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    DireitoAdministrativo Artigo n 12

    QUESTES DE CONCURSOS- FCC- LEI

    8.112/90- SERVIDORES PBLICOS.

    1. (Analista Judicirio rea Administrativa TRE BA/2003) - A apurao de irregularidadeno servio pblico, da qual possa resultar aoservidor a imposio de pena de demisso, serfeita por meio de(A) investigao sumria.(B) sindicncia.(C) inqurito administrativo.(D) processo judicial.(E))processo administrativo disciplinar.

    2. (Analista Judicirio -rea Administrativa-TRE BA-2003) - A investidura em cargopblico ocorrer com(A) o provimento.(B) a nomeao.(C) o aproveitamento.(D)a posse.(E) a aprovao em concurso.3. (Analista Judicirio rea Administrativa TRE BA/2003) - O inqurito administrativo A) investigao prvia ao processo administrativodisciplinar.B) a fase inicial da sindicncia.C) meio de imposio de penalidade de advertncia.D)fase do processo administrativo disciplinar.E) meio de imposio de suspenso de at 30 dias.

    4. (Analista Judic.-rea Adm.-TRT 21 Re-gio-2003) - Joo Victor, tcnico judicirio,injustificadamente recusou-se a ser submetido inspeo mdica determinada por Luiza,diretora de sua unidade. A mesma Diretora

    mantm sua irm Rozana sob sua chefiaimediata, em cargo de confiana. Nesse caso, Joo Victor e Luiza esto sujeitos,respectivamente, s penas de(A) suspenso de at 30 dias e multa com base em1/3 por dia de vencimento.(B)) suspenso de at 15 dias e advertncia porescrito.(C) advertncia por escrito e suspenso de at 30dias.(D) advertncia verbal e demisso.

    (E) multa, com base em 1/3 por dia de vencimento,e destituio do cargo em comisso.

    5. (Analista Judicirio-rea Administrativa-TRT 21 Re-gio-2003) - O servidor pblicoinvestido em mandato eletivo est sujeito avrias disposies. Tratando-se de mandato(A) federal, ficar afastado de seu cargo ou funo ecom prejuzo de vencimentos.(B) para prefeito, ser afastado do cargo e ter aremunerao desse cargo poltico.(C) para vereador, no ser afastado do cargo, emnenhuma hiptese, mantendo a remunerao deste.(D) estadual, no ser afastado do cargo ou funo eter a remunerao desse cargo poltico.(E) distrital, no ficar afastado do cargo ou funo,mas poder optar pela sua remunerao.

    6. (Analista Judicirio - rea Administrativa-TRE-2004) - Conforme regra da Lei n o8.112/90, o servidor em dbito com o errio, quefor exonerado, ter o prazo de 60 dias paraquitar o dbito. A no quitao do dbito nesseprazo implicar(A) revogao da exonerao.(B)) inscrio do dbito em dvida ativa.(C) penhora administrativa de bens do servidor.(D) abertura de processo administrativo disciplinarcontra o servidor, visando converso daexonerao em demisso.(E) anulao da exonerao.7. (Analista Judicirio rea Administrativa TRE /2004) - Considere o seguinte casoprtico:Numa situao de urgncia, a Unio, pordecreto do Presidente da Repblica, cria 30novos cargos pblicos. Para o preenchimentodesses cargos, aberto concurso pblico dettulos, cujo edital prev prazo de validade dedois anos, sem possibilidade de prorrogao.Nesse caso, est(A)correta a previso de no prorrogao do prazo de

    validade.(B) correta a forma de criao dos cargos emsituao de urgncia.(C) correto o critrio de julgamento do concurso.(D) incorreta a realizao do concurso em lugar deprocedimento licitatrio.(E) incorreto o prazo de validade do concurso.

    8. (Analista Judicirio rea Administrativa TRE/2004) - Nos termos da Lei n 8.112/90, aposse de um servidor pblico federal ocorrerno prazo de 30 dias contados da publicao doato de provimento. Caso a posse no ocorranesse prazo, a conseqncia prevista

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    (A) anular-se a classificao do servidor no respectivoconcurso.(B) a demisso do servidor.(C) a exonerao do servidor.(D) a disponibilidade do servidor.

    (E)tornar-se sem efeito o ato de provimento.9. (Analista Judicirio rea Administrativa TRE/2004) - No regime da Lei n 8.112/90, areinvestidura do servidor estvel no cargoanteriormente ocupado, quando invalidada asua demisso por deciso administrativa,(A))) possvel e se chama reintegrao.(B) no possvel, pois tal invalidao depende dedeciso judicial.(C) no possvel, pois tal reinvestidura depende denovo concurso pblico.(D) no possvel, devendo a reinvestidura se darem outro cargo que estiver vago.(E) possvel e se chama reverso.

    10. (Analista Judicirio rea Administrativa TRE/2004) - Conforme regra da Lei n o8.112/90, o servidor em dbito com o errio, quefor exonerado, ter o prazo de 60 dias paraquitar o dbito. A no quitao do dbito nesseprazo implicar(A) revogao da exonerao.

    (B))) inscrio do dbito em dvida ativa.(C) penhora administrativa de bens do servidor.(D) abertura de processo administrativo disciplinarcontra o servidor, visando converso daexonerao em demisso.(E) anulao da exonerao.

    11. Igual a questo 7

    12. Igual a questo 813. Igual a questo 9

    14. (Analista Judicirio rea Administrativa TER -/2004) - A nomeao para cargo emcomisso(A) depende de prvia aprovao em concursopblico e o servidor pode ser livremente exoneradopela Administrao Pblica.(B)) independe de aprovao em concurso pblico eo servidor pode ser livremente exonerado pelaAdministrao Pblica a qualquer tempo.(C) independe de aprovao em concurso pblico eo servidor somente pode ser exonerado pela

    Administrao Pblica mediante procedimento deavaliao peridica de desempenho.

    (D) independe de aprovao em concurso pblico eo servidor somente pode ser exonerado pela Administrao Pblica antes de adquirirestabilidade.(E) depende de prvia aprovao em concurso

    pblico e o servidor somente pode ser exoneradomediante regular processo administrativo.

    15. (Analista Judic.-rea Administrativa-TRF 1Regio-2005)-Em matria de acumulao decargo, certo que(A) os princpios que regem essa acumulao no seaplicam aos empregos e funes nas empresasparaestatais.(B) vige a regra da permissividade da acumulao decargos, empregos e funes pblicas, sendo exceo

    a proibio.(C) vige a regra da no-acumulao de cargos,empregos e funes pblicas, sendo exceo aacumulao.(D) no ser necessrio atender compatibilidadede horrios, quando a acumulao for de cargo emcomisso ou de carter temporrio.(E) o aposentado pode, sempre e livremente,acumular provento e remunerao decorrente doexerccio de cargo titularizado aps a aposentadoria.

    16. (Analista Judicirio rea Administrativa TRF 1 Regio/2005) - Dentre outras,constituem penas disciplinares aplicveis aosservidores pblicos, a(A) repreenso e frias obrigatrias sem abono.(B) cassao de aposentadoria e a exonerao.(C) advertncia verbal e licena para fins militares.(D) destituio de cargo em comisso e oafastamento para outros rgos.(E))destituio de funo comissionada e a cassaode disponibilidade.

    17. (Analista Judicirio rea Administrativa TRF 5 regio/2003) - Abelardo titular docargo de mdico em hospital mantido porautarquia estadual, no qual trabalha de segundaa quarta-feira, toda semana. Paralelamente,ocupa cargo semelhante em hospital mantidopela Administrao direta municipal, no qualtrabalha s quintas e sextas-feiras. Aacumulao de cargos, nessa hiptese, (A))) permitida, por se tratar de dois cargos de

    profissional da rea da sade.

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    (B) permitida, por se tratar de hospitais mantidospor diferentes entes federativos.(C) permitida, pois a proibio de acumulao nose estende a cargos da Administrao indireta.(D) proibida, pois a acumulao somente

    permitida para cargos de professor.(E) proibida, pois no se podem acumular cargospblicos.

    18. (Analista Judicirio rea Administrativa TRF 5 regio/2003) - A exonerao de servidorque ocupa cargo em comisso, por deciso daautoridade superior,(A) depende da oitiva prvia do servidor.(B) deve ser precedida de regular processoadministrativo.

    (C) depende da verificao de hiptese previstataxativamente na lei.(D) sano aplicvel aos casos de falta grave noexerccio da funo.(E) ato administrativo discricionrio.

    19. (Analista Judici.-rea Administrativa-TRF5Regio-2003) - NO proibio aplicvel aoservidor pblico:(A) aceitar emprego ou comisso de Estadoestrangeiro.

    (B) valer-se do cargo para obter proveito pessoal,em detrimento da dignidade da funo pblica.(C) delegar funes a pessoas estranhas repartio,fora dos casos previstos em lei.(D)ser membro do Conselho de Administrao desociedade de economia mista federal.(E) retardar injustificadamente a tramitao deprocesso administrativo.

    20. (Analista Judicirio - rea Administrativa TRF 5 regio-2003)-Determinado servidor

    ausenta-se do servio, sem causa justificada,pelo perodo de 45 dias alternados, no prazo de4 meses. Posteriormente, o servidor retomanormalmente suas atividades. Em razo dessefato, instaurado processo administrativodisciplinar, que poder culminar com aaplicao da pena de(A) demisso por inassiduidade habitual.(B) advertncia ou suspenso, por inassiduidadehabitual.(C) demisso por abandono de cargo.

    (D) advertncia, sem prejuzo da posterior demissocaso o servidor falte mais 15 dias nos prximos 12meses.(E)advertncia, sem prejuzo da posterior demissocaso o servidor falte mais 15 dias nos prximos 8

    meses.5:5221. (Analista Judicirio rea Administrativa TRF 5 regio/2003) - A reviso de processoadministrativo disciplinar pode ser realizada aqualquer tempo,(A) de ofcio ou a requerimento do interessado, semnecessidade de alegao de novos elementos para ojulgamento.(B) apenas a requerimento do interessado, semneces-sidade de alegao de novos elementos para o

    julgamento.(C) de ofcio ou a requerimento do interessado,havendo alegao de novos elementos para ojulgamento.(D) apenas de ofcio, havendo alegao de novoselementos para o julgamento.(E) apenas a requerimento do interessado, havendoalegao de novos elementos para o julgamento.

    22. (Analista Judicirio rea Administrativa

    TRT 20 Regio/2004) - elementocompatvel com o regime jurdico dosservidores pblicos civis da Unio, traado pelaLei n 8.112/90,(A) a criao de cargos pblicos sem denominaoprpria.(B) a impossibilidade de provimento em comissoem se tratando de cargos pblicos.(C) a prestao de servios gratuitos, desde queprevista em lei.(D) a criao de cargos pblicos por ato

    administrativo.(E) o pagamento dos vencimentos decorrentes decargo pblico com verbas da iniciativa privada.

    23. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2004) - A Lei n 8.112/90oferece um rol de atos dos quais decorre avacncia do cargo pblico. estranha a esse rola(A) promoo.(B) aposentadoria.

    (C) exonerao.(D)reintegrao.

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    (E) readaptao.

    24. (Analista Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio-2004) - A vantagem paga aoservidor pblico federal, destinada a compensarsuas despesas de instalao quando, nointeresse do servio, passar a ter exerccio emnova sede, com mudana de domiclio emcarter permanente, chama-se(A) adicional pela prestao de servioextraordinrio.(B) adicional de atividades penosas.(C) diria.(D) indenizao de transporte.(E)ajuda de custo.

    25. (Analista Judicirio rea Administrativa TRE PI/2002) - Carreira profissional (A) uma seqncia de instrues que podem serutilizadas ao longo da vida.(B) uma combinao de objetivos e resultadosocorridos no decorrer de uma vida.(C) o conjunto de aptides, temperamento equalidades de um indivduo dentro da organizao.(D) o conjunto de habilidades, interesses,necessidades e valores relacionados ao trabalho.(E)) a seqncia de cargos ocupados por uma

    pessoa durante o curso de sua vida.26. (Analista Judic.-Execuo de Mandados-TRT-19 Regio) -Um servidor, ocupante decargo efetivo, recebe licena por motivo dedoena em pessoa da famlia, justificada pordoena de seu padrasto, devidamentecomprovada por junta mdica oficial. Essalicena deferida, sem prejuzo daremunerao, por 30 dias, prorrogvel por at30 dias, e, excedidos esses prazos, por mais 22meses, mas, nesse ltimo caso, sem remu-

    nerao. Est errado o deferimento dessalicena, pois(A) o perodo da segunda prorrogao se d compagamento de remunerao proporcional ao tempode servio.(B) doena de padrasto no motivo que ojustifique.(C) essa licena, desde o incio, se d com prejuzoda remunerao.(D))o perodo da segunda prorrogao de at 90dias.

    (E) essa licena no prorrogvel.

    27. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRT/19 Regio) - Antnio aprovado em concurso pblico, paraprovimento de cargo efetivo. O resultado doconcurso divulgado no dia 1 de maro e anomeao de Antnio publicada no dia 20 de

    maro. No dia 30 de abril do mesmo ano, Antnio ainda no compareceu para tomarposse. Nessa situao, considerando-se a regrageral da Lei, o prazo para Antnio tomar posse(A)j se esgotou, devendo o ato de provimento deAntnio ser tornado sem efeito.(B) ainda de 1 dia.(C) ainda de 5 dias.(D) ainda de 20 dias.(E) j se esgotou, devendo Antnio ser exonerado.

    28. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRT/19 Regio) - A investidurade um servidor em cargo de atribuies eresponsabilidades compatveis com limitaoque tenha sofrido em sua capacidade fsica,verificada em inspeo mdica,(A) admitida na Lei e se diz reconduo.(B) no admitida na Lei, salvo por novo concurso,restando ao servidor a opo da aposentadoria porinvalidez.(C)) admitida na Lei e se diz readaptao.(D) admitida na Lei e se diz reverso.(E) admitida na Lei e se diz reintegrao.

    29. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRT/19 Regio) - Considere queno ms atual, em que o salrio mnimo de R$200,00, um servidor pblico federal recebeuvencimento de R$ 180,00, acrescido de ajuda decusto de R$ 70,00, que se incorporou aovencimento. A situao assim descrita(A) contraria o disposto na Lei, pois ajuda de custono pode ser acrescida ao vencimento.

    (B) no contraria o disposto na Lei.(C) contraria o disposto na Lei, pois o vencimentono pode ser inferior ao salrio mnimo, mesmo quehaja a incorporao da ajuda de custo.(D) contraria o disposto na Lei, pois nela no hpreviso de pagamento de ajuda de custo.(E)contraria o disposto na Lei, pois o vencimentono pode ser inferior ao salrio mnimo e a ajuda decusto, sendo indenizao, no se incorpora aovencimento.

    30. (Analista Judic.-Exec. Mandados- TRT-19Regio) -Um servidor pblico, punido com

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    penalidade de suspen-so, que tenha, depoisdisso, passado por 5 anos de efetivo exercciosem praticar nova infrao disciplinar,(A) no ter direito a benefcio em relao penalidade aplicada.

    (B) ter direito anulao da penalidade desuspenso.(C) ter direito revogao da penalidade desuspenso.(D))ter direito a ter o registro da penalidade desuspenso cancelado.(E) ter direito a ter a penalidade de suspensoconvertida em advertncia.

    31. (Analista Judic. Execuo de Mandados TRT-19 Reg.) - A apurao do tempo de

    servio ser feita em(A))dias, que sero convertidos em anos,considerado o ano como de 365 dias.(B) meses, que sero convertidos em anos,considerado o ano como de 12 meses.(C) dias, que sero convertidos em meses,considerado o ms como de 31 dias.(D) dias, que sero convertidos em meses,considerado o ms como de 30 dias.(E) dias, que sero convertidos em semanas, consi-derada a semana como de 7 dias.

    32. (Analista Judic. Exec. de Mandados-TRT-19 Reg.)-Em matria de responsabilidade doservidor pblico, ocorrendo a prtica de ummesmo fato delituoso,(A) a aplicao de uma sano, seja civil, penal ouadministrativa, exclui a aplicao das demais.(B))as sanes civil, penal e administrativa poderocumular-se.(C) a sano administrativa exclui a aplicao dasano penal e da civil, mas estas so cumulveis

    entre si.(D) a sano penal exclui a aplicao da sano civile da administrativa, mas estas so cumulveis entresi.(E) a sano civil exclui a aplicao da sano penale da administrativa, mas estas so cumulveis entresi.

    33. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRF 1 Regio/2004) -Considerando o cargo pblico, INCORRETOafirmar que sua posse(A) poder dar-se mediante procurao especfica.

    (B) s ocorrer nos casos em que o provimento forpor nomeao.(C))depende de prvia inspeo mdica para o cargoefetivo, dispensada esta para o cargo em comisso.(D) ter seu prazo tambm contado do trmino da

    licena para capacitao.(E) ocorrer, de regra, no prazo de trinta diascontados da publicao do ato de provimento.

    34. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRF 1 Regio/2004) - Dentreoutras proibies impostas aos servidorpblico, observa-se que no poder, emnenhuma hiptese,(A) opor resistncia ao andamento de processo.(B) receber propina, presente ou vantagem de qualquerespcie.

    (C) exercer o comrcio.(D) cometer a outro servidor atribuio estranha aocargo que ocupa.(E))manter sob sua chefia imediata em funo deconfiana o parente at o segundo grau civil.

    35. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRF 1 Regio/2004) - Na revisodo processo administrativo disciplinar, diz-seque(A) o nus da prova cabe ao Poder Pblico

    competente.(B))no constitui fundamento do pedido a simplesalegao de injustia da penalidade.(C) o pedido, que sempre depende de cauo,correr em autos apartados do processo originrio.(D) o pedido pode ser feito pelo respectivo tutor, seo requerente estiver mentalmente insano.(E) poder resultar no agravamento da penalidade,desde que justificado pelo surgimento de fato novo.

    36. (Analista Judicirio Execuo de

    Mandados TRF 1 Regio/2004) - Osservidores nomeados para cargos deprovimento efetivo em virtude de concursopblico adquirem estabilidade aps o efetivoexerccio de(A) dois anos, mas podem perder o cargo emvirtude de sentena judicial transitada em julgado.(B) dois anos, mas podem perder o cargo medianteprocesso administrativo em que lhes seja asseguradaampla defesa.(C) trs anos, mas s podem perder o cargo

    mediante sentena judicial transitada em julgado.

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    (D) trs anos, mas podem perder o cargo medianteprocedimento de avaliao peridica dedesempenho, a critrio da autoridade administrativa.(E)) trs anos, mas podem perder o cargo medianteprocesso administrativo em que lhes seja assegurada

    ampla defesa.

    37. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRF 4 regio/2004) - No quetange remunerao e ao provento do servidor,observa-se que(A) no podero ser objeto de penhora, salvo nocaso de prestao alimentcia resultante de decisojudicial.(B) no podero sofrer desconto, ainda que pormandado judicial.(C) podero ser objeto de seqestro em qualquerhiptese.(D) no podero sofrer consignao em folha depagamento a favor de terceiros.(E) no podero ser objeto de arresto em qualquerhiptese.

    38. (Analista Judic.-Exec. Mandados - TRF 4Regio-2003) - certo que, no processoadministrativo discipli-nar, o afastamentopreventivo do exerccio do cargo, po-der serimposto ao servidor, pelo prazo de at(A) noventa dias, prorrogvel por igual prazo.

    (B) noventa dias, improrrogvel.(C) sessenta dias, prorrogvel por igual prazo.(D) sessenta dias, improrrogvel.(E) trinta dias, prorrogvel at a concluso doprocesso.

    39. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRF 4 regio/2003) - Sercassada a aposentadoria ou a disponibilidadedo inativo que houver praticado, na(A) inatividade, falta punvel com demisso oususpenso de sessenta a noventa dias.

    (B) atividade, falta punvel com demisso oususpenso de sessenta a noventa dias.(C) atividade, falta punvel com demisso oususpenso de cento e vinte dias.(D) inatividade ou atividade, falta punvel comdemisso.(E) atividade, falta punvel com demisso.

    40. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRF 4 Regio-2003) - Considereos seguintes direitos sociais:I.Seguro-desemprego, em caso de desemprego

    involuntrio.

    II.- Irredutibilidade do salrio, salvo o disposto emconveno ou acordo coletivo.III.- Dcimo terceiro salrio, com base naremunerao integral.IV.- Remunerao do trabalho noturno superior do diurno.

    So aplicveis a ocupantes de cargos pblicosAPENAS(A) III e IV.(B) II e IV.(C) I e IV.(D) I e III.(E) I e II.

    41. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRF 4 regio/2003) - O "tempode contribuio"

    (A) no base para efeito de aposentadoria porinvalidez do servidor pblico, pois seus proventossero proporcionais ao "tempo de servio".(B) fictcio, criado em lei federal especial, pode sercontado para efeito de aposentadoria ou dedisponibilidade.(C) federal, estadual ou municipal identifica-se a"tempo de servio", conforme a ConstituioFederal.(D) a base para aposentadoria dos trabalhadoresurbanos e rurais, e o "tempo de servio" a basepara aposentadoria dos servidores pblicos.

    (E) federal, estadual ou municipal deve ser contadopara

    42. (Analista Judicirio Execuo deMandados - TRF 5 Regio/2003) - Umservidor pblico federal, que exeraremuneradamente cargo pblico de mdicojunto Administrao Direta, acumulando, demodo tambm remunerado, um cargo pblicode professor junto a uma autarquia federal,(A))no pode acumular, remuneradamente, maisnenhum cargo ou emprego pblico, em nenhumadas esferas da Federao.(B) pode ainda, remuneradamente, acumular umcargo pblico de mdico ou de professor na esferafederal.(C) pode ainda, remuneradamente, acumular umcargo pblico de mdico ou de professor, desde quena esfera estadual ou na municipal.(D) pode ainda, remuneradamente, acumular umemprego pblico de mdico ou de professor emqualquer das esferas da federao.

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    (E) pode ainda, remuneradamente, acumular umemprego pblico de mdico ou de professor, desdeque na esfera estadual ou na municipal.

    43. (Analista Judicirio Execuo deMandados - TRF 5 Regio/2003) - Um

    servidor pblico federal comete um ato quesupostamente configura, ao mesmo tempo,ilcito penal e administrativo. So instauradosprocessos distintos para apurar as duas ordensde responsa-bilidade, mas o processo penalencerra-se primeiro, com a absolvio doservidor pela negativa da existncia do fato. Assim sendo, o servidor foi automaticamenteabsolvido na esfera administrativa. Na situaoacima,

    (A) est errada a instaurao simultnea dos dois

    processos, pois isso caracteriza o chamado bis inidem.(B) est correta a instaurao simultnea dos doisprocessos, todavia, o processo penal deveria terrestado sobrestado at a deciso do processoadministrativo.(C))foi corretamente absolvido o servidor na esferaadministrativa, em face da deciso penal que negoua existncia do fato.(D) a absolvio do servidor no processoadministrativo no poderia ter sido automtica, poisuma conduta que no configura ilcito penal aindaassim pode configurar ilcito administrativo.(E) est errada a instaurao simultnea dos doisprocessos, pois deveria ter sido instaurado apenasum, perante a autoridade judicial, competente paraapreciar as duas ordens de ilcitos.

    44. (Analista Judic- Exec. Mandados TRT 21Regio-2003) - A vacncia do cargo pblicopoder acontecer(A) sob a forma de exonerao, a exemplo do

    desliga-mento do servidor da Administrao comcarter punitivo.(B))) com ou sem extino do vnculo, a exemplo daaposentadoria e da readaptao, respectivamente.(C) como espcie de demisso, que consiste nodesligamento do servidor da Administrao, semcarter punitivo.(D) com a posse em outro cargo, no acumulvel,caracterizando a transferncia como forma deprovimento.

    (E) tambm na qualidade de reverso, reintregraoou reconduo do servidor em outro cargo.

    45. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRT 21 Regio/2003) - "Y",servidor pblico do Tribunal Regional doTrabalho foi designado para substituir "Z",que est regularmente afastado de sua funo

    de dirigente de unidade. Nesse caso, "Y"(A) assume isolada ou cumulativamente, com ousem prejuzo do cargo que ocupa, o exerccio docargo de "Z", e com a remunerao acrescida devinte por cento.(B) no poder assumir o exerccio do cargo de "Z",porque essa unidade administrativa est organizada emnvel de assessoria.(C) deve assumir isoladamente, com prejuzo docargo que ocupa, o exerccio do cargo de "Z",devendo optar pela remunerao de um deles.(D) assumir automtica e cumulativamente, sempreju-zo do cargo que ocupa, o exerccio do cargode "Z", devendo optar pela remunerao de umdeles.(E) pode assumir o exerccio isolado do cargo de"Z", porque a unidade est organizada em nvel deas-sessoria, mas sua remunerao original no podeser alterada.

    46. (An. Jud. Exec. Mandados TRT 21Regio-2003) - O servidor pblico que, a

    servio, afastar-se da sede em carter eventualou transitrio para outro ponto do terri-trionacional ou para o exterior, far jus passagense(A) indenizao de servio extraordinrio.(B) ajuda de custo.(C)dirias.(D) indenizao especial.(E) gratificao de moradia. judicial.

    47. (Analista Judic. Exec. Mandados TRT

    24 Regio-2003) - Quando o servidor pblicopassa a ocupar cargo ou emprego pblico demaior grau de responsabilidade e maiorcomplexidade de atribuio, diz-se que ele(A) recebeu uma promoo, que uma formaderivada de provimento.(B) sofreu transposio ex officio, que uma formaderivada de provimento.(C) passou por investidura inicial, uma vez que adificuldade de exerccio do novo cargo originria.(D) foi beneficiado com o aproveitamento, que lhe

    reco-nhece capacidade superior posioanteriormente ocupada.

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    (E) mereceu readaptao sua real capacidadepessoal, um dos modos legais de provimento.

    48. (Analista Judic.Exec. Mandados TRT 24Regio-2003) - Os irmos Theodomiro eTheobaldo foram aprovados em concurso e

    foram nomeados para certo cargo pblico. Ambos tomaram posse, mas Theodomiro noentrou em exerccio no prazo de lei. JTheobaldo entrou em exerccio, mas, decorridoo necessrio prazo, no satisfez as condies doestgio probatrio. Como no mais trabalhamem cargo pblico, conclui-se que(A) Theobaldo foi demitido e Theodomiro foiexonerado a pedido, visto que se presume adesistncia voluntria do decurso do prazo paraentrar em exerccio.

    (B) ambos foram demitidos aps o devido processolegal que a Administrao lhes moveu.(C) Theobaldo foi demitido aps o devido processolegal e Theodomiro foi exonerado de ofcio.(D) Theodomiro foi demitido aps o devidoprocesso legal e Theobaldo foi exonerado de ofcio.(E)) ambos foram exonerados de ofcio pelaAdministrao.

    49. (Analista Judicirio Execuao deMandados TRT 24 Regio/2003) - Umconjunto de atribuies e responsabilidadesprevistas na estrutura organizacional quedevem ser cometidas a um servidor. Trata-se(A) do provimento.(B) da estabilidade.(C)) do cargo pblico.(D) da investidura.(E) do exerccio.

    50. (An. Jud.Exec. Mandados-TRT 24Regio-2003) -Theodsio, servidor pblico, foiconvidado a cursar ps-graduao no exterior.

    Foi-lhe deferido o requerimento de afastamentopara realizar esse estudo. Nesse caso,(A) os vencimentos sero suspensos, visto que oafastamento concedido para tratar de interesseparticular.(B) uma futura ausncia do pas s ser possvel sedecorrido um ano de seu retorno.(C) jamais lhe ser concedida exonerao antes dedecorrido, aps o retorno, perodo igual ao doafastamento.(D) essa ausncia ter prazo de at trs anos,

    permitida uma prorrogao, por igual perodo.

    (E)) o prazo mximo de ausncia no exceder aquatro anos.04/08/03 - 11:4951. (Analista Judicirio Execuao deMandados TRT 24 Regio/2003) - Em se

    tratando do direito de petio, o direito derequerer, quanto ao ato de cassao deaposentadoria, prescreve em(A))5 anos.(B) 4 anos.(C) 3 anos.(D) 2 anos.(E) 1 ano.

    52. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRT 5 Regio/2003) - A Lei n o8.112/90 prev a incidncia de seu regime

    jurdico para, entre outros,(A) servidor pblico que venha a ingressar em cargoefetivo em fundao pblica de um Estado.(B) servidor pblico que venha a ingressar em cargoefetivo na Administrao Direta do Distrito Federal.(C) empregado pblico que venha a ingressar ememprego na Administrao Direta da Unio.(D) empregado pblico que venha a ingressar ememprego em sociedade de economia mista federal.(E)) servidor pblico que venha a ingressar emcargo em comisso em autarquia federal.

    53. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRT 5 Regio/2003) -Umservidor ocupante de cargo em comisso, semprejuzo das atribuies desse cargo, A) poder ser nomeado para ter exerccio,interinamente, em outro cargo de confiana,acumulando a remunerao de ambos.B) poder ser nomeado para ter exercciointerinamente em outro cargo de confiana, optandopela remunerao de um deles.C) poder ser nomeado para ter exerccio, permanen-temente, em outro cargo de confiana, acumulando aremunerao de ambos.D) poder ser nomeado para ter exerccio, permanen-temente, em outro cargo de confiana, percebendo,como remunerao, a mdia da remunerao doscargos acumulados.E) no poder ser nomeado para ter exerccio, demodo interino ou permanente, em outro cargo deconfiana.

    54. (Analista Judicirio Execuo de

    Mandados TRT 5 Regio/2003) - Considereque um servidor pblico, que tenha sido

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    demitido, consiga anular judicialmente suademisso. Considere ainda que o cargoanteriormente ocupado por esse servidor tenhasido transformado. Nessa situao, o servidor(A) poder retornar ao servio pblico, por meio doinstituto da reconduo, sendo reinvestido no cargoanteriormente ocupado, anulando-se, conseqen-temente, a transformao do cargo.(B) poder retornar ao servio pblico, por meio doinstituto da reconduo, sendo reinvestido no cargodecorrente da transformao do anteriormenteocupado.(C) poder retornar ao servio pblico, por meio doinstituto da reverso, sendo reinvestido no cargoanteriormente ocupado, anulando-se, conseqen-temente, a transformao do cargo.

    (D)poder retornar ao servio pblico, por meio doinstituto da reintegrao, sendo reinvestido no cargodecorrente da transformao do anteriormenteocupado.(E) no poder retornar ao servio pblico, salvopor novo concurso, devendo a situao resolver-seem indenizao.

    55. (Analista Judicirio Execuo deMandados TRT 5 Regio/2003) - A hiptesede a Administrao proceder, de ofcio, exonerao de servidor pblico ocupante de

    cargo efetivo(A))) ocorre, por exemplo, quando, tendo tomadoposse, o servidor no entrar em exerccio no prazoestabelecido.(B) ocorre, por exemplo, como conseqncia daprtica de infrao de natureza grave pelo servidor,mesmo j gozando de estabilidade.(C) no est acolhida pela Lei, havendo apenas apreviso da exonerao a pedido do servidor.(D) ocorre, por exemplo, quando, tendo sido

    nomeado, o servidor no tomar posse no prazoestabelecido.(E) ocorre, por exemplo, quando, tendo sidoaprovado em concurso pblico, o servidor no fornomeado no prazo estabelecido.

    56. (Analista Jud. Exec. Mandados -TRT 5Regio-2003) -Um servidor, ao longo de umano, contou 10 meses e 15 dias de exerccio.Sabendo-se que a remune-rao a que talservidor faz jus no ms de dezembro desse ano R$ 1 200,00, tal servidor ter direito, nesse

    ano, a uma gratificao natalina no valor de(A) R$ 1 600,00.

    (B) R$ 1 000,00.(C))R$ 1 100,00.(D) R$ 1 200,00.(E) R$ 400,00.

    57. (Analista Judicirio Execuo de Mandados TRT 5 Regio-2003) -Determinado servidorpblico pediu e obte-ve licena para atividadepoltica. Tal licena foi deferida, semremunerao, durante o perodo que mediavaentre a sua escolha em conveno partidria,como candidato a cargo eletivo, e a vspera doregistro de sua candidatura perante a justiaeleitoral. A partir do registro da candida-tura, ato 10 o dia seguinte ao da eleio, a licena foi de-ferida, com os vencimentos do cargo efetivoassegurados pelo perodo de 3 meses. Nessasituao, o deferimento da licena foi(A) ilegal por ser a atividade poltica incompatvelcom a ocupao de cargo pblico.(B))legal.(C) ilegal quanto ausncia de remunerao at avspera do registro da candidatura.(D) ilegal quanto ao prazo de durao a partir doregistro da candidatura.(E) ilegal quanto ao carter remunerado a partir doregistro da candidatura.

    58. (Analista Judicirio Exec.Mandados TRT5 Regio-2003) - Determinado servidor praticouum ato passvel de configurar, ao mesmo tempo,ilcito penal e administrativo, tendo sidoinstaurados processos distintos nesses doismbitos. O processo penal encerrou-se primeiro,absol-vendo- se o servidor por no corresponder oato em questo a nenhum tipo penal. Nessasituao, o servidor(A))) poder ser condenado no processo

    administrativo.(B) dever ser igualmente absolvido no processoadministrativo, pois a sano administrativa acessria sano penal.(C) dever ser igualmente absolvido no processoadministrativo, pois o processo penal prejudicialem relao ao processo administrativo.(D) dever ser igualmente absolvido no processoadministrativo, pois a absolvio penal acarreta aabsolvio no processo administrativo.(E) dever ser igualmente absolvido no processo

    administrativo, pois no pode sofrer dois processosem relao ao mesmo ato.

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    59. (Analista Judicirio rea Judiciria TRE Acre/2003) - A aprovao prvia em concursopblico de provas ou de provas e ttulos conditio sine qua non para investidura emqualquer(A) cargo pblico.(B) funo pblica.(C)emprego pblico.(D) emprego pblico ou funo pblica.(E) cargo ou funo pblica.

    60. (Analista Judicirio rea Judiciria TREBA/2003) - O servidor pblico praticou, noexerccio de funo, fato do qual pode ocorrersua responsabilizao civil, penal eadministrativa. O processo criminal encerrou-se

    com sentena de absolvio que negou aautoria. Nesse caso,(A) a autoria pode vir a ser provada no processoadministrativo e no processo civil.(B)a responsabilidade administrativa do servidor ficaafastada.(C) a responsabilizao administrativa independente da penal e, portanto, a sentena notem nenhum reflexo na esfera administrativa.(D) o processo administrativo prosseguenormalmente porque s a negativa de existncia do

    fato em sentena penal impede o prosseguimento.(E) o processo administrativo prosseguenormalmente porque s a negativa de autoria dofato em sentena civil impede o prosseguimento.

    61. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT21 Regio/2003) - "Y", servidor pblico doTribunal Regional do Trabalho foi designadopara substituir "Z", que est regularmenteafastado de sua funo de dirigente de unidade.Nesse caso, "Y"

    (A) assume isolada ou cumulativamente, com ousem prejuzo do cargo que ocupa, o exerccio docargo de "Z", e com a remunerao acrescida devinte por cento.(B) no poder assumir o exerccio do cargo de "Z",porque essa unidade administrativa est organizada emnvel de assessoria.(C) deve assumir isoladamente, com prejuzo docargo que ocupa, o exerccio do cargo de "Z",devendo optar pela remunerao de um deles.(D) assumir automtica e cumulativamente, sem

    preju-zo do cargo que ocupa, o exerccio do cargo

    de "Z", devendo optar pela remunerao de umdeles.(E) pode assumir o exerccio isolado do cargo de"Z", porque a unidade est organizada em nvel deas-sessoria, mas sua remunerao original no pode

    ser alterada.62. (Analista Judic.-rea Judic.TRT 21 Regio-2003) - O servidor pblico que, a servio, afastar-se da sede em carter eventual ou transitrio paraoutro ponto do ter-ritrio nacional ou para oexterior, far jus passagens e(A) indenizao de servio extraordinrio.(B) ajuda de custo.(C)dirias.(D) indenizao especial.(E) gratificao de moradia.

    63. (Analista Judic.- rea Judiciria TRT 24Regio-2003) - Quando o servidor pblico passa aocupar cargo ou emprego pblico de maior graude responsabilidade e maior complexidade deatribuio, diz-se que ele(A) recebeu uma promoo, que uma formaderivada de provimento.(B) sofreu transposio ex officio, que uma formaderivada de provimento.(C) passou por investidura inicial, uma vez que adificuldade de exerccio do novo cargo originria.

    (D) foi beneficiado com o aproveitamento, que lhereco-nhece capacidade superior posioanteriormente ocupada.(E) mereceu readaptao sua real capacidadepessoal, um dos modos legais de provimento.

    64. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT24 Regio/2003) - O servidor pblico Theobaldomorreu, sendo certo que estava investido emcargo de direo. Sabendo-se que o regimentointerno no dispe a respeito, ele ser substitudopelo servidor A) mais idoso da repartio onde trabalhava,conforme preceitua a jurisprudncia majoritria.B) mais antigo do rgo ou entidade, por expressapreviso legal.C)previamente designado pelo dirigente mximo dorgo ou entidade.D) que vier a ser designado, escolhido sempre entreos trs mais antigos do rgo ou entidade.E) que vier a ser nomeado obrigatoriamente dentreos trs mais idosos.

    65. (Analista Judic. - rea Judic. TRT 24Reg./2003) - Em se tratando de

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    responsabilidade, diz-se que as san-es civis,penais e administrativas podem cumular-se,sendo independentes entre si. Todavia, aresponsabili-dade administrativa do servidor serafastada no caso de(A) deciso civil que reconhea a falta de provas da

    autoria.(B) deciso criminal que reconhea a falta de provas daautoria.(C) sentena civil que reconhea a inexistncia deprova da culpa do servidor.(D)) absolvio criminal que negue a autoria.(E) sentena civil ou criminal que reconhea,indevida-mente ou no, a prescrio

    66. Igual a questo 51

    67. (Analista Judicirio rea Judiciria

    TRE/2004) - No regime da Lei n o 8.112/90, areinvestidura do servidor estvel no cargoanteriormente ocupado, quando invalidada asua demisso por deciso administrativa,(A) possvel e se chama reverso.(B)) possvel e se chama reintegrao.(C) no possvel, pois tal invalidao depende dedeciso judicial.(D) no possvel, pois tal reinvestidura depende denovo concurso pblico.(E) no possvel, devendo a reinvestidura se dar

    em outro cargo que estiver vago.

    68. (An Jud. -rea Jud. TRE/2004) - Conformeregra da Lei n o 8.112/90, o servidor em dbitocom o errio, que for exonerado, ter o prazo de60 dias para quitar o dbito. A no quitao dodbito nesse prazo implicar(A) anulao da exonerao.(B) revogao da exonerao.(C))inscrio do dbito em dvida ativa.(D) penhora administrativa de bens do servidor.

    (E) abertura de processo administrativo disciplinarcontra o servidor, visando converso daexonerao em demisso.

    69. (Analista Judicirio rea Judiciria TRE/2004) - Considere o seguinte caso prtico:Numa situao de urgncia, a Unio, por decretodo Presidente da Repblica, cria 30 novos cargospblicos. Para o preenchimento desses cargos, aberto concurso pblico de ttulos, cujo edital prevprazo de validade de dois anos, sem possibilidade deprorrogao.

    Nesse caso, estA) incorreto o prazo de validade do concurso.B)correta a previso de no prorrogao do prazode validadeC) correta a forma de criao dos cargos emsituao de urgncia.D) correto o critrio de julgamento do concurso.E) incorreta a realizao do concurso em lugar deprocedimento licitatrio.

    70. (Analista Judicirio rea Judiciria TRE/2004) - Nos termos da Lei n o 8.112/90, aposse de um servidor pblico federal ocorrerno prazo de 30 dias contados da publicao doato de provimento. Caso a posse no ocorranesse prazo, a conseqncia prevista

    (A)tornar-se sem efeito o ato de provimento.(B) anular-se a classificao do servidor no respectivoconcurso.(C) a demisso do servidor.(D) a exonerao do servidor.(E) a disponibilidade do servidor.

    71. (An. Judic.rea Jud. -TRF 5 Regio/2003)- A Um servidor pblico federal, que exeraremuneradamente cargo pblico de mdicojunto Administrao Direta, acumulando, demodo tambm remunerado, um cargo pblico

    de professor junto a uma autarquia federal,(A))no pode acumular, remuneradamente, maisnenhum cargo ou emprego pblico, em nenhuma dasesferas da Federao(B) pode ainda, remuneradamente, acumular umcargo pblico de mdico ou de professor na esferafederal.(C) pode ainda, remuneradamente, acumular umcargo pblico de mdico ou de professor, desde quena esfera estadual ou na municipal.(D) pode ainda, remuneradamente, acumular um

    emprego pblico de mdico ou de professor emqualquer das esferas da federao.(E) pode ainda, remuneradamente, acumular umemprego pblico de mdico ou de professor, desdeque na esfera estadual ou na municipal.

    72. Um servidor pblico federal comete um atoque supostamente configura, ao mesmo tempo,ilcito penal e administrativo. So instauradosprocessos distintos para apurar as duas ordensde responsabilidade, mas o processo penalencerra-se primeiro, com a absolvio doservidor pela negativa da existncia do fato. Assim sendo, o servidor foi automaticamente

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    absolvido na esfera administrativa. Na situaoacima,(A) est errada a instaurao simultnea dos doisprocessos, pois isso caracteriza o chamado bis inidem.

    (B) est correta a instaurao simultnea dos doisprocessos, todavia, o processo penal deveria terrestado sobrestado at a deciso do processoadministrativo.(C) foi corretamente absolvido o servidor na esferaadministrativa, em face da deciso penal que negou aexistncia do fato.(D) a absolvio do servidor no processoadministrativo no poderia ter sido automtica, poisuma conduta que no configura ilcito penal aindaassim pode configurar ilcito administrativo.

    (E) est errada a instaurao simultnea dos doisprocessos, pois deveria ter sido instaurado apenas um,perante a autoridade judicial, competente para apreciaras duas ordens de ilcitos.

    73. (Analista Judic.- rea Jud. TRT 19Regio/2003) - Joo ocupa, em carter efetivo,um cargo de carreira. Joo tomou posse nessecargo em 27 de dezembro de 1997 e entrou emexerccio em 2 de janeiro de 1998. Em 3 demaro de 2002, publicado um ato depromoo de Joo. Nessa situao, o tempo de

    exerccio de Joo(A) no interrompido ou suspenso com apromoo, sendo contado, no novoposicionamento na carreira, a partir de 3 de marode 2002.(B) considerado interrompido em 3 de maro de2002.(C) considerado suspenso em 3 de maro de 2002.(D) no interrompido ou suspenso com apromoo, sendo contado, no novoposicionamento na carreira, a partir de 27 dedezembro de 1997.(E) no interrompido ou suspenso com apromoo, sendo contado, no novoposicionamento na carreira, a partir de 2 de janeirode 1998.

    74. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT19 Regio/2003) - NO constitui causa de vacncia do cargo pblico, nos termos de rolfixado na Lei, a(A) demisso.

    (B) promoo.(C) nomeao.

    (D) readaptao.(E) exonerao.

    75. (Analista Judic. -rea Jud.TRT 19 Regio-2003)- Pedro e Jos, servidores, fizeram

    deslocamentos para fora da sede. Odeslocamento de Pedro ocorreu entreMunicpios distantes e decorreu de exignciapermanen-te de seu cargo. O deslocamento deJos ocorreu entre Municpios limtrofes, dentrode uma mesma regio me-tropolitana, compernoite fora da sede. Ambos usaram meio delocomoo da Administrao. Nesse caso,(A) ambos no tm direito a nenhuma das espciesde indenizao fixadas na Lei.(B) ambos tm direito a dirias.(C) ambos tm direito a indenizao de transporte.

    (D) Pedro tem direito a indenizao de transporte eJos tem direito a diria.(E)Pedro no tem direito a nenhuma das espciesde indenizao fixadas na Lei e Jos tem direito adiria.

    76. (Analista Judic. -rea Jud.-TRT 19Regio/2003) - Um servidor, ocupante de cargoefetivo, no 2 ano do es-tgio probatrio, pede etem deferida licena para tratar de interessesparticulares, por at 3 anos, sem remune-rao.O deferimento dessa licena est errado, pois(A) no h previso dessa licena na Lei.(B) o servidor ocupante de cargo efetivo.(C)o servidor est em estgio probatrio.(D) o prazo mximo dessa licena de 2 anos.(E) essa licena remunerada.

    77. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT19 Regio/2003) - NO considerado comode efetivo exerccio o afastamento em virtudede(A) licena por motivo de doena em pessoa da

    famlia.(B) frias.(C) participao em jri.(D) doena profissional.(E) servio em organismo internacional de que oBrasil participe.

    78. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT19 Regio/2003) - Em matria deresponsabilidade civil do servidor pblico, aobrigao de reparar o dano(A) se estende aos sucessores, integralmente, tendo

    o servidor agido com culpa ou com dolo.(B) no se estende aos sucessores.

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    (C) se estende aos sucessores, integralmente, apenasse o servidor tiver agido com dolo.(D)se estende aos sucessores, at o limite do valorda herana, tendo o servidor agido com culpa oucom dolo.

    (E) se estende aos sucessores, at o limite do valorda herana, apenas se o servidor tiver agido comdolo.

    79. (Analista Judicirio rea Judiciria TRT19 Regio/2003) - So penalidadesadministrativas aplicveis aos servidorespblicos, dentre outras,(A) exonerao e multa.(B)) multa e cassao de aposentadoria.(C) suspenso e priso.(D) exonerao e suspenso.

    (E) priso e cassao de aposentadoria.

    80. (Analista Judicirio rea judiciria TRT20 Regio/2004) - elemento compatvel como regime jurdico dos servidores pblicos civisda Unio, traado pela Lei n 8.112/90,(A) a prestao de servios gratuitos, desde queprevista em lei.(B) a criao de cargos pblicos por atoadministrativo.(C) o pagamento dos vencimentos decorrentes de

    cargo pblico com verbas da iniciativa privada.(D) a criao de cargos pblicos sem denominaoprpria.(E) a impossibilidade de provimento em comissoem se tratando de cargos pblicos.

    81. (Analista Judic.- rea jud. -TRT 20 Regio-2004) - A Lei n 8.112/90 oferece um rol de atosdos quais decorre a vacncia do cargo pblico. estranha a esse rol a(A) exonerao.

    (B)reintegrao.(C) readaptao.(D) promoo.(E) aposentadoria.

    82. (Analista Judicirio rea judiciria TRT20 Regio/2004) - A vantagem paga aoservidor pblico federal, destinada a compensarsuas despesas de instalao quando, no inte-resse do servio, passar a ter exerccio em novasede, com mudana de domiclio em carterpermanente, chama-se

    (A) diria.(B) indenizao de transporte.

    (C)ajuda de custo.(D) adicional pela prestao de servioextraordinrio.(E) adicional de atividades penosas.

    83. (Analista Judicirio rea Judiciria TRF4 Regio/2003) - sempre vedado ao servidorpblico, entre outros casos,(A) recusar f a documentos pblicos.(B) cometer a outro servidor atribuies estranhasao cargo que ocupa.(C) cometer a pessoa estranha repartio o desem-penho de suas atribuies funcionais.(D) atuar como procurador junto s repartiespblicas.(E)opor resistncia ao andamento de documento ouprocesso

    84. (Analista Judicirio rea Judiciria TRF4 Regio/2003) - No caso em que houverconvenincia para o servio, a penalidade desuspenso(A) dever ser convertida em repreenso porescrito, sem prejuzo de permanecer no servio.(B) poder ser convertida em advertncia porescrito, devendo o servidor continuar no exercciode suas funes.(C) poder ser convertida em multa, na base de 20%ao dia da remunerao bruta, devendo o servidorcontinuar no exerccio de suas atribuies.

    (D) poder ser convertida em multa, na base de50% por dia de vencimento ou remunerao,ficando o servidor obrigado a permanecer noservio.E) dever ser convertida em multa, na base de 30% aodia de vencimento, ficando o servidor desobrigado depermanecer no servio

    85. (Analista Judicirio rea Judiciria TRF4 Regio/2003) - Aos juzes vedado exercer,ainda que em disponibilidade, outro cargo oufuno, salvo uma de

    (A) carter poltico-partidrio.(B) carter tcnico.(C) mdico.(D) magistrio.(E) carter cientfico.

    86. (Analista Judicirio rea Judiciria TRF1 Regio/2006) - Em relao vacncia docargo pblico, INCORRETO afirmar que(A) a exonerao do cargo em comisso poder dar-se tambm a pedido do prprio servidor.(B) a demisso do servidor tambm ocorrer

    quando no satisfeitas as condies do estgioprobatrio.

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    (C) esta poder decorrer tambm dos institutos dapromoo ou readaptao.(D) a exonerao do cargo efetivo pode decorrer depedido do servidor ou de ofcio.(E) esta poder decorrer tambm da posse em outro

    cargo inacumulvel.87. (Analista Judicirio rea Judiciria TRF1 Regio/2006) - Dentre outras proibiesimpostas ao servidor pblico, observa-se quetambm no poder(A) recusar-se a atualizar seus dados cadastraisquando solicitado.(B) manter sob sua chefia imediata, em cargoefetivo, parente at o terceiro grau.(C) recusar f a documento pblico ou particular.(D) retirar, em nenhuma hiptese, qualquerdocumento ou objeto da repartio.(E) ausentar-se do servio durante o expediente, emnenhum caso.

    88. (Analista Judicirio rea Judiciria TRF1 Regio/2006) - certo que, de umasindicncia, dentre outras situaes, podedecorrer, de imediato,(A) o seu arquivamento, desde que o fato narradono configure ilcito penal.(B) a aplicao da pena de suspenso, por qualquer

    perodo de tempo, ao servidor.(C) a priso temporria do servidor pelo perodo deat dez dias(D) a instaurao de um processo administrativodisciplinar contra o servidor.(E) o afastamento preventivo do servidor, comprejuzo de sua remunerao.

    89. (Analista Judicirio rea Judiciria TREPI/2002) - peculiaridade da concesso delicena para tratar de assuntos particulares,dentre outras,(A) que no primeiro ano do benefcio o servidortenha direito metade de sua remunerao.(B) que o servidor esteja no exerccio do cargoefetivo ou em comisso por no mnimo 5 (cinco)anos.(C) ser obrigatria para o servidor, se ocupante decargo de direo, chefia ou assessoramento.(D) ser atribuda ao servidor, pelo prazo de at 4(quatro) anos, vedado qualquer perodo de

    prorrogao.

    (E) que o servidor seja ocupante de cargo efetivo,desde que no esteja em estgio probatrio.

    90. (Analista Judic. rea Jud.TRE PI/2002) -No que se refere s frias do servidor pblico,observa-se que

    (A)podem ser interrompidas por motivo de servioeleitoral.(B) podem ser acumuladas at o mximo de trsperodos.(C) permitido levar conta de frias qualquer falta aoservio.(D) no haver necessidade de carncia para oprimeiro perodo aquisitivo.(E) no podem ser gozadas em parcelas por sermedida de higidez.

    91. (Tcnico Judicirio rea administrativaTRE Acre/2003) - Tendo em vista asdisposies que regem a AdministraoPblica, considere:I . vedada a vinculao ou equiparao de quais-quer espcies remuneratrias para o efeito deremunerao de pessoal do servio pblico.II . Os acrscimos pecunirios percebidos pelosservidores pblicos sero computados para fim deconcesso de acrscimos ulteriores.III . vedada a acumulao remunerada de um

    cargo de professor com outro tcnico, mesmohavendo compatibilidade de horrios.IV . A proibio de acumular estende-se tambm sfunes e abrange as fundaes.

    Diante disso, APENAS so

    corretas(A) II e III(B)) I e IV(C) I , II e III(D) I , II e IV

    (E) I , III e IV

    92. (Tc. Jud. rea Adm. TRE Acre/2003) - Osistema constitucional brasileiro, assegura aosservi-dores ocupantes de cargo pblico, dentreoutras garantias,(A) o reconhecimento das convenes e acordoscoletivos de trabalho junto Justia do Trabalho.(B) a proibio de distino entre trabalho manual,tc-nico e intelectual ou entre profissionaisrespectivos.

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    (C)a proibio de diferena de salrio, de exercciode funes e de critrios de admisso por motivo desexo ou idade.(D) a proteo em face da automao, aps oexerccio efetivo de dois anos ininterruptos.

    (E) aviso prvio proporcional ao tempo de servio,sendo no mnimo de 15 (quinze) dias.

    93. (Tcnico Judicirio rea administrativaTRE Acre/2003) - A investidura em cargopblico est sujeita a alguns requisitos bsicos,valendo destacar que(A) no h exigncia de nacionalidade, originria ouderivada, para se ocupar qualquer cargo pblico.(B) somente brasileiros natos podem sercontratados por instituies de pesquisa cientficafederal.(C) todos os cargos das instituies de pesquisatecnolgica devem ser ocupados por brasileiros,natos ou naturalizados.(D) os cargos, empregos e funes pblicas daesfera federal de governo devem ser ocupadossomente por brasileiros.(E)) uma universidade federal pode prover seuscargos, segundo normas especficas, comprofessores estrangeiros.

    94. (Tcnico Judicirio rea administrativaTRE Acre/2003) - O servidor pblico foidemitido, mas est em dbito com o errio.Nesse caso, ele(A) sofrer apenas a incluso de seu nome noCADIN Cadastro dos Devedores Inadimplentes.(B)) ter o prazo de sessenta dias para quitar odbito e, no o fazendo, o fato implicar suainscrio em dvida ativa.(C) se sujeitar a ter seu dbito imediatamenteinscrito em dvida ativa.(D) sofrer, em trinta dias, o ajuizamento de umaao de cobrana, valendo a certido do dbitocomo ttulo executivo.(E) s poder ser cobrado pela via ordinria, comampla liberdade de provas e de defesa.

    95. (Tcnico Judicirio rea administrativaTRE Acre/2003) - Por ter presenciado o fato,um servidor pblico tomou conhecimento deabuso de poder praticado por um colega detrabalho. Nesse caso,(A) o dever de representar s ocorre se mais doisservidores tambm foram testemunhas presenciaisdo fato.

    (B) no se configura o dever de representar, que temoutro objetivo, mas o servidor est obrigado a depor,se for chamado.(C))) seu dever representar e a representao serapreciada pela autoridade superior quela contra a

    qual formulada.(D) ao servidor facultado representar e a apreciaoser por qualquer autoridade superior quela contra aqual formulada.(E) a interpretao do fato e a representao contrao abuso de poder so assuntos da esfera ntima doprprio servidor.

    96. (Tcnico Judicirio rea administrativaTRE Acre/2003) - A servidora pblica Tmispraticou, dolosamente, ato do qual resultouprejuzo ao errio e, portanto, tem obrigao de

    reparar o dano. Todavia, ontem ela morreu.Essa obrigao de reparar o dano(A) classifica-se como funcional e no se estende aossucessores da servidora, que s se obrigaro aopagamento se quiserem.(B) extingue-se com a morte da servidora, visto que,com o fim da personalidade civil, extinguem-se osseus direitos e obrigaes.(C) estende-se aos sucessores da servidora e contraeles ser executada, at o pagamento integral dodbito.(D) considera-se personalssima, no podendopassar da pessoa do responsvel, ficando o dbito,portanto, exaurido.(E)) estende-se aos sucessores da servidora e contraeles ser executada, at o limite do valor da heranarecebida.

    97. (Tcnico Judicirio rea administrativaTRE Acre/2003) - Um servidor acumulavalicitamente dois cargos pblicos efetivos e foinomeado para cargo de provimento em

    comisso. Nesse caso, ressalvando-seexistncia de exceo, a regra que ele(A))deva ficar afastado dos cargos efetivos queacumulava.(B) acumule o cargo em comisso com apenas umdos cargos efetivos, escolha da Administrao.(C) no possa aceitar a nomeao, visto que jacumula dois cargos pblicos.(D) prprio decida, solitariamente, se quer se afastarde um ou dos dois cargos efetivos.(E) delibere de qual dos cargos efetivos abre mo,

    sendo, ento, dele exonerado.

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    98. (Tc. Jud. rea Adm. TRE Acre-2003)- Aautoridade teve cincia de irregularidade noservio p-blico e promoveu a sua apuraomediante sindicncia. Dessa sindicnciaresultou provado o fato ilcito pratica-do porservidor, o que d ensejo imposio da penali-

    dade de destituio de cargo em comisso.Nesse caso,(A) a autoridade que presidiu a sindicncia deverepresentar autoridade superior para que estaimponha a pena indicada.(B) a destituio do cargo em comisso ser impostadesde logo pela autoridade que presidiu a apurao.C) o procedimento nulo porque nenhuma apuraode irregularidade no servio pblico pode ser feitamediante sindicncia.(D))ser obrigatria a instaurao de processoadministrativo disciplinar para apurao do fato eimposio da pena.(E) o servidor sindicado deve ser exonerado emrazo da verdade sabida porque o cargo de livreprovimento e nomeao

    99. (Tcnico Judicirio rea Administrativa -TRE BA/2003) - Em relao aos servidorespblicos civis:I . Os proventos de aposentadoria e as penses, porocasio de sua concesso, podem exceder a remu-

    nerao do respectivo servidor, no cargo efetivo emque se der a aposentadoria ou que serviu de refe-rncia para a concesso da penso.II . Ressalvadas as aposentadorias decorrentes doscargos acumulveis na forma da Constituio Fede-ral, vedada a percepo de mais de uma aposen-tadoria conta do regime de previdncia de cartercontributivo.III . vedada a adoo de requisitos e critriosdiferen-ciados para a concesso de aposentadoriaaos abrangidos pelo regime de previdncia decarter contributivo, ressalvados os casos deatividades exercidas exclusivamente sob condiesespeciais que prejudiquem a sade.

    Est correto APENAS o que se

    afirma em(A) I e II .(B)) II e III .(C) I .(D) II .

    (E) III .

    100. (Tc. Jud. rea Adm.- TRE BA/2003) -Para retomar o efetivo desempenho dasatribuies do cargo, o servidor que deva terexerccio em outro munic-pio, em razo de tersido requisitado, ter prazo de(A)) 10 dias, no mnimo, e 30 dias, no mximo.

    (B) 15 dias, em qualquer hiptese.(C) 20 dias, no mnimo, e 40 dias, no mximo.(D) 30 dias, se no mesmo Estado, e 60 dias, se emEstado diverso.(E) 30 dias, em qualquer hiptese.

    101. (Tcnico Judicirio rea Administrativa -TRE BA/2003) - Ao servidor em estgioprobatrio vedada a licena(A) para o servio militar.

    (B) por motivo de doena em pessoa da famlia.(C)) para desempenho de mandato classista.(D) por motivo de afastamento do cnjuge oucompa-nheiro.(E) para atividade poltica.102. (Tcnico Judicirio rea Administrativa -TRE BA-2003) -Jos, servidor pblico federal,ausentou-se por um dia do servio para doaode sangue, depois por 8 dias conse-cutivos emrazo de seu casamento e finalmente por mais 8dias consecutivos em razo da morte de umirmo. Assim sendo,(A) nenhuma das ausncias ser considerada comode efetivo exerccio.(B) apenas a ausncia em razo do casamento serconsiderada como de efetivo exerccio.(C) apenas a ausncia para doao de sangue serconsiderada de efetivo exerccio.(D) apenas a ausncia em razo da morte do irmoser considerada como de efetivo exerccio.(E)) todas essas ausncias sero consideradas como

    de efetivo exerccio.

    103. (Tcnico Judicirio rea Administrativa -TRE BA-2003) -Ao servidor proibido praticarusura, sob qualquer de suas formas. Essatransgresso punida com(A) advertncia.(B)) demisso.(C) censura por escrito.(D) suspenso de at 15 dias.(E) suspenso de at 30 dias.

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    104. Instaurado o processo administrativodisciplinar, o servidor(A) fica suspenso automaticamente pelo prazo de 30dias, prorrogvel por igual prazo.(B) no pode ser afastado do cargo, devendo

    permane-cer em exerccio em funes internas,conforme dispuser seu chefe imediato.(C) fica suspenso automaticamente pelo prazo de 60dias, prorrogvel por mais 30 dias.(D) pode ser afastado do exerccio, por at 30 dias,improrrogveis.(E)) pode ser afastado do exerccio, por at 60 dias,sendo o afastamento prorrogvel por igual prazo.

    105. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - NO maisconsiderada forma de provimento de cargopblico:(A)) ascenso.(B) reverso.(C) reintegrao.(D) aproveitamento.(E) reconduo.

    106. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - Um dos modos deocorrer a vacncia a(A) demisso, que se dar de ofcio ou a pedido doprprio servidor.(B) transferncia do servidor para outro cargo.(C)exonerao de cargo em comisso a pedido doprprio servidor.(D) ascenso a cargo de classe superior na carreira.(E) aposentadoria, exceto quandocompulsoriamente concedida.107. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - Quanto ao

    vencimento e remunerao do servidorpblico, INCORRETO afirmar que(A) vencimento a retribuio pecuniria peloexerccio de cargo pblico, com valor fixado em lei.(B) remunerao o vencimento do cargo efetivo,acrescido das vantagens pecunirias permanentesestabelecidas em lei.(C) o vencimento do cargo efetivo, acrescido dasvantagens de carter permanente, irredutvel.(D) nenhum servidor receber, a ttulo de

    vencimento, importncia inferior ao salrio mnimo.

    (E)) a menor remunerao atribuda aos cargos decarreira no ser inferior a 1/30 (um trinta avos) dochamado teto de remunerao.

    108. (Tcnico Judicirio rea Administrativa

    TRT 24 Regio/2003) - Quanto s frias doservidor pblico, correto afirmar que(A) o servidor far jus a trinta dias anuais, dos quaisdevero ser descontadas as faltas ao servio.(B)) as frias podero ser parceladas em at trsetapas, desde que assim requeridas pelo servidor, ede interesse da administrao pblica.(C) o pagamento da remunerao das frias serefetuado at cinco dias antes do incio do respectivoperodo.(D) sero exigidos, para o primeiro perodo, dozemeses de exerccio, salvo fundamentado interesse daadmi-nistrao pblica em conced-lasantecipadamente.(E) as frias podero ser acumuladas at doisperodos, salvo necessidade pblica premente quedetermine o acmulo de um terceiro.

    109. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - O pedido dereconsiderao insere-se no direito

    constitucional de petio e, no seu uso, oservidor pblico(A)pode requerer reconsiderao autoridade quehouver expedido o ato ou proferido a deciso.(B) tem a faculdade de pedir reconsiderao dedeciso proferida, podendo renov-la, seja para amesma autoridade, seja para a superior.(C) no tem prazo para formular o pedido dereconsi-derao, mas a autoridade competente devedespachar em dez e decidir em trinta dias.

    (D) deve saber que o provimento do pedido dereconsiderao gera efeitos a partir da data dadeciso.(E) deve saber que a interposio do pedido nuncainterrompe a prescrio.

    Instrues: Para responder s questes denmeros 110 e 111, considere a chave abaixo.(A) Se apenas as alternativas I e II estiveremcorretas.(B) Se apenas as alternativas I e III estiverem

    corretas.

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    (C) Se apenas as alternativas II e III estiveremcorretas.(D) Se apenas as alternativas II e IV estiveremcorretas.(E) Se apenas as alternativas III e IV estiverem

    corretas.110. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - So deveres doservidor pblico:I. Atuar, como procurador ou intermedirio, junto areparties pblicas.II. Representar contra ilegalidade, omisso ou abusode poder.III. Cumprir, sem exceo, as ordens superiores.IV. Zelar pela economia do material e aconservao do patrimnio pblico.

    111. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio-2003) -So prticas proibidasao servidor pblico:I. Recusar-se a atualizar seus dados cadastraisquando solicitado.II. Retirar, em nenhuma hiptese, documento ouobjeto da repartio.III. Aliciar subordinados no sentido de filiarem-se aassociao profissional ou sindical.

    IV. Jamais cometer a outro servidor atribuiesestranhas ao cargo que ocupa.

    112. (Tc. Judicirio rea Adm. TRT 24Regio-2003) - INCORRETO afirmar que aproibio de acumulao remunerada de cargospblicos estende-se a(A) cargos e empregos em autarquias, fundaespbli-cas, empresas pblicas e sociedades deeconomia mista dos Municpios.

    (B) cargos, empregos e funes em autarquias,empresas pblicas e sociedades de economia mistada Unio.(C) empregos e funes em fundaes pblicas,empresas pblicas e sociedades de economia mistados Estados.(D) empregos e funes em empresas pblicas esociedades de economia mista dos Territrios.(E)) cargos, empregos e funes em autarquias efundaes pblicas, mas no abrange as empresaspblicas e as sociedades de economia mista.

    113. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - Quanto responsabilidade do servidor pblico, certoque a(A) civil, a penal, e a administrativa, so

    independentes entre si e, portanto, no se cumulam.(B) penal no abrange os ilcitos leves, como ascontravenes imputadas ao servidor, nessaqualidade.(C) civil, a penal, e a administrativa, sointerdependentes, em razo da qualidade do agente.(D)) civil decorre de ato omissivo ou comissivo,doloso ou culposo, que resulte em prejuzo ao errioou a terceiros.(E) administrativa resulta de ao praticada nodesempenho do cargo ou funo, mas no deomisso.

    114. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 24 Regio/2003) - A ao disciplinarcontra o servidor pblico para apurar infraopunvel com advertncia prescreve em(A) 2 anos.(B) 1 ano.(C))) 180 dias.(D) 90 dias.

    (E) 30 dias.

    115. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRE/2004) - Considere que Joo, com 69 anosde idade e 35 anos de contribuio previdncia, pede sua aposentadoriavoluntariamente. Passado um ano e meio, Jootem conhecimento de que o cargo que ocupavaainda est vago e pretende voltar atividade. Aplicando-se as regras da Lei n o 8.112/90, a

    pretenso de Joo(A) possvel mediante reverso da aposentadoria.(B) possvel mediante readaptao.(C) possvel mediante reintegrao.(D) possvel mediante reconduo.(E)) no possvel.

    116. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRE/2004) - Considere a seguinte afirmao:O servio noturno, prestado em horriocompreendido entre 22 horas de um dia e 6 horas

    do dia seguinte, ter o valor-hora acrescido de 50%,

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    computando-se cada hora como 52 minutos e 30segundos.Nos termos da Lei n o 8.112/90, essa afirmaoest(A) incorreta quanto ao incio do perodo sujeito ao

    adicional noturno.(B) correta quanto ao trmino do perodo sujeito aoadicional noturno.(C) correta quanto ao percentual de acrscimorelativo ao adicional noturno.(D)) correta quanto ao cmputo das horas emperodo sujeito ao adicional noturno.(E) incorreta ao estabelecer que o servidor pblicofederal tenha direito ao adicional noturno.

    117. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRE/2004) - O servidor pblico civil temassegurado constitucionalmente o direito(A) de livre manifestao, mas no o direito livreassociao sindical nem o direito de greve.(B) livre associao sindical, mas no o direito degreve.(C) livre associao sindical e o direito de greve,este desde que autorizado previamente pelo PoderJudicirio.(D)) livre associao sindical e o direito de greve,

    este nos termos e nos limites definidos em leiespecfica.(E) de greve, nos termos e nos limites definidos emlei especfica, mas no o direito livre associaosindical.

    118. (Tc. Jud. rea Adm. TRT 5Regio/2003) - Joo e Antnio, aps regularaprovao em concurso para preenchimento decargos pblicos efetivos, so nomeados.

    Todavia, Joo no comparece para tomar posseno prazo legal. Antnio, por sua vez, tomaposse, porm no entra em exerccio no prazolegal. Nessa situao,(A) ambos devem ser exonerados.(B) ambos devem ter sua nomeao tornada semefeito.(C))Joo deve ter sua nomeao tornada sem efeitoe Antnio deve ser exonerado.(D) Antnio deve ter sua nomeao tornada semefeito e Joo deve ser exonerado.

    (E) Joo deve ser exonerado, mas Antnio poderentrar em exerccio a qualquer tempo, sem sofrer

    sano pela inobservncia do prazo, apenasnocomputando tempo de servio para nenhumefeito.

    119. (Tcnico Judicirio rea Administrativa

    TRT 5 Regio/2003) - O retorno atividadedo servidor aposentado por invalidez, quandojunta mdica declarar insubsistentes os motivosda aposentadoria,(A) possvel e chama-se readaptao.(B)) possvel e chama-se reverso.(C) possvel e chama-se reintegrao.(D) possvel e chama-se reconduo.(E) no possvel, devendo a situao resolver-seem indenizao.

    120. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 5 Regio/2003) - Aps 9 meses e 15 diasde ter entrado em exerccio em cargo pblico,um servidor exonerado. Nessa situao, emrelao indenizao relativa ao perodo defrias, o servidor(A) ter direito a perceb-la na proporo de 3/12.(B) ter direito a perceb-la na proporo de 4/12.(C) ter direito a perceb-la na proporo de 9/12.(D) ter direito a perceb-la na proporo de 10/12.

    (E)) no ter direito a perceb-la.

    121. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 5 Regio/2003) - penalidadeadministrativa disciplinar aplicvel aosservidores pblicos:(A) priso administrativa.(B) perdimento de bens.(C) confisco de bens.(D) exonerao.

    (E))) multa.

    122. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 19 Regio/2003) - NO forma deprovimento do cargo pblico(A) a reconduo.(B)) a exonerao.(C) a promoo.(D) a nomeao.(E) o aproveitamento.

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    123. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 19 Regio/2003) - Sabe-se quevencimento a remunerao pecuniria peloexerccio de cargo pblico; e que remunerao o vencimento acrescido das vantagens

    pecunirias permanentes. A Lei assegura quenenhum servidor receber importncia inferiorao salrio mnimo a ttulo deA) vantagens pecunirias no permanentes.B) vantagens pecunirias permanentes, consideradasindividualmente.C))vencimento.D) remunerao, independentemente do valor dovencimentoE) vantagens pecunirias permanentes, consideradasem sua soma.

    124. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 19 Regio/2003) - O retorno atividadede um servidor aposentado, que ocupava cargoefetivo,A))) possvel sem novo concurso, em hiptesesprevistas na Lei, e se chama reverso.B) possvel sem novo concurso, em hiptesesprevistas na Lei, e se chama readaptao.C) no legalmente possvel.

    D) somente pode ocorrer por meio de novoconcurso pblicoE) possvel sem novo concurso, em hiptesesprevistas na Lei, e se chama reintegrao.27/12/02 - 10:37125. (Tc. Jud. rea Administrativa TRT 19Regio/2003) - Um servidor que j seja mdicode um hospital pblico estadual e professor deuma escola pblica municipal, sendoremunerado por ambos os cargos,

    (A) poder ainda, se houver compatibilidade dehorrios, ocupar um cargo remunerado de mdicoem hospital municipal(B)) no poder ocupar remuneradamente maisnenhum cargo pblico, seja federal, estadual oumunicipal, mesmo que haja compatibilidade dehorrios.(C) poder ainda, se houver compatibilidade dehorrios, ocupar um cargo remunerado de professorem universidade federal.(D) poder ainda, se houver compatibilidade de

    horrios, ocupar um cargo remunerado de mdicoem hospital federal.

    (E) poder ainda, se houver compatibilidade dehorrios, ocupar um cargo remunerado de professorem escola estadual.

    126. (Tcnico Judicirio rea Administrativa

    TRT 19 Regio/2003) - Um servidor pblicofoi submetido a um processo administrativodisciplinar e recebeu a pena de advertncia.Passados dois anos, o servidor pediu a revisodo processo, alegando fatos novos. O processofoi revisto e a penalidade modificada parasuspenso. A situao assim descrita est(A) em desacordo com a Lei porque no possvelque se aleguem fatos novos no pedido de reviso.(B) em desacordo com a Lei porque no existe apossibilidade de pedido administrativo de reviso doprocesso.(C) de acordo com a Lei.(D)) em desacordo com a Lei porque a penalidadefoi modificada de advertncia para suspenso.(E) em desacordo com a Lei no que diz respeito aoprazo do pedido de reviso.

    127. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 19 Regio/2003) - A Para que oservidor pblico, que tenha ingressado em

    cargo efetivo, adquira direito a frias, deveobservar um perodo de 12 meses(A)de exerccio.(B) a contar do trmino do estgio probatrio.(C) que se inicia com a aprovao no concursopblico.(D) contado da nomeao.(E) cujo termo inicial a posse.

    128. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRF/2006) - Em matria de cargo pblico

    observa-se que(A)a readaptao forma de provimento e vacnciade cargo pblico.(B) a investidura no cargo ocorre somente aps oexerccio pelo servidor.(C) a posse o efetivo desempenho das atribuiesdo cargo ou funo.(D) a nomeao destinada exclusivamente aoscargos em comisso.(E) este criado obrigatoriamente por decreto doChefe do Executivo.

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    129. (Tc. Judicirio rea Administrativa -TRF-2006) No que se refere vacncia decargo pblico, certo que(A) esta no decorrer da posse em outro cargoinacumulvel.

    (B) a demisso de cargo em comisso obrigatriaquatro anos aps o provimento.(C)) a exonerao do cargo efetivo poder dar-se deofcio.(D) a exonerao do cargo em comisso s possvel a pedido, e a demisso a juzo daautoridade.(E) esta s pode decorrer de aposentadoria,falecimento e demisso.

    130. (Tc. Jud. rea Adm. TRF-2006)-Constituem indenizaes que podem ser pagasao servidor:(A) auxlios natalidade, bito e recluso.(B) adicionais noturno, por tempo de servio e defrias.(C) gratificaes natalina, de local e da natureza dotrabalho.(D) retribuies pelo exerccio de funo, de chefiae assessoramento.(E)ajuda-de-custo, dirias e transporte.

    131. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRF/2006) - A inassiduidade habitual doservidor pblico sujeita-o aplicao da penade(A) disponibilidade.(B)) demisso.(C) advertncia por escrito.(D) suspenso de at trinta dias.(E) multa de cinqenta por cento dos vencimentos.

    132. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRF/2006) - O prazo para o julgamento dareviso do processo disciplinar ser, de regra,de(A) dez dias.(B) quinze dias.(C)vinte dias.(D) vinte e cinco dias.(E) trinta dias.

    133. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2002) - Caso um indivduo,

    que tenha sido nomeado para cargo deprovimento efetivo, sujeito Lei n 8.112/90,no tome posse no prazo legalmente fixado,(A)) o ato de provimento dever ser tornado semefeito.

    (B) esse indivduo dever ser suspenso.(C) esse indivduo dever ser exonerado.(D) esse indivduo dever ser demitido.(E) o cargo dever ser extinto.03/07/02 - 16:49

    134. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2002) - O retorno do servidorestvel ao cargo anteriormente ocupado, emdecorrncia de inabilitao em estgioprobatrio relativo a outro cargo, nos termos daLei n 8.112/90, diz-se

    (A)) reconduo.(B) reintegrao.(C) aproveitamento.(D) reverso.(E) readaptao.

    135. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2002) - Nos termos da Lei n8.112/90, para que o servidor ingressante faajus a frias ter de observar, como primeiroperodo aquisitivo,

    (A) 14 meses de exerccio.(B))) 12 meses de exerccio.(C) 12 meses a contar da posse.(D) 14 meses a contar da nomeao.(E) 12 meses a contar da posse ou 14 meses acontar da nomeao, o que ocorrer primeiro.

    136. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRT 20 Regio/2002) - NO configurapenalidade disciplinar aplicvel ao servidor, noregime da Lei n 8.112/90, a

    (A) suspenso.(B) demisso.(C))exonerao.(D) advertncia.(E) cassao de aposentadoria.

    137. (Tcnico Judicirio rea Administrativa -TRE/2004) - No que se refere aos direitos,(A) o vencimento do cargo efetivo do servidor,excludo das vantagens, poder ser reduzido noscasos previstos em lei.

    (B) o vencimento do servidor pode, em qualquercaso, ser objeto de arresto, seqestro ou penhora.

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    (C) o servidor perder a remunerao do dia quefaltar ao servio, mesmo com motivo justificado.(D) o servidor, em casos excepcionais, poderreceber a ttulo de vencimento importncia inferiorao salrio-mnimo.

    (E)) a remunerao do servidor o vencimento docargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniriaspermanentes estabelecidas.

    138. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRE-2004) - A investidura em cargo pblicoocorrer com(A) o ato de nomeao.(B) o exerccio.(C))) a posse.(D) a aprovao no concurso pblico.

    (E) a criao do cargo pblico.

    139. (Tcnico Judicirio rea Administrativa -TRE/2004) - Se o servidor pblico, tendotomado posse, no entrar em exerccio no prazoestabelecido, ser(A) removido para outro rgo.(B) demitido a bem do servio pblico.(C) readaptado para outra funo.(D)) exonerado de ofcio.(E) posto em disponibilidade.

    140. (Tcnico Judicirio rea Administrativa -TRE/2004) - INCORRETO afirmar que oservidor em estgio probatrio(A) ter direito, dentre outros, s licenas pormotivo de afastamento do companheiro e paraatividade poltica.B)no poder exercer qualquer funo de direo,chefia ou assessoramento no rgo de lotao.C) ser exonerado se no satisfizer as condiesexigveis para o referido estgio.

    D) ser exonerado, ou se estvel, reconduzido aocargo anteriormente ocupado caso no seja aprovadono referido estgioE) poder exercer qualquer cargo de provimento emcomisso na entidade de lotao.

    141. (Tc. Judicirio rea Administrativa -TRE/2004) - Ao servidor que se afastar da sedeem carter eventual ou transitrio para outroponto do territrio nacional ou para o exterior; epara a compensao de despesas de instalao

    do servidor que, no interesse do servio, passa ater exerccio em nova sede, com mudana de

    domiclio em carter permanente,correspondem, respectivamente,(A) as dirias e a indenizao de transporte.(B) a ajuda-de-custo e as dirias.(C) a indenizao de transporte e as dirias.

    (D) a indenizao de transporte e a ajuda-de-custo.(E)) as dirias e a ajuda-de-custo.

    142. (Tcnico Judicirio rea Administrativa TRE-2004) - Dentre outros, dever do servidorpblico(A)) atender com presteza s requisies para adefesa da Fazenda Pblica.(B) guardar sigilo sobre qualquer assunto.(C) representar em relao legalidade ou exerccioregular da funo.

    (D) cumprir todas as ordens superiores.(E) exercer, a seu critrio, as atribuies do cargo.

    143. (Tcnico Judicirio rea Judiciria e Administrativa TRF 4 Regio/2005) - forma de provimento de cargos pblicos, dentreoutras,(A) a disponibilidade.

    (B) a readmisso.

    (C) o acesso.

    (D) o aproveitamento.

    (E) a interinidade.144. (Tcnico Judicirio rea Judiciria e Administrativa TRF 4 Regio/2005) - Aacumulao remunerada de cargos pblicos,ainda que lcita, fica condicionada (A) autorizao das chefias imediatas.(B) comprovao da compatibilidade de horrios.(C) prvia aprovao dos respectivos rgos depessoal.(D) reduo das correspondentes jornadas detrabalho.(E) reduo dos vencimentos, proporcionalmente sjornadas de trabalho.

    145. (Tcnico Judicirio rea Judiciria e Administrativa TRF 4 Regio/2005) -Preenchidos outros requisitos, os cargos,empregos e funes pblicas so acessveis aosbrasileiros natos(A) enquanto que os naturalizados e os estrangeirosesto impedidos de ocup-los.(B) ou naturalizados, estando os estrangeirosimpedidos de ocup-los.(C) mas, em certas circunstncias e em igualdade,

    tanto os naturalizados como os estrangeiros podemocup-los.

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    (D) ou naturalizados e aos estrangeiros, visto queno se pode fazer nenhuma restrio quanto nacionalidade.(E) ou naturalizados e aos estrangeiros, na forma dalei.

    146. (Defensor Pblico MA/2003) -Determinadoservidor pblico, ao ser empossado em cargo deprovimento efetivo de mdico na SecretariaEstadual de Sade do Maranho, dolosamenteomite a informao de que j titular de doiscargos de mdico em duas autarquias municipaisdistintas, em cidades do interior. Posteriormente,passado o estgio probatrio, descobre-se aacumulao de cargos e instaura-se processoadministrativo, no mbito da administraoestadual, para a apurao de responsabilidade.

    Este processo poder resultar na(A) demisso do servidor dos cargos de que titularnas autarquias municipais.(B) determinao de que o servidor opte por doisdos trs cargos.(C) absolvio do servidor, em razo de aConstituio Federal permitir a acumulao decargos de mdico.(D) absolvio do servidor, em razo de a proibio deacumulao de cargos no se estender a pessoaspolticas diferentes.

    (E))demisso do servidor do cargo de que titularna administrao estadual.

    147. (Defensor Pblico Maranho/2003) - Aresponsabilidade civil dos servidores pblicos,por atos praticados no exerccio de suasfunes,(A) independe de culpa, por expressa determinaoconstitucional.(B) configura-se apenas nos atos tipificadosigualmente como infrao penal.(C) depende da prvia condenao do servidor emprocesso administrativo disciplinar.(D) pode ser apurada judicialmente por viaregressiva, por iniciativa da pessoa pblica a queforem vinculados.(E) deve ser apurada judicialmente em conjunto com aeventual responsabilidade da pessoa pblica a queforem vinculados.

    148. (Gestor do MARE/2003) - Nos

    termos em que atualmente a Constituiodisciplina a matria, a estabilidade no serviopblico

    (A) gera para o servidor estvel o direito apermanecer em disponibilidade, com remuneraointegral, no caso de extino do seu cargo, at seuaproveitamento em outro.(B) adquirida aps 3 anos de efetivo exerccio,pelos servidores concursados nomeados para cargos

    de provimento efetivo ou em comisso.(C)] no poder ser adquirida pelos estrangeirosque, na forma da lei, possam ter acesso aos cargospblicos.(D) somente poder ser adquirida pelos integrantesdas carreiras consideradas essenciais administrao daJustia.(E) no impede a perda do cargo do servidorestvel, na hiptese de verificar-se excesso dedespesa com pessoal ativo em relao aos limitesestabelecidos em lei complementar.

    149. (Juiz do Trabalho TRT 14 Regio/2003)- As assertivas abaixo tratam da situao doservidor pblico da administrao diretaautrquica e fundacional:I) o servidor ficar afastado do cargo, emprego oufuno no caso de exercer mandato eletivo federal,estadual ou distrital;II) durante o afastamento o tempo de servio sercontado para todos os efeitos, inclusive para apromoo por merecimento;

    III) o exercente de mandato de prefeito serafastado, podendo optar pela remunerao docargo, emprego ou funo;IV) tambm o vereador ser necessariamente afastado,optando, ou no, pela remunerao do cargo, empregoou funoa) I e III so verdadeiras;

    b) I, II e III so verdadeiras;c) II e IV so verdadeiras;d) todas so verdadeiras;e) nenhuma verdadeira.

    150. (Juiz do trabalho 14 Reg./2003) - Quanto remunerao do servidor pblico, assinale aalternativa falsa:a) poder haver a percepo simultnea deproventos de aposentadoria e vencimentos de cargocomissionado;b) no ser admitida a percepo simultnea deproventos de aposentadoria e remunerao, mesmoem relao aos cargos acumulveis, na atividade;

    c) a remunerao dos servidores pblicos somentepode ser fixada por lei especfica;

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    d) assegura-se a reviso geral anual da remunerao,sem distino de ndices entre as diversas carreiras;e) a lei poder estabelecer relao entre a maior e amenor remunerao dos servidores pblicos.

    151. (Juiz de Direito Substituto TJ RN/2003) -Um servidor pblico estadual que exeraremuneradamente cargo pblico de professor ej acumule, remuneradamente, outro cargopblico estadual, de carter cientfico, havendocompatibilidade de horrios,a) no poder acumular remuneradamente maisnenhum cargo ou emprego, em nenhum nvel dafederao, seja na Administrao direta ou indireta.b) poder, ainda, acumular remuneradamente umemprego de mdico em uma autarquia municipal.

    c) poder, ainda, acumular remuneradamente umcargo de professor na Administrao direta federal.d) poder, ainda, acumular remuneradamente umemprego de mdico em uma fundao pblica domesmo Estado.e) poder, ainda, acumular remuneradamente umcargo de professor na Administrao direta domesmo Estado.

    152. (Juiz Substituto TJ RN/2003) - direitoconstitucionalmente assegurado aos servidores

    pblicos civis a(A) acumulao de aposentadorias, no regime deprevidncia de carter contributivo, decorrentes doscargos acumulveis na forma da Constituio.(B) percepo de proventos integrais na hiptese deaposentadoria compulsria aos 70 anos de idade.(C) estabilidade aps 3 anos contados de sua posseem cargo de provimento efetivo em virtude deconcurso pblico.(D) percepo de subsdio, acrescido de eventuais

    abonos e gratificaes previstos em lei.(E) disponibilidade, com remunerao proporcionalao tempo de servio, na hiptese de perda do cargoem decorrncia de processo de avaliao dedesempenho.

    153. (Juiz Subst. TJ RN/2003) -conseqncia necessria da aprovao emconcurso pblico para ingresso no serviopblica em cargo de provimento efetivo(A) a nomeao do aprovado para o cargo em

    questo.

    (B) a aquisio de estabilidade pelo aprovado noprazo constitucionalmente previsto.(C) a no preterio do aprovado, segundo a ordemde classificao, no momento da nomeao.(D) a indenizao do aprovado caso sua nomeao

    no ocorra no prazo constitucionalmente previsto.(E) o direito futura aposentadoria segundo asregras constitucionais vigentes na poca daaprovao.

    154. (Juiz Subst. TRF 5 Regio/2006) - Umservidor pblico j ocupa, remuneradamente,um cargo pblico de professor em universidadefederal constituda sob forma de autarquia eoutro cargo pblico de mdico junto Administrao direta de um Estado.Considerando que haja compatibilidade de

    horrios, esse servidor A) poder ainda ocupar remuneradamente umemprego pblico qualquer em uma sociedade deeconomia mista municipalB) poder ainda ocupar remuneradamente um cargopblico de mdico junto Administrao direta deum Municpio.C) poder ainda ocupar remuneradamente umemprego pblico qualquer em uma empresasubsidiria de uma empresa pblica federal.D) poder ainda ocupar remuneradamente umcargo pblico de professor junto Administrao

    direta de um Municpio.E))no poder ocupar remuneradamente nenhumoutro cargo ou emprego pblico, seja junto Administrao direta, seja junto s entidades daadministrao indireta, suas subsidirias ousociedades controladas pelo Poder Pblico, dequalquer nvel da Federao.

    155. (Juiz Substituto TJ PI/2004) - Quanto aoregime jurdico do servidor pblico civil, correto afirmar quea) a investidura em cargo pblico depende deaprovao prvia em concurso pblico de provas oude provas e ttulos, de acordo com a natureza e acomplexidade do cargo, na forma que forestabelecida pela Administrao Pblica.b) a lei reservar os casos de contratao portempo determinado para atender a necessidadetemporria de excepcional interesse pblico.c) a Administrao Pblica, nos termos daConstituio Federal, reservar percentual doscargos e empregos pblicos para as pessoasportadoras de deficincia, definindo ela prpria oscritrios de sua admisso.

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    d) havendo compatibilidade de horrios, permitida a cumulao remunerada de cargospblicos.e) a remunerao do servidor pblico ser revistaa qualquer tempo, sempre a critrio daAdministrao Pblica.

    156. (Proc. do Municpio de Recife/2003) - Deacordo com a Lei n 8.112/90, consideradoservidor pblico(A) o titular de cargo pblico de provimentoefetivo, em rgo da Administrao Direta,investido com observncia dos requisitos legais.(B) o empregado de pessoa jurdica de direitoprivado prestadora de servios pblicos.(C) o estagirio que exerce funes, em cartervoluntrio e informal, em rgo pblico.

    (D) o particular convocado pelo Tribunal RegionalElei-toral para o exerccio de funes auxiliares emeleies.(E) o empregado de empresa terceirizada,contratada por rgo da Administrao Direta paraexecuo de servios no compreendidos em suaatividade-fim.

    157. (Promotor de Justia Substituto MPPE/2002) - A disponibilidade do servidorpblico(A) dar-se- somente quando o cargo for extinto oudeclarada a sua desnecessidade, caso em quereceber a remunerao integral.(B) ocorre nos casos em que for extinto o cargo,declarada sua desnecessidade, ou for invalidada porsentena judicial a demisso de servidor estvel, mastendo direito a remunerao proporcional.(C) acarreta seu desligamento definitivo do cargo, vedado seu reaproveitamento, devendo receber amesma remunerao percebida na atividade.

    (D) considerada uma forma inespecfica deaposentadoria, e em certos casos, um gnero depenalidade, mas sempre com remunerao integral.(E) dar-se- somente quando for invalidada porsentena judicial a demisso de servidor estvel, mascom remunerao proporcional.

    158. (Tcnico Judicirio rea Administrativa -TRE BA-2003) - A Administrao Pblica deveobservar certos princpios constitucionais,dentre eles, o de que

    (A) a proibio de acumular vencimentos aplica-seto-somente Administrao direta e s suasautarquias.(B) o servidor pblico pode integrar qualquerassocia-o, mas no pode assumir a direo das

    associa-es sindicais.(C) a contratao de pessoal por tempodeterminado pode ser feita em qualquer situao,sob critrio e responsabilidade do Administradorcontratante.(D) ser permitida a vinculao dos vencimentospara o efeito de remunerao de pessoal do serviopblico.(E)) a participao de uma empresa pblica emempresa privada depende de autorizaolegislativa.0

    159. (Defensor Pblico 1 Classe MA Set/2003) -Determinado servidor pblico, ao ser empossadoem cargo de provimento efetivo de mdico naSecretaria Estadual de Sade do Maranho,dolosamente omite a informao de que j titular de dois cargos de mdico em duasautarquias municipais distintas, em cidades dointerior. Posteriormente, passado o estgioprobatrio, descobre-se a acumulao de cargos einstaura-se processo administrativo, no mbito da

    administrao estadual, para a apurao deresponsabilidade. Este processo poder resultarna(A) demisso do servidor dos cargos de que titularnas autarquias municipais.(B) determinao de que o servidor opte por doisdos trs cargos.(C) absolvio do servidor, em razo de aConstituio Federal permitir a acumulao decargos de mdico.

    (D) absolvio do servidor, em razo de a proibio deacumulao de cargos no se estender a pessoaspolticas diferentes(E)) demisso do servidor do cargo de que titularna administrao estadual.

    160. NO se inscreve dentre os modos devacncia do cargo pblico:(A) relotao.(B) demisso.(C) aposentadoria.

    (D) exonerao ex officio.(E) promoo.

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    161. (Procurador do Estado 3 Classe PGEBahia Novembro/2003) - O servidor pblicoestvel(A) ter direito a reintegrar-se no mesmo cargo,quando invalidada por sentena judicial a demisso,

    salvo se ocupado, hiptese em que ser aproveitadoem outro cargo de igual hierarquia.(B) poder ser exonerado por iniciativa da Administrao, motivada por insufici