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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018. Ano XIX, Edição 4359 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 4.070, DE 09 DE MAIO DE 2018 ALTERA o item 392 do Anexo Único do Decreto nº 593, de 12 de julho de 2010. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade da atualização do cadastro das Unidades de Ensino da Rede Municipal; CONSIDERANDO o Ofício nº 0889/2018 – SEMED/GS e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/4114/4247/00279, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o item 392 do Anexo Único do Decreto nº 593, de 12 de julho de 2010, publicado na Edição nº 2482 do Diário Oficial do Município, de 12-07-2010 e republicado na Edição nº 2484 do Diário Oficial do Município, de 14-07-2010, passando a vigorar com a seguinte redação: Nº DE ORDEM ESTABELECIMENTO DE ENSINO Nº DA LEI ENDEREÇO Nº DE SALAS DE AULA 392 C.M.E.I. Prof. Erick Vicente de Souza 1.229/2008 Rua Laço de Amor, nº 16 – Jorge Teixeira 13 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 09 de maio de 2018. DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Ofício nº 859/2018 – CML/PM e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01654, resolve ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 4356, página 1, do Diário Oficial do Município, de 04-05-2018, a data de exoneração dos servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, cuja redação passa a viger da forma que segue: CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 02-05-2018 NOME CARGO SIMBOLOGIA MARILUCIA MEIRELES DE LIMA Vice – Presidente de Subcomissão de Mobilidade Urbana - LIA REGINA DE ALMEIDA PINTO Vice – Presidente de Subcomissão de Verbas Especiais – BID/BIRD - MARGOT DE SOUZA FAÇANHA ALBUQUERQUE Chefe de Divisão DAS-2 ALAN DE LIMA RODRIGUES Assessor Técnico DAS-2 JACQUELINE DA SILVA ALVES Assessor Técnico DAS-2 LUZIA LABANCA NEVES DE ARAÚJO Assessor I (Apoio) CAD-3 Manaus, 09 de maio de 2018. DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.198, de 31 de dezembro de 2007, que criou o Conselho Municipal de Habitação – CMH, combinada com o Decreto nº 1.976, de 16 de outubro de 2012, que aprovou o Regimento Interno do CMH; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 099/2018 – SUBHAF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01642, resolve I CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de 20-04-2018, o membro abaixo relacionado do CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH: União Nacional de Luta por Moradia – UNMP/AM FUNÇÃO NOME Suplente JORDI DOS SANTOS II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar 20-04-2018, o senhor abaixo relacionado para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH, constante na Lei nº 1.198, de 31-12-2007, combinada com a Lei nº 2.140, de 20-06-2016: União Nacional de Luta por Moradia – UNMP/AM FUNÇÃO NOME Suplente NILSON HIROSHI KANEHIRA SATO III – DETERMINAR que o conselheiro designado neste Decreto cumpra o resto do mandato do membro dispensado. Manaus, 09 de maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018. Ano XIX, Edição 4359 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 4.070, DE 09 DE MAIO DE 2018

ALTERA o item 392 do Anexo Único do Decreto nº 593, de 12 de julho de 2010.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade da atualização do

cadastro das Unidades de Ensino da Rede Municipal; CONSIDERANDO o Ofício nº 0889/2018 – SEMED/GS e o

que mais consta nos autos do Processo nº 2018/4114/4247/00279,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o item 392 do Anexo Único do Decreto nº 593, de 12 de julho de 2010, publicado na Edição nº 2482 do Diário Oficial do Município, de 12-07-2010 e republicado na Edição nº 2484 do Diário Oficial do Município, de 14-07-2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

Nº DE ORDEM

ESTABELECIMENTO DE ENSINO

Nº DA LEI ENDEREÇO Nº DE SALAS

DE AULA

392 C.M.E.I. Prof. Erick Vicente

de Souza 1.229/2008

Rua Laço de Amor, nº 16 – Jorge Teixeira

13

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 09 de maio de 2018.

DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Ofício nº 859/2018 – CML/PM e o que

mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01654, resolve

ALTERAR o Decreto datado publicado na Edição nº 4356,

página 1, do Diário Oficial do Município, de 04-05-2018, a data de exoneração dos servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com exercício na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, cuja redação passa a viger da forma que segue:

CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 02-05-2018

NOME CARGO SIMBOLOGIA

MARILUCIA MEIRELES DE LIMA Vice – Presidente de Subcomissão

de Mobilidade Urbana -

LIA REGINA DE ALMEIDA PINTO Vice – Presidente de Subcomissão de Verbas Especiais – BID/BIRD

-

MARGOT DE SOUZA FAÇANHA ALBUQUERQUE

Chefe de Divisão DAS-2

ALAN DE LIMA RODRIGUES Assessor Técnico DAS-2

JACQUELINE DA SILVA ALVES Assessor Técnico DAS-2

LUZIA LABANCA NEVES DE ARAÚJO Assessor I (Apoio) CAD-3

Manaus, 09 de maio de 2018.

DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.198, de 31 de

dezembro de 2007, que criou o Conselho Municipal de Habitação – CMH, combinada com o Decreto nº 1.976, de 16 de outubro de 2012, que aprovou o Regimento Interno do CMH;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna

nº 099/2018 – SUBHAF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01642, resolve

I – CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de

20-04-2018, o membro abaixo relacionado do CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH:

União Nacional de Luta por Moradia – UNMP/AM

FUNÇÃO NOME

Suplente JORDI DOS SANTOS

II – CONSIDERAR DESIGNADO, a contar 20-04-2018, o

senhor abaixo relacionado para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH, constante na Lei nº 1.198, de 31-12-2007, combinada com a Lei nº 2.140, de 20-06-2016:

União Nacional de Luta por Moradia – UNMP/AM

FUNÇÃO NOME

Suplente NILSON HIROSHI KANEHIRA SATO

III – DETERMINAR que o conselheiro designado neste

Decreto cumpra o resto do mandato do membro dispensado.

Manaus, 09 de maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 2

DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2.082/2018 –

GS/SEMEF e o que consta nos autos dos Processos nº 2018.11209. 15251.0.018040 (VOLUME 1) (Siged) e nº 2018/19309/19630/01623,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 02-05-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor CARLOS ANDRÉ MARTINS DA SILVA do cargo de Assessor II, simbologia CAD-2, integrante da estrutura organizacional da UNIDADE GESTORA DE COMPRAS MUNICIPAIS – UGCM, órgão vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF;

II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 02-05-2018,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargo em comissão, integrantes da estrutura organizacional da UNIDADE GESTORA DE COMPRAS MUNICIPAIS – UGCM, órgão vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto das Leis nº 2.054 e nº 2.055, de 29-10-2015:

NOME CARGO SIMBOLOGIA

CARLOS ANDRÉ MARTINS DA SILVA Assessor Técnico III DAS-1

ANDRÉ LUIZ ASSUNÇÃO DE SOUZA Assessor II CAD-2

Manaus, 09 de maio de 2018.

DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso para provimento de vagas e formação de cadastro reserva dos Profissionais do Magistério cargos de Professor Nível Superior e Pedagogo, previstos no Edital nº 001/2014 – Prefeitura de Manaus – Secretaria Municipal de Educação – SEMED – homologado através do Decreto de 04 de junho de 2014, publicado na Edição nº 3424, do Diário Oficial do Município de 04-06-2014;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 238/abril de 2017 – ASSJUR/SEMED que opina de forma favorável a solicitação de convocação e nomeação de 65 (sessenta e cinco) candidatos aprovados constantes no cadastro de reserva referente ao Concurso nº 001/2014 – SEMED, para o cargo de Professor 20 horas;

CONSIDERANDO a manifestação da Subsecretária Municipal de Orçamento e Projetos da SEMEF, ratificando o demonstrativo da SEMED, que destaca a suficiência orçamentária para efetivação;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0891/2018 – SEMED/GS e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/4114/4147/01465, resolve

NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118,

de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os candidatos abaixo identificados, aprovados no Concurso Público, objeto do Edital nº 01/2014 – Prefeitura de Manaus, homologado através do Decreto de 04 de junho de 2014, publicado na Edição nº 3.424 do Diário Oficial do Município de 04-06-2014, para exercer em caráter efetivo, o cargo abaixo especificado, pertencente à estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

Manaus, 09 de maio de 2018.

ANEXO ÚNICO

CARGO: E02 – PROFESSOR / ARTES

VAGA: DDZ SUL

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

FRANCENILZA VIANA DE SOUZA SILVA 05º 861.482-2 09358919 SSP AM

CARGO: E06 – PROFESSOR / GEOGRAFIA

VAGA: DDZ OESTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

SIMONE NASCIMENTO TEIXEIRA 06º 862.728-2 20450524 SESEP AM

DDZ NORTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

FERNANDO CESAR DA SILVA ARAÚJO 18º 850.349-4 09175148 SESEG AM

ADINILSON DE SOUZA RIBEIRO 19º 848.947-5 16779436 SSP AM

CARGO: E07 – PROFESSOR / HISTÓRIA

VAGA: DDZ SUL

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

ADRIANO NOGUEIRA MOREIRA 05º 840.660-0 7045909 SSP PA

VAGA: DDZ OESTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

FÁBIO RODRIGO SEVERIANO GUELBER 04º 845.464-7 11898013 SSP MG

VAGA: DDZ NORTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

RODRIGO CUNHA DA COSTA 14º 857.184-8 17396336 SSP AM

TALITA GAMA DE MAGALHÃES 15º 840.668-5 18633412 SESP AM

ELISANGELA SILVA DE FREITAS 16º 858.289-0 13542117 SESEG AM

CLAUDIZETE SOUTO ARRAZ 17º 800.866-3 11300442 SESEG AM

VAGA: DDZ LESTE I

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

VALESKA MARIA CARNEIRO BRAULE PINTO 28º 844.991-0 20617119 SSP AM

ELAINA RODRIGUES DA COSTA 29º 856.105-2 18563236 SSP AM

RODRIGO BARBOSA FROES 30º 855.033-6 19701411 SSP AM

TÂNIA MARIA DE JESUS GIBSON 31º 861.260-9 1143184032 MD PA

CÍCERA MARIA TEODORA DA COSTA 32º 847.025-1 11368160 SSP AM

VAGA: DDZ LESTE II

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

SERGIO CARVALHO DE LIMA 41º 855.484-6 11380225 SSP AM

VAGA: DDZ RURAL (RODOVIARIA)

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

RICARDO GUIMARÃES DE SOUSA 08º 855.017-4 16851773 SESEG AM

ANUSA PATRICIA DA SILVA SARMENTO 09º 860.079-1 24462250 SSP AM

EDSON EVANDRO ALMEIDA CAMPOS 10º 854.646-0 08744190 SSP AM

GERALDO LOPES DE SOUZA 11º 859.414-7 12632121 SSP SP

GLAUCIENE DA COSTA MAIA 12º 849.957-8 117393298 SSP RJ

CARGO: E08 – PROFESSOR / LÍNGUA INGLESA

VAGA: DDZ OESTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

LUAN MARTES RARIELL ALEXANDRO GRANDAL OLIVEIRA

05º 843.373-9 21287201 SSP AM

WAGNER NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE 06º 840.244-2 10437789 SESEGAM

DAVID CALDAS DE SOUSA 07º 843.995-8 3930060 SSP AM

CARGO: E09 – PROFESSOR / LÍNGUA PORTUGUESA

VAGA: DDZ SUL

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

GLEICYANA ALMEIDA DOS SANTOS 08º 844.816-7 17154057 SSP AM

MARCELO DOS SANTOS CHAVES 09º 861.308-7 074306798 SSP RJ

ADRIENE QUEIROZ JUCÁ 10º 853.433-0 09704892 SSPAM AM

VAGA: DDZ OESTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

MÁRCIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS 15º 857.281-0 17440610 SSP AM

MARIA ZULEIDE BARROS RAMADA 16º 862.103-9 814379 SSP AM

ALESSANDRA ALMEIDA DUARTE 17º 852.095-0 4129823 SSP/PE PE

LANDA TEIXEIRA VEIGA 18º 844.218-5 16467787 SSP AM

LUCILA FERREIRA REIS SOUZA 19º 842.526-4 15065162 SSP AM

ANTÔNIA LIDIANE CORREIA PINHEIRO 20º 855.015-8 16070020 SSP AM

VAGA: DDZ NORTE

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

VALERIA DE OLIVEIRA LIMA 50º 852.311-8 20459114 SESEG AM

TATIANA GUIMARAES VIEIRA CARVALHO 51º 860.754-0 11482907 SESEP AM

MARCIA DOS ANJOS SOUZA 52º 858.776-0 3581674 PC/PA PA

WANDERCLEIA DE SOUZA FERNANDES 53º 858.898-8 14633400 SSP AM

VAGA: DDZ LESTE I

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

SHEILA NUNES DA SILVA 42º 857.476-6 03719586150 DETRAN AM

SUZANA PINTO DO ESPÍRITO SANTO 43º 849.370-7 5171324 PCIVIL PA

GLAURIA GLEICE GAMA DOS SANTOS 44º 854.263-5 19094116 SSP AM

LINDA MIDORI TSUJI NISHIKIDO 45º 840.581-6 533364 SSP AM

DÊNIS MICHEL NOGUEIRA DO NASCIMENTO 46º 851.049-0 19199082 SESEG AM

VAGA: DDZ LESTE II

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

GILCÁSSIA DE FIGUEIREDO GOMES 88º 844.027-1 3302033 SSP PB

MARIA IZOLENE RODRIGUES FERREIRA 89º 841.647-8 07910576 SESEG AM

KEILA LUCIA DE JESUS MENDES 90º 847.930-5 17038723 SESEG AM

EDNA AZEVEDO DO NASCIMENTO 91º 854.246-5 08927855 SESEG AM

ILDA NARA SILVA DOS SANTOS 92º 855.679-2 4298211 SESEG AM

ALINE ARIANE FEITOSA DA SILVA 93º 849.445-2 18174221 SSP AM

LUCIANA DA SILVEIRA DRUMOND 94º 856.976-2 13814958 SESEG AM

ALESSANDRA BENFICA DO NASCIMENTO 95º 845.017-0 16056124 SESEG AM

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 3

JERUZA ARAUJO E SILVA 96º 859.089-3 1240385144 MIN.

DEFESA AM

MARIA MÁRCIA SOBRINHO BANDEIRA 97º 841.076-3 12419230 AM

ANA CLÁUDIA DOS SANTOS ALMEIDA 98º 844.689-0 18960570 SESEG AM

ADRIANA RODRIGUES AMARAL 99º 851.529-8 13312987 SESEG AM

ELIZANDRA RODRIGUES DE ALENCAR 100º 848.283-7 18242464 SSP AM

BÁRBARA CÍNTHIA DA SILVA FERREIRA 101º 854.622-3 6003878 SEGUP PA

WILMA MARTINS DE SOUZA 102º 848.043-5 15439810 SESEP AM

MARIA EMÍLIA MUNIZ HAYEK RIBEIRO 103º 850.757-0 8598762 SSP AM

ROSIELE AMORA DA SILVA 104º 848.020-6 17831083 SSP AM

ALBERTINA LIMA BARBOZA 105º 859.694-8 18748015 SESEG AM

KARINE DO NASCIMENTO ARAÚJO 106º 853.690-2 22031898 SSP AM

WANESSAH VALOIS NUNES DA SILVA 107º 856.723-9 23885254 SSP AM

VAGA: DDZ RURAL (RODOVIARIA)

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO IDENTIDADE

ALCINEIDE ALVES REZENDE 08º 853.020-3 16084276 SESEG AM

SIDNEY AZEVEDO REIS 09º 849.954-3 14983834 SESEG AM

MARIA LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA 10º 850.478-4 13964879 SSP AM

DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 525/2018 –

GS/SEMMAS e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01575, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 02-05-2018,

nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor KEPPLER PENA DE ARAÚJO JUNIOR do cargo de Diretor de Departamento de Gestão Territorial e Ambiente, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS.

Manaus, 09 de maio de 2018.

DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 526/2018 –

GS/SEMMAS e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01577,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 02-05-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO do cargo de Diretor de Departamento de Licenciamento e Monitoramento, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 02-05-2018,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor KEPPLER PENA ARAÚJO JUNIOR para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, objeto da Lei Delegada nº 15, de 31-07-2013, combinado com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 09 de maio de 2018.

DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 527/2018 –

GS/SEMMAS e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01574,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 02-05-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor MANOEL DALISON DA COSTA NETO do cargo de Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS;

II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 02-05-2018,

nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, objeto da Lei Delegada nº 15, de 31-07-2013, combinado com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 09 de maio de 2018.

DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência

que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0714/2018 –

PRE/MANAUSTRANS e o que consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/01629,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 30-04-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ADÉLCIO LIMA DE OLIVEIRA do cargo de Chefe de Divisão de Pessoal, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS;

II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 02-05-2018,

nos termos do art. 11, inc. II da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor GENTIL MOREIRA DE SOUZA JUNIOR para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, objeto da Lei Delegada nº 22, de 31-07-2013, alterada pela Lei nº 1.809, de 18-12-2013, combinada com a Lei n° 1.975, de 29-04-2015.

Manaus, 09 de maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 4

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.515/2018

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente e designa substituto.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição nº 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição nº 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26

de outubro de 2017; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 024/2018-

GS/SEMCOM, subscrito pelo Secretário Municipal de Comunicação; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/01540,

RESOLVE:

I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor ERIC GAMBOA TAPAJÓS DE JESUS, Secretário Municipal, integrante do quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM, no período de 25 a 27-04-2018, para tratar de assuntos de interesse do Município, na cidade de São Paulo/SP, com ônus para o Erário Municipal relativamente à passagem aérea no trecho de São Paulo/Manaus, e as diárias;

II – CONSIDERAR DESIGNADA a servidora ELENDREA

CAVALCANTE DE ANDRADE SEGURA, Subsecretária Municipal de Comunicação, para responder cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no item I, durante o afastamento legal do titular, sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal da titular, nos termos do art. 60, parágrafo único, do Decreto nº 2.682, de 26-12-2013.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.516/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0754/2018–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/1637/5486, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-01-2018, pelo

prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 27-10-2005 a 26-10-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA LETICIA VASCONCELOS SILVA DE ALENCAR, AS – Telefonista B-02, matrícula 108.033-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.517/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0754/2018–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/1637/7931, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 22-01-2018,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 08-02-2006 a 07-02-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DO SOCORRO DA COSTA MOURA, AS – Técnico em Enfermagem D-01, matrícula 111.285-6 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 5

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.518/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0898/2018–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/1637/8107, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 05-02-2018,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 07-03-2006 a 06-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARCELA SILVA LOURENCO, AS – Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 111.649-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.519/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0754/2018–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/1637/8759, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 14-02-2018, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 27-03-2006 a 26-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora KARLA VIRGINIA CAVALCANTI MONTEIRO, ES – Assistente Social E-05, matrícula 111.358-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.520/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0898/2018–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 6

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2017/1637/8671, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 19-02-2018,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 27-09-2005 a 26-09-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARCIA LIMA DE OLIVEIRA GADELHA, AS – Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 107.802-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.521/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho; CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1142/2018–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/1637/6569, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-03-2018,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 22-06-2006 a 21-06-2016, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor TONIO MAGNO SILVA BARROSO, ES – Administrador E-05, matrícula 112.601-6 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.522/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 0898/2018–NTRAB/ GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/1637/8405, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º-03-2018,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 13-10-2005 a 12-10-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora KEILA MARA LOPES MOREIRA DE BARROS, AS – Técnico em Enfermagem D-01, matrícula 108.165-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.523/2018

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado;

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 7

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1142/2018–NTRAB/

GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/1637/0137, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 15-03-2018,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 21-09-2007 a 20-09-2017, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor JOSENEY APARICIO CATIQUE, AS - Técnico em Enfermagem D-02, matrícula 114.121-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.524/2018

AUTORIZA a disposição de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do art. 111, inc. I, § 1º, da

LOMAN e o art. 52, inc. I, da Lei nº 1.222/2008, combinado com o art. 1º, inc. II, § 2º, inc. I, do Decreto nº 842, de 14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício 946/2018-GP-TCE/AM,

subscrito pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que solicita a disposição da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1301/2018-

DTRAB/SEMSA, subscrito pela Secretario Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/19309/19630/05601,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR AUTORIZADO, no período de 23-04 a 31-12-2018, a disposição da servidora FABIOLA FROTA MAGALHAES, ES-Fisioterapeuta E-01, matrícula 114.491-0 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – TCE/AM, sem ônus para o órgão de origem;

II – ESTABELECER, nos termos do art. 17, § 2º da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, combinado com o art. 13 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem como aos valores correspondentes à contribuição patronal.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.525/2018

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1143/2018-

NTRAB/DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/1637/0720, resolve

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 07-02-2018,

os efeitos da Portaria por Delegação nº 8.047/2016, publicada no DOM Edição 3893, de 20-05-2016, que concedeu a LICENÇA À FUNCIONÁRIA CASADA COM MILITAR, à servidora VIVIANE DA SILVA FERREIRA, AS – Técnico em Enfermagem D-01, matrícula 114.108-2 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.526/2018

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Page 8: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/maio/DOM 4359 09.05... · Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018. Ano XIX, Edição 4359 - R$ 1,00 Poder

Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 8

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo

Chefe do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a anuência do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1407/2018-

NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2018/1637/1308, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 28-02-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor EMERSON RICARDO DE SOUSA CAPISTRANO do cargo de Especialista em Saúde – Enfermeiro Epidemiologista, matrícula 126.119-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.527/2018

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo

Chefe do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a anuência do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1628/2018-

NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/1637/1588, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 03-03-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor THIAGO BARBOSA TOMAZ do cargo de Assistente Administração D-02, matrícula 110.066-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.528/2018

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o Parecer da PGM, utilizado como

paradigma pela Administração em casos análogos; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pelo

Chefe do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a anuência do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1628/2017-

NTRAB/GTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/1637/1744, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

16-03-2018, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora INEUDA MARIA DA SILVA DIAS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 092.785-6 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 9

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.529/2018

PRORROGA DISPOSIÇÃO de servidor na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o art. 72, inc. II, da Lei nº 1.624, de 30

de dezembro de 2011, combinado com Decreto nº 842, de 14 de abril de 2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício 2808/2017 - GSEJUSC,

subscrito pelo Secretário de Estado, que solicita a prorrogação da disposição da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 264. DEZEMBRO DE 2017-ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0884/2018-

SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2017/4114/4147/09183 (Apenso Processo 2017/4114/4147/10050),

RESOLVE:

I – CONSIDERAR PRORROGADOS pelo período de 1º-01 a 31-12-2018, os efeitos da Portaria por Delegação nº 13.979/2018, DOM Edição 4322, de 13-03-2018, que autorizou a disposição da servidora ZANELE ROCHA TEIXEIRA, Professor Nível Médio, matriculas 009.850-7 A/B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (Secretaria Estadual De Justiça, Direitos Humanos E Cidadania – SEJUSC), sem ônus para o órgão de origem;

II – ESTABELECER, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº

870/2005, combinada com o art. 13 da Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que a Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC proceda com os descontos, recolhimento e repasse das contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem como os valores correspondentes a contribuição patronal.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 14.530/2018

DECLARA autorizado o afastamento de dirigente na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0297/2018-

GRH/GS/SEMULSP, subscrito pelo Secretário Municipal de Limpeza Urbana;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2018/19309/19630/01637, resolve DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor

EISENHOWER PEREIRA CAMPOS, Subsecretário Municipal de Gestão, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SEMULSP, no período de 11 a 15-05-2018, em virtude de férias.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 10

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 073/2018-DERHUS/CASA CIVIL

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinada com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º-09-1971,

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 022/2018-DEMEF/GSUB, de 25-04-2018,

RESOLVE:

CONSIDERAR ALTERADO o gozo de férias do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 060.124-1D, PNE. Eletricista B-IV, pertencente ao quadro de servidores estatutários da Casa Civil, com lotação na Subsecretaria de Abastecimento, Feiras e Mercados, programado para o mês de maio/2018, conforme Portaria nº 173/2017-Casa Civil, publicada no DOM nº 4253, de 28-11-2017, para fruição do período de 1º a 30-07-2018. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 003/2018 – ESBRA/CASA CIVIL

A COORDENADORA DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA – ESBRA/CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 052/2015 – GS/Casa Civil

que lhe delega, entre outras, a competência de Ordenadora de Despesas e a prática de atos inerentes à natureza e às finalidades do Escritório de Representação em Brasília;

RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS da Portaria Nº 003/2016 – Esbra/ Casa Civil, que designa as servidoras KARINE DE SOUZA CUNHA, matrícula 123.613-0 B, e CARLA BIANCA DE’CARLI, matrícula 123.608-3 D, integrantes da estrutura organizacional da Casa Civil, com lotação no Escritório de Representação em Brasília – Esbra, para comporem a Comissão de Acompanhamento de Serviços Prestados e Compra de Materiais para o Escritório;

DESIGNAR as servidoras abaixo listadas, integrantes da estrutura organizacional da CASA CIVIL, com lotação no ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA – ESBRA, para comporem a Comissão mencionada no inc. I desta Portaria, a contar de 02.05.2018.

Servidor Matrícula

Carla Bianca De’Carli 123.613-0 D

Karine de Souza Cunha 123.608-3 D

Maria do Perpétuo Socorro Matos Silva 114.849-4 C

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Brasília-DF, 08 de maio de 2018.

CASA MILITAR

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ABIEZE QUEIROZ MEDEIROS CARGO: GERENTE DE MATERIAL DE EMERGÊNCIA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 19/02/2016 – DOM 3832, 19/02/2016

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ALCILONIA BATALHA GOMES CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 06/05/2014 – DOM 3403, 06/05/2014

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ALFREDO MONTEIRO LEITE NETO CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 19/01/2016 – DOM 3812, 19/01/2016

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: AMANDA BANDEIRA PEREZ CARGO: ASSESSOR III SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 12/03/2013 – DOM 3125, 12/03/2013

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

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DOM | Edição 4359 | Página 11

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ANA PAULA SILVA DO PATROCINIO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 17/01/2017 – DOM 4047, 17/01/2017

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ANDRÉ DA SILVA SANTOS CARGO: GERENTE DE MAPEAMENTO E GEOREFERENCIAMENTO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 20/09/2013 – DOM 3256, 20/09/2013

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ANDRÉIA DE SOUZA LIMA CARGO: GERENTE DE RESPOSTA AO DESASTRE SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 14/11/2014 – DOM 3535, 14/11/2014

01 CASA LOCALIZADA NO CONJ. ÀGUAS CLARAS 01 VEICULO MODELO HB20 2015

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ANTONIO JUNIOR DE SOUZA BRANDÃO CARGO: SUBSECRETARIO DO MUNICIPIO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 06/01/2017 – DOM 4040, 06/01/2017

01 VEICULO MODELO PEUGEOT 208, ANO 2013/2014, FINANCIADO PELO BANCO ÍTAU (R$ 30.000,00). 01 TERRENO COM CASA EM CONSTRUÇÃO,CONDOMÍNIO RESERVA DO PARQUE TARUMÃ (R$ 400.000,00).

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ARIOMAR DE FREITAS NOBRE CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PREVENÇÃO E MINIMIZAÇÃO DE DESASTRES SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 31/03/2016 – DOM 3859, 31/03/2016

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: BIBIANE ARAUJO DOS SANTOS CARGO: DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 16/01/2017 – DOM 4046, 16/01/2017.

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: CAIO CEZAR ALVES DA COSTA CARGO: ASSESSOR III SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 20/09/2013 – DOM 3256, 20/09/2013

01(UM) VEICULO MODELO RENAULT SANDERO, COR PRATA, ANO 2010.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: CLÁUDIO DOS SANTOS BELÉM CARGO:SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 29/02/2016 – DOM 3838, 29/02/2016

CASA DE ALVENARIA EM TERRENO 15X20M. AUTOMOVEL FIAT GRAN SIENA

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

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DOM | Edição 4359 | Página 12

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: CLAUDIONEI DOS SANTOS BARBOSA CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÃO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 11/07/2014 – DOM 3448, 11/07/2014

MOTO SOUSA 155 CC, 150 CV, STREET 2015.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: DANILO NERY PEREIRA CARGO: GERENTE DE OPERAÇÕES DE BASES COMUNITÁRIAS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 20/09/2013 – DOM 3256, 20/09/2013

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: DARCELO CAVALCANTE GOMES CARGO:SECRETARIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 06/01/2017 – DOM 4040, 06/01/2017

01(UMA) CASA NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TAPAJOS. 01 (UM) APARTAMENTO, FINANCIADO PELO BANCO BRADESCO, NO CONDOMÍNIO SUNRISE. 01 (UM) APARTAMENTO, FINACIADO PELO BANCO BRADESCO, NO CONDOMÍNIO LE BOULEVARD. 01 (UM) VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO RAV 4, ANO 2015, FINANCIADO PELO BANCO BRADESCO.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: DENYS FERREIRA CARGO: GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 18/02/2016 – DOM 3831, 18/02/2016

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: DIANA DIBA DE ARAUJO BARBOSA CARGO: GERENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 11/07/2014 – DOM 3448, 11/07/2014

01 (UM) AUTOMOVEL FORD.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: DIEGO COELHO XAVIER CARGO: DIRETOR DO DEPTO. DO COMANDO DA GUARDA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 30/01/2014 – DOM 3342, 30/01/2014

01 CASA NO RESIDENCIAL LYON, NO BAIRRO AUGUSTO MONTENEGRO. 01 EMBARCAÇÃO MOTO NAVIA JETSKI: YAMAHA, NA COR AZUL.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: DIEGO MORAES DE LIMA CARGO: ASSESSOR II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 17/12/2015 – DOM 3793, 17/12/2015

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: DILMA DE SOUZA COSTA CARGO: GERENTE DE PESSOAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 16/01/2017 – DOM 4046, 16/01/2017.

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

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DOM | Edição 4359 | Página 13

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ELIZEU DA PAZ DE SOUZA CARGO: ASSESSOR II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 18/02/2016 – DOM 3831, 18/02/2016

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ELLEN CRISTINA MENDONÇA MONTEIRO CARGO: GERENTE DE ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMNETO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 14/11/2014 – DOM 3535, 14/11/2014

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: FÁBIO LÚCIO FALCÃO DE OLIVEIRA CARGO: GERENTE DE SEGURANÇA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 18/02/2016 – DOM 3831, 18/02/2016

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: FRANCISCA DE NAZARÉ ANDRADE DA ROCHA CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE SUPORTE SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 19/01/2016 – DOM 3812, 19/01/2016

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: GABRIELA PEREIRA DO NASCIMENTO CARGO: DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 07/07/2017 – DOM 4161, 07/07/2017

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: GEORGIA CLÁUDIA MARTINS SEKI CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE RESPOSTA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 16/01/2017 – DOM 4046, 16/01/2017.

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: GILLYARD LOPES PAIXÃO CARGO: ASSESSOR II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 18/02/2016 – DOM 3831, 18/02/2016

01 (UM) APARTAMENTO NO CONJUNTO SENADOR JOÃO BOSCO.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: GILSON MOTA RODRIGUES CARGO: ASSESSOR EM GESTÃO DE INTELIGÊNCIA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 29/02/2016 – DOM 3838, 29/02/2016

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 16/01/2017 – DOM 4046, 16/01/2017

UM FIATPALIO ELX FLEX, VERMELHO, ANO 2005.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 14

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: HIGINO SABINO DE MEDEIROS CARGO: GERENTE DE TRANSPORTE SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 20/09/2013 – DOM 3256, 20/09/2013

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: JANAINA KARLA NUNES LIRA CARGO: ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 10/02/2017 – DOM 4065, 10/02/2017

CONTRATO DE UM APARTAMENTO, LOCALIZADO NA AV. TORQUATO TAPAJÓS, ZONA NORTE (CONDOMÍNIO CONQUISTA TAPAJOS, EM PROCESSO DE PAGAMENTO E CONSTRUÇÃO)

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: JEANE QUEIROZ PIMENTEL CARGO: GERENTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 30/01/2014 – DOM 3342, 30/01/2014

NADA A DECLARAR

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: JEFFERSON RODRIGUES DA COSTA CARGO: CHEFE DE DIVISÃO TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 16/01/2017 – DOM 4046, 16/01/2017

APARTAMENTO RESIDENCIAL NO CONDOMINIO SMART TAPAJOS, SANTA ETELVINA. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA EMPRESA JEFFERSON RODRIGUES DA COSTA-ME. IMÓVEL RESIDENCIAL NA QUADRA 243, BAIRRO DIRCEU ARCO VERDE II, EM TERESINA-PI.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: JOSUÉ DA GAMA PESSOA CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE OPERAÇÕES SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 30/01/2014 – DOM 3342, 30/01/2014

01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, MARCA FORD , MODELO KA, ANO 2010, ALIENADO AO BANCO ITAU. 01 (UM) NOTEBOOK TOSHIBA SATELLITE L645 14”.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: JUCINEY DE LIMA ABENSUR CARGO: ASSESSOR II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 14/11/2014 – DOM 3535, 14/11/2014

01 (UMA) MOTOCICLETA FAZER 250, ANO 2010/2011, COR VERMELHA. 01 (UM) AUTOMÓVEL FIESTA HATCH, ANO 2013/2014, COR VERMELHA.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: JULIANO FLORENCIO DA COSTA CARGO:ASSESSOR EM ESTATÍSTICA CRIMINAL SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 10/07/2014 – DOM 3447, 10/07/2014

01 (UM) CARRO MODELO SAVEIRO, MARCA VOLKSWAGEM, ANO 2013/2014; 01 (UM) CARRO MODELO HONDA FIT, MARCA HONDA, ANO 2013/2014; 01 (UM) TERRENO NO LOTEAMENTO AMÉRICA DO SUL, BAIRRO NOVO ISRAEL.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: JULIFRAN SOARES BESSA CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 16/01/2017 – DOM 4046, 16/01/2017

AUTOMOVEL MARCA PEUGEOT, MODELO 207.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 15

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: LEONARDO RAMOS SILVA CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 20/09/2013 – DOM 3256, 20/09/2013

01(UMA) MOTOCICLETA XTZ 150 CROSSER, YAMAHA, ANO MODELO 2015.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: MARCELO FERREIRA CAVALCANTE CARGO: ASSESSOR II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 18/02/2016 – DOM 3831, 18/02/2016

01 (UM) AUTOMÓVEL HONDA CIVIC.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: MARCUS VINICIUS FERREIRA GOMES CARGO: ASSESSOR II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 10/10/2017 – DOM 4225, 10/10/2017.

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: MARIA GESLAINE FALCÃO BARROS CARGO: GERENTE DE ANALISE E FISCALIZAÇÃO DE ÀREA DE RISCO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 16/01/2017 – DOM 4046, 16/01/2017

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: MIKAELY ARAUJO RIBEIRO CARGO: ASSEESSOR II SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 17/01/2017 – DOM 4047, 17/01/2017

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: RAFAEL LEITE DE SOUZA CARGO: GERENTE DE PATRULHAMENTO E APOIO AO TURISTA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 01/12/2014 – DOM 3544, 01/12/2014

01 (UM) LOTE DE 200 M² NO RESIDENCIAL VILLA SUIÇA. 01 (UMA) MOTOCICLETA NXR 150 BROZ. 01 (UMA) CASA DE 72M², NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: RAQUEL PAULA CRUZ CARGO: GERENTE DE ENGENHARIA E PREVENÇÃO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 24/08/2015 – DOM 3717, 24/08/2015

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: RAYSA CAROLINE LEITE MULLER DUK CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 16/01/2017 – DOM 4046, 16/01/2017

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: ROBSON MELO FERREIRA CARGO: GERENTE DE COMUNICAÇÃO SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 14/11/2014 – DOM 3535, 14/11/2014

01 (UM) VEÍCULO FIAT PALIO 2011, COR PRETA, NO VALOR DE R$ 15.000,00. 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA CG TITAN KS 125, 2002/2003, COR VERDE.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 16

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: SUZANA LIMA DE SOUZA CARGO:GERENTE DE MATERIAL, PATRIMÔNIO, CADASTRO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE RECURSOS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 18/02/2016 – DOM 3831, 18/02/2016

01 (UM) VEÍCULO PALIO FIVE, ANO 2009/2010.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: THATIANA VIEIRA DE CARVALHO CARGO:CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 14/01/2015 – DOM 3569, 14/01/2015

01 (UM) VEÍCULO, MARCA HONDA, MODELO HRV. 01 (UM) IMÓVEL DE ALVENARIA, CONJUNTO BEIJA FLOR I.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: VICENTE CARVALHO DUARTE CARGO: GERENTE DE PATRIMONIO, MATERIAL E SERVIÇOS SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 04/10/2017 – DOM 4221, 04/10/2017.

01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL, LOCALIZADO A RUA RAQUEL DE QUEIROZ, CONJUNTO VILA NOVA, CIDADE NOVA.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: WILLEN PEREIRA DE SOUZA CARGO: GERENTE DE INTELIGÊNCIA SIT: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR ( X ) ANUAL ATO: DECRETO 18/02/2016 – DOM 3831, 18/02/2016.

01 (UMA) MOTOCICLETA 125C, SUZUKI YES.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ÓRGÃO: CASA MILITAR SERVIDOR: DANIEL ALVES PINTO CARGO: GERENTE DE INFORMÁTICA SIT: ( ) NOMEAR (X) EXONERAR () ANUAL ATO: DECRETO 11/01/2018 – DOM 3256, 11/01/2018

NADA A DECLARAR.

DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 199/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. II, do Decreto

nº 0842/2011; CONSIDERANDO os elementos do Despacho nº 47/2018-

DIGP/DAF/SEMMAS, de 28.03.2018; CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de

Meio Ambiente e Sustentabilidade, na forma do Despacho de 04.04.2018;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, consolidada no Despacho de 26.04.2018, às fls. 73-v;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta da instrução do

Processo nº 2017/4114/4147/06039-SEMED,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, no período de 1º.02.2012 a 31.12.2012, com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora GLÓRIA CARVALHO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 062.089-0 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, movimentação funcional anteriormente promovida na forma da Portaria nº 180/2011-SEMAD, publicada no DOM Edição 2.682, de 10.05.2011.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 17

PORTARIA Nº 200/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 076/2018-DGFP/DSGP/SEMAD, de 13.04.2018;

CONSIDERANDO a anuência do Subsecretário de Administração, Planejamento e Gestão, conforme Despacho datado de 02.05.2018, apenso à Comunicação Interna nº 0359/2018-DIRH/DSGP/ SEMAD, de 25.04.2018,

RESOLVE:

ALTERAR, com efeitos na movimentação do respectivo terço constitucional, o período de férias regulares do servidor a seguir nominado, anteriormente programado na Escala de Férias/Exercício de 2018, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Portaria nº 456/2017-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.265, de 15.12.2017, passando a viger na forma abaixo:

Vínculo: Comissionado

Matrícula Nome Escala/2018 Modificar Período para

123.112-0 A MÁRIO THIAGO RISUENHO DE SALES AGOSTO JULHO

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 201/2018-SEMAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

n.º 2018/16330/17148/00121-SEMAD, de 04.04.2018, em especial a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto à sua dispensa,

RESOLVE:

DISPENSAR, a pedido, a contar de 17.04.2018, nos termos do inciso II do art. 13 da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário ANA PAULA MONTENEGRO CANTANHEDE, Auditor de Sistema, matrícula 095.286-9 D, admitida sob a égide do Regime de Direito Administrativo, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2018.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, CONVOCA o ex-servidor RAIMUNDO CLÁUDIO CAVALCANTE MACIEL, a comparecer no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste, na sede deste Órgão, situado na Rua São Luiz, nº 416, 2º andar, sala 201 - Adrianópolis, para ciência da decisão administrativa, de acordo com a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica – ASJUR/SEMAD, na forma do Parecer n.º 031/2018, de 15 de fevereiro de 2018, constante nos autos do Processo Administrativo n.º 2017/16330/16352/00006, em conformidade com o que preceitua o Decreto Municipal n.º 0863, de 02.5.2011.

Manaus, 08 de maio de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços

por Tempo Determinado de Pessoal contratado sob a égide do Regime de Direito Administrativo.

2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, e a senhora ANA PAULA MONTENEGRO CANTANHEDE, Auditor de Sistema, matrícula 095.286-9 D.

3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por inciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, art. 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por tempo determinado;

4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço conforme autos do Processo n.º 2018/16330/17148/00121, de 04/04/2018.

5. VIGÊNCIA: a contar de 17.04.2018.

Manaus, 07 de maio de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 253/2018-DIVCF/SEMSA

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 674/2017-DIVCF/SEMSA, de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº4255, de 30 de novembro de 2017, que aprova a escala de férias do exercício 2018, dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos, Estatutário e de Direito Administrativo, e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

ALTERAR a programação de férias do exercício de 2018, dos servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

Matrícula Servidor Mês

Publicado Novo mês para

pagamento

096.744-0 D CLEZIO BRASIL DA SILVA NORONHA Dezembro Maio

108.204-3 A CRISTIANE E SILVA BARROS Julho Maio

066.338-7 A IVONE AMELIA DA COSTA REBOUCAS Julho Maio

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de abril de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 18

PORTARIA Nº 261/2018-DIVCF/SEMSA

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 674//2017-DIVCF/SEMSA,

de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4255, de 30 de novembro de 2017, que aprova a escala de férias do exercício 2018, dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos, Estatutário e de Direito Administrativo, e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

INCLUIR, na programação de férias do exercício de 2018, a servidora abaixo, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.

Matrícula Servidor Mês

083061-5 C CINTHIA MARA DOS SANTOS QUEIROZ Setembro

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 4 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 264/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2015 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa SANTURCE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.;

CONSIDERANDO o serviço de locação de um Imóvel, localizado na Av. Sen. Raimundo Parente, nº 100, Alvorada, matrícula nº 2171159, destinado a atender às necessidades estruturais do Departamento de Logística, desta SEMSA, resolve:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Daniela Martine Santos GESTOR 102.585-6D

Edson Palheta Brasil FISCAL 108.698-7A

Ricardo Cardoso Militao FISCAL 110.909-0A

Rafael Poloni FISCAL 126.198-3A

Feliciano Amaral da Silva FISCAL SUPLENTE 075.174-0C

II – ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar de 14/04/2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 265/2018-GCONT/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2017 – Prorrogação e Alteração de Razão Social, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa DPL Consultoria e Serviços de Seleção e Agenciamento de Mão-de-Obra Eireli – ME.

CONSIDERANDO o serviço continuado de telefonia para atuar na Central de Regulação do Programa SAMU 192 Manaus da Secretaria Municipal de Saúde, resultante do Pregão Eletrônico nº 198/2016-SCLS/CML/PM, de acordo com o quantitativo estipulado no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA, resolve:

I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes à execução do contrato acima citado:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Ruy Jorge Abrahim Lima GESTOR 084.043-2B

Marcondes Gomes Coelho FISCAL 111.219-8A

Cristiane Araujo da Silva FISCAL 107.891-7A

Elen Palmeira Assunção FISCAL 082.781-9A

Concinele Silva Sousa FISCAL SUPLENTE 014.703-6A

II – ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3

(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais.

III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar de 21/03/2018.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2018.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela

Subcomissão de Licitação da Área de Saúde - SCLS, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 066/2018 – CML/PM, para Registro de Preços.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,

irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro desta CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo Menor Preço por Item, de insumos químico-cirúrgicos para atender às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - SEMSA, as empresas a seguir relacionadas, com seus respectivos itens e valores unitários: MEDICNORTE EIRELI - ME, para o item: 09 R$ 102,43 (cento e dois reais e quarenta e três centavos); FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS – EIRELI - EPP, para o item: 12 R$ 0,49 (quarenta e nove centavos).

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 19

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação dos proponentes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.

Manaus, 07 de maio de 2018.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde - SCLS, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 078/2018 – CML/PM, para Registro de Preços.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro desta CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo Menor Preço por Item, de medicamentos para atender às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, a empresa a seguir relacionada, com seu respectivo item e valor unitário: DECARES COMÉRCIO LTDA, para o item: 08 R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.

Manaus, 07 de maio de 2018.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Subcomissão de Licitação da Área de Saúde - SCLS, pertinente ao Pregão Eletrônico nº. 102/2018 – CML/PM, para Registro de Preços.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro desta CML/PM, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a Eventual aquisição, pelo Menor Preço por Item, de insumos químico-cirúrgicos para atender às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Manaus/AM, a empresa a seguir relacionada, com seu respectivo item e valor unitário: MEDICNORTE EIRELI - ME, para o item: 01 R$ 94,99 (noventa e quatro reais e noventa e nove centavos).

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do

proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.

Manaus, 07 de maio de 2018.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2018 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 044/2018- DIREP/SEMSA

No dia 19 de abril de 2018, na Secretaria Municipal de

Saúde – SEMSA foi registrado o preço da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos laboratoriais para atender às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº. 044/2018-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 6701 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. SILSUL COMÉRCIO LTDA – EPP

ITEM ID QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

03 508088 200 Frasco Soro Coombs. Frasco 10 ml. EBRAM R$ 33,40

Manaus, 19 de abril de 2018.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 046/2018 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2018- DIREP/SEMSA

No dia 20 de abril de 2018, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foi registrado o preço da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos laboratoriais para atender às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº. 046/2018-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 3284 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. VALE DIAGNÓSTICOS LTDA - EPP

ITEM ID QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

05 508098 100 Unidade Pipeta graduada de vidro 2 ml. PRECISION R$ 3,12

Manaus, 20 de abril de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/2018 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/2018- DIREP/SEMSA

No dia 02 de maio de 2018, na Secretaria Municipal de

Saúde – SEMSA foram registrados os preços das empresas abaixo identificadas para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de medicamentos para atender às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº. 055/2018-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 7966 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. VIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ITEM ID QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

01 503663 200 Frasco Ampola

Aciclovir, Concentração: 250 mg, Forma Farmacêutica: pó para

solução injetável. TEUTO R$ 18,90

02 503671 700 Ampola com

2 ml

Amicacina,Concentração 250 mg / mL, Forma Farmacêutica: solução

injetável. TEUTO R$ 2,07

03 504156 5.000 Frasco

Ampola + diluente

Ampicilina (sódica), Concentração: 1g,Forma

Farmacêutica: suspensão injetável. TEUTO R$ 3,70

04 504353 150 Frasco Ampola

Anfotericina B, Concentração: 50 mg, Forma Farmacêutica: pó para

solução injetável.

UNIÃO QUÍMICA

R$ 13,00

08 504297 2.500 Frasco

Ampola + diluente

Ceftriaxona sódica, Concentração: 1g,Forma

Farmacêutica: pó para solução injetável.

TEUTO R$ 1,65

13 504282 100 Pote 400 g Sulfadiazina de prata,

Concentração:1%, Forma Farmacêutica: pasta.

PRATI DONADUZ

ZI R$ 29,45

JID DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

ITEM ID QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

05 504269 30.000 Frasco

Ampola + diluente

Cefalotina sódica, Concentração: 1g,Forma Farmacêutica: Pó para solução injetável.

ABL R$ 2,25

06 504270 5.000 Frasco

Ampola + diluente

Cefazolina sódica, Concentração: 1g,Forma Farmacêutica: Pó para solução injetável.

ABL R$ 2,78

RS HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - EPP

ITEM ID QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

12 502855 4.000 Frasco 100

ml Metronidazol,Concentração: 5mg/ml, Forma Farmacêutica: solução injetável.

ABL R$ 2,92

Manaus, 02 de maio de 2018.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 058/2018 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 058/2018- DIREP/SEMSA

No dia 02 de maio de 2018, na Secretaria Municipal de

Saúde – SEMSA foi registrado o preço da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de insumos químico-cirúrgicos para atender às necessidades dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº. 058/2018-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 8191 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.

O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. FIGUEIREDO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS – EIRELI - ME

ITEM ID QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR

UNITÁRIO REGISTRADO

05 505824 Und. 200

Punch para biópsia 2 mm, classificação ANVISA: classe I. Forma de apresentação: Unidade. Características adicionais: descartável, para uso em biópsia dermatológica, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente, tamanho 2 mm de diâmetro. Unidade de fornecimento: Unidade

KOL PLAST R$ 15,82

Manaus, 02 de maio de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0156/2018-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de

junho de 2007, CONSIDERANDO o que consta do Processo

nº 2018/4114/4147/03678,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.

CARGA DOBRADA

Nº SERVIDOR (A) MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 ANA CRISTINA CAVALCANTE SOARES

105.307-8 A 02/04/2018 0130/18

2 ANA LUCIA LIMA DE MELO 103.771-4 A 20/03/2018 0118/18

3 CILENE MACIEL DE SA 109.143-3 A 27/03/2018

4 ELDIRLEY DOS SANTOS MOTA 103.037-0 A 20/03/2018 0118/18

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 21

5 ELIZA DA SILVA DIAS 117.532-7 A 20/03/2018 0118/18

6 FRANCY WALACI LOPES DE BRITO 116.264-0 A 12/03/2018 0085/18

7 GISELLE DE SOUZA VIDAL 095.722-4 B 21/03/2018 0412/15

8 JALAN DE SENA XAVIER 121.770-4 A 11/04/2018

9 JOSE MAX DE LIMA OLIVEIRA 104.509-1 A 21/03/2018 0118/18

10 JOSE NUNES FILHO 112.992-9 B 01/03/2018 0083/18

11 JOSE VIEIRA DE MENEZES 063.483-2 C 22/03/2018 0125/18

12 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS OLIVEIRA

095.738-0 C 27/02/2018 0085/18

13 MARILEUDA MORAES DOS SANTOS 107.014-2 A 21/03/2018 0333/14

14 MARLENE MARINHO DA ROCHA 127.538-0 A 02/04/2018 0118/18

15 NEWTON SERGIO LIMA 114.926-1 A 20/03/2018

16 NEWTON SERGIO LIMA 114.926-1 A 01/04/2018

17 ROBERIO CRUZ FARIAS 101.240-1 B 22/03/2018 0091/18

TEMPO INTEGRAL

Nº SERVIDORA MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 ANA CELIA DE ARAUJO MACEDO 090.853-3 A 12/03/2018 0128/18

ASSESSSORIA PEDAGÓGICA

Nº SERVIDOR (A) MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 ALESSANDRO GUIMARAES MELGUEIRO

093.811-4 D 01/04/2018 0119/13

2 ANA RICARDINA LIBERATO 092.576-4 C 21/03/2018

3 ANGELO CESAR BRANDAO PIMENTEL

091.174-7 A 16/02/2018 0119/13

4 EDVILSON SOARES DA SILVA 116.261-6 A 01/02/2018 0419/14

5 ELINE BRAGA ALE 115.494-0 A 08/03/2018 0083/18

6 MARILEUDA MORAES DOS SANTOS 107.014-2 A 21/03/2018 0329/13

LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS

Nº SERVIDOR (A) MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 ANA NOELIA DIAS NATES 131.391-6 A 27/03/2018 0552/17

2 EDIMAR DOS PASSOS PANTOJA 095.982-0 C 28/03/2018 0222/16

3 EDIMAR DOS PASSOS PANTOJA 095.982-0 D 28/03/2018 0348/14

4 JEFERSON ROBERTO VITORINO DOS SANTOS

128.740-0 A 01/04/2018 0579/17

5 LUIZA LEIDE LIMA DE SOUZA 103.725-0 A 02/04/2018 0472/14

6 LUIZA LEIDE LIMA DE SOUZA 103.725-0 B 02/04/2018 0472/14

7 MARA KILZA SOCORRO ESTEVES HIDAKA

065.274-1 B 01/04/2018 0579/17

8 MARIA MARGARETH TEIXEIRA DE SOUZA

079.449-0 A 01/02/2018 0083/18

LOCALIDADE ESPECIAL 40 HORAS

Nº SERVIDOR (A) MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 FRANCISCO JOSE CAVALCANTE DE SOUZA

095.764-0 C 15/03/2018 0123/18

2 JOSE ROBERTO REBOUCAS LOPES

095.948-0 C 05/04/2018 0072/18

3 SUZE MARY DA SILVA GLORIA 115.089-8 A 01/04/2018 0092/17

EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 HORAS

Nº SERVIDOR (A) MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 ERIKA DOS SANTOS CAZUZA 115.051-0 A 01/03/2018 0083/18

2 LUCENI MARIA FERREIRA 112.346-7 B 01/04/2018 0351/15

3 SIMONE REIS DA SILVA 086.281-9 D 01/04/2018 0083/18

4 THAMARA REBELLO SANTOS DE SOUZA

097.363-7 C 01/02/2018 0083/18

EDUCAÇÃO ESPECIAL 40 HORAS

Nº SERVIDORA MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 SILVANETE MOTA DA COSTA 104.585-7 B 01/04/2018 1581/12

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de abril de 2018.

DESPACHO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em

exercício, no exercício das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 2017/4114/7807/00038, de interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a publicação da Errata ao Extrato do Contrato de Aquisição nº 122/2017, publicado no DOM de 13/04/2018 - Edição 4343, constante no Processo nº 2017/4114/7807/00038.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de abril de 2018.

DESPACHO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no exercício das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº.

2017/4114/7807/00175, de interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a publicação da Errata ao Extrato do Contrato de Aquisição nº 128/2017, publicado no DOM de 13/04/2018 - Edição 4343, constante no Processo nº 2017/4114/ 7807/00175.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 26 de abril de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóveis n.º 007/2017 - SEMED, celebrado em 01/02/2018, Processo nº 2017/4114/4147/08787. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SEMED e o Sr. Ademar Vieira da Silva. 3.OBJETO: Fica renovado por mais 48 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, o Contrato de Locação de Imóvel n.º 007/2017, cujo imóvel localiza-se na Rua Terra Nova, nº 240, São José Operário, CEP 69085-080, nesta cidade, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Inaneide Cunha Marques Costa, conforme Memorando n.º 80/2017 – DCL, à fl. 01; Justificativa, às fls. 08/09; Parecer Jurídico n.º 136.01.2018 – ASSTEC/SEMED, às fls. 25/26v; Despacho CGOF, às fls. 30; Nota de Empenho, às fls. 32, demais documentos constantes no Processo n.º 2017/4114/4147/08787.4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente Aditivo importa a quantia de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2018NE00215, de 31/01/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361.0051.2111. 0000.01210000.33903615, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a 05 (cinco), ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante os exercícios de 2018 a 2022, nas fontes 0118, 0100, 0101 ou 0121. 6.PRAZO: O prazo da locação fica prorrogado por 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 22

Manaus, 01 de fevereiro de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Locação de Imóvel nº 025/2018, celebrado em 16/03/2018, Processo nº 2015/4114/4147/04226. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a Sra. MARIA VANUSA OLIVEIRA DA SILVA. 3.OBJETO: Locação de um imóvel localizado na Rua Holanda, nº 10, QD 20, LT 10, Parte LT 12, Bairro Flores, CEP 69028-090, Manaus/AM, matrícula nº 146225, para o funcionamento da Escola Municipal Poeta Carlos Drummond de Andrade, conforme Memorando nº 128/2015-DCL (fls. 01); Documentos da Interessada e do Imóvel (fls. 37/55); Relatório Técnico nº 0042/2016 – DET/SEMED (fls. 58/72); Justificativa DDZ Sul (fls. 88/89); Projeto Básico (fls. 109/113); Laudo de Avaliação de Locação de Imóvel nº 044/2017 – COAVIL (fls. 148/156); Informação sobre dotação orçamentária (fls. 161); Parecer Jurídico nº 149.01.2018 – ASSTEC/SEMED, (fls. 162/164v); Parecer nº 0053/2018 – PA/PGM e Despacho/PGM, (fls. 166/172); Despacho de Dispensa de Licitação (fls. 174/176); constantes no Processo nº 2015/4114/4147/04226. 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 858.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2018NE00558, datada de 08/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.361. 0051.2111.0000.01210000.33903615, no valor de R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais), referente a 03 (três) meses e 15 (quinze) dias, ficando o saldo remanescente a ser empenhado durante os exercícios de 2018 a 2023, nas fontes 0118, 0101, 0121 ou 0100. 6.PRAZO: O prazo do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação conforme art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.

Manaus, 16 de março de 2018.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 027/2018, celebrado em 26/03/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa TL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (achocolatado, biscoito salgado e margarina), para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, identificados no Termo de Referência (fls. 04/12) e conforme Memorando nº 019/2018(fls.01); Pregão Eletrônico nº 01/2017 (fls. 19/23); Ata de Realização do Pregão (fls.57/72); Parecer Jurídico nº 210.02.2018 – ASSTEC/SEMED (fls. 120/122); Parecer nº 0107/2018 – PA/PGM e Despacho PGM (fls. 124/129); Nota de Empenho (fls. 140) e demais documentos constantes no processo nº 2018/4114/4208/00015. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 194.848,18 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).

5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2018NE00512, datada de 26/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12. 306.0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 194.848,18 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), na fonte 0100. 6. PRAZO: O presente termo vigerá por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto.

Manaus, 26 de março de 2018.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 026/2018, celebrado em 28/03/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa DISGAL DIST. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AMAZONIA LTDA - EPP. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (alho, leite de coco, macarrão e óleo de soja), para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, identificados no Termo de Referência (fls. 04/12), em cumprimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e conforme o Memorando nº 018/2018 (fls. 01); Justificativa (fls. 02/03); Pregão Eletrônico nº 05/2017 (fls. 28/82); Homologação do Pregão Eletrônico (fls. 83/109); Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 05/2017 - SRP (fls. 110/124); Relação de Material para Empenho (fls. 151/151-v); Parecer Jurídico nº 83.03.2018 – ASSTEC/SEMED (fls. 184/186); Parecer nº 0128/2018 – PA/PGM e Despacho PGM (fls. 188/193); Nota de Empenho (fls. 212/221) e demais documentos constantes no processo nº 2018/4114/4208/00027. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 424.572,50 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2018NE00545, datada de 28/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000. 01000000.33903007, no valor de R$ 21.226,98 (vinte e um mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos); nº 2018NE00546, datada de 28/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051. 2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 63.687,52 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); nº 2018NE00547, datada de 28/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306. 0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 63.687,52 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); nº 2018NE00548, datada de 28/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000. 01000000. 33903007, no valor de R$ 42.457,25 (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos); nº 2018NE00549, datada de 28/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 21.226,98 (vinte e um mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos); nº 2018NE00550, datada de 28/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000. 01150181. 33903007, no valor de R$ 42.457,25 (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos); nº 2018NE00551, datada de 28/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150184.33903007, no valor de R$ 21.226,98 (vinte e um mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos); nº 2018NE00552, datada de 28/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000. 01150177. 33903007, no valor de R$ 63.687,52 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); nº 2018NE00553, datada de 28/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.01150178.33903007, no valor de R$ 21.226,98 (vinte e um mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos); nº 2018NE00554, datada de 28/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306.0051.2060.0000.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 23

01150173.33903007, no valor de R$ 63.687,52 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), nas fontes 0100 e 0115. 6. PRAZO: O presente termo vigerá por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto.

Manaus, 28 de março de 2018.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 023/2018, celebrado em 27/03/2018. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa TEMAKI LOUNGE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (batata, cenoura, cebola), para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino identificados no Termo de Referência (fls. 04/12), em cumprimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e conforme o Memorando nº 015/2018 (fls. 01); Ofício nº 0445/2018 - SEMED/GSAF (fls. 16); Ofício nº 01/2018 – SALC/3ºBIS (fls. 18); Pregão Eletrônico nº 02/2017 (fls. 19/22); Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 02/2017 (fls. 23/32); Homologação do Pregão Eletrônico (fls. 33/52); Notificação nº 011/2018 (fls. 53); Relação de Material para Empenho (fls. 81); Parecer Jurídico nº 02.03.2018 – ASSTEC/SEMED (fls. 100/102); Parecer nº 0106/2018 – PA/PGM e Despacho PGM (fls. 104/109); Nota de Empenho (fls. 119) e demais documentos constantes no processo nº 2018/4114/4208/00012. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 68.570,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob nº 2018NE00525, datada de 26/03/2018, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18101.12.306. 0051.2060.0000.01000000.33903007, no valor de R$ 68.570,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta reais). 6. PRAZO: O presente termo vigerá durante o exercício de 2018, a contar da data de sua assinatura, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto.

Manaus, 27 de março de 2018.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Acordo de Cooperação Técnica n.º 008/2018, celebrado em 20/04/2018. 2. PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED e a UNIÃO DAS MÃES ESPÍRITAS MARÍLIA BARBOSA. 3.OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo o estabelecimento de um regime de cooperação técnica-pedagógica, entre o PRIMEIRO e SEGUNDO PARTÍCIPE, para designação de 37 (trinta e sete) profissionais do magistério do quadro desta Secretaria Municipal de Educação/SEMED, para atendimento educacional nas modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, na União das Mães Espíritas Marília Barbosa, tudo na forma do Plano de Trabalho, às fls. 95/100; Parecer Jurídico n.º 154.02.2018 – ASSTEC/SEMED (fls. 31/34); Parecer n.º 102/2018 – PA/PGM e Despacho PGM (fls. 36/41), e demais documentos constantes nos processos nº 2017/4114/4147/05871 e n.º 2017/4114/4147/09654.

4.PRAZO: O presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura,

Manaus, 20 de abril de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº. 47/2018 - GS/SEMMASDH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MUHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS/SEMMASDH, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2018/11908/11954/00112; CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 e seus incisos

da Lei Orgânica de Manaus; e. CONSIDERANDO a Lei n° 8.666, de 21.06.93, que

disciplina os procedimentos no âmbito dos órgãos do Munícipio de Manaus na utilização de Suprimentos de Fundo.

RESOLVE:

I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento para servidor Felipe Menezes Valente, Chefia, matricula nº. 120.465-3E, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), distribuídos nos seguintes elementos de despesa: valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) na natureza de despesas 339039 – outros serviços de pessoas jurídicas e R$ 2.000,00 (dois mil reais) natureza de despesa 339030- pronto pagamento com material de consumo.

ll – DESIGNAR de acordo com art. 6° inciso X, Decreto nº. 3.206 de 04.11.2015, o servidor Cláudio Heverton Machado Macedo, Diretor de Área, matricula 126.713-2E, para atestar o recebimento dos materiais e serviços relativos ao adiantamento.

IIl – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.206 de 04 de novembro de 2015, inciso VII, art. 6º, o prazo de aplicação de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do numerário e o prazo de 15 (quinze) dias para a prestação de contas de sua aplicação, contados do término do prazo previsto no inciso VIII do art. 6º do Decreto acima citado, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.

lV- ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos;

1.Cópia do ato de Concessão de Adiantamento; 2.Cópia da Ordem Bancaria ou Cheque Nominal; 3.Comprovante das Despesas realizadas numeradas seguidamente; 4.Comprovante do recolhimento de saldo quando houver;

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 24

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2018, celebrado em 05/01/2018. 2.PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO AUTISMO NO AMAZONAS. 3.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2018, referente ao repasse financeiro, decorrente de emenda parlamentar nº 045/2017, para a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO AUTISMO NO AMAZONAS, para a promoção do projeto “Planejamento Individual Para o Indivíduo Com Autismo a Partir da Avaliação do Perfil Psico Educacional”, referente ao Processo nº 2017/11908/11954/00667. 4.PRAZO: O presente Termo Aditivo terá duração de 02 (dois) meses, a contar de 05/05/2018.

Manaus, 04 de maio de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Aditivo ao Termo de Fomento nº 002/2018, celebrado em 08/01/2018. 2.PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMMASDH e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO AUTISMO NO AMAZONAS. 3.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 002/2018, referente ao repasse financeiro, decorrente de emenda parlamentar nº 030/2017, para a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO AUTISMO NO AMAZONAS, para a promoção do projeto “Aprendizagem Motora e Inclusão no TEA”, referente ao Processo nº 2017/11908/11954/00666. 4.PRAZO: O presente Termo Aditivo terá duração de 03 (três) meses, a contar da sua assinatura.

Manaus, 08 de maio de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Processo nº: 2018/16248/16669/00032 Interessado: Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. Assunto: Aquisição de Material Elétrico.

DESPACHO

Considerando o que consta do Processo Administrativo Nº 2018/16248/16669/00032, de interesse da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL.

Fica DECLARADO dispensado o procedimento licitatório, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21.06.1993, para contratação direta da empresa SACA – COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.625.491/0001-17 referente à aquisição de Cabos Elétricos.

À consideração do Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, solicitando ratificação.

Manaus, 23 de abril de 2018.

Pelo exposto, RATIFICO, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO pertinente ao Processo Administrativo Nº 2018/16248/16669/00032, no valor estimado de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais).

Manaus, 23 de abril de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 032/2018 - SEMINF/GS

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 093/2017-

SEMINF/GS, publicada no DOM 4183, de 08/08/2017, e CONSIDERANDO a importância de serem observados os

prazos estabelecidos na aludida Portaria para a regular tramitação dos processos administrativos;

RESOLVE:

I - INSTITUIR Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar o recorrente descumprimento de prazos processuais ocorrido na Área de Engenharia desta Secretaria. Maria Goreth dos Santos Vieira, Presidente; José Almir Inácio de Oliveira, Membro; Paula Maria Félix Frota, Membro.

II – DETERMINAR o prazo de 10 (dez) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, quando da solicitação/deliberação do Subsecretário de Obras Públicas.

III – Esta portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 04 de maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 25

PORTARIA Nº 056 / 2018 - SEMINF / GS

O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 49/2015-

PT/PGM, de 19.10.2015 e despacho do Senhor Subprocurador Geral do Município, de 22.12.2015,

CONSIDERANDO os termos da Carta de Concessão de

Aposentadoria por Invalidez nº 6159671131, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, que aposentou o Sr. José Valber Silva Ferreira.

RESOLVE

DISPENSAR, nos termos do Parecer nº 49/2015-PT/PGM, de 19.10.2015 e despacho do Senhor Subprocurador Geral do Município, de 22.12.2015, haja vista que o prestador de serviço temporário, abaixo indicado, admitido sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, foi aposentado junto ao INSS conforme Benefício nº 6159671131.

Matricula Nome A contar

070.930-1C JOSE VALBER SILVA FERREIRA 1º.10.2016

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE

GESTÃO E PLANEJAMENTO, em Manaus, 8 de maio de 2018.

PORTARIA N° 033/2018 - SEMINF / DAO.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a CI 119/2018 e o Termo de Contrato nº 017 – SEMINF, firmado em 08/11/2017;

CONSIDERANDO o EMPENHO nº 01638 – SEMINF, emitido em 26/10/2017;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo nº 2015 / 17428 / 17532 / 00001;

CONSIDERANDO, o atraso reiterado da Contratada, que deu origem à notificação nº 012/2018, com o devido prosseguimento do Processo Administrativo para apuração das causas, resolve:

SUSPENDER, a partir de 12/03/2018, até ulterior deliberação, o contrato celebrado entre o Município de Manaus e a Empresa MCA CONSTRUTORA EIRELI, correspondente a TOMADA DE PREÇOS N° 005/2015 - CML/PM, referente ao Objeto: SERVIÇOS REMANESCENTES DA OBRA DE REFORÇO DA PASSARELA METÁLICA E CONSTRUÇÃO DA ESCADA E ELEVADORES DE ACESSIBILIDADE, LOCALIZADA NA AV. TORQUATO TAPAJOS, S/Nº, EM MANAUS / AM.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO, em Manaus, 12 de março de 2018.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da DJCML/PM, fls.

548 a 552, do Processo Administrativo nº 2017/17428/17528/00051, no procedimento referente ao Pregão Presencial nº. 002/2018-CML/PM – Registro de Preços; e

CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade;

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial nº002/2018-CML/PM – Registro de Preços para Eventual Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Engenharia e Comuns de Pintura das Unidades Funcionais e Itens da Infraestrutura Viária Municipal, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência para atender as necessidades da Secretaria, a empresa WSK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, no valor total de R$ 2.806.011,94 (Dois milhões oitocentos e seis mil onze reais e noventa e quatro centavos).

II – Publica-se no Diário Oficial do Município.

III – Encaminhar o processo a Subsecretaria de Gestão e Planejamento para demais providências.

Manaus, 09 de maio de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 03 ao Contrato nº. 046/2016, celebrado em 02.05.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa COMPASSO CONSTRUÇÕES E REFORMAS PREDIAIS LTDA. 3.OBJETO: Mudança de Rubrica Orçamentária de nº 23.605.1085.2296 para o nº 23.605.0135.1069 ao Contrato nº 046/2016, referente a Reforma Parcial e Revitalização da Feira Modelo da Compensa, Localizado na Av. São Pedro – Bairro Compensa – Manaus/Am, conforme Tomada de Preços nº 008/2016-CML/PM. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº. 123/2018-ATJ/SEMINF, constantes do Processo Administrativo n. 2016/17428/17504/00028.

Manaus, 02 de maio de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE: Contrato nº. 026, celebrado em 04.05.2018. 2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa M C A CONSTRUTORA EIRELI. 3.OBJETO: “Construção do Prédio Administrativo e Reforma do Centro Comunitário (Associação de Moradores do Conjunto Castanheira), localizado na Rua 10 esquina com a Av. Penetração (coletora) s/nº - conjunto Castanheira, Bairro Gilberto Mestrinho V, Manaus/Am.”, de acordo com a Tomada de Preços nº. 048/2017-CML/PM, conforme Processo Administrativo nº 2018/17428/17628/00472.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

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4.VALOR GLOBAL: R$ 166.050,32 (Cento e sessenta e seis mil cinquenta reais e trinta e dois centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a conta da seguinte rubrica orçamentária 27101 – 15.451.0016.2020.0000 – 44905101 - Fonte nº 01000000 – Nota de Empenho nº. 00386 de 06.03.2018 no valor de R$ 89.385,88 (oitenta e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e natureza de despesa 44905193 – Nota de Empenho nº 00387 de 06.03.2018 no valor de R$ 76.664,44 (setenta e seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias corridos.

Manaus, 04 de maio de 2018.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 01 ao Contrato nº. 006/2017, celebrado em 07.05.2018. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. 3.OBJETO: Alteração no Programa de Trabalho de nº 15.451.1060.1084.0000 para o nº. 15.451.0009.1008, ao Contrato nº 006/2017, referente à obra de “Construção de Ponte Mista com Vigas Metálicas e Tabuleiro em Concreto Armado, localizada na Rua “A”, no Conjunto Nova Republica, Bairro Distrito Industrial, Manaus/AM”, de acordo com o Edital de Tomada de Preços nº. 030/2016-CML/PM e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº 125/2018-ATJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo n. 2017/17428/17499/00001.

Manaus, 07 de maio de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e o Senhor JOSE VALBER SILVA FERREIRA, Auxiliar de Serviços Municipais, Matrícula nº 070.930-1C. 3. OBJETO: nos termos do Parecer nº 49/2015-PT/PGM, de 19.10.2015 e despacho do Senhor Subprocurador Geral do Município, de 22.12.2015,haja vista que o prestador de serviço temporário, foi Aposentado por Invalidez junto ao INSS conforme Benefício nº 6159671131. 4. VIGÊNCIA: a contar de 1º.10.2016.

Manaus, 8 de maio de 2018.

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PORTARIA Nº 042/2018/PRES/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, conforme Decreto Municipal de 01/01/2013.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441 de

30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO a disposição do art. 8º, § Único da Lei

nº2.293 de 03.01.2018 (Descentralização de Créditos Orçamentários), CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº3.717 de

13.06.2017, que dispõe sobre normas de gestão gerenciais do Ordenador de Despesa e a fiscalização dos contratos de serviços com recursos supervisionados e destacados dos órgãos e entidades do Poder Executivo para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão-SEMAD.

RESOLVE:

I- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, responsáveis pelo Acompanhamento, Supervisão e Validação dos recursos das Descentralizações Orçamentárias Concedidas pela Unidade Gestora 560201 – Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano – IMPLURB para à execução de despesas com Bolsa Estágio junto à Unidade Gestora Executora 140103-Recursos Supervisionados pela SEMAD, conforme Processo Administrativo 2018.00796.00824.0.000471.

Servidor(a) Matrícula

Maria Elisia da Silva Soares 080.352-9G

Suplente Matrícula

Victor de Souza Cabral Marques 110.177-3E

II- ESTABELECER que as atribuiçoes relacionadas nesta

Portaria são as constantes no art. 10 do Decreto nº3.717 de 13.06.2018 e serão consideradas prestação de serviços relevantes, não remunerada.

III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02.01.2018.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 043/2018/PRES/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, conforme Decreto Municipal de 01/01/2013.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441 de

30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO a disposição do art. 8º, § Único da Lei nº2.293 de 03.01.2018 (Descentralização de Créditos Orçamentários),

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº3.717 de

13.06.2017, que dispõe sobre normas de gestão gerenciais do Ordenador de Despesa e a fiscalização dos contratos de serviços com recursos supervisionados e destacados dos órgãos e entidades do Poder Executivo para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão-SEMAD.

RESOLVE:

I- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo Acompanhamento, Supervisão e Validação da Aplicação dos recursos das Descentralizações Orçamentárias Concedidas pela Unidade Gestora 560201 – Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano – IMPLURB para à execução de despesas com Fornecimento de Combustível para este IMPLURB junto a Unidade Gestora Executora 140103-Recursos supervisionados pela SEMAD, conforme Processo Administrativo nº 2018.00796.00824.0.000470.

Servidor(a) Matrícula

José Antonio Pinheiro Lopes 128.304-9A

Suplente Matrícula

Cilene Alves de Sena 114.309-3A

II- ESTABELECER que as atribuiçoes relacionadas nesta

Portaria são as constantes no art. 10 do Decreto nº3.717 de 13.06.2018 e, serão consideradas prestação de serviços relevantes, não remunerada.

III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02.01.2018.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 044/2018/PRES/IMPLURB

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, conforme Decreto Municipal de 01/01/2013.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441 de

30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de créditos orçamentários,

CONSIDERANDO a disposição do art. 8º, § Único da Lei

nº2.293 de 03.01.2018 (Descentralização de Créditos Orçamentários), CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº3.717 de

13.06.2017, que dispõe sobre normas de gestão gerenciais do Ordenador de Despesa e a fiscalização dos contratos de serviços com recursos supervisionados e destacados dos órgãos e entidades do Poder Executivo para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão-SEMAD.

RESOLVE:

I- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, responsáveis pelo Acompanhamento, Supervisão e Validação da

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

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Aplicação dos recursos das Descentralizações Orçamentárias Concedidas pela Unidade Gestora 560201 – Instituto Municipal de Desenvolvimento Urbano – IMPLURB para à execução de despesas com Telefonia Móvel e Fixa deste IMPLURB junto à Unidade Gestora Executora 140103-Recursos supervisionados pela SEMAD, conforme Processo Administrativo nº2018.00796.00824.0. 000472.

Servidor(a) Matrícula

Raimunda Cláudia Frazão de Souza 114.328-0A

Suplente Matrícula

Giselle Oliveira Monteiro da Cruz 089.000-6H

II- ESTABELECER que as atribuiçoes relacionadas nesta

Portaria são as constantes no art. 10 do Decreto nº3.717 de 13.06.2018 e, serão consideradas prestação de serviços relevantes, não remunerada.

III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02.01.2018.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de maio de 2018.

PORTARIA Nº 045/2018-GPRES/IMPLURB

O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, Autarquia Municipal integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Manaus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 099/2017, publicada no

DOM nº 4255 de 30 de novembro de 2017;

RESOLVE:

I – ALTERAR a Escala de Férias referente ao Exercício de 2018, das servidoras abaixo relacionadas, conforme respectivos períodos:

Matrícula Servidor Período Vigente Período Transferido

131.173-5C Luciandre Campos de Moura Agosto Julho

116.933-5A Rosyellen Souza Rocha Amaral Dezembro Junho

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 08 de maio de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Termo de

Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Décimo Terceiro Termo Aditivo, publicado DOM 4249 de 22 de Novembro de 2017, com termino respectivamente para 19/03/2018, 08/04/2018, conforme processo nº 2018.00796.00824.0.001071.

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO

MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de

acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no

anexo único.

Manaus, 21 de Fevereiro de 2018.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ARILAYNE DE LIMA SIMÕES 20.03.2018 15.09.2018

2 SILVIA MARIA SILVA GAMA 09.04.2018 05.10.2018

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Termo de

Contrato da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo dilatado através do Décimo Quarto Termo Aditivo, publicado DOM 4249 de 22 de Novembro de 2017, com termino respectivamente para 08/04/2018, 15/04/2018, conforme processo nº 2018.00796.00824.0.001071.

2. PARTES: O Município de Manaus, através do INSTITUTO

MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB e os Senhores relacionados no Anexo único que integra este Extrato.

3. OBJETO: O termo de Contrato da prestação de serviços, firmado de

acordo com o artigo 1º, Lei nº 1.425, de 26.03.2010, do Decreto nº 0575 de 11.06.2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas, tem por objeto a Prestação de Serviços por Tempo Determinado, sem vínculo efetivo com a contratante, nas funções mencionadas no anexo Único de que trata o item 1 deste extrato.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, nos períodos constantes no

anexo único.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 29

Manaus, 21 de Fevereiro de 2018.

ANEXO ÚNICO

ASSISTENTE TÉCNICO

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 CLAUDIO EDUARDO OLIVEIRA CHAPARRO 09.04.2018 05/10/2018

2 LEIDY DE LIMA OLIVEIRA AQUINO 09.04.2018 05/10/2018

3 MARCIO LIMA PAREDIO 09.04.2018 05/10/2018

4 MARIA INEZ DOS SANTOS CAMELO 09.04.2018 05/10/2018

5 SILVANA BACELAR VILACIO 09.04.2018 05/10/2018

6 VALDINEIA PRAIA DO NASCIMENTO 09.04.2018 05/10/2018

7 WADSON RIBEIRO DA CUNHA 16.04.2018 12/10/2018

FISCAL DE OBRAS/POSTURAS

Nº NOME INÍCIO TÉRMINO

1 ANDREIA CORDOVIL DE SIQUEIRA 09.04.2018 05/10/2018

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

PORTARIA Nº. 040/2018 - PRE/MANAUSTRANS

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO c/c Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o que consta do Processo

Administrativo n ° 2018/17269/17285/00115- Manaustrans

RESOLVE:

I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor ARUIQUE FERREIRA DA SILVA , matricula 10818, no valor de R$ 4.000.00 (Quatro mil reais ), sendo R$ 500,00 (quinhentos) através da função programática 15.122.4002.2358.0000 (Contratação de Serviços para Manutenção funcional)- 339039- Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e R$ 3.500,00(Três mil e quinhentos reais) através da função programática 15.122.4002.2362.0000(Suprimento de materiais ou equipamentos para manutenção funcional )- 339030- Material de Consumo , a fim de atender despesas miúdas de pronto pagamento.

II – DESIGNAR de acordo com o art 6°, inciso X, Decreto

n ° 3.206 de 04.11.2015, o servidor KAIO DE ASSIS LOPES, Diretor do Departamento de Administração, matricula 12447, para atestar o recebimento dos materiais e serviços relativos ao adiantamento.

III - ESTABELECER de acordo com a Lei n °198, de 21 de

junho de 1993 combinado com o Decreto n ° 3.206, de 04 de novembro de 2015, o prazo de aplicação de adiantamento é de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do numerário e o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação de prestação de contas, contados do término do período de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.

IV - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a

prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I -cópia do ato de concessão do adiantamento; II- Cópia da Nota de Empenho; III- Comprovante de Ordem Bancaria; IV- Comprovante de entrega de numerário pelo banco ao servidor; V- Comprovante de recolhimento do saldo financeiro, recolhido no prazo de aplicação, quando houver; VI- Demonstrativo de aplicação do adiantamento, com as devidas justificativas, quando for o caso; VII- Comprovantes originais das despesas realizadas, em ordem cronológica, numeradas seguidamente e devidamente atestados.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS,

Manaus, 07 de maio de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 008/2015, celebrado em 20/02/2018. 2. CONTRATANTES: O Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS e a empresa Ensin – Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação Ltda. 3. OBJETO: Remanejamento do saldo do Contrato nº 008/2015, referente aos serviços de sinalização viária, conforme quantitativos apresentados em planilha, a qual passa a fazer parte integrante do processo, sem alteração do valor contratual. 4. FUNDAMENTO LEGAL: Despacho da Procuradoria Jurídica e Processo Administrativo nº 2015/17269/17285/00051.

Manaus, 20 de fevereiro de 2018.

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS

PORTARIA Nº 040/2018 – SUP/SMTU

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto publicado no Diário Oficial do Município nº 4255, de 30 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei Federal

n.º 8.666/93;

RESOLVE:

I – CONSIDERAR DISPENSADOS, os senhores abaixo discriminados, da composição fiscalização dos Contratos de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, na modalidade convencional, decorrente da Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU:

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 30

NOME MATRÍCULA

AMANDA MARIA PAZ DE ALMEIDA 12062

DELCIRENE SOUZA DE ASSUNCAO 10465

EDNALVA OSMAN ALFAIA 11152

FLAVIO JUNIOR BRITO DOS SANTOS 12189

MARIA IVANILDE DE OLIVEIRA 11701

MICHELLE CHRISTINE MILERIO PINTO 12063

II – CONSIDERAR DESIGNADOS os senhores abaixo

discriminados, para fiscalização dos Contratos de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, na modalidade convencional, decorrente da Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU:

NOME MATRÍCULA

LAERSON ABESS FARAH JUNIOR 10805

MIRACÉLIA DOS SANTOS MONTEIRO 10290

MARIA IRACEMA DE ALBUQUERQUE 10316

ELY FELIZARDO DOS SANTOS 11893

JOSE ERNESTO MIRANDA DE BRITO 10263

III - Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de

02 de maio de 2018.

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de maio de 2018.

PORTARIA Nº. 041/2018 – SUP/ SMTU

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto publicado no Diário Oficial do Município nº 4255, de 30 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, no qual

faculta a administração em rever os seus atos, de forma a revogá-los quando considerados inconvenientes ou inoportunos aos fins buscados pela Administração;

RESOLVE

I – TORNAR SEM EFEITO o cancelamento da MT – 0446 em nome de Edvandro Mendonça da Silva e da MT - 0073, em nome de Aldi da Silva Damasceno, objeto da Portaria n.º 025/2018 – SMTU, publicada no DOM n. 4334, de 02 de abril de 2018.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, em Manaus, 03 de maio de 2018.

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2018/14908/14933/00049 - SMTU. INTERESSADOS: Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU e a empresa FM Indústria Gráfica e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. ASSUNTO: Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção de certificados e selos holográficos de acordo com as especificações, quantidades e demais exigências contidas no termo de referência, constante nas folhas 02 a 05, dos autos do PAD nº. 2018/14908/14933/00049-SMTU, no valor total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais)

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n.º 2018/14908/14933/00049, de interesse da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU.

CONSIDERANDO o Parecer n.º 0108/2018 – PJ/SMTU, de

27/04/2018. RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob amparo

do inciso II e §1.º, do art. 24 da Lei n. 8.666/93 e artigo 5.º, do Decreto Municipal n.º 7.766/05.

Manaus, 03 de maio de 2018.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 225/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 249/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 252/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2016/1637/0582, de 01.02.2016, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 3º, da Emenda

Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 53-B da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIZA DE JESUS PEREIRA, no cargo de AS-Auxiliar de Serviços Gerais B-12, matrícula 008286-4A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 31

proventos mensais de R$ 2.530,10 (dois mil, quinhentos e trinta reais e dez centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26.03.2008,

c/c a Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 2.530,10

Valor dos Proventos R$ 2.530,10

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 07 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 226/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 202/2017–

PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, exarado pela Procuradoria Jurídica da Manaus Previdência, em 03.05.2017,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 255/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por idade à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 253/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2018/1637/2054, de 03.04.2018, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b” da

Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 31, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA LENIRA NICOLINA DE SOUSA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 089503-2D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos proporcionais mensais de R$ 699,29 (seiscentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 196/08, c/c o Decreto nº 0157, de 10.06.2009,

e Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 1.375,32

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007,

e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 1.110,06

Valor do Provento Apurado

Na fração de 6.898/10.950 multiplicada pelo valor médio apurado, nos termos do art. 40, da

Constituição Federal/88 c/c art. 55 da Lei n° 870/2005.

R$ 699,29

Total dos Proventos R$ 699,29

APLICAR, ao valor total dos proventos, constante da tabela acima, as regras do art. 7º, VII, do art. 39, § 3º e do art. 201, § 2º todos da Constituição Federal/1988, devendo ocorrer a elevação do benefício ao salário-mínimo nacional vigente.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, em Manaus, 07 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 227/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 256/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por idade à servidora abaixo identificada, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 251/2018 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2018/1637/2332, de 12.04.2018, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b” da

Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 31, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora MARIA ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de AS-Auxiliar de Enfermagem C-08, matrícula 066263-1A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos proporcionais mensais de R$ 1.659,86 (mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) discriminados na forma abaixo: Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Subsídio Art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de

26.03.2008, c/c Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 2.637,56

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C. nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e

artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação

Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 1.958,35

Valor do Provento Apurado

Na fração de 9.281/10.950 multiplicada pelo valor médio apurado, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88 c/c art. 55 da Lei

n° 870/2005.

R$ 1.659,86

Total dos Proventos R$ 1.659,86

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 07 de maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 32

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 228/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de Benefício nº 247/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor abaixo identificado, subscrito pelo Técnico Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 254/2018 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2018/17428/17490/00051, de 22.03.2018, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a” da

Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigo 30, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, o servidor GODOFREDO GOMES FILHO, no cargo de PNE-Motorista de Carros Leves A-III-II, matrícula 068633-6G, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, com os proventos mensais de R$ 1.383,90 (mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 1.772, de 30.09.13, c/c a Lei nº 2.247, de

14.12.2017. R$ 446,42

Adicional por Tempo de Serviço Art. 203, Parágrafo Único, da Lei nº 1.118/71. R$ 44,64

Salário Produtividade Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado pelo Art.

9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95. R$ 892,84

Total R$ 1.383,90

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/03, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa

MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.131,01

Valor dos Proventos Artigo 40, § 2º, da Constituição Federal/1988. R$ 1.383,90

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 07 de maio de 2018.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO N.º 229/2018

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,

no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3327, de 23.05.2016, publicado no DOM nº 3894, de mesma data, e o teor da Portaria nº 074/2016 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 31.05.2016, publicada no DOM nº 3902, de 06.06.2016,

CONSIDERANDO o Laudo da Junta Médico-Pericial do Município, emitido em 14.03.2018,

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 202/2017–

PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, exarado pela Procuradoria Jurídica da Manaus Previdência, em 03/05/2017,

CONSIDERANDO o teor do Despacho de Concessão de

Benefício nº 245/2018, que opina pela concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ao servidor abaixo identificado, subscrito pelo Analista Previdenciário da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 250/2018 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA, que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2018/1637/0869, de 16.02.2018, resolve,

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º-A, da Emenda

Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c artigo 28, § 1º, primeira parte, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora EVALDO COSTA LEMOS, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 092616-7D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, com os proventos mensais de R$ 1.106,36 (mil, cento e seis reais e trinta e seis centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 196/08 c/c o Decreto nº 0157, de

10.06.2009, e Lei nº 2.270, de 12.12.2017. R$ 1.335,26

Cálculo do Provento Proporcional R$1.335,26 / 35 * 29 (anos). R$ 1.106,36

Total dos Proventos R$ 1.106,36

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 07 de maio de 2018.

PORTARIA N.º 054/2018-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI, da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO decisão proferida no julgamento da

Ação de Revisão de Pensão (Processo nº 0202225-43.2008.8.04.0001), e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2018/17848/17894/00290, de 04.05.2018, resolve,

I – REVISAR a PORTARIA Nº 070/2010-

GP/MANAUSPREV, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, datado de 05/05/2010, Edição 2438, que concedeu o benefício de pensão por morte à dependente abaixo identificada, passando a vigorar da seguinte forma:

II – CONCEDER pensão por morte nos termos dos artigos

8º, inciso I, e 41, inciso II, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, à senhora IREMA DE ABREU VIZA SANTOS, na condição de cônjuge do ex-servidor SILAS DE OLIVEIRA SANTOS, falecido em 24.07.2007, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral A-46, matrícula 089060-0B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

III – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 12.315,00 (doze mil, trezentos e quinze reais) na forma abaixo discriminada:

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 33

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 286, de 23.05.1995, e Decreto

nº 7.922, 06.06.2005. R$ 300,00

Prod. Especial Decreto nº 5.681, de 09.07.2001. R$ 750,00

Gratificação de Saúde Lei nº 333, de 19.03.1996. R$ 890,00

Complem. Dec. 8293/06 Decreto nº 8.293/96. R$ 3.880,00

Gratificação Represent. DAS-3 Lei nº 936, de 20.01.2016. R$ 2.205,00

Compl. Venc. DAS-3

Lei nº 936, de 20.01.2016. R$ 4.110,00

Risco de Vida Art. 197, inciso V, da Lei nº 1.118/71, e

regulamentado pelo Decreto nº 1.693/93. R$ 60,00

Gratificação Local 40% SEMSA

Lei nº 175/93 e Decreto nº 3.313/96 R$ 120,00

Total R$ 12.315,00

Aplicação do Teto Previdenciário (R$ 12.315,00 – R$ 2.894,28) * 0,70 + R$ 2.894,28 = R$ 9.488,78

Valor dos Proventos da Pensão R$ 9.488,78

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de maio de 2018.

PORTARIA N.º 055/2018-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI, da Lei nº 1.803, de 29 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO decisão proferida no julgamento de

Mandado Segurança (Processo nº 0609582-91.2017.8.04.0001), e o que mais consta do processo protocolado sob o nº 2018/17848/17894/00289, de 04.05.2018, resolve,

I – REVISAR a PORTARIA Nº 025/2017-GP/MANAUS

PREVIDÊNCIA, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, datado de 31/01/2017, Edição 4057, que concedeu o benefício de pensão por morte à dependente abaixo identificada, passando a vigorar da seguinte forma:

II – CONCEDER pensão por morte, a contar da data do

óbito, nos termos dos artigos 8º, inciso I, §§ 1º e 5º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso II, 42, inciso I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, à senhora YOLAINE MARQUES MOURÃO, na condição de companheira do servidor JOSAFÁ MOREIRA DA SILVA, falecido em 24.11.2016, ocupante do cargo de Assessor Técnico B-XV-III, matrícula 003356-1A, do quadro de pessoal da Casa Civil.

III – DETERMINAR que a pensão corresponda à

importância de R$ 13.945,20 (treze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) na forma abaixo discriminada:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento Lei nº 286, de 23.05.95, e Lei nº 1.772, de

30.09.13. R$ 415,00

Salário Produtividade Lei nº 175, de 10.03.95, e regulamentado

pelo Art. 9º, do Decreto nº 3.077, de 31.10.95.

R$ 2.075,00

Subsídio de Sec. Incorporado Lei nº 590/01, alterada pela Lei nº 630/01. R$ 15.000,00

Gratificação de Especialização Lei nº 1.870, de 12.11.86, alterada pela Lei

nº 205, de 16.07.93. R$ 103,75

Adicional de Tempo de Serviço Art. 22, II, “c”, da Lei nº 169, de 13.12.2005,

c/c art. 203, Parágrafo Único, da Lei nº 1.118/71.

R$ 103,75

Total R$ 17.697,50

Aplicação do Teto Previdenciário (R$ 17.697,50 – R$ 5.189,82)*0,70 + R$ 5.189,82 = R$ 13.945,20

Valor dos Proventos da Pensão R$ 13.945,20

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de maio de 2018.

PORTARIA N.º 057/2018 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA

– MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei nº 1.803/2013, e

CONSIDERANDO os cargos de provimentos efetivos criados no âmbito da Manaus Previdência – MANAUSPREV, pela Lei nº 1.803, de 29.11.2013;

CONSIDERANDO a necessidade de serem tomadas providências, visando o cumprimento dos procedimentos gerais para a realização das avaliações do estágio probatório;

RESOLVE:

I – ALTERAR a composição das Portaria nº 135/2017 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, republicada no Diário Oficial do Município de Manaus – DOM, edição nº 4213, de 22.09.2017, e nº 014/2018 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus – DOM, edição nº 4302, de 08.02.2018, que constituíram as Comissões de Avaliação, destinadas a apurar a aptidão e a capacidade para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foram nomeados os servidores identificados no anexo único deste ato, e submetidos ao estágio probatório.

II – DETERMINAR que as Comissões a que alude o item

precedente, sejam compostas na mesma forma estabelecida no anexo único que integra essa Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Manaus, 08 de maio de 2018.

ANEXO ÚNICO

SERVIDOR AVALIADO (A) : ANDREY NUNES SOBRINHO

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

AVALIADOR CESAR BRAZ DE OLIVEIRA

SERVIDOR AVALIADO (A) : BRUNA VELOSO VIEIRA MACHADO

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRAÇÃO

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SILVINO VIEIRA NETO

AVALIADOR (A) SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 34

SERVIDOR AVALIADO (A) : CAROLINNE NIUNES DOS SANTOS

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

AVALIADOR (A) CLÁUDIA DA COSTA FEIJÃO

SERVIDOR AVALIADO (A) : FRANCISCA POLIANE LIMA RIO

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO – ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

AVALIADOR (A) DANIELA CRISTINA DA EIRA CORREA BENAYON

SERVIDOR AVALIADO (A) : HANSLEYSON DE OLIVEIRA MELO

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

AVALIADOR (A) ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA SOUSA

SERVIDOR AVALIADO (A) : LAÍSE CAROLINE OLIVEIRA ALVES

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

AVALIADOR (A) DANIELA CRISTINA DA EIRA CORREA BENAYON

SERVIDOR AVALIADO (A) : LUAN PEDRO BARBOSA MOREIRA

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

AVALIADOR (A) MÁRCIA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

SERVIDOR AVALIADO (A) :THIAGO FREITAS DA SILVA

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - CONTABILIDADE

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SILVINO VIEIRA NETO

AVALIADOR (A) SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

SERVIDOR AVALIADO (A) :ANA BEATRIZ DE ARAÚJO COSTA

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - ECONOMIA

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SILVINO VIEIRA NETO

AVALIADOR (A) SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

SERVIDOR AVALIADO (A) : LUCIANE MARIA MÁRTIRES DE LIMA FRIDSCHTEIN

CARGO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ADMINISTRATIVA

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SILVINO VIEIRA NETO

AVALIADOR (A) SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

SERVIDOR AVALIADO (A) : EDUARDO ALVES MARINHO

CARGO PROCURADOR AUTÁRQUICO

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

AVALIADOR (A) RAFAEL DA CRUZ LAURIA

SERVIDOR AVALIADO (A) : GERALDO UCHOA DE AMORIM JÚNIOR

CARGO PROCURADOR AUTÁRQUICO

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

AVALIADOR (A) RAFAEL LAURIA DA CRUZ

SERVIDOR AVALIADO (A) : PAULA SUELLEN FROTA DE MELO MENDES

CARGO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO – SERVIÇO SOCIAL

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

MEMBRO SGEP SAMANTHA DE JESUS TAPAJÓS MAUÉS BENTO

AVALIADOR (A) DARLA LETICIA NASCIMENTO GONDIN

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ADMINISTRADORES E GESTORES DE FUNDOS DE

INVESTIMENTOS. A MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, Entidade

Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Manaus, comunica aos interessados que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras, Administradores e Gestores de Fundos de Investimentos, em conformidade com a Política de Investimentos do RPPS e com base na exigibilidade das disposições legais contidas na Resolução nº 3.922/2010 – CMN e da Portaria nº 519/2011-MPS e suas respectivas alterações, nos seguintes termos:

OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras,

Administradores e Gestores de Fundos de Investimentos que estejam autorizados, nos termos da Legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional, observando-se integralmente as Normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS no Mercado Financeiro Nacional, em especial as estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e Secretaria da Previdência Social e, no que couber, as Leis Federais e Municipais de Licitações e Contratos.

EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download

deste Edital de Credenciamento no Portal Eletrônico da Manaus Previdência: www.manausprevidencia.manaus.am.gov.br, no módulo “Transparência Pública.”

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Os documentos

solicitados no presente edital deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Manaus Previdência, endereçados à Superintendência de Investimentos, localizada na Avenida Constantino Nery, 2480, Bairro Chapada, CEP 69.050-001, Manaus-AM, ou por correspondência registrada a este endereço.

Manaus, 08 de maio de 2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2018

Manaus Previdência – MANAUSPREV

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ADMINISTRADORAS E GESTORAS DE FUNDOS DE

INVESTIMENTOS.

A Manaus Previdência, em consonância com a Lei Municipal n° 1.803/2013, torna público o Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras, Administradoras e Gestoras de Fundos de Investimentos. 1. Objeto Credenciar Instituições Financeiras, Administradores e Gestores de Fundos de Investimento que estejam autorizadas, nos termos da Legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional, observando-se as normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS no Mercado Financeiro Nacional, em especial as estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pela Secretaria da Previdência Social e, no que couber, as Leis Federais e Municipais de Licitações e Contratos.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 35

2. Definições 2.1 Para fins deste Edital consideram-se: 2.1.1 Habilitada: instituição que atende a todos os requisitos e critérios estabelecidos neste Edital; 2.1.2 Credenciada: instituição que após processo de Habilitação e Homologação do Conselho Diretor passe a compor o banco de dados da Manaus Previdência; 2.1.3 Selecionada: instituição que seja administradora ou gestora de fundos, dos quais a Manaus Previdência seja cotista; 2.2 Poderão solicitar credenciamento junto à Manaus Previdência os interessados que atendam às condições exigidas neste Edital; 2.3 A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no edital. 3. Das Instituições Financeiras: Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos e Bancos de Investimentos 3.1 Apresentar a documentação relativa à qualificação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, e ainda: 3.1.1 Declaração negativa de fato impeditivo, nos termos do anexo I deste Edital; 3.1.2 Declaração comprovando filiação a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento ou ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE; 3.1.3 Declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou Banco Central do Brasil, em razão de infração média e/ou grave considerada pelas Autarquias à Instituição, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital; 3.1.4 Relatório emitido por agência classificadora de risco demonstrando a posição ocupada no rating nacional de longo prazo. Somente será credenciada a Instituição Financeira que estiver com a seguinte escala de rating: – AAA (bra) até AA- (bra) da Agência Fitch Ratings; ou – Aaa.br até Aa1.br da Agência Moody’s; ou – brAAA atébrAA- da Agência Standard & Poor’s; ou – AAA até AA- da Agência Liberum Ratings; ou – brAAA atébrAA- da Agência Austin Rating; ou – AAA até AA- da SR Rating; ou – AAA até AA- da LF Rating 4. Dos Administradores de Recursos de Terceiros 4.1 Apresentar a documentação relativa à qualificação jurídica e regularidade fiscal, e ainda: 4.1.1 Declaração negativa de fato impeditivo, nos termos do anexo I deste Edital; 4.1.2 Comprovar experiência na Administração de Investimentos enquadrados à legislação específica para os RPPS, conforme estabelece o art. 3º, inciso IX, § 2º, I-a, da Portaria MPS nº. 519/11; 4.1.3 Declaração de que administra recursos de terceiros no país em montante igual ou superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais); 4.1.4 Relatório demonstrativo do volume total de recursos de terceiros administrados por segmento de aplicação e por fundo, contendo, ainda, a estrutura técnica de atendimento por segmento de aplicação com nome e contato dos responsáveis;

4.1.5 Relacionar os principais Fundos de Investimento administrados pela Instituição que estejam adequados à legislação que regulamenta os investimentos dos recursos previdenciários dos RPPS, informando o

dispositivo da norma e o respectivo enquadramento de acordo com a Resolução 4.604/2017-Conselho Monetário Nacional (ou suas alterações), bem como, seus respectivos patrimônios, o rating, desempenho e o benchmark; 4.1.6 Declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em razão de infração média e/ou grave considerada pelas Autarquias ao Administrador de recursos de terceiros, nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento, citando, ainda, processos transitados em julgado, nesse período, caso tenha havido; 5. Dos Gestores de Recursos de Terceiros 5.1 Apresentar a documentação relativa à qualificação jurídica e regularidade fiscal, e ainda: 5.1.1 Declaração negativa de fato impeditivo, nos termos do anexo I deste Edital; 5.1.2 Declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em razão de infração média e/ou grave considerada pela Autarquia ao Gestor de Fundo de Investimento, nos 05 (cinco) anos anteriores ao credenciamento; 5.1.3 Declaração de que gere recursos de terceiros no país há mais de 5 (cinco) anos; 5.1.4 Declaração que gere recursos de terceiros no país em montante igual ou superior a R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais); 5.1.5 Questionário Padrão DueDiligence ANBIMA para Fundos de Investimento– Seção 1 – Informações sobre a empresa e Seção 3 – Resumos Profissionais; 5.1.6 Relatório emitido por agência classificadora de risco quanto à Gestão de Fundo de Investimento. Somente será credenciado o Gestor de Fundo de Investimento que estiver com uma das seguintes classificações: – Mais Alto Padrão ou Elevado Padrão da Agência Fitch Ratings; ou – Excelente ou Forte da Agência Moody’s; ou – AMP1 ou AMP2 da Agência Standard &Poor’s; ou – AM1 ou AM2 da Agência Liberum Ratings; ou – QG1 ou QG2 da Agência Austin Rating; ou – AAA ou AA da SR Rating; ou – LFg1 ou LFg2 da LF Rating. 6. Da Documentação Exigida 6.1 Documentação relativa à qualificação jurídica: 6.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores e sua última alteração, devidamente registrados; 6.1.2 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 6.1.3 Para Instituição Financeira: a) Ato de registro para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil; b) Autorização para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 6.1.4 Para Administradores e Gestores: a) Ato de registro para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 6.2 Documentação relativa à regularidade fiscal: 6.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 36

6.2.2 Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 6.2.3 Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal – Tributos Federais e Dívida da União; 6.2.4 Certidão de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; 6.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal onde está sediada a Instituição; 6.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual onde está sediada a Instituição; 6.3 Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: 6.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do Exercício dos 02 (dois) últimos exercícios anteriores ao pleito (comparado), apresentados na forma da Lei, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 6.3.2 Demonstrativos de análises contábeis com os indicadores financeiros e econômicos, tais como: índices de liquidez corrente, índice de liquidez geral, índice de solvência geral, índice de endividamento, índice de rentabilidade e índice de Basileia. 6.4 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. 6.5 Toda a documentação deverá ser entregue de uma só vez, quando da solicitação de credenciamento por parte da instituição solicitante. 6.6 O prazo para análise pela Manaus Previdência será de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período. 6.7 Sendo considerada HABILITADA, o processo seguirá para HOMOLOGAÇÃO do Conselho Diretor. 6.8 Nos casos em que a documentação apresentada não contemple todos os requisitos deste Credenciamento, a instituição terá direito de solicitar por uma única veza revisão do credenciamento, mediante apresentação do documento saneador do requisito. Neste caso, o prazo para reanálise pela Manaus Previdência será de 15 (quinze) dias úteis. 6.9 Após a revisão, caso sejam constatados itens pendentes para o credenciamento, a instituição só poderá solicitar um novo pedido de credenciamento após 180 (cento e oitenta) dias da data da decisão da Diretoria em que indeferiu o credenciamento. 6.10 Todas as certidões solicitadas deverão estar dentro de seu prazo de validade, quando da solicitação do credenciamento. 6.11 Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente edital deverão ser feito por escrito através do e-mail [email protected]. 6.12 Os documentos deverão ser entregues na sede da Manaus Previdência, na Avenida Constantino Nery, 2480, bairro Chapada, Manaus – AM, CEP: 69.050-001, das 8h às 14h (oito às quatorze) horas e serão recebidos constituindo um procedimento administrativo. 7. Da habilitação 7.1 A aprovação no Processo de Credenciamento não gera, para a Manaus Previdência quaisquer obrigações de alocar, manter, contratar ou aplicar recursos junto à (Instituição Financeira, Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento), mas somente o direito a participar do banco de dados de entidades credenciadas. 7.2 Será considerada inabilitada a instituição que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, rasuras ou contrariando qualquer exigência contida neste Edital. 7.3 Será considerada CREDENCIADA a instituição que cumulativamente:

7.3.1 Atender a todos os critérios estabelecidos neste Edital; 7.3.2 For considerada APTA pelo Comitê de Investimentos;

7.3.3 Obtiver voto de HOMOLOGAÇÃO de Credenciamento do Conselho Diretor da Manaus Previdência;

8. Das obrigações 8.1 A instituição Selecionada deverá apresentar, no mínimo trimestralmente, relatório detalhado contendo informações sobre: 8.1.1 Rentabilidade acumulada mensal, anual e dos últimos 12 (doze) meses dos fundos de Investimento enquadrados à legislação especifica para os RPPS; 8.1.2 Resultados sobre o Benchmark e Meta Atuarial da Manaus Previdência; 8.1.3 Análise de Cenário Econômico; 8.1.4 Estratégia de gestão adotada para os fundos de investimentos; 8.1.5 Carteira do Fundo: Composição e Patrimônio Líquido; 8.1.6 Demonstrativo de Risco e Volatilidade. 8.2 A Instituição credenciada quando solicitada, poderá realizar atividades como: palestras, workshops, conferencecall para análise de cenário econômico, ou ainda, visitas periódicas, desde que possam contribuir para qualificação dos membros do Comitê de Investimentos, partes relacionadas e demais colaboradores da Manaus Previdência. 9. Do Descredenciamento

9.1 As entidades serão descredenciadas pelos seguintes motivos:

9.1.1 Descumprimento de quaisquer das leis e normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social, bem como aos ditames da Resolução BACEN nº 3.922/2010 (e suas alterações) e normas editadas pelos órgãos que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional;

9.1.2 Execução dos serviços com desrespeito à forma ou prazos estabelecidos no Regulamento do Fundo ou no Termo de Adesão;

9.1.3 Recusa ou omissão no fornecimento de informações solicitadas pelo RPPS relacionadas aos serviços oferecidos;

10. Disposições Gerais

10.1 As Instituições interessadas deverão INDICAR, via requerimento, o seu propósito junto à Manaus Previdência, indicando ser:

10.1.1 Instituição Financeira;

10.1.2 Administradora de Fundo de Investimentos;

10.1.3 Gestora de Fundo de Investimentos.

10.2 A Manaus Previdência poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares.

10.3 Uma vez apresentados os documentos para seleção e credenciamento, a instituição declara-se implicitamente “de acordo” com as condições e os termos do presente Edital.

10.4 O Credenciamento terá validade 01(um) ano a contar da data de Homologação do Conselho Diretor da Manaus Previdência, após esse período, a instituição deverá renovar o credenciamento emitindo os Documentos listados nos itens específicos deste Edital.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 37

10.5 As regras constantes deste Edital poderão ser alteradas a qualquer momento por modificações regulatórias, legais ou por conveniência e oportunidade da Administração Pública. 10.6 Serão consideradas credenciadas as instituições financeiras, gestoras e administradoras de fundos dos quais a Manaus Previdência já seja cotista, sendo necessária apenas atualização anual dos documentos exigidos, ficando excetuadas as exigências descritas nos itens 4.1.3 e 5.1.4, enquanto as instituições forem gestoras ou administradoras de recursos da Manaus Previdência. 10.7 As declarações deverão ter firmas reconhecidas em cartório e ser emitidas em até 30 dias anteriores ao pedido de credenciamento protocolado na Manaus Previdência; 10.8 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelo Comitê de Investimentos e referendado pelo Conselho Diretor.

*Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Edital nº01/2014.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS

PREVIDÊNCIA, em Manaus, 08 de maio de 2018.

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS REFERENTE AO MÊS DE ABRIL/2018 CONFORME DECRETO

N.º 3.984, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

A MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, entidade autárquica municipal integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, autoriza à concessão de DIÁRIAS aos seguintes servidores: RAFAEL DA CRUZ LAURIA: Entidade: Manaus Previdência (MANAUSPREV); Cargo: Procurador-Chefe; Matrícula nº 000.117-1 B; Destino: Curitiba – PR; Período: 18.04.2018 a 19.04.2018; nº de diárias: 1,5 (uma diária e meia); Objetivo: Participar da Reunião da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes - COPAJURE, a ser realizada na cidade de Curitiba/PR, no dia 18/04/2018.

Manaus, 07 de Maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 38

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

PORTARIA Nº 029/2018 – MANAUSCULT.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR- PRESIDENTE, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o teor do Memorando de nº 385/2018 –

Diretoria de Administração e Finanças - DAF, datado de 04 de maio de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR OS EFEITOS, a contar de 03 de maio de 2018, da Portaria de nº 072/2017-MANAUSCULT, publicada no DOM edição 4174 de 25 de julho de 2017.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 03 de maio de 2018, o servidor abaixo identificado, como Responsável Titular pelo Serviço de Controle Interno Setorial e Seccional do Sistema Integrado de Controle Interno da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT:

Nº SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

01 Lucas Mateus Freitas da

Silva 128.127-5C

Responsável Titular - Seccional de Controle Interno

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de Maio de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Concessão de Apoio Financeiro

nº 059/2018 - MANAUSCULT, celebrado em 07/05/2018. 2. PARTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de

Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa THEOFILO DA SILVA ALVES - ME, nos termos e justificativas presentes nos autos.

3. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio

financeiro prevista no EDITAL Nº 005/2017 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS, para a realização do Projeto “Coletânea Curtas Amazonenses ”, na forma descrita no Projeto aprovado pela Comissão de Seleção, conforme Despacho de Homologação do Edital de Chamada Pública nº 005/2017 – MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município edição nº 4219 de 02/10/2017, que passam a fazer parte deste instrumento, tendo como contrapartida por parte da OUTORGADA, além de concluir o projeto conforme apresentado na proposta contemplada, deverá oferecer à MANAUSCULT a contrapartida indicada no corpo do projeto inscrito e que será proporcionada gratuitamente à população em geral, na programação cultural do Município de Manaus, em data e local a serem marcados em conjunto com a MANAUSCULT, segundo objeto do Edital Nº 005/2017, cláusula 10.1, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2017/16508/16697/00751.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Edital de Chamada Pública nº. 005./2017 – MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº. 4127 de 18/05/2017, Ata da Comissão Técnica, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4178 de 01/08/2017, Ata da Comissão de Seleção, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4193 de 22/08/2017, Despacho de Homologação publicado no DOM n° 4219 de 02/10/2017, Parecer Jurídico n° 142/2018-PROJUR/ MANAUSCULT, Despacho da Comissão de Gestão Orçamentária e Finanças - CGOF de 28/03/2017, Decisão Monocrática de 08.02.2018, proferida nos autos do processo judicial n°4000564-93.2018.8.04.0000, na qual a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, deferiu a antecipação de tutela para revogar a decisão agravada, que suspendeu o Concurso-Prêmio Manaus de Conexões Culturais, regido pelo Edital n° 005/2017, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT às fls. 01, nos termos e justificativas constante no processo nº 2017/16508/16697/00751.

5. VALOR DO APOIO FINANCEIRO: O valor total do contemplado no

EDITAL Nº 005/2017 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS – MÓDULO 03 é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do

presente Termo de Concessão de Apoio Financeiro foram empenhadas sob o nº 2018NE00325 datado de 23/04/2018, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Programa de Trabalho 13.392.0126.2202.0000 - Difusão Cultural na Cidade de Manaus, Fonte 01000000, Natureza de despesa 33909225 – Premiações Culturais.

7. DA CONTRAPARTIDA: Conforme o item 10.1 do Edital nº 005/2017,

o contemplado além de concluir o projeto conforme apresentado na proposta contemplada, deverá oferecer à MANAUSCULT a contrapartida indicada no corpo do projeto inscrito e que será proporcionada gratuitamente à população em geral, na programação cultural do Município de Manaus, em data e local a serem marcados em conjunto com a MANAUSCULT;

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de

Concessão de Apoio Financeiro será de 01 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital, cláusula 11.10.

9. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: O prazo para a

realização das atividades será de 01 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital, cláusula 2.4.

Manaus, 07 de Maio de 2018.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Concessão de Apoio Financeiro

nº 060/2018 - MANAUSCULT, celebrado em 07/05/2018. 2. PARTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de

Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa FITA CREPE FILMES E ARTES CÊNICAS LTDA, nos termos e justificativas presentes nos autos.

3. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio

financeiro prevista no EDITAL Nº 005/2017 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS, para a realização do Projeto “RODA NA PRAÇA - RODA MANAUS”, na forma descrita no Projeto aprovado pela Comissão de Seleção, conforme Despacho de

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 39

Homologação do Edital de Chamada Pública nº 005/2017 – MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município edição nº 4219 de 02/10/2017, que passam a fazer parte deste instrumento, tendo como contrapartida por parte da OUTORGADA, além de concluir o projeto conforme apresentado na proposta contemplada, deverá oferecer à MANAUSCULT a contrapartida indicada no corpo do projeto inscrito e que será proporcionada gratuitamente à população em geral, na programação cultural do Município de Manaus, em data e local a serem marcados em conjunto com a MANAUSCULT, segundo objeto do Edital Nº 005/2017 e cláusula 10.1, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2017/16508/16697/00718.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações

posteriores, Edital de Chamada Pública nº. 005./2017 – MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº. 4127 de 18/05/2017, Ata da Comissão Técnica, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4178 de 01/08/2017, Ata da Comissão de Seleção, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4193 de 22/08/2017, Despacho de Homologação publicado no DOM n° 4219 de 02/10/2017, Parecer Jurídico n° 107/2017-PROJUR/MANAUSCULT, Despacho da Comissão de Gestão Orçamentária e Finanças - CGOF de 28/03/2017, Decisão Monocrática de 08.02.2018, proferida nos autos do processo judicial n°4000564-93.2018.8.04.0000, na qual a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, deferiu a antecipação de tutela para revogar a decisão agravada, que suspendeu o Concurso-Prêmio Manaus de Conexões Culturais, regido pelo Edital n° 005/2017, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT às fls. 01, nos termos e justificativas constante no processo nº 2017/16508/16697/00718.

5. VALOR DO APOIO FINANCEIRO: O valor total do contemplado no

EDITAL Nº 005/2017 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS – MÓDULO 03 é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do

presente Termo de Concessão de Apoio Financeiro foram empenhadas sob o nº 2017NE00320 datado de 27/04/2018, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Programa de Trabalho 13.392.0126.2202.0000 – Produção, Formação e Difusão Artística e Cultural do Município de Manaus, Fonte 01000000, Natureza de despesa 33909092 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - Pecuniárias.

7. DA CONTRAPARTIDA: Conforme o item 10.1 do Edital nº 005/2017,

o contemplado além de concluir o projeto conforme apresentado na proposta contemplada, deverá oferecer à MANAUSCULT a contrapartida indicada no corpo do projeto inscrito e que será proporcionada gratuitamente à população em geral, na programação cultural do Município de Manaus, em data e local a serem marcados em conjunto com a MANAUSCULT;

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do

Termo de Concessão de Apoio Financeiro será de 01 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital, cláusula 11.10.

9. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: O prazo

para a realização das atividades será de 01 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital, cláusula 2.4.

Manaus, 07 de Maio de 2018.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Concessão de Apoio Financeiro

nº 061/2018 - MANAUSCULT, celebrado em 07/05/2018. 2. PARTES: O Município de Manaus através da Fundação Municipal de

Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa FITA CREPE FILMES E ARTES CÊNICAS LTDA, nos termos e justificativas presentes nos autos.

3. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio

financeiro prevista no EDITAL Nº 005/2017 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS, para a realização do Projeto “MUNDO DE SOFIA”, na forma descrita no Projeto aprovado pela Comissão de Seleção, conforme Despacho de Homologação do Edital de Chamada Pública nº 005/2017 – MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município edição nº 4219 de 02/10/2017, que passam a fazer parte deste instrumento, tendo como contrapartida por parte da OUTORGADA, além de concluir o projeto conforme apresentado na proposta contemplada, deverá oferecer à MANAUSCULT a contrapartida indicada no corpo do projeto inscrito e que será proporcionada gratuitamente à população em geral, na programação cultural do Município de Manaus, em data e local a serem marcados em conjunto com a MANAUSCULT, segundo objeto do Edital Nº 005/2017 e cláusula 10.1, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2017/16508/16697/00719.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações

posteriores, Edital de Chamada Pública nº. 005./2017 – MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº. 4127 de 18/05/2017, Ata da Comissão Técnica, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4178 de 01/08/2017, Ata da Comissão de Seleção, publicada no Diário Oficial do Município, edição 4193 de 22/08/2017, Despacho de Homologação publicado no DOM n° 4219 de 02/10/2017, Parecer Jurídico n° 107/2017-PROJUR/MANAUSCULT, Despacho da Comissão de Gestão Orçamentária e Finanças - CGOF de 28/03/2017, Decisão Monocrática de 08.02.2018, proferida nos autos do processo judicial n°4000564-93.2018.8.04.0000, na qual a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, deferiu a antecipação de tutela para revogar a decisão agravada, que suspendeu o Concurso-Prêmio Manaus de Conexões Culturais, regido pelo Edital n° 005/2017, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT às fls. 01, nos termos e justificativas constante no processo nº 2017/16508/16697/00719.

5. VALOR DO APOIO FINANCEIRO: O valor total do contemplado no

EDITAL Nº 005/2017 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE CONEXÕES CULTURAIS – MÓDULO 02 é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do

presente Termo de Concessão de Apoio Financeiro foram empenhadas sob o nº 2018NE00321 datado de 27/04/2018, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Programa de Trabalho 13.392.0126.2202.0000 – Produção, Formação e Difusão Artística e Cultural do Município de Manaus, Fonte 01000000, Natureza de despesa 33909225 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - Pecuniárias.

7. DA CONTRAPARTIDA: Conforme o item 10.1 do Edital nº 005/2017,

o contemplado além de concluir o projeto conforme apresentado na proposta contemplada, deverá oferecer à MANAUSCULT a contrapartida indicada no corpo do projeto inscrito e que será proporcionada gratuitamente à população em geral, na programação cultural do Município de Manaus, em data e local a serem marcados em conjunto com a MANAUSCULT;

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do

Termo de Concessão de Apoio Financeiro será de 01 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital, cláusula 11.10.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 40

9. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: O prazo para a realização das atividades será de 01 (um) ano a contar da data do recebimento dos recursos financeiros na conta indicada pelo proponente conforme o disposto no edital, cláusula 2.4.

Manaus, 07 de Maio de 2018.

ATA DA COMISSÃO TÉCNICA DO EDITAL N° 003/2018 – CONCURSO-PRÊMIO MANAUS DE AUDIOVISUAL

Ao oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e dezoito,

das 9 às 16 horas, na Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, Avenida André Araújo, 2767 - Aleixo – Manaus – AM, reuniram-se as Servidoras Moara Tuane Pinheiro da Costa, Matrícula 128.360-0B, Tiziane Assunção Virgílio, Matrícula 125.632-7C e Viviane Palmeira Tavares, Matrícula 123.220-7C, representantes da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, membros da Comissão Técnica designados pela Portaria N° 026/2018/MANAUSCULT, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de abril de 2018 conforme previsto no supracitado edital, subitem 6.2, para avaliarem os projetos apresentados no presente edital.

A avaliação considerou as exigências estabelecidas no

subitem 4.9 do edital. No total, 17 (dezessete) projetos foram habilitados pela

Comissão Técnica. Em comum acordo, a Comissão Técnica chegou ao

seguinte resultado:

MÓDULO 1

IT Proponente Título do Projeto Situação

1

Abraão da S. Cardoso Comunicações e

Produções (Plano A Filmes e Comunicação da

Amazônia)

Chico dos Contrários INABILITADO. 4.9. b).

2 Abrahim Sena Baze Atrás da Cortina - Os Bastidores do

Festival de Ópera INABILITADO. 4.9. b) e d).

3 Amazônia Produtora de

Filmes (Sambatango Filmes)

Made in Zona Franca - Isso Aqui Não é um Happy End Americano

HABILITADO.

4 Eparrêi Produção Cinematográfica

Niños HABILITADO.

5 Keila dos Santos Serruya Minha Mãe HABILITADO.

6 La Xunga Produções O Encontro das Águas nos Alpes

Suiços HABILITADO.

7 Luiz Augusto de Lima

Gomes (Plongée Produções)

Mamulengo HABILITADO.

8 Rizoma Produção

Audiovisual O Clã das Jibóias HABILITADO.

9 Sérgio J de Andrade (Rio

Tarumã Filmes) Por Todas as Cores HABILITADO.

MÓDULO 2

IT Proponente Título do Projeto Situação

1 A J Mendes dos Santos

(Branca3 Filmes) Al Dente INABILITADO. 4.9. b).

2 A J Mendes dos Santos

(Branca3 Filmes) Ave Maria INABILITADO. 4.9. b).

3 Amazônia Produtora de

Filmes (Sambatango Filmes)

Subindo ao Céu HABILITADO.

4 Artrupe Produções

Artísticas Obeso Mórbido HABILITADO.

5 Artrupe Produções

Artísticas Ponta Negra HABILITADO.

6 Fita Crepe Filmes e Artes

Cênicas O Barco e o Rio HABILITADO.

7 Formiga de Fogo Filmes Meu Bisa Portuga HABILITADO.

8 Keila dos Santos Serruya Tarde HABILITADO.

9 La Xunga Produções A Louca INABILITADO. 4.9. b).

10 Luiz Augusto de Lima

Gomes Não Me Deixe Dormir HABILITADO.

11 Maya Filmes Que Beleza de Vida! HABILITADO.

12 PC da R Freire Produções

Cinematográficas Escambo com Imagens Pelo Brasil

Afora - Etapa Yamado INABILITADO. 4.9. b), d) e

e).

13 Reginaldo Medeiros Said

(Takes On Movies) Sujou, o Betão Chegou INABILITADO. 4.9. b).

14 Rizoma Produção

Audiovisual O Presente HABILITADO.

15 Tucupi Produções Identidade Hip Hop HABILITADO.

Manaus, 9 de Maio de 2018.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Extrato do Termo de Responsabilidade, que Autoriza o Uso, em caráter precário e oneroso, do Parque Municipal do Idoso. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” e Hermes Lima Neri. 3. OBJETO: Uso da Área Externa do Parque Municipal do Idoso. Conforme termos acordados no Processo nº 201851891047200004.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de abril de 2018

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Extrato do Termo de Responsabilidade, que Autoriza o Uso, em caráter precário e oneroso, do Parque Municipal do Idoso. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” e Hilson Moreira Caxias. 3. OBJETO: Uso da Área Externa do Parque Municipal do Idoso. Conforme termos acordados no Processo nº 201851891047200005.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de abril de 2018

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 41

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Extrato do Termo de Responsabilidade, que Autoriza o Uso, em caráter precário e oneroso, do Parque Municipal do Idoso. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” e Vera Lúcia Silva de Almeida. 3. OBJETO: Uso da Área Externa do Parque Municipal do Idoso. Conforme termos acordados no Processo nº 201851891047200006.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de abril de 2018

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Extrato do Termo de Responsabilidade, que Autoriza o Uso, em caráter precário e oneroso, do Parque Municipal do Idoso. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” e Rosemary Luzia de Freitas. 3. OBJETO: Uso da Área Externa do Parque Municipal do Idoso. Conforme termos acordados no Processo nº 201851891047200007.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de abril de 2018

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N. 118/2018-CML/PM (SEMEF)

OBJETO: Eventual fornecimento de água mineral e garrafão para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus. Edital disponível: a partir do dia 15/05/2018 às 18h. Limite para recebimento das Propostas: dia 25/05/2018 às 10h15 Inicio da sessão: dia 25/05/2018 às 10h30.

Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica,

através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h.

Manaus, 09 de maio de 2018.

AVISO DE ADIAMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o prosseguimento do PREGÃO ELETRÔNICO N. 035/2018 – (SEMEF) CML/PM, cujo objeto consiste na “Eventual fornecimento de material de consumo e permanente, para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de Manaus/AM.” que seria realizado no dia 09/05/2018 às 15h, considerando problemas técnicos operacionais no Sistema Compras Manaus, terá sua sessão ADIADA para o dia 14/05/2018 às 15h. (Horário de Brasília).

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).

Manaus, 09 de maio de 2018.

AVISO DE ADIAMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o prosseguimento do PREGÃO ELETRÔNICO N. 094/2018 – (SEMED) CML/PM, cujo objeto consiste na “Aquisição de material de expediente escolar para atender as necessidades dos alunos das Escolas de Educação Infantil e Creches da Secretaria Municipal de Educação.” que seria realizado no dia 09/05/2018 às 10h30, considerando problemas técnicos operacionais no Sistema Compras Manaus, terá sua sessão ADIADA para o dia 14/05/2018 às 10h30. (Horário de Brasília).

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).

Manaus, 09 de maio de 2018.

AVISO DE ADIAMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o prosseguimento do PREGÃO ELETRÔNICO N. 096/2018 – (SEMED) CML/PM, cujo objeto consiste na “Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades das Creches da Secretaria Municipal de Educação” que seria realizado no dia 09/05/2018 às 16h30, considerando problemas técnicos operacionais no Sistema Compras Manaus, terá sua sessão ADIADA para o dia 14/05/2018 às 16h30. (Horário de Brasília).

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).

Manaus, 09 de maio de 2018.

Page 42: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2018/maio/DOM 4359 09.05... · Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018. Ano XIX, Edição 4359 - R$ 1,00 Poder

Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

DOM | Edição 4359 | Página 42

AVISO DE ADIAMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o prosseguimento do PREGÃO ELETRÔNICO N. 105/2018 – (SEMMASDH) CML/PM, cujo objeto consiste no “Fornecimento de Cestas Básicas para atender a Divisão de Benefícios Assistências e Eventuais – DBAE” que seria realizado no dia 09/05/2018 às 10h, considerando problemas técnicos operacionais no Sistema Compras Manaus, terá sua sessão ADIADA para o dia 14/05/2018 às 10h. (Horário de Brasília).

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).

Manaus, 09 de maio de 2018.

AVISO DE ADIAMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o prosseguimento do PREGÃO ELETRÔNICO N. 110/2018 – (CASA CIVIL) CML/PM, cujo objeto consiste na “Contratação de serviço de locação de veículo automotor tipo sedan executivo para atender às demandas do Chefe do Poder Executivo Municipal.” que seria realizado no dia 09/05/2018 às 10h, considerando problemas técnicos operacionais no Sistema Compras Manaus, terá sua sessão ADIADA para o dia 14/05/2018 às 10h. (Horário de Brasília).

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).

Manaus, 09 de maio de 2018.

AVISO DE ADIAMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS torna público que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2018 – (SEMED) CML/PM, cujo objeto consiste no “Eventual fornecimento de utensílios de copa e cozinha para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus”, que seria realizado no dia 09/05/2018 às 10h30, considerando problemas técnicos operacionais no Sistema Compras Manaus, terá sua sessão de abertura ADIADA para o dia 22/05/2018 às 10h30 (Horário de Brasília).

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação,

telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 18h (horário de Brasília).

Manaus, 09 de maio de 2018.

AVISO DE LICITAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA torna pública para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇO Nº 01/2018 – CML/PM, cujo objeto refere-se a “REFORMA DO PRÉDIO PRINCIPAL DA SEDE DA MANAUS PREVIDÊNCIA LOCALIZADO NA AV. CONSTANTINO NERY Nº 2480 - CHAPADA”.

DESCLASSIFICADAS: CASA NOVA ENGENHARIA E

CONSULTORIA LTDA, NELL ENGENHARIA EIRELI – EPP, JV SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, EXPANSÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, MP CONSTRUÇÕES LTDA, COMPASSO CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA e JMB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE URBANISMO EIRELI – EPP.

CLASSIFICADAS: 1º lugar a licitante H. N. LEITE – EPP, 2º lugar a licitante FSB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP, 3º lugar a licitante WM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI – ME, 4º lugar a licitante ALICERCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, 5º lugar a licitante MCA CONSTRUTORA EIRELI, 6º lugar a licitante CONSTRUTORA ALMEIDA EIRELI – EPP, 7º lugar a licitante RESINA ENGENHARIA LTDA, 8º lugar a licitante MASTER ENGENHARIA LTDA e 9º lugar a licitante AVANÇO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE ELETRONICOS EIRELI – EPP.

A Ata de Julgamento das Propostas de Preços encontra-se

a disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Av. Constantino Nery, 4080 – Chapada, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376 ou 6333.

A contar da publicação da presente, abre-se o prazo

recursal para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93.

Manaus, 09 de maio de 2018.

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Manaus, quarta-feira, 9 de maio de 2018

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