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1. A mãe que deixa de amamentar o filho, causando-lhe a morte, comete um crime (a) omissivo impróprio. (b) comissivo. (c) omissivo puro. (d) plurisubjetivo. (e) formal. COMENTÁRIOS O crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir, em outras palavras, o agente não faz o que a norma manda (omissão de socorro). No crime omissivo impróprio, o agente deve ter um atuar concreto para impedir o resultado que ele devia e podia evitar. CRIME PLURISSUBJETIVO E MULTITUDINÁRIO. 2. Jonas e José celebraram um pacto de morte. Jonas ministrou veneno a José e José ministrou veneno a Jonas. José veio a falecer, mas Jonas sobreviveu. Nesse caso, Jonas (a) não responderá por nenhum delito, por falta de tipicidade. (b) responderá por homicídio consumado. (c) responderá por auxílio a suicídio. (d) responderá por instigação a suicídio. (e) responderá por induzimento a suicídio. COMENTÁRIOS Segue o mesmo raciocínio da roleta russa. Ocorre o induzimento quando o agente incita (cria a idéia); ocorre a instigação quando o agente estimula a idéia já existente (“dá corda”) e ocorre o auxílio quando há uma efetiva ajuda material. 3. (PGE/RS) Dentro de um supermercado, uma mulher é vista, por dois vigias, escondendo um artigo na bolsa. É por eles seguida e acompanhada discretamente até a caixa, passando sem pagar o bem, sempre escondido em sua bolsa. Ao tentar sair do

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1. A mãe que deixa de amamentar o filho, causando-lhe a morte, comete um crime

(a) omissivo impróprio.(b) comissivo.(c) omissivo puro.(d) plurisubjetivo.(e) formal.

COMENTÁRIOSO crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir, em outras palavras, o agente não faz o que a norma manda (omissão de socorro). No crime omissivo impróprio, o agente deve ter um atuar concreto para impedir o resultado que ele devia e podia evitar. CRIME PLURISSUBJETIVO E MULTITUDINÁRIO. 2. Jonas e José celebraram um pacto de morte. Jonas ministrou veneno a José e José ministrou veneno a Jonas. José veio a falecer, mas Jonas sobreviveu. Nesse caso, Jonas

(a) não responderá por nenhum delito, por falta de tipicidade.(b) responderá por homicídio consumado.(c) responderá por auxílio a suicídio.(d) responderá por instigação a suicídio.(e) responderá por induzimento a suicídio.

COMENTÁRIOSSegue o mesmo raciocínio da roleta russa. Ocorre o induzimento quando o agente incita (cria a idéia); ocorre a instigação quando o agente estimula a idéia já existente (“dá corda”) e ocorre o auxílio quando há uma efetiva ajuda material.

3. (PGE/RS) Dentro de um supermercado, uma mulher é vista, por dois vigias, escondendo um artigo na bolsa. É por eles seguida e acompanhada discretamente até a caixa, passando sem pagar o bem, sempre escondido em sua bolsa. Ao tentar sair do estabelecimento, é interceptada pelos dois vigias, que já a estavam esperando na porta, e é por eles revistada e detida. Diante disso,

(A) denunciada e processada por tentativa de furto, a mulher poderá ser absolvida, já que a jurisprudência dos tribunais tem admitido a ocorrência, em tais casos, de crime impossível ou tentativa inadequada, por impropriedade absoluta do objeto.

(B) denunciada por furto consumado, a mulher será condenada.(C) a mulher não poderá ser denunciada por furto tentado, já que sua

conduta não passou de ato preparatório impunível.

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(D) a mulher não poderá ser processada criminalmente, pois se trata de caso de desistência voluntária.

(E) nenhuma das afirmações é correta.

COMENTÁRIOSO crime impossível é aquele que há a absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto (art. 17). Súmula 145 do STF que “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.” O entendimento atual é que vale quando, ainda não cometido o crime, o agente o comete por provocação direta ou indireta da autoridade, OU avisada, a autoridade age para interferir no cometimento do crime pelo delinqüente.

(Perito PF/1997) A culpabilidade:

4. É pressuposto da pena; CertoCOMENTÁRIOSDe acordo com a teoria dominante, encabeçada por Damásio E. de Jesus, é pressuposto da pena. Autores como Luiz Flavio Gomes admite como elemento integrante do crime.

5. Tem como elementos a potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e o nexo de causalidade; ErradoCOMENTÁRIOSO nexo de causalidade faz parte do liame entre crime e ação, não faz parte da culpabilidade.

6. É excluída, quando a ação é praticada no estrito cumprimento do dever legal; ErradoCOMENTÁRIOSO estrito cumprimento do dever legal exclui a antijuridicidade (ou ilicitude), art. 23 do CP.

7. Caracteriza-se, de acordo com a teoria normativa, quando o agente, por imperícia, produz resultado penalmente relevante; ErradoCOMENTÁRIOSA teoria normativa retira da culpabilidade o conceito de dolo ou culpa, retirando-o para a tipicidade.

8. Pode ser conceituado como um juízo de censura que se faz ao autor do fato típico e antijurídico. CertoCOMENTÁRIOSExigibilidade de conduta diversa.

(Delegado PF/97) De acordo com a lei n. 9.296/96, que regulamentou o inc. XII, parte final, do art. 5º, da Constituição Federal:

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9. Poderá o juiz autorizar a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para instruir ação relativa a direito de família. Errado.COMENTÁRIOSO art. 1º estabelece que apenas em prova de investigação criminal ou instrução processual penal, além de somente ser admitido em crimes apenados com reclusão.

10. Admitir-se-á interceptação das comunicações telefônicas em relação a qualquer crime, desde que punível com pena privativa de liberdade de qualquer natureza. Errado.COMENTÁRIOSO mesmo do artigo anterior.

11. Recebida a denúncia e instaurado o processo por crime de ação penal pública, somente o Ministério Público tem legitimidade para requerer a interceptação das comunicações ao juiz, o qual, por sua vez, também poderá determinar tal medida de ofício. CertoCOMENTÁRIOSExceção ao princípio do juiz não proceder de ofício. O art. 3º estabelece que o juiz pode de ofício.

12. A despeito de inexistirem indícios razoáveis de autoria ou participação do sujeito passivo da interceptação telefônica na infração penal, poderá tal medida ser determinada se a autoridade policial demonstrar sua conveniência para o sucesso das investigações. Errado

13. Deferido o pedido de interceptação, a autoridade policial conduzirá os procedimentos da interceptação, mas deverá dar ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar sua realização. CertoCOMENTÁRIOSArt. 6º da Lei.

(Delegado PF/97) Acerca dos elementos constitutivos do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade), julgue os itens a seguir.

14. A previsibilidade objetiva do resultado da conduta é elemento da tipicidade culposa, ao passo que a previsibilidade subjetiva é elemento da culpabilidade. Certo

COMENTÁRIOSA previsibilidade objetiva confunde-se com o conceito de culpa

consciente, ao passo que a previsibilidade subjetiva confunde-se com o conceito de homem médio para inexigibilidade de conduta diversa.

15. O potencial conhecimento da ilicitude do fato, para a teoria normativa, integra a culpabilidade. Certo

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COMENTÁRIOSA teoria normativa nasceu com a teoria finalista da ação, do Welzel. Observou que o dolo não pode permanecer dentro do juízo de culpabilidade, deixando a ação humana sem o seu elemento característico fundamental, que é a intencionalidade, o finalismo. Ele retirou o conceito de dolo e culpa para o tipo penal, tirando da culpabilidade.

16. Na culpa consciente, o agente tem a previsão do resultado. Certo

17. Não há concorrência de culpas no Direito Penal. Errado (Certo)

18. O erro de proibição exclui a ilicitude da conduta. ErradoCOMENTÁRIOSO erro de proibição, ou erro sobre a ilicitude do fato, exclui a culpabilidade e não a ilicitude (ou antijuridicidade) do fato.

(Delegado de Polícia /BA 2001) A prescrição:19. Não corre enquanto o criminoso estiver fora do país; Errado

COMENTÁRIOSAduz o art. 116 que a prescrição não corre enquanto o agente

CUMPRE PENA no estrangeiro.20. É reduzida da metade quando o agente era menor de 21 anos na época do delito; Certo

COMENTÁRIOSArt. 115 do CP estabelecendo redução de metade do prazo prescricional para os menores de 21 à época do crime ou maior d e70 à data da sentença.21. Tem seu curso interrompido pelo oferecimento da denúncia; Errado

COMENTÁRIOSO art. 117, I prevê causa de interrupção pelo RECEBIMENTO.

Diferença entre interrupção e suspensão: a primeira, começa a contar do zero, a suspensão, de onde parou. 22. Opera-se em dois anos quando se tratar de crime apenado apenas com multa; Certo

COMENTÁRIOSÉ o texto do art. 114, I do CP, com exceção quando a multa for

alternativa ou cumulativamente cominada ou aplicada, daí prescreve com a pena de prisão.23. É contada pela soma das penas, quando o agente pratica vários crimes em concurso. Errado

COMENTÁRIOSDe acordo com o art. 119, a prescrição incidirá sobre a pena de

cada um isoladamente.

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24. (Defensor Público/CE 2002) Quem, na qualidade de funcionário público, exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, pratica:

a) Concussão;b) Prevaricação;c) Excesso de exação;d) Corrupção ativa

COMENTÁRIOSDiferença entre concussão e excesso de exação (art. 316 e art.

316 pár. Único) é que este é a “exigência de tributo ou contribuição social que abe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega cobrança por meio vexatório ou gravoso, desautorizado por lei”). Prevaricação é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

25. (Juiz/SP 2000) O agente que, ao ver um criminoso passar algemado e escoltado, bate-lhe acaloradas palmas, pratica:a) Crime de apologia de criminoso;b) Delito de incitação ao crime;c) Contravenção penal de conduta inconveniente;d) Conduta atípica

COMENTÁRIOSO crime de apologia ao criminoso não se confunde com a simples

manifestação de solidariedade, defesa ou apreciação favorável, ainda que veemente, não sendo punível a mera opinião” (H. Fragoso). Se consuma se houver o elogio, exaltação do crime ou do criminoso. A incitação ao crime ocorre quando se excita ou provoca a prática do crime. Portar-se inconvenientemente durante celebridade ou ato oficial, assembléia ou espetáculo público (art. 40, LCP).

26. (Insp. Pol/RJ 2001) Vestido com roupa de carteiro pertencente a terceiro, Joaquim, com ânimo de assenhoreamento, toca a campainha da casa de Maria a pretexto de lhe entregar encomenda e solicita sua carteira de identidade. Aproveitando-se do momento em que Maria vai buscar o documento pedido, Joaquim entra na sala e retira a carteira com dinheiro que estava em cima da mesa. Indique o crime perpetrado por Joaquim:

a) Apropriação indébita qualificada em razão da profissão.b) Furto mediante destreza;

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c) Apropriação indébita;d) Estelionato;e) Furto mediante fraude.

COMENTÁRIOSA diferença entre furto mediante fraude e o estelionato é que no estelionato a fraude antecede o apossamento da coisa e é a causaa de sua entrega ao agente pela vítima; esta entrega a coisa iludida. No furto mediante fraude, esta é empregada para iludir a atenção do vigilante ou ofendido, que nem percebe que a coisa lhe está sendo subtraída.

27. (Pol. Civil/Rn – 2002) Assinale a alternativa incorreta:

a) Prevê o princípio da adequação social que sendo o tipo delitivo um modelo de conduta proibida, não é possível interpreta-lo, em certas situações aparentes, como se estivesse também alcançando condutas lícitas, isto é, socialmente aceitas e adequadas;

b) Prevê o princípio da bagatela que a insignificância da afetação da conduta, aferida através da consideração conglobada da norma, exclui culpabilidade, por ser imperativo uma efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal;

c) O Direito Penal, em razão do caráter fragmentários, realiza uma tutela seletiva do bem jurídico, limitada àquela tipologia agressiva que se revela dotada de indiscutível relevância quanto à gravidade e intensidade da ofensa;

d) No Direito Penal proíbe-se a edição de leis retroativas que fundamentem ou agravem a punibilidade; a edição de leis penais indeterminadas; e a fundamentação ou agravamento da punibilidade pelo direito consuetudinário e pela analogia;

e) O Direito Penal proíbe a incriminação de uma atitude interna; de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor; de simples estados ou condições existenciais; e de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.COMENTÁRIOSO princípio da bagatela, para quem adota a teoria da tipicidade conglobante, exclui a tipicidade da conduta. Para alguns, há a exclusão da antijuridicidade.

28. (Defensor Público/CE 2002) Os prazos prescricionais:

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a) Sofrem redução à metade se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos, ou na data do recebimento da denúncia maior de setenta anos e são aumentados do dobro se o acusado é reincidente;

b) São reduzidos de um terço se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos ou na data da sentença maior de setenta anos e são aumentados de um terço se o réu é reincidente;

c) São reduzidos da metade se o criminoso era ao tempo do crme menor de vinte e um anos ou na data da sentença maior de setenta anos, aumentados da metade se o réu é reincidente;

d) São reduzidos da metade se o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos, ou na data da sentença maior de setenta anos e aumentados de um terço se o réu é reincidente.

COMENTÁRIOSA prescrição é causa legal de extinção da punibilidade. O art. 110 do Código Penal, que trata da prescrição da pena in concreto estabelece que aumenta em 1/3 o prazo prescricional se o réu for reincidente. O art. 115 estabelece redução da metade do prazo prescricional para os menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70, até a data da sentença.