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Questões comentadas de Direito Constitucional da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Pará Artigos Escrito por Cacildo Baptista Palhares Júnior Ter, 06 de Abril de 2010 00:00 1. Podem ser extraditados, em determinadas circunstâncias, os brasileiros nascidos (A) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país. (B) no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (C) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, residentes na República Federativa do Brasil e que tenham optado pela nacionalidade brasileira. (D) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, registrados em repartição brasileira competente. (E) em países de língua portuguesa que, cumpridos os requisitos constitucionais, tenham adquirido a nacionalidade brasileira. Resolução: Dispõe o artigo 5º, LI, da Constituição Federal: “LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;” Assim, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização. Dispõe o artigo 12, II, da Constituição Federal: “Art. 12. São brasileiros: (...) II - naturalizados:

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Questões comentadas de Direito Constitucional da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Pará

Artigos

Escrito por Cacildo Baptista Palhares Júnior

Ter, 06 de Abril de 2010 00:00

1. Podem ser extraditados, em determinadas circunstâncias, os brasileiros nascidos

(A) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.

(B) no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

(C) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, residentes na República Federativa do Brasil e que tenham optado pela nacionalidade brasileira.

(D) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, registrados em repartição brasileira competente.

(E) em países de língua portuguesa que, cumpridos os requisitos constitucionais, tenham adquirido a nacionalidade brasileira.

Resolução:

Dispõe o artigo 5º, LI, da Constituição Federal:

“LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

Assim, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

Dispõe o artigo 12, II, da Constituição Federal:

“Art. 12. São brasileiros:

(...)

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Nova redação dada pela EC de Revisão nº 3, de 1994)”

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Portanto, a pessoa originária de países de língua portuguesa que, cumpridos os requisitos constitucionais, tenha adquirido a nacionalidade brasileira, é brasileira naturalizada. Se se descobrir que ela cometeu crime antes da naturalização, pode ser extraditada.

Alternativa “e”.

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2. De acordo com o modelo de repartição de competências adotado pela Constituição Federal, pode-se afirmar que

(A) é permitido à União renunciar, em favor dos Estados-membros, ao exercício de competência que lhe foi outorgada pela Constituição Federal.

(B) cabe também aos Municípios o exercício das competências materiais comuns conferidas à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal.

(C) aos Estados-membros não foram conferidas competências materiais privativas.

(D) lei complementar federal pode autorizar os Municípios a legislarem sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

(E) no campo das competências legislativas, cabe ao Distrito Federal exercer somente aquelas conferidas aos Municípios.

Resolução:

(A) Incorreta. Vide resposta à alternativa “d”.

(B) Correta, conforme o artigo 30, II, da Constituição Federal.

(C) Incorreta. Foram conferidas competências materiais privativas, como legislar sobre seus impostos e respectivos procedimentos administrativos.

(D) Incorreta. Dispõe o parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal:

“Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

(E) Incorreta, de acordo com o artigo 32, § 1º, da Constituição Federal.

Alternativa “b”.

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3. Segundo a Constituição Federal e a jurisprudência predominante sobre o processo legislativo,

(A) projeto de lei que verse sobre matéria de iniciativa exclusiva do Presidente da República não pode ser emendado pelas Casas do Congresso Nacional.

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(B) a sanção presidencial convalida o vício de iniciativa de projeto de lei apresentado por membro do Congresso Nacional que verse sobre matéria de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

(C) os Governadores de Estados-membros não podem editar medidas provisórias.

(D) solicitada urgência para apreciação de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República, cada Casa do Congresso deve manifestar-se no prazo de 45 dias, prazo esse que não se aplica aos projetos de Código.

(E) cabe ao Congresso Nacional aprovar ou rejeitar medida provisória de modo integral, sendo vedada sua aprovação com alteração do texto original.

Resolução:

(A) Incorreta. Pode haver emendas, desde que não haja aumento das despesas previstas, de acordo com o artigo 63, I, da Constituição Federal.

(B) Incorreta. Diz o doutrinador Marcelo Caetano: “um projeto resultante de vício de iniciativa inconstitucional sofre de um pecado original, que a sanção não tem a virtude de apagar, até porque, a par das razões jurídicas, militam os fortes motivos políticos que determinassem a exclusividade da iniciativa presidencial, cujo afastamento poderia conduzir a situações de intolerável pressão sobre o Executivo.” (CAETANO, Marcelo. Direito Constitucional. 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1987. 2v.)

(C) Incorreta.

(D) Correta. Dispõe o artigo 64 da Constituição Federal:

“Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Nova redação dada pela EC nº 32, de 2001)

§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.”

(E) Incorreta, conforme artigo 64, § 3º, da Constituição Federal:

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“§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.”

Alternativa “d”.

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4. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente

(A) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.

(B) os conflitos de competência entre os Tribunais de Justiça dos Estados.

(C) os mandados de segurança contra Ministros de Estado.

(D) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

(E) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

Resolução:

Correta a alternativa “a”, de acordo com o artigo 102, I, f, da Constituição Federal.

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5. De acordo com a disciplina constitucional da Defensoria Pública é INCORRETO afirmar que

(A) cabe à Lei Complementar da União prescrever normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados.

(B) aos defensores públicos foi assegurada a garantia da inamovibilidade.

(C) cabe aos Estados-membros estabelecer os limites do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais dos defensores públicos.

(D) às Defensorias Públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa.

(E) às Defensorias Públicas cabe a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Resolução:

Dispõe o artigo 134 da Constituição Federal:

“Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada

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a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela EC nº 45, de 2004)

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)”

(A) Correta, conforme artigo 134, § 1º, da Constituição Federal.

(B) Correta, de acordo com o artigo 134, § 1º, da Constituição Federal.

(C) Incorreta.

(D) Correta, a teor do artigo 134, § 2º, da Constituição Federal.

(E) Correta, como dispõe o artigo 134, § 2º, da Constituição Federal.

Alternativa “c”.

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6. Cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante

(A) a respeito da validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, cumpridos os demais requisitos constitucionais.

(B) após reiteradas decisões judiciais sobre matéria constitucional ou infraconstitucional que acarrete grave insegurança jurídica.

(C) em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal e estadual, mas não à municipal.

(D) desde que aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

(E) cujo descumprimento pelo Poder Judiciário pode ser objeto de impugnação apenas por meio de reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

Resolução:

Dispõe o artigo 103-A da Constituição Federal:

“Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses

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e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”

(A) Correta, conforme 103-A, § 1º, da Constituição Federal.

(B) Incorreta. Cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante após reiteradas decisões judiciais sobre matéria constitucional, e não sobre questão infraconstitucional. Assim está previsto no caput do artigo 103-A da Constituição Federal.

(C) Incorreta. Tem efeito vinculante inclusive em relação à administração pública municipal.

(D) Incorreta. A súmula vinculante deve ser aprovada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o caput do artigo 103-A da Constituição Federal.

(E) Incorreta. Dispõe o caput do artigo 7º da Lei 11.417/06:

“Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.”

Alternativa “a”.

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7. Considerando a disciplina constitucional e legal da arguição de descumprimento de preceito fundamental, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema,

I. compete ao Ministro Relator ou ao Tribunal Pleno, conforme o caso, deferir medida liminar consistente na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos das decisões judiciais, salvo se decorrentes da coisa julgada;

II. as partes que participaram dos processos que ensejaram a arguição não podem ser ouvidas pelo Supremo Tribunal Federal;

III. a petição inicial não pode ser admitida quando houver qualquer outro meio de sanar a lesividade ao preceito fundamental em questão;

IV. nos processos de caráter urgente, o representante do Ministério Público não será ouvido pelo Supremo Tribunal Federal antes de proferida a decisão final;

V. lei federal, estadual e municipal, ainda que não estejam em vigor, podem ser objeto de arguição.

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Está correto o que se afirma SOMENTE em

(A) I, II e V.

(B) I, III e V.

(C) II, III e IV.

(D) II, IV e V.

(E) III, IV e V.

Resolução:

I. Correta. Diz o artigo 5º da Lei 9.882/99:

“Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

§ 1º Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

§ 2º O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

§ 3º A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

§ 4º (VETADO)”

II. Incorreta, conforme artigo 6º, § 1º, da Lei 9.882/99:

“Art. 6º Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias.

§ 1º Se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a argüição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria.”

III. Correta, a teor do artigo 4º da Lei 9.882/99:

“Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

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§ 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

§ 2º Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.”

IV. Incorreta, conforme dispõe o artigo 7º, parágrafo único, da Lei 9.882/99:

“Art. 7º Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento.

Parágrafo único. O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.”

V. Correta.

Alternativa “b”.

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8. Como decorrência da autonomia dos Estados-membros e Municípios e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

(A) cabe apenas a eles a edição de lei aprovando sua incorporação, fusão ou desmembramento. (B) as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais não são obrigadas a seguir o modelo federal no que toca à iniciativa privativa do chefe do Executivo para propor projetos de lei.

(C) as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais não estão vinculadas às principais diretrizes do processo legislativo federal.

(D) a intervenção federal ou estadual fundada em descumprimento de pagamento de precatório judicial não pode ser decretada se o descumprimento for involuntário e não intencional.

(E) cabe a eles a exploração do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, que deverá ser prestado mediante assinatura de acordos de cooperação entre os entes federativos envolvidos.

Resolução:

(A) Incorreta, de acordo com o artigo 18, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal:

“§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após

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divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Nova redação dada pela EC nº 15, de 1996)”

(B) Incorreta. Diz o E. Supremo Tribunal Federal:

“Processo legislativo dos Estados-Membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-8-04, Plenário, DJ de 1º-10-04)

(C) Incorreta, pelo princípio da simetria. Segundo VALÉRIO CÉSAR MILANI E SILVA, os professores LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO e VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR ensinam:

“O princípio da simetria, segundo consolidada formulação jurisprudencial, determina que os princípios magnos e os padrões estruturantes do Estado, segundo a disciplina da Constituição Federal, sejam tanto quanto possível objeto de reprodução nos textos das constituições estaduais”.

(D) Correta. Diz o E. Supremo Tribunal Federal:

“AGRAVO REGIMENTAL EM INTERVENÇÃO FEDERAL. PRECATÓRIO. DESCUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO.

O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a fazenda estadual no prazo previsto no § 1º do artigo 100 da Constituição da República, não legitima a medida drástica de subtrair temporariamente a autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.”

(STF - AG.REG.NA INTERVENÇÃO FEDERAL: IF-AgR 3977 SP Parte: ALFREDO CASTANHEIRA ANTUNES BATISTA Parte: ANTONIO LUCIANO TAMBELLI E OUTROS Parte: ESTADO DE SÃO PAULO Parte: PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA Julgamento: 04/11/2003 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação: DJ 30-04-2004 PP-00029)

(E) Incorreta. A competência para exploração do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é da União, pelo que dispõe o artigo 21, XII, “e”, da Constituição Federal.

Alternativa “d”.

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9. Dentre os princípios da Seguridade Social encontra-se o da

(A) universalidade da cobertura e do atendimento, o que significa que todas as ações abrangidas pela seguridade social independem de contraprestação do beneficiário.

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(B) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais, ainda quando o sistema de contribuição de cada qual seja distinto.

(C) irredutibilidade do valor dos benefícios, de modo que os índices de atualização monetária dos valores das contribuições devem também ser aplicados aos valores dos benefícios.

(D) criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social independentemente de indicação da correspondente fonte de custeio total.

(E) diversidade da base de financiamento, de modo que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das contribuições previstas na Constituição Federal e legislação com ela conforme.

Resolução:

Dispõe o artigo 194 da Constituição Federal:

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)”

(A) Incorreta. A universalidade da cobertura e do atendimento está prevista no artigo 194, parágrafo único, I, da Constituição Federal. No entanto, esse princípio não implica que todas as ações abrangidas pela seguridade social independem de contraprestação do beneficiário, dado que o artigo 195, caput, da Constituição Federal determina que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade.

(B) Incorreta. Apesar do que dispõe o artigo 194, parágrafo único, II, da Constituição Federal, n ão há equivalência dos benefícios e serviços se os sistemas de contribuição urbano e rural são distintos.

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(C) Incorreta. O artigo 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal, não trata de correção monetária.

(D) Incorreta. Diz o artigo 195, § 5º, da Constituição Federal:

“§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”

(E) Correta. Deve haver diversidade da base de financiamento, pelo disposto no artigo 194, parágrafo único, VI, da Constituição Federal. Extrai-se do artigo 195 da Constituição Federal que a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das contribuições previstas na Constituição Federal e legislação com ela conforme.

Alternativa “e”.

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10. Dentre as normas constitucionais que asseguram o direito à educação prestada pelo Poder Público encontra-se aquela que prevê

(A) o ensino fundamental obrigatório e gratuito, salvo para aqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria.

(B) o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente fora da rede regular de ensino.

(C) o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

(D) progressiva universalização do ensino fundamental em período integral.

(E) a prestação do ensino religioso, de matrícula obrigatória no ensino fundamental.

Resolução:

(A) Incorreta. Consta do artigo 208, I, da Constituição Federal:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Nova redação dada pela EC Nº 59, de 12/11/2009)”

(B) Incorreta, conforme artigo 208, III, da Constituição Federal:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

(...)

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III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”

(C) Correta, de acordo com o artigo 208, VII, da Constituição Federal:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

(...)

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Nova redação dada pela EC Nº 59, de 12/11/2009)”

(D) Incorreta.

(E) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 210, § 1º, da Constituição Federal:

“§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”

Alternativa “c”.

1º Bloco de QUESTÕES COMENTADAS de Direito Constitucional - Organizadora CESPE

05/10/2011

QUESTÃO 01. (ESAF/ATRFB/2009) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no texto constitucional, não é invocável pela entidade estatal que tenha editado.

CERTO. O inciso XXXVI do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil traz dois direitos fundamentais implícitos: princípio da segurança jurídica e princípio da confiança. São instrumentos que o indivíduo possui para se defender do Estado, o qual poderia se utilizar de atos legislativos para se beneficiar. Se assim o é, não pode o Estado se utilizar do princípio da segurança jurídica em seu benefício, em detrimento do particular.

QUESTÃO 02. Sabendo que o estrangeiro é titular de direitos fundamentais, ele pode impetrar todos os remédios constitucionais.

ERRADO. Apesar de a Constituição/88, em seu artigo 5°, caput, enunciar que são titulares de direitos fundamentais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, deve-se realizar interpretação extensiva, com base nos princípios da isonomia e da prevalência dos direitos humanos para abranger os estrangeiros não residentes no país. Sendo assim, podem, em regra, utilizar os remédios constitucionais.

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O estrangeiro pode ajuizar ação popular? Pode o estrangeiro ser eleitor? Teoricamente poderia, no caso do português equiparado, artigo 12, § 1° da CR/88. Contudo, há vedação na Constituição Portuguesa, não havendo reciprocidade.PORÉM, É MAIS SEGURO DEFENDER NA PROVA OBJETIVA QUE ESTRANGEIRO NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR, TENDO EM VISTA QUE É ESTA A ORIENTAÇÃO DOS MANUAIS.

QUESTÃO 03. (CESPE/Delegado do Acre/2008) Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

( ) Seria incompatível com a Constituição da República lei estadual do Acre que estabelecesse que as manifestações populares que implicassem a ocupação de praças públicas dependeriam de prévia autorização das autoridades policiais e do pagamento de taxa de utilização de logradouros públicos.CERTO. Evidentemente que o direito de reunião, deve ser realizado independentemente de autorização, como expressamente previsto na Carta Magna: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (artigo 5°, inciso XVI da CR/88).

( ) Considere que, no curso de uma investigação criminal, um juiz de direito tenha determinado a quebra do sigilo telefônico dos investigados, e que a escuta telefônica realizada em decorrência dessa decisão tenha revelado dados que comprovam a ocorrência de atos de corrupção que envolviam servidores públicos estaduais que não estavam sendo diretamente investigados. Nessa situação, tais provas poderiam ser utilizadas para embasar processo administrativo disciplinar contra os referidos servidores.CERTO. Trata-se de se utilizar a interceptação telefônica como prova emprestada em processo administrativo. Se torna viável, tendo em vista o interesse público a ser perseguido no referido processo administrativo. Ressalte-se que o STF não admite prova emprestada em processo cível, muito menos não se admite a interceptação telefônica para instruir um processo administrativo diretamente, como determina o artigo 5°, inciso XII, parte final da CR/88, eis que deve atender aos requisitos elencados pelo constituinte (princípio da reserva legal qualificada): para fins de investigação penal ou instrução processual penal. Mas, pode-se a utilizar como prova emprestada.

“Prova emprestada. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, XII, da CF e do art. 1º da Lei federal 9.296/1996. (...) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as

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mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova.” (Inq 2.424-QO-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 20-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007). No mesmo sentido: Inq 2.424-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 25-4-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.

QUESTÃO 04. (CESPE/TRT9/Analista Judiciário – Execução de Mandatos/2007)Julgue os itens seguintes, relativos a direitos e garantias fundamentais:

( ) Os direitos e garantias fundamentais não se aplicam às relações privadas, mas apenas às relações entre os brasileiros ou os estrangeiros residentes no país e o próprio Estado.

ERRADO. Trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais: é a aplicação imediata das normas constitucionais entre particulares, não havendo necessidade de intervenção legislativa para tanto, sendo hipótese, portanto, de relativização do princípio da legalidade ampla, descrito no inciso II da Carta Magna. O STF já decidiu, por exemplo, que a exclusão corecitiva de um sócio ou associado de uma sociedade ou associação, respectivamente, necessita de concessão de contraditório e ampla defesa. Ora, tal imposição não decorre de lei, mas sim da aplicação imediata das normas constitucionais. Isso porque, em se tratando de uma organização, deve-se conceder as mesmas garantias que o Estado lhe concederia na hipótese de o indivíduo ter a possibilidade de perda de um direito ou de sua liberdade, em consonância com o princípio do devido processo legal (artigo 5°, inciso LIV da CR/88).

"Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais." (RE 201.819, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-2005, Segunda Turma, DJ de 27-10-2006.)

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( ) O exame psicotécnico pode ser exigido em concurso público, desde que assim preveja o edital.

ERRADO. Mais uma hipótese de aplicação do princípio da legalidade, eis que o artigo 37, inciso I da CR/88, determina que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.” Trata-se de hipótese da matéria que deve ser regulada pelo princípio da reserva legal, sendo que o administrador não pode incluir requisitos para acesso ao cargo no edital sem prévia previsão legal.

( ) O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese, risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade.ERRADO. Quando houver risco indireto de perda da liberdade de um indivíduo em processo penal em decorrência de uma medida judicial ilegal, pode-se utilizar o habeas corpus. Veja-se que se trata de um processo penal em que, ao final, o indivíduo poderá sofrer privação de sua liberdade de locomoção. Contudo, em caso de ser um processo penal que, ao final, houvesse apenas a possibilidade de aplicação de pena restritiva de direito, como, por exemplo, multa, em uma contravenção penal, a ação constitucional utilizada seria o mandado de segurança, tendo em vista que não haverá risco de perda da liberdade de locomoção.

INFORMATIVO Nº 251

O habeas corpus é instrumento idôneo para impugnar a validade da decisão que decreta a quebra de sigilo bancário, uma vez que de tal procedimento pode advir medida restritiva à liberdade de locomoção. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar o acórdão do STJ que não conhecera do writ impetrado contra a decretação da quebra de sigilo bancário do paciente, e determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afastada a questão do cabimento, julgue o pedido como entender de direito. Precedente citado: HC 79.191-SP (DJU de 8.10.99). HC 81.294-SC, rel. Ministra Ellen Gracie, 20.11.2001.(HC-81294)

QUESTÃO 05: Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Considere a seguinte situação hipotética. Certo prefeito de município carente de assistência médica, com o objetivo de construir um novo hospital na região, conseguiu a aprovação de lei na Câmara Municipal autorizando a desapropriação do imóvel em que nasceu e viveu um dos mais renomados pintores brasileiros, situado em terreno considerado ideal para a construção da unidade de saúde. Consta que a referida residência é objeto de visitação turística e motivo

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de orgulho para a população local. Nessa situação, encontram-se presentes os requisitos para que qualquer cidadão brasileiro, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, proponha ação popular a fim de preservar o patrimônio histórico em questão.

ERRADO. O caso apresentado revela que haverá uma desapropriação de um bem imóvel que é patrimônio histórico e cultural da região. Para a proteção desse interesse difuso, a questão indica que deve o legitimado ativo possuir capacidade civil e política. Errado, pois para o ajuizamento da ação popular, basta possuir direitos políticos, os quais não correspondem aos direitos civis, eis que são alistáveis facultativos os que possuem mais de dezesseis e menos de dezoito anos.Leciona Pedro Lenza que “aquele entre 16 e 16 anos, que tem título de leitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).” (in: Direito Constitucional Esquematizado, 15ª Edição, Editora Saraiva, 2011, São Paulo, p. 960).

QUESTÃO 06: Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa; Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos;

Vice-governador eleito duas vezes para esse cargo e que, no segundo mandato de vice, suceda o titular, ainda que, no seu primeiro mandato de vice, tenha substituído o governador, pode reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo ocorre mediante eleição ou por sucessão.

CERTA. Para a solução desta questão, não basta a simples leitura do artigo 14, § 5° da CF/88. Essa é típica questão que se o candidato não viu anteriormente, não resolve. Vejam o acórdão: "Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal." (RE 366.488, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-10-05, DJ de 28-10-05). Assim, a questão é certa, tendo em vista que o STF entende que o exercício da titularidade do cargo somente se dá pela eleição ou sucessão. A substituição não é causa suficiente para indicar a titularidade do cargo.

QUESTÃO 07. CESPE 2007 Delegado de Polícia Civil. SCAD/TO

A Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal podem validamente outorgar ao Governador imunidade a prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária.

ERRADO. A responsabilidade dos agentes públicos e políticos é uma característica marcante do princípio republicano, no sentido de impedir qualquer modalidade de privilégio(próprio da forma de governo da monarquia). Nesta linha, é importante frisar que qualquer imunidade,

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por alterar a fórmula geral atinente ao princípio republicano, deve ser previsto pelo Poder Constituinte.

POR OUTRO LADO, o STF possui entendimento que pode ser estipulado na Constituição Estadual que os Governadores de Estados e do D.F. para serem processados e julgados pelo STJ, haja necessidade de autorização pela Assembleia Legislativa respectiva. Isto porque, como Presidente da República, para ser processado e julgado, precisa de autorização da Câmara dos Deputados, conforme dispõe o artigo 51, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com base no princípio da simetria, as Constituições Estaduais também podem assim o prever:

RE 153968 / BA – BAHIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO. Julgamento: 06/10/1993 Órgão Julgador: Tribunal Pleno. ESTADO DA BAHIA. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CRIME COMUM, ATRIBUIDO AO GOVERNADOR. ART. N. 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE CONDICIONA O RESPECTIVO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO A ADMISSAO DA ACUSAÇÃO POR 2/3 DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE TERIA OFENDIDO OS ARTS. 25; 51, I; 86 E 105, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Alegação descabida. A norma do art. 105, I, a, primeira parte, da Constituição Federal, que preve a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar os crimes em referencia, não pode ser interpretada senao em consonancia com o princípio da autonomia dos Estados-membros, e, portanto, sem contrariedade ao disposto no art. 25, da mesma Carta, segundo o qual serão eles organizados e regidos pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos no Texto Fundamental federal, entre os quais figura, desenganadamente, o de que o julgamento do Chefe do Poder Executivo há de ser precedido de manifestação politica do Poder Legislativo (art. 51, I), que diga da conveniencia, ou não, de que se proceda contra quem exerce a suprema magistratura do Estado, com risco de perda da liberdade e, pois, de destituição indireta de suas funções. Recurso não conhecido.

Ora, se a Constituição Estadual estipula outra imunidade ao Governador, seja material, seja formal, como, por exemplo, a impossibilidade de ser preso só com sentença penal condenatória, ou mesmo estipular que pode ser preso, mas com autorização da Assembleia Legislativa, será inconstitucional, porque se trata de matéria penal e processual, sendo de competência privativa da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso I da CF/88.

COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL – VIII EXAME UNIFICADO DA OAB (09/09/2012)

 

BREVE NOTA

Caríssimas e Caríssimos, visando mantê-los atualizados sobre a temática do controle de constitucionalidade, costumeiramente tenho tecido breves comentários às questões sobre este tema

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cobradas no Exame de Ordem e em alguns concursos públicos. A apreensão da doutrina fica facilitada quando feita conjuntamente com a resolução de questões.

Em 9 de setembro de 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil realizou, sob a batuta da Fundação Getúlio Vargas, o seu VIII Exame de Ordem (2012-2). Como de costume, envio, abaixo, os comentários às questões que versam sobre controle de constitucionalidade, como forma de mantê-los atualizados sobre o modo como as bancas examinadoras têm cobrado este importante tema. Contudo, desta vez, em razão da correlação existente entre algumas das demais questões da Prova de Direito Constitucional com o controle de constitucionalidade, achei por bem comentá-las todas, inclusive as que não estão relacionadas ao controle. Então, o que segue, é o comentário minucioso de todas as questões sobre Direito Constitucional do VIII Exame Unificado.

Em vez de apenas assinalar a alternativa correta e o respectivo dispositivo normativo de regência, optei, como de praxe, por um comentário mais minucioso, aproveitando-me das questões para trabalhar os fundamentos de cada um dos assuntos tratados.

Agradecemos a todos pela leitura e esperamos que o material seja útil!

Bons estudos!

Prof. Edson Pires da Fonseca (10/09/2012)

[email protected]

QUESTÕES COMENTADAS

Questão 13 (OAB-FGV VIII Exame 2012-2): No intuito de garantir o regular exercício da prestação jurisdicional, a Constituição da República conferiu aos magistrados algumas prerrogativas.

A respeito dessas prerrogativas, assinale a afirmativa correta.

A)   A inamovibilidade pode ser excepcionada no caso de relevante interesse público e desde que a remoção seja aprovada pela maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.

B)   A irredutibilidade de subsídios consiste na impossibilidade de redução do poder aquisitivo do subsídio do magistrado e não somente do seu valor nominal.

C)   O magistrado, apesar da vitaliciedade, pode perder o cargo por decisão administrativa da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.

D)  A aposentadoria dos magistrados seguirá regime jurídico diverso daquele aplicável aos servidores públicos em geral.

RESPOSTA. ALTERNATIVA CORRETA “A”.  A resposta encontra-se no texto constitucional, mais especificamente no artigo 93, VIII, que assim dispõe: “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

Com relação à alternativa “B”, entende o STF que a irredutibilidade de subsídios de que gozam os magistrados é meramente nominal, não assegurando direito à reparação automática das perdas inflacionárias. A alternativa “C” está errada, pois a vitaliciedade não permite que o magistrado perca o cargo por decisão administrativa, como os demais servidores públicos (art. 41, §1º, da CF/88), mas apenas por decisão judicial transitada em julgado (art. 95, I, da CF/88). Por fim, a alternativa “D” está errada, por força do disposto no art. 93, VI, da CF/88, que assevera que a aposentadoria dos magistrados seguirá a regra geral dos servidores públicos (art. 40 da CF/88).

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Questão 14 (OAB-FGV VIII Exame 2012-2): A competência para processar e julgar originariamente Governador de Estado por crime comum é do

A)   Supremo Tribunal Federal.

B)   Superior Tribunal de Justiça.

C)   Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

D)  Juízo Criminal da capital onde se situa o Tribunal de Justiça do Estado respectivo.

RESPOSTA. ALTERNATIVA CORRETA “B”. A questão é simples, mera reprodução do que consta no artigo 105, I, “a”, da Constituição Federal, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência originária para processar e julgar, nos crimes comuns, dentre outros, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

 

Questão 15 (OAB-FGV VIII Exame 2012-2): Lei estadual de iniciativa do Deputado “X” previu a criação de 300 cargos de fiscal de rendas e determinou o seu preenchimento no mesmo ano, sem indicar a previsão da receita necessária para fazer frente a tal despesa. Realizado o concurso público e depois da posse e exercício dos 100 primeiros aprovados, o Governador ajuíza ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, arguindo a invalidade do diploma legal, por vício de iniciativa e por não indicar a fonte de receita necessária.

Considerando as normas existentes a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa que indica o correto posicionamento do STF.

A)   Não terá alternativa senão declarar a inconstitucionalidade da lei, por vício de iniciativa, com efeitos ex tunc, e julgar de plano inválido o concurso público, determinando a exoneração de todos os fiscais aprovados e a anulação dos atos por eles praticados.

B)   Não poderá acatar os argumentos da ação direta, uma vez que o Governador foi quem autorizou a realização do concurso e deu posse aos candidatos, de modo que a ação proposta por ele mesmo viola a segurança jurídica, denotando conduta contraditória.

C)   Deverá realizar uma ponderação de princípios e poderá, ao final, decidir pela constitucionalidade da lei e pela sua manutenção no ordenamento jurídico, apesar da afronta à Constituição, caso em que julgará improcedente a ação.

D)  Poderá, ao declarar a inconstitucionalidade, e pelo voto de dois terços dos ministros, restringir os efeitos da decisão ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, preservando os atos já praticados pelos fiscais.

 

RESPOSTA: ALTERNATIVA CORRETA “D”. Em primeiro lugar, importante esclarecer que a sanção do Chefe do Executivo estadual ao projeto de lei não o impede, em momento posterior, de ingressar com ADI contra a lei; do mesmo modo, desde a revogação da Súmula nº 5, no início dos anos de 1970, o STF entende que a sanção não convalida vício de iniciativa, que, portanto, é insanável. Em suma, não há dúvida em relação à inconstitucionalidade da lei, que padeceu de vício de iniciativa, insanável, como se viu, pela sanção do Chefe do Executivo (deliberação executiva).

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Contudo, não se pode desconsiderar no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador, o direito adquirido pelos cem aprovados no certame, que, de boa-fé, se submeteram a concurso público, foram aprovados, empossados e já estão em pleno exercício de suas funções. Em casos como esse, a radicalidade dos efeitos retroativos (“ex tunc”) típicos da ADI causaria sérios prejuízos não só aos aprovados, mas à própria segurança jurídica.

Em situações como essa, como está presente razão de segurança jurídica, o STF poderá modular temporalmente os efeitos de sua decisão, de maneira a resguardar os direitos daqueles que já tomaram posse; a decisão retroagirá, no entanto, para invalidar os outros duzentos cargos de fiscal de rendas criados, mas ainda não providos.

A modulação temporal está prevista na legislação ordinária, mais precisamente no artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei da ADI, ADC e ADO), abaixo transcrito:

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

 

Importante lembrar: no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, como regra geral, a declaração de inconstitucionalidade, tanto na via difusa/incidental quanto na concentrada/abstrata, é retroativa (“ex tunc”), pois o Brasil filia-se à teoria da nulidade, segundo a qual norma declarada inconstitucional é nula, írrita, não sendo apta à produção de efeitos jurídicos válidos. A modulação é medida extraordinária, que deverá observar os seguintes requisitos: (1) razões de segurança jurídica ou (2) excepcional interesse social; o quórum seráultraqualificado, exigindo-se a concordância de 2/3 dos membros do STF (8 ministros). Lembra-se que a declaração de inconstitucionalidade exige maioria absoluta (6 ministros).

 

Questão 16 (OAB-FGV VIII Exame 2012-2): O Presidente da República encaminhou ao Senado Federal projeto de Lei Ordinária para provimento de cargos de servidores da União. Após os debates, o projeto foi aprovado pelo plenário do Senado Federal e, em seguida, encaminhado para a Câmara dos Deputados que, em apenas um turno de discussão e votação, o aprovou e o enviou ao Presidente da República, que o sancionou.

Sobre o fato acima, assinale a afirmativa correta.

A)   A lei é inconstitucional, pois a iniciativa de projetos de lei para provimento de cargos de servidores da União é da Câmara dos Deputados.

B)   A discussão e a votação do projeto deveriam ter se iniciado na Câmara dos Deputados, havendo, por isso, vício no processo legislativo.

C)   A ocorrência de dois turnos de discussão e votação do projeto de lei ordinária, pressuposta no adequado processo legislativo, não ocorreu no caso narrado.

D)  A lei é constitucional, pois o processo legislativo foi hígido.

RESPOSTA. ALTERNATIVA CORRETA “B”.A questão é bastante simples e exigia apenas que se soubesse que a Câmara dos Deputados é a Casa iniciadora na maioria dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional; somente não será a Casa iniciadora quando o projeto de lei for de autoria de Senador ou de Comissão do Senado.

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No caso em tela, a resposta está expressa no artigo 64, “caput”, da Constituição Federal, que assim dispõe: “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados” (grifo nosso).

 

Questão 17 (OAB-FGV VIII Exame 2012-2): A Assembleia Legislativa do Estado “M”, verificando que o Estado jamais regulamentou a aposentadoria especial dos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III da Constituição da República), edita lei complementar, de iniciativa do deputado “X”, que determina a aplicação dos mesmos critérios aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada (previstos na Lei n. 8.213/91). O Governador do Estado sanciona a lei, que é publicada dias depois.

Sobre o caso concreto apresentado, assinale a afirmativa correta.

A)   Há vício de iniciativa, devendo a regulamentação do regime dos servidores públicos ser estabelecida em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo – no caso, o Governador do Estado.

B)   Ainda que houvesse vício de iniciativa, a sanção pelo Governador do Estado supre tal vício, uma vez que se considera que a autoridade originalmente atribuída do poder de iniciativa ratificou as disposições da lei.

C)   Não há vício de iniciativa, pois as matérias com reserva de iniciativa são somente aquelas que devem ser tratadas por meio de lei ordinária; as leis complementares, pela exigência de quorum qualificado, podem ser encaminhadas pelo Poder Executivo ou pelo Legislativo.

D)  Somente existe vício de iniciativa se não tiver havido tempo razoável para o Poder Executivo encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de lei. Diante da inércia do Governador por diversos anos, pode a Assembleia suprir a mora, elaborando o projeto.

 

RESPOSTA. ALTERNATIVA CORRETA “A”. No caso narrado, há claro vício de iniciativa, pois viola o artigo 61, §1º, II, “c”, da Constituição Federal, que, por respeito ao princípio da simetria, deve ser observado pelos Estados-membros. A iniciativa legislativa para regulamentar a aposentadoria de servidor público é reservada (exclusiva ou privativa) ao Chefe do Poder Executivo.

Conforme já mencionado no comentário à Questão 15, a sanção do Chefe do Executivo a projeto de lei não tem o condão de convalidar o vício de iniciativa, que é insanável. Até 1974, o STF adotava a Súmula nº. 5, segundo a qual a sanção do Chefe do Executivo a projeto de lei que usurpava a sua iniciativa restrita convalidava o vício, sanando a inconstitucionalidade. Como ele tinha o poder de corrigir a usurpação de iniciativa da qual fora vítima e não o fez, não havia mais inconstitucionalidade a macular a lei. Porém, no julgamento da Representação nº 890/74, o Supremo mudou o seu entendimento, passando agora a entender que a sanção não pode convalidar o vício, que é insanável, o que faz da lei assim aprovada irreversivelmente inválida.

EMENTA – Aumento de vencimentos, resultante de emenda a projeto de iniciativa do Governador do Estado da Guanabara. A sanção não supre a falta de iniciativa, ex vi do disposto no art. 57 [Constituição de 1967], parágrafo único, da Constituição, que alterou o direito anterior. Representação que se julga procedente[1](negrito nosso).

 

Questão 18 (OAB-FGV VIII Exame 2012-2): Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?

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A)   Não, pois o STF é o guardião da Constituição.

B)   Não, pois a súmula vincula todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

C)   Sim, pois a súmula vincula a Administração Pública, mas não o chefe do Poder Executivo.

D)  Sim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.

 

RESPOSTA. ALTERNATIVA CORRETA “D”.As súmulas vinculantes vinculam aos demais órgãos do Poder Judiciário (não vincula o próprio STF, que poderá, de ofício, alterá-la) e à administração direta e indireta, federal, estadual e municipal. Não vincula, no entanto, o Poder Legislativo, no exercício de sua atividade típica de legislar. O Legislativo está adstrito às súmulas vinculantes nas suas funções atípicas, mas não no que tange às suas funções típicas, como a de legislar.

No caso apresentado na questão, ao editar medida provisória, o Presidente da República está no exercício de função legislativa, não ficando, desse modo, adstrito à súmula vinculante. Nada impede, posteriormente, que o próprio Congresso Nacional rejeite a medida provisória (controle repressivo realizado pelo Parlamento), sob o argumento de que contraria a súmula vinculante, ou, até mesmo, que seja declarada inconstitucional pelo STF. Mas ele não está impedido de editá-la.

Ressalta-se, por último, que em virtude de não existir impedimento à edição da medida provisória, não caberá, contra ela, Reclamação ao STF (art. 102, I, “l”, da CF/88); caso se queira impugná-la, isto deverá ser feito pela via ordinária do controle de constitucionalidade.

 

Questão 19 (OAB-FGV VIII Exame 2012-2): Sabendo‐se que o Município integra a Federação, assinale a afirmativa correta, à luz das normas constitucionais.

A)   O município será regido por Lei Orgânica própria, votada pela Assembleia Estadual.

B)   A organização municipal conterá previsão de eleições para mandato de cinco anos, sem reeleição.

C)   Um projeto de lei de iniciativa popular, baseado em interesse local, depende de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

D)  O limite máximo de dez vereadores deverá ser observado para localidades com até 15.000 (quinze mil) habitantes.

 

RESPOSTA. ALTERNATIVA CORRETA “C”.A alternativa C é a transcrição do art. 29, XIII, da Constituição Federal, que assim preceitua: “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado”.

Quanto à alternativa “A”, é verdade que o município será regido por Lei Orgânica própria, mas ela será votada pela própria Câmara de Vereadores e não pela Assembleia Estadual (art. 29, “caput”, da CF/88). A alternativa “B” está errada, pois os mandatos serão de quatro anos e será permitida reeleição para um único período subsequente (art. 14, §5º, c/c art. 29, I, ambos da CF/88). Por fim, com relação à alternativa “D”, o limite máximo de vereadores será para municípios de até quinze mil habitantes será nove (art. 29, IV, “a”, da CF/88).

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MATERIAL DE ESTUDO – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE –

PROF. EDSON PIRES DA FONSECA