R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano ... · ofício pedindo a celebração de...

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Prefeitura discute com Estado a duplicação da Estrada dos Amarais Caminhões cruzam a Estrada dos Amarais: tráfego intenso R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano XXXIII www.campinas.sp.gov.br Rádio Educativa FM - 101,9 Luiz Granzotto Novas empresas operam o transporte escolar na área rural Campanha alerta sobre hanseníase A prefeita de Campinas, Izalene Tiene, vai se encontrar com o governador do Estado, Geraldo Alckimin, para discutir a duplicação da Estrada dos Amarais, a partir da rodovia Dom Pedro até a divisa com Sumaré. O pedido para a audiência entre Izalene e Alckimin foi feito por meio do Secretário de Obras da Prefeitu- ra, Pedro Bigardi, durante encontro mantido com o secretário particular do governador, Antônio Carlos Malufe. Na ocasião, Bigardi protocolou um ofício pedindo a celebração de convênio entre a Prefeitura e o governo estadual para a execução da obra. O documento mostra a importância da ampliação da Avenida Aladino Selmi, conhecida como Estrada dos Amarais, para os municípios de Campinas e Sumaré. Para dar conta do tráfego na estrada, que já chega a 15 mil veículos e oito mil caminhões por dia, existe atualmente apenas uma pista simples, com sete metros de largura e duas faixas de rolamento. A duplicação abrangeria 5,8 quilômetros, da Dom Pedro até Sumaré, incluindo o entroncamento e a continuação, pelo trecho conheci- do como Estrada do Pari, até Matão. A obra tem custo estimado de R$ 8 milhões. Segundo o convênio que está sendo solicitado pela Prefeitura, caberia ao município promover as desapropri- ações necessárias à ampliação da Estrada e a remoção de interferênci- as que existam no local, como postes e linhas telefônicas. O Estado ficaria responsável pela drenagem, pavimentação e construção de viadutos. Desde ontem, quatro novas empresas operam no transporte escolar da zona rural de Campinas. As repetidas infrações contratuais cometidas pela empresa Doristur Transportes Ltda levaram a Secretaria Municipal de Educação de Campinas a suspender seu contrato e realizar uma concorrência de emergência. As vencedoras da concorrência foram a Ari Del Álamo, que ficou com a maior parte das linhas, a Transportadora Cardelli, a Auto Viação Penha e a Clarice Monteiro de Souza. As empresas permanecerão no sistema até o final de setembro, quando ocorre a licitação oficial para todas as linhas da zona rural. A Doristur foi flagrada no mês passado pela reportagem da EPTV- Campinas, transportando um número excessivo de alunos dos bairros Vila Francisca, Três Marias e Renascença, em ônibus mal conservados, oferecendo risco à vida das crianças. Mesmo depois de ser notificada a corrigir os problemas de lotação e substituir os ônibus velhos pelos aprovados no processo de licitação de outubro do ano passado, a empresa voltou a desrespeitar as cláusulas contratuais. A Prefeitura de Campinas iniciou ontem a Campanha de combate à hanseníase. A Campanha deve ser realizada em todo o Estado, de acordo com orientação da Secretaria Estadual de Saúde e dura até sexta-feira. Nesse período, a Secretaria Municipal de Saúde realiza uma série de atividades na cidade com o intuito de orientar as pessoas sobre os sintomas e diminuir a existência oculta da doença. Estão previstas instalações de barracas educativas em alguns pontos da cidade. Nesta terça-feira, dia 23, haverá uma tenda no Paço. Na quinta, uma outra será instalada no Largo do Rosário. Operação detecta irregularidades Cerca de 75% dos estabelecimentos comerciais visitados na última quinta- feira, durante a operação “Cidade Legal”, estão irregulares. O alto índice não deve ser tomado como um retrato da cidade toda, mas revela que grande parte do comércio campineiro está sem a documentação adequada. Os fiscais percorreram as regiões do São Bernardo, Parque Industrial e Cidade Jardim, vistorian- do 73 estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restauran- tes, depósitos de gás, mercados, ou estacionamentos. Dos locais visitados, 55, o equivalente a 75,34%, estavam sem alvará de funcionamento e apenas 18, ou 24,66% do total, apresentaram o documento.

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Prefeitura discute com Estado aduplicação da Estrada dos Amarais

Caminhões cruzam a Estrada dos Amarais: tráfego intenso

R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano XXXIII

www.campinas.sp.gov.br Rádio Educativa FM - 101,9

Luiz Granzotto

Novas empresas operam otransporte escolar na área rural

Campanha alertasobre hanseníase

A prefeita de Campinas, IzaleneTiene, vai se encontrar com ogovernador do Estado, GeraldoAlckimin, para discutir a duplicaçãoda Estrada dos Amarais, a partir darodovia Dom Pedro até a divisa comSumaré.O pedido para a audiência entreIzalene e Alckimin foi feito por meiodo Secretário de Obras da Prefeitu-ra, Pedro Bigardi, durante encontromantido com o secretário particulardo governador, Antônio CarlosMalufe.Na ocasião, Bigardi protocolou umofício pedindo a celebração deconvênio entre a Prefeitura e ogoverno estadual para a execuçãoda obra. O documento mostra aimportância da ampliação daAvenida Aladino Selmi, conhecidacomo Estrada dos Amarais, para osmunicípios de Campinas e Sumaré.Para dar conta do tráfego naestrada, que já chega a 15 milveículos e oito mil caminhões pordia, existe atualmente apenas umapista simples, com sete metros delargura e duas faixas de rolamento.A duplicação abrangeria 5,8quilômetros, da Dom Pedro atéSumaré, incluindo o entroncamento ea continuação, pelo trecho conheci-do como Estrada do Pari, atéMatão. A obra tem custo estimadode R$ 8 milhões.Segundo o convênio que está sendosolicitado pela Prefeitura, caberia aomunicípio promover as desapropri-ações necessárias à ampliação daEstrada e a remoção de interferênci-as que existam no local, comopostes e linhas telefônicas. O Estadoficaria responsável pela drenagem,pavimentação e construção deviadutos.

Desde ontem, quatro novas empresasoperam no transporte escolar dazona rural de Campinas.As repetidas infrações contratuaiscometidas pela empresa DoristurTransportes Ltda levaram a SecretariaMunicipal de Educação de Campinas asuspender seu contrato e realizar umaconcorrência de emergência.As vencedoras da concorrência forama Ari Del Álamo, que ficou com a maiorparte das linhas, a TransportadoraCardelli, a Auto Viação Penha e aClarice Monteiro de Souza.As empresas permanecerão nosistema até o final de setembro,

quando ocorre a licitação oficial paratodas as linhas da zona rural.A Doristur foi flagrada no mêspassado pela reportagem da EPTV-Campinas, transportando um númeroexcessivo de alunos dos bairros VilaFrancisca, Três Marias e Renascença,em ônibus mal conservados,oferecendo risco à vida das crianças.Mesmo depois de ser notificada acorrigir os problemas de lotação esubstituir os ônibus velhos pelosaprovados no processo de licitaçãode outubro do ano passado, aempresa voltou a desrespeitar ascláusulas contratuais.

A Prefeitura de Campinas iniciou ontema Campanha de combate à hanseníase.A Campanha deve ser realizada emtodo o Estado, de acordo comorientação da Secretaria Estadual deSaúde e dura até sexta-feira. Nesseperíodo, a Secretaria Municipal deSaúde realiza uma série de atividadesna cidade com o intuito de orientar aspessoas sobre os sintomas e diminuira existência oculta da doença. Estãoprevistas instalações de barracaseducativas em alguns pontos dacidade. Nesta terça-feira, dia 23,haverá uma tenda no Paço. Na quinta,uma outra será instalada no Largo doRosário.

Operação detectairregularidadesCerca de 75% dos estabelecimentoscomerciais visitados na última quinta-feira, durante a operação “CidadeLegal”, estão irregulares. O altoíndice não deve ser tomado como umretrato da cidade toda, mas revelaque grande parte do comérciocampineiro está sem a documentaçãoadequada. Os fiscais percorreram asregiões do São Bernardo, ParqueIndustrial e Cidade Jardim, vistorian-do 73 estabelecimentos comerciaiscomo bares, lanchonetes, restauran-tes, depósitos de gás, mercados, ouestacionamentos. Dos locaisvisitados, 55, o equivalente a75,34%, estavam sem alvará defuncionamento e apenas 18, ou24,66% do total, apresentaram odocumento.

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GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 11.194 DE 22 DE ABRIL DE 2002

Denomina Praça André Molka uma Praça Pública doMunicípio de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica denominada Praça André Molka, a Praça 02 do loteamentoJardim Capivari, contornada pela Rua Padre Eustáquio, Rua Zequinha de Abreue Rua Dr. Paulo Mangabeira Albernaz.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 22 de abril de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria : Vereador Dário SaadiProtocolado PMC nº 68.512/01

LEI Nº 11.195 DE 22 DE ABRIL DE 2002

Denomina Rua Carlos Frazatto uma Via Pública do MunicípioA Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica denominada Rua Carlos Frazatto, a Rua 136 do Jardim Florence,com início na Rua Nelson Ferreira de Sousa e término na Rua Dr. LuizHenrique Giovannetti.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário

Campinas, 22 de abril de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria : Vereador Pedro SerafimProtocolado PMC nº 72.082/01

LEI Nº 11.196 DE 22 DE ABRIL DE 2002

Denomina Praça Arnaldo Servilha Viool uma Praça Pública doMunicípio de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica denominada Praça Arnaldo Servilha Viool, parte do sistema delazer 06 do DIC VI e sistema de lazer 01 do DIC II, contornada pela RuaMuripiara, Rua Itapura, Rua sem designação e Rua 08 e seu futuro prolongamento.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário

Campinas, 22 de abril de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria : Vereador Roberto FratiProtocolado PMC nº 72.096/01

LEI Nº 11.197 DE 22 DE ABRIL DE 2002

Denomina Praça Osvaldo José Vitacchi uma Praça Pública doMunicípio de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica denominada Praça Osvaldo José Vitacchi, a praça semdesignação do Loteamento Jardim América, contornada pelas Ruas: AntonioMarques de Oliveira, Maria Rosa Colinas, Flordaliza Amália Grigol Cogli e ruasem designação confrontante com os lotes 05 e 06 da Qd. ‘‘G’’.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário

Campinas, 22 de abril de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria : Vereador Antonio FlôresProtocolado PMC nº 32.186/01

LEI Nº 11.198 DE 22 DE ABRIL DE 2002

Denomina Praça Marli Alves uma Praça Pública doMunicípio de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica denominada Praça Marli Alves, a Praça 02 do Jardim São Pedrode Viracopos, Praça 03 do Jardim Melina I, a área de 12.225,60m designadacomo parque, contornada pelas Ruas: Eng. Gustavo Nucci Vacchiano, Gislaineda Silva Vilela e Avenidas: Martinho Lutero e Joseph Gorsin. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de abril de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Jota Silva - VereadorProtocolado PMC nº 75.060/01

LEI Nº 11.199 DE 22 DE ABRIL DE 2002

Denomina Rua Waldemar Bristotti uma Via Pública doMunicípio de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica denominada Rua Waldemar Bristotti, a Rua 19 do DIC VI, cominício na Rua 21 e término na Rua Deputado Pinheiro Júnior.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de abril de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

Campinas, 22 de abril de 2002.

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

LEI Nº 11.200 DE 22 DE ABRIL DE 2002

Denomina Rua Eurides Paschoal Porpeta uma Via Pública doMunicípio de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica denominada Rua Eurides Paschoal Porpeta, a Rua 05 doloteamento Jardim Santa Maria -- 2ª Gleba, com início na Rua 06 e término nadivisa do mesmo lotemaneto.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 22 de abril de 2002IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Angelo Barreto - VereadorProtocolado PMC nº 23.124/98

EXPEDIENTE

O DIÁRIO OFICIAL DE CAMPINAS (Lei nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura deCampinas, produzido pela IMA (Informática de Municípios Associados S/A). AvenidaAnchieta, 200 - 2º andar - Paço Municipal. Assinaturas: Informações através do telefone (019) 232-9611 ou no endereço acima.

Recebimento de matérias para publicação na Edição do dia seguinte ATÉ 12:00 horas.

ÍNDICE

GABINETE DA PREFEITA ....................................................................................... 2SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................................................... 3SECRET. DE ASSUNTOS JURÍDICOS..................................................................... 3SECRETARIA DE CULTURA ................................................................................... 4SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................................................ 4SECRETARIA DE FINANÇAS.................................................................................. 6SECRETARIA DE OBRAS....................................................................................... 10SECR. DE RECURSOS HUMANOS........................................................................ 12SECRETARIA DE TRANSPORTES........................................................................ 12EMDEC ...................................................................................................................... 15HOSPITAL MÁRIO GATTI ..................................................................................... 15SANASA .................................................................................................................... 16CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS ............................................................... 16

2 - Diário Oficial do Município Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002

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LEI Nº 11.201 DE 22 DE ABRIL DE 2002

Denomina Rua Antônio De Mendonça uma Via Pública doMunicípio de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica denominada Rua Antônio de Mendonça, a Estrada 04 doloteamento Chácaras Boa Vista, no Distrito de Nova Aparecida, com início naRua São Matias e término na divisa do loteamento.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de abril de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Cid Ferreira - VereadorProtocolado PMC nº 10.765/00

LEI Nº 11.202 DE ABRIL DE 2002

Denomina Rua Edmilson Eguez Ramos uma Via Pública doMunicípio de Campinas

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Fica denominada Rua Edmilson Eguez Ramos, a Rua 05 doloteamento Jardim Amoreiras, com início na divisa NE e término na SO.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 22 de abril de 2002

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

autoria: Dário Saadi - VereadorProtocolado PMC nº 75.624/00

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXM.ª SRAPREFEITA DE CAMPINAS

Em, 22 de Abril de 2002De SME -- Prot. 25196/02De tudo o que foi exposto pela Secretaria Municipal de Educação e pela SecretariaMunicipal de Administração e, com a competência estabelecida no artigo 6º doDecreto Municipal 11.821/95, RATIFICO o ato praticado pela Sra. SecretáriaMunicipal de Educação que autorizou a contratação emergencial das empresas AriDel Álamo Ltda, Transportadora Cardelli Ltda, Auto Viação Penha Ltda e ClariceMonteiro de Souza ME, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de22/04/2002 e a despesa correspondente, no valor total de R$1.353.153,42 (um milhão,trezentos e cinqüenta e três mil, cento e cinqüenta e três reais e quarenta e doiscentavos), sendo R$805.347,00 (oitocentos e cinco mil, trezentos e quarenta e setereais) a favor da empresa Ari Del Álamo Ltda; R$265.866,42 (duzentos e sessenta ecinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) a favor daempresa Transportadora Cardelli Ltda; R$127.840,00 (cento e vinte e sete mil,oitocentos e quarenta reais) a favor da empresa Auto Viação Penha Ltda. eR$154.100,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e cem reais) a favor da empresa ClariceMonteiro de Souza ME, para prestação de serviços de transporte escolar nas RegiõesNorte, Sul, Leste e Sudoeste, e prestação de serviços através de veículo semcaracterística escolar para uso da Secretaria Municipal de Educação, com supedâneono inciso IV do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. À Secretaria Municipal deAdministração para emissão das notas de empenho. A seguir, à Secretaria Municipalde Assuntos Jurídicos e da Cidadania para lavratura dos contratos. Em seguida, àSecretaria Municipal de Educação para as demais providências.

DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

COORDENADORIA SETORIAL DE PREVENÇÃO CONTRAINCÊNDIO E PÂNICO

Protocolo nº 15561/94 - Cond. Edif. Uruguaiana - Defiro o prazo solicitadoProtocolo nº 46215/95 - Ind. Com. Calçados e Bolsas D’Ascenzi - Concedido90 dias para o cumprimento da intimaçãoProtocolo nº 21102/96 - Edif. Tonico Ribeiro - Defiro o prazo solicitadoProtocolo nº 7000011/00 - Cond. Edif. Massaguaçu - Defiro o prazo solicitado Protocolo nº 7001490/01 - Cond. Edif. Praia do Forte - Defiro o prazo solicitadopara o item 9.Protocolo nº 9680/94 - Cond. Edif. Itatiaia - Defiro o prazo solicitadoProtocolo nº 53756/95 - Cond. Edif. Porto Alegre - Defiiro o prazo solicitadoProtocolo nº 46.302/96 - Cond. Edif. Parati - Defiro o cronograma apresentadoProtocolo nº 50622/94 - Edif. Prof. Henrique Bertolucci - Defiro o prazo solicitadoProtocolo nº 44524/95 - Cond. Edif. Francisco Glicério - Defiro o prazo solicitado

Campinas, 18 de abril de 2002ÁLVARO SILVIO FEIJÓ DE SOUZA

Diretor da Defesa Civil

SECRET. DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONVOCAÇÃO

O Presidente do CMDCA -- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os senhoresconselheiros para a reunião extraordinária, a ser realizada:DATA: 24/04/2.002.HORÁRIO: a partir das 17h:30 min.LOCAL: CMDCAENDEREÇO: Rua Ferreira Penteado, n° 1.331 -- Centro -- Campinas -- SP.

PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE

Pauta da reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Campinas / SP, a ser realizada no dia 24.04.2002, a partirdas 17h:30min., na sede do CMDCA.Pauta única: O Programa Casa Amarela

PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO

Presidente do CMDCA

(20, 23 e 24/04)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Atenção às Pessoas com Deficiência e comNecessidades Especiais, criado pela Lei n.º 10.316, de 09 de novembro de 1999,cumprindo o que determina o art. 7º daquela lei, convoca Pessoas comDeficiência ou seus representantes legais, Movimentos e Instituições de Pessoascom Deficiência, Entidades Públicas e Privadas prestadoras de serviços para Pessoascom Deficiência e a população em geral para a III Conferência Municipal de Atençãoà Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 27 e 28 de abril de 2002, no GinásioPoliesportivo da UNISAL-Colégio São José, com a seguinte programação:Dia 27 (sábado)-15:00 h. : Abertura Solene16:00 h. : Trabalho dos Grupos Temáticos18:15 h. : EncerramentoDia 28 (Domingo)-09:00 h. : Abertura09:30 h. : Plenária para apresentação dos Grupos Temáticos12:00 h. : Almoço13:30 h. : Reabertura dos trabalhos 14:30 h. : Início do Processo Eleitoral dos conselheiros representantes dosegmento das pessoas com deficiência e das entidades prestadoras de serviçocom a inscrição de candidatos 15:30 h. : Encerramento das Inscrições de candidatos e início da votação17:30 h. : Café18:00 h. : EncerramentoMaiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: 3295-9566.

FERNANDO ANTONIO PIRES MONTANARI

Presidente - CMADENE

(23, 24 e 25/04)

SECRET. DE ASSUNTOS JURÍDICOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA

CITAÇÃO

Eduardo Cruz Navega - Matrícula 93.973-2Fica V. Sª. citado, conforme art. 215, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 1.399/55,para interrogatório que será realizado no dia 29 de Abril de 2.002, às 9:30 hs, nasdependências do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios, sito àAv. Anchieta, 200, 14º andar - Centro - Campinas/SP, e para acompanhar, emassim querendo, todos os atos do Processo Administrativo instituido pela Exmª.Srª. Prefeita Municipal, conforme Portaria nº 49.501 de 18 de janeiro de 2.002, noqual lhe pesa a acusação de infringência do(s) art(s). 198, inciso V, da LeiMunicipal nº 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município deCampinas), por ter supostamente abandonado seu cargo.Poderá V.Sª., se assim preferir, fazer-se acompanhar de advogado legalmentehabilitado e com poderes para tal ato.Fica igualmente notificado para trazer até 03 testemunhas, que serão inquiridasna mesma data, às às 10:00, 10:30 e 11:00 horas, referente ao protocolado 71.620/01,onde figura como interessado Secretaria Municipal Cultura, Esportes e Turismo.

Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002 Diário Oficial do Município - 3

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Em caso de revelia, de acordo com o artigo 217 da Lei Municipal nº1.399/55, será nomeado um funcionário com capacidade postulatória paradefendê-lo, o qual acompanhará todo o trâmite processual, até o seu final,independentemente da presença de V.Sª.

Campinas, 15 de abril de 2.002

CAMILE SILVA NÓBREGA

Diretora do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios

(19, 20 e 23/04)

SECRETARIA DE CULTURASECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

EDITAL DE CHAMADA

O Sr. VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR, Secretário Municipal de Cultura,Esportes e Turismo, faz saber a (o) servidor (a) JOSÉ LÁZARO AMÂNCIO, matrículanº 880582, Mestre de Manutenção, lotado na Praça de Esportes ‘‘Dr. Edgar Ariane’’ -Departamento de Esportes, que tendo sido verificado o seu não comparecimento, semcausa justificada, por mais de trinta (trinta) dias consecutivos, fica, pelo presente Edital epelo prazo de 20 dias contatos a partir da data da publicação, convidado (a) a fazer provade que seu afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal sob pena deDEMISSÃO POR ABANDONO DE EMPREGO , NOS TERMOS DOS ARTIGOS195 E 198-II, Parágrafo 1º da Lei 1399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos).E, para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicadono Diário Oficial do Município por 03 (Três) dias

Campinas, 15 de abril de 2002

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR

Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

(19, 20 e 23/03)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA

COMUNICADO

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando oprejuízo causado à eleição para cargos vagos de Representantes no Conselho dasEscolas Municipais solicita, por escrito, a justificativa do não envio das atas de eleiçãodo Conselho das Unidades Educacionais abaixo relacionadas, conforme solicitação naSúmula da Ata da Reunião Ordinária do Conselho das Escolas Municipais realizadaem 02/03/2002 e publicada no D.O.M. em 08 e 09 de março de 2002.I -- Unidades Educacionais que entregaram atas após eleição 06/04/2002.EMEF Padre Leão Vallerie -- 08/04CEMEI Margarida Maria Alves -- 12/04CEMEI Maria de Lourdes C. dos Santos -- 16/04EMEF Edson Luis Lima Souto -- 12/04CEMEI Bety Pierro -- 16/04EMEI Pinóquio -- 12/04EMEF Floriano Peixoto -- 16/04EMEF Violeta Dória Lins -- 12/04II -- Unidades Educacionais que não entregaram as atas até 18/04/2002Região NoroesteCEMEI Pres. Castelo Branco falta entregar a ataRegião SudoesteEMEF Virgínia M. VasconcelosCEMEI Nair Valente da CunhaRegião NorteEMEF Dulce B. do NascimentoRegião Leste1º Centro SupletivoRegião SulEMEF Geny RodriguesEMEF Anália Ferraz Costa CoutoEMEF Avelino CanazzaEMEF Benevenuto TorresEMEF Humberto C. BrancoEMEF Humberto S. Melo (Oziel)EMEF Vicente RáoEMEF Francisco Ponzio SobrinhoCEMEI São Francisco de AssisEMEI Celisa C. AmaralEMEI Iniciação, Começinho de Vida.Comunica ainda, que as atas e as justificativas deverão ser entregues no

DIPPLA (Departamento de Educação e Cidadania -- com Dayse) até 17:00horas do dia24/04/2002, antes da Reunião Extraordinária do Conselho das EscolasMunicipais, a ser realizada no dia 25 de abril de 2002.

Campinas, 18 de abril de 2002.CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação

(19, 20 e 23/04)

CIRCULAR Nº01/2002

Com o objetivo de escolhermos representantes para o Conselho Administrativoda FUMEC (e suplentes); e esclarecermos outros assuntos referentes a estaFundação CONVOCAMOS todos os Agentes de Apoio e Guardas da FUMEC DATA: 25/abril/2002HORÁRIO: das 14:00h às 17:00hLOCAL: Salão Vermelho -- Paço Municipal -- Avenida Anchieta, 200 -- (Térreo)

Campinas, 15 de abril de 2002.ODAIR MARQUES DA SILVA

Diretor Executivo

(20, 23 e 24/04)

GABINETE DA SECRETÁRIACONVOCAÇÃO

A Presidente do C.M.E. - Conselho Municipal de Educação, no uso de suasatribuições legais, convoca os senhores conselheiros para a ReuniãoExtraordinária a ser realizada:DATA: 25/04/02LOCAL: 9º andar do Paço Municipal (Sala de Reuniões)ENDEREÇO: Av. Anchieta, 200Atenciosamente.

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDISecretária Municipal de Educação - Presidente do Conselho Municipal de Educação

Pauta da Reunião Ordinária do C.M.E. a ser realizada no dia 25/04/2002, dasdezoito às vinte horas, no 9º andar do Paço Municipal.Leitura e aprovação da ata anteriorAlterações das competências do C.M.E.Transporte escolar no Ensino Fundamental -- Zona Rural do Município de Campinas Proposta de realização da I Conferência Municipal de Educação

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação Presidente do Conselho Municipal de Educação

(20, 23 e 24/04)

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DASESCOLAS MUNICIPAIS

Convocamos os conselheiros do Conselho das Escolas Municipais para areunião extraordinária no dia 25/04/2002 (quinta feira) às 18:30h , na EscolaEstadual Carlos Gomes.Pauta:1- Análise dos resultados da Eleição do Conselho das Escolas Municipais, realizadano dia 06/04/2002, segundo edital de convocação publicado no DOM dos dias 27, 28e 29/03/2002 e deliberações necessárias quanto às Ues que não encaminharam ata emtempo hábil.2- Andamento da proposta de alteração da carreira do magistério.

Campinas, 19 de abril de 2002.

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação

(20, 23 e 24/04)

EDITAL nº 12/2002

CADASTRAMENTO DE PROFESSORES PARA O COMPONENTECURRICULAR: ESPANHOL

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, Considerando:- que a Unidade Educacional que fez opção pelo componente curricular Espanhol emalgumas séries, para o estudo da Língua Estrangeira Moderna necessita de professorhabilitado para ministrar as aulas em caráter de substituição até que se concluam todosos prazos do Concurso Público e haja efetivação do professor concursado; - que já foram feitas tentativas anteriores para que professores da RedeMunicipal se manifestassem e não houve nenhum interessado;- que as horas aulas previstas neste componente curricular têm que ser ministradas aosalunos, por ser este um direito dos mesmos e que haverá necessidade de reposição por

4 - Diário Oficial do Município Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002

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já ter sido iniciado o ano letivo;- torna pública a abertura das inscrições para cadastramento de Professores para ministraremaula de Espanhol em caráter temporário, junto a Secretaria Municipal de Educação.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I- DO EMPREGOO cadastramento destina-se ao provimento de 16 horas/aula em carátertemporário, do emprego de Professor de Espanhol, tendo como prazo decontrato no máximo até final do ano letivo.1. Para o Componente Curricular Espanhol os professores farão inscrição nasseguintes faixas:1.1. Faixa I -- Candidatos com habilitação específica:- Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol comprovadoatravés de Diploma ou certificado acompanhado do histórico escolar;1.2. Faixa II -- Candidatos sem habilitação específica, em caráter excepcional:- Licenciatura Plena em Letras ou outra Licenciatura Plena e portador de cursoespecífico em Espanhol que comprove competências e habilidades exigidas.

II- DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS:1. Da remuneração e da jornada1.1 -- A remuneração do emprego está diretamente relacionada ao nível detitulação do candidato, a saber:Professor III -- Habilitação específica de Ensino Superior, obtida em curso deLicenciatura Plena = R$ 6,79 a hora/aula;Professor IV- Título de Mestre, com dissertação defendida no campo da educação= R$7,36 a hora/aula;Professor V -- Titulo de Doutor, com tese defendida no campo da educação=R$ 7,96 a hora/aula2. -- Dos Benefícios:Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Campinas são:Auxílio Refeição:- Jornada mensal igual ou superior a 107 horas-aula S.M.E - R$180,00- Jornada mensal igual ou superior a 90 horas-aula e inferior a 107 horas-aulaSME = R$ 90,00- Jornada mensal inferior a 90 horas aula - SME: sem direito ao auxílio

III -- DAS INSCRIÇÕES1. As inscrições serão recebidas:Local: Ceforma -- rua Dr. Betim, 520 --Vila MarietaData: 25 e 26/04/02Horário: Manhã -- das 8:30 às 12:00 h. Tarde -- das 13:30 às 17:00 h.2. O candidato que se inscrever deverá:a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferidaigualdade, nas condições previstas no Decreto nº 70.436 de 18/04/72;b) estar no gozo dos seus direitos políticos;c) ter a idade mínima de 18(dezoito) anos completos no ato da inscrição;d) quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;e) atender aos requisitos solicitados para o provimento dos empregos.3. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legaiscontidos no item anterior. No entanto, será automaticamente desclassificado ocandidato que não os apresentar no ato da contratação na Prefeitura Municipal deCampinas.4. O candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia com apresentação dooriginal dos documentos exigidos para Fase I e II.

IV -- DA FORMA DE AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃOOs candidatos inscritos serão avaliados de acordo com titulação, a saber:A- O candidato poderá entregar apenas (01) título, escolhido o de maior valor(cópia e original somente para conferência), dentre os abaixo descriminadosdesde que devidamente comprovados:1- Título de Doutor na área de Educação, reconhecido pelo MEC -- 3,0 pontos2- Título de Mestre na área de Educação, reconhecido pelo MEC -- 2,0 pontosB -- O candidato poderá ainda entregar (cópia e original somente para conferência):- Certificados relativos a cursos de no mínimo 30 horas, na área de Educação,-não concomitantes (nem que seja apenas um dia), apenas um certificado por evento,realizados nos últimos três anos no período de 01/04/1999 a 31/03/2002, sendoconsiderado 0,25 pontos por certificado e no máximo totalizando -- 1,0 pontoC - Em caso de empate na classificação terá preferência pela ordem, ocandidato que tiver:a - maior número de filhos dependentes b - maior idadeD- A publicação da Classificação, no Diário Oficial do Município de Campinas,está prevista para 03/05/02.1. O prazo para interposição de recursos será dia 06/05/02. Somente serão apreciadosos recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e queapontarem as circunstâncias que justifiquem, bem como tiverem indicados o nome docandidato, número de documento de Identidade (R.G.), endereço e telefone paracontato, assinatura.Entrega do Recurso -- Secretaria Municipal de Educação -- CLAE -- Av.Anchieta, nº 200 -- 9º andarHorário : Manhã - das 8:00 às 12:00 horas Tarde - das 14:00 às 17:00 horas2. A publicação da classificação final, após análise de recursos, no Diário

Oficial do Município, está prevista para 08/05/02.

V -- DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS1.A atribuição de aulas para professor de Espanhol está prevista para:Dia -- 09/05/2002Local - CEFORMA II -- Rua Dr. Betim, nº 520 -- Vila MarietaHorário -- 9:00 horas para os classificados da Faixa I 10:00 horas para os classificados da Faixa II (do nº 1 ao 70)2. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico, decaráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental.

VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita dascondições do Cadastramento, tais como se acham estabelecidas neste Edital.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos ou outrasirregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadasposteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Cadastramento.3. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de aproveitar os candidatoshabilitados, em número estritamente necessário para provimento dos empregos emcaráter temporário, ou que vierem a existir durante o prazo da validade do processo,não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos habilitados.4. O cadastramento será válido para o ano letivo de 2002.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.6. Os candidatos inscritos e classificados seguirão as normas estabelecidas naResolução SME nº 10/02.E, para que ninguém alegue ignorância, expede-se o presente Edital.

Campinas, 19 de abril de 2002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL nº 13/2002

CADASTRAMENTO DE PROFESSORES PARA O COMPONENTECURRICULAR: GEOGRAFIA

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, Considerando:- Que já foram convocados para substituição todos os professores aprovados eclassificados conforme o Edital 001/2000;- que nas atribuições de aulas para substituição, caracterizadas como aulas livres,licença à saúde ou outro afastamento do efetivo, em caráter temporário, não temhavido professores concursados do componente curricular Geografia, interessadosem número suficiente para atender a demanda das Unidades Educacionais;- que há necessidade de reposição das aulas para atender a carga horária exigidapela Legislação;Torna pública a abertura das inscrições para cadastramento de Professores paraministrarem aulas de Geografia, em caráter temporário, junto a SecretariaMunicipal de Educação.

INSTRUÇÕES ESPECIAISI- DO EMPREGOO cadastramento destina-se ao provimento, em caráter temporário, do empregode Professor de Geografia, tendo como prazo de contrato até no máximo finaldo ano letivo.1. Para o Componente Curricular Geografia os professores farão inscriçãonas seguintes faixas:1.1. Faixa I -- Candidatos que apresentem:- Licenciatura Plena em Geografia comprovada por Diploma ou certificadoacompanhado do histórico escolar;1.2. Faixa II -- Candidatos que apresentem:- Licenciatura em Estudos Sociais ou Ciências Sociais com habilitação emGeografia comprovada por Diploma ou certificado acompanhado do históricoescolar.

II- DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS:1. Da remuneração e da jornada1.1 -- A remuneração do emprego está diretamente relacionada ao nível detitulação do candidato, a saber:Professor III -- Habilitação específica de Ensino Superior, obtida em curso deLicenciatura Plena = R$ 6,79 a hora/aula;Professor IV- Título de Mestre, com dissertação defendida no campo daeducação = R$7,36 a hora/aula;Professor V -- Titulo de Doutor, com tese defendida no campo da educação=R$ 7,96 a hora/aula2. -- Dos Benefícios:Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Campinas são:Auxílio Refeição:- Jornada mensal igual ou superior a 107 horas-aula S.M.E - R$180,00- Jornada mensal igual ou superior a 90 horas-aula e inferior a 107 horas-aulaSME = R$ 90,00- Jornada mensal inferior a 90 horas aula - SME: sem direito ao auxílio

III -- DAS INSCRIÇÕES1. As inscrições serão recebidas:

Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002 Diário Oficial do Município - 5

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Local: Ceforma -- rua Dr. Betim, 520 --Vila MarietaData: 25 e 26/04/02Horário: Manhã -- das 8:30 às 12:00 h. Tarde -- das 13:30 às 17:00 h.2. O candidato que se inscrever deverá:a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foiconferida igualdade, nas condições previstas no Decreto nº 70.436 de 18/04/72;b) estar no gozo dos seus direitos políticos;c) ter a idade mínima de 18(dezoito) anos completos no ato da inscrição;d) quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o ServiçoMilitar;e) atender aos requisitos solicitados para o provimento dos empregos.3. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legaiscontidos no item anterior. No entanto, será automaticamente desclassificado ocandidato que não os apresentar no ato da contratação na Prefeitura Municipal deCampinas.4. O candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia com apresentação dooriginal dos documentos exigidos para Fase I e II.

IV -- DA FORMA DE AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃOOs candidatos inscritos serão avaliados de acordo com titulação, a saber:A- O candidato poderá entregar apenas (01) título, escolhido o de maior valor(cópia e original somente para conferência), dentre os abaixo descriminadosdesde que devidamente comprovados:1- Título de Doutor na área de Educação, reconhecido pelo MEC -- 3,0 pontos2- Título de Mestre na área de Educação, reconhecido pelo MEC -- 2,0 pontosB -- O candidato poderá ainda entregar ( cópia e original somente para conferência):- Certificados relativos a cursos de no mínimo 30 horas, na área de Educação, nãoconcomitantes (nem que seja apenas um dia), apenas um certificado por evento,realizados nos últimos três anos no período de 01/04/1999 a 31/03/2002, sendoconsiderado 0,25 pontos por certificado e no máximo totalizando -- 1,0 pontoC - Em caso de empate na classificação terá preferência pela ordem, o candidatoque tiver, comprovado através de apresentação dos documentos necessários:a - maior número de filhos dependentes b - maior idadeD- A publicação da Classificação, no Diário Oficial do Município de Campinas,está prevista para 03/05/02.1. O prazo para interposição de recursos será dia 06/05/02. Somente serão apreciadosos recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e queapontarem as circunstâncias que justifiquem, bem como tiverem indicados o nome docandidato, número de documento de Identidade (R.G.), endereço e telefone paracontato, assinatura.Entrega do Recurso -- Secretaria Municipal de Educação -- CLAE -- Av. Anchieta, nº200 -- 9º andarHorário : Manhã - das 8:00 às 12:00 horas Tarde - das 14:00 às 17:00 horas2. A publicação da classificação final, após análise de recursos, no diário Oficialdo Município, está prevista para 08/05/02.

V -- DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS1. A atribuição de aulas para professor de Geografia está prevista para:Dia -- 09/05/2002Local - CEFORMA II -- Rua Dr. Betim, nº 520 -- Vila MarietaHorário -- 9:00 horas para os classificados da Faixa I 10:00 horas para os classificados da Faixa II (do nº 1 ao 70)2. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico, decaráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental.

VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita dascondições do Cadastramento, tais como se acham estabelecidas neste Edital.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos ou outrasirregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadasposteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Cadastramento.3. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de aproveitar os candidatoshabilitados, em número estritamente necessário para provimento dos empregos emcaráter temporário, ou que vierem a existir durante o prazo da validade do processo,não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos habilitados.4. Este cadastramento será válido para o ano letivo de 2002, sendo que os professoresaprovados e classificados pelo Edital 001/2000 terão prioridade no ato de escolha.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.6. Os candidatos inscritos e classificados seguirão as normas estabelecidas naResolução SME nº 10/02.E, para que ninguém alegue ignorância, expede-se o presente Edital.

Campinas, 19 de abril de 2002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretaria Municipal de Educação

(23, 24 e 25/04)

PORTARIA FUMEC Nº 28/2002

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DA SRª. GLAUCIA ELAINEMECATTI DA FUMEC

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec-FundaçãoMunicipal para Educação Comunitária usando das atribuições legais e comfundamento no Inciso I do Artigo 81 da Lei Municipal 1399/55 que dispõesobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas,

RESOLVE:

Artigo 1º. - Exonerar a pedido a Sra. Gláucia Elaine Mecatti, RG22.554.099-X, do cargo de Professora de Jovens e Adultos --I, esclarecendo quea interessada teve seu emprego transformado em cargo através da Lei nº 7093de 23, publicada a 24 de Julho de 1.992.Artigo 2º - Esta portaria tem vigência a partir de 16/04/2002.

Campinas, 18 de Abril de 2002.

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação - Presidente da Fumec

COMUNICADO

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, comunicaque a próxima sessão de atribuição de aulas e classes de Educação Infantil, 1ª a 4ªséries e 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental para professores (efetivos,funçãopública, função atividade, estabilidade provisória) que queiram suplementar aulas eprofessores concursados para as aulas em substituição em caráter temporário, deacordo com a Resolução SME 23/2000, Fase V e Resolução SME nº 12/2001 eResolução SME nº 10/2002 ocorrerá no dia 24 de abril, quarta feira próxima,no CEFORMA, Rua Dr.Betim 520 - Vila Marieta, fone 37350365.Serão chamados os professores inscritos ex-officio, professoresconcursados e classificados conforme Edital 001/2000 e os cadastradosconforme Edital 001/01e 002/01.Os professores deverão comparecer no ato da atribuição munidos de: - Documento de identidade (RG);- Certidão de nascimento de filhos dependentes, nos casos de empate;- Anexo 2002 (efetivos, função pública, função atividade, estabilidadeprovisória, substitutos que já escolheram aulas);- Anexo 2001 (demais professores, se tiverem);- Diploma ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (substitutos temporários)Para preenchimento da declaração de acumulação de cargos os professoresdeverão trazer horário de trabalho de outra U.E.Ensino Fundamental -- 5ª a 8ª séries - às 9 horasPortuguês - todos os classificadosInglês -- 107 ao final.Espanhol -- professores interessados (Com.DOM 19/03/02)Matemática -- todos os classificadosCiências -- 251 ao final retorna ao nº. 01História -- todos os classificadosGeografia -- todos os classificadosEducação Física -- 131 ao 200Educação Artística -- todos os classificadosEducação, Relações Econômicas e Tecnologia -- todos os classificadosEducação Infantil - às 14:00 horas- serão chamados da classificação 912 ao 1047Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries - às 15:30 horas - serão chamados daclassificação 726 ao 1.000

Campinas, 19 de abril de 2002

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária de Educação

(23 e 24/04)

SECRETARIA DE FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA

Protoc. 21380/2002 - Condomínio Residencial Villagio di Firenze (anexadoao Protoc.75421/99)Para fins de instrução processual, fica V.Sa. NOTIFICADA a apresentar àSecretaria da JRT, localizada no 8ºandar da Prefeitura de Campinas,documento que comprove a capacidade de representar o Condomínio nadata do pedido de certidão (03/2002), até 06/05/2002

LÍLIA M. PEREIRA

Presidente da JRT

6 - Diário Oficial do Município Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002

Page 7: R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano ... · ofício pedindo a celebração de convênio entre a Prefeitura e o governo estadual para a execução da obra. O documento

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo nº: 007689//00Interessado: YOHATI SHIMABUKUROC.C.: 004.277.000/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do lançamentodo IPTU/ 2000, por encontrar-se intempestiva a presente solicitação, porencontrar-se o requerente não qualificado, nos termos dos artigos 198 e 200 da Lei5626/85-CTM, e por estar o referido crédito tributário extinto, conforme dispostono art. 156, I da Lei 5.172/66 -- CTN. Determino que seja alterado a partir doexercício de 2001 de IPTU territorial para predial, com área total construída de44,00 m2, Ano Base para depreciação 1998 e Tipo/Padrão/Subpadrão F-1.1.Protocolo nº: 076470/00Interessado: Manoel de CairoC.C.: 347.102.900/09Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento deContribuição de melhoria referente ao exercício de 1989, por encontrar-seintempestivo a solicitação do requerente, nos termos dos artigos 198 e 200 da Lei5626/85-CTM, devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal.Protocolo nº: 001225/01Interessado: Dirce Sanches MartinsC.C.: 010.536.000-02Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, por encontrar-se a requerente não qualificada, nostermos dos artigos 198 e 200 da Lei 5626/85-CTM, bem como por nãoapresentação de provas para comprovar o alegado, devendo os lançamentos (IPTUe Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos daLei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo nº: 050805/01Interessado: Carlos Eduardo CovisiC.C.: 071.118.000-02Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de juntada de documento aoprocesso protocoldo sob nº 8101069/01, tendo em vista que na Reclamação contraLançamento, o requerente deverá se qualificar na inicial, conforme disposto noartigo 200 da lei Municipal 5656/85 - CTMProtocolo nº: 67742/01Interessado: Marianna Scalora StancatoC.C.: 042.470.109-02Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento doIPTU/ 2001, por encontrar-se intempestiva a presente solicitação, nos termos dosartigos 198 e 200 da Lei 5626/85-CTM, e por não utilizar o referido imóvel para suaprópria moradia, conforme determinao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.399/99,devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referidoexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo nº: 9629/01 e anexo 10030/01Interessado: Artur José Seron RiosC.C.: 042.139.193-02Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/ 2001, por encontrar-se o requerente não qualificado, nostermos dos artigos 198 e 200 da Lei 5626/85-CTM, devendo os lançamentos(IPTUe Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos daLei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo nº: 050530/01Interessado: Odila SoaresC.C.: 046.805.900-03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão do lançamento daTaxa de Coleta, remoção e destinação de Lixo, cancelando e remitindo oslançamentos a partir do exercício de 2001, nos termos da Lei Municipal nº6.355/90., e pelas leis 9927/98, 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo nº: 054.360/01Interessado: Arsenal Administradora de Bens LtdaC.C.: 042.090.1 64-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTU

Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento doIPTU/ 2000 e 2001, tendo em vista que para o exercício de 2000, já houve analise edecisão, através do processo protocolado sob nº 07812/00, quanto ao exercício de2001, por encontrar-se intempestiva a solicitação, nos termos dos artigos 198 e 200 daLei 5.626/85 - CTM, devendo os lançamentos (IPTU e taxas imobiliárias) seremmantidas no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo nº: 070353/01Interessado: Gevisa S/AC.C.: 047.765.800-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de juntada de documento aoprocesso protocoldo sob nº 7950/01, tendo em vista que a reclamação contralançamento, o requerente deverá se qualificar na inicial, conforme disposto noartigo 200 da lei Municipal 5626/85 - CTM, devendo os lançamentos (IPTU eTaxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 015080/99Interessado: Creche Estrelinha do OrienteC.C. : 045.287.800-03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de reconhecimento deImunidade Tributária do IPTU a partir do exercício de 1999, relativo ao imóvelcodificado sob n° 045.287.800-03, tendo em vista que o requerente não atendeu anotificação publicada no DOM em 02/08/2001, para apresentação de documentosnecessários para analise do presente pedido. Determino que seja alterado a parftirdo exercício de 2002, de IPTU territorial para predial, com área total constuída de432,56 m2, ano base para depreciação 2001, Tipo/padrão/subpadrão C-1.0.Protocolo nº: 72.864/00 e anexo 68.118/01Interessado: Marilia Soares Resende CosellaC.C. : 004.617.000-03 e 042.164.185-02Assunto: Imunidade Tributária - IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de remissão de débitosolicitado através do processo protocolado sob nº 072864/00, por falta de objeto,tendo em vista que já houve deferimento através do processo protocolado sob nº37498/00. Defiro o pedido de Isenção do IPTU para os exercícios de 2001 e 2002,relativo ao imóvel codificado sob nº 042.164.185-02, tendo em vista que foramatendidos aos requisitos da Lei 10.390/99.Protocolo nº: 021862/97Interessado: José Gruvira dos Santos - Igreja Batista em São BernardoC.C. : 046.850.150-03, 043.399.378-02 e 041.952.600-03Assunto: Imunidade Tributária - IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de reconhecimento deImunidade Tributária do IPTU a partir de 1997, relativo ao(s) imóvel(is)codificado(s) sob n°(s) 046.850.150-03, 043.399.378-02 e 041.952.600-03, tendoem vista que o requerente atendeu aos requisitos legais pertinentes. Em relação aolote nº 03, codificado sob nº 041.952.600-03, determino que seja alterado a partirdo exercício de 1997, de IPTU territorial para predial, com área total constuída de125,98 m2, ano base para depreciação 1992, e Tipo/padrão/subpadrão C-1.0.Protocolo nº: 066926/00Interessado: Braswei S/A Industria e ComércioC.C.: 013.824.500-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/ 2000, tendo em vista que os signatários nãoapresentaram documentos hábeis para comprovar suas representações perante arequerente, 200 da Lei 5626/85-CTM, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo nº: 069053/00Interessado: Marina Santoro BlenginiC.C.: 055.086.778-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/ 2000, por encontrar-se o(a) requerente não

Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002 Diário Oficial do Município - 7

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qualificado(a), nos termos dos artigos 200 da Lei 5626/85-CTM, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo nº: 05643/01Interessado: Thermo King do Brasil LtdaC.C.: 042.029.668-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/ 2001, por encontrar-se o(a) requerente não qualificado(a),nos termos dos artigos 200 da Lei 5626/85-CTM, devendo os lançamentos (IPTUe Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos daLei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo nº: 07610/01Interessado: Angela Mª de Sousa CoelhoC.C.: 041.016.516-03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/ 2001, por encontrar-se o(a) requerente não qualificado(a),nos termos dos artigos 200 da Lei 5626/85-CTM, devendo os lançamentos (IPTUe Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos daLei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo nº: 011727/01Interessado: Paulo César VenturaC.C.: 055.026.755-02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/ 2001, por encontrar-se o(a) requerente não qualificado(a),nos termos dos artigos 200 da Lei 5626/85-CTM, devendo os lançamentos (IPTUe Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos daLei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo nº: 11799/01Interessado: Marco Assioni ZanattaC.C.: 042.163.250/02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/ 2001, por encontrar-se o(a) requerente não qualificado(a),nos termos dos artigos 200 da Lei 5626/85-CTM, devendo os lançamentos (IPTUe Taxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos daLei Municipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 011965/01 e anexo 20646/01Interessado: Comércio de Bebidas Paulínea LtdaC.C.: 055.031.310/02Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/ 2001, tendo em vista que o signatário não apresentoudocumento hábil para comprovar sua representação perante a requerente, conformedisposto no artigo 200 da Lei 5626/85-CTM, devendo os lançamentos (IPTU eTaxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 4948/1999Interessado: Paulo Espíndola TraniC.C.: 075.285.000/02Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e 33da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipalnº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/ 1999, visto queo valor do metro quadrado do terreno, bem como os dados e a metodologia de cálculosencontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98, tendo sido os mesmos verificados econfirmados pelos órgãos competentes; devendo os lançamentos serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98. Protocolo nº: 6537/1999 Interessado: Soedil- Soteco Edificações LtdaC.C.: 055.021.783/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, e tendo em vista que a matéria já fora analisada edecidida através do protocolado nº 26929/98, com a emissão dos lançamentosindividuais, para o imóvel em questão, nada mais a provideniar.Protocolo nº: 8408/99Interessado: Durval Otero

C.C.: relacionados às folhas 21Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento doIPTU/1999, visto que os lançamentos encontram-se corretos nos termos da legislaçãoem vigor, sendo o terreno integrante do loteamento Jardim Itaguassu, com sua plantaaprovada através da Lei 977/1953, e o valor do metro quadrado devidamenteconfirmado pelos setores competentes, devendo os lançamentos serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98. Protocolo nº: 65870/99 anexos 10829/00 e 7271/01Interessado: Luiz Domingos PaceC.C.: 028.566.500/02Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, defiro parcialmente o pedido de revisão de lançamentodo IPTU a partir de 1999, visto que os lançamentos referente a taxa de Coleta eremoção de lixo encontram-se corretos nos termos da legislação em vigor. Porém apartir de 1999, conforme impugnação do contribuinte e documentos anexosalterar a área construída para 224,10m2, tipo/padrão/subpadrão para A-3.1 e ano basede depreciação para 1982, mantendo-se os demais dados de área e fatores inalterados,cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 6191/2000Interessado: Maria Geralda Rodrigues de AlmeidaC.C.: 055.079.004/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão dos lançamentodo IPTU/ 2000, visto que o imóvel fora vistoriado e encontra-se inacabado, semcondições de habitabilidade nos termos do art. 23 da Lei Municipal 5626/85-CTM,mantendo-se os lançamentos no referido exercício fiscal, consubstanciados nostermos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações) .Protocolo nº: 6572/2000 anexo 40616/00Interessado: Lucia Helena Correa GalindoC.C.: 042.569.100/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamentodo IPTTU/2000, visto que o valor do metro quadrado do terreno, bem como osdados e a metodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei9927/98, tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes; devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pela Lei 10400/99. Protocolo nº: 8170/2000Interessado: Valdir de OliveiraC.C.: 055.023.483/02Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão do lançamentodo IPTU/2000, visto que o valor do metro quadrado do terreno bem como osdemais dados encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98, tendo sido osmesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes. Porém determino, apartir do exercício de 2001 a alteração da área construida para 265,20m2, otipo/padrão/subpadrão para A-2.6, e ano base de depreciação para 1995,mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados, cancelando-se osdébitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) em cobrançaatrasada no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 8806/2000Interessado: Antonio Sanches BoaroC.C.:048.192.187/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01,determino a retificação do lançamento para oexercício de 1999, transformando-se de territorial para predial com área construídade 121,41m2, tipo/padrão/subpadrão A-2.9, e ano base de depreciação para 1998,nos termos da Lei 8240/94 e 9927/98, defiro o pedido de revisão do lançamentodo IPTU a partir do exercício de 2000, alterando-se o tipo/padrão/subpadrãopara A-2.8, mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados,cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) em cobrança atrasada no presente exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 11558/2000Interessado: Eugenia Arruda AzevedoC.C.: 047.131.500/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento do

8 - Diário Oficial do Município Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002

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IPTU/2000, visto que os lançamentos encontram-se corretos nos termos da legislaçãoem vigor, sendo o terreno integrante do loteamento Jardim Itaguassu, com sua plantaaprovada através do Decreto 961/1953, e o valor do metro quadrado devidamenteconfirmado pelos setores competentes, devendo os lançamentos serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98. Protocolo nº: 21322/2000Interessado: Mário Luiz Accioli AlfaroC.C.: 055.085.267/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/2000, visto que o valor do metro quadrado do terreno, bem como os dados e ametodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98, tendosido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes. Porémdetermino a partir do exercício de 2000, a retificação do lançamento da Taxa deColeta e Remoção de Lixo, alterando-se para área geográfica ‘‘2’’; cancelando-se osdébitos e reemitindo-se os lançamentos, em cobrança atrasada, no presente exercíciofiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 21986/2000Interessado: Wilson Aparecido AvelinoC.C.: 041.046.400/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro parcialmente o pedido de revisão delançamento do IPTU/2000, visto que o valor do metro quadrado do terreno, bemcomo os dados e a metodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos daLei 9927/98, tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes. Porém cancelando-se os débitos com efeito retroativo ao exercício de2000, referente a taxa de Coleta e remoção de lixo, pois o local não é atendidocom a prestação do serviço; reemitindo-se os lançamentos em cobrança atrasadano presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações).Protocolo nº: 22009/2000Interessado: Nelson Alaite JuniorC.C.: 055.081.977/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamentodo IPTTU/2000, visto que o valor do metro quadrado do terreno, bem como osdados e a metodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei9927/98, tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes; devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pela Lei 10400/99. Protocolo nº: 22097/2000Interessado: Francisco PintoC.C.: 043.269.700/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamentodo IPTTU/2000, visto que o valor do metro quadrado do terreno, bem como osdados e a metodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei9927/98, tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes, bem como o Laudo apresentado não atende aos requisitos do art. 2º §3º da Lei 9927/98, devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercíciofiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pela Lei 10400/99. Protocolo nº: 22698/2000Interessado: Carla Octaviani e OutrasC.C.: 042.719.700/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/2000,alterando-se a testada do terreno para 22,00m, com a incidência do fatorprofundidade, bem como a retificação do lançamento da Taxa de coleta e remoção delixo, cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos em cobrança atrasadano presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 23041/2000Interessado: Fernando Rodrigues da FonsecaC.C.: 006.307.355/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamentodo IPTTU/2000, visto que o valor do metro quadrado do terreno, bem como osdados e a metodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei9927/98, tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãoscompetentes, devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pela Lei 10400/99. Protocolo nº: 23338/2000Interessado: Leonor Gallo de OliveiraC.C.: 055.085.272/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinados

com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 daLei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento doIPTU/ 2000, visto que o valor do metro quadrado do terreno, bem como os dados e ametodologia de cálculos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98, tendosido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes. Porémdetermino a partir do exercício de 2000, a retificação do lançamento da Taxa deColeta e Remoção de Lixo, alterando-se para área geográfica ‘‘2’’; cancelando-se osdébitos e reemitindo-se os lançamentos, em cobrança atrasada, no presente exercíciofiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 23366/2000Interessado: Nelson KavanaghC.C.: 055.085.197/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e 33da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipalnº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/ 2000, visto queo valor do metro quadrado do terreno, bem como os dados e a metodologia de cálculosencontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98, tendo sido os mesmos verificados econfirmados pelos órgãos competentes, sendo tal imóvel integrante de condomíniofechado, denominado Estância Paraíso, aprovado pelos órgãos Municipais conformeDecreto 13046/99. Devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercíciofiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 24231/2000Interessado: Rio Construtora e Agropecuária LtdaC.C.: 055.079.949 a 055.079.953/03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão de lançamento daTaxa de Coleta e Remoção de Lixo a partir do exercício/2000, visto que o localnão é atendido com a prestação do serviço, cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos em cobrança atrasada no presente exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 28352/2000Interessado: Marcelo Horta de Lima AielloC.C.: 075.497.000/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão de lançamento daTaxa de Coleta e Remoção de Lixo a partir do exercício/2001, visto que o localnão é atendido com a prestação do serviço, cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos em cobrança atrasada no presente exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 28353/2000Interessado: Marcelo Horta de Lima AielloC.C.: 075.496.000/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN),e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão de lançamento daTaxa de Coleta e Remoção de Lixo a partir do exercício/2001, visto que o localnão é atendido com a prestação do serviço, cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos em cobrança atrasada no presente exercício fiscal,nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 33332/2000Interessado: Welinton Alexandre BressaniC.C.: 055.040.896/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e 33da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipalnº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento da Taxa de Coleta eRemoção de Lixo/2000, visto que o local é atendido com a prestação do serviço, comfrequência alternada, ou seja três vezes por semana, mantendo-se os lançamentos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações) Protocolo nº: 47895/2000Interessado: Antonio Marcos BorgesC.C.: 055.085.103/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/2000,alterando-se a área do terreno para 267,15m2, conforme documentos anexos,cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 1056/2001Interessado: Ciro de La CerdaC.C.: 055.002.857, 055.003.672 a 055.003.674, 055.003.951 a 055.003.954/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e 33da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da Lei Municipalnº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/ 1998 a 2001,visto que os lançamentos encontram-se corretos nos termos da Lei 9927/98, bem

Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002 Diário Oficial do Município - 9

Page 10: R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano ... · ofício pedindo a celebração de convênio entre a Prefeitura e o governo estadual para a execução da obra. O documento

como não foram apresentados documentos que provem a efetiva transferência dobem ao domínio do expropriante; devendo os lançamentos serem mantidos nosreferidos exercícios fiscais, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 10867/01Interessado: Carlos Signorini BudahaziC.C.: 046.882.300/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/2001,alterando-se a área do terreno para 343,00m2, conforme documentos anexos,cancelando-se os débitos e reemitindo-se os lançamentos em cobrança atrasada nopresente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 11211/2001Interessado: Wilma Lucia da Silva MoraesC.C.: 046.413.900/03 e 046.413.500/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/2001, visto que os lançamentos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98,tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes, sendo osterrenos integrantes do loteamento Jardim Maringá, com sua planta aprovada atravésdo Decreto 784/1956. Devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercíciofiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 11212/2001Interessado: Paulo Sérgio de MoraesMoraesC.C.: 046.424.300/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/2001, visto que os lançamentos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98,tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes, sendo oterreno integrante do loteamento Jardim Maringá, com sua planta aprovada através doDecreto 784/1956. Devendo os lançamentos serem mantidos no referido exercíciofiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 14265/2001Interessado: Otto RohrC.C.: 046.764.600/03Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de revisão de lançamento do IPTU/2001, visto que os lançamentos encontram-se corretos, nos termos da Lei 9927/98,tendo sido os mesmos verificados e confirmados pelos órgãos competentes, sendo oterreno integrante do loteamento Jardim São Judas Tadeu, com sua planta aprovadaatravés da Lei 961/1953. Devendo os lançamentos serem mantidos no referidoexercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(e alterações). Protocolo nº: 8100023/2001Interessado: Paulo Eduardo ScarabelliC.C.: 042.139.216/02Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149, combinadoscom o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66 (CTN), e artigos 28 e33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aos artigos 57 a 59 da LeiMunicipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento doIPTU/2001, por falta de qualificação do requerente, nos termos do art. 200 da Lei5626/85-CTM, devendo os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidosno referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelasleis 10400/99, 10736/2000).

CARLOS FERNANDO COSTA

Diretor/DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

DESPACHO DO SR. DIRETOR

59149/99 - Ediza Engenharia Ltda.- Assunto: pedido de compensação de ISSQN- Indefiro o pedido compensação do ISSQN pela perda de seu objeto, visto que osvalores recolhidos em duplicidade já foram considerados no levantamento efetuado,ainda restando ISSQN a recolher, apurados no AIIM nº 0613-C. 65589/99 - Daniel dos Santos Camilo - Assunto: pedido de restituição de ISSQN -O requerente solicita restituição do ISSQN, alegando que o pagamento foi efetuadopara inscrição de pessoa física que não foi efetivada. - Indefiro o pedido derestituição do ISSQN, tendo em vista o não cumprimento da notificação paraapresentação de documentação, nos termos do art. 118 do Regulamento do ISSQNaprovado pelo Decreto 11.794/95, impossibilitando a análise do mesmo. 43827/00 - FBN -- Construções e Comércio Ltda. - Assunto: pedido de restituiçãode ISSQN-Indefiro o pedido de restituição do ISSQN, visto que não há provas daalegada duplicidade, sendo constatado que a guia de recolhimento objeto do pedidonão obedece ao disposto no art. 202 do RISS, aprovado pelo Decreto 11.794/95, e oseu valor não confere com aquele que teria sido recolhido em duplicidade.

76463/00 - Edivan Rogério dos Santos - Assunto: pedido de restituição deISSQN - Indefiro o pedido de restituição do ISSQN, tendo em vista que orequerente não comprovou a assunção do imposto e não transferência domesmo ao(s) tomador(es) de serviços, ou estar por ele(s) expressamenteautorizado a receber a restituição nos termos do art. 166 da Lei 5.172/66-CTN. 76811/00 - Interessado: Fluidex do Brasil Ltda. - Assunto: pedido decompensação de ISSQN - Deixo de conhecer do pedido, tendo em vista a faltade identificação do signatário, não comprovando a legitimidade para o pedido. 5250/02 - Associação de Pais e Mestres do centro Educacional SESI 403-Deixo de conhecer do pedido, tendo em vista que não foi instruído com adocumentação hábil que comprove que o signatário é representante legal ouprocurador (neste caso obrigatoriamente reconhecida a firma do outorgante noinstrumento) do interessado, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei 11.109/01.21108/02 - Camplux -- Editora e publicações Ltda. Deixo de conhecer dopedido, tendo em vista que não foi instruído com a documentação hábil quecomprove que o signatário é representante legal ou procurador (neste casoobrigatoriamente reconhecida a firma do outorgante no instrumento) dointeressado, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei 11.109/01. 21863/02 - Consórcio Construban - Deixo de conhecer do pedido, tendo emvista que não foi instruído com a documentação hábil que comprove que osignatário é representante legal ou procurador (neste caso obrigatoriamentereconhecida a firma do outorgante no instrumento) do interessado, nos termos doart. 70, inciso III, da Lei 11.109/01. 24199/02 - Segurus Corretora de Seguros S/C Ltda. - Deixo de conhecer dopedido, tendo em vista que não foi instruído com a documentação hábil quecomprove que o signatário é representante legal ou procurador (neste casoobrigatoriamente reconhecida a firma do outorgante no instrumento) dointeressado, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei 11.109/01. 24938/02 - Sandra Amara Gomes-ME - Deixo de conhecer do pedido, tendoem vista que não foi instruído com a documentação hábil que comprove que osignatário é representante legal ou procurador (neste caso obrigatoriamentereconhecida a firma do outorgante no instrumento) do interessado, nos termosdo art. 70, inciso III, da Lei 11.109/01. 25109/02 - BMT-Béchtel Método Tecnologia Ltda. - Deixo de conhecer dopedido, tendo em vista que não foi instruído com a documentação hábil quecomprove que o signatário é representante legal ou procurador (neste casoobrigatoriamente reconhecida a firma do outorgante no instrumento) dointeressado, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei 11.109/01. 14940/01 - Durval Ruotolo - Relatório de Nulidade e Nova Decisão dePrimeira Instância - Consubstanciado nos termos dos artigos 26, 27 e 72, daLei nº 11109/01, tornar nulo os despachos de folhas 10, publicados no D.O.M.em 21/03/2002 e 29/03/2002, verificada sua inexatidão, passando a vigorar coma seguinte redação: Defiro o pedido de cancelamento de inscrição nº 20.411.000receita 5, junot ao Cadastro Municipal de contribuintes do ISSQN, com dataretroativa a 20/01/1986, sem prejuízos dos débitos existentes até aquela data.

CARLOS FERNANDO COSTA

Diretor

SECRETARIA DE OBRASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Coordenador da Fiscalização de Terreno do Departamento de Uso eOcupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, tendoconstatado que, até a presente data, os contribuintes abaixo relacionadas,proprietários de terrenos localizados na Região Norte deste Município, nãoforam localizadas em seus domicílios tributários constantes do CadastroImobiliário Oficial, expede este Edital de Notificação para cientificá-los, naforma da lei, da obrigação constituída nas leis nº. 7.058 de 08/07/92 e nº 9.204de 31/12/96, estabelecendo que deverão executar a limpeza dos terrenos noprazo de 30 dias, murá-los ou cercá-los com tela de arame galvanizado no prazode 60 dias e executar a pavimentação do passeio fronteiriço no prazo de 90 dias.Os prazos são a contar da data desta publicação.O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e aadoção das medidas previstas nos citados diplomas legais. CÓD./ CONTR. LOTE QUADRA BAIRRO55.027.929-3 16 D Jd. Chapadão29.127.186-3 14 C Jd. Chadadão55.024.543-3 37 J Pq. dos Jacarandas55.045.100-3 09 U Pq. Sta. Barbara55.046.063-3 03 D Pq. Fazendinha55.024.760-3 01 U Pq. das Universidades55.024.297-3 13 C Pq. das Universidades55.024.566-3 05 L Pq. das Universidades55.024.336-3 18 D Pq. das Universidades55.024.762-3 03 U Pq. das Universidades55.024.500-3 16 I Pq. das Universidades

ENGº. EMILSON LUIS ZANETTICoordenador da Fiscalização de Terrenos -DUOS - Secretaria Municipal de Obras e Projetos

(20, 23 E 24/04)

10 - Diário Oficial do Município Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002

Page 11: R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano ... · ofício pedindo a celebração de convênio entre a Prefeitura e o governo estadual para a execução da obra. O documento

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Coordenador da Fiscalização de Terreno do Departamento de Uso eOcupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, tendoconstatado que, até a presente data, os contribuintes abaixo relacionadas,proprietários de terrenos localizados na Região Leste deste Município, nãoforam localizadas em seus domicílios tributários constantes do CadastroImobiliário Oficial, expede este Edital de Notificação para cientificá-los, naforma da lei, da obrigação constituída nas leis nº. 7.058 de 08/07/92 e nº 9.204de 31/12/96, estabelecendo que deverão executar a limpeza dos terrenos noprazo de 30 dias, murá-los ou cercá-los com tela de arame galvanizado no prazode 60 dias e executar a pavimentação do passeio fronteiriço no prazo de 90 dias.Os prazos são a contar da data desta publicação.O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e aadoção das medidas previstas nos citados diplomas legais. CÓD./CONTR. LOTE QUADRA BAIRRO23.964.000-3 37 48 Arr. Bueno de Miranda12.810.000-3 40 48 Arr. Bueno de Miranda42.830.600-3 20 16 Bairro das Palmeiras43.632.000-3 24 16 Bairro das Palmeiras26.574.000-3 20 F Jd. Belo Horinzonte55.079.925-3 21 Qt. 1126 Bosque55.040.063-3 17 L Colinas do Ermitage55.040.061-3 15 L Colinas do Ermitage35.751.000-3 27 U Jd. Conceição55.074.503-3 11 02 Jd. Conceição-Sousas25.681.000-2 24 K Jd. Don Bosco55.073.639-3 04 C Jd. Martinelli55.053.579-3 02 C Jd. Myrian M da Costa52.123.000-3 25 C-1 Pq. R. Faz. Sta. Candida55.001.544-2 02 B-1 Pq. R. Faz. Sta. Candida 15.956.000-3 10 A Jd. das Paineiras16.349.300-3 22 C Jd. das Paineiras47.144.060-3 22 16 Jd. das Paineiras15.975.100-3 03 K Jd. das Paineiras01.107.000-3 32 22 Jd. Santana55.070.236-3 18 I Pq. Alto do Taquaral55.071.238-3 34 C Pq. das Flores55.072.420-3 25 H Pq. das Flores55.021.266-3 14 F Pq. das Flores55.023.713-3 10 C Pq. das Flores55.023.714-3 11 C Pq. das Flores55.068.888-3 29 A Pq. das Flores55.023.666-3 15 A Pq. das Flores55.023.659-3 08 A Pq. das Flores55.068.862-3 33 F Pq. das Flores55.021.289-3 15 G Pq. das Flores06.307.286-3 09 K Pq. São Quirino25.927.000-3 02 C Pq. Taquaral

ENGº. EMILSON LUIS ZANETTI

Coordenador da Fiscalização de Terrenos -DUOS - Secretaria Municipal de Obras e Projetos

(20, 23 e 24/04)

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA

O Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Terreno do Departamentode Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, tendoconstatado que as pessoas abaixo relacionados, proprietários de terrenoslocalizados neste Município, na Região Leste não atenderam as notificaçõespara execução de limpeza de terrenos e/ou muros ou cercá-los com telas dearame e/ou a pavimentação do passeio fronteiriço, nos respectivos prazos legais,no uso de suas atribuições dá ciência dos Autos de Infração e Multas lavrados,abaixo relacionados.É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazomáximo de 08 dias, a contar da presente data, sob pena do lançamento do valornão quitado em Divida Ativa e posterior cobrança judicial.

CÓD./CONTR. PROPR. Auto de Infração e multa19.348.000-3 Jorge Miguel Keiralla 1435591.314.000-3 Elcy Pacheco Ribeiro 9489/ 948847.161.300-3 Jubran José Kfouri Filho 1361555.053.589-3 Imobiliária Jardim Myriam Ltda 10539/13342/1334355.047.617-3 Armelindo Nunes de Viveiros 13473/1347291.488.000-3 Auidaba Inc e Adm de Imóveis Ltda 1340855.070.242-3 Paulo Tauro Matsura 13458/1345646.897.050-3 Luiz Metti 13459

ENG. EMILSON LUIZ ZANETTI

Coordenador de Fiscalização de Terrenos - DUOS - Secretaria Municipal de Obras e Projetos

(20, 23 E 24/04)

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTAO Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Terreno do Departamento deUso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, tendoconstatado que as pessoas abaixo relacionados, proprietários de terrenos localizadosneste Município, na Região Norte não atenderam as notificações para execução de

limpeza de terrenos e/ou muros ou cercá-los com telas de arame e/ou apavimentação do passeio fronteiriço, nos respectivos prazos legais, no uso desuas atribuições dá ciência dos Autos de Infração e Multas lavrados, abaixorelacionados.É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazomáximo de 08 dias, a contar da presente data, sob pena do lançamento do valornão quitado em Divida Ativa e posterior cobrança judicial.

CÓD./CONTR. PROPR. Auto de Infração e Multa32.500.000-3 Edmea Aparecida Garcia de Oliveira 1492555.065.891-3 Centro Social Parque São Jorge 13882/13879/1388055.065.421-3 Centro Social Parque São Jorge 13888/1388614.352.000-3 Indarco S/A Eng. Ind. e Comércio 1447045.942.600-3 Sérgio de Almeida Prado 14320/14321/1431955.065.658-3 Centro Social do Parque São Jorge 14318/1431746.114.700-3 João de Moraes Barros e Irmãos 1430655.080.679-3 Imobiliária Pq.Cidade de Campinas 1430755.025.876-3 Cia Imob. Campineira 14311/14310/1430255.044.868-3 Luiz Carlos M. Ghiraldelo e Ou 14315/14314/1431346.114.800-3 João de Moraes Barros e Irmãos 14316

ENG. EMILSON LUIZ ZANETTI

Coordenador de Fiscalização de Terrenos - DUOS - Secretaria Municipal de Obras e Projetos

(20, 23 E 24/04)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Coordenador da Fiscalização de Terrenos do Departamento de Uso eOcupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, tendoconstatado que, até a presente data, o proprietário do terreno localizado naRegião Norte deste Município, fica notificado a desobstruir o passeiopúblico defronte ao endereço abaixo relacionado sob pena medidas legais, noprazo de 03 (três) dias a partir desta publicação.Rua Cons. Paula Sousa nº 1010 -- Lote 16 -- Quadra 133 - Cid. Univ. Campineira

ENGº. EMILSON LUIS ZANETTI

Coordenador da Fiscalização de Terrenos -DUOS - Secretaria Municipal de Obras e Projetos

(20, 23 E 24/04)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Coordenador da Fiscalização de Terrenos do Departamento de Uso e Ocupaçãodo Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, tendo constatado que, até apresente data, o proprietário do terreno localizado neste Município, fica intimadoa canalizar o escoamento das águas pluviais, conforme artigo 2º item 2 da Lei8896/96, nos endereços abaixo relacionados sob pena medidas legais, cabíveis, noprazo máximo de 15 dias , conforme artigo 3º da referida Lei.Antonio Luiz Ferraz e/ou, Rua Walter Kaschel -lote 04, quadra M-!,Bairro Village Campinas;Ronaldo Mattar Magalhães -- Rua Rosina Ciardi -- lote 08, quadra M - Chc. Cruzeiro do Sul.

ENGº. EMILSON LUIS ZANETTI

Coordenador da Fiscalização de Terrenos -DUOS - Secretaria Municipal de Obras e Projetos

(20, 23 E 24/04)

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO

Pelo Sr. DiretorEng.º Antonio Carlos EliasDe Concina S.A. Construções Civis - Protocolo n.º 13850(anexo: 52268);‘‘Compareça do interessado’’.

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO

TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS

REF.:Protocolado administrativo nº 19.055/94Loteamento Jardim Santa JudithAprovação: Decreto nº 12.955 de 29/09/98, revalidado pelo Decreto nº 13.590 de 03/04/01.Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS, oDepartamento de Projetos, Obras e Viação, da Secretaria Municipal de Obras,Serviços Públicos e Projetos, atesta a execução dos seguintes melhoramentospúblicos, realizados no loteamento acima indicado, de acordo com os padrõestécnicos definidos pela PMC e que se encontram em condições de serem recebidos:I. colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;II. implantação de rede de luz domiciliar.Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), osmelhoramentos públicos ora recebidos, ficam sob responsabilidade do loteador,pelo prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.

Campinas, 19 de abril de 2.002ANTONIO CARLOS DE CAMPOS ELIAS

Diretor de DPOV

Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002 Diário Oficial do Município - 11

Page 12: R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano ... · ofício pedindo a celebração de convênio entre a Prefeitura e o governo estadual para a execução da obra. O documento

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEFERIDOS

Prot. 34.142/99 Jose C Soares Santos - Prot. 67.677/99 Marsal A Sanches -Prot. 51.981/01 Renato J Panza - Prot. 66.601/01 Jair Ap. Alves - Prot.76.065/01 Wagner L da Cruz - Prot. 77.051/01 Jose Sergio de Andrade - Prot.13.474/02 Carina J Pacheco da Cunha - Prot. 17.107/02 Vanessa S Tanaka - Prot.19.478/02 Edvaldo de S Muller - Prot. 20.416/02 Jose F Ferraz dos Santos - Prot.20.452/02 Joel B Ramos

INDEFERIDOS

Prot. 13.474/96 Romildo Beck - Prot. 33.773/97 Auri Baldissera - Prot. 39.527/01Marise Takeda - Prot. 56.088/01 Fabio M da Costa - Prot. 2339/02 Valdir de O Caetano

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS

Prot. 25.041/01 Aparecido da Conceição - Prot. 39.611/01 Magali Scapim - Prot.65.249/01 Fernando Bejo - Prot. 66.078/01 Antonio Dattori - Prot. 67.055/01Antonio R Franchi - Prot. 72.254/01 Elvira L Bueno - Prot. 72.586/01 Benedito Mde Souza Filho - Prot. 73.577/01 Ana R M Gameiro - Prot. 76.952/01 João ABarbosa - Prot. 1732/02 Evandro L Mosca - Prot. 18.364/02 Jose F Ferraz dosSantos - Prot. 18.663/02 Ovanda Ap. Bovi Vieira - Prot. 19.816/02 Antonio M VPrado - Prot. 20.381/02 Wagner Generoso - Prot. 21.150/02 Henri B FernandesBarreto - Prot. 23.277/02 Sandro Cardarelli - Prot. 24.017/02 Eva Udie K Ghirotto- Prot. 24.259/02 Claudia Steckelberg - Prot. 24.304/02 Kazun S Nakama - Prot.24.359/02 Luciana Merino - Prot. 24.600/02 Ludar Brognoni - Prot. 24.623/02Marilia F Pansani - Prot. 24.797/02 Quirino H Goshima

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS

Prot. 19.276/02 João Carlos dos Santos - Prot. 20.603/02 Sergio da Silva Gomes- Prot. 21.037/02 Pedro Carlos Apolinario

CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS

Prot. 3461/01 Marrocos Lanchonete Dançante Ltda - Prot. 19.684/02 A V Design Decorações Ltda - Prot. 19.850/02 Sandra R Martins Fernandes

CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS

Prot. 9849/02 Aldo MauriCOMPAREÇAM OS INTERESSADOS NO PRAZO DE 10 DIAS, SITO

À AV. ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE 11, PARA TOMARCIENCIA DO EDITAL.

Prot. 19.828/82 Vicente de Paula Silverio AIM nº 00987Prot. 55.101/00 Izalta de Santa Cruz AIM nº 01011

ARQTª. SILVIA FARIA

Diretora Deptº.de Uso e Ocupação do Solo

SECR. DE RECURSOS HUMANOSSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIAS ASSINADAS PELA SRA. PREFEITA

Nº50146 - designar até 31/12/02, a servidora Déborah Marília Tonon Zinconi --matricula 28686-9, com prejuízo dos vencimentos, prestar serviços junto aPrefeitura Municipal de Poços de Caldas.Esta Portaria entra em vigor na data de sua PublicaçãoNº50153 - conceder a partir de 13/03/02, a exoneração solicitada pela servidoraElisangela Santos Corrêa Leite -- matricula 102.999-1, do cargo de Médica I -- padrão15, da Secretaria Municipal de Saúde.

SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO N.º 135/2002

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria deTransportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721,de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições

DETERMINA

A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nosAIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em 16/04/2002a 17/04/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, o condutorinfrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pela infração, e ainda,

ficam notificados do início do prazo para apresentação de eventual recurso,conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINASAIIPS PROCESSADOS NO PERÍODO 16/04/2002 A 17/04/2002ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DESEGURANÇAPROCESSADAS EM 17/04/2002AIZ6359 E1- 88330-05 AJE5403 E1- 86535-95 BFL1016 E1- 86899-05BFL3397 E1- 87898-85 BHL4095 E1- 87581-05 BIV9505 E1- 77646-85BJH9494 E1- 87633-75 BKQ1121 E1- 88535-75 BLI2540 E1- 88272-85BPC1810 E1- 87578-75 BPC9795 E1- 87699-75 BQG8571 E1- 87696-45BQH7598 E1- 86852-75 BQY4604 E1- 87583-15 BRD2133 E1- 88270-65BTG1244 E1- 87834-05 BTG3351 E1- 77648-05 BTG7530 E1- 88318-05BUI0578 E1- 87192-65 BUI6844 E1- 87953-85 BUW6180 E1- 86851-65BZE9600 E1- 88269-55 BZJ8750 E1- 79622-45 BZT7740 E1- 77150-75CAC1160 E1- 87895-55 CBP4316 E1- 87473-15 CDU1262 E1- 75225-75CDU6870 E1- 87890-05 CDU8285 E1- 88529-15 CEV4587 E1- 80849-05CEV8331 E1- 86125-65 CFW3272 E1- 87577-65 CGI4970 E1- 88264-05CHN6594 E1- 87616-15 CHN8238 E1- 87960-45 CJD6800 E1- 88428-05CJY8997 E1- 87607-35 CKX4313 E1- 87888-95 CNQ6556 E1- 88265-15COZ0599 E1- 87962-65 COZ2132 E1- 89276-05 COZ3622 E1- 87893-35COZ4940 E1- 86124-55 COZ5309 E1- 87619-45 COZ7015 E1- 88530-25CPS6603 E1- 88527-05 CQB5169 E1- 87891-15 CQH5898 E1- 77649-05CRC1706 E1- 87191-55 CSZ6456 E1- 88273-95 CTP7348 E1- 88266-25CXD1779 E1- 88376-25 CXD3597 E1- 80850-05 CXD3696 E1- 87958-25CXD5729 E1- 87884-55 CXD6724 E1- 86600-85 CXM3700 E1- 77647-95CXT3877 E1- 88267-35 CXT4898 E1- 87883-45 CXT5533 E1- 87698-65CXT7035 E1- 87892-25 CYZ7615 E1- 88154-05 DBH9222 E1- 82898-25DBJ6244 E1- 88331-15 DCG4232 E1- 86122-35 DDJ0541 E1- 87952-75DDV3540 E1- 87900-05 DDV4862 E1- 87899-95 DDV9780 E1- 88268-45DFE8331 E1- 87695-35 DFU3282 E1- 87422-55 DFU8332 E1- 88271-75FRE8888 E1- 87615-05 GMZ6622 E1- 88537-95

ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANÇA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.PROCESSADAS EM 17/04/2002DBY4502 E1- 87415-95 EJS0025 E1- 85781-35

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIATRANSVERSALPROCESSADAS EM 17/04/2002CTP8141 E1- 88452-15 CVD6280 E1- 81834-55

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 17/04/2002BMT4501 E1- 87897-75 BQG5834 E1- 79650-05 CJD8750 E1- 87424-75CJO1061 E1- 88107-85 CPU5115 E1- 86187-25 CSZ5089 E1- 87631-55CTP4040 E1- 87372-05 CWG9133 E1- 87587-55 DDV5296 E1- 88026-45DDV7433 E1- 87362-05 DFU6166 E1- 84748-45 LVH0222 E1- 88103-45

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRESPROCESSADAS EM 17/04/2002BHI3495 E1- 86378-65 BXB1459 E1- 86300-55

ENQUADRAMENTO 545.24-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL, ILHAS, ETC.PROCESSADAS EM 17/04/2002BPU1415 E1- 87434-65 CXD0111 E1- 87829-55

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEÍCULOSPROCESSADAS EM 17/04/2002CYZ1691 E1- 87532-55 DDJ2565 E1- 87529-25

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 17/04/2002BIE9978 E1- 87476-45 BUU2255 E1- 87328-05 DDJ1988 E1- 87694-25

ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - R6BPROCESSADAS EM 17/04/2002AGM6657 E1- 87608-45 AHO4347 E1- 88457-65 AJL8086 E1- 87918-65BFL3373 E1- 87222-35 BFL5852 E1- 87613-95 BHL8566 E1- 86321-45BIQ8588 E1- 87667-85 BIV3513 E1- 88296-05 BLC8169 E1- 89183-65BMU5086 E1- 86791-15 BNG6461 E1- 87854-85 BNH1607 E1- 87214-65BNY7517 E1- 87295-05 BOX4935 E1- 87291-65 BPG8433 E1- 88286-05BPU1056 E1- 81021-65 BQG3883 E1- 89181-45 BQG4494 E1- 88314-65BQH4992 E1- 87668-95 BQK9100 E1- 88032-05 BQM3280 E1- 88093-55BQN4023 E1- 87740-45 BQR6408 E1- 87307-05 BQZ4563 E1- 87912-05BSH6372 E1- 89180-35 BSQ2610 E1- 87309-25 BSQ3140 E1- 88071-55BSQ7172 E1- 81016-15 BSQ9277 E1- 87911-05 BTC7965 E1- 88906-45BTG1655 E1- 87298-25 BTG4041 E1- 88310-25 BTI2741 E1- 88064-95BUI3150 E1- 88216-75 BUW7416 E1- 86524-95 BVM9016 E1- 81018-35BVN3383 E1- 87290-55 BXA3310 E1- 88316-85 BXM2678 E1- 87743-75BXM9678 E1- 88211-25 BXM9678 E1- 88215-65 BXO8860 E1- 87299-35BZE5283 E1- 88049-55 BZJ1935 E1- 81008-45 CAC9403 E1- 87216-85CAQ0001 E1- 88029-75 CAQ3472 E1- 81020-55 CAQ6406 E1- 88073-75CAQ9794 E1- 87314-75 CBG2169 E1- 88205-75 CBH6770 E1- 81022-75CBO0029 E1- 88094-65 CBO0276 E1- 87304-85 CCO5152 E1- 89184-75CCW2064 E1- 88031-95 CCW5869 E1- 87879-05 CCW6250 E1- 88028-65CCW6540 E1- 87876-85 CCY9498 E1- 87296-05 CCZ0019 E1- 88068-25CDJ0055 E1- 88044-05 CDJ5934 E1- 87071-65 CDU0843 E1- 87399-45CDW5568 E1- 87886-75 CEV2088 E1- 81012-85 CEV3242 E1- 88217-85CHC1421 E1- 88030-85 CHC5996 E1- 87220-15 CHN1491 E1- 88095-75CHN3359 E1- 81013-95 CHN8125 E1- 81015-05 CHN8173 E1- 87917-55CHU6515 E1- 88312-45 CII2147 E1- 87915-35 CIO9146 E1- 87221-25CIR8878 E1- 87889-05 CIT0889 E1- 88207-95 CJD3796 E1- 88287-15CJD6722 E1- 88066-05 CJN0001 E1- 89182-55 CJY4782 E1- 88050-65CKX7675 E1- 88458-75 CNS2902 E1- 88092-45 CNV4260 E1- 88210-15COI4451 E1- 88291-55 CPQ3123 E1- 87289-45 CPS3127 E1- 81011-75CPS9869 E1- 88063-85 CQB9537 E1- 89178-15 CRN2146 E1- 87887-85CTN5067 E1- 87069-45 CTP4311 E1- 87749-25 CTP8166 E1- 81024-95CTP8846 E1- 88905-35 CVZ8083 E1- 87066-15 CWG1050 E1- 87610-65CWG2637 E1- 88074-85 CWG7502 E1- 87609-55 CWX0274 E1- 88046-25CXD1779 E1- 88070-45 CXT3544 E1- 87313-65 CXT5232 E1- 87914-25CXT5892 E1- 87916-45 CYZ2765 E1- 85546-05 CYZ4451 E1- 88455-45CYZ8743 E1- 88319-05 DBH8473 E1- 87748-15 DBJ0195 E1- 87064-05DBJ2001 E1- 88160-65 DBJ2246 E1- 88054-05 DBJ5737 E1- 87213-55DBY1220 E1- 88206-85 DBY3095 E1- 81023-85 DBY4772 E1- 88311-35DBY7353 E1- 87964-85 DDJ4973 E1- 88042-95 DDJ6600 E1- 88902-05DDJ7689 E1- 88061-65 DDV1339 E1- 88904-25 DDV3495 E1- 87070-55DDV4445 E1- 88075-95 DDV4604 E1- 88003-35 DFE1116 E1- 88048-45DFE1147 E1- 88456-55 DFE3691 E1- 87068-35 DFU2047 E1- 87305-95DFU2054 E1- 87212-45 DFU3099 E1- 87371-95 DFU4210 E1- 86832-95DGP7744 E1- 88062-75 DGW0206 E1- 81025-05 DGW2316 E1- 88927-35GMT6987 E1- 88088-05 GNC9976 E1- 87921-95 GPQ5912 E1- 88300-35GUY3896 E1- 87311-45 GWM9998 E1- 88076-05 JWJ2061 E1- 88332-25

12 - Diário Oficial do Município Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002

Page 13: R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano ... · ofício pedindo a celebração de convênio entre a Prefeitura e o governo estadual para a execução da obra. O documento

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO - R6APROCESSADAS EM 17/04/2002BFL9645 E1- 86379-75 BGQ9472 E1- 87630-45 BHI8227 E1- 87477-55BHT9047 E1- 87963-75 BOO4039 E1- 86388-55 BQG7173 E1- 86297-25BQH9917 E1- 87501-75 BQY3644 E1- 88176-05 BSQ5319 E1- 85548-15BTA5832 E1- 86380-85 BTG4357 E1- 87831-75 BUO7962 E1- 87423-65BUQ7343 E1- 87417-05 BUW6012 E1- 88980-15 BVN9097 E1- 87965-95BWC0285 E1- 85547-05 BZJ5997 E1- 87832-85 CCW2956 E1- 86190-55CEV0403 E1- 88981-25 CEV1119 E1- 88977-95 CEV3613 E1- 86525-05CGU5909 E1- 87375-25 CHN9845 E1- 81833-45 CHO3216 E1- 86790-05CHS4482 E1- 85549-25 CJD2218 E1- 87928-55 CJY3512 E1- 87438-05CJY7334 E1- 88292-65 CKK7124 E1- 88102-35 CLE9006 E1- 87436-85CLP7699 E1- 88134-25 CNQ5423 E1- 88178-25 COZ0636 E1- 88082-55CPU8348 E1- 88058-35 CPU9144 E1- 88081-45 CRC1326 E1- 88976-85CRR1974 E1- 86563-45 CTD8244 E1- 88979-05 CTP1214 E1- 88159-55CTP4850 E1- 86389-65 CTP7240 E1- 87855-95 CWG1980 E1- 87961-55CWG4322 E1- 87967-05 CWG7872 E1- 88005-55 CYZ0204 E1- 86387-45CYZ1209 E1- 86299-45 CYZ1260 E1- 86390-75 CYZ1996 E1- 87373-05DAZ3959 E1- 87433-55 DBJ2847 E1- 88177-15 DBJ4839 E1- 86386-35DBY1147 E1- 86384-15 DBY2100 E1- 88157-35 DBY3067 E1- 87530-35DCN4963 E1- 87293-85 DDJ1764 E1- 87585-35 DDJ5290 E1- 86519-45DDV2032 E1- 87326-85 DDV2033 E1- 85592-15 DDV2979 E1- 85593-25DFU8284 E1- 86191-65 GUG2972 E1- 86522-75 MMX0828 E1- 88290-45

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTACPROCESSADAS EM 17/04/2002BXI0518 E1- 88408-15

ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 17/04/2002CJD9991 E1- 88358-65

ENQUADRAMENTO 567.30-PARAR SOBRE FX PEDESTRE MUDANÇA SEMÁFORO ELETRÔNICOPROCESSADAS EM 17/04/2002AIF9249 C1-349617-41 BHT3522 C1-349398-51 BJL5519 C1-349631-71BJT0902 C1-349606-41 BKN2053 C1-349588-81 BKP2223 C1-349376-51BPU0515 C1-349661-41 BQH2993 C1-349665-81 BQH9124 C1-349360-01BQR5585 C1-349536-01 BQR9845 C1-349673-51 BSQ5342 C1-349670-21BSQ6751 C1-349647-11 BTA6928 C1-349437-01 BTC3837 C1-349715-31BTG1784 C1-349370-01 BTG7100 C1-349593-21 BUI4676 C1-349369-91BUI8709 C1-349658-11 BUI9979 C1-349640-51 BUO8932 C1-349567-91BUW7063 C1-349422-71 BWS5014 C1-349605-31 BZJ3092 C1-349592-11BZJ5441 C1-349714-21 BZJ7456 C1-349562-41 BZJ8698 C1-349541-51CAF1426 C1-349409-51 CAQ9120 C1-349630-61 CCW8488 C1-349547-01CDK4884 C1-349637-21 CDU9672 C1-349548-11 CEV1497 C1-349472-21CEV4404 C1-349550-31 CFX0445 C1-349425-01 CGX7777 C1-349633-91CHN3177 C1-349668-01 CHN6513 C1-349489-81 CHN6527 C1-349611-91CHQ3113 C1-349586-61 CHW1996 C1-349676-81 CIO0731 C1-349594-31CJC8202 C1-349410-61 CJD1850 C1-349711-01 CJY1480 C1-349426-01CLR5196 C1-349671-31 CNQ1601 C1-349660-31 CNX8759 C1-349672-41COZ2138 C1-349596-51 CPU9464 C1-349378-71 CPU9486 C1-349522-81CPW0526 C1-349542-61 CQH2390 C1-349468-91 CQH3256 C1-349431-51CQH3465 C1-349610-81 CQH4520 C1-349695-51 CQH5159 C1-349503-01CTO4742 C1-349447-01 CTP1568 C1-349546-01 CVL4712 C1-349407-31CWG1311 C1-349499-71 CWG1464 C1-349709-81 CXD6128 C1-349484-31CXD7847 C1-349532-71 CXD7983 C1-349590-01 CXD8867 C1-349557-01CXD9140 C1-349563-51 CXT5312 C1-349405-11 CXT9950 C1-349373-21CYZ7161 C1-349362-21 DBJ5435 C1-349500-81 DBY5107 C1-349618-51DDJ3716 C1-349604-21 DDJ4442 C1-349572-31 DDJ6398 C1-349565-71DDJ7829 C1-349634-01 DDV8209 C1-349626-21 DFE2751 C1-349621-81DFE9971 C1-349595-41 DFU3262 C1-349602-01 DFU5510 C1-349601-01DFU6589 C1-349357-81 DFU9181 C1-349545-91 DGW0959 C1-349677-91DGW1267 C1-349717-51 DGW2447 C1-349544-81 FIO1704 C1-349539-31GPW5512 C1-349485-41 GQD6609 C1-349549-21 GQM5359 C1-349390-81JPA9225 C1-349654-81 JXI6370 C1-349397-41 KPB3628 C1-349530-51KQM8719 C1-349386-41 LZR1955 C1-349663-61

ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 17/04/2002CDU5161 E1- 88403-75 CTN3390 E1- 88415-85

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR EM SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDOPROCESSADAS EM 17/04/2002BNS4246 E1- 88041-85 BSQ7841 E1- 85596-55 BTH3733 E1- 88426-85CNF9914 E1- 87223-45 CWG5634 E1- 87156-35 DDV9997 E1- 88133-15DFE4798 E1- 88401-55 DFU8155 E1- 87528-15

ENQUADRAMENTO 574.60-TRANSITAR EM LOCAL/HORÁRIO NÃO PERMITIDOSPROCESSADAS EM 17/04/2002BHI9404 E1- 87292-75 CHJ0882 E1- 87673-35 DDV2691 E1- 88451-05DFU0934 E1- 88288-25

ENQUADRAMENTO 581.91-TRANSITAR EM CALCADAS, PASSEIOS E PASSARELASPROCESSADAS EM 17/04/2002BJH0651 E1- 86831-85

ENQUADRAMENTO 582.70-TRANSITAR EM MARCHA A RE SALVO PEQUENAS MANOBRASPROCESSADAS EM 17/04/2002BMU6844 E1- 87628-25

ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 17/04/2002BUV0482 E1- 87475-35 CYZ8077 E1- 87155-25 GOH3227 E1- 81830-15

ENQUADRAMENTO 603.31-EXECUTAR RETORNO COM PREJUÍZO DA LIVRE CIRCULAÇÃOPROCESSADAS EM 17/04/2002BTA8549 E1- 88782-15

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSÃO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 17/04/2002BMU6191 E1- 88781-05 BOP2422 E1- 88779-95 CFL3325 E1- 88776-65CGV1877 E1- 88777-75 CNF6553 E1- 88780-05 CWG4322 E1- 86320-35DBY5815 E1- 88153-05 DDJ5878 E1- 87927-45

ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO - FOTOPROCESSADAS EM 17/04/2002BAI0008 C1-349632-81 BGC7310 C1-349581-11 BHI0481 C1-349598-71BHI2538 C1-349496-41 BHI3885 C1-349641-61 BIA8886 C1-349388-61BIE4762 C1-349650-41 BIJ6734 C1-349694-41 BMF0698 C1-349464-51BMU9678 C1-349645-01 BOI0773 C1-349725-21 BOU8672 C1-349403-01BQG3037 C1-349385-31 BQK3513 C1-349439-21 BQR6779 C1-349730-71BSQ4777 C1-349456-81 BTA6470 C1-349424-91 BTA6491 C1-349401-81BTA8918 C1-349517-31 BTD3135 C1-349481-01 BTG1188 C1-349708-71BTP8749 C1-349729-61 BUG5262 C1-349649-31 BWS7024 C1-349681-21BXI0248 C1-349600-91 BXI0261 C1-349696-61 BXI1192 C1-349736-21BXI1531 C1-349719-71 BZJ6082 C1-349470-01 BZJ7489 C1-349509-61BZJ7549 C1-349461-21 BZJ9764 C1-349358-91 BZW7155 C1-349583-31CAQ5970 C1-349726-31 CAQ6787 C1-349361-11 CBZ4774 C1-349684-51CCA8216 C1-349648-21 CCW3778 C1-349575-61 CDC9016 C1-349628-41CDU1485 C1-349699-91 CEV7279 C1-349444-71 CEY0950 C1-349508-51

CEY1817 C1-349614-11 CEY4192 C1-349524-01 CEY5179 C1-349579-01CGE4417 C1-349734-01 CGI1850 C1-349615-21 CHN0058 C1-349396-31CHN2374 C1-349702-11 CHN5910 C1-349693-31 CHN6245 C1-349703-21CHS2957 C1-349507-41 CIQ4642 C1-349525-01 CJD0922 C1-349678-01CJD3258 C1-349597-61 CJD7400 C1-349555-81 CJD8224 C1-349616-31CJD9474 C1-349688-91 CJY1147 C1-349400-71 CJY9665 C1-349685-61CKX7905 C1-349421-61 CNQ0699 C1-349516-21 CNQ2123 C1-349692-21CNQ2723 C1-349446-91 COZ2792 C1-349732-91 COZ5066 C1-349682-31COZ7507 C1-349701-01 COZ9774 C1-349491-01 CPK9488 C1-349477-71CPS1755 C1-349430-41 CPU0040 C1-349619-61 CPU0059 C1-349613-01CPU3320 C1-349379-81 CPU6344 C1-349490-91 CQH5097 C1-349635-01CQH5489 C1-349429-31 CQH5566 C1-349683-41 CQH5980 C1-349432-61CSB9963 C1-349418-31 CSD3535 C1-349716-41 CSS7576 C1-349479-91CTP1551 C1-349622-91 CTP2119 C1-349556-91 CTP6229 C1-349404-01CTP9789 C1-349513-01 CVB4690 C1-349698-81 CWB4330 C1-349527-21CWG3350 C1-349528-31 CWG8721 C1-349700-01 CWG8792 C1-349501-91CXD6150 C1-349427-11 CXD7725 C1-349574-51 CXT4563 C1-349603-11CXT6971 C1-349478-81 CXT7212 C1-349680-11 CXT8501 C1-349543-71CYV8211 C1-349451-31 CYZ2345 C1-349724-11 CYZ3702 C1-349735-11CYZ7325 C1-349644-91 CYZ9201 C1-349471-11 CZJ4740 C1-349438-11DBJ6688 C1-349691-11 DBJ6752 C1-349436-01 DBY1269 C1-349655-91DBY3759 C1-349450-21 DBY4710 C1-349534-91 DBY6403 C1-349704-31DBY7023 C1-349482-11 DBY8313 C1-349467-81 DDJ0658 C1-349416-11DDJ1899 C1-349488-71 DDJ3783 C1-349727-41 DDJ7908 C1-349554-71DDV0410 C1-349520-61 DDV2118 C1-349587-71 DDV7315 C1-349607-51DDV7722 C1-349458-01 DDV8591 C1-349393-01 DDV9552 C1-349434-81DDV9944 C1-349552-51 DFE4808 C1-349705-41 DFE7331 C1-349497-51DGW0070 C1-349687-81 GMC5488 C1-349713-11 GRJ2425 C1-349412-81GSA4268 C1-349624-01 ICI1094 C1-349504-11 JNB3432 C1-349627-31JNK5611 C1-349518-41 JYC0817 C1-349474-41

ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFOROPROCESSADAS EM 17/04/2002BHI3108 E1- 82899-35 BIJ1806 E1- 79623-55 BNY4149 E1- 88114-45BXI0448 E1- 87130-05 CJY0800 E1- 88430-15 CKX1046 E1- 88982-35CKX8907 E1- 83965-25 CNF8863 E1- 88427-95 CNO2453 E1- 86536-05CTN4825 E1- 85594-35 CTN9001 E1- 87159-65 CYR3368 E1- 84772-65DBJ7835 E1- 87627-15 DCN1013 E1- 85599-85 DCN1569 E1- 87852-65DFU7979 E1- 88431-25 DGW0509 E1- 82897-15 DGW1953 E1- 87429-15GFL2441 E1- 82894-95

ENQUADRAMENTO 613.01-NAO DAR PREFERENCIA A PEDESTRES QUE NÃO CONCLUIUTRAVESSIAPROCESSADAS EM 17/04/2002CPS5739 E1- 85597-65

ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA ATE 20%PROCESSADAS EM 17/04/2002AIA2346 D1-478535-28 BFJ6706 D1-478721-18 BFW0860 D1-478258-08BGT7459 D1-478601-28 BGW0571 D1-478248-18 BHA6261 D1-478745-38BIC4909 D1-478244-88 BID6286 D1-478222-88 BIE8513 D1-478577-08BIH4359 D1-478756-38 BIM8550 D1-478423-08 BJR7205 D1-478466-08BKC9766 D1-478599-08 BKK8749 D1-478675-08 BLL5379 D1-478294-38BLM1758 D1-478253-68 BLW6339 D1-478882-88 BMB6399 D1-478538-58BMF9229 D1-478702-48 BMK8752 D1-478819-08 BMS5824 D1-478686-08BMU3699 D1-478246-08 BMX6475 D1-478309-78 BNK0457 D1-478527-58BNM7864 D1-478311-98 BNO3101 D1-478699-18 BOA1648 D1-478228-38BOA1688 D1-478407-68 BOS7982 D1-478549-58 BOY3972 D1-478384-58BPB7916 D1-478180-08 BPC2834 D1-478798-18 BPN9948 D1-478825-68BPU0290 D1-478747-58 BQG6050 D1-478698-08 BQG8669 D1-478829-08BQH1943 D1-478247-08 BQH4727 D1-478968-68 BQH9793 D1-478977-48BQJ9664 D1-478397-78 BQR4808 D1-478982-98 BQR5176 D1-478265-78BQR8499 D1-478998-38 BQR9221 D1-478814-68 BRJ4930 D1-478403-28BSB8446 D1-478543-08 BSE0910 D1-478960-98 BSP7728 D1-478940-08BSQ1284 D1-478888-38 BSQ2962 D1-478400-08 BSQ4779 D1-478420-88BSQ5537 D1-478304-28 BSQ6979 D1-478658-48 BTA6285 D1-478570-48BTE9363 D1-478476-98 BTG0988 D1-478962-08 BTG5880 D1-478660-68BTG9443 D1-478788-28 BTG9813 D1-478435-18 BTP6905 D1-478482-48BUG1047 D1-478529-78 BUI2099 D1-478975-28 BUI2952 D1-478889-48BUI4666 D1-478850-98 BUI7839 D1-478854-28 BUI8350 D1-478778-38BUT4282 D1-478268-08 BUW5588 D1-478758-58 BUW9034 D1-478440-68BUW9337 D1-478827-88 BVN3378 D1-478849-88 BVN4935 D1-478301-08BVN8313 D1-478989-58 BVS7261 D1-478491-28 BVY1864 D1-478796-08BXC8567 D1-478891-68 BXI0414 D1-478688-18 BXI1225 D1-478603-48BZC4415 D1-478893-88 BZD0186 D1-478687-08 BZJ5373 D1-478903-78BZJ6602 D1-478483-58 BZJ7671 D1-478281-18 BZJ9563 D1-478782-78BZM7578 D1-478374-68 BZU6680 D1-478399-98 CAH6473 D1-478226-18CAQ3488 D1-478241-58 CAQ5078 D1-478691-48 CAY7410 D1-478750-88CCI5090 D1-478692-58 CCJ5070 D1-478679-38 CCJ9157 D1-478938-98CCW2132 D1-479012-68 CCW3154 D1-478993-98 CCW5835 D1-478936-78CCX7863 D1-478488-08 CDJ8629 D1-478809-18 CDU2254 D1-478690-38CDU3003 D1-478767-38 CDU7100 D1-478379-08 CEE1202 D1-478969-78CEE2747 D1-478959-88 CEF5674 D1-478659-58 CEJ2774 D1-478372-48CEV0037 D1-478254-78 CEV5045 D1-478682-68 CEV6389 D1-478575-98CEV8903 D1-478831-18 CEY1067 D1-478207-48 CGG0256 D1-478231-68CGS5599 D1-478790-48 CGZ8107 D1-478752-08 CHN4016 D1-478237-18CHN4486 D1-478664-08 CHN6188 D1-478443-98 CHN9854 D1-478593-58CHQ3090 D1-478375-78 CIA1616 D1-478444-08 CIU0838 D1-478168-98CJD2298 D1-478904-88 CJD8842 D1-478442-88 CJD9474 D1-478278-98CJI0301 D1-478860-88 CJJ5011 D1-478382-38 CJY0674 D1-478841-08CJY4252 D1-479001-68 CJY4302 D1-478578-18 CJY7492 D1-478806-98CJZ7749 D1-478695-88 CJZ7993 D1-478944-48 CKD5115 D1-478441-78CKI6452 D1-479010-48 CKX1532 D1-478719-08 CKX2383 D1-478668-38CKX2383 D1-478755-28 CKX3718 D1-478415-38 CKX5485 D1-478862-08CKX8817 D1-478676-08 CNA4788 D1-478179-98 CNQ0234 D1-478282-28CNQ0441 D1-478743-18 CNQ7406 D1-478657-38 CNZ7442 D1-478383-48COH3104 D1-478606-78 COZ0003 D1-478632-08 COZ1144 D1-478196-48COZ1243 D1-478194-28 COZ1467 D1-478320-78 COZ3138 D1-478976-38COZ6698 D1-478368-08 COZ6698 D1-478501-18 COZ6905 D1-478991-78CPA2666 D1-478341-68 CPT3160 D1-478781-68 CPU0137 D1-478266-88CPU1901 D1-478837-78 CPU2022 D1-478469-28 CPU5958 D1-478803-68CPU7742 D1-478401-08 CPU7742 D1-478948-88 CPU9984 D1-478723-38CPX9808 D1-478537-48 CPY2442 D1-478869-68 CQH3482 D1-478261-38CQH3482 D1-478277-88 CQH3482 D1-478386-78 CQH3482 D1-478843-28CQW5982 D1-478481-38 CRA1926 D1-478761-88 CRO3421 D1-478392-28CSQ0564 D1-478622-18 CSZ2546 D1-478746-48 CTI8059 D1-478288-88CTN4768 D1-478229-48 CTN4809 D1-478197-58 CTN5055 D1-478764-08CTN7232 D1-478173-38 CTN7911 D1-478191-08 CTN7982 D1-478780-58CTN9622 D1-478906-08 CTN9878 D1-478170-08 CTN9878 D1-478190-98CTO6331 D1-478748-68 CTO7065 D1-478224-08 CTP0067 D1-478872-98CTP2505 D1-478779-48 CTP3301 D1-478213-08 CTP4337 D1-478672-78CTP4968 D1-478396-68 CTP5850 D1-478448-38 CTP6456 D1-478479-18CTP6856 D1-478263-58 CVO4100 D1-478234-98 CWG5408 D1-478785-08CWG9334 D1-478308-68 CWP1821 D1-478773-98 CWP3029 D1-478621-08CXB9324 D1-478786-08 CXD1686 D1-478467-08 CXD4917 D1-478259-18CXD5070 D1-478314-18 CXD6082 D1-478776-18 CXD6948 D1-478424-18CXM3700 D1-478264-68 CXT1719 D1-478284-48 CYZ1984 D1-478791-58CYZ5794 D1-478760-78 CYZ5959 D1-478662-88 CYZ8100 D1-478604-58CZK9919 D1-478473-68 CZK9919 D1-478485-78 CZP8314 D1-478490-18CZR0568 D1-478195-38 DBJ1996 D1-478614-48 DBJ2548 D1-478898-28

Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002 Diário Oficial do Município - 13

Page 14: R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano ... · ofício pedindo a celebração de convênio entre a Prefeitura e o governo estadual para a execução da obra. O documento

DBJ3281 D1-478445-08 DBJ3399 D1-478861-98 DBJ3792 D1-478967-58DBJ5231 D1-478495-68 DBJ6363 D1-478330-68 DBJ6437 D1-478983-08DBJ6818 D1-478459-38 DBJ7077 D1-478716-78 DBJ7531 D1-478422-08DBJ8561 D1-478236-08 DBJ9353 D1-478417-58 DBY2983 D1-478949-98DBY3078 D1-478165-68 DBY3251 D1-478489-08 DBY4583 D1-478562-78DBY5330 D1-478683-78 DBY7089 D1-478636-48 DBY7116 D1-478225-08DBY7847 D1-478981-88 DBY8425 D1-478471-48 DBY8917 D1-478974-18DCN3186 D1-478503-38 DCN3827 D1-478536-38 DCN3869 D1-478701-38DDJ0254 D1-478713-48 DDJ2313 D1-478661-78 DDJ2363 D1-478553-98DDJ2562 D1-478561-68 DDJ2879 D1-478239-38 DDJ4140 D1-478544-08DDJ5063 D1-478565-08 DDJ5063 D1-478737-68 DDJ5656 D1-478256-98DDJ6089 D1-478192-08 DDJ6444 D1-478460-48 DDJ7230 D1-478842-18DDJ7409 D1-478653-08 DDJ8293 D1-478821-28 DDJ8917 D1-478285-58DDJ8919 D1-478498-98 DDJ9271 D1-478673-88 DDV0249 D1-478273-48DDV0553 D1-478887-28 DDV2200 D1-478801-48 DDV2339 D1-478775-08DDV3377 D1-478670-58 DDV3599 D1-478568-28 DDV4321 D1-478532-08DDV4884 D1-478994-08 DDV8013 D1-478541-88 DDV9091 D1-478990-68DFE1077 D1-478434-08 DFE1283 D1-478475-88 DFE1375 D1-478242-68DFE1898 D1-478759-68 DFE4785 D1-478656-28 DFE4991 D1-478681-58DFE5800 D1-478768-48 DFE6393 D1-478326-28 DFE6855 D1-478731-08DFE7853 D1-478787-18 DFE9360 D1-478272-38 DFE9360 D1-478985-18DFE9379 D1-478373-58 DFE9596 D1-478725-58 DFE9620 D1-478995-08DFU0667 D1-478573-78 DFU1264 D1-478783-88 DFU2571 D1-478427-48DFU3047 D1-478619-98 DFU3047 D1-478712-38 DFU3380 D1-478343-88DFU3550 D1-478633-18 DFU3797 D1-478666-18 DFU3842 D1-478971-98DFU5513 D1-478978-58 DFU6527 D1-478558-38 DFU9918 D1-478970-88DGP5332 D1-478897-18 DGW2676 D1-478934-58 DJT5151 D1-478610-08ESR1994 D1-478890-58 FIG4747 D1-478450-58 FIG4747 D1-478905-98FWU8888 D1-478547-38 GMV0535 D1-478652-98 GQD5063 D1-478232-78GTA1947 D1-478839-98 GUJ3497 D1-478371-38 GUJ3497 D1-478390-08HRJ1448 D1-478794-88 JET5893 D1-478387-88 JFE9243 D1-478477-08LNL1878 D1-478484-68 LYO1592 D1-478677-18

ENQUADRAMENTO 622.00-TRANS VEL SUP A MAX PERMITIDA ACIMA DE 20%PROCESSADAS EM 17/04/2002BFL8657 D1-478881-78 BKC9766 D1-478865-28 BME1608 D1-478598-08BMU7347 D1-478432-98 BNY1299 D1-478486-88 BSE0910 D1-478963-18BZD0186 D1-478540-78 CCO2111 D1-478864-18 CCW3154 D1-478534-18CCW5835 D1-478947-78 CDU3003 D1-478774-08 CEV0037 D1-478979-68CEY4021 D1-478431-88 CIF5223 D1-478412-08 CJY4252 D1-478885-08CKX9156 D1-478919-18 CPY2442 D1-478345-08 CTN1992 D1-478945-58CZT0752 D1-478674-98 DBY0817 D1-478350-48 DCN3483 D1-478922-48DCN3798 D1-478635-38 DDJ5063 D1-478724-48 DDV8558 D1-478684-88DFE9801 D1-478364-78 DGW0008 D1-478818-08 DGW4050 D1-478834-48

ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEIC.TRANSP PASSAG.EM COMPART.DE CARGAPROCESSADAS EM 17/04/2002CKP7611 E1- 86599-75 DDV7334 E1- 85112-55

ENQUADRAMENTO 685.80-TRANS COM LOTAÇÃO EXCEDENTEPROCESSADAS EM 17/04/2002CJY2859 E1- 58204-35

ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM USARCAPACETEPROCESSADAS EM 17/04/2002BXU6915 E1- 84749-55 CTN4538 E1- 87426-95 CTN4694 E1- 81835-65DCN0661 E1- 81831-25 DCN4027 E1- 87978-05 DCN4598 E1- 89277-15

ENQUADRAMENTO 704.81-COND MOTO/MOTONETA/CICLOMOTOR C/PASS SEM USARCAPACETEPROCESSADAS EM 17/04/2002BVI1019 E1- 87131-05 CGN7808 E1- 87132-15 CTN8209 E1- 87983-55

ENQUADRAMENTO 704.82-COND MOTO/MOTONETA/CICLOMOTOR C/PASS FORA ASSENTOPROCESSADAS EM 17/04/2002DCN4152 E1- 85081-75

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 17/04/2002BJG6534 E1- 88158-45 BJL6845 E1- 87421-45 BQG0170 E1- 87979-15BTG8599 E1- 87744-85 BUI8224 E1- 81832-35 BUU4548 E1- 88057-25BXN1440 E1- 79625-75 BZJ7580 E1- 88053-95 CAQ0449 E1- 87977-05CBP9888 E1- 87925-25 CCW2114 E1- 86188-35 CEV3311 E1- 86322-55CEV7917 E1- 77650-15 CEV9693 E1- 85082-85 CHN3176 E1- 87956-05CII3669 E1- 86294-05 CJD2026 E1- 85600-95 CJP1328 E1- 77825-05CKJ6608 E1- 84974-05 CLA5958 E1- 88085-85 CLN6660 E1- 81014-05CNQ9780 E1- 87930-75 COZ7755 E1- 87957-15 CPS5744 E1- 88035-25CPS7796 E1- 87266-35 CPU3523 E1- 87672-25 CQB6797 E1- 87880-15CQH4692 E1- 87197-05 CRK7402 E1- 88214-55 CTP5841 E1- 77937-25CXT9299 E1- 88079-25 DBJ0231 E1- 88078-15 DBJ1310 E1- 88034-15DBJ5522 E1- 86828-55 DBY1056 E1- 87929-65 DBY3747 E1- 83966-35DDJ0903 E1- 87189-35 DDJ2302 E1- 88007-75 DDJ6122 E1- 88405-95DDV4413 E1- 85598-75 DDV4720 E1- 87851-55 DDV7740 E1- 89176-05DDV9703 E1- 87878-05 DFE6058 E1- 86383-05 DFE7151 E1- 88361-95DFU0702 E1- 88080-35 DFU5861 E1- 87981-35 DFU6000 E1- 87161-85DFU6362 E1- 87980-25 DFU8182 E1- 85633-95 DFU9949 E1- 88532-45GMO4781 E1- 87913-15 GTC4367 E1- 86827-45

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO N.º 136/2002

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria deTransportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721,de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições

DETERMINA

A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em16/04/2002 a 17/04/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 do

Código de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE OUTROS MUNICÍPIOSAIIPS PROCESSADOS NO PERÍODO 16/04/2002 A 17/04/2002 ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DESEGURANÇAPROCESSADAS EM 17/04/2002BJO7829 E1- 87474-25 BLO1046 E1- 79620-25 BLZ6993 E1- 87184-95BPM6599 E1- 86598-65 BQV8831 E1- 87416-05 BTC2569 E1- 88531-35BVX3251 E1- 86123-45 CCV4580 E1- 86892-35 CGU8472 E1- 87251-05CHO7192 E1- 86367-65 CKG6613 E1- 82893-85 CWK3308 E1- 88357-55CWL8690 E1- 88536-85 DAX3172 E1- 88533-55 DBZ1876 E1- 87153-05DDL3213 E1- 87418-15 DLP1919 E1- 87959-35 ERP8989 E1- 79025-15FCF1607 E1- 88406-05

ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANÇA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.PROCESSADAS EM 17/04/2002BPC5111 E1- 87420-35ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIATRANSVERSALPROCESSADAS EM 17/04/2002DDN5517 E1- 85587-75

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 17/04/2002CQZ4188 E1- 87369-75 CZN4813 E1- 82896-05 CZN9643 E1- 87211-35

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRESPROCESSADAS EM 17/04/2002CRF7201 E1- 83961-95

ENQUADRAMENTO 545.25-ESTACIONAR SOBRE GRAMADO OU JARDIM PUBLICOPROCESSADAS EM 17/04/2002BHN4620 E1- 87178-35

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEÍCULOSPROCESSADAS EM 17/04/2002BPK1220 E1- 87527-05

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO (FILA DUPLA)PROCESSADAS EM 17/04/2002CXX5811 E1- 86119-05

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 17/04/2002COA4940 E1- 88274-05

ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - R6BPROCESSADAS EM 17/04/2002AAI0800 E1- 87310-35 BFN6837 E1- 87097-05 BGQ0132 E1- 86368-75BHJ2726 E1- 87263-05 BHL6768 E1- 87224-55 BII8238 E1- 86945-15BIK3281 E1- 87096-95 BME1616 E1- 87227-85 BPJ6473 E1- 87675-55BPJ6473 E1- 87920-85 BQH4896 E1- 87288-35 BSQ0939 E1- 87240-05BZC7273 E1- 87287-25 CAS4300 E1- 88037-45 CBZ1814 E1- 87774-55CCV6209 E1- 88293-75 CEC5882 E1- 88004-45 CEP6074 E1- 87051-85CFB3097 E1- 87737-15 CJO5218 E1- 88454-35 CKJ6869 E1- 88072-65CKK2835 E1- 87236-65 CLC0131 E1- 87225-65 CNX2776 E1- 88060-55CQW3464 E1- 86944-05 CRF2973 E1- 88453-25 CRI7301 E1- 87218-05CRO4688 E1- 87267-45 CXM7651 E1- 87746-05 CYE7188 E1- 87053-05CYI9637 E1- 87100-25 CYV9749 E1- 87241-05 CZE6409 E1- 86767-05CZE7356 E1- 88033-05 DAR3251 E1- 87274-05 DCH3679 E1- 88045-15DCO6535 E1- 86120-15 DCO9291 E1- 87099-15 DCZ0006 E1- 88036-35DDL3275 E1- 86606-35 DEV1426 E1- 87738-25 GSG3878 E1- 89179-25IAW9171 E1- 87300-45 JYO9729 E1- 87239-95

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO -R6APROCESSADAS EM 17/04/2002BIO4578 E1- 88360-85 BIQ0636 E1- 53941-85 BIU1406 E1- 87468-75BOJ7908 E1- 87407-15 BUJ1884 E1- 87353-25 BXM4148 E1- 86381-95BXS5674 E1- 88209-05 BZE8449 E1- 88359-75 CDZ0112 E1- 87894-45CFB1460 E1- 88928-45 CIS3593 E1- 88459-85 CJI0990 E1- 86623-95CLY0211 E1- 87376-35 CMP5049 E1- 87327-95 CQB7153 E1- 87050-75CQG2820 E1- 86761-45 CXN8448 E1- 87367-55 CZQ6969 E1- 86186-15DBT3653 E1- 84971-75 DDY5519 E1- 86622-85 DEJ9026 E1- 65723-95DFH4997 E1- 84185-25 FPL2525 E1- 85869-35

ENQUADRAMENTO 567.30-PARAR SOBRE FX PEDESTRE MUDANÇA SEMÁFORO ELETRÔNICOPROCESSADAS EM 17/04/2002BKC8372 C1-349636-11 BLR9448 C1-349374-31 BOD5732 C1-349675-71BPC0395 C1-349599-81 BSQ5270 C1-349576-71 BUC0013 C1-349367-71BUG8469 C1-349359-01 BUW7456 C1-349533-81 BYN1518 C1-349487-61BZU2255 C1-349377-61 CAU7300 C1-349510-71 CCT5306 C1-349531-61CDH1532 C1-349540-41 CFX3308 C1-349368-81 CHF3007 C1-349712-01CHN1592 C1-349380-91 CHV3965 C1-349669-11 CIK2436 C1-349657-01CIY8226 C1-349408-41 CJD5725 C1-349561-31 CKG6366 C1-349371-01CPK9801 C1-349662-51 CPQ5331 C1-349356-71 CPV1271 C1-349460-11CRK4720 C1-349372-11 CTP3091 C1-349659-21 CXC2663 C1-349441-41CXI4949 C1-349535-01 CXI7047 C1-349529-41 CXI7053 C1-349667-01CYW8696 C1-349537-11 CZJ5745 C1-349558-01 DAI0141 C1-349511-81DGV3121 C1-349366-61 DRE1221 C1-349666-91 EDW9188 C1-349674-61GQD7845 C1-349612-01

ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 17/04/2002CBH2400 E1- 79021-85

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR EM SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDOPROCESSADAS EM 17/04/2002BQI8344 E1- 84966-25 CJF7082 E1- 87010-05 CKZ0511 E1- 85476-65CNO3074 E1- 86377-55

ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 17/04/2002DCX0817 E1- 85325-95

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSÃO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 17/04/2002CAZ5331 E1- 87419-25 CGS3027 E1- 87396-15 CSA3197 E1- 88778-85CVO4885 E1- 81772-95 CWI3247 E1- 85674-65

14 - Diário Oficial do Município Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002

Page 15: R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano ... · ofício pedindo a celebração de convênio entre a Prefeitura e o governo estadual para a execução da obra. O documento

ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO - FOTOPROCESSADAS EM 17/04/2002AFP3532 C1-349465-61 BGZ8856 C1-349417-21 BII2755 C1-349512-91BKF5673 C1-349363-31 BMK7338 C1-349492-01 BMP2354 C1-349480-01BMR0702 C1-349435-91 BMU0039 C1-349559-11 BNK2835 C1-349582-21BNZ8876 C1-349406-21 BPU5492 C1-349382-01 BQH0117 C1-349707-61BQR2227 C1-349381-01 BQY2202 C1-349514-01 BSG8965 C1-349731-81BTE7700 C1-349643-81 BTK6626 C1-349355-61 BTO7099 C1-349580-01BUC5787 C1-349459-01 BUD6232 C1-349505-21 BUJ6524 C1-349720-81BUS2144 C1-349383-11 BUV3839 C1-349639-41 BVX8127 C1-349706-51BWI2491 C1-349538-21 BXF0461 C1-349419-41 BYD1339 C1-349391-91BZC5478 C1-349733-01 BZE5404 C1-349577-81 CAA4625 C1-349448-01CAR9505 C1-349475-51 CBA0530 C1-349486-51 CBB7400 C1-349723-01CBG7198 C1-349570-11 CBZ2545 C1-349476-61 CCW5697 C1-349392-01CDK9659 C1-349449-11 CDV2192 C1-349686-71 CEL1374 C1-349690-01CFR3762 C1-349569-01 CGI3418 C1-349394-11 CIQ0071 C1-349399-61CIQ0186 C1-349473-31 CJV1380 C1-349494-21 CKD6594 C1-349526-11CKL1723 C1-349413-91 CKX2122 C1-349411-71 CLI7552 C1-349553-61CLL4493 C1-349506-31 CLS5158 C1-349428-21 COK5658 C1-349455-71CPL3972 C1-349573-41 CPQ9080 C1-349395-21 CPU8647 C1-349519-51CTH0983 C1-349728-51 CTO9059 C1-349493-11 CTP0832 C1-349551-41CTR2954 C1-349523-91 CVA9409 C1-349445-81 CVB3476 C1-349483-21CVB7626 C1-349625-11 CVO8772 C1-349697-71 CVT8136 C1-349463-41CVZ3626 C1-349571-21 CWG1291 C1-349515-11 CXB1665 C1-349440-31CXI5735 C1-349646-01 CZJ6817 C1-349384-21 CZK4438 C1-349423-81DAV1614 C1-349387-51 DAX2505 C1-349722-01 DDA3586 C1-349502-01DDH5729 C1-349364-41 DDI3235 C1-349442-51 DDK0174 C1-349568-01DDN2181 C1-349402-91 DEX5213 C1-349656-01 DFF3498 C1-349578-91DFM8095 C1-349521-71 DFV4144 C1-349718-61 GOR8861 C1-349566-81GTW1830 C1-349652-61 HRL7219 C1-349589-91

ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFOROPROCESSADAS EM 17/04/2002BIA2676 E1- 88006-65 CAJ4117 E1- 87428-05 CBS8624 E1- 86518-35CJO4246 E1- 87190-45 CLL1714 E1- 87976-95 DBZ4053 E1- 86948-45MTH7563 E1- 82900-45

ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERM EM ATE 20%PROCESSADAS EM 17/04/2002AFC5021 D1-478328-48 AJK2622 D1-479011-58 BFL1349 D1-478770-68BFL1349 D1-478835-58 BGH6815 D1-478892-78 BGP3758 D1-478546-28BGQ7374 D1-478793-78 BGR2065 D1-478406-58 BHL3370 D1-478404-38BHN2029 D1-478257-08 BHV1551 D1-478816-88 BHV1551 D1-478828-98BII3934 D1-478517-68 BIM6053 D1-478429-68 BIN0660 D1-478766-28BIU8006 D1-478408-78 BJK1882 D1-478878-48 BJL0431 D1-478178-88BLM4605 D1-478496-78 BMK7793 D1-478433-08 BMU7192 D1-478607-88BMX5108 D1-478430-78 BMY7929 D1-478844-38 BNY6868 D1-478595-78BOE6601 D1-478857-58 BOK0121 D1-478507-78 BOV5876 D1-478249-28BPC5750 D1-478307-58 BPK4317 D1-478303-18 BPU4104 D1-478297-68BPZ2085 D1-478235-08 BQB2369 D1-478487-98 BQF1153 D1-478730-08BQF4580 D1-478863-08 BQM0100 D1-478846-58 BQM6433 D1-478807-08BQO1716 D1-478525-38 BRC5535 D1-478638-68 BSG0835 D1-478634-28BSI6989 D1-478514-38 BSV7822 D1-478416-48 BSV8527 D1-478564-98BTF1625 D1-478832-28 BTH5276 D1-478262-48 BTP8201 D1-478804-78BTR7576 D1-478447-28 BUC5622 D1-478240-48 BUG7820 D1-478734-38BUR0101 D1-478188-78 BUR7039 D1-478616-68 BUT1620 D1-478506-68BUW4339 D1-478851-08 BUY9970 D1-478456-08 BVG8798 D1-478230-58BVZ3939 D1-478545-18 BWF2488 D1-478497-88 BWG3347 D1-478805-88BXF3103 D1-478627-68 BXI1992 D1-478753-08 BXM9195 D1-478187-68BZN9113 D1-478493-48 BZW8999 D1-478733-28 CAC7277 D1-478631-08CAH2753 D1-478594-68 CAJ3271 D1-478708-08 CAP1954 D1-478560-58CAP1954 D1-478762-98 CBG0222 D1-478744-28 CBL8301 D1-478315-28CBO7929 D1-478852-08 CBQ2307 D1-478203-08 CBU8927 D1-478602-38CCA0734 D1-478808-08 CCA3474 D1-478520-98 CCH6970 D1-478186-58CCK3277 D1-478402-18 CCL9310 D1-478413-18 CCT2627 D1-478548-48CCT6078 D1-479005-08 CCW4898 D1-478580-38 CCZ0016 D1-478874-08CDJ0830 D1-478763-08 CDZ6622 D1-478205-28 CEB7087 D1-478572-68CEJ2521 D1-478965-38 CEJ5777 D1-478735-48 CEN2524 D1-478933-48CES6163 D1-478856-48 CET6483 D1-479004-98 CEV1762 D1-478306-48CEZ2486 D1-478290-08 CEZ2486 D1-478579-28 CFE8299 D1-478591-38CFL7804 D1-478623-28 CFU5353 D1-478817-98 CGI8995 D1-478980-78CHD6215 D1-478419-78 CHJ0311 D1-478718-98 CHM2260 D1-478615-58CHN5653 D1-478318-58 CHT8788 D1-478523-18 CHV8287 D1-478405-48CIA5051 D1-478772-88 CIC4313 D1-478574-88 CIE0010 D1-478380-18CIG5794 D1-478757-48 CIG7570 D1-478943-38 CIN1358 D1-479013-78CJA9785 D1-478332-88 CJD1239 D1-478322-98 CJS1943 D1-478323-08CJT2672 D1-478338-38 CJV1580 D1-478409-88 CJV8222 D1-478335-08CJW1111 D1-478584-78 CJY3606 D1-478655-18 CKG6384 D1-478439-58CKK4295 D1-478589-18 CKQ1351 D1-478208-58 CKX2787 D1-478907-08CKY5844 D1-478820-18 CLB8934 D1-478391-18 CLC8664 D1-478233-88CLE7525 D1-478539-68 CLG9284 D1-478329-58 CLQ9288 D1-478310-88CLS6412 D1-478873-08 CLT7168 D1-478875-18 CLU5144 D1-478221-78CLY2825 D1-478339-48 CMD8884 D1-478859-78 CMF8342 D1-478626-58CMG7233 D1-478555-08 CMI2012 D1-478792-68 CMP0943 D1-478505-58CMS5833 D1-478512-18 CMZ5895 D1-478685-98 CNC5561 D1-478299-88CNJ4059 D1-478587-08 CNM6149 D1-478185-48 CNN0878 D1-478932-38CNN1812 D1-478279-08 CNO3943 D1-478499-08 CNQ1838 D1-478868-58CNS1412 D1-478531-98 CNS4974 D1-478697-08 COA5153 D1-478470-38COG3560 D1-478784-98 COK3538 D1-478984-08 COX5940 D1-478451-68COY5306 D1-478521-08 CPQ3903 D1-478953-28 CPQ9095 D1-478513-28CPS9405 D1-478704-68 CPV1252 D1-478515-48 CPW8859 D1-478245-98CPX6759 D1-478376-88 CPZ3466 D1-478291-08 CQB8165 D1-478458-28CQB8353 D1-478826-78 CQG4595 D1-478789-38 CQI1076 D1-478454-98CQJ5577 D1-478609-08 CRC7487 D1-478640-88 CRF8195 D1-478876-28CRF9169 D1-478211-88 CRG7205 D1-478453-88 CRG8098 D1-478461-58CRN4701 D1-478667-28 CRZ1149 D1-478608-98 CSD4745 D1-478665-08CSE1787 D1-478280-08 CSE2921 D1-478894-98 CSR3318 D1-478908-18CST4023 D1-478275-68 CSX3232 D1-478455-08 CSZ6847 D1-478765-18CTP4711 D1-478847-68 CTS2510 D1-478504-48 CVA4556 D1-478212-98CVA7452 D1-478637-58 CVB1233 D1-478853-18 CVJ9093 D1-478952-18CVZ9293 D1-478522-08 CWD3708 D1-478218-48 CWI4136 D1-478472-58CWI5151 D1-479006-08 CWP2041 D1-478811-38 CWZ6002 D1-478714-58CXC7200 D1-478706-88 CXI6317 D1-478519-88 CXI7083 D1-478177-78CXI8938 D1-478449-48 CXM6707 D1-478855-38 CXM7787 D1-478181-08CYJ1774 D1-478457-18 CYM1166 D1-478628-78 CYN9010 D1-478592-48CYP4642 D1-479015-98 CYW3639 D1-478625-48 CYZ0349 D1-479009-38CYZ9042 D1-478710-18 CZB2192 D1-478866-38 CZH8290 D1-478576-08CZP7658 D1-478613-38 CZQ1594 D1-478879-58 DAA3299 D1-478939-08DAI9408 D1-478518-78 DAS3904 D1-478669-48 DAU2321 D1-478337-28DAU2535 D1-478732-18 DAV3425 D1-478524-28 DAX7912 D1-478411-08DAZ0701 D1-478260-28 DAZ5773 D1-478769-58 DBF4505 D1-478292-18DBI9678 D1-478331-78 DBK2713 D1-478813-58 DBN1436 D1-478689-28DBO6610 D1-478175-58 DBP8515 D1-478937-88 DBT3301 D1-478176-68DBT3301 D1-479003-88 DBW3826 D1-478586-98 DBZ7407 D1-478700-28DCA0423 D1-478342-78 DCA3547 D1-478478-08 DCB4847 D1-478324-08DCV6080 D1-478550-68 DCW6202 D1-478193-18 DCZ3498 D1-478215-18DCZ4383 D1-478964-28 DCZ4383 D1-478966-48 DDA2433 D1-478703-58DDF1203 D1-478267-98 DDI9757 D1-478336-18 DDJ0825 D1-478465-98DDK6844 D1-478340-58 DDL3529 D1-478999-48 DDN3428 D1-478751-98DDN3591 D1-478370-28 DDQ1515 D1-478325-18 DDQ1614 D1-478377-98

DDQ6343 D1-478502-28 DDR5399 D1-478327-38 DDR9751 D1-478895-08DDT9406 D1-478567-18 DDU2100 D1-478559-48 DDU2621 D1-478418-68DDV2442 D1-478388-98 DDX6281 D1-478705-78 DDX7362 D1-478428-58DDY4441 D1-478302-08 DDY5687 D1-478468-18 DEA6244 D1-478629-88DEB7688 D1-478333-98 DEE2481 D1-478696-98 DEH0010 D1-478836-68DEH6835 D1-478274-58 DEP2727 D1-479007-18 DET1654 D1-478316-38DEW1254 D1-478812-48 DEW3562 D1-478381-28 DEW4328 D1-478961-08DFW1739 D1-478810-28 DGB6673 D1-478711-28 EPB7777 D1-478305-38FSW1995 D1-478389-08 FSW1995 D1-478777-28 FXT2626 D1-478446-18GAL1940 D1-478295-48 GCG1300 D1-478833-38 GMY0073 D1-478996-18GOB5995 D1-478317-48 GPI5941 D1-478771-78 GUW0968 D1-478880-68KGN7065 D1-478693-68 KIC6620 D1-478840-08 KML3279 D1-478393-38LBH3584 D1-478877-38

ENQUADRAMENTO 622.00-TRANS VEL SUP A MAX PERMITIDA ACIMA DE 20%PROCESSADAS EM 17/04/2002AAQ3816 D1-478988-48 BFR5792 D1-478678-28 BKD4492 D1-478727-78BOU8216 D1-478410-98 BOZ9024 D1-478566-08 BPJ6473 D1-478883-98BPK4317 D1-478421-98 BUR7039 D1-478738-78 BYB3810 D1-478516-58CCW4898 D1-478346-08 CFH6975 D1-478480-28 CHJ5394 D1-478630-98CJA8257 D1-478611-18 CNJ4059 D1-478289-98 CNV3047 D1-478728-88COL2232 D1-479000-58 CXB5870 D1-478492-38 CYF9160 D1-478334-08DAE8822 D1-478896-08 DBP5202 D1-478500-08 DBV1112 D1-478802-58DBV8499 D1-479016-08 DBW6341 D1-478815-78 DDL3596 D1-478867-48DGK1453 D1-478344-98 GYV8924 D1-478624-38

ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM USARCAPACETEPROCESSADAS EM 17/04/2002DAA0742 E1- 87830-65

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 17/04/2002BTH3311 E1- 84972-85 CEF0186 E1- 84363-45 CIW7978 E1- 81829-05CJB0023 E1- 87697-55 CVZ3432 E1- 88640-25 CXI7870 E1- 79624-65DBE1313 E1- 87700-85 DBH5010 E1- 84439-35 DCY2095 E1- 86613-05DDA6622 E1- 87400-55 DDL3402 E1- 86675-65

MARCOS PIMENTEL BICALHOSecretário Municipal de Transportes

EMDECEMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

DESPACHO

HOMOLOGO a Tomada de Preços nº 001/02 referente a locação de motocicletas eADJUDICO seu objeto a favor da empresa Ouro Verde Transporte e Locação Ltda.,classificada em 1º lugar, pelo valor mensal unitário por motocicleta de R$ 449,00(quatrocentos e quarenta e nove reais) e o valor global de R$ 344.832,00 (trezentos equarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais), para as 32 (trinta e duas)motocicletas.Autorizo a despesa no valor total de R$ 334.832,00 (trezentos e quarenta equatro mil, oitocentos e trinta e dois reais).À Diretoria Administrativa para publicidade e demais providências.

Campinas, 19de Abril de 2002

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Diretor Presidente - EMDEC S/A

EXTRATOS DE ADITAMENTOS

Extrato de Aditamento 03 ao Contrato nº 027/99Protocolo nº 098/99 - Convite nº 012/99Contratante: EMDEC S/AContratada: Andra Veículos Ltda.Objeto: Serviços de manutenção corretiva e preventiva de motocicletas.Do Prazo: Prorrogação de 12 (doze) meses, a partir de 12/04/02Do Valor: R$ 6.000,00Extrato de Aditamento 06 ao Contrato nº 010/98Protocolo nº 526/97 - Tomada de Preços nº 001/98Contratante: EMDEC S/AContratada: Xerox Comércio e Indústria Ltda.Objeto: Locação de equipamentos, impressoras, envelopadora e serrilhadora de mesa.Do Prazo: Prorrogação 03 (três) meses, a partir de 23/03/02Do Valor: R$ 9.139,47

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Diretor Presidente

REGISTRO CADASTRAL DEFERIDO

CRC nº 020/02 - Indústria Gráfica Brasileira Ltda. - Prot. nº 168/02KÁTIA STEFANI OLIVEIRA

Presidente da Comissão de Licitações

HOSPITAL MÁRIO GATTIHOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPROTOCOLO Nº 2386/01CONCORRÊNCIA Nº 01/02- Para aquisição de medicamentos (soluções

Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002 Diário Oficial do Município - 15

Page 16: R$ 0,55 Terça-feira, 23 de Abril de 2.002 Nº 7.923- Ano ... · ofício pedindo a celebração de convênio entre a Prefeitura e o governo estadual para a execução da obra. O documento

eletrolíticas), mediante sistema de Registro de Preço.Diante dos elementos constantes no presente protocolado, HOMOLOGO alicitação epigrafada. ADJUDICO o seu objeto na forma do julgamento daComissão Permanente de Licitações, conforme abaixo indicado:Ariston Distribuidora de Medicamentos Ltda., para o item nº 18 no valorunit. de R$ 0,26, para o item nº 27 no valor unit. de R$ 0,25, para o item nº 28no valor unit. de R$ 0,19;Endomed Laboratório Farmacêutico Ltda., para o item nº 02 no valor unit.de R$ 0,47, para o item nº 03 no valor unit. de R$ 0,82, para o item nº 04 novalor unit. de R$ 1,70, para o item nº 09 no valor unit. de R$ 0,42, para o itemnº 10 no valor unit. de R$ 0,54, para o item nº 11 no valor unit. de R$ 0,82, parao item nº 15 no valor unit. de R$ 0,67, para o item nº 16 no valor unit. de R$0,82, para o item nº 20 no valor unit. de R$ 0,49, para o item nº 21 no valor unit.de R$ 0,59, para o item nº 22 no valor unit. de R$ 0,98, para o item nº 23 novalor unit. de R$ 0,53, para o item nº 24 no valor unit. de R$ 0,68, para o itemnº 31 no valor unit. de R$ 1,12, para o item nº 34 no valor unit. de R$ 1,24;Fresenius Kabi Brasil Ltda., para o item nº 12 no valor unit. de R$ 1,97, parao item nº 26 no valor unit. de R$ 1,33;Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda., para o item nº 01 no valor unit. de R$0,12, para o item nº 05 no valor unit. de R$ 0,24, para o item nº 07 no valor unit. deR$ 0,16, para o item nº 13 no valor unit. de R$1,31, para o item nº 14 no valor unit.de R$ 1,60, para o item nº 17 no valor unit. de R$ 0,17, para o item nº 25 no valorunit. de R$ 1,22, para o item nº 29 no valor unit. de R$ 0,38, para o item nº 32 novalor unit. de R$ 9,80, para o item nº 36 no valor unit. de R$ 1,08;Laboratório Sanobiol Ltda., para o item nº 33 no valor unit. de R$ 1,24;Laboratórios Biosintética Ltda., para o item nº 06 no valor unit. de R$ 2,70;Laboratórios B. Braun S.A., para o item nº 08 no valor unit. de R$ 0,43, para oitem nº 19 no valor unit. de R$ 0,46, para o item nº 30 no valor unit. de R$ 1,35;

Campinas, 22 de abril de 2002.

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G..

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

Protocolo 2743/2001Concorrência 012/01- Para aquisição de Material Hospitalar (dispositivos econexões), mediante sistema de registro de preços.A Comissão Permanente de Licitações, após apreciação dos documentos apresentadosna licitação epigrafada, DECIDE:1) HABILITAR para a fase posterior do certame as empresas abaixo discriminadas:Abbott Lab. Do Brasil LtdaBecton Dickinson Ind. Cir. LtdaCasa castel LtdaCBS Médico Cientifica Com. Rep. LtdaEmbramed Ind. E Comércio LtdaEmpório Hospitalar Com. Prods. Hosp. LtdaGranmed Ind. E Comércio LtdaHartmann Ind. E Comércio de Prods. Hosp. LtdaHosp Med Cirúrgica LtdaJohson & johnson Prods. Prof. LtdaLaboratórios B.Braun S/ALaborplast Comercial LtdaLifemed Prods. Médicos Com. LtdaMedi House Ind. E Comércio de prods Cir. E Hosp. LtdaSantronic Ind. E comércio LtdaStarmed Artigos Médicos e Hosp. LtdaEm não havendo recurso, a abertura dos envelopes propostas se dará às 09:00 hs dodia 02/05/2002. Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Área deLicitações deste Hospital, nos horários das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Campinas, 22 de abril de 2002.

A COMISSÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

Protocolo nº 233/2002Concorrência nº 013/02 - Para aquisição de Fios de Sutura, mediante sistemade Registro de Preços.A Comissão Permanente de Licitações, após apreciação dos documentos apresentadosna licitação epigrafada, DECIDE:1) INABILITAR as empresas abaixo para os itens que apresentam:

Hosp Med Cirúrgica Ltda., por não atender aos itens 7.3.2 e 7.6.a do edital;2) HABILITAR para a fase posterior do certame as empresas abaixodiscriminadas:Business Medical Com. LtdaCasa castel LtdaCBS Méd. Cient.Com. E Rep. LtdaCirúrgica Rio Pardo Imp. LtdaDe Pauli Com. e Rep. Imp e Exp. LtdaFormed BR Mat. Méd. e Hosp. LtdaJ P Ind. Farmacêutica S/AJohnson & Johnson Prods. Prof. LtdaLaboratórios B.Braun S/APoint Suture do Brasil Ind. De Fios Cir. LtdaPontual Comercial LtdaEm não havendo recurso, a abertura dos envelopes propostas se dará às 09h00 dodia 06/05/2002. Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Área deLicitações deste Hospital, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Campinas, 22 de abril de 2002.

A COMISSÃO

SANASASOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Convite: 2002/31 -- Sistema de Diagnóstico Eletrônico de Tubulação.Classificada 1º lugar: M H Máquinas e Equipamentos Ltda.- valor total R$ 31.190,00.

JOSÉ ROBERTO BIAJOLI

Presidente Comissão Julgamento

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

PAUTA DOS TRABALHOS DA 08ª REUNIÃO SOLENE, A SER REALIZADANO DIA 26 DE ABRIL DE 2002, (SEXTA-FEIRA), ÀS 20:00 HORAS, NOSINDICATO DOS CONTABILISTAS, SITO À RUA ARAGUAÇÚ, Nº 111,TAQUARAL.

Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 08ª ReuniãoSolene, a ser realizada no dia 26 de abril de 2002 (sexta-feira),às 20:00 horas, no Sindicato dos Contabilistas, sito à RuaAraguaçú, nº 111, Taquaral, oportunidade em que será entregueDiploma de Mérito Contábil ao Sr. Pedro Arnaldo Fávaro.

Sala das Reuniões, 22 de abril de 2002.

ROMEU SANTINIPRESIDENTE

PAUTA DOS TRABALHOS DA 09ª REUNIÃO SOLENE, A SER REALIZADANO DIA 30 DE ABRIL DE 2002, (TERÇA-FEIRA), ÀS 20:00 HORAS, NASEDE DA UNIÃO DOS VIAJANTES, SITA À RUA MONTE LÍBANO, Nº 250,JARDIM CHAPADÃO.

Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 09ª ReuniãoSolene, a ser realizada no dia 30 de abril de 2002 (terça-feira),às 20:00 horas, na sede da União dos Viajantes, sita à Rua MonteLíbano, nº 250, Jardim Chapadão, oportunidade em que seráentregue Título de Cidadão Campineiro ao Ten. Cel. PM JoãoKihachi Watanabe.

Sala das Reuniões, 22 de abril de 2002.

ROMEU SANTINIPRESIDENTE

16 - Diário Oficial do Município Campinas, terça-feira, 23 de abril de 2002