QUESTÕES DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

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QUESTÕES DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS – BANCA FCC Julgue os itens como certo ou errada, justifique as respostas. 1 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) O princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98 ganhou acento constitucional, passando a sobrepor-se aos demais princípios gerais aplicáveis à Administração. 2 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam o princípio da legalidade e o da eficiência. 3 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta. 4 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se aplicam também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado. 5 – (FCC/TCE-RO/Auditor/2010) Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera jurídica dos envolvidos. 6 – (FCC/TCE-AP/Procurador/2010) O princípio constitucional da eficiência, que rege a Administração Pública, apresenta-se em nível materialmente superior ao princípio da legalidade, uma vez que autoriza a Administração Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei em prol do aumento de produtividade e agilidade.

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QUESTÕES DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS – BANCA FCC

Julgue os itens como certo ou errada, justifique as respostas.

1 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) O princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98 ganhou acento constitucional, passando a sobrepor-se aos demais princípios gerais aplicáveis à Administração.

2 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam o princípio da legalidade e o da eficiência.

3 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta.

4 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se aplicam também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado.

5 – (FCC/TCE-RO/Auditor/2010) Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera jurídica dos envolvidos.

6 – (FCC/TCE-AP/Procurador/2010) O princípio constitucional da eficiência, que rege a Administração Pública, apresenta-se em nível materialmente superior ao princípio da legalidade, uma vez que autoriza a Administração Pública a adotar medidas formalmente em desacordo com a lei em prol do aumento de produtividade e agilidade.

7 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado autoriza a Administração a impor restrições aos direitos dos particulares, independentemente de lei.

8 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da eficiência autoriza as sociedades de economia mista que atuam no domínio econômico a contratarem seus empregados mediante processo seletivo simplificado, observados os parâmetros de mercado.

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9 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da publicidade obriga as entidades integrantes da Administração direta e indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados.

10 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração devem contar com autorização legal específica.

11 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma vez atendido este último considera- se atendido também o primeiro.

12 – (FCC/TRE-RS/Técnico/2010) Dentre os princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da celeridade da duração do processo.

13 – (FCC/TRT-9/Técnico/2010) Dentre os princípios aos quais a Administração Pública deve obedecer, expressamente previstos na Lei nº 9.784/1999, NÃO se inclui o da obrigatoriedade.

14 – (FCC/TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, deve ser observada em todo e qualquer ato administrativo, sem exceção.

15 – (FCC/TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é elemento formativo do ato.

16 – (FCC/TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.

17 – (FCC/TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é obrigatória apenas para os órgãos a Administração direta, sendo facultativa para as entidades da Administração indireta.

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18 – (FCC/TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração também pode ser usada para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, salvo no período eleitoral.

19 – (FCC/PGE-AM/Procurador/2010) NÃO é situação que configura nepotismo, a sofrer a incidência da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, a nomeação de cônjuge de Governador para cargo de Secretário de Estado.

20 – (FCC/TRT-9/Analista/2010) O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, é o mais moderno princípio da função administrativa e exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

21 – (FCC/TRT-9/Analista/2010) Quanto ao princípio da motivação, não se admite a chamada motivação aliunde, consistente em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.

22 – (FCC/TRT-9/Analista/2010) A publicidade é elemento formativo do ato administrativo, ou seja, sua divulgação oficial para conhecimento público é requisito imprescindível à própria formação do ato e conseqüente produção de efeitos jurídicos.

23 – (FCC/MPU/Analista/2007) NÃO representa um dos princípios básicos da administração pública a pessoalidade.

24 – (FCC/MPE-RS/Assessor/2008) O princípio da autotutela diz respeito ao controle que a Administração direta exerce sobre as entidades da Administração indireta.

25 – (FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Pelo princípio da finalidade, impõe-se à Administração Pública a prática, e tão só essa, de atos voltados para o interesse público.

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26 – (FCC/MPE-RS/Assessor/2008) O princípio da supremacia do interesse público não significa que o interesse público deva prevalecer sobre o interesse privado.

27 – (FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Pelo princípio da publicidade é obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração pública, mesmo que relacionados com a segurança nacional ou declarados sigilosos pela autoridade.

28 – (FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Nenhum outro princípio deve ser observado pela Administração Pública além daqueles expressamente previstos na Constituição Federal.

1. E 2. E 3. C 4. E 5. C 6. E 7. E 8. E 9. C 10. E 11. E 12. C 13. C 14. E 15. E 16. C 17. E 18. E 19. C 20. C 21. E 22. E 23. C 24. E 25. C 26. E 27. E 28. E