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Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012. Ano XIII, Edição 3047 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 1.699, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012 INSTITUI o dia 13 de junho como “o Dia Municipal do Padeiro” na cidade de Manaus e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica Instituído o “Dia do Padeiro” no município de Manaus, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho. Parágrafo único. As comemorações relativas à data referida no caput poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas. Art. 2º O Dia do Padeiro também poderá ser designado como “Dia de Santo Antônio, que distribuía pãezinhos aos pobres, simbolizando fartura”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Manaus, 31 de outubro de 2012. LEI Nº 1.700, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012 INSTITUI, no Calendário Oficial do município de Manaus, o dia 19 de setembro como o “Dia Municipal das Vítimas de Naufrágios”. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica Instituído, no Calendário Oficial do Município de Manaus o “Dia Municipal das Vítimas de Naufrágios”, a ser referenciado no dia 19 de setembro de todos os anos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Manaus, 31 de outubro de 2012. LEI Nº 1.701, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012 INSTITUI a Semana Municipal de Apreciação da Música Jazz e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, a Semana de Apreciação da Música Jazz, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho. Art. 2° A Semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do Município, e tem como objetivo sensibilizar a comunidade manauense para a importância da música Jazz e sua contribuição ao pensamento crítico. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 31 de outubro de 2012.

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Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012. Ano XIII, Edição 3047 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 1.699, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

INSTITUI o dia 13 de junho como “o Dia Municipal do Padeiro” na cidade de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica Instituído o “Dia do Padeiro” no município de Manaus, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho.

Parágrafo único. As comemorações relativas à data

referida no caput poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas.

Art. 2º O Dia do Padeiro também poderá ser designado

como “Dia de Santo Antônio, que distribuía pãezinhos aos pobres, simbolizando fartura”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Manaus, 31 de outubro de 2012.

LEI Nº 1.700, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

INSTITUI, no Calendário Oficial do município de Manaus, o dia 19 de setembro como o “Dia Municipal das Vítimas de Naufrágios”.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica Instituído, no Calendário Oficial do Município de Manaus o “Dia Municipal das Vítimas de Naufrágios”, a ser referenciado no dia 19 de setembro de todos os anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Manaus, 31 de outubro de 2012.

LEI Nº 1.701, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

INSTITUI a Semana Municipal de Apreciação da Música Jazz e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, a Semana de Apreciação da Música Jazz, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho.

Art. 2° A Semana ora instituída passará a constar no

calendário oficial de eventos do Município, e tem como objetivo sensibilizar a comunidade manauense para a importância da música Jazz e sua contribuição ao pensamento crítico.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 31 de outubro de 2012.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

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DECRETO Nº 2.005, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

ALTERA os dispositivos que especifica, do Decreto nº 0790, de 17 de março de 2011, que aprova o loteamento denominado Parque Residencial dos Buritis II, de propriedade do Município de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe conferem os art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, c/c as disposições do Decreto-Lei n° 3.365/41 com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786/56, e

CONSIDERANDO que o empreendimento em questão está situado na ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL - AEIS BURITIS II conforme Decreto nº 0481, de 10 de março de 2010;

CONSIDERANDO as informações constantes do processo n.° 2010/796/824/01544,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 0790, de 17 de março de 2011, passa a vigorar com as alterações em seus arts. 1º, 2º e 5º, na forma seguinte:

“Art. 1º O loteamento denominado Residencial Parque

dos Buritis II com área de 385.429,03 m², definido como de especial interesse social pelo Decreto nº 0481, de 10 de março de 2010, fica aprovado em 15/10/12 na forma deste decreto e dos memoriais descritivos que integram o projeto do Loteamento.

Art. 2º A área, de propriedade do Município de Manaus,

desapropriada na forma do Decreto nº 0335, de 03 de novembro de 2009, está situada na margem do Igarapé do Acará, na altura do Km 20 da Rodoviária AM-010 – Bairro Lago Azul, na cidade de Manaus/AM, com área total de 385.429,03 m² e perímetro de 2.939,67 m, delimitado ao Norte com terras de Maria Salete Barreto, ao Sul com terras de particulares não identificados, a Leste com terras de Alexandre Chaves da Silva, a Oeste com o Igarapé do Acará, obedecendo as seguintes funções:

I – área residencial para unidades térreas: 51.430,52 m²,

equivalente a 13,34%; II – área residencial unidades geminadas sobrepostas:

14.019,37 m², equivalente a 3,64%; III – área residencial unidades geminadas

assobradadas: 38.068,66 M² equivalente a 9,88%; IV – área residencial unidades geminadas

assobradadas: 10.975,80 M² equivalente a 2,85%; V – área para uso multifamiliar: 10.050,50 m²,

equivalente a 2,61%; VI - área comercial: 4.845,77 m², equivalente a 1,26%; VII - área para uso misto: 7.479,05 m², equivalente a

1,94%; VIII - área verde: 72.100,05 m², equivalente a 18,71%; IX - Área de Preservação Permanente – APP (total):

18.005,24 m², equivalente a 4,67%; X - Área de Equipamentos Comunitários – AEC:

57.802,18 m², equivalente a 15,00%;

XI - área de circulação: 100.651,89 m², equivalente a 26,10%;

Art. 5° As áreas descritas nos incisos VIII, X e XI do artigo 2º deverão ser registradas em matrícula autônoma, indicando como proprietário o Município de Manaus”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 8 de novembro de 2012.

DECRETO Nº 2.006, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

PRORROGA o prazo de vigência da Comissão Especial de Divulgação e Orientação da Política de Limpeza Pública – CEDOLP, instituída pelo Decreto nº 0694, de 11 de novembro de 2010.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 80, IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a importância da continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Divulgação e Orientação da Política de Limpeza Pública - CEDOLP, a fim de não acarretar prejuízos às atividades já desenvolvidas, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2012/2207/2887/03400,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31-12-2012 o prazo de vigência e do mandato dos membros da Comissão Especial de Divulgação e Orientação da Política de Limpeza Pública - CEDOLP, estabelecido no Decreto nº 0694, de 11-11-2010.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 8 de novembro de 2012.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

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DECRETO Nº 2.007, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

INCLUI, na estrutura básica da Educação do Município, as unidades educacionais que específica.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência

que lhe confere o artigo 80, inciso XII, e o artigo128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que as denominações das unidades escolares estão em perfeita consonância com a Lei n.º 266, de 30 de novembro de 1994, que regula a identificação de logradouros públicos;

CONSIDERANDO o que consta no processo 2012/4114/4147/17724,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, as Creches, os Centros Municipais de Educação Infantil e as Escolas Municipais inclusos no Anexo Único deste Decreto.

Art.12º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 8 de novembro de 2012.

ANEXO ÚNICO

N.º DE ORDEM DENOMINAÇÃO ENDEREÇO N.º DE

SALAS NÍVEL ZONA

01 Creche Municipal Magdalena Arce Daou

Rua Prof. Carlos Mesquita s/n – Santa Luzia 10 III Sul

02 Creche Municipal Mary Assayag Hannan

Rua do Comércio s/n – Com. Parque São Pedro - Tarumã 06 II Oeste

03 CMEI Jauary Guimarães de Souza

Rua Cainito, 198 – Monte das Oliveiras 05 I Norte

04 Escola Municipal Prof. Carlos Farias Ouro de

Carvalho Rua Eurípedes nº 24 – 24 – Monte

das Oliveiras 10 III Norte

05 CMEI Denival Leite de Oliveira Junior

Rua Taraguá s/n – Colônia Santo Antonio 06 II Norte

06 Creche Municipal Manuel Octávio Rodrigues Souza

Av. Solimões s/n – Com. Jardim Mauá - Mauazinho 05 I Leste I

07 Escola Municipal Manoel Francisco Garcia Marques

Rua Paraíso nº 53 ,Qd. 11 – Com. Grande Vitória – Gilberto Mestrinho 14 III Leste II

08 CMEI Profª. Maria Amélia Tavares Lopes

Rua Hilário Calheiro nº 15 Lote 15 – Com. Bela Vista -Puraquequara 08 II Leste II

09 Escola Municipal Profª. Zilda Iracema Melgueiro Nunes

Estrada Manaus Caracaraí, Km 67 – Com. Rio Branquinho/Manaus – Boa

Vista, Km 38 – BR 174 01 I Rural

Rodoviária

10 Escola Municipal Carlos Antonio Cardoso

BR 174, Km 41 – Com. Nova Canaã / Manaus- Boa Vista 02 I Rural

Rodoviária

11 Escola Municipal Epitácio Nunes da Fonseca

Estrada Manaus Caracaraí, Km 21 – Com. Nova Luz, BR 174 - Ramal

Bom Destino / Manaus – Boa Vista 02 I Rural

Rodoviária

12 Escola Municipal Prof. Pedro Diogo dos Santos Roque

Rua Bosque nº 36 – Ramal Vivenda Verde / Tarumã 04 I Rural

Rodoviária

13 Escola Municipal Profª. Maria Lúcia Cabral Bessa

Rod. Torquato Tapajós, Km 47 – Ramal Bandeirantes / Vicinal VII /

Manaus – Itacoatiara – AM 10 02 I Rural

Rodoviária

14 Escola Municipal Profª. Dian Kelly do Nascimento Mota

Com. Abelhinha /Com. Tarumã Mirim – Tarumã 02 I Rural

Ribeirinha

15 Escola Municipal Antonio Lima Rodrigues Com. Maravilha – Rio Negro 01 I Rural

Ribeirinha

(*) DECRETO Nº 1.908, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe confere os arts. 80 inciso XII e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/41 com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/56, e

CONSIDERANDO a necessidade de declaração de

utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à instalação de creche;

CONSIDERANDO, por fim, que a afetação pública do bem

de que trata este decreto é imprescindível à adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos informativos constantes do processo nº 2012/4114/4147/07393,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de presumível propriedade ou posse de TRANSPORTADORA PACHECO BORGES LTDA (Campo de Futebol), situada nesta cidade na Rua Piratini, bairro Zumbi dos Palmares, com área total de 2816,805 m² e perímetro de 220,598 m, com os seguintes limites e confrontações: a LESTE no vértice 10, de coordenadas N 4659871,9377 m., E 405618,2399 m., deste, segue com azimute de 147º 19' 7,72'' e distância de 40,3266 m., deste, segue confrontando com o logradouro PIRATINI Antigo Logradouro: BOM JESUS até o vértice 11, de coordenadas N 4659837,9953 m., E 405640,0148 m., deste, segue com azimute de 237º 58' 6,38'' e distância de 70,2710 m., deste, segue confrontando ao SUL com o logradouro LUTÉCIA antigo logradouro: TUCUMÃ até o vértice 12, de coordenadas N 4659800,7245 m., E 405580,4421 m., deste, segue com azimute de 327º 42' 10,49'' e distância de 40,0000 m., deste, segue confrontando a OESTE com área remanescente do imóvel de matrícula: 777484954 - TRANSPORTADORA PACHECO BORGES LTDA até o vértice 13, de coordenadas N 4659834,5361 m., E 405559,0697 m., deste, segue com azimute de 57º 42' 10,58'' e distância de 69,9999 m., deste, segue confrontando ao NORTE, ainda com área remanescente do imóvel de matrícula: 777484954 - TRANSPORTADORA PACHECO BORGES LTDA até o vértice inicial 10, fechando o perímetro.

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se à construção e implantação de creche.

Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21.06.41, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4º O expropriado deverá apresentar junto à Procuradoria Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação comprobatória da propriedade/posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como escritura pública, registro imobiliário, certidão negativa de ônus, certidão de propriedade ou vintenária, certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias, certidão de quitação de tributos municipais, certidões cíveis negativas da justiça federal e da justiça estadual e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.

Art. 5º As despesas decorrentes deste decreto correrão à

conta da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

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Manaus, 13 de setembro de 2012.

(*) Republicado integralmente por haver sido publicado com incorreções no DOM nº 3010, edição de 13-09-2012.

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2012/2207/2887/03364, resolve CONSIDERAR DETERMINADO que o senhor TONY

ANGELO PEREIRA FERREIRA, matrícula nº 117.991-8B, Gerente de Integração Institucional e Comunitária, símbolo CAD-3 responda, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Assessor em Estatística Criminal, símbolo DAS-1, integrante da estrutura organizacional do GABINETE MILITAR, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, no período de 1º a 30-10-2012, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS EDUARDO TEIXEIRA FONSECA, matrícula nº 119.461-5A, por motivo de férias regulamentares.

Manaus, 31 de outubro de 2012.

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2012/2207/2887/03362, resolve

CONSIDERAR DETERMINADO que o servidor ELIAS CRUZ LIMA, matrícula nº 012.736-1A, responda, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Gerente de Monitoramento de Cadastro, símbolo DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no período de 15-10 a 13-11-2012, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, tendo em vista o afastamento legal do titular, WAGNALDO COSTA ROSSY, em virtude de férias regulamentares.

Manaus, 31 de outubro de 2012.

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas

que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2012/2207/2887/03362, resolve

CONSIDERAR DETERMINADO que o servidor JOSÉ CARLOS MELO DA SILVA, matrícula nº 003.461-4A, responda cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Diretor da Central de Atendimento, símbolo DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no período de 22-10 a 05-11-2012, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, tendo em vista o afastamento legal da titular, ANA KARINA DE SOUZA ARRUDA, em virtude de férias regulamentares.

Manaus, 31 de outubro de 2012.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

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GABINETE CIVIL

PORTARIA Nº 089/2012- GC

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I – DETERMINAR que seja instaurada Sindicância para apurar os fatos descritos na C.I. n.º 077/2012, de 30-08-2012, do Departamento Administrativo e Financeiro - DAF -, delegando, para esse fim, competência às servidoras Luziane de Figueiredo Simão Leal (Presidente), Silvana Lopes Pessoa e Gracila Brito Nunes, cujos trabalhos devem ser concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável até o máximo de quinze dias, à vista de representação motivada, conforme dispõe o artigo 236 da Lei nº 1.118, 1º-09-1971 (Estatuto do Servidor Público Municipal);

II – Encaminhar à Presidente da Comissão os documentos relativos à Sindicância.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Manaus, 08 de novembro de 2012.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Processo nº: 2012/2967/3101/00556 Interessado: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A. Assunto: Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 2012/ 2967/3101/00556 da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF; [

É DECLARADO Inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, de 21/6/1993, para a Contratação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Elevador, com os ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A., no valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos Reais).

À consideração do Senhor Secretário Municipal Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, solicitando ratificação.

Manaus, 22 de outubro de 2012.

Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, de 21/06/1993, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo n.º 2012/2967/3101/00556, no valor de R$ 16.800,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos Reais).

Manaus, 22 de outubro de 2012.

ERRATA DA PORTARIA Nº 0109/2006-GS/CADM/SEMEF ATO: Portaria nº 0109/2006-GS/CADM/SEMEF, de 26/10/2006, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço Edição nº 001, número 001, Volume I/2007, que prorroga, pelo prazo de dois anos, a LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, da servidora RICARDA PINHO GALVÃO, a contar de: JUSTIFICATIVA: Alteração no início do período da concessão de Licença para Tratamento de Interesse Particular em razão de equívoco na informação. ONDE SE LÊ: ... a contar de 12.11.2006 LEIA-SE: ... a contar de 11.11.2006

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 5 de novembro de 2012.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 441/2012-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de 18.11.1999,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2012/2287/2908/00974 - PGM, de 16.10.2012,

RESOLVE:

CONCEDER, a contar de 16 de outubro de 2012, à servidora RAQUEL DE SALES LIMA, Analista Municipal – Direito, matrícula 122.375-5 A, do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, a Gratificação de Especialização prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de novembro de 2012.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

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PORTARIA Nº 442/2012-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de 18.11.1999,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 200616371106 - PGM, de 31.5.2006,

RESOLVE:

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 1º de fevereiro de 2006, à servidora SIRLENE MARIA DA SILVA, Especialista em Saúde – Enfermeiro, matrícula 101.901-5 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação de Especialização prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de novembro de 2012.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Ata para proferimento do resultado final da análise da proposta de preços pertinente à TOMADA DE PREÇOS nº. 031/2012 – CL/SEMINF- que tem como objetivo: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA SUBSTAÇÃO DE 500KVA DA SEMAD, LOCALIZADA NA RUA SÃO LUIZ, Nº 416 – ADRIANÓPOLIS;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão de Licitação constante da ata do procedimento acima referido.

II – ADJUDICAR a empresa L O ENGENHARIA LTDA, no valor global de R$ 15.414,74 (quinze mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), para o objeto licitado.

Manaus-AM, 07 de novembro de 2012.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO convoca os candidatos aprovados no Concurso Público, conforme classificação estabelecida no anexo deste, Edital n.º 05/2011, para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, homologado através do Decreto de 06.01.2012, publicado no DOM n.º 2844, de 09.01.2012, nomeados através do Decreto de 07.11.2012, publicado no Diário Oficial do Município n.º 3046, de 07.11.2012, disponível em sua sede, Avenida Brasil, n.º 2971 - Compensa – Prefeitura de Manaus, a comparecerem,

no período de 12.11 a 11.12.2012, na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Av. Mário Ypiranga Monteiro, n.º 2.549 – Parque Dez de Novembro, das 8h às 12h, para orientação quanto aos procedimentos pré-admissionais e checagem de pré-requisitos, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

Manaus, 08 de novembro de 2012.

ANEXO

CARGOS QUANTIDADE CLASS TÉCNICO MUNICIPAL - ESPECIALIDADE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 119 643º ao 761º

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 667/2012-GABIN/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Resolução – RDC nº 11, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de 16 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO a necessidade dos laboratórios em possuir políticas, sistemas, programas, procedimentos e instruções para assegurar a qualidade dos resultados das análises e de dispor de profissional, de seu quadro permanente ou contratado, responsável pela implantação desse sistema de gestão da qualidade;

CONSIDERANDO a proposta do Laboratório de Vigilância em Saúde do Plano de Implantação do Sistema de Gestão da Qualidade 2012 a 2014, aprovado pelo Ministério da Saúde.

RESOLVE

I – CONSTITUIR Comissão de Qualidade e Biossegurança do Laboratório de Vigilância em Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

II – A Comissão será composta pelos servidores relacionados abaixo, na forma em que está disposta, sem caráter remuneratório:

Matrícula Servidor Lotação Função 064.958-9 B Heimara de Oliveira Pinheiro LABVS/DVISA/SEMSA Presidente 111.749-1 A Anne Caroline da Silva Balbi LABVS/DVISA/SEMSA Membro 065.214-8 A Débora Mendonça Andrade LABVS/DVISA/SEMSA Membro 064.911-2 A Eliane Freitas Herculano LABVS/DVISA/SEMSA Membro 009.431-5 A Iracy Monteiro da Fonseca LABVS/DVISA/SEMSA Membro 060.348-1 A Jorge Henrique Viana de Alencar LABVS/DVISA/SEMSA Membro 064.027-1 A Meire Jane Vilaça Pereira de Souza LABVS/DVISA/SEMSA Membro 085.586-3 C Ricardo Mário Costa Melo LABVS/DVISA/SEMSA Membro

III – Estabelecer o prazo de 1(um) ano para a vigência da

Comissão, o qual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, com efeito a contar de 1º de novembro de 2012.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 1º de novembro de 2012

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

7

PORTARIA N.º 670/ 2012–GABIN/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando o Art. 3º do Decreto nº 1.441/2012.

R E S O L V E:

Art. 1º DEVOLVER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora Coordenação da Defesa Civil do Município – Recursos Supervisionados pela UG 15102, no valor total de R$ 24.960,71 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais e setenta e um centavos) conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A devolução de que trata esta Portaria resulta de saldos orçamentários, das ações de combate a enchentes e que foi realizada pela Unidade Gestora Executora (230901).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 01 de novembro de 2012

Anexo Único da Portaria nº 670/ 2012–GABIN/SEMSA

Nº F SF P A ND FR R$ 001 6 182 1044 2106 339030 2240060 17.952,56 002 6 182 1044 2106 339032 2240060 7.008,15

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada

Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2012

PORTARIA N.º 671 / 2012–GABIN/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando o Art. 3º do Decreto nº 1.441/2012.

R E S O L V E:

Art. 1º DEVOLVER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários – SEHAF Recursos Supervisionados (UG 43100), no valor total de R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais) conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A devolução de que trata esta Portaria resulta de devolução integral pela não utilização dos recursos orçamentários para o fornecimento de coffee break, que seria realizada pela Unidade Gestora Executora (230901).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 01 de novembro de 2012

Anexo Único da Portaria nº 671 / 2012–GABIN/SEMSA

Nº F SF P A ND FR R$ 001 16 122 4002 2340 339039 1000000 1.380,00

Nº. Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada

Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2012

(*) EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2010 - Acréscimo e Decréscimo, celebrado em 03/09/2012. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa PETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA.. 3. OBJETO: Fica acrescido em 105.769,23l de gasolina comum, correspondente, aproximadamente, a 10,61% do valor global, decrescido em 100.000,00l de diesel comum, correspondente, aproximadamente, a 7,14% do valor global e decrescido em 40.000,00l de álcool hidratado, correspondente, aproximadamente, a 3,47% do valor global. Tais modificações não alterarão o valor global do Contrato.

Manaus (AM), 03 de setembro de 2012.

(*) Republicação do Extrato publicado no DOM nº 3039 de 26/10/2012, inserindo-se alterações.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2011 - Prorrogação, celebrado em 18/09/2012. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa M. I. DOS S. RODRIGUES - TRANSPORTES. 3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente aos serviços de locação de 01 (um) veículo de passeio tipo popular, motor 1.0, com condutor, marca: Wolksvagem, modelo: Gol, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 062/2011-CLS/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 045/2011, para atender as necessidades de logística de transporte durante a implantação das novas Unidades de Saúde da Família, desta SEMSA. 4. VALOR: R$ 49.644,00 (quarenta em nove mil e seiscentos e quarenta e quatro reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2012NE03455, de 17/09/2012, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.301.1025.2097.0000 02140411 33903918, no valor de R$ 13.927,90 (treze mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20/09/2012.

Manaus (AM), 18 de setembro de 2012.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

8

ERRATA QUE SE FAZ AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2011 - PRORROGAÇÃO – MILLENNIUM LOCADORA LTDA., REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012 1637 0215 - SEMSA ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA (...) 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17/03/2012 (...) 6. PRAZO: O prazo do presente Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17/03/2012. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA (...) 12 (doze) meses, contados a partir do dia 18/03/2012 (...) 6. PRAZO: O prazo do presente Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 18/03/2012 * Anexar a presente ERRATA como parte integrante do processo administrativo nº 2012 1637 0215 - SEMSA.

Manaus (AM), 05 de novembro de 2012.

*Errata do Extrato publicado no DOM nº 2914 de 23/04/2012, inserindo-se alterações. ERRATA QUE SE FAZ AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2011 - PRORROGAÇÃO – MILLENNIUM LOCADORA LTDA., REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012 1637 0216 - SEMSA ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA (...) 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17/03/2012 (...) 6. PRAZO: O prazo do presente Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17/03/2012. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA (...) 12 (doze) meses, contados a partir do dia 18/03/2012 (...) 6. PRAZO: O prazo do presente Contrato fica dilatado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 18/03/2012. * Anexar a presente ERRATA como parte integrante do processo administrativo nº 2012 1637 0216 - SEMSA.

Manaus (AM), 05 de novembro de 2012.

*Errata do Extrato publicado no DOM nº 2914 de 23/04/2012, inserindo-se alterações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1701/2012-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando Art. 3º do Decreto 1.441/2012.

R E S O L V E:

Art. 1º DEVOLVER Provisão de Créditos Orçamentários em favor da Unidade Gestora 180101 – Secretaria Municipal de Educação, oriundos da UG 180102 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, no valor total de R$ 2.213.872,51 (dois milhões, duzentos e treze mil, oitocentos e setenta e dois reais, cinquenta e um centavos), conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01.10.2012.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Manaus, 06 de novembro de 2012.

Anexo Único da Portaria nº 1701/2012-SEMED/GS

Nº F SF P A ND FR R$

001 12 361 1031 1020 449051 0118 171.772,82

002 12 361 1031 1022 449051 0118 43.675,19

003 12 361 1031 2091 339030 0118 175,50

004 12 361 1031 2091 449052 0118 23.745,00

005 12 361 1031 2092 339039 0118 62.937,35

006 12 361 1031 2094 339039 0118 524.474,15

007 12 361 1038 2168 339039 0118 1.350.000,00

008 12 365 1030 1037 449051 0118 9.106,21

009 12 365 1030 1038 449051 0118 9.723,25

010 12 365 1030 1040 339030 0118 186,00

011 12 365 1030 1040 449052 0118 40,00

012 12 365 1030 2149 339039 0118 18.037,04

TOTAL R$ 2.213.872,51

Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

9

PORTARIA Nº 1702/2012-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, considerando Art. 3º do Decreto 1.441/2012.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER Provisão de Crédito Orçamentário em favor da Unidade Gestora 180102 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB, no valor total de R$ 2.213.872,51 (dois milhões, duzentos e treze mil, oitocentos e setenta e dois reais, cinquenta e um centavos), conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem como objeto a alocação de créditos orçamentários na UG 180102, oriundo do FUNDEB, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED (180101), que deverá ser executado na UG nº. 180102 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01.10.2012.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Manaus, 06 de novembro de 2012.

Anexo Único da Portaria nº 1702/2012-SEMED/GS

Nº F SF P A ND FR R$ 01 12 361 1038 2166 339039 0118 2.213.872,51

TOTAL R$ 2.213.872,51

Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada Códigos: F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado sob o Regime de Direito Administrativo; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os senhores relacionados no Anexo Único que integram este Extrato; 3. OBJETO: O Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional Interesse Público, sob o Regime de Direito Administrativo: A educação de jovens e adultos – PROJOVEM URBANO/2012; 4. FUNDAMENTAÇÃO: na Resolução CD/FNDE nº 60, de 09 de novembro de 2011; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 78 e 79; Lei n.° 1.425, de 26.3.2010, regulamentado pelo Decreto n° 0544, de 26.05.2010, combinado com os artigos 37, inciso IX, e artigos 231, da Constituição Federal e 106, da Lei Orgânica do Município de Manaus, na função mencionada no Anexo Único; 5. PRAZO: Por força do presente contrato fica a vigência do referido contrato por tempo determinado de seis (06) meses, a contar de 13/09/2012.

Manaus, 05 de novembro de 2012.

ANEXO ÚNICO

EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL/LÍNGUA INGLESA/RDA 1 596.121.932-15 AMANDA RAMOS MUSTAFA 2 932.370.572-15 SUZE ANE DE SOUZA DA SILVA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS II/RDA 1 284.633.072-72 AZEMAR DE OLIVEIRA NOGUEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA N° 128/2012 – GS/SEMMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o término dos contratos dos servidores admitidos por meio do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2011 – SEMMAS;

RESOLVE:

DISPENSAR, a contar de 02/11/2012, nos termos do inciso II, do artigo 13 da Lei n. 1.425 de 26 de março de 2011 e nos termos da Cláusula Oitava, letra ”d”, do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, a servidora Maria Isabel de Araújo, função de Administradora, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de novembro de 2012.

PORTARIA N° 129/2012 – GS/SEMMAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o término dos contratos dos servidores admitidos por meio do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2011 – SEMMAS;

RESOLVE:

DISPENSAR, nos termos do inciso II, do artigo13 da Lei n. 1.425 de 26 de março de 2011 e nos termos da Cláusula Oitava, letra ”d”, do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os senhores abaixo identificados, admitidos sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01/11/2012:

ORDEM NOME FUNÇÃO 01 CARLA LEONOR DE SOUZA CRUZ ADMNISTRADOR 02 NEILA DE LOURDES DANTAS TABOSA ADMNISTRADOR 03 DARCILENE PEREIRA DA SILVA AGRÔNOMO 04 CAMILA CORREIA MESTRINHO AGRÔNOMO 05 LAURIANE SOUZA PEREIRA ARQUITETO 06 ROCILENE MARIA VENÂNCIO DA SILVA ENG. AMBIENTAL 07 HÉVEA MONTEIRO MACIEL ENG. DE PESCA 08 DIANA JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA ENG. DE PESCA 09 AMÉRICO VESPÚCIO ARAÚJO JÚNIOR ENG. DE PESCA 10 ELAINE CRISTINA DE MELO FERREIRA ENG. FLORESTAL 11 WESLLEY JEFFERSON SILVA SARAIVA GEÓLOGO 12 MILLIAM CAETANO HILÁRIO COELHO GEÓLOGO 13 MARIA MIREIDE ANDRADE QUEIROZ QUÍMICO

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de novembro de 2012.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

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EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e os senhores abaixo identificados nas respectivas funções. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, temporário, com base no inciso II, do artigo13 da Lei n. 1.425 de 26 de março de 2011 e nos termos da Cláusula oitava, letra “d”, do Termo de Contrato da Prestação de Serviço por Tempo Determinado. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Término de Contrato. 5. VIGÊNCIA: A contar de 1° de novembro de 2012.

Manaus, 07 de novembro de 2012.

ANEXO ÚNICO

ORDEM NOME FUNÇÃO 01 CARLA LEONOR DE SOUZA CRUZ ADMNISTRADOR 02 NEILA DE LOURDES DANTAS TABOSA ADMNISTRADOR 03 DARCILENE PEREIRA DA SILVA AGRÔNOMO 04 CAMILA CORREIA MESTRINHO AGRÔNOMO 05 LAURIANE SOUZA PEREIRA ARQUITETO 06 ROCILENE MARIA VENÂNCIO DA SILVA ENG. AMBIENTAL 07 HÉVEA MONTEIRO MACIEL ENG. DE PESCA 08 DIANA JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA ENG. DE PESCA 09 AMÉRICO VESPÚCIO ARAÚJO JÚNIOR ENG. DE PESCA 10 ELAINE CRISTINA DE MELO FERREIRA ENG. FLORESTAL 11 WESLLEY JEFFERSON SILVA SARAIVA GEÓLOGO 12 MILLIAM CAETANO HILÁRIO COELHO GEÓLOGO 13 MARIA MIREIDE ANDRADE QUEIROZ QUÍMICO

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por Tempo Determinado do pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a senhora Maria Isabel de Araújo, função de Administradora. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, temporário, com base no inciso II, do artigo 13 da Lei n. 1.425 de 26 de março de 2011 e nos termos da Cláusula oitava, letra “d”, do Termo de Contrato da Prestação de Serviço por Tempo Determinado. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Término de Contrato. 5. VIGÊNCIA: A contar de 02 de novembro de 2012.

Manaus, 07 de novembro de 2012.

GERA GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S/A torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 198/2006-5, com atividade de Geração de Energia Elétrica, com finalidade do funcionamento de uma Usina Termoelétrica com capacidade nominal de 60MW, Rua Comandante Gutemberg Barbosa, nº 02 - Ponta Negra – Manaus - AM, com validade de 01 ano. JHSF MANAUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA – torna publico que recebeu da SEMMAS Licença Municipal de Instalação nº. 018/2011-1 sob o processo nº 2006/4933/7547/00054, que permite a atividade de Construção Civil, com a finalidade Implantação de um Shopping - Hotel, com validade de 12 meses, localizados na Av. Coronel Teixeira, s/nº, km 03, Ponta Negra, no Município de Manaus/AM.

L.N.A. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº. 348/2012 sob o processo nº. 2012/4933/6187/01038, que autoriza a Atividade Comércio, com a finalidade de Viabilidade para implantação de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, com validade de 12 meses, sito à Rua Valério Botelho de Andrade, nº 603 – São Francisco, na Cidade de Manaus-AM.

L.N.A. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº. 387/2012 sob o processo nº. 2012/4933/6187/01038, que autoriza a Atividade Comércio, com a finalidade de Implantação de um comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, com validade de 12 meses, sito à Rua Valério Botelho de Andrade, nº 603 – São Francisco, na Cidade de Manaus-AM.

L.N.A. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº. 607/2012 sob o processo nº. 2012/4933/6187/01038, que autoriza a Atividade Comércio, com a finalidade de Funcionamento de um comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, com validade de 12 meses, sito à Rua Valério Botelho de Andrade, nº 603 – São Francisco, na Cidade de Manaus-AM.

PETRÔNIO PINHEIRO MACHADO torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade nº 171/2012 sob o processo nº. 2012/4933/6187/01145, que autoriza a Atividade de Serviço, com a finalidade de Viabilidade para Limpeza de Terreno com validade de 12 meses, situado na Rua Salvador, 17 – Adrianópolis – Manaus – Amazonas.

PETRÔNIO PINHEIRO MACHADO torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº 218/2012 sob o processo nº. 2012/4933/6187/01145, que autoriza a Atividade de Serviço, com a finalidade de Limpeza de Terreno com validade de 12 meses, situado na Rua Salvador, 17 – Adrianópolis – Manaus – Amazonas.

SUPERMERCADOS DB LTDA torna publico que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 039/2008-2 sob o processo nº 2007/4933/6187/01736, que autoriza a atividade Comercial, com a finalidade Funcionamento de um Supermercado (Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios), com validade de 12 meses, localizado na Av. Carvalho Leal, nº 1017 – Cachoeirinha – Manaus – AM. TROPEIRO LTDA EPP, torna publico que recebeu da SEMMAS, a Licença Municipal Operações nº. 003/07-1-LUAI, que autoriza a atividade de Serviço, com finalidade funcionamento de restaurante, com validade 12 meses, na Cidade de Manaus-AM.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

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CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO N. 067/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2009/4933/6208/00124 INTERESSADO: PETRUCCELLI SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA. RELATOR: Conselheiro Representante do CREA/AM.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO do Recurso;

2. Decidir, pelo cancelamento do auto de infração e multa.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

RESOLUÇÃO N. 068/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2010/4933/6208/00334 INTERESSADO: JR TRANSPORTES LTDA. RELATOR: Conselheiro Representante da CMM.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração com redução da multa para 10 UFM’s.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

RESOLUÇÃO N. 069/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2011/4933/6208/00122 INTERESSADO: JOSÉ MATIAS DOS SANTOS NETO RELATOR: Conselheira Representante da SEMED.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração, com multa de 51 UFM’s e redução de 50% (cinquenta por cento) mediante celebração de TACA.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

RESOLUÇÃO N. 070/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2009/4933/6208/00100 INTERESSADO: SILVIO MAIA UCHOA - PANIFICADORA SANTO ANTONIO RELATOR: Conselheira Representante da SEMSA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE: 1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO do Recurso;

2. Decidir, pelo cancelamento do auto de infração e multa.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

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RESOLUÇÃO N. 071/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2011/4933/6208/00100 INTERESSADO: GONDER INCORPORADORA LTDA. RELATOR: Conselheiro Representante do CREA/AM.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração, com multa de 400 UFM’s e redução de 50% (cinquenta por cento) mediante celebração de TACA.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

RESOLUÇÃO N. 074/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2010/4933/6208/00182 INTERESSADO: REIS COM. PRODUTOR ELETRONICOS LTDA. RELATOR: Conselheiro Representante do IFAM-CMZL.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração, com multa de 51 UFM’s e redução de 50% (cinquenta por cento) mediante celebração de TACA.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

RESOLUÇÃO N. 075/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2011/4933/6208/00148 INTERESSADO: MANAUS ENRGIA S/A RELATOR: Conselheira Representante da PGM.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração, com multa de 400 UFM’s e redução de 5% (cinco por cento) mediante celebração de TACA.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

RESOLUÇÃO N. 077/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2011/4933/6208/00235 INTERESSADO: WELLINGTON PONCIANO BRASIL RELATOR: Conselheiro Representante da IMPLURB.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração, com multa de 251 UFM’s e redução de 90% (noventa por cento) mediante celebração de TACA.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

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RESOLUÇÃO N. 079/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2011/4933/6208/00265 INTERESSADO: WESLEY SAUNDERS DE LIMA RELATOR: Conselheira Representante da SEMSA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração com multa de 51 UFM’s.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

RESOLUÇÃO N. 080/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2011/4933/6208/00271 INTERESSADO: IVALDO TOMÉ BATISTA RELATOR: Conselheiro Representante do CREA/AM.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração, com multa de 251 UFM’s e redução de 90% (noventa por cento) mediante celebração de TACA.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

RESOLUÇÃO N. 081/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2011/4933/6208/00287 INTERESSADO: JHSF-MANAUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES RELATOR: Conselheiro Representante da FECOAM.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração com multa de 51 UFM’s.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

RESOLUÇÃO N. 082/2012 – COMDEMA PROCESSO n° 2011/4933/6208/00310 INTERESSADO: IPES - INDÚSTRIA PRODUTOS EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA. RELATOR: Conselheira Representante da SEMED.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do auto de infração, com multa de 251 UFM’s e redução de 70% (setenta por cento) mediante celebração de TACA.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 02 de Outubro de 2012.

Manaus, quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Edição 3047

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 207/2012 - SEMINF / GSS.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,

CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria.

R E S O L V E :

CANCELAR a partir de 01/11/2012 as Ordens de Serviços conforme justificativa constante na C.I nº 470/2012, folhas 01 e 02 do processo nº 2012/11217/11245/00062, e seu anexo 1, totalizando 41 Ordens de Serviços a cancelar.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, em Manaus, 01 de novembro de 2012.

ERRATA Errata da Portaria nº 203/2012-SEMINF / GSS, Publicada no D.O. Nº 3036, 22/10/2012 Onde se lê:

Termo de Contrato de Empreitada nº 049/SEMED. Leia-se:

Termo de Contrato de Empreitada nº 149/SEMED.

Manaus, 07 de novembro de 2012

INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO

TERMO DE RECEBIMENTO DE MEDIDA COMPENSATÓRIA

Nº 0014/2012 O INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, por meio de seu representante legal, designado consoante MANOEL HENRIQUE RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.973.492-91 e RG nº 88080-9 – SSP-AM, nomeado por força do Decreto de 19 de Janeiro de 2010, com publicação no Dom nº 2368 de 19 de Janeiro de 2010, recebe na data de 31 de Julho de 2012 recebe da empresa MANAUS II DO BRASIL PROJETOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o 09.318.186/0001-04, sediada na Av.: das Nações Unidas n° 12901 – Brooklin Paulista – SP, CEP 0458910, neste ato representado por seu Administrador Douglas Frederik Ferguson Munro portador do CPF nº 029.320.468-37 e RG nº 10351981-6 SSP-SP, a obrigação abaixo descrita, a qual constitui objeto do TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSÁTORIAS N° 0009/2012, PROCESSO N° 2008/3987/3992/03206.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: MEDIDA COMPENSATÓRIA DEFINIDA NO VALOR DE R$ 152.651,18 (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: 1. MELHORAMENTO DO ENTORNO DA ROTATÓRIA DO MINDU:

1.1 REURBANIZAÇÃO DO ENTRONO DA ROTATÓRIA DO MINDU NO VALOR R$ 66.901,05 (sessenta e seis mil e novecentos e um reais e cinco centavos );

1.2 RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO NO VALOR R$ 38.990,94 (trinta e oito mil e novecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos);

1.3 RECOMPOSIÇÃO DE SARJETA E DRENAGEM NO VALOR R$ 23.718,92 (vinte e três mil e setecentos e dezoito reais e noventa e dois centavos);

2.0 CONSTRUÇÃO DA ROTATÓRIA DA AV NILTON LINS; VALOR R$23.040,27 ( vinte e três mil e quarenta reais e vinte e sete centavos )

Pelo presente documento, o INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, reconhece como plenamente satisfeito os objetivos técnicos, administrativos e financeiros oriundos daquele instrumento, exceção feita a eventuais vícios redibitórios e encargos exclusivos da COMPROMISSÁRIA.

Manaus, 06 de Novembro de 2012.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EVENTOS E TURISMO

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 041/2012, celebrado em 10/10/2012. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Eventos e Turismo – Manaustur e a Empresa Bizz Publicidade Ltda-EPP. 3.OBJETO: O Termo Contrato tem por objeto a contratação de 1 (uma) diária de serviço de infraestrutura necessária para a realização de eventos promovidos por esta Manaustur, tipo II, conforme Memorando n. 113/2012-GEPT/MANAUSTUR, resultante do Pregão 009/2012-CLTUR/MANAUSTUR e da Ata de Registro de Preços 009/2012-DEAFIN/MANAUSTUR, na forma identificada no processo n. 2012/13088/13098/00119 - MANAUSTUR. 4. VALOR GLOBAL: R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Empenho nº 2012NE00411, datado de 08/10/2012, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23.695.1016. 4015.0000 – Promoção Turística de Manaus, Fonte de Recursos 02100000 – Arrecadação Própria de Entidades e Fundos, Natureza da Despesa 33903922 – Exposições, Congressos e Conferências, no valor de R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais). 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 1 (um) dia, a contar da expedição da ordem de serviço, identificado no processo n. 2012/13088/13098/00119 - MANAUSTUR.

Manaus, 10 de outubro de 2012.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 2º. Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 009/2011, celebrado em 19/10/2012. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Eventos e Turismo – Manaustur e a Instituição Unidos pela Amazônia - IUPAM. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Convênio nº 009/2011 que tem como objeto a promover a conjugação de esforços técnicos e

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financeiros entre os convenentes, visando à formação, criação e a execução da Big Manaus Band, conforme termos e justificativas constantes nos autos do processo nº. 2012/13088/13089/00289. 4. VALOR GLOBAL: R$ 656.450,97 (seiscentos cinquenta seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Empenho nº 2012NE00408 de 18/10/2012, a conta da seguinte rubrica orçamentária 23.695.1016.4015.0000, Elemento de Despesa 33.50.39.01 – Transf. Inst. Privada Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 0100, no valor de R$ 556.699,61 (quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos) e Empenho nº 2012NE00409 de 18/10/2012, a conta da seguinte rubrica orçamentária 23.695.1016.4015.0000, Elemento de Despesa 33.50.30.96 – Material de Consumo Diversos, Fonte de Recurso 0100, no valor de R$ 40.074,00 (quarenta mil e setenta e quatro reais) sendo estes valores de responsabilidade da Primeira Convenente. A Segunda Convenente será responsável pela contrapartida equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Primeira Convenente, correspondendo ao valor de R$ 59.677,36 (cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos). 6. PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Convênio nº. 009/2011 até a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de 2012 (dois mil e doze), a contar de 20/10/2012.

Manaus, 19 de outubro de 2012.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ORGÃO: Fundação Municipal de Eventos e Turismo - MANAUSTUR SERVIDOR: IVO MORAIS DE OLIVEIRA CARGO: ASSESSOR TECNICO III SIT: ( ) NOMEAR (X ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO: 30/10/2012 DOM:3041 DECLARO POSSUIR 01 CARRO MARCA FIESTA, ANO 2008/2009 – FINANCIADO. 01 (UM) TERRENO COM CASA DE MADEIRA, SITO Á RUA DA PACIÊNCIA, Nº 51, EDUCANDOS (QUITADO). DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM SE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o art. 2º, da Lei DE Nº 8.733, de 10 de novembro de 1993”.

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PORTARIA Nº 195/2012-GP/MANAUSPREV

A DIRETORA-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 28, VII, do Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO os arts. 8º; inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I e 42, inciso I, todos da Lei Municipal nº. 870, de 21.07.2005.

CONSIDERANDO o Parecer nº. 1.262/2012, exarado pela Gerência Jurídica do MANAUSPREV e demais documentos que instruem os autos do Processo nº 2012/1119/1134/01094;

RESOLVE:

I – CONCEDER pensão previdenciária em favor de

FRANCISCA BEZERRA SANTANA na condição de cônjuge do ex-segurado OTAVIO DE SOUZA SANTANA, falecido em 02/09/2012, aposentado no cargo de Pintor C-V, sob a matricula 003.026-0 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

II – A pensão será devida a contar da data do óbito e corresponderá à importância de R$ 860,49 (oitocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) conforme composição abaixo discriminada:

PROVENTOS-LEI Nº. 10.887 (Art. 1º, da lei nº. 10.887/2004) R$ 860,49 TOTAL DA PENSÃO R$ 860,49

III – Se houver mais de um dependente o valor da pensão será rateado, conforme dispõe o art. 43, da Lei nº. 870, de 21.7.2005.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 02 de outubro de 2012.

PORTARIA Nº 204/2012-GP/MANAUSPREV

A DIRETORA-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS-MANAUSPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 28, VII, do Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO os arts. 8º; inciso I, § 1º, 11, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I, todos da Lei Municipal nº. 870, de 21.07.2005.

CONSIDERANDO o Parecer nº. 1.360/2012, exarado pela Gerência Jurídica do MANAUSPREV e demais documentos que instruem os autos do Processo nº 2012/1119/1134/01164;

RESOLVE:

I – CONCEDER pensão previdenciária em favor de WESLEY MARCULINO DA SILVA na condição de filho menor do ex-servidor MARCOS FARIAS DA SILVA, falecido em 13/08/2012, exercia o cargo de Auxiliar Operacional/RDA, matricula 084.640-6 E do quadro de pessoal da SEMED.

II – A pensão será devida a contar da data do óbito e corresponderá à importância de R$ 1.273,00 (Hum mil duzentos e setenta e três reais) conforme composição abaixo discriminada:

VENCIMENTO (Lei nº. 286/95 e Decreto nº. 9.505/08). R$ 415,00 SALÁRIO PRODUTIVIDADE (Lei nº. 175 de 10.03.1995 e regulamentada pelo Art. nº. 9º, do Decreto nº. 3.077 de 31 de outubro de 1995). R$ 830,00 GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO (Art. 29 da Lei nº. 591 de 23.03.2001) R$ 28,00 TOTAL DA PENSÃO R$ 1.273,00

III – Se houver mais de um dependente o valor da pensão será rateado, conforme dispõe o art. 43, da Lei nº. 870, de 21.7.2005.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 30 de outubro de 2012.

Publicações Diversas J.TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia nº 166/12, que autoriza a realização de estudos de viabilidade visando à instalação de uma Indústria de fabricação de acessórios para motocicletas em uma área de 85,50 m2, localizada na Rua Aninga, nº 610, Bloco 1, Distrito Industrial II, no Município de Manaus-AM, para Indústria Mecânica com validade de 01 Ano. [