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quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (204) – 139 igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer a função atividade, conforme mencionado no Anexo II; d) - Estar quite com a Justiça Eleitoral; e) - Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens; g) - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966; h) - Apresentar Carteira de Trabalho; e i) - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas. 2. - A apresentação de todos os documentos comproba- tórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão, conforme estabelecido no Capítulo XIV. 3. - A não apresentação dos documentos ou a não compro- vação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato. III – Das inscrições 1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital. 3. - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando: a) - Efetuar pagamento em valor menor do que o estabe- lecido; b) - Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição; c) - Preencher a ficha de inscrição de modo indevido; d) - Não atender as condições estipuladas neste edital. 4. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como pres- tar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 5. - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Inter- net, no site (www.hcrp.usp.br), no período das 00:00 horas de 19 de outubro de 2020 às 14:00 horas de 02 de novembro de 2020. 6. - Para inscrever-se, o candidato deverá: a) - Acessar o site (www.hcrp.usp.br); b) - Localizar no site o link correlato ao concurso público; c) - Ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha de inscrição, total e corretamente; d) - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções constantes do item 10 e seguintes deste capítulo. 7. - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do "nome social" para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição, disponi- bilizada na ÁREA DE INSCRIÇÃO. 8. - O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará o indeferimento da inscrição. 9. - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, sendo certo que: a) - A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação; b) - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, trans- ferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital; c) - O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições. 10. - Às 14:00 (quatorze) horas do último dia das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site. Quanto ao boleto bancário estará disponível para impressão até 18:00 horas na ÁREA DO CANDIDATO. 11. - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar. 12. - Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo: a) - Isenção para candidatos doadores de sangue, nos ter- mos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005; b) - Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipu- lado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezem- bro de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: • - Sejam estudantes regularmente matriculados e • - Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salá- rios mínimos, ou estejam desempregados. 13. - Candidatos interessados em requerer a inscrição nos termos do item 12 deste capítulo devem acessar o site (www. hcrp.usp.br); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos. 14. - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento. 15. - Após a análise dos pedidos de isenção e redução do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www. hcrp.usp.br). 16. - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo. 17. - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, den- tro do período e horário de recebimento das inscrições. 18. - O Hospital das Clínicas da FMRPUSP exime-se das des- pesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso. 19. - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. 20. - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, 3.12 O candidato deverá observar todas as instruções con- tidas no edital de abertura, do qual não poderá alegar qualquer desconhecimento. 3.13 A inscrição do candidato implica em conhecimento e aceitação das condições estabelecidas nos regulamentos publicados. 3.14 Todas as informações sobre o concurso público pode- rão ser consultadas no site: http://www.quadrix.org.br. 3.15 A inscrição do candidato implica em conhecimento e aceitação das condições estabelecidas nos regulamentos publi- cados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.16 Será disponibilizado no local de aplicação das provas dispensadores de álcool gel para higienização das mãos, bem como, termômetro digital de testa para aferição da temperatura. 4 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 4.1 Relação geral das inscrições homologadas, na seguinte ordem: Função-Atividade, número de inscrição, nome do candi- dato em ordem alfabética e número do Registro Geral. NÍVEL UNIVERSITÁRIO – MÉDICO I - (FISIATRA) para a(o) INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO No. DE INSCRIÇÃO NOME RG 527.01887683/3 - EDUARDO MAKI SATO - 467874839 527.01888910/3 - FERNANDA MAYUME SOUZA - 490818730 527.01887804/5 - HELOISA PIO CALAZANS - 6267701 527.01887197/1 - JULIANA GOZZO SEKULA - 563202877 527.01886730/8 - LUANA BELMONTE KIM - 46033134-6 527.01889067/8 - LUCA BACELLAR FERNANDES ADAN - 0968370551 527.01889054/3 - MAISA ASENCIO MILANI - 337389998 527.01886834/8 - MARCUS VINICIUS CARVALHO MAURE - 62160901 527.01886831/9 - NICOLE CARMONA ACHING - 447044412 527.01889068/4 - RICKELLA APARECIDA ALVES MOREIRA - 15510340 A Comissão de Concursos Públicos do HCFMUSP e o Institu- to Quadrix, informam que: 1. - Não ocorreram inscrições de CANDIDATOS DEFICIENTES. 2. - PONTUAÇÃO DIFERENCIADA para pretos, pardos e indígenas - DEFERIDA: candidata: RICKELLA APARECIDA ALVES MOREIRA – RG: 15510340 ANEXO VIII Do Cronograma * Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br ITEM - ATIVIDADE - DATAS PROVÁVEIS * 11 - Publicação dos editais de locais de Prova Escrita / Estu- do de Caso/ Entrega dos Títulos/inscrições homologadas / candi- datos com deficiência – deferidos e indeferidos / solicitação de atendimentos especiais – deferidas e indeferidas - 15/10/2020 12 - Disponibilização do comprovante de inscrição no site oficial do INSTITUTO QUADRIX - 19/10/2020 13 - Aplicação das Provas Escrita, Estudo de Caso e Entrega de Títulos - 22/10/2020 14 - Prazo para interposição de recurso contra a aplicação das Provas - 23/10 a 27/10/2020 15 - DATA PREVISTA para Publicação do Resultado das Pro- vas Escrita e Estudo de Caso e Títulos - até 11/11/2020 16 - PRAZO PREVISTO para interposição de revisão de notas contra a Prova Escrita, Estudo de Caso e Títulos - 03(três) dias úteis a contar do dia subsequente a publicação do resultado das provas no Diário Oficial do Estado 17 - DATA PREVISTA para Publicação do Resultado Final - 05(cinco) dias úteis após a publicação do RESULTADO das PROVAS, caso não haja nenhuma solicitação de revisão de notas Secretaria de Estado da Saúde Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Univer- sidade de São Paulo – HCFMUSP Concurso Público para contratação de MÉDICO I para a(o) SERVIÇO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA (UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA) – TRAUMA DA DIVISÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA III DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL do HCFMUSP regido pelo Edital e Instruções Especiais 28/2020- CCP, constantes do Processo HC no. 998914/2020 RESULTADO DAS PROVAS CANDIDATOS APROVADOS No. DE INSCRIÇÃO - NOME - RG - PROVA ESCRITA – ESTU- DO DE CASO – TÍTULOS – MÉDIA – CLASSIFICAÇÃO 527.01888986/0 - LUCAS FERNANDES DE OLIVEIRA - 342615348 - 96,00 - 95,00 - 28,00 - 123,50 - 1 527.01887748/8 - ADRIANA FROTA DE PAULA PINTO - 15483616 - 89,00 - 90,00 - 17,00 - 106,50 - 2 527.01889013/5 - PAULA SALVADOR DE TOLEDO - 263259419 - 65,50 - 80,00 - 30,00 - 102,75 - 3 527.01888993/6 - RENATA PIERATTI BUENO - 274787738 - 73,50 - 65,00 - 16,00 - 85,25 - 4 527.01887775/5 - LUCAS MENDES CUNHA DE RESENDE BRASIL - MG-16.399.185 - 67,00 - 85,00 - 1,00 - 77,00 - 5 CANDIDATOS AUSENTES Nº DE INSCRIÇÃO - RG 527.01889004/6 - 431929919 527.01888891/9 - 449407366 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES n.º 52/2020 O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribei- rão Preto da Universidade de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da Portaria HCRP nº 230/2019, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para preenchimento de 01 vaga da função- -atividade de MÉDICO I – ÁREA DE DOENÇAS INFECCIOSAS - UETDI, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital. Instruções Especiais I - Disposições preliminares 1. - A realização do presente concurso foi autorizada con- forme despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I, página 1, em 28/03/2020, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014. 2. - As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br). 3. - O candidato aprovado será admitido na função-ativi- dade, nos termos do artigo 19, inciso I da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943). 4. - As informações relativas à função-atividade, especiali- dades, leis complementares que os regem, jornadas de trabalho, número de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital. 5. - As informações relativas aos pré-requisitos para admis- são, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova constam no Anexo II deste Edital. II – Dos pré-requisitos 1. - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da admissão, em atendimento à CLT, e suas alterações: a) - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de 4 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 4.1 Relação geral das inscrições homologadas, na seguinte ordem: Função-Atividade, número de inscrição, nome do candi- dato em ordem alfabética e número do Registro Geral. NÍVEL UNIVERSITÁRIO – MÉDICO I - EQUIPE MÉDICA DE RADIOLOGIA GENITO-URINÁRIA DO INSTITUTO DE RADIOLOGIA No. DE INSCRIÇÃO NOME RG 527.01888947/4 - ALLAN VIEIRA ROCHA - 5372337 527.01887810/5 - ANA CRISTINA FAVARETTO - 439126046 527.01886666/8 - ELKER PHILIPE FERNANDES DE ABREU - 001811644 527.01888333/6 - FERNANDO MORBECK ALMEIDA COE- LHO - 1124865764 527.01888767/6 - JOAO MARCOS WOLF MACIEL - 522127393 527.01888951/1 - SABRINA DE MELLO ANDO - 49122395x 527.01888941/6 - THIAGO DE VASCONCELOS TEIXEIRA - 6303422 A Comissão de Concursos Públicos do HCFMUSP e o Institu- to Quadrix, informam que: 1. - Não ocorreram inscrições de CANDIDATOS DEFICIENTES. 2. - Não ocorreram solicitações de PONTUAÇÃO DIFEREN- CIADA para pretos, pardos e indígenas ANEXO VIII Do Cronograma * Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br ITEM - ATIVIDADE - DATAS PROVÁVEIS * 11 - Publicação dos editais de locais de Prova Escrita / Estu- do de Caso/ Entrega dos Títulos/inscrições homologadas / candi- datos com deficiência – deferidos e indeferidos / solicitação de atendimentos especiais – deferidas e indeferidas - 15/10/2020 12 - Disponibilização do comprovante de inscrição no site oficial do INSTITUTO QUADRIX - 19/10/2020 13 - Aplicação das Provas Escrita, Estudo de Caso e Entrega de Títulos - 27/10/2020 14 - Prazo para interposição de recurso contra a aplicação das Provas - 29/10 a 03/11/2020 15 - DATA PREVISTA para Publicação do Resultado das Pro- vas Escrita e Estudo de Caso e Títulos - até 11/11/2020 16 - PRAZO PREVISTO para interposição de revisão de notas contra a Prova Escrita, Estudo de Caso e Títulos - 03(três) dias úteis a contar do dia subsequente a publicação do resultado das provas no Diário Oficial do Estado 17 - DATA PREVISTA para Publicação do Resultado Final - 05(cinco) dias úteis após a publicação do RESULTADO das PROVAS, caso não haja nenhuma solicitação de revisão de notas Secretaria de Estado da Saúde Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Univer- sidade de São Paulo – HCFMUSP Comissão de Concursos Públicos – CCP CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I – (FISIATRA) para a(o) INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO Edital HCFMUSP nº. 20/2020-CCP O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto no. 60.449, de 15.5.2014, torna público o horário e forma para obtenção de comprovante com informações sobre local de realização das provas; relação geral de inscrições homologadas, relação geral das solicitações para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e relação geral das solicitações de atendimento especial. 1 CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 1.1 As provas ESCRITA (objetiva) e ESTUDO DE CASO serão realizadas no dia 22 de outubro de 2020, no seguinte local: INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO Endereço: Domingo de Soto, 100 – Vila Mariana - São Paulo – SP Local : TÉRREO Horário das provas: PROVA OBJETIVA: das 14h00 às 16h30 ESTUDO DE CASO: das 16h45 às 18h00 2 ANÁLISE DOS TÍTULOS 2.1 O CURRICULUM VITAE E DOCUMENTAÇÃO (FOTOCÓ- PIAS DOS DOCUMENTOS) DEVERÃO SER ENTREGUES pelos can- didatos à Banca Examinadora no DIA DAS PROVAS, em envelope fechado e identificado externamente. 3 DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de, apenas, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição(extraído do site do instituto Quadrix: www.quadrix. org.br) e do documento de identificação original válido. É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, CONFORME DETERMINA O DECRETO nº 64.959/2020 DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 3.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159º da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997). O candidato que não estiver utilizando a máscara de prote- ção facial, bem como não apresentar um dos documentos acima elencados não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público. 3.3 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, tablets, iPods®, walkman, pen drive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, que cubra as orelhas do candidato. 3.4 O HCFMUSP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados acima e não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos neles causados. 3.5 O HCFMUSP recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados acima. 3.6 Será excluído do concurso, o candidato que faltar na aplicação das provas, ou que, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por meio de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados. 3.7 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de mate- rial, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados. 3.8 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados. 3.9 O candidato não poderá realizar as provas caso chegue ao local após o horário determinado para o seu início. 3.10 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, em sala, por no mínimo, 30 minutos após o início das provas e não poderá levar o caderno de provas. 3.11 O descumprimento dessas instruções e das descritas nos editais publicados implicará a eliminação do candidato. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo CONCURSO PÚBLICO nº. 20/2020-CCP MÉDICO I - FISIATRA_IMREA RESULTADO DEFINITIVO SOLICITAÇÕES PARA CONCORRER NO SISTEMA DE PON- TUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS 1 DAS SOLICITAÇÕES DEFERIDAS 1.1 Relação dos candidatos que cumpriram as formalidades do Edital nº 1 (abertura) do Concurso Público, e tiveram a solici- tação para concorrer no sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas deferida, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 527.01889068/4, RICKELLA APARECIDA ALVES MOREIRA CONCURSO PÚBLICO nº. 26/2020-CCP MÉDICO I - DIVISAO DE ANESTESIA_ADULTO_ICHC RESULTADO DEFINITIVO SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL (CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E AJUDAS TÉCNICAS) 1 DAS SOLICITAÇÕES DEFERIDAS 1.1 Relação dos candidatos que cumpriram as formalidades do Edital nº 1 (abertura) do Concurso Público, e tiveram a soli- citação de atendimento especial deferida, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e atendimento especial deferido. 527.01889023/0, RAQUEL DE SOUZA FERRAZ DOS SANTOS BUENO, Sala para amamentação (autorização para levar acom- panhante maior de 18 anos) São Paulo/SP, 14 de outubro de 2020. Diretoria de Concursos Instituto QUADRIX Secretaria de Estado da Saúde Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Univer- sidade de São Paulo – HCFMUSP Comissão de Concursos Públicos – CCP CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I – EQUIPE MÉDICA DE RADIOLOGIA GENITO-URINÁRIA DO INSTITUTO DE RADIOLOGIA Edital HCFMUSP nº. 17/2020-CCP O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto no. 60.449, de 15.5.2014, torna público o horário e forma para obtenção de comprovante com informações sobre local de realização das provas; relação geral de inscrições homologadas, relação geral das solicitações para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e relação geral das solicitações de atendimento especial. 1 CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 1.1 As provas ESCRITA (objetiva) e ESTUDO DE CASO serão realizadas no dia 27 de outubro de 2020, no seguinte local: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP INSTITUTO DE RADIOLOGIA Endereço: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255 – PORTARIA 1 do INSTITUTO DE RADIOLOGIA - Cerqueira César - São Paulo – SP Local : AUDITÓRIO 3 - 2º. andar Horário das provas: das 9h00 às 11h00 2 ANÁLISE DOS TÍTULOS 2.1 O CURRICULUM VITAE E DOCUMENTAÇÃO (FOTOCÓ- PIAS DOS DOCUMENTOS) DEVERÃO SER ENTREGUES pelos can- didatos à Banca Examinadora no DIA DAS PROVAS, em envelope fechado e identificado externamente. 3 DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de, apenas, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição(extraído do site do instituto Quadrix: www.quadrix. org.br) e do documento de identificação original válido. É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, CONFORME DETERMINA O DECRETO nº 64.959/2020 DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 3.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159º da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997). O candidato que não estiver utilizando a máscara de prote- ção facial, bem como não apresentar um dos documentos acima elencados não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público. 3.3 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, tablets, iPods®, walkman, pen drive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, que cubra as orelhas do candidato. 3.4 O HCFMUSP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados acima e não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos neles causados. 3.5 O HCFMUSP recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados acima. 3.6 Será excluído do concurso, o candidato que faltar na aplicação das provas, ou que, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por meio de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados. 3.7 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de mate- rial, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados. 3.8 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados. 3.9 O candidato não poderá realizar as provas caso chegue ao local após o horário determinado para o seu início. 3.10 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, em sala, por no mínimo, 30 minutos após o início das provas e não poderá levar o caderno de provas. 3.11 O descumprimento dessas instruções e das descritas nos editais publicados implicará a eliminação do candidato. 3.12 O candidato deverá observar todas as instruções con- tidas no edital de abertura, do qual não poderá alegar qualquer desconhecimento. 3.13 A inscrição do candidato implica em conhecimento e aceitação das condições estabelecidas nos regulamentos publicados. 3.14 Todas as informações sobre o concurso público pode- rão ser consultadas no site: http://www.quadrix.org.br. 3.15 A inscrição do candidato implica em conhecimento e aceitação das condições estabelecidas nos regulamentos publi- cados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.16 Será disponibilizado no local de aplicação das provas dispensadores de álcool gel para higienização das mãos, bem como, termômetro digital de testa para aferição da temperatura. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 15 de outubro de 2020 às 01:46:57.

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quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (204) – 139

igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;c) - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para

exercer a função atividade, conforme mencionado no Anexo II;d) - Estar quite com a Justiça Eleitoral;e) - Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se

no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda

entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;

g) - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

h) - Apresentar Carteira de Trabalho; ei) - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de

acordo com elas.2. - A apresentação de todos os documentos comproba-

tórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão, conforme estabelecido no Capítulo XIV.

3. - A não apresentação dos documentos ou a não compro-vação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III – Das inscrições1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e

a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.

3. - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:

a) - Efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-lecido;

b) - Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

c) - Preencher a ficha de inscrição de modo indevido;d) - Não atender as condições estipuladas neste edital.4. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas

neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como pres-tar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Inter-net, no site (www.hcrp.usp.br), no período das 00:00 horas de 19 de outubro de 2020 às 14:00 horas de 02 de novembro de 2020.

6. - Para inscrever-se, o candidato deverá:a) - Acessar o site (www.hcrp.usp.br);b) - Localizar no site o link correlato ao concurso público;c) - Ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha

de inscrição, total e corretamente;d) - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do

valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções constantes do item 10 e seguintes deste capítulo.

7. - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do "nome social" para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição, disponi-bilizada na ÁREA DE INSCRIÇÃO.

8. - O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará o indeferimento da inscrição.

9. - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, sendo certo que:

a) - A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

b) - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, trans-ferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

c) - O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

10. - Às 14:00 (quatorze) horas do último dia das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site. Quanto ao boleto bancário estará disponível para impressão até 18:00 horas na ÁREA DO CANDIDATO.

11. - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

12. - Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:

a) - Isenção para candidatos doadores de sangue, nos ter-mos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;

b) - Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipu-lado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezem-bro de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

• - Sejam estudantes regularmente matriculados e• - Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salá-

rios mínimos, ou estejam desempregados.13. - Candidatos interessados em requerer a inscrição nos

termos do item 12 deste capítulo devem acessar o site (www.hcrp.usp.br); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos.

14. - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

15. - Após a análise dos pedidos de isenção e redução do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

16. - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo.

17. - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, den-tro do período e horário de recebimento das inscrições.

18. - O Hospital das Clínicas da FMRPUSP exime-se das des-pesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

19. - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

20. - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas,

3.12 O candidato deverá observar todas as instruções con-tidas no edital de abertura, do qual não poderá alegar qualquer desconhecimento.

3.13 A inscrição do candidato implica em conhecimento e aceitação das condições estabelecidas nos regulamentos publicados.

3.14 Todas as informações sobre o concurso público pode-rão ser consultadas no site: http://www.quadrix.org.br.

3.15 A inscrição do candidato implica em conhecimento e aceitação das condições estabelecidas nos regulamentos publi-cados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.16 Será disponibilizado no local de aplicação das provas dispensadores de álcool gel para higienização das mãos, bem como, termômetro digital de testa para aferição da temperatura.

4 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS4.1 Relação geral das inscrições homologadas, na seguinte

ordem: Função-Atividade, número de inscrição, nome do candi-dato em ordem alfabética e número do Registro Geral.

NÍVEL UNIVERSITÁRIO – MÉDICO I - (FISIATRA) para a(o) INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO

No. DE INSCRIÇÃO NOME RG527.01887683/3 - EDUARDO MAKI SATO - 467874839527.01888910/3 - FERNANDA MAYUME SOUZA -

490818730527.01887804/5 - HELOISA PIO CALAZANS - 6267701527.01887197/1 - JULIANA GOZZO SEKULA - 563202877527.01886730/8 - LUANA BELMONTE KIM - 46033134-6527.01889067/8 - LUCA BACELLAR FERNANDES ADAN -

0968370551527.01889054/3 - MAISA ASENCIO MILANI - 337389998527.01886834/8 - MARCUS VINICIUS CARVALHO MAURE

- 62160901527.01886831/9 - NICOLE CARMONA ACHING - 447044412527.01889068/4 - RICKELLA APARECIDA ALVES MOREIRA

- 15510340A Comissão de Concursos Públicos do HCFMUSP e o Institu-

to Quadrix, informam que:1. - Não ocorreram inscrições de CANDIDATOS DEFICIENTES.2. - PONTUAÇÃO DIFERENCIADA para pretos, pardos e

indígenas - DEFERIDA: candidata: RICKELLA APARECIDA ALVES MOREIRA – RG: 15510340

ANEXO VIIIDo Cronograma* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no

cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br

ITEM - ATIVIDADE - DATAS PROVÁVEIS *11 - Publicação dos editais de locais de Prova Escrita / Estu-

do de Caso/ Entrega dos Títulos/inscrições homologadas / candi-datos com deficiência – deferidos e indeferidos / solicitação de atendimentos especiais – deferidas e indeferidas - 15/10/2020

12 - Disponibilização do comprovante de inscrição no site oficial do INSTITUTO QUADRIX - 19/10/2020

13 - Aplicação das Provas Escrita, Estudo de Caso e Entrega de Títulos - 22/10/2020

14 - Prazo para interposição de recurso contra a aplicação das Provas - 23/10 a 27/10/2020

15 - DATA PREVISTA para Publicação do Resultado das Pro-vas Escrita e Estudo de Caso e Títulos - até 11/11/2020

16 - PRAZO PREVISTO para interposição de revisão de notas contra a Prova Escrita, Estudo de Caso e Títulos - 03(três) dias úteis a contar do dia subsequente a publicação do resultado das provas no Diário Oficial do Estado

17 - DATA PREVISTA para Publicação do Resultado Final - 05(cinco) dias úteis após a publicação do RESULTADO das PROVAS, caso não haja nenhuma solicitação de revisão de notas

Secretaria de Estado da SaúdeHospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Univer-

sidade de São Paulo – HCFMUSPConcurso Público para contratação de MÉDICO I para a(o)

SERVIÇO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA (UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA) – TRAUMA DA DIVISÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA III DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL do HCFMUSP regido pelo Edital e Instruções Especiais 28/2020-CCP, constantes do Processo HC no. 998914/2020

RESULTADO DAS PROVASCANDIDATOS APROVADOSNo. DE INSCRIÇÃO - NOME - RG - PROVA ESCRITA – ESTU-

DO DE CASO – TÍTULOS – MÉDIA – CLASSIFICAÇÃO527.01888986/0 - LUCAS FERNANDES DE OLIVEIRA -

342615348 - 96,00 - 95,00 - 28,00 - 123,50 - 1527.01887748/8 - ADRIANA FROTA DE PAULA PINTO -

15483616 - 89,00 - 90,00 - 17,00 - 106,50 - 2527.01889013/5 - PAULA SALVADOR DE TOLEDO -

263259419 - 65,50 - 80,00 - 30,00 - 102,75 - 3527.01888993/6 - RENATA PIERATTI BUENO - 274787738 -

73,50 - 65,00 - 16,00 - 85,25 - 4527.01887775/5 - LUCAS MENDES CUNHA DE RESENDE

BRASIL - MG-16.399.185 - 67,00 - 85,00 - 1,00 - 77,00 - 5CANDIDATOS AUSENTESNº DE INSCRIÇÃO - RG527.01889004/6 - 431929919527.01888891/9 - 449407366

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOHOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETOEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES n.º 52/2020O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribei-

rão Preto da Universidade de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da Portaria HCRP nº 230/2019, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para preenchimento de 01 vaga da função--atividade de MÉDICO I – ÁREA DE DOENÇAS INFECCIOSAS - UETDI, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

Instruções EspeciaisI - Disposições preliminares1. - A realização do presente concurso foi autorizada con-

forme despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I, página 1, em 28/03/2020, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

2. - As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

3. - O candidato aprovado será admitido na função-ativi-dade, nos termos do artigo 19, inciso I da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

4. - As informações relativas à função-atividade, especiali-dades, leis complementares que os regem, jornadas de trabalho, número de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

5. - As informações relativas aos pré-requisitos para admis-são, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova constam no Anexo II deste Edital.

II – Dos pré-requisitos1. - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei,

assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da admissão, em atendimento à CLT, e suas alterações:

a) - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de

4 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS4.1 Relação geral das inscrições homologadas, na seguinte

ordem: Função-Atividade, número de inscrição, nome do candi-dato em ordem alfabética e número do Registro Geral.

NÍVEL UNIVERSITÁRIO – MÉDICO I - EQUIPE MÉDICA DE RADIOLOGIA GENITO-URINÁRIA DO INSTITUTO DE RADIOLOGIA

No. DE INSCRIÇÃO NOME RG527.01888947/4 - ALLAN VIEIRA ROCHA - 5372337527.01887810/5 - ANA CRISTINA FAVARETTO - 439126046527.01886666/8 - ELKER PHILIPE FERNANDES DE ABREU

- 001811644527.01888333/6 - FERNANDO MORBECK ALMEIDA COE-

LHO - 1124865764527.01888767/6 - JOAO MARCOS WOLF MACIEL -

522127393527.01888951/1 - SABRINA DE MELLO ANDO - 49122395x527.01888941/6 - THIAGO DE VASCONCELOS TEIXEIRA -

6303422A Comissão de Concursos Públicos do HCFMUSP e o Institu-

to Quadrix, informam que:1. - Não ocorreram inscrições de CANDIDATOS DEFICIENTES.2. - Não ocorreram solicitações de PONTUAÇÃO DIFEREN-

CIADA para pretos, pardos e indígenasANEXO VIIIDo Cronograma* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no

cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br

ITEM - ATIVIDADE - DATAS PROVÁVEIS *11 - Publicação dos editais de locais de Prova Escrita / Estu-

do de Caso/ Entrega dos Títulos/inscrições homologadas / candi-datos com deficiência – deferidos e indeferidos / solicitação de atendimentos especiais – deferidas e indeferidas - 15/10/2020

12 - Disponibilização do comprovante de inscrição no site oficial do INSTITUTO QUADRIX - 19/10/2020

13 - Aplicação das Provas Escrita, Estudo de Caso e Entrega de Títulos - 27/10/2020

14 - Prazo para interposição de recurso contra a aplicação das Provas - 29/10 a 03/11/2020

15 - DATA PREVISTA para Publicação do Resultado das Pro-vas Escrita e Estudo de Caso e Títulos - até 11/11/2020

16 - PRAZO PREVISTO para interposição de revisão de notas contra a Prova Escrita, Estudo de Caso e Títulos - 03(três) dias úteis a contar do dia subsequente a publicação do resultado das provas no Diário Oficial do Estado

17 - DATA PREVISTA para Publicação do Resultado Final - 05(cinco) dias úteis após a publicação do RESULTADO das PROVAS, caso não haja nenhuma solicitação de revisão de notas

Secretaria de Estado da SaúdeHospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Univer-

sidade de São Paulo – HCFMUSPComissão de Concursos Públicos – CCPCONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I – (FISIATRA) para a(o)

INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃOEdital HCFMUSP nº. 20/2020-CCPO Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da

Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto no. 60.449, de 15.5.2014, torna público o horário e forma para obtenção de comprovante com informações sobre local de realização das provas; relação geral de inscrições homologadas, relação geral das solicitações para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e relação geral das solicitações de atendimento especial.

1 CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS1.1 As provas ESCRITA (objetiva) e ESTUDO DE CASO serão

realizadas no dia 22 de outubro de 2020, no seguinte local:INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃOEndereço: Domingo de Soto, 100 – Vila Mariana - São

Paulo – SPLocal : TÉRREOHorário das provas:PROVA OBJETIVA: das 14h00 às 16h30ESTUDO DE CASO: das 16h45 às 18h002 ANÁLISE DOS TÍTULOS2.1 O CURRICULUM VITAE E DOCUMENTAÇÃO (FOTOCÓ-

PIAS DOS DOCUMENTOS) DEVERÃO SER ENTREGUES pelos can-didatos à Banca Examinadora no DIA DAS PROVAS, em envelope fechado e identificado externamente.

3 DISPOSIÇÕES GERAIS3.1 O candidato deverá comparecer ao local designado

para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de, apenas, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição(extraído do site do instituto Quadrix: www.quadrix.org.br) e do documento de identificação original válido.

É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, CONFORME DETERMINA O DECRETO nº 64.959/2020 DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

3.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159º da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

O candidato que não estiver utilizando a máscara de prote-ção facial, bem como não apresentar um dos documentos acima elencados não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

3.3 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, tablets, iPods®, walkman, pen drive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, que cubra as orelhas do candidato.

3.4 O HCFMUSP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados acima e não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos neles causados.

3.5 O HCFMUSP recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados acima.

3.6 Será excluído do concurso, o candidato que faltar na aplicação das provas, ou que, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por meio de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

3.7 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de mate-rial, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

3.8 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

3.9 O candidato não poderá realizar as provas caso chegue ao local após o horário determinado para o seu início.

3.10 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, em sala, por no mínimo, 30 minutos após o início das provas e não poderá levar o caderno de provas.

3.11 O descumprimento dessas instruções e das descritas nos editais publicados implicará a eliminação do candidato.

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicinada Universidade de São PauloCONCURSO PÚBLICO nº. 20/2020-CCPMÉDICO I - FISIATRA_IMREARESULTADO DEFINITIVOSOLICITAÇÕES PARA CONCORRER NO SISTEMA DE PON-

TUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS1 DAS SOLICITAÇÕES DEFERIDAS1.1 Relação dos candidatos que cumpriram as formalidades

do Edital nº 1 (abertura) do Concurso Público, e tiveram a solici-tação para concorrer no sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas deferida, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

527.01889068/4, RICKELLA APARECIDA ALVES MOREIRACONCURSO PÚBLICO nº. 26/2020-CCPMÉDICO I - DIVISAO DE ANESTESIA_ADULTO_ICHCRESULTADO DEFINITIVOSOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL (CONDIÇÕES

ESPECÍFICAS E AJUDAS TÉCNICAS)1 DAS SOLICITAÇÕES DEFERIDAS1.1 Relação dos candidatos que cumpriram as formalidades

do Edital nº 1 (abertura) do Concurso Público, e tiveram a soli-citação de atendimento especial deferida, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e atendimento especial deferido.

527.01889023/0, RAQUEL DE SOUZA FERRAZ DOS SANTOS BUENO, Sala para amamentação (autorização para levar acom-panhante maior de 18 anos)

São Paulo/SP, 14 de outubro de 2020.Diretoria de ConcursosInstituto QUADRIX Secretaria de Estado da SaúdeHospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Univer-

sidade de São Paulo – HCFMUSPComissão de Concursos Públicos – CCPCONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I – EQUIPE MÉDICA DE

RADIOLOGIA GENITO-URINÁRIA DO INSTITUTO DE RADIOLOGIAEdital HCFMUSP nº. 17/2020-CCPO Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da

Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto no. 60.449, de 15.5.2014, torna público o horário e forma para obtenção de comprovante com informações sobre local de realização das provas; relação geral de inscrições homologadas, relação geral das solicitações para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e relação geral das solicitações de atendimento especial.

1 CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS1.1 As provas ESCRITA (objetiva) e ESTUDO DE CASO serão

realizadas no dia 27 de outubro de 2020, no seguinte local:Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USPINSTITUTO DE RADIOLOGIAEndereço: Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255 –

PORTARIA 1 do INSTITUTO DE RADIOLOGIA - Cerqueira César - São Paulo – SP

Local : AUDITÓRIO 3 - 2º. andarHorário das provas: das 9h00 às 11h002 ANÁLISE DOS TÍTULOS2.1 O CURRICULUM VITAE E DOCUMENTAÇÃO (FOTOCÓ-

PIAS DOS DOCUMENTOS) DEVERÃO SER ENTREGUES pelos can-didatos à Banca Examinadora no DIA DAS PROVAS, em envelope fechado e identificado externamente.

3 DISPOSIÇÕES GERAIS3.1 O candidato deverá comparecer ao local designado

para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de, apenas, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição(extraído do site do instituto Quadrix: www.quadrix.org.br) e do documento de identificação original válido.

É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, CONFORME DETERMINA O DECRETO nº 64.959/2020 DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

3.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159º da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

O candidato que não estiver utilizando a máscara de prote-ção facial, bem como não apresentar um dos documentos acima elencados não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

3.3 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, tablets, iPods®, walkman, pen drive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, que cubra as orelhas do candidato.

3.4 O HCFMUSP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados acima e não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos neles causados.

3.5 O HCFMUSP recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados acima.

3.6 Será excluído do concurso, o candidato que faltar na aplicação das provas, ou que, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por meio de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

3.7 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de mate-rial, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

3.8 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

3.9 O candidato não poderá realizar as provas caso chegue ao local após o horário determinado para o seu início.

3.10 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, em sala, por no mínimo, 30 minutos após o início das provas e não poderá levar o caderno de provas.

3.11 O descumprimento dessas instruções e das descritas nos editais publicados implicará a eliminação do candidato.

3.12 O candidato deverá observar todas as instruções con-tidas no edital de abertura, do qual não poderá alegar qualquer desconhecimento.

3.13 A inscrição do candidato implica em conhecimento e aceitação das condições estabelecidas nos regulamentos publicados.

3.14 Todas as informações sobre o concurso público pode-rão ser consultadas no site: http://www.quadrix.org.br.

3.15 A inscrição do candidato implica em conhecimento e aceitação das condições estabelecidas nos regulamentos publi-cados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.16 Será disponibilizado no local de aplicação das provas dispensadores de álcool gel para higienização das mãos, bem como, termômetro digital de testa para aferição da temperatura.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documentoquando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.brquinta-feira, 15 de outubro de 2020 às 01:46:57.

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Page 2: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário O cial Poder Executivo - … · 2020. 10. 15. · março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá ... FERNANDA MAYUME SOUZA - 490818730

140 – São Paulo, 130 (204) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 15 de outubro de 2020

2.3. - Nos termos do parágrafo 2º do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 63.979/18 e Instrução CPPNI 1/2019, a eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame, ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.

2.4. - O candidato que não comparecer à prova OBJETIVA na data e horário estabelecidos será eliminado do Concurso Público.

3. - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

4. - A prova será realizada na cidade de Ribeirão Preto, conforme abaixo:

Data - : 12/11/2020Horário : 18:00 horasLocal - : ANFITEATRO DO CEAPS – 2.º ANDAR do Hospital

das Clínicas de Ribeirão Preto da FMRP-USP – Campus Univer-sitário s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP. (Aguardar na Portaria Principal do Hospital)

5. - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site www.hcrp.usp.br, pelo Diário Oficial do Estado www.imesp.com.br ou no Portal de Concursos Públicos do Estado www.concursopublico.sp.gov.br as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.

6. - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

7. - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

a) - Com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

b) - Munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), registro nacional de estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.

c) - Utilizando máscara de proteção facial, conforme deter-mina a legislação municipal em vigor.

7.1. - O candidato que não estiver utilizando a máscara de proteção facial, como também não apresentar um dos documen-tos elencados no item 7 deste capítulo não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.

7.2. - Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nas-cimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados no item 7.

8. - O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.

8.1. - Na ocorrência do previsto no item 8 deste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clíni-cas, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos outros documentos descritos no item 7 deste capítulo, sob pena de eliminação do certame.

9. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10. - No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de res-postas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11. - Não será permitido qualquer: espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máqui-nas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

11.1. - O candidato não poderá ausentar-se tempora-riamente da sala de prova levando qualquer dos materiais elencados no item 11.

12. - O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.

13. - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira respon-sabilidade do candidato.

13.1. - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

13.2. - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

14. - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

15. - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal somente o material solicitado conforme instruções cons-tantes do caderno de prova.

16. - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) - Apresentar-se após o horário estabelecido para a rea-lização da prova;

b) - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;d) - Não apresentar os documentos solicitados para a reali-

zação da prova, nos termos deste edital;e) - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento

de um fiscal;f) - Ausentar-se definitivamente do local de prova antes de

decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos de seu início;g) - For surpreendido em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

h) - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-nico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agen-da eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

i) - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;j) - Não devolver a folha de respostas; ek) - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.17. - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por

todos os candidatos antes do início da prova.18. - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomoda-

dos em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

19. - Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.

20. - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão

6.2. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada após a realização da prova Objetiva e antes da divul-gação da lista de habilitados, nos termos do §1º do artigo 9º do Decreto nº 63.979/2018, apenas dos candidatos que obtiveram desempenho mínimo conforme os itens 2.1 e 2.2 do título VII deste Edital.

6.3. A não inserção dos documentos comprobatórios de que trata o item 6.1, implicará no indeferimento da opção de que trata o item 2 deste Capítulo.

6.4. Constatada a falsidade da autodeclaração de que trata o item 3.1 deste Capítulo, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo contrato de trabalho, conforme o disposto no pará-grafo único da Lei Complementar nº 1259/2015.

7. - Após o término das inscrições, a relação final com os nomes de todos os candidatos que participarão do concurso público por meio do sistema de pontuação diferenciada será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

8. - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

9. - O candidato que se declarar indígena, no ato de ins-crição deverá fazer a inserção (upload) da cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) próprio ou, na ausência deste, o RANI de um dos seus genitores.

10. - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:

Onde:• - PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas,

em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

• - MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilita-dos. Entende--se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação dife-renciada.

• - MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

10.1. Para o cálculo das notas médias, tanto para os candidatos PPI, quanto dos da ampla concorrência, devem ser utilizadas apenas as notas simples dos candidatos que seriam habilitados, antes da aplicação da pontuação diferenciada;

10.2. - Entende-se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência.

11. - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:

Onde:• - NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após

a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifica-ção do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

• - NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

12. - Os cálculos a que se referem os itens 10 e 11 deste capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maio-res ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

13. - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

14. - A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência (PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

15. - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este capítulo, cumulativamente com os direitos a ele conferidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.

VI – Da participação de estrangeiros1. - Somente poderão ser admitidos nos empregos públicos

os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. - Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1. - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a admissão, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3. - O estrangeiro que:3.1. - se enquadra na hipótese de naturalização ordinária

(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de naciona-lidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2. - se enquadra na hipótese de naturalização extra-ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3. - tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos neces-sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VII - Das provas1. - O concurso público será realizado em nível local e

constará das seguintes provas:a) - OBJETIVA, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINA-

TÓRIO;b) - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (conforme Capítulo VIII - “Dos

títulos e seu julgamento”). De caráter CLASSIFICATÓRIO;2. - A PROVA OBJETIVA: Será avaliada na escala de 0

(zero) a 100 (cem) pontos. Constará de questões de múltipla escolha, de acordo com o programa estabelecido no ANEXO I deste Edital.

2.1. - A PROVA OBJETIVA terá: 50 (cinquenta) questões de Múltipla Escolha, sendo 40 (quarenta) questões de conhecimen-tos específicos, 5 (cinco) questões de noções de administração pública e 5 (cinco) questões de informática, valendo 2,0 (dois) ponto cada.

2.2. - Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova OBJETIVA, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros defi-nidos no capítulo V deste Edital, serão considerados habilitados para a etapa de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

8.4. - As solicitações de todas as condições diferenciadas devem ser entregues juntamente com o laudo médico de que trata o item 8, e endossadas por atestado médico em que conste:

a) - Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) - Fundamentação médica para a solicitação; ec) - Nome completo do candidato, número do documento

de identidade (RG), número do CPF e opção de emprego público.9. - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo

de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br), os respectivos deferimentos ou indefe-rimentos, e informá-los aos candidatos em formato acessível.

10. - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não reali-zar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

11. - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

12. - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibi-lidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função-atividade, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

12.1. - A Comissão Especial de Concurso Público deste Hospital executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), informando-os em formato acessível;

12.2. - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, a ser realizada no DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP, devendo a decisão ser publicada no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;

12.3. - Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a ime-diata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível;

12.4. - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indi-cado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no sitio www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Reque-rimento de Recurso Pré-Avaliação;

12.4.1. - O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP - CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00;

12.5. - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

12.6. - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.7. - Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo con-curso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

13. - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função-atividade postulada, o candidato será eliminado do certame.

14. - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15. - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

V – Do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas

1. - Será adotado no presente Concurso Público o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 63.979, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/12/2018.

2. - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontua-ção final, em cada fase do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018.

3. - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve no ato de inscrição para o respectivo concurso público, cumulativamente:

3.1. - Declarar-se preto, pardo ou indígena;3.2. - Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado

de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

3.3. - Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferen-ciada, nos termos expressos no Decreto estadual nº 63.979/18.

4. - É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5. - Para efetuar a inscrição o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III deste Edital.

6. - A aferição da veracidade da autodeclaração de que trata o sub-item 3.1 será efetuada pela Comissão Especial de Concurso Público ou por Empresa Especializada contratada para esse fim, através da fenotipia (aparência) do candidato.

6.1. Para fins da aferição de que trata o item 6, no ato de inscrição o candidato que se declarar preto ou pardo, deverá fazer a inserção (upload) dos seguintes documentos compro-batórios:

a) Uma foto colorida nítida e atualizada do candidato. b) Cópia colorida do R.G. do candidato.6.1.1. A verificação da veracidade da autodeclaração será

realizada através das fotos inseridas pelos candidatos no momento da inscrição.

6.1.2. Caso subsistam dúvidas quanto à fenotipia, será considerado o critério de ascendência.

6.1.2.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato, em data a ser divulgada, a apresentação de documento idôneo (R.G.), com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para obtenção do benefício.

sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá, obriga-toriamente, declarar no momento do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.hcrp.usp.br), link concursos, na área de inscrição.

20.1. - O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), expe-dido nos últimos 12 (doze) meses que justifique o atendimento especial solicitado, durante o período de inscrições (consideran-do, para este efeito, a data da postagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Serviço de Seleção e Desenvolvimento - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900.

20.2. - Fica facultado ao candidato, entregar o laudo e a solicitação de condição especial, caso tenha interesse, pes-soalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior.

20.3. - O candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV destas Instruções Especiais.

21. - O candidato que não cumprir a exigência do item ante-rior até o término do prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

22. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

23. - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br), o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como para informá-lo sobre a decisão em formato acessível.

24. - Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unida-de, por sua inexistência na data-limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.

25. - A candidata lactante que necessitar amamentar duran-te a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

25.1. - Não haverá compensação do tempo de amamenta-ção em favor da candidata;

25.2. - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

25.3. - Nos horários previstos para amamentação, a candi-data lactente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

25.4. - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

IV – Da participação dos candidatos com deficiência1. - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso

das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complemen-tar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2. - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1.

2.1. - O percentual de vagas definido no item 2 deste capí-tulo que não for preenchido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observân-cia à ordem de classificação.

3. - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.

4. - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do emprego público quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5. - As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos cri-térios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6. - Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capí-tulo III.

7. - O candidato com deficiência, no momento do preen-chimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.hcrp.usp.br), link concursos, na área de inscrição, deverá, obri-gatoriamente, declarar no campo específico que é deficiente, informando ainda, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.

7.1. - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candida-tos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

7.2. - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Comple-mentar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados nor-mais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.3. - O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo a Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.

7.3.1. - O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razo-abilidade do pedido.

8. - O candidato com deficiência deve enviar, durante o perí-odo de inscrições (considerando, para este efeito, a data da pos-tagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Serviço de Seleção e Desenvolvimento - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900, laudo médico (original ou cópia) de acordo com o modelo disponibilizado na área de inscrição) atestando:

a) - O tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID-10,

b) - A provável causa da deficiência, inclusive para assegu-rar previsão de adaptação da sua prova.

8.1. - Fica facultado ao candidato, entregar o laudo, caso tenha interesse, pessoalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior;

8.2. - A validade do laudo médico, a contar do início da ins-crição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanen-te ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;

8.3. - O laudo não será devolvido;

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quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (204) – 141

8.1. - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

9. - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

10. - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim de comprovação de habilitação em concurso.

11. - O período de validade do concurso não gera para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.

11.1. - A aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.

11.2. - O Hospital das Clínicas não emitirá declaração de aprovação no certame.

11.3. - O Hospital se reserva o direito de não admitir o can-didato que já tenha sido seu servidor que tenha sido demitido por justa causa.

12. - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público do HCRP-USP.

ANEXO IDa Função-AtividadeFunção-Atividade: MÉDICO IEspecialidade: CLÍNICA MÉDICA – DOENÇAS INFECCIOSAS

- UETDILei complementar que regulamenta a função-atividade:

A carreira de Médico foi instituída pela Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 1.239, de 7 de abril de 2014.

Jornada de Trabalho: 24 (vinte e quatro) horas semanais, devendo 12 (doze) horas, obrigatoriamente, serem realizadas na forma de plantões noturnos ou de final de semana. Será também necessário que o médico selecionado colabore no preenchimen-to da escala de plantões da UETDI, tanto na forma presencial e quanto à distância.

Número de vagas: 1 (uma), sendo 1 (uma) para ampla con-corrência e 0 (zero) para candidatos com deficiência.

Valor da taxa de inscrição: O Valor da Taxa de Inscrição é de R$ 91,11 (Noventa e um reais e onze centavos), podendo sofrer alteração em virtude da variação do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.

Vencimentos:Composição - Valores R$Salário base: - 2.359,80 Gratificação Executiva - 931,50Prêmio Produtividade Médica: - 2.080,35Total Vencimentos: - 5.371,651. - Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido

pelo Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Tra-balho (SESMT), os contratados poderão perceber Adicional de Insalubridade que poderá variar de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) do Salário Mínimo.

a) - Não fará jus ao Adicional de Insalubridade o contratado cujo Laudo Técnico do SESMT não indicar exposição a riscos biológicos ou físicos.

2. - Os contratados perceberão um auxílio alimentação no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.

3. - Farão jus ao percebimento do vale transporte corres-pondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987, regula-mentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

ANEXO IIPré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo

programático e duração da provaPré-requisitos:a) - Possuir diploma de graduação de Médico, expedido por

escola oficial ou reconhecida.b) - Possuir Residência Médica na área de CLÍNICA MÉDICA

OU INFECTOLOGIA credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em CLÍNICA MÉDICA OU INFECTOLOGIA emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB);

c) - Possuir Carteira do Conselho de Classe (CREMESP), devidamente atualizada;

d) - Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital.

Perfil profissional desejado (características e habilidades• - É desejado que o Médico demonstre empatia com os

pacientes, acompanhantes ou responsáveis, em qualquer uma das áreas de atuação do Médico Infectologista, abordando de forma cuidadosa, didática, acessível e respeitosa as alternativas terapêuticas a serem adotadas;

• - Que o profissional tenha comprometimento e engaja-mento com os objetivos do trabalho que deverá realizar junto à Disciplina de Moléstias Infecciosas e Tropicais;

• - É esperado que o profissional Médico, tenha habilidade para traçar estratégias para atender os pacientes com as mais variadas doenças infecciosas e particularmente os pacientes infectados pelo HIV, expostos a uma possível infecção pelo HIV, bem como para realização das demais atribuições da função do Médico Infectologista;

• - O desejo é contar com profissionais dedicados, que não meçam esforços para oferecer conforto aos pacientes sob seus cuidados, sobretudo nas áreas críticas do Complexo Hospitalar;

• - Que possa agir com eficiência nas orientações ao paciente e/ou sua família durante o atendimento dos pacientes internados na Enfermarias da Disciplina de Moléstias Infecciosas e Ambulatórios de Moléstias Infecciosas e Tropicais (MI Geral) e da UETDI, do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (HCRP);

• - Ter o máximo zelo, respeito, interesse e o melhor de sua capacidade profissional no que se refere à saúde e ao bem-estar do paciente;

• - O profissional pretendido deve ser capaz de se man-ter motivado e cordial com os pacientes sob seus cuidados, independente de eventuais situações adversas que possa estar enfrentando tanto na sua vida pessoal quanto no âmbito do próprio HCRP;

• - Disposição para trabalhar em projetos de ensino e pes-quisa e diferentes cenários de atuação;

• - Auxiliar, quando solicitado, no ensino das várias particu-laridades das doenças infecciosas e da infecção pelo HIV, tanto a alunos de Medicina da FMRP-USP quanto a residentes das várias especialidades do Complexo HCRP.

• - Saber identificar e escolher entre diferentes alternativas, qual a melhor opção para implementar uma ação ou resolver uma situação.

• - Trabalhar em equipe: Capacidade e disposição genuína para atuar em grupo, de forma ética, colaborativa, respeitando as diferenças individuais, compartilhando seu conhecimento tácito e explícito e contribuindo com seu melhor, para o alcance de objetivos comuns;

• - É esperado que o Médico comunique de maneira eficaz e eficiente com pacientes ou acompanhantes.

Atribuições:Prestar os serviços de Médico I e assim toda e qualquer

tarefa que lhe for designada, compatível com a profissão, desempenhando suas funções com o máximo cuidado, zelo, eficiência e probidade e, de acordo com as programações esta-belecidas pela unidade a que estiver subordinado, tais como:

1. - COMPETÊNCIAS CLINICAS:1.1- Cuidados ao pacientes: - Realizar anamnese e exame físico, analisar de forma

critica os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes a cada caso;

2. - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas serão admitidos por meio de ato do Superintendente do HCFMRP-USP, publicado no Diário Oficial do Estado.

3. - Os candidatos aprovados serão convocados para admis-são, inicialmente, por prazo determinado de experiência, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea “c” e artigo 445, parágrafo único, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

4. - O candidato, para ser admitido, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público, entregando:

a) - Carteira de trabalho;b) - Certidão de nascimento ou casamento (com as respec-

tivas averbações, se for o caso);c) - Certificado de reservista ou de dispensa de incorpora-

ção, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

d) - Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;

e) - Cédula de identidade - RG;f) - Cadastro de Pessoa Física - CPF;g) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela

Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente do(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha residido nos últimos 5 anos;

h) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;

i) - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);j) - Cópia da última declaração de Imposto de Renda

apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

k) - Declaração de acumulação de cargo, função-atividade, emprego público ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) - Declaração firmada pelo admitido de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

m) - 1 (uma) foto 3x4 recente;en) - Comprovantes de que possui a formação e os pré-requi-

sitos necessários para preencher a função-atividade, conforme mencionado no Anexo II.

4.1. - Outros documentos poderão ser exigidos, além dos já relacionados.

5. - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato admitido apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

6. - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na admissão dentro do prazo previsto será eliminado do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o item “3” do Capítulo II deste edital.

7. - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos até a data da admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem preju-ízo das sanções legais cabíveis.

8. - O Candidato convocado para admissão e que esteja participando de Programa de Residência Médica (especialida-des) do HCRP, não poderá acumular as atividades, devendo optar por uma delas.

9. - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente, mediante e-mail endereçado ao Serviço de Seleção e Desenvolvimento, até o dia útil anterior à data da admissão.

10. - O candidato convocado que já pertencer ao quadro de servidores do HCRP em função-atividade diversa da explicitada neste Edital, para ser admitido deverá, antecipadamente, romper o vínculo que mantém com este Hospital, formulando pedido de demissão.

11. - No caso de desistência formal da admissão, prosseguir--se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, obedecen-do rigorosamente à ordem de classificação.

XV - Dos exames admissionais1. - Os candidatos convocados serão submetidos a exame

de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.

2. - Os candidatos deverão submeter-se aos seguintes procedimentos médicos: Avaliação Clínica, Acuidade Visual, Glicose, Hemograma, Hepatite B, Rotina de Urina, RX de Tórax, RX de Coluna Lombo-Sacra e RX Dorsal e outros exames se necessários.

3. - Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

XVI – Das disposições finais1. - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro

conhecimento das regras contidas neste edital, nas instru-ções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2. - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e nos sites do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e do Portal de Concursos Públicos, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

2.1. - A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Comis-são Especial de Concurso Público do HCRP.

2.2. - O Hospital das Clínicas da FMRP – USP não se res-ponsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) - Endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de inscrição;

b) - Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) - Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;

3. - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.

4. - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, elimina-rão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. - Todas as convocações, avisos e resultados serão publica-dos no Diário Oficial do Estado, também no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

6. - O HCRP não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7. - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualiza-ções ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencio-nadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

8. - As alterações, atualizações ou correções dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser efetuadas pelo próprio candidato no site do HCRP, na área do candidato.

4.2. - O recurso deverá ser elaborado de forma individua-lizada, ou seja, 1 recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora;

4.3. - Cada questão ou item deverá ser apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente;

4.4. - A versão eletrônica do caderno de questões será dis-ponibilizada para consulta no site www.hcrp.usp.br.

5. - Somente serão apreciados os recursos interpostos den-tro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6. - Na hipótese de anulação de questões, os pontos relati-vos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7. - O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP, poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.

8. - Não caberão recursos adicionais aos recursos inter-postos, sendo a Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas soberana em suas decisões.

9. - A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas previstas neste capítulo será divulgada no endereço eletrônico www.hcrp.usp.br no link de Concursos na opção “Recursos”.

10. - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas poderá haver alterações nas publicações das etapas do concur-so, antes de sua homologação.

X – Do desempate1. - Os critérios de desempate se aplicam a todos os can-

didatos, sendo que em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

b) - Obteve maior número de acertos na parte de CONHECI-MENTOS ESPECÍFICOS da prova OBJETIVA;

c) - Obteve maior pontuação na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;d) - Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos).e) - Tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho

de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzi-do pela Lei Federal nº 11.689/2008.

f) - Estiver inscrito no “Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal”.

1.1. - Para fins de comprovação de que trata a letra “e” do item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.

1.1.1. - No ato da inscrição, o candidato deverá inserir (upload) de documento comprobatório de que exerceu a função de jurado;

1.1.2. - Para inserir o documento comprobatório, o candi-dato deverá acessar o site do Hospital e no link correlato do Concurso Público e efetuar o upload;

1.1.3. - A não inserção do documento comprobatório de que trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.

1.2 Para fins de que trata a letra “f” do item 1 deste capítu-lo, no ato da inscrição no Concurso Público, o candidato deverá informar que está inscrito no “Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal”, informando também, em qual programa que está cadastrado.

1.2.1. No ato de inscrição, o candidato deverá inserir (uplo-ad) de documento comprobatório de que encontra-se inscrito no referido Programa Social;

1.2.2. Para inserir o documento comprobatório, o candidato deverá acessar o site do Hospital e no link correlato do Concurso Público e efetuar o upload;

1.2.3. A não inserção do documento comprobatório de que trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.

2. - Permanecendo o empate, os candidatos empatados serão convocados, através de publicação em Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, a compa-recer no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clínicas da FMRP, para participarem de sorteio que definirá a ordem de classificação.

2.1. - O não comparecimento dos candidatos convocados ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida.

XI - Da classificação final1. - A nota final do candidato será igual à soma do total

de pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, observado o sistema de pontuação diferenciada de que trata o capítulo V deste Edital e em conformidade com o Decreto Estadual nº 63.979/18.

2. - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. - Haverá duas listas de classificação, observado o sistema de pontuação diferenciada na forma do Capítulo V deste Edital: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XII - Da homologação1. - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Supe-

rintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2. - O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Ofi-cial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério do HCFMRPUSP, não cabendo qualquer ato posterior.

XIII – Da escolha de vagas1. - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas

(geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado, no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

2. - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabele-cidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade deste concurso público.

2.1. - Os candidatos com deficiência aprovados terão respei-tada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2;

2.2. - No caso de existir convocação nos termos do subitem 2.1. deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item "2", em obser-vância ao princípio da proporcionalidade.

3. - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

a) deixar de comparecer na data, horário e local estabeleci-dos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público.

XIV – Da admissão1. - As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades

do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição.

20.1. - A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a sua pertinência;

20.2. - Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, con-siderados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. - Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qual-quer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

22. - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afasta-mento do candidato da sala de prova.

VIII - Dos títulos e seu julgamento1. - Somente os candidatos habilitados na prova OBJETIVA,

terão seus títulos avaliados.2. - A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO,

avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos2.1. - Na avaliação de títulos será considerado o sistema

de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar nº 1259/2015 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 63.979/18, conforme capítulo “V’ deste Edital.

3. - A avaliação de títulos consistirá na pontuação de títulos relacionados à formação e experiência profissional dos candi-datos diretamente relacionados com as atribuições da função, conforme critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.

3.1. - Os candidatos deverão entregar fotocópias dos comprovantes dos títulos, acompanhados da Ficha de Avaliação, na data, horário e local de realização da PROVA OBJETIVA, conforme definido abaixo:

Data - : 12/11/2020Horário - : 18:00 HORASLocal - : ANFITEATRO DO CEAPS – 2º ANDAR do Hospital

das Clínicas de Ribeirão Preto da FMRP-USP – Campus Univer-sitário s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP (Aguardar na Portaria Principal do Hospital)

3.2. - A Ficha de Avaliação estará disponível na ÁREA DE INSCRIÇÃO e deverá ser preenchida com os dados pessoais do candidato e a relação dos títulos se houver.

3.3. - Não serão aceitos protocolos dos documentos com-probatórios dos títulos elencados no Anexo III.

3.4. - Será responsabilidade exclusiva do candidato a entre-ga da documentação (fotocópias dos comprovantes dos títulos) de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos;

4. - Não serão avaliadas informações que não guardarem relação direta com as atribuições da função ou ainda as que não forem acompanhadas dos comprovantes.

5. - Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos elencados no Anexo III, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsá-vel pela expedição do documento.

6. - As declarações comprobatórias de experiência profis-sional, elencadas no Anexo III, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo:

a) - Identificação da empresa ou instituição (pública ou privada);

b) - Especificações referentes a emprego público, especiali-dade, área de atuação e período de trabalho;

c) - Data; ed) - Assinatura do representante legal do setor de pessoal

ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.6.1. - Nos casos em que o candidato desejar comprovar

a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assina-lada deverá ter a mesma terminologia da função-atividade (e da especialidade / área de atuação, quando houver) descrito no edital de abertura de concurso público.

6.1.1. - Se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia da função-atividade utilizada no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público.

6.2. - Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, infor-mando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

a) - Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;b) - Comprovantes de pagamento da Previdência Social;c) - Comprovantes de pagamento de ISS; oud) - Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).7. - No caso de títulos diferentes, referentes ao mesmo perí-

odo de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

8. - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Elabo-radora e Julgadora das Provas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

9. - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

10. - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

11. - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

IX - Dos recursos1. - Serão admitidos recursos referentes às etapas do

concurso, quanto:a) - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do

valor do pagamento da taxa de inscrição;b) - Ao indeferimento da solicitação de condições específi-

cas e ajudas técnicas;c) - À aplicação das provas;d) - Às questões da prova e gabarito;e) - Ao resultado da prova;f) - A eliminação do concurso em virtude da constatação da

falsidade da autodeclaração dos candidatos PPI e,g) - Ao resultado da avaliação de títulos.2. - O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)

dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respei-to, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

2.1. - O prazo para interposição do recurso de que trata a letra “f” será de 7 (sete) dias.

3. - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4. - Em caso de interposição de recurso, o candidato, dentro do prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, deverá acessar o edital no endereço eletrônico www.hcrp.usp.br no link especí-fico de Concursos na opção “Recursos” e seguir as instruções ali contidas

4.1. - O recurso só será aceito se:4.1.1. - Entregue pessoalmente pelo candidato ou por

procuração específica, conforme modelo disponibilizado na opção “Recursos”;

4.1.2. - Atenda às instruções estabelecidas na opção “Recursos”.

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destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1.

2.1. - O percentual de vagas definido no item 2 deste capí-tulo que não for preenchido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observân-cia à ordem de classificação.

3. - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.

4. - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do emprego público quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5. - As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos cri-térios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6. - Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capí-tulo III.

7. - O candidato com deficiência, no momento do preen-chimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.hcrp.usp.br), link concursos, na área de inscrição, deverá, obri-gatoriamente, declarar no campo específico que é deficiente, informando ainda, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.

7.1. - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candida-tos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

7.2. - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Comple-mentar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados nor-mais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.3. - O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo a Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.

7.3.1. - O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razo-abilidade do pedido.

8. - O candidato com deficiência deve enviar, durante o perí-odo de inscrições (considerando, para este efeito, a data da pos-tagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Serviço de Seleção e Desenvolvimento - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900, laudo médico (original ou cópia) de acordo com o modelo disponibilizado na área de inscrição) atestando:

a) - O tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID-10,

b) - A provável causa da deficiência, inclusive para assegu-rar previsão de adaptação da sua prova.

8.1. - Fica facultado ao candidato, entregar o laudo, caso tenha interesse, pessoalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior;

8.2. - A validade do laudo médico, a contar do início da ins-crição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanen-te ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;

8.3. - O laudo não será devolvido;8.4. - As solicitações de todas as condições diferenciadas

devem ser entregues juntamente com o laudo médico de que trata o item 8, e endossadas por atestado médico em que conste:

a) - Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) - Fundamentação médica para a solicitação; ec) - Nome completo do candidato, número do documento

de identidade (RG), número do CPF e opção de emprego público.9. - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo

de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br), os respectivos deferimentos ou indefe-rimentos, e informá-los aos candidatos em formato acessível.

10. - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não reali-zar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

11. - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

12. - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibi-lidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função-atividade, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

12.1. - A Comissão Especial de Concurso Público deste Hospital executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), informando-os em formato acessível;

12.2. - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, a ser realizada no DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP, devendo a decisão ser publicada no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;

12.3. - Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a ime-diata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível;

12.4. - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indi-cado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no sitio www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Reque-rimento de Recurso Pré-Avaliação;

12.4.1. - O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP - CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00;

12.5. - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

12.6. - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.7. - Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo con-curso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções constantes do item 10 e seguintes deste capítulo.

7. - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do "nome social" para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição, disponi-bilizada na ÁREA DE INSCRIÇÃO.

8. - O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará o indeferimento da inscrição.

9. - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, sendo certo que:

a) - A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

b) - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, trans-ferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

c) - O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

10. - Às 14:00 (quatorze) horas do último dia das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site. Quanto ao boleto bancário estará disponível para impressão até 18:00 horas na ÁREA DO CANDIDATO.

11. - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

12. - Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:

a) - Isenção para candidatos doadores de sangue, nos ter-mos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;

b) - Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipu-lado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezem-bro de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

• - Sejam estudantes regularmente matriculados e• - Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salá-

rios mínimos, ou estejam desempregados.13. - Candidatos interessados em requerer a inscrição nos

termos do item 12 deste capítulo devem acessar o site (www.hcrp.usp.br); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos.

14. - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

15. - Após a análise dos pedidos de isenção e redução do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

16. - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo.

17. - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, den-tro do período e horário de recebimento das inscrições.

18. - O Hospital das Clínicas da FMRPUSP exime-se das des-pesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

19. - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

20. - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá, obriga-toriamente, declarar no momento do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.hcrp.usp.br), link concursos, na área de inscrição.

20.1. - O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), expe-dido nos últimos 12 (doze) meses que justifique o atendimento especial solicitado, durante o período de inscrições (consideran-do, para este efeito, a data da postagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Serviço de Seleção e Desenvolvimento - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900.

20.2. - Fica facultado ao candidato, entregar o laudo e a solicitação de condição especial, caso tenha interesse, pes-soalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior.

20.3. - O candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV destas Instruções Especiais.

21. - O candidato que não cumprir a exigência do item ante-rior até o término do prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

22. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

23. - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br), o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como para informá-lo sobre a decisão em formato acessível.

24. - Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unida-de, por sua inexistência na data-limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.

25. - A candidata lactante que necessitar amamentar duran-te a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

25.1. - Não haverá compensação do tempo de amamenta-ção em favor da candidata;

25.2. - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

25.3. - Nos horários previstos para amamentação, a candi-data lactente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

25.4. - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

IV – Da participação dos candidatos com deficiência1. - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso

das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complemen-tar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2. - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5%

ANEXO IVDas condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos

candidatos com deficiênciaAs seguintes condições específicas e ajudas técnicas pode-

rão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

Ao candidato com deficiência visual:- Prova impressa em Braile;- Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o

tamanho da fonte;- Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação,

a prova ser gravada em áudio;- Utilização de computador com software de leitura de tela

e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:

* Lente de aumento do Windows (ampliação);* Narrador do Windows (leitor de tela).Ao candidato com deficiência auditiva:- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319,

de 01/09/2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;

- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Públi-co, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

Ao candidato com deficiência física:- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a reali-

zação da prova;- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e

transcrição das respostas;- Facilidade de acesso às salas de provas e às demais insta-

lações relacionadas ao certame. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOHOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETOEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES n.º 53/2020O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribei-

rão Preto da Universidade de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da Portaria HCRP nº 230/2019, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realiza-ção do concurso público para preenchimento de 01 vaga da função-atividade de MÉDICO I – ÁREA DE ONCOLOGIA CLÍNICA, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

Instruções EspeciaisI - Disposições preliminares1. - A realização do presente concurso foi autorizada con-

forme despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I, página 1, em 28/03/2020, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

2. - As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

3. - O candidato aprovado será admitido na função-ativi-dade, nos termos do artigo 19, inciso I da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

4. - As informações relativas à função-atividade, especiali-dades, leis complementares que os regem, jornadas de trabalho, número de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

5. - As informações relativas aos pré-requisitos para admis-são, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova constam no Anexo II deste Edital.

II – Dos pré-requisitos1. - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei,

assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da admissão, em atendimento à CLT, e suas alterações:

a) - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;c) - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para

exercer a função atividade, conforme mencionado no Anexo II;d) - Estar quite com a Justiça Eleitoral;e) - Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se

no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda

entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;

g) - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

h) - Apresentar Carteira de Trabalho; ei) - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de

acordo com elas.2. - A apresentação de todos os documentos comproba-

tórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão, conforme estabelecido no Capítulo XIV.

3. - A não apresentação dos documentos ou a não compro-vação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III – Das inscrições1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e

a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.

3. - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:

a) - Efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-lecido;

b) - Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

c) - Preencher a ficha de inscrição de modo indevido;d) - Não atender as condições estipuladas neste edital.4. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas

neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como pres-tar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Inter-net, no site (www.hcrp.usp.br), no período das 00:00 horas de 19 de outubro de 2020 às 14:00 horas de 02 de novembro de 2020.

6. - Para inscrever-se, o candidato deverá:a) - Acessar o site (www.hcrp.usp.br);b) - Localizar no site o link correlato ao concurso público;c) - Ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha

de inscrição, total e corretamente;d) - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do

valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para

- Participar ativamente da equipe multidisciplinar na elaboração do planejamento terapêutico com base no uso crítico e racional do conhecimento, no contexto cultural e socioeconômico;

- Informar adequadamente os pacientes e seus familiares sobre as intercorrências do tratamento a ser realizado;

- Antever possíveis efeitos colaterais agudos ou crônicos, tentando minimizá-los;

- Promover a continuidade do tratamento durante toda internação hospitalar, buscando também o encadeamento com o tratamento ambulatorial após a alta;

- As atividades serão desenvolvidas nas enfermarias e ambulatórios da Disciplina de Moléstias Infecciosas e Tropicais e UETDI do HCRP;

- Plantões médicos noturnos e aos finais de semana con-forme escala elaborada pela Disciplina de Moléstias Infecciosas e Tropicais.

1.2 - Gerenciamento do Cuidado: - Coordenação do cuidado ao paciente nos ambulatórios

da UETDI e de Moléstias Infecciosas e Tropicais e, nos plantões, da admissão à alta, dentro da equipe multidisciplinar;

- Promover o contato com entre as equipes médicas especializadas cirúrgicas e clínicas e a equipe multidisciplinar de assistência direta.

2. - COMPETÊNCIAS EM GESTÃO: - Contribuir na identificação dos problemas de organização

da enfermaria e ambulatórios encontrados na prática clínica diária, propondo soluções aos gestores;

- Identificar e comunicar necessidades da organização do serviço e sistemas associados, participando de processos de triagem e condução;

- Intervir na operacionalização do serviço, priorizando o fluxo de agendamento segundo a gravidade e/ou intensidade da doença bem como segundo as necessidades do paciente.

- Responder processos encaminhados pela Ouvidoria do Hospital referentes a área de atuação definida neste Edital.

3. - COMPETÊNCIAS EM EDUCAÇÃO - Ministrar aulas, bem como proceder à orientação e super-

visão prática das atividades dos médicos residentes, médicos adidos e aprimorandos de que trata o Decreto nº 13.919/1979;

- Proceder a orientação e supervisão prática das atividades dos alunos e estagiários da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto e de outras escolas que mantenham relação de cooperação com o hospital, no âmbito deste, das unidades básicas de saúde e de outros hospitais onde prevaleça o interesse institucional deste Hospital.

4. - COMPETENCIAS EM PESQUISA - Participar ativamente de iniciativas de produção de

conhecimento e da avaliação de novos métodos e abordagens diagnósticas e terapêuticas, orientando-se por princípios éticos e por sólida compreensão do método científico e pelas demandas globais e da população a ser atendida.

Conteúdo programático:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1. - Infecção pelo HIV e aids2. - Diagnóstico e seguimento ambulatorial da Infecção

pelo HIV3. - Uso clínico dos antirretrovirais4. - Infecções oportunistas em pacientes com aids5. - Neoplasias em pacientes com aids6. - Parasitoses e aids7. - Tuberculose e micobacterioses atípicas8. - Infecções sistêmicas causadas por fungos9. - Infecções bacterianas e virais de vias aéreas superiores

e inferiores, incluindo Influenza e COVID-19.10. - Septicemia e choque septicêmico11. - Uso clínico de antimicrobianos12. - Infecções do Sistema Nervoso Central13. - Doenças causadas pelos Herpesvírus14. - Hepatites virais15. - Infecções pelos arbovírus prevalentes no BrasilNOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA1. - Administração Pública (Definições de Administração

Direta, Administração Indireta, Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública.

2. - Política de Recursos Humanos na Administração Pública.3. - Princípios da Administração Pública (Legalidade, Mora-

lidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência).4. - Acesso a Informações (Decreto nº 58.052/2012).5. - Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do

Estado de São Paulo (Lei 10.294/99).6. - Ética no Serviço Público.NOÇÕES DE INFORMÁTICA1. - Conhecimentos sobre Windows (pastas, diretórios,

arquivos e atalhos, área de trabalho, manipulação de arquivos e pastas).

2. - Conhecimentos sobre Microsoft Word e Microsoft Excel.3. - Correio eletrônico (uso de correio eletrônico, preparo e

envio de mensagens, anexação de arquivos).4. - Internet (navegação, conceitos de URL, links, sites, busca

e impressão de páginas).BIBLIOGRAFIA SUGERIDA1. - Mandell GL, Bennett JE, Dolin R (Eds). Principles and

Practice of Infectious Diseases 9th Edition (ou anteriores). Phila-delphia Elsevier/Churchil-Livingstone.

2. - Veronesi R, Focaccia R (Eds). Tratado de Infectologia (5a Edição). Editora Atheneu.

3. - Salomão R (Ed.) Infectologia. Bases Clínicas e Tratamen-to. (1a Edição). Editora Guanabara-Koogan.

4. - Tavares W. Antibióticos e Quimioterápicos para o Clínico (3a Edição). Editora Atheneu.

5. - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos. Ministério da Saúde (2018).

Duração da prova: 3:00 h (três horas)ANEXO IIIDos TítulosPontuação máxima de 20 (vinte) pontosA prova de títulos é composta por pontuação de títulos

relacionados à formação e experiência profissional do candidato.Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as

atribuições do cargo ou emprego público em disputa.Esquema de Valorização de Títulos1. - Pós Graduação:a) - Mestrado completo - 2,0Máximo computável - 2,0b) - Doutorado completo - 4,0Máximo computável - 4,02. - Especialização (Não será considerada a Residência

Médica)Curso de extensão universitária, aperfeiçoamento técnico e

outros, com duração igual ou superior a 6 (seis) meses, relacio-nados às áreas de atuação definidas neste Edital.

Valor por curso/estágio - 1,0Máximo computável neste item - 2,03. - Experiência Profissional comprovada, na área do Edital,

não concomitante com Residência Médica.Por ano completo - 1,0Por fração equivalente a 6 ou mais meses completos - 0,5Máximo computável neste item - 6,04. - Participação em Congressos, simpósios e jornadas

médicas:a) - Como ouvinteValor por evento - 0,5Máximo computável neste item - 1,0b) - Apresentação de TrabalhoValor por evento - 1,0Máximo computável neste item - 2,05. - Publicações em Revistas Especializadas:Publicações na integra em periódicos científicos:Valor por evento - 1,0Máximo computável neste item - 3,0

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documentoquando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.brquinta-feira, 15 de outubro de 2020 às 01:46:57.

Clecio
Realce
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quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (204) – 143

6. - As declarações comprobatórias de experiência profis-sional, elencadas no Anexo III, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo:

a) - Identificação da empresa ou instituição (pública ou privada);

b) - Especificações referentes a emprego público, especiali-dade, área de atuação e período de trabalho;

c) - Data; ed) - Assinatura do representante legal do setor de pessoal

ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.6.1. - Nos casos em que o candidato desejar comprovar

a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assina-lada deverá ter a mesma terminologia da função-atividade (e da especialidade / área de atuação, quando houver) descrito no edital de abertura de concurso público.

6.1.1. - Se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia da função-atividade utilizada no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público.

6.2. - Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, infor-mando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

a) - Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;b) - Comprovantes de pagamento da Previdência Social;c) - Comprovantes de pagamento de ISS; oud) - Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).7. - No caso de títulos diferentes, referentes ao mesmo perí-

odo de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

8. - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Elabo-radora e Julgadora das Provas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

9. - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

10. - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

11. - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

IX - Dos recursos1. - Serão admitidos recursos referentes às etapas do

concurso, quanto:a) - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do

valor do pagamento da taxa de inscrição;b) - Ao indeferimento da solicitação de condições específi-

cas e ajudas técnicas;c) - À aplicação das provas;d) - Às questões da prova e gabarito;e) - Ao resultado da prova;f) - A eliminação do concurso em virtude da constatação da

falsidade da autodeclaração dos candidatos PPI e,g) - Ao resultado da avaliação de títulos.2. - O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)

dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respei-to, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

2.1. - O prazo para interposição do recurso de que trata a letra “f” será de 7 (sete) dias.

3. - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4. - Em caso de interposição de recurso, o candidato, dentro do prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, deverá acessar o edital no endereço eletrônico www.hcrp.usp.br no link especí-fico de Concursos na opção “Recursos” e seguir as instruções ali contidas

4.1. - O recurso só será aceito se:4.1.1. - Entregue pessoalmente pelo candidato ou por

procuração específica, conforme modelo disponibilizado na opção “Recursos”;

4.1.2. - Atenda às instruções estabelecidas na opção “Recursos”.

4.2. - O recurso deverá ser elaborado de forma individua-lizada, ou seja, 1 recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora;

4.3. - Cada questão ou item deverá ser apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente;

4.4. - A versão eletrônica do caderno de questões será dis-ponibilizada para consulta no site www.hcrp.usp.br.

5. - Somente serão apreciados os recursos interpostos den-tro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6. - Na hipótese de anulação de questões, os pontos relati-vos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7. - O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP, poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.

8. - Não caberão recursos adicionais aos recursos inter-postos, sendo a Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas soberana em suas decisões.

9. - A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas previstas neste capítulo será divulgada no endereço eletrônico www.hcrp.usp.br no link de Concursos na opção “Recursos”.

10. - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas poderá haver alterações nas publicações das etapas do concur-so, antes de sua homologação.

X – Do desempate1. - Os critérios de desempate se aplicam a todos os can-

didatos, sendo que em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

b) - Obteve maior número de acertos na parte de CONHECI-MENTOS ESPECÍFICOS da prova OBJETIVA/DISSERTATIVA;

c) - Obteve maior pontuação na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;d) - Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos).e) - Tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho

de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzi-do pela Lei Federal nº 11.689/2008.

f) - Estiver inscrito no “Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal”.

1.1. - Para fins de comprovação de que trata a letra “e” do item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.

1.1.1. - No ato da inscrição, o candidato deverá inserir (upload) de documento comprobatório de que exerceu a função de jurado;

1.1.2. - Para inserir o documento comprobatório, o candi-dato deverá acessar o site do Hospital e no link correlato do Concurso Público e efetuar o upload;

1.1.3. - A não inserção do documento comprobatório de que trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.

1.2 Para fins de que trata a letra “f” do item 1 deste capítu-lo, no ato da inscrição no Concurso Público, o candidato deverá informar que está inscrito no “Cadastro Único Para Programas

de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.

8.1. - Na ocorrência do previsto no item 8 deste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clíni-cas, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos outros documentos descritos no item 7 deste capítulo, sob pena de eliminação do certame.

9. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10. - No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de res-postas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11. - Não será permitido qualquer: espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máqui-nas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

11.1. - O candidato não poderá ausentar-se tempora-riamente da sala de prova levando qualquer dos materiais elencados no item 11.

12. - O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.

13. - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira respon-sabilidade do candidato.

13.1. - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

13.2. - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

14. - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

15. - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal somente o material solicitado conforme instruções cons-tantes do caderno de prova.

16. - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) - Apresentar-se após o horário estabelecido para a rea-lização da prova;

b) - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;d) - Não apresentar os documentos solicitados para a reali-

zação da prova, nos termos deste edital;e) - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento

de um fiscal;f) - Ausentar-se definitivamente do local de prova antes de

decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos de seu início;g) - For surpreendido em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

h) - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-nico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agen-da eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

i) - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;j) - Não devolver a folha de respostas; ek) - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.17. - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por

todos os candidatos antes do início da prova.18. - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomoda-

dos em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

19. - Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.

20. - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição.

20.1. - A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a sua pertinência;

20.2. - Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, con-siderados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. - Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qual-quer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

22. - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afasta-mento do candidato da sala de prova.

VIII - Dos títulos e seu julgamento1. - Somente os candidatos habilitados na prova OBJETIVA/

DISSERTATIVA, terão seus títulos avaliados.2. - A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO,

avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos2.1. - Na avaliação de títulos será considerado o sistema

de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar nº 1259/2015 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 63.979/18, conforme capítulo “V’ deste Edital.

3. - A avaliação de títulos consistirá na pontuação de títulos relacionados à formação e experiência profissional dos candi-datos diretamente relacionados com as atribuições da função, conforme critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.

3.1. - Os candidatos deverão entregar fotocópias dos com-provantes dos títulos, acompanhados da Ficha de Avaliação, na data, horário e local de realização da PROVA OBJETIVA/DISSER-TATIVA, conforme definido abaixo:

Data - : 12/11/2020Horário - : 18:00 HORASLocal - : ANFITEATRO DO CEAPS – 2º ANDAR do Hospital

das Clínicas de Ribeirão Preto da FMRP-USP – Campus Univer-sitário s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP (Aguardar na Portaria Principal do Hospital)

3.2. - A Ficha de Avaliação estará disponível na ÁREA DE INSCRIÇÃO e deverá ser preenchida com os dados pessoais do candidato e a relação dos títulos se houver.

3.3. - Não serão aceitos protocolos dos documentos com-probatórios dos títulos elencados no Anexo III.

3.4. - Será responsabilidade exclusiva do candidato a entre-ga da documentação (fotocópias dos comprovantes dos títulos) de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos;

4. - Não serão avaliadas informações que não guardarem relação direta com as atribuições da função ou ainda as que não forem acompanhadas dos comprovantes.

5. - Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos elencados no Anexo III, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsá-vel pela expedição do documento.

serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

14. - A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência (PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

15. - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este capítulo, cumulativamente com os direitos a ele conferidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.

VI – Da participação de estrangeiros1. - Somente poderão ser admitidos nos empregos públicos

os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. - Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1. - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a admissão, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3. - O estrangeiro que:3.1. - Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária

(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de naciona-lidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2. - Se enquadra na hipótese de naturalização extra-ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3. - Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos neces-sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VII - Das provas1. - O concurso público será realizado em nível local e

constará das seguintes provas:a) - OBJETIVA/DISSERTATIVA, de caráter CLASSIFICATÓRIO

e ELIMINATÓRIO;b) - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (conforme Capítulo VIII - “Dos

títulos e seu julgamento”). De caráter CLASSIFICATÓRIO.2. - A PROVA OBJETIVA/DISSERTATIVA: Será avaliada na

escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Constará de questões de múltipla escolha e questões com respostas abertas, de acordo com o programa estabelecido no ANEXO II deste Edital.

• - Parte Dissertativa: 10 (dez) questões com respostas abertas sobre casos clínicos com ênfase em raciocínio clínico, embasamento das hipóteses diagnósticas (argumentação sobre os temas) e condutas diagnósticas e terapêuticas pertinentes, valendo 8 (oito) pontos cada, com os seguintes critérios de avaliação:

a) - 5 (cinco) pontos em razão do conteúdo científico da res-posta, ou seja o domínio sobre o assunto abordado tendo como base o programa deste edital e a literatura científica atualizada.

b) - 3 (três) pontos em razão da consistência dos argu-mentos da resposta, organização do pensamento, sequência de conceitos e princípios abordados, clareza e objetividade na exposição dos argumentos, organização e correlação dos conhe-cimentos abordados.

• - Parte Objetiva: 10 (dez) questões de Múltipla Escolha sobre Noções de Administração Pública e Informática, valendo 2 (dois) pontos cada.

2.1. - Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova OBJETIVA/DISSERTATIVA, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros definidos no capítulo V deste Edital, serão consi-derados habilitados para a etapa de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;

2.2. - Nos termos do parágrafo 2º do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 63.979/18 e Instrução CPPNI 1/2019, a eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame, ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado;

2.3. - O candidato que não comparecer à prova OBJETIVA/DISSERTATIVA na data e horário estabelecidos será eliminado do Concurso Público.

3. - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

4. - A prova será realizada na cidade de Ribeirão Preto, conforme abaixo:

Data - : 12/11/2020Horário : 18:00 horasLocal - : ANFITEATRO DO CEAPS – 2.º ANDAR do Hospital

das Clínicas de Ribeirão Preto da FMRP-USP – Campus Univer-sitário s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP. (Aguardar na Portaria Principal do Hospital)

5. - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site www.hcrp.usp.br, pelo Diário Oficial do Estado www.imesp.com.br ou no Portal de Concursos Públicos do Estado www.concursopublico.sp.gov.br as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.

6. - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

7. - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

a) - Com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

b) - Munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), registro nacional de estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.

c) - Utilizando máscara de proteção facial, conforme deter-mina a legislação municipal em vigor.

7.1. - O candidato que não estiver utilizando a máscara de proteção facial, como também não apresentar um dos documen-tos elencados no item 7 deste capítulo não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.

7.2. - Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nas-cimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados no item 7.

8. - O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados,

13. - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função-atividade postulada, o candidato será eliminado do certame.

14. - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15. - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

V – Do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas

1. - Será adotado no presente Concurso Público o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 63.979, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/12/2018.

2. - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontua-ção final, em cada fase do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018.

3. - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve no ato de inscrição para o respectivo concurso público, cumulativamente:

3.1. - Declarar-se preto, pardo ou indígena;3.2. - Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado

de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

3.3. - Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferen-ciada, nos termos expressos no Decreto estadual nº 63.979/18.

4. - É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5. - Para efetuar a inscrição o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III deste Edital.

6. - A aferição da veracidade da autodeclaração de que trata o sub-item 3.1 será efetuada pela Comissão Especial de Concurso Público ou por Empresa Especializada contratada para esse fim, através da fenotipia (aparência) do candidato.

6.1. Para fins da aferição de que trata o item 6, no ato de inscrição o candidato que se declarar preto ou pardo, deverá fazer a inserção (upload) dos seguintes documentos compro-batórios:

a) Uma foto colorida nítida e atualizada do candidato. b) Cópia colorida do R.G. do candidato.6.1.1. A verificação da veracidade da autodeclaração será

realizada através das fotos inseridas pelos candidatos no momento da inscrição.

6.1.2. Caso subsistam dúvidas quanto à fenotipia, será considerado o critério de ascendência.

6.1.2.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato, em data a ser divulgada, a apresentação de documento idôneo (R.G.), com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para obtenção do benefício.

6.2. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada após a realização da prova Objetiva e antes da divul-gação da lista de habilitados, nos termos do §1º do artigo 9º do Decreto nº 63.979/2018, apenas dos candidatos que obtiveram desempenho mínimo conforme os itens 2.1 e 2.2 do título VII deste Edital.

6.3. A não inserção dos documentos comprobatórios de que trata o item 6.1, implicará no indeferimento da opção de que trata o item 2 deste Capítulo.

6.4. Constatada a falsidade da autodeclaração de que trata o item 3.1 deste Capítulo, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo contrato de trabalho, conforme o disposto no pará-grafo único da Lei Complementar nº 1259/2015.

7. - Após o término das inscrições, a relação final com os nomes de todos os candidatos que participarão do concurso público por meio do sistema de pontuação diferenciada será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

8. - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

9. - O candidato que se declarar indígena, no ato de ins-crição deverá fazer a inserção (upload) da cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) próprio ou, na ausência deste, o RANI de um dos seus genitores.

10. - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:

Onde:• - PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas,

em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

• - MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilita-dos. Entende--se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação dife-renciada.

• - MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

10.1. Para o cálculo das notas médias, tanto para os candidatos PPI, quanto dos da ampla concorrência, devem ser utilizadas apenas as notas simples dos candidatos que seriam habilitados, antes da aplicação da pontuação diferenciada;

10.2. - Entende-se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência.

11. - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:

Onde:• - NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após

a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifica-ção do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

• - NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

12. - Os cálculos a que se referem os itens 10 e 11 deste capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maio-res ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

13. - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não

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144 – São Paulo, 130 (204) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Conteúdo programático:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1. - Diretrizes de tratamento das diversas neoplasias não-

-hematológicas e de manejo de cuidados de suporte clínico ao paciente com câncer preconizado pelo National Comprehensive Cancer Center;

2. - Noções farmacológicas dos quimioterápicos, terapias--alvo e biológicos;

3. - Manejo de sintomas em cuidados paliativos;4. - Câncer no idoso – particularidades e diretrizes clinicas.Bibliografia1. - Cancer: Principles and Practice of Oncology (Cancer:

Principles & Practice (DeVita). Authors: DeVita, Hellman, and Rosenberg; 10th Edition. Imprint: Lippincott Williams & Wilkins.

2. - Manual de cuidados paliativos ANCP. 2a ed. Autores: Carvalho RT, Parsons HA (orgs). Porto Alegre: Sulina, 2012.

3. - Management of Cancer in the Older Patient. Arash Naeim, MD PhD; David B. Reuben, MD; Patricia A. Ganz, MD. Elsevier, 2012.

4. - International Society of Geriatric Oncology – SIOG Guidelines (web page: www.siog.org).

5. - European Society for Medical Oncology – ESMO Guide-lines (web page: www.esmo.org).

6. - National Comprehensive Cancer Center – NCCN Guide-lines for Treatment for Cancer by Site; Guidelines for Supportive Care (web page: www.nccn.org).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA1. - Administração Pública (Definições de Administração

Direta, Administração Indireta, Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública.

2. - Política de Recursos Humanos na Administração Pública.3. - Princípios da Administração Pública (Legalidade, Mora-

lidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência).4. - Acesso a Informações (Decreto nº 58.052/2012).5. - Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do

Estado de São Paulo (Lei 10.294/99).6. - Ética no Serviço Público.NOÇÕES DE INFORMÁTICA1. - Conhecimentos sobre Windows (pastas, diretórios,

arquivos e atalhos, área de trabalho, manipulação de arquivos e pastas).

2. - Conhecimentos sobre Microsoft Word e Microsoft Excel.3. - Correio eletrônico (uso de correio eletrônico, preparo e

envio de mensagens, anexação de arquivos).4. - Internet (navegação, conceitos de URL, links, sites, busca

e impressão de páginas).Duração da prova: 2:30h (duas horas e trinta minutos)ANEXO IIIDos TítulosPontuação máxima de 20 (vinte) pontosA prova de títulos é composta por pontuação de títulos

relacionados à formação e experiência profissional do candidato.Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as

atribuições do cargo ou emprego público em disputa.Esquema de Valorização de Títulos1. - Pós Graduação:a) - Mestrado completo - 2,0Máximo computável - 2,0b) - Doutorado completo - 4,0Máximo computável - 4,02. - Especialização (Não será considerada a Residência

Médica)Curso de extensão universitária, aperfeiçoamento técnico e

outros, com duração igual ou superior a 6 (seis) meses, relacio-nados às áreas de atuação definidas neste Edital.

Valor por curso/estágio - 1,0Máximo computável neste item - 2,03. - Experiência Profissional comprovada, na área do Edital,

não concomitante com Residência Médica.Por ano completo - 1,0Por fração equivalente a 6 ou mais meses completos - 0,5Máximo computável neste item - - - 6,04. - Participação em Congressos, simpósios e jornadas

médicas:a) - Como ouvinteValor por evento - 0,5Máximo computável neste item - 1,0b) - Apresentação de TrabalhoValor por evento - 1,0Máximo computável neste item - 2,05. - Publicações em Revistas Especializadas:Publicações na integra em periódicos científicos:Valor por evento - 1,0Máximo computável neste item - 3,0ANEXO IVDas condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos

candidatos com deficiênciaAs seguintes condições específicas e ajudas técnicas pode-

rão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

Ao candidato com deficiência visual:- Prova impressa em Braile;- Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o

tamanho da fonte;- Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação,

a prova ser gravada em áudio;- Utilização de computador com software de leitura de tela

e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:

* Lente de aumento do Windows (ampliação);* Narrador do Windows (leitor de tela).Ao candidato com deficiência auditiva:- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319,

de 01/09/2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;

- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Públi-co, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

Ao candidato com deficiência física:- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a reali-

zação da prova;- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e

transcrição das respostas;- Facilidade de acesso às salas de provas e às demais insta-

lações relacionadas ao certame. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOHOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETOEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES n.º 54/2020O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribei-

rão Preto da Universidade de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da Portaria HCRP nº 230/2019, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga da função-atividade de MÉDICO I – PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

Instruções EspeciaisI - Disposições preliminares1. - A realização do presente concurso foi autorizada con-

forme despachos do Senhor Governador do Estado, publicados no Diário Oficial do Estado, seção I, página 3, em 13/07/2019 e na seção I, página 1, em 14/11/2019, de acordo com o que esta-belece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

2. - As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do

ANEXO IIPré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo

programático e duração da provaPré-requisitos:a) - Possuir diploma de graduação de Médico, expedido por

escola oficial ou reconhecida.b) - Possuir Residência Médica na área de ONCOLOGIA

CLÍNICA, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em ONCOLOGIA CLÍNI-CA emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB);

c) - Possuir Carteira do Conselho de Classe (CREMESP), devidamente atualizada;

d) - Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital.

Perfil profissional desejado (características e habilidades):• - É esperado que o candidato tenha capacidade e dispo-

sição para buscar e selecionar informação, utilizando-a como subsídio para decisões profissionais ou pessoais.

• - Que o candidato possa identificar e escolher entre dife-rentes alternativas, qual a melhor opção para implementar uma ação ou resolver uma situação.

• - Facilidade para trabalhar em equipe, atuando em grupo, de forma ética, colaborativa, respeitando as diferenças individu-ais, compartilhando seu conhecimento tácito e explícito e con-tribuindo com seu melhor, para o alcance de objetivos comuns.

• - É desejado que o Médico demonstre empatia com os pacientes, acompanhantes ou responsáveis, em qualquer uma das áreas de atuação do Médico Oncologista Clínico, abordando de forma cuidadosa, didática, acessível e respeitosa as alternati-vas terapêuticas a serem adotadas;

• - Que o profissional tenha comprometimento e engaja-mento com os objetivos do trabalho que deverá realizar junto ao Serviço de Oncologia Clínica;

• - É esperado que o profissional Médico, tenha habilidade para traçar estratégias para atender os pacientes bem como para realização das demais atribuições da função do Médico Oncologista Clínico;

• - O desejo é contar com profissionais dedicados, que não meçam esforços para oferecer conforto aos pacientes sob seus cuidados, sobretudo nas áreas críticas do Complexo Hospitalar;

• - Que possa agir com eficiência nas orientações ao paciente e/ou sua família durante o atendimento dos pacientes internados nas diversas Enfermarias do Hospital;

• - O profissional pretendido deve ser capaz de se man-ter motivado e cordial com os pacientes sob seus cuidados, independente de eventuais situações adversas que possa estar enfrentando tanto na sua vida pessoal quanto no âmbito do próprio HCRP;

• - Disposição para trabalhar em projetos de ensino e pes-quisa e diferentes cenários de atuação;

• - É esperado que o Médico comunique de maneira eficaz e eficiente com pacientes ou acompanhantes.

Atribuições:1. - ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:Prestar os serviços de Médico I e assim toda e qualquer

tarefa que lhe for designada, compatível com a profissão, desempenhando suas funções com o máximo cuidado, zelo, eficiência e probidade e, de acordo com as programações esta-belecidas pela unidade a que estiver subordinado, tais como:

- Atendimento assistencial de pacientes oncológicos ambulatoriais, da central de quimioterapia, atendimento assis-tencial de pacientes oncológicos que tem seguimento em um dos ambulatórios do Serviço de Oncologia Clínica e que com-pareçam ao Serviço devido a queixas ou sintomas relacionados à sua doença/tratamento em dias/horários não previamente agendados (“pacientes fora de dia”);

- Atendimento a pacientes internados sob os cuidados da equipe do Serviço de Oncologia Clínica na Unidade HC Campus e HC-Unidade de Emergência.

2. - COMPETÊNCIAS CLINICAS:2.1- Cuidados ao pacientes: - realizar anamnese e exame físico, analisar de forma

critica os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes a cada caso;

- Informar de modo claro e seguro o paciente quanto as etapas necessárias para o diagnóstico/estadiamento/terapêuti-ca, estabelecendo um relacionamento de confiança de forma a garantir a compreensão do paciente para que o mesmo participe das tomadas de decisões mais oportunas frente a doença;

- Participar ativamente da equipe multidisciplinar na ela-boração do planejamento terapêutico com base no uso crítico e racional do conhecimento, no contexto cultural e sócio-econômi-co; planejar e executar o tratamento oncológico (quimioterapia, hormonioterapia, imunoterapia e bioterapia) e de suporte clínico em todas as indicações (neoadjuvante, adjuvante, curativa ou paliativa) monitorando os resultados obtidos e efeitos colaterais;

- Informar adequadamente os pacientes e seus familiares sobre as intercorrências do tratamento a ser realizado;

- Antever possíveis efeitos colaterais agudos ou crônicos, tentando minimizá-los;

- Promover a continuidade do tratamento durante toda internação hospitalar, buscando também o encadeamento com o tratamento ambulatorial após a alta;

- As atividades serão desenvolvidas em todas as enferma-rias do HCRP, incluindo as enfermarias da Clínica Faepa;

- Plantões médicos noturnos e aos finais de semana con-forme escala elaborada pelo Departamento de Atenção à Saúde.

2.2 - Gerenciamento do Cuidado: - Coordenação do cuidado ao paciente da admissão à alta,

dentro da equipe multidisciplinar; - Promover o contato com entre as equipes médicas

especializadas cirúrgicas e clínicas e a equipe multidisciplinar de assistência direta.

3. - COMPETÊNCIAS EM GESTÃO: - Contribuir na identificação dos problemas de organiza-

ção das enfermarias encontrados na prática clínica, propondo soluções aos gestores;

- Identificar necessidades da organização do serviço, siste-mas de registro gerencial e hospitalar do câncer.

- Intervir nos problemas da organização e da operacionali-zação do serviço, priorizando o fluxo de agendamento segundo a gravidade, estadiamento e fase da doença bem como segundo as necessidades do paciente.

- Monitorar e avaliar resultados no cuidado oncológico do serviço: compartilhando com a equipe multiprofissional os resultados alcançados para a melhoria contínua das práticas de cuidado e de forma a avaliar por meio de indicadores a quali-dade da atenção prestada na atenção ambulatorial e hospitalar.

- Responder processos encaminhados pela Ouvidoria do Hospital referentes a área de atuação definida neste Edital.

4. - COMPETÊNCIAS EM EDUCAÇÃO: - Ministrar aulas, bem como proceder à orientação e super-

visão prática das atividades dos médicos residentes, médicos adidos e aprimorandos de que trata o Decreto nº 13.919/1979;

- Proceder à orientação e supervisão prática das atividades dos alunos e estagiários da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto e de outras escolas que mantenham relação de cooperação com o hospital, no âmbito deste, das unidades básicas de saúde e de outros hospitais onde prevaleça o interesse institucional deste Hospital.

5. - COMPETÊNCIAS EM PESQUISA: - Avaliar e produzir conhecimento na área da cancerologia,

realizando análise crítica da literatura frente a implementação de novas condutas clínicas e cirúrgicas em oncologia.

- Participar ativamente de iniciativas de produção de conhecimento e da avaliação de novos métodos e abordagens diagnósticas e terapêuticas, orientando-se por princípios éticos e por sólida compreensão do método científico e pelas demandas globais e da população a ser atendida.

candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem preju-ízo das sanções legais cabíveis.

8. - O Candidato convocado para admissão e que esteja participando de Programa de Residência Médica (especialida-des) do HCRP, não poderá acumular as atividades, devendo optar por uma delas.

9. - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente, mediante e-mail endereçado ao Serviço de Seleção e Desenvolvimento, até o dia útil anterior à data da admissão.

10. - O candidato convocado que já pertencer ao quadro de servidores do HCRP em função-atividade diversa da explicitada neste Edital, para ser admitido deverá, antecipadamente, romper o vínculo que mantém com este Hospital, formulando pedido de demissão.

11. - No caso de desistência formal da admissão, prosseguir--se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, obedecen-do rigorosamente à ordem de classificação.

XV - Dos exames admissionais1. - Os candidatos convocados serão submetidos a exame

de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.

2. - Os candidatos deverão submeter-se aos seguintes procedimentos médicos: Avaliação Clínica, Acuidade Visual, Glicose, Hemograma, Hepatite B, Rotina de Urina, RX de Tórax, RX de Coluna Lombo-Sacra e RX Dorsal e outros exames se necessários.

3. - Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

XVI – Das disposições finais1. - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro

conhecimento das regras contidas neste edital, nas instru-ções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2. - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e nos sites do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e do Portal de Concursos Públicos, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

2.1. - A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Comis-são Especial de Concurso Público do HCRP.

2.2. - O Hospital das Clínicas da FMRP – USP não se res-ponsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) - Endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de inscrição;

b) - Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) - Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;

3. - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.

4. - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, elimina-rão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. - Todas as convocações, avisos e resultados serão publica-dos no Diário Oficial do Estado, também no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

6. - O HCRP não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7. - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualiza-ções ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencio-nadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

8. - As alterações, atualizações ou correções dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser efetuadas pelo próprio candidato no site do HCRP, na área do candidato.

8.1. - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

9. - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

10. - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim de comprovação de habilitação em concurso.

11. - O período de validade do concurso não gera para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.

11.1. - A aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.

11.2. - O Hospital das Clínicas não emitirá declaração de aprovação no certame.

11.3. - O Hospital se reserva o direito de não admitir o can-didato que já tenha sido seu servidor que tenha sido demitido por justa causa.

12. - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público do HCRP-USP.

ANEXO IDa Função-AtividadeFunção-Atividade: MÉDICO IEspecialidade: ONCOLOGIA CLÍNICALei complementar que regulamenta a função-atividade:

A carreira de Médico foi instituída pela Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 1.239, de 7 de abril de 2014.

Jornada de Trabalho: 24 (vinte e quatro) horas semanais.Número de vagas: 1 (uma), sendo 1 (uma) para ampla con-

corrência e 0 (zero) para candidatos com deficiência.Valor da taxa de inscrição: O Valor da Taxa de Inscrição é de

R$ 91,11 (Noventa e um reais e onze centavos), podendo sofrer alteração em virtude da variação do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.

Vencimentos:Composição - Valores R$Salário base: - 2.359,80Gratificação Executiva - 931,50Prêmio Produtividade Médica: - 2.080,35Total Vencimentos: - 5.371,651. - Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido

pelo Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Tra-balho (SESMT), os contratados poderão perceber Adicional de Insalubridade que poderá variar de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) do Salário Mínimo.

a) - Não fará jus ao Adicional de Insalubridade o contratado cujo Laudo Técnico do SESMT não indicar exposição a riscos biológicos ou físicos.

2. - Os contratados perceberão um auxílio alimentação no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.

3. - Farão jus ao percebimento do vale transporte corres-pondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987, regula-mentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

Sociais do Governo Federal”, informando também, em qual programa que está cadastrado.

1.2.1. No ato de inscrição, o candidato deverá inserir (uplo-ad) de documento comprobatório de que encontra-se inscrito no referido Programa Social;

1.2.2. Para inserir o documento comprobatório, o candidato deverá acessar o site do Hospital e no link correlato do Concurso Público e efetuar o upload;

1.2.3. A não inserção do documento comprobatório de que trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.

2. - Permanecendo o empate, os candidatos empatados serão convocados, através de publicação em Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, a compa-recer no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clínicas da FMRP, para participarem de sorteio que definirá a ordem de classificação.

2.1. - O não comparecimento dos candidatos convocados ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida.

XI - Da classificação final1. - A nota final do candidato será igual à soma do total

de pontos obtidos na PROVA OBJETIVA/DISSERTATIVA e na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, observado o sistema de pontuação diferenciada de que trata o capítulo V deste Edital e em confor-midade com o Decreto Estadual nº 63.979/18.

2. - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. - Haverá duas listas de classificação, observado o sistema de pontuação diferenciada na forma do Capítulo V deste Edital: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XII - Da homologação1. - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Supe-

rintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2. - O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Ofi-cial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério do HCFMRPUSP, não cabendo qualquer ato posterior.

XIII – Da escolha de vagas1. - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas

(geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado, no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

2. - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabele-cidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade deste concurso público.

2.1. - Os candidatos com deficiência aprovados terão respei-tada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2;

2.2. - No caso de existir convocação nos termos do subitem 2.1. deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item "2", em obser-vância ao princípio da proporcionalidade.

3. - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

a) deixar de comparecer na data, horário e local estabeleci-dos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público.

XIV – Da admissão1. - As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades

do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

2. - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas serão admitidos por meio de ato do Superintendente do HCFMRP-USP, publicado no Diário Oficial do Estado.

3. - Os candidatos aprovados serão convocados para admis-são, inicialmente, por prazo determinado de experiência, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea “c” e artigo 445, parágrafo único, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

4. - O candidato, para ser admitido, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público, entregando:

a) - Carteira de trabalho;b) - Certidão de nascimento ou casamento (com as respec-

tivas averbações, se for o caso);c) - Certificado de reservista ou de dispensa de incorpora-

ção, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

d) - Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;

e) - Cédula de identidade - RG;f) - Cadastro de Pessoa Física - CPF;g) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela

Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente do(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha residido nos últimos 5 anos;

h) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;

i) - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);j) - Cópia da última declaração de Imposto de Renda

apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

k) - Declaração de acumulação de cargo, função-atividade, emprego público ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) - Declaração firmada pelo admitido de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

m) - 1 (uma) foto 3x4 recente;en) - Comprovantes de que possui a formação e os pré-requi-

sitos necessários para preencher a função-atividade, conforme mencionado no Anexo II.

4.1. - Outros documentos poderão ser exigidos, além dos já relacionados.

5. - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato admitido apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

6. - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na admissão dentro do prazo previsto será eliminado do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o item “3” do Capítulo II deste edital.

7. - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos até a data da admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documentoquando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.brquinta-feira, 15 de outubro de 2020 às 01:46:57.

Clecio
Realce
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quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (204) – 145

Concurso Público ou por Empresa Especializada contratada para esse fim, através da fenotipia (aparência) do candidato.

6.1. Para fins da aferição de que trata o item 6, no ato de inscrição o candidato que se declarar preto ou pardo, deverá fazer a inserção (upload) dos seguintes documentos compro-batórios:

a) Uma foto colorida nítida e atualizada do candidato. b) Cópia colorida do R.G. do candidato.6.1.1. A verificação da veracidade da autodeclaração será

realizada através das fotos inseridas pelos candidatos no momento da inscrição.

6.1.2. Caso subsistam dúvidas quanto à fenotipia, será considerado o critério de ascendência.

6.1.2.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato, em data a ser divulgada, a apresentação de documento idôneo (R.G.), com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para obtenção do benefício,.

6.2. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada após a realização da prova Objetiva e antes da divul-gação da lista de habilitados, nos termos do §1º do artigo 9º do Decreto nº 63.979/2018, apenas dos candidatos que obtiveram desempenho mínimo conforme os itens 2.1 e 2.2 do título VII deste Edital.

6.3. A não inserção dos documentos comprobatórios de que trata o item 6.1, implicará no indeferimento da opção de que trata o item 2 deste Capítulo.

6.4. Constatada a falsidade da autodeclaração de que trata o item 3.1 deste Capítulo, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo contrato de trabalho, conforme o disposto no pará-grafo único da Lei Complementar nº 1259/2015.

7. - Após o término das inscrições, a relação final com os nomes de todos os candidatos que participarão do concurso público por meio do sistema de pontuação diferenciada será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

8. - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

9. - O candidato que se declarar indígena, no ato de ins-crição deverá fazer a inserção (upload) da cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) próprio ou, na ausência deste, o RANI de um dos seus genitores.

10. - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:

Onde:• - PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas,

em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

• - MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilita-dos. Entende--se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação dife-renciada.

• - MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

10.1. Para o cálculo das notas médias, tanto para os candidatos PPI, quanto dos da ampla concorrência, devem ser utilizadas apenas as notas simples dos candidatos que seriam habilitados, antes da aplicação da pontuação diferenciada;

10.2. - Entende-se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência.

11. - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:

Onde:• - NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após

a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifica-ção do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

• - NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

12. - Os cálculos a que se referem os itens 10 e 11 deste capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maio-res ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

13. - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

14. - A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência (PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

15. - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este capítulo, cumulativamente com os direitos a ele conferidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.

VI – Da participação de estrangeiros1. - Somente poderão ser admitidos nos empregos públicos

os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. - Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1. - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a admissão, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3. - O estrangeiro que:3.1. - Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária

(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de naciona-lidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2. - Se enquadra na hipótese de naturalização extra-ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3. - Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos neces-sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

e Desenvolvimento - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900, laudo médico (original ou cópia) de acordo com o modelo disponibilizado na área de inscrição) atestando:

a) - O tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID-10,

b) - A provável causa da deficiência, inclusive para assegu-rar previsão de adaptação da sua prova.

8.1. - Fica facultado ao candidato, entregar o laudo, caso tenha interesse, pessoalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior;

8.2. - A validade do laudo médico, a contar do início da ins-crição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanen-te ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;

8.3. - O laudo não será devolvido;8.4. - As solicitações de todas as condições diferenciadas

devem ser entregues juntamente com o laudo médico de que trata o item 8, e endossadas por atestado médico em que conste:

a) - Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) - Fundamentação médica para a solicitação; ec) - Nome completo do candidato, número do documento

de identidade (RG), número do CPF e opção de emprego público.9. - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo

de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br), os respectivos deferimentos ou indefe-rimentos, e informá-los aos candidatos em formato acessível.

10. - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não reali-zar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

11. - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

12. - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibi-lidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função-atividade, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

12.1. - A Comissão Especial de Concurso Público deste Hospital executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), informando-os em formato acessível;

12.2. - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, a ser realizada no DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP, devendo a decisão ser publicada no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;

12.3. - Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a ime-diata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível;

12.4. - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indi-cado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no sitio www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Reque-rimento de Recurso Pré-Avaliação;

12.4.1. - O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP - CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00;

12.5. - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

12.6. - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.7. - Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo con-curso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

13. - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função-atividade postulada, o candidato será eliminado do certame.

14. - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15. - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

V – Do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas

1. - Será adotado no presente Concurso Público o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 63.979, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/12/2018.

2. - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontua-ção final, em cada fase do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018.

3. - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve no ato de inscrição para o respectivo concurso público, cumulativamente:

3.1. - Declarar-se preto, pardo ou indígena;3.2. - Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado

de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

3.3. - Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferen-ciada, nos termos expressos no Decreto estadual nº 63.979/18.

4. - É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5. - Para efetuar a inscrição o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III deste Edital.

6. - A aferição da veracidade da autodeclaração de que trata o sub-item 3.1 será efetuada pela Comissão Especial de

observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

16. - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo.

17. - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, den-tro do período e horário de recebimento das inscrições.

18. - O Hospital das Clínicas da FMRPUSP exime-se das des-pesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

19. - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

20. - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá, obriga-toriamente, declarar no momento do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.hcrp.usp.br), link concursos, na área de inscrição.

20.1. - O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), expe-dido nos últimos 12 (doze) meses que justifique o atendimento especial solicitado, durante o período de inscrições (consideran-do, para este efeito, a data da postagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Serviço de Seleção e Desenvolvimento - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900.

20.2. - Fica facultado ao candidato, entregar o laudo e a solicitação de condição especial, caso tenha interesse, pes-soalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior.

20.3. - O candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV destas Instruções Especiais.

21. - O candidato que não cumprir a exigência do item ante-rior até o término do prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

22. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

23. - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br), o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como para informá-lo sobre a decisão em formato acessível.

24. - Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unida-de, por sua inexistência na data-limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.

25. - A candidata lactante que necessitar amamentar duran-te a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

25.1. - Não haverá compensação do tempo de amamenta-ção em favor da candidata;

25.2. - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

25.3. - Nos horários previstos para amamentação, a candi-data lactente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

25.4. - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

IV – Da participação dos candidatos com deficiência1. - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso

das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complemen-tar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2. - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1.

2.1. - O percentual de vagas definido no item 2 deste capí-tulo que não for preenchido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observân-cia à ordem de classificação.

3. - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.

4. - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do emprego público quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5. - As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos cri-térios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6. - Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capí-tulo III.

7. - O candidato com deficiência, no momento do preen-chimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.hcrp.usp.br), link concursos, na área de inscrição, deverá, obri-gatoriamente, declarar no campo específico que é deficiente, informando ainda, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.

7.1. - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candida-tos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

7.2. - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Comple-mentar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados nor-mais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.3. - O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo a Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.

7.3.1. - O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razo-abilidade do pedido.

8. - O candidato com deficiência deve enviar, durante o perí-odo de inscrições (considerando, para este efeito, a data da pos-tagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Serviço de Seleção

Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

3. - O candidato aprovado será admitido na função-ativi-dade, nos termos do artigo 19, inciso I da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

4. - As informações relativas à função-atividade, especiali-dades, leis complementares que os regem, jornadas de trabalho, número de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

5. - As informações relativas aos pré-requisitos para admis-são, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova constam no Anexo II deste Edital.

II – Dos pré-requisitos1. - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei,

assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da admissão, em atendimento à CLT, e suas alterações:

a) - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;c) - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para

exercer a função atividade, conforme mencionado no Anexo II;d) - Estar quite com a Justiça Eleitoral;e) - Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se

no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda

entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;

g) - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

h) - Apresentar Carteira de Trabalho; ei) - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de

acordo com elas.2. - A apresentação de todos os documentos comproba-

tórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão, conforme estabelecido no Capítulo XIV.

3. - A não apresentação dos documentos ou a não compro-vação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III – Das inscrições1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e

a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.

3. - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:

a) - Efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-lecido;

b) - Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

c) - Preencher a ficha de inscrição de modo indevido;d) - Não atender as condições estipuladas neste edital.4. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas

neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como pres-tar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Inter-net, no site (www.hcrp.usp.br), no período das 00:00 horas de 19 de outubro de 2020 às 14:00 horas de 02 de novembro de 2020.

6. - Para inscrever-se, o candidato deverá:a) - Acessar o site (www.hcrp.usp.br);b) - Localizar no site o link correlato ao concurso público;c) - Ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha

de inscrição, total e corretamente;d) - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do

valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções constantes do item 10 e seguintes deste capítulo.

7. - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do "nome social" para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição, disponi-bilizada na ÁREA DE INSCRIÇÃO.

8. - O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará o indeferimento da inscrição.

9. - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, sendo certo que:

a) - A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

b) - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, trans-ferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

c) - O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

10. - Às 14:00 (quatorze) horas do último dia das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site. Quanto ao boleto bancário estará disponível para impressão até 18:00 horas na ÁREA DO CANDIDATO.

11. - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

12. - Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:

a) - Isenção para candidatos doadores de sangue, nos ter-mos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;

b) - Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipu-lado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezem-bro de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

• - Sejam estudantes regularmente matriculados e• - Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salá-

rios mínimos, ou estejam desempregados.13. - Candidatos interessados em requerer a inscrição nos

termos do item 12 deste capítulo devem acessar o site (www.hcrp.usp.br); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos.

14. - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

15. - Após a análise dos pedidos de isenção e redução do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos,

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documentoquando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.brquinta-feira, 15 de outubro de 2020 às 01:48:12.

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146 – São Paulo, 130 (204) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado, no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

2. - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabele-cidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade deste concurso público.

2.1. - Os candidatos com deficiência aprovados terão respei-tada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2;

2.2. - No caso de existir convocação nos termos do subitem 2.1. deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item "2", em obser-vância ao princípio da proporcionalidade.

3. - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

a) deixar de comparecer na data, horário e local estabeleci-dos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público.

XIV – Da admissão1. - As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades

do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

2. - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas serão admitidos por meio de ato do Superintendente do HCFMRP-USP, publicado no Diário Oficial do Estado.

3. - Os candidatos aprovados serão convocados para admis-são, inicialmente, por prazo determinado de experiência, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea “c” e artigo 445, parágrafo único, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

4. - O candidato, para ser admitido, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público, entregando:

a) - Carteira de trabalho;b) - Certidão de nascimento ou casamento (com as respec-

tivas averbações, se for o caso);c) - Certificado de reservista ou de dispensa de incorpora-

ção, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

d) - Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;

e) - Cédula de identidade - RG;f) - Cadastro de Pessoa Física - CPF;g) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela

Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente do(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha residido nos últimos 5 anos;

h) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;

i) - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);j) - Cópia da última declaração de Imposto de Renda

apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

k) - Declaração de acumulação de cargo, função-atividade, emprego público ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) - Declaração firmada pelo admitido de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

m) - 1 (uma) foto 3x4 recente;en) - Comprovantes de que possui a formação e os pré-requi-

sitos necessários para preencher a função-atividade, conforme mencionado no Anexo II.

4.1. - Outros documentos poderão ser exigidos, além dos já relacionados.

5. - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato admitido apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

6. - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na admissão dentro do prazo previsto será eliminado do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o item “3” do Capítulo II deste edital.

7. - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos até a data da admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem preju-ízo das sanções legais cabíveis.

8. - O Candidato convocado para admissão e que esteja participando de Programa de Residência Médica (especialida-des) do HCRP, não poderá acumular as atividades, devendo optar por uma delas.

9. - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente, mediante e-mail endereçado ao Serviço de Seleção e Desenvolvimento, até o dia útil anterior à data da admissão.

10. - O candidato convocado que já pertencer ao quadro de servidores do HCRP em função-atividade diversa da explicitada neste Edital, para ser admitido deverá, antecipadamente, romper o vínculo que mantém com este Hospital, formulando pedido de demissão.

11. - No caso de desistência formal da admissão, prosseguir--se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, obedecen-do rigorosamente à ordem de classificação.

XV - Dos exames admissionais1. - Os candidatos convocados serão submetidos a exame

de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.

2. - Os candidatos deverão submeter-se aos seguintes procedimentos médicos: Avaliação Clínica, Acuidade Visual, Glicose, Hemograma, Hepatite B, Rotina de Urina, RX de Tórax, RX de Coluna Lombo-Sacra e RX Dorsal e outros exames se necessários.

3. - Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

XVI – Das disposições finais1. - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro

conhecimento das regras contidas neste edital, nas instru-ções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2. - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e nos sites do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e do Portal de Concursos Públicos, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

2.1. - A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Comis-são Especial de Concurso Público do HCRP.

IX - Dos recursos1. - Serão admitidos recursos referentes às etapas do

concurso, quanto:a) - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do

valor do pagamento da taxa de inscrição;b) - Ao indeferimento da solicitação de condições específi-

cas e ajudas técnicas;c) - À aplicação das provas;d) - Às questões da prova e gabarito;e) - Ao resultado da prova;f) - A eliminação do concurso em virtude da constatação da

falsidade da autodeclaração dos candidatos PPI e,g) - Ao resultado da avaliação de títulos.2. - O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)

dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respei-to, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

2.1. - O prazo para interposição do recurso de que trata a letra “f” será de 7 (sete) dias.

3. - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4. - Em caso de interposição de recurso, o candidato, dentro do prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, deverá acessar o edital no endereço eletrônico www.hcrp.usp.br no link especí-fico de Concursos na opção “Recursos” e seguir as instruções ali contidas

4.1. - O recurso só será aceito se:4.1.1. - Entregue pessoalmente pelo candidato ou por

procuração específica, conforme modelo disponibilizado na opção “Recursos”;

4.1.2. - Atenda às instruções estabelecidas na opção “Recursos”.

4.2. - O recurso deverá ser elaborado de forma individua-lizada, ou seja, 1 recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora;

4.3. - Cada questão ou item deverá ser apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente;

4.4. - A versão eletrônica do caderno de questões será dis-ponibilizada para consulta no site www.hcrp.usp.br.

5. - Somente serão apreciados os recursos interpostos den-tro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6. - Na hipótese de anulação de questões, os pontos relati-vos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7. - O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP, poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.

8. - Não caberão recursos adicionais aos recursos inter-postos, sendo a Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas soberana em suas decisões.

9. - A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas previstas neste capítulo será divulgada no endereço eletrônico www.hcrp.usp.br no link de Concursos na opção “Recursos”.

10. - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas poderá haver alterações nas publicações das etapas do concur-so, antes de sua homologação.

X – Do desempate1. - Os critérios de desempate se aplicam a todos os can-

didatos, sendo que em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

b) - Obteve maior número de acertos na parte de CONHECI-MENTOS ESPECÍFICOS da prova OBJETIVA/DISSERTATIVA;

c) - Obteve maior pontuação na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;d) - Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos).e) - Tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho

de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzi-do pela Lei Federal nº 11.689/2008.

f) - Estiver inscrito no “Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal”.

1.1 - Para fins de comprovação de que trata a letra “e” do item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.

1.1.1. - No ato da inscrição, o candidato deverá inserir (upload) de documento comprobatório de que exerceu a função de jurado;

1.1.2. - Para inserir o documento comprobatório, o candi-dato deverá acessar o site do Hospital e no link correlato do Concurso Público e efetuar o upload;

1.1.3. - A não inserção do documento comprobatório de que trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.

1.2 Para fins de que trata a letra “f” do item 1 deste capítu-lo, no ato da inscrição no Concurso Público, o candidato deverá informar que está inscrito no “Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal”, informando também, em qual programa que está cadastrado.

1.2.1. No ato de inscrição, o candidato deverá inserir (uplo-ad) de documento comprobatório de que encontra-se inscrito no referido Programa Social;

1.2.2. Para inserir o documento comprobatório, o candidato deverá acessar o site do Hospital e no link correlato do Concurso Público e efetuar o upload;

1.2.3. A não inserção do documento comprobatório de que trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.

2. - Permanecendo o empate, os candidatos empatados serão convocados, através de publicação em Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, a compa-recer no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clínicas da FMRP, para participarem de sorteio que definirá a ordem de classificação.

2.1. - O não comparecimento dos candidatos convocados ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida.

XI - Da classificação final1. - A nota final do candidato será igual à soma do total

de pontos obtidos na PROVA OBJETIVA/DISSERTATIVA e na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, observado o sistema de pontuação diferenciada de que trata o capítulo V deste Edital e em confor-midade com o Decreto Estadual nº 63.979/18.

2. - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. - Haverá duas listas de classificação, observado o sistema de pontuação diferenciada na forma do Capítulo V deste Edital: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XII - Da homologação1. - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Supe-

rintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2. - O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Ofi-cial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério do HCFMRPUSP, não cabendo qualquer ato posterior.

XIII – Da escolha de vagas1. - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas

(geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário

16. - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) - Apresentar-se após o horário estabelecido para a rea-lização da prova;

b) - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;d) - Não apresentar os documentos solicitados para a reali-

zação da prova, nos termos deste edital;e) - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento

de um fiscal;f) - Ausentar-se definitivamente do local de prova antes de

decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos de seu início;g) - For surpreendido em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

h) - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-nico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agen-da eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

i) - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;j) - Não devolver a folha de respostas; ek) - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.17. - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por

todos os candidatos antes do início da prova.18. - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomoda-

dos em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

19. - Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.

20. - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição.

20.1 - A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a sua pertinência;

20.2 - - Constatada a impertinência da inclusão condicio-nal, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. - Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qual-quer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

22. - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afasta-mento do candidato da sala de prova.

VIII - Dos títulos e seu julgamento1. - Somente os candidatos habilitados na prova OBJETIVA/

DISSERTATIVA, terão seus títulos avaliados.2. - A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO,

avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos2.1. - Na avaliação de títulos será considerado o sistema

de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar nº 1259/2015 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 63.979/18, conforme capítulo “V’ deste Edital.

3. - A avaliação de títulos consistirá na pontuação de títulos relacionados à formação e experiência profissional dos candi-datos diretamente relacionados com as atribuições da função, conforme critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.

3.1. - Os candidatos deverão entregar fotocópias dos com-provantes dos títulos, acompanhados da Ficha de Avaliação, na data, horário e local de realização da PROVA OBJETIVA/DISSER-TATIVA, conforme definido abaixo:

Data - : 12/11/2020Horário - : 18:00 HORASLocal - : ANFITEATRO DO CEAPS – 2º ANDAR do Hospital

das Clínicas de Ribeirão Preto da FMRP-USP – Campus Univer-sitário s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP (Aguardar na Portaria Principal do Hospital)

3.2. - A Ficha de Avaliação estará disponível na ÁREA DE INSCRIÇÃO e deverá ser preenchida com os dados pessoais do candidato e a relação dos títulos se houver.

3.3. - Não serão aceitos protocolos dos documentos com-probatórios dos títulos elencados no Anexo III.

3.4. - Será responsabilidade exclusiva do candidato a entre-ga da documentação (fotocópias dos comprovantes dos títulos) de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos;

4. - Não serão avaliadas informações que não guardarem relação direta com as atribuições da função ou ainda as que não forem acompanhadas dos comprovantes.

5. - Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos elencados no Anexo III, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsá-vel pela expedição do documento.

6. - As declarações comprobatórias de experiência profis-sional, elencadas no Anexo III, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo:

a) - Identificação da empresa ou instituição (pública ou privada);

b) - Especificações referentes a emprego público, especiali-dade, área de atuação e período de trabalho;

c) - Data; ed) - Assinatura do representante legal do setor de pessoal

ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.6.1. - Nos casos em que o candidato desejar comprovar

a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assina-lada deverá ter a mesma terminologia da função-atividade (e da especialidade / área de atuação, quando houver) descrito no edital de abertura de concurso público.

6.1.1. - Se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia da função-atividade utilizada no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público.

6.2. - Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, infor-mando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

a) - Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;b) - Comprovantes de pagamento da Previdência Social;c) - Comprovantes de pagamento de ISS; oud) - Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).7. - No caso de títulos diferentes, referentes ao mesmo perí-

odo de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

8. - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Elabo-radora e Julgadora das Provas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

9. - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

10. - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

11. - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

VII - Das provas1. - O concurso público será realizado em nível local e

constará das seguintes provas:a) - OBJETIVADISSERTATIVA, de caráter CLASSIFICATÓRIO

e ELIMINATÓRIO;b) - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (conforme Capítulo VIII - “Dos

títulos e seu julgamento”). De caráter CLASSIFICATÓRIO.2. - A PROVA OBJETIVA/DISSERTATIVA: Será avaliada na

escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Constará de questões de múltipla escolha e questões com respostas abertas, de acordo com o programa estabelecido no ANEXO II deste Edital.

• - Parte Dissertativa: 10 (dez) questões com respostas abertas sobre casos clínicos com ênfase em raciocínio clínico, embasamento das hipóteses diagnósticas (argumentação sobre os temas) e condutas diagnósticas e terapêuticas pertinentes, valendo 8 (oito) pontos cada, com os seguintes critérios de avaliação:

a) - 5 (cinco) pontos em razão do conteúdo científico da res-posta, ou seja o domínio sobre o assunto abordado tendo como base o programa deste edital e a literatura científica atualizada.

b) - 3 (três) pontos em razão da consistência dos argu-mentos da resposta, organização do pensamento, sequência de conceitos e princípios abordados, clareza e objetividade na exposição dos argumentos, organização e correlação dos conhe-cimentos abordados.

• - Parte Objetiva: 10 (dez) questões de Múltipla Escolha sobre Noções de Administração Pública e Informática, valendo 2 (dois) pontos cada.

2.1. - Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova OBJETIVA/DISSERTATIVA, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros definidos no capítulo V deste Edital, serão consi-derados habilitados para a etapa de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;

2.2. - Nos termos do parágrafo 2º do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 63.979/18 e Instrução CPPNI 1/2019, a eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame, ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado;

2.3. - O candidato que não comparecer à prova OBJETIVA/DISSERTATIVA na data e horário estabelecidos será eliminado do Concurso Público.

3. - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

4. - A prova será realizada na cidade de Ribeirão Preto, conforme abaixo:

Data - : 12/11/2020Horário : 18:00 horasLocal - : ANFITEATRO DO CEAPS – 2.º ANDAR do Hospital

das Clínicas de Ribeirão Preto da FMRP-USP – Campus Univer-sitário s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP. (Aguardar na Portaria Principal do Hospital)

5. - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site www.hcrp.usp.br, pelo Diário Oficial do Estado www.imesp.com.br ou no Portal de Concursos Públicos do Estado www.concursopublico.sp.gov.br as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.

6. - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

7. - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

a) - Com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

b) - Munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), registro nacional de estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.

c) - Utilizando máscara de proteção facial, conforme deter-mina a legislação municipal em vigor.

7.1. - O candidato que não estiver utilizando a máscara de proteção facial, como também não apresentar um dos documen-tos elencados no item 7 deste capítulo não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.

7.2. - Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nas-cimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados no item 7.

8. - O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, ou que estejam de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.

8.1 - Na ocorrência do previsto no item 8 deste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clíni-cas, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos outros documentos descritos no item 7 deste capítulo, sob pena de eliminação do certame.

9. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10. - No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de res-postas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11. - Não será permitido qualquer: espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máqui-nas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

11.1 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamen-te da sala de prova levando qualquer dos materiais elencados no item 11.

12. - O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.

13. - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira respon-sabilidade do candidato.

13.1 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

13.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

14. - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

15. - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal somente o material solicitado conforme instruções cons-tantes do caderno de prova.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documentoquando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.brquinta-feira, 15 de outubro de 2020 às 01:48:12.

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quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (204) – 147

5. - As inscrições deverão ser realizadas somente pela Inter-net, no site (www.hcrp.usp.br), no período das 00:00 horas de 19 de outubro de 2020 às 14:00 horas de 02 de novembro de 2020.

6. - Para inscrever-se, o candidato deverá:a) - Acessar o site (www.hcrp.usp.br);b) - Localizar no site o link correlato ao concurso público;c) - Ler atentamente o respectivo edital e preencher a ficha

de inscrição, total e corretamente;d) - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do

valor correspondente da taxa de inscrição, até a data limite para o encerramento das inscrições, de acordo com as instruções constantes do item 10 e seguintes deste capítulo.

7. - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do "nome social" para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição, disponi-bilizada na ÁREA DE INSCRIÇÃO.

8. - O descumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará o indeferimento da inscrição.

9. - O valor da inscrição pode ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, sendo certo que:

a) - A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

b) - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, trans-ferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

c) - O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

10. - Às 14:00 (quatorze) horas do último dia das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site. Quanto ao boleto bancário estará disponível para impressão até 18:00 horas na ÁREA DO CANDIDATO.

11. - Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

12. - Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:

a) - Isenção para candidatos doadores de sangue, nos ter-mos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;

b) - Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipu-lado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezem-bro de 2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

• - Sejam estudantes regularmente matriculados e• - Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salá-

rios mínimos, ou estejam desempregados.13. - Candidatos interessados em requerer a inscrição nos

termos do item 12 deste capítulo devem acessar o site (www.hcrp.usp.br); localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos.

14. - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

15. - Após a análise dos pedidos de isenção e redução do valor da taxa de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

16. - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido neste capítulo.

17. - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, den-tro do período e horário de recebimento das inscrições.

18. - O Hospital das Clínicas da FMRPUSP exime-se das des-pesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

19. - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

20. - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá, obriga-toriamente, declarar no momento do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.hcrp.usp.br), link concursos, na área de inscrição.

20.1. - O candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), expe-dido nos últimos 12 (doze) meses que justifique o atendimento especial solicitado, durante o período de inscrições (consideran-do, para este efeito, a data da postagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Serviço de Seleção e Desenvolvimento - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900.

20.2. - Fica facultado ao candidato, entregar o laudo e a solicitação de condição especial, caso tenha interesse, pes-soalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior.

20.3. - O candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV destas Instruções Especiais.

21. - O candidato que não cumprir a exigência do item ante-rior até o término do prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

22. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

23. - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para analisar e publicar, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br), o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato, bem como para informá-lo sobre a decisão em formato acessível.

24. - Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unida-de, por sua inexistência na data-limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.

25. - A candidata lactante que necessitar amamentar duran-te a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

25.1. - Não haverá compensação do tempo de amamenta-ção em favor da candidata;

25.2. - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

25.3. - Nos horários previstos para amamentação, a candi-data lactente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

25.4. - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

b) - Apresentação de TrabalhoValor por evento - 1,0Máximo computável neste item - 2,05. - Publicações em Revistas Especializadas:Publicações na integra em periódicos científicos:Valor por evento - 1,0Máximo computável neste item - 3,0ANEXO IVDas condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos

candidatos com deficiênciaAs seguintes condições específicas e ajudas técnicas pode-

rão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

Ao candidato com deficiência visual:- Prova impressa em Braile;- Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o

tamanho da fonte;- Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação,

a prova ser gravada em áudio;- Utilização de computador com software de leitura de tela

e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:

* Lente de aumento do Windows (ampliação);* Narrador do Windows (leitor de tela).Ao candidato com deficiência auditiva:- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319,

de 01/09/2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;

- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Públi-co, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

Ao candidato com deficiência física:- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a reali-

zação da prova;- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e

transcrição das respostas;- Facilidade de acesso às salas de provas e às demais insta-

lações relacionadas ao certame. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOHOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETOEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES n.º 55/2020O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribei-

rão Preto da Universidade de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da Portaria HCRP nº 230/2019, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para preenchimento de 02 (duas) vagas da função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE (BIOLOGISTA) para atuar no CENTRO DE MEDICINA GENÔMICA, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

Instruções EspeciaisI - Disposições preliminares1. - A realização do presente concurso foi autorizada con-

forme despacho do Senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado, seção I, página 1, em 28/03/2020, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

2. - As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

3. - O candidato aprovado será admitido na função-ativi-dade, nos termos do artigo 19, inciso I da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

4. - As informações relativas à função-atividade, especiali-dades, leis complementares que os regem, jornadas de trabalho, número de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

5. - As informações relativas aos pré-requisitos para admis-são, perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova constam no Anexo II deste Edital.

II – Dos pré-requisitos1. - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei,

assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da admissão, em atendimento à CLT, e suas alterações:

a) - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;c) - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para

exercer a função atividade, conforme mencionado no Anexo II;d) - Estar quite com a Justiça Eleitoral;e) - Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se

no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda

entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;

g) - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

h) - Apresentar Carteira de Trabalho; ei) - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de

acordo com elas.2. - A apresentação de todos os documentos comproba-

tórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão, conforme estabelecido no Capítulo XIV.

3. - A não apresentação dos documentos ou a não compro-vação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III – Das inscrições1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e

a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. - O deferimento da inscrição, através de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.

3. - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:

a) - Efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-lecido;

b) - Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

c) - Preencher a ficha de inscrição de modo indevido;d) - Não atender as condições estipuladas neste edital.4. - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas

neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como pres-tar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

tácito e explícito e contribuindo com seu melhor, para o alcance de objetivos comuns;

• - É esperado que o Médico comunique de maneira eficaz e eficiente com pacientes ou acompanhantes.

Atribuições:Prestar os serviços de Médico I e assim toda e qualquer

tarefa que lhe for designada, compatível com a profissão, desempenhando suas funções com o máximo cuidado, zelo, eficiência e probidade e, de acordo com as programações esta-belecidas pela unidade a que estiver subordinado, tais como:

1-COMPETENCIAS CLINICASa. - Estabelecer plano de cuidados - Atendimento assistencial de pacientes em todos ambula-

tórios do Setor da Pneumologia Pediátrica; - Atuar no tratamento clínico desses pacientes; - Realizar anamnese e exame físico direcionados às

doenças que acometem pacientes da Pneumologia Pediátrica e doenças relacionadas ou que estejam em investigação para esse grupo de doenças;

- Analisar de forma critica os procedimentos diagnósticos e terapêuticos clínico , levando em conta informações científicas atualizadas;

- Informar de modo claro e seguro o paciente quanto às etapas necessárias para diagnóstico e terapêutica, estabelecen-do relacionamento de confiança de forma a garantir a compre-ensão do paciente para que o mesmo participe das tomadas de decisões mais oportunas frente a doença;

- Informar adequadamente os pacientes e seus familiares sobre as intercorrências do tratamento a ser realizado, gerando eventualmente documentos de ordem médica;

b. - Realizar seguimento clínico/ambulatorial - Realizar o seguimento ambulatorial dos pacientes com

atenção aos efeitos colaterais do tratamento e os tipos ade-quados de exames e intervalos necessários para confirmação diagnóstica e análise de progressão;

- Orientar e conduzir a investigação e tratamento de inter-corrências relativas a complicações específicas da doença e dos tratamentos e elaborar estratégias para prevenir a ocorrência e reduzir o dano dessas complicações.

2-COMPETÊNCIAS EM GESTÃO - Identificar e comunicar necessidades da organização

do serviço e sistemas associados, participando de processos de triagem e condução;

- Intervir nos problemas da organização e da operacionali-zação do serviço, priorizando o fluxo de agendamento segundo a gravidade e/ou intensidade da doença bem como segundo as necessidades do paciente.

- Responder processos encaminhados pela Ouvidoria do Hospital referentes a área de atuação definida neste Edital.

3- COMPETÊNCIAS EM EDUCAÇÃO - Ministrar aulas, bem como proceder à orientação e super-

visão prática das atividades dos médicos residentes, médicos adidos e aprimorandos de que trata o Decreto nº 13.919/1979;

- Proceder à orientação e supervisão prática das atividades dos alunos e estagiários da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto e de outras escolas que mantenham relação de cooperação com o hospital, no âmbito deste, das unidades básicas de saúde e de outros hospitais onde prevaleça o interesse institucional deste Hospital.

4- COMPETENCIAS EM PESQUISA - Participar ativamente de iniciativas de produção de

conhecimento e da avaliação de novos métodos e abordagens diagnósticas e terapêuticas, orientando-se por princípios éticos e por sólida compreensão do método científico e pelas demandas globais e da população a ser atendida.

Conteúdo programático:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1. - Anatomia, fisiologia e função do Sistema Respiratório;2. - Mecanismos de defesa do Sistema Respiratório;3. - Diagnósticos por Imagem do Sistema Respiratório;4. - Testes de Função Pulmonar;5. - Alterações Congênitas Pulmonares;6. - Doenças Respiratórias do período neonatal;7. - Patologias Infecciosas do Sistema Respiratório;8. - Patologias Alérgicas do Sistema Respiratório;9. - Comprometimento Respiratórios por Agentes Especiais

(BAAR, HIV, agentes parasitários, fungos, protozoários);10. - Comprometimento Pulmonar em Situações Especiais

(síndromes aspirativas, poluição, tabagismo, doenças imunológi-cas, cardíacas, reumáticas e oncológicas);

11. - Emergências Pneumológicas;12. - Procedimentos Terapêuticos e Acompanhamento de

Pacientes com Patologias Pulmonares;13. - Acompanhamento Ambulatorial de Pacientes com

Pneumopatias;14. - Técnicas de Inaloterapia;15. - Farmacologia e terapêutica relacionadas ao Sistema

Respiratório.NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA1. - Administração Pública (Definições de Administração

Direta, Administração Indireta, Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública.

2. - Política de Recursos Humanos na Administração Pública.3. - Princípios da Administração Pública (Legalidade, Mora-

lidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência).4. - Acesso a Informações (Decreto nº 58.052/2012).5. - Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do

Estado de São Paulo (Lei 10.294/99).6. - Ética no Serviço PúblicoNOÇÕES DE INFORMÁTICA1. - Conhecimentos sobre Windows (pastas, diretórios,

arquivos e atalhos, área de trabalho, manipulação de arquivos e pastas).

2. - Conhecimentos sobre Microsoft Word e Microsoft Excel.3. - Correio eletrônico (uso de correio eletrônico, preparo e

envio de mensagens, anexação de arquivos).4. - Internet (navegação, conceitos de URL, links, sites, busca

e impressão de páginas).Duração da prova: 2:30 h (duas horas e trinta minutos)ANEXO IIIDos TítulosPontuação máxima de 20 (vinte) pontosA prova de títulos é composta por pontuação de títulos

relacionados à formação e experiência profissional do candidato.Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as

atribuições do cargo ou emprego público em disputa.Esquema de Valorização de Títulos1. - Pós Graduação:a) - Mestrado completo - 2,0Máximo computável - 2,0b) - Doutorado completo - 4,0Máximo computável - 4,02. - Especialização (Não será considerado a Residência

Médica):Curso de extensão universitária, aperfeiçoamento técnico,

com duração igual ou superior a 6 (seis) meses, relacionados às áreas de atuação definidas neste Edital.

Valor por curso - 1,0Máximo computável - 2,03. - Experiência Profissional comprovada, na área do Edital,

não concomitante com Residência Médica.Por ano completo - 1,0Por fração equivalente a 6 ou mais meses completos - 0,5Máximo computável neste item - 6,04. - Participação em Congressos, simpósios e jornadas

médicas:a) - Como ouvinteValor por evento - 0,5Máximo computável neste item - 1,0

2.2. - O Hospital das Clínicas da FMRP – USP não se res-ponsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) - Endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de inscrição;

b) - Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) - Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;

3. - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.

4. - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, elimina-rão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. - Todas as convocações, avisos e resultados serão publica-dos no Diário Oficial do Estado, também no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

6. - O HCRP não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7. - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualiza-ções ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencio-nadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

8. - As alterações, atualizações ou correções dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser efetuadas pelo próprio candidato no site do HCRP, na área do candidato.

8.1. - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

9. - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

10. - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim de comprovação de habilitação em concurso.

11. - O período de validade do concurso não gera para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.

11.1. - A aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.

11.2. - O Hospital das Clínicas não emitirá declaração de aprovação no certame.

11.3. - O Hospital se reserva o direito de não admitir o can-didato que já tenha sido seu servidor que tenha sido demitido por justa causa.

12. - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público do HCRP-USP.

ANEXO IDa Função-AtividadeFunção-Atividade: MÉDICO IEspecialidade: PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICALei complementar que regulamenta a função-atividade:

A carreira de Médico foi instituída pela Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 1.239, de 7 de abril de 2014.

Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.Número de vagas: 1 (uma), sendo 1 (uma) para ampla con-

corrência e 0 (zero) para candidatos com deficiência.Valor da taxa de inscrição: O Valor da Taxa de Inscrição é de

R$ 91,11 (Noventa e um reais e onze centavos), podendo sofrer alteração em virtude da variação do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.

Vencimentos:Composição - Valores R$Salário base: - 1.966,50Gratificação Executiva - 776,25Prêmio Produtividade Médica: - 1.733,63Total Vencimentos: - 4.476,381. - Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido

pelo Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Tra-balho (SESMT), os contratados poderão perceber Adicional de Insalubridade que poderá variar de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) do Salário Mínimo.

• - Não fará jus ao Adicional de Insalubridade o contratado cujo Laudo Técnico do SESMT não indicar exposição a riscos biológicos ou físicos.

2. - Os contratados perceberão um auxílio alimentação no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.

3. - Farão jus ao percebimento do vale transporte corres-pondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987, regula-mentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

ANEXO IIPré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo

programático e duração da provaPré-requisitos:a) - Possuir diploma de graduação de Médico, expedido por

escola oficial ou reconhecida;b) - Possuir Residência Médica na área de Pneumologia

Pediátrica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em Pneumologia Pedi-átrica emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

c) - Possuir Carteira do Conselho de Classe (CREMESP) devidamente atualizada.

d) - Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital.

Perfil profissional desejado (características e habilidades):• - O desejo é contar com profissionais dedicados, que não

meçam esforços para oferecer conforto aos pacientes sob seus cuidados, sobretudo em uma área crítica como é a Área de Pneumologia Pediátrica;

• - É esperado que o profissional Médico, tenha habilidade para traçar estratégias para atender os pacientes na Área de Pneumologia Pediátrica;

• - É desejado que o Médico demonstre empatia com os pacientes, acompanhantes ou responsáveis, em tratamento na área de Pneumologia Pediátrica, abordando de forma cuidadosa, didática, acessível e respeitosa as alternativas terapêuticas a serem adotadas;

• - Que o profissional tenha comprometimento e engaja-mento com os objetivos do trabalho que deverá realizar junto à Área de Pneumologia Pediátrica;

• - Que possa agir com eficiência nas orientações ao pacien-te e/ou sua família durante o atendimento dos pacientes tanto no Ambulatório como na Enfermaria de Pneumologia Pediátrica;

• - Ter o máximo zelo, respeito, interesse e o melhor de sua capacidade profissional no que se refere à saúde e ao bem estar do paciente;

• - O profissional pretendido deve ser capaz de se man-ter motivado e cordial com os pacientes sob seus cuidados, independente de eventuais situações adversas que possa estar enfrentando tanto na sua vida pessoal quanto no âmbito do próprio HCRP;

• - Ter equilíbrio emocional, de modo a transmitir confiança e segurança durante a internação de pacientes nas área de Pneumologia Pediátrica, aos pacientes e seus familiares;

• - Trabalhar em equipe: Capacidade e disposição genuína para atuar em grupo, de forma ética, colaborativa, respeitando as diferenças individuais, compartilhando seu conhecimento

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documentoquando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.brquinta-feira, 15 de outubro de 2020 às 01:48:12.

Clecio
Realce
Page 10: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário O cial Poder Executivo - … · 2020. 10. 15. · março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá ... FERNANDA MAYUME SOUZA - 490818730

148 – São Paulo, 130 (204) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 15 de outubro de 2020

de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.

8.1 - Na ocorrência do previsto no item 8 deste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clíni-cas, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos outros documentos descritos no item 7 deste capítulo, sob pena de eliminação do certame.

9. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10. - No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de res-postas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11. - Não será permitido qualquer: qualquer espécie de con-sulta ou comunicação entre os candidatos a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

11.1 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamen-te da sala de prova levando qualquer dos materiais elencados no item 11.

12. - O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.

13. - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira respon-sabilidade do candidato.

13.1 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

13.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

14. - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

15. - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal somente o material solicitado conforme instruções cons-tantes do caderno de prova.

16. - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) - Apresentar-se após o horário estabelecido para a rea-lização da prova;

b) - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;d) - Não apresentar os documentos solicitados para a reali-

zação da prova, nos termos deste edital;e) - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento

de um fiscal;f) - Ausentar-se definitivamente do local de prova antes de

decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos de seu início;g) - For surpreendido em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

h) - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrô-nico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agen-da eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

i) - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;j) - Não devolver a folha de respostas; ek) - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.17. - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por

todos os candidatos antes do início da prova.18. - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomoda-

dos em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

19. - Não haverá segunda chamada, repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.

20. - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição.

20.1 - - A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a sua pertinência.

20.2 - - Constatada a impertinência da inclusão condicio-nal, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. - Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qual-quer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

22. - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afasta-mento do candidato da sala de prova.

VIII - Dos títulos e seu julgamento1. - Somente os candidatos habilitados na prova OBJETIVA,

terão seus títulos avaliados.2. - A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO,

avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.2.1. - Na avaliação de títulos será considerado o sistema

de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar nº 1259/2015 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 63.979/18, conforme capítulo “V’ deste Edital.

3. - A avaliação de títulos consistirá na pontuação de títulos relacionados à formação e experiência profissional dos candi-datos diretamente relacionados com as atribuições da função, conforme critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.

3.1. - A Ficha de Avaliação estará disponível na ÁREA DE INSCRIÇÃO e deverá ser preenchida com os dados pessoais do candidato e a relação dos títulos se houver.

3.2. - Não serão aceitos protocolos dos documentos com-probatórios dos títulos elencados no Anexo III.

3.3. - Será responsabilidade exclusiva do candidato a entre-ga da documentação (fotocópias dos comprovantes dos títulos) de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos;

4. - Não serão avaliadas informações que não guardarem relação direta com as atribuições da função ou ainda as que não forem acompanhadas dos comprovantes.

5. - Os certificados, certidões ou declarações de conclusão dos cursos elencados no Anexo III, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsá-vel pela expedição do documento.

6. - As declarações comprobatórias de experiência profis-sional, elencadas no Anexo III, deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo:

a) - Identificação da empresa ou instituição (pública ou privada);

b) - Especificações referentes a emprego público, especiali-dade, área de atuação e período de trabalho;

c) - Data; ed) - Assinatura do representante legal do setor de pessoal

ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.

ção do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

• - NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

12. - Os cálculos a que se referem os itens 10 e 11 deste capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maio-res ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

13. - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

14. - A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência (PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

15. - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este capítulo, cumulativamente com os direitos a ele conferidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.

VI – Da participação de estrangeiros1. - Somente poderão ser admitidos nos empregos públicos

os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. - Para inscrição no concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1. - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a admissão, deverá o servidor apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3. - O estrangeiro que:3.1. - Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária

(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de naciona-lidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2. - Se enquadra na hipótese de naturalização extra-ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3. - Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos neces-sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VII - Das provas1. - O concurso público será realizado em nível local e

constará das seguintes provas:a) - OBJETIVA, de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINA-

TÓRIO;b) - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (conforme Capítulo VIII - “Dos

títulos e seu julgamento”). De caráter CLASSIFICATÓRIO;2. - A PROVA OBJETIVA: Será avaliada na escala de 0

(zero) a 100 (cem) pontos. Constará de questões de múltipla escolha, de acordo com o programa estabelecido no ANEXO I deste Edital.

2.1. - A PROVA OBJETIVA terá: 30 (trinta) questões de Múltipla Escolha, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, valendo 4,0 (quatro) pontos cada, 5 (cinco) questões de noções de administração pública e 5 (cinco) questões de informática, valendo 2,0 (dois) ponto cada.

2.2. - Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova OBJETIVA, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo com os parâmetros defi-nidos no capítulo V deste Edital, serão considerados habilitados para a etapa de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

2.3. - Nos termos do parágrafo 2º do Artigo 6º do Decreto Estadual nº 63.979/18 e Instrução CPPNI 1/2019, a eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame, ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.

2.4. - O candidato que não comparecer à prova OBJETIVA na data e horário estabelecidos será eliminado do Concurso Público.

3. - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

4. - A prova será realizada na cidade de Ribeirão Preto, com data PREVISTA para o dia 22/11/2020, no período da manhã, tarde ou noturno, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado www.imesp.com.br, no Portal de Concursos Públicos do Estado www.concursopublico.sp.gov.br e no site www.hcrp.usp.br.

4.1. - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomo-dação de todos os candidatos inscritos.

5. - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site www.hcrp.usp.br, pelo Diário Oficial do Estado www.imesp.com.br ou no Portal de Concursos Públicos do Estado www.concursopublico.sp.gov.br as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.

6. - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgado no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

7. - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

a) - Com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

b) - Munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), registro nacional de estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte.

c) - Utilizando máscara de proteção facial, conforme deter-mina a legislação municipal em vigor.

7.1. - O candidato que não estiver utilizando a máscara de proteção facial, como também não apresentar um dos documen-tos elencados no item 7 deste capítulo não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público.

7.2. - Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nas-cimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias ou qualquer outro que não os elencados no item 7.

8. - O candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados,

- CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00;

12.5. - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

12.6. - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.7. - Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo con-curso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

13. - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função-atividade postulada, o candidato será eliminado do certame.

14. - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15. - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

V – Do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas

1. - Será adotado no presente Concurso Público o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 63.979, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/12/2018.

2. - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontua-ção final, em cada fase do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018.

3. - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve no ato de inscrição para o respectivo concurso público, cumulativamente:

3.1. - Declarar-se preto, pardo ou indígena;3.2. - Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado

de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

3.3. - Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferen-ciada, nos termos expressos no Decreto estadual nº 63.979/18.

4. - É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no edital do certame, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5. - Para efetuar a inscrição o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo III deste Edital.

6. - A aferição da veracidade da autodeclaração de que trata o sub-item 3.1 será efetuada pela Comissão Especial de Concurso Público ou por Empresa Especializada contratada para esse fim, através da fenotipia (aparência) do candidato.

6.1. Para fins da aferição de que trata o item 6, no ato de inscrição o candidato que se declarar preto ou pardo, deverá fazer a inserção (upload) dos seguintes documentos compro-batórios:

a) Uma foto colorida nítida e atualizada do candidato. b) Cópia colorida do R.G. do candidato.6.1.1. A verificação da veracidade da autodeclaração será

realizada através das fotos inseridas pelos candidatos no momento da inscrição.

6.1.2. Caso subsistam dúvidas quanto à fenotipia, será considerado o critério de ascendência.

6.1.2.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato, em data a ser divulgada, a apresentação de documento idôneo (R.G.), com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para obtenção do benefício,.

6.2. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada após a realização da prova Objetiva e antes da divul-gação da lista de habilitados, nos termos do §1º do artigo 9º do Decreto nº 63.979/2018, apenas dos candidatos que obtiveram desempenho mínimo conforme os itens 2.1 e 2.2 do título VII deste Edital.

6.3. A não inserção dos documentos comprobatórios de que trata o item 6.1, implicará no indeferimento da opção de que trata o item 2 deste Capítulo.

6.4. Constatada a falsidade da autodeclaração de que trata o item 3.1 deste Capítulo, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo contrato de trabalho, conforme o disposto no pará-grafo único da Lei Complementar nº 1259/2015.

7. - Após o término das inscrições, a relação final com os nomes de todos os candidatos que participarão do concurso público por meio do sistema de pontuação diferenciada será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br).

8. - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

9. - O candidato que se declarar indígena, no ato de ins-crição deverá fazer a inserção (upload) da cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) próprio ou, na ausência deste, o RANI de um dos seus genitores.

10. - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:

Onde:• - PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas,

em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

• - MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilita-dos. Entende--se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação dife-renciada.

• - MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

10.1. Para o cálculo das notas médias, tanto para os candidatos PPI, quanto dos da ampla concorrência, devem ser utilizadas apenas as notas simples dos candidatos que seriam habilitados, antes da aplicação da pontuação diferenciada;

10.2. - Entende-se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência.

11. - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:

Onde:• - NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após

a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifica-

IV – Da participação dos candidatos com deficiência1. - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso

das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complemen-tar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos do concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2. - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1.

2.1. - O percentual de vagas definido no item 2 deste capí-tulo que não for preenchido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observân-cia à ordem de classificação.

3. - Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.

4. - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do emprego público quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

5. - As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos cri-térios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6. - Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capí-tulo III.

7. - O candidato com deficiência, no momento do preen-chimento da ficha de inscrição, disponibilizada no site (www.hcrp.usp.br), link concursos, na área de inscrição, deverá, obri-gatoriamente, declarar no campo específico que é deficiente, informando ainda, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.

7.1. - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candida-tos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

7.2. - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Comple-mentar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados nor-mais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.3. - O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo a Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.

7.3.1. - O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razo-abilidade do pedido.

8. - O candidato com deficiência deve enviar, durante o perí-odo de inscrições (considerando, para este efeito, a data da pos-tagem), via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Serviço de Seleção e Desenvolvimento - Campus Universitário, Bairro Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14048-900, laudo médico (original ou cópia) de acordo com o modelo disponibilizado na área de inscrição) atestando:

a) - O tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID-10,

b) - A provável causa da deficiência, inclusive para assegu-rar previsão de adaptação da sua prova.

8.1. - Fica facultado ao candidato, entregar o laudo, caso tenha interesse, pessoalmente ou por procuração, seguindo os prazos, critérios e endereço mencionados no item anterior;

8.2. - A validade do laudo médico, a contar do início da ins-crição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanen-te ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;

8.3. - O laudo não será devolvido;8.4. - As solicitações de todas as condições diferenciadas

devem ser entregues juntamente com o laudo médico de que trata o item 8, e endossadas por atestado médico em que conste:

a) - Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) - Fundamentação médica para a solicitação; ec) - Nome completo do candidato, número do documento

de identidade (RG), número do CPF e opção de emprego público.9. - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo

de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento das inscrições, para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (www.hcrp.usp.br), os respectivos deferimentos ou indefe-rimentos, e informá-los aos candidatos em formato acessível.

10. - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não reali-zar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

11. - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

12. - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibi-lidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função-atividade, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

12.1. - A Comissão Especial de Concurso Público deste Hospital executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), informando-os em formato acessível;

12.2. - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, a ser realizada no DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP, devendo a decisão ser publicada no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;

12.3. - Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a ime-diata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível;

12.4. - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indi-cado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no sitio www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Reque-rimento de Recurso Pré-Avaliação;

12.4.1. - O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documentoquando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.brquinta-feira, 15 de outubro de 2020 às 01:48:12.

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quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (204) – 149

a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987, regula-mentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

ANEXO IIPré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo

programático e duração da provaPré-requisitos:a) - Possuir diploma de graduação de Ciências Biológicas,

Biomedicina ou Ciências Farmacêuticas, expedido por escola oficial ou reconhecida, ou declaração de conclusão do curso fornecida pela escola.

b) - Possuir Carteira do Conselho de Classe devidamente atualizada

c) - Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital.

Perfil profissional desejado (características e habilidades): - Que o candidato tenha iniciativa, responsabilidade, sigilo

e ética profissional no exercício das atividades de Biologista; - É desejado que o candidato a Biologista tenha dinamis-

mo e dedicação no desempenho de suas atribuições; - Que seja cuidadoso com os aparelhos e demais equipa-

mentos, obedecendo as orientações quanto ao manuseio; - Apresentar desembaraço e habilidade nas relações

interpessoais;• - Ter aptidão e disposição para executar todas as rotinas

de exames e análises de laboratório de cunho diagnóstico e terapêutico em biologia molecular;

• - Interesse em participar das atividades de pesquisa de interesse da Instituição, na área de biologia molecular;

• - Saber identificar e controlar as amostras biológicas da rotina e de projetos de pesquisa, com análise crítica de pedido de exames.

• - Possuir habilidade técnica suficiente para realizar os exames no Centro de Medicina Genômica;

• - Sigilo, Ética Profissional e Responsabilidade no exercício das atividades de Biologista, dentro do Centro de Medicina Genômica.

• - Atuar de forma, colaborativa, respeitando as diferenças individuais, compartilhando seu conhecimento tácito e explícito e contribuindo com seu melhor, para o alcance de objetivos comuns.

• - Trabalhar em equipe, respeitando as decisões do grupo;• - Comprometimento com os objetivos do trabalho que

realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;

• - Autocontrole e postura profissional adequada.Atribuições:- Prestar os serviços de Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Biologista) e assim toda e qualquer tarefa que lhe for designada, compatível com a profissão, desempenhando suas funções com o máximo cuidado, zelo, eficiência e probidade e, de acordo com as programações estabelecidas pela unidade a que estiver subordinado, conforme discriminado a seguir:

• - Elaboração de relatórios clínicos, administrativos e acadêmicos.

• - Participação em reuniões técnicas e administrativas.• - Documentação e registro das rotinas dos Serviços.• - Exercer atividades de pesquisa e rotina em testes de

biologia molecular.• - Receber amostras biológicas da rotina e de projetos de

pesquisa, com análise crítica de pedido de exames.• - Controlar Produtos fornecidos pelo cliente – verificação

de amostras.• - Identificar e rastrear amostras coletadas ou recebidas.• - Preparar, armazenar e registrar amostras biológicas.• - Alimentar banco de dados com registro de todas as

etapas• - Executar atividades de controle de qualidade em

laboratório.• - Adequar-se e cumprir normas de biossegurança, boas

práticas, ética e Gestão da Qualidade;• - Zelar pelos equipamentos que lhe forem destinados

para uso.• - Implementar, executar e analisar resultados de testes

moleculares utilizando diferentes métodos:o - Reação em cadeia de polimerase (PCR) convencional e

suas variaçõeso - PCR em tempo real e suas variaçõeso - Análise de fragmentoo - Sequenciamento sangero - PCR digitalo - MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplifi-

cation)o - Análise Cromossômica por Microarray (CGH-Array e

SNP-Array)• - Estar apto a receber treinamento específico para execu-

ção de protocolos que envolvam sequenciamento de nova gera-ção e outras metodologias de biologia molecular necessárias para atender as demandas de pesquisa e rotina;

• - Ministrar aulas, bem como proceder à orientação e supervisão prática das atividades dos médicos residentes, médicos adidos e aprimorandos de que trata o Decreto nº 13.919/1979;

• - Proceder à orientação e supervisão prática das ativi-dades de alunos e estagiários da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, e de outras Instituições que mantenham relação de cooperação com o hospital, no âmbito deste, das unidades básicas de saúde e de outros hospitais onde prevaleça o interes-se institucional deste Hospital.

Conteúdo programáticoCONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1. - Conhecer fundamentos de execução e análise de

resultados, assim como a aplicação das técnicas de biologia molecular:

o - Técnicas de extração de ácidos nucleicoso - Reação em cadeia de polimerase (PCR) convencional e

suas variaçõeso - PCR em tempo real e suas variaçõeso - Análise de fragmentoo - Sequenciamento sangero - PCR digitalo - MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplifi-

cation)o - Análise Cromossômica por Microarray (CGH-Array e

SNP-Array)2. - Padrões de herança de doenças genéticas3. - Regras de nomenclaturas de variantes genéticas4. - Critérios para validação de ensaios moleculares5. - Boas práticas de laboratório de biologia molecular6. - Orientações do Programa de Acreditação de Laborató-

rios Clínicos (PALC) para Diagnóstico Molecular da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica

Referências bibliográficas sugeridas, mas não restrito à:Genética Molecular Humana. 4º Edição. Editora: Artmed.

Autor(es): Tom Strachan, Andrew Read. Ano: 2012.DEN DUNNEN, J. T.; DALGLEISH, R.; MAGLOTT, D. R.; HART,

R. K.; GREENBLATT, M. S.; MCGOWAN-JORDAN, J.; ROUX, A. F.; SMITH, T.; ANTONARAKIS, S. E.; TASCHNER, P. E. M. HGVS Recom-mendations for the Description of Sequence Variants: 2016 Update. Human Mutation, v. 37, n. 6, p. 564–569, 1 jun. 2016.

MATTOCKS, C. J.; MORRIS, M. A.; MATTHIJS, G.; SWINNEN, E.; CORVELEYN, A.; DEQUEKER, E.; MÜLLER, C. R.; PRATT, V.; WALLACE, A. A standardized framework for the validation and verification of clinical molecular genetic tests. European Journal of Human Genetics, [s. l.], v. 18, n. 12, p. 1276–1288, 2010.

sido publicado o edital de homologação do concurso, sem preju-ízo das sanções legais cabíveis.

8. - O Candidato convocado para admissão e que esteja participando de Programa de Residência Médica (especialida-des) do HCRP, não poderá acumular as atividades, devendo optar por uma delas.

9. - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente, mediante e-mail endereçado ao Serviço de Seleção e Desenvolvimento, até o dia útil anterior à data da admissão.

10. - O candidato convocado que já pertencer ao quadro de servidores do HCRP em função-atividade diversa da explicitada neste Edital, para ser admitido deverá, antecipadamente, romper o vínculo que mantém com este Hospital, formulando pedido de demissão.

11. - No caso de desistência formal da admissão, prosseguir--se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, obedecen-do rigorosamente à ordem de classificação.

XV - Dos exames admissionais1. - Os candidatos convocados serão submetidos a exame

de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.

2. - Os candidatos deverão submeter-se aos seguintes procedimentos médicos: Avaliação Clínica, Acuidade Visual, Glicose, Hemograma, Hepatite B, Rotina de Urina, RX de Tórax, RX de Coluna Lombo-Sacra e RX Dorsal e outros exames se necessários.

3. - Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

XVI – Das disposições finais1. - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro

conhecimento das regras contidas neste edital, nas instru-ções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2. - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e nos sites do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e do Portal de Concursos Públicos, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

2.1. - A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Comis-são Especial de Concurso Público do HCRP.

2.2. - O Hospital das Clínicas da FMRP – USP não se res-ponsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) - Endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de inscrição;

b) - Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) - Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;

3. - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação final.

4. - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, elimina-rão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. - Todas as convocações, avisos e resultados serão publica-dos no Diário Oficial do Estado, também no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

6. - O HCRP não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7. - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualiza-ções ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencio-nadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

8. - As alterações, atualizações ou correções dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser efetuadas pelo próprio candidato no site do HCRP, na área do candidato.

8.1. - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

9. - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

10. - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim de comprovação de habilitação em concurso.

11. - O período de validade do concurso não gera para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.

11.1. - A aprovação em classificação superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão, durante a vigência do presente concurso público, dependendo dos interesses da Administração Pública.

11.2. - O Hospital das Clínicas não emitirá declaração de aprovação no certame.

11.3. - O Hospital se reserva o direito de não admitir o can-didato que já tenha sido seu servidor que tenha sido demitido por justa causa.

12. - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público do HCRP-USP.

ANEXO IDa Função-AtividadeFunção-Atividade: Agente Técnico de Assistência à Saúde

(BIOLOGISTA)Área de Atuação: CENTRO DE MEDICINA GENÔMICALei Complementar que regulamenta a função-atividade: A

carreira de Agente Técnico de Assistência à Saúde (BIOLOGISTA), foi instituída pela Lei Complementar nº 1157, de 2 de dezembro de 2011.

Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanaisNúmero de vagas: 2 (duas), sendo 2 (duas) para ampla

concorrência e 0 (zero) para candidatos com deficiência.Valor da taxa de inscrição: O Valor da Taxa de Inscrição é de

R$ 91,11 (Noventa e um reais e onze centavos), podendo sofrer alteração em virtude da variação do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.

Vencimentos:Vencimentos:Composição - Valores R$Salário base: - 604,67Gratificação Executiva - 708,77Prêmio Incentivo: - 920,00Total Vencimentos: - 2.233,441. - Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido

pelo Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Tra-balho (SESMT), os contratados poderão perceber Adicional de Insalubridade que poderá variar de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) do Salário Mínimo.

• - Não fará jus ao Adicional de Insalubridade o contratado cujo Laudo Técnico do SESMT não indicar exposição a riscos biológicos ou físicos.

2. - Os contratados perceberão um auxílio alimentação no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.

3. - Farão jus ao percebimento do vale transporte corres-pondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 com

1.2.2 – Para inserir o documento comprobatório, o candi-dato deverá acessar o site do Hospital e no link correlato do Concurso Público e efetuar o upload.

1.2.3 – A não inserção do documento comprobatório de que trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.

2. - Permanecendo o empate, os candidatos empatados serão convocados, através de publicação em Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado, a compa-recer no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clínicas da FMRP, para participarem de sorteio que definirá a ordem de classificação.

2.1. - O não comparecimento dos candidatos convocados ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida.

XI - Da classificação final1. - A nota final do candidato será igual à soma do total

de pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, observado o sistema de pontuação diferenciada de que trata o capítulo V deste Edital e em conformidade com o Decreto Estadual nº 63.979/18.

2. - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. - Haverá duas listas de classificação, observado o sistema de pontuação diferenciada na forma do Capítulo V deste Edital: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XII - Da homologação1. - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Supe-

rintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2. - O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Ofi-cial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério do HCFMRPUSP, não cabendo qualquer ato posterior.

XIII – Da escolha de vagas1. - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas

(geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado, no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

2. - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabele-cidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade deste concurso público.

2.1. - Os candidatos com deficiência aprovados terão respei-tada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2.

2.2. - No caso de existir convocação nos termos do subitem 2.1 deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item "2", em obser-vância ao princípio da proporcionalidade.

3. - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

a) deixar de comparecer na data, horário e local estabeleci-dos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego público.

XIV – Da admissão1. - As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades

do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

2. - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas serão admitidos por meio de ato do Superintendente do HCFMRP-USP, publicado no Diário Oficial do Estado.

3. - Os candidatos aprovados serão convocados para admis-são, inicialmente, por prazo determinado de experiência, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea “c” e artigo 445, parágrafo único, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

4. - O candidato, para ser admitido, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público, entregando:

a) - Carteira de trabalho;b) - Certidão de nascimento ou casamento (com as respec-

tivas averbações, se for o caso);c) - Certificado de reservista ou de dispensa de incorpora-

ção, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

d) - Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;

e) - Cédula de identidade - RG;f) - Cadastro de Pessoa Física - CPF;g) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela

Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente do(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha residido nos últimos 5 anos;

h) - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

i) - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);j) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela

Polícia Federal;k) - Declaração de acumulação de cargo, função-atividade,

emprego público ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) - Declaração firmada pelo admitido de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

m) - 1 (uma) foto 3x4 recente;en) - Comprovantes de que possui a formação e os pré-requi-

sitos necessários para preencher a função-atividade, conforme mencionado no Anexo II.

4.1. - Outros documentos poderão ser exigidos, além dos já relacionados.

5. - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato admitido apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

6. - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na admissão dentro do prazo previsto será eliminado do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o item “3” do Capítulo II deste edital.

7. - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos até a data da admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha

6.1 - - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assina-lada deverá ter a mesma terminologia da função-atividade (e da especialidade / área de atuação, quando houver) descrito no edital de abertura de concurso público.

6.1.1 - Se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia da função-atividade utilizada no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público.

6.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, infor-mando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

a) - Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;b) - Comprovantes de pagamento da Previdência Social;c) - Comprovantes de pagamento de ISS; oud) - Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).7. - No caso de títulos diferentes, referentes ao mesmo perí-

odo de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

8. - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Elabo-radora e Julgadora das Provas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP.

9. - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

10. - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

11. - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

IX - Dos recursos1. - Serão admitidos recursos referentes às etapas do

concurso, quanto:a) - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do

valor do pagamento da taxa de inscrição;b) - Ao indeferimento da solicitação de condições específi-

cas e ajudas técnicas;c) - À aplicação das provas;d) - Às questões da prova e gabarito;e) - Ao resultado da prova;f) - A eliminação do concurso em virtude da constatação da

falsidade da autodeclaração dos candidatos PPI e,g) - Ao resultado da avaliação de títulos.2. - O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)

dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respei-to, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.

2.1 – O prazo para interposição do recurso de que trata a letra “f” será de 7 (sete) dias.

3. - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4. - Em caso de interposição de recurso, o candidato, dentro do prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, deverá acessar o edital no endereço eletrônico www.hcrp.usp.br no link especí-fico de Concursos na opção “Recursos” e seguir as instruções ali contidas.

4.1. - O recurso só será aceito se:4.1.1. - Entregue pessoalmente pelo candidato ou por

procuração específica, conforme modelo disponibilizado na opção “Recursos”;

4.1.2. - Atenda às instruções estabelecidas na opção “Recursos”.

4.2. - O recurso deverá ser elaborado de forma individua-lizada, ou seja, 1 recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

4.3. - Cada questão ou item deverá ser apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente.

4.4. - A versão eletrônica do caderno de questões será disponibilizada para consulta no site www.hcrp.usp.br durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.

5. - Somente serão apreciados os recursos interpostos den-tro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6. - Na hipótese de anulação de questões, os pontos relati-vos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

7. - O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado e no site do HCRP, poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.

8. - Não caberão recursos adicionais aos recursos inter-postos, sendo a Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas soberana em suas decisões.

9. - A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas previstas neste capítulo será divulgada no endereço eletrônico www.hcrp.usp.br no link de Concursos na opção “Recursos”.

10. - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Elaboradora e Julgadora das Provas poderá haver alterações nas publicações das etapas do concur-so, antes de sua homologação.

X – Do desempate1. - Os critérios de desempate se aplicam a todos os can-

didatos, sendo que em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

b) - Obteve maior número de acertos na parte de CONHECI-MENTOS ESPECÍFICOS da prova OBJETIVA;

c) - Obteve maior pontuação na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;d) - Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos).e) - Tenha, comprovadamente, sido jurado (após 9 de junho

de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzi-do pela Lei Federal nº 11.689/2008.

f) - Estiver inscrito no “Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal”.

1.1 - – Para fins de comprovação de que trata a letra “e” do item 1 deste capítulo, o candidato deverá informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de jurado.

1.1.1 – No ato da inscrição, o candidato deverá inserir (upload) de documento comprobatório de que exerceu a função de jurado.

1.1.2 – Para inserir o documento comprobatório, o candi-dato deverá acessar o site do Hospital e no link correlato do Concurso Público e efetuar o upload.

1.1.3 – A não inserção do documento comprobatório de que trata o item anterior, dentro do período de inscrição, o candidato deixará de ter a vantagem neste critério de desempate.

1.2 – Para fins de que trata a letra “f” do item 1 deste capítulo, no ato da inscrição no Concurso Público, o candidato deverá informar que está inscrito no “Cadastro Único Para Pro-gramas Sociais do Governo Federal”, informando também, em qual programa que está cadastrado.

1.2.1 – No ato de inscrição, o candidato deverá inserir (uplo-ad) de documento comprobatório de que encontra-se inscrito no referido Programa Social.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documentoquando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.brquinta-feira, 15 de outubro de 2020 às 01:48:12.

Page 12: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário O cial Poder Executivo - … · 2020. 10. 15. · março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá ... FERNANDA MAYUME SOUZA - 490818730

150 – São Paulo, 130 (204) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 15 de outubro de 2020

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOAQUIM FERREIRA DO AMA-RAL – JAÚ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 070/18/2019, PROCESSO Nº 2831161/2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIAO Diretor de Escola Técnica da ETEC JOAQUIM FERREIRA

DO AMARAL, considerando a ocorrência de aulas, em face do previsto no item 1 do Capítulo XIII do Edital de Abertura de Inscrições publicado no DOE de 11/10/2019, e considerando a manifestação da Unidade do Ensino Médio e Técnico (CETEC) acerca do componente curricular, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), para a Sessão de Escolha de aulas, no dia 16/10/2020, às 9h, no endereço abaixo indicado.

O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com documento de identidade ou far-se-á(ão) representar por pro-curador constituído, munido de documento de identidade do procurador.

A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obede-cerão rigorosamente a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.

O candidato que atender a convocação mas não for apro-veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova oportunidade de convocação.

O candidato que não atender a convocação, recusar as aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no processo seletivo simplificado, ficando-lhe assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo Simplificado em que foi habilitado.

O candidato que atender a convocação, e após a admis-são, deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no processo seletivo simplificado.

As atividades de docência decorrentes da admissão do candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou presenciais.

LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ETEC JOAQUIM FERREIRA DO AMARAL

ENDEREÇO: RUA HUMAITA, 1090BAIRRO: CENTROCIDADE: JAÚCOMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): PRIMEIROS

SOCORROS (ENFERMAGEM)COMPONENTE CURRICULAR OFERECIDO MEDIANTE EQUI-

VALÊNCIA CONFORME MANIFESTAÇÃO CONTIDA NO MEMO-RANDO Nº 409/2020 – CETEC/GFAC: AÇÕES DE ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA (ENFERMAGEM)

Nº AULAS: 2,0 – AULAS EM SUBSTITUIÇÃOPERÍODO DAS AULAS: DIURNOMOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: AFASTAMENTO

PARA COORDENAÇÃOCANDIDATO(S) CONVOCADO(S):- GraduadoNº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF/ CLASSIFICAÇÃO FINAL3/LIVIA MARIA BERALDO SIMÕES MATHIAS/46.238.528-

-0/394.753.728-06/3º*

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTESEdital ECA nº 49-2020CONVOCAÇÃO PARA AS PROVASTerá início no dia 30 de novembro de 2020, às 09h00, na

sala de reuniões nº 108 no 1º andar da Escola de Comunicações e Artes, sita a Avenida Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443 – Cidade Universitária – São Paulo, o concurso público de títulos e provas visando à obtenção do título de Livre Docente, junto ao Departamento de Artes Cênicas da Escola de Comunicações e Artes na especialidade de “Dança Moderna”, conforme Edital nº 28-2020-ECA de abertura de inscrições, publicado no D.O.E. de 03/07/2020, para o qual está inscrita a candidata Profa. Dra. Sayonara Sousa Pereira.

A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes membros:

Titulares: Felisberto Sabino da Costa/Professor Titular/CAC/ECA (1º Presidente), José Batista Dal Farra Martins/Professor Associado/aposentado/CAC/ECA, Inaicyra Falcão dos Santos/Professora Livre-Docente/UNICAMP, Marcia Maria Strazzca-ppa Hernandez/Professora Livre-Docente/UNICAMP e Fábio Cypriano/Professor Livre-Docente/PUC-SP. Membros Suplentes: Maria Lúcia de Souza Barros Pupo/Professora Titular/CAC/ECA, Silvia Regina Ferreira de Laurentiz/Professora Associada/CAP/ECA, Regina Polo Müller/Professora Livre-Docente/UNICAMP, Elisabeth Bauch Zimermann/Professora Livre-Docente/UNICAMP e Matteo Bonfitto Júnior/Professor Livre-Docente/UNICAMP.

Ficam, pelo presente edital, convocada a candidata e a Comissão Julgadora acima mencionada.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTESECA/USP Nº 50-2020CONVOCAÇÃO PARA AS PROVASA Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São

Paulo convoca os candidatos: Eliana Maria de Almeida Mon-teiro da Silva, Luiz Guilherme Pozzi e Késia Decoté Rodrigues, inscritos no Processo Seletivo para contratação de um Professor Contratado III (Professor Doutor) contrato temporário – com provas remotas nos termos da Resolução Nº 8.002/2020, na área de “Instrumento: Piano, Música de Câmara e Colaboração Pianística” do Departamento de Música, conforme Edital nº 40-2020-ECA, publicado no D.O.E. de 25.08.2020, para as provas serão realizadas por videoconferência nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2020, com início às 09h00.

A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes membros:

Titulares: Luiz Ricardo Basso Ballestero/Professor Livre Docente/CMU/ECA Lucia Silva Barrenechea/Professora Doutora/UNIRIO e Fátima Graça Monteiro Corvisier/Professora Doutora/FFLCRP.

Suplentes: Mario Rodrigues Videira Júnior/Professor Livre Docente/CMU/ECA, Adriana Lopes da Cunha Moreira/Professora Livre Docente/CMU/ECA, José Luís Prudente de Aquino/Professor Doutor/CMU/ECA, Nahim Marun Filho/Professor Doutor/UNESP, Beatriz Alessio de Aguiar/Professora Doutora/UFBA, e Ney Fialkow/Professor Doutor/UFRGS

Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a Comissão Julgadora acima mencionada.

Obs: O Calendário de Provas será definido no dia 26.10.2020, pela Comissão de Seleção e será dará conhecimento aos candidatos no início do Processo Seletivo.

ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”

– ESALQ/USPEdital Re-Retificado da Segunda Etapa de Transferência

Externa – 2º semestre de 2020.O Diretor da ESALQ/USP, de acordo com a deliberação da

douta Congregação e tendo em vista o disposto na Resolução CoG-7.944 de 25/03/2020, da Pró-Reitoria de Graduação, em

equivalência, conforme Memorando Nº 1036/2020 – CESU, de 13/10/2020, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para a SESSÃO DE ESCOLHA DE AULAS, no dia 21/10/2020(quarta--feira), às 14 horas no endereço abaixo indicado.

Os candidatos convocados deverão comparecer com docu-mento de identidade ou far-se-ão representar por procurador constituído, munido de documento de identidade do procurador.

A manifestação e escolha e atribuição de aulas obedecerão rigorosamente a ordem de classificação final.

O candidato que atender a convocação, mas não for apro-veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova oportunidade de convocação.

O candidato que não atender a convocação, recusar as aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no processo seletivo simplificado.

As atividades de docência decorrentes da admissão do candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou presenciais.

Local de apresentação: Faculdade de Tecnologia Padre Danilo José de Oliveira Ohl

Endereço: Avenida Carlos Capriotti, 123 – Cidade: BarueriDados da abertura do PSS:Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos

HumanosÁrea da Disciplina: DireitoDisciplina e carga horária: Direito Público e Privado, 4 horas-

-aula, matutinoConvoca por equivalência para:Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos

HumanosÁreas da Disciplina: Administração de Empresas / DireitoDisciplina e carga horária: Gestão de Pessoas na Adminis-

tração Pública, 4 horas-aula, matutinoCurso Superior de Tecnologia em Comércio ExteriorÁreas da Disciplina: Administração de Empresas / DireitoDisciplina e carga horária: Legislação Aduaneira, 4 horas-

-aula, noturnoNúmero de vagas: 1Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / CLASSIFICAÇÃO07 / Liziane Luciana da Silva Sucena / 230022492 /

27220849885 / 4º;06 / Elaine Cristina Bueno Alves / 18177556 / 09653220845

/ 5º;03 / Jose Luiz Panzeri / 34839100 / 05245176815 / 325,60

/ 6º;* FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE

OLIVEIRA OHL – BARUERIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA

DELIBERAÇÃO CEETEPS 17, DE 16/07/2015EDITAL Nº 209/01/2020 – PROCESSO Nº 139403/2020EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO

JOSÉ DE OLIVEIRA OHL, da cidade de BARUERI, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, e acolhendo a manifestação da Unidade do Ensino Superior de Graduação (CESU) referente a análise de equivalência, conforme Memorando Nº 1034/2020 – CESU, de 08/10/2020, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para a SESSÃO DE ESCOLHA DE AULAS, no dia 21/10/2020(quarta--feira), às 14h30m no endereço abaixo indicado.

Os candidatos convocados deverão comparecer com docu-mento de identidade ou far-se-ão representar por procurador constituído, munido de documento de identidade do procurador.

A manifestação e escolha e atribuição de aulas obedecerão rigorosamente a ordem de classificação final.

O candidato que atender a convocação, mas não for apro-veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova oportunidade de convocação.

O candidato que não atender a convocação, recusar as aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no processo seletivo simplificado.

As atividades de docência decorrentes da admissão do candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou presenciais.

Local de apresentação: Faculdade de Tecnologia Padre Danilo José de Oliveira Ohl

Endereço: Avenida Carlos Capriotti, 123 – Cidade: BarueriDados da abertura do PSS:Curso Superior de Tecnologia em Comércio ExteriorÁrea da Disciplina: Administração de EmpresasDisciplina e carga horária: Sistemática do Comércio Exterior,

4 horas-aula, noturnoConvoca por equivalência para:Curso Superior de Tecnologia em Comércio ExteriorÁreas da Disciplina: Administração de EmpresasDisciplina e carga horária: Inovação e Empreendedorismo, 2

horas-aula, vespertinoÁreas da Disciplina: Administração de Empresas / Transporte

e ServiçosDisciplina e carga horária: Logística Aplicada, 4 horas-aula,

noturnoNúmero de vagas: 1Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / CLASSIFICAÇÃO6 / Marcos Roberto Buri / 183643367 / 12740421869 / 2º7 / Alexandre Fillietaz / 164800724 / 12577248865 / 3º1 / Claudio Aparecido Marques / 90183642 / 85561789872 / 4º* FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS CRUZES –

MOGI DAS CRUZESPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA

DELIBERAÇÃO CEETEPS 17, DE 16/07/2015EDITAL Nº 184/04/2020 – PROCESSO Nº 300271/2020EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI

DAS CRUZES, da cidade de MOGI DAS CRUZES, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, torna público aos candidatos a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2, publicado no DOE de 14/10/2020, Seção I, Página 138.

Onde se lê:O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS

CRUZES, da cidade de MOGI DAS CRUZES, no uso das atri-buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para a SESSÃO DE ESCOLHA DE AULAS, no dia 20/10/2020(terça--feira), às 16h30m, no endereço abaixo indicado.

Leia-se:O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI

DAS CRUZES, da cidade de MOGI DAS CRUZES, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, e acolhendo a manifestação da Unidade do Ensino Superior de Graduação (CESU) referente a análise de equivalência, conforme Memorando Nº 1026/2020 – CESU, de 07/10/2020, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para a SESSÃO DE ESCOLHA DE AULAS, no dia 20/10/2020(terça--feira), às 16h30m, no endereço abaixo indicado.

*

com o artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, publicada no DOE de 18/07/2015, Seção I, Página 39, comunica aos candi-datos abaixo relacionados:

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM COMÉRCIO EXTE-RIOR

DISCIPLINA: LOGÍSTICA INTERNACIONALA – CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CLASSIFICAÇÃO FINALNº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / NOTA / CLASSIFICAÇÃO

FINAL6 / Marcos Roberto Buri / 183643367 / 12740421869 /

570,00 / 1º;4 / Marcia Aparecida Oliveira Idalgo da Silva / 102345430 /

01169448895 / 455,40 / 2º;1 / Nilson Jose Mendonça Junior / 201912284 / 15541188830

/ 405,30 / 3º;7 / Damaris Correa Brum / 255632010 / 14630739840 /

218,40 / 4ºB – CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS E MOTIVO DA NÃO

CLASSIFICAÇÃONº INSCRIÇÃO / RG / CPF / MOTIVO2 / 339613750 / 22258215854 / Não atendimento ao item

10.2, do inciso III do edital de abertura de inscrições;3 / 411211444 / 30889254826 / Não atendimento ao item

10.2, do inciso III do edital de abertura de inscrições;5 / 65580631 / 00151945829 / Não atendimento ao item

10.2, do inciso III do edital de abertura de inscrições* FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PRESIDENTE PRUDENTE –

PRESIDENTE PRUDENTEPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA

DELIBERAÇÃO CEETEPS 17, DE 16/07/2015EDITAL Nº 157/01/2020 – PROCESSO Nº 516499/2020EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PRESIDENTE

PRUDENTE, da cidade de PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para a SESSÃO DE ESCOLHA DE AULAS, no dia 21/10/2020(quarta--feira), às 13 horas , no endereço abaixo indicado.

Os candidatos convocados deverão comparecer com docu-mento de identidade ou far-se-ão representar por procurador constituído, munido de documento de identidade do procurador.

A manifestação e escolha e atribuição de aulas obedecerão rigorosamente a ordem de classificação final.

O candidato que atender a convocação, mas não for apro-veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova oportunidade de convocação.

O candidato que não atender a convocação, recusar as aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no processo seletivo simplificado.

As atividades de docência decorrentes da admissão do candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou presenciais. Local de Apresentação: Faculdade de Tecnologia de Presidente Prudente

Endereço: Rua Terezina, 75 – Cidade: Presidente PrudenteCurso Superior de Tecnologia em Gestão EmpresarialÁrea da Disciplina: Administração e NegóciosDisciplina e carga horária: Planejamento e Gestão Estraté-

gica, 04 horas-aula - período noturno - quarta-feira das 19hs às 20h40, sexta-feira das 20h50 às 22h30

Número de vagas: 1Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / CLASSIFICAÇÃO3 / Marcio Donizetti Correa / 15.606.596-4 / 084.521.678-

30 / 1º5 / Eder Alves Brito / 34.297.951-6 / 224.220.638-96 / 2º1 / Nilton Antonio Torres / 28.660.467-X / 113.273.938-16 / 3º* FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE

OLIVEIRA OHL – BARUERIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA

DELIBERAÇÃO CEETEPS 17, DE 16/07/2015EDITAL Nº 209/26/2019 – PROCESSO Nº 1889513/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO

JOSÉ DE OLIVEIRA OHL, da cidade de BARUERI, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, e acolhendo a manifestação da Unidade do Ensino Superior de Graduação (CESU) referente a análise de equivalência, conforme Memorando Nº 1035/2020 – CESU, de 08/10/2020, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para a SESSÃO DE ESCOLHA DE AULAS, no dia 21/10/2020(quarta--feira), às 13 horas no endereço abaixo indicado.

Os candidatos convocados deverão comparecer com docu-mento de identidade ou far-se-ão representar por procurador constituído, munido de documento de identidade do procurador.

A manifestação e escolha e atribuição de aulas obedecerão rigorosamente a ordem de classificação final.

O candidato que atender a convocação, mas não for apro-veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova oportunidade de convocação.

O candidato que não atender a convocação, recusar as aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no processo seletivo simplificado.

As atividades de docência decorrentes da admissão do candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou presenciais.

Local de apresentação: Faculdade de Tecnologia Padre Danilo José de Oliveira Ohl

Endereço: Avenida Carlos Capriotti, 123 – Cidade: BarueriDados da abertura do PSS:Curso Superior de Tecnologia em EventosÁrea da Disciplina: Ciência da ComputaçãoDisciplina e carga horária: Tecnologia da Informação, 4

horas-aula, matutinoConvoca por equivalência para:Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da

InformaçãoÁrea da Disciplina: Ciência da ComputaçãoDisciplina e carga horária: Engenharia de Software e Aplica-

ções, 4 horas-aula, matutinoNúmero de vagas: 1Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / CLASSIFICAÇÃO03 / Renato de Pierri / 98130456 / 04825185886 / 4º;13 / Vanderlei Rodrigues da Silva / 204996314 /

45594970444 / 5º;17 / Luciano Camilo Malvesti / 264347468 / 19629430894 / 6º;* FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE

OLIVEIRA OHL – BARUERIPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA

DELIBERAÇÃO CEETEPS 17, DE 16/07/2015EDITAL Nº 209/28/2019 – PROCESSO Nº 2281482/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO

JOSÉ DE OLIVEIRA OHL, da cidade de BARUERI, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, e acolhendo a manifestação da Unidade do Ensino Superior de Graduação (CESU) referente a análise de

Good Laboratory Practices for Molecular Genetic Testing for Heritable Diseases and Conditions. [s.d.]. Disponível em: \<https://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/rr5806a1.htm\>.

Lista de Orientação em Diagnóstico Molecular - Segunda versão. 2018. Disponível em: \< http://www.sbpc.org.br/wp--content/uploads/2018/09/ListaDeOrientacaoEmDiagnosticoMo-lecular2018.pdf\>.

Parecer técnico da Sociedade Brasileira de Genética Médica d Genômica sobre testes genéticos. 2020. Dispo-nível em: \<https://www.sbgm.org.br/uploads/PARECER%20T%C3%89CNICO%20DA%20SOCIEDADE%20BRASILEI-RA%20DE%20GEN%C3%89TICA%20M%C3%89DICA%20E%20GEN%C3%94MICA%20SOBRE%20TESTES%20GEN%C3%89TICOS%20FINAL.pdf\>.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA1. - Administração Pública (Definições de Administração

Direta, Administração Indireta, Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública.

2. - Política de Recursos Humanos na Administração Pública.3. - Princípios da Administração Pública (Legalidade, Mora-

lidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência).4. - Acesso a Informações (Decreto nº 58.052/2012).5. - Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do

Estado de São Paulo (Lei 10.294/99).6. - Ética no Serviço Público.NOÇÕES DE INFORMÁTICA1. - Conhecimentos sobre Windows (pastas, diretórios,

arquivos e atalhos, área de trabalho, manipulação de arquivos e pastas).

2. - Conhecimentos sobre Microsoft Word e Microsoft Excel.3. - Correio eletrônico (uso de correio eletrônico, preparo e

envio de mensagens, anexação de arquivos).4. - Internet (navegação, conceitos de URL, links, sites, busca

e impressão de páginas).Duração da prova: 2:30 h (duas horas e trinta minutos)ANEXO IIIDos TítulosPontuação máxima de 20 (vinte) pontosA prova de títulos é composta por pontuação de títulos

relacionados à formação e experiência profissional do candidato.Não serão aceitos títulos que não guardem relação com as

atribuições do cargo ou emprego público em disputa.Esquema de Valorização de Títulos1. - Pós Graduação na área do concurso:a) - Mestrado completo - 3,0Máximo computável - 3,0b) - Doutorado completo - 4,0Máximo computável - 4,02. - Especialização latu-senso e/ou Aprimoramento e/ouAperfeiçoamento e/ou Residência na área do concurso.Até 360 horas - 2,0Acima de 360 horas e até 1.000 horas - 3,0Máximo computável - 3,03. - Atividades Profissionais comprovadas na área do

Concurso:Por ano completo - 2,0Por fração equivalente a 6 ou mais meses completos - 1,0Máximo computável neste item - 10,0ANEXO IVDas condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos

candidatos com deficiênciaAs seguintes condições específicas e ajudas técnicas pode-

rão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

Ao candidato com deficiência visual:- Prova impressa em Braile;- Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o

tamanho da fonte;- Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação,

a prova ser gravada em áudio;- Utilização de computador com software de leitura de tela

e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:

* Lente de aumento do Windows (ampliação);* Narrador do Windows (leitor de tela).Ao candidato com deficiência auditiva:- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319,

de 01/09/2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;

- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Públi-co, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

Ao candidato com deficiência física:- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a reali-

zação da prova;- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e

transcrição das respostas;- Facilidade de acesso às salas de provas e às demais insta-

lações relacionadas ao certame. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOHOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETOEDITAL HCRP N.º 23/2017CONVOCAÇÃOOFICIAL ADMINISTRATIVO O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das

Clínicas de Ribeirão Preto, pela presente, CONVOCA os candida-tos abaixo relacionados, para manifestarem anuência sobre sua admissão, na data, horário e local especificado:

NOME - ClassificaçãoGislaine Mara das Neves Carvalho - 233Vinicius Luque - 234Data - : 16/10/2020Horário - : 09h 30 minLocal - : Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital

das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP

Comparecer munido dos originais dos seguintes docu-mentos:

- RG; - CPF; - Comprovante da escolaridade exigida para o exercício

da função; - Carteira de trabalho. Caso possua mais de uma carteira

de trabalho, apresentar todas. - Cartão de Vacina. Caso possua mais de um, apresentar

todos.Solicitamos confirmar sua presença na entrevista ou, caso

não tenha interesse na contratação, manifestar sua desistência no e-mail: [email protected]

O não comparecimento na data, horário e local acima esti-pulados implicará como desistência.

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL – BARUERI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 17/2015, DE 16/07/2015.

EDITAL Nº 209/05/2020 – PROCESSO Nº 639773/2020EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-

CUNSTANCIADOO Diretor de Faculdade de Tecnologia da FACULDADE DE

TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL, de acordo

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documentoquando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.brquinta-feira, 15 de outubro de 2020 às 01:48:12.

Clecio
Riscado
Clecio
Riscado
Clecio
Riscado