Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 • Edição 4.604 • Ano ... · de forma adaptada em frente...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 • Edição 4.604 • Ano 20 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Entrega simbólica formaliza distribuição de uniforme e material para 34 mil alunos A Prefeitura de Guarujá realiza hoje a entrega simbólica de uniforme e material escolar, em cerimônia reservada na Escola Municipal Antunes Correa, no Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho. O ato é apenas simbólico, pois as unidades da rede municipal de ensino já receberam todos os itens, que estão sendo entregues aos alunos, pais ou responsáveis e profissionais das escolas, conforme cronograma estabelecido. São mais de 34 mil alunos beneficiados com itens como camisetas, shorts e bermudas, além de material escolar totalmente produzido com produtos sustentáveis e biodegradáveis EDUCAÇÃO ÚLTIMA PÁGINA Avenida dos Caiçaras recebe obras para garantir segurança a pedestres Saúde começa a vacinar idosos acima de 90 anos por drive-thru ZELADORIA COVID-19 PÁGINA 3 PÁGINA 3 Equipes da Sedeas ganham tablets para facilitar vínculos com munícipes ASSISTÊNCIA PÁGINA 2 VACINÔMETRO covid-19 5.121 pessoas já foram vacinadas em Guarujá Hygor Abreu Arquivo/PMG

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 • Edição 4.604 • Ano 20 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Entrega simbólica formaliza distribuição de uniforme e material para 34 mil alunos

A Prefeitura de Guarujá realiza hoje a entrega simbólica de uniforme e material escolar, em cerimônia reservada na Escola Municipal Antunes Correa, no Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho. O ato é apenas simbólico, pois as unidades da rede municipal de ensino já receberam todos os itens, que estão sendo entregues aos alunos, pais ou responsáveis e profissionais das escolas, conforme cronograma estabelecido. São mais de 34 mil alunos beneficiados com itens como camisetas, shorts e bermudas, além de material escolar totalmente produzido com produtos sustentáveis e biodegradáveis

EDUCAÇÃO

ÚLTIMA PÁGINA

Avenida dos Caiçaras recebe

obras para garantir segurança a

pedestres

Saúde começa a vacinar idosos

acima de 90 anos por drive-thru

ZELADORIA

COVID-19

PÁGINA 3

PÁGINA 3

Equipes da Sedeas ganham tablets

para facilitar vínculos com

munícipes

ASSISTÊNCIA

PÁGINA 2

VACINÔMETRO

covid-19

5.121 pessoas

já foram vacinadas em Guarujá

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2 QUINTA-FEIRA4.2.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE SANGUE,DOE VIDADOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável e ediçãoValdir Dias • MTb. 19.867

Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,60

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Coxa de frango na mostarda, repolho refogado, arroz, feijão, escarola e beterraba, goiaba, suco de manga

Frango xadrez, repolho com cenoura, arroz, feijão, agrião com cenoura, doce de amendoim, laranja

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Sedeas adquire tablets para as equipes dos CRAS, CREAS e CATI

Com a ferramenta, será possível manter vínculos com os usuários sem que para isso o munícipe precise sair de casa

A Secretaria de Desen-volvimento e Assistên-cia Social (Sedeas) de

Guarujá vai contar com uma nova ferramenta para faci-litar a comunicação com os usuários em situação de vul-nerabilidade, que participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Um total de 11 tablets foi entregue à coordenação dos Centros de Referência de As-sistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS) e ao Centro de Atendimento à

Terceira Idade (CATI).Com a ferramenta, será

possível manter vínculos com os usuários sem que para isso o munícipe precise sair de casa. Além disso, a equipe pode manter um contato sistemá-tico e remoto com as famílias e disseminar informação por meio do uso de aplicativos de mensagens de forma simples e rápida.

ATENDIMENTO

Hygor A

breu

Um total de 11 tablets foi entregue à coordenação dos CRAS, CREAS e CATI

Decreto cancela ponto facultativo do Carnaval para evitar aglomerações

COVID-19

Decreto foi publicado na terça-feira (2) do Diário Oficial

A Prefeitura de Guarujá decidiu cancelar o ponto facultativo do Carnaval, se-guindo as recomendações do Governo do Estado, como forma de evitar aglomera-ções e seguir na luta contra o contágio da Covid-19. O De-creto 14.124, que estabelece a mudança no Calendário Administrativo de 2021, foi publicado na edição desta terça-feira (2), do Diário Ofi-cial do Município.

O Calendário Administra-tivo refere-se exclusivamente ao expediente do Poder Públi-co e tem como objetivo tornar público, com antecedência, as datas dos feriados municipais, visando a programação da co-

munidade local.A Administração consi-

derou que a adoção do ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, correspon-dentes aos dias de Carnaval e da quarta-feira de Cinzas teriam o potencial de incen-tivar a aglomeração de pes-soas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orien-tações e nos protocolos sani-tários recomendados pelas autoridades de saúde.

Com cânticos e flores, nove representantes de entidades religiosas de Guarujá se reuniram nesta terça-feira (2), na Praia da Enseada, para a tradicional entrega de oferendas em homenagem ao Dia de Iemanjá. O evento foi realizado de forma adaptada em frente à Praça Horácio Lafer, sem a presença do público, em função da pandemia da covid-19. Os participantes fizeram um cântico aos orixás e depois caminharam até o mar para saudá-la e fazer a entrega dos presentes. Para a Prefeitura de Guarujá, fomentar esta celebração contribui para ampliar a diversidade na região. Comemorá-la é uma forma também de firmar o compromisso da Cidade com a diversidade religiosa

Helder Lim

a

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3QUINTA-FEIRA4.2.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá inicia vacinação contra covid-19 para os idosos, nesta segunda-feira (2)

Prefeitura inicia melhorias em trecho da Avenida dos Caiçaras

Cidade segue cronograma do plano nacional de imunização

Município recebeu nesta terça-feira (2) mais 4.070 doses para começar a imunizar faixa etária a partir dos 90 anos no dia 8

PANDEMIA

ZELADORIA

Guarujá inicia na próxi-ma segunda-feira (8) a vacinação contra a co-

vid-19 em idosos com mais de 90 anos. Já a partir do dia 15, a expectativa é começar a imu-nizar os que têm entre 85 e 89 anos. Para isso serão utilizadas as 4.070 doses da vacina Coro-naVac, do Instituto Butantan, que chegaram à Cidade nesta terça-feira (2). O público esti-mado entre essas duas faixas etárias é de 1.300 pessoas.

O quantitativo que chegou também será usado para se-guir vacinando profissionais e trabalhadores de saúde. A imunização continuará cen-tralizada na Unidade de Saúde da Família (Usafa) Jardim dos Pássaros (Rua Rouxinol, 25 – Jardim dos Pássaros), como vem sendo feita aos profissio-nais de saúde. A novidade é que será implantando no lo-cal um sistema de drive-thru

para vacinar os idosos, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas.

A Secretaria de Saúde (Se-sau) optou por continuar uti-lizando um posto centralizado de vacinação para seguir ga-rantindo segurança e agilida-de na aplicação das doses. Foi

criado um fluxo de atendimen-to bastante organizado para a imunização dos profissionais de saúde e esta estrutura será mantida para vacinar os ido-sos, com o incremento do sis-tema drive-thru.

As demais faixas etárias de idosos serão atendidas

Equipes da Secretaria Municipal de Operações Urbanas (Seurb) realizaram, no último dia 2, serviços de limpeza e desobstrução de valas na Viela 13 de Maio, no Morro da Cachoeira. A ação visa reduzir os efeitos das frequentes chuvas neste período de verão, quando muitos resíduos vêm morro abaixo, obstruindo as redes de águas pluviais. A Prefeitura apela à comunidade local para que colabore, descartando o lixo de maneira adequada, a fim de evitar alagamentos e deslizamentos de terra, já que o Morro da Cachoeira conta com atendimento de coleta de lixo domiciliar de difícil acesso, de segunda-feira a sábado, no período da manhã

A Cidade tem seguido a ordem de público-alvo do Plano Nacional de Imuni-zação (PNI), do Governo Federal, e tem vacinado desde o dia 21 de janeiro os profissionais e trabalhado-res de saúde, indígenas, qui-lombolas, idosos e pessoas com deficiência que sejam institucionalizadas. Já foram imunizados 5.121 indivíduos até esta quarta-feira (3).

Profissionais e traba-lhadores de saúde que ain-da não foram imunizados podem se dirigir à Usafa Jardim dos Pássaros, das 8 às 17 horas. Para garantir a dose é preciso compro-var residência ou atividade laboral em Guarujá. Já os idosos precisam levar do-cumento com foto que com-prove o enquadramento no público alvo.

conforme mais doses forem enviadas ao Município. O an-tigo cronograma do Governo do Estado contemplava um público-alvo de idosos mais amplo para ser iniciado já na próxima segunda-feira (8).

Contudo, com o baixo núme-ro de vacinas à disposição, a própria gestão estadual optou por rever esse planejamento e estreitar a faixa de idade a ser atendida neste primeiro momento.

Um problema que aflige a população há décadas começa a ser solucionado pela Prefei-tura de Guarujá. Equipe da Secretaria Municipal de Ope-rações Urbanas (Seurb) iniciou na semana passada a limpeza de um trecho de 300 metros da Avenida dos Caiçaras, nas proximidades do Estádio Mu-nicipal Antônio Fernandes, no Jardim Helena Maria. Próxi-mo passo será a construção de uma calçada, garantindo mais segurança aos pedestres que, por conta desse problema, são

obrigados a caminhar no meio da via.

Os serviços de limpeza já foram concluídos. O espaço recebeu capinação, e alguns galhos que obstruíam a passa-gem de pedestres foram corta-dos e removidos pelas equipes da Seurb. Com as intervenções, a Prefeitura busca melhorar a segurança e conforto das pesso-as que por ali transitam diaria-mente, seguindo a premissa de reforçar os serviços urbanos em toda a sede do Município e no distrito de Vicente de Carvalho.

Idosos de 85 a 89 anos serão vacinados a partir do dia 15

Arquivo/P

MG

Divulgação

Hel

der L

ima

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4 QUINTA-FEIRA4.2.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 14.130.“Acrescenta e suprime dispositivos no Decreto que dispõem

sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos das Secretarias Municipais, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, no-tadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a necessidade de reformular o Organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá;Considerando a publicação da Lei n.º 4.872, de 23 de dezembro de 2020, mais especificamente no que tange à otimização dos serviços prestados por esta Municipalidade; e,Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a Estrutura Or-ganizacional do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário,

D E C R E T A:Art. 1.º Fica suprimida da Estrutura Regimental do Gabinete do Pre-feito, disposta no Art. 1.º, do Decreto n.º 14.089, de 08 de janeiro de 2021, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Supervisor, símbolo FG-S2.Art. 2.º Fica acrescida na Estrutura Regimental da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, disposta no Art. 15º, do Decreto n.º 14.089, de 08 de janeiro de 2021, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Supervisor, símbolo FG-S2.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 14.089, de 08 de janeiro de 2021. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV”/iccRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.02.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.131“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.823.762,08 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal n.º 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Sociais, um crédito na importância de R$ 1.823.762,08 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 28.02.00 08 243 4010 2 016 3 3 90 aplicações diretas 93 1.634.762,08 28.02.00 08 243 4010 2 016 4 4 90 aplicações diretas 93 165.000,00 28.02.00 08 243 4010 2 241 3 3 90 aplicações diretas 93 24.000,00

Total 1.823.762,08

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2020, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Sociais, proveniente dos recursos próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 03 de fevereiro de 2021.PREFEITO

“SEGOV ORÇ”/eso

Registrado no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.132“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 588.211,58 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal n.º 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Planejamento, um crédito na importância de R$ 588.211,58 (quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), destina-do a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 23.01.00 04 121 4009 2 196 3 3 90 aplicações diretas 95 588.211,58

Total 588.211,58

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2020, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Planejamento, proveniente de repasse de Convênio com o Governo Federal através do Ministério das Cidades – MCID 56000, propostas 066616/2017 e 849923/2017 – destinado à requalificação de ruas do distrito de Vicente de Carvalho.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO

“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.133“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 129.173,24 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal n.º 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 129.173,24 (cento e vinte e nove mil, cento e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 aplicações diretas 95 129.173,24

Total 129.173,24

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2020, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas, dos valores repassados pelo Governo Federal, referentes à cota parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais – CFEM.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021.

Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.134“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 8.035.541,72 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal n.º 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 8.035.541,72 (oito milhões, trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e dois centa-vos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$27.01.00 15 452 3006 1 025 3 3 90 aplicações diretas 93 8.035.541,72

Total 8.035.541,72

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2020, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas, dos recursos próprios do Fundo Municipal de Iluminação Pública – FMIP, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 67, de 30/12/2002.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.135“Dispõe sobre a implantação do Processo

Administrativo Eletrônico – PAE, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:Considerando os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade e eficiência;Considerando a importância de dinamizar e dar maior celeridade na tramitação dos processos administrativos; e,Considerando, por fim, que a Tecnologia da Informação – T.I., é uma ferramenta primordial para o desenvolvimento das atividades dos servidores no atendimento à população,

D E C R E T A:Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1.º Este Decreto dispõe sobre a implantação do Processo Admi-nistrativo Eletrônico – PAE, no âmbito do Poder Executivo Municipal.Art. 2.º Para os fins de que dispõe este Decreto, considera-se:I – Usuário Interno: Servidores Públicos da Administração Direta do Município, no uso de suas atribuições, que realizam a tramitação eletrô-nica de processos administrativos no sistema do Processo Eletrônico Administrativo – PAE;II – Usuário Externo: Toda a população em geral que tiver acesso ao sistema do Processo Eletrônico Administrativo – PAE.

Capítulo IIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO – PAE

Art. 3.º Todos os documentos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico – PAE, devem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma regulamentada neste Decreto.§ 1.º Os documentos e processos eletrônicos produzidos ou inseridos no Processo Administrativo Eletrônico - PAE dispensam a sua formação e tramitação física.

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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5QUINTA-FEIRA4.2.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

§ 2.º O usuário externo poderá protocolar documentos de forma fí-sica junto ao Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal Raphael Vitiello que, por sua vez, procederá a digitalização dos documentos do Processo Eletrônico.Art. 4.º Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida neste Decreto, serão considerados originais para todos os efeitos legais.Parágrafo único: Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de parecer, intimação, notificação e outros, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.Art. 5.º A conservação dos documentos integrantes do processo digital deverá ser integralmente efetuada por meio eletrônico.§ 1.º Os documentos que integram os processos digitais deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armaze-nados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.§ 2.º Os documentos dos processos digitais que tiverem que ser re-metidos a outros órgãos que não disponham de sistema compatível, poderão ser impressos ou gravados em mídia física, com uso de assinatura eletrônica, visando garantir sua autenticidade.

Capítulo IIIDO ACESSO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

Art. 6.º A gestão e a manutenção do Sistema do Processo Administrativo Eletrônico ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, competindo-lhe:I - regulamentar os procedimentos de uso do Sistema;II - gerenciar as permissões de acesso;III - cadastrar e gerenciar usuários;IV - estabelecer e gerenciar os perfis de acesso;V - promover melhorias no Sistema;VI - promover a capacitação e treinamento de servidores;VII - prestar atendimento às Secretarias e órgãos usuários do Sistema a sua utilização;VIII - publicar a relação de assuntos que serão tratados única e exclu-sivamente por meio do Sistema;IX - solucionar problemas técnicos.Art. 7.º Para compor a comissão de gestão de processos eletrônicos as Secretarias indicarão 01 (um) servidor titular e 01 (um) suplente, aos quais caberá:I - realizar a definição funcional do processo;II - orientar usuários da sua Secretaria quanto à utilização do Sistema;III - encaminhar à Secretaria de Gestão Administrativa dúvidas não solucionadas internamente;IV - solicitar capacitação de usuários à Secretaria de Gestão Admi-nistrativa;V - encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos à Secretaria de Gestão Administrativa;VI - atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com os parâme-tros do Sistema.Art. 8.º Poderão acessar o sistema do Processo Administrativo Eletrôni-co – PAE, usuários internos e externos, mediante cadastro no sistema do Processo Administrativo Eletrônico.§ 1.° A tramitação do Processo Eletrônico pelos usuários externos só será permitida quando da implementação total do sistema, o que será publicado através do Diário Oficial de Guarujá.§ 2.° O usuário externo enquanto não houver implementação total do sistema, deverá enviar suas petições e documentos, em forma-to PDF, através do e-mail: [email protected] ou presencialmente.Art. 9.º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do Sistema terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de:I - usuário e senha, vinculada ao Sistema de Cadastro de Informações Municipais – SCIM;II - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por auto-ridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.Parágrafo único: É de exclusiva responsabilidade do titular da assi-natura digital o sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.

Capítulo IVDA FORMAÇÃO DOS PROCESSOS

Art. 10. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do servidor público municipal e dos usuários externos, que deverão:I - preencher os campos obrigatórios contidos no Sistema;II - inserir no processo, documentos e peças:a) em formato PDF (Portable Document Format), preferencialmente, pesquisável;b) em arquivos distintos de, no máximo, 10 MB (dez megabytes) cada um, que serão gerados, assinados eletronicamente e carregados no Sistema.§ 1.º Na hipótese de irregularidade na formação do processo, que impeça ou dificulte sua análise, o Diretor do setor competente ou cargo equiparado poderá conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte promova as correções necessárias.§ 2.º A Secretaria Gestora de Processos Digitais de sua área de autuação poderá, através do secretário titular da pasta, por meio de decisão fun-damentada e certificada no processo, determinar o desentranhamento de documentos e peças juntadas indevidamente aos autos.Art. 11. O recebimento de documentos para carregamento no Sistema será efetuado pelos seus usuários.§ 1.º O documento apresentado em formato eletrônico será copiado no ato do protocolo, devolvendo-se ao interessado o dispositivo físico utilizado.§ 2.º Os documentos apresentados em papel serão digitalizados pelo protocolo geral, devolvendo-se os originais ao interessado, exceto se necessária sua retenção por força de legislação específica.§ 3.º Nos casos de restrição técnica ou de grande volume de docu-mentos, a digitalização poderá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis.§ 4.º Os documentos não retirados pelos interessados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo, poderão, a critério da Administração, ser eliminados ou enviados ao Arquivo Geral.§ 5.º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devem ser, mediante justificativa, identificados no Sistema, podendo ser mantidos nas unidades competentes durante o curso do processo, sendo depois encaminhado ao Arquivo Geral.Art. 12. A invalidação e revogação de atos processuais, assim como a declaração da existência de erros materiais em atos já praticados, serão efetuadas mediante novo ato processual.Art. 13. Os documentos que necessitam de mais de uma assinatura, serão assinados individualmente por um de seus subscritores e rati-ficados pelos demais mediante cota em separado.Art. 14. O processo será considerado encerrado quando concluído por todas as unidades competentes.Art. 15. Todas as publicações oficiais relativas a processos digitais serão feitas no Diário Oficial do Município, por meio da Secretaria Municipal de Administração.

Capítulo VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Nos casos de indisponibilidade do sistema, serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento do direito.Parágrafo único: no caso de impossibilidade de apresentação de petição ou a prática de atos processuais, devido à indisponibilidade do sistema, fica prorrogado automaticamente ao primeiro dia útil subsequente.Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.136.“Acrescenta dispositivos nos Decretos que dispõem sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos

Cargos das Secretarias Municipais, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública,

notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a necessidade de reformular o Organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá;Considerando a publicação da Lei n.º 4.872, de 23 de dezembro de 2020, mais especificamente no que tange à otimização dos serviços prestados por esta Municipalidade; e,Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa,

D E C R E T A:Art. 1.º Fica suprimido do Anexo II, do Decreto n.º 14.068, de 04 de janeiro de 2021, e demais alterações, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 01 (um) cargo de Assessor de Relação com a Comunidade – DAS-9Art. 2.º Fica suprimido do Anexo II, do Decreto n.º 14.068, de 04 de janeiro de 2021, e demais alterações, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Portuário, 01 (um) cargo de Assessor de Assuntos Metropolitanos – DAS-9.Art. 3.º Fica suprimido do Anexo II, do Decreto n.º 14.068, de 04 de janeiro de 2021, e demais alterações, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, 01 (um) cargo de Assessor de Relação com a Comunidade – DAS-9Art. 4.º Fica suprimida da Estrutura Regimental da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, disposta no Art. 1.º, do Decreto n.º 14.089, de 08 de janeiro de 2021, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Encarregado, símbolo FG-S3.Art. 5.º Fica acrescido ao Anexo II, do Decreto n.º 14.077, de 04 de janeiro de 2021, e demais alterações, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, 01 (um) cargo de Assessor de Relação com a Comunidade – DAS-9.Art. 6.º Fica acrescido ao Anexo II, do Decreto n.º 14.077, de 04 de janeiro de 2021, e demais alterações, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) cargo de Assessor de Assuntos Metropolitanos – DAS-9.Art. 7.º Fica acrescido ao Anexo II, do Decreto n.º 14.077, de 04 de janeiro de 2021, e demais alterações, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário, 01 (um) cargo de Assessor de Relação com a Comunidade - DAS-9; Art. 8.º Fica acrescida na Estrutura Regimental da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, disposta no Art. 11., do Decreto n.º 14.089, de 08 de janeiro de 2021, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Encarregado, símbolo FG-S3.Art. 9.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 14.089, de 08 de janeiro de 2021. Art. 10.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV”/iccRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 03.02.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que o digitei e assino

(Republicação por incorreção)EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N.º 086/2020

Termo de Fomento n.º 086/2020; Parceiros: MUNICÍPIO DE GUA-RUJÁ - (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - AVDS (CNPJ/MF n.º 31.097.565/0001-62); Objeto: Execução do Plano de Trabalho proposto pela OSC, na forma do Artigo 22 e seguintes da Lei Ordinária Federal n.º 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição,

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6 QUINTA-FEIRA4.2.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

consistente no desenvolvimento e aplicação do PROJETO: “DISSEMI-NAÇÃO DE CONHECIMENTO – SUPERVISÃO CLÍNICA INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ, conforme consta no Processo Administrativo n.º 1154/942/2020, e de acordo com a Emenda Parlamentar n.º 87, amparadas na L.O.M., Art. 150, § 2º.; Pro-cesso Administrativo n.º 1154/942/2020; Pagamentos: O MUNICÍPIO repassará à OSC o montante de R$ 199.999,06 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e seis centavos), a ser pago de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho; Vigência: Este instrumento terá a vigência de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o Art. 55, e seu Parágrafo único, da Lei Federal n.º 13.019/2014; Data de Assinatura: 28 de dezembro de 2020; Guarujá, 01 de fevereiro de 2021; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

ERRATAPORTARIA N.º 617/2021 de 01/02/2021

Na Portaria n.º 617/2021 de 01 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4602, de 02 de fevereiro de 2021, onde se lê:“Pront. 17.477 .....”.leia-se:“Pront. 13.881...”

ERRATAPORTARIA N.º 639/2021 de 02/02/2021

Na Portaria n.º 639/2021 de 02 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4603, de 03 de fevereiro de 2021, onde se lê:“Secretário Municipal de Operações Urbanas .....”.leia-se:“Secretário Municipal de Gestão Administrativa...”

ERRATAPORTARIAS N.ºS 645, 646, 647, 648, 650, 651, 652, 653, 654, 661, 662, 663, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672,

673, 674, 677, 678, 679 e 680/2021 de 02/02/2021Nas Portarias n.ºs 645, 646, 647, 648, 650, 651, 652, 653, 654, 661, 662, 663, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 677, 678, 679 e 680/2021de 02 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4603, de 03 de fevereiro de 2021, onde se lê:“retroagindo seus efeitos a 11/01/2021 .....”.leia-se:“a partir de 02/02/2021...”

ERRATAPORTARIA N.º 656/2021 de 02/02/2021

Na Portaria n.º 656/2021 de 02 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4603, de 03 de fevereiro de 2021, onde se lê:“Secretário Municipal de Defesa e Convivência Social.....”.leia-se:“Secretário Municipal de Planejamento...”

ERRATAPORTARIA N.º 661/2021 de 02/02/2021

Na Portaria n.º 661/2021 de 02 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4603, de 03 de fevereiro de 2021, onde se lê:“José Renato Tomozzi Santos .....”.leia-se:“José Renato Timozzi Santos...”

Portaria n.º 687/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora CINTIA BATISTA ABAD - Pront. 14.130, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 688/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO as Portarias nºs 622/2021 e 623/2021 de 02 de fevereiro de 2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 689/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor MARCOS JOSÉ RIBEIRO – Pront. n.º 12.768, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 690/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L VE:DESIGNAR, o servidor MARCOS JOSÉ RIBEIRO - Pront. nº 12.768, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria de Desen-volvimento do Setor Náutico, Pesca Esportiva e Economia Solidária, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2021.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“GAB” iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em .02.02.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 691/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora EVELYN PAULA RIBEIRO ALVES – Pront. n.º 13.071, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 692/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 447/2021 de 02 de fevereiro de 2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 693/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L VE:NOMEAR a Srª SOPHIA ALVAREZ AMARAL MELO BUENO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor de Relação com a Comunidade.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Comunicação e Relações Sociais

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 03.02.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 694/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 428/2021 de 28 de janeiro de 2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 695/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L VE:NOMEAR o Sr. ALAN SOUZA DE ABREU, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor de Relação com a Comunidade.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Operações Urbanas

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 03.02.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 696/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, o Sr. GETULIO SILVA LIMA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor de Operações Urbanas.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021

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7QUINTA-FEIRA4.2.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Isabel Cristina F.CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 697/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. ALBERTO ANDRADE, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Assessor de Operações Urbanas.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Operações Urbanas

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 698/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor MARCELO OLIVEIRA DA SILVA – Pront.13.697, para responder como Coordenador (FG-S1), junto à Secretaria Muni-cipal de Operações Urbanas, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Operações Urbanas

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 699/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor FRANCEMILSON OLIVEIRA DE SANTANA – Pront.12.378, para responder como Coordenador (FG-S1), junto à Secretaria Municipal de Operações Urbanas, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Operações Urbanas

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 700/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor MARCELO PACHECO – Pront.14.923, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Secretaria Municipal de Operações Urbanas, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Operações Urbanas

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 701/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas

atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BARBOSA – Pront.17.477, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria de Manutenção de Vias, Acessos e Limpeza Urbana, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Operações Urbanas

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 702/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor LEANDRO DE OLIVEIRA MEDRADE – Pront.13.881, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria de Cemi-térios e Serviços Funerários, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Operações Urbanas

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 703/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO as Portarias nºs 658, 659, 660, 664, 665, 675 e 676 /2021 de 02 de fevereiro de 2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 704/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador de Administração Escolar -(FG-E1), junto à E.M. “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”, do servidor LUCIANO APARECIDO DA ROSA - Pront. n.º 13.085, retroagindo seus efeitos a 17/12/2020, por motivo de falecimento.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 705/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR, a pedido, a Função Gratificada correspondente a Diretor de Unidade de Ensino -(FG-E2), junto ao N.E.I.M. “Joana Mussa Gaze”, da

servidora GABRIELA SPADACINI - Pront. n.º 13.084, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 706/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR, a pedido, a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino -(FG-E4), junto a E.M. “Benedito Claudio da Silva”, da servidora SIMONE SANTOS LOPES - Pront. n.º 13.210, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 707/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO as Portarias nºs 422, 433, 435, e 621/2021 de 28 de janeiro e 01 de fevereiro de 2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 708/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L VE:NOMEAR a Srª APARECIDA DE FÁTIMA S.ALFREDO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor de Relação com a Comunidade.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 03.02.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 709/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L VE:NOMEAR o Sr. CLAUDIOMIR DA SILVA LUDOVICE, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor de Assuntos Metropolitanos.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Finanças

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8 QUINTA-FEIRA4.2.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 03.02.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 710/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L VE:NOMEAR o Sr. RAFAEL MATIAS, para o cargo de provimento em co-missão, símbolo DAS-9, de Assessor de Assuntos Metropolitanos.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Finanças

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 03.02.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 711/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L VE:NOMEAR o Sr. ANDREW DE SOUZA SANTOS, para o cargo de provi-mento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor de Relação com a Comunidade.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB’, em 03.02.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 712/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora CARINA DE SANTANA JOAQUIM AMORIM, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 713/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor LUCIANO AMADEU ROSI – Pront. 14.162, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria da Guarda Civil Municipal.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 714/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor ERINALDO ALVES DE FARIAS, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria da Guarda Civil Municipal.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 715/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor NAUR MAZAGÃO CESPEDES, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria da Guarda Civil Municipal.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 716/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor WAGNER MARCONDES CASSILHAS , para respon-der como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria da Guarda Civil Municipal.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 717/2020.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador (FG-S1), junto à Secretaria Municipal de Educação, da servidora EDITE MATOS DA SILVA GRACIA - Pront. n.º 5.790, a partir de 04/02/2021 .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação

“GAB”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 718/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora JESSICA SANTOS ANGELO – Pront.16.941, para responder como Coordenador (FG-S1), junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04/02/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 719/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor MOACIR CORREA DOS SANTOS – Pront.7.698, para responder como Encarregado (FG-S3), junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Meio Ambiente

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 720/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARCIA APARECIDA DE MOURA MATTOS – Pront.3.768, para responder como Encarregado (FG-S3), junto à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Gestão Administrativa

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 721/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora CAROLINA FERNANDES NASCIMENTO – Pront.16.563, para responder como Encarregado (FG-S3), junto à Diretoria de Atenção Básica Especializada.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 722/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor ANTONIO CARLOS NUNES – Pront.15.938, para responder como Encarregado (FG-S3), junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021 .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente

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9QUINTA-FEIRA4.2.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 723/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 410/2021 de 28 de janeiro de 2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 724/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR, a pedido, a Função Gratificada correspondente a Diretor de Unidade de Ensino - (FG-E2), junto ao C.A.E.C. “Isabel Ortega de Souza”, do servidor ALBERTO PIRES DE FARIA NETO - Pront. n.º 8.071, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 03.02.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

GESTÃO ADMINISTRATIVACESSÃO DE SERVIDOR

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Sra. BRUNA ÂNGELA DE CASSIA COMETI DE FARIA TAMASHIRO, matrícula nº. 19.684, ocupante do cargo/emprego de Agente de Serviços Gerais, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Guarujá, sem prejuízo dos venci-mentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, em confor-midade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 39039/2020, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 03 de fevereiro de 2021VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Sra. ÉRICA PAULO MONTEIRO, matrícula nº. 19.188, ocupante do cargo/emprego de Agente de Serviços Gerais, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o que foi decidido no Processo Ad-ministrativo Municipal nº 39039/2021, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 03 de janeiro de 2021VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido ao Sr. ZOEL GARCIA SIQUEIRA, matrícula nº. 12.916, ocupante do cargo/emprego de Professor III, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem preju-ízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 37493/2021, com fundamento legal nos artigos nº. 351 da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 03 de fevereiro de 2021VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Sra. MÁRCIA RUTE DANIEL AUGUSTO, matrícula nº. 6.968, ocupante do cargo/emprego de Almoxarife, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem preju-ízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 37493/2021, com fundamento legal nos artigos nº. 351 da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 03 de fevereiro de 2021VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido ao Sr. GILDO DE ARAÚJO ROZENDO matrícula nº. 12.523, ocupante do cargo/emprego de Agente de Manutenção, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 (Prorrogação), em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal 37493/2021, com fundamento legal nos artigos nº. 351 da Lei complementar 135.

Guarujá, 03 de fevereiro de 2021VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido a Sra. GEANE MARIA DA SILVA DONATO, matrícula nº. 15.918, ocupante do cargo/emprego de Pajem, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal 37493/2021, com fundamento legal nos artigos nº 351 da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 03 de fevereiro de 2021VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido ao Sr. EDUARDO ALVES matrícula nº. 12.963, ocupante do cargo/emprego de Professor III, do quadro permanente da Secretaria Mu-nicipal de Administração (ADM), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo

dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 37493/2021, com fundamento legal nos artigos nº. 351 da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 03 de fevereiro de 2021VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

COMUNICADOProcesso Administrativo nº 30938/942/2020Pregão Eletrônico n.º 28/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico hos-pitalares Bloco 3 C 2020, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.COMUNICO a todos os interessados que, tendo em vista a apresentação das amostras exigidas no Pregão em tela, a sessão para análise, a ser realizada por comissão técnica especialmente designada para tal fim, fica agendada para o dia 09/02/2021 às 10h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Santos Dumont, 640, 1º andar, Guarujá – SP.

Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.RAFAEL FRANCHI

PREGOEIRO

DESPACHOProcesso Administrativo nº 35280/71137/2020Pregão Eletrônico nº 04/2021Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de materiais perma-nentes com instalação, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Guarujá.I – Em análise aos elementos de convicção que instruem os autos do processo em epígrafe, informo que a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes agendada para 05/02/2021, fica SUSPENSA “sine die”.II – Publique-se.

Guarujá, 03 de Fevereiro de 2021.MARCELO FELICIANO NICOLAU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE GESTÃO

– Atendimento ao artigo 9, §2º, do Decreto nº 3825/2010CONTRATO EMERGENCIAL N°. 68/2020 T.A. Nº 02 TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO EMERGENCIAL CELE-BRADO ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ E A EMPRESA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA.Por este instrumento particular de aditamento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, com sede na Via Santos Dumont nº 800, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.959.021/0001-04, neste ato representada pela senhor Prefeito, VÁLTER SUMAN, brasileiro, casado, médico, domiciliado à Via Santos Dumont, 800, Vila Santo Antônio, Guarujá/SP, portador do R.G nº 11.083.344-2 e CPF nº. 395.999.576-87 e pelo Secretário Municipal de Saúde, VICTOR HUGO STRAUB CANASIRO, medico, separado, domiciliado à Via Santos Dumont, 800, Vila Santo Antônio, Guarujá, SP, portador do R.G nº 7.926.398-7 e portador do CPF nº 050.946.068-24, a seguir nomeado tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado á ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA, inscrita no CNPJ nº 10.995.737/0001-45, com sede na Avenida Brasil, nº 79, sala 02, Itupeva/SP, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. WELIN-TON DA SILVA PINTO, portador do RG n° 47.055.168-9 e do CPF n°. 385.375.448-80, doravante nomeada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o seguinte:CLÁUSULA PRIMEIRA – PREFEITURA e CONTRATADA, em 07 de abril de 2020, celebraram contrato objetivando “DISPONIBILIZAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO, DENTRO DE TO-DOS OS PADRÕES TÉCNICOS DISCIPLINADOS PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E DE SAÚDE, DE CENTRAL DE TRIAGEM PARA ATENDIMENTO DEDICADO AO COVID 19 E INSTALAÇÃO DE ALA MÉDICA ESPECIFICA, CONTENDO 14 LEITOS (ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO), SENDO QUE REFE-RIDA CENTRAL DE ATENDIMENTO DEVERÁ SER COMPOSTA DE 02 UNIDADES MOVEIS DE SAÚDE E A ALA DESTINADA AOS PACIENTES

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10 QUINTA-FEIRA4.2.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PROVENIENTES DA TRIAGEM COM POSSÍVEIS SINTOMAS DE COVID 19 DEVERÁ CONTER LEITOS DE OBSERVAÇÃO E ISOLAMENTO, OBJETI-VANDO A UTILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO NOS LOCAIS ESPECIFICADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE” – Dispensa de Licitação.CLÁUSULA SEGUNDA - Resolvem as partes prorrogar a execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/01/2021, findo em 01/04/2021, no valor de R$ 3.988.285,08 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oito centavos), tendo em vista as justificativas de fls. 134/137, e parecer normativo de fls. 25, constantes no processo administrativo nº 22394/219532/2020 e nos termos do que dispõe artigo 4º H, da Lei Federal nº 13.979/2020, correndo as despesas decorrentes do contrato, por conta dos recursos consignados no orçamento vigente conforme segue:Órgão: 16.01 Elemento: 3.3.90.39.00CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços ora prorrogados serão diretamente fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Comissão Permanente de Avaliação dos Contratos de Gestão, instituída através do Decreto nº 12.785/2018, na forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.CLÁUSULA QUARTA – Ficam integralmente mantidas as demais cláusulas do instrumento original.E por estarem, assim, de acordo, subscrevem em 03 (vias), na presença de 02 (duas) testemunhas, para fins de direito.

Guarujá, 30 de dezembro de 2020.VÁLTER SUMAN

PrefeitoVICTOR HUGO STRAUB CANASIRO

Secretário Municipal de SaúdeWELINTON DA SILVA PINTO

ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDATestemunhas:1.__________________________________2.__________________________________

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 126/2020 T.A.01TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 40623/110956/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAOBJETO: Execução da troca da cobertura metálica do Paço Raphael Vitiello, sito à Avenida Santos Dumont, nº 640, bairro Santo Antônio, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo.Resolvem as partes prorrogar aprovar planilha de reprogramação e novo cronograma físico-financeiro aditando o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, e aditar o valor de R$ 167.999.55 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco reais) conforme justificativa e autorização constantes no processo administrativo nº 19615/230981/2020, nos termos do dispõe o artigo 57, §1º,IV, e 65, II, b, da Lei Federal nº 8.666/93, correndo as despesas decorrentes do aditamento, por conta dos recursos consignados no orçamento vigente conforme segue: Órgão: 25.01.00 Elemento: 4.4.90.51.00Os serviços ora aditados serão diretamente acompanhados e fiscali-zados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 14/12/2020.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 140/2020 T.A.01DISPENSA DE LICITAÇÃO – Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17381/942/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: AM DA SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDAOBJETO: Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de higienização externa e interna de próprios da saúde, do

Paço Municipal Raphael Vitiello, do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho e da Praça 14 Bis.Resolvem as partes prorrogar o prazo de execução por mais 90 (no-venta) dias, no valor de R$ 2.017.245,84 (dois milhões, dezessete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) conforme justificativa e autorização constantes no processo administrativo nº 30671/243551/2020, nos termos do dispõe o artigo 4º H, da Lei Federal nº 13.979/2020.Os serviços ora prorrogação serão diretamente acompanhados e fis-calizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93.Data da Assinatura: 30/11/2020.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE GESTÃO –

Atendimento ao artigo 9, §2º, do Decreto nº 3825/2010TERMO ADITIVO Nº 02 – CONTRATO EMERGENCIAL DE GESTÃO Nº 153/2020TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO EMERGENCIAL CELE-BRADO ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ E A EMPRESA ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA.Por este instrumento particular de aditamento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, com sede na Via Santos Dumont nº 800, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.959.021/0001-04, neste ato representada pela senhor Prefeito, VÁLTER SUMAN, brasileiro, casado, médico, domiciliado à Via Santos Dumont, 800, Vila Santo Antônio, Guarujá/SP, portador do R.G nº 11.083.344-2 e CPF nº. 395.999.576-87 e pelo Secretário Municipal de Saúde, VICTOR HUGO STRAUB CANASIRO, medico, separado, domiciliado à Via Santos Dumont, 800, Vila Santo Antônio, Guarujá, SP, portador do R.G nº 7.926.398-7 e portador do CPF nº 050.946.068-24, a seguir nomeado tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado á ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA, inscrita no CNPJ nº 10.995.737/0001-45, com sede na Avenida Brasil, nº 79, sala 02, Itupeva/SP, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. WELIN-TON DA SILVA PINTO, portador do RG n° 47.055.168-9 e do CPF n°. 385.735.448-80, doravante nomeada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o seguinte:CLÁUSULA PRIMEIRA – PREFEITURA e CONTRATADA, em 26 de junho de 2020, celebraram contrato objetivando “GESTÃO, OPERACIONALI-ZAÇÃO E EXECUÇÃO DE 30 (TRINTA) NOVOS LEITOS AMPLIADOS NA UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO PROFº DR. MATHEUS SANTAMARIA (COMPLEXO CONSTRUÍDO NA UNIDADE), EM TEMPO INTEGRAL, QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO, VITIMADAS PELO COVID-19” – Dispensa de Licitação, através do processo administrativo nº 19255/942/2020.CLÁUSULA SEGUNDA - Resolvem as partes prorrogar a execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/01/2021, findo em 01/04/2021, no valor de R$ 3.848.254,38 (três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), tendo em vista as justificativas e autorização de fls. 69/70, e parecer normativo de fls. 18/20, constantes no processo administrativo nº 22187/219532/2020 e nos termos do que dispõe o artigo 4º H, da Lei Federal nº 13.979/2020, correndo as despesas decorrentes do contrato, por conta dos recursos consignados no orçamento vigente conforme segue:Órgão: 16.01 Elemento: 3.3.90.39.00CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços ora prorrogados serão diretamente fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Comissão Permanente de Avaliação dos Contratos de Gestão, instituída através do Decreto nº 12.785/2018, na forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.CLÁUSULA QUARTA – Ficam integralmente mantidas as demais cláusulas do instrumento original.E por estarem, assim, de acordo, subscrevem em 03 (vias), na presença de 02 (duas) testemunhas, para fins de direito.

Guarujá, 30 de dezembro de 2020.VÁLTER SUMAN

PrefeitoVICTOR HUGO STRAUB CANASIRO

Secretário Municipal de Saúde

WELINTON DA SILVA PINTOORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA

Testemunhas:1.__________________________________2.__________________________________

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO(Republicação por incorreção)

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 371/2019 T.A. Nº 02TOMADA DE PREÇOS Nº: 20/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2644/2418/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: INCREBASE ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO EIRELIOBJETO: Reforma e modernização da quadra poliesportiva Possidô-nio Xavier de Jesus, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo; Tendo em vista o interesse na prorrogação do prazo do cronograma físico-financeiro da prestação dos serviços, objeto do referido contrato, conforme justificativas técnicas, autorização do secretário e parecer ju-rídico, constantes no processo administrativo nº 7868/233866/2020 nos termos do que dispõe os artigos 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, resolvem as partes aprovar o novo cronograma físi-co-financeiro, prorrogando por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 11/08/2020, findo em 07/02/2021 e o prazo contratual por mais 88 (oitenta e oito) dias, com início em 11/11/2020, findo em 07/02/2021.Os serviços ora prorrogados serão diretamente fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, na forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93 Data da Assinatura: 07 de janeiro de 2021.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 006/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20524/26/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADO: A&J Empredimentos Comerciais LTDA EPPOBJETO: Registro de Preços para aquisição de Concreto Betumino-so para atender a Secretaria de Operações Urbanas – SEURB – do Município de Guarujá, no valor global de R$ 101.196,00 (Cento e um mil, cento e noventa e seis reais). As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 27.01 Secretaria Secretário Municipal de Operações Urbanas; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.

ITEM QUANT. UNIDADE DESCRIÇÃO MARCA PREÇO UNITÁRIO

01 3600 SACOS MULTIFOLIADOS 25 KG- Papel Kraft

CONCRETO BETUMOSO USINADO A QUENTE ULTRA ASFALTO R$ 28,11

Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscali-zados pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 12 meses à partir da data da assinatura; Data da assinatura: 11 de Janeiro de 2021.

EDUCAÇÃOPORTARIA N.º 08/2021 – SEDUC

“Autoriza funcionamento de Unidade Particular de Educação Infantil”Marcelo Feliciano Nicolau, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais;Considerando o disposto na Deliberação C.M.E. n.º 01/2019 e;Considerando o disposto na Portaria n.º 13/2019-SEDEL, publicada no D. O. M. de 16/05/2019;

R E S O L V E:Art. 1° Fica autorizado o funcionamento, por alteração de endereço, do Centro Educacional Infantil Evoluir, localizado à Rua Jordano de Paiva, n.º 111, Jardim Ideal, Guarujá/SP – CEP: 11.410-060, mantido por Centro Educacional Infantil Evoluir EIRELI – CNPJ 31.662.977/0001-06;Art. 2° Aprova e homologa, respectivamente, o Projeto Político Peda-gógico e o Regimento Escolar;Art. 3° O responsável pelo Estabelecimento fica obrigado a manter o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar em conformidade com as normas relativas ao cumprimento da Lei Federal n.º 9394/1996, as normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal

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11QUINTA-FEIRA4.2.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

de Educação, a legislação e a regulamentação municipal relativa à Educação Infantil;Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação a qual jurisdiciona a escola, zelará pelo fiel cumprimento desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização de conformidade com o dispositivo na Deliberação C.M.E. n.º 01/2019;Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo os seus efeitos a partir do início das atividades letivas do ano de 2020.

Guarujá, 02 de fevereiro de 2021.Marcelo Nicolau

Secretário Municipal de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da E.M. Profª Dirce Valério Gracia serve-se do presente edital para convocar pais, professores, alunos, funcionários, Mestres e demais pessoas da comunidade de para Assembleia Extraordinária a ser realizada aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às dez horas e trinta minutos, em primeira chamada, e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada Avenida D. Pedro I nº 340 – Jardim Tejereba – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1 - Aprovação da Prestação de contas da APM/ CONVENIO/PDDE de 2020 2 - Assuntos gerais.

Guarujá, 02 de fevereiro de 2020.Eloisa Flora Gracia

Diretora de Unidade EscolarPron. nº 12.883

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO DE ESCOLAA Direção da Escola Municipal Cônego Domênico Rangoni, serve-se do presente edital para convocar todos os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, membros do Conselho de Escola e demais pessoas da comunidade para reunião que será realizada no dia 09 de fevereiro de 2021, às onze horas (primeira chamada); às onze horas e trinta minutos (segunda chamada) em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Bandeirantes, s/nº – Vila Sapo – Guarujá – SP, para tratar da seguinte ordem do dia: – Eleição para composição dos membros do Conselho Escolar.

Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.Sandra B. N. Leutz

Diretora da Unidade de EnsinoProntuário 17.864

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO DE ESCOLAA Direção da Escola Municipal Cônego Domênico Rangoni, serve-se do presente edital para convocar todos os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, membros do Conselho de Escola e demais pessoas da comunidade para reunião que será realizada no dia 09 de fevereiro de 2021, às onze horas (primeira chamada); às onze horas e trinta minutos (segunda chamada) em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Bandeirantes, s/nº – Vila Sapo – Guarujá – SP, para tratar da seguinte ordem do dia: – Eleição para composição dos membros do Conselho Escolar.

Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.Sandra B. N. Leutz

Diretora da Unidade de EnsinoProntuário 17.864

OUVIDORIA 162 0800.773.7000

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12 QUINTA-FEIRA4.2.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ESPORTES E LAZER

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Guarujá, através deste, torna público o “PROTOCOLO GERAL DE RETOMADA DOS TREINA-MENTOS, COMPETIÇÕES E AÇÕES NOS CAMPOS DE VÁRZEA DO GUARUJÁ”, baseado em protocolo da Secretaria de Saúde do Estado / SP, adaptado para escolas de futebol de campo (várzea) da cidade de Guarujá, considerando o impacto do Covid-19, organizado em 5 eixos:1. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO;2. HIGIENIZAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO;3. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;4. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA;5. ADEQUAÇÃO DOS LOCAIS DE PRÁTICA.1. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO1.1 Exibir em local visível, na entrada dos ambientes de treinamento e competição as informações relativas a covid-19 e às medidas de prevenção;1.2 Realizar o registro diário em lista de presença de todos os usu-ários e colaboradores, informando os horários de entrada e saída dos locais de treinamento e competição para controle, no caso de verificar posteriormente algum caso confirmado ou suspeito de covid-19;1.3 Verificar no registro diário se houve contato com infectados e/ou pessoas com sintomas. Em casos positivos, as pessoas que tiveram esse contato deverão permanecer em quarentena por quatorze dias.2. HIGIENIZAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO2.1 Disponibilizar álcool gel aos atletas, praticantes e todos os presentes aos locais de treinamentos e competições;2.2 Cada atleta deverá trazer o seu calçado (chuteira/tênis);2.3 Disponibilizar sabonetes líquidos em locais com água corrente para assepsia das mãos;2.4 Oferecer dispositivos para limpeza e secagem de calçados (tapete sanitizante) na entrada do campo;2.5 As bolas devem ser higienizadas antes e depois de cada treino.3. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL3.1 Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de treinamento e competição devem USAR MÁSCARA, retirando apenas QUANDO ESTIVER EFETIVAMENTE TREINANDO;3.2 Trazer de casa sua hidratação, e não socializar, nem utilizar recipientes de outras pessoas (squeezes, toalhas e etc) Não usar os bebedouros;3.3 Lavar com frequência as mãos até os punhos, com água e sabão, ou higienizá-las com álcool gel 70%;3.4 Ao tossir, “procure manter distância de, pelo menos, dois metros, cubra a boca com o braço e tussa, logo em seguida lave as mãos.” A mesma prática se utiliza ao espirrar;3.5 Evite tocar a própria boca, nariz ou olhos. Em casos extremos, somente após a higienização adequada com água e sabão;3.6 Não utilizar salas e locais sem circulação de ar;3.7 Utilize seus próprios equipamentos. Na impossibilidade de fazê-lo, é necessária a desinfecção do equipamento antes de utilizá-lo;3.8 Mantenha uma distância segura de, pelo menos, dois metros das pessoas;3.9 Utilize sacolas plásticas para o descarte das máscaras inutilizadas.4. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA4.1 Nas duas primeiras semanas, treinos sem contatos entre os alunos. Apenas treinos físicos e técnicos.4.2 Deve-se evitar a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade física;4.3 Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar aos espaços de treinamento e competição, não autorizando a entrada (atletas ou colaboradores) com temperatura de 37,8º C ou acima;4.4 Evitar aglomerações nos momentos antes e pós treinos;4.5 Não compartilhar coletes;4.6 Não cumprimentar (apertos de mãos e abraços);4.7 Reforçar a na limpeza dos equipamentos, locais de treinos e cir-culação de pessoas, principalmente os equipamentos de uso comum, como colchonetes, barras e outros. A cada sessão de treinamento ou competição deverá ser realizada a desinfecção do local com produtos apropriados;

4.8 Não utilizar guarda-volumes nem outros locais onde possa ocorrer estímulos à aglomeração de pessoas;4.9 Organizar os treinamentos com horários marcados e recomendar aos praticantes o não atraso dos horários estipulados e, ao término do treinamento, não façam reuniões, retornando imediatamente às residências.4.10 Limitar o número de alunos por turma com intervalo mínimo de trinta minutos entre um treino e outro (evitar aglomerações).5. ADEQUAÇÕES DOS LOCAIS E FORMAS DE PRÁTICA5.1 A utilização do álcool gel é indispensável (disponibilizar em vários pontos visíveis do estabelecimento, principalmente na entrada).5.2 Os estabelecimentos devem dispensar o uso de cancelas ou ca-tracas que obriguem o uso das mãos para permissão de entrada. Em caso de impossibilidade de desativação das existentes, a entrada do usuário deverá ser liberada por funcionários que utilizem equipamentos de proteção individual;5.3 Manter portas e janelas constantemente abertas para que haja a circulação de ar. Não utilizar ar-condicionado;5.4 Evitar o uso de salas e vestiários;5.5 As superfícies tocadas com maior frequência (mesas, maçanetas, interruptores de luz, torneiras, corrimões, pias, dispositivos eletrônicos e entre outros) devem ser higienizadas rotineiramente;5.6 Recomenda-se o retorno gradativo às atividades, com menor tempo de duração dos treinamentos nas primeiras semanas;5.7 Não permitir o uso de áreas de convivência ou outros espaços destinados a tal (espaços kids, salas de espera entre outros);5.8 Não permitir abertura de locais públicos como parques e praças que não tenham mecanismos de controle de acesso e higienização.

Guarujá, 29 de janeiro de 2021.José Roberto Leopoldino Galvão

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

FINANÇASEDITAL Nº 26/2021 – FINANÇAS

Faço público que estão sendo gerados novos lançamentos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo, referente à 02ª EMISSÃO EXTRA DO EXERCÍCIO DE 2021, para os cadastros que sofreram alguma alteração através de processo após o lançamento da Emissão Normal, que será parcelada em 10 (dez) prestações, cujos vencimentos serão os seguintes:

1ª parcela ou cota única 2ª parcela17/03/2021 22/04/2021

3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela19/05/2021 22/06/2021 21/07/2021 17/08/2021

7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela20/09/2021 19/10/2021 16/11/2021 16/12/2021

Para os contribuintes dos setores com início de cadastro imobiliário 0 (zero), 1 (um) e 5 (cinco), será enviada cientificação do lançamento e conforme decreto 14.010/2020 (publicado no Diário Oficial do município em 26/11/2020), o lançamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxa de coleta de lixo domiciliar, será emitido de forma exclusivamente digital. Devendo os proprietários, acessarem o site www.guaruja.sp.gov.br para emissão das parcelas.Os contribuintes dos setores com início de cadastro 2 (dois), 3 (três) e 6 (seis), que não receberem seus avisos/recibos até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª prestação, deverão retirá-los no Setor de Gestão das Receitas Territoriais (SEFIN TRIB 3.1 / IPTU) no horário das 09:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, localizado no Paço Raphael Vitiello, sito a Via Santos Dumont, n.º 640 sala 11 – Santo Antônio, Guarujá/SP. Informações complementares em relação aos lançamentos no mesmo local.

Guarujá, 02 de fevereiro de 2021.Francisco José RochaSecretário de Finanças

Acesse www.guaruja.sp.gov.br

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13QUINTA-FEIRA4.2.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Edital nº 15/2021 – Sefin – Ficam notificados os proprietários/responsáveis quanto aos processos abaixo relacionados a fim de tomar ciência via e-mail ([email protected]) ou entrar em contato via telefone: (13) 3308-7655 ou comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito á Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 09:00 às 16:00hrs, observando-se o Decreto Municipal nº 12564 (COVID-19), publicado no D.O. em 19/03/2020.

ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO1 Valdice de Mattos Marotti Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0002.017.000 30189/180861/20202 Eugênio Fernandes Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0004.002.000 27679/170766/20203 Maria Ilma Gomes Novais Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0016.010.000 34214/198408/20204 Alice de Souza Magalhães Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0023.007.000 26197/157909/20195 Iraci Sá Coelho Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0026.035.007 30393/204673/20196 Maria Edite Santos Conceição Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0027.015.000 25121/244582/20207 Maria José Sales Rufino Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0035.026.001 25230/175353/20198 Gilson dos Santos Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0037.017.000 29019/245815/20209 Benedito Honório dos Santos Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0046.001.000 29008/18592/202010 Walter Carneiro Polyto Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0047.015.004 32839/159407/202011 Helena Cruz de Bitencourt Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0057.008.000 27000/19229/201912 Zenilka Santos da Silva Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0062.002.000 30371/191983/201913 Jorge Luís Silva de Oliveira Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 5.0063.007.000 27680/163130/202014 Marilene Cirino dos Santos Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0063.007.000 31927/238306/202015 Célia Aparecida Pirani de Santana Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0065.006.000 21854/212107/201916 Sebastião dos Santos Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0067.022.000 27025/180213/201917 América Gonçalves da Silva Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0069.014.000 30389/12171/201918 Edite Lasmar Ramos Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0073.012.000 30385/175219/201919 Everaldo Francisco dos Santos Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0076.034.000 29596/175794/201820 Maria Enedina de Oliveira Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0076.045.000 43675/227050/201921 Lydio Fernandes da Silva Sol. Isenção d IPTU 2021 Isento 50% 5.0081.009.000 31670/15772/201922 Teresa Rodrigues dos Santos Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 5.0081.047.000 30370/166619/2019

Guarujá, 29 de Janeiro de 2021.

Francisco José RochaSecretário de Finanças Ricardo Lopes Wiest

Diretor de Gestão Tributária Rosana de Jesus Santos

Supervisor – IPTU

Edital nº 16/2021 – Sefin – Ficam notificados os proprietários/responsáveis quanto aos processos abaixo relacionados a fim de tomar ciência via e-mail ([email protected]) ou entrar em contato via telefone: (13) 3308-7655 ou comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito á Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 09:00 às 16:00hrs, observando-se o Decreto Municipal nº 12564 (COVID-19), publicado no D.O. em 19/03/2020.

ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO1 Cantionilio Vieira da Silva Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0002.004.000 34653/143819/20192 Gerson Cavalcanti de Souza Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0007.024.000 21841/40154/20193 Jacira Pedroso as Silva Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0007.037.000 34216/120781/20204 Maria Arlete Azevedo de Oliveira Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0008.002.001 24910/51749/20195 Maria de Loudes Adriano Moreira Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0010.005.000 22693/219613/20196 Edna Inacia Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0010.014.000 32291/200276/20207 Zacarias do Nascimento Neto Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0012.014.000 26557/101343/20208 Izanil de Souza Fagundes Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0014.011.000 32858/235532/20199 Elza Viana do Espírito Santo Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0019.024.000 42692/185357/201910 Delma Tavares Gonçalves Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0027.022.000 36195/42199/201911 Maria de Lourdes Oliveira Lima Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0028.018.000 38204/115014/201912 Angelita Luiza da Conceição Duarte Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0029.012.000 30456/218203/202013 José Geraldo dos Prazeres Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0031.021.000 39487/20886/201914 Maria Olga dos Santos Ferreira Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0032.011.002 39492/18083/201915 Waldomiro de Souza Lima Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0039.010.000 26573/73742/202016 Neusa Almeida da Silva Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0058.005.000 39489/204689/201917 Neuza Pasqual de Andrade Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0067.016.000 32669/148776/202018 Nei Franco de Oliveira Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0080.001.005 29024/55169/202019 Francisco Nunes Oliveira Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0087.001.025 36755/150561/201920 Marlete Valentina Pinheiro de Assis Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0138.006.000 26564/219033/202021 Maria Feliciana de Santana Ferreira Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0139.009.000 30387/159374/201922 Maria do Carmo Barbosa dos Santos Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0144.009.001 23820/158375/201923 Edna Mendes da Silva Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0158.002.000 31926/28392/201924 Noeme Nery dos Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0158.011.000 30405/234609/201925 Maria de Lourdes Oliveira Parnaíba Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0165.012.000 22204/199394/201926 Leolina Oliveira da Silva e Souza Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0174.010.000 30396/217403/202027 Luiz Carlos Fernandes de Campos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0188.022.058 31687/142010/201928 Maria do Socorro Ferreira Sousa Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0188.022.066 32191/227822/202029 Clebio Toledo Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0191.038.000 27415/21005/202030 Lino Joaquim dos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0194.006.000 30286/112903/2019

Guarujá, 29 de Janeiro de 2021.Francisco José RochaSecretário de Finanças Ricardo Lopes Wiest

Diretor de Gestão Tributária Rosana de Jesus Santos

Supervisora – IPTU

Edital nº 17/2021 – Sefin – Ficam notificados os proprietários/responsáveis quanto aos processos abaixo relacionados a fim de tomar ciência via e-mail ([email protected]) ou entrar em contato via telefone: (13) 3308-7655 ou comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito á Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 09:00 às 16:00hrs, observando-se o Decreto Municipal nº 12564 (COVID-19), publicado no D.O. em 19/03/2020.

ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO1 Azinete Justino de Miranda Lins Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0194.025.000 30283/203887/20192 Raimunda Franco de Aragão Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0199.022.000 43961/238232/20193 Maria de Lourdes Santana Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0206.012.000 28637/109480/20204 Maria Luiza Florêncio Martins Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0209.010.000 30375/212477/20195 Maria Silva do Nascimento Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0212.023.000 19783/211515/20196 Eugênia Fortunato dos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0224.001.000 27671/242029/20207 Nadir Oliveira Lins Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0226.002.000 44357/211687/20198 Maria de Lourdes Dantas Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0228.007.000 31689/219447/20199 Sebastião Lourenço da Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0237.003.000 35395/218564/201910 Maria Elenice Teles de Souza Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0237.007.000 34083/235745/201911 Pedro Vicente Santana Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0245.004.000 29754/48469/202012 Bertolina de Lima Monteiro Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0246.002.000 21844/219055/201913 Júlio Gonçalves Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0246.014.000 22686/120900/201914 Maria Josefina de Jesus Maia Requer isenção de IPTU Isento 50% 6.0253.006.000 39495/179938/201915 Creuza Nascimento da Costa Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0253.026.000 32845/227800/202016 Maria José Alcantara da Costa Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0255.020.000 23818/232234/201917 Terezinha dos Santos Nascimento Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0256.005.000 28020/190909/201918 Maria Eulalia Emerenciano Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0256.010.000 42700/189631/201919 Josefa Rodrigues das Neves Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0269.006.000 42711/59174/201920 Helena Oliveira Campanha Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0270.019.000 27002/170553/201921 Maria Jovelina dos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0272.028.000 22694/139517/201922 Francisca Alzira das Chagas Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0275.007.000 35400/105851/201923 Inez de Azevedo Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0276.018.000 28022/45080/201924 Maria Aparecida dos Santos Siqueira Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0292.009.000 35174/123677/202025 Célia Cunha da Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0292.010.000 35405/236476/201926 Domingos José dos Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0293.007.001 30568/234644/201927 Rosa Benedita Caetana do Nascimento Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0294.006.000 35894/161459/202028 Francisca dos Santos Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0298.022.000 33199/218842/201929 Maria Nazaré Brito da Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0304.011.000 32855/211898/201930 Eugênia Maria de Jesus de Almeida Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0304.028.000 26567/170472/2020

Guarujá, 29 de Janeiro de 2021.

Francisco José RochaSecretário de Finanças Ricardo Lopes Wiest

Diretor de Gestão Tributária Rosana de Jesus Santos

Supervisora – IPTU

Edital nº 18/2021 – Sefin – Ficam notificados os proprietários/responsáveis quanto aos processos abaixo relacionados a fim de tomar ciência via e-mail ([email protected]) ou entrar em contato via telefone: (13) 3308-7655 ou comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito á Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 09:00 às 16:00hrs, observando-se o Decreto Municipal nº 12564 (COVID-19), publicado no D.O. em 19/03/2020.

ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO1 Maria do Socorro Pereira de Oliveira dos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0310.001.000 44382/220085/20192 Maria da Guia Guedes de Figueredo Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0315.027.000 39498/135636/20193 Dolores Sebastiana dos Santos Guilherme Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0328.012.000 25493/204363/20204 Irany Souza da Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0329.002.000 34001/220112/20195 Argentina Siqueira de Araújo Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0343.011.000 25363/203997/20196 Luzia Maria da Silva Lima Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0344.016.000 35399/17868/20197 Gilda Maria dos Santos Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0346.012.000 43663/147113/20198 Luciano Lúcio Pereira Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0350.010.000 33462/65550/20209 Marinalva Martins de Azavedo Santos Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0356.025.000 30386/205019/201910 Adime de Paula Lazarotto Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0356.026.000 44333/238278/201911 Jandira Costa da Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0360.003.000 43677/149469/201912 Alice da Silva Nunes Requer isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0360.009.000 39494/74306/201913 Luiz José dos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0361.007.000 25864/200287/202014 Iolanda da Silva Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0365.013.000 32707/43110/201815 Gerusa Maria de Santana Abreu Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0366.018.000 30392/180210/2019

Page 14: Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 • Edição 4.604 • Ano ... · de forma adaptada em frente à Praça Horácio Lafer, sem a presença do público, em função da pandemia da

14 QUINTA-FEIRA4.2.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

16 Maria de Lurdes Vaz dos Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0369.015.000 42731/221501/201917 Josefa de Jesus dos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0373.004.000 32492/121063/202018 Anna Maria Jesus Ribeiro Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0382.015.000 27018/203842/202019 Mariza Dantas de Oliveira Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0383.007.000 32859/171259/201920 Cleusa Caires de Oliveira Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0391.007.000 42733/122833/201921 Dulcelina dos Santos Pereira Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0401.019.000 35652/161832/202022 Sebastiana Silva de Jesus Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0403.004.000 40313/154132/201923 Joana Almeida da Cunha Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0403.027.000 25229/148353/201924 Nelsina da Conceição Teixeira Lourenço Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0419.023.000 26177/233867/201925 Maria José de Carvalho Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0425.007.000 28573/191463/202026 Antônio João de Oliveira Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0425.016.000 30458/48187/202027 Irene Regina Silva dos Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0427.025.000 19774/212387/201928 Maria das Neves Gomes Paulino Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0431.004.000 30369/201667/201929 Maria das Neves Almeida Paulino Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0431.018.000 30368/15305/201930 Severina Maria da Silva Requer Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0431.019.000 35875/225638/2020

Guarujá, 29 de Janeiro de 2021.

Francisco José RochaSecretário de Finanças Ricardo Lopes Wiest

Diretor de Gestão Tributária Rosana de Jesus Santos

Supervisora – IPTU

Edital nº 19/2021 – Sefin – Ficam notificados os proprietários/responsáveis quanto aos processos abaixo relacionados a fim de tomar ciência via e-mail ([email protected]) ou entrar em contato via telefone: (13) 3308-7655 ou comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito á Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 09:00 às 16:00hrs, observando-se o Decreto Municipal nº 12564 (COVID-19), publicado no D.O. em 19/03/2020.

ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO1 Maria José da Conceição Lima Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0433.020.000 31191/203722/20192 Alfredo Domingos dos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0436.005.000 35429/117717/20203 Diva Santos de Siqueira Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0439.016.000 31136/184193/20204 Edésio dos Anjos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0441.020.000 30378/30524/20195 José Aparecido de Brito Requer isenção de IPTU Isento 50% 6.0453.008.000 28021/227056/20196 Ana Emília da Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0457.006.000 32148/217661/20207 Jardelina Francisca da Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0487.010.000 44356/152599/20198 Maria Luiza Ramos Santos Sol. Isenção IPTU Isento 50% 6.0491.039.000 43660/149036/20199 Dinalva de Oliveira Castro Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0494.015.000 30406/234590/201910 Selene Pereira Mesquita Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0495.011.000 31373/100661/202011 Maria Cecília do Nascimento Nunes Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0498.018.000 26583/170618/202012 Neusa dos Santos Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0498.023.000 29913/223361/202013 José Pereira Irmão Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0499.029.000 24547/34130/202014 Sebastião Tenório Bezerra Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0499.033.000 28015/160233/201915 Isaura Santos Pereira Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0500.005.000 23815/232463/201916 Lindinalva Xavier da Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0504.015.000 29037/34703/202017 Antônio Joaquim da Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0507.008.000 30450/218208/202018 Ezi Maia da Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0507.011.000 19779/231762/201919 Hortêncio Alves Belo Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0508.031.000 33432/17134/202020 Maria Gilma da Conceição Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0519.028.000 29585/212364/201821 Maria José Simão Rosa Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0521.009.000 24908/147600/201922 Evanioce Pereira Dutra Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0521.035.000 42679/189291/201923 Luzia Costa da Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0524.011.000 32877/109471/202024 Albaniza Alves da Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0532.036.001 21191/200605/201925 Francisco Soares de Souza Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0536.018.000 31381/22030/202026 Raimunda Lina de Jesus Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0536.024.000 31675/199533/201927 Maria Ferreira Gomes Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0547.064.040 39565/77728/201928 Geraldina Cerqueira da Costa Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0548.001.130 22789/212317/202029 Laura Santana de Souza Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0558.002.002 35402/231031/201930 Maria dos Santos Queiroz Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0570.002.002 27649/159257/2019

Guarujá, 29 de Janeiro de 2021.

Francisco José Rocha - Secretário de Finanças Ricardo Lopes Wiest - Diretor de Gestão Tributária

Rosana de Jesus Santos - Supervisora – IPTU

Edital nº 20/2021 – Sefin – Ficam notificados os proprietários/responsáveis quanto aos processos abaixo relacionados a fim de tomar ciência via e-mail ([email protected]) ou entrar em contato via telefone: (13) 3308-7655 ou comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito á Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 09:00 às 16:00hrs, observando-se o Decreto Municipal nº 12564 (COVID-19), publicado no D.O. em 19/03/2020.

ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO1 Letice Cavalcante Muniz da Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0574.001.054 32161/185492/20202 Maria dos Santos e Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0574.001.117 24911/198409/20193 Severina Maria da Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0586.011.000 43685/180619/2019

4 Maria Pedro de Oliveira Azevedo Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0593.016.000 35391/154387/20195 Adelaide Fernandes Vlasovas Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0596.010.000 22685/170378/20196 José Inácio Pereira Filho Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0598.015.000 30361/171201/20197 Ana Aurora Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0601.021.000 31686/166405/20198 Vitoria da Conceição Silva Rquer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0607.018.000 26199/153976/20199 José Pereira de Carvalho Irmão Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0607.028.000 29015/245816/202010 Irenisce Cassimiro de Freitas Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0608.012.000 29014/245817/202011 Gervasia Simões de Almeida Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0609.001.000 30384/112945/201912 Maria do Carmo Souza Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0612.022.000 31375/67567/202013 Maria da Conceição dos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0617.004.000 32365/155535/202014 Maria Bitencourt Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0619.024.000 20771/180432/201915 Maria de Lourdes Gomes do Nascimento Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0627.010.000 36197/159536/201916 Joana Correia Dias Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0628.021.000 31376/77434/202017 Maria Gomes de Campos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0631.006.000 42732/185445/201918 Maria Vanda de Oliveira Martins Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0634.007.000 20773/52192/201919 Elisabete Carlos Bastos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0636.007.001 35394/211878/201920 Genésio Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0638.012.000 35025/107615/201821 Elza Souza Pereira Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0642.013.000 25123/244581/202022 José Gonçalo de Souza Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0642.014.000 25117/191412/202023 Maria José Ramos dos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0647.017.000 36760/180730/201824 Valdeci Aquino Alves da Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0649.003.000 42726/160539/201925 Neuza Pereira da Silva Brito Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0659.018.000 22700/218206/201926 Terezinha de Melo Soares Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0665.007.000 34092/118001/202027 Maria Emília dos Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0682.009.000 19784/204992/201928 Vilma de Oliveira Enobi Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0683.002.000 30188/184266/202029 Hermínia da Costa Melo Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0687.004.000 34207/166321/202030 Maria José da Silva Saturnino Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0695.008.000 21189/231939/2019

Guarujá, 29 de Janeiro de 2021.Francisco José RochaSecretário de Finanças Ricardo Lopes Wiest

Diretor de Gestão Tributária Rosana de Jesus Santos

Supervisora – IPTU

Edital nº 21/2021 – Sefin – Ficam notificados os proprietários/responsáveis quanto aos processos abaixo relacionados a fim de tomar ciência via e-mail ([email protected]) ou entrar em contato via telefone: (13) 3308-7655 ou comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito á Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 09:00 às 16:00hrs, observando-se o Decreto Municipal nº 12564 (COVID-19), publicado no D.O. em 19/03/2020.

ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO1 Geralda Dalva Araújo Corcínio Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0702.010.000 42701/227330/20192 Aliete dos Santos Araújo Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0705.005.000 35481/45079/20203 Rosana Amador Alves Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0707.001.001 29875/245847/20204 Iracema dos Santos Silva Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0711.010.000 30285/179942/20195 Maristea Luzia da Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0712.004.000 31071/57594/20206 Esmeraldina Marina Rolim Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0718.002.000 30278/37346/20197 Francisco Manoel Pacheco Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0722.018.000 30099/143738/20188 Elizabete Santana Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0724.016.000 20531/179941/20199 Maria Ieda Freire Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0727.006.000 42690/189893/201910 Maria Auxiliadora da Silva Souza Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0729.020.000 35483/185193/202011 Elenildes Marques dos Santos Teles Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0730.009.000 39506/238961/201912 José Antônio da Silva Filho Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0730.021.000 20767/162603/201913 Carmo Severina Silva do Nascimento Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0731.015.000 22687/174776/201914 José Antônio da Silva Sol. Isenção de IPTU 2021 Isento 50% 6.0734.015.000 34665/113912/201915 Maria Nilda de Sousa Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0735.028.000 30443/166216/202016 Osmarina Maura Rodrigues Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0736.021.000 34660/185192/201917 Otacília Maria de Oliveira Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0737.012.000 26183/180088/201918 João Pedro de Vasconcelos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0738.022.000 30279/108133/201919 Arlinda dos Santos Nascimento Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0744.012.000 30391/174564/201920 Sebastiana Ramos Santiago Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0748.008.000 22689/154188/201921 Francisco Raimundo de Souza Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0751.008.001 28014/203870/201922 Maria Elisa Lima Soledade Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0752.004.000 19775/124740/201923 Euflosina de Menezes Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0755.007.000 30364/102325/201924 Antônia Emeliana Santos Costa Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0775.040.000 26195/33895/201925 Rosalia Amador Alves Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0779.032.000 35816/109447/202026 Elias Manuel da Silva Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0786.008.000 21188/183964/201927 Maria Conceição dos Santos Requer isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0790.016.000 20533/15601/201928 João Sutero dos Santos Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0792.004.000 32829/47354/202029 Josefa Oliveira Barbosa Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0802.016.000 32866/235530/201930 Maurina Maria Alves Sol. Isenção IPTU 2021 Isento 50% 6.0806.016.000 36194/166456/2019

Guarujá, 29 de Janeiro de 2021.Francisco José RochaSecretário de Finanças

Ricardo Lopes Wiest - Diretor de Gestão Tributária Rosana de Jesus Santos - Supervisora – IPTU

Page 15: Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 • Edição 4.604 • Ano ... · de forma adaptada em frente à Praça Horácio Lafer, sem a presença do público, em função da pandemia da

15QUINTA-FEIRA4.2.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social co-munica que o Centro de Referência de Assistência Social Enseada localizado à Rua Dr. Fernando Nascimento, nº 640 – Cidade Atlântica, neste município, não atenderá ao público no período das 12 horas às 17 horas do dia 09 de fevereiro de 2021, para realização de reunião técnica dos profissionais do serviço.

Guarujá, 3 de fevereiro de 2021.Giuliano Altieri Vidotto

Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social

GUARUJÁ PREVIDÊNCIACOMUNICADO

A Guarujá Previdência, unidade gestora do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do município, vem comunicar por meio deste a mudança de seu número de telefone que passa a ser o (13) 3343-9050.A alteração ocorre em virtude de investimentos em tecnologia e mo-dernização do atendimento, permitindo que se recebam simultâneas ligações. Antes estava limitado a quatro e agora serão até dez pessoas atendidas.Haverá um período de transição em que o antigo número (13-3387.3940) permanecerá em atividade, com recado automático informando a modificação.A conta da Guarujá Previdência na plataforma de mensagens WhatsApp já responde no número alterado. Os servidores podem se cadastrar para receber comunicados da autarquia, enviando o pedido pelo apli-cativo citado.

Guarujá Previdência, 03 de fevereiro de 2020.Edler Antonio da Silva

Diretor Presidente

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Guarujá Previdência, por meio de sua Gerência de Previdência, vem por meio deste comunicar o senhor JOÃO FERNANDO CESAR GON-ÇALVES para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste comunicado, entre em contato por telefone (3387-3940) ou e-mail ([email protected]) com o setor de Atendimento ao Segurado desta autarquia municipal, no horário entre as 10h e as 16h, por conta da conclusão de seu processo (nº1070/2019) de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Guarujá Previdência, 03 de Fevereiro de 2021JEFERSON PERES

Gerente de Previdência

Edital de Credenciamento nº 01/2020Processo Administrativo nº: 44/2021. Objeto: CREDENCIAMENTO 01/2020 – CREDENCIAMENTO DE PES-SOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PERICIAIS A SEREM REALIZADOS EM SERVIDORES PÚBLICOS E SEUS DEPEN-DENTES, VINCULADOS À GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, PARA FINS DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA

ESPECIAL, APOSENTADORIA DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA, PEN-SÃO POR MORTE E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, CONFORME O DISPOSTO NO ANEXO I DO EDITAL.

J U L G A M E N T OA Comissão especial designada pelo Diretor Presidente, conforme Portaria nº 24/2020, com alterações da Portaria nº 97/2020, em sessão pública destinada a análise da documentação apresentada para o Credenciamento 01/2020, através dos Processo Administrativo 44/2021, deliberou: I. DEFERIR o credenciamento do requerente indicado abaixo: FABRIZIO HAIKELII. Nos termos de item 5.4.1 do Edital de Credenciamento nº 01/2020, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, para eventual interposição de recurso contra o resultado.

Guarujá, 03 de fevereiro de 2021.Jeferson Peres

Presidente da Comissão Especial de Credenciamento

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16 QUINTA-FEIRA4.2.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá realiza entrega simbólica de uniformes e do material escolar hoje

Material escolar é feito com produtos sustentáveis e biodegradáveis

EDUCAÇÃO

A Prefeitura de Guarujá formaliza hoje a en-trega dos uniformes e

material escolar, aos mais de 34 mil alunos da rede munici-pal de ensino. Em função da pandemia, para que não haja aglomeração, haverá uma entrega simbólica às 10h30, na Escola Municipal Antunes Correa (Rua Romualdo dos Santos Inácio, 145, no Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho).

As unidades da rede muni-cipal de ensino já receberam todos os itens, que estão sendo entregues aos alunos, pais ou responsáveis e profissionais das escolas, conforme cro-nograma estabelecido. Além disso, já foram distribuídos às unidades, milhares de itens de proteção individual (EPIs) de combate ao coronavírus, como álcool gel, máscaras, termômetros e aventais.

As creches municipais e conveniadas já retomaram as aulas presenciais no último dia 11. Já para os demais ní-veis de ensino, esse retorno está previsto para o dia 22 de fevereiro. A Secretaria Muni-cipal de Educação de Guarujá (Seduc) garante a qualidade

dos produtos adquiridos pela Prefeitura. O órgão ressalta que, além de todo o carinho envol-vido, todo o material escolar é feito com produtos sustentáveis

e biodegradáveis.A Seduc conta que os tênis

são vulcanizados, o que pro-porciona maior durabilidade. A pasta destaca ainda que to-

dos os cadernos são perso-nalizados, de capa dura e feitos a partir de material reciclado. O papel sulfite, inclusive, contém a cer-tificação FSC, ou seja, proveniente (obrigato-riamente) de madeira reflorestada, assim

Itens beneficiam 34 mil estudantes da rede pública municipal de ensino

UNIFORMESNúcleos de Educação Infantil Municipais (Neims) e Conveniados (Neics) – 3 bodys de manga curtaInfantil I, II e III – 1 camiseta de manga curta, 1 camiseta regata e 2 bermudas ou short-saiaInfantil IV, V e 1º ano – 1 camiseta de manga curta, 1 camiseta regata e 2 bermudas ou short-saia2o ao 5o do Ensino Fundamental I – 1 camiseta de manga curta, 1 camiseta regata e 2 bermudas ou short-saia6o ao 9o ano do Ensino Fundamental II – 1 camiseta de manga curta, 1 camiseta regata e 2 bermudas ou short-saiaEducação para Jovens e Adultos (EJA) – 2 camisetas de manga curta

MATERIAL ESCOLARKit 1 – Infantil IIIItens: cola branca, massa de modelagem, giz de cera 12 cores, lápis de cor jumbo, tesoura infantil, caixa de pintura a dedo, papel sulfite A4 branco, papel sulfite A3 branco, pincel broxinha nº 0, rolo para pintura, apontador duplo e pasta ofício.

Kit 2 – Infantil IVItens: papel sulfite A4 colorido, papel sulfite A4 branco, papel sulfite A3 branco, tesoura infantil, caderno cartografia 48 folhas, caixa têmpera guache, cola branca, lápis de cor 12 cores, caneta hidrográfica 12 cores, giz de cera 15 cores, lápis grafite, borracha branca, apontador, pincel escolar nº 4, caixa de massa de modelagem e pasta ofício.

Kit 3 – Infantil VItens: caderno brochura ¼ 96 folhas, papel sulfite A4 colorido, papel sulfite A4 branco, caderno cartografia 48 folhas, caixa têmpera guache, cola branca, lápis de cor 12 cores, caneta hidrográfica 12 cores, giz de cera 15 cores, lápis grafite, borracha branca, apontador, tesoura infantil, pincel escolar nº 4, massa de modelagem e pasta ofício.

Kit 4 – 1o ano (Ensino Fundamental I)Itens: cola branca, tesoura infantil, lápis grafite, borracha branca, apontador, pincel escolar nº 8, lápis de cor 12 cores, caixa giz de cera 12 cores, massa de modelagem, pacote papel sulfite A4 branco, caderno cartografia 48 folhas, caderno brochurão 96 folhas, caneta hidrográfica 12 cores, caixa têmpera guache e pasta ofício.

Kit 5 – 2o ao 5o ano (Ensino Fundamental I)Itens: tesoura infantil, lápis grafite, caneta hidrográfica, borracha branca, apontador, pincel escolar nº 8, caneta esferográfica azul, caneta esferográfica vermelha, lápis de

cor 12 cores, giz de cera 12 cores, papel sulfite A4 branco, caderno cartografia 48 folhas, caderno brochurão 96 folhas, caixa têmpera guache, cola branca, papel almaço com pauta e pasta ofício.

Kit 6 – 6o ao 9o ano (Ensino Fundamental II)Itens: kit geométrico, lápis grafite, borracha branca, apontador, lápis de cor 12

cores, pacote papel sulfite A4 branco, cola branca, caderno cartografia 48 folhas, caderno universitário 96 folhas, caneta esferográfica azul, caneta esferográfica

vermelha e pasta ofício.

Kit 7 – Educação de Jovens e Adultos (EJA) IItens: caderno universitário 96 folhas, papel almaço com pauta, papel sulfite A4 branco, régua 30 cm, lápis grafite, caneta esferográfica azul, caneta esferográfica vermelha, borracha branca, lápis de cor 12 cores, livro tabuada, tesoura escolar, apontador, mini dicionário de português e pasta ofício.

Kit 8 – Educação para Jovens e Adultos (EJA) IIItens: caderno universitário 96 folhas, caderno cartografia 48 folhas, papel almaço com pauta, papel sulfite A4 branco, lápis grafite, caneta esferográfica azul, borracha branca, lápis de cor 12 cores, kit geométrico, tesoura escolar, apontador, mini dicionário e pasta ofício.

como os lápis. Ainda sobre o material, itens de composição plástica como réguas, esqua-dros e transferidores são pro-duzidos com materiais biode-gradáveis e reciclados. Todos foram aprovados e testados pelo Inmetro.

Helder Lim

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