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Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011. Ano XII, Edição 2829 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 1.614 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 DISCIPLINA a implantação de provadores diferenciados para os portadores de deficiência e idosos nas lojas de departamentos e confecções e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.º Ficam todos os estabelecimentos que comercializem roupas, vestuários, indumentárias ou similares no âmbito do município de Manaus, obrigados a adequar, no mínimo, um de seus provadores, para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida de acordo com as metragens e padrões expressos nos incisos do Artigo 2º desta Lei. Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais a que se refere o caput deste artigo são os hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping-centers, centros comerciais, lojas de departamentos, ou todo e qualquer outro comércio regularmente estabelecido que comercialize roupas. Art. 2.º A acessibilidade desses provadores, deve obedecer as medidas disponibilizadas segundo o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Amazonas (CREA/AM), quais sejam: I – dimensão mínima do boxe de 1,20 metros por 1,50 metros; II – deve haver área de giro de 1,50 metros de diâmetro; III – barras de apoio que deverão ter seção circular entre 3,0 centímetros e 4,5 centímetros, estar no mínimo 4,0 centímetros de distância da parede e devem ser feitas de material resistente e com bordas arredondadas; IV – portas com vão livre de 0,80 m (oitenta) metros e altura mínima de 2,10 metros; V – ausência de barreiras arquitetônicas; VI – elevador vertical, se o estabelecimento possuir piso superior. Art. 3.º A desobediência ou inobservância ao disposto no art. 1º desta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades: I – notificação; II – multa de 70 (setenta) UFM’s, reajustadas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; III – suspensão do Alvará de Funcionamento. §1.º Da data da notificação, os estabelecimentos notificados terão o prazo de 30 dias para adequação ao disposto no artigo 1º desta Lei. §2.º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, aplicar-se-á a multa prevista no inciso II. §3.º Não tendo sido atendidas as exigências do artigo 1º, após trinta dias da cominação da multa, aplicar-se-á o inciso III. §4.º A suspensão do Alvará de Funcionamento só será cancelada após a observância do disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 4.º Os estabelecimentos têm o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei contados da data de sua publicação. Art. 5.º Vetado Art. 6.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Manaus, 12 de dezembro de 2011 LEI Nº 1.615 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D), a promover a higienização nos óculos utilizados para esse fim, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Os cinemas em funcionamento no município de Manaus, que exibem filmes em 3D, deverão higienizar os equipamentos utilizados para esse fim, ao término de cada sessão. § 1.º Os óculos higienizados devem estar disponíveis aos espectadores dos cinemas para cada sessão cinematográfica em 3D. § 2.º Os óculos higienizados devem estar embalados e selados com os seguintes dizeres: “ÓCULOS 3D DEVIDAMENTE HIGIENIZADOS”.

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Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011. Ano XII, Edição 2829 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 1.614 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

DISCIPLINA a implantação de provadores diferenciados para os portadores de deficiência e idosos nas lojas de departamentos e confecções e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1.º Ficam todos os estabelecimentos que comercializem roupas, vestuários, indumentárias ou similares no âmbito do município de Manaus, obrigados a adequar, no mínimo, um de seus provadores, para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida de acordo com as metragens e padrões expressos nos incisos do Artigo 2º desta Lei.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais a que

se refere o caput deste artigo são os hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping-centers, centros comerciais, lojas de departamentos, ou todo e qualquer outro comércio regularmente estabelecido que comercialize roupas.

Art. 2.º A acessibilidade desses provadores, deve

obedecer as medidas disponibilizadas segundo o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Amazonas (CREA/AM), quais sejam:

I – dimensão mínima do boxe de 1,20 metros por 1,50 metros;

II – deve haver área de giro de 1,50 metros de diâmetro;

III – barras de apoio que deverão ter seção circular entre 3,0 centímetros e 4,5 centímetros, estar no mínimo 4,0 centímetros de distância da parede e devem ser feitas de material resistente e com bordas arredondadas;

IV – portas com vão livre de 0,80 m (oitenta) metros e altura mínima de 2,10 metros;

V – ausência de barreiras arquitetônicas;

VI – elevador vertical, se o estabelecimento possuir piso superior.

Art. 3.º A desobediência ou inobservância ao disposto no

art. 1º desta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades: I – notificação;

II – multa de 70 (setenta) UFM’s, reajustadas com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;

III – suspensão do Alvará de Funcionamento. §1.º Da data da notificação, os estabelecimentos

notificados terão o prazo de 30 dias para adequação ao disposto no artigo 1º desta Lei.

§2.º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, aplicar-se-á a multa prevista no inciso II.

§3.º Não tendo sido atendidas as exigências do artigo 1º, após trinta dias da cominação da multa, aplicar-se-á o inciso III.

§4.º A suspensão do Alvará de Funcionamento só será

cancelada após a observância do disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 4.º Os estabelecimentos têm o prazo de 240 (duzentos

e quarenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei contados da data de sua publicação.

Art. 5.º Vetado Art. 6.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Manaus, 12 de dezembro de 2011

LEI Nº 1.615 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D), a promover a higienização nos óculos utilizados para esse fim, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1.° Os cinemas em funcionamento no município de Manaus, que exibem filmes em 3D, deverão higienizar os equipamentos utilizados para esse fim, ao término de cada sessão.

§ 1.º Os óculos higienizados devem estar disponíveis aos espectadores dos cinemas para cada sessão cinematográfica em 3D.

§ 2.º Os óculos higienizados devem estar embalados e selados com os seguintes dizeres: “ÓCULOS 3D DEVIDAMENTE HIGIENIZADOS”.

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Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 Edição 2829

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Art. 2.° Aos infratores do disposto nesta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades.

I – multa de 1.000 (mil) UFM’s. II - na reincidência, o dobro desse valor. Art. 3.° O Poder Executivo, através de seu órgão

competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei. Art. 4.° Vetado Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 12 de dezembro de 2011

LEI Nº 1.616 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

TORNA obrigatória a disponibilização e manutenção de calibradores de pressão pneumáticos nas dependências dos postos de gasolina no município de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1.º Fica obrigatória a disponibilização e manutenção de calibradores de pressão pneumáticos instalados nas dependências dos postos de combustíveis e outros estabelecimentos comerciais e de serviços no município de Manaus.

Art. 2.º A empresa comercial e de serviço que

disponibilizar aos seus clientes equipamento calibrador de pressão de pneumáticos será responsável pela manutenção necessária ao seu perfeito funcionamento.

Art. 3.º A empresa providenciará a aferição periódica dos

calibradores de pressão de pneumáticos em funcionamento no âmbito de suas instalações, a ser realizada pelo órgão competente.

Art. 4.º Os estabelecimentos citados nesta Lei, terão um

período de 06 (seis) meses, a partir da publicação, para a adequação dos referidos serviços.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 12 de dezembro de 2011

LEI Nº 1.617 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

TORNA obrigatório às empresas concessionárias do serviço público de energia elétrica do Amazonas, o reparo das calçadas e reinstalações de imediato de luminárias quando da substituição de postes na forma que específica.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1º As empresas concessionárias do serviço público de energia elétrica no Estado do Amazonas ficam obrigadas a procederem a reparos nas calçadas e meios-fios, quando da substituição de postes de energia elétrica, em tempo não superior a 07 (sete) dias, a contar da data da substituição.

Parágrafo único. As empresas referidas no artigo anterior

ficam obrigadas, de igual forma, a reinstalarem, de imediato, as luminárias nos postes substituídos.

Art. 2º Cabe à Prefeitura a fiscalização desta Lei, bem

como a aplicação de sanções e multas que serão definidas através de Lei Complementar, além da implantação de um serviço de denúncias e reclamações para que sejam ultimadas as providências cabíveis.

Art. 3º Vetado Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei

entrará em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, sendo este o prazo para que as empresas possam se adequar a esta legislação.

Manaus, 14 de dezembro de 2011

LEI Nº 1.618, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA dispositivos da Lei nº 099, de 21 de julho de 2003, que dispõe sobre a viabilização de cardápios impressos em braille nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 099, de 21 de julho de 2003 fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

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Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 Edição 2829

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“Art. 1º (...)

Parágrafo único. Os estabelecimentos em questão devem disponibilizar, no mínimo, duas unidades de cardápios, ficando livre a oferta em número superior.”

Art. 2º Fica alterada a redação do disposto no artigo 2º da

mesma lei que passará a ter os seguintes termos: “Art. 2º O cardápio com a impressão em braille deverá

conter, na íntegra, todos os componentes do cardápio original. § 1º Deverão ser destacadas as informações a respeito da

composição e do preço de cada uma das refeições e/ou lanches comercializados.

§ 2º O conteúdo relativo à propaganda e divulgação, tanto

de promoções do estabelecimento como de outros empreendimentos externos, devem ser reproduzidos no cardápio com impressão em braille”.

Art. 3º Vetado. Art. 4º Vetado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de dezembro de 2011.

LEI Nº 1.619, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

INSTITUI o dia 05 de dezembro como o Dia Municipal do Médico da Família, no âmbito do município de Manaus.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Médico da Família no município de Manaus, que será comemorado no dia 05 de dezembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a constar do

Calendário Oficial do município de Manaus. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de dezembro de 2011

LEI Nº 1.620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

INSTITUI o dia 09 de junho como “Dia Municipal do Cipeiro”.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica instituído o dia 09 de junho como o “Dia Municipal do Cipeiro”, em homenagem aos membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs).

Art. 2º As empresas ou instituições, que tiverem a

respectiva Comissão, promoverão a divulgação do “Dia Municipal do Cipeiro” nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 1.410, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

ADMITE como logradouro público a área que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei nº 665, de

23 de Julho de 2002, regulamentado pelo Decreto nº 8.131, de 26 de Outubro de 2005;

CONSIDERANDO as manifestações técnicas contidas no

Processo nº 2011/2207/2887/04221,

DECRETA:

Art. 1° Para fins de parcelamento do solo urbano, fica admitida como logradouro público a área situada nesta cidade de Manaus, situada entre as Avenidas Mário Ypiranga e Humberto Calderado Filho, denominada Rua Rui Alberto Costa Lins, cuja doação ao Município de Manaus fora registrada sob a matrícula nº 58.595, Ficha 01, Livro 02 do Registro Geral – Cartório do Registro de Imóveis e Protesto de Letras do 1º Ofício, o qual passará a compor a listagem de logradouros do órgão de planejamento urbano do município.

Art. 2° A via admitida como pública por força deste

Decreto deverá ser classificada de acordo com o Anexo II da Lei nº 665, de 23 de Julho de 2002, que definirá sua dimensão, faixa de tráfego, acostamento, canteiro central e passeios.

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Art. 3º Para fins de controle e cadastro, compete ao órgão de planejamento urbano a gerência e as medidas necessárias para a aplicabilidade das determinações contidas no art. 27 da Lei nº 665/2002.

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 1.411, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

ADMITE como logradouro público a área que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei nº 665, de

23 de Julho de 2002, regulamentado pelo Decreto nº 8.131, de 26 de Outubro de 2005;

CONSIDERANDO as manifestações técnicas contidas no

Processo nº 2011/2207/2887/0421,

DECRETA:

Art. 1° Para fins de parcelamento do solo urbano, fica admitida como logradouro público a área situada nesta cidade de Manaus, situada entre as Avenidas Mário Ypiranga e Humberto Calderado Filho, denominada Rua Radialista Maria da Fé Anzoategui, antiga Rua Sem Denominação, cuja doação ao Município de Manaus fora registrada sob a matrícula nº 58.594, Ficha 01, Livro 02 do Registro Geral – Cartório do Registro de Imóveis e Protesto de Letras do 1º Ofício, o qual passará a compor a listagem de logradouros do órgão de planejamento urbano do município.

Art. 2° A via admitida como pública por força deste

Decreto deverá ser classificada de acordo com o Anexo II da Lei nº 665, de 23 de Julho de 2002, que definirá sua dimensão, faixa de tráfego, acostamento, canteiro central e passeios.

Art. 3º Para fins de controle e cadastro, compete ao órgão

de planejamento urbano a gerência e as medidas necessárias para a aplicabilidade das determinações contidas no art. 27 da Lei nº 665/2002.

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 1.412, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

ALTERA E CONSOLIDA o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência

que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 6.º, inciso III, da Lei n. 1.314, de 04 de março de 2009 e,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, em face da edição da Lei nº 1.604, de 09 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados em sua estrutura organizacional;

CONSIDERANDO a proposta de regimento interno

formulado pela SEMASDH nos autos do processo administrativo nº 2011/2207/2887/04202,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado e consolidado o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, órgão de execução de políticas e serviços públicos integrante da Administração Direta do Poder Executivo.

Parágrafo único. O Regimento Interno alterado e consolidado na forma do caput deste artigo, constante do Anexo I deste Decreto, sucede ao Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 0143, de 05 de junho de 2009, republicado em 19 de agosto de 2009.

Art. 2º O Quadro de Cargos e Funções Gratificadas da

SEMASDH é composto pelos cargos criados pela Lei nº 936, de 20 de janeiro de 2006, preservados pelos arts. 6º, IV, e 10 da Lei nº 1.314, de 04 de março de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.604, de 09 de novembro de 2011, na forma especificada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O quadro lotacional da SEMASDH será objeto de

ato específico, louvado em proposta do Chefe da Pasta. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste

Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em

especial o Decreto nº 0143, de 05 de junho de 2009. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua

publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2011.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

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ANEXO I REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, nos termos da Lei nº 1.314, de 04 de março de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.604, de 09 de novembro de 2011, integra a Administração Direta do Município de Manaus, como órgão de execução de políticas e serviços públicos, para o cumprimento das seguintes finalidades:

I – formulação, coordenação e execução da Política

Municipal de Assistência Social, respeitando os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social de modo a promover o desenvolvimento humano no Município, tendo como meta a melhoria na qualidade de vida das camadas mais necessitadas da população, com ênfase em segmentos da criança, da mulher, do idoso e de pessoas com necessidades especiais, garantindo-lhes o pleno exercício dos direitos humanos.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH:

I – a coordenação, execução, supervisão e avaliação da

Gestão Municipal da Política da Assistência Social, na perspectiva de consolidação do Sistema Único da Assistência Social no Município de Manaus, em conformidade com o que preconizam as legislações e normas vigentes, assim como as deliberações emanadas dos Órgãos Colegiados de Direitos e Controle Social, vinculados à Pasta;

II – a coordenação, execução, desenvolvimento,

monitoramento e avaliação das ações que assegurem garantias de direitos humanos para todos que estejam em situação de riscos pessoal e social ou já vitimizados por qualquer tipo de violência, preconceitos ou, ainda, com identidades estigmatizadas em termos étnicos, etários, de gêneros, deficiências ou livre orientação sexual, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil e demais legislações e normas em vigor;

III – a viabilização de ações de Proteção Social Básica tendo como base operacional os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e o apoio advindo das interfaces mantidas com órgãos que executam outras políticas públicas, das parcerias estabelecidas com Organizações da Sociedade Civil, privilegiando a atenção integral à família, como núcleo irradiador de cidadania, de agregação, de convivência e de fundamental importância, para o desenvolvimento humano;

IV – a implantação e manutenção de ações de Proteção

Social Especial tendo como base operacional os Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS para execução dos serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, no atendimento de pessoas com direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários tenham sido rompidos;

V – a priorização no atendimento de crianças e

adolescentes em situação de risco pessoal e social ou com direitos já violados, e de adolescentes em conflito com a lei, que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto e, ainda, daqueles que estão sob custódia do Município, inclusive as vítimas de violência, abuso e exploração sexual, e da exploração do trabalho infantil;

VI – a viabilização de Ações de Atenção Especial à criança

e ao adolescente, ao idoso, aos portadores de necessidades especiais e às minorias raciais, articulando com o Benefício da Prestação Continuada – BPC, estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e, ainda, o que preconiza o Estatuto do Idoso e as demais normas e legislações pertinentes a essas categorias de usuários da Assistência Social;

VII – o desenvolvimento de Ações de Enfrentamento à Pobreza possibilitando ao usuário a superação das fragilidades e dificuldades, as descobertas e o acionamento de potencialidades, o acesso a informações e a serviços públicos, promovendo o protagonismo social e o exercício da cidadania, garantindo os mínimos direitos sociais, mediante a transferência de renda mínima, viabilizando meios para atender contingências sociais e promovendo universalização dos direitos sociais;

VIII – a coordenação da Política Municipal de Direitos

Humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH;

IX – a promoção da defesa dos direitos inalienáveis da

pessoa humana, no pleno exercício da cidadania por meio da ação integrada entre o Governo Municipal e a sociedade;

X – o desenvolvimento de estudos e de proposição de

medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;

XI – a articulação de iniciativas e de apoio de projetos

voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por órgãos governamentais como por organizações da sociedade civil;

XII – a organização e administração dos serviços de

atendimento e orientação à criança, ao adolescente, ao idoso, à família, ao cidadão, ao consumidor, à mulher, às minorias raciais, grupos étnicos e às pessoas portadoras de deficiências;

XIII – a promoção da interação com órgãos federais,

estaduais e municipais, atuando em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;

XIV – o desenvolvimento e fomento de ações

socioeducativas junto à sociedade de forma a desencadear processos de fortalecimento social e organizativo dos diversos segmentos, para que o diálogo junto às esferas governamentais e aos espaços de participação compartilhada seja eficiente e qualificado;

XV – a promoção junto aos cidadãos, especialmente aos

carentes, do acesso à assistência, à proteção e à recuperação de qualquer agressão ou discriminação, mediante a implementação de programas ou ações preventivas ou reativas;

XVI – o exercício de outras atribuições correlatas, no

âmbito de sua competência.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Dirigida por um Secretário Municipal, com o auxílio

de um Subsecretário de Administração e de um Subsecretário de Promoção de Direitos Humanos, a SEMASDH tem a seguinte estrutura organizacional:

I – ÓRGÃOS VINCULADOS a) Conselhos Tutelares b) Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” - FDT

II - ÓRGÃOS COLEGIADOS a) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente – CMDCA c) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência –

CMDPD d) Conselho Municipal dos Direitos Humanos – CMDH e) Conselho Municipal Antidrogas – COMAD f) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional – COMSEAN g) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

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III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO a) Chefia de Gabinete b) Assessoria Técnica

IV - ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO a) Subsecretaria de Administração 1. Diretoria de Área Administrativa

1.1 Departamento Administrativo Financeiro 1.1.1 Divisão Administrativa 1.1.2 Divisão de Logística e Patrimônio

1.1.2.1 Gerência de Informática 1.1.2.2 Gerência de Serviços Gerais 1.1.2.3 Gerência de Transporte 1.1.2.4 Gerência de Almoxarifado

1.1.3 Divisão de Pessoal 1.1.3.1 Gerência de Folha de Pagamento

1.1.4 Divisão de Orçamento e Finanças 1.1.4.1 Gerência de Prestação de Contas 1.1.4.2 Gerência de Liquidação e Contabilidade 1.1.4.3 Gerência de Monitoramento de

Contratos e Convênios 1.1.5 Divisão de Fundos Municipais

1.1.5.1 Gerência do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA

1.1.5.2 Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS a) Subsecretaria de Promoção de Direitos Humanos 1. Diretoria de Área de Assistência Social

1.1 Departamento de Proteção Social Básica 1.1.1 Divisão de Renda e Cidadania

1.1.1.1 Gerência de Programa Bolsa Família 1.1.1.2 Gerência do CadÚnico 1.1.1.3 Gerência do Arquivo do CadÚnico

1.1.2 Divisão de Benefícios Assistenciais 1.1.2.1 Gerência de Benefício de Prestação

Continuada 1.1.2.2 Gerência de Proteção Social Básica no

Domicílio para Pessoas com Deficiência 1.1.2.3 Gerência de Proteção Social Básica no

Domicilio para Idosos 1.1.3 Divisão de Benefícios Eventuais

1.1.3.1 Gerência do SOS Funeral 1.1.3.2 Gerência de Atendimento em Situação

de Vulnerabilidade Temporária 1.1.4 Divisão do Programa de Atenção Integral à Família

1.1.4.1 Gerência do PROJOVEM Adolescente 1.1.4.2 Gerência de Articulação Socioassistencial

1.1.5 Divisão de Segurança Alimentar Nutricional

1.2 Departamento de Proteção Social Especial 1.2.1 Divisão Especial de Média complexidade

1.2.1.1 Gerência do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos

1.2.1.2 Gerência do Serviço de Proteção Social a Adolescente em Medida Socioeducativa e Prestação de Serviços à Comunidade

1.2.1.3 Gerência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

1.2.1.4 Gerência de Ações Integradas e Referencias de Enfrentamento a Violência Sexual Infantojuvenil

1.2.1.5 Gerência do Serviço Especializado em Abordagem Social

1.2.1.6 Gerência do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

1.2.1.7 Gerência do Serviço de Proteção Social Especial ao Idoso e a suas Famílias

1.2.2 Divisão Especial de Alta Complexidade 1.2.2.1 Gerência do Serviço de Acolhimento

Institucional Casa Amine Daou Lindoso

1.2.2.2 Gerência do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

1.2.2.3 Gerência do Serviço de Proteção a Calamidades e Emergências

1.2.2.4 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

1.2.2.5 Gerência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Vitimizados

2. Diretoria de Área de Promoção de Direitos Humanos 2.1 Departamento de Direitos Humanos

2.1.1 Divisão de Promoção dos Direitos Sociais e Econômicos

2.1.1.1 Gerência de Promoção dos Direitos das Populações Negras e Povos Indígenas

2.1.1.2 Gerência de Promoção dos Direitos da Mulher

2.1.1.3 Gerência de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos

2.1.1.4 Gerência de Promoção dos Direitos Relativos à Livre Orientação Sexual

2.1.1.5 Gerência de Promoção da Educação em Direitos Humanos e Estímulo à Leitura

Parágrafo único. A expressa referência aos Conselhos Municipais, constantes do inciso I deste artigo, não importa a extinção de outros órgãos colegiados com organização e funcionamento estabelecidos em atos específicos, os quais, remanescendo à revisão determinada pela Lei nº 1.314, de 04 de março de 2009, serão integradas à estrutura operacional da SEMASDH ou dos órgãos encarregados da execução das políticas respectivas.

CAPÍTULO III DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

ADMINISTRATIVAS

Art. 4º Constituem-se como principais competências das unidades da estrutura organizacional da SEMASDH:

I – CONSELHOS TUTELARES: cumprimento das

competências dispostas na legislação e atos específicos; II – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-

CMAS: cumprimento das competências dispostas na legislação e atos específicos;

III - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA: cumprimento das competências dispostas na legislação e atos específicos;

IV - CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA – CMDPD: cumprimento das competências dispostas na legislação e atos específicos;

V - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS

– CMDH: cumprimento das competências dispostas na legislação e atos específicos;

VI - CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD:

cumprimento das competências dispostas na legislação e atos específicos;

VII - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEAN: cumprimento das competências dispostas na legislação e atos específicos;

VIII - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

MULHER - CMDM: cumprimento das competências dispostas na legislação e atos específicos;

IX - CHEFIA DE GABINETE: a) coordenação da representação social e política do

Secretário Municipal e dos Subsecretários;

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b) assistência ao titular da Pasta em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

c) coordenação do fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário e as relações públicas de interesse da Secretaria;

d) recebimento e distribuição das correspondências enviadas;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

X - ASSESSORIA TÉCNICA: assessoramento técnico a todas as unidades da Secretaria, podendo abranger as áreas jurídica, de planejamento, tecnológica, de comunicação, de assistência social, de psicologia, de engenharia e arquitetura, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam às necessidades da Secretaria, demandadas pelo Secretário, mediante:

a) elaboração de pareceres, laudos técnicos e notas técnicas, de acordo com a área funcional;

b) a execução de outras atividades correlatas à área profissional respectiva, e especialmente:

1. na área JURÍDICA: 1.1 assessoramento jurídico ao Secretario no controle

interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;

1.2 articulação com o órgão próprio do Poder Executivo, de forma a uniformizar os procedimentos, orientações e interpretações de natureza jurídica;

1.3 promoção do cumprimento de normas e procedimentos operacionais da área jurídica, estabelecidos pelo órgão próprio do Município;

1.4 promoção do atendimento e da geração de relatórios sobre mandados de segurança em que figure como parte o Secretario ou Subsecretario;

1.5 elaboração de projetos sobre assuntos técnico-juridicos;

1.6 exame dos atos administrativos e normativos a ela submetidos;

1.7 representação da Secretaria em fóruns, seminários, reuniões, comissões e conselhos, quando determinado;

1.8 realização da formalização dos contratos e convênios, assim como seus aditivos.

2. na área de PLANEJAMENTO: 2.1 coordenação na elaboração e na redação final dos

planos, programas, projetos e propostas técnicas de trabalho ou de ações de planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo na área de atuação da Secretaria;

2.2 coordenação no serviço de supervisão, monitoramento e avaliação dos planos, programas, projetos em execução pela Secretaria, assim como o acompanhamento do trabalho desenvolvido pelas Organizações Não Governamentais da rede socioassistencial conveniada com a Secretaria;

2.3 planejamento e coordenação na elaboração de proposta orçamentária e revisão do Plano Plurianual, assim como controle do cumprimento dos objetos e acordos pactuados com a Secretaria;

XI – DIRETORIA DE ÁREA ADMINISTRATIVA: a) controle, coordenação, supervisão e avaliação das

atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Secretaria;

b) acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os órgãos próprios do Poder Executivo;

c) acompanhamento da prestação de contas anual e da inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM;

d) controle do Planejamento dos processos de manutenção e aquisição de material e serviços, de bens patrimoniais e gestão de pessoal necessários ao funcionamento da Secretaria;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XII - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO: a) planejamento e monitoramento das atividades

financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas da Secretaria;

b) acompanhamento da prestação de contas anual e da inserção mensal de informações no sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP/Captura, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM;

c) planejamento dos processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;

d) coordenação da gestão de pessoal; e) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza.

XIII - DIVISÃO ADMINISTRATIVA: a) orientação e controle no cumprimento de normas

relativas a administração de pessoal, material, patrimônio e despesas de custeio;

b) controle das despesas referentes a água, energia elétrica e telefonia de cada unidade;

c) controle e acompanhamento dos abastecimentos de veículos para evitar desvios de finalidade e cobranças em duplicidade, a fim de garantir que as cotas de combustível mensal supram as necessidades de atendimento da Secretaria, assim como as atividades extras;

d) levantamento de dados para o processo de locação de imóveis obedecendo ao perfil do programa, e depois de locado, anexar documentos para o inicio do processo com a elaboração do Projeto Básico;

e) autorização de requisições de cópias superiores a cem unidades;

f) autorização de requisições de pedidos de material de limpeza, expediente e de consumo recebidas de todas as unidades;

g) controle das atividades dos Conselhos Tutelares, bem como manutenção das condições de atendimento, munindo-se de materiais de limpeza, expediente e de consumo, resolvendo todos os problemas relacionados a energia, água, telefonia e combustível;

h) manutenção das condições de atendimentos às Instâncias de deliberação, munindo-se sempre de materiais de limpeza, expediente e de consumo, resolvendo todos os problemas de energia elétrica, água e telefonia;

i) locação de imóvel, obedecendo ao perfil do programa e elaboração de Projeto Básico;

j) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XIV – APOIO AOS CONSELHOS TUTELARES: execução

do apoio técnico-operacional aos Conselhos Tutelares, controlando as atividades dos Conselheiros Tutelares, bem como manter em condições de atendimento, munindo-se de materiais de limpeza, expediente e de consumo, resolvendo todos os problemas relacionados à energia, água, telefonia e combustível, e ainda o exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XV - DIVISÃO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO: a) supervisionar as áreas operacionais vinculadas; b) controle dos estoques e das necessidades das unidades

da Secretaria, para aquisição de bens e serviços; c) realização dos devidos encaminhamentos, para a

garantia dos padrões satisfatórios em suas áreas de atuação em termos de atendimento das demandas;

d) execução e controle do tombamento de materiais permanentes e equipamentos do órgão;

e) administração dos processos relativos ao controle, manutenção e reparo de equipamentos, veículos e instalações pertencentes à Secretaria;

f) coordenação, supervisão e avaliação dos serviços executados pelas Gerências responsáveis pela Informática, Transporte e Serviços Gerais;

f) coordenação e controle na recepção e distribuição dos processos, correspondências em geral e outros documentos, no âmbito da Secretaria;

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g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XVI - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA: a) desenvolvimento e atualização dos programas e

sistemas em conjunto com o órgão próprio do Poder Executivo, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria relativas à informática;

b) análise da viabilidade técnica e funcional para a elaboração de projetos referentes à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos, encaminhando-os ao Departamento Administrativo e Financeiro;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XVII - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS: a) coordenação, supervisão, execução e avaliação da

viabilização dos serviços de limpeza; b) conservação dos espaços físicos das unidades da

Secretaria, providenciando junto à Chefia da Divisão de Administração, em tempo hábil, os materiais necessários ao cumprimento adequado de suas atribuições;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XVIII - GERÊNCIA DE TRANSPORTE: a) supervisão e avaliação da execução dos serviços de

transporte; b) providências no agendamento periódico para

manutenção dos veículos; c) elaboração da escala de serviços dos motoristas e

veículos para atendimento dos plantões das atividades ininterruptas; d) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. XIX - GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO: a) controle, execução e atendimento das solicitações

demandadas das unidades da Secretaria, zelando pelas atribuições relativas à manutenção, planejamento e reposição de estoques;

b) execução do inventário físico do patrimônio e de material da SEMADH;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XX - DIVISÃO DE PESSOAL: a) exame e instrução dos processos referentes a direitos,

deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores do órgão; b) controle da frequência dos servidores e estagiários,

seus vínculos, recessos, férias, licenças, afastamentos, direitos, deveres e garantias individuais e sociais;

c) recebimento de orientação técnica e normativa do Departamento de Sistema de Gestão de Pessoas da SEMAD;

d) desenvolvimento, acompanhamento e execução das ações relacionadas às atividades inerentes ao Serviço Social voltadas ao servidor.

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXI - GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO: a) administração e orientação das atividades de controle,

acompanhamento e apontamento de frequência de pessoal, para fins de elaboração de folha de pagamento;

b) controle e orientação das atividades de apuração, cálculo e emissão de documentos de recolhimento ou informação de obrigações trabalhistas e sindicais, relativos a servidores da SEMASDH;

c) manutenção e controle do registro funcional e financeiro dos servidores da SEMASDH;

d) providências no acompanhamento e na conferência da Folha de Pagamento junto à SEMAD, obedecendo ao cronograma;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXII - DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: a) programação, coordenação, supervisão e avaliação da

elaboração e da execução das propostas orçamentárias;

b) efetivação do controle contábil e financeiro das receitas e a sua aplicabilidade, apresentando mensalmente, por meio de demonstrativos, os resultados ao Secretário;

c) definição de metas e programas de trabalho relativos sua área de competência;

d) supervisão da execução dos Programas, Projetos e Atividades, em termos da gestão dos recursos públicos, de responsabilidade de Unidades Orçamentárias e dos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, orçamentário e demais sistemas administrativos e operacionais;

e) informação ao órgão próprio da Município quanto à situação físico-financeira dos Projetos e Atividades viabilizadas pela Secretaria;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXIII - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: a) análise de todos os processos de prestação de contas

dos convênios firmados entre a SEMASDH e Órgãos Públicos ou Organizações Não Governamentais, informando sobre a adimplência ou inadimplência e adotando as providências cabíveis;

b) efetivação do exame da Prestação de Contas Anual a ser encaminhada ao órgão próprio da Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Município;

c) controle de contas dos consumos de água, luz, e telefone;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXIV - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E CONTABILIDADE: a) análise e acompanhamento de processos de liquidação,

observando a legislação vigente; b) informações, quando solicitado, sobre a execução

financeira dos contratos e convênios; c) controle dos compromissos inscritos em restos a pagar

e despesas de exercícios anteriores; d) manutenção atualizada do controle de certidões

negativas da Secretaria; e) elaboração da DIRF, DCTF, DMS e outros exigidos pela

legislação; f) acompanhamento dos balancetes mensais no sistema

ACP (Auditoria de Contas Públicas); g) elaboração e acompanhamento do Balanço Geral; h) apresentação, quando solicitado, de dados e

informações no âmbito de sua área de atuação; i) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. XXV - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS

E CONVÊNIOS: a) acompanhamento e gerenciamento dos contratos e

convênios, quanto à execução e prazo de vigência; b) análise das propostas de reajustes, repactuação e

reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, ajustes e convênios, subsidiando a Consultoria Jurídica na formalização de Termos Aditivos;

c) apresentação, quando solicitados, de dados e informações no âmbito de sua área de atuação;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXVI - DIVISÃO DE FUNDOS MUNICIPAIS: a) administração do integral funcionamento técnico-

operacional do Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS, como instrumento de captação e aplicação de recursos, para o financiamento das ações na área da Assistência Social, de acordo com as deliberações dos Conselhos Municipais da Assistência Social, com despesas ordenadas pelo Secretario;

b) gerenciamento do financiamento técnico-operacional do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, como instrumento de captação e liberação de recursos a serem utilizados na área da garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, seguindo deliberações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com despesas ordenadas pelo Secretário;

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c) administração da execução orçamentária e financeira dos demais Fundos Municipais criados e vinculados à administração da SEMASDH;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXVII - GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA: a) administração da execução orçamentária e financeira; b) prestação de contas para o Ministério do

Desenvolvimento Social - MDS; c) controle do plano de ação para cofinanciamento do

Governo Federal; d) controle da tramitação de processos de despesa

pública; e) elaboração de relatórios; f) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. XXVIII - GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS: a) administração da Execução Orçamentária e Financeira; b) prestação de contas para Ministério do Desenvolvimento

Social - MDS; c) controle do plano de ação para cofinanciamento do

Governo Federal; d) controle da tramitação de processos de despesa pública; e) elaboração de relatórios; f) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. XXIX - DIRETORIA DE ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) coordenação, direção, controle e supervisão das

atividades a serem executadas pela SEMASDH, que estão sob sua direção, buscando o desenvolvimento das ações de Assistência Social no Município;

b) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXX - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: a) planejamento e controle da execução e avaliação das ações

socioassistenciais que afiançam Proteção Social Básica para população em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos, entre outros tipos de privações, mantendo a centralidade na família e tendo os CRAS como Unidades de Atendimentos Referenciados e os Programas de Transferência de Renda Mínima, Segurança Alimentar e Serviços Socioemergenciais como eixos estruturantes dos serviços prestados;

b) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXXI - DIVISÃO DE RENDA E CIDADANIA: a) coordenação, supervisão e avaliação da execução de

Programas, Projetos e Ações que viabilizem renda mínima para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, priorizando crianças, adolescentes, idosos, pessoas deficientes, populações em situação de rua ou vitimizadas por sinistros ou fatos adversos;

b) coordenação, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações de atenção integral às famílias, afiançando proteção social básica, com redução de vulnerabilidade social, para todos os que delas necessitam, isso de acordo com o que preconiza a Política Nacional da Assistência Social e a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS – Sistema Único da Assistência Social;

c) coordenação, supervisão e avaliação do apoio técnico efetivo e sistemático às ações operacionalizadas nos CRAS, por meio de acompanhamento direto e análise periódica de todos os empreendimentos encontrados nessas Unidades Operacionais de Proteção Social Básica;

d) articulação com outras políticas públicas, com Organizações Não Governamentais que executam ações socioassistenciais, visando à complementação dos atendimentos prestados aos usuários da Assistência Social;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXXII - GERÊNCIA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: a) acompanhamento do cadastramento das famílias para o

Programa Bolsa Família; b) zelo pela melhor distribuição possível, no

enquadramento das famílias mais necessitadas junto ao Programa; c) recebimento e análise de toda e qualquer inscrição de

famílias ao Programa; d) orientação à população sobre a necessidade de declarar

de forma precisa as informações necessárias para o preenchimento do cadastro, bem como os critérios de concessão;

e) comunicação à entidade executora do Programa sobre qualquer ocorrência de irregularidade na forma de escolha das famílias beneficiadas no Programa;

f) divulgação em locais públicos dos nomes dos beneficiados no Programa Bolsa Família;

g) apresentação de relatório de atividade ao órgão competente do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, quando solicitado;

h) fiscalização, análise e emissão de parecer sobre casos de denuncias, quanto à inscrições e recebimento de benefícios do Programa Bolsa Família;

i) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXXIII - GERÊNCIA DE CadÚnico: a) coordenação, em âmbito municipal, do Cadastro Único e

das ações e Programas ligados a este; b) gestão administrativa dos recursos financeiros para

melhorar a qualidade do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família; c) manutenção atualizada da base de dados do Cadastro

Único; d) acompanhamento do cumprimento das

condicionalidades dos programas de transferência de renda; e) desenvolvimento de projetos que incluam jovens e

adultos em atividades de qualificação profissional; f) fomento, articulação e desenvolvimento de atividades

que melhorem o acompanhamento das condicionalidades oriundas do Programa Bolsa Família, nas áreas de educação e saúde;

g) acompanhamento dos técnicos nos serviços prestados aos usuários do Programa.

XXXIV - GERÊNCIA DO ARQUIVO DO CadÚnico: a) planejamento do armazenamento adequado dos

Cadernos de Registros das famílias cadastradas no Município; b) organização do fluxo de condicionamento dos Cadernos

das famílias cadastradas; c) controle dos Cadernos que entram para

arquivamento, observando que o período é de cinco anos para sua permanência;

d) consolidação das planilhas das famílias cadastradas no Cadastro Único;

e) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXXV - DIVISÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS: a) coordenação, normalização e implementação dos

benefícios assistenciais, articulando-os aos demais programas e serviços da assistência social objetivando a elevação do padrão de vida dos usuários;

b) proposição de critérios e normas para a implementação de benefícios eventuais;

c) formulação de diretrizes e ações intersetoriais com vistas à potencialização e à qualificação dos benefícios para atendimento das necessidades básicas;

d) proposição de estudos, pesquisas e sistematização de informações e dados acerca da implementação dos benefícios eventuais e de prestação continuada e acompanhamento dos beneficiários;

e) gerenciamento dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC;

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f) manutenção organizada de um sistema de informações e dados sobre os benefícios, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações;

g) inserção dos beneficiários nos serviços socioassistenciais, quando necessário;

h) orientação da população beneficiária sobre seus direitos e procedimentos para acesso;

i) realização de estudos sobre as condições de vulnerabilidade das famílias com idosos e deficientes;

j) acompanhamento no processo de concessão do BPC; k) realização do cadastramento dos beneficiários do BPC

no CADÚNICO; l) distribuição aos CRAS’s e CREAS’s do Município, de

listas territorializadas das famílias com beneficiários do BPC; m) articulação com outros setores para a inserção dos

beneficiários nas diversas políticas sociais; n) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. XXXVI - GERÊNCIA DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO

CONTINUADA: a) manutenção organizada de um sistema de informações e

dados sobre os benefícios, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações;

b) encaminhamento de possíveis beneficiários ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

c) inserção dos beneficiários nos serviços socioassistenciais, quando necessário;

d) orientação da população beneficiária sobre seus direitos e procedimentos para acesso;

e) realização de estudos sobre as condições de vulnerabilidade das famílias com idosos e deficientes;

f) acompanhamento do processo de concessão do BPC; g) realização do cadastramento dos beneficiários do BPC

no CadÚnico; h) distribuição aos CRAS’s e CREAS’s do Município, de

listas territorializadas das famílias com beneficiários do BPC; i) articulação com outros setores para a inserção dos

beneficiários nas diversas políticas sociais; j) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. XXXVII - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

NO DOMICILIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: a) adoção de estratégias para desenvolver os direitos da

pessoa com deficiência, como mecanismos para a inclusão social e a equiparação de gratuidades, desenvolvendo sua autonomia diante de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, como prevenção das situações de risco;

b) oferecimento de possibilidades para a promoção do acesso das pessoas com deficiência aos serviços da rede socioassistencial e outros serviços das políticas públicas, dentre elas a educação, trabalho, saúde transporte especial e programas de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habitação e reabilitação;

c) desenvolvimento de ações que sejam extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamentos, visando a qualidade de vida, inclusão social e o exercício da cidadania;

d) identificação dos objetivos que devem ser alcançados, as vulnerabilidades e potencialidades dos usuários;

e) encaminhamento aos CRAS para realização de visitas familiares, cadastramento socioeconômico dentre outros;

f) elaboração de instrumentos técnicos de acompanhamento e desenvolvimento do usuário, mobilização para a cidadania e documentação pessoal;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXXVIII - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

NO DOMICILIO PARA IDOSOS: a) promoção e articulação de ações que contribuam para a

redução de ocorrência de situações de vulnerabilidade social, prevenção de ocorrência de riscos sociais, aumento de acesso a serviços socioassistenciais e setoriais e melhoria de qualidade de vida dos idosos e de suas famílias;

b) sistematização e planejamento de ações que visem à melhoria das condições de sociabilidade dos idosos;

c) elaboração de projetos que venham garantir os direitos e desenvolver mecanismos para a inclusão social dos idosos e participação em seu desenvolvimento, quer seja na área de prevenção, exclusão e isolamento;

d) desenvolvimento de ações que tenham foco no progresso de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, e na prevenção de risco social;

e) encaminhamento aos CRAS para a realização de proteção social proativa, acolhida com visita familiar, encaminhamento para cadastro socioeconômico, desenvolvimento do convívio familiar e demais políticas;

f) elaboração de instrumentos técnicos de acompanhamento e desenvolvimento do idoso, mobilização para a cidadania e documentação pessoal;

g) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XXXIX - DIVISÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS: a) coordenação, supervisão e avaliação da execução

desses serviços, de acordo com o que preconiza o art.15 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que atribui ao Município a concessão de Auxílio Funeral às famílias comprovadamente sem condições de arcar com tais custos, por ocasião de óbito de um familiar, ocorrido sob qualquer circunstância, mediante a efetivação da remoção do féretro para o Instituto Médico-Legal, doação da urna funerária, translado e viabilização do cortejo fúnebre e doação do Atestado de Óbito;

b) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XL - GERÊNCIA DO PROGRAMA S.O.S FUNERAL: a) planejamento de estratégias de atendimento à

demanda; b) organização de mecanismos e recursos técnicos para

atendimento e diagnóstico de vulnerabilidade social e econômica; c) execução de todos os recursos para o atendimento

efetivo de acordo com a demanda; d) controle no atendimento efetivo, liberação e estoque

correspondente á demanda visando à eficácia; e) articulação para a concessão do benefício e inserção ao

CadÚnico da família atendida; f) orientação ao usuário quanto à liberação de documentos

pertinente; g) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. XLI - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE

VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA: a) coordenação da operacionalização, acompanhamento e

avaliação da prestação dos benefícios eventuais que são oferecidos aos cidadãos e às famílias em virtude do nascimento, morte e situações de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública;

b) realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda, para constante ampliação de concessões de benefícios eventuais;

c) proposição de ações que venham a contribuir para o estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XLII - DIVISÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO

INTEGRAL A FAMÍLIA: a) coordenação, supervisão, acompanhamento e avaliação

da execução de programas, projetos e ações, voltadas às famílias, implementando no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS e aos programas e serviços de Proteção Social Especial, executados pelo Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS, voltados aos jovens, às famílias e à comunidade;

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b) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XLIII - GERÊNCIA DO PROJOVEM ADOLESCENTE: a) integração do Programa com estratégias de ações

voltadas para as famílias, tais como o Programa Bolsa Família – PBF e o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF implementando no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e nos programas e serviços de Proteção Social Especial, executados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, voltados aos jovens, às famílias e à comunidade;

b) seleção de orientadores sociais e facilitadores para desenvolver as atividades nos coletivos do programa PROJOVEM Adolescente;

c) busca de espaços para a instalação dos coletivos juvenis;

d) controle da inclusão e exclusão dos jovens no Sistema de Informação do Programa - Sisjovem;

e) realização de busca ativa e visita domiciliar às famílias dos jovens vinculados nos coletivos;

f) planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação de ações socioeducativas dos coletivos juvenis;

g) elaboração de relatórios, planos e projetos para melhoria das ações do Programa;

h) realização de encontros de formação para orientadores sociais, facilitadores e sociedade em geral, palestras para pais, responsáveis e sociedade em geral sobre o programa;

i) identificação de locais de maior vulnerabilidade social dos jovens egressos do Bolsa Família para instalação dos coletivos;

j) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XLIV - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL: a) planejamento de mecanismos de penetração na rede

socioassistencial, viabilizando a disponibilidade continuada da oferta nas unidades de referência e com as demais políticas públicas no seu território de abrangência;

b) organização na manutenção da relação socioassistencial implementando de maneira qualificada os serviços socioassistenciais estabelecidos pelas resoluções e portarias vigentes;

c) fortalecimento da rede socioassistencial, por meio da articulação intersetorial, conforme determinação do Governo Federal para que o cidadão possa ser atendido na plenitude das necessidades identificadas pelas equipes de referência sendo viabilizados, também, os serviços disponíveis na rede privada que estejam vinculadas no Sistema Único de Assistência Social como ação complementar no Município;

d) coordenação de recursos e equipe técnica para interação entre o público e a rede dando suporte de proteção integral ao Sistema de Garantia de Direito e à Política Nacional de Defesa dos Direitos à Convivência Familiar e Comunitária das Crianças e Adolescentes sendo estes legalmente assegurados em convenções Internacionais, na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal nº12.010, de 03 de agosto de 2009 – Lei Nacional de Adoção;

e) controle do fluxo para atendimento da demanda, de acordo com o princípio de referência e contrarreferência dos serviços de proteção social tipificados do SUAS.

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XLV - DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR

NUTRICIONAL: a) coordenação e supervisão dos programas, projetos e

ações que promovam a Segurança Alimentar e Nutricional, como direito de acesso à alimentação, à expansão da produção e o consumo de alimentos saudáveis;

b) promoção de eventos e cursos de educação alimentar, nutricional e de capacitação destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e garantia da qualidade sanitária no preparo de alimentos;

c) articulação e mobilização de parcerias com empresas privadas, visando à implementação e à implantação de novas unidades de Restaurantes Populares;

d) viabilização da capacitação de agentes públicos, para atuarem na área de Segurança Alimentar e Nutricional;

e) planejamento e controle da coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo;

f) organização e comando da distribuição de produtos de gêneros arrecadados;

g) planejamento e controle do descarte dos resíduos orgânicos, separando-os dos demais;

h) coordenação e controle do cadastro e distribuição de senhas;

i) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XLVI - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL: a) planejamento, coordenação, execução, supervisão e

avaliação das ações de Proteção Social Especial como modalidades de atendimento socioassistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abusos sexuais, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas, entre outras, tendo os CREAS e os Abrigos ou Casas de Passagem, como unidades de atendimento;

b) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XLVII - DIVISÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: a) coordenação, supervisão e avaliação da execução

dessas ações de modo a atender, efetivamente, as famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, requerendo maior estruturação técnico-operacional, atenção especializada e individualizada, com acompanhamento sistemático e monitorado;

b) coordenação, supervisão, avaliação e prestação de apoio técnico efetivo e sistemático às ações viabilizadas nos CREAS, pelo acompanhamento direto e análise periódica de todos os empreendimentos executados nessas Unidades Operacionais que asseguram Proteção Social Especial de Média Complexidade, para todos que se encontram em situação de violação de direitos humanos ou socioassistenciais ou vitimizados por preconceitos ou discriminações;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XLVIII - GERÊNCIA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À FAMÍLIA E INDIVÍDUOS: a) planejamento e coordenação de estudo social e

diagnóstico socioeconômico; b) monitoramento e avaliação do serviço; c) acolhimento, escuta, orientação e encaminhamento para

a rede de serviços locais; d) organização e comando do plano individual ou familiar

de atendimento; e) promoção do atendimento e orientação sociofamiliar; f) coordenação no atendimento psicossocial e orientação

jurídico-social; g) atuação como referência e contrarreferência, difundindo

informação em defesa de direitos; h) apoio à família na sua função protetiva e promoção do

acesso à documentação pessoal; i) promoção da mobilização, identificação da família

extensa ou ampliada; j) articulação com a rede de serviços socioassistenciais,

com os serviços de outras políticas públicas setoriais, interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

k) promoção da mobilização para o exercício da cidadania e trabalho interdisciplinar;

l) elaboração de relatórios ou prontuários; m) promoção de mecanismos de estímulo ao convívio

familiar, grupal e social;

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n) promoção da mobilização e fortalecimento do convívio e das redes sociais de apoio;

o) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

XLIX - GERÊNCIA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A

ADOLESCENTE EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE:

a) promoção na atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas juridicamente;

b) elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA com a participação do adolescente e da família;

c) realização no acompanhamento social de forma sistemática a adolescente com frequência mínima que garanta o acompanhamento contínuo durante o cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

d) criação de condições para a construção e reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;

e) firmação de contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa.

f) contribuição para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;

g) possibilidade de acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;

h) fortalecimento da convivência familiar e comunitária; i) provimento da acolhida, escuta, estudo social,

diagnóstico socioeconômico, trabalho interdisciplinar, articulação interinstitucional com demais órgãos do sistema de garantia de direitos;

j) elaboração de orientações técnicas e materiais informativos;

k) monitoração e avaliação do serviço, promovendo a proteção social proativa;

l) orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais organizando a documentação pessoal;

m) informação, comunicação, defesa dos direitos estimulando o convívio familiar, grupal e social;

n) mobilização para o exercício da cidadania, desenvolvendo projetos sociais;

o) elaboração de relatórios e prontuário; p) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. L - GERÊNCIA DO SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: a) garantia no atendimento e nas atividades direcionadas

para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida;

b) oferecimento de trabalho técnico para análise das demandas dos usuários;

c) orientação aos indivíduos e grupos; d) encaminhamento a outros serviços socioassistenciais e

às demais políticas publicas que possam contribuir e assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida;

e) oferecimento de trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, na orientação individual e grupal para encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência;

f) subsídios para o acesso a espaços de guarda de pertences, a higiene pessoal, a alimentação e a provisão de documentação civil;

g) atribuição do endereço institucional para utilização pelo Usuário - jovens, adultos, idosos (as) e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia ou sobrevivência - como referência que permita sua localização pela família, parentes e pessoas de referência, realizando a alimentação de sistema de registro dos dados dessas pessoas, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LI - GERÊNCIA DE AÇÕES INTEGRADAS E REFERENCIAS DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL:

a) apoio, orientação e acompanhamento dos indivíduos que vivenciam violações de direitos, vítimas de violência sexual, abuso ou exploração sexual;

b) acolhimento, escuta, acompanhamento, orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;

c) organização e comando do plano individual ou familiar de atendimento;

d) promoção no atendimento e orientação sociofamiliar; e) coordenação no atendimento psicossocial e orientação

jurídico-social; f) difusão da informação em defesa de direitos; g) articulação com a rede de serviços socioassistenciais,

com os serviços de outras políticas públicas setoriais, interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

h) promoção da mobilização para o exercício da cidadania e trabalho interdisciplinar;

i) elaboração de relatórios e prontuários; j) promoção de mecanismos de estímulo ao convívio

familiar, grupal e social; k) promoção da mobilização e do fortalecimento do

convívio e das redes sociais de apoio; l) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. LII - GERÊNCIA DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM

ABORDAGEM SOCIAL: a) garantia de trabalho social de abordagem e busca ativa

que identifique nos territórios a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e situações de rua, dentre outras;

b) busca de resolução de necessidades imediatas e promoção da inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia de direitos;

c) garantia de condições de funcionamento por período ininterrupto com equipe identificada;

d) construção do processo de saída das ruas e possibilidade de condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;

e) identificação das famílias e dos indivíduos com direitos violados, na natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;

f) promoção de ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;

g) promoção de ações para a reinserção familiar e comunitária, promovendo proteção social proativa, defesa de direitos, escuta, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais com resolutividade;

h) articulação com a rede de serviços socioassistenciais, de serviços de políticas públicas setoriais e interinstitucionalmente com os demais órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos;

i) garantia, segurança de acolhida em condições de dignidade, minimizando os danos por vivencias de violência e abusos;

j) contribuição para a redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência do número de pessoas em situação de rua;

k) preservação da identidade, integridade e história de vida dos usuários;

l) geoprocessamento e georreferenciamento das informações;

m) elaboração de relatórios;

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n) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LIII - GERÊNCIA DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI:

a) coordenação e execução do Programa, no âmbito municipal, promovendo um amplo movimento de sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil;

b) priorização da erradicação do trabalho infantil no Plano Municipal de Assistência Social;

c) constituição e apoio aos trabalhos da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;

d) encaminhamento ao órgão gestor estadual da Assistência Social da relação das atividades laborais priorizadas e do número de crianças e adolescentes a serem atendidos, firmada no âmbito da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;

e) viabilização do Cadastro de Informações Municipais para alimentar o Sistema Nacional de Informações Gerenciais;

f) elaboração, em parceria com a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, do Plano Municipal de Ações Integradas;

g) cofinanciamento, em parceria com o Governo Federal e com o Estado, dos recursos para a concessão da Bolsa Criança Cidadã e para o custeio da Jornada Ampliada;

h) viabilização de recursos financeiros do Tesouro Municipal, conforme Plano de Trabalho Instituído;

i) execução do cadastro das famílias, estabelecendo critérios complementares para a sua seleção em conjunto com a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil;

j) encaminhamento ao órgão gestor estadual da Assistência Social da cópia dos cadastros das famílias, de preferência em meio magnético;

k) desenvolvimento de ações socioeducativas junto às famílias, garantindo-lhes o acesso prioritário a programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda;

l) acompanhamento e avaliação da participação das famílias no Programa;

m) execução ou subsídio da operacionalização do pagamento da Bolsa Criança Cidadã;

n) aplicação dos critérios de suspensão temporária ou definitiva da Bolsa;

o) execução, de forma direta ou indireta, da Jornada Ampliada, monitorando e supervisionando suas atividades;

p) controle das frequências ao ensino regular à Jornada Ampliada, promovendo semestralmente a avaliação do Programa;

q) elaboração do Relatório Anual do Programa, encaminhando-o ao órgão gestor estadual da Assistência Social;

r) participação de encontros intermunicipais para a discussão e troca de experiências;

s) participação das avaliações anuais do Programa promovidas pelo órgão gestor estadual, divulgando regularmente os resultados do Programa no âmbito municipal;

t) adoção formal da denominação nacional de “Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI” e sua logomarca oficial em todos os documentos, materiais de divulgação, campanhas publicitárias e situações similares, sempre que forem desenvolvidas quaisquer atividades relativas ao PETI, sendo vedado o uso de qualquer outra denominação ou logomarca, mesmo associada ou de fantasia;

u) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LIV - GERÊNCIA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL A IDOSOS E A SUAS FAMÍLIAS: a) prestação de atendimento especializado às famílias com

pessoas com deficiência e idosos (as) com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos;

b) promoção da autonomia, da inclusão social e da melhoria na qualidade de vida das pessoas participantes;

c) ampliação da rede de convivência d) identificação das necessidades viabilizando o acesso a

benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, priorizando o incentivo à autonomia da dupla cuidador e dependente;

e) desenvolvimento de ações visando à diminuição da exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, da sobrecarga decorrente da situação de dependência e prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa;

f) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LV - DIVISÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE:

coordenação, supervisão e avaliação dos serviços e das ações executadas em prol da garantia de proteção integral de moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido, para famílias e indivíduos que se encontram sem referências ou em situação de rua ou de ameaça, necessitando ser retirado de seu núcleo familiar ou comunitário, tendo como Unidades de Atendimento as Casas de Passagens ou Abrigos Temporários, além de outras correlatas, em razão de sua natureza.

LVI - GERÊNCIA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

INSTITUCIONAL CASA AMINE DAOU LINDOSO: a) acolhimento e garantia da proteção integral; b) contribuição para a prevenção do agravamento de

situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; c) promoção para o restabelecimento dos vínculos

familiares ou sociais; d) facilitação da convivência comunitária; e) promoção do acesso à rede socioassistencial, aos

demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;

f) favorecimento ao surgimento e ao desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

g) promoção do acesso a programações culturais, de lazer, de esportes e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;

h) promoção do acesso à rede de qualificação e requalificação profissional;

i) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LVII - GERÊNCIA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM

FAMÍLIA ACOLHEDORA: a) organização do acolhimento de crianças e adolescentes

afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas;

b) seleção, capacitação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras, assim como a realização do acompanhamento da criança ou adolescente acolhido e sua família de origem;

c) preservação e reconstrução do vínculo com a família de origem, assim como a manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco e o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LVIII - GERÊNCIA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO A

CALAMIDADES E EMERGÊNCIAS: a) promoção de apoio e proteção à população atingida por

situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;

b) asseguramento na realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LIX - GERÊNCIA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA:

a) acolhimento e garantia da proteção integral;

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b) contribuição para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;

c) restabelecimento de vínculos familiares ou sociais; d) possibilidade de convivência comunitária; e) promoção do acesso à rede socioassistencial, aos

demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;

f) favorecimento para o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

g) promoção do acesso a programações culturais, de lazer, de esportes e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;

h) promoção do acesso à rede de qualificação e profissional; i) preservar vínculos com a família de origem, salvo

determinação judicial em contrário; j) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. LX - GERÊNCIA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VITIMIZADOS: a) acolhimento e garantia de proteção integral; b) contribuição para a prevenção do agravamento de

situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; c) restabelecimento de vínculos familiares ou sociais; d) possibilidade na convivência comunitária; e) promoção do acesso à rede socioassistencial, aos demais

órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;

f) favorecimento para o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

g) promoção do acesso a programações culturais, de lazer, de esportes e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;

h) promoção do acesso à rede de qualificação e profissional; i) preservação de vínculos com a família de origem, salvo

determinação judicial em contrário; j) exercício de outras competências correlatas, em razão

de sua natureza. LXI - DIRETORIA DE ÁREA DE DIREITOS HUMANOS: a) coordenação, direção, controle e supervisão das áreas

de direitos humanos, monitorando e avaliando as ações estratégicas das populações negras, povos indígenas, mulheres, idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais e livre orientação sexual, da estrutura operacional da SEMASDH;

b) supervisão do apoio técnico-operacional aos Conselhos Setoriais e Conselhos Tutelares;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LXII - DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS: a) planejamento, controle, supervisão e avaliação do

desenvolvimento de ações que assegurem a promoção e garantia de direitos sociais, para todos que deles necessitem, inclusive as minorias de identidades estigmatizadas ou vitimizadas por discriminações etárias, étnicas, de gênero, por deficiência ou livre orientação sexual, entre outras;

b) prestação de apoio técnico-operacional aos Conselhos Setoriais e Conselhos Tutelares;

c) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LXIII - DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS

E ECONÔMICOS: a) coordenação na execução de programas, projetos e

ações direcionadas à organização, administração, supervisão e avaliação de serviços de orientações e atendimentos diversificados a pessoas ou para determinados segmentos populacionais que estejam limitados ou impedidos de exercerem o pleno exercício da cidadania ou prescindindo de defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, de acordo com que outorga a Constituição da República Federativa do Brasil e demais legislações pertinentes;

b) planejamento, organização, execução e avaliação do desenvolvimento de ações específicas para atender a esses segmentos, mantendo interfaces e viabilizando o adequado acionamento e utilização de políticas públicas em prol da proteção e promoção dos direitos dos idosos e de pessoas deficientes, de acordo com o que dispõe o Estatuto do Idoso e as legislações que garantem prerrogativas específicas para os portadores de necessidades especiais;

c) planejamento, organização, execução e avaliação do desenvolvimento de ações específicas de combate à violência praticada contra pessoas que praticam a livre orientação sexual;

d) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LXIV - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS

POPULAÇÕES NEGRAS E POVOS INDÍGENAS: a) planejamento, organização, execução e avaliação do

desenvolvimento de ações específicas, para atender a essas populações ou comunidades étnicas, cujo reconhecimento de suas identidades ou necessidade de se organizarem estejam sendo limitadas, discriminadas ou obstaculizadas, de alguma maneira;

b) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LXV - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA

MULHER: a) planejamento, organização, execução e avaliação do

desenvolvimento de ações específicas para atender o segmento, mantendo interfaces e viabilizando o adequado acionamento e utilização de políticas públicas em prol da proteção e promoção dos direitos da mulher e, ainda, disponibilizando atividades educativas e de prevenção à violência doméstica, inclusive que orientem sobre a punição dos agressores, por meio de procedimentos e encaminhamentos legais, previstos e assegurados na Lei Maria da Penha;

b) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LXVI - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS: a) planejamento, organização, execução e avaliação do

desenvolvimento de ações específicas para atender esses segmentos, mantendo interfaces e viabilizando o adequado acionamento e utilização de políticas públicas com prol da proteção e promoção dos direitos de idosos e das pessoas com deficiência, de acordo com o que dispõe as legislações que garantem prerrogativas específicas a estes segmentos;

b) exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LXVII - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS

RELATIVOS À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL: a) planejamento, organização, execução e avaliação do

desenvolvimento de ações específicas de combate à violência praticada contra pessoas que praticam a livre orientação;

b) exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

LXVIII - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO

EM DIREITOS HUMANOS E ESTÍMULO À LEITURA: a) planejamento, organização, execução e avaliação do

desenvolvimento de ações de promoção da educação em direito humanos e de estímulo à leitura construindo uma cultura de direitos humanos no Município de Manaus;

b) promoção da apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direito humanos e a sua relação com os contextos internacional e local;

c) promoção de afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;

d) formação da consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;

e) desenvolvimento dos processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;

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f) difusão de práticas de fortalecimento individuais e sociais;

g) planejamento de ações e instrumentos para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos humanos, assim como da reparação das violações;

h) exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário

Art. 5º Além das atribuições insertas no art. 86 e seus

incisos da Lei Orgânica do Município de Manaus, ao Secretário de Assistência Social e Direitos Humanos é atribuído:

I - exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

II - propor, para aprovação do Chefe do Executivo,

projetos, programas e planos de metas da Secretaria; III - estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta e as

diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; IV - elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão,

observadas as diretrizes e orientações governamentais; V - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar

tal atribuição, mediante ato específico; VI - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de

gestão econômico-financeira no âmbito do órgão; VII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens

patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria; VIII - promover a designação de servidores para as

Funções Gratificadas do órgão, com a denominação do Setor e as atribuições do Titular;

IX - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do

órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Seção II Dos Subsecretários

Art. 6º É atribuição dos Subsecretários auxiliar diretamente

o Secretário no desempenho de suas atribuições, mediante a supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados, do planejamento, da coordenação e da avaliação dos planos e programas em suas áreas de competência e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos legais.

Seção III Das Atribuições Comuns aos Dirigentes

Art. 7º Sem prejuízo do disposto neste Regimento e em

instrumentos normativos, compete aos dirigentes de órgãos da SEMASDH:

I – o gerenciamento das áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II – a garantia de padrões satisfatórios de desempenho em

suas áreas de atuação;

III - o zelo pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - a promoção permanente da avaliação dos servidores

que lhes são subordinados, de acordo com as orientações da unidade competente, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V – a proposição de medidas disciplinares, na forma da

legislação específica; VI - o julgamento dos recursos contra atos de seus

subordinados; VII – a realização de ações complementares, em razão da

sua competência.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Da Competência

Art. 8º Os titulares das competências definidas por este Regimento poderão, se não houver impedimento legal, delegar atribuições que integrem a sua competência, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, hierárquica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Art. 9º Não podem ser objeto de delegação, entre outras

hipóteses decorrentes de normas específicas: I - a competência para a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as atribuições recebidas por delegação, salvo

autorização expressa e na forma por ela determinada; IV - as matérias de competência exclusiva do agente, órgão

ou entidade; V - as competências essenciais que justifiquem a existência

do órgão ou entidade. Art. 10. O ato de delegação e sua revogação serão

publicados no Diário Oficial do Município. § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes

transferidos, a duração, os objetivos, os limites da atuação do delegado, o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada, inclusive por avocação.

§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela

autoridade delegante. § 3º As decisões proferidas por delegação mencionarão

explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

Seção II Dos Recursos Humanos

Art. 11. Os servidores da Secretaria Municipal de

Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por legislação específica de pessoal e, ainda, por este Regimento Interno e pelo Manual de Administração da Secretaria.

Art. 12. O Secretário Municipal de Assistência Social e

Direitos Humanos promoverá a lotação interna dos servidores da SEMASDH e, sempre que necessário, o seu remanejamento, objetivando o atendimento das necessidades administrativas e técnicas da Pasta.

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Art. 13. O Chefe da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais, será substituído pelo Subsecretário de Administração.

Parágrafo único. Os Subsecretários, Diretores de

Departamentos, Chefes de Divisão, Gerentes, bem como os demais servidores, quando em seus impedimentos e afastamentos legais, terão substitutos designados pelo chefe da pasta e autorizados por Decreto do Prefeito.

Art. 14. Nenhum documento ou material pertencente à

SEMASDH poderá ser retirado por qualquer servidor ou titular de cargo comissionado com destino a outras entidades oficiais sem a prévia autorização dos dirigentes do órgão.

Art. 15. Os órgãos da SEMASDH funcionarão em regime

de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais. Art. 16. As informações referentes ao órgão somente

serão fornecidas à divulgação, mediante autorização do Secretário ou de seu substituto legal.

Art. 17. A vigência deste Regimento Interno é vinculada à

do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SEMASDH

PARTE I CARGOS EM COMISSÃO

N.º DE

ORDEM CARGO SIMBOLOGIA QUATIDADE

01 Secretário Municipal - 01

02 Subsecretário - 02

03 Diretor de Área DAS-4 01

04 Diretor de Departamento DAS-3 04

05 Assessor Técnico I DAS-3 04

06 Chefe de Divisão DAS-2 13

07 Assessor Técnico II DAS-2 05

08 Gerente DAS-1 37

09 Assessor Técnico III DAS-1 07

10 Assessor I CAD-3 27

11 Assessor II CAD-2 07

12 Assessor III CAD-1 03

TOTAL 111

PARTE II FUNÇÕES GRATIFICADAS

N.º DE

ORDEM FUNÇÃO SIMBOLOGIA QUATIDADE

01 Chefe de Setor FG-3 04

02 Chefe de Setor FG-2 04

03 Chefe de Setor FG-1 05

TOTAL 13

DECRETO Nº 1.413, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

INSTITUI, no âmbito do Município de Manaus a Comissão Especial de Gestão do Parque Cidade da Criança.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições

conferidas pelos artigos 80, inciso II, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.474, de 08 de

julho de 2010; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 1.232, de 14

de setembro de 2011 e nº 1.324, de 09 de novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, a Comissão Especial de Gestão do Parque Cidade da Criança, de caráter provisório, vinculada ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, com a finalidade específica de:

I - gerir as atividades executadas no complexo, observadas

as normas do regimento interno; II - fiscalizar e atestar a execução dos serviços

necessários à manutenção das áreas comuns, bem como dos brinquedos e equipamentos que integram o acervo do Parque.

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º, de

caráter temporário, será composta por 09 (nove) membros, dentre eles um Presidente que coordenará os trabalhos, indicados pelo Diretor Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Pelo menos 01 (um) membro deverá ser

servidor qualificado, pertencente ao quadro permanente do Município. Art. 3º Aos membros da Comissão serão atribuídos, a

título de retribuição mensal, os seguintes jetons: I – Presidente/Coordenador, R$ 6.000,00 (seis mil reais); II - Membros, R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 4º A Comissão Especial deverá enviar, mensalmente,

ao titular do IMPLURB, relatório circunstanciado das atividades realizadas e demais informações que se fizerem necessárias conforme estabelecidos no regimento interno.

Art. 5º A vigência da Comissão e o mandato de seus

membros serão de 12 meses, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

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(*) DECRETO Nº 1.156, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

ALTERA o item 2 do artigo 1º do Decreto nº 6.155, de 24 de abril de 2002, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe conferem os arts. 80, inciso XII e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de1956 e,

CONSIDERANDO as razões expostas no Despacho da

lavra do Subprocurador Geral Adjunto-Procuradoria Geral do Município, que opinou pela necessidade de retificação do Decreto n. 6.155, de 24 de abril de 2002, a fim de adequá-lo ao fato concreto, que envolve desapropriação de área de 2.774,57 m² de área localizada no Bairro Flores,

CONSIDERANDO, os elementos informativos constantes

do processo nº 2010/2287/2908/00157-PGM,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 2, do artigo 1º, do Decreto nº 6.155, de 24 de abril de 2002, publicado em 30 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.° omissis 2) O imóvel situado na Av. Max Teixeira com Rua São

Judas Tadeu s/n, bairro Flores, de suposta propriedade ou posse de ENTERCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., com área de 2.774,57m² e perímetro de 566,42 metros lineares, com os seguintes confrontos e medidas: ao NORTE - com Av. Max Teixeira, por linha reta medindo 89,30 metros, no azimute de 74º19’45”; ao SUL - com Lote D (remanescente), por linha composta de três elementos: o primeiro medindo 39,85 metros, no azimute de 277º37’48”, o segundo medindo 31,41 metros, no azimute de 299º13’25”, o terceiro medindo 21,10 metros, no azimute de 309º52’29”; a LESTE - com Rua São Judas Tadeu, por linha reta medindo 67,68 metros, no azimute de 182º22’49”; e a OESTE – com a Av. Max Teixeira, por linha reta medindo 9,35 metros, no azimute de 359º36’31”;”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

(*) Republicado integralmente por haver sido publicado com incorreções no DOM Nº 2753, de 19-08-2011.

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta no Ofício n. 2219/2011 –

MANAUSPREV, de 06.12.2011,

RESOLVE:

I - EXONERAR, a contar de 16-12-2011, nos termos do artigo 103, inciso I, §1º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora ANA SILVIA DOS SANTOS DOMINGUES, do cargo de Diretora de Previdência do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSPREV, objeto da Lei n. 870, de 21-07-2005.

II – NOMEAR, a contar de 16-12-2011, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora JOYCE VIVIANNE VELOSO DE LIMA AQUINO para exercer o cargo especificado no inciso I deste decreto.

Manaus, 16 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o Ofício nº 02838/2011 –

GGP/IMPLURB, de 1º de dezembro de 2011, e CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº2011/2207/2887/04512, resolve ALTERAR, a contar de 17-11-2011, a composição do

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, conforme especificado:

DISPENSAR NOME REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO

RÔMULO GERALDO FIGUEIREDO BARRETO JUNIOR CREA TITULAR

DESIGNAR NOME REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO

TELAMON BARBOSA FIRMINO NETO CREA TITULAR

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 294/2011—CASA CIVIL, resolve

I – COLOCAR a disposição do Governo do Estado do

Amazonas, a contar de 24-11-2011, pelo prazo de doze meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor SANDRO HENRIQUE ALBUQUERQUE GOMES, Assistente Administrativo, matrícula nº 108.520-4A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

II – VINCULAR a validade deste ato ao exercício do cargo ou função de confiança e, na hipótese de dispensa e/ou exoneração, dentro do prazo estabelecido no inciso precedente, deverá o servidor em referência retornar às suas atividades junto ao respectivo órgão de origem.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO resolve,

CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de 1º-11-2011, os

senhores abaixo identificados, para comporem a Comissão Especial de Gestão do Parque Cidade da Criança, vinculada ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano/IMPLURB:

NOME FUNÇÃO Marcio Valério Cavalcanti Albano de Souza Presidente/Coordenador Paulo Cesar Pena de Alencar Membro Eliana Bezerra da Cruz Membro Herbson da Silva Barreto Membro Cleomara Pereira Trindade Membro Débora Regina Pará Melo Membro Jeyson Manoel de Lima Membro Paula Angela de Souza Membro Fenelon do Couto Malveira Membro

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2011/2207/2887/04375, resolve

CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 05-11-2011, na

forma prevista no inciso II, do artigo 11, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor LEONARDO VALENTE CARVALHO, para exercer o cargo de Assessor III, simbologia CAD-1, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS” – FDT, objeto da Lei nº 1.509, de 21-09-2010, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinada com o Decreto nº 1.331, de 09-11-2011.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, [

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.393, de 29 de novembro de 2011, que institui no âmbito do Município de Manaus, a Comissão Especial de Gerenciamento do Serviço de Iluminação Pública, com finalidade que especifica e dá outras providências, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2011/2207/2887/04560, resolve

DESIGNAR, a contar de 1º-09-2011, os senhores abaixo identificados, para comporem a Comissão Especial de Gerenciamento do Serviço de Iluminação Pública – SEMINF, de que trata o Decreto nº 1.393 de 29-11-2011:

NOME FUNÇÃO DIOGENES FRAZÃO RODRIGUES NETO PRESIDENTE MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS FREIRE MEMBRO MIGUEL CARLOS DA SILVA SILVEIRA JUNIOR MEMBRO

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 80, inciso II, e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 0695, de 11 de novembro de 2010, que criou a Comissão Especial de Setor Primário, resolve:

I - DISPENSAR, a contar de 1º-12-2011, a senhora MARIANE PORFIRIO DA SILVA da função de membro técnico na Comissão Especial de Setor Primário, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB;

II - DESIGNAR, a contar de 1º-12-2011, o senhor ENIO MELO DA SILVA, para exercer a função mencionada no inciso I deste Decreto.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência

que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2011/2207/2887/04131, resolve:

I - DISPENSAR, a contar de 1º-11-2011, os senhores abaixo

relacionados das funções especificadas da Comissão Especial de Divulgação e Orientação da Política de Limpeza Pública – CEDOLP/SEMULSP, criada pelo Decreto nº 0694, de 11 de novembro de 2010.

NOME FUNÇÃO Edinelson Damasceno Barbosa Membro Maria Josepha Penella Pegas Chaves Villela Secretária Executiva

II – DESIGNAR, a contar de 1º-11-2011, as senhoras abaixo relacionadas para exercerem as funções discriminadas na Comissão Especial de Divulgação e Orientação da Política de Limpeza Pública – CEDOLP/SEMULSP.

NOME FUNÇÃO Riselle Viana de Oliveira Membro Sirleana Diniz de Araújo Secretária Executiva

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

[

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 2011/2207/2887/04405, resolve:

I - EXONERAR, a contar de 1º-12-2011, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Senhora CRISTINA DOS SANTOS DIAS do cargo de Assessor III, símbolo CAD-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA – SEMULSP.

II – NOMEAR, a contar de 1º-12-2011, na forma prevista no inciso II, do artigo 11 da Lei nº. 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos servidores Públicos do Município de Manaus), o Senhor JUAREZ SILVA NASCIMENTO FILHO, para exercer o cargo especificado no inciso I deste Decreto, objeto da Lei n.º 1.314, de 04.03.2009, alterada pela Lei n.º 1.410, de 20-01-2010, combinadas com o Decreto n.º 0146, de 05-06-2009.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2011/2207/2887/04409, resolve

I - EXONERAR, a contar de 1º-11-2011, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor ALEXSANDER DOS SANTOS COSTA, do cargo de Assessor Técnico III, símbolo DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF/UGPM.

II - NOMEAR, a contar de 1º-11-2011, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora ROCICLEIDE DE QUEIROZ FEITOSA, para exercer o cargo especificado no inciso I deste Decreto, objeto da Lei nº 1.314, de 04-3-2009, alterada pela Lei nº 1.410 de 20-01-2010, combinadas com o Decreto nº 0660, de 21-09-2010.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

I – EXONERAR, a contar de 1º-12-2011, com base nos

termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor MARINÉLIO CALANDRINI FERNANDES JUNIOR, do cargo de Assessor Especial I, símbolo CAE-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS BAIRROS – SEMAC;

II - NOMEAR, a contar de 1º-12-2011, nos termos do artigo 11,

inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora MIRIAN DOS REIS MORAES, para exercer o cargo especificado no inciso I deste Decreto, objeto da Lei n° 1.568, de 04-07-2011, combinada com o Decreto nº 1.109, de 29-07-2011.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso XI do artigo 80 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

n.º 2011/2207/2887/04504, resolve EXONERAR, a contar de 1º-12-2011, nos termos do artigo

103, inciso I, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os Senhores abaixo identificados, dos respectivos cargos comissionados integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH.

Nome Cargo Simbologia Fabrício Ramos Rozas Diretor de Departamento DAS-3

Ana Lúcia Mitouso de Araújo Carvalho Chefe da Divisão de Ação Especial de Média Complexidade DAS-2

Clícia Pereira Franco Chefe da Divisão de Atendimento Socioemergencial DAS-2

Elison Gomes de Araújo Chefe da Divisão de Serviços Funerários DAS-2 Maria de Nazaré Andrade de Oliveira Chefe de Divisão DAS-2

Vanessa Giani Barbosa de Paiva Chefe da Divisão de Ação Especial de Alta Complexidade DAS-2

Clícia Simone Chaves Lima Gerente DAS-1 Marcos Antônio Lioça Pereira Gerente de Articulação Comunitária DAS-1 Maria das Graças Figueira de Araújo Gerente DAS-1 Maria do Pérpetuo Socorro Marinho Zacarias

Gerente de Promoção dos Direitos das Minorias Étnicas DAS-1

Maria Neila Sardinha de Siqueira Gerente de Cadastro e Benefícios DAS-1

Rita de Cássia Maia da Silva Gerente de Proteção da Criança e do Adolescente DAS-1

Rômulo Marcio dos Santos Correia Gerente DAS-1 Francisca de Souza Lima Assessor Técnico III DAS-1 Vilma da Silva Lopes Assessor Técnico III DAS-1

Franciomar Barbosa Assessor I CAD-3 Michele Ramos Frazão Assessor I CAD-3 Simone Andrade Noronha Assessor I CAD-3 Victor Hugo Pascarelli Oliveira Assessor II CAD-2 Renato Ruy da Costa Assessor III CAD-1

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

NOMEAR, a contar de 1º-12-11, nos termos do artigo 11,

inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo identificados, para exercerem, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, os cargos em comissão especificados, das Leis n.º 1.314, de 04-03-2009 e nº 1.604, 09-11-11:

Nome Cargo Simbologia Maria Jaguaracy de Holanda Lírio Diretor de Área DAS-4

João Elias Ferreira da Costa Diretor de Departamento de Direitos Humanos DAS-3

Fabrício Ramos Rozas Assessor Técnico I DAS-3 Francisca Soraya Inacio de Santana Assessor Técnico I DAS-3 Maria de Nazaré Andrade de Oliveira Assessor Técnico II DAS-2 Francisca de Souza Lima Assessor Técnico II DAS-2

Franciomar Barbosa Chefe da Divisão de Promoção de Direitos Sociais e Econômicos DAS-2

Clícia Pereira Franco Chefe da Divisão Especial de Alta Complexidade DAS-2

Ana Lúcia Mitouso de Araújo Carvalho Chefe da Divisão Especial de Média Complexidade DAS-2

Maria das Graças Figueira de Araújo Chefe da Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-2

Fernanda Mendes Ferrugem Chefe da Divisão do Programa de Atenção Integral à Família DAS-2

Elison Gomes de Araújo Chefe da Divisão de Benefícios Eventuais DAS-2 Wilma Raposo da Câmara Chefe da Divisão de Benefícios Assistenciais DAS-2 Rômulo Marcio dos Santos Correia Chefe da Divisão Administrativa DAS-2 Victor Hugo Pascarelli Oliveira Assessor Técnico III DAS-1 Sueli Gomes de Oliveira Alexandre Brandão Assessor Técnico III DAS-1

Rita de Cássia Maia da Silva Gerente de Promoção da Educação em Direitos Humanos e Estímulo à Leitura DAS-1

Delzuita Rosangela Ferreira de Carvalho Nery

Gerente de Promoção dos Direitos Relativos à Livre Orientação Sexual DAS-1

Simone Patrícia Wanderley da Silva Gerente de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos DAS-1

Cristiane Maria Lago da Silva Gerente de Promoção dos Direitos das Populações Negras e Povos Indígenas DAS-1

Edilaine Costa Lima Gerente do Serviço de Acolhimento

Institucional para Crianças e Adolescentes Vitimizados

DAS-1

Simone Andrade Noronha Gerente do Serviço de Acolhimento

Institucional para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

DAS-1

Marcos Antônio Lioça Pereira Gerente do Serviço de Proteção a Calamidades e Emergências DAS-1

Neci Gomes de Souza Araújo Gerente do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora DAS-1

Maria Neila Sardinha de Siqueira Gerente do Serviço de Acolhimento Institucional CASA Amine Daou Lindoso DAS-1

Palmira Miranda Machado Gerente do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,

Idosos e as suas Famílias DAS-1

Iracilda Correia do Nascimento Gerente do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI DAS-1

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Clicia Simone Chaves Lima Gerente do Serviço Especializado em Abordagem Social DAS-1

Gessyka de Sousa Texeira Gerente de Ações Integradas e Referenciais

de Enfrentamento a Violência Sexual Infantojuvenil

DAS-1

Barbara Beatriz Jesus Silva Gerente do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua DAS-1

Mirna Vasconcelos Leal Gerente do Serviço de Proteção Social à Adolescente em Medida Socioeducativa e

Prestação de Serviços à Comunidade DAS-1

Prissila da Silva Cavalcante Gerente do Serviço de Proteção e

Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

DAS-1

Erika Souza da Cunha Gerente de Articulação Socioassistencial DAS-1 Maria do Pérpetuo Socorro Marinho Zacarias

Gerente do PROJOVEM Adolescente DAS-1

Gilmara de Oliveira Coelho Gerente de Atendimento em Situação de Vulnerabilidade Temporária DAS-1

Calesta Belém de Queiroz Gerente do SOS Funeral DAS-1

Vilma da Silva Lopes Gerente de proteção Social Básica no Domicílio para Idosos DAS-1

Karem Magalhães Santos Gerente de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência DAS-1

Francilene Maquine de Carvalho Gerente de Benefício de Prestação Continuada DAS-1

Christiana Barbosa Ferreira Gerente do Arquivo CadÚnico DAS-1 Dielly Christina Farias Pontes Gerente do CadÚnico DAS-1 Michele Ramos Frazao Gerente do Programa Bolsa Família DAS-1

Alberto Denes Cordeiro Freire Filho Gerente do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS DAS-1

Vanessa Giani Barbosa de Paiva Gerente de Monitoramento de Contratos e Convênios DAS-1

Vera Lúcia Camurca dos Santos Gerente de Liquidação e Contabilidade DAS-1 Emmanuel Carioca Meireles Gerente de Folha de Pagamento DAS-1 Thaissa Botelho Avelino Paes Barreto Pinto Assessor I CAD-3

Sanderson da Silva Santana Assessor I CAD-3 Annik Oliveira Silva Assessor I CAD-3 Maria Izabel Ferreira Mota Leão Assessor I CAD-3 Ane Cristina Rodrigues Passos Assessor I CAD-3 Maria Lucineia Alves Nogueira Assessor I CAD-3 Rosicléia Sini Gabaldi Assessor I CAD-3 Lorena Raquel Weil dos Santos Assessor I CAD-3 Janciney Araújo de Oliveira Assessor I CAD-3 Rose Mary Rodrigues Fernandes Assessor I CAD-3 Katlhen Jóia de Figueiredo Madeira Assessor I CAD-3 Camila Carla Marinho Martins Assessor I CAD-3 Rosangela Ferreira Bezerra Assessor I CAD-3 Jane de Souza Felix Assessor I CAD-3 Ingrid Mikaely de Souza Oliveira Assessor I CAD-3 Maria do Socorro de Souza Marinho Assessor I CAD-3 Maria do Perpétuo Socorro Barbosa Belém Martins Assessor I CAD-3

Marilene Gonçalves dos Santos Assessor I CAD-3 Laura Rúbia da Silva dos Santos Assessor I CAD-3 Josy Silva de Oliveira Assessor I CAD-3 Josenilda Engracia Forasteiro Pinto Assessor I CAD-3 Frankmar Pinheiro Sales Assessor I CAD-3 Carliane Castro Silva Assessor I CAD-3 Fabiana Costa Martins Assessor I CAD-3 Diana Leite dos Santos Assessor I CAD-3 Andrea Andrade Braga Assessor I CAD-3 Alessandro Brummel Cordeiro Santos Assessor I CAD-3 Renato Ruy da Costa Assessor II CAD-2 Elizeth do Socorro de Sarges Assessor II CAD-2 Wagner Matosinho Prado Assessor II CAD-2 Mileny Andresa Cruz Lima da Silva Assessor II CAD-2 Ezequias Souza de Oliveira Assessor II CAD-2 José Fernando Costa de Jesus Assessor II CAD-2 Monica de Almeida Aguiar Assessor III CAD-1

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

NOMEAR, a contar de 1º-12-2011, nos termos do artigo

11, inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo identificados, para exercerem na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEHAF, os cargos em comissão especificados, objeto da Lei nº 1.605, de 09-11-2011, combinada com o Decreto nº 1.395, de 29-11-2011:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

Raimundo Rodrigues dos Santos Filho Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro DAS-3

Helden Claudio de Medeiros Diretor de Departamento de Habitação e Fundiário DAS-3

Adolpho Mauro Maués Nazareth Assessor Técnico I DAS-3 Roseane Neves de Souza Assessor Técnico I DAS-3 Rosiete Monteiro Pacheco Assessor Técnico I DAS-3 Paulo Gustavo da Costa Assessor Técnico I DAS-3 Janine Mendonça de Oliveira Assessor Técnico II DAS-2 Miracelma Silva Souza Assessor Técnico II DAS-2 Maria Margareth Rodrigues Carioca Assessor Técnico II DAS-2 Valdir de Souza Santana Assessor Técnico II DAS-2 Walmir Vieira de Souza Assessor Técnico II DAS-2 Fábio Paiva Brito Chefe de Divisão de Habitação e Programas DAS-2

Raimundo Santos de Oliveira Chefe de Divisão de Administração e Finanças DAS-2

Moacir Bezerra de Amorim Gerente de Cadastro e Controle DAS-1 Zaqueu Neves de Souza Gerente de Projetos e Programas DAS-1 Donizete Silva do Nascimento Gerente de Levantamento de Campo DAS-1 Diego Peres Costa Gerente de Habitação de Interesse Social DAS-1 Antonio José da Silva Velez Gerente de Administração e Finanças DAS-1 Cosmo da Silva Lima Assessor III CAD-1 Charles Bruno Ferreira Assessor III CAD-1

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, resolve

NOMEAR, a contar de 1º-12-2011, nos termos do artigo 11,

inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor LÚCIO ALBERTINO DA ROCHA, para exercer o cargo de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEHAF, criado pela Lei nº 1.605, de 09-11-2011.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

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Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 Edição 2829

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ERRATA do Decreto de 9 de novembro de 2011, publicado no DOM nº 2807 de 14-11-2011, correspondente a viagem empreendida pelo senhor SILDOMAR ABTIBOL, Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos/SEMASDH, nos dias 09 e 10-11-2011, para participar do Encontro Regional Descentralizado do CONGEMAS REGIÃO NORDESTE, na cidade de João Pessoa/PB.

ONDE SE LÊ:

...nos dias 09 e 10-11-2011....

LEIA-SE:

... no período de 08 a 11-11-2011...

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

GABINETE CIVIL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal

de Licitação, no procedimento referente ao Pregão nº 053/2011-CML/PM;

CONSIDERANDO o que consta no Despacho n.º 045, da

Diretoria Administrativo-Financeira do Gabinete Civil, datado de 02 de dezembro de 2011, bem como o descrito no item 9 da dotação orçamentária do projeto básico;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade no processo licitatório,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Municipal de Licitação constante no relatório supracitado;

II – ADJUDICAR o objeto da licitação à empresa

MILLENNIUM LOCADORA LTDA, proclamando como vencedora a proposta para contratação de empresa especializada em serviço de transporte aquaviário para a locação de 10 (dez) lanchas, com capacidade para 12 pessoas, com operador, habilitado como arrais amador, para suprir as necessidades do Gabinete Civil quando do deslocamento de servidores às áreas ribeirinhas do Município de Manaus, conforme consta no Processo nº 2011/2207/2887/02718, no valor estimado global de R$ 1.656.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil reais);

III – DETERMINAR à ASJUR que elabore o competente

Termo de Contrato.

GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, em 12 de dezembro de 2011.

ERRATA da Portaria Nº 078/2011 – GC, publicado no DOM nº 2815, de 25-11-2011, referente à devolução de Destaque de Crédito Orçamentário em favor da SEMTRAD.

ONDE SE LÊ: ....

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

LEIA-SE: ....

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 109/2011-GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNLOGIA DA INFORMAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO, ainda, o término da extensão contratual efetivado por mais 180 (cento e oitenta) dias, ocorrido entre o período de 24/2/2011 a 23/8/2011, conforme os termos do Processo Administrativo nº 2011/2967/3101/00678,

R E S O L V E:

DISPENSAR, a contar do dia 23/8/2011, por término de extensão contratual ocorrido em 23/8/2011, nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “b” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário ANNE DE SOUZA OLIVEIRA, Analista de Tecnologia da Informação, Matrícula nº 117.017-1B, admitida sob o Regime de Direito Administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Manaus, 15 de dezembro de 2011.

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Manaus, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 Edição 2829

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PORTARIA Nº 110/2011-GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF no exercício da competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93;

R E S O L V E

I- INSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria nº 17/2011, celebrado em 8/11/2011, entre a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF e a empresa NPLAN Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., na forma identificada no Processo Administrativo nº 2011/2967/3101/00836, com o objetivo de promover a avaliação econômico-financeira dos serviços bancários e ativos financeiros do Município de Manaus, especificamente na avaliação da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas, celetistas e temporários da Administração Direta e Indireta e, ainda, da folha de fornecedores e crédito consignado, visando a instrução de procedimento licitatório para a contratação de instituição financeira prestadora de serviços de folha de pagamento, pagamento de fornecedores e arrecadação de impostos da Prefeitura de Manaus, composta pelos servidores abaixo relacionados:

Servidor(a) Paulo Roberto Paz da Rocha – Matrícula nº 080.175-5A Roni Bráz da Silva – Matrícula nº 080.044-9A Maria das Graças da Costa Gil – Matrícula nº 080.138-0A

II- CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Manaus, 15 de dezembro de 2011

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo.

2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação e a senhora ANNE DE SOUZA OLIVEIRA, Analista de Tecnologia da Informação, Matrícula nº 117.017-1B.

3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por término de extensão contratual, com base no inciso I, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “b” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme autos do Processo n.º 2011/2967/3101/00678.

4. FUNDAMENTAÇÃO: Término da extensão contratual, conforme inciso I, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010.

5. VIGÊNCIA: a contar de 23/8/2011.

Manaus, 15 de Dezembro de 2011.

EDITAL

O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA os contribuintes, abaixo relacionados:

1 - IMPORTADORA BELMIROS LTDA, Inscrição Municipal nº. 92.801, localizada na Av. 7 de setembro, 766 e 756 – Centro, a recolher o Alvará/2011, no valor de R$ 3.886,86 (três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o TIAFI nº. 104967 de 06/12/2011;

2 - IMPORTADORA BELMIROS LTDA, Inscrição Municipal nº. 81.201, localizada na Av. 7 de setembro, 847 – Centro, a recolher o Alvará/2011, no valor de R$ 7.846,36 (sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), de acordo com o TIAFI nº. 104966 de 06/12/2011.

Pelo presente, ficam os contribuintes acima intimados a recolherem os Créditos Tributários correspondentes no prazo de 08 (oito) dias, contados a partir da publicação deste.

O presente Edital e as cópias dos Termos de Início de Ação Fiscal e Intimação - TIAFI, encontram-se a disposição do interessado no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, na Av.Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro.

Manaus, 14 de dezembro de 2011.

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer nº 1541/2010 – PA/PGM nos autos do Processo Administrativo nº 2010/2967/3101/00707;

CONSIDERANDO o que consta no Despacho da lavra do Subprocurador Geral Adjunto do Município Dr. Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira, acostado às fls. 81 a 83 do Processo Administrativo nº 2010/2967/3101/00707;

CONSIDERANDO o Parecer nº 012/2011 e Parecer nº 067/2011 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF, acostado às fls. 85/86 e 93/94, respectivamente do Processo Administrativo nº 2010/2967/3101/00707;

CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Finanças às fls.93 do Processo Administrativo nº 2010/2967/3101/00707;

RESOLVE:

I – AUTORIZAR, em caráter precário, sem ônus para o Erário Municipal, o uso de espaço público na sede do MANAUS FÁCIL e seus anexos, visando à instalação de equipamentos de som e imagem para veiculação de mensagens institucionais, nos termos do Plano de Trabalho acostado às fls. 03 a 08 do Processo Administrativo

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nº 2010/2967/3101/00707, pela Empresa MÍDIAS INTEGRADAS PUBLICIDADE LTDA – ME, detentora do CNPJ nº 10.927.435/0001-30, com sede na Rua Salvador, nº 120, Edifício Vieiralves Business Center, Sala 502, Adrianópolis, vedada qualquer outra atividade, sob pena de revogação desta autorização e demais providência cabíveis.

II – DETERMINAR a não veiculação de conteúdos de natureza eróticas, libidinosas e/ou que incentivem essa prática;

III – DETERMINAR que a presente AUTORIZAÇÃO, sem

prejuízo da precariedade de que se reveste, tenha validade de 12 (doze) meses, podendo ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista a tramitação do procedimento licitatório, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias para a retirada dos equipamentos.

IV - DETERMINAR que este Alvará seja publicado no Diário Oficial do Município, sob forma de Extrato, por conta da SEMEF.

O presente Alvará tem seu efeito retroativo à data 03 de setembro de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, em Manaus, 22 de novembro de 2011.

DECLARAÇÃO

DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os Termos do presente ALVARÁ, e com eles concordar, submetendo-me, portanto, às suas disposições.

Manaus, 22 de novembro de 2011.

ERRATA ERRATA DO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, PUBLICADO NO DOM EDIÇÃO Nº 2768, DE 14/09/2011, RELATIVO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011/2967/3101/00706. ONDE SE LÊ:

Manaus, 24 de agosto de 2011. LEIA-SE:

Manaus, 23 de agosto de 2011.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 15 de dezembro de 2011.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 487/2011 - SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 201116378835-SEMSA, de 2.12.2011,

RESOLVE:

PRORROGAR, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, com ônus para o órgão de destino, a cedência do servidor FILIPE DE FREITAS NASCIMENTO, assistente em saúde/assistente em administração D-01, matrícula 107.575-9 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde para a Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”, objeto da Portaria nº 454/2010-SEMAD, de 13.12.2010, publicada no DOM nº 2586, de 16.12.2010.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de dezembro de 2011.

PORTARIA Nº 489/2011-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de 18.11.1999,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2011/2287/2908/00647 – PGM, de 20.6.2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a contar de 20 de junho de 2011, ao servidor SAULO ROBSON DA SILVA GOMES, Analista Municipal/Direito, matrícula 118.155-6 A, do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, a Gratificação de Especialização prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de dezembro de 2011.

RESENHA de autorização de concessão de diárias, conforme Decreto n. 0998, de 02 de junho de 2011 e suas alterações e suas alterações.

A Secretaria Municipal de Administração/SEMAD autoriza a concessão de diárias aos seguintes servidores: Alfredo Monteiro Leite Neto, Cargo: Analista Municipal, Matrícula: 118.654 – 0A, Destino: Curitiba/PR, Período: 09 a 12/11/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Participar do 3º Fórum Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público do Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade; Carlos Geraldo Cruz Duarte, Cargo: Conselheiro Tutelar, Matrícula: 116.463 – 5A, Destino: Brasília/DF, Período: 17 a 18/11/2011, nº de diárias: 2, Objetivo: Participar da caminhada promovida pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares; Claudemir José Andrade, Cargo: Coordenador Executivo da UGP/PM PROURBIS, Matrícula: 066.791 – 9E, Destino: Brasília/DF, Período: 11/10/2011, nº de diárias: 01, Objetivo: Participar de reunião na Sede do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para tratar de assuntos relativos a elaboração da carta consulta para Município de Manaus; Dinah Nascimento Teixeira, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 079.808 – 8A, Destino: Campo Grande – MS, Período: 25 a 28/10/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Participar de visita técnica direcionada ao levantamento de subsídios necessários a formatação definitiva do Sistema de Software Universal RH no âmbito da Prefeitura de Manaus; Dinah Nascimento Teixeira, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 079.808 – 8A, Destino: Salvador – BA, Período: 22 a 25/11/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Visita técnica à Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Gestão – SEPLAG, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura de Salvador; Elias da Rocha Lemos, Cargo: Técnico em Contabilidade, Matrícula: 062.794 – 1B, Destino: Área Ribeirinha/Margens do Amazonas – AM, Período: 12 a 17/12/2011, nº de diárias: 06, Objetivo: Realizar atividade de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível junto às escolas municipais; Elias da Rocha Lemos, Cargo: Técnico em Contabilidade, Matrícula: 062.794 – 1B, Destino: Área Ribeirinha/Margens do Rio Negro – AM, Período: 19 a 24/12/2011, nº de diárias: 06, Objetivo: Realizar atividade de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível junto às escolas municipais; Elias Sereno de Souza, Cargo: Assessor Técnico II, Matrícula: 102.671 – 3C, Destino: São Paulo/SP, Período: 23 a 26/10/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Participar da Oficina para Organizações para vendedores de rua das Cidades-Sede da Copa do Mundo 2014 e Fórum de planejamento da campanha Cidades Classe Mundial para Todos - CCMT; Fabrício Pereira de Oliveira, Cargo: Assessor Técnico I, Matrícula: 113.421 – 3D, Destino: Brasília/DF, Período: 23 a 25/10/2011, nº de diárias: 03, Objetivo: Participar de reunião no Ministério do Turismo e na Controladoria Geral da União referente às obras da Ponta Negra; Fabrício Pereira de Oliveira, Cargo: Assessor Técnico I, Matrícula: 113.421 – 3D, Destino: Brasília/DF, Período: 03/11/2011, nº de diárias: 01, Objetivo: Participar de reunião na PRODETUR e Controle Interno do Ministério do Turismo referente às obras da Ponta Negra; Franciane Monteiro Cavalcante, Cargo: Assessor Técnico I, Matrícula: 108.809 – 2D, Destino: Boa Vista/RR, Período: 15 a 18/11/2011, nº de diárias: 04, O: Participar do curso Proposição, Execução e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse no SICONV; Franciane Monteiro Cavalcante, Cargo: Assessor Técnico I, Matrícula: 108.809 – 2D, Destino: Brasília/DF, Período: 21 a 24/11/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Vista técnica ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para resolução de pendências relativas ao Convênio 112/2006;

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Francinaldo Maia do Nascimento, Cargo: Conselheiro Tutelar, Matrícula: 099.134 – 1C, Destino: Brasília/DF, Período: 17 a 18/11/2011, nº de diárias: 2, Objetivo: Participar da caminhada promovida pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares; Francisco Anderson Araújo do Amaral, Cargo: Conselheiro Tutelar, Matrícula: 116.462 – 7A, Destino: Brasília/DF, Período: 17 a 18/11/2011, nº de diárias: 2, Objetivo: Participar da caminhada promovida pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares; Geinivan de Oliveira Silva Rodrigues, Cargo: Conselheiro Tutelar, Matrícula: 113.737 – 9B, Destino: Brasília/DF, Período: 17 a 18/11/2011, nº de diárias: 2, Objetivo: Participar da caminhada promovida pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares; Helen Mara Moreno de Melo, Cargo: Conselheira Tutela, Matrícula: 116.442 – 2A, Destino: Brasília/DF, Período: 17 a 18/11/2011, nº de diárias: 2, Objetivo: Participar da caminhada promovida pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares; Jaberson Jairo da Silva Simas, Cargo: Assessor Técnico, Matrícula: 114.450 – 2C, Destino: Brasília/DF, Período: 28/10/2011, nº de diárias: 01, Objetivo: Participar do 1º Workshop Observatório PROCIDADES, organizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; Jaciara Rodrigues da Silva Mendes, Cargo: Agente Administrativo, Matrícula: 079.860 – 6A, Destino: Curitiba/PR, Período: 09 a 12/11/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Participar do 3º Fórum Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público do Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade; Jeffson Araújo dos Santos, Cargo: Diretor de Planejamento e Estratégia, Matrícula: 116.572 – 0C, Destino: Brasília/DF, Período: 27 a 28/06/2011, nº de diárias: 02, Objetivo: Participar de reuniões junto ao Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP para definir planos e ações para o Gabinete de Gestão Integrada e a Copa 2014;; João Gertrud Guedes, Cargo: Auxiliar de Atividades Administrativas, Matrícula: 107.670 – 1A, Destino: Área Ribeirinha/Margens do Rio Amazonas – AM, Período: 16 a 21/11/2011, nº de diárias: 06, Objetivo: Realizar atividade de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível junto às escolas municipais; João Gertrud Guedes, Cargo: Auxiliar de Atividades Administrativas, Matrícula: 107.670 – 1A, Destino: Área Ribeirinha/Margens do Rio Negro – AM, Período: 23 a 28/11/2011, nº de diárias: 06, Objetivo: Realizar atividade de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível junto às escolas municipais; João Raimundo Furtado, Cargo: Conselheiro Tutelar, Matrícula: 012.576 – 8C, Destino: São Paulo/SP, Período: 22 a 27/11/2011, nº de diárias: 6, Objetivo: Participar do I Encontro Brasileirão de Conselheiros Tutelares com o tema “ECA 21 anos depois, o que mudou?”; João Rufino Júnior, Cargo: Diretor de Departamento, Matrícula: 066.368 – 9B, Destino: Campo Grande – MS, Período: 25 a 28/10/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Participar de visita técnica direcionada ao levantamento de subsídios necessários a formatação definitiva do Sistema de Software Universal RH no âmbito da Prefeitura de Manaus; João Rufino Júnior, Cargo: Diretor de Departamento, Matrícula: 066.368 – 9B, Destino: Salvador – BA, Período: 22 a 25/11/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Visita técnica à Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Gestão – SEPLAG, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura de Salvador; José Almir Inácio de Oliveira, Cargo: Mestre de Obras, Matrícula: 080.437 – 1A, Destino: Porto Alegre/RS, Período: 17 a 21/10/2011, nº de diárias: 4,5, Objetivo: Participar da 17ª Reunião de pavimentação urbana;

Lando Ferreira Siqueira, Cargo: PNE Programador, Matrícula: 081.769 – 4A, Destino: Curitiba/PR, Período: 09 a 12/11/2011, nº de diárias: 4, Objetivo: Participar do 3º Fórum Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público do Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade; Luiz Augusto da Veiga Soares, Cargo: Superintendente, Matrícula: 107.318 – 4E, Destino: Brasília/DF, Período: 23 a 25/10/2011, nº de diárias: 03, Objetivo: Participar de reunião no Ministério do Turismo e na Controladoria Geral da União referente às obras da Ponta Negra; Marcellus Lúcio Rocha Marcião, Cargo: Chefe de Divisão, Matrícula: 084.541 – 8R, Destino: Recife/PB, Período: 10 a 13/11/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Participar do evento de demonstração das funcionalidades de uma nova tecnologia em conservação e manutenção de pavimentos asfálticos na ECOTECH; Marcelo Santos da Costa, Cargo: Assessor em Gestão de Inteligência, Matrícula: 116.082 – 6C, Destino: Brasília/DF, Período: 27 a 28/06/2011, nº de diárias: 02, Objetivo: Participar de reuniões junto ao Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP para definir planos e ações para o Gabinete de Gestão Integrada e a Copa 2014; Marcos Omério Frota Nogueira, Cargo: Conselheiro Tutelar, Matrícula: 116.448 – 1A, Destino: Brasília/DF, Período: 17 a 18/11/2011, nº de diárias: 2, Objetivo: Participar da caminhada promovida pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares; Maria de Nazaré do Nascimento Cardoso, Cargo: Conselheira Tutelar, Matrícula: 111.411 – 5B, Destino: Brasília/DF, Período: 17 a 18/11/2011, nº de diárias: 2, Objetivo: Participar da caminhada promovida pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares; Maria do Socorro Ferreira da Silva, Cargo: Chefe de Divisão, Matrícula: 117.131 – 3A, Destino: Belo Horizonte/MG, Período: 20 a 27/11/2011, nº de diárias: 08, Objetivo: Participação e suporte aos expositores oriundos de Manaus na 22º Feira Nacional de Artesanato “Mãos de Minas”; Maria Izanete Liberato Guimarães, Cargo: Coordenadora Executiva, Matrícula: 102.360 – 8D, Destino: Brasília/DF, Período: 18 a 19/10/2011, nº de diárias: 1,5, Objetivo: Participar de reunião na CAF – Comissão Andina de Fomento. Maria Izanete Liberato Guimarães, Cargo: Coordenadora Executiva, Matrícula: 102.360 – 8D, Destino: Brasília/DF, Período: 25 a 26/10/2011, nº de diárias: 02, Objetivo: Participar de reunião na CAF – Comissão Andina de Fomento. Marivaldo de Andrade Agostinho, Cargo: Conselheiro Tutela, Matrícula: 111.413 – 1B, Destino: Brasília/DF, Período: 17 a 18/11/2011, nº de diárias: 2, Objetivo: Participar da caminhada promovida pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares; Raidel Pereira de Azevedo, Cargo: Chefe de Divisão, Matrícula: 082.666 – 9K, Destino: Recife/PB, Período: 10 a 13/11/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Participar do evento de demonstração das funcionalidades de uma nova tecnologia em conservação e manutenção de pavimentos asfálticos na ECOTECH; Raniere Cetraro Braga, Cargo: Diretor de Departamento, Matrícula: 064.575 – 3A, Destino: Campo Grande – MS, Período: 25 a 28/10/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Participar de visita técnica direcionada ao levantamento de subsídios necessários a formatação definitiva do Sistema de Software Universal RH no âmbito da Prefeitura de Manaus; Raniere Cetraro Braga, Cargo: Diretor de Departamento, Matrícula: 064.575 – 3A, Destino: Salvador – BA, Período: 22 a 25/11/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Visita técnica à Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Gestão – SEPLAG, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura de Salvador;

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Raymundo Almeida Moreira Filho, Cargo: Gerente de Crédito Rural, Matrícula: 118.111 – 4A, Destino: Piracicaba/SP, Período: 23 a 24/11/2011, nº de diárias: 02, Objetivo: Participar do Curso Teórico-Prático de Tratamento e Uso de Resíduos Orgânicos Agrícolas; Rayne Santos Neves, Cargo: Chefe de Divisão, Matrícula: 111.867 – 6B, Destino: Brasília/DF, Período: 12 a 16/11/2011, nº de diárias: 05, Objetivo: Participar da Conferência de Emprego e Trabalho Decente e Visita Técnica ao SINE/DF para procedimentos técnicos nas áreas de Qualificação Profissional, intermediação de mão-de-obra e seguro desemprego; Retclis Alves Matos, Cargo: Guarda Municipal, Matrícula: 062.779 – 8A, Destino: Belém/PA e Rio de Janeiro/RJ, Período: 09 a 15/11/2011, nº de diárias: 07, Objetivo: Participar como representante da Prefeitura Municipal de Manaus e do Gabinete Militar no Campeonato Brasileiro de Katarê nas referidas cidades; Riller Faria Duarte, Cargo: Assessor II, Matrícula: 120.657 – 5A, Destino: Brasília/DF, Período: 12 a 16/11/2011, nº de diárias: 05, Objetivo: Participar da Conferência de Emprego e Trabalho Decente e Visita Técnica ao SINE/DF para procedimentos técnicos nas áreas de Qualificação Profissional, intermediação de mão-de-obra e seguro desemprego; Roosevelt Ruyson Azevedo da Fonseca, Cargo: Diretor de Departamento, Matrícula: 116.317 – 5B, Destino: Salvador – BA, Período: 22 a 25/11/2011, nº de diárias: 04, Objetivo: Visita técnica à Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Gestão – SEPLAG, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura de Salvador; Silvia Carla Macedo Cardoso, Cargo: Conselheira Tutelar, Matrícula: 073.119 – 6D, Destino: Brasília/DF, Período: 17 a 18/11/2011, nº de diárias: 02, Objetivo: Participar da caminhada promovida pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares; Silvia Carla Macedo Cardoso, Cargo: Conselheira Tutelar, Matrícula: 073.119 – 6D, Destino: Brasília/DF, Período: 14 a 16/09/2011, nº de diárias: 03, Objetivo: Participar como representante da Região Norte na reunião Executiva do FCNCT – Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares e Conanda; Thiago Medeiros, Cargo: Diretor de Departamento, Matrícula: 116.147 – 4C, Destino: Brasília/DF, Período: 12 a 16/11/2011, nº de diárias: 05, Objetivo: Participar da Conferência de Emprego e Trabalho Decente e Visita Técnica ao SINE/DF para procedimentos técnicos nas áreas de Qualificação Profissional, intermediação de mão-de-obra e seguro desemprego; Vladya Catherine Pascarelli Oliveira, Cargo: Chefe de Divisão, Matrícula: 096.226 – 6F, Destino: Brasília/DF, Período: 08 a 10/11/2011, nº de diárias: 03, Objetivo: Participar do Encontro Nacional para Discussão do Plano Brasil Sem Miséria.

Manaus, 16 de dezembro de 2011.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO 1. ESPÉCIE / DATA: Termo de Contrato nº 079/2011, celebrado em 18/11/2011. 2. CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Manaus através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. 3. OBJETO: Serviços locação de 02 (dois) veículos tipo caminhão, semi-reboque – carreta de 7 a 9 metros. Marca: Volkswagen. Modelo: Constellation 15.180, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 043/2011 – CLS/PM – Registro de Preços, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 039/2011, para implantar atendimento das Ações de Saúde da Mulher em Unidades Móveis. 4. VALOR GLOBAL: R$ 1.883.400,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de empenho nº 2011NE04163, datado de 18/11/2011, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.301.1025.2097.0000 01000000 33903918, no valor de R$ 67.080,00 (sessenta e sete mil e oitenta reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.

Manaus (AM), 18 de novembro de 2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0291/2011-SEMED/GSGE

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº. 0055/2011-SEMED/GS, de 18 de janeiro de 2011,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº2011/4114/4147/20378,

R E S O L V E:

CONCEDER, em conformidade com o artigo 150, Parágrafo Único, combinado com o artigo 151, da Lei nº 1.118/70 de 01.09.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), à professora relacionada nesta Portaria, vinculada ao quadro de pessoal do Regime Jurídico Estatutário desta Secretaria, Licença-Prêmio, com efeito, a contar da data especificada.

N° NOME MATRÍCULA DECÊNIO PERÍODO

1 Maria de Nazaré Chaves Passos 065.345-4 A 26.06.1992 a 26.06.2002

01.02.2012 a 29.07.2012

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de dezembro de 2011.

PORTARIA Nº 0292/2011-SEMED/GSGE

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº. 0055/2011-SEMED/GS, de 18 de janeiro de 2011,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2011/4114/ 4147/21700,

R E S O L V E:

CESSAR O EFEITO da Portaria nº 0260/2011-SEMED/GSGE, de 21.10.2011, no item que se refere à concessão de LICENÇA-PRÊMIO à servidora Antonia Francinete Souza da Silva, matrícula nº 080.573-4A, vinculada ao Quadro de Pessoal do Regime Jurídico Estatutário da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a contar de 01.12.2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de dezembro de 2011.

AVISO DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2011-SEMED

O MUNICÍPIO DE MANAUS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº02/2011-SEMED, para credenciamento de Grupos formais de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações interessadas em fornecer gêneros alimentícios destinados ao atendimento da clientela beneficiária do Programa Nacional de Alimentação Escolar, com fundamento no caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, e demais normas que regem a matéria. Data e Local para entrega dos envelopes: dia 29 de dezembro de 2011, às 10:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, na Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2549, Térreo, Parque Dez de Novembro, CEP-69050-030, Manaus – AM. Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública n° 002/2011 – SEMED, que poderá ser acessado no endereço eletrônico: www.manaus.am.gov.br ou retirada sua cópia na sede da SEMED, sala 312.

Manaus/AM, 16 de dezembro de 2011.

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

O Município de Manaus, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, Entidade Executora responsável pela aplicação dos repasses financeiros do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE destinados à execução do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, torna público, para ciência dos interessados, que realizará a CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 02/2011, produzidos por AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL ORGANIZADOS EM GRUPO FORMAL, destinada ao preparo das refeições a serem oferecidas aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, em cumprimento ao estabelecido na Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, a Resolução nº. 038/2009 - FNDE, de 16 de julho de 2009, e demais normas que regem a matéria, no que couber. 1. DO OBJETO O objeto do presente Edital é o processo de seleção de AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL ORGANIZADOS EM GRUPO FORMAL, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, conforme ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ANEXO I, em observância ao disposto no § 4º do art. 23 da Resolução nº. 038/2009 - FNDE. Com o objetivo de atender ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Manaus, destinando-se a aquisição de gêneros alimentícios ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. 2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do objeto da presente CHAMADA PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2011/2012, e repassados pelo FNDE ao Município de Manaus/Secretaria Municipal de Educação, conforme informação do Departamento de Planejamento da SEMED, constante no Processo nº 2011/4114/7807/00257. 3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Para participar da CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011, o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL deverá apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDA, no dia 29 de dezembro de 2011, às 14h, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, situado na Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº. 2549, Parque 10 de Novembro, Térreo, observadas todas as condições do Edital e seus anexos. 4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA, por um representante legal, devidamente habilitado do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, no dia, hora e local mencionados no item 3, envelope distinto, lacrado, não transparente, assim identificado: CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE GRUPO FORMAL PROPONENTE ......................................................................................................... (Razão Social da Organização) Nº DO CNPJ.............................................................................................................. Nº DA DAP JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF) -.............................

4.1 No ENVELOPE Nº 01 deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do original para conferência, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE GRUPO FORMAL a seguir discriminados, sob pena de desclassificação. a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –

CNPJ; b. Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP JURÍDICA válida, não

sendo necessária a apresentação das DAPs dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social da forma de organização do GRUPO FORMAL em pessoa jurídica;

c. Certidões Negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, da sede da participante;

d. Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou no Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações;

e. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO – ANEXO II do GRUPO FORMAL organizado em pessoa jurídica de que não ultrapassará o limite individual de venda dos Agricultores ou Empreendedores de Base Familiar Rural, R$ 9.000,00 (nove mil reais)/ANO, que compõem seu quadro social, referente a sua produção, conforme a legislação vigente;

f. Cópia da Licença de Inspeção Sanitária Vigente, concedida pela Vigilância Sanitária, para alimentos de origem animal, se houver;

g. Declaração de não existência de trabalhadores menores, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º. da CF/88, conforme modelo no Anexo III.

4.2 Toda a documentação de habilitação deverá estar vigente, observando os respectivos prazos de validade. 4.3 As cópias dos documentos de habilitação serão confrontadas com o original no ato da abertura dos envelopes e verificadas pela Comissão de análise e julgamento. Na falta dos originais, as cópias devem estar devidamente autenticas em cartório. 4.3.1 Não será aceito projeto de venda com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo I. 5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA Deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA – CCP, por representante legal do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, no dia, hora e local mencionados no item 3, envelope distinto, lacrado, não transparente, assim identificado: CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL PROPONENTE.......................................................................................................... (Razão Social da Organização) Nº DO CNPJ –........................................................................................................... Nº DA DAP JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF) –............................ 5.1 No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ANEXO IV, elaborado de acordo com as seguintes condições: a. Ser formulado em 02 (duas) vias, contendo a identificação do

GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, datado e assinado pelo representante legal da organização;

b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO I por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/ano estabelecido em Lei;

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c. Conter o preço unitário e total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). de acordo com a disponibilidade de fornecimento do GRUPO FORMAL, desde que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA;

d. Conter, para cada item cotado, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário);

e. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011, obedecendo ao limite máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais)/ANO, conforme identificação prevista no ANEXO IV.

6. DAS EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA a. Deverá ainda ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA –

CCP, juntamente com o ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL:

b. DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA – ANEXO V confirmando as condições de efetuar a entrega dos produtos cotados, em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem etc., para garantir a proteção contra contaminação e deterioração;

c. Documento de Inspeção Sanitária para o item 19, do ANEXO I, emitido pelos órgãos competentes.

7. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA O GRUPO FORMAL que apresentar todos os documentos exigidos na fase de habilitação terá seu Projeto de Venda avaliado pela CCP desde que os preços apresentados sejam compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, dando-se prioridade à ordem de localização do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL definida a seguir: a. GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES

DE BASE FAMILIAR RURAL com sede no município; b. GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES

DE BASE FAMILIAR RURAL da Região; c. GRUPOS FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES

DE BASE FAMILIAR RURAL de Territórios Rurais; e d. GRUPOS FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES

DE BASE FAMILIAR RURAL de Estados. 7.1 Não havendo cotação total dos itens estabelecidos por um mesmo GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, a CCP poderá selecionar PROJETO(S) DE VENDA até a complementação da quantidade total estabelecida no ANEXO I da CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011. 7.2 No caso de equivalência de valores e condições dentro de um mesmo GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, a CCP adotará o critério de sorteio para o desempate. 7.3 A Comissão de análise e julgamento irá divulgar o resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da documentação e do projeto de venda, nos murais de informações ao público na SEMED, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos. 7.4 Todos os imbróglios que no transcorrer da sessão surgirem, serão imediatamente submetidos para decisão do Titular da Pasta. 7.5 O resultado do processo de seleção será homologado, pela autoridade superior da Secretaria Municipal de Educação, estando em condições de iniciar a contratação. 7.6 O fato da Cooperativa ou da Associação ter sido classificada e selecionada não garante sua efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Educação.

7.7 Cooperativa ou Associação selecionada deverá manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação, como também informar toda e qualquer alteração na documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal. 8. DA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR Na definição do(s) preço(s) para aquisição dos gêneros alimentícios do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL será considerado como PREÇO DE REFERÊNCIA, conforme disposto no inciso II do art. 23 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009, a média de preços dos últimos 12 (doze) meses apurada no mercado local e órgãos oficiais. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Qualquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos, os quais serão julgados pela Assessoria Jurídica da SEMED e submetidos para decisão final do Titular da Pasta. 10. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DO CONTRATO a) Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 e antes da assinatura do contrato, persistindo o interesse da SEMED na contratação, será procedida a convocação da Cooperativa/Associação selecionada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, para apresentação de uma amostra de cada gênero alimentício, a fim de que sejam analisadas por comissão designada para tal, pela Secretaria Municipal de Educação, devendo obedecer o especificado no anexo I e no projeto de venda, para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação)sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s); b) As amostras deverão obedecer com exatidão as especificações consignadas do anexo I deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo a legislação vigente e pertinente na área de alimentos; c) É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão/SEMED. No caso de divergência entre o material ofertado em amostras e o mencionado no projeto de venda, serão considerados aqueles constantes no segundo; d) as amostras devem ser entregues na Subsecretaria de Infraestrutura e Logística, na Estrada Torquato Tapajós, nº. 1009 – Bairro da Paz, no dia e horário a serem definidos pela Comissão designada para análise. 11. DA ASSINATURA O CONTRATO será celebrado entre a SEMED e o representante legal do GRUPO FORMAL, que será convocado para sua assinatura. 12. DA VIGÊNCIA O CONTRATO terá vigência de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser aditado, mediante acordo formal entre as partes, por igual período, resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011.

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13. DA RESCISÃO O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. Por acordo entre a SEMED e o(s) representante(s) legal(is) do

GRUPO FORMAL, desde que ouvidos os representados; b. Pela inobservância de quaisquer condições estabelecidas na

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011; c. Quaisquer dos motivos previstos em Lei.

14. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS a. O CRONOGRAMA DE ENTREGA será disponibilizado após a assinatura do CONTRATO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para iniciar a entrega. O CRONOGRAMA DE ENTREGA poderá sofrer ajustes e modificações pela SEMED, o que será devidamente informado ao GRUPO FORMAL com antecedência de 48 horas. b. Os produtos deverão ser entregues mediante requisição da Secretaria, na Subsecretaria de Infraestrutura e Logística/Almoxarifado da Divisão de Alimentação Escolar, situada na Estrada Torquato Tapajós, nº. 1009 – Bairro da Paz. 15. DOS PROCEDIMENTOS DA ENTREGA Caberá a contratada observar e seguir os procedimentos para entrega dos gêneros alimentícios: 15.1 Cada entrega deverá ser acompanhada de duas vias do comprovante de entrega, numerado sequencialmente, emitido pela cooperativa ou associação, contendo a identificação da mesma, do município, do produto, quantidade entregue e valor unitário e valor total; 15.2 No ato da entrega dos gêneros, como recibo, as duas vias do comprovante de entrega devem ser preenchidas pela pessoa responsável pelo recebimento, datado, com nome completo e legível, número do documento de identificação, cargo/função e assinatura; 15.3 A segunda via do comprovante de entrega deverá permanecer na Subsecretaria para controle, a primeira via devidamente preenchida e assinada pelo responsável, deverá retornar com o entregador para posterior apresentação junto com a fatura/nota fiscal à Secretaria Municipal de Educação para conferência, atesto e demais procedimentos relativos ao pagamento. 16. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios: a. Será realizada diretamente no endereço indicado no item 14, alínea “b”, de acordo com as especificações do ANEXO I; b. Todos os produtos deverão estar isentos de substâncias terrosas, sem sujicidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, e não deverão estar danificados por lesões que afetem a sua aparência e utilização; c. O transporte dos produtos resfriados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados, ou, ainda, em veículos comuns, desde que sejam utilizados recipientes isotérmicos no transporte. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 6ºC e 10ºC até o momento do recebimento na Instituição Educacional; d. Qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com estrados plásticos. Não será permitido o contato direto dos recipientes isotérmicos, dos recipientes de plástico ou embalagens de produto com o piso do veículo; e. Em caso de transporte em veículos isotérmicos, as embalagens dos produtos deverão estar acondicionadas em caixas plásticas higienizadas, em caixas de isopor ou material próprio; f. A higienização e desinfecção dos veículos devem ser feitas a cada troca de turno, diariamente ou sempre que necessário.

17. DO CONTROLE DE QUALIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO (PERÍODO DE ENTREGA) À Subsecretaria de Infraestrutura e Logística cabe o direito de recusar o recebimento do(s) produto(s) quando este(s) não se encontrar(em) dentro das condições estabelecidas no ANEXO I. Em caso de reprovação dos gêneros alimentícios entregues, as despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta do GRUPO FORMAL, que deverá recolher e substituir os produtos nos locais indicados pela Divisão de Alimentação Escolar - DAE/ Conselho de Alimentação Escolar – CAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da correspondência enviada pela Divisão de Alimentação Escolar - DAE. 18. DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a SEMED aplicará ao GRUPO FORMAL/contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:

Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a SEMED, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão:

a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à SEMED além da multa, a apuração das perdas e danos; II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença; III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa; IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação; V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93; VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: a. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19. DAS RESPONSABILIDADES DO(S) CONTRATADO(S) – GRUPO FORMAL O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011, está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal.

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1. O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 se compromete a fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua; de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação federal e municipal vigentes sobre alimentos; em atendimento às especificações técnicas elaboradas pela SEMED; e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA;

2. O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO – ANEXO VII e a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO IV, estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE;

3. É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL DE

AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL o ressarcimento de danos causados à SEMED ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

20. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE – SEMED A SEMED, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de

interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;

b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;

c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim; e

d. Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

21. DO PAGAMENTO 21.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal/fatura, e mediante comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 73, inciso I ou II da Lei nº. 8.666/93; 21.2 Conforme Decreto Municipal nº. 9.406/07, os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Prefeitura de Manaus serão efetuados exclusivamente mediante credito em conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco Bradesco S/A; 21.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos; 21.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do adimplemento total ou de cada parcela, conforma o subitem anterior; 21.5 Quando for o caso, a contratada receberá em parcelas o valor contratado, conforme as entregas ou as prestações efetuadas; 21.6 A Prefeitura de Manaus, reverterá 1% (um por cento), do valor total do pagamento realizado ao fornecedor ou ao prestador, ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao artigo 3º, inciso I, da Lei nº. 199/93, alterada pela Lei nº. 1085/06.

22. DOS FATOS SUPERVENIENTES Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ou, ainda, por decisão do Município de Manaus/SEMED, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL na CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. Os documentos de habilitação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL inabilitado serão devolvidos mediante RECIBO ao seu representante legal no dia, hora e local mencionados no item 3. Caso haja motivação, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 21 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009, os gêneros alimentícios a serem entregues, poderão ser substituídos mediante aceite da SEMED, com devida comprovação do PREÇOS DE REFERÊNCIA e obediência ao valor nutricional do produto substituído e seu substituto na composição dos cardápios estabelecidos pela DAE/CAE. Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 deverão ser enviados à CCP da SEMED até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, de segunda a sexta feira, das 08h às 17:30h, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 2º andar, sala 312, situada na Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº. 2549, Parque 10 de Novembro, cabendo à CCP da SEMED definir sobre a petição. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela CCP da SEMED no endereço constante do item 3, e submetidos para decisão do Titular da Pasta. 24. DO FORO O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 será o do Município de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Manaus, 16 de dezembro de 2011.

ANEXOS I. ESPECIFICAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

II. MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR

DAP/ANO

III. MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º. DA CF/88

IV. MODELO DO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

V. MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES ENTREGA

VI. MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

VII. MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO

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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS GENEROS ALIMENTICIOS

Nº GÊNERO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

1 ABACAXI, kg Maduro, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano.

360.000

2 ABÓBORA, kg

Madura, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto própria para o consumo humano. (bem desenvolvida)

50.000

3 BANANA PACOVÃ, kg Verdosa, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano.

250.000

4 BANANA IN NATURA, kg

in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano.

250.000

5 BATATA DOCE, kg in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano.

10.000

6 AÇAI, kg

Pasteurizado, regional, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano.

60.000

7 CARÁ ROXO, kg 1ª qualidade, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano.

10.000

8 CASTANHA, kg

Do Pará ou do Brasil, processada, devendo ser bem desenvolvida, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano em conformidade com a legislação em vigor.

5.000

9 FARINHA DE TAPIOCA, kg

Tipo 1, regional, pacote de 500g, produto próprio para consumo humano em conformidade com a legislação em vigor.

50.000

10 FEIJÃO DE PRAIA, KG Pacote com 1kg, Tipo 1, produto próprio para consumo humano em conformidade com a legislação em vigor.

30.000

11 GOMA DE TAPIOCA KG

pacote com 1 kg, próprio para o consumo humano e com conformidade com a legislação em vigor. 2.000

12 FEIJÃO VERDE DE CORDA, kg

1ª qualidade, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano.

15.000

13 PIMENTÃO, KG 1ª qualidade, verde, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano.

2.000

14 LARANJA, und

Regional, devendo ser bem desenvolvida, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano em conformidade com a legislação em vigor.

500.000

15 MAMÃO, kg

Regional, devendo ser bem desenvolvido, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano em conformidade com a legislação em vigor.

30.000

16 PIMENTA DE CHEIRO, kg

1ª qualidade, in natura, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano.

20.000

17 MELANCIA, kg

Devendo ser bem desenvolvida, livre de fungos, sem indícios de germinação, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, produto próprio para o consumo humano em conformidade com a legislação em vigor.

20.000

18 OVO, CARTELA De galinha, branco, classe A, cartela com 30 unidades, unidade, próprias para o consumo humano e com conformidade com a legislação em vigor.

30.000

19 PICADINHO DE PEIXE, kg

Peixe Moído, tipo JARAQUI, CURIMATÂ, sem espinhas, sem pele, congelado, com descriminação na embalagem da composição do produto,. Validade, embalagem acondicionadas em 1kg.

20.000

20 ABACAXI - POLPA, Polpa, sem aditivos, produto próprio para o consumo humano, 1kg, em conformidade com a legislação em vigor, produto próprio para o consumo humano.

20.000

21 ACEROLA - POLPA, kg

Polpa, sem aditivos, produto próprio para o consumo humano, embalagem de 1kg, em conformidade com a legislação em vigor.

20.000

22 CUPUAÇU- POLPA, kg

Polpa, sem aditivos, produto próprio para o consumo humano, embalagem de 1kg, em conformidade com a legislação em vigor.

20.000

23 GOIABA- POLPA, kg Polpa, sem aditivos, produto próprio para o consumo humano, embalagem de 1kg, em conformidade com a legislação em vigor

20.000

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DAP/ANO O(A) .............................................................................................., pessoa (nome do Grupo Formal) jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ............................., com sede ..................................................................................................., CEP................................., na cidade de ...................................................., neste ato representado(a) por .................................................................... (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) .................................., ....................................., .................................., (nacionalidade) estado civil) (profissão) portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ............................................, emitida por (pela) ......................../.........., em ........./........../................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº .............................., residente e domiciliado (a) ........................................................................, CEP..............................., na cidade de ......................................................, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP/ANO CIVIL referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 38/2009 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber.

Manaus/AM, ........... de .............................. de 2011.

.................................................................................................

(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)

ANEXO III - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88

A (razão social), inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de nº ... e do CPF/MF nº ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.

..., ... de ... de 2011.

Representante Legal Carimbo de Identificação

ANEXO IV - MODELO DO PROJETO DE VENDA Sessão para recebimento: 27/09/2010, às 09 horas. Local: Av. Mario Ypiranga Monteiro, nº. 2549, Parque 10 de Novembro, sala 104.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e nº da agência bancária:

ITEM UNID QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO P. UNITARIO P. TOTAL Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO): Valor por extenso (PREÇO TOTAL):

..., ... de ... de 2011.

............................................................................................... Representante Legal

Carimbo de Identificação

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ENTREGA O(A) .............................................................................................., pessoa (nome do Grupo Formal) jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................., com sede ..................................................................................................., CEP........................., na cidade de ............................................................, neste ato representado(a) por .................................................................... (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) ..................................., ........................................., ..................................., (nacionalidade) (estado civil) (profissão) portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ............................................, emitida por (pela) ......................../.........., em ........./........../................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº .............................., residente e domiciliado (a) ......................................................................., CEP......................., na cidade de .............................................................., nos termos do Estatuto Social, DECLARA, sob pena de lei, que tem condições de efetuar a entrega dos produtos cotados na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2010, em meios de transporte adequados e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e demais normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos beneficiários.

Manaus/AM, ........... de .............................. de 2011.

.................................................................................................

(Assinatura do Representante Legal do Grupo Formal)

ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO (Aprovada pela Procuradoria Geral do Município, conforme Provimento n. 01/07-PGM publicado no DOM de 30 de março de 2007).

TERMO DE CONTRATO Nº ......./11, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS POR INTERMÉDIO DA .......... E A EMPRESA ....................................................., PARA O FORNECIMENTO DE.................,/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S) ...................., NA FORMA ABAIXO:

I – PREÂMBULO 1 – CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria................, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa .................................., a seguir denominada CONTRATADA. 2 – LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede da Prefeitura, sediada na Av. Brasil, 2971 - Compensa, aos............................ dias do mês de ..................... do ano de dois mil e onze (2011). 3 – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE, o Exmo. Sr. Secretário Municipal de ............................, conforme delegação de competência expressa no Decreto nº. 1.589, de 25.06.93, art. 46, item III, e a empresa .................................., representada neste ato pelo Sr. ....................................., portador da Carteira de Identidade nº. ............. e CPF nº. ......................., residente e domiciliado nesta cidade à Rua ................................, os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações complementares, bem como, pelo Provimento nº. 01/07, nos termos da Minuta nº. 02 constante de seu Anexo único, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas. 4 – SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de ............., à ..........................., inscrito no CGC/MF sob o nº. ...............................

5 – FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho do Sr. Secretário Municipal de ........................., às fls. ......, datado de ..../.../..., do Processo nº. .................. que homologou a chamada publica .................../2011 – SEMED, publicado no Diário Oficial do Município em .../.../..... 6 – DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios ao atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitação exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. 7 – GARANTIA: A CONTRATADA prestará garantia, de até 5% (cinco por cento), do valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93. (exigência facultada a autoridade competente) II – DO OBJETO DO CONTRATO Por força do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE, o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s), conforme identificados no ANEXO ..., ......, item(ns)/lote(s) ........... do Edital de chamada de publica nº ..../2011 – SEMED/PM. III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se compromete e se obriga junto à CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I – na entrega ou na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II – entregar o(s) produto(s)/prestar o(s) serviço(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no contrato, mediante solicitação da CONTRATANTE; III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; V – declarar no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidades exigidas na licitação; VI – garantir os produtos contra defeitos de fabricação; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei nº 8.666/93.

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V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhista, fiscal provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato. VI – DO PRAZO O prazo de vigência do presente contrato será de ... (........) dias/meses, a contar da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a conseqüente liquidação da despesa. PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega do objeto ou a prestação do(s) serviço(s) terá início imediato (decorridos ..... dias úteis ou consecutivos) após a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus, e, quando em parcelas, ocorrerá mediante requisições da CONTRATANTE. VII – PREÇO, PAGAMENTO 1 – PREÇO: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ ... (...), de acordo com a(s) proposta(s) e outros documentos que integram este Contrato. 2 – PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste Contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura, mediante Atestado de Recebimento, no prazo fixado, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de ................................... PARÁGRAFO ÚNICO: a Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao art. 3º, inciso I, da Lei nº 199, de 24 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 1.085, de 29 de dezembro de 2006. 3 - DOTAÇÃO FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº ..., datado de .../.../200..., à conta da seguinte rubrica orçamentária: ... VIII – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal nº 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA serão: a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme PARÁGRAFO SEGUNDO; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; I – A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações editalícias legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das perdas e danos; II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença; III – as sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa; IV – no caso das alíneas “a” e “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação;

V – a declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Secretário Municipal, nos termos do art. 87, § 3º, da Lei nº 8.666/93; VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: A) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; B) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; C) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará impedido de contratar com a Prefeitura de Manaus pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais comunicações contratuais e legais, a CONTRATANTE que: a) deixar de entregar a documentação exigida; b) apresentar documentação falsa; c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetos da contratação; d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato; e) ensejar retardamento na execução do Contrato; f) não mantiver a proposta injustificadamente; g) falhar ou fraudar na execução do Contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; i) fizer declaração falsa; j) cometer fraude fiscal; I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Manaus e no SICAF, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período. PARÁGRAFO TERCEIRO – A desistência por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor estipulado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o (s) item(ns)/lote(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais. I – na mesma pena incorre a CONTRATADA, que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. II – Na mesma pena incorre a CONTRATADA, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto nº 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais; III – O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (um mil reais), independente da fase em que se encontre. PARÁGRAFO QUARTO – A multa prevista no item VIII (DAS PENALIDADES) deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. PARÁGRAFO QUINTO – Se a CONTRATADA não recolher à Prefeitura de Manaus o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município. PARÁGRAFO SEXTO – As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. PARÁGRAFO SÉTIMO: Do ato de aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão. PARÁGRAFO OITAVO – Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido disposto legal, para a tomada de medidas cabíveis.

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IX – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. X – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum acréscimo poderá exceder o limite aqui estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. XI – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de ..............., nos termos do art. 73, à 76, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos, que comprovem estas solicitações e providências; II – acompanhar os fornecimentos ou a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do(s) produto(s) ou serviço(s); III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O objeto desta licitação será recebido por Servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta de, no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO: Caso as especificações dos serviços prestados ou dos produtos entregues não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de .... dias. No caso de a CONTRATADA continuar a apresentar produtos ou prestar serviço(s) que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. PARÁGRAFO QUINTO – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar. XII – DA RESCISÃO CONTRATUAL PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por infringência a qualquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes ou, ainda, se o interesse público assim recomendar, sem a exclusão das previsões elencadas no art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à fornecedora ou a prestadora do(s) serviço(s) nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, a Prefeitura apenas indenizará entrega(s) já efetuada(s) ou serviços já prestados. XIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRADA Este contrato fica vinculado aos termos do Edital de chamada publica nº .........../2011 – SEMED/PM e da proposta da CONTRATADA.

XIII – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Município. XIV – FORO E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em ...... (...........) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Secretário(a) Municipal de ......................

...............................................................

CONTRATADA. TESTEMUNHAS: ................................................................... CPF nº .................................................................. CPF nº

ANEXO VII – TERMO DE RECEBIMENTO

Atesto que a SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, Entidade Executora do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICPIO DE MANAUS, representada pelo servidor......................................................................................................., matrícula .................................. recebeu em .....de ................. de ........ do contratado ...................................................................................................................., os produtos relacionados a seguir:

Especificação do Produto Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total

TOTAL

Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ (.......................................................................). Informo, ainda, que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição Educacional, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição de gêneros oriundos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

Manaus/AM, ........... de .............................. de 2011.

.....................................................................................................................

(Assinatura, carimbo e matrícula do SERVIDOR)

..................................................................................................................... (Assinatura do Representante Legal da Organização)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

BOTECO SPETTOS LANCHONETE LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 123/2011 sob o processo nº 2011/4933/6187/01124, que autoriza a atividade Serviços, com a finalidade de Funcionamento de uma lanchonete, com validade de 12 meses, situado na Rua Japurá, nº 390 - Centro - Manaus/AM. RAIMUNDO EVANGELISTA MARTINS RABELO “PLANETA TALISMÔ toma público que recebeu da SEMMAS, a Licença Municipal de Operação nº 003/2005-3, sob o processo 2007/4933/6187/00308, que autoriza a atividade Comercial, com validade de 12 meses, com finalidade de “Funcionamento de Casa de Shows e Sistema Sonoro”, na cidade de Manaus-AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Obras e Serviços nº 001/2011 – SEMDEJ, celebrado em 23/11/2010.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer – SEMDEJ, e a Empresa Turin Construções Ltda..

3. OBJETO: Dilação do prazo do Contrato original referente aos serviços de Reforma do Cel. Santa Luzia e Anexos, Localizado a Rua Guanabara, S/Nº Bairro de Santa Luzia.

4. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 60 (sessenta) dias.

Manaus, 14 de dezembro de 2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

PORTARIA Nº 042/2011-SEMJE-GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do Artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a atribuição específica constante no art.6ºII do Regime Interno da Secretaria Municipal de Juventude – SEMJE aprovado por meio do Decreto 0548 de 01 junho de 2010, publicado no DOM 2457 01 de junho 2010.

CONSIDERANDO o anexo único da Lei 1.432 de 26 de março de 2010 publicadas no DOM 2.414 da mesma data, e,

R E S O L V E:

I - DISPENSAR, a contar de 1º de dezembro de 2011, da Função Gratificada específica, da Secretaria Municipal de Juventude – SEMJE, o servidor relacionado, do quadro pessoal desta Prefeitura.

PAULO EUGÊNIO DO VAL TAVARES • ASSISTENTE EM SAÚDE • Matricula – 107.634-5C • Chefe de Setor FG – 1

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 12 de dezembro de 2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 372-B/2011 - SEMINF / GSS.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,

CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria.

R E S O L V E :

SUSPENDER a partir de 30/11/2011 até ulterior deliberação, por motivo de Ordem Administrativa, o Termo do Contrato de Empreitada nº. 055/SEMINF, firmado em 06/12/2010, que entre si celebraram o Município de Manaus e a Empresa, OFICINA ENGENHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, correspondente a Concorrência Pública nº 019/2010 – CLS/PM, referente ao objeto: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA NA ÁREA DE PLANEJAMENTO URBANO E DE TRANSPORTE, NA REDE DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE MANAUS-AM.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, em Manaus, 30 de Novembro de 2011.

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Processo nº. 2011/11217/11261/04881 Interessado: SEMINF Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO.

DESPACHO

Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, XIII da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, para a contratação da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, tendo como objeto os Serviços de Análise da Concessão de Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Manaus e Proposições para melhoria do Atendimento da População.

À consideração do Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando ratificação.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26 caput. da Lei 8.666/93, a Dispensa de Licitação pertinente ao Processo nº. 2011/11217/11261/04881, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

Processo n° 2011/11217/11261/05298 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Assunto: Inexigibilidade de Licitação.

DESPACHO

CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo nº 2011/11217/11261/05298 da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMINF, e ainda, o constante do Parecer n.º1772/2011-P.A./PGM de 15/12/2011 da Assessoria Jurídica da SEMINF.

Declara-se a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, para a Renovação da Licença da Taxa de Suporte Técnico e Upgrade de Versão do Software VOLARE 13 da empresa BP S/A.

À consideração do Senhor Subsecretário Municipal de Obras Públicas para ratificação.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação referente ao Processo Administrativo supra, no valor global de R$ 29.031,00 (Vinte e nove mil e trinta e um reais).

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 006/2011

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E

PLANEJAMENTO URBANO-IMPLURB, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação que se faria realizar no dia 20/12/2011 às 09:00 horas, em sua sede Administrativa, sito à Av. Brasil, 2971, Compensa I, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº.006/2011, objetivando a “Construção de Praça a ser edificada no Conjunto Parque 10, localizada no entroncamento das vias 09 e 10 do conjunto Parque 10”, fica no presente ato REVOGADA, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº.8.666/93, por interesse público decorrente de fato superveniente, conforme decisão circunstanciada inserta no processo licitatório.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 007/2011

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E

PLANEJAMENTO URBANO-IMPLURB, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação que se faria realizar no dia 20/12/2011 às 13:00 horas, em sua sede Administrativa, sito à Av. Brasil, 2971, Compensa I, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº.007/2011, objetivando a “Reestruturação da Praça Lírio do Vale, localizada à Avenida Central s/nº - Lírio do Vale II”, fica no presente ato REVOGADA, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº.8.666/93, por interesse público decorrente de fato superveniente, conforme decisão circunstanciada inserta no processo licitatório.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 008/2011

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E

PLANEJAMENTO URBANO-IMPLURB, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação que se faria realizar no dia 21/12/2011 às 09:00 horas, em sua sede Administrativa, sito à Av. Brasil, 2971, Compensa I, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº.008/2011, objetivando a “Reestruturação da Praça do Conjunto COPHASA, localizada à Avenida Canudos s/nº. Nova Esperança”, fica no presente ato REVOGADA, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº.8.666/93, por interesse público decorrente de fato superveniente, conforme decisão circunstanciada inserta no processo licitatório.

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

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TERMO DE RECEBIMENTO DE MEDIDA COMPENSATÓRIA

Nº 023/2011 O INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, por meio de seu representante legal, designado consoante MANOEL HENRIQUE RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.973.492-91 e RG nº 88080-9 – SSP-AM, nomeado por força do Decreto de 19 de Janeiro de 2010, com publicação no Dom nº 2368 de 19 de Janeiro de 2010, recebe na data de 16 de Dezembro de 2011 da Empresa DIRECIONAL ABARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Grão Pará nº 466, Santa Efigênia, Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF nº 10.424.256/0001-80, neste ato representado legalmente por seu Sócio-Administrador Ricardo Valadares Gontijo, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 12.213/D CREA/MG e CPF nº155.017.286-72, adiante denominado devedor a obrigação abaixo descrita, a qual constitui a Decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Decisão nº 0539/2011 registrada em ATA da 33ª Reunião Ordinária de 17 de Agosto de 2011, referente ao PROCESSO Nº 2010/796/824/04295. DO OBJETO: MEDIDA COMPENSATÓRIA DEFINIDA NO VALOR DE 169.888,59 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E NOVE REAIS), SENDO: 1. CONSTRUÇÃO DE CANTEIRO CENTRAL L=0,30m EM BLOCO

NO VALOR DE R$ 114.010,62 (CENTO E QUATORZE MIL DEZ REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

2. ROTATÓRIA DA AVENIDA PROFESSOR NILTON LINS NO VALOR DE R$ 10.073,10 (DEZ MIL SETENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS).

3. APLICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DA AVENIDA NILTON LINS NO VALOR DE R$ 3.530,52 (TRÊS MIL QUINHENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).

4. APLICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DA AVENIDA TANCREDO NEVES NO VALOR DE R$ 22.723,35 (VINTE E DOIS MIL SETENCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).

5. AQUISIÇÃO DE SOFTWARES – PROGRAMA VOLARE V.13 NO VALOR DE R$ 19.551,00 (DEZENOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).

Pelo presente documento, o INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, reconhece como plenamente satisfeito os objetivos técnicos, administrativos e financeiros oriundos daquele instrumento, exceção feita a eventuais vícios redibitórios e encargos exclusivos da COMPROMISSÁRIA

Manaus, 19 de Dezembro de 2011.

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INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

PORTARIA N.º 042/2011-PRE-MANAUSTRANS

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.508/2010, de 21 de setembro de 2010 e pelo Decreto de 27 de setembro de 2010;

CONSIDERANDO, o que dispõe os artigos, 24 inciso VI e 25 caput da Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1977, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO, por fim, a exigência Constitucional do princípio da publicidade,

RESOLVE:

I – CREDENCIAR os Agentes da Autoridade de Trânsito, pertencentes ao quadro efetivo deste Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, relacionados no Anexo Único desta Portaria, para o exercício da atividade de Fiscalização e Operação do Trânsito, nas vias de circunscrição desta Autarquia e seus conveniados.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Manaus, 19 de dezembro de 2011.

ANEXO ÚNICO

MATRICULA NOME 12359 AGUINALDO DE MORAES LIMA 12380 ALECSANDER DA FONSECA SANTOS 12340 ALEXANDRA RACQUEL LIMA BITTTENCOURT 12330 ALEXANDRE SANTOS DA SILVA 12341 AUDREY SILVA DE FIGUEIREDO COSTA 12321 BRUNNO SOUZA PINHEIRO 12351 CARLOS HENRIQUE SOUZA DA SILVA 12339 CHRISTIAN SOARES DE QUEIROZ 12328 CLEMILDO VIEIRA SILVA 12382 DANIEL PAIXÃO DA SILVA 12349 DANNY SLAYVER DA SILVA VITAL 12381 DARLA ALVES MOTA MELO 12327 DAVID DA SILVA DIAS 12326 DEIVE DA SILVA MOURA 12343 DENIS TOMAS FREITAS 12306 DIEGO PATRICK BRELAZ LOPES 12377 EDUARDO CERDEIRA DE OLIVEIRA 12360 EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS 12366 EIDE PAULYCEIA RODRIGUES MARQUES 12346 ELCA MARIA SILVA DE SOUSA 12310 ELDER SILVA DE OLIVEIRA 12352 ELIAS LIMA DE PAULA JUNIOR 12367 FERNANDO ARAUJO SILVA 12354 FERNANDO PEREIRA TAVARES 12361 FIDELIS AGUIAR ANDRADE 12311 FLAVIO MONTEIRO TOME 12378 FRANCISCO DE OLIVEIRA GUERREIRO JUNIOR 12338 FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS LIMA 12383 GILSANIA DE QUEIROZ GUEDES 12317 GILSIMAR FELIX GOLVIM 12334 HELIO ROCHA DA COSTA 12365 HELTON DE LIMA MATOS 12358 IVAN PRESTES BRANDAO NETO 12368 JADIEL NUNES DE OLIVEIRA 12322 JAQUELINE CARDOSO DOS SANTOS 12309 JARLISSON LUIZ DANTAS DE FREITAS 12312 JEFERSON FERNANDO PEREIRA DA SILVA 12362 JOAO ALBERTO DA SILVA NAZARE

12350 JONATHAS GONCALVES COSTA 12323 JOSE MARCOS EPIFANIO MATTOS 12318 JOSE ROBERTO VELOSO DA COSTA JUNIOR 12371 JOSE VALNIR DOS SANTOS SOUZA 12379 LEANDRO ALBUQUERQUE DOS SANTOS 12373 LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA 12348 LIGIA GOMES BRASIL 12332 LUCIANO LIMA DA SILVA 12337 LUIZA VENERANDA PEREIRA BATISTA 12336 MARCIO BRAGA DA SILVA 12356 MARCOS AURELIO TAVARES DE LIMA 12357 MARCOS GOMES PARA DE OLIVEIRA 12319 MARCUS XAVIER DE OLIVEIRA 12333 MARILYN RICELI GUIMARAES PEREIRA 12347 MARIO LIMA GRIJO 12375 NATANAEL REIS FERREIRA 12370 NAZARENO LIMA DA SILVA 12307 NELSON PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR 12369 ODENILSON LEMOS COSTA 12314 ORLANDO GOMES VILACA FILHO 12335 OSIVALDO DA SILVA FIGUEIREDO 12376 PAULO RICARDO SOUZA LIMA 12363 PAULO ROBSON CARVALHO FEIO 12308 PEDRO RICHARD NETTO 12325 RAFAEL CORDEIRO DOS SANTOS 12313 RAIMUNDO NONATO SOUTO OLIVEIRA DE QUEIRO 12315 ROBSON DA SILVA PEREIRA 12329 RODRIGO CESAR SOUZA LIMA 12364 ROSIANE ARAUJO DAS CHAGAS 12305 RUBENS MESQUITA DA SILVA JUNIOR 12331 SILVANIA DE OLIVEIRA BRITO 12355 THIAGO ALVES DE OLIVEIRA 12374 VALDEMIR SILVA DE MEDEIROS 12316 VALTEMIR FREIRE RODRIGUES 12342 VERA LUCIA CORDOVIL DE ANDRADE 12372 VICTOR CARDOSO DE ARRUDA 12353 VLADIMIR ALEKSEI MENDONCA CARVALHO 12324 WALDINAR VERAS BRITO 12345 WESLEY OLIVEIRA COLLYER SOBRINHO 12320 WESLEY SILVA OLIVEIRA 12344 YURY LIMA E SILVA

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão Municipal de Licitação anexo nos autos, pertinente ao Processo Licitatório nº 2011/13608/13663/00007, modalidade Convite Nº 004/2011 – CML/PM;

CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente ao referido Processo Licitatório;

RESOLVE:

I-HOMOLOGAR o resultado apontado pela Comissão Municipal de Licitação-CML/PM, relativo ao procedimento licitatório supramencionado, que objetiva a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, EQUIPE DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA E SEMAFÓRICA.

II-ADJUDICAR o objeto acima referido junto à empresa DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.444.611/0001-19 vencedora do certame pelo critério “menor preço” perfazendo o valor global em R$ 72.613,40 (Setenta e dois mil, seiscentos e treze reais e quarenta centavos).

III- PUBLIQUE-SE o presente despacho no Diário Oficial do Município-DOM.

IV- DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho em conformidade com a proposta da licitante vencedora.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS,

Manaus, 16 de dezembro de 2011.

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DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e, [

CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão Municipal de Licitação anexo nos autos, pertinente ao Processo Licitatório nº 2011/13608/13664/00033, modalidade Convite Nº 008/2011 – CML/PM;

CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente ao referido Processo Licitatório;

RESOLVE:

I-HOMOLOGAR o resultado apontado pela Comissão Municipal de Licitação-CML/PM, relativo ao procedimento licitatório supramencionado, que objetiva a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A PRESIDÊNCIA, DIRETORES E CHEFIAS DE DIVISÃO DO MANAUSTRANS

II-ADJUDICAR o objeto acima referido junto à empresa L.C. DE ALMEIDA GOES COMERCIAL - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.091.653/0001-75 vencedora do certame pelo critério “menor preço” perfazendo o valor global em R$ 78.434,00 (Setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

III- PUBLIQUE-SE o presente despacho no Diário Oficial do Município-DOM.

IV- DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho em conformidade com a proposta da licitante vencedora.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS,

Manaus, 16 de dezembro de 2011.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EVENTOS E TURISMO

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº.046/2011, celebrado em 14/12/2011. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Eventos e Turismo – Manaustur e a Empresa Bizz Publicidade Ltda-EPP. 3.OBJETO: O Termo Contrato tem por objeto a contratação de 01 (uma) diária para a prestação de serviços de infraestrutura necessária para a realização de eventos,tipo I, lote 01, conforme Memorando nº 92/2011-GEPT/MANAUSTUR, Edital Pregão 002/2011-CLTUR/MANASUTUR e da Ata de Registro de Preços 002/2011-DEAFIN/MANAUSTUR, na forma identificada no processo n. 2011/13088/13089/00372 - MANAUSTUR. 4.VALOR GLOBAL: R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Empenho nº 2011NE00360, datado de 14/12/2011 à conta da seguinte rubrica orçamentária: 15.122.40024030.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção Funcional, fonte de Recurso 02100000 – Arrecadação Própria de Entidades e Fundos e Natureza da Despesa 33903912 – Locação de Máquinas e Equipamentos, no valor de R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais). 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 01 (um) dia, a contar da expedição da ordem de serviço, identificado no processo n. 2011/13088/13089/00372 - MANAUSTUR.

Manaus, 14 de dezembro de 2011.

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COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS por meio da SUBCOMISSÃO ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2011-CML/PM

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender o fornecimento de Alimentação Escolar na Rede Municipal de Ensino do município de Manaus/AM. Total de Itens: 71 (setenta e um). Edital disponível: a partir do dia 20/12/2011, das 09 às 18h (horário Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 20/12/2011 das 09 às 18h (horário Brasília) no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 02/01/2012 às 11h (horário de Brasília). Maiores informações: Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215-6376, das 09 às 15h (horário de Brasília).

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2011 – CPL/SEMSA PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Eventual aquisição de leite integral instantâneo em pó, para atendimento do Programa de Nutrição Infantil “Leite do Meu Filho” da Prefeitura de Manaus. DATA/HORÁRIO: 29.12.2011 ás 9hs.

O Edital encontra-se à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação da SEMSA, na Rua Mario Ypiranga Monteiro nº 1695 – Adrianópolis, com acesso pela Rua Maceió, no horário de 07:30 às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira e nos sites: licitacao-semsa.manaus.am.gov.br e www.conlicitacao.com.br/sebrae_am/.

Manaus-Am, 16 de dezembro de 2011.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/SEMINF-PREFEITURA DE MANAUS-PM, torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N. 027/2011-CL-SEMINF/PM. OBJETO: “Registro de Preços para Eventual Aquisição de Britas números 0, 1 e 2 de rocha magmática”. Data/Horário: 05/01/2012, às 09h.

O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Comissão de Licitação da SEMINF/PM, a partir de 21/12/2011, na Rua Gabriel Gonçalves, n. 351 - Aleixo (Garajão), Telefone: (92) 3642-3144, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h30.

O DAM, para adquirir o Edital, encontra-se no sítio:

http://semef.manaus.am.gov.br/, podendo o pagamento ser efetuado nas principais Agências Bancárias e Casas Lotéricas, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

Manaus, 19 de dezembro de 2011.

Publicações Diversas ADF SCHOPAN TRANSPORTES LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 505/05-05, que autoriza a coleta e o transporte rodoviário de concentrado de bebidas, com validade de 01 (um) Ano, para Transporte Rodoviário de Concentrado, no Estado do Amazonas-AM. IBK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 441/10-01, que autoriza a Comercialização de Produtos Derivados de Petróleo (Gasolina, Óleo Diesel e Óleo Lubrificante) e Álcool Combustível, com validade de 01 (Um) Ano, para Comercialização de Combustíveis, na cidade de Manaus-AM.

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