Quinta-feira, 19 de julho de 2018 • Edição 3.998 • Ano 17 ... · Rua Colômbia s/n - Vila...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 19 de julho de 2018 • Edição 3.998 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Vacinação contra pólio e sarampo tem início em agosto PÁGINA 3 A Campanha Nacional de Vacinação tem início no dia 6 de agosto. Em Guarujá a meta é vacinar mais de 17 mil crianças de 1 a 5 anos SAÚDE PÁGINA 5 PÁGINA 4 PÁGINA 2 ÚLTIMA PÁGINA Vacinação antirrábica começa nesta quinta (19) Entidade busca novos associados Guarujá é destaque nos Jogos Regionais Empresa é multada por vazamento de óleo CÃES E GATOS ADISA ESPORTE MEIO AMBIENTE Divulgação Reprodução

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 19 de julho de 2018 • Edição 3.998 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Vacinação contra pólio e sarampo tem início em agosto PÁGINA 3

A Campanha Nacional de Vacinação tem início no dia 6 de agosto. Em Guarujá a meta é vacinar mais de 17 mil crianças de 1 a 5 anos

SAÚDE

PÁGINA 5 PÁGINA 4 PÁGINA 2

ÚLTIMA PÁGINA

Vacinação antirrábica começa nesta quinta (19)

Entidade busca novos associados

Guarujá é destaque nos Jogos Regionais

Empresa é multada por vazamento de óleo

CÃES E GATOS ADISA

ESPORTE

MEIO AMBIENTE

Divulgação

Rep

rodu

ção

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2 QUINTA-FEIRA19.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura multa empresa em R$ 150 mil por vazamento de óleo

Decisão foi tomada porque a empresa descumpriu o artigo nº 146 do Código de Posturas Municipal, que descreve sobre poluição das águas

MEIO AMBIENTE

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secreta-ria de Meio Ambiente

(Semam), multou a empresa Serena Construções e Repa-ros Navais, de Niterói-RJ, em um valor estimado de R$ 150 mil, devido a um vazamento de óleo, na manhã do último sábado (14), na margem es-querda do Porto de Santos, em Guarujá. Na manhã da última terça-feira (17), a Semam e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na-turais Renováveis (Ibama) rea-lizaram uma vistoria no local.

A decisão foi tomada por-que a empresa descumpriu o artigo nº 146 do Código de Pos-turas Municipal, que descreve

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Iscas de frango à milanesa, repolho no vapor, arroz, feijão, alface, pé de moleque e suco de caju

Dueto verde, frango ao molho de mostarda, batata doce ao alho, arroz, feijão, mexerica e suco de laranja

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

sobre poluição das águas. Além da multa aplicada, as operações da empresa foram interditadas.

“A Secretaria de Meio de Guarujá tem um padrão de fiscalização portuária já co-nhecida, e está sempre aten-ta a esse tipo de ocorrência. Vamos continuar patrulhan-do efetivamente, com nossos barcos, qualquer tipo de irre-gularidade que prejudique o Meio Ambiente”, afirmou o secretário municipal de Meio Ambiente de Guarujá.

Caso haja reincidência em um período de dois anos, o va-lor da multa dobrará, confor-me previsto no artigo nº 294 do Código de Posturas (Lei Complementar 44/1998).

restaurante

menu

popularR$ 1

O Fundo Social de Solidariedade de Guarujá recebeu do Mc Donald’s, no último dia 10, a doação de 335 peças de roupas, 17 pares de calçados e 22 edredons

FUNDO SOCIAL

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

23º Semana Espírita de Guarujá

De 19 a 24 de agosto acontece a 23ª Semana Espírita de Guarujá. Com o tema: “150 anos de A Gênese”, o evento será realizado no Clu-be Integração (Avenida dos Caiçaras, 1467 – Jar-dim Las Palmas) e terá a abertura dos portões às 18h30. A realização é da União das Sociedades Espíritas Intermunicipal de Guarujá (USE). Cola-boração: 1 kg de alimen-to não perecível.

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3QUINTA-FEIRA19.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Campanha contra pólio e sarampo tem início em agosto Público alvo são as crianças de 1 a 5 anos

Tem início no dia 6 de agosto a Campanha Na-cional de Vacinação con-

tra a Poliomielite e o Sarampo. Até o dia 31 de agosto, devem ser imunizadas crianças de 1 ano até 4 anos, 11 meses e 29 dias. A meta de Guarujá é de que sejam vacinadas ao todo 17.422 crianças dentro desta faixa etária.

Por isso, a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secre-taria de Saúde, disponibilizará um total de 20 postos, entre Unidades Básicas (UBS) e de Saúde da Família (Usafas). Além disso, dia 18 de agosto (sábado) é o Dia “D de Mobi-lização Nacional”, quando 22 locais estarão atendendo a população (confira os locais ao lado). O horário de atendi-mento, em ambos os períodos, será das 8 às 17 horas.

O objetivo da Campanha Nacional é imunizar as crian-ças que ainda não tomaram a dose ou não obtiveram res-posta imunológica satisfatória à vacinação, mantendo assim elevada a cobertura vacinal, para redução dos riscos de reintrodução dessas enfer-midades.

Desde 1990, o Brasil não re-gistra casos de poliomielite, que é uma doença infectocon-tagiosa, grave e que provoca danos irreversíveis a milhares de crianças. Sua transmissão se dá por contato direto de pessoa para pessoa, seja por objetos, alimentos e água con-taminados com fezes de doen-tes ou portadores, ou ainda, por secreções expelidas por meio de tosse, fala ou espirro.

Quanto ao sarampo, esta é uma moléstia extremamente infecciosa de manifestação cutânea, sendo transmissível

VACINA

Objetivo é imunizar as crianças que ainda não tomaram a dose ou não obtiveram resposta imunológica satisfatória à vacinação

UBS Vila BaianaRua Vereador Orlando Falcão, 143 - Enseada

UBS Vila RãRua Maria Geralda Valadão, 1.114 – Jardim Mar e Céu

UBS PernambucoRua Samambaia – s/nº - Praia do Pernambuco

UBS Santa RosaAvenida Manoel da Cruz Michael, 133 – Santa Rosa

UBS Vila EdnaAvenida Brasil, s/nº - Vila Edna

USAFA Cidade AtlânticaRua Uruguai, 3.000 - Cidade Atlântica

USAFA PerequêRua Rio Branco, 235 - Perequê

USAFA Santa Cruz dos NavegantesRua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº - Santa Cruz dos Navegantes

USAFA Jardim Dos PássarosRua Rouxinol, 25 – Jardim Santo Antônio

USAFA Jardim Las PalmasRua José Alves de Oliveira, s/nº, Las Palmas

USAFA Dr. David CapistranoRua Paulo Agostinho da Silva, s/nº - Vila Zilda

UBS Vila ÁureaRua Francisco de Castro, s/nº- Vila Áurea

UBS Jardim Boa EsperançaAvenida Adriano Dias dos Santos, 533 - Jardim Boa Esperança

UBS Pae CaráAvenida São João, 155 – Pae Cará

UBS MorrinhosAvenida Antenor Pimentel, s/nº, Morrinhos II

UBS Vila AliceRua Rio Grande do Sul, s/nº, Vicente de Carvalho

USAFA Sitio ConceiçãozinhaRua Nova Esperança, 11, Sítio Conceiçãozinha

USAFA Jardim ConceiçãozinhaAvenida Bento Pedro da Costa, s/nº – Jardim Conceiçãozinha

USAFA Jardim ProgressoRua Josefa Ermínia Caldas, s/nº, Jardim Progresso

USAFA Jardim BrasilRua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº, Morrinhos* Centro de Referência em Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia (CROOF) - SOMENTE NO DIA D 18/08Avenida Leomil, 518 – Pitangueiras

* UBS Prainha - SOMENTE NO DIA D 18/08Rua Nova, 170, Pae Cará

e podendo levar à morte. A transmissão pode ocorrer de pessoa a pessoa, por meio de secreções respiratórias. Em 2016, o País recebeu certifi-cado de eliminação de circu-lação do vírus. No entanto, atualmente, o Brasil enfrenta surtos de sarampo.

Serão disponibilizados 20 postos, entre Unidades Básicas (UBS) e de Saúde da Família (Usafas)

Confira a lista dos postos participantes da campanha, inclusive para o dia D em 18/08:

Agência B

rasil/Reprodução

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4 QUINTA-FEIRA19.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Um dos objetivos da campanha é trazer novos associados, deficientes ou não, para conhecer a entidade e os projetos realizados, em andamento ou que irão acontecer

Adisa cria campanha em busca de novos associados

Entidade visa integrar e reintegrar Pessoas com Deficiência (PcD) à sociedade

A Associação dos Defi-cientes da Ilha de Santo Amaro (Adisa) está fa-

zendo campanha em busca de novos associados. A entidade filantrópica, sem fins lucrati-vos, é reconhecidamente de utilidade pública Municipal, Estadual e Federal.

Fundada em 12 de julho de 1987, a Adisa visa integrar e reintegrar as Pessoas com Deficiência (PcD) à socieda-de, defendendo seus direitos e tornando-as parte ativa e integrante da comunidade, mediante parcerias com ór-gãos governamentais e não go-vernamentais, que promovam o acesso à saúde, educação, trabalho, esporte, lazer, trans-porte adaptado, acessibilidade e principalmente os direitos constitucionais.

Um dos objetivos da cam-panha é trazer novos associa-dos, deficientes ou não, para conhecer a entidade e os proje-tos realizados, em andamento ou que irão acontecer; além da reintegração dessas pessoas à sociedade.

A entidade oferece a seus associados atividades variadas, como esportes adaptados, ca-poeira inclusiva, dança inclusi-va, cursos profissionalizantes, encaminhamento para o mer-cado de trabalho (Lei de Cotas), atendimento social e jurídico (mediante agendamento) e lo-cação do salão de festas.

Integrada com o Sistema Único de Saúde (SUS), a Adisa participa dos espaços de con-trole social, como o Conselho Municipal de Saúde e o da Pes-soa com Deficiência, atuando

como estimulador e fiscaliza-dor das políticas públicas para o segmento de PcD, além de manter articulação e interlo-cução com os serviços públi-cos e terceirizados voltados à saúde de seu público-alvo.

COMO SE ASSOCIAROs interessados devem

comparecer à sede da Adisa (Rua Josefa Hermínia Caldas, 534 - Jardim Progresso, Vicen-te de Carvalho) e preencher uma ficha. O horário de aten-dimento é das 10 às 16 horas. A contribuição mensal é de R$ 10,00.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefo-nes (13) 3341-7235 e (13) 3352-0655, e no perfil da associa-ção no Facebook: Adisa deficientes.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Reprodução

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5QUINTA-FEIRA19.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Campanha de vacinação antirrábica tem início nesta quinta-feira (19)

Centro de Controle de Zoonoses tem expediente alterado nesta sexta (20)

Campanha de imunização continuará até o fim de setembro, atendendo vários bairros de Guarujá

Nesta quinta-feira (19), das 9 às 13 horas, o Centro de Controle de

Zoonoses – CCZ – de Guarujá dará início a vacinação contra a raiva animal em cães e ga-tos, começando a campanha no bairro da Prainha Branca. Além da vacinação, no local haverá educação ambiental e bem estar animal.

A campanha de imunização continuará até o fim de setem-bro, atendendo vários bair-ros de Guarujá. Os animais a partir dos três meses de idade podem ser vacinados e o CCZ recomenda que aqueles que estejam doentes ou prenhes não sejam vacinados.

O Centro de Controle de Zoonoses dispõe de vacinas contra a raiva habitualmente. Na sede do CCZ, em Vicente de Carvalho, as vacinas são apli-cadas diariamente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas.

Confira os locais de vacina-ção e leve seu animal. Os cães devem ser transportados em coleiras e os gatos em gaiolas de transporte.

DATA LOCAL30/07/18 Santa Cruz e Praia do Góes01/08/18 Praça 14 Bis - (Vila Alice)02/08/18 Escola Philomena - (Pae Cará)03/08/18 Escola Oswaldo Cruz II - (Parque Estuário)13/08/18 Escola Lúcia Flora dos Santos - (Jardim Progresso)14/08/18 Centro Comunitário Dante Sinópoli - (Vila Áurea)15/08/18 Escola Diniz Martins - (Vila Áurea)16/08/18 Centro Comunitário João Paulo II - (Pae Cará)17/08/18 Escola Walter Scheppis - (Pae Cará)20/08/18 Escola 1º de Maio - (Jardim Boa Esperança)21/08/18 Escola Napoleão Laureano - (Jardim Boa Esperança)22/08/18 Praça Mário Covas - (Morrinhos I)23/08/18 Centro Comercial - (Morrinhos II)24/08/18 Regional - Jardim Brasil - (Morrinhos III)27/08/18 Antiga Regional - (Vila Edna)28/08/18 Escola Paulo Freire - (Santa Clara)29/08/18 Creche José Ferranti - (Cachoeira)30/08/18 Praça Possidônio - (Santo Antônio)31/08/18 Creche Marina Daige - (Cachoeira)03/09/18 Gladston Jaffet - (Vila Lígia)04/09/18 Escola Emídio José Pinheiro - (Santa Rosa)05/09/18 Praça do Povo - (Santa Rosa)06/09/18 Grêmio dos Fucionários Públicos - (Astúrias)10/09/18 Praça da Lucky Scope - (Guaiúba)11/09/18 Cemitério da Saudade - (Vila Júlia)12/09/18 Creche - (Vila Baiana)13/09/18 Escola José de Souza - (Cidade Atlântica)14/09/18 Escola Hebert Dow - (Cidade Atlântica)17/09/18 Ponto Final - (Pedreira)18/09/18 Escola Miguel Stefano - (Jardim Virginia)19/09/18 Associação de Moradores - (Nova Perequê)20/09/18 Centro Comunitário - (Maré Mansa)21/09/18 Associação de Pescadores - (Perequê)24/09/18 Associação de Moradores - (Nova Perequê)25/09/18 Regional - Terminal - (Perequê)

Nesta sexta-feira (20), o Centro de Controle de Zoo-noses (Canil Municipal) da Prefeitura de Guarujá terá seu expediente alterado, já que os técnicos do equipamento vão realizar reunião às 11 horas.

Por isso, o local funcionará

ANTIRRÁBICA

ATENDIMENTO

Reprodução

POSTOS DE VACINAÇÃO

neste dia das 7 às 11 horas, so-mente aos animais internos e possíveis emergências. O aten-dimento será normalizado na segunda-feira (23), das 8 às 17 horas. O Canil Municipal fica na Rua Maria Lídia Rêgo Lima, 301, no Jardim Conceiçãozinha.

Técnicos do equipamento vão realizar reunião às 11 horas

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6 QUINTA-FEIRA19.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.708.“Institui a Comissão Especial destinada a acompanhar o Regulamento do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Guarda-Vidas Temporários no Município,

nomeia seus membros, estipula suas atribuições e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere,Considerando que a diminuição de óbitos por afo-gamento está relacionada ao aumento do número de Guarda-Vidas atuando diretamente na prevenção;Considerando que a intenção de contratação de Guarda-Vidas Temporários é reforçar o contingente de Bombeiros Guarda-Vidas Estaduais empregados permanentemente na atividade em nosso Município;Considerando, ainda, que há a necessidade de re-gulamentar o Processo Seletivo Simplificado, além de proceder ao acompanhamento do curso de for-mação e a posterior contratação de Guarda-Vidas Temporários no Município, para o ano de 2018; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 18375/19/2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial destinada a acompanhar o regulamento do Processo Seletivo Simplificado, acompanhamento do curso de forma-ção e posterior contratação de Guarda-Vidas tempo-rários no Município, para a temporada 2018/2019.Art. 2.º A Comissão, ora instituída, será integrada pelos representantes a seguir relacionados, sob a presidência do membro indicado no inciso I:I – Corregedor da Guarda Civil Municipal de Guarujá – Wellington Ribeiro – Pront. n.º 13.527;II – Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social - Fabiana Alexandre da Silva – Pront. n.º 13.364;III – Capitão da Polícia Militar – Eric Gazola Siviero Valle;IV – 1.º Tenente da Polícia Militar – Rafael Oliveira Zveigelt;V – Cabo da Polícia Militar – Ivan Souza da Cruz.Art. 3.º São atribuições desta Comissão:I – Elaborar e propor minuta de edital;II – receber as inscrições dos candidatos a Guarda-Vidas Temporários;III - elaborar e aplicar as provas teóricas e práticas aos inscritos;IV – preparar lista contendo o nome dos aprovados, para efetiva contratação temporária, por ordem de-crescente de classificação dos candidatos;V – elaborar atas de reuniões e relatórios circuns-tanciados dos trabalhos realizados pela Comissão.Parágrafo único. O relatório previsto no inciso V, des-te artigo, deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês.Art. 4.º A Comissão ora designada deverá concluir os seus trabalhos até 31 de dezembro de 2018.Art. 5.º A participação na Comissão instituída através deste Decreto será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração ou vínculo funcional.Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 28 de junho de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 28.06.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ERRATAPORTARIA N.º 782/2018, de 17/07/2018

Na Portaria n.º 782/2018, de 17 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 3997, de 18 de julho de 2018, onde se lê:“04/07/2018...”. ...”leia-se:“04/08/2018....”.

ERRATAPORTARIA N.º 797/2018, de 17/07/2018

Na Portaria n.º 797/2018, de 17 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 3997, de 18 de julho de 2018, onde se lê:“DAS-2...”. ...”leia-se:“DAS-1....”.

Portaria N.º 798/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; Considerando o disposto na Lei nº 4.553 de 12 de julho de 2018, c/c Decreto nº 12.732 de 16 de julho de 2.018;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. ROGERIO LIMA NETTO – Pront. n.º 21.226, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Operações Urbanas, a partir de 18/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 17 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 17.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

(Republicação por incorreção)Portaria N.º 802/2018.-

VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no Decreto n.º 12.734, de 16 de julho de 2017;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. GUSTAVO MARTINS RONDINI, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômi-co e Portuário, a partir de 18/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 17 de julho de 2018.PREFEITO

“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 17.07.2018Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

Portaria n.º 825/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR o Sr. ALEXANDRE BUGALLO DELGA-DO – Pront. nº 21.279, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Imprensa e Comunicação, a partir de 18.07.2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 17 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 17.07.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria N.º 831/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor JORGE SILVEIRA – Pront. n.º 8.832, junto à Secretaria Municipal de Cultura.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

18 de julho de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Cultura“SECULT”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 832/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.150, da Lei Comple-mentar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 817/2018, da Autarquia de Previdência Social Guarujá Previdên-cia, publicada no DOM de 18/07/2018 – Edição nº 3990;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Agente Operacional, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, do servidor PEDRO LOPES BUENO – Pront. n.º 7.743, a partir de 23/07/2018

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de julho de 2018.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 833/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. MISAHELL CARLOS PALARONI – Pront. n.º 21.411, do cargo de provimento em co-missão, símbolo DAS-7, de Diretor de Proteção Social Básica, a partir de 19/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 834/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. ANDERSON MARCELO SANTOS – Pront. n.º 21.409, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Proteção Social Especial, a partir de 19/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 835/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. THIAGO ALEXANDRE SANTANA – Pront. n.º 21.412, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir de 19/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 836/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Srª MARISA RODRIGUES FERNANDEZ, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Imprensa e Comunicação, a partir de 19/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.07.2018

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7QUINTA-FEIRA19.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 837/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR o Sr. JOSÉ ROBERTO LEOPOLDINO GAL-VÃO – Pront. n.º 21.224, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Terceira Idade e Esporte Adaptado, a partir de 19/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 838/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. JOSÉ ROBERTO LEOPOLDINO GAL-VÃO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Esporte e Lazer, a partir de 19/07/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de julho de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 18.07.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADO

A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMA-NENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSENTA-DOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PEN-SIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 12), das 12 às 16 horas, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras e, no horário das 9 às 13 horas, às quartas-feiras, no período de 02 a 20 de julho de 2018, sendo que o não recadastramento implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de agosto de 2018, até que a situação seja regularizada.OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobre-vivente deverão juntar ao formulário de recadastra-mento Declaração de que não contraíram matrimônio.

Guarujá, 26 de junho de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG-S3 – Coordenador III

COMUNICADOCOMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2018

- ESTAGIÁRIOS -Algumas informações importantes para os estagi-ários em atividade na PMG:1. Em 31/07/2018 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2018. Portanto estão impedidos de continuarem seu está-gio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com con-trato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Es-tágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 2.º semestre de 2018. O prazo de entrega será até o dia 17 de agosto de 2018, na sala 12 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 as 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matrícula do 2.º semestre em 2018, nos respectivos cursos cons-tantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2018. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2018, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

CONVOCAÇÃOCONVOCO os Membros da Comissão Permanente destinada ao desenvolvimento, padronização e atu-alização tecnológica, instituída pelo Decreto Munici-pal n.º 12.222/2017, para a 67ª Reunião conforme concordância estabelecida:Data: 24/07/2018 (terça-feira)Horário: 9 horasLocal: Escola Municipal de Governo e Gestão Pú-blica – Rua Washington, n.º 227, Vila Maia, Centro, Guarujá.

Wilson Roberto RodriguesPresidente

ADM TI – Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTel.: (13) 3308-7637 ou 3308-7696 – Ramal: 7637

SAÚDECONVOCAÇÃO PÚBLICA 003/2018

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSERef.: Processo de Seleção para Gestão, Ope-racionalização e Execução das Ações e Servi-ços de Saúde, dos Equipamentos destinados a Estratégia de Saúde da Família, incluindo os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, por entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no âmbito do Município de Guarujá.Processo Administrativo nº 28493/942/2017Em cumprimento ao que determina o Decreto Mu-nicipal 8.975 de 12 de julho de 2010, em seu artigo

11, § único, a Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no princípio da publicidade, TORNA PÚ-BLICA a relação das entidades que MANIFESTARAM INTERESSE na celebração do pretendido Contrato de Gestão, acima referenciado, a saber:1. ACENI – ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS EXCEPCIO-NAIS DE NOVA IGUAÇU – CNPJ 01.476.404/0001-19.2. INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CNPJ 09.268.215/0001-62.3. ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ-VIDA – OS PRV – CNPJ 10.995.737/0001-45.

Guarujá, 18 de julho de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU

Secretário Municipal de Saúde

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARProcesso Administrat ivo Discipl inar nº 24.145/137739/2014Advogados:Dr. Elias Antonio Jacob – OAB/SP nº 164.928Dra. Maria Cristina de Morêno – OAB/SP nº 141.308Dra. Cynara Barbosa Martins – OAB/SP nº 265.634Dr. Ednei Aranha – OAB/SP nº 137.510Dra. Daniela da Cunha Santos – OAB/SP nº 187.232Dr. Arlindo Marcos Guchilo – OAB/SP nº 79.253 Dr. Sandro David Guchilo – OAB/SP nº 309.911Dr. Ronaldo Alves de Oliveira – OAB/SP nº 109.040Dr. Fernando de Sousa – OAB/SP nº 197.719Dr. Jefferson da Silva – OAB/SP nº 97.216Dr. Frederico Antonio Gracia – OAB/SP nº 87.820Dr. Jair de Campos Dias – OAB/SP n° 167.586Dr. Guilherme Gazelato de Mello Franco – OAB/SP n° 187.551Processados: W. L. F. G. prontuário n.º 7.607R. A. de O. prontuário n.º 11.890P. P. de J. F. prontuário n.º 11.832M. D. D. D. prontuário n.º 10.948J. V. C. prontuário n.º 12.736J. da S. prontuário n.º 11.831H. C. da S. prontuário n.º 5.831F. A. G. prontuário n.º 6.705 A. M. G. prontuário n.º 10.496De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C, ficam os advogados acima indicados, INTIMADOS a comparecer em cartório a fim de tomar conhecimento de intei-ro teor do termo de fls. 1467/1468, bem como que fiquem CIENTES das audiências de oitiva de testemunhas de defesa, que serão realizadas em 24/08/2018 às 10:30h, 11:00h, conforme item 2 do mencionado termo, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Conforme previsto no artigo 521, inciso II, c.c 569, §2º da Lei Complementar nº 135/2012, cabe a defesa garantir o comparecimento de suas testemunhas à audiência de instrução, independentemente de intimação quando não se tratar de servidor per-tencente aos quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Guarujá-SP.

Fernando Parisi ZampieriPresidente da Comissão de

Processo Administrativo Disciplinar 3-C

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

Edital Nº 04/03/2018/DITRAN/SEDECONFaço público, que, de acordo com a Lei Nº 2729 de 26/10/99, que dispõe sobre o período de Vistoria dos Veículos no Segundo Semestre de 2018, para a Atividade de Transportes de Escolares do Município de Guarujá e do Distrito de Vicente de Carvalho, o seguinte: 1) As solicitações de vistorias, somente serão aceitas mediante requerimento dos interessados.2) Os pedidos deverão ser apresentados no período de 02 a 31 de julho de 2018.3) O pedido de vistoria para o segundo semestre, deverá conter carimbo comprobatório da aprovação do veículo em vistoria pelo DETRAN, cópia do CRLV do veículo, cópia do laudo do tacógrafo e a cópia do alvará expedido pela DITRAN no exercício 2018.Os interessados deverão comparecer na DITRAN (Diretoria de Trânsito e Transporte Público) das 9hs às 12hs ou 14hs às 17hs, de segunda a sexta-feira, apresentando requerimento padrão devidamente preenchido, acompanhado dos documentos elen-cados acima.Obs. Os requerentes deverão entrar em contato através dos telefones (13) 3384-5888, para fazer o agendamento da vistoria do veículo.

Guarujá, 25 de junho de 2018.Luiz Cláudio Venâncio Alves

Secretário de Defesa e Convivência Social

FINANÇAS

COMUNICADO N.º 001/SEFIN/2018A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os reque-rimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019 de-verão ser apresentados a partir de 02/07/2018 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Complementar n.º 070/03, Lei Complementar n.° 168/2014, Lei Complementar n.º 182/2015 e es-clarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de requerimento instruído com as provas de cumpri-mento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art.197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos:1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de De-ficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido,

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8 QUINTA-FEIRA19.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo)Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essen-ciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.1. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais;

Guarujá, 27 de junho de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO BANCÁRIO;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casa-mento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;14. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito

do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ______________________________________________________________, esta-do civil ________________, portador do R.G. N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato ___________________ e ______________________E-mail: _____________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, _____de __________de _______._________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de __________ de 2018. _________________

NOME:RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SO-LICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);

2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo compromentendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Re-creativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ____________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva) CNPJ n.º________________________________, com endereço ____________________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titu-lar da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 168/2014, tendo para tanto documentos inclusos. Processo anterior n. º: ____________________________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________ A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. __________________

NOME:RG:

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA DESCONTO 2019• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DO-CUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda).4. ( ) Cópia do RG ou CNH5. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________ , proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200 e 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ____________________________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.________________________

Assinatura

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9QUINTA-FEIRA19.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado, por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

NOME:RG:

Entidades Religiosas – 1.º PedidoDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

• A IMUNIDADE DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIAN-TE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ ________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) CNPJ n.º______________________________________, com endereço _____________________ _______________________________ ____________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titu-lar da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a con-cessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatóriosTelefone para contato __________________E-mail: ______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.__________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos,

serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ____de ___________de ______.NOME:

RG:

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME:RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente.6. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente. (Somente para apartamentos).7. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________________________, estado civil __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATEN-TE, declaro residir no imóvel à _______________________________________________________________ _________ ______________________________________________________Bairro__________________ com

fins exclusivamente residenciais cadastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2019, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de Dezembro de 1997, aterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______._________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME:RG:

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME: RG:

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAInstituições de Educação e de Assistência

Social Sem Fins Lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos,

inclusive suas fundações

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA

TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2019• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRE-SENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);

3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Mu-nicipais correspondentes às finalidades citadas no Estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício fi-nanceiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstração do Resultado do último exer-cício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018;

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ _____________________________________________________________________, sob(Razão Social) CNPJ n.º______________________________________, e endereço a _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e Titular da Inscrição Municipal n.º________________, Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 de mesmo diploma legal, e apresento cópia dos documentos comprobatóriosProcesso anterior n. º: ___________________Telefones para contato _________________ e _____________________________E-mail: _________________________________________e_______________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.__________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o

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10 QUINTA-FEIRA19.7.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME: RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;5. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;6. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);7. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;8. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);9. ( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID, (portadores de deficiência física);10. ( ) Cópia da certidão de casamento;11. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;12. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;13. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;14. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, esta-do civil ________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, Venho requerer a con-cessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada

pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato _________________ e ________________________E-mail: ______________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______.___________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. _____________________

NOME: RG:

MEIO AMBIENTEEDITAL DE CONVOCAÇÃO - SEMAM

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA

CONVOCAÇÃO Assembleia Ordinária nº002/2018

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA convoca todos os seus Conselheiros e convida os demais interessados a participarem da 2ª Assembleia Ordinária a realizar-se no dia 27 de Julho de 2018 às 18h30 na Câmara Municipal de Guarujá – Av. Leomil, 291, Pitanguei-ras – Guarujá-SPPauta:1 – Aprovação da Ata anterior;2 – Assuntos gerais;3 – Exposição pelo Engenheiro e Professor Elio Lopes dos Santos sobre “Implantação de Cavas Subaquáticas no Estuário.”

Guarujá, 11 de julho de 2018. Sidnei Aranha

Presidente do COMDEMA Antonio Lopes da Silva

Secretário Executivo

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS

COM DEFICIÊNCIA

EDITAL Nº 05/2018CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Convoca os membros titulares e suplentes deste conselho para a Assembléia Or-dinária que será realizada no dia 20 de julho de 2018, às 9h30, na Casa dos Conselhos, sito à Rua Montenegro, 455 - Centro Guarujá. Pauta:• Leitura da Ata Anterior• Edital de Convocação para Novo Colegiado• Assuntos gerais

Guarujá, 17 de julho de 2018.Ethel Nascimento Schad

Presidente

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA N° 827/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 276/2018;CONCEDE aposentadoria especial do professor, con-forme cálculos apurados, a Sra. MARINALVA NAS-CIMENTO SOARES, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 7.683, Professor de Educação Básica I, conforme prevê o artigo 150 cc 152, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” cc § 5º da Constituição Federal, com reda-ção da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 25 de julho de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 18 de julho de 2018.

Everton Sant’AnaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

PORTARIA N° 828/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 603/2018;CONCEDE aposentadoria especial do professor, con-forme cálculos apurados, a Sra. CRISTIANE RODRI-GUES DOS SANTOS TRAMONTINI, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 11.024, Professor de Educação Básica III, conforme prevê o artigo 150 cc 152, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” cc § 5º da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 24 de julho de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 18 de julho de 2018.

Everton Sant’AnaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

PORTARIA N° 829/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 561/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apurados, a Sra. REGINA ANGELICA ZANELATO DO NASCIMEN-TO, servidora pública da Prefeitura Municipal de Gua-rujá, prontuário 11.584, Escriturário, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com re-dação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23 de julho de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá, 18 de julho de 2018.

Everton Sant’AnaDiretor Presidente

Registrada em livro competente

PORTARIA 830/2018O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previ-dência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Com-plementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando finalmente o que consta no Processo Administrativo n° 152/2017,

R E S O L V E:I – CANCELAR a concessão do benefício de AUXI-LIO-DOENÇA de acordo com o artigo 133 da Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, ao (a) Servidor (a) Sr (a). SOLANGE BARBOSA CABRAL DE ALBUQUERQUE, Prontuário 11.538, da Prefeitura Municipal de Guarujá, a partir de 19/06/2018.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de 19/06/2018.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 18 de julho de 2018.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

MESA DA CÂMARAATO Nº 040/2018

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativos nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no processo administrativo nº 300/2018,

R E S O L V E:

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11QUINTA-FEIRA19.7.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Artigo 1º - Exonerar a Senhora SHEYENNE MELLANY SERÃO FREIRE do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 6 de julho de 2018.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá,

em 10 de julho de 2018.Edilson Dias de Andrade

PresidenteEdmar Lima dos Santos

1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de julho de 2018.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 041/2018

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;

Guarujá está de efetuando a coleta para o devido descarte de pilhas e baterias. O coletor promove um recolhimento seguro deste material que deve ser descartado de forma especial a fim de evitar contaminações. Não descarregue as pilhas e baterias usadas na natureza.

Dê um fim consciente!

Estabelecimento Endereço

Atacadão Guarujá Via Tacredo Neves, 191

Auge Eletônica Avenida Santos Dumont, 661

Carrefour Guarujá Avenida Dom Pedro I, 2131

Supermercado Extra Avenida Dom Pedro I, S/Nº

Pão de Açúcar Avenida Dom Pedro I, 195

Sincomércio Subsede Guarujá Rua Antônio da Costa Júnior, 543

DESCARTE DE PILHAS E BATERIASCONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa nº 100/2017,CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Processo Administrativo nº 301/2018,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Walter dos Santos, a Senhora FRANCISCA DÉBORA LIRA DE OLIVEIRA para o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 10 de julho de 2018.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá,

em 10 de julho de 2018.Edilson Dias de Andrade

PresidenteEdmar Lima dos Santos

1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de julho de 2018.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

Não jogue lixo em vias públicas.

Eu levo meu lixo comigo

até achar uma lixeira.

FAÇA A SUA PARTE!

O descarte incorreto de aparelhos eletrônicos

libera, no meio ambiente, produtos químicos nocivos.

Deposite sua lâmpada em um de nossos pontos de coleta!

Estabelecimento Endereço

Carrefour Guarujá Avenida Dom Pedro I, 2131

Elétrica General Avenida Leomil, 682

Dicico Home Center Avenida Santos Dumont, 458

Dicico Home Center Avenida Dom Pedro I, 2520

Dicico Home Center Avenida Adhemar de Barros, 1531

DESCARTE DE LÂMPADAS

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379 esportistas foram contemplados com a assinatura do programa Incentivo ao Esporte

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 QUINTA-

FEIRA19.7.2018

Com 11 medalhas, Guarujá é destaque nos Jogos Regionais deste ano

Cidade ainda conquistou 19 vagas nos Jogos Abertos do Interior

ESPORTE E LAZER

Os atletas guarujaenses fizeram bonito nos 62º Jogos Regionais, dispu-

tados em Santo André e que terminaram na última sexta--feira (13). Competindo entre 30 categorias, Guarujá se des-tacou ao conquistar 19 classi-ficações diretas para os Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni” deste ano.

Ao totalizar 121 pontos, a Cidade competiu pela 1ª Re-gião e ficou com o 6º lugar no quadro geral da disputa. No último ano, foram duas pratas e três bronzes obti-dos. Já em 2018, os atletas faturaram 10 bronzes - atle-tismo, capoeira, ciclismo, futsal, handebol (2), karatê, taekwondo, vôlei, xadrez - e um ouro (capoeira).

O programa Incentivo ao Esporte pode ter sido um dos fatores que impulsionaram o fator técnico da equipe. Ao todo, 379 esportistas foram contemplados com a assina-tura do benefício no dia 30 de junho. Para obtê-lo, os atletas enfrentaram avaliações e sele-tivas técnicas em suas respec-tivas modalidades.

Para o secretário adjunto de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, “por trás de todo esse resultado, que superou todas as expectativas,

algumas ações foram tomadas previamente para que todos pudessem desempenhar suas funções da melhor maneira possível”, pontuou.

O adjunto destaca outras ações adotadas pelo prefeito e encaminhadas à Câmara de Vereadores. “Tais como o au-xílio em fisioterapia e muscu-lação, o Programa de Incentivo ao Atleta, a periodização dos treinamentos, os treinos espe-cíficos e a maior participação das equipes em campeonatos e torneios regionais”.

Conforme o secretário, “fo-ram essas ações que incentiva-ram e deram um combustível para que os nossos atletas pu-dessem ter um desempenho tão excelente nos Jogos Regio-nais”, concluiu.

Para o coordenador da Se-cretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Seela tem a fórmu-la ideal para repetir o sucesso na próxima disputa. Segundo ele, é preciso manter o foco competitivo e os treinos para as equipes de alto rendimento. “Se mantivermos o trabalho, teremos o melhor resultado”.

O novo desafio dos com-petidores de Guarujá já tem palco e data definida. Os Jogos Abertos do Interior, que serão disputados em novembro, na cidade de São Carlos.

Ao totalizar 121 pontos, a Cidade competiu pela 1ª Região e ficou com o 6º lugar no quadro geral da disputa

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