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A Prefeitura, por meio da Diretoria de Turismo, e a Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico (AMITur) realizam, neste mês de março, Seminário Regional de Turismo. O evento está agendado para os próximos dias 18 e 19/03, no Auditório Municipal Rubens Caetano da Silva. www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação 10 de março de 2016 QUINTA-FEIRA PIEDADE Distribuição Gratuita Ano IX Nº 350 MUNICÍPIO DE Pág. 24 Pág. 2 Pág. 2 Educação de Piedade está entre as melhores do Brasil Microbacias II: 8,23 km de estradas serão recuperadas Trânsito: meio milhão em investimentos na segurança Piedade sedia Seminário Regional de Turismo Pág. 3

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A Prefeitura, por meio da Diretoria de Turismo, e a Associação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico (AMITur) realizam, neste mês de março, Seminário Regional de Turismo. O evento está agendado para os próximos dias 18 e 19/03, no Auditório Municipal Rubens Caetano da Silva.

www.piedade.sp.gov.brAssessoria de Comunicação 10 de março de 2016QUINTA-FEIRA

PIEDADE Distribuição Gratuita

Ano IXNº 350

MUNICÍPIO DE

Pág. 24 Pág. 2Pág. 2

Educação de Piedade está entre as melhores do Brasil

Microbacias II: 8,23 km de estradas serão recuperadas

Trânsito: meio milhão em investimentos na segurança

Piedade sedia Seminário Regional de Turismo

Pág. 3

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Convênios2 Piedade, 10 de março de 2016

Convênio: mais de meio milhão seráinvestido na segurança do trânsito

Piedade receberá um recurso no valor de R$ 513.031,00 para investimentos em ações de se-gurança no trânsito do municí-pio. A expectativa é que o valor, resultado de um convênio entre Município, Departamento Esta-dual de Trânsito (Detran) e Go-verno do Estado, estejam libe-rados em menos de trinta dias. A partir daí serão iniciadas as licitações para a execução dos projetos de melhorias no trânsi-to da cidade. O convênio foi assinado du-rante solenidade realizada no dia 23/02, no Palácio dos Bandeirantes. Na ocasião, porta-voz do Poder Executi-vo falou em nome das cidades contempladas com o investi-mento: “A aprovação do nosso projeto, entre tantos outros apresentados, mostra que o trabalho realizado com pla-nejamento e responsabilidade que estamos executando em nosso município está dando certo”, destaca.Piedade foi um dos 15 municí-pios do interior paulista, entre grandes cidades como Sorocaba,

Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e outros, contemplados pelo Programa Movimento Pau-lista de Segurança no Trânsito, ao ter aprovado seu projeto, desenvolvido pela Diretoria de Trânsito e Mobilidade Urbana Municipal que prevê ações para a redução de vítimas em acidentes. Entre as medidas propostas, es-tão ações nas áreas de fiscaliza-ção e engenharia de tráfego em vias e ruas como: Quintino de Campos, Tenente Procópio Te-nório, Armando Salles de Olivei-

ra, José Batista com marginais, Antonio Leite de Oliveira, Euni-ce Rosa Godinho, Waldomiro de Lima e Capitão Moraes. Também está prevista a aquisição de um veículo para fiscalização no trân-sito, recapeamento, implantação de rotatória, radares, sinalização mecanizada, horizontal e verti-cal, investimento em materiais como cones e outros utilizados no ordenamento do trânsito e previsão para compra de ma-terial didático e de publicidade para utilização em campanhas.

“A proposta é priorizar a fiscalização nos locais com maior índice de vítimas, exe-cutando, ampliando e melho-rando a sinalização nestes locais. Além disso, o objeti-vo é expandir a educação no trânsito em ações de cons-cientização com a população e, principalmente, em parce-ria com nossas escolas, com a proposta de que nossas crianças e jovens multipli-quem estas ideias”, explica responsável pela pasta.

Piedade recuperará mais de oito quilômetros de estradas rurais por meio do Projeto Microbacias II

A Prefeitura assinou convênio de recuperação de estradas ru-rais do município, por meio do Programa Microbracias II – Acesso ao Mercado, junto à Secretaria Estadual de Agricul-tura e Abastecimento, em even-to realizado em Pilar do Sul, no dia 28/02. Serão destinados R$ 387.298,88, para a reabilitação e manutenção de 8,23 quilô-metros das estradas PDD-040 e

PDD-266, que ligam os bairros Furnas, Soares e Élvio.De acordo com porta-voz do Po-der Executivo, as obras para a recuperação dos trechos melho-rarão o escoamento da produção agrícola, além de facilitar o acesso dos produtores aos serviços pú-blicos. “Nossa demanda na área rural é muito grande e as estradas são fundamentais no transporte, tanto dos produtos, como da ma-

téria-prima. Graças a esta parce-ria, vamos beneficiar não somente o produtor e a nossa agricultura, mas também as diversas famílias, estudantes e visitantes que utili-zam as vias”, afirma.O Microbacias II é desenvolvido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado e é executado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati). O projeto subvenciona

até 70% do valor total das pro-postas e tem como objetivo pro-mover o desenvolvimento rural sustentável e a competitividade agrícola no Estado, aumentando as oportunidades de emprego e renda para pequenos agricul-tores e suas famílias, por meio do apoio às iniciativas de negó-cio voltadas ao mercado, apre-sentadas pelas organizações de produtores rurais.

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Turismo 3Piedade, 10 de março de 2016Convênios2 Piedade, 10 de março de 2016

Conselho Municipal da Juventudepromove ação em combate à dengue

O Conselho Municipal da Juven-tude, em sua última reunião, no dia 02/03, decidiu os últimos detalhes para a campanha de combate à dengue. Os jovens criaram um folheto informativo que será distribuído - a partir do dia 07/02 - entre diversos

bairros de Piedade, como Leites, Furnas, Paulas e Mendes, Co-tianos, Rio do Peixe, Godinhos, Buenos, Correas, Centro, Piratu-ba, Butuca e Piraporão.No informe, é disponibilizado ao cidadão de forma prática e direta, várias dicas que orien-

Combate à dengue

A Prefeitura de Piedade, por meio da Diretoria de Turismo, e a Asso-ciação Brasileira dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico (AMITur) realizam, neste mês de março, o Seminário “Por uma Pie-dade Melhor”. O evento está agen-dado para os próximos dias 18 e 19/03, no Auditório Municipal Rubens Caetano da Silva (Ca-riocão) e contará com a pre-sença de autoridades. O Seminário, uma promoção da AMITur com apoio da Prefei-tura de Piedade, é uma chance de reunir especialistas em tu-rismo para identificar e poten-cializar a oportunidades nesse

Prefeitura e AMITur realizam Seminário de Turismo Reunião plenária da região trará à cidade o secretário de turismo do Estado

setor da economia. Para porta--voz do Poder Executivo, rece-ber em Piedade um evento deste porte representa “um importante momento para reforçar os laços, aprofundar os conhecimentos e

apresentar as nossas potencialida-des, já que estamos nos preparan-do para receber o título de Municí-pio de Interesse Turístico”, afirma. A programação completa pode ser conferida no site da Prefei-

tura (www.piedade.sp.gov.br). O evento é gratuito e toda a população é convidada para participar. Outras informações podem ser obtidas no telefone: (15) 3244-2670.

tam sobre como eliminar pos-síveis focos do aedes aegypti, mosquito transmissor da den-gue. Atualmente, o Conselho da Juventude conta com 25 mem-bros, na faixa etária de 14 a 18 anos. As reuniões ocorrem toda a última quarta-feira do

mês e os participantes deba-tem e sugerem ações de me-lhorias para a sociedade. Os jovens também estão se mo-bilizam para outra campanha de arrecadação de agasalhos - o tema proposto foi “Juventude em Ação Solidária”.

A 10ª edição do Colha e Pague do Kaki Fuyu começa no dia 19/03 e prossegue até 17/04, das 9h às 17h, na propriedade da família Sakaguti todos os finais de se-mana, incluindo feriados.Segundo a organização, os 10 mil visitantes esperados para este ano terão a opor-tunidade de colher caquis na plantação e pagar apenas o que levarem para casa. Além disso, também será possível desfrutar de pratos típicos, conhecer o jardim

Organização do Colha e Pague do Kaki Fuyuespera cerca de 10 mil visitantes para evento

de flores, artesanatos e o museu dos proprietários.Isao Sakaguti, um dos organiza-dores, informou que o sítio con-ta com 1.000 pés de caqui e que a produção chega a 35 tonela-das entre os meses de março

e abril: “Esperamos visitantes de Sorocaba, Votorantim, São Paulo e região para prestigiar o evento. Estão todos convida-dos”, afirma.A entrada é R$5,00 e o quilo do caqui será comercializado

pelo mesmo valor. O ende-reço do local é Estrada Vila Élvio, km 5, Bairro Sarapuí de Cima. Outras informações podem ser obtidas no telefo-ne: (15) 3244-2973 ou pelo site www.colhaepaquekaki.com.br

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PREFEITA MUNICIPALMaria Vicentina Godinho Pereira da SilvaVICE-PREFEITO MUNICIPAL

Renaldo Corrêa da SilvaDiretorias/Secretarias/Setores

GOVERNOEXECUTIVO

DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELGabrielle Albuquerque - Mtb 63.985-SP

ARTE E DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi

ESTÁGIO COMUNICAÇÃO Fernanda AbreuEndereço

Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000

Fone (15) [email protected] - www.piedade.sp.gov.br

IMPRESSÃONG Editora Jornalística Ltda EPP.

Rua Augusto Lippel, 10.467 – Bairro Parque Campolim - Sorocaba-SP

Fone (15) 32124114 – 3212.4420

Expediente

Serviços

ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro

AGRICULTURAOsmar Borzacchini

ASSESSORIA JURÍDICACaroline Marssaroto de GóesCristiane Satsuki Yamanaka

CETIvana Ferreira dos Santos

CULTURAFernando da Silva Maciel

DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa

ESPORTERegina Helena Nery

FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADERegina do Carmo de Oliveira Silva

GUARDA MUNICIPALComandante Julio Cesar Dias Vieira

MEIO AMBIENTEFabiana da Silva Soares

PROCURADORIA JURÍDICARenato Lima Júnior

Wilma Fioravante B. MarcianoTRIBUTOS

Jerson Vaz FilhoTURISMO

Liyouca SakaguchiSECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO SOCIALMaria Cristina Ponce Abreu

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES E LAZER

Caio Cezar da Silva MartoriSECRETARIA DE OBRAS

URBANISMO E HABITAÇÃO Carla Roberta Abreu Nicolau

SECRETARIA DE SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira RaymundoSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

Tarcisio Nunes Coelho Junior

Prefeitura entrega novo refeitório aos funcionários do Paço

A Prefeitura, por meio da Se-cretaria de Obras, entregou aos servidores do Paço Mu-nicipal um novo refeitório. A inauguração aconteceu no dia 29/02, com a presença de re-presentantes do Poder Exe-cutivo e dos funcionários. Na obra, foram utilizados recur-sos e mão de obra de próprios.Segundo porta-voz da adminis-tração municipal, os funcioná-rios contam agora com um es-paço com mais qualidade para as refeições, com organização e limpeza adequados: “Este é um local digno para o momento sa-grado da alimentação. O novo refeitório era uma necessidade almejada há anos, finalmente conseguimos entregar um es-paço para trazer mais harmo-nia e tranquilidade”.No espaço, foram instalados piso, iluminação, balcões, janelas e portas de alumínio e reformada a rede hidráulica e elétrica.

Rua Tenente Procópio Tenório, 26 - Centro

Documentação necessária paracadastro: RG, CPF, CTPS e PIS

Fone: 15 3244.1522

Vagasdo PAT

Piedade

Mairinque

• Caseiro (03 vagas)• Instalador de acessórios em veículos• Mecânico de suspensão• Trabalhador rural

• Caseiro

Servidores aprovam refeitórioFuncionários que fazem refei-ções diariamente na sede do Paço Municipal dizem aprovar a melhoria. “Almoço todos os dias aqui e estou muito feliz por não ter que esperar o antigo local es-vaziar, pois cabiam poucas pes-soas. Agora podemos fazer a re-feição com mais tranquilidade, o local é maior, mais iluminado e muito mais bonito”, afirma uma servidora do setor de Compras.

Uma colaboradora que há 26 anos trabalha no serviço pú-blico de Piedade disse que esta era uma mudança que os ser-vidores estavam esperando há muito tempo: “Finalmente va-mos ter mais conforto para co-mer. A reforma está refletindo também em nosso humor, per-cebemos que todos estão mais calmos, pois podemos apro-veitar o horário de forma mais descontraída”, disse.

Piedade, 10 de março 20164

Sebrae: “Sei Controlar Meu Dinheiro” é tema de Oficina no CET

Prefeitura e Sebrae levam empresários para Feira do Empreendedor

Cerca de 20 pessoas participa-ram da Oficina “Sei Controlar Meu Dinheiro”, no dia 02/03, no Centro do Empreendedor e do Trabalhador (CET), promo-vida pelo Sebrae, com apoio da Prefeitura.

A Prefeitura, por meio do Centro do Empreendedor e do Trabalhador (CET), e o Sebrae levaram cerca de 50 empresários para a Fei-ra do Empreendedor, no dia 23/02. O evento tem o obje-tivo de fomentar a criação de

O evento ofereceu informações e ferramentas para que o microem-preendedor individual aprimore a gestão financeira de seus negó-cios, como aprendizados sobre o fluxo de caixa, gerenciamento de contas a pagar e a receber.

um ambiente favorável para a geração de oportunidades de negócios e estimular o surgimento, a ampliação e a diversificação de empreendi-mentos sustentáveis, além de difundir o empreendedoris-mo como um estilo de vida.

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Atos OficiaisPiedade, 10 de março 2016 5

PORTARIA NÚMERO: 20026/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 90 (noventa) dias em fruição a servido-ra VILMA CORREA DA SILVA, portadora do RG nº 21.649.036-4, conforme portaria nº 16006/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 02 de fevereiro de 2016 á 01 de maio de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2016.Republicada por correção de período de gozo.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20027/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 90 (noventa) dias em fruição a servidora ANA MARIA CASTANHO ALVARENGA, por-tadora do RG nº 22.845.522-4, conforme portaria nº 16006/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 02 de fevereiro de 2016 á 01 de maio de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2016.Republicada por correção de período de gozo.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20065/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 90 (noventa) dias em fruição a servido-ra ÉLIDE ANTUNES GOMES REZENDE, por-tador do RG nº 26.627.382-X, conforme portaria nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.013, a partir do dia 30 de março de 2016 á 27 de junho de 2016.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2016.Republicada por correção de período do gozo.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20152/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido , o servidor NELSON VIEIRA RIBEIRO, portador do R.G. n° 9.367.344 SSP-SP, C.P.F. nº 834.647.198-04, do cargo de SUPERVISOR DE SETOR CC, a partir do dia 15 de fevereiro de 2.016, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Muni-cipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20.153/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fun-damento nos termos do Artigo 31, da Lei Munici-pal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor PAULO CESAR DIAS THOMAZELLA, portador do R.G. nº 17.006.662, C.P.F. nº 099.370.278-37, do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, a partir do dia 10 de fevereiro de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20154/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99,

PORTARIAS do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora ELAINE APARECI-DA LOPES THOMAZELLA, portadora do R.G. nº 10.776.689, C.P.F. nº 101.693.648-60, do cargo de Dentista 110 Horas, a partir do dia 10 de fevereiro de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20155/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, VIVIAN APARECIDA MACIEL CARDOSO, portadora do R.G. nº 48.018.179-2, C.P.F. nº 411.143.638-20, C.T.P.S. nº 019619, série 000386/SP, PIS/PASEP nº 19046742752, para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20156/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, GA-BRIELA DA SILVA VIEIRA, portadora do R.G. nº 44.220.712-8, C.P.F. nº 434.447.518-69, C.T.P.S. nº 074306, série 410/SP, PIS/PASEP nº 16302927340, para o cargo de provimento efetivo de TRABA-LHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20.157/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora JESSICA LO-PES MESSIAS portadora do R.G. nº 48.577.068-4 SSP-SP, C.P.F. nº 402.721.958-98, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 03 de maio de 2016 até 01 de julho de 2.016, nos termos da Lei Munici-pal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita do Município de Piedade

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PORTARIA NÚMERO: 20158/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede li-cença para tratar da saúde, para a servidora LEILA SILVIA NUNES, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 17.891.893, no perí-odo de 03 de fevereiro e de 15 a 28 de fevereiro de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20159/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-

so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, CLEBER JOSÉ DA SILVA, portadora do R.G. nº 40.045.888-3, C.P.F. nº 369.034.058-60, C.T.P.S. nº 97218, sé-rie 00319/SP, PIS/PASEP nº 20137141747, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SER-VIÇO ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20160/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, JOYCE VIEIRA, portadora do R.G. nº 49.183.439-1, C.P.F. nº 445.640.178-88, C.T.P.S. nº 095319, série 00412/SP, PIS/PASEP nº 19049964764, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20161/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, GRASIELA APARECIDA PASCHOAL DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 40.659.166-0, C.P.F. nº 317.333.438-81, C.T.P.S. nº 3920, série 00319/SP, PIS/PASEP nº 16278094054, para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20162/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de de-zembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, CLAUDIMIR GODINHO DA SILVA FILHO, portador do R.G. nº 48.052.071-9, C.P.F. nº 419.633.968-98, C.T.P.S. nº 67268, série 319/SP, PIS/PASEP nº 20088669283, para o cargo de pro-vimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20163/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora TATIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, Monitor de Transporte Escolar, porta-dora do RG nº 48.919.549-0, no período de 29 de fevereiro de 2.016 a 27 de junho de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 20164/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária SUSANA DIAS CAMAR-GO MENDES DA SILVA, portadora do R.G. nº 27.821.154-9 SSP-SP, C.P.F. nº 251.875.558-63 da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 18 de fevereiro de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20165/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora BENEDITA DIAS DE MORAES, Gari, portadora do RG nº 21.198.354, no período de 14 a 18 de fevereiro e de 22 de fevereiro a 03 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20166/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MARIA APA-RECIDA RIBEIRO, Agente de educação infantil, portadora do RG nº 16.604.485, no período de 11 a 25 de fevereiro de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20167/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MARILDA LEITE FURQUIM PATRUSSI, Monitora de Trans-porte escolar, portadora do RG nº 22.209.298, no período de 23 de fevereiro a 09 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20168/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com funda-mento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Mu-nicipais, exonera a pedido, o servidor HAELTON JOSÉ PEREIRA DOMINGUES, portador do R.G. nº 40.045.711-8, C.P.F. nº 317.346.608-05, do car-go de Agente Comunitário de Saúde, a partir do dia 22 de fevereiro de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20169/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede li-cença para tratar da saúde, para a servidora YONE ALVES DE ALMEIDA, Servente de limpeza, por-tadora do RG nº 167.921.62, no período de 22 de fevereiro a 07 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2.016.

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Atos Oficiais Piedade, 10 de março 20166PORTARIA NÚMERO : 20170/2.016

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pe-dido, o funcionário SERGIO RODRIGO COSTA, portador do R.G. nº 44.932.837-5 SSP-SP, C.P.F. nº 386.041.798-36, da função de Professor de Edu-cação Básica I (PEB I) 30 Horas, a partir do dia 23 de fevereiro de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20.171/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora LAIS MARCELLE DE OLI-VEIRA, Coordenador Técnico, portadora do RG nº 40.801.823-9, no período de 11 de fevereiro de 2.016 a 09 de junho de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20172/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, prorroga a vigência do contrato da Sr.ª JÉSSICA LOPES MESSIAS, portadora do RG nº 48.577.068-4, CPF nº 402.721.958-98, CTPS nº 044747, Série 00351, que exerce a função de MO-NITOR ESCOLAR, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 07 de julho de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20173/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.015, Processo nº 8300/2.013, AN-TONIO CESAR CORDEIRO RIBEIRO, portador do R.G. nº 40.567.211-1, C.P.F. nº 375.642.448-01, C.T.P.S. nº 49786, série 319/SP, PIS/PASEP nº 23636773441, para o cargo de provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20174/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015, VA-NESSA STHEFANI VIEIRA MENINO, portadora do R.G. nº 45.139.648-0, C.P.F. nº 437.337.878-97, C.T.P.S. nº 097925, série 00431/SP, para o cargo de provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, nes-ta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20175/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015, JANE ALVES COSTA CAVALHEIRO, portadora do R.G. nº 44.302.108-9, C.P.F. nº 352.147.948-00, C.T.P.S. nº 054055, série 00431/SP, para o cargo de provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, nes-ta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20176/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora VANDERLEIA NO-GUEIRA DA SILVA GÓES, portadora do R.G. nº 21.875.408, C.P.F. nº 110.326.398-65, do cargo de Merendeira, a partir do dia 29 de fevereiro de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20177/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015, VANDER-LEIA NOGUEIRA DA SILVA GÓES, portadora do R.G. nº 21.875.408, C.P.F. nº 110.326.398-65, C.T.P.S. nº 10933, série 00236/SP, PIS/PASEP nº 12626199240, para o cargo de provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, nesta Prefeitura Muni-cipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20178/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, HELAI-NE DARROS RAFAEL GODINHO, portadora do R.G. nº 25.117.648-4, C.P.F. nº 259.113.448-07, C.T.P.S. nº 044471, série 00175/SP, PIS/PASEP nº 12498835697, para o cargo de provimento efe-tivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20179/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de de-zembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, LEIDIANE DE SOUSA LIMA DE

MEDEIROS, portadora do R.G. nº 59.146.737-9, C.P.F. nº 024.827.503-85, C.T.P.S. nº 052523, série 00025-MA/SP, PIS/PASEP nº 16414443876, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20180/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª LUCIANA APARECIDA FLO-RES DE JESUS GODINHO, portadora do RG nº 43.385.753-5, CPF nº 321.567.968-07, PIS/PASEP nº 20957579548, CTPS nº 46754, Série 00278/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no perío-do de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20181/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª PRISCILA CORREA, portadora do RG nº 40.567.347, CPF nº 331.361.438-84, PIS/PASEP nº 20140774658, CTPS nº 030447, Série 00406/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no perío-do de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20182/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. ADRIANO NUNES DE CAMPOS, portador do RG nº 35.144.301-0, CPF nº 311.824.648-07, PIS/PASEP nº 12642291253, CTPS nº 15370, Série 0236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no período de 01 de março de 2.016 até 31 de agos-to de 2.016, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Muni-cipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20183/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar a Sr.ª HELEN CAROLINA SIQUEIRA SAN-TOS, portadora do RG nº 43.129.802-6, CPF nº 358.333.688-71, PIS/PASEP nº 12887339240,

CTPS nº 09124, Série 303/SP, para exercer a fun-ção de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no período de 01 de março de 2.016 até 29 de julho de 2.016, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de mar-ço de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20184/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª ANGELA FILOMENA DIAS DO CARMO, portadora do RG nº 23.536.160-4, CPF nº 201.806.348-01, PIS/PASEP nº 17064342810, CTPS nº 060669, Série 00146/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de mar-ço de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20185/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar a Sr.ª ANA MAYUMI KIMOTO, portadora do RG nº 40.740.948-8, CPF nº 348.103.798-84, PIS/PASEP nº 16019834752, CTPS nº 094902, Série 00359/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 29 de julho de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fun-damento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20186/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª AMANDA CRISTINE DE AN-DREA RIBEIRO PEREIRA, portadora do RG nº 44.907.495-X, CPF nº 368.621.158-04, PIS/PASEP nº 20325373587, CTPS nº 45490, Série 00340/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com funda-mento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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Atos OficiaisPiedade, 10 de março 2016 7PORTARIA NÚMERO : 20187/2.016

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª DENISE MONTEIRO, portadora do RG nº 19.792.539-X, CPF nº 081.853.228-99, PIS/PASEP nº 12108595793, CTPS nº 02060, Série 00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com funda-mento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20188/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar a Sr.ª SUELI VIEIRA, portadora do RG nº 13.434.657-9, CPF nº 039.655.888-77, PIS/PASEP nº 10636829046, CTPS nº 065881, Série 384/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com funda-mento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20189/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar a Sr.ª FERNANDA MARQUES DE CAMAR-GO, portadora do RG nº 24.549.179-X, CPF nº 142.104.928-76, PIS/PASEP nº 20719577998, CTPS nº 062238, Série 00340/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 24 de maio de 2.016, para atendimento ao En-sino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de mar-ço de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20190/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar a Sr.ª SOLANGE APARECIDA COELHO DE SOUZA, portadora do RG nº 19.907.782, CPF nº 094.556.678-60, PIS/PASEP nº 12244047549, CTPS nº 10000, Série 00064/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de mar-ço de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20191/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª DINOELIA RONDINI VICENTE, portadora do RG nº 27.349.859-9, CPF nº 252.100.058-28, PIS/PASEP nº 12530704971, CTPS nº 037386, Série 00155/SP, para exercer a função de PROFES-SOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no perí-odo de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Muni-cipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20192/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª MARIA DE LOURDES DE MORAIS, porta-dora do RG nº 33.277.202-0, CPF nº 261.020.438-80, PIS/PASEP nº 12546056109, CTPS nº 65493, Série 0194/SP, para exercer a função de PROFES-SOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no perí-odo de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Muni-cipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20193/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª TATIANE RAMOS PONTES, portadora do RG nº 40.874.459-5, CPF nº 359.179.478-30, PIS/PASEP nº 12863911262, CTPS nº 16027, Série 00303/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Muni-cipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20194/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. RENATO DO NASCIMENTO, portador do RG nº 17.006.634-4, CPF nº 048.539.238-02, PIS/PASEP nº 10891838306, CTPS nº 025903, Série 572ª/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Muni-cipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20195/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar a Sr.ª ANDREA DIAS VIEIRA DO NASCI-MENTO, portadora do RG nº 25.373.320-0, CPF nº 099.330.388-93, PIS/PASEP nº 12364838225, CTPS nº 87602, Série 00220/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de mar-ço de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20196/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª FLAVIA APARECIDA OLIVEIRA SAC-CENTI, portadora do RG nº 25.549.738-6, CPF nº 249.479.228-26, PIS/PASEP nº 12541202638, CTPS nº 28913, Série 194/SP, para exercer a fun-ção de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Tra-balho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20197/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar a Sr.ª MELISSA CRISTINA BISCARO RI-BEIRO, portadora do RG nº 33.124.524-3, CPF nº 217.053.068-10, PIS/PASEP nº 12718107245, CTPS nº 044732, Série 00239/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 01 de março de 2016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de mar-ço de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20198/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª SIMONE GABRIEL ROLLO, portadora do RG nº 19.680.222-2, CPF nº 213.605.198-90, PIS/PASEP nº 12699846246, CTPS nº 80271, Série 236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20199/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. ROBSON DE ARAÚJO, portador do RG nº 46.890.693-9, CPF nº 351.287.568-82, PIS/PASEP nº 12742298233, CTPS nº 79827, Série 00260/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2016 até 31 de maio de 2.016, para aten-dimento ao ensino fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fe-vereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20200/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª KAREN KOMAUER, portadora do RG nº 29.488.658-8, CPF nº 347.892.078-70, PIS/PASEP nº 12897802229, CTPS nº 36160, Série 00303/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com funda-mento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20201/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª ANITA DIAS PIZARRO PEREIRA, portadora do RG nº 20.227.828-1, CPF nº 110.369.878-84, PIS/PASEP nº 12464757227, CTPS nº 94195, Série 00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Muni-cipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20202/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade usando de suas atribui-ções legais, resolve pela presente portaria, designar o Senhor Flavio Augusto da Rosa Soares, contador da Prefeitura Municipal, CRC 1SP259126/O-0 e a Senhor Álvaro Tadachi Kimura, Supervisor Téc-nico Administrativo, para respectivamente, exer-cerem as funções de GESTOR FINANCEIRO e RESPONSÁVEL TÉCNICO, do convênio a ser firmado com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP e esta municipalidade.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2016.

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Atos Oficiais Piedade, 10 de março 20168PORTARIA NÚMERO : 20203/2.016

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. RENATO DOMINGUES, portador do RG nº 28.401.046-7, CPF nº 197.302.078-52, PIS/PASEP nº 20148134682, CTPS nº 71276, Série 00220/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com funda-mento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20204/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª KAREN ESCOLASTICA BUENO, portadora do RG nº 45.692.919-8, CPF nº 444.033.498-97, CTPS nº 061918, Série 00440/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II – Educação Física (PEB II), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fun-damento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20205/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. ANDRÉ AUGUSTO DE SOUZA, portador do RG nº 27.856.563-3, CPF nº 218.711.938-69, PIS/PASEP nº 13001016263, CTPS nº 54956, Série 00236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – Educação Físi-ca (PEB II), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de mar-ço de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20206/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o Sr. BRUNO DUGÓIS GRANGEIRO, portador do RG nº 47.233.069-X, CPF nº 381.689.578-65, CTPS nº 65260, Série 00319/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II – Artes (PEB II), no período de 01 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para aten-dimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO: 20207/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora LUZIA MA-RIA JOSE GODINHO, Agente de Serviço Escolar, portadora do RG nº 23.836.848.8, no período de 23 de fevereiro a 08 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20208/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga, por término de contrato, a funcionária PATRICIA APARECIDA DE MORAES, portadora do R.G. nº 45.108.659-4, C.P.F. nº 355.613.058-08, C.T.P.S. nº 052532, Série 340, PIS/PASEP nº 19047003848, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do arti-go 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 04 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 fevereiro de 2.016.

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PORTARIA NÚMERO : 20209/2016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO a portaria nº 20066/2016, em virtude de mudança de período de gozo a pedido da benefi-ciária.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2016.

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PORTARIA NÚMERO: 20210/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público os acúmulos de cargos dos Professores da Rede Mu-nicipal de Educação para exercício de 2016, com fundamento no artigo 43 da Lei Municipal nº4239 de 17 de Abril de 2012, Plano de Carreira e Remu-neração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Piedade, a saber:Vania Salvetti dos Santos, RG 42.735.544-8 SSP/ SP, PEB I 32 horas, lotado na EMEIEF “Padre Giorgio Musizzano ” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Ensino fundamental I, no Colégio Tableau de Sorocaba/SP - Escola Privada. Acúmulo Legal.Patrícia Rodrigues de Oliveira Tacach, RG 32.241.99-7 SSP/ SP, PEB I 32 horas, lotado na EMEF “Profª Nelsina Ayres Bueno Abreu ” - Se-cretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica I na EMEF “José de Moura Glasser’’– Se-cretaria de Educação do município de Tapiraí/SP. Acúmulo Legal.Maria Cristina Russafa Miyoshi, RG 9.095.770 SSP/ SP, PEB II/Arte, lotado na EMEF “Profª Nel-sina Ayres Bueno Abreu ” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMU-LA como Professor de Educação Básica II na E.E “Profª Leonor Oliveira Martins”, Bairro dos Leites, Piedade/Sp –Diretoria Municipal da Educação de Votorantim. Acúmulo Legal.Shirlei Maria Karbstein, RG 24.752.941-2 SSP/ SP, PEB I 32 horas, lotado na EMEF “Profª Nel-sina Ayres Bueno Abreu ” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica II na E.E Profª Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar –Diretoria Mu-

nicipal de Educação de Votorantim/SP. Acúmulo Legal.Vera Lucia Almeida, RG 23.093.837-1 SSP/ SP, PEB I 32 Horas, lotado na EMEF “Profª Nelsina Ayres Bueno Abreu ” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMU-LA como Professor de Educação Básica II na E.E “Profª Maria Paula Ramalho Paes”, Piedade/Sp –Diretoria Municipal da Educação de Votorantim. Acúmulo Legal.Lilian Aparecida Ribeiro Soares da Silva, RG 32.647.334-8 SSP/ SP, PEB I, lotado na EMEF “Profª Nelsina Ayres Bueno Abreu ” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica II na E.M “ Prof. Horácio Ribeiro”,–Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Mairin-que/SP . Acúmulo Legal.Márcia Aparecida de Souza, RG 33.008.862-2 SSP/SP, PEB I, lotado na EMEIEF “Profª Myriam Silva Bastos ” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Pro-fessor de Educação Básica II na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade”,– CNAS. Certif. Entidade de Fins Filantrópicos. Acúmulo Legal.Alex Antônio Nunes, RG 42.181.005-1 SSP/ SP, PEB II Educação física, lotado na EMEIEF “Profª Myriam Silva Bastos ” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMU-LA como Professor de Educação Básica II na E.E “Bairro do Turvo- Tapirai”,– Diretoria de Ensino –Região Votorantim. Acúmulo Legal.Ana Claudia Tamura Claudino, RG 41.024.783-2 SSP/ SP, PEB I 30 hrs, lotado na CEMEI Profª Terezinha Baptista de Oliveira Paula” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Infantil no colégio Objetivo de Piedade/SP- Escola Privada. Acúmulo Legal. Renato Domingues, RG 28.401.046-7 SSP/ SP, PEB I, lotado na “E.M.E.F Profª Maria Helena Guazzelli Rosa” - Secretaria Municipal de Educa-ção, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica I na E.M.E.I.E.F “Saturino Dias de Góes” –Secretaria Municipal de Educação de Pilar do sul. Acúmulo Legal.Fernanda Marques, RG 24.549.179-X SSP/ SP, PEB I, lotado na EMEIEF Profº “Paschoal Viscon-ti” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Instrutora no Centro de Formação de Condutores A, Escola Pri-vada. Acúmulo Legal.Patrícia de Oliveira Godinho Garcia , RG 28.153.041-5 SSP/ SP, PEB I, lotado na EMEIEF “Miguel Mincovschi” – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como PEB II na E.E “Carlos Augusto Camargo”- Diretoria Municipal de Educação de Votorantim. Acúmulo Legal.Marta Aparecida Scopel, RG 19.179.261-5 SSP/ SP, PEB I, lotado na EMEF “Sylvia Camargo Bal-dy” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica II História na E.E “Maria Ignes Araújo Paula Santos”, Diretoria Municipal da Edu-cação de Votorantim. Acúmulo Legal.Roberta Elias Rosa Serotini, RG 47.640.774-6 SSP/ SP, PEB II/Arte, lotado na EMEF “Profª Syl-via Camargo Baldy” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica II na E.E “ Profª Lúcia Helena César”, Diretoria de Ensino da Região de São Roque. Acúmulo Legal.Clemilde Pires da Silva Bueno, RG 25.118.582 SSP/ SP, PEB II/Arte, lotado na E.E “Miguel Pi-res Godinho” – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Pro-fessor de Educação Básica II na E.M.E.I.E.F “Mar-colino Antônio Nunes”, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer. Acúmulo Legal.Francine Jacquier Panise, RG 48.862.111-2 SSP/ SP, PEB II/Educação Fisica, lotado na EMEF “Profª Maria José Marciano de Abreu” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,

ACUMULA como Professor de Educação Bási-ca II na E.M.E.F. “PROFº Oscar Bento Mariano”, Secretaria da educação de Votorantim. Acúmulo Legal.Andréa Ramalho de Andréa, RG 23.399.065-3 SSP/ SP, PEB I, lotado na CEMEI “Antônio Ro-lim Da Silva” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Pro-fessor de Ensino Fundamental I no Colégio Mon-teiro Lobato”, Parque da Torre, Piedade/Sp, Escola Privada. Acúmulo Legal.Ivete Antunes, RG 22.210.692/ SP, PEB I, lotado na CEMEI “Antônio Rolim Da Silva” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica II na E.E “Profº Carlos Augusto de Camargo”, Di-retoria de Ensino- Votorantim. Acúmulo Legal.Maria Cristina de Oliveira Tenório, RG 17.702.859-2 SSP/ SP, PEB I, lotado na CEMEI “Antônio Ro-lim Da Silva” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Pro-fessor de Educação Básica II na E.E “Profª Maria Paula Ramalho Paes”, Diretoria de Ensino- Voto-rantim. Acúmulo Legal.Tatiana Marani Coppini Martins, RG 26.220.751-5 SSP/ SP, PEB I, lotado na E.M.E.I.E.F “Prof.ª Ma-ria Aparecida Camargo Lima” - Secretaria Munici-pal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACU-MULA como Professor de Educação Básica II na E.E “Laurinda Vieira Pinto”, Secretaria de Educa-ção Ibiúna. Acúmulo Legal.Alessandra Lopes de Paula Santos , RG 30.925.382-2 SSP/ SP, PEB I, lotado na E.M.E.I.E.F “Profª Maria Aparecida Vieira de Campos” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Ensino Funda-mental no “Colégio Bela Alvorada”, Escola Priva-da. Acúmulo Legal.Paloma Montolio Batista, RG 48.918.048-6 SSP/ SP, PEB II Artes lotado na E.M.E.I.E.F “Etelvino Joaquim Rodrigues” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Ensino Fundamental I No Co-légio Objetivo ”- Escola Privada. Acúmulo Legal.Maria de Fátima Thomaz, RG 19.439.974 SSP/ SP, PEB I lotado na EMEIEF “Gregório Rodrigues Machado”- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Pro-fessor de Educação Básica II Ingles/ Portugues na E.E “Maria Ignes Araújo Paula Santos”, Diretoria Municipal da Educação de Votorantim. Acúmulo Legal.Priscila Marcia de Oliveira Búbola, RG 35.045.490-5 SSP/ SP, PEB I lotado na EMEIEF “Gregório Rodrigues Machado” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMU-LA como Professor de Educação Fundamental I, no Colégio Objetivo de Piedade, Escola Privada . Acúmulo Legal.Leila Pires da Silva, RG 23.697.541-0 SSP/ SP, PEB I lotado na EMEIEF “Gregório Rodrigues Ma-chado” - Secretaria Municipal de Educação, Cultu-ra, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor PEB II, na E.E “Maria Tereza do Espirito Santo” – Diretoria Municipal da Educação de Votorantim. Acúmulo Legal.Ivete Maria de Oliveira Vieira, RG 34.076.431-4 SSP/ SP, PEB I lotado na EMEIEF “Mauricio Fran-ça Ferraz de Camargo” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor Adjunto na E.M “Recanto Feliz”- Secretaria de Educação de Ibiúna. Acúmulo Legal.Ângela de Camargo, RG 17.396.380-8 SSP/ SP, PEB I lotado na EMEIEF “Mauricio França Ferraz de Camargo” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Pro-fessor PEB I na E.M “Tereza Falci”- Secretaria de Educação de Ibiúna. Acúmulo Legal.Priscila Correa, RG 40.567.347-4 SSP/ SP, PEB I, lotado na EMEIEF “Anna Ruth Leite Fragnan” - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Espor-te e Lazer, ACUMULA como Professor de Ensino Fundamental I no “Colégio Objetivo ”- Escola Pri-vada. Acúmulo Legal.

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Atos OficiaisPiedade, 10 de março 2016 9Renata Regina de Camargo, RG 22.845.561-3 SSP/ SP, PEB II Artes, lotado na EMEIEF “Anna Ruth Leite Fragnan”- Secretaria Municipal de Educa-ção, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação básica II Na E.E “Prof.ª Le-onor Oliveira Martins”- Diretoria de Ensino- Voto-rantim. Acúmulo Legal.Neide Veiga Tenório e Lapinskas, RG 16.563.784-5 SSP/ SP, PEB II Artes, lotado na E.M.E.F “Co-nego José Rodrigues”- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer, ACUMULA como Professor de Educação básica I- PEB I na E.M.E.I.E.F “Prof. Sylvino Santos Netto”- Secre-taria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer. Acúmulo Legal.Luciana Pires da Silva Venâncio de Oliveira, RG 34.188.619-1 SSP/ SP, PEB II A.E.E, lotado na E.M.E.F “Conego José Rodrigues”- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Sala de Recur-so Na E.E Profº “Carlos Augusto de Camargo”.--Diretoria Municipal da Educação de Votorantim. Acúmulo Legal.Katia Schneider, RG 17.208.933-1SSP/ SP, PEB I, lotado na E.M.E.F “Conego José Rodrigues”- Se-cretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Gestora Escolar da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade”,– CNAS. Certif. Entidade de Fins Filan-trópicos. Acúmulo Legal.Glauce Cristina Ativo, RG 24.549.123-5, lotado na E.M.E.I.E.F. “Profª Glauca Ramalho de Camargo Aranha”- Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura, Esporte e Lazer, ACUMULA como professor na “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade”,- CNAS. Cert. Entidade de Fins Filan-trópicos. Acúmulo Legal.Fabiane Aparecida da Silva, RG 29.861.042-2, lotado na E.M.E.I.E.F. “Profª Glauca Ramalho de Camargo Aranha”- Secretaria Municipal de Edu-cação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como professor no “Colégio Objetivo”- Escola Privada. Acúmulo Legal.Denilson Pereira, RG 23.836.828-2, lotado na E.M.E.F. “Profª Maria Helena Guazzelli Rosa”- Se-cretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica II (PEB II) na “Associação de Pais e Ami-gos do Excepcionais de Piedade” CNAS- Certif. Entidade de Fins Filantrópicos. Acúmulo Legal.Maria Eduarda dos Santos Iwassaki, RG 22.848.529-0, lotado na E.M.E.F. “Profª Maria Helena Guazzelli Rosa”- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACU-MULA como Professor de Educação Básica II (PEB II) na E.E. “Profª Theodora de Camargo Ayres”- Diretoria de Ensino da Região de Voto-rantim. Acúmulo Legal.Renato Domingues, RG 28.401.046-7, lotado na E.M.E.F. “Profª Maria Helena Guazzelli Rosa”- Se-cretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica I (PEB I) na E.M.E.I.F “Saturnino Dias de Góes”- Município de Pilar do Sul. Acúmulo Legal.Vanessa Gonçalves de Camargo, RG 42.735.646-5, lotado na E.M.E.F “Profª Maria Helena Guazzelli Rosa”- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Educação Básica II (PEB II) na E.E. “Miguel Pires Godinho”- Diretoria de Ensino da Região de Voto-rantim. Acúmulo Legal.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de Fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20211/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Munici-pal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, NEDI DE LIMA RI-

BEIRO, portadora do R.G. nº 5.630.184-8, C.P.F. nº 749, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 26 de fevereiro de 2.016. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20212/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, o servidor FERNANDO TOSHIYUKI ENOKI-ZONO, portador do R.G. n° 42.735.297-6 SSP-SP, C.P.F. nº 335.637.418-40, do cargo em comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, a partir do dia 01 de março de 2.016, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de de-zembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20213/2.016 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com funda-mento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 01 de março de 2.016, o servidor PAULO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, portador do R.G. nº 25.048.387-7 SSP-SP, C.P.F. nº 835.878.378-72, do cargo de Auxiliar de Pedreiro, em face de Aposen-tadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de fevereiro de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20214/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga a pedido, a funcionária PATRÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA TACACH, portadora do R.G. nº 34.241.999-7 SSP-SP, C.P.F. nº 223.132.418-07, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 01 de março de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20215/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o ser-vidor FELIPE DE PAULA SANTOS, portador do R.G. n° 24.829.361-8 SSP-SP, CPF nº 246.206.628-44, do cargo de Diretor de Esportes e Lazer, a partir do dia 01 de março de 2.016, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de de-zembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20216/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. FELIPE DE PAULA SANTOS, portador do RG

nº 24.829.361-8 SSP/SP, CPF nº 246.206.628-44, para exercer o cargo em comissão de Supervisor de Serviços, classe “J”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 02 de março de 2.016, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20217/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear a Sr.ª PATRICIA LEITE LACERDA, portadora do RG nº 28.322.608-0 SSP/SP, CPF nº 197.301.998-17, para exercer o cargo em comissão de Supervisor de Setor, classe “I”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 02 de março de 2.016, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20218/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga a pedido, a funcionária MELISSA CRISTINA BISCARO RI-BEIRO, portadora do R.G. nº 33.124.524-3 SSP--SP, C.P.F. nº 217.053.068-10, da função de Profes-sor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 01 de março de 2.016, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20219/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear a Sr.ª ANIE DENISE ALVES DA SILVA, portadora do RG nº 29.027.116-2 SSP/SP, CPF nº 265.089.648-52, para exercer o cargo em comissão de Coordena-dor Técnico de Engenharia, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 03 de março de 2.016, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20220/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inci-so II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 004/2.015, Processo nº 06883/2.015, LUCIA-NA DE MEDEIROS DOMINGUES, portadora do R.G. nº 48.943.396-0, C.P.F. nº 411.585.778-18, C.T.P.S. nº 05709, série 00359/SP, PIS/PASEP nº 20490747730, para o cargo de provimento efeti-vo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 20221/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Sr.ª ANA IARA THENÓRIO RÉGIS, portadora do RG nº 41.325.912-2, CPF nº 356.138.358-02, PIS/PASEP nº 12984863226, CTPS nº 062819, Série 00340/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 07 de março de 2.016 até 21 de dezembro de 2.016, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Muni-cipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20222/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 001/2.014, Processo nº 11129/2013, RE-NATO EUGENIO DA SILVA JUNIOR, portador do R.G. nº 46.135.002-6, C.P.F. nº 377.618.728-05, C.T.P.S. nº 92141, série 340/SP, PIS/PASEP nº 20785029677, para o cargo de provimento efetivo de VIGIA, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20223/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora SILVANA PINTO DE OLIVEIRA PE-REIRA, portadora do R.G. nº 17.892.122-1, CPF nº 099.206.458-93, para a função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 10 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20224/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear REGINA HELENA NERY, portadora do RG nº 8.359.514-4 SSP/SP, CPF nº 056.559.668-32, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Esportes e Lazer, classe “P”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 08 de março de 2.016, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20225/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 01/2.015, Processo nº 05817/2.015, CASSIANA ROSA DA SILVA VASCONCELLOS OUNO, portadora do R.G. nº 28.205.453-4, C.P.F.

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Atos Oficiais Piedade, 10 de março 201610nº 164.464.718-40, C.T.P.S. nº 16798, série 00175/SP, PIS/PASEP nº 12502802549, para o cargo de provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, nes-ta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 20226/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora CAMILA CRISTINA VIEIRA DO NASCIMENTO CAR-RIEL, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 33.323.888-6, no período de 02 a 16 de março de 2.016.Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 20227/2.016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 001/2.016, da Prefeitura Municipal de Piedade.1-) Carolina Lopes da SilvaR.G. nº 23.838.768-92-) Alvair FerreiraR.G. nº 21.268.421-8 3-) Nidelci RodriguesR.G. nº 8.887.369Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 6461 de 17 de Fevereiro de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 13.351,00 (Tre-ze mil e trezentos e cinqüenta e um reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.17.04 – Ensino Fundamental 215 12.3610045.2047 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas. . . . . . . . . R$ 13.351,00Total . . . . . . . .R$ 13.351,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2– EXECUTIVO2 – EXECUTIVO 2.17.05 - Creches 232 12.3650046.2049 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixas . . . . . . . . . R$ 13.351,00Total . . . . . . . .R$ 13.35100Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto cor-rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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Decreto nº 6462 de 18 de Fevereiro de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 1.000,00 (Mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.15.03 – Tecnologia da Informação106 04.1230023.2025 4.4.90.52.00 Eq. Material Per-manente. . . . . .R$ 1.000,00Total . . . . . . . . . . R$ 1.000,00

DECRETOS

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2– EXECUTIVO2.15.03 – Tecnologia da Informação103 04.1230023.2025 3.3.90.30.00 Material de Consu-mo . . . . . . . .R$ 1.000,00Total . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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Decreto nº 6463 de 18 de Fevereiro de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.20.03 – Divisão de Serviços Comunitários394 04.1240054.2059 4.4.90.52.00 Eq. Material Per-manente. . . . . .R$ 7.000,00Total . . . . . . . . . . R$ 7.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2– EXECUTIVO2.20.03 – Divisão de Serviços Comunitários393 04.1240054.2059 3.3.90.39.00 Outros Serv PJ . . . . . . . . . . . . .R$ 7.000,00Total . . . . . . . . R$ 7.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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Decreto nº 6464 de 23 de Fevereiro de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), nas seguintes classificações orça-mentárias:2 – EXECUTIVO 2.15.01 – Secretaria de Administração2.15.02 – Diretoria de Recurso Humanos094 04.1230022.2024 3.3.90.30.00 Material de Consu-mo . . . . . . .R$ 15.000,00Total . . . . . . . . . . R$ 15.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2– EXECUTIVO2.15.01 – Secretaria de Administração2.15.02 – Diretoria de Recurso Humanos096 04.1230022.2024 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 15.000,00Total . . . . . . . . . .R$ 15.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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Decreto nº 6465 de 23 fevereiro de 2016“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotação na importância de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais), destinado a contratação de empresa

para alojamento, tratamento e castração de cães e gatos e alojamento e tratamento de animais de grande porte em virtude aditamento do contrato nº 080/2015 e Ter-mo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Estado de São Paulo.2 – EXECUTIVO2.18.00 – Secretaria de Saúde2.18.03 – Departamento de Vigilância em Saúde 314 10.3040032.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Tercei-ros PJ . .. . . . . . . . .R$ 120.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementa-ção referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.18.00 – Secretaria de Saúde2.18.04 – Departamento de Apoio Técnico Adminis-trativo 326 10.3010060.2105 3.3.90.30.00 Material de Consu-mo . . . . . . . . . . . . .R$ 120.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6466 de 24 de fevereiro de 2016“Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas de táxi no Município”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, inciso XX, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, de 05 de Abril de 1990, DECRETA: Art. 1º. Ficam fixadas as tarifas de automóveis licen-ciados como táxis no Município de Piedade, conforme Tabela constante do Anexo I, parte integrante deste decreto.Parágrafo único - A inobservância deste decreto impli-cará nas penalidades previstas em lei.Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6236/2015.Prefeitura Municipal de Piedade-SP, 24 de fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6467 de 24 de Fevereiro de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.17.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.03 – Diretoria de Esportes e Lazer191 27.8120009.2008 3.3.90.31.00 Premiações Cult., Art.Cient. . .R$ 10.000,00Total . . . . . . . . . . R$ 10.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2– EXECUTIVO2.17.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.03 – Diretoria de Esportes e Lazer193 27.8120009.2008 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 10.000,00Total . . . . . . . . . ..R$ 10.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de Fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6468 de 29 de Fevereiro de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 50.000,00

(Cinqüenta mil reais), nas seguintes classificações or-çamentárias:2 – EXECUTIVO 2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social468 08.2440053.2058 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . .. . .R$ 50.000,00Total . . . . . . . . .R$ 50.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2– EXECUTIVO2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social471 08.2440053.2058 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . .. . .R$ 50.000,00Total . . . . . . . . .R$ 50.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de Fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6469 de 29 de Fevereiro de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social473 08.2440053.2058 4.4.90.52.00 Eq e Material Per-manente .. . .R$ 25.000,00Total . . . . . . . . .R$ 25.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2– EXECUTIVO2.22.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social2.22.02 – Fundo Municipal de Assistência Social471 08.2440053.2058 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . .. . . . .R$ 25.000,00Total . . . . . . . . . . .R$ 25.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de Fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6470 de 03 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do parágrafo único da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 26.718,11 (Vinte e seis mil, setecentos e dezoito reais e onze centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.15.01 – Secretaria de Administração91 04.1230022.2024 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas. . . . . .R$ 21.742,3792 04.1230022.2024 3.1.90.13.00 Obrigações Patro-nais . . . . . . . R$ 4.975,74Total . . . . . . . . .R$ 26.718,11Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.13.01 – Chefia de Gabinete41 04.1220014.2016 3.1.90.11.00 Venc e Vantagens Fixas. . . . . .R$ 21.742,3742 04.1220014.2016 3.1.90.13.00 Obrigações Patro-nais . . . . . . . R$ 4.975,74Total . . . . . . . . .R$ 26.718,11Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Atos OficiaisPiedade, 10 de março 2016 11

LEISLei nº 4418 de 18 de fevereiro de 2016

“Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas, de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais e dá outras providências.”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:CAPÍTULO I - DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAISSEÇÃO I - DA QUALIFICAÇÃOArt. 1º - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito priva-do, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, esporte e saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.Art. 2º - São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desen-volvimento das próprias atividades;c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria, definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele, composição e atribui-ções normativas e de controle básicas previstas nesta Lei.d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, com notória capacidade profissional e idoneidade moral;e) composição e atribuições da diretoria;f) obrigatoriedade de publicação anual, no órgão oficial do Município, o “Jornal do Município”, dos relató-rios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;h) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualifi-cação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio municipal, da União e/ ou do Estado, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Secretário Municipal ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Prefeito Municipal.SEÇÃO IIDO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOArt. 3º - O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:I - ser composto por:a) 20% a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade.b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;c) até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associa-dos;d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pesso-as de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto.II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de 4 (quatro) anos, admi-tida uma recondução;III - os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho;IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto;VI - o Conselho deve reunir-se, ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;VII - os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à orga-nização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumi-rem funções executivas.SEÇÃO IIIDO CONTRATO DE GESTÃOArt. 4º - Para os efeitos desta Lei entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas.Art. 5º - O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a orga-nização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público Municipal e da organização social.Parágrafo Único - O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Adminis-tração da entidade, ao Secretário Municipal ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.Art. 6º - Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados os princípios da legalidade, impessoa-lidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, à estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de ava-liação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza

a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.Parágrafo Único - Os Secretários Municipais ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários.SEÇÃO IVDA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃOArt. 7º - A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.§ 1º - A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.§ 2º - Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.§ 3º - A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação proce-dida.Art. 8º - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade solidária.Art. 9º - Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, o Prefeito Municipal representará ao Ministério Público para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, assim como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.SEÇÃO VDO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAISArt. 10 - As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.Art. 11 - Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.§ 1º - São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.§ 2º - Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido desde que haja justificativa expressa da neces-sidade pela organização social.§ 3º - Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, atendida a legislação vigente e dispensada a licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.Art. 12 - Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio municipal.Parágrafo Único - A permuta de que trata este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.Art. 13 - É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.§ 1º - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.§ 2º - Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servi-dor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.§ 3º - O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem, quando ocu-pante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.SEÇÃO VIDA DESQUALIFICAÇÃOArt. 14 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quan-do constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.§ 1º - A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.§ 2º - A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores ou entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.CAPÍTULO IIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 15 - A organização social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Piedade, 18 de fevereiro de 2016.

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVAPREFEITA MUNICIPAL

Autora do Projeto: Prefeita Municipal__________________________________________________________________________________________

Lei nº 4419 de 18 fevereiro de 2016“Solicita dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais), destinado a contratação de empresa para alojamento, tratamento e castração de cães e gatos e alojamento e tratamento de animais de grande porte em virtude aditamento do contrato nº 080/2015 e Termo de Compromisso e de Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Estado de São Paulo.2 – EXECUTIVO2.18.00 – Secretaria de Saúde2.18.03 – Departamento de Vigilância em Saúde 314 10.3040032.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terceiros PJ . .. . . . . . . . .R$ 120.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 120.000,00

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Atos Oficiais Piedade, 10 de março 201612Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.18.00 – Secretaria de Saúde2.18.04 – Departamento de Apoio Técnico Administrativo 326 10.3010060.2105 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . .R$ 120.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Lei nº 4420 de 18 de fevereiro de 2016“Dá denominação de ´Rua Bento Gomes de Abreu´ à via que especifica”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei :Artigo 1.º - Passa a denominar-se “RUA BENTO GOMES DE ABREU” a via que segue a rua Saturnino Alves Vieira e termina na rua Sorocaba.Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal__________________________________________________________________________________________

Lei nº 4421 de 18 de fevereiro de 2016.“Dá denominação ao Terminal Rodoviário Artur Hess”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Artigo 1.º - O Terminal Rodoviário de Piedade, localizado na Avenida Antônio Leite de Oliveira, 10 – cen-tro, passa a ser denominado “TERMINAL RODOVIÁRIO ARTUR HESS”.Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal__________________________________________________________________________________________

LEI n° 4422 de 26 de fevereiro de 2016“REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 3.302, DE03 DE OUTUBRODE 2001. OUE “AUTORIZA APRE-FEITURA MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUDESTE – CONSUDESTE, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, PrefeitaMunicipal,usando das atribuições que Ihe são conferidas porLei,FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Câmara Municipal de Piedade,Estado de São Paulo, aprova e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 3.302, de 03 de outubro de 2001, que“Autoriza a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Mu-nicipais.Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito da sua competênciae em conjunto com os demais Municípios participantes, a adotar todas asprovidências e realizar as despesas necessárias para a liquidação extinção do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações específicas do orça-mento vigente, suplementadas senecessário.Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVAPrefeita Municipal

Autora do projeto: Prefeita Municipal__________________________________________________________________________________________

Lei nº 4423 de 26 de fevereiro de 2016“Dispõe sobre a equiparação de vencimentos e uniformização das classes dos cargos públicos que especi-fica”MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal de Piedade, deste Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona a promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica equiparado o vencimento básico do cargo de Arquiteto, integrante da Classe XVI, do Quadro de Cargos e Tabela Salarial dos Servidores Públicos Municipais, atualmente da ordem de R$ 3.052,89 (três mil cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) e os vencimentos dos cargos básicos de Médico Ve-terinário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Contador Orçamentista, todos integrantes da Classe XVIII, do mesmo quadro, de forma que o servidor exercente do primeiro cargo, além de inserir-se nesta última classe, passe a perceber os mesmos vencimentos dos demais nomeados, no importe de R$ 4.477,54 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), sem prejuízo de outras vanta-gens, restando mantidas as respectivas atribuições e a carga horária mensal de trabalho. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de fevereiro de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal

Lei n.º 4424 de 08 de março de 2016.“Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ/ sob o n.º 54.330.014/0001-00, com sede à Rua Allan Kardec nº 81, Vila Olinda nesta cidade, no valor de R$ 292.820,00 (duzentos e noventa e dois mil oitocentos e vinte reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.Artigo 4º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 Poder Executivo02.22.00 Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 Divisão Proteção Social3.3.50.43.00 08.2420053.2069 subvenção social Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

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Lei n.º 4425 de 08 de março de 2016.“Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção ao Clube da Terceira Idade, inscrito no CNPJ/ sob o n.º 02.889.250/0001-50, com sede à Rua Vinte Um de Abril nº 55 – Centro nesta cidade, no valor de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais)Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.Artigo 4º - O Clube da Terceira Idade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 – Poder Executivo02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 – Divisão Proteção Social3.3.50.43.00 – 08.2410053.2068 subvenção socialArtigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

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Lei n.º 4426 de 08 de março de 2016.“Concede subvenção social à Associação Lar São Vicente de Paulo”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Lar São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/ sob o n.º 45.919.362/0001-19, com sede à Rua José Bertholdo Godinho nº 436 - Parque da Torre nesta cidade, no valor de R$ 111.804,00 (cento e onze mil oitocentos e quatro reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.Artigo 4º - A Associação Lar São Vicente de Paulo, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 – Poder Executivo02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 – Divisão Proteção Social3.3.50.43.00 – 08.2410053.2068 subvenção Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

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Lei n.º 4427 de 08 de março de 2016.“Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção ao Educandário Lar de Jesus, inscrito no CNPJ/sob o n.º 54.026.877/0001-80, com sede à Rua Allan Kardec nº 10 nesta cidade, no

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Atos OficiaisPiedade, 10 de março 2016 13valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.Artigo 4º - O Educandário Lar de Jesus, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 – Poder Executivo02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 – Divisão Proteção Social3.3.50.43.00 – 08.2430053.2070 subvenção social Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

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Lei n.º 4428 de 08 de março de 2016.“Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Edu-cacional da Juventude de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, n.° 30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3° - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.Artigo 4º - A Associação Educacional da Juventude de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 - Poder Executivo02.22.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 - Divisão Proteção Social3.3.50.43.00 – 08.2430053.2070 subvenção social Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

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Lei n.º 4429 de 08 de março de 2016.“Concede subvenção social à Associação Amigos dos Autistas de Piedade”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Amigos dos Autistas de Piedade, inscrita no CNPJ/ sob o n.º 17.308.672/0001-61, com sede à Rua José Rolim de Góes nº 530 – Bairro Vila Olinda, nesta cidade, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3° - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.Artigo 4º - A Associação Amigos dos Autistas de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 – Poder Executivo02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 – Divisão Proteção Social3.350.43.00 – 08.2420053.2069 subvenção social Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

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Lei n.º 4430 de 08 de março de 2016.“Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Viver em Plenitude, inscrita no CNPJ/ sob o n.º 08.673.317/0001-09 com sede na Estrada da Fazendinha nº 10 – Bair-ro dos Leites nesta cidade, no valor de R$ 39.930,00 (trinta e nove mil novecentos e trinta reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.Artigo 4º - A Associação Viver em Plenitude, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma esta-belecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 – Poder Executivo02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 – Divisão Proteção Social3.3.50.43.00 – 08.2440053.2058 subvenção socialArtigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

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Lei n.º 4431 de 08 de março de 2016.“Concede subvenção social ao Lar da Mônica”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção ao Lar da Mônica, inscrito no CNPJ sob nº 45.566.064/0001-92, com sede à Estrada Municipal KM 17 s/nº - Caixa Postal 341 – Bairro das Furnas nesta cidade, no valor de R$ 111.804,00 (cento e onze mil oitocentos e quatro reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.Artigo 4º - O Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 – Poder Executivo02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 – Divisão Proteção Social3.3.50.43.00 – 08.2430053.2070 subvenção social Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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Lei n.º 4432 de 08 de março de 2016.“Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Instituição Espiri-tualista Casa da Esperança, inscrita no CNPJ/ sob o n.º 52.168.713/0001-62, com sede à Estrada Velha de Tapiraí Rodovia SP 79, km 130, nesta cidade, no valor de R$ 71.883,00 (setenta e um mil oitocentos e oitenta e três reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até parcelas.Artigo 4º - A Instituição Espiritualista Casa da Esperança, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 – Poder Executivo02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 – Divisão Proteção Especial3.3.50.43.00 – 08.2410053.2068 subvenção social Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal__________________________________________________________________________________________

Lei n.º 4433 de 08 de março de 2016.“Concede subvenção social à Comunidade Missão Filadélfia de Piedade” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Comunidade Assis-tencial Missão Filadélfia de Piedade, inscrita no CNPJ/ sob o n.º 14.886.131/0001-22 com sede à Rodovia SP 79, KM 117 – Bairro Boa Vista, nesta cidade, no valor de R$ 50.820,00 (cinquênta mil oitocentos e vinte reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas.Artigo 4º - A Comunidade Missão Filadélfia de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 – Poder Executivo02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 – Divisão Proteção Social3.3.50.43.00 – 08.2440053.2058 subvenção social Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal

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Atos Oficiais Piedade, 10 de março 201614Lei n.º 4434 de 08 de março de 2016.

“Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação de amparo às Crianças e Adolescente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.992.433/0001-04, com sede à Rua Salvador Rolim da Silva, 172 Centro nesta cidade, no valor de R$ 134.200,00 (cento e trinta e quatro mil e duzentos reais).Artigo 2º - O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.Artigo 3º - A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 10 parcelas. Artigo 4º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes, deverá prestar contas da subvenção rece-bida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.Artigo 5º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:02.00.00 – Poder Executivo02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.22.03 – Divisão Proteção Social3.3.50.43.00 – 08.2430053.2070 subvenção socialArtigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal__________________________________________________________________________________________

Lei nº 4435 de 08 de março de 2016“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro-mulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais, no percentual de 8,15% (oito, quinze por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2015.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de março de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Prefeita Municipal__________________________________________________________________________________________

Lei nº 4436 de 08 de março de 2016“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legisla-tivo e do Poder Executivo”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro-mulga a seguinte lei:Artigo 1º - Ficam reajustados em 8,15% (oito virgula quinze por cento) os valores dos subsídios dos exer-centes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade finan-ceira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2015, com eficácia a 1º de janeiro de 2016.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Piedade, 08 de março de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Mesa da Câmara__________________________________________________________________________________________

Lei nº 4437 de 08 de março de 2016“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro-mulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 8,15% (oito virgula quinze por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2015.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamen-tárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de março de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Autora do Projeto: Mesa da Câmara

EDITAIS

1

EDITAL - ESTAGIÁRIOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.457/001-59, faz saber, a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Municipal nº 1962, de 7 de maio de 1990, está procedendo ao chamamento, mediante processo seletivo, de estudantes (ESTAGIÁRIOS) junto à Administração Pública deste Município. As inscrições dos interessados deverão ser feitas até o dia 18 de março de 2.016 no site da Prefeitura Municipal (www.piedade.sp.gov.br), ou dia 21 e 22 de março de 2.016, no horário compreendido das 9 às 12:30 horas e 13:30 às 16 horas, no Paço Municipal, Departamento Pessoal, localizado na Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade. As inscrições já realizadas através do site da Prefeitura Municipal, as quais os candidatos ainda não tenham sido convocados, serão válidas para esta seleção.

Curso Superiores : Requisitos Carga Horária

Bolsa-auxílio

Administração A partir do primeiro semestre e com disponibilidade nos períodos manhã e tarde.

30 hs semanais R$ 724,00

Técnico de Administração A partir do primeiro módulo, com disponibilidade nos períodos manhã e tarde.

30 hs semanais R$ 635,00

Nutrição A partir do primeiro semestre e com disponibilidade nos períodos manhã e tarde

30 hs semanais R$ 724,00

Local data da Prova e critério de seleção: As provas de Administração e Técnico em Administração serão realizadas no dia 23 de março de 2.016, às 09:00 horas na secretaria de Educação Municipal, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 30, Piedade/SP.

As prova de Nutrição será realizada na mesma data e no mesmo local, porém no horário de 14:00 horas. Os candidatos no dia da prova deverão comparecer munidos do original da Cédula de Identidade/RG. O critério de seleção será definido pela maior nota em ordem decrescente, a ser apurada através da prova escrita cujo conteúdo será inerente e compatível com a área de estudo e atualidades. Caso ocorra empate, o critério para classificação se dará pela maior idade.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de março de 2.016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

COMUNICADOSA Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de pro-vimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de de-sistência ou não apresentação dos documentos para provimento dos cargos, referente ao Edital do Concurso Público nº 01/2.015. • Monitor Escolar- Yara Godinho da Silva- Nathalia Almeida Souza- Leontina Yuriko Phoshino- Denize Ferreira Leite

A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provi-mento efetivo, a candidata Francini Alves Andrade dos Santos, foi desclassificada em virtude da não apresentação dos documentos para provimento do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil, referente ao Edital do Concurso Público nº 03/2.014.

A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de pro-vimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassificados em virtude de de-sistência ou não apresentação dos documentos para provimento dos cargos, referente ao Edital do Concurso Público nº 04/2.015. • Agente de Serviço Escolar- Sueli Regina da Silva Maciel- Regiane Domingues Leite da Silva- Cristiane Zamperin Escanhoela- Jaciara Jacinto dos Santos- Aline Ortiz de Morais• Professor de Educação Básica II (PEB II) Educação InclusivaViviane da Silva Pereira Rodrigues

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Atos Oficiais

Eventual

Piedade, 10 de março 2016 15

EDITAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP

1

PROCESSO SELETIVO

EDITAL 001 DE 2016.

A Prefeitura Municipal do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, PROCESSO SELETIVO para preenchimento da função adiante mencionada, sob responsabilidade da RHS Consult Ltda EPP, de acordo com as instruções abaixo:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1. O PROCESSO SELETIVO será para o preenchimento de função dos afastamentos temporários existentes e dos que vierem a surgir no ano de 2016, nos termos da legislação vigente;

2. Para todos os efeitos, a contratação será por prazo determinado e terá como fundamento o REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, cuja homologação será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; pela Internet nos endereços www.rhsconsult.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP.

3. O período de validade estabelecido para este PROCESSO SELETIVO não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no PROCESSO SELETIVO;

4. Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o Decreto Federal 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal pertinente.

II – DA FUNÇÃO.

1. O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Função de acordo com o constante do ITEM 9 - QUADRO DE FUNÇÃO, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.

2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão no CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.

3. As atividades inerentes à função serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP, visando atender ao restrito interesse público.

4. A remuneração para a Função é aquela constante do ITEM 9 - DO QUADRO DE FUNÇÃO, mais os benefícios assegurados por lei.

5. Faz parte deste Edital os seguintes Anexos: 6. ANEXO I – Cronograma 7. ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO – Informa a descrição da atividade e demais requisitos inerentes à Função. 8. ANEXO III –CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes às Provas.

9 DO QUADRO DE FUNÇÃO

CÓDIGO / FUNÇÃO

VAGA REQUISITOS MÍNIMOS CARGA

HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 01

Ensino Fundamental Incompleto CNH categoria “D” ou superior

Curso de condutor de veículo de emergência e de Transporte Coletivo.

220 HS R$ 1.305,06

R$ 12,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM Curso de Auxiliar de Enfermagem e

Registro no COREN 220 HS R$ 1.368,84 R$ 16,10

ENFERMEIRO Curso Superior de Enfermagem e

Registro no COREN 150 HS R$ 3.052,89. R$ 18,50

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

Graduação em Licenciatura em Pedagogia, e em Magistério dos Anos

Iniciais do Ensino Fundamental, Normal Superior ou Admitida a Formação em Nível Médio na Modalidade Normal

(Magistério)

160 HS R$ 1.980,52. R$ 18,50

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2

*Benefícios Complementares Cesta Básica (cartão magnético) - R$ 398,75

III . DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de nacionalidade portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

2. Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto; 3. Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição; 4. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital; 5. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da

Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para a função no PROCESSO SELETIVO, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente à função que deseja concorrer.

7. Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o PROCESSO SELETIVO.

8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do PROCESSO SELETIVO.

9. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo-se ao prazo descrito no ITEM 7. Capitulo V.

IV . DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 1. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação; 2. Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o

desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; 3. Se do sexo masculino, possuir até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista; 4. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem à

função; 5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 6. Não exercer qualquer função, emprego ou função pública, de acumulação proibida, com o exercício da nova função, observado, o

disposto no Artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98; 7. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o PROCESSO SELETIVO,

será solicitada por ocasião da contratação para a função; 8. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência

de sua habilitação no PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. V. DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da Internet, no período de 14/03/2016 até 14/04/2016 respeitando, para fins de recolhimento do valor de inscrição, o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.rhsconsult.com.br; b) Localizar o atalho correspondente aos concursos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO SELETIVO Nº001/2016 DA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE / SP e clicar sobre a função pretendida. c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS. d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira

autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário. e) Após 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site

da RHS CONSULT, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 2566-5963.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição. 2. A RHS CONSULT e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via

Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de

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comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; 3. O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição,

respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o dia útil subsequente;

4. Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected] ou por fax para o telefone (11) 2566-5963, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da RHS CONSULT.

5. A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

6. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. 7. No prazo de, no máximo 05 (cinco) dias antecedentes à data da realização das provas, conferir no site

www.rhsconsult.com.br ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a RHS CONSULT através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 2566-5963, para verificar o ocorrido.

8. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

9. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

10. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO.

11. A Comissão de Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

12. Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva Prova, desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

13. Apenas para os casos dispostos no ITEM 12, o representante da RHS CONSULT, presente no local de realização das provas, fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

14. No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, boleto bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 15.

15. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e passaporte.

16. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 18. O valor da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é o que está estabelecido no ITEM 9 – DO

QUADRO DE FUNÇÃO, constante do Edital, a favor da RHS-CONSULT, empresa responsável pelo PROCESSO SELETIVO; 19. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial

deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à RHS Consult Ltda EPP, localizada na Rua Ituaçu, 26, Parque Industrial – São Paulo SP – CEP 08110-110 até a data do encerramento das inscrições, (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, RG, nome do PROCESSO SELETIVO, o número do Edital e a função a qual concorre).

20. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da Prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

22. A Comissão de Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

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23. O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital, serão realizadas, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

24. Informações referentes ao PROCESSO SELETIVO poderão ser obtidas no site www.rhsconsult.com.br , ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 12h00 e das 13h00 às 17h00min horas, pelo telefone (11) 2566 -5963.

VI. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas, portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado, o direito de se inscreverem neste PROCESSO SELETIVO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

2. Em obediência ao disposto no Art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO à qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste PROCESSO SELETIVO.

3. Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a função.

4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

7. É condição obstativa à inscrição no PROCESSO SELETIVO, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes às atividades da função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à RHS-CONSULT, localizada na Rua Ituaçu, 26 Parque Industrial – São Paulo SP – CEP 08110-110 até a data do encerramento das inscrições: Importante mencionar o nome completo do candidato, RG, nome do PROCESSO SELETIVO, número do Edital e função à qual concorre.

10. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo e, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste PROCESSO SELETIVO, sujeitar-se-á às consequências legais pertinentes;

11. Os portadores de deficiência participarão deste PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos

demais candidatos, observando-se a ordem de classificação; 13. A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de

todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

14. À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, aplicar-se-ão a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 2.

15. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

R$ 1.411,42

R$ 1.480,40

R$ 3.301,70

R$ 2.191,43

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Atos Oficiais Piedade, 10 de março 201616

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16. Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada.

VII. DAS PROVAS E JULGAMENTOS DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA

1. O PROCESSO SELETIVO constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo III, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

2. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função e será constituída com a seguinte composição:

FUNÇÃO / FUNÇÃO TEMAS Nº DE QUESTÕES VALOR POR ITEM VALOR TOTAL

Motorista de Ambulância

Língua Portuguesa

05 4,00 20,00

Matemática

05 4,00 20,00

Conhecimentos Gerais e Básicos da Função 15

4,00

60,00 100,00

FUNÇÃO / FUNÇÃO TEMAS Nº DE QUESTÕES VALOR POR ITEM VALOR TOTAL Auxiliar de Enfermagem

Língua Portuguesa

05 4,00 20,00

Matemática

05 4,00 20,00

Conhecimentos Gerais /Atualidades 10 2,00 20,00 Conhecimentos Específicos 10 4,00 40,00

100,00

FUNÇÃO / FUNÇÃO TEMAS Nº DE QUESTÕES VALOR POR ITEM VALOR TOTAL Professor de Educação Básica I (PEB I) e Enfermeiro

Língua Portuguesa 05 2,00 10,00

Matemática 05 2,00 10,00

Conhecimentos Gerais / Atualidades 10 2,00 20,00 Conhecimentos Específicos 20 3,00 60,00

100,00

3. As Provas Objetivas serão avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) a 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo de 2,0 (dois) a 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos na prova objetiva.

4. A duração da Prova Objetiva será de 03h00min (Três) horas. Iniciada a Prova nenhum candidato poderá retirar- se da sala antes de completados 01hora, a partir do início da realização da Prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

5. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas

assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

7. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

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8. Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 % (Cinquenta) ou mais de acertos na Prova OBJETIVA.

a. candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

9. Não será permitida vista de Prova, salvo se, e quando, houver solicitação Judicial.

VIII. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA

1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 08/05/2016 no Município de Piedade/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das Provas.

2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 3.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a. Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL b. Pela internet no endereço www.rhsconsult.com.br, e ainda; c. Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP.

4. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital. 5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 01h00min (uma)

hora munido, OBRIGATORIAMENTE, de: a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento); c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto): Carteira de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de

Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.

IX . DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. O candidato deverá chegar ao local da Prova com antecedência mínima de 01:00 (Uma) hora do horário estabelecido para a realização da Prova, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda:

2. Somente será admitido para realizar a Prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descrito no ITEM VIII, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado. 5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos

no dia da Prova Objetiva, em formulário específico. 7. No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato

deverá assinalar as respostas. 8. Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o

candidato de imprimir ali suas respostas. 9. No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma

questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

10. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do PROCESSO SELETIVO.

11. Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno e Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, ficando desde já estabelecido que: a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o

candidato deverá anotá-las e, no prazo de 02 (Dois) dias úteis da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente edital.

b) Possíveis dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da Prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e/ou revisão de prova.

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12. O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00hs do dia seguinte à aplicação da Prova, bem como o Resultado Preliminar das Provas e o Caderno de Provas, que ficarão disponíveis no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos gabaritos.

13. Ao final da Prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

X. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

1. Para este PROCESSO SELETIVO de Provas, não haverá pontuação por titulação.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato habilitado no PROCESSO SELETIVO será igual ao resultado da pontuação obtida na Prova objetiva.

2. Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente: a) O candidato que tiver mais idade; b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos; c) Sorteio.

3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. XII . DO RECURSO

1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (Dois) dia útil, desde que o mesmo verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir da: a) Publicação do Edital; b) Da aplicação da Prova; c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais; d) Do Resultado da Prova. e) Da Classificação Final, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de

sistema. 2. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO. 3. O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido. 4. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos. 5. O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 1 deverá proceder da

seguinte maneira: 5.1 O candidato que necessitar interpor recurso deverá requerer durante o período de recurso específico de cada etapa e

solicitá-la, via SEDEX à RHS Consult Ltda EPP, localizada na Rua Ituaçu, 26 – Parque Industrial – São Paulo - SP – CEP: 08110-110.

Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no ITEM 1. 6. Não serão aceitos Recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 1 deste Edital; b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa; c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente; d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente; e) Seja referente a etapas cujos prazos já foram expirados.

7. Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão, à Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO, e ao interessado, ambos, via e-mail por documento em formato PDF.

8. Em hipótese alguma haverá vista de Prova, revisão de recursos e recurso do recurso. 9. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. 10. Se do exame de recursos, resultar anulação de questão ou de item de questão ou alteração de Gabarito, a pontuação

correspondente, a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

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11. Após julgamento dos recursos serão, divulgadas, as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da Prova e a classificação final e/ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no PROCESSO SELETIVO.

XIII . DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO.

1. As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5452, de 01/05/1943), observado especialmente o Artº 452.

2. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

3. A aprovação no PROCESSO SELETIVO não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

4. Por ocasião do chamamento que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para a contratação e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhes forem exigidos..

4.1 O chamamento que trata o item anterior, será realizado mediante a convocação do candidato classificado no prazo improrrogável, de até 10 (dez) dias, após a convocação ou a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

5. Obedecida à ordem de classificação, para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre.

6. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

7. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada: a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação.

8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal. 9. A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;

3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo;

4. Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) Prova (s); b) Apresentar-se para a Prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação; c) Não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da Prova; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo; g) Ser surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não

permitidos; h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.); i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova; j) Não devolver integralmente o material solicitado; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como, demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

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Atos OficiaisPiedade, 10 de março 2016 17

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7. No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste PROCESSO SELETIVO especialmente nomeada pela Portaria Nº 19299/2015, e pela RHS CONSULT

8. Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Piedade / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

9. A RHS CONSULT está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no certame: se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail [email protected] e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

10. Para efeito de contagem de prazos para recursos, será considerada, a data de publicação dos atos relativos ao presente PROCESSO SELETIVO, no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos Gabaritos, cuja contagem valerá a partir da divulgação que será feita através do site www.rhsconsult.com.br .

11. Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição, por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.rhsconsult.com.br , e no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao estrito interesse público.

Piedade/SP, 07 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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ANEXO I - CRONOGRAMA

**ESTE CRONOGRAMA É UM ORIENTADOR DE DATAS PODENDO SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO PELA ORGANIZADORA EM FUNÇÃO DE NECESSIDADE DE AJUSTES OPERACIONAIS.

EVENTOS DATAS Publicação do Edital 14/03/2016 Período das Inscrições Período da entrega de documentação para os candidatos inscritos com PNE. 14/03//2016 A 14/04/2016 Término do prazo para recebimento das taxas de inscrição Último dia para pagamento do boleto 15/04/2016 Publicação das inscrições deferidas 19/04/2016 Período de recursos contra as inscrições deferidas 20 e 22/04/2016 Respostas dos recursos contra as inscrições deferidas 29/04/2016 Convocação para as Provas Objetivas Data da Prova Objetiva. 15/05/2016 Publicação do Gabarito Preliminar. 16/05/2016 Período de Recursos contra o Gabarito Preliminar 17 e 18/05/2016 Publicação da resposta dos recursos e publicação do Gabarito Definitivo 27/05/2016 Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva Período de Recursos contra o Resultado Preliminar 30 e 31/05/2016 Publicação das respostas dos Recursos Impetrados contra o Resultado Preliminar 10/06/2016 Publicação do Resultado Final e Classificação Geral 13/06/2016 Período de Recursos contra a Classificação Final 14 e 15/06/2016 Respostas aos recursos e Homologação 24/06/2016

ANEXO II – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FUNÇÃO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA Atribuições da função:

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

Dirigir a ambulância ou outro veículo destinado ao transporte de pacientes, segundo as normas de trânsito, acionando os comandos e observando a sinalização e fluxo de trânsito, para transportar os pacientes que necessitam de atendimento.

Auxiliar no atendimento de pacientes, transportando-os adequadamente ou realizando cuidados de primeiros socorros de acordo com as instruções técnicas.

Manter veículo limpo, interna e externamente, observando as condições de higiene e assepsia necessárias. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis de prevenção ou solução de qualquer incidente, para

garantir a segurança dos pacientes, dos transeuntes e de outros veículos. Zelar pela manutenção do veículo, providenciando revisão preventiva, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas

condições de funcionamento. Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerário e

outras ocorrências. Executar outras atividades correlatas de acordo com as necessidades ou determinações do superior imediato.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir

pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exames de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em

lugar adequado, para assegurar sua utilização.

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Preparar os pacientes para consulta e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e

material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a

supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - I PEB I - 32 HORAS

Identificar as principais contribuições da atividade escolar para o desenvolvimento dos alunos; Identificar em situações do cotidiano escolar os elementos que favorecem o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo dos

diferentes sujeitos; Identificar, em diferentes situações descritas, aquelas que podem contribuir para o desenvolvimento de relações de autonomia

e cooperação; Discriminar a diferença das condições de aprendizagem necessárias, conforme a natureza dos conteúdos; Selecionar procedimentos didáticos adequados ao ensino de conteúdos de natureza diferentes; Adotar instrumentos teóricos que promovam análise da prática educativa reflexiva; Analisar situações didáticas no que se refere à sua adequação à aprendizagem dos factuais, procedimentais, atitudinais dos

conceitos e princípios; Proporcionar as condições de aprendizagem necessárias adotando sequências didáticas que visam objetivos educacionais

princípios e finalidade de conhecimento alunos e professores; Escolher materiais adequados a diferentes situações/necessidades de aprendizagem; Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos alunos, de modo a potencializar as aprendizagens; Eleger, a partir de conteúdo a serem ensinados para um determinado grupo de alunos, as condições básicas, essenciais, para

que possam aprendê-lo. Eleger as modalidades organizativas mais adequadas ao desenvolvimento de diferentes conteúdos; Identificar uma boa rotina, no que se refere a diversidade e adequação da periodicidade das atividades; Priorizar os conteúdos a serem ensinados a partir dos resultados do conjunto da classe; Relacionar modalidade de avaliação à sua finalidade; Trabalhar a partir das representações dos alunos dos erros e dos obstáculos à aprendizagem; Envolver os alunos em atividades de Pesquisa e Projetos de conhecimento; Avaliar os alunos nas diferentes situações de aprendizagem de acordo com uma abordagem formativa; Desenvolver a cooperação entre alunos e certas formas de Ensino mútuo; Organizar a classe com foco no papel e nas formas de agrupamentos; Selecionar os materiais curriculares nos Processos ensino/aprendizagem para subsidiar o desenvolvimento da Proposta

metodológica docente. Outras atividades afins e próprias da docência.

ENFERMEIRO:

Executar a supervisão da equipe de enfermagem, treinamento, coordenação e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente e racionalizar os trabalhos.

Promover a integração da equipe como unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, procurando soluções aos outros funcionários e avaliar os trabalhos e as diretrizes;

Desenvolver treinamentos e reciclagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho dos funcionários recém-admitidos, aprimorando ou introduzindo técnicas de enfermagem e melhorando os padrões de assistência;

Visitar diariamente as unidades de enfermagem, observando as necessidades de dotação de pessoal e materiais necessários, elaborando escalas de serviços e folgas, especificando as atribuições diárias, controlando equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, bem como providenciando sua substituição ou conserto, verificando os materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, providenciando, ainda, a supervisão das salas e consultórios e demais dependências em condições de suo, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;

Organizar e executar campanhas de vacinação em massa, conscientizando a população para a importância de tal trabalho;

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Efetuar consultas de enfermagem: avaliação das condições físicas e psíquicas do paciente, elaborando diagnósticos e tratamentos dos casos evidenciados, verificando as dúvidas com o médico;

Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento familiar, orientação para as gestantes sobre os cuidados na gravidez e a importância do pré-natal, bem como efetuar trabalhos com crianças, pensando em todos os critérios para o cumprimento destes programas;

Efetuar controle da vigilância epidemiológica, descobrindo casos ou portadores de doenças transmissíveis, a partir de um ou mais casos a fim de reduzir índices de infecção, mortalidade e letalidade por doenças transmissíveis na comunidade;

Realizar levantamento sócio sanitário, enfocando os aspectos prioritários para a identificação dos fatores que condicionam a ocorrência de doenças na comunidade, além de desenvolver programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, etc...;

Receber, conferir e estocar medicamentos e materiais, mantendo um controle rígido da distribuição dos mesmos, para suprir necessidades das unidades municipais de saúde;

Efetuar controle de boletins de produtividade, quanto ao número de exames, consultas, avaliando a quantidade e qualidade do trabalho;

Orientar e supervisionar o trabalho dos visitadores sanitários, agentes de saúde, auxiliar de enfermagem e outros funcionários das unidades municipais de saúde;

Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão; Executar as supervisões das atividades desenvolvidas no PSF, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz

cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no inicio do ano; Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrência verificadas em relação ao paciente, anotando

em prontuário, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;

Executar outras tarefas correlatas e inerentes á profissão;

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITODA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA LÍNGUA PORTUGUESA • Compreensão de texto; • Sinônimos e Antônimos; • Ortografia; • Plural e gênero dos substantivos e adjetivos; • Uso dos pronomes pessoais; • Uso de verbos e tempos verbais; • Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo. BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de língua portuguesa do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. MATEMÁTICA • Leitura e representação de numerais; • O número em diferentes situações; • Sequência numérica, antecessor e sucessor; • Par e ímpar;

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• Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; • Conceito de metade, dobro e triplo; • Resolução de problemas por meio das operações • Conceitos de maior/menor; largo/estreito; comprido/curto; grosso/fino; alto/baixo; pesado/leve; • Noções básicas de medida: comprimento, valor, tempo e massa. BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. CONHECIMENTO GERAIS / BÁSICOS Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas: • Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais. • Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; • Resoluções, Deliberações, • Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; • Direção defensiva; • Noções gerais de circulação e conduta; • Noções de mecânica de autos; • Noções de primeiros socorros; • Manutenção e Limpeza de veículos. BIBLIOGRAFIA INDICADA

Código de Trânsito Brasileiro (acessível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm).

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM LÍNGUA PORTUGUESA

• Compreensão e interpretação de textos; • Gênero Textual; • Coesão e Coerência; • Ortografia; • Acentuação gráfica; • Crase; • Classes de palavras e suas flexões; • Emprego dos tempos, modos e vozes verbais; • Sintaxe: frase, oração e período; • Termos essenciais e integrantes da oração; • Concordância verbal e nominal; • Regência verbal e nominal; • Pontuação; • Significação das palavras; • Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA

• Livros didáticos de língua portuguesa do Ensino Médio

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MATEMÁTICA

• Sistema Métrico Decimal; • Razão; • Proporção; • Divisão Proporcional; • Regra de Três (simples e composta); • Porcentagem; • Equações do 1º Grau e Problemas; • Equações do 2º Grau e Problemas; • Produtos Notáveis; • Fatoração Algébrica; • Áreas de Figuras Planas; • Progressões Aritmética; • Progressão Geométrica; • Análise Combinatória; • Probabilidade; • Números naturais e operações; números reais;

. BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do Ensino Médio CONHECIMENTO GERAIS / ATUALIDADES Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas:

• Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas: • Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Relações históricas e geográficas do mundo; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Mundo contemporâneo: cultura internacional; • Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais. Questões relacionadas aos acontecimentos recentes, veiculados na grande mídia e mídias locais, associados às áreas listadas abaixo: • Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais; • Educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança e saúde; • Desenvolvimento sustentável e meio ambiente; • Cultura: artes, literatura; • Sociedade: etnia, gênero;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

• Ética em Enfermagem; • Farmacologia, • Técnica no preparo e administração de medicamentos; • Emergência: conceitos básicos, traumatismos, • Estado de choque, queimaduras, poli traumatismos, afogamentos, esmagamento, asfixia, corpo estranho, ferimentos

em geral, intoxicações, mordedura de cão, ferimentos em geral, primeiros socorros e atendimento de emergência; • O serviço de Técnico em enfermagem, a equipe de trabalho, relações humanas na enfermagem; • Infecção hospitalar: Técnicas assépticas, precauções, padrão para transmissão aérea, transmissão por gotículas,

transmissão por contato; curativos; educação continuada; monitorização da pressão arterial; • UTI; Emergências diabéticas, hipertensivas e em traumatismos; Saúde da mulher, da criança e do adolescente; • Assistência de Enfermagem ao portador de diabetes; • Assistência de enfermagem ao portador de hipertensão e Técnicas de higiene na profissão.

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CARGO - ENFERMEIRO LÍNGUA PORTUGUESA

• Compreensão e interpretação de textos; • Gênero Textual; • Coesão e Coerência; • Ortografia; • Acentuação gráfica; • Crase; • Classes de palavras e suas flexões; • Emprego dos tempos, modos e vozes verbais; • Sintaxe: frase, oração e período; • Termos essenciais e integrantes da oração; • Concordância verbal e nominal; • Regência verbal e nominal; • Pontuação; • Significação das palavras; • Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005. CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001 MATEMÁTICA

• Sistema Métrico Decimal; • Razão; • Proporção; • Divisão Proporcional; • Regra de Três (simples e composta); • Porcentagem; • Equações do 1º Grau e Problemas; • Equações do 2º Grau e Problemas; • Produtos Notáveis; • Fatoração Algébrica; • Áreas de Figuras Planas; • Progressões Aritmética; • Progressão Geométrica; • Análise Combinatória; • Probabilidade; • Números naturais e operações; números reais;

BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas:

• Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Relações históricas e geográficas do mundo; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Mundo contemporâneo: cultura internacional; • Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais.

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Questões relacionadas aos acontecimentos recentes, veiculados na grande mídia e mídias locais, associados às áreas listadas abaixo:

• Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais; • Educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança e saúde; • Desenvolvimento sustentável e meio ambiente; • Cultura: artes, literatura; • Sociedade: etnia, gênero.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

• Fundamentos da Enfermagem: Técnicas Básicas e Cálculos e Dosagem de Medicações; • Cuidados com as eliminações. • Legislação-Enfermagem: Legislação e exercício profissional do técnico de enfermagem; Código de Ética da Enfermagem. • Administração em Enfermagem: Noções básicas de administração da assistência de enfermagem; • Assistência de Enfermagem à Pacientes com Doenças • Crônico-degenerativas: Diabetes, Hipertensão Arterial, Doenças Renais e Respiratórias; e, Assistência de • Enfermagem a pacientes com doenças Transmissíveis; • Assistência de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico: Enfermagem Médica–Cirúrgica. • Conduta Ambulatorial: Conduta Ambulatorial. • Desinfecção e Esterilização: Noções de Desinfecção e Esterilização; Métodos de Controle, seleção e • Preparo de material para esterilização. • Enfermagem - Central de Materiais: Atuação da Enfermagem na Central de Material; • Enfermagem em Materno-Infantil: Pré-natal, Parto e Puerpério, Prevenção do Câncer Uterino e Planejamento Familiar; e,

Cuidados com recém-nascido, Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento e Doenças mais frequentes na Infância. • Enfermagem: Noções gerais; Administração de medicamentos; Fisiologia; Hipertensão arterial; Gravidez; Assistência pré-

natal; Doenças sexualmente transmissíveis; Assistência de enfermagem ao recém-nascido; A criança e algumas • Necessidades; Manutenção das condições vitais. • Saúde pública: Políticas de saúde e saúde coletiva; Enfermagem em saúde pública e programas em saúde pública. Programa

Saúde da Família (PSF); Doenças infecciosas e parasitárias; Vacinas. • Enfermagem-Patologias: Cuidados de enfermagem a clientes portadores de patologia dos sistemas: respiratório, circulatório,

digestivo, músculo – esquelético e geniturinário. • Enfermagem-Situação de Emergência: Assistência de enfermagem a clientes em situação de urgência e emergência;

Assistência de enfermagem a usuários em situações cirúrgicas. • Enfermagem UTI: Assistência de enfermagem a clientes internados em Unidades de tratamento intensivo. Princípios de

Isolamento: Isolamento e cuidados de enfermagem a clientes portadores doenças infectocontagiosas. • Noções de Vigilância à Saúde: Conceitos e tipo de Imunidade, Programa de Imunização; Assistência de Enfermagem em

Urgências e Emergências e Noções de Primeiros Socorros; Saúde Pública: Noções de saneamento básico. Vigilância sanitária; Participação do técnico de enfermagem nos programas de atenção integral em doenças infecto parasitárias, de DST/HIV/AIDS, de saúde da mulher, da criança, do adolescente e do adulto; Atenção primária em saúde; Campanhas de prevenção de doenças; Programa Nacional de Imunização.

CARGO -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) LÍNGUA PORTUGUESA

• Compreensão e interpretação de textos; • Gênero Textual; • Coesão e Coerência; • Ortografia; • Acentuação gráfica; • Crase; • Classes de palavras e suas flexões; • Emprego dos tempos, modos e vozes verbais; • Sintaxe: frase, oração e período; • Termos essenciais e integrantes da oração; • Concordância verbal e nominal; • Regência verbal e nominal; • Pontuação; • Significação das palavras; • Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem.

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CARGO -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) LÍNGUA PORTUGUESA

• Compreensão e interpretação de textos; • Tipologia textual; • Coesão e Coerência; • Ortografia oficial (nova ortografia); • Acentuação gráfica; • Crase; • Classes de palavras e suas flexões; • Emprego dos tempos, modos e vozes verbais; • Sintaxe: frase, oração e período; • Termos essenciais e integrantes da oração; • Concordância verbal e nominal; • Regência verbal e nominal; • Pontuação; • Significação das palavras; • Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005. CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001 BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: língua portuguesa / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: 144p. (disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro02.pdf). MATEMÁTICA

• Sistema Métrico Decimal; • Razão; • Proporção; • Divisão Proporcional; • Regra de Três (simples e composta); • Porcentagem; • Equações do 1º Grau e Problemas; • Equações do 2º Grau e Problemas; • Produtos Notáveis; • Fatoração Algébrica; • Áreas de Figuras Planas; • Progressões Aritmética; • Progressão Geométrica; • Análise Combinatória; • Probabilidade; • Números naturais e operações; números reais; • Raciocínio Logico;

BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas:

• Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Relações históricas e geográficas do mundo; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Mundo contemporâneo: cultura internacional;

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BIBLIOGRAFIA INDICADA BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005. CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001 MATEMÁTICA

• Sistema Métrico Decimal; • Razão; • Proporção; • Divisão Proporcional; • Regra de Três (simples e composta); • Porcentagem; • Equações do 1º Grau e Problemas; • Equações do 2º Grau e Problemas; • Produtos Notáveis; • Fatoração Algébrica; • Áreas de Figuras Planas; • Progressões Aritmética; • Progressão Geométrica; • Análise Combinatória; • Probabilidade; • Números naturais e operações; números reais;

BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas:

• Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Relações históricas e geográficas do mundo; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Mundo contemporâneo: cultura internacional; • Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais. Questões relacionadas aos acontecimentos recentes, veiculados na grande mídia e mídias locais, associados às áreas listadas abaixo: • Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais; • Educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança e saúde; • Desenvolvimento sustentável e meio ambiente; • Cultura: artes, literatura; • Sociedade: etnia, gênero.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

• BITTENCOURT, Circe. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004. • BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n. 4, de 13 de

julho de 2010. Define diretrizes curriculares nacionais para a educação básica. • CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e Linguística. São Paulo: Scipione, 2001. • CARVALHO, João Bosco Pitombeira F. de. (coord.). Matemática: Ensino Fundamental. Brasília: • Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010. (Coleção Explorando o Ensino; v.17) • CHASSOT, Atiçoo Inácio. A ciência através dos tempos. São Paulo: Moderna, 1997. • LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1983. • MARSIGLIA, Ana Carolina Galvão. A prática pedagógica histórico-crítica na educação infantil e no ensino fundamental.

Campinas, SP: Autores Associados, 2011. • MARTINS, Lígia Márcia. O desenvolvimento do psiquismo e a educação escolar: contribuições a luz da Psicologia Histórico-

Cultural e da Pedagogia Histórico-Crítica. Campinas, SP: Autores Associados, 2013. • SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. São Paulo: Cortez; Campinas, SP: Autores Associados, 1983.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 035/2016 - PROCESSO PMP n. 09687/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 014/2016 VALIDADE: 02/03/2017 - AMBIENTALE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA – ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA, E DE ESGOTAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS EM DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO

ESPECIFICAÇAO VALOR TOTAL OBTIDO PELO SOMATÓRIO DOS PREÇOS UNITÁRIOS

ITEM n. 01 – SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO R$ 12.174,00

ITEM n. 02 – SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO R$ 3.943,20

ITEM n. 03 – SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA R$ 9.669,00

ITEM n. 04 – SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS R$ 10.011,00

VALOR GLOBAL OBTIDO PELA SOMA DOS VALORES TOTAIS DOS ITENS 01, 02, 03 e 04 = R$ 35.797,20 TERMOS DE ADITAMENTOS PROCESSO PMP n. 00231/2012 - CONVITE n. 001/2012 - CONTRATO n. 024/2012 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: ACC TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 com as suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo n. 024/2012, da seguinte forma: “Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato administrativo n. 024/2012 pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23 de março de 2016 e o término previsto para o dia 23 de março de 2017” PROCESSO PMP n. 001321/2014 - PREGÃO PRESENCIAL n. 033/2014 CONTRATO n. 026/2014 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE ÁRBITROS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE CAMPO E FUTSAL Nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem alterar a CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo de prestação de serviços n. 026/2014, da seguinte forma: “Fica alterada a CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, prorrogando-se o prazo da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de Abril de 2016 com término previsto para o dia 24 de Abril de 2017. CONTRATO n. 011/2013 - PROCESSO PMP n. 3117/2012 - DISPENSA n. 0523/2013 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2016 LOCADOR: EDUIL BATISTA ANTUNES OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA BENJAMIN DA SILVEIRA BALDY, 1061, PAULAS E MENDES, PIEDADE/SP, UTILIZADO PELA COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DO MEIO AMBIENTE Com fundamento legal no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem alterar a CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA do contrato administrativo de locação de imóvel n. 011/2013, da seguinte forma: “Fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 28 de fevereiro de 2016 com término previsto para o dia 28 de agosto de 2016”. PROCESSO n. 8004/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 133/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 241/2015 - TERMO DE ADITAMENTO n. 003/2016 COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: POSTO DO JIMENEZ LTDA Nos termos do artigo 65, § 1º, letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, decidem aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO da Ata de Registro de Preços n. 241/2015, da seguinte forma: “Fica realinhado o valor do ITEM n. 04 - ETANOL - MARCA: PETROBRÁS, passando o preço do litro de R$ 2,5372 para R$ 2,6320, a partir do dia 03 de fevereiro de 2016”

PROCESSO n. 003668/2014 – INEXIGIBILIDADE n. 012/2014 CONTRATO n. 9912349343 – TERMO ADITIVO n. 161460 CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Altera-se no preâmbulo do contrato originário os representantes legais da contratada que passam a ser: MAURÍCIO CLARO – Diretor Regional, portador do RG n. 20.156.858 e do CPF n. 068.093.298-46 e JEFFERSON GRITTI – Gerente de Vendas Corporativas, portador do RG n. 17.980.479-0 e do CPF n. 141.084.808-64. E em conformidade com o art. 57, II da Lei n. 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato, prorroga-se o prazo da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, de 02 de maio de 2016 até 02 de maio de 2017. REPUBLICAÇÃO - ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 255/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ FABRICANTE

PREÇO POR UNIDADE R$

01 Cefalexina 500mg - (Apresentação: cx c/ 25blt c/ 8 cps) comprimido KEFORAL / A.B.L. 0,3395

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 256/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015

VALIDADE: 01/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

02 Cefalexina suspensão oral 250mg/5ml acondicionado em frasco que impeça a entrada de luz – frasco com 100ml frasco BRIANFARMA 6,08

05 Clonazepam 2mg - (Apresentação: cx c/ 500 cpr) comprimido SUN 0,0449

10 Cloridrato de Piperidolato 100mg + Hesperidona complexo 50mg + Ácido ascórbico 50mg (Dactil OB) - (Apresentação: cx c/ 30 cpr) comprimido SANOFI 0,40

29 Dipropionato de betametasona, fosfato dissodico de betametasona (Diprospan) – ampola com 1ml ampola COSMED 8,19

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 257/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015

VALIDADE: 01/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

03 Ciclopentolato, cloridrato colírio 1% - frasco com 5ml frasco LATINOFARMA 6,20

16 Deltametrina 0,2mg/ml – loção c/ 100ml acompanhado de pente fino frasco STA TEREZINHA 1,60

17 Deltametrina 0,2mg/ml xampu c/ 100ml acompanhado de pente fino frasco STA TEREZINHA 1,63

18 Dexametasona elixir 0,5 mg/5ml – frasco com 100ml frasco SOBRAL 1,20 21 Dexclorfeniramina, maleato 2mg comprimido GEOLAB 0,0479

22 Dexclorfeniramina, meleato 2mg/5ml xarope acondicionado em frasco que impeça a entrada de luz – frasco com 100ml frasco TEUTO 0,75

25 Dimenidrato 25mg/ml, Cloridrato de Piridoxina 5mg/ml solução oral – frasco com 20ml frasco CIFARMA 2,13

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 258/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015

VALIDADE: 01/12/2016 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

04 Cimetidina 200mg - (Apresentação: cx c/ 60blt c/ 10cpr) comprimido PRATI DONADUZZI 0,0840

26 Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg (Apresentação: cx c/ 6blt c/ 10cpr) comprimido NEO QUIMICA /

HYP / BRAIN 0,28

28 Dipirona gotas 500 mg/ml – frasco 10ml frasco MARIOL 0,50

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 259/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - DIMACI/SP MATERIAL CIRÚRGICO LTDA – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ FABRICANTE

PREÇO POR UNIDADE R$

CONVOCAÇÃOSociedade Amigos do Bairro dos Leites

Estrada Vicinal Antonio Vichi, s/nºCGC/MF n.º 67.365.718/0001-52

Declarada de Utilidade Pública Lei nº 3.136 de 08 de março de 2000.

Município e Comarca de Piedade – SP

O Presidente da Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, CONVOCA todos os sócios quites com a entidade para a Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 28 de ABRIL do ano de 2016, em primeira convocação às 19 horas e 30 minutos e em segunda convocação às 20 horas com qualquer número de sócios presentes, para a eleição da nova diretoria para o biênio 2016/2017, nas dependências da Sede Social da S.A.B.Piedade, 01 de março de 2016.

Jonatas Aparecido LeiteR.G. 11.928.538-1

Presidente

PORTARIA NÚMERO: 20228/2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, interrompe a partir do dia 08 de março de 2016, por necessi-dade do serviço, as férias do servidor LEIVAL RODRIGUES MACHADO, portador do RG nº 28.763.455-3, com base no artigo 72 da Lei Muni-cipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP

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CARGO -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) LÍNGUA PORTUGUESA

• Compreensão e interpretação de textos; • Tipologia textual; • Coesão e Coerência; • Ortografia oficial (nova ortografia); • Acentuação gráfica; • Crase; • Classes de palavras e suas flexões; • Emprego dos tempos, modos e vozes verbais; • Sintaxe: frase, oração e período; • Termos essenciais e integrantes da oração; • Concordância verbal e nominal; • Regência verbal e nominal; • Pontuação; • Significação das palavras; • Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. CEGALLA, D.P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005. CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2001 BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: língua portuguesa / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília: 144p. (disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro02.pdf). MATEMÁTICA

• Sistema Métrico Decimal; • Razão; • Proporção; • Divisão Proporcional; • Regra de Três (simples e composta); • Porcentagem; • Equações do 1º Grau e Problemas; • Equações do 2º Grau e Problemas; • Produtos Notáveis; • Fatoração Algébrica; • Áreas de Figuras Planas; • Progressões Aritmética; • Progressão Geométrica; • Análise Combinatória; • Probabilidade; • Números naturais e operações; números reais; • Raciocínio Logico;

BIBLIOGRAFIA INDICADA Livros didáticos de matemática do Ensino Fundamental e Médio CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES Questões relacionadas aos temas listados e suas vinculações históricas:

• Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil; • Aspectos do mundo contemporâneo e suas relações; • Relações históricas e geográficas do Brasil; • Relações históricas e geográficas do mundo; • Cultura e sociedade brasileira: arte, música e literatura; • Mundo contemporâneo: cultura internacional;

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE – SP

19

• Meio ambiente e sociedade: aspectos nacionais e globais. Questões relacionadas aos acontecimentos recentes, veiculados na grande mídia e mídias locais, associados às áreas listadas abaixo: • Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais; • Educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança e saúde; • Desenvolvimento sustentável e meio ambiente; • Cultura: artes, literatura; • Sociedade: etnia, gênero.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I - DA EDUCAÇÃO. (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm)

• Lei n.º 8069 de 13.07.90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (E suas alterações) • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm)- • Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (E suas alterações) • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm) • BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n. 4, de 13 de

julho de 2010. Define diretrizes curriculares nacionais para a educação básica. • Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf • BRASIL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino • Fundamental – volume 01 – Introdução aos Parâmetros. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf • BRASIL – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino • Fundamental – volume 09 – Temas Transversais. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro081.pdf • ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2007 • CARVALHO, João Bosco Pitombeira F. de. (coord.). Matemática: Ensino Fundamental. Brasília: • Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010. (Coleção Explorando o Ensino; v.17) • CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 14. ed. – São Paulo: Cortez,

2011 • FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São PauloPaz e Terra, 1998 • LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1983. • KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 13 ed., São Paulo: Cortez, 2010 • MARSIGLIA, Ana Carolina Galvão. A prática pedagógica histórico-crítica na educação infantil e no ensino fundamental.

Campinas, SP: Autores Associados, 2011. • MARTINS, Lígia Márcia. O desenvolvimento do psiquismo e a educação escolar: contribuições a luz da Psicologia Histórico-

Cultural e da Pedagogia Histórico-Crítica. Campinas, SP: Autores Associados, 2013. • PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas – Sul 2000 • SILVA, Maria Alice Setubal Souza et. al. A escola e sua função social. São Paulo: CENPEC. Raízes e Asas v1. 2008

(disponível em: http://www.bibliotecadigital.abong.org.br/bitstream/handle/11465/866/1758.pdf?sequence=1&isAllowed=y) • WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2ª ed. 2006

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Atos Oficiais Piedade, 10 de março 20162006 Clopidogrel 75mg comprimido ACTAVIS 0,3340

08 Cloreto de benzalcônio 0,1mg/ml cloreto de sódio 9mg/ml com conta gotas. embalagem frasco com 30 ml frasco MARIOL 0,5488

19 Dexametasona, acetato 1mg/g creme c/10g tubo SANVAL 0,60 23 Diclofenaco sódico 50mg comprimido VITAMED 0,0240 24 Digoxina 0,25mg comprimido TEUTO 0,0348

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 260/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015

VALIDADE: 01/12/2016 - ANBIOTON IMPORTADORA LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

09 Cloridrato de Clomipramina 25mg comprimido E.M.S 0,64

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 261/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015 VALIDADE: 01/12/2016 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FAMACÊUTICOS LTDA – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ FABRICANTE

PREÇO POR UNIDADE R$

11 Clorpromazina 100mg - (Apresentação: cx c/ 20blt c/ 10cpr) comprimido CRISTALIA 0,1810

15 Decanoato de Haloperidol 70,52mg/ml equivalente a 50mg/ml de haloperidol – ampola com 1ml ampola CRISTALIA 7,98

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 262/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015

VALIDADE: 01/12/2016 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

12 Colagenase 0,6U/g + Cloranfenicol 0,01g/g pomada – tubo com 30 gramas tubo ABBOTT 6,80

30 Divalproato de sódio (depakote) 250mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr) comprimido ABBOTT 0,49 31 Divalproato de sódio (depakote) 500mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr) comprimido ABBOTT 0,86

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 263/2015 - PROCESSO PMP n. 08548/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 135/2015

VALIDADE: 01/12/2016 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

14 Complexo vitaminado B solução injetável – ampola com 2ml ampola HYPOFARMA 0,8220 20 Dexametasona, fosfato dissodico frasco – ampola de 2,5ml com 4mg ampola FARMACE 0,7899 27 Dipirona 500mg/ml ampola com 2ml ampola TEUTO 0,4370

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 264/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015

VALIDADE: 02/12/2016 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

01 Neomincina,sulfato 5mg ; Bacitracina 250UI– bisnaga com 10g bisnaga PRATI DONADUZZI 0,87

07 Nitrato de Miconazol creme vaginal acompanhado de aplicador – tubo com 80 gramas tubo PRATI

DONADUZZI 4,38

15 Paracetamol 750mg - (Apresentação: blt c/ 12 cpr) comprimido PRATI DONADUZZI 0,0540

17 Prednisona 5mg - (Apresentação: blt c/ 20 cpr) comprimido PRATI DONADUZZI 0,07

19 Sais para reidratação oral Envelope (27,9g) – com 4 envelopes (Apresentação: cx c/ 50 sachês) envelope PRATI

DONADUZZI 0,37

24 Sulfametoxazol 200mg/5ml + Trimetoprima 40mg/5ml suspensão oral – frasco com 100ml frasco PRATI

DONADUZZI 1,17

25 Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg (Apresentação: blt c/ 10 cpr) comprimido PRATI

DONADUZZI 0,07

26 Sulfato ferroso - 40mg de ferro - (Apresentação: blt c/ 20 cpr) comprimido PRATI DONADUZZI 0,03

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 265/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015

VALIDADE: 02/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

02 Nifedipina 20mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr) comprimido BRAINFARMA 0,0268 11 Nortriptilina 25mg - (Apresentação: cx c/ 30cpr) cápsula RANBAXY 0,2880 27 Tioridazina 50mg - (Apresentação: cx c/ 20cpr) comprimido VALEANT 0,3299 28 Tobramicina 0,3% solução oftálmica – frasco com 5ml frasco BRAINFORMA 2,6990 32 Amissulprida 50 mg - (Apresentação: cx c/ 20cpr) comprimido SANOFI 2,84

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 266/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015

VALIDADE: 02/12/2016 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

03 Nimesulida 100mg - (Apresentação: Blt c/ 12cpr) comprimido VITAPAN 0,0573 04 Nimesulida 50mg/ml gotas – frasco com 15ml frasco VITAPAN 0,88 12 Óleo Mineral com 100ml frasco MARIOL 1,70

14 Oxcarbazepina 600mg comprimido UNIÃO QUÍMICA 0,67

16 Paracetamol gotas pediátricas 200mg/ml – frasco com 15ml frasco HIPOLABOR 0,48 23 Sulfadiazina de prata creme 1% - tubo com 50gramas tubo NATIVITA 3,40

30 Valproato de sódio xarope contendo o equivalente a 250mg por 5ml embalagem frasco com 100 ml frasco HIPOLABOR 1,80

31 Agulha ultrafine 5mm – caixa com 100 unidades caixa BD 60,90

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 267/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ FABRICANTE

PREÇO POR UNIDADE R$

05 Nistatina creme vaginal 100.000 UI/4g acompanhado de aplicador – tubo com 60 gramas tubo TEUTO 2,29

06 Nistatina suspensão oral 100.000 UI/ml com conta gotas – frasco com 50ml frasco PRATI 2,22

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 268/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015

VALIDADE: 02/12/2016 - PRODUTOS QUÍMICOS FAMACÊUTICOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

08 Nitrazepam 5mg - (Apresentação: Blt c/ 10cpr) comprimido CRISTÁLIA 0,0790 29 Tropicamida 1% solução oftálmica – frasco de 5ml frasco CRISTÁLIA 9,70

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 269/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015

VALIDADE: 02/12/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

09 Nitrofurantoina 100mg comprimido TEUTO 0,1299

13 Oxcarbazepina 300mg comprimido UNIÃO QUÍMICA 0,30

22 Sulfadiazina 500mg comprimido SOBRAL 0,1580

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 270/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ FABRICANTE

PREÇO POR UNIDADE R$

10 Norestiterona 0,35mg – cartela com 35 comprimidos cartela BIOLAB 5,7799 21 Sinvastatina 20mg comprimido SANVAL 0,0519

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 271/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015

VALIDADE: 02/12/2016 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

18 Propatilnitrato 10mg - (Apresentação: cx c/ 50cpr) comprimido FARMOQUIMICA 0,3380

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 272/2015 - PROCESSO PMP n. 08550/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 137/2015 VALIDADE: 02/12/2016 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ FABRICANTE

PREÇO POR UNIDADE R$

20 Simeticona 75mg/ml gotas – frasco com 15ml frasco HIPOLABOR 0,6922

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 273/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ FABRICANTE

PREÇO POR UNIDADE R$

01 Atenolol 50mg comprimido VITAPAN 0,0370 06 Cilostazol 100mg comprimido BIOLAB 0,44 08 Citalopram 20 mg comprimido AUROBINDO 0,19 10 Cloridrato de Tramadol 50 mg comprimido HIPOLABOR 0,0990 15 Esomeprazol 40mg cápsula RANBAXY 2,50 18 Ibuprofeno 400 mg comprimido TEUTO 0,2950 20 Lactulona Xarope (Lactulose) - Frasco com 120ml frasco NATURELIFE 6,25 22 Metoprolol 100 mg comprimido BIOSINTÉTICA 0,36 23 Mononitrato de Isossorbida 20 mg comprimido BIOSINTÉTICA 0,125 26 Risperidona gotas 1 mg/ml - frasco com 30 ml frasco GERMED 22,45 39 Mebendazol 100mg comprimido SOBRAL 0,0480

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 274/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

02 Avamys spray nasal 27,5 mcg 120 doses frasco GLAXO 32,35 16 Flixotide 50mcg spray com 120 doses frasco GLAXO 90,90 19 Itraconazol 100 mg - (Apresentação: c/ 10 cpr) comprimido BRAINFARMA 0,5050 24 Oxibutinina 5mg - (Apresentação: c/ 60 cpr) comprimido APSEN 0,56 25 Propafenona 300mg - (Apresentação: c/ 60 cpr) comprimido ALTHAIA 0,8990 29 Seretide 25/250 mcg spray oral – frasco com 120 doses frasco GLAXO 119,32 30 Seretide 50/250 mcg – frasco com 60 doses frasco GLAXO 76,67 31 Seretide diskus 50/100 mcg com 60 doses - Atender mandado judicial frasco GLAXO 56,09

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 275/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - MIRASSOL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI - OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

03 Budesonida Solução Aquosa Nasal 50 mcg Spray com 120 doses frasco BIOSINTETICA 22,25 32 Trimetazidina 35mg - Atender mandado judicial comprimido SERVIER 2,00 34 Cebralat 100 mg - Atender mandado judicial comprimido LIBBS 1,28 37 Januvia 100mg - Atender mandado judicial comprimido MERCK 7,02

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 276/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

04 Budesonida solução nasal 32mcg com 120 doses frasco BIOSINTETICA 15,00 05 Ciclobenzaprina 10 mg comprimido NEO QUIMICA 0,1990 07 Cilostazol 50mg comprimido BIOLAB 0,24 09 Citrato de Sildenafila 25 mg comprimido SANDOZ 3,90 13 Duloxetina 30mg comprimido E.M.S 1,64 14 Duloxetina 60mg comprimido E.M.S 2,49 28 Rosuvastatina 10mg comprimido SANDOZ 0,48 33 Zolpidem 10 mg - Atender mandado judicial comprimido SANDOZ 0,60

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 277/2015 - PROCESSO PMP n. 08551/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n.138/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ FABRICANTE

PREÇO POR UNIDADE R$

11 Dabigatrana 150mg - (Apresentação: cx c/ 60) comprimido BOEHRINGER 2,9650 12 Dabigatrana 75mg - (Apresentação: cx c/ 30) comprimido BOEHRINGER 2,9650 21 Metilfenidato 40mg - (Apresentação: cx c/ 30) comprimido NOVARTIS 6,0610

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 278/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

01 Cimetidina 300mg injetável ampola TEUTO 0,7890

03 Palmitato de retinol 1000UI/g, Colecalciferol 400UI/g, óxido de zinco 100mg/g - embalagem tubos com 45 gramas tubo CIFARMA 2,20

06 Sulfato ferroso 25mg/ml - embalagem frasco com 30 ml frasco FERSIL 0,80 11 Kalyamon Kids suspensão - Frasco com 250ml Frasco JANSSEN 18,92 16 Rivotril Sublingual 0,25 mg comprimido ROCHE 0,1699 22 Varicoss comprimido CIFARMA 0,17

37 Renu Fresh Solução Oftalmológica - Frasco com 355ml Atender Mandado de segurança Frasco BAUSH &

LOMB 48,50

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 279/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

02 Clopixol Depot 200mg/ml injetável – 1ml ampola LUNDBECK 58,55

05

Polivitamínico gotas – Vit.A (Palmitato de Retinol) 3000UI/ml; Vit.B1 (Cloridrato de Tiamina) 2mg/ml; Vit.B2 (Riboflavina, fosfato de sódio diihidratada) 1,5mg/ml; Vit.B3 (Nicotinamida) 15mg/ml; Vit.B6 (Cloridrato de Piridoxina) 2mg/ml; Vit.B8 (Biotina) 0,2mg/ml; Vit.C (Ácido Ascórbico) 80mg/ml; Vit.D (Ergocalciferol) 900UI/ml; Vit.E (Acetato de Tocoferol) 15mg/ml – frasco com 20ml

frasco CIFARMA 7,50

08 Citalopram 40 mg comprimido LIBBS 2,90 09 Hidrion comprimido GROSS 0,65 12 Lipidil 160mg (fenofibrato) comprimido ABBOTT 2,34 18 Somalgin cardio 325mg comprimido E.M.S 0,38

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 280/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

04 Polimixina B 10.000UI/ml, Neomicina 5mg/ml, Hidrocortisona 10mg/ml solução otológica. Embalagem frasco com 10 ml frasco FARMO

QUIMICA 7,83

07 Aripiprazol 10mg - (Apresentação: c/ 30 cpr) comprimido ACHE 8,7467

Page 21: QUINTA-FEIRA 10 de março de 2016 Piedade sedia · PDF filepromove ação em combate à dengue ... NG Editora Jornalística Ltda EPP. Rua Augusto Lippel, 10.467 ... é tema de Oficina

Atos OficiaisPiedade, 10 de março 2016 2110 Insulina Apidra (glusilina) – refil com 3 ml refil SANOFI 20,66 14 Neuleptil 4% gotas – frasco com 20ml frasco SANOFI 11,97 21 Valpakine solução oral 200 mg/ml - Frasco com 40ml Frasco SANOFI 9,24

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 281/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

13 Lyrica 75 mg (Pregabalina) - (Apresentação: cx c/ 28) comprimido PFIZER 1,70 19 Sorcal em pó - caixa com 60 envelopes de 30g caixa WYETH 640,00 20 Ursacol 150mg - (Apresentação: cx c/ 30) comprimido ZAMBON 2,3570 23 Vildagliptina 50mg (Galvus) - (Apresentação: cx c/ 56) comprimido NOVARTIS 2,30

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 282/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - DAKFILM COMERCIAL LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

25 Agulha para caneta Novo Fine 4 mm - caixa com 100 unid Atender Mandado de segurança caixa DROPLET 42,00

26 Agulha para caneta Novo Fine 8 mm - caixa com 100 unid Atender Mandado de segurança caixa NOVO

NORDISK 42,92

31 Insulina Levemir - Refil com 3ml - Atender Mandado de segurança Refil NOVO NORDISK 47,80

32 Insulina Levemir flexpen - Caneta com 3ml Atender Mandado de segurança Caneta NOVO

NORDISK 50,65

33 Insulina Novorapid Flex Pen – caneta com 03 ml Atender Mandado de segurança Caneta NOVO

NORDISK 26,88

34 Insulina Novorapid Penfil 100UI/ml - Atender Mandado de segurança Refil com 3ml

NOVO NORDISK 24,04

35 Liraglutida (Victoza) 6 mg/ml solução injetável - caneta com 3ml Atender Mandado de segurança Caneta NOVO

NORDISK 130,56

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 283/2015 - PROCESSO PMP n. 08612/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 139/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - MIRASSOL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – EIRELI – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

27 Cosopt colírio – 5ml - Atender Mandado de segurança frasco MERCK 94,00

29 Insulina Humalog 100UI/ml - Caneta com 3ml Atender Mandado de segurança Caneta ELI LILLY 34,00

36 Oroxadin 100 mg - Atender Mandado de segurança comprimido SANOFI 3,10

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 284/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 131/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - CPA – COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA – OBJETO:

ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

01 Pneu 225/75 R15 - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL PIRELLI Unid. 341,00

03 Pneu 195x60 R15 – veículo Corola Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL PIRELLI Unid. 232,00

06 Pneu 900x20 convencional borrachudo Prazo de garantia: 05 (cinco) anos NACIONAL PIRELLI Unid. 725,00

08 Pneu 1000x20 convencional borrachudo Prazo de garantia: 05 (cinco) anos NACIONAL PIRELLI Unid. 919,00

09 Pneu 700x16 convencional borrachudo Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL PIRELLI Unid. 330,00

25 Pneu 1000x20 radial liso - Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL PIRELLI Unid. 1040,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 285/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 131/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI – EPP – OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$

02 Pneu 205/70 R 15 - Prazo de garantia: 5 ANOS CHINA LINGLONG-CROSS WIND Unid. 339,00

05 Pneu 205/75/R 16 Prazo de garantia: 05 (cinco) anos CHINA CHENGSHAN-

CSR71 Unid. 385,00

07 Pneu 205/75 R16 Prazo de garantia: 05 (cinco) anos CHINA CHENGSHAN-

CSR71 Unid. 385,00

15 Câmara de ar para pneu traseiro de trator agrícola 18.04.34 – 10 lonas - Prazo de garantia: 03 anos CHINA JABUTI-

TR218A Unid. 240,00

16 Pneu 12.5/80 – 18 tubeless Prazo de garantia: 5 ANOS CHINA FORERUNNER-

R4 Unid. 883,90

17 Pneu 12.5/80 sem câmara Prazo de garantia: 5 ANOS CHINA FORERUNNER-

R4 Unid. 883,90

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 286/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 131/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A – OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$

04 Pneu 750x16 borrachudo convencional Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL GOODYEAR Unid. 404,00

12 Pneu 165/70 R 13 - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL KELLY METRIC Unid. 148,00

18 Pneu 17.5.25 com câmara Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL GOODYEAR Unid. 2149,00

19 Pneu traseiro para trator agrícola 18.04.34 - 10 lonas - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL GOODYEAR Unid. 2030,00

23 Pneu 1000x20 convencional liso Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL GOODYEAR Unid. 831,00

24 Pneu 900x20 convencional liso Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL GOODYEAR Unid. 642,95

27 Pneu 17,5 -25 - Tubelles – 12 lonas Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL GOODYEAR Unid 2149,00

29 Pneu 900x20 liso convencional Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL GOODYEAR Unid 642,95

30 Pneu 17,5 x25 terraplanagem Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL GOODYEAR Unid. 2149,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 287/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 131/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA – OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$ 10 Pneu 275/80 R 22,5 – liso - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL FORMULA Unid. 1063,50

11 Pneu 295/80 – R 22,5 liso Tubeless Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL FORMULA Unid. 1187,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 288/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 131/2015

VALIDADE: 03/12/2016 - ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA – OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$

13 Pneu 750x16 liso convencional Prazo de garantia: 5 ANOS IMPORTADO MAGGION Unid. 336,00

14 Pneu 1300x24 – terraplanagem 12 lonas Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL MAGGION Unid. 1194,00

26 Pneu 195/75 R16 - Prazo de garantia: 05 anos IMPORTADO FALKEN Unid. 368,00

28 Pneu 1400x24 – terraplanagem – 12 lonas Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL MAGGION Unid 1317,60

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 289/2015 - PROCESSO PMP n°. 008425/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 131/2015 VALIDADE: 03/12/2016 - PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – OBJETO:

ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO UNITÁRIO R$

20 Pneu 295/80 – R22,5 borrachudo Tubeless Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL FIRESTONE Unid. 1325,00

21 Pneu 1400 X 24 tubeless 12 lonas sem câmara Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL FIRESTONE Unid. 2313,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 290/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 132/2015

VALIDADE: 04/12/2016 - JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI – EPP – OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$

01 Câmara de ar medida 175/70/R13 Prazo de garantia: 3 ANOS NACIONAL MAGGION–

RG13 Unid. 24,50

02 Câmara de ar 750 x 16 bico de borracha Prazo de garantia: 3 ANOS NACIONAL MAGGION-

TR15 Unid. 36,00

03 Protetor de aro 24 - Prazo de garantia: 3 ANOS CHINA JABUTI Unid. 64,00

04 Pneu dianteiro para trator agrícola 14.09.24 lonas Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL MAGGION-

R1 Unid. 1192,90

05 Pneu 12-4-24 - agrícola - 06 lonas Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL MAGGION-

R1 Unid. 898,95

08 Câmara de ar K.16 bico de borracha Prazo de garantia: 3 ANOS NACIONAL MAGGION-

TR15 Unid. 35,50

09 Câmara de ar para pneu traseiro de trator agrícola 14.09.24 – 10 lonas - Prazo de garantia: 3 ANOS NACIONAL MAGGION-

TR218A Unid. 148,00

10 Câmara de ar 14-9-28 - Prazo de garantia: 3 ANOS NACIONAL MAGGION-TR218A Unid. 153,00

11 Câmara de ar Km – 24 - Prazo de garantia: 03 anos NACIONAL MAGGION-TR220A Unid. 158,00

12 Câmara 12-04-24 agrícola - Prazo de garantia: 03 anos NACIONAL MAGGION-TR218A Unid. 109,00

15 Câmara 750x16 – bico de ferro - Prazo de garantia: 3 ANOS NACIONAL MAGGION-

TR75A Unid. 37,00

16 Protetor aro 16 - Prazo de garantia: 3 ANOS CHINA JABUTI Unid. 18,00

17 Câmara 18-4-30 - Prazo de garantia: 3 ANOS NACIONAL MAGGION-TR218A Unid. 199,00

18 Protetor de aro 20 - Prazo de garantia: 3 ANOS CHINA JABUTI Unid. 24,00

22 Câmara km 24 - Prazo de garantia mínima: 03 anos NACIONAL MAGGION-TR220A Unid. 160,00

23 Protetor aro 16 - Prazo de garantia mínima: 03 anos CHINA JABUTI Unid. 18,00

24 Câmara de ar 900x20 Prazo de garantia mínima: 03 anos NACIONAL MAGGION-

TR78A Unid. 58,00

25 Pneu para motocicleta dianteiro 2.75/18 Prazo de garantia mínima: 03 anos NACIONAL MAGGION-

TR4 Unid. 78,00

26 Pneu para motocicleta traseiro 90.90/17 Prazo de garantia mínima: 03 anos NACIONAL MAGGION-

TR4 Unid. 134,00

29 Câmara de ar 1000 x 20 Prazo de garantia mínima: 03 anos NACIONAL MAGGION-

TR78A Unid 65,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 291/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 132/2015

VALIDADE: 04/12/2016 - CPA – COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA – OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$ 06 Pneu 185/65 R14 - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL PIRELLI Unid. 209,90 19 Pneu 175/70 R14 - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL PIRELLI Unid. 214,95

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 292/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 132/2015

VALIDADE: 04/12/2016 - CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA – OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$ 07 Pneu 185/60 R15 - Prazo de garantia: 5 ANOS IMPORTADO KUMHO Unid. 243,00 14 Pneu 215/75 R 17,5 liso - Prazo de garantia: 05 anos IMPORTADO AEOLUS Unid. 620,00 21 Pneu 175/70 R13 - Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL GENERAL Unid. 153,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 293/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 132/2015

VALIDADE: 04/12/2016 - PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$

13 Pneu 215/75R17X5 borrachudo Prazo de garantia: 05 anos NACIONAL BRIDGE

STONE Unid. 688,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 294/2015 - PROCESSO PMP n°. 008426-/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n° 132/2015

VALIDADE: 04/12/2016 - COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A – OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO PROCEDENCIA MARCA UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$

20 Pneu 275/80 R 22,5 – borrachudo Prazo de garantia: 5 ANOS NACIONAL KELLY

TIRES Unid. 1273,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 295/2015 - PROCESSO n. 08786/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 142/2015

VALIDADE: 04/12/2016 - CIRÚRGICA UNIÃO LTDA – OBJETO: ITEM MATERIAL DESCRIÇÃO UNIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$ 02 Aparelho de

pressão digital de braço, com

braçadeira, de mesa

Aparelho de Pressão Digital Semi-Automático, medição com inflagem manual da braçadeira. Memória para o ultimo resultado. Validado pela Associação Americana de Instrumentação Medica. Fonte de energia - 4 pilhas pequenas - MARCA: G-TECH

unid 237,00

03

Bandagem triangular M

Destinado ao uso em resgates de acidentados, podendo ser utilizado de diversas formas, como nos membros inferiores e superiores, como imobilização, diminuindo o sangramento e facilitando o transporte da vítima ao hospital mais próximo, após as imobilizações de socorro. Em algodão cru. Medidas: 0,70x0,70x1,00 - MARCA:ORTOPRATIKA

unid 7,70

04

Bisturi com cabo n 15

Bisturi descartável com cabo plástico, resistente, com ranhuras horizontais e caneletas verticais, lamina de aço inox de superior qualidade isenta de manchas, rebarbas ou sinais de oxidação, afiada e com protetor plástico para a lamina, embalado individualmente em blisterplástico, garantindo a integridade e esterilidade do produto ate o momento do uso - MARCA: STYLE

unid 6,50

05 Eletrodo para DEA Pediátrico Modelo

PEDI – PADZ II Zoll

Possui sensores que localiza a profundidade da compressão e freqüência assim que inicia a RCP, realiza funções normais de pás de desfibrilação. Compatível com desfibrilador da marca Zoll AED Plus – Zoll. Infantil - MARCA: ZOLL

unid 1940,00

06 Garrote

Torniquete em borracha sintética, sem látex, descartável, para estase venosa, livre de proteínas que causam alergia, não estéril, embalagem em rolo com 25 unidades -MARCA: LABOR IMPORT

unid 39,05

09 Tala Fácil GG

1,02x11,5

Tala fácil, confeccionada em tela aramada, maleável, coberta com espuma flexível de poliuretano 100% para maior conforto. Usada em imobilização provisória e transporte de acidentados. MARCA: ORTOPRATIKA

unid 30,00

11 Manômetro com saída de O2 e

Ponto para aspiração

Válvula reguladora para cilindro c/ 01 saída para xigênio e 01 saída para aspiração de fluídos Construída em metal cromado rosca de entrada universal, manêmetro de alta pressão com escala de 0 a 315 kg/Cm2, pressão fixa de 3,5 kg/Cm2 e roscas de saída padrão ABNT com válvula de segurança - Marca: OXIGEL

unid 270,00

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Atos Oficiais Piedade, 10 de março 20162212

Malha Tubular 25 cm x 15m

Malha tubular constituído de fios de algodão, tipo punho simples, a malha devera apresentar elasticidade adequada, isenta de quaisquer defeitos, em rolo, embalados de acordo com a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação e procedência - Marca: MSO

unid 21,50

16 Seringa descartável capacidade 5.0ml –

bico lok

Seringa descartável capacidade 5.0ml sem agulha c/ borracha na ponta do embolo, possibilitando perfeito deslize, tipo luer lok estéril em polipropileno graduação nítida e resistente cilindro com anel de retenção e siliconização interna - Marca: TERUMO

unid 0,25

17 Sonda Folley 3 vias

18 com balão.

Sonda Folley siliconizada indicada para cateterismo vesical de demora, fabricada em látex 100% natural, atóxica, aterogênica e descartável. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, protegida por embalagem plástica. Esterilizada por oxido de etileno - Marca: SOLIDOR

unid 4,90

19 Tesoura

Em aço inox com ponta romba e protetor para mão, medindo 20cm, para cortar vestes das vítimas em atendimento pré hospitalar tático Marca: GOLGRAN

unid 47,30

20

Tubo de silicone 202

Tubo de silicone 202 c/15m, altamente translúcido, biocompátivel, reesterilizável por diversas vezes em autoclave ou ETO, não provoca irritação nem reação alérgica, antiaderente e hidrofóbio, estável a temperatura de -60ºC à 250ºC, utilizável em drenagem, sucção, contato com alimentos, vapor e líquido, baixo custo beneficio.Medida aproximada: Diâmetro int./ext. 5x10mm. Marca: TAYLOR

unid 139,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 296/2015 - PROCESSO PMP n. 08549/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 136/2015

VALIDADE: 17/12/2016 - AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

01 Enantato de Noretisterona 50mg+ Valerato de Estradiol 5mg (Mesigyna) – ampola com 1ml acompanhada de seringa estéril ampola BAYER 13,00

14 Levodopa 200mg + Benserazida 50mg (prolopa) Apresentação: frs c/ 30cpr comprimido ROCHE 1,25

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 297/2015 - PROCESSO PMP n. 08549/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 136/2015

VALIDADE: 17/12/2016 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

02 Espironolactona 100mg - Apresentação: blt c/ 10cpr comprimido HIPOLABOR 0,2195 03 Espironolactona 25mg - Apresentação: blt c/ 20cpr comprimido ASPEN 0,0885 04 Espironolactona 50mg - Apresentação: cx c/ 500cpr comprimido HIPOLABOR 0,1490 09 Fluoxetina 20mg - Apresentação: blt c/ 14cps cápsula TEUTO 0,0425

10 Fosfato sódico de Prednisolona 3mg/ml solução oral – frasco com 120ml frasco HIPOLABOR 5,20

13 Hidróxido de alumínio frasco 62mg/ml acondicionado em frasco que impeça a entrada de luz – frasco com 100ml frasco MARIOL 1,60

23 Lidocaína geléia 2% - bisnaga com 30g bisnaga PHARLAB 1,52

31 Metronidazol geléia vaginal 500mg/5g acompanhado de aplicador – tubo com 50 gramas tubo SANVAL 2,39

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 298/2015 - PROCESSO PMP n. 08549/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 136/2015

VALIDADE: 17/12/2016 - R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

05 Fenobarbital solução oral 40mg/ml – frasco com 20ml frasco SANVAL 1,80

17 Levonorgestrel 0,15mg + Etinilestradiol 0,03mg – cartela com 21 comprimidos cartela MABRA 0,525

27 Mebendazol suspensão oral 100mg/5ml – frasco com 30ml frasco SOBRAL 1,18

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 299/2015 - PROCESSO PMP n. 08549/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 136/2015 VALIDADE: 17/12/2016 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO:

ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/ FABRICANTE

PREÇO POR UNIDADE R$

06 Fenoterol, Bromidrato gotas 5mg/ml – frasco com 20ml frasco HIPOLABOR 2,25 07 Finasterida 5 mg comprimido AUROBINDO 0,2890 26 Maleato de Timolol 0,5% solução oftálmica – frasco com 5ml frasco TEUTO 1,4890 30 Metoclopramida solução oral 4mg/ml – frasco com 10ml frasco MARIOL 0,5390

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 300/2015 - PROCESSO PMP n. 08549/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 136/2015

VALIDADE: 17/12/2016 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

08 Fluconazol cápsula 150mg - Apresentação: blt c/ 20 cps cápsula PRATI DONADUZZI 0,18

12 Haloperidol gotas 2mg/ml - frasco com 20 ml frasco PRATI DONADUZZI 2,10

24 Losartana potássica 100mg - Apresentação: blt c/ 15 cpr comprimido PRATI DONADUZZI 0,18

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 301/2015 - PROCESSO PMP n. 08549/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 136/2015

VALIDADE: 17/12/2016 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FAMACÊUTICOS LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

11 Haloperidol 1mg - Apresentação: blt c/ 10 cpr comprimido CRISTÁLIA 0,1060 15 Levomepromazina 100mg - Apresentação: blt c/ 10 cpr comprimido CRISTÁLIA 0,5999 16 Levomepromazina 40mg/ml (4%) gotas – frasco com 20ml frasco CRISTÁLIA 7,32

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 302/2015 - PROCESSO PMP n. 08549/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 136/2015

VALIDADE: 17/12/2016 - DUPATRI HOSPITALAR, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

18 Levotiroxina Sódica 100mcg (c/ 30) comprimido ACHE 0,1089 19 Levotiroxina Sódica 125mcg (c/ 30) comprimido ACHE 0,1689 20 Levotiroxina Sódica 25mcg (c/ 30) comprimido ACHE 0,1180 21 Levotiroxina Sódica 50mcg (c/ 30) comprimido ACHE 0,1180 22 Levotiroxina Sódica 75mcg (c/ 30) comprimido ACHE 0,14 29 Metildopa 250mg (c/ 500) comprimido TKS 0,0950

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 303/2015 - PROCESSO PMP n. 08549/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 136/2015

VALIDADE: 17/12/2016 - ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇAO UNIDADE MARCA/

FABRICANTE PREÇO POR UNIDADE R$

25 Losartana potássica 25mg comprimido TORRENT 0,11 28 Mesilato de doxazosina 2mg comprimido E.M.S 0,1320

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 304/2015 - PROCESSO n. 09034/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 144/2015

VALIDADE: 22/12/2016 - COMERCIAL MIX VENTURA LTDA – EPP – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO

UNITÁRIO R$ 01 BLOCO DE CIMENTO MEDIDA 09 X 19 X 39 - MARCA: BLOC CONCRET UN 2,06 03 TRELIÇA H 8 - 6 x4x4x6 - MARCA: GERDAU UN. 25,50

04 PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE TELHA DE AMIANTO 110MM COM VEDAÇÃO MARCA: BELENUS CONJ. 0,90

05 CAIBRO CAMBARÁ 5 X 7,5 - MARCA: MAD CEDRINHO 5 X 7,0 ML 8,30 06 SARRAFO DE CEDRINHO MADEIRA MISTA MEDIDA 2,3X0,10. MARCA: MAD CEDRINHO ML 4,58

08 ASSENTO SANITÁRIO PADRÃO POLIPROPILENO BRANCO 1 QUALIDADE. MARCA: ALUMASA UN. 17,80

10 COLA BRANCA PARA MADEIRA EMBALAGEM MINIMA 500 GRS. MARCA: PULVITEC KG 12,60

11 ADESIVO PARA TUBO SOLDAVEL EMBALAGEM MINIMA DE 175 ML. MARCA: AMAZONAS UN 9,50

12 CAIXA SINFONADA 150 MM CROMADA - MARCA: CORR PLASTIK UN 28,50 13 JOELHO 45 X 75 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC UN 5,45 14 JOELHO 90 X 40 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC UN 1,00 15 TE 90 X 40 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC UN 2,45 16 TE 90 X 150 MM ESGOTO - MARCA: CORR PLASTIC UN 29,90 17 BACIA SANITÁRIA BRANCA COMUM - MARCA: ICASA UN 97,50 19 ESPATULA DE PVC PARA MASSA CORRIDA - MARCA: ULTRA UN. 1,50 20 PÁ COMUM N. 4 COM CABO - MARCA: SCHNEIDER UN. 32,70 21 REGUA DE ALUMINIO 3 M -MARCA: BITUBUL UN. 33,00 22 PICARETA COM CABO - MARCA: TEKFUND UN. 36,50 23 CHIBANCA COM CABO -MARCA: TEKFUND UN. 36,50 24 MARRETA 1 KG - MARCA: TEKFUND UN. 18,00 25 MARRETA 2 KG - MARCA: TEKFUND UN. 29,00 26 DESIMPENADEIRA DE ACO DENTADA - MARCA: COMPEL UN. 8,60

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 305/2015 - PROCESSO n. 09034/2015 - PREGÃO PRESENCIAL n. 144/2015

VALIDADE: 22/12/2016 - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE – ME – OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID PREÇO

UNITÁRIO R$ 02 BLOCO DE CIMENTO MEDIDA 14 X 19 X 39 - MARCA: LUIS UN. 2,05 07 VIGA MADEIRA TIPO CAMBARÁ COM 5M X 15M - MARCA: MMC ML 15,20 09 TUBO DE PVC 150 MM PARA ESGOTO BARRA COM 6 M. MARCA : MX BARRA 115,00

Decreto nº 6471 de 24 de Fevereiro de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotações na importância de R$ 867.756,00 (Oi-tocentos e sessenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.17.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Lazer2.17.04 – Ensino Fundamental197 12.3060044.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . R$ 406.156,002.17.05 – Creche226 12.3060046.2066 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . .R$ 159.500,002.17.06 – Educação Pré Escolar242 12.3060047.2067 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 111.100,002.17.08 – Ensino Médio274 12.3060048.2100 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 50.000,00275 12.3060048.2100 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ. . . . . . . . R$ 141.000,00Total . . . . . . . . . .R$ 867.756,00Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementa-ção referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6472 de 04 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei 4410 de 14 de dezembro de 2015, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), na fonte 02 e a im-portância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nas se-guintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.18.01 – Secretaria da Saúde2.18.02 . Departamento de Atenção à Saúde10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . R$ 480.000,00303 10.3010029.2031 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 80.000,00Total . . . . . . . . . ..R$ 560.000,00Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementa-ção referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

DECRETOS Decreto nº 6473 de 04 de março de 2016.“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos da Lei 4419 de 18 de fevereiro de 2016, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotações na importância de R$ 120,000,00 (Cento e vinte mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO 2.18.00 – Secretaria de Saúde2.18.03 – Departamento de Vigilância em Saúde 314 10.3040032.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Tercei-ros PJ . . .R$ 120.000,00Total . . . . . . . . R$ 120.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemen-tação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.18.00 – Secretaria de Saúde2.18.04 – Departamento de Apoio Técnico Adminis-trativo 326 10.3010060.2105 3.3.90.30.00 Material de Consu-mo . . . . . .R$ 120.000,00Total . . . . . . . . . R$ 120.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de março de 2016

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Decreto nº 6474 de 08 de março de 2016Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1o. –Nos termos artigo 8º da Lei nº 4.406, de 02/12/2015, publicada em 21 de dezembro de 2015, na Imprensa Oficial do Município “Jornal Município de Piedade”, fica aberto crédito especial no orçamento do exercício de 2016 no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinado a execução de obras de pa-vimentação e infraestrutura no âmbito da linha Via SP.Art. 2º. – O presente crédito obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:02.00.00 Executivo02.20.00 Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.20.02 Divisão de Serviços Públicos4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL4.4.00.00.00 Investimentos4.4.90.00.00 Aplicações Diretas4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES15.4510035.1015 Desapr. Pavimentação de Vias de Públicas.... R$ 2.000.000,00Art. 3º. – O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos de operação de crédito a ser con-tratada com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, no valor de R$ 2.000.000,00, conforme a seguinte classificação:2000.00.00 Receitas de Capital 2100.00.00 Operações de Crédito 2110.00.00 Operações de Crédito Inter-nas.......................... R$ 2.000.000,00Art. 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Piedade, 08 de março de 2016.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

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Esporte 23Piedade, 10 de março 2016

Futebol Americano: Piedade Hainusconquista vitória em amistoso contra Jundiaí

Equipe Prefeitura de Piedade vence terceira edição da Copa Campeões de Futsal

Equipe Roosters Piedade está na disputa do Campeonato da Liga Desportiva Paulista

Lisoboxe: piedadenses sãodestaque na 2ª etapa

A equipe masculina de futebol americano “Piedade Hainus”, modalidade flag, comemorou sua primeira vitória por 26 x 12 em amistoso contra o “Jun-diaí Flag Football”, no dia 05/03. O jogo foi sediado no Centro Esportivo Antônio de Lima (em Jundiaí), e mar-cou a fundação de um ano do time piedadense.Para um dos técnicos, Daniel Sobolewski, a vitória foi extre-mamente importante, uma vez que a equipe está se preparan-do para disputar o Campeona-

A equipe de futsal “Prefeitura Mu-nicipal de Piedade” trouxe para o município o título da terceira edi-ção da Copa Campeões de Futsal, organizada pela Liga Sorocaba-na de Futebol de Salão. A vitória foi consagrada pelo placar de 4 x 2, em disputa com o time “Super FM”. A partida foi sediada no Giná-sio Monteiro Lobato, em Soroca-ba, no dia 26/02.Segundo o técnico Evandro Formi-goni, a experiência da equipe in-fluenciou diretamente na vitória. Os gols da vitória foram marcados por Rafael Carvalho, Alex Rocha e

A equipe de basquete “Roosters Piedade” disputará o 9º Campeo-nato Regional de Basquete da Liga Desportiva Paulista, com previsão de início para o final de março, na categoria sub-17. No dia 28/02, os jogadores venceram um amistoso em disputa com o time de Araçoia-ba da Serra por 58 x 44, em partida sediada no Ginásio Municipal Car-los Alberto Rodrigues.Para o técnico Marco Antônio Paes, a vitória trouxe ainda mais ânimo e motivação para a equipe Roosters.

Fábio da Silva (Rambo), 22 anos, e Lucas Vicente Garcia, 16 anos, trouxeram mais duas vitórias para Piedade na 2ª etapa da Copa LiSoBoxe - Liga Soro-cabana de Boxe e Artes Mar-ciais, realizada no dia 20/02, em Sorocaba.Fábio (foto 1) venceu a luta na modalidade 69 quilos: “Depois de muito treino, consegui mais uma importante vitória. Agra-deço muito ao Vanderson, Tia-go, Nene e meus companheiros de boxe, sem eles não chegaria

to Paulista de flag: “Estamos utilizando estes jogos como preparação para iniciar a fase profissional, tanto do masculi-no, como do feminino. Por isso, ter ganhado representa mais confiança e visibilidade. Esta-mos conquistando reconhecimen-to e esperamos conseguir mais parceiros nos apoiando”, conta.Os treinos acontecem aos sába-dos, a partir das 8h30, no Está-dio Municipal Lino de Mattos - Campão. A equipe tem apoio da Prefeitura, por meio da Di-retoria de Esporte e Lazer.

dois por Ramon Santos. Outro des-taque da Copa dos Campeões foi o goleiro Wellington Lorena, res-ponsável pela defesa menos vaza-da do campeonato. Em entrevista, os jogadores Ramon Santos e Pe-dro Lima falaram sobre a união da equipe: “Nosso time sempre jogou junto, somos muitos ligados. Com muita força de vontade e dedica-ção, superamos os desafios, jogo a jogo. Esperamos trazer mais con-quistas para Piedade”, contam.A equipe tem apoio da Prefei-tura, por meio da Diretoria de Esporte e Lazer.

Os atletas piedadenses apre-sentam idade de 10 a 19 anos e, por enquanto, apenas a equi-pe masculina está estrutura-da para competir. Entretanto, ainda segundo o técnico Mar-co, a ideia é também compor um time feminino. Os treinos acontecem toda segunda-feira, quarta-feira, quinta-feira e sá-bado das 8h às 10h no Ginásio Municipal Carlos Alberto Ro-drigues. A equipe tem apoio da Prefeitura, por meio da Direto-ria de Esporte e Lazer.

a lugar nenhum”, afirma. Na ca-tegoria 60 quilos, Lucas (foto 2) nocauteou seu oponente no segundo round: “Esta foi a minha primeira luta oficial e agradeço a oportunidade que o professor Vanderson me ofe-receu”, diz.Para o técnico Vanderson Paes, os atletas estão evoluindo e Pie-dade tem tudo para apresentar mais destaques na modalidade. A equipe tem apoio da Prefei-tura, por meio da Assessoria de Comunicação.

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Educação

Cultura

Secretaria de Serviços Públicos

Vila Xavier Manutenção e limpeza

Bairro do Poço Manutenção de Estrada

Bairro Corrêas Manutenção de Estrada

Vila MariaManutenção e limpeza

Piedade está entre as 500 melhorescidades brasileiras em Educação

Segundo dados do Índice de Oportunidades da Educação Brasileira (IOEB), divulgados no dia 26/02 pelo Centro de Li-derança Pública (CLP), Piedade está na posição de número 342 no ranking que avalia a educa-ção nas cidades do Brasil, com a pontuação 5,2.Porta-voz do Poder Executivo evidenciou o avanço na educa-ção, afirmando que “o Brasil tem mais de cinco mil municípios e estar entre os 500 primeiros é um orgulho e mostra o reflexo do ótimo trabalho que está sen-do realizado na educação em Piedade. Planejamento, metas claras, formação continuada e profissionais comprometidos: este é o caminho do sucesso”.O estudo apresenta as 500 me-lhores cidades brasileiras na

educação e leva em considera-ção a qualidade da formação dos professores nas escolas, a média de hora aula por dia, a experi-ência dos diretores no cargo e o atendimento na rede de edu-

cação infantil. Piedade foi apon-tada como destaque por seu de-sempenho bem acima da média nacional: a nota geral do Brasil é de apenas 4,5 pontos em uma escala de 0 a 10.

Com pouco mais de 50 mil ha-bitantes, o município pieda-dense está à frente de outros de maior porte no Estado, como Sorocaba, Araraquara e São José dos Campos.

Piedade, 10 de março de 201624