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  • 8/4/2019 Questoes+Processo+Civil[1]

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    4. Qual o ato do juiz contemplar inspeo judicial? Qual naturezajurdica de tal ato?

    controvertida a natureza jurdica da inspeo judicial que pode ser qualificada como

    meio de prova. Predomina o entendimento doutrinrio que a trata como meio especial de prova,pois o juiz no se vale de intermedirio, pessoas ou coisas, para conhecer os fatos e procedeexames ictus oculi.Pode a inspeo judicial ocorrer por ofcio ou por requerimento das partes em qualquer fase doprocesso (art. 440 do CPC). E poder o magistrado estar acompanhado por um ou maisperitos, dirigindo-se ao local aonde se encontra a coisa ou a pessoa, que seja objeto da prova,toda vez que julgar necessrio para poder melhor identificar ou apreciar os fatos relativos demanda.

    Nas hipteses que no se enquadrarem nas situaes enumeradas pelos incisos doart. 442 do CPC, a inspeo judicial dever ser realizada na prpria sede do juzo, lugar ondenormalmente devem ser praticados todos os atos do processo (art. 176 do CPC).

    As partes possuem o direito de assistir a inspeo judicial direito este que reflexodireto do princpio do contraditrio, e, podero prestar esclarecimentos e, fazendo as

    observaes que considerem relevantes para o melhor deslinde da causa.Concluda a diligncia, o juiz lavrar o respectivo auto circunstanciado, com minuciosadescrio para ser til ao julgamento objeto do processo e poder ser instrudo com desenhogrfico, fotografia, filme ou pea anloga (art. 443, pargrafo nico do CPC).

    5. Mandado de segurana pode ser usado contra decises judiciais? Porqu?

    O direito de impetrar mandado de segurana no pode desconhecer o sistema recursalvigente. A princpio, as medidas adequadas contra decises judiciais ilegais ou injustas so osrecursos. Ocorre que, prevendo a lei recurso que tenha efeito meramente devolutivo, pode

    ocorrer que tal recurso no seja eficaz no sentido de evitar um dano irreparvel. Estar-se-ia,assim, negando a razo de ser da jurisdio, que a de compor o litgio, se possvel sem perdapara aquele a quem socorre o direito. O certo seria que houvesse recurso capaz de evitar airreparabilidade do dano, mas se a lei processual no o prev, o remdio constitucional domandamus pode e deve ser utilizado, desde que presentes os seus requisitos, quais sejam, odireito lquido e certo e o ato de autoridade ilegal ou abusivo.

    6. Liminar concedida em face de mandado de segurana confere decisorecorrvel? Explicar.

    7. O principio da ampla defesa e do contraditrio comportam exceo?Quando?

    8. Os atos do Ministrio Publico podem ser impugnados por recursos?Por qu?

    9. Qual a razo do prazo especial para recurso do Ministrio Pblico?O art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministrio Pblico e a Fazenda

    Pblica recorrerem, integram o "Sistema recursal" do Cdigo de Processo Civil. Isto porqueexpressamente se referem interposio de recurso por aquelas entidades com a prerrogativa

    do prazo em dobro.

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    10. Em caso de litisconsrcio passivo, sendo improcedente a ao oprazo de recurso ser especial?

    No caso de Litisconsrcio Passivo, o prazo inicia-se a partir da juntada do ltimo avisode recebimento da citao, se feita pelo Correio, ou da ltima Carta de Ordem, Precatria ouRogatria, se citado por mandado, ou ainda, do encerramento do ltimo edital, se citado poredital. O prazo nico e comum a todos os litisconsortes segundo o art. 298 do CPC.

    11. Suspenso a interrupo do prazo recursal tem aplicao no agravoretido oral?

    12. O principio da fungibilidade tem aplicao no campo recursal? a aceitao de um recurso por outro.

    Para que este princpio seja aplicado, a jurisprudncia vem exigindo 03 requisitos:

    a. Que no haja o erro grosseiro;b. Que tenha havido boa-f do Recorrente; *Ao solicitar esse princpio, oRecorrente no pode estar se favorecendo de algum benefcio leviano,vontade escusa, etc.c. O recurso tem que ser apresentado no prazo do menor recurso; *Sob pena de favorecero Recorrente, por exemplo: dvida objetiva no agravo ou apelao, porm, tem que entrarno prazo do agravo, que o prazo de 10 dias, mesmo que for apelao, e se for agravo,estar tempestivo.

    13. Conceituar terceiros co legitimados ao recurso.Essa modalidade de recurso, prevista no art. 499, capute 1, do Cdigo de Processo

    Civil, deve ser compreendida como uma espcie de interveno de terceiro, s que em faserecursal. No se trata de nova demanda, de nova ao em grau de jurisdio superior, pois emo Direito Brasileiro fica proibido inovar em sede recursal [23] (inteligncia do art. 517, CPC). No

    se pretende com esse instituto evitar deciso desfavorvel, mas sim afast-la.

    14. Renuncia tcita diz respeito a qual dos pressupostos recursais?

    15. Direito e Justia so expresses sinnimas? Explicar.

    16. Todos os contendores esto obrigados ao recolhimento do preparo?Art. 511, 1 so dispensados de recolher o preparo, Unio; Estados/DF e Municpios e suasautarquias.

    17. O que significa efeito devolutivo quanto profundidade?

    18. Explicar o significado de Reformatio In Pejus a reforma para pior. Temos regra, ainda que no positivada no nosso Cdigo, que

    ap a r t e n o p o d e s e r s u r p r e e n d i d a c o m u m a d e c i s o p i o r d o q u e a q u e l aqu e es t recorrendo, sob pena de um desestmulo de se recorrer. Porm, se ambas aspartes recorrem, pode ter um agravamento da situao, no por uma conseqncia, mas sim,pelo provimento do recurso da parte contrria.

    19. O efeito devolutivo da apelao abrange questes decididas?

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    20. Em que consiste a proibio de supresso de instancia?

    21. Fatos no alegados em grau de conhecimento podem ser apreciadosem grau de recurso?

    22. Deciso que rejeita e plano a reconveno recorrvel? Explicar.

    23. A ausncia de preparo causa de indeferimento do recurso? Por que?

    24. O juzo de admissibilidade recursal comporta apreciao deregularidade formal em primeiro grau?

    25. A exceo de incompetncia de foro, sendo acolhida autorizaapelao? Por qu?

    26. O indeferimento da Petio Inicial, sendo recorrido, comportaretratao?

    27. Motivo de fora maior pode ampliar prazos peremptrios?Fundamentar a resposta.

    Prazos peremptrios so aqueles que no podem ser prorrogados ou reduzidos. Talregra, entretanto, impe-se com maior intensidade s partes do que para o magistrado. Emverdade, apenas s partes expressamente vedada a conveno sobre a mudana dosprazos peremptrios.

    Esta regra tambm encontra fundamento na natureza pblica do processo,

    principalmente no que tange a sua caracterstica inerente de desenvolvimento clere,reflexo do princpio da continuidade.Entretanto, seria tambm desvirtuar o objetivo do processo se taxativa fosse a

    presente norma, sem possibilitar a relativizao desta peremptoriedade, evidenciando-seformalismo exacerbado.

    Por tal motivo, existem duas situaes previstas no dispositivo onde pode omagistrado prorrogar o prazo para a realizao do ato processual, desde que a situaoenquadre-se nos conceitos emanados pelo texto de lei. So duas as possibilidades, no casode a parte encontra-se em comarca onde for difcil o transporte ou em caso de calamidadepblica.

    28. O marido pode recorrer de deciso condenatria contra sua mulher?

    Explicar e fundamentar a resposta.

    29. O juiz pode admitir recurso de agravo? Por que?

    30. Correio parcial recurso? Explicar e fundamentar.A correio parcial, como recurso, padece do vcio de inconstitucionalidade, por se

    tratar de criao de lei local; como medida administrativa, no pode ir alm da imposio depena disciplinar. Inadmissvel interferncia administrativa na conduo de processojurisdicional. Certo, o artigo 198 do CPC constitui, em essncia, hiptese de correo parcial,prevista em lei federal, mas sua inocuidade j foi demonstrada.