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Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019. Ano XX, Edição 4542 - R$ 1,00
Poder Executivo
DECRETO Nº 4.307, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
APROVA a modificação do projeto do Loteamento denominado “JARDIM PRIMAVERA I” na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da
competência que lhe confere o Art. 128, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº
004 de 16 de Janeiro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 015, de 17 de Janeiro de 2019 e a Lei Federal nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
CONSIDERANDO o Despacho do Procurador Geral do
Município, favorável ao pleito; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2013/796/824/06166,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovada a modificação do projeto do Loteamento denominado “Jardim Primavera I”, possuindo as respectivas matrículas da gleba sob nº 5.037, expedida mediante o Cartório do Registro de Imóveis e Protesto de Letras (1º) Ofício, com área total 115.164,00m², situado na Rua Euclides de Souza (Antiga rua 1), s/nº, no bairro Parque 10 de Novembro, setor 11, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro ao NORTE – com terras de Flávio Martins Pereira, ou sucessores, por uma linha que principia do marco 1(M1) e vai até o marco 2 (M2), com uma extensão de 778,00 metros, fazendo angulo interno com o segmento final de 110º; à LESTE, com o Igarapé do Mindú, por uma linha sinuosa margeando o referido Igarapé que principia no marco dois (M2) e vai até o marco 3 (M3), com uma extenso indireta de 405,00 metros e direta de marco a" marco de 250,00 metros, com angulo Interno de 54º; ao SUL, com terras de José Caeteti Filho ou sucessores, por uma linha que principia no marco 3 (M3), e vai até o Marco quatro (4) com uma extensão de 678,00 metros, com ângulo interno de 116º 45'; à OESTE, com à rua do loteamento JARDIM NOVA FRIBURGO, por uma linha que principia no marco 4 (M4), e vai até o marco 1 (M1), com uma extensão, de 100,00 metros, com angulo interno de 79º 45’.
Art. 2º Possui os seguintes índices de aproveitamento
de área urbanizada: I - RESIDENCIAL, com área de 54.207,00m²,
equivalente a 47,07% da área total da gleba; II - USO MISTO, com área de 7.039,37m², equivalente
a 6,11% da área total da gleba;
III - INSTITUCIONAL, com área de 4.800,00m², equivalente a 4,17% da área total da gleba;
IV - RECREAÇÃO, com área de 10.307,00m²,
equivalente a 8,95% da área total da gleba; V - SISTEMA VIÁRIO – “CIRCULAÇÃO”, com área de
24.471,63m², equivalente a 21,25% da área total da gleba; VI - ÁREA DE DOMÍNIO DO DNOS, com área de
7.555,00m², equivalente a 6,56% da área total da gleba; VII - ÁREA DE SERVIDÃO DA CEM, com área de
3.400,00m², equivalente a 2,95% da área total da gleba; VIII - A.P.P. - C.E.U. IGARAPÉ DO MINDÚ, com área
de 3.384,00m², equivalente a 2,94% da área total da gleba. Art. 3º Fica constituído o plano de loteamento com 10
(dez) quadras, 02 (duas) áreas de recreação, 01 (uma) área institucional e sistema viário constituído por 09 (nove) ruas.
Art. 4º A modificação contempla a alteração da área
anteriormente destinada ao sistema viário (Av. Norte – Sul 4), com 1ª aprovação em 22/05/78 e 2ª aprovação em 30/06/82, passando a integrar área de uso Misto existente localizada a Rua Euclides de Souza (antiga rua 1) e a supressão do lote 1 da Quadra G e trecho de sistema viário (Antiga Rua 8) não implantado.
Art. 5º Fica o proprietário loteante obrigado a: I - registrar mediante o cartório competente, dentro do
prazo de 180 (cento e oitenta) dias e licenciá-lo em até 12 (doze) meses sob pena de caducidade da aprovação, atendendo ao disposto na lei federal de parcelamento do solo, de acordo com o Art. 19 da Lei Complementar nº 004, de 16 de janeiro de 2014, a presente aprovação do plano de loteamento.
II - após o devido licenciamento, executar todas as
obras e serviços constantes nos projetos e memoriais descritivos aprovados e carimbados, bem como a todos os itens listados no Art. 23 da Lei Complementar nº 004, de 16 de Janeiro de 2014.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 1168, de 28 de agosto
de 1978. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 2
DECRETO Nº 4.308, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
APROVA a modificação do projeto do Loteamento denominado “JARDIM PRIMAVERA II” na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o Art. 128, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 004
de 16 de Janeiro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 015, de 17 de Janeiro de 2019 e a Lei Federal nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
CONSIDERANDO o Despacho do Procurador Geral do
Município, favorável ao pleito; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2013/796/824/06166,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovada a modificação do projeto do Loteamento denominado “Jardim Primavera II”, possuindo as respectivas matrículas da gleba sob nº 13.641, expedida mediante o Cartório do Registro de Imóveis e Protesto de Letras (1º) Ofício, com área total 47.836,00m², situado na Rua Euclides de Souza (Antiga rua 1), s/nº, no bairro Parque 10 de Novembro, setor 11, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro ao NORTE – com terras de Manoel Delgado Thomás, ou sucessores, por uma linha de, digo por duas linhas, um de 32,43m (trinta e dois metros e quarenta e três centímetros) no rumo de 102º31’, a outra de 606,40m (seiscentos e seis metros e quarenta centímetros) no rumo de 94º57’; à LESTE, com terras remanescentes dos outros outorgantes vendedores, por uma linha de 86,17m (oitenta e seis metros e dezessete centímetros) no rumo de 187º10’; ao SUL, com o Loteamento Jardim Primavera, por uma linha de 659,90m (Seiscentos e cinquenta e nove metros e noventa centímetros) no rumo de 277º10’; à OESTE, com a rua 26, do Loteamento Nova Friburgo, por uma linha de 69,87m (sessenta e nove metros e oitenta e sete centímetros) no rumo de 26º57’.
Art. 2º Possui os seguintes índices de aproveitamento de
área urbanizada: I - RESIDENCIAL, com área de 22.555,87m², equivalente
a 47,15% da área total da gleba; II - USO MISTO, com área de 3.911,41m², equivalente a
8,17% da área total da gleba; III - INSTITUCIONAL, com área de 3.209,92m²,
equivalente a 6,71% da área total da gleba; IV - RECREAÇÃO, com área de 8.169,52m², equivalente a
17,08% da área total da gleba; V - SISTEMA VIÁRIO – “CIRCULAÇÃO”, com área de
8.785,52m², equivalente a 18,37% da área total da gleba; VI - ÁREA DE DOMÍNIO DO DNOS, com área de
1.203,76m², equivalente a 2,52% da área total da gleba. Art. 3º Fica constituído o plano de loteamento com 08
(oito) quadras, 03 (três) áreas de recreação, 01 (uma) área institucional e sistema viário constituído por 05 (cinco) ruas.
Art. 4º A modificação contempla a alteração da área
anteriormente destinada ao sistema viário (Av. Norte – Sul 4), com 1ª aprovação em 22/05/78 e 2ª aprovação em 30/06/82, passando a integrar área de uso Misto existente localizada a Rua Euclides de Souza (antiga rua 1).
Art. 5º Fica o proprietário loteante obrigado a:
I - registrar mediante o cartório competente, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias e licenciá-lo em até 12 (doze) meses sob pena de caducidade da aprovação, atendendo ao disposto na lei federal de parcelamento do solo, de acordo com o Art. 19 da Lei Complementar nº 004, de 16 de janeiro de 2014, a presente aprovação do plano de loteamento;
II - após o devido licenciamento, executar todas as obras e serviços constantes nos projetos e memoriais descritivos aprovados e carimbados, bem como a todos os itens listados no Art. 23 da Lei Complementar nº 004, de 16 de Janeiro de 2014.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 1168, de 28 de agosto de
1978. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a Lei nº 448 de 11 de novembro de
1998, declara feriado municipal a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas;
CONSIDERANDO que o Carnaval é uma das mais
importantes manifestações culturais do povo brasileiro; CONSIDERANDO tratar-se de dias que intercalam feriados
nacionais, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,
CONSIDERANDO que é do interesse da Administração
Pública Municipal prestigiar o evento e incentivar a participação popular,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo, nos dias 04 de março,
segunda-feira e 06 de março, quarta-feira, a partir das 12 (doze) horas, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9º, § 1º, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a
Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas nos dias 04 e 06 de março, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 3
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 115/2019 –
GEPES/DAF/CM e o que consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00525,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADAS, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura organizacional da CASA MILITAR:
NOME CARGO SIMBOLOGIA A CONTAR
DE
RAYSA CAROLINE LEITE MULLER DUK Assistente de Gabinete CAD-2 01-02-2019
MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA Assessor III CAD-1 01-03-2019
II – CONSIDERAR NOMEADAS, a contar de 01-03-2019,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo relacionadas para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da CASA MILITAR, objeto da Lei Delegada nº 04, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, 29-04-2015:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
MARIA AMÉLIA GUIMARÃES CRUZ COSTA Assistente de Gabinete CAD-2
RAYNNE RENNA DE OLIVEIRA NONATO Assessor III CAD-1
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
RESOLVE:
I – EXONERAR, a contar de 01-03-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora SABRINA DE LIMA DA SILVA do cargo de Assessor II, simbologia CAD-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;
II – NOMEAR, a contar de 01-03-2019, nos termos do
art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor SINVAL DA COSTA TRINDADE para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei nº 2.078, de 30-12-2015.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0783/2019 – SEMAD
e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/193090/19630/00524, resolve
CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 01-02-2019,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
ARY RODRIGUES SANTANA Assessor II CAD-2
NICOLE ABECASSIS MAGALHÃES Assessor Especial I CAE-3
JOSIVANY MACIEL OSMAN Assessor Especial I CAE-3
LEANDRA AMORIM DE SOUZA Assessor Especial II CAE-2
FRANCISCA ONETE NASCIMENTO DA CRUZ
Assessor Especial II CAE-2
CELSO MOTA DA SILVA Assessor Especial II CAE-2
IZAIAS SOUZA DO NASCIMENTO Assessor Especial II CAE-2
ANDREA LUIZA NASCIMENTO DA SILVA
Assessor Especial III CAE-1
CAIO CÉSAR RAMOS DA SILVA Assessor Especial III CAE-1
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 401/2019 – SEMASC
e o que consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00530,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 01-02-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor ELIANDRO CELSUS PALHETA DE SOUZA do cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC, objeto da Lei nº 2.369, de 29 de novembro de 2018;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-02-2019,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ELIANDRO CELSUS PALHETA DE SOUZA, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC, objeto da Lei nº 2.369, de 29 de novembro de 2018.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 4
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0400/2019 –
SEMASC, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00529, resolve
CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 01-02-2019, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC, objeto da Lei nº 2.369, de 29 de novembro de 2018:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
ARY RODRIGUES SANTANA Assessor II CAD-2
NICOLE ABECASSIS MAGALHÃES Assessor Especial I CAE-3
JOSIVANY MACIEL OSMAN Assessor Especial I CAE-3
LEANDRA AMORIM DE SOUZA Assessor Especial II CAE-2
FRANCISCA ONETE NASCIMENTO DA CRUZ Assessor Especial II CAE-2
CELSO MOTA DA SILVA Assessor Especial II CAE-2
IZAIAS SOUZA DO NASCIMENTO Assessor Especial II CAE-2
ANDREA LUIZA NASCIMENTO DA SILVA Assessor Especial III CAE-1
CAIO CÉSAR RAMOS DA SILVA Assessor Especial III CAE-1
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3964/2019 –
GS/SEMASC, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00526, resolve
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 01-02-2019, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora SUZY ANNE ZÓZIMO SABINO DE ARAÚJO para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC, objeto da Lei nº 2.369, de 29 de novembro de 2018.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 243/2019 –
GS/SEMMAS e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00522,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 07-01-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
JEÚ LINHARES BENTES JÚNIOR Diretor de Assessoria Técnica DAS-4
CLEBER MOTA DAMASCENO Diretor de Departamento de Gestão
Territorial e Ambiental DAS-3
MÁRCIO BENTES LIMA Diretor de Departamento de Áreas
Protegidas DAS-3
DEYVSON MOURA BRAGA Diretor de Departamento de Arborização e Paisagismo
DAS-3
ALCIONE SARMENTO TRANCOSO Assessor Técnico I DAS-3
ANA CLÁUDIA MONTANHA DE SOUZA Assessor Técnico I DAS-3
JÚLIO PEDROSA DE OLIVEIRA Chefe de Divisão de Tecnologia da
Informação DAS-2
MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DA SILVA Chefe de Divisão de Apoio Técnico a
Áreas Protegidas DAS-2
DANIELLE KRISTINA NEVES DOS SANTOS Chefe de Divisão de Planejamento e
Acompanhamento de Projetos DAS-2
WELLINGTON AUZIER MARIALVA Assessor Técnico II DAS-2
CRISTIANE SANTOS DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA
Assessor Técnico II DAS-2
ROBERTO JOSÉ MAUÉS DA ROCHA Assessor Técnico II DAS-2
JOSÉ FEITOZA DA SILVA Assessor Técnico II DAS-2
RACHEL NUNES DE MELO MESSA Assessor Técnico II DAS-2
DIEGO DESCONCI Gerente de Corte e Poda DAS-1
FERNANDA TEIXEIRA LEAL Gerente de Projetos Industriais DAS-1
MATHEUS FONTES HOSSAINE Gerente de Suporte Técnico I DAS-1
GÉRSIMO DA ENCARNAÇÃO CASANOVA Gerente de Suporte Técnico II DAS-1
AURILENE GOMES SARAIVA Gerente de Projetos, Obras Públicas
e Serviços Públicos Concedidos DAS-1
JOSÉ GUTEMBERG DA SILVA JEFFRES Gerente de Parques DAS-1
NARCISO VASCONCELOS FRAZÃO Gerente de Gestão Florestal DAS-1
NATHALIA ASSAM DE AGUIAR Gerente de Controle Processual DAS-1
SHEILA ROMCY RAMOS JACOB Gerente de Unidade de Conservação DAS-1
GERALDO DIOGO DOS SANTOS LIMA Gerente de Controle e Execução
Orçamentária DAS-1
TATIANA DE PAULA COSTA DE LIMA Assessor Técnico III DAS-1
KATHERINE GERLI NETO RIBEIRO Assessor Técnico III DAS-1
MÔNICA HAISSA SILVA LIMA PAES Assessor Técnico III DAS-1
SENDY CRISTINE SILVA SANTOS Assessor Técnico III DAS-1
II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 07-01-2019,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, objeto da Lei nº 2.390, de 04-01-2019:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
CLEBER MOTA DAMASCENO Diretor de Departamento de
Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto
DAS-3
MÁRCIO BENTES LIMA Diretor de Departamento de Mudanças
Climáticas e Áreas Protegidas DAS-3
DEYVSON MOURA BRAGA Diretor de Departamento de
Arborização e Sustentabilidade DAS-3
ANA CLÁUDIA MONTANHA DE SOUZA Diretor de Departamento de Gestão,
Orçamento e Finanças DAS-3
JEÚ LINHARES BENTES JÚNIOR Assessor Técnico I DAS-3
ALCIONE SARMENTO TRANCOSO Chefe de Divisão de Planejamento e
Manutenção de Parques Urbanos DAS-2
ROBERTO JOSÉ MAUÉS DA ROCHA Chefe de Divisão de Controle de Emissões de Material Particulado
DAS-2
WELLINGTON AUZIER MARIALVA Chefe de Divisão de Manejo e
Monitoramento da Arborização Urbana DAS-2
RACHEL NUNES DE MELO MESSA Chefe de Divisão de Planejamento e
Acompanhamento de Projetos DAS-2
CRISTIANE SANTOS DO CARMO RIBEIRO DE SOUZA
Chefe de Divisão de Licenciamento Ambiental
DAS-2
JOSÉ FEITOZA DA SILVA Chefe de Divisão Operacional de
Unidade de Conservação DAS-2
MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DA SILVA Chefe de Divisão de Análise Técnica
de Áreas Protegidas DAS-2
JÚLIO PEDROSA DE OLIVEIRA Assessor Técnico II DAS-2
DANIELLE KRISTINA NEVES DOS SANTOS Assessor Técnico II DAS-2
MATHEUS FONTES HOSSAINE Gerente de Atendimento e Protocolo DAS-1
JOSÉ GUTEMBERG DA SILVA JEFFRES Gerente de Patrimônio e Almoxarifado DAS-1
DIEGO DESCONCI Gerente de Recursos Florísticos DAS-1
SENDY CRISTINE SILVA SANTOS Gerente de Recursos Faunísticos DAS-1
MÔNICA HAISSA SILVA LIMA PAES Gerente de Projetos e Análise Técnica
de Áreas Protegidas DAS-1
AURILENE GOMES SARAIVA Gerente de Gestão de Parques DAS-1
TATIANA DE PAULA COSTA DE LIMA Gerente de Projetos Habitacionais e
Comércio DAS-1
KATHERINE GERLI NETO RIBEIRO Gerente de Projetos Industriais e
Serviços DAS-1
GERALDO DIOGO DOS SANTOS LIMA Gerente de Planejamento e Execução
Orçamentária DAS-1
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 5
SHEILA ROMY RAMOS JACOB Assessor Técnico III DAS-1
FERNANDA TEIXEIRA LEAL Assessor Técnico III DAS-1
GÉRSIMO DA ENCARNAÇÃO CASANOVA Assessor Técnico III DAS-1
NARCISO VASCONCELOS FRAZÃO Assessor Técnico III DAS-1
NATHALIA ASSAM DE AGUIAR Assessor Técnico III DAS-1
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.390, de 04 de
janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 244/2019 –
GS/SEMMAS e o que consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00523, resolve
CONSIDERAR CONFIRMADO, a contar de 07-01-2019,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ANTONIO NELSON DE OLIVEIRA JUNIOR no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, objeto da Lei nº 2.390, de 04-01-2019.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.390, de 04 de
janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 244/2019 –
GS/SEMMAS e o que consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00523, resolve
CONSIDERAR CONFIRMADA, a contar de 07-01-2019,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ no exercício do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, objeto da Lei 2.390, de 04-01-2019.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.390, de 04 de
janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 244/2019 –
GS/SEMMAS e o que consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00523, resolve
CONSIDERAR CONFIRMADOS, a contar de 07-01-2019,
os servidores abaixo relacionados nos cargos em comissão que exercem na estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, objeto da Lei 2.390, de 04-01-2019:
Nº NOME CARGO SIMBOLOGIA
01 LUCAS KOSVOSKI DE OURIQUE Diretor Técnico-Operacional DAS-4
02 RENATA BEZERRA MELO Diretor de Administração e
Finanças DAS-4
03 EMANUELA SILVA DO LAGO Chefe de Gabinete DAS-3
04 ANA CAROLINA SILVA DE MIRANDA LEÃO
Coordenador do FMDMA DAS-3
05 ENEAS VICTOR GONÇALVES DA COSTA
Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental
DAS-3
06 KEPPLER PENA DE ARAÚJO JUNIOR
Diretor de Departamento de Licenciamento e Monitoramento
DAS-3
07 JUSCINEI REIS SEMEN Assessor Técnico I DAS-3
08 KEYCE REGINA MARQUES DA SILVA
Assessor Técnico I DAS-3
09 SIDNEY FLORÊNCIO VIANA Chefe de Divisão de Orçamento e
Finanças DAS-2
10 JORGE SANTORO NETO Chefe de Divisão de Logística DAS-2
11 EMMANUELLE ANAISSI BARRA Chefe de Divisão de Gestão de
Pessoas DAS-2
12 ANDREW WILLIAM MURCHIE Chefe de Divisão de Geoprocessamento
DAS-2
13 RAIMUNDO GOMES DE ARAÚJO Chefe de Divisão de Educação
Ambiental DAS-2
14 LARISSA CATANHEDE DO NASCIMENTO ARAUJO
Chefe de Divisão de Planejamento e Projetos
DAS-2
15 NELCINDA FERNANDES DA SILVA
Chefe de Divisão de Monitoramento Ambiental
DAS-2
16 MAYARA MARCELA ASSIS VIDAL E SILVA
Secretário Executivo do COMDEMA
DAS-2
17 CAROLINA SILVEIRA BEZERRA Assessor Técnico II DAS-2
18 JOSE JORGE MARINHO AUCAR NETO
Assessor Técnico II DAS-2
19 SANDRA MARIA DA SILVA Assessor Técnico II DAS-2
20 RAYANNY SILVA SIQUEIRA MONTEIRO
Assessor Técnico II DAS-2
21 ELIZABETH LOPES DA SILVA Gerente de Capacitação e
Assistência ao Servidor DAS-1
22 BRUNO DE OLIVEIRA Gerente de Folha de Pagamento DAS-1
23 NEUZILENA PRATA DE AZEVEDO
Assessor Técnico III DAS-1
24 GILBERLENE SOUSA CARVALHO
Assessor Técnico III DAS-1
25 DIEGO PACHECO SOBRINHO Assessor Técnico III DAS-1
26 ALCILANDIA ALMEIDA DE MELO Assessor I CAD-3
27 CRISTHIANY SOUZA DOS SANTOS
Assessor I CAD-3
28 EVELYN CAVALCANTE DE FARIAS
Assessor I CAD-3
29 KAROLINY FELIX VIDAL Assessor II CAD-2
30 MÔNICA DE ALMEIDA BARBOSA Assessor III CAD-2
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da Competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0235/2019 –
GP/SEMJEL e o que consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00527,
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 6
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADOS, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo relacionados integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEMJEL:
NOME CARGO SIMBOLOGIA A CONTAR DE
EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO
Gerente de Atividades Especiais
CAD-3 01-02-2019
MARILENE RAMOS RODRIGUES
Subgerente dos Centros Municipais de Esporte e
Lazer Zona Norte CAD-2 01-03-2019
II – NOMEAR, a contar de 01-03-2019, nos termos do
art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo relacionadas, para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEMJEL, objeto da Lei nº 2.053, de 29-10-2015, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015:
NOME CARGO SIMBOLOGIA
MARILENE RAMOS RODRIGUES
Gerente de Atividades Especiais CAD-3
NATASHA MONTEIRO FERREIRA Subgerente dos Centros Municipais
de Esporte e Lazer Zona Norte CAD-2
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0414/2019 –
DGP/SEMINF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019/19309/19630/00532,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 06-02-2019, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ALESSANDRA CARVALHO do cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da UNIDADE EXECUTORA DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA E AMBIENTAL DE MANAUS – UEP, órgão vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 06-02-2019,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora LUANA FRANÇA FARIAS para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da UNIDADE EXECUTORA DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA E AMBIENTAL DE MANAUS – UEP, órgão vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 2.340, de 17-09-2018.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
(*) DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei
Complementar nº 02, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus, assim como as disposições contidas no Decreto nº 1.451, de 10 de fevereiro de 2012, que altera e consolida o Regimento Interno da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano - CTPCU;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0275/2019 –
GPRES/IMPLURB (GGP) e o que mais consta nos autos do Processo nº 2019.18911.18923.0.000401 (Volume 1),
RESOLVE:
I – CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de 01-02-2019, os senhores abaixo relacionados, da composição da COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO – CTPCU: COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO – CTPCU
REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
SMTU TITULAR: ROBSON DE OLIVEIRA FALCÃO CÉSAR
SUPLENTE: ANDREZZA DE SOUZA NEVES
II – CONSIDERAR DESIGNADOS, a contar de
01-02-2019, os senhores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO – CTPCU: COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO – CTPCU
REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
SMTU TITULAR: ANDREZZA DE SOUZA NEVES
SUPLENTE: ABDULARMAN MADY JUNIOR
III – CONSOLIDAR a composição da Comissão Técnica de
Planejamento e Controle Urbano - CTPCU, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
(*) Republicado integralmente por haver incorreções na publicação da Edição nº 4541 do Diário Oficial do Município, de 18 de fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
PARTE I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO – CTPCU
PRESIDENTE: CLÁUDIO GUENKA (Art. 47, parágrafo único, Lei Complementar nº 02, de 16-01-2014).
REPRESENTAÇÃO MEMBROS
IMPLURB TITULAR: MARCELA BRASIL SOARES
SUPLENTE: CAMILA VERÇOSA SARAIVA
SEMEF TITULAR: ALONSO DA SILVA BRAGA
SUPLENTE: SANDRA MARIA DIAS DANTAS
SEMMAS TITULAR: ENEAS VICTOR GONÇALVES DA COSTA
SUPLENTE: MARLON DA SILVA FERREIRA
SEMINF TITULAR: JOSÉ AUGUSTO CARVALHO SENA
SUPLENTE: HILLACE MOTA LOPES
SMTU TITULAR: ANDREZZA DE SOUZA NEVES
SUPLENTE: ABDULARMAN MADY JUNIOR
MANAUSCULT TITULAR: MARCELO DE BORBOREMA CORREIA
SUPLENTE: ADNA LUANA DA COSTA SOUZA
PGM TITULAR: EDUARDO BEZERRA VIEIRA
SUPLENTE: JOSÉ CARLOS REGO BARROS E SANTOS
MANAUSTRANS TITULAR: MESAQUE SILVA DE OLIVEIRA
SUPLENTE: ANDERSON BRUNO VIANA DE SOUZA
PARTE II
ÓRGÃO DE ASSESSORIA E APOIO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E
CONTROLE URBANO – CTPCU
FUNÇÃO MEMBROS
SECRETÁRIO TITULAR: CARMEN ZULEIDE DE CASTRO BARBOSA
SUPLENTE: JOEL COLARES DE ALBUQUERQUE
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 7
FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA
PORTARIA Nº 002/2019 - GP/FMS
A PRESIDENTE DO FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA - FMS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c o art. 4º, da Lei nº 2.218, de 04 de maio de 2017, e;
CONSIDERANDO os objetivos institucionais do Fundo Manaus Solidária estabelecidos no art. 1º da Lei n º 2.218, de 04 de maio de 2017 e no art. 6º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto n º 4.040, de 23 de março de 2018.
CONSIDERANDO o requisito legal estabelecido no art. 2º, inciso VI c/c art. 35, V, g da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e no Decreto Federal nº 8.726/2016 referente à necessidade de designar formalmente gestor, com poderes de controle e fiscalização, dos Termos de Fomento celebrados com as Organizações da Sociedade Civil referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2018-FSS, bem como para atestar o efetivo cumprimento das demais cláusulas editalícias;
RESOLVE:
I – DESIGNAR a servidora Cristina Seffair de Souza, matrícula 182.155-2 B, como gestora das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, com poderes de controle e fiscalização e para atestar o efetivo cumprimento das cláusulas do Edital de Chamamento Público nº 001/2018-FSS do Fundo Manaus Solidária.
II – Esta Portaria retroage seus efeitos a 12 de dezembro
de 2018, podendo ser alterada a qualquer tempo e a critério da autoridade competente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 003/2019 - GP/FMS
A PRESIDENTE DO FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA - FMS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, o art. 4º, inciso III, da Lei nº 2.218, de 04 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 8º do Decreto nº 3.206, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre a regularização da Lei nº 198, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo identificados, na qualidade de únicos autorizados a receber recursos de ADIANTAMENTO no âmbito do Fundo Manaus Solidária no exercício financeiro de 2019.
Função Nome do Servidor Matricula
Membro Francisca de Araújo Freitas 123.397-1 C
Membro Michele Gouvêa Ferreira Pascal 116.449-0 B
Membro Thais Rocha Alvares 066.498-7 F
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 8
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS
EDITAL Nº 07/2019 - PGM
A Presidente da Comissão Organizadora do 1º Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de Manaus torna pública A RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA PARA AS PRÓXIMAS ETAPAS, do Processo de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de Manaus - PGM, conforme Anexo I, ressaltando que as datas nele previstas poderão sofrer eventuais alterações.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
ANEXO I
CRONOGRAMA (ALTERADO) PARA AS PRÓXIMAS ETAPAS EVENTO ATIVIDADE DATAS PROVÁVEIS
01 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 28/01/2019
02 Prazo para recurso quanto ao gabarito oficial preliminar 29 a 30/01/2019
03 Divulgação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova objetiva 11/02/2019
04 Recurso do resultado parcial da prova objetiva 12 a 14/02/2019
05 Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva e do padrão de respostas da prova subjetiva
20/02/2019
06 Recurso em face do padrão de respostas da prova subjetiva 21 a 22/02/2019
07 Divulgação do padrão de respostas definitivo 01/03/2019
08 Divulgação do resultado provisório 18/03/2019
09 Prazo para recurso do resultado provisório da prova subjetiva 19 a 21/03/2019
10 Divulgação do resultado final do processo de seleção 29/03/2019
CASA MILITAR
PORTARIA Nº 003/2019 – GEPES/DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 057/2018-
GEPES/DAF/CM, datada de 22 de novembro de 2018, publicada no DOM nº 4489, de 30 de novembro de 2018, que aprova a Escala de Férias do exercício 2019 dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, CLT e dos ocupantes de cargos de provimento em Comissão da Casa Militar.
RESOLVE
ALTERAR a programação do gozo de férias do exercício 2019, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Casa Militar.
COMISSIONADOS
Matrícula Servidor Escala de Férias 2019
Programação Alterado para
129.673-6 A Abieze Queiroz Madeiros Fevereiro Usufruto Posterior
105.709-0 G Alcilonia Batalha Gomes Janeiro Usufruto Posterior
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 9
118.654-0 F Alfredo Monteiro Leite Neto Janeiro Usufruto Posterior
120.920-5 C Andreia de Souza Lima Janeiro Usufruto Posterior
122.565-0 D Ana Paula Silva do Patrocínio Janeiro Usufruto Posterior
130.586-7 A Antônio Junior de Souza Brandão Janeiro Usufruto Posterior
113.721-2 H Cláudio dos Santos Belém Fevereiro Usufruto Posterior
123.408-0 D Diana Diba de Araújo Barbosa Março Usufruto Posterior
080.913-6 L Dilma de Souza Costa Março Usufruto Posterior
126.040-5 B Ellen Cristina Mendonça Março Usufruto Posterior
129.342-7 B Elizeu da Paz de Souza Fevereiro Usufruto Posterior
124.071-4 D Geórgia Claudia Martins Seki Janeiro Usufruto Posterior
128.984-5 B Gilson Mota Rodrigues Fevereiro Usufruto Posterior
125.314-0 B Jefferson Rodrigues da Costa Janeiro Usufruto Posterior
123.226-6 C Josué da Gama Pessoa Janeiro Usufruto Posterior
102.955-0 F Julifran Soares Bessa Fevereiro Usufruto Posterior
123.620-2 C Leonardo Ramos Silva Fevereiro Usufruto Posterior
COMISSIONADOS
Matrícula Servidor Escala de Férias 2019
Programação Alterado para
123.178 -2 B Raquel Paula Cruz Janeiro Usufruto Posterior
128.223 -9 A Robson Melo Ferreira Janeiro Usufruto Posterior
129.627-2 A Suzana Lima de Souza Fevereiro Usufruto Posterior
130.579 -4 B Vicente Carvalho Duarte Fevereiro Usufruto Posterior
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 004/2019 – GEPES/DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 057/2018-GEPES/DAF/CM,
datada de 22 de novembro de 2018, publicada no DOM nº 4489, de 30 de novembro de 2018, que aprova a Escala de Férias do exercício 2019 dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, CLT e dos ocupantes de cargos de provimento em Comissão da Casa Militar.
RESOLVE
ALTERAR a programação do gozo de férias do exercício 2019, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Casa Militar.
ESTATUTÁRIOS
Matrícula Servidor Escala de Férias 2019
Programação Alterado para
080.188-7 E Antônio Pimenta de Brito Janeiro Usufruto Posterior
062.834-4 C Carlos Alberto Servalho Figueiredo Janeiro Usufruto Posterior
115.382-0 B Diego Moraes de Lima Janeiro Usufruto Posterior
064.342-4 B Fernando Humberto de Souza Fevereiro Usufruto Posterior
062.787-9 B Francisco Elival Rodrigues Março Usufruto Posterior
064.404-8 B Frank Enio Rodrigues Vieira Março Usufruto Posterior
120.414-9 B Gabriela Pereira do Nascimento Março Usufruto Posterior
126.231-9 A Jean Michel Amorim de Souza Abril Usufruto Posterior
123.421-8 A Marília Silva de Melo Março Usufruto Posterior
080.445-2 D Raquel dos Santos Souza Janeiro Usufruto Posterior
118.235-8 A Rodrigo dos Santos Gadelha Fevereiro Usufruto Posterior
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 005/2019 – GEPES/DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 057/2018-
GEPES/DAF/CM, datada de 22 de novembro de 2018, publicada no DOM nº 4489, de 30 de novembro de 2018, que aprova a Escala de Férias do exercício 2019 dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos Estatutário e de Direito Administrativo, CLT e dos ocupantes de cargos de provimento em Comissão da Casa Militar.
RESOLVE
ALTERAR a programação do gozo de férias do exercício 2019, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Casa Militar.
RDA
Matrícula Servidor Escala de Férias 2019
Programação Alterado para
098.379-9 C Alexandre Leite Cavalcante Janeiro Usufruto Posterior
068.056-7 E Carlos Alberto Santos de Mesquita Janeiro Usufruto Posterior
100.804-8 B Debora de Araújo Almeida Janeiro Usufruto Posterior
091.329-4 F Eridias Lima Barros Abril Usufruto Posterior
089.202-5 H Gloria Regi Elias Sadala Março Usufruto Posterior
086.664-4 E Luís Augusto da Silva Oliveira Janeiro Usufruto Posterior
100.474-3 B Keliane Rodrigues Fevereiro Usufruto Posterior
071.805-0 D Manoel Rosino Porto Batista Janeiro Usufruto Posterior
100.449-2 B Manoel das Graças Couto F. Junior Fevereiro Usufruto Posterior
089.013-8 F Ozeias Lamego de Melo Fevereiro Usufruto Posterior
100.530-8 B Ricardo Campos da Silva Fevereiro Usufruto Posterior
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº. 007/2019-DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o art 67, da Lei Federal nº 8.666/93, que
prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente designado para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 73 a 76, da Lei 8.666/93, que
prevê a composição de uma Comissão para acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais, referente à execução do Contrato.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter
fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor do Contrato são:
I – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são:
I – Zelar pelo efetivo cumprimento das atribuições contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Casa Militar;
II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 10
III – Acompanhar, Fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV – Indicar eventuais glosas das faturas, recibos e/ou notas fiscais.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017-CM e subsequentes Termos Aditivos, celebrado entre a CASA MILITAR e a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 02 (dois) veículos, tipo van, com capacidade para 16 passageiros. Conforme Projeto Básico/ Termo de Referência – Ata de Registro de Preço Nº 006/2016-DIVRP/UGCM/SEMEF, composta pelos servidores abaixo relacionados: GESTÃO DO CONTRATO Higino Sabino de Medeiros – Matrícula 050.785-7E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Vicente Carvalho Duarte – Matrícula 130.579-4A Leonardo Ramos Silva – Matrícula 123.620-2C Carlos José de Oliveira Filho – Matrícula 126.395-1A SUPLENTE DA GESTÃO DO CONTRATO Vicente Carvalho Duarte – Matrícula 130.579-4A SUPLENTE DOS FISCAIS DO CONTRATO Ailton Marinho de Melo – Matrícula 062.835-2B
II – REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº. 008/2019-DAF/CM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o art 67, da Lei Federal nº 8.666/93, que
prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente designado para atestar o cumprimento dos Contratos celebrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 73 a 76, da Lei 8.666/93, que
prevê a composição de uma Comissão para acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais, referente à execução do Contrato.
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter
fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor do Contrato são:
I – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são:
I – Zelar pelo efetivo cumprimento das atribuições contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil;
II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III – Acompanhar, Fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV – Indicar eventuais glosas das faturas, recibos e/ou notas fiscais.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017-SEPDEC e subsequentes Termos Aditivos, celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL e a empresa RECHE GALDEANO & CIA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 02 (dois) veículos, tipo van, com capacidade para 16 passageiros. Conforme Projeto Básico/ Termo de Referência – Ata de Registro de Preço Nº 006/2016-DIVRP/UGCM/SEMEF, composta pelos servidores abaixo relacionados: GESTÃO DO CONTRATO Higino Sabino de Medeiros – Matrícula 050.785-7E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Vicente Carvalho Duarte – Matrícula 130.579-4A Leonardo Ramos Silva – Matrícula 123.620-2C Carlos José de Oliveira Filho – Matrícula 126.395-1A SUPLENTE DA GESTÃO DO CONTRATO Vicente Carvalho Duarte – Matrícula 130.579-4A SUPLENTE DOS FISCAIS DO CONTRATO Ailton Marinho de Melo – Matrícula 062.835-2B
II – REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 012/2019-SEMPPE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 86, inciso V da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (SEMPPE), fixada pela Lei nº 2.284, de 28 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do processo protocolado sob o nº 2019/19928/19951/00005,
RESOLVE:
CONSIDERAR DESIGNADO a contar de 01.02.2019 o servidor WILSON GONÇALVES MIRANDA, Matrícula: 121.344-0C,
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 11
Técnico Municipal - Assistente em Administração, pertencente ao quadro de servidores estatutários desta Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos - SEMPPE, para exercer a Função Gratificada FG-3, de Chefia e Assessoramento, objeto da Lei nº 2.284, de 28-12-2017, integrante da estrutura organizacional desta SEMPPE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 013/2019 – SEMPPE/DAF
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATEGICOS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (SEMPPE), fixada pela Lei n◦2.284, de 28 de dezembro de 2017;
RESOLVE
CONSIDERAR ALTERADO o gozo de férias do servidor relacionado, do quadro de servidores desta SEMPPE, programada para agosto 2019, conforme Portaria n◦ 38/2018, datada de 04.12.2018, publicada no DOM n◦ 4491 de 04.12.2018, para seguinte período:
Servidor Escala Gozo
Kellven Douglas G. Formoso Agosto/2019 Fevereiro/2019
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
EDITAL
O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, INTIMA o contribuinte abaixo relacionado, a recolher o Créditos Tributário correspondente ou a apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste:
01 – DANIELLE ALBANO PEÇANHA - ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 21501601 AUTO DE INFRAÇÃO: 201900002986 INFRAÇÃO: Art. 34 da Lei n° 254/94.
O presente Edital e as cópias dos documentos encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, localizado na Av. Japurá, 488 – 2º andar, sala 206 – Centro.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 106/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a autorização do Subsecretário de Planejamento e Gestão de Pessoas, conforme Despacho de 14.02.2019, apenso à Comunicação Interna nº 0181/2019-DIRH/DSGP/SEMAD, de 12.02.2019,
RESOLVE:
ALTERAR, com efeitos na movimentação do respectivo terço constitucional, o período de férias regular da servidora a seguir nominada, anteriormente programado na Escala de Férias/Exercício de 2019, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Portaria nº 407/2018-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.497, de 12.12.2018, passando a viger na forma abaixo:
Servidor RDA
Matrícula Nome Escala/2019 Modificar Período para
105.653-0 A FRANCISCA PORTELA SENA AGOSTO MARÇO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 107/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 58, inciso III,
67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna n.º
077/2019 – SGE/DSGP de 08/02/2019, consolidada nas recomendações constantes da Comunicação Interna nº 037/2019-GECC/DAFI/SEMAD, de 13.02.2019,
RESOLVE:
I – DISPENSAR, a contar de 13.02.2019, da função de Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços n.º 001/2018, celebrado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, que tem como objeto Prestação dos Serviços de Recrutamento e Seleção de 729 (setecentos e vinte e nove) estagiários de nível médio e superior para os diversos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o servidor Silvio Ricardo Schatzmann – matrícula n.º 091.565-3 H, designado conforme Portaria n.º 102/2018-SEMAD, publicada no DOM n.º 4.323 de 14.03.2018.
II – DESIGNAR, a contar de 13.02.2019, o servidor abaixo
nominado para exercer a função de que trata o inciso precedente, em conformidade com o estabelecido nos artigos 58, inciso III, 67 e 73, e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços n.º 001/2018
SERVIDOR MATRÍCULA
Eliakim Donald Silva Ramos 118.315- 0A
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 12
III – FICA ESTABELECIDO que os serviços sejam considerados relevantes, não remunerados.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 108/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 58, inciso III,
67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna n.º
077/2019 – SGE/DSGP de 08/02/2019, consolidada nas recomendações constantes da Comunicação Interna nº 037/2019-GECC/DAFI/SEMAD, de 13.02.2019,
RESOLVE:
I – DISPENSAR, a contar de 13.02.2019, da função de Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços n.º 002/2018, celebrado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, e o Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD, que tem como objeto Prestação dos serviços de recrutamento e seleção de 814 (oitocentos e quatorze) estagiários de nível médio e superior para os diversos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o servidor Silvio Ricardo Schatzmann – matrícula n.º 091.565-3 H, designado conforme Portaria n.º 103/2018-SEMAD, publicada no DOM n.º 4.323 de 14.03.2018.
II – DESIGNAR, a contar de 13.02.2019, o servidor abaixo
nominado para exercer a função de que trata o inciso precedente, em conformidade com o estabelecido nos artigos 58, inciso III, 67 e 73, e seus respectivos parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços n.º 002/2018
SERVIDOR MATRÍCULA
Eliakim Donald Silva Ramos 118.315- 0A
III – FICA ESTABELECIDO que os serviços sejam
considerados relevantes, não remunerados.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 109/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, e 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 58, inciso III,
67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna n.º 077/2019 – SGE/DSGP de 08/02/2019, consolidada nas recomendações constantes da Comunicação Interna nº 037/2019-GECC/DAFI/SEMAD, de 13.02.2019,
RESOLVE:
I – DISPENSAR, a contar de 13.02.2019, da função de Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços n.º 003/2018, celebrado entre a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, e o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, que tem como objeto Prestação dos serviços de recrutamento e seleção de 667 (seiscentos e sessenta e sete) estagiários de nível médio e superior para os diversos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o servidor Silvio Ricardo Schatzmann – matrícula n.º 091.565-3 H, designado conforme a Portaria n.º 104/2018-SEMAD, publicada no DOM n.º 4.323 de 14.03.2018.
II – DESIGNAR, a contar de 13.02.2019, o servidor abaixo
nominado para exercer a função de que trata o inciso precedente, em conformidade com o estabelecido nos artigos 58, inciso III, 67 e 73, e seus respectivos parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços n.º 003/2018
SERVIDOR MATRÍCULA
Eliakim Donald Silva Ramos 118.315- 0A
III – FICA ESTABELECIDO que os serviços sejam
considerados relevantes, não remunerados.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 110/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a indicação constante da Comunicação Interna nº 077/2019-GEMS/DAFI/SEMAD, de 08.02.2019;
CONSIDERANDO a deliberação da Chefia de Gabinete/SEMAD, conforme Despacho de 18.02.2019, apenso à Comunicação Interna nº 0190/2019-DIRH/DSGP/SEMAD, de 14.02.2019,
RESOLVE:
CONSIDERAR DESIGNADO o servidor RAIMUNDO DOS SANTOS MACEDO, matrícula 060.321-0 C, para responder pelo exercício de Função Gratificada, nomenclatura Chefe de Setor, simbologia FG-01, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, no período de 1º.02.2019 a 31.03.2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição ao titular PEDRO CORREIA TAVARES DE AZEVEDO, matrícula 013.874-6 B, afastado por motivo de Licença Médica.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 13
PORTARIA Nº 111/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II e 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. I, da Lei nº
2.322/2018, c/c o art. 1º, I, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 066/GP, de
29.01.2019, de lavra do Excelentíssimo Senhor Prefeito de Manaus; CONSIDERANDO o Ofício no 004/2019-GS/SEMCOM, de
31.01.2019, subscrito pela Subsecretária Municipal de Comunicação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma da Comunicação Interna nº 072/2019-DAPB/DSGP/SEMAD, de 13.02.2019,
RESOLVE:
CONSIDERAR CEDIDO, no período de 1º.02.2019 a 31.12.2019, com ônus para ambos os órgãos, o servidor RAMIZ WLADIMIR BRAGA DOS SANTOS JÚNIOR, PA. Agente Administrativo, matrícula 060.144-6 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SEMCOM para a CASA CIVIL, com lotação no Fundo Social de Solidariedade do Município de Manaus – FSS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 112/2019-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a deliberação da Chefia de Gabinete/SEMAD, conforme Despacho de 18.02.2019, apenso à Comunicação Interna nº 0191/2019-DIRH/DSGP/SEMAD, de 15.02.2019,
RESOLVE:
CONSIDERAR DESIGNADA a servidora THELMA QUEIROZ DA FONSECA, matrícula 079.907-6 A, para responder pelo exercício de Função Gratificada, nomenclatura Chefe de Setor, simbologia FG-03, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, no período de 18.01.2019 a 06.02.2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição ao titular GERSON GUIMARÃES MENDES, matrícula 083.045-3 A, afastado por motivo de férias regulamentares.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
EDITAL DE SELEÇÃO N.º 01/2019-ESPI/SEMAD PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU DENOMINADO “1ª EDIÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO”.
A Prefeitura de Manaus por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional– ESPI, órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, neste ato representado pelo Secretário Lucas Cezar José Figueiredo Bandiera e pela Diretora Geral, senhora Maria Stela Brito Cyrino, em decorrência do Termo de Adesão nº 0185373/2018 firmado com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o processo seletivo de servidores da Prefeitura Municipal de Manaus, para admissão no curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado “1ª Edição do Curso de Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação”, na forma estabelecida pelo Edital da ENAP nº 02, de 14 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2019, e define seu procedimento de seleção, matrícula e cronograma, na forma estabelecida neste Edital. 1. OBJETIVOS DO CURSO 1.1. O objetivo geral da Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação é promover a construção de conhecimentos envolvidos na incorporação de tecnologias diversas no Contexto educacional, considerando a perspectiva da produção e/ou do uso das tecnologias e materiais didáticos, do ensino-aprendizagem e das linguagens midiáticas, entre outros. 2. PÚBLICO ALVO 2.1. Servidoras(es) e empregadas(os) públicas(os) concursado(s), com graduação em qualquer campo do conhecimento e que, no momento do curso, sejam responsáveis pelo gerenciamento, concepção, desenvolvimento, execução e avaliação de soluções educacionais. 3. REQUISITOS PARA INGRESSO 3.1. São requisitos para ingresso nos cursos: a) ter diploma de graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação; b) ser servidora ou servidor pública(o) ocupante de cargo efetivo ou empregada(o) pública(o) concursada(o); c) ter sido aprovado no processo seletivo da ESPI; d) estar em exercício em Escolas de Governo ou unidades correlatas de outros órgãos da Prefeitura de Manaus, que atuam no gerenciamento, concepção, desenvolvimento, execução e avaliação de soluções educacionais; e) apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula, conforme item 11.2 deste Edital; f) comprometer-se a arcar com os custos necessários para a realização das atividades presenciais previstas, a serem concretizadas em Brasília, conforme item 7.2, como provas, apresentação de monografia, segundo item 6.5 a 6.7 deste Edital, e quaisquer outros que se façam necessários ao bom aproveitamento do curso; g) cumprir o disposto neste Edital. 4. VAGAS 4.1. Serão ofertadas 2 (duas) vagas para servidores efetivos concursados da Prefeitura de Manaus, com atividades funcionais no gerenciamento, concepção, desenvolvimento, execução e avaliação de soluções educacionais.
5. CONFORME ORIENTAÇÃO PRESENTE NO EDITAL DA ENAP PARA PESSOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que comprovarem, mediante laudo, o enquadramento nas seguintes categorias: 5.1.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 14
5.1.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. 5.1.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 5.1.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de 3 habilidades adaptativas, tais como: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização da comunidade; e) Utilização dos recursos da comunidade; f) Saúde e segurança; g) Habilidades acadêmicas; h) Lazer; e i) Trabalho. 5.1.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 5.2. Para concorrer a vaga reservada no Edital da ENAP, a(o) candidata(o) deverá, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, preencher o formulário de autodeclaração, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV, e anexar cópia de laudo original com o Código Internacional de Funcionalidade (CIF) ou Código Internacional de Doenças (CID) expedido por profissional competente nos últimos 12 meses. 5.3. A veracidade das informações prestadas no momento da inscrição é de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), podendo esta(e) responder administrativa, penal e criminalmente em caso de inconsistências, assegurado o direito a ampla defesa e contraditório. 5.4. A decisão quanto à aceitação ou não do laudo médico apresentado caberá a Comissão de Seleção formada por servidores da ESPI, designada pela Portaria nº 002/2019 – ESPI/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus Edição 4536, de 11 de Fevereiro de 2019. Vale salientar que o candidato será comunicado pela Comissão de Seleção da ESPI, caso ocorra inconsistências na sua documentação de comprovação de deficiência. 5.5. É facultado à(ao) candidata(o) interpor recurso contra a decisão administrativa quanto à aceitação ou não do laudo apresentado, observando o prazo definido no item 12 Cronograma. 5.6. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção observando o disposto caput e § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 5.7. Na hipótese de não haver candidatas(os) com deficiência comprovada em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas pela Enap, a mesma responsabilizar-se-á pela indicação de candidatas(os) dentro do seu quantitativo de vagas. 5.8. Na hipótese de não haver candidatas(os) com deficiência comprovada em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, a Enap preencherá tais vagas com os demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação do seu processo seletivo.
6. DURAÇÃO DO CURSO E REGIME DAS AULAS 6.1. O curso, composto por 12 (doze) disciplinas obrigatórias, terá carga horária total de 360 horas, a serem cursadas em até 15 (quinze) meses. 6.2. As disciplinas têm carga-horária de 30h e duração de aproximadamente 1 (um) mês cada, e estão organizadas em 4 (quatro) eixos temáticos: Pesquisa e Inovação, Gestão Educacional, Design Instrucional e Metodologias de ensino-aprendizagem inovadoras, conforme Anexo I. 6.3. Além da carga-horária de 360 horas, a(o) discente terá o prazo de até 90 (noventa) dias, com possibilidade de prorrogação até 120 (cento e vinte) dias em casos excepcionais, improrrogáveis, para concluir a elaboração e entregar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). 6.4. O TCC será orientado e redigido ao longo do curso. 6.5. As aulas serão oferecidas na modalidade a distância, e estão previstos 3 encontros presenciais: 6.5.1. o primeiro ocorrerá ao final do Eixo 2, para realização de prova presencial acerca dos conteúdos das disciplinas que compõem os Eixos 1 e 2;
6.5.2. o segundo ocorrerá ao final do Eixo 4, para realização de prova presencial acerca dos conteúdos das disciplinas que compõem os Eixos 3 e 4; e 6.5.3. o terceiro ocorrerá em até 60 dias após o encerramento do Eixo 4, para apresentação individual do TCC para a banca examinadora. 6.6. As eventuais despesas de deslocamento para participação das atividades presenciais obrigatórias correrão por conta das(os) discentes e/ou dos órgãos em que estiverem lotados. 6.7. Na hipótese de haver alteração do cronograma e das datas dos encontros presenciais, por necessidade e conveniência da Enap, as(os) discentes deverão ser avisadas(os) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 7. LOCAL DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS 7.1. Os processos de ensino e aprendizagem a distância serão realizados em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. Será configurada uma sala específica para cada disciplina no AVA, na qual as(os) discentes e professoras(es) vão interagir por meio de atividades síncronas e assíncronas. 7.2. As atividades presenciais obrigatórias serão realizadas na Enap, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS) Área 2-A. 70610-900 – Brasília, DF. 8. INVESTIMENTO 8.1. O curso será realizado sem ônus para servidoras(es) públicas(os) ocupantes de cargo efetivo ou empregadas(os) públicas(os) concursadas(os) de entidades federais que recebam recursos da União para pagamentos de despesas de pessoal ou de instituições que tenham firmado parceria com a Enap por meio de instrumento específico que estabeleça intercâmbio e realização conjunta de ações de formação e capacitação técnico-profissional de empregados e servidores. 8.2. Em caso de desligamento do curso, a(o) aluna(o) deverá ressarcir à Enap os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento, conforme art. 13 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Resolução nº 22, de 03 de novembro de 2017. 9. TITULAÇÃO 9.1. O título a ser conferido à(ao) concluinte do curso será o de Especialista em Inovação e Tecnologias na Educação. 9.2. Para obtenção do título é necessário que a(o) aluna(o) cumpra todas as exigências relativas à frequência, às atividades avaliativas das disciplinas e aprovação no TCC, definidas nos documentos orientadores e normativos – projeto pedagógico, regulamento e edital de seleção. 10. PROCESSO SELETIVO DA ESPI 10.1. DA INSCRIÇÃO: 10.1.1. Para as 02 (duas) vagas destinadas à ESPI, a organização, realização e supervisão do processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção no âmbito da Prefeitura de Manaus. 10.1.2. Para concorrer às vagas da ESPI, a(o) candidata(o) deverá: a) Obedecer o período das inscrições: 20 a 24 de fevereiro de 2019; b) Preencher formulário de inscrição que poderá ser acessado pelo portal da ESPI, no endereço http://portalespi.manaus.am.gov.br/educacaoadistancia/ c) Para os casos de pessoa com deficiência, previstos no item 5.2, encaminhar por meio de correio eletrônico, no endereço [email protected], em formato PDF, os documentos solicitados. A Comissão de Seleção reserva-se no direito de analisar e definir a qualidade dos documentos anexados. 10.1.3. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 10.2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: ITEM CRITÉRIOS OBSERVADOS DOCUMENTOS PONTUAÇÃO
01
Estar em exercício nas unidades da Prefeitura de Manaus, atuando no gerenciamento, concepção, desenvolvimento, execução e avaliação de soluções educacionais (em anos)
Declaração emitida pelo setor competente da Secretaria, constando expressamente o tipo de vínculo, a função desempenhada e o tempo (em anos), devidamente assinada e carimbada
2 pontos por ano até o limite de 20
anos
02 Tempo de serviço na Prefeitura de Manaus (em anos)
Declaração emitida pelo setor competente da Secretaria, constando expressamente o tipo de vínculo e o tempo (em anos), devidamente assinada e carimbada
1 ponto por ano até o limite de 20
anos
03 Não possuir Pós-Graduação Declaração de próprio punho (Anexo V) 8 pontos
04 (*) Possuir Pós-Graduação na área de Educação
Certificado de conclusão 6 pontos
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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05 (*) Possuir Pós-Graduação que não seja na área de Educação
Certificado de conclusão 4 pontos
06
Ter concluído algum curso realizado na modalidade de Educação a Distância, com carga-horária mínima de 20 horas
Certificado de conclusão 3 pontos
Pontuação Máxima 71 pontos
(*) Caso o candidato apresente mais de um diploma de Pós-Graduação, somente um deles será computado.
10.3. DA CLASSIFICAÇÃO 10.3.1. A composição da classificação obedecerá ao número de vagas disponíveis para ESPI (2) Vagas, considerando um acréscimo no quantitativo de mais 08 (oito) candidatos para compor uma lista reserva, Portanto a lista de classificação conterá 10 candidatos; 10.3.2. Em caso de empate terá prioridade a(o) candidata(o) que: não possuir Pós-Graduação; candidato com maior pontuação no item 1 dos Critérios de Seleção descritos acima (10.2); contar maior tempo de serviço na Prefeitura de Manaus em anos; persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único). 10.3.3. O resultado parcial será publicado pela ESPI na data de 25 de fevereiro de 2019, conforme Cronograma (item 12), no site http://portalespi.manaus.am.gov.br/educacaoadistancia/
10.4. DO RECURSO 10.4.1. O recurso deverá ser apresentado em até dois dias úteis, após a publicação oficial do resultado parcial de acordo com cronograma descrito no item 12 deste edital; 10.4.2. Todos os recursos deverão ser formulados por escrito, em duas vias de igual teor, dirigidos à Comissão de Seleção, e interpostos no horário das 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas no dia 26/02/2019 (horário de Manaus/AM), na Escola do Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI; 10.4.3. O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia útil subsequente, após o término do prazo de interposição na sede da ESPI, conforme cronograma descrito no item 12 deste edital; 10.4.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos: 10.4.4.1.Pedidos de revisão de recursos; 10.4.4.2. Recurso apresentado ao recurso; 10.4.4.3. Recurso apresentado fora do prazo estabelecido no cronograma. 10.5. DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DOS CLASSIFICADOS 10.5.1. Entrega de Documentos, momento em que os candidatos que forem classificados deverão comparecer à sede da ESPI para comprovar as informações prestadas ao sistema quando do preenchimento do formulário de inscrição. 10.5.2. Endereço: Escola do Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, localizada na Avenida Professor Nilton Lins, nº. 3259, Bloco D, Parque das Laranjeiras, Manaus Amazonas; 10.5.3. A entrega dos documentos terá caráter eliminatório ou classificatório, e deverá ser realizada em até dois dias úteis, após a publicação oficial do resultado do recurso de acordo com cronograma descrito no item 12 deste edital; 10.5.4. A não entrega da documentação comprobatória implicará na eliminação do candidato; 10.5.5. Esta etapa observará os seguintes procedimentos: 10.5.5.1. Comparecimento do candidato à sede da ESPI para apresentar a documentação descrita no item 10.2 deste edital; 10.5.5.2. Análise da documentação para fins de comparação de sua completude e compatibilidade com as informações prestadas pelo candidato ao sistema, quando da sua inscrição eletrônica; 10.5.5.3. Caso os documentos entregues pelo candidato não estejam em conformidade com as informações prestadas na sua inscrição, o candidato sofrerá ajuste na pontuação de sua classificação ou poderá ser eliminado do processo seletivo. 10.6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DA ESPI 10.6.1. O resultado final com o nome dos servidores classificados para as 2 (duas) vagas destinadas à ESPI, e para as 2 (duas) vagas para a lista de espera, será divulgada no dia 08/03/2019, no site http://portalespi.manaus.am.gov.br/educacaoadistancia/ 10.6.2. Como o processo seletivo da ESPI compõe o processo da Enap, que será a responsável em validar os classificados para o curso de Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação, a divulgação da
lista das pessoas classificadas dentro do número de vagas da Enap estará disponível a partir do dia 15/03/2019, no portal da referida instituição e no site http://portalespi.manaus.am.gov.br/ educacaoadistancia/
11. MATRÍCULA 11.1. A matrícula dos candidatos classificados ocorrerá obrigatoriamente no período de 18 a 20/03/2019 na sede da ESPI, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas (horário de Manaus/AM); 11.2. No ato da matrícula o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e entregar: 11.2.1. 01 (uma) foto 3x4 atualizada; 11.2.2. Cópia simples do diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC; 11.2.3. Cópia simples do documento oficial de identificação com foto; 11.2.4. Termo de compromisso assinado (Anexo II); 11.2.5. Memorial (Anexo III). 11.3. Não serão recebidas documentações por correio. 11.4. Perderá o direito à classificação obtida no curso e, consequentemente, à vaga, o candidato que não comparecer no período estipulado no subitem 11.1 ou que não apresentar, no ato da matrícula, toda a documentação exigida no item 11.2 e seus subitens. Na ocorrência de um desses casos, o candidato será automaticamente substituído por outro candidato obedecendo à ordem de classificação.
12. CRONOGRAMA Nº ETAPA PERÍODO
01 Inscrições 20 a 24/02/2019
02 Resultado Parcial 25/02/2019
03 Recurso 26/02/2019
04 Resultado do Recurso 27/02/2019
05 Recebimento de Documentação dos 10 (dez) primeiros colocados 28/02/2019
06 Resultado Final ESPI 08/03/2019
07 Resultado Final ENAP 15/03/2019
08 Matrícula na ESPI (1ª chamada) 18 a 20/03/2019
09 Divulgação para matrícula em segunda chamada, caso a ENAP classifique mais algum candidato aprovado no processo seletivo da ESPI
22/03/2019
10 Matrícula na ESPI (2ª chamada) 25 a 27/03/2019
11 Início das aulas 01/04/2019
13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Esclarecimentos e informações sobre este Edital podem ser obtidos por meio de mensagem eletrônica para: [email protected], ou através dos números 3637-7874/ 99962-9348 (DEAP) e 3634-7562 (GABINETE). 13.2. A inscrição no processo seletivo implica a aceitação das normas deste Edital, bem como do Regulamento dos Cursos de Especialização da Enap. 13.3. A não entrega dos documentos citados no item 11.2 deste Edital, dentro dos prazos indicados, implicará na desclassificação da(o) candidata(o) deste processo seletivo. 13.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame. 13.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da ESPI. 13.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus-AM, 19 de fevereiro de 2019.
ANEXO I – ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO
Eixos Disciplinas Carga-horária
Pesquisa e Inovação
1 Inovações em tecnologia educacional 30h
2 Design thinking aplicado à educação 30h
3 Projeto de pesquisa 30h
Gestão Educacional
4 Gestão estratégica da educação 30h
5 Gestão de projetos educacionais 30h
6 Aprendizagem organizacional e trilhas de aprendizagem
30h
Design Institucional
7 Design instrucional para nativos e imigrantes digitais 30h
8 Desenvolvimento de objetivos e atividades de aprendizagem
30h
9 Ambiente digitais de aprendizagem 30h
Metodologias de ensino-aprendizagem
inovadoras
10 Metodologias ativas 30h
11 Estilos de aprendizagem e sistema de tutoria 30h
12 Avaliação em processos de aprendizagem e modelos de feedback
30h
Total 360h
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (SEM ÔNUS PARA A(O) DISCENTE, SEM ÔNUS PARA O ÓRGÃO E COM ÔNUS PARA A FUNDAÇÃO
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - (ENAP) Eu,___________________________________________________________________, Matrícula/SIAPE ______________________, nascida/o em ________ / ________ /_________, natural de _____________(cidade, UF, país), identidade nº __________________, data de emissão ________ / ________ /_________, órgão emissor _______, CPF_________________, estado civil ___________________, residente em _______________________________________________, na cidade de ______________________________________________, CEP __________________, UF _________, telefone _______________, celular ___________________, email ____________________, servidor da(o) (nome do órgão de exercício) ___________________________ na (nome da Coordenação ou Coordenação-Geral), ocupante do cargo _______________________________________ (se aplicável), declaro que fui autorizada(o) por minha chefia imediata a participar do Curso de Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação que será realizado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no período de abril de 2019 a outubro de 2020 (incluídas aulas a distância e atividades obrigatórias presenciais), mais 90 (noventa) dias, com possibilidade de prorrogação de até 120 (cento e vinte) dias em casos excepcionais, improrrogáveis, para concluir a elaboração e entregar o trabalho de conclusão de curso, e que os custos de minha participação, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) serão integralmente financiados pela Enap. Por esse motivo, comprometo-me a cumprir fielmente as seguintes obrigações: I - arcar com os custos necessários para a realização das atividades presenciais previstas, a serem realizadas em Brasília, como provas, apresentação de monografia, e quaisquer outros que se façam necessários ao bom aproveitamento do curso; II - aplicar as competências e conhecimentos adquiridos em minhas atividades profissionais; III - permanecer como servidor público ocupante de cargo efetivo ou empregado público da Prefeitura de Manaus, em exercício, pelo mesmo período de duração do curso após a sua conclusão; IV - dar ciência por escrito à Secretaria Escolar da Enap de toda e qualquer alteração de órgão de exercício durante o período previsto no item III acima, permitindo o acompanhamento de minhas atividades; V - ressarcir à Enap os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento em caso de cancelamento de matrícula por minha iniciativa. VI - ressarcir à Enap o valor integral do curso, correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente, conforme cronograma de pagamento determinado pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Enap, nos casos de declarações ou informações falsas, nas demais hipóteses de desligamento do curso estabelecidas no Regulamento dos Cursos, bem como em caso de descumprimento do item III acima. Manaus, ______________ de __________________________ de 2019.
___________________________________________________
Assinatura da(o) declarante
ANEXO III – MODELO DE MEMORIAL
Nome do candidato e CPF O memorial é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência, com destaque para aspectos mais relevantes em relação ao Curso de Especialização. O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, permitindo a ênfase no mérito de suas realizações. Conteúdo necessário: Formação acadêmica: descrever que curso concluiu ou deixou inconcluso, caso considere relevante; Experiência profissional: descrição de como se deu o percurso profissional da(o) candidata(o), destacando as principais realizações; Explanação sobre a importância da Especialização para a sua carreira profissional. Problema: Formulação da pergunta de pesquisa com a explicitação do problema a ser trabalhado. Indicar a relevância da pesquisa ou do enfrentamento do problema para o campo da capacitação no serviço público.
Justificativa: Apresentação das razões pelas quais se busca realizar tal pesquisa. A justificativa expõe as respostas para o porquê de se realizar a pesquisa. Aqui, devem-se apresentar de forma sucinta, mas completa, as razões de ordem teórica e os motivos de ordem prática, que tornam importante a realização do trabalho. Objetivo e Resultados Esperados: Explicitar o que se deseja alcançar com o trabalho e os seus produtos (ex. um diagnóstico, uma proposta de inovação, uma proposta de intervenção na realidade). Evidenciar a contribuição para o campo profissional da(o) candidata(o). Especificações: Texto com no máximo duas laudas, fonte Arial, 12, espaçamento 1,5 e margens 2,5.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Eu,_______________________________________________________, Matricula _______________, nascida/o em ____/____/_____, natural de ___________________________________________ (cidade, UF, país), identidade nº _____________, data de emissão ____/____/_____, órgão emissor______, CPF _____________________________, estado civil ______________, residente em ________________________________, na cidade de ________________________________, CEP_____________, UF_____, telefone ___________________, celular ___________________, email _________________________________, servidor da(o) (nome do órgão de exercício) ______________________ na _______________________________________________________ (nome da Coordenação ou Coordenação-Geral), ocupante do cargo ____________________________________________ (se aplicável), estou ciente e concordo com as regras do Edital nº ____/2019 do Curso de Especialização em Inovação e Tecnologias na Educação – 1ª edição da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e, na oportunidade, declaro ser uma pessoa com deficiência, de acordo com as categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
Manaus, _____ de _________________ de 2019.
___________________________________________________ Assinatura da(o) declarante
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PÓS GRADUAÇÃO Eu,________________________________________________________________________, portador (a) do RG n.º___________________ e do CPF n.º ________________________, declaro , para os devidos fins e sob as penas da lei, que NÃO POSSUO nenhum curso de Pós-graduação, seja em modalidade Lato Sensu (Especialização, MBA) ou Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado ou pós doutorado). Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de falsidade ideológica.
______________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) (Igual ao documento de Identidade)
Manaus, _____ / _____ / 2019
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03545, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.11 508768 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade CARDIOLOGIA; 1.1.12 508769 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta de urgência na especialidade CARDIOLOGIA; 1.1.13 508770 SERVIÇOS MÉDICOS: parecer médico na especialidade CARDIOLOGIA; 1.1.148 508994 SERVIÇOS MÉDICOS: OFTALMOLOGIA, incluindo anamnese, refração, exame das pupilas, acuidade visual, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, mapeamento de retina, mobilidade ocular, curva tensional diária, tonometria, biomicroscopia de fundo; 1.1.150 509010 SERVIÇOS MÉDICOS: diagnose na especialidade OFTALMOLOGIA; 1.1.151 509014 SERVIÇOS MÉDICOS: cirurgia na especialidade Serviço OFTALMOLOGIA; 1.1.152 509020 SERVIÇOS MÉDICOS: parecer médico na especialidade OFTALMOLOGIA.
II – Contratar AK ATIVIDADES MÉDICAS LTDA – NOSSA CLÍNICA SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.831.630/0001-57, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$118.298,31 (cento e dezoito mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do
procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03545 para contratação da AK ATIVIDADES MÉDICAS LTDA – NOSSA CLÍNICA SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.831.630/0001-57, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03553, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.162 508926 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade OTORRINOLARINGOLOGIA; 1.1.163 508927 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta de urgência na especialidade OTORRINOLARINGOLOGIA; 1.1.164 508929 SERVIÇOS MÉDICOS: diagnose na especialidade OTORRINOLARINGOLOGIA; 1.1.165 508931 SERVIÇOS MÉDICOS: cirurgia na especialidade OTORRINOLARINGOLOGIA; 1.1.166 508932 SERVIÇOS MÉDICOS: parecer médico na especialidade OTORRINOLARINGOLOGIA; 1.2.6 509081 SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA: especializado em diagnose.
II – Contratar CENTRO DIAGNÓSTICO DE OTORRINOLARINGOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA-CEDOF LTDA – CEDOF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.247.872/0001-35, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$698.115,96 (seiscentos e noventa e oito mil, cento e quinze reais e noventa e seis centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03553 para contratação da CENTRO DIAGNÓSTICO DE OTORRINOLARINGOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA-CEDOF LTDA – CEDOF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.247.872/0001-35, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03600, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em:
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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1.1.153 508906 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade ONCOLOGIA CLÍNICA; 1.3.8 509079 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA: especializado em MEDICINA NUCLEAR; 1.3.10 509082 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA: especializado em QUIMIOTERAPIA; 1.3.12 509057 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA: especializado em RADIOTERAPIA.
II – Contratar ONCOCLIN DE MANAUS LTDA – ONCOCLIN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.550.328/0001-44, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$5.225.908,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e oito reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03600 para contratação da ONCOCLIN DE MANAUS LTDA – ONCOCLIN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.550.328/0001-44, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03617, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.99 508863 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.100 508847 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta de urgência na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.101 508848 SERVIÇOS MÉDICOS: diagnose na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.102 508850 SERVIÇOS MÉDICOS: cirurgia na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.103 508852 SERVIÇOS MÉDICOS: parecer médico na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA.
II – Contratar INSTITUTO TOCOGINECOLOGIA DO AMAZONAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.493.771/0001-19, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$616.180,00 (seiscentos e dezesseis mil, cento e oitenta reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do
procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03617 para contratação da INSTITUTO TOCOGINECOLOGIA DO AMAZONAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.493.771/0001-19, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da Lei n°8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico da Comissão
de Inspeção/Visitação, do Parecer favorável à Habilitação da Comissão de Credenciamento, do Parecer Jurídico e documentos constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03640, relativos ao Credenciamento Nº001/2018-MANAUSMED/SEMAD;
CONSIDERANDO também a disponibilidade de recursos
financeiros;
RESOLVE:
I – Declarar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei n°8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestar os serviços de assistência à saúde especializada em: 1.1.44 508815 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade CIRURGIA ONCOLÓGICA; 1.1.45 508817 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta de urgência na especialidade CIRURGIA ONCOLÓGICA; 1.1.46 508818 SERVIÇOS MÉDICOS: diagnose na especialidade CIRURGIA ONCOLÓGICA; 1.1.47 508820 SERVIÇOS MÉDICOS: cirurgia na especialidade CIRURGIA ONCOLÓGICA; 1.1.48 508821 SERVIÇOS MÉDICOS: parecer médico na especialidade CIRURGIA ONCOLÓGICA; 1.1.99 508863 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em consulta eletiva na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.101 508848 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em diagnose na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.102 508850 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em cirurgia na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; 1.1.103 508852 SERVIÇOS MÉDICOS: especializado em parecer médico na especialidade GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA;
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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1.1.120 508876 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade MASTOLOGIA; 1.1.122 508881 SERVIÇOS MÉDICOS: diagnose na especialidade MASTOLOGIA; 1.1.123 508882 SERVIÇOS MÉDICOS: cirurgia na especialidade MASTOLOGIA; 1.1.124 508885 SERVIÇOS MÉDICOS: parecer médico na especialidade MASTOLOGIA; 1.1.153 508906 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta eletiva na especialidade ONCOLOGIA CLÍNICA; 1.1.154 508907 SERVIÇOS MÉDICOS: consulta de urgência na especialidade ONCOLOGIA CLÍNICA; 1.1.155 508909 SERVIÇOS MÉDICOS: diagnose na especialidade ONCOLOGIA CLÍNICA; 1.1.156 508911 SERVIÇOS MÉDICOS: parecer médico na especialidade ONCOLOGIA CLÍNICA; 1.3.10 509082 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA: especializado em QUIMIOTERAPIA.
II – Contratar IOAM INSTITUTO DE ONCOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA-ME – IOAM, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.423.202/0001-58, para a prestação dos serviços de saúde mencionados no item anterior, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global estimado de R$1.344.206,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e seis reais), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda.
III – Submeter o presente despacho à consideração do Senhor Subsecretário do ManausMed, para fins de ratificação.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Pelo exposto, RATIFICO, a inexigibilidade do procedimento licitatório constante dos processos nº2018/4427/4429/01452 e nº2018/4427/4429/03640 para contratação da IOAM INSTITUTO DE ONCOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA-ME – IOAM, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.423.202/0001-58, nos termos do art. 26, da Lei nº8.666/93, o ato de inexigibilidade com fundamento no art. 25, “caput” combinado com o art. 114, ambos da referida Lei.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN, e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Final de 13.02.2019,
apresentado pelo Departamento Jurídico – DJCML/PM, constante no processo nº. 2018 1637 2731, pertinente a TOMADA DE PREÇOS Nº. 045/2018-CML/PM.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício,
irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a deliberação da DJCML/PM, relativa ao procedimento licitatório para Reforma e Adequação do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, localizado na Avenida Brasil, s/n, Bairro Compensa, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
II – ADJUDICAR a empresa: DMP CONSTRUTORA LTDA, a vencedora do certame, com valor global de R$ 899.116,96 (oitocentos e noventa e nove mil, cento e dezesseis reais e noventa e seis centavos).
III – DETERMINAR emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante na proposta da licitante vencedora.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 007/2019, celebrado em 13/02/2019. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa FJ – AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAUDE LTDA., com nome fantasia WAY GESTÃO EM SAUDE. 3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de auditoria e consultoria para atividades de apoio a gestão em saúde, contemplando elaboração, implementação e implantação de mapeamento de processos, protocolos, manuais e procedimentos operacionais padrão (POP), bem com o treinamento e capacitação dos Recursos Humanos, visando Acreditação pela Organização Nacional de Acreditação – ONA, em duas Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA. 4. VALOR: R$ 554.400,00 (Quinhentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o nº 2019NE00459 de 12/02/2019, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.301.0092.2154.0000 02140000 33903905, no valor de R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
Manaus, 13 de fevereiro de 2019.
PREGÃO Nº 267/2018 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0029/2019 - DIREP/DAI/SEMSA
No dia 31 de janeiro de 2019, no Órgão Gerenciador,
foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para Eventual fornecimento de insumos odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 267/2018 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16374698/2018-SEMSA, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O presente registro terá a vigência de 12 mês(es), a partir
da data de publicação desta.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI-ME Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
8 pacote 6.000 504185
ESCOVA DE DENTES, Classificação ANVISA: classe I. Tamanho(s): adulto com 34 tufos. Apresentação: com cerdas macias e arredondadas, com protetor plástico de cerdas. Devem ser personalizadas com a inscrição "Prefeitura Municipal de Manaus". Material(is): cerdas de nylon com 34 tufos, cabo injetado em polipropileno (resinas termoplásticas), âncora metálica e pigmento. Unidade de Fornecimento: pacote com 50 unidades.
ALG 22,76
9 pacote 6.000 504186
ESCOVA DE DENTES, Características adicionais: Escova de dentes infantil com cerdas arredondadas com protetor plástico de cerdas, macias, de nylon com 28 tufos, cabo injetado em polipropileno. Composição: resinas termoplásticas, âncora metálica e pigmento. Devem ser personalizadas com a inscrição "Prefeitura Municipal de Manaus". Unidade de Fornecimento: pacote com 50 unidades.
ALG 18,96
12 unidade 200.000 504236
FIO DENTAL, Classificação ANVISA: classe I. Tamanho(s): 25 metros. Apresentação: profissional, livre de impurezas. Material(is): confeccionado em resina termoplástica com aromatizante, lubrificado com cera natural, em estojo individual de polipropileno, com cortador metálico em aço inoxidável, que corte o fio sem desfiar. Unidade de Fornecimento: unidade.
ALG 0,58
Manaus, 31 de janeiro de 2019.
PREGÃO Nº 262/2018 – CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0039/2019 - DIREP/DAI/SEMSA
No dia 11 de fevereiro de 2019, no Órgão Gerenciador,
foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para Eventual fornecimento de insumos odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 262/2018 – CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do Processo Administrativo nº 010011.16374837/2018-SEMSA, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O presente registro terá a vigência de 12 mês(es), a partir
da data de publicação desta. DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A Item Unid Qtd ID Descrição Marca Valor R$
1 unidade 400 503981
BROCA CARBIDE, broca de alta rotação 700. Classificação ANVISA: classe I. Tamanho(s): número 700 Apresentação: embalada individualmente. Material(is): produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Unidade de Fornecimento: unidade.
KAVO 5,58
3 unidade 400 503983
BROCA CARBIDE, broca alta rotação 703 HL. Classificação ANVISA: classe I. Tamanho(s): 703 HL Apresentação: embalada individualmente. Material(is): produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Unidade de Fornecimento: unidade.
MK LIFE / MICHEL E KLYMUS
7,00
4 unidade 400 503984
BROCA CARBIDE, broca de alta rotação 703. Classificação ANVISA: classe I. Tamanho(s): 703 Apresentação: embalada individualmente. Material(is): produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Unidade de Fornecimento: unidade.
KAVO 4,30
18 unidade 800 503999
BROCA ENDO - Z, Classificação ANVISA: CLASSE II Forma de Apresentação: UNIDADE Características adicionais: Broca Endo Z 21 mm. Produzida em aço carbide. No formato tronco-cônico. Com ponta inativa. Alta rotação. Unidade de Fornecimento: UNIDADE
MICRODONT 16,45
20 unidade 800 504001
BROCA CARBIDE ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO Nº 4 Classificação ANVISA: CLASSE I Forma de Apresentação: UNIDADE Características adicionais: Broca esférica carbide alta rotação nº 04 - 25 mm. Broca odontológica de aço carbono, de forma esférica nº 4 para alta rotação. Unidade de Fornecimento: UNIDADE
KAVO 5,41
24 caixa 20 504414
PELÍCULA, Classificação ANVISA: CLASSE II Forma de Apresentação: CAIXA COM 25 UNIDADES Características adicionais: Película radiográfica oclusal, medindo 57mmX76mm, utilizada para examinar grandes áreas, dos maxilares superior e inferior. Caixa com 25 películas. Unidade de Fornecimento: CAIXA COM 25 UNIDADES
CARESTREAM 211,40
25 frasco 700 504521
TRICRESOL FORMALINA, Classificação ANVISA: classe II. Tamanho(s): frasco com 10ml. Apresentação: utilizado como curativo de demora na câmara pulpar de dentes permanentes com necrose pulpar e preparo químico-mecânico incompleto do canal. Este medicamento propicia a desinfecção do canal, dando condições para reparar as lesões periapicais. Material(is): composto por formol 38% e veículo alcoólico. Unidade de Fornecimento: frasco.
BIODINAMICA 3,80
Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 389/2018 – CML/PM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2019- DIREP/SEMSA
No dia 12 de fevereiro de 2019, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA foram registrados os preços da empresa abaixo identificada para eventual aquisição, pelo menor preço do item, de instrumentais odontológicos, para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, resultante do Pregão Eletrônico nº. 389/2018-CML/PM, para Sistema de Registro de Preços. As especificações e o termo de referência constantes do respectivo Processo Administrativo nº. 2017 1637 5888 assim como os termos da proposta de preços que integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
O presente registro de preços terá a vigência de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da Ata. DENTAL CONCEITO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI
ITEM ID QTDE UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR
UNITÁRIO REGISTRADO
01 506639 1.000 Unidade
Fórceps, Tipo: odontológico, adulto, Numeração: 16, Aplicação: para extração de dentes molares inferiores de ambos os lados, Materiais: aço inox, Personalização: a ser definida, Características Adicionais: autoclavável, com gravação a laser, embalagem com marca e lote de fabricação, Registro na ANVISA.
COOPERFLEX R$ 60,00
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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02 506640 1.000 Unidade
Fórceps, Tipo: odontológico, adulto, Numeração: 17, Aplicação: para extração de dentes molares inferiores de ambos os lados, Materiais: aço inox, Personalização: a ser definida, Características Adicionais: autoclavável, com gravação a laser, embalagem com marca e lote de fabricação, Registro na ANVISA
COOPERFLEX R$ 60,00
04 506663 500 Unidade
Espátula, Modelo: simples, Numeração: 24, Aplicação: para procedimento odontológico, Material: aço inox, Personalização: a ser definida, Características Adicionais: autoclavável, cabo oitavado, com gravação a laser, embalagem com marca e lote de fabricação, Registro na ANVISA.
COOPERFLEX R$ 10,76
06 506669 500 Unidade
Espátula, Modelo: simples, Numeração: 36, Aplicação: para procedimento odontológico, Material: aço inox, Personalização: a ser definida, Características Adicionais: autoclavável, cabo oitavado, com gravação a laser, embalagem com marca e lote de fabricação, Registro na ANVISA.
COOPERFLEX R$ 10,76
07 506670 500 Unidade
Esculpidor, Tipo: hollemback, Modelo: duplo, Numeração: 03S, Aplicação: para esculpir restauração, Material: aço inox, Personalização: a ser definida, Características Adicionais: autoclavável, com gravação a laser, embalagem com marca e lote de fabricação, Registro na ANVISA.
COOPERFLEX R$ 8,00
08 506685 600 Unidade
Fórceps, Tipo: odontológico, adulto, Numeração: 01, Aplicação: para extração de dentes incisivos e caninos superiores, Material: aço inox, Personalização: a ser definida, Características Adicionais: autoclavável, com gravação a laser, embalagem com marca e lote de fabricação, Registro na ANVISA
COOPERFLEX R$ 58,33
09 506714 2.000 Unidade
Cureta, Tipo: gracey periodontal, Modelo: duplo, Numeração: 13 / 14, Aplicação: para procedimento odontológico, Material: aço inox, Personalização: a ser definida, Características Adicionais: autoclavável, com gravação a laser, embalagem com marca e lote de fabricação, Registro na ANVISA.
COOPERFLEX R$ 11,50
10 506718 2.000 Unidade
Espátula, Modelo: dupla, Numeração: 01, Aplicação: para procedimento odontológico, Material: aço inox, Personalização: a ser definida, Características Adicionais: autoclavável, ponta em titânio e cabo oco, com gravação a laser, embalagem com marca e lote de fabricação, Registro na ANVISA.
COOPERFLEX R$ 10,50
11 506719 500 Unidade
Esculpidor, Tipo: hollemback, Modelo: duplo, Numeração: 03, Aplicação: para esculpir restauração, Material: aço inox, Personalização: a ser definida, Características Adicionais: autoclavável, com gravação a laser, embalagem com marca e lote de fabricação, Registro na ANVISA.
COOPERFLEX R$ 8,00
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Saúde de Manaus – VIII COMUS e recomposição do seu Comitê Organizador e Executivo.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 1ª Assembleia Geral Extraordinária de 2019, realizada no dia 08 de fevereiro de 2019, considerando: 1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; 2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a
participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o Decreto nº 9.463, de 08.08.2018, do Presidente da República, que
convocou a 16ª Conferência Nacional de Saúde; 4. o disposto na Resolução nº 453, de 10.05.2012 do Conselho
Nacional de Saúde; 5. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada
pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007; 6. o disposto no Regimento Interno do CMS/MAO, aprovado pelo
Decreto nº 3.838, de 10 de outubro de 2017, publicado no DOM nº 4225 de 10.10.2017, alterado parcialmente pelo Decreto nº 3.989, de 26 de fevereiro de 2018, publicado no DOM nº 4311 de 26.02.2018;
7. a Resolução nº 004/2019 – CMS/MAO, de 30 de janeiro de 2019, quer dispõe sobre a aprovação da realização da VIII Conferência Municipal de Saúde – VIII COMUS e Pré-Conferências nas Zonas de Manaus, a aprovação do design da Logomarca da VIII COMUS, bem como a criação e constituição do Comitê Organizador e Executivo da VIII COMUS;
8. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária;
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Saúde de Manaus – VIII COMUS, conforme anexo único;
2. Aprovar, a recomposição do Comitê Organizador e Executivo da VIII COMUS, com a complementação dos demais membros, conforme tabela abaixo:
COMITÊ ORGANIZADOR E EXECUTIVO
1 Presidente de Honra Marcelo Magaldi Alves
2 Coordenador Geral Jorge Luiz Maia Carneiro
3 Coordenador Adjunto Elson Moreira de Melo
4 Coordenador Adjunto Jean Marcelo Chaves de Abreu
5 Coordenadora Adjunta Adriana Lopes Elias
SECRETARIA GERAL E REGISTRO
1 Secretária Geral Oriana Barreto Nascimento
2 Secretário Adjunto Meirivaldo do Vale Maia
3 Membro Aline Aquino Afonso
4 Membro Ana Lúcia Braga
5 Membro Arthur Max Mourão de Aguiar
6 Membro Douglas Fabiam de Oliveira Porto
7 Membro Elen Palmeira Assunção
8 Membro Erivan Menezes Calixto
9 Membro Fernanda Maria Braga Gonçalves
10 Membro Ieda Maria Souza do Nascimento
11 Membro Jaciara Pinheiro Avinte
12 Membro Laneide Stella de Jesus Lima Vieira
13 Membro Maíra Menezes da Costa
14 Membro Manoel Araújo Lima
15 Membro Marciléa Correa Souza
16 Membro Marinélia Martins Ferreira
17 Membro Mary Jane Souza da Silva
18 Membro Mielle da Silva Mourão
19 Membro Nara Núbia Garcia de Souza
20 Membro Nize Maria Lopes Costa
21 Membro Patrícia Torres de Oliveira Fontinele
22 Membro Paulo Victor Braule Pinto Freire
23 Membro Priscilla Nathally Raposo Marques
24 Membro Rosimary de Souza Lourenço
25 Membro Walter Gleyson Nahim Silva
26 Membro Wanderley Bomfim de Melo
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO
1 Coordenadora Geral Ademarina Cardoso Jardim Pistilli
2 Coordenador Adjunto Júlio Farias de Souza
3 Membro Aldeniza Araújo de Souza
4 Membro Ana Cristina Dias da Cruz
5 Membro Ângela Maria Loureiro da Silva
6 Membro Angela Maria Matos do Nascimento
7 Membro Clodoaldo da Silva Almeida
8 Membro Dircélia Ortiz Almeida
9 Membro Efthimia Simões Haidos
10 Membro Elizabeth Ferreira Bezerra
11 Membro Francinara da Silva Lima
12 Membro Francisca Sonja Ale Girão Farias
13 Membro Ivamar Moreira da Silva
14 Membro Janiete Betânia Barbosa Moraes
15 Membro Karina Maria Oliveira Pontes de Brito
16 Membro Karla Ferreira de Lima
17 Membro Luciana Diederich Nunes Pessoa
18 Membro Márcia Poinho Encarnação de Morais
19 Membro Maria do Socorro Oliveira Soares
20 Membro Marklize dos Santos Siqueira
21 Membro Neide Maria Negreiros Costa
22 Membro Odete dos Santos Amaral
23 Membro Paulo José Silva Fonseca
24 Membro Rita de Lima Barroso
25 Membro Shelley Sâmia de Sá Fernandes
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA
1 Coordenadora Geral Elizangela Machado de M. dos Santos
2 Coordenadora Adjunta Cleyse Barros de Santanna
3 Membro Ajucilândia Gonçalves Maciel
4 Membro Alexandre Jerônimo Holanda
5 Membro Altemira Diniz de Lima
6 Membro Antônio Nobre de Lima
7 Membro Daniela Martine dos Santos
8 Membro Edson Palheta Brasil
9 Membro Francisco Silva Filho
10 Membro José Carlos Monteiro Medeiros
11 Membro Luana Amaral Alpirez
12 Membro Marcelo Gomes dos Santos
13 Membro Maria das Graças Azevedo Costa
14 Membro Maria do Socorro Furtado Soares
15 Membro Mário Sérgio Scaramuzzini Torres
16 Membro Monica Simão Cabral
17 Membro Rafael Martins de Oliveira
18 Membro Raimar Carvalho de Araújo
19 Membro Raimundo Nonato de Sá Cavalcante
20 Membro Rogério Luiz Araújo Carminé
21 Membro Saymon Erickson Souza
22 Membro Tânia Regina Almeida Muniz
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
1 Coordenadora Geral Denise Rodrigues Amorim
2 Coordenador Adjunto Marcus Vinícius Bonfim Brito
3 Membro Agnaldo Oliveira Gomes Junior
4 Membro Cleamy Marialva de Albuquerque Silva
5 Membro Eurivânia do Rosário Galúcio
6 Membro Francisco Paulo Ferreira Lima
7 Membro José Nildo Alves da Silva
8 Membro Paulo Thiago Aguiar de Vasconcelos
9 Membro Ramon Paraguaçu Rocha Furtado
10 Membro Renildo Rodrigues dos Anjos Júnior
11 Membro Sandra Regina da Costa Monteiro
12 Membro Sidney Veiga Cabral
13 Membro Wilson Carlos Braga Reis
COMISSÃO DE INFORMAÇÃO, ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
1 Coordenadora Geral Marlene Pereira da Silva
2 Coordenador Adjunto Elson Moreira de Melo
3 Membro Aldemir Conceição Cordeiro
4 Membro Carlos Alexandre Veiga Pereira
5 Membro Circe Nóbrega Ribeiro
6 Membro Débora Costa Miranda
7 Membro Francisco Silva Filho
8 Membro Gabriela Imakawa Monteiro da Palma
9 Membro Herculano Rodrigues de Moura
10 Membro Jason dos Santos Marinho
11 Membro Johnny Marden de Souza Matos
12 Membro Júlio Farias de Souza
13 Membro Laneide Stella de Jesus Lima Vieira
14 Membro Marciléa Correa Souza
15 Membro Maria Odete Rego Martins
16 Membro Nize Maria Lopes Costa
17 Membro Patrícia Torres de Oliveira Fontinele
18 Membro Raimunda Serrão da Silva
19 Membro Ramon Paraguaçu Rocha Furtado
20 Membro Rosimary de Souza Lourenço
21 Membro Walter Gleyson Nahim Silva
COMISSÃO DE RELATORIA
1 Coordenador Geral Radija Mary Costa de Melo Lopes
2 Coordenadora Adjunta Maria de Nazaré de Morais Campos
3 Membro Adriana Maia Ponce
4 Membro Aline Aparecida Ferreira Artini
5 Membro Dario Saraiva Aguiar
6 Membro Flávia Ferreira Martinez Palhares
7 Membro Francisco Santiago de Souza
8 Membro Henryeth de Araújo Souza
9 Membro Luiza Anny Sicsu Carneiro da Cunha
10 Membro Mario Jorge Oliveira dos Santos
11 Membro Nara Núbia Valente Santana Esquivel
12 Membro Nelma Holanda de Brito
13 Membro Otávia Nascimento de Souza
14 Membro Silvio Orlon de Castro Chaves
15 Membro Sonaira Castro Everton
16 Membro Waldise Fragoso Fernandes
17 Membro Yeda Lopes Abitbol
Manaus, 08 de fevereiro de 2019.
Homologo a Resolução nº 007/2019, de 08 de fevereiro de 2019, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Anexo Único da Resolução nº 007/2019 - CMS/MAO, de 08 de fevereiro de 2019
REGIMENTO INTERNO DA VIII COMUS
REGIMENTO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS E DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS DISTRITAIS, APROVADO NA 1ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS, REALIZADA NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A VIII Conferência Municipal de Saúde de Manaus
– VIII COMUS, Etapa da 16ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto Municipal nº. 4.306 de 18 de fevereiro de 2019 têm por objetivos:
I. debater o tema da Conferência, com o enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS;
II. pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;
III. mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade de Manaus acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
IV. aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de base, os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado em especial as que incidem sobre o setor saúde;
V. impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária;
VI. avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;
VII. definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde de Manaus, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos;
VIII. fortalecer o Controle Social em Manaus e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da VIII Conferência Municipal de Saúde de Manaus;
IX. eleger delegados para a Etapa Estadual da 16ª Conferência Nacional de Saúde.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO E DO TEMA
Seção I
Da Realização
Art. 2º. A VIII Conferência Municipal de Saúde será realizada em Manaus, no período de 01 a 03 de Abril de 2019, na qual serão debatidos o Tema central e os Eixos Temáticos, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade do município.
Art. 3º. A VIII Conferência Municipal de Saúde de Manaus será precedida de quatro Pré-Conferências.
§ 1º. O período de realização das Pré-Conferências será de 11 a 21 de Março de 2019, realizada em 4 (quatro) etapas. Nos dias 11 e 12 de março no Distrito de Saúde Norte; nos dias 13 e 14 de março no Distrito de Saúde Sul; nos dias 18 e 19 no Distrito de Saúde Leste e nos dias 20 e 21 de março de 2019 no Distrito de Saúde Oeste e Rural.
§ 2º. A não realização de uma ou mais Pré-Conferências não constituirá impedimento para a realização da VIII COMUS.
§ 3º. A realização da VIII COMUS será de responsabilidade do governo municipal, sob a Coordenação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus.
Seção II Do Tema
Art. 4º. Nos termos deste Regimento o tema central da VIII
COMUS será: “DEMOCRACIA E SAÚDE: SAÚDE COMO DIREITO E CONSOLIDAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS”, com os seguintes Eixos Temáticos:
I. Saúde como direito; II. Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS); e III. Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Organização
Art. 5º. A VIII COMUS contará com um Comitê Organizador e Executivo, designado pelo Conselho Municipal de Saúde de Manaus, para o planejamento da organização geral e coordenações específicas para o desenvolvimento e execução de suas atividades, conforme discriminado abaixo:
I. Presidente de Honra; II. Coordenação Geral; III. Coordenação da Secretaria Geral e Registro; IV. Coordenação da Comissão de Infraestrutura; V. Coordenação da Comissão de Programação; VI. Coordenação da Comissão de Comunicação; VII. Coordenação da Comissão de Informação, Articulação
e Mobilização; VIII. Coordenação da Comissão de Relatoria Geral; § 1º. O Presidente de Honra será o Secretário Municipal de
Saúde; § 2º. A função de Coordenador Geral da VIII COMUS será
exercida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, com o auxílio de 3 (três) Coordenadores Adjuntos.
§ 3º. Para a Comissão de Secretaria Geral e Registro, haverá 1 (um) Secretário Geral e um Secretário Adjunto que corresponderá à função de Coordenador.
§ 4º. Para cada Coordenação de Comissão especifica haverá 1 (um) Coordenador Geral e 1 (um) Coordenador Adjunto.
§ 5º. O Comitê Organizador e Executivo será composto por Conselheiros Municipais de Saúde e servidores da Secretária Municipal de Saúde, que podem exercer as funções da Coordenação Geral, Adjunta ou de Membros.
§ 6º. Os Coordenadores Gerais e Adjuntos formam o Comitê Organizador, que decidirão sobre questões estratégicas da VIII COMUS.
§ 7º. Os Coordenadores Gerais serão substituídos, em seus impedimentos eventuais, pelos Coordenadores Adjuntos.
Seção II Atribuições do Comitê Organizador e Executivo
Art. 6º. O Comitê Organizador e Executivo da VIII COMUS
tem as seguintes atribuições: I. convocar e presidir as reuniões preparatórias para a VIII
COMUS; II. ser responsável pelo planejamento, coordenação e
execução dos trabalhos; III. elaborar listagem paritária de representantes dos
gestores ou de governo, prestadores de serviços e de usuários, para indicar representantes, na condição de Delegados e Convidados, conforme quantitativo definido no Regimento;
IV. discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes à VIII COMUS, submetendo ao Conselho Municipal de Saúde, quando necessário;
V. encaminhar a realização da VIII COMUS, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
VI. estabelecer os critérios para participação e a definição dos convidados;
VII. definir, acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive do orçamento da VIII COMUS;
VIII. apresentar ao Conselho Municipal de Saúde a prestação de contas da VIII COMUS;
IX. encaminhar o Relatório Final resumido da VIII COMUS ao Conselho Municipal de Saúde até o dia 19 de abril de 2019;
X. discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a VIII COMUS e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Conselho Municipal de Saúde, quando necessário.
Parágrafo único. Cabe ao Comitê Organizador realizar o
julgamento dos recursos relativos ao Credenciamento de Delegados e outras questões de planejamento, para dar agilidade ao processo decisório, quando necessário.
Seção III
Atribuições das Coordenações de Comissões Específicas
Art. 7º. À Coordenação de Secretaria Geral e Registro
cabe: I - instalar a Comissão de Secretaria Geral e Registro; II - convocar e participar das reuniões do Comitê
Organizador e Executivo; III - expedir ofícios, comunicações e avisos do Comitê
Organizador; IV - dar apoio administrativo e logístico a realização das
Pré-Conferências; V - definir com o Comitê Organizador a lista de convidados; VI - definir cronograma para inscrição de participantes,
delegados com direito à voz e voto e convidados com direito à voz; VII - expedir ofícios e convites ao público alvo, aos
convidados e autoridades; VIII - receber e controlar inscrições de Delegados e
Convidados; IX - compilar material didático necessário à realização da
VIII COMUS; X - montar pastas e distribuir material; XI - instalar Secretaria Geral e Registro no dia do evento,
em local apropriado; XII - receber e credenciar Delegados e Convidados; XIII - coordenar a recepção dos participantes nos dias do
evento; XIV - controlar frequência dos participantes, através de
crachás de identificação; XV - dar apoio logístico aos Grupos de Trabalho; XVI - controlar as inscrições para os Grupos de Trabalho; XVII - providenciar a expedição dos certificados e
declarações ou atestados; XVIII - reunir os documentos no arquivo geral da VIII
COMUS; XIX - contribuir com o Relatório Final.
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Art. 8º. À Coordenação de Relatoria Geral cabe: I. participar das reuniões do Comitê Organizador e
Executivo; II. coordenar o processo metodológico da Conferência e
dos Trabalhos de Grupo, em conjunto com a Coordenação de Programação;
III. coordenar o trabalho dos relatores e dos facilitadores durante os Trabalhos de Grupo nas Pré-Conferências e na Conferência Municipal;
IV. consolidar as propostas apresentadas nos Relatórios das Pré-Conferências, juntamente com a Comissão de Programação e da Comissão de Informação, Articulação e Mobilização, encaminhando ao Comitê Organizador;
V. coordenar o processo de trabalho dos relatores da Plenária Final;
VI. organizar a elaboração das Moções, aprovadas na Plenária Final, para o Relatório Final da VIII COMUS;
VII. coordenar a elaboração e consolidação dos Relatórios Resumido e Final da VIII COMUS elencando, de maneira distinta as questões municipais, estaduais e nacional;
Art. 9º. À Comissão de Comunicação cabe: I. divulgar a VIII Conferência Municipal de Saúde de
Manaus, assim como as Pré-Conferências Distritais na mídia e junto às comunidades do município;
II. propor modelo de logomarca, slogan, cartazes, folders, lâminas, banners e outros instrumentos de divulgação;
III. elaborar e acompanhar a impressão gráfica de cartazes, folders, lâminas, banners, certificados, crachás e camisas;
IV. providenciar cobertura jornalística para VIII COMUS na imprensa escrita, falada e televisionada;
V. atender profissionais de imprensa (rádios, tvs, jornais e internet) no repasse das informações e desenvolvimento das palestras e atividades durante a VIII COMUS;
VI. produzir Boletins de Notícias da VIII COMUS, juntamente com as Coordenações de Secretaria Geral e Registro e de Programação;
VII. participar das reuniões do Comitê Organizador e Executivo;
VIII. cumprir cronograma de reuniões; IX. contribuir com o Relatório Final.
Art. 10. À Comissão de Informação, Articulação e Mobilização cabe:
I. providenciar locais para a realização das Pré-Conferências em conjunto com a Comissão de Infraestrutura;
II. divulgar a VIII COMUS nas Pré-Conferências aos 05 (cinco) Distritos de Saúde, através de distribuições de cartazes e folders;
III. convocar e participar das reuniões com as lideranças dos trabalhadores, gestores e comunitárias dos Distritos de Saúde;
IV. expedir ofícios e convites ao público alvo, em conjunto com a Secretaria Geral e Registro;
V. participar das reuniões do Comitê Organizador e Executivo;
VI. definir com o Comitê Organizador e Executivo a lista de convidados;
VII. montar pastas e distribuir material para as Pré-Conferências;
VIII. receber delegados e convidados representantes dos usuários, dos trabalhadores e dos gestores;
IX. recepcionar os participantes nos dias das Pré-Conferências;
X. cumprir cronograma de reuniões; XI. contribuir com o Relatório Final.
Art. 11. À Coordenação de Infraestrutura cabe: I. propor condições de infraestrutura necessárias à
realização das Pré-Conferências e da VIII COMUS, referentes aos locais, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II. definir os locais dos eventos que possuam acessibilidade às pessoas com deficiência;
III. avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da VIII COMUS;
IV. acompanhar a execução dos processos; V. colaborar na elaboração dos projetos básicos para
aquisição de materiais e contratação dos serviços necessários ao evento;
VI. dar apoio logístico aos Grupos de Trabalho; VII. participar das reuniões do Comitê Organizador e
Executivo; VIII. contribuir com o Relatório Final.
Art. 12. À Coordenação de Programação cabe: I. definir a programação das Pré-Conferências, em
conjunto com os Distritos de Saúde, a Comissão de Comunicação, Comissão de Informação, Articulação e Mobilização e a Comissão de Relatoria;
II. definir a forma de apresentação da temática da VIII COMUS, de acordo com as propostas do Conselho Municipal de Saúde, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde;
III. identificar e convidar expositores; IV. elaborar e normatizar a programação técnico-científica; V. elaborar ementas que orientarão as apresentações dos
expositores nos painéis centrais; VI. elaborar normas de funcionamento das mesas, bem
como indicar os Coordenadores e Secretários; VII. definir metodologia para os Trabalhos de Grupos, em
conjunto com a Comissão de Relatoria; VIII. propor critérios para a Plenária Final com o Comitê
Executivo; IX. definir salas temáticas para os Trabalhos de Grupo; X. dar apoio logístico aos Grupos de Trabalho; XI. contribuir com o Relatório Final.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art.13. Nos termos do § 4° do art. 1° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos usuários em todas as etapas da VIII COMUS será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde.
§ 1º. Nos termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, a distribuição da representação dos usuários, dos trabalhadores de saúde, dos gestores e prestadores de serviço será da seguinte forma:
I - 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
II - 25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores de saúde;
III - 25% dos participantes serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
§ 2º. Os representantes de usuários não poderão exercer cargo público na área da saúde municipal, estadual e/ou federal e nem ter vínculo empregatício com os prestadores de serviços privados e/ou contratados pelo SUS.
Seção I Participantes da Pré-Conferência
Art. 14. Participarão das Pré-Conferências representantes dos governos federal, estadual e municipal, representantes dos usuários, dos trabalhadores de saúde, dos gestores, prestadores de serviços de saúde e de outras entidades e/ou instituições, no âmbito de cada Distrito de Saúde, com vistas ao fortalecimento da atenção à saúde com maior qualidade de vida para todos.
Art. 15. Os participantes das Pré-Conferências serão em número de 800 (oitocentos), distribuídos em duas categorias:
I – 720 (setecentos e vinte) participantes, com direito à voz e voto;
II – 80 (oitenta) Membros da Comissão Organizadora e convidados com direito à voz.
§ 1º. A distribuição dos participantes, convidados e comissão organizadora, por etapa distrital será em conformidade com o Anexo Único deste regimento.
§ 2º. Cada pessoa poderá inscrever-se como Participante em apenas uma Pré-Conferência.
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Art. 16. Nas Pré-Conferências, a Comissão de Informação, Articulação e Mobilização solicitará que cada Distrito de Saúde, com o apoio dos Conselheiros Zonais, realize a mobilização e inscrição dos participantes dos segmentos de Trabalhador, de Gestor e dos usuários, nos termos do Artigo 13, § 1º, deste Regimento, no período de 13 a 22 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. Os participantes das Pré-Conferências,
com deficiência ou restrição de mobilidade, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência ou restrição de mobilidade para que possam ser providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Seção II Participantes da VIII COMUS
Art. 17. Participarão da VIII COMUS representantes dos
governos federal, estadual e municipal, representantes de trabalhadores de saúde, dos prestadores de serviços e dos usuários do SUS, com vistas ao fortalecimento da atenção à saúde com maior qualidade de vida para todos os brasileiros.
Art. 18. Os participantes da VIII COMUS serão em número de 500 (quinhentos) e distribuir-se-ão em 3 (três) categorias:
I - 400 (quatrocentos) delegados, com direito à voz e voto; II - 60 (sessenta) convidados, com direito à voz; III - 40 (quarenta) membros do Comitê Organizador e
Executivo, com direito à voz; salvos os Conselheiros Municipais de Saúde que são Delegados natos.
§ 1º. Os Conselheiros Municipais de Saúde, Titulares e
Suplentes, são Delegados Natos. § 2º. Poderão participar da VIII COMUS todas as pessoas
interessadas nos debates, desde que se inscrevam no local, na condição de “participantes livres”, para as quais não serão concedidos direito à voz e voto e nem assegurada a alimentação.
Art. 19. Os demais Delegados que participarão da VIII COMUS serão eleitos nas Pré-Conferências, sob a coordenação do Comitê Organizador e Executivo, obedecendo ao Artigo 13, § 1º, deste Regimento.
Art. 20. Na VIII COMUS serão 400 (quatrocentos) Delegados, assim distribuídos:
I - 64 (sessenta e quatro) Conselheiros Municipais de Saúde, Titulares e Suplentes, Delegados Natos para participarem da VIII COMUS;
II - 336 (trezentos e trinta e seis) eleitos nas Pré-Conferências Distritais, distribuídos pelo critério populacional, sendo:
a) 92 (noventa e dois) Delegados da Pré-Conferência do Norte;
b) 84 (oitenta e quatro) Delegados da Pré-Conferência do Leste;
c) 80 (oitenta) Delegados da Pré-Conferência do Sul. d) 80 (oitenta) Delegados da Pré-Conferência do
Oeste/Rural, sendo 76 (setenta e seis) do Oeste e 04 (quatro) do Rural;
Art. 21. Serão convidadas 40 (quarenta) pessoas para a VIII COMUS, dentre representantes de órgãos, entidades civis, instituições municipais, estaduais e federais, personalidades estaduais e municipais, com atuação de relevância na área de saúde, setores afins e Delegados suplentes eleitos nas Pré-Conferências.
§ 1º. Os Delegados suplentes eleitos nas Pré-Conferências
serão inscritos na condição de Convidados para a VIII COMUS, podendo ser convocados a assumir a condição de Delegados na ausência dos titulares, no final do primeiro dia do Evento.
§ 2º. Nos casos de vacância de conselheiros natos,
assumirão prioritariamente os Delegados suplentes mais votados por segmento, obedecendo ao Artigo 13, § 1º, deste Regimento.
§ 3º. No caso de empate no número de votos, o critério
utilizado para a definição do substituto será a idade.
CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO
Seção I
Nas Pré-Conferências
Art. 22. A inscrição de participantes para as Pré-Conferências de Saúde, dar-se-á da seguinte forma:
I. Os Distritos de Saúde serão responsáveis por realizar as
inscrições dos participantes, no período de 13 a 22 de fevereiro de 2019, de acordo com o Artigo 13, § 1º deste Regimento;
II. A Secretaria Geral e Registro da VIII COMUS deverá receber dos Distritos, as inscrições tabuladas em formulário digital, elaborado pela mesma, dos participantes distribuídos de acordo com o Anexo Único deste Regimento, até o dia 27 de Fevereiro de 2019.
Art. 23. O credenciamento dos participantes da Pré-Conferências de Saúde, dar-se-á da seguinte forma:
I. o credenciamento dos participantes das Pré-Conferências de Saúde será realizado no 1º dia do Evento, de acordo com a programação por Distrito;
II. o participante inscrito nas Pré-Conferências, que não comparecer até o horário de encerramento do credenciamento oficial, terá sua inscrição cancelada imediatamente, podendo ser inscrito no local, outro participante, até 1 (uma) hora após o encerramento do credenciamento oficial, de acordo com o Artigo 13, § 1º, deste Regimento;
III. a frequência será controlada em lista de assinatura, disponibilizada em locais pré-determinados pela Coordenação de Secretaria e Registro até 1 (uma) hora após o início dos trabalhos, bem como na participação nas plenárias;
IV. os participantes das Pré-Conferências, com deficiência ou restrição de mobilidade, deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de deficiência ou restrição de mobilidade para que possam ser providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Seção II Na VIII COMUS
Art. 24. A inscrição de Delegados para VIII Conferência
Municipal de Saúde Manaus dar-se-á da seguinte forma:
I. a Coordenação Geral da VIII COMUS deverá receber até o dia 26 de março de 2019, as indicações de participantes que deverão ser inscritos como Convidados e Delegados natos na VIII COMUS;
II. as inscrições dos Delegados titulares e suplentes eleitos nas Pré-Conferências devem ser efetivadas pela Secretaria Geral e Registro ao término de cada Pré-Conferência;
III. os Delegados suplentes, eleitos nas Pré-Conferências, serão inscritos na condição de Convidados, observado o artigo 20 deste Regimento.
Art. 25. O credenciamento dos participantes para VIII Conferência Municipal de Saúde dar-se-á da seguinte forma:
I. o credenciamento dos participantes da VIII Conferência Municipal de Saúde de Manaus será realizado no dia 01/04/2019 das 16h às 18h;
II. o Delegado titular que não comparecer até o horário de encerramento do credenciamento oficial, terá sua inscrição cancelada imediatamente, sendo credenciado o suplente, até 1 (uma) hora após o encerramento do credenciamento oficial, observado o Artigo 20 deste Regimento;
III. a frequência será controlada em lista de assinatura, disponibilizada em locais pré-determinados pela Coordenação de Secretaria Geral e Registro até 1 (uma) hora após o início dos trabalhos, bem como na participação nas plenárias.
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CAPITULO VI DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Seção I
Nas Pré-Conferências
Art. 26. Serão consideradas como instâncias deliberativas nas Pré-Conferências:
I. Grupos de Trabalho;
II. Plenária Final de Eleição de Delegados para a VIII COMUS.
Seção II Na VIII COMUS
Art. 27. Serão consideradas como instâncias deliberativas
da VIII COMUS: I - Grupos de Trabalho; II - Plenária Final de Deliberação de Propostas; de Moções
e de Eleição de Delegados para a Etapa Estadual.
CAPITULO VII METODOLOGIA DOS GRUPOS DE TRABALHO
Seção I
Grupos de Trabalho nas Pré-Conferências
Art. 28. Os Grupos de Trabalho serão em número de 06 (seis), sendo que cada 02 (dois) Grupos discutirão o Tema Central e 1 (um) dos 3 (três) Eixos Temáticos.
§ 1º. Cada participante deverá escolher entre 1 (um) dos 3 (três) Eixos Temáticos que deseja participar, indicando-o na Ficha de Inscrição.
§ 2º. A confirmação da indicação ocorrerá no início dos Trabalhos em Grupo, e dependerá da disponibilidade de vagas no Grupo requerido, podendo a organização remanejar os inscritos afim de completar outros Grupos de Trabalho, preferencialmente de acordo com o Artigo 13, § 1º, deste Regimento.
Art. 29. Os Grupos de Trabalho serão constituídos por um Coordenador escolhido pelo grupo, um Relator e um Facilitador indicados pela Coordenação de Relatoria e de Programação.
Art. 30. Ao Facilitador caberá o esclarecimento acerca da metodologia dos trabalhos, que deverão estar relacionados sempre com o Eixo Temático, garantindo o foco da discussão do tema proposto.
Art. 31. Ao Coordenador caberá coordenar os debates, controlar o uso do tempo e distribuir a palavra aos participantes. Seu papel é ser um mediador do grupo e garantir a participação de todos.
Art. 32. A duração dos Trabalhos dos Grupos será de 2 (duas) horas, sendo a primeira hora para discussão, elaboração e sistematização das propostas e a segunda hora para deliberação e classificação das propostas.
Art. 33. Cada Grupo de Trabalho deverá elaborar no máximo 10 (dez) propostas, que deverão ser discutidas e colocadas em votação no Grupo. O resultado final será encaminhado à Coordenação de Relatoria pelo Relator do Grupo.
§ 1º. As propostas que obtiverem o mínimo de 50% mais um de votos nos Grupos de Trabalho serão consideradas aprovadas e comporão o Relatório Final da Pré-Conferência.
§ 2º. Das propostas aprovadas, cada Grupo elegerá em seguida o máximo de 05 (cinco) propostas, as quais serão encaminhadas para apreciação da VIII COMUS.
Seção II Grupos de Trabalhos na VIII COMUS
Art. 34. Os Grupos de Trabalho serão em número de 06
(seis), sendo que cada Eixo Temático será debatido por 2 (dois) Grupos. § 1º. Cada participante deverá indicar em qual dos 3 (três)
Eixos Temáticos deseja participar no ato do credenciamento.
§ 2º. A confirmação da indicação do Eixo ocorrerá no início dos Trabalhos em Grupo e dependerá da disponibilidade de vagas no Eixo requerido, podendo a organização remanejar os inscritos, afim de completar os Grupos de Trabalho dos outros Eixos, obedecendo ao Artigo 13, § 1º, deste Regimento.
Art. 35. Os Grupos de Trabalho serão constituídos por 1
(um) Coordenador escolhido pelo grupo, 1 (um) Relator e 1 (um) Facilitador, indicados pela Coordenação de Relatoria e de Programação.
Art. 36. Ao Coordenador caberá coordenar os debates,
controlar o uso do tempo e distribuir a palavra aos participantes. Seu papel é ser um mediador do Grupo e garantir a participação de todos.
Art. 37. Ao Facilitador caberá o esclarecimento acerca da
metodologia dos trabalhos, que deverão estar relacionados sempre com o Eixo Temático, garantindo o foco da discussão do tema proposto.
Art. 38. Ao Relator caberá a elaboração do relatório a
partir das deliberações do Grupo, e o encaminhará à Coordenação de Relatoria para a consolidação do Relatório Final e apresentação do mesmo, pelo Coordenador da Mesa, na Plenária Final.
Art. 39. A duração dos Trabalhos dos Grupos será de 4
(quatro) horas, sendo 2 (duas) horas para discussão, revisão e sistematização das propostas e 2 (duas) horas para apresentação, consenso e deliberação das propostas a serem apresentadas no Grupo.
Art. 40. Cada Grupo de Trabalho terá a responsabilidade
de analisar, discutir, melhorar e votar nas propostas oriundas de 02 (duas) Pré-Conferências, referente ao Eixo Temático designado, totalizando, para cada grupo, 20 (vinte) propostas a serem analisadas.
§ 1º. As propostas eleitas deverão ter o mínimo de 50%
mais um de votos dos Delegados nos Grupos de Trabalho. § 2º. Cada Grupo elegerá o máximo de 05 (cinco)
propostas por Eixo Temático, as quais serão encaminhadas para apreciação da Plenária Final da VIII COMUS.
§ 3º. Não serão acatadas propostas que não tenham sido
discutidas e aprovadas nas Pré-Conferências, sendo apenas permitido aos Grupos de Trabalho discutir e realizar mudanças de redação desde que não alterem o objetivo das mesmas.
CAPITULO VIII
DA PLENÁRIA FINAL
Seção I
Plenária Final da Pré-Conferência
Art. 41. Nas sessões da Plenária Final, os trabalhos serão
presididos por 1 (um) Coordenador, 2 (dois) membros da Coordenação de Relatoria e 1 (um) Secretário, definidos pelo Comitê Organizador e será dividida em duas sessões:
I - Na primeira sessão, a Coordenação da Mesa realizará a leitura das propostas aprovadas nos Grupos a serem encaminhadas para a VIII COMUS e que comporão o Relatório Final da Pré-Conferência;
II - Na segunda sessão será a Eleição de Delegados, titulares e suplentes, para a VIII COMUS, de acordo com o seguinte critério:
a) ter 100% da frequência na Pré-Conferência Distrital, computadas pela Secretaria Geral e Registro;
b) para o segmento usuário: residir e domiciliar na área geográfica do Norte, Sul, Leste, Oeste e Rural;
c) para o segmento trabalhador em saúde: trabalhar em um Estabelecimento Assistencial de Saúde do município, na respectiva área geográfica Norte, Sul, Leste, Oeste e Rural e Sedes Administrativas;
d) para o segmento gestor: exercer uma função gerencial na estrutura organizacional do Distrito de Saúde onde atua.
Art. 42. A votação de Delegados para a Etapa Municipal
obedecerá a seguinte ordem:
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I - proceder-se-á a apresentação dos candidatos por segmento;
II - os candidatos poderão se auto indicar ou ser indicados por outro participante;
III - após indicação dos participantes, os nomes apresentados serão colocados em votação;
IV - a aprovação dos Delegados dar-se-á por maioria simples dos participantes presentes por segmento e aptos a votar;
V - a eleição dos Delegados será feita através da apresentação do crachá.
Art. 43. Serão eleitos 336 (trezentos e trinta e seis)
Delegados que estarão aptos a participar da VIII COMUS na condição de Delegados Municipais.
§ 1º. A eleição de Delegados obedecerá ao critério da paridade, assim distribuídos, 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de gestores, totalizando nas quatro etapas:
I - 168 (cento e sessenta e oito) Usuários do Sistema Único de Saúde;
II - 84 (oitenta e quatro) Trabalhadores de serviços de saúde;
III - 84 (oitenta e quatro) Gestores e/ou prestadores de serviços de saúde.
§ 2º. Serão eleitos Delegados Titulares aqueles que obtiverem o maior número de votos, considerando 3 (três) Delegados Suplentes os sequencialmente menos votados por segmento e por Distrito, conforme o Anexo Único deste Regimento.
§ 3º. Os 03 (três) Delegados Suplentes, eleitos nas Pré-Conferências, por segmento, substituirão os titulares na VIII COMUS, obedecendo ao Artigo 20 deste Regimento.
Seção II Plenária Final da VIII COMUS
Art. 44. A Plenária Final, de caráter deliberativo, será
dividida em 3 (três) sessões, as quais serão presididas por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Secretário, definidos pelo Comitê Organizador.
I. Na primeira sessão será a apreciação e votação das Propostas da VIII COMUS;
II. Na segunda sessão a apresentação e aprovação das Moções;
III. Na terceira sessão a Eleição de Delegados para a Etapa Estadual.
Art. 45. Participarão da Primeira e da Segunda Sessão: I. os Delegados com direito à voz e voto que tenham 75%
de frequência nos dias da Conferência; II. os convidados com direito à voz, obedecidos aos
mesmos critérios do inciso anterior. Art. 46. Na terceira sessão, somente participarão do
processo de eleição para a Conferência Estadual, os Delegados com direito à voz e voto obedecidos os critérios do artigo anterior.
§ 1º. A Coordenação de Infraestrutura destinará locais de permanência específicos por segmento, para os Delegados e Convidados.
§ 2º. A Coordenação de Secretaria Geral e Registro computará a frequência dos Delegados nas Conferências, nos Trabalhos de Grupo e na Plenária Final, através de relação própria.
§ 3º. A frequência será computada a partir da Solenidade de Abertura da VIII COMUS no dia 01 de abril de 2019, até a Plenária Final do dia 03 de abril, totalizando 20 horas de trabalho.
Sub-Seção I
Das Discussões
Art. 47. Quando uma proposição estiver em debate no
Plenário, a palavra somente será concedida a quem se inscreveu junto à Secretaria da Mesa, em ordem cronológica das inscrições, com apresentação do crachá e terá um minuto para seu comentário.
Art. 48. A discussão de determinada matéria ou proposta
poderá ser encerrada pela Coordenação da Mesa, após consulta ao Plenário, atendendo aos encaminhamentos indicados pelo Plenário e com a base no presente Regimento.
Art. 49. As questões de ordem terão prevalência sobre qualquer assunto, cabendo ao interessado 1 (um) minuto para o encaminhamento da proposição, que será imediatamente apreciada pela Mesa.
Sub-Seção II Da Votação das Propostas
Art. 50. Em regime de votação não serão aceitas questões
de ordem, de encaminhamentos ou esclarecimentos do Plenário. Art. 51. A votação das propostas na Plenária Final será
encaminhada da seguinte forma: I. leitura das 5 (cinco) propostas de cada 1 (um) dos 6
(seis) Grupos de Trabalho, totalizando 30 (trinta), sendo 10 (dez) propostas por Eixo Temático;
II. as solicitações de destaque deverão ser feitas através da apresentação do crachá, que serão identificados da seguinte forma:
a) Verde – Delegados; b) Amarelo – Convidados. III. os destaques poderão ser de supressão parcial ou total
do texto; IV. os destaques deverão ser apresentados à mesa
Coordenadora dos trabalhos durante a leitura das propostas dos Grupos de Trabalho;
V. após apresentação dos destaques, as propostas serão discutidas e colocadas em votação; caso necessário, a coordenação da mesa poderá propor apresentação de uma defesa e uma negação do destaque para facilitar a votação, sendo concedido 01 (um) minuto para defesa e 01 (um) minuto para negação;
VI. somente será computado o voto do delegado; VII. se o destaque de supressão total vencer a votação,
não será apreciado o destaque de supressão parcial; VIII. em seguida serão votados cada um dos destaques de
supressão parcial; IX. não serão discutidos novos destaques para itens já
aprovados; X. as propostas que não forem destacadas e as que
tiverem seus destaques de supressão parcial aprovados, comporão o Relatório Final da VIII COMUS;
XI. Será realizada votação para a escolha de 05 (cinco) propostas por Eixo Temático, totalizando 15 (quinze) propostas, que seguirão para apreciação da Conferência Estadual de Saúde do Amazonas.
§ 1º. Durante o período de votação serão vedados os levantamentos de questões de ordem.
§ 2º. Será facultado ao Delegado fazer declaração de voto, sendo concedido 1 (um) minuto para o pronunciamento.
Sub-Seção III Da Votação das Moções
Art. 52. As Moções deverão ser de âmbito municipal,
estadual ou federal e referente a qualquer problema do interesse geral da saúde.
§ 1º. As Moções deverão ser apresentadas à Coordenação de Relatoria Geral, por delegado, em formulário próprio, fornecido por esta Coordenação até às 10h do dia 03 de abril de 2019, observando o seguinte:
I - conter o nome, RG e assinatura do autor; II - cada Moção deverá ser assinada por, pelo menos, 25%
dos Delegados da Conferência, com nome e RG.
§ 2º. A Coordenação de Relatoria Geral organizará as Moções recebidas, facilitando a apresentação na Plenária Final.
§ 3º. O Coordenador da Mesa fará a apresentação das Moções colocando-as em votação.
§ 4º. A Moção será aprovada, por maioria simples de votos dos Delegados presentes, identificados através da apresentação do crachá da VIII COMUS.
Art. 53. Concluídas as apresentações das Moções, será encerrada a segunda sessão da Plenária Final da VIII COMUS.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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Sub-Seção IV Da Eleição dos Delegados para Etapa Estadual
Art. 54. Serão eleitos na VIII COMUS 196 (cento e
noventa e seis) delegados, obedecendo ao critério de paridade estabelecido na Resolução CNS nº 453/2012, c/c Artigo 1°, § 4° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, assim distribuídos:
I - 98 (noventa e oito) usuários do Sistema Único de Saúde;
II - 49 (quarenta e nove) trabalhadores de serviços de saúde;
III - 49 (quarenta e nove) gestores e/ou prestadores de serviços de saúde;
Art. 55. Somente poderão candidatar-se à vaga de
Delegados à Etapa Estadual, aqueles que obtiverem 75% de participação na VIII COMUS, comprovado pela frequência.
Art. 56. A votação de Delegados para a Etapa Estadual
obedecerá à seguinte ordem: I - proceder-se-á a apresentação dos candidatos por
segmento; II - os candidatos poderão se auto indicar ou ser indicados
por outro Delegado; III - após indicação dos Delegados, os nomes
apresentados serão colocados em votação; IV - a aprovação dos Delegados dar-se-á por maioria
simples dos Delegados presentes por segmento e aptos a votar; V - a eleição dos Delegados será feita através da
apresentação do crachá. Parágrafo Único. Para cada segmento serão eleitos 03
(três) Delegados suplentes para à Etapa Estadual, que somente poderá assumir a titularidade na ausência do titular.
CAPÍTULO IX RELATÓRIO FINAL
Seção I
Relatório Final da Pré-Conferência
Art. 57. As propostas aprovadas nas Pré-Conferências serão encaminhadas pela Comissão de Relatoria, através de Relatório ao Comitê Organizador, para discussão e deliberação de acordo com a metodologia da VIII COMUS aprovada neste Regimento até 3 (três) dias úteis após o término da respectiva Pré-Conferência.
SEÇÃO II RELATÓRIO FINAL DA VIII COMUS
Art. 58. A Coordenação de Relatoria tem a
responsabilidade da elaboração do Relatório Final que será apreciado e votado pela Plenária Final da VIII COMUS.
§ 1º. O Relatório Final conterá as propostas aprovadas na Plenária Final, as Moções e o resultado da eleição dos Delegados à Etapa Estadual.
§ 2º. A elaboração do Relatório Final da VIII Conferência Municipal de Saúde de Manaus observará as orientações da 16ª Conferência Nacional de Saúde.
§ 3º. A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Final resumido, devendo este documento expressar o resultado dos debates, conter as diretrizes municipais para formulação de políticas para o SUS, conter as diretrizes propostas para a etapa estadual da 16ª Conferência Nacional de Saúde, bem como conter o nome dos Delegados e seus respectivos suplentes para a Etapa Estadual, em até 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO X DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 59. As despesas com a organização geral para a
realização de todas as etapas da VIII COMUS correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60. Serão conferidos certificados de participação na
VIII COMUS aos Delegados, Convidados, Expositores e Integrantes do Comitê Organizador e Executivo, especificando a condição de participação na Conferência.
Art. 61. Os casos omissos neste Regimento serão
resolvidos pelo Comitê Organizador e Executivo da VIII COMUS. Art. 62. Para os efeitos administrativos e operacionais,
este Regimento entra em vigor após a apreciação no Conselho Municipal de Saúde.
Regimento aprovado no Plenário do Conselho Municipal de
Saúde de Manaus, em sua 1ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 08 de fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTES E DELEGADOS POR ZONA, ELEITOS NAS PRÉ-CONFERÊNCIAS DE SAÚDE PARA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS – VIII COMUS
ZONA
PARTICIPANTES DELEGADOS ELEITOS (TITULARES E SUPLENTES)
Membros da Comissão
Organizadora Participantes Usuário
Usuário Suplente
Trabalhador Trabalhador
Suplente Gestor
Gestor Suplente
Total de Delegados Por Zona
Total de Delegados Suplentes
NORTE 20 180 46 3 23 3 23 3 92 9
LESTE 20 180 42 3 21 3 21 3 84 9
SUL 20 180 40 3 20 3 20 3 80 9
OESTE 15 150 38 2 19 2 19 2 76 6
RURAL 05 30 2 1 1 1 1 1 4 3
TOTAL 80 720
Total de Participantes
nas Pré-Conferências 800
TOTAL GERAL DE DELEGADOS ELEITOS PARA A VIII COMUS
168 12 84 12 84 12 336 36
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0028/2019-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2019.18000.18125.0.000331, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 10.01.2019, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário IVANICE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.393-2 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 0033/2019-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2019.18000.18125.0.000194, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 08.01.2019, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário SUZANE DE SOUZA PONTES, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.918-3 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 0056/2019-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2019.18000.18125.0.000441, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 14.01.2019, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, à prestadora de serviço temporário IZA CRISTINA MONTEIRO LIMA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.883-7 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 0091/2019-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2019.18000.18125.0.000962, em especial, a solicitação formal da prestadora de serviço temporário quanto a sua dispensa.
RESOLVE:
DISPENSAR, a pedido, a contar de 25.01.2019, nos termos do inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, a prestadora de serviço temporário DAYANE WELLEN SILVA BRITO, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.803-9 A, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 0098/2019-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2018/4114/4147/10252, afastamento compulsório de servidor temporário com 70 anos de idade;
RESOLVE:
DISPENSAR, a revelia, a contar de 22/01/2019, conforme Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, a prestadora de serviço temporário MARIA DO CARMO RAMOS CHAVES, matrícula 075.758-6 D, PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 30
PORTARIA Nº 0100/2019-SEMED/GSAF
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2019.18000.18125.0.000520, a revelia, mediante comunicação de Aposentadoria.
RESOLVE:
DISPENSAR, a revelia, a contar de 01/01/2019, conforme Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a prestadora de serviço temporário LANA MARIA DUARTE PADILHA, PROF.SUBST.NETR1/RDA/AU/20H, matrícula nº 093.912-9 B, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora IVANICE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.393-2 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.000331. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 10.01.2019.
Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora SUZANE DE SOUZA PONTES, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.918-3 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.000194.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 08.01.2019.
Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora IZA CRISTINA MONTEIRO LIMA, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.883-7 A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.000441. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 14.01.2019.
Manaus, 07 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora DAYANE WELLEN SILVA BRITO, PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H, matrícula 131.803-9A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa da prestadora de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13, da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010; c/c Decreto nº 0544/2010, e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, conforme os autos do Processo nº 2019.18000.18125.0.000962. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal da prestadora de serviço e manifestação da Procuradoria Geral do Município por meio do parecer 160 e 193/2009 da Procuradoria de Pessoal/PGM, e respectivos Despachos. 5. VIGÊNCIA: A contar de 25.01.2019.
Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 31
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de Prestação de Serviços, por tempo necessário e suficiente, até a realização da perícia médica no INSS. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Agendamento de perícia médica no INSS, documento constante no Processo nº 2019/4114/4239/00016. 5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 01/01/2019 a 18/01/2019.
Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H
MATRÍCULA NOME
127.237-3 A LEDIOMAR CARVALHO ROCHA
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a servidora MARIA DO CARMO RAMOS CHAVES, matrícula 075.758-6 D, PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H. 3. OBJETO: Termo de Rescisão contratual, a revelia, mediante processo 2018/4114/4147/10252, afastamento compulsório de servidor temporário com 70 anos de idade; 4. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988. 5. VIGÊNCIA: A contar de 22/01/2019.
Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a senhora abaixo relacionada no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante Termo de Contrato de prestação de serviços, por tempo necessário e suficiente, em razão da estabilidade provisória decorrente do estado gravídico da contratada. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 10, II, “b”, do ADCT; art. 7°, XVIII c/c art. 39, §3° da CF/88, e Parecer Jurídico nº 313-01/2019 ASSJUR/SEMED, constante no Processo nº 2018/4114/4239/01157.
5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 01/01/2019 a 16/12/2019.
Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H
MATRÍCULA NOME
126.334-0 A KELYANE CARDOSO LIMA
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e o senhor abaixo relacionado no Anexo Único que integra este Extrato. 3. OBJETO: Dilação do prazo firmado mediante o Décimo Primeiro Aditivo de prorrogação da prestação de serviços, por tempo necessário e suficiente, até o término do prazo do agendamento do Auxílio-Doença concedido ao contratado. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Auxílio-doença concedido pelo INSS e Parecer Jurídico n°. 73-11/2017 ASSJUR/SEMED, constante no Processo n°. 2017/4114/4251/01397. 5. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado pelo período 01/12/2017 a 29/01/2018.
Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
PROF. SUBST. NDTR1/RDA/AR/20H
MATRÍCULA NOME
125.297-6A SERGIO SILVA DE SOUZA
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora LANA MARIA DUARTE PADILHA, PROF.SUBST.NETR1/RDA/AU/20H, matrícula nº 093.912-9 B. 3. OBJETO: Termo de Rescisão contratual, a revelia, mediante processo de comunicação de Aposentadoria nº 2019.18000.18125.0.000520. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 20, de 1998. 5. VIGÊNCIA: A contar de 01/01/2019.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 32
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: DAYANE WELLEN SILVA BRITO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) DISPENSA (X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: IVANICE NASCIMENTO DE OLIVEIRA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) DISPENSA (X ) ANUAL 01 CASA, SITUADA NA RUA 252, QD 434, Nº 17, NÚCLEO 23, CIDADE NOVA 5 - QUITADA
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: IZA CRISTINA MONTEIRO LIMA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) DISPENSA (X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: SUZANE DE SOUZA PONTES ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) DISPENSA (X ) ANUAL
NADA A DECLARAR
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.730, de 10/11/1993”.
ERRATA Errata ao Despacho de Homologação do Pregão Eletrônico n.º 253/2018 – CML/PM, publicado em 11.12.2018, constante no Processo n.º 2018/4114/4208/00062. ONDE SE LÊ: (...) item 12 - valor R$ 3.824,00 (três mil, oitocentos e vinte e quatro reais) (...) LEIA-SE. (...) item 12 - valor R$ 3.824,90 (três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) (...)
Manaus, 07 de fevereiro de 2019.
ERRATA Errata ao Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 103/2018, celebrado entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA., publicado em 25.01.2019 – Edição nº 4525, constante no Processo nº 2018/4114/4208/00125. ONDE SE LÊ: 3.OBJETO: Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento e administração de frota de veículos, com operação de sistema informatizado e integrado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com cho ou tecnologia (RFID), (...). 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato importa na quantia de R$ 399.960,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta centavos). LEIA-SE: 3.OBJETO: Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento e administração de frota de veículos, com operação de sistema informatizado e integrado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia (RFID), (...). 4.VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato importa na quantia de R$ 399.960,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais).
Manaus, 11 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 33
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA N°.17/2019 - GS/SEMASC
A SUBSECRETÁRIA OPERACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMASC, no uso das competências que lhe conferem o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus e
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal deve
pautar-se pelos princípios da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o Artigo 58 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto das Parcerias formalizadas com as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o Artigo 35, Inc. V, alínea “g” da Lei nº
13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece que a formalização dos termos de parceria dependem da designação do Gestor da Parceria;
CONSIDERANDO ainda o artigo 61 da Lei nº 13.019/2014,
alterada pela Lei nº 13.204/2015, que versa acerca das atribuições do Gestor da Parceria de acompanhamento e fiscalização da execução das parcerias celebradas;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de
aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade por intermédio das Organizações da Sociedade Civil, mediante parcerias;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o servidor Eliandro Celsus Palheta de Souza – matrícula nº 131.294-4A, e inscrito no CPF sob o nº 660.743.122-49, para a função de Gestor da Parceria celebrada entre esta Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e o LAR BATISTA JANELL DOYLE, que tem por objeto o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, para a execução do projeto “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Janell Doyle”, tudo na forma do Plano de Trabalho apresentado pela organização da sociedade civil e juntado ao Processo n°. 2018/11908/11948/00002.
Art. 2º - Compete ao Gestor da Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
V - Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos ao Gestor da Parceria nos respectivos Termos de Parcerias formalizados com esta SEMASC;
VI - Cumprir com as demais obrigações dispostas na Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e demais legislações vigentes;
Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força
desta Portaria, serão considerados de relevante interesse público, portanto, os servidores designados não receberão qualquer acréscimo pecuniário em virtude do desempenho desse múnus público.
Art. 4° – A Secretária da SEMASC poderá expedir normas
complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Colaboração nº.001/2019, celebrado em 14/02/2019. 2.PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e a Organização da Sociedade Civil LAR BATISTA JANNEL DOYLE. 3.OBJETO: O presente Termo tem por objetivo, o repasse de recurso financeiro para a execução do projeto “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Janell Doyle”, conforme Projeto e Plano de Trabalho, referente ao Processo nº 2018/11908/11948/00002. 4.VALOR GLOBAL: O repasse financeiro será no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o n°. 2018NE00050, datada em 30/11/2018, à contar da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37702, Programa de Trabalho: 08.243.0105.2134.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33503602. 6.PRAZO: O prazo do presente Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Município.
Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
AMAM RESTAURANTE LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 013/2015-3, sob o processo nº 2019.15848.15858.0.000121, que autoriza a atividade HOTEL E SIMILARES, com a finalidade de MOTEL COM 35 (TRINTA E CINCO) SUÍTES “INPASSION”, com validade de 12 meses, sito na AVENIDA DO FUTURO, Nº 485 – TARUMÃ, Manaus – Amazonas. JEVIAN – FESTAS E EVENTOS LTDA - ME torna público que recebeu da SEMMAS a LMO Nº 361/2014-2 sob o processo nº 2019.15848.15858.0.000161, que autoriza a atividade SERVIÇO, com a finalidade de CASA DE FESTAS E EVENTOS “JEVIAN – FESTAS E EVENTOS”, com validade de 24 meses, sito na RUA RIO JAVARI, Nº 788 – CONJUNTO JARDIM AMAZONAS – NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Manaus – Amazonas.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 34
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
PORTARIA N. 005/2019 – GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade, dos bens adquiridos pela administração e de serviços prestados, em cumprimento à Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
I – CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº. 027-2018/GS/SEMULSP.
II – DESIGNAR os servidores EDNEIDE QUEIROZ DA ROCHA – Matrícula 117.548-3B, YAN BEZERRA PINHEIRO, Matrícula 130.587-5B e SUELEN SOARES CARVALHO – Matrícula 134.099-9A, a contar de 5 de fevereiro de 2019, para realizarem procedimentos de recebimento provisório ou definitivo, assim como atesto nos recibos relativos aos contratos de locação de Galpões, objeto dos Contratos nº 001/2017, 002/2017, 003/2017, 004/2017, 006/2017 e 007/2017 e Aditivos;
III – DESIGNAR a servidora GEYSA MAIA HISSA COELHO – Matrícula 114.524-0G, para o devido procedimento, quando da ausência de um dos supracitados;
IV – ESTABELECER que os referidos servidores têm competência para aceitar ou recusar os materiais e serviços em caso de irregularidade.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N. 006/2019 – GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade, dos bens adquiridos pela administração e de serviços prestados, em cumprimento à Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
I – CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº. 028-2018/GS/SEMULSP.
II – DESIGNAR os servidores JULIANE PIMENTA SOARES – Matrícula 123.145-6B, EDNEIDE QUEIROZ DA ROCHA, Matrícula 117.548-3B e SUELEN SOARES CARVALHO – Matrícula 134.099-9A, a contar de 5 de fevereiro de 2019, para realizarem procedimentos de recebimento provisório ou definitivo, atesto em notas fiscais de serviços, materiais de consumo e materiais permanentes, oriundos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, excetuando-se obras e serviços de engenharia;
III – DESIGNAR o servidor YAN BEZERRA PINHEIRO – Matrícula 130.287-5B, para o devido procedimento, quando da ausência de um dos supracitados;
IV – ESTABELECER que os referidos servidores têm competência para aceitar ou recusar os materiais e serviços em caso de irregularidade.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N. 007/2019 – GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade, dos bens adquiridos pela administração e de serviços prestados, em cumprimento à Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
I – CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº. 029-2018/GS/SEMULSP.
II – DESIGNAR os servidores SUELEN SOARES CARVALHO – Matrícula 134.099-9A, ANTÔNIO CARLOS MACIEL DA CUNHA – Matrícula 123.471-4A e EDNEIDE QUEIROZ DA ROCHA – Matrícula 117.548-3B, a contar de 5 de fevereiro de 2019, para realizarem procedimentos de recebimento provisório e definitivo materiais de consumo e materiais permanentes, bem como recebê-los, inclusive, oriundos de licitação, dispensa e inexigibilidade, executando-se obras e serviços de engenharia;
III – DESIGNAR os servidores FRANCISCO ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA – Matrícula 118.769-4A e CRISLAINY MESQUITA DA SILVA – Matrícula 132.774-7A, para o devido procedimento, quando da ausência de um dos supracitados;
IV – ESTABELECER que os referidos servidores têm competência para aceitar ou recusar os materiais e serviços em caso de irregularidade.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019
PORTARIA N. 008/2019 – GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93;
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 35
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.728 de, 29/06/2017, publicado no DOM Edição nº 4.155, da mesma data, que institui no âmbito das autarquias, fundações e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Recebimento de Materiais o Sistema de Estoque de Material, disponibilizado na web através do endereço eletrônico http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br, que passa a ser de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, servindo como base para as futuras aquisições;
RESOLVE:
I – CESSAR OS EFEITOS da Portaria de Nº. 030/2018-GS/SEMULSP;
II – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, que passa a vigorar com os seguintes membros: MEMBROS DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: ANTÔNIO CARLOS MACIEL DA CUNHA, Matrícula 123.471-4A e EDNEIDE QUEIROZ DA ROCHA, Matrícula 117.548-3B. MEMBROS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO: SUELEN SOARES CARVALHO – Matrícula 134.099-9A, FRANCISCO ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA, Matrícula 118.769-4A, CRISLAINY MESQUITA DA SILVA, Matrícula 132.774-7A e EDNEIDE QUEIROZ DA ROCHA – Matrícula 117.548-3B
III – ESTABELECER que, no caso de recebimento de serviços específicos, a SEMULSP poderá emitir Portaria com a indicação de outros técnicos:
IV – DETERMINAR que na situação de impedimento do membro provisório, um dos membros definitivos assumirá as funções do mesmo.
V – ESTABELECER que a prestação de serviços seja considerada relevante, não remunerada;
VI – REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 05/02/2019.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N. 009/2019 – GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade, dos bens adquiridos pela administração e de serviços prestados, em cumprimento à Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
I – CESSAR OS EFEITOS da Portaria de Nº. 055/2018-GS/SEMULSP;
II – DESIGNAR os servidores JULIANE PIMENTA SOARES – Matrícula 123.145-6B, EDNEIDE QUEIROZ DA ROCHA, Matrícula 117.548-3B e SUELEN SOARES CARVALHO – Matrícula 134.099-9A, a contar de 5 de fevereiro de 2019, para realizarem procedimentos de recebimento provisório ou definitivo, atesto em notas fiscais de serviços, e/ou outros que se fizerem necessários, relativos ao Contrato n. 006/2018;
III – DESIGNAR o servidor YAN BEZERRA PINHEIRO – Matrícula 130.287-5B, para os devidos procedimentos, quando da ausência de um dos supracitados;
IV – ESTABELECER que os referidos servidores têm competência para aceitar ou recusar serviços em caso de irregularidade.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N. 010/2019 – GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração
das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade, dos bens adquiridos pela administração e de serviços prestados, em cumprimento à Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
I – CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº. 024-2018/GS/SEMULSP.
II – DESIGNAR os servidores CRISLAINY MESQUITA DA SILVA – Matrícula 132.774-7A, RONAN PEREIRA PARENTE – Matrícula 123.306-4A e SUELEN SOARES CARVALHO – Matrícula 134.099-9A, a contar de 5 de fevereiro de 2019, para realizarem procedimentos de atesto em notas fiscais de obras e serviços de engenharia inclusive disposição de resíduos sólidos;
III – DESIGNAR o servidor YAN BEZERRA PINHEIRO – Matrícula 130.587-5B, para o devido procedimento, quando da ausência de um dos supracitados.
IV – ESTABELECER que os referidos servidores têm competência para aceitar ou recusar os materiais e serviços em caso de irregularidade.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019
PORTARIA N. 011/2019 – GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade, dos bens adquiridos pela administração e de serviços prestados, em cumprimento à Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
I – CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº. 026-2018/GS/SEMULSP.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 36
II – DESIGNAR os servidores GEYSA MAIA HISSA COELHO – Matrícula 114.524-0 G, RONAN PEREIRA PARENTE – Matrícula 123.306-4A e SUELEN SOARES CARVALHO – Matrícula 134.099-9A, a contar de 5 de fevereiro de 2019, para realizarem procedimentos de atesto em notas fiscais de serviços de coleta de resíduos sólidos;
III – DESIGNAR a servidora CRISLAINY MESQUITA DA SILVA – Matrícula 132.774-7A, para o devido procedimento, quando da ausência de um dos supracitados.
IV – ESTABELECER que os referidos servidores têm competência para aceitar ou recusar os materiais e serviços em caso de irregularidade.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de fevereiro de 2019
Processo Nº. 2019.21000.21006.0.000018(VOLUME 1) Interessado: Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP Assunto: Inexigibilidade de Licitação.
DESPACHO
Considerando o que consta do processo nº. 2019.21000.21006.0.000018, de interesse da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, para contratação direta da empresa CONTEÚDO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, referente à contratação do serviço de “03 (três) assinaturas do periódico Jornal Amazonas em Tempo”, a fim de atender necessidade desta SEMULSP.
À consideração do Senhor Secretário Municipal de
Limpeza Urbana, solicitando ratificação.
Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº. 2019.21000.21006.0.000018, no valor total de R$ 1.440,00 (Um mil e quatrocentos e quarenta reais), equivalente ao período de 12 (doze) meses.
Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
(*) PORTARIA Nº 011 / 2019 – SEMINF / GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a Lei nº 2.340, de 17 de setembro de
2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
I - DISPENSAR, a contar de 18 de março de 2019, a servidora adiante identificada, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, da Função Gratificada especificada, integrante da estrutura organizacional desta pasta.
CONFIRMAR
NOME FUNÇÃO SIMB.
GIESSE DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA Chefia e Assessoramento FG-2
II - DESIGNAR, a contar de 18 de março de 2019, a
servidora adiante identificada, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para exercer a Função Gratificada especificada, integrante da estrutura organizacional desta pasta nos termos da Lei nº 2.340, de 17.09.2018.
DESIGNAR
NOME FUNÇÃO SIMB.
ASTROGILDA SOUZA FARIAS Chefia e Assessoramento FG-2
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, em Manaus, 29 de janeiro de 2019.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOM 4529, de 31.01.19, página 48.
PORTARIA N° 018 / 2019 - SEMINF/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no
exercício das prerrogativasque lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n 1.694, de
09.09.93, alterado pelo Decreto n 2.772 de 28.03.95, alterado pelo
Decreto 2.990 de 20.09.95, alterado pelo Decreto n 4.853 de 08.02.2000, alterado pelo Decreto 5.473 de 22.02.2001, alterado pelo Decreto 5.706 de 18.07.2001, alterado pelo Decreto 5.932 de 21.11.2001, alterado pelo Decreto 7.277 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.471 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0309 de 5-10-09, alterado pelo Decreto nº 1.164 de 25-08-2011,
RESOLVE:
I –DISPENSAR, como Membro da Comissão acima citada, o senhor abaixo relacionado:
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 37
Nome Valor A Contar
NIVELLE DOS SANTOS TORNO 2.500,00 01.02.2019
II – DESIGNAR, para fazer parte como Membro da
Comissão acima citada, o senhor adiante relacionado:
Nome Valor A Contar
HEBER ANEQUINO BARBOSA 2.500,00 01.02.2019
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, em Manaus, 6 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N° 020/2019 - SEMINF/GS
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no
uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e Lei Municipal nº 2.340, de 17.09.2018,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
8º do Decreto nº 3.206, de 04.11.2015, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 198, de 21.06.1993,
CONSIDERANDO a Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre a concessão de adiantamento e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.206, de 04.11.2015, que regulamenta a Lei 198/1993, que trata da concessão, proibição e prestação de contas de adiantamento,
CONSIDERANDO a necessidade de suprir demandas da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, em decorrência do caráter de urgência ou outra natureza com despesas de pequeno vulto e pronto pagamento;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento em nome do
servidor Lucas Felipe Oliveira Coelho, Assessor Técnico III, Matrícula 123.262-2C, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no Elemento de Despesa 339030 - Material de Consumo e R$ 1.000,00 (hum mil reais), no Elemento de Despesa 339039 - Outros serviços de terceiros , a fim de atender as despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento.
II - DESIGNAR, de acordo com o artigo 6º, inciso X,
Decreto nº 3.206, de 04.11.2015, o servidor Vanderlan das Chagas Alves, Matrícula 080.246-8A, para atestar o recebimento dos materiais e serviços relativos ao adiantamento.
III - ESTABELECER de acordo com a Lei nº 198, de 21 de
junho de 1993, c/c arts. 6º e 11º do Decreto nº 3.206 de 04.11.2015, que o período para aplicação do numerário, contado a partir da data do recebimento, não poderá exceder 30 ( trinta) dias, nem ultrapassar o exercício financeiro, fixando-se ainda o prazo de 15 ( quinze) dias para a comprovação e prestação de contas, iniciando a partir do término do período de aplicação previsto no artigo 6º inciso VIII, c/c o artigo 11º do referenciado Decreto, sujeitando-se o servidor a tomada de contas, se não fizer nesse prazo.
IV - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a
prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento, 2. Ordem Bancária, 3. Comprovante das despesas realizadas numeradas, seguidamente, 4. Comprovante de recolhimento de saldo, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 8 de fevereiro de 2019.
PORTARIA N° 021/2019 - SEMINF/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação
Temporária de profissionais para desempenharem a função de Engenheiro Civil e Topógrafos,
CONSIDERANDO a autorização do Excelentíssimo Senhor
Prefeito de Manaus no processo nº 2018/17428/17628/03828,
RESOLVE:
I - CONSTITUIR Comissão para realizar Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de profissionais para atuarem como Engenheiro Civil e Topógrafo, composta pelos seguintes servidores:
SERVIDOR FUNÇÃO
MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES Presidente
SEBASTIÃO DIAS SALES Membro
LUIZ GONZAGA AIRES ALVES Membro
PAULA MARIA FÉLIX FROTA Membro
JOSÉ LUIZ ALVES DA SILVEIRA Membro
RAYSA SOARES AFFONSO Membro
LUIZ GONZAGA LIMA DE QUEIROZ Membro
II – DETERMINAR que a Comissão deverá realizar as
seguintes atividades:
Elaboração e publicação do Edital;
Recebimento e análise das fichas de inscrições e documentações dos candidatos;
Seleção dos candidatos;
Divulgação/publicação e homologação do resultado final da seleção; e
Prestar informações quanto ao certame. III – ESTABELECER o prazo máximo de 90 (noventa) dias
para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos. IV – ATRIBUIR à Comissão ora instituída caráter de
relevante interesse público, expressamente vedada a remuneração de qualquer espécie.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 38
PORTARIA N° 025 / 2019 - SEMINF/GS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativasque lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n 1.694, de
09.09.93, alterado pelo Decreto n 2.772 de 28.03.95, alterado pelo
Decreto 2.990 de 20.09.95, alterado pelo Decreto n 4.853 de 08.02.2000, alterado pelo Decreto 5.473 de 22.02.2001, alterado pelo Decreto 5.706 de 18.07.2001, alterado pelo Decreto 5.932 de 21.11.2001, alterado pelo Decreto 7.277 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.471 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0309 de 5-10-09, alterado pelo Decreto nº 1.164 de 25-08-2011,
RESOLVE:
I –DISPENSAR, como Membro da Comissão acima citada, o senhor abaixo relacionado:
Nome Valor A Contar
JORGE PINHEIRO DE SOUZA 1.000,00 08.02.2019
II – DESIGNAR, para fazer parte como Membro da
Comissão acima citada, a senhora adiante relacionada:
Nome Valor A Contar
PRISCILA WANDERLEI RABELO 1.000,00 08.02.2019
CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 002/2018, celebrado em 02.01.2019. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa AVANÇO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI - EPP. 3.OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato nº 002/2018, referente ao fornecimento de 17.966 (dezessete mil, novecentos e sessenta e seis) Sacas de Cimento Portland CP IV 32 (saco de 42,5kg), incluso entrega – Lote 04, para atender as necessidades da SEMINF, conforme quantitativos e descrições contidas no Processo de Compra nº 010009.174281762803802/2018 do Compras Manaus, decorrente do Pregão Presencial nº 002/2017–CML/PM e Ata de Registro de Preços nº 001/2017-SEMINF. 4.VALOR: R$ 486.698,94 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27101 – 15.451.0009.2006.0000 – 44903004 - Fonte 01000000, empenhada sob o n° 2019NE00083 de 02.01.2019. 6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei 8.666/93, em conformidade com os Pareceres nº 257/2018-AJ/SEMINF, nº 0438/2018-PA/PGM e Despacho da Subprocuradora Geral do Município as fls. nº 73, constantes no Processo Administrativo nº. 2018/17428/17628/03802.
Manaus, 02 de janeiro de 2019.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 09 ao Contrato nº. 060/2016, celebrado em 11.01.2019. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa SÃO PEDRO TRANSPORTES LTDA - EPP. 3. OBJETO: Renovação do Contrato, referente aos Serviços de Natureza contínua de transporte com veículos pesados (caminhões e outros) e equipamentos de pequeno porte e grande porte – Lote VIII, conforme o Pregão nº. 078/2015-CML/PM - REGISTRO DE PREÇOS e quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº. 001/2016-SEMINF. 4.VALOR: R$ 7.191.077,73 (Sete milhões, cento e noventa e um mil, setenta e sete reais e setenta e três centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27101 – 15.451.0009.2006.0000 – 44903902 - Fonte 01000000, empenhada sob o n° 2019NE00079 de 11.01.2019, no valor de R$ 1.036.899,96 (Um milhão, trinta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) e 27101 – 17.512.0017.2026.0000 – 44903902 - Fonte 01160000, empenhada sob o n° 2019NE00080 de 11.01.2019, no valor de R$ 365.199,84 (Trezentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no mesmo programa de trabalho, e de acordo com o Decreto nº 4.294 de 31.01.2019, poderão ser nas fontes nº 0100, 0101, 0102, 0105, 0126 e 0192. 6.PRAZO: Fica prorrogado o prazo do Contrato por mais 07 (sete) meses. 7.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 3 da Resolução nº 01/2013-CPM/PGM e Parecer nº 003/2019-AJ/SEMINF.
Manaus, 11 de janeiro de 2019.
EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Apostilamento nº. 02 ao Contrato nº. 011/2017, celebrado em 13.02.2019. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa H B ENGENHARIA LTDA. 3.OBJETO: Alteração do programa de trabalho de nº 17.512.0014.2004 para o nº 17.512.0014.1005, aos serviços de “Implantação de Rede de Drenagem na Rua Ramos Ferreira com Rua Cel. Salgado, Bairro Nossa Senhora Aparecida – Manaus/AM”, de acordo com o Edital da Tomada de Preços nº 010/2017-CML/PM e seus anexos. 4.FUNDAMENTO LEGAL: Parecer nº 048/2019-AJ/SEMINF, constante no Processo Administrativo nº 2018/17428/17499/00003.
Manaus, 13 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 39
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
PORTARIA Nº 017/2019 - PRES/IMPLURB
O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DISPENSAR, o servidor ALBERTO DA COSTA SERRÃO, matrícula 084.171-4 D, a contar de 15.02.2019 nos termos do inciso II, do artigo 13 da Lei 1425, de 26 de março de 2010 e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário admitido sob a égide do Direito Administrativo, junto a este Instituto.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 15 de Fevereiro de 2019.
PORTARIA NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 018/2019/PRES/IMPLURB
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente.
CONSIDERANDO que cabe ao Instituto Municipal de
Planejamento Urbano-IMPLURB, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº8.666/93, acompanhar, fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO o teor do Termo de Contrato nº
002/2019, celebrado entre o Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e o Sr. José Fernandes Neto,
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter
fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por sí celebrados;
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor de Contrato são:
- Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao município de Manaus, através do IMPLURB;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
I- INSTITUIR a composição da Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Atesto da execução do Termo de Contrato nº002/2019, referente a locação de (01) imóvel, situado na Av. Eduardo Ribeiro nº917, Centro, destinado a instalação e funcionamento da sede setoriais administrativas e de arqueologia da Comissão Especial do PAC Cidades Históricas, constantes do Processo Administrativo nº2019/00796/00824/0/000053.
II - DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, como
membros da referida Comissão:
Servidor(a) Matrícula
Gestor do Contrato:
Daniel Herszon 125.376-0H
Fiscais do Contrato:
Wallace Rodrigues Ferreira 111.800-5I
Jackson Veloso de Freitas 117.712-5E
Giselle Monteiro da Cruz 089.000-6H
Suplente:
Erick Pereira Saraiva 128.305-7D
III - DETERMINAR que na situação de impedimento do
Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante despacho do titular da pasta.
IV - ESTABELECER que a participação na Comissão será
considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
operando seus efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2019. .
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019
EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato para Prestação de Serviços por tempo
determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de
Planejamento Urbano e o senhor constante no anexo único deste extrato. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por
iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no inciso II, do artigo 13 da Lei 1.425, de 26 de março de 2010 e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado conforme, autos do processo constante no anexo único deste extrato.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação formal do prestador de serviço, conforme inciso II, do artigo 13 da Lei 1425, de 26 de março de 2010.
5. VIGÊNCIA: a contar de 15.02.2019.
Manaus, 15 de Fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
MATRÍCULA NOME FUNÇÃO PROCESSO
084.171-4 D ALBERTO DA COSTA SERRÃO CADASTRADOR 2019.00796.00824.0.000065
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
DOM | Edição 4542 | Página 40
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PORTARIA Nº 022/2019-MANAUSTRANS
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO c/c Decreto de 06 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO, o que consta do Processo Administrativo n° 2019/17269/17285/00007- MANAUSTRANS.
RESOLVE:
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora ÉRIKA PEREIRA DIAS, matricula nº 12441, no valor de R$ 4.000,00( quatro mil reais), sendo R$ 1.000,00(mil reais) através da função programática 15.122.0011.2011.0000(contratação de Serviços para Manutenção Funcional) - 3399039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e R$ 3.000,00 (três mil reais) através da função programática 15.122.0011.2012.0000 ( Suprimento de Materiais ou equipamentos para Manutenção Funcional) - 339030 – Material de Consumo, a fim de atender despesas miúdas de pronto pagamento.
II – DESIGNAR de acordo com o Art. 6°, inciso X, Decreto n° 3.206 de 04.11.2015, o servidor KAIO LOPES DE ASSIS, Diretor de Departamento de Administração, matrícula nº 12447, para atestar o recebimento dos materiais e serviços relativos ao adiantamento.
III - ESTABELECER de acordo com a lei n° 198, de 21 de junho de 1993, combinado com Decreto n° 3.206, de 04 de novembro de 2015, o prazo de aplicação de adiantamento é de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do numerário e o prazo de 15 (quinze) dias para comparação de prestação de contas, contados do termino do período de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo.
IV - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia do ato de concessão do adiantamento;
II - Cópia de Nota de Empenho;
III - Comprovante de Ordem Bancária;
IV- Comprovante de entrega de numerário pelo banco ao servidor;
V- Comprovante de recolhimento do saldo financeiro, recolhido no prazo de aplicação, quando houver;
VI- Demonstrativo de aplicação do adiantamento com devidas Justificativas, quando for o caso;
VII – Comprovantes originais das despesas realizadas, em ordem Cronológica, numeradas seguidamente e devidamente atestada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do contrato. Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS.
Manaus (AM), 15 de fevereiro de 2019.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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MANAUS PREVIDÊNCIA
PORTARIA N.º 038/2019 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22, da Lei nº 1.803/2013,
CONSIDERANDO o Contrato nº 002/2019, celebrado entre
a MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV e o AGC ENGENHARIA LTDA, tudo em conformidade com o disposto no artigo 58, inciso III, artigo 67, e artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93,
CONSIDERANDO que as principais atribuições do Gestor
do Contrato são: – Coordenar e comandar o processo de fiscalização da
execução contratual; e CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal
do Contrato são: I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações
contratuais assumidas pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à MANAUS PREVIDÊNCIA;
II – Verificar se a entrega dos materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV – Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Gestor, Fiscais e Suplente de Contrato, com a finalidade de coordenar, acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato citado:
NOME CARGO MATRICULA FUNÇÃO
Nathacha Muniz de Souza Chefia Auxiliar 000.248-8A Gestora
Raidel Pereira de Azevedo Eng.º Civil CREA 6.153-D/AM 082.666-9O Fiscal Técnico
Tabajara Ramos D. Ferreira Júnior Eng.º Civil CREA 10.477-D/AM 125.985-7C Fiscal Técnico
Lucas de Souza Batalha Analista Previdenciário 000.214-3A Fiscal
Anadilson Pantoja Palheta Chefia Auxiliar 000.199-6A Suplente
II – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data
da publicação, com efeito retroativo a contar de 15.01.2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Manaus, 18 de fevereiro de 2019
PORTARIA N.º 039/2019 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22, da Lei nº 1803/2013, e,
CONSIDERANDO o que consta no documento de nº
2019.17848.17897.9.001846 (Siged),
RESOLVE
DESIGNAR a servidora LIDYANE DA SILVA PADILHA COSTA, matrícula nº 000.227-5A, ocupante do cargo de Analista
Previdenciário – Especialidade Arquivologia, para responder pelas atribuições da Função Gratificada de Coordenador de Setor, simbologia FGP-3, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA, no período de 18 a 22 de fevereiro de 2019, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição a titular GLÁUCIA ALMEIDA GOMES MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 000.237-2A, afastada por motivo de folgas eleitorais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
PORTARIA Nº. 028/2019 – MANAUSCULT
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR - PRESIDENTE, de acordo com a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, c/c o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, a Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013 e o Decreto de 06 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a necessidade de mudanças
administrativas para otimização do funcionamento da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT.
CONSIDERANDO o processo de nº
2018/16508/16697/00146, datado de 22 de Janeiro de 2019, que trata acerca da solicitação de Função Gratificada FG-03.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de fevereiro de 2019, para exercer a Função Gratificada FG-3, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) - Chefe de Setor, o servidor SANDERSON MAGALHÃES DOLZANE, matrícula nº 121.656-2C.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 15 de fevereiro de 2019.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”
PORTARIA Nº 10/2019
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, no exercício das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 128, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto Municipal de 16/01/2018 e,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.286, de 28 de dezembro de
2017, Anexo Único, Parte I;
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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RESOLVE:
EXTINGUIR, por término do prazo contratual, nos termos do inciso II, do artigo 13 da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, o contrato da prestadora de serviço temporário, abaixo relacionada, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”.
Nome Matrícula Data Encerramento
01 Giovanna Prima Negreli de Souza 130.017-2 A 21.12.2018
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
EXTRATO 1 – ESPÉCIE: Extinção de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por tempo determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”. 3. CONTRATADO: Prestadora de Serviço abaixo relacionada. 4. OBJETO: Extinção Contratual por Término de Contrato de Prestação de Serviços. 5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei nº 1.425, de 26.03.10.
Manaus, 18 de fevereiro de 2019
Nome Matrícula Data Encerramento
01 Giovanna Prima Negreli de Souza 130.017-2 A 21.12.2018
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 051/2019-CML/PM (SEMSA)
(Processo nº 2019/1637/0175)
OBJETO: Eventual fornecimento de fita teste para glicose
para atendimento dos pacientes cadastrados no Programa de Auto Monitoramento da Glicemia Capilar- PAMGC e demais demandas dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA e a Fundação Dr. Thomas da Prefeitura de Manaus, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência. Edital disponível: a partir do dia 21/02/2019 às 15h. Limite para recebimento das Propostas: dia 08/03/2019 às 09h45. Inicio da sessão: dia 08/03/2019 às 10h00 (horário de Brasília).
Maiores informações: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica,
através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.
Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h.
Manaus, 19 de fevereiro de 2019.
Publicações Diversas
POSITIVO TECNOLOGIA S.A torna publico que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 287/15-03, que autoriza a fabricação e montagem de equipamentos para telecomunicações e informática, localizada na Rua Javari, nº. 1255, Distrito Industria I, Manaus-AM, para Indústria de Componentes e Aparelhos Eletroeletrônicos, com validade de 01 ano.
Manaus, terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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