrar uma vez por d ia e o seu car tão é
in t ransmissíve l .
2 . Agentes da Autoridade : desde que apresentem a sua ident i f icação pessoal e
prof iss ional e que se encontrem no exerc íc io das suas funções, devendo apresentar
documento que jus t i f ique a necess idade da sua entrada.
3. Representantes das diferentes confissões rel igiosas : a ULSBA, E.P .E. assegura
a todos os utentes a p restação de cu idados espi r i tua is , independentemente da
cu l tura ind iv idual ou das t rad ições re l ig iosas de cada utente; para que o acesso ao
serviço se ja concedido d entro do horár io de vis i ta , os representantes das d i ferent es
conf issões re l ig iosas devem comprovar, a sua qual idade na conf issão re l ig iosa a
que per tencem.
4. Notários e Advogados : o seu acesso apenas pode ser permi t ido desde que
subscr i to pe lo uten te in ternado e devidamente autor i zado pelo Conselho de
Admin is t ração.
5. Colaboradores do Ministério da Saúde : desde que apresentem a sua ident i f icação
pessoal e prof iss ional .
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 12/13
IV
(DISPOSIÇÕES FINAIS)
Art igo 14º
CONTATO TELEFÓNICO
1. As vis i tas que não possam contatar pessoalmente com o doente / acompanhante
podem fazê - lo te le fon icamente pela rede f i xa do Hospi ta l , ent re as 12:00 e as 21:00
horas, sempre que a s i tuação c l ín ica do doente o permi ta .
2 . O uso do te lemóvel pessoal por par te dos doentes deve ser l imi tado ao es t r i tamente
necessár io , cabendo aos prof iss ionais do serviço supervis ionar o seu uso e evi tar
que o mesmo perturbe os outros doentes e o normal func ionamento do serviço.
3 . Na Unidade de In te rnamento Ps iqu iát r ico não é permi t ido o uso de te lemóveis ,
sendo permi t ido fazer e /ou receber uma chamada por d ia entre as 11:00 e as 12:00
horas e/ou ent re as 17:00 e as 18:00 horas.
Art igo 15º
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO TELEFONE
1. A t ransmissão de in formações de carácter c l ín ico por v ia te le fón ica apenas pode
ocorrer nas s i tuações em que se conf i rma a ident idade do recetor da in formação.
Essa conf i rmação é fe i ta a t ravés de um código numér ico de acesso (ú l t imos quatro
díg i tos do número de episódio de in ternamento) que é facul tado, com a entrega de
um Folheto In format ivo durante o processo de acolh imento.
2 . A t ransmissão de in formação de carácter c l ín ico é da responsabi l idade do médico
ass is tente , sendo in terd i to a outros func ionár ios o fornec imento de qualquer
in formação sobre o estado c l ín ico dos doentes.
3 . A t ransmissão de in formação de enfermagem, que não impl ique a t ransmissão de
in formação c l ín ica, por v ia te le fón ica é da responsabi l idade do E nfermeiro
chefe/Enfermeiro responsável pe lo doente em cada turno , sendo in terd i to a todos
os outros func ionár ios a prestação de qualquer in formação sobre a saúde dos
doentes.
REGULAMENTO DE VISITAS
IDENTIFICAÇÃO: RE.25.1
DATA: Maio de 2019
PÁG.: 13/13
4 . As in formações re la t i vas a d iagnóst icos médicos, resul tados de anál ises ou outros
meios complementares de d iagnóst ico, não são da responsabi l idade do Enfermeiro.
5 . Toda e qualquer in formação c l ín ica , sobre a evolução do estado de saúde de
qualquer doente só pode ser t ransmi t ida , sem pre juízo do cumpr imento das normas
de sa lvaguarda do segredo prof iss ional , cons iderando o expresso no ponto 1, do
presente ar t igo .
Art igo 16º
CUMPRIMENTO
Cabe ao Médico ass is tente e/ou Enfe rmeiro Chefe a responsabi l idade por qualquer
dec isão por s i tomada que a l tere no todo ou em parte qualquer das normas pr evis tas no
presente regulamento , devendo essa dec isão ser sempre fundamentada.
Art igo 17º
ENTRADA EM VIGOR
O presente regulamento entra em vigor no d ia imedia tamente a segui r ao da sua
d ivu lgação in terna e externa, após aprovação pe lo Conselho de Admin is t ração, devendo,
para ta l , ser publ ic i tado na in t ranet da ULSBA, E.P.E.