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  • 7/24/2019 Questes Ismael Ted

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    1 Cite e explique os critrios de classificao da norma jurdica quanto sansopunitiva.

    Os critrios de classificao da norma jurdica quanto sano, de inspirao

    romanstica, se distribuem em quatro aspectos distintos, a saber:1 Plus quam perfectae(mais que perfeita), este aspecto seue duas consequ!ncias, a

    primeira a nulidade do ato e a seunda a aplicao de uma restrio ou pena ao infrator"#o caso do casamento de quem j$ casado, o ato nulo e o transressor responder$ pelapr$tica de biamia, qualificada como crime"

    % Perfectae (perfeita), este aspecto fulmina de nulidade o ato, porm no pre&!sano de ordem pessoal ao infrator"

    ' Minus quam perfectae (menos que perfeita), este aspecto limitase a aplicar umapena ou uma consequ!ncia restriti&a ao infrator, porm no pri&a o ato de sua efic$cia"

    Imperfectae (imperfeita), este aspecto no *$ nulidade do ato, tampoucopenalidade ao infrator" + o momento de passaem de reras ticas e costumeiras (lato sensu)para o campo do direito efeti&amente arantido" #o entanto, pode se suscitar com isso oporqu! dessas normas serem consideradas jurdicas" o que se sucede o seuinte: emborano imperem de maneira direta, fa-emse de maneira mediata, ou seja, por e.emplo, ninum obriado a paar di&ida de joo (pifepafe, p/quer, etc"), no entanto, efetuado uma &e-&oluntariamente o paamento no se pode e.iir a de&oluo"

    2 Diferencie as normas jurdicas de direito p!lico e de direito privado.

    0$ inmeras teorias que di&idem o direito positi&o entre pblico e pri&ado" 2estaquese fa- a 3lpiano, pela teoria cl$ssica ou romanstica, na qual atribui ser de 2ireito 4blico oque se lia ao interesse do stado e de 2ireito 4ri&ado o que corresponde utilidade dos

    particulares, sendo esta uma teoria de separao absoluta entre os dois ramos" 4re&endo certosenlaces entre direito pblico e pri&ado, 2ernbur aperfeioa a teoria dos interesses em joo aodelinear que no 2ireito 4blico predomina o interesse do stado, enquanto no 2ireito 4ri&ado

    predomina o dos particulares"5$ para a teoria dos fins, proposta por 6a&in7 e 6ta*l, quando o 2ireito tem o stado

    como fim e os indi&duos ocupam luar secund$rio, se qualifica como de 2ireito 4blico" 6e,ao contr$rio, os fins so os indi&duos e o stado secundari-ado, estamos diante de um

    2ireito 4ri&ado"0$ os que defendem a teoria do titular da ao" 6e a iniciati&a da ao compete aos

    8ros estatais, o 2ireito pblico9 ao contr$rio, se a mo&imentao judicial for dacompet!ncia dos particulares, o 2ireito 4ri&ado"

    Outros sustentam a teoria das normas distributi&as e adaptati&as" 4artem da premissaque o 2ireito uma faculdade de se ser&ir de alum bem" leando que o direito pri&ado tem

    por objeto a distribuio e o 2ireito 4blico a adaptao desse bem" 6endo, por e.emplo, umrio na&e$&el insuscet&el de ser distribudo, mas apenas adaptado, pertencente, assim, aodireito pblico"

    ntre todas essas teorias destacase a da nature-a da relao jurdica" sta prop;e quequando a relao jurdica for de coordenao, isto , quando o &nculo se der entreparticulares num mesmo plano de iualdade, a norma reuladora ser$ de 2ireito 4ri&ado"

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    quando o poder pblico participar da relao jurdica, in&estido de seu imperium, impondo asua &ontade, a relao jurdica ser$ de subordinao e, em consequ!ncia, a normadisciplinadora ser$ de 2ireito 4blico" Ou seja, quando *ou&er predomin

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    &ida, liberdade, iualdade, seurana e propriedade, nos termos seuintes:I - homense mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos desta ConstituioH"

    5$ no que se refere equidade, encontramola na mesma carta mana no art" 1C, o

    qual manifesta G seuridade social compreende um conjunto interado de a;es de iniciati&ados 4oderes 4blicos e da sociedade, destinado a asseurar os direitos relati&os sade,

    pre&id!ncia e assist!ncia social"Pargrafo nico" @ompete ao 4oder 4blico, nos termos dalei, orani-ar a seuridade social, com base nos seuintes objeti&os: ! - equidade na forma de

    participao no custeioH" O que sinifica, na pr$tica, que os que t!m a obriatoriedade decontribuir para a pre&id!ncia social de&em fa-!lo na medida de suas possibilidades,

    possibilidades estas que so fornecidas pelos an*os, seja do empreador, seja do trabal*ador"Iuem tem maior capacidade econ/mica de&e contribuir com mais"

    ( Disserte so!re o conceito de validade da norma jurdica e explique suas espcies.

    4ara que a norma jurdica seja obriat8ria, fa-se necess$rio que ela preenc*a osrequisitos de validade, que corresponde ao pertencimento da norma ao ordenamento jurdicode dada sociedade" 2e acordo com =iuel >eale, a &alidade da norma jurdica (lato sensu)

    pode ser enfocada sobre tr!s aspectos, a saber: o da &alidade formal ou tcnicojurdica(&i!ncia), o da &alidade social (efic$cia ou efeti&idade) e o da &alidade tica (fundamento)"

    validade formal "t#cnico-$ur%dico&sinifica a Ge.ecutoriedade compuls8riaH ouobriatoriedade formal da norma jurdica, por *a&er preenc*ido os requisitos essenciais sua

    elaborao" Aais requisitos so: o 8ro competente que possui a leitimidade subjeti&a e aleitimidade sobre a matria que l*e compete tratar , ou seja, opoder competente, tendoeste compet'ncia materialpara produ-ir a norma jurdica" 6inifica di-er que o 8ro queelaborou a norma jurdica de&e ter sido constitudo para esse fim, sendo competente eletimo para produ-ila em relao matria sobre a qual ele &ersa" lm disso, para que anorma jurdica seja &$lida, necess$rio que seja obser&ado o devido processo legal da norma

    $ur%dica" Ou seja, obedi!ncia aos tramites leais da sua feitura" eficcia da norma $ur%dica como efeti&idade, G&alidade f$ticaH , por sua &e-,

    referese Gaplicao ou e.ecuo da norma jurdicaH" #a efic$cia, o que se &erifica se osdestinat$rios da norma jurdica ajustam ou no seus comportamentos prescrio da norma

    jurdica, ou seja, se cumprem ou no seus ditames" Jsto , se tais normas esto compat&eiscom as tend!ncias dos fatos sociais, &inculado, por assim di-er, ao ambiente sociocultural da

    produo jurdica"2e tal modo, ofundamento a(iol)gico(&alidade tica) o G&alor ou fimH objeti&ado

    pela norma de 2ireito, isto , a sua ra-o de ser (ratio legis)" 6obre esse aspecto, o &alorjustia pode ser entendido como &alor supremo, de ordem a.iol8ica, das normas jurdicas"

    4ercebese como o conceito de &alidade da norma jurdica uarda compatibilidadeine.or$&el com a teoria da tridimensionalidade, que coaduna o fato (efic$cia), o &alor(fundamento) e a norma (&i!ncia) como elementos essenciais do 2ireito"

    )#*#)#&C+,- +-+/0)*+C/NADER, Paulo. Introduo ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2011.REALE, Miuel. Li!es "reli#inares de direito. $o Paulo: $arai%a, 2010.

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    6O>6, >icardo =aurcio Breire" @urso de introduo ao estudo do direito" 6al&ador: 5us4odi&m, %K1%"&EN'$A, $(l%io de $al%o. Introduo ao estudo do direito. $o Paulo: Atlas, 2010.