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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/SUMRIO

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano301, 302, 306, 315, 316, 317, 318, 319, 433, 434, 456, 458, 498, 500, 501, 504, 518, 610, 643, 644, 645, 669, 670, 1167, 1168, 1169, 1170, 1171, 1239, 1240, 1241, 1242, 1289, 1290, 1291, 1292, 1293, 1324, 1325, 1326, 1327, 1328, 1351, 1352, 1353, 1354, 1386. Controle da Administrao: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 18, 19, 21, 22, 23, 25, 72, 73, 111, 119, 166, 167, 200, 214, 229, 230, 231, 273, 274, 275, 276, 277, 290, 291, 292, 293, 294, 475, 482, 598, 622, 623, 624, 625, 635, 636, 637, 638, 675, 676, 677, 678, 696, 1207, 1208, 1209, 1210, 1211, 1227, 1377, 1382. Convnio e outros termos similares: 1172, 1173, 1174, 1175, 1176. Responsabilidade Civil do Estado: 1, 2, 3, 75, 76, 77, 117, 121, 137, 138, 139, 140, 141, 226, 227, 228, 263, 264, 346, 348, 360, 508, 579, 607, 626, 627, 634, 650, 651, 672, 673, 674, 733, 734, 1119, 1120, 1121, 1129, 1138, 1204, 1205, 1206, 1309, 1378. Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99): 49, 81, 85, 86, 87, 131, 192, 193, 194, 210, 211, 212, 337, 338, 339, 391, 435, 436, 437, 442, 509, 510, 586, 587, 604, 633, 662, 633, 664, 665, 666, 699, 700, 701, 702, 708, 709, 1106, 1107, 1108, 1109, 1127, 1258, 1261, 1320, 1321, 1329, 1343, 1344, 1345. Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): 17, 31, 32, 33, 95, 96, 97, 115, 135, 136, 152, 195, 196, 197, 198, 349, 438, 466, 467, 468, 469, 605, 632, 1124, 1181, 1187, 1188, 1189, 1190, 1191, 1192, 1193, 1194, 1195, 1196. Servidores Pblicos (Lei 8.112/90): 4, 5, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 70, 71, 74, 92, 93, 94, 105, 106, 108, 109, 147, 148, 149, 150, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 176, 179, 187, 188, 189, 190, 191, 199, 207, 208, 209, 213, 235, 236, 237, 257, 278, 279, 288, 289, 303, 304, 305, 309, 310, 336, 343, 344, 345, 347, 392, 393, 394, 404, 405, 411, 422, 423, 425, 426, 427, 439, 440, 441, 444, 445, 446, 465, 487, 503, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576, 578, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 594, 603, 606, 612, 617, 618, 619, 620, 621, 649, 658, 659, 661, 713, 729, 731, 741, 742, 1098, 1099, 1100, 1101, 1115, 1122, 1123, 1130, 1149, 1150, 1151, 1152, 1153, 1154, 1198, 1199, 1200, 1201, 1202, 1203, 1217, 1218, 1219, 1262, 1264, 1270, 1271, 1272, 1273, 1274, 1294, 1295, 1296, 1297, 1298, 1299, 1300, 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1307, 1308, 1311, 1312, 1331, 1333, 1360, 1361, 1362, 1363, 1364, 1365, 1366, 1367, 1368, 1369, 1370, 1371, 1372, 1391. Servios Pblicos: 69, 218, 350, 432, 455, 483, 505, 523, 524, 525, 526, 1117, 1263, 1265, 1384. Bens Pblicos: 123, 266, 267, 324, 367, 368, 506, 507, 544, 545, 546, 679, 680, 681, 1128, 1142, 1143.

Estado, Governo e Administrao Pblica: 1177, 1178. Princpios da Administrao: 59, 60, 84, 116, 13, 151, 153, 175, 178, 183, 184, 217, 223, 256, 311, 340, 341, 342, 430, 479, 491, 492, 493, 511, 512, 513, 514, 529, 530, 568, 569, 597, 613, 614, 629, 630, 697, 698, 712, 743, 744, 745, 1114, 1182, 1183, 1184, 1185, 1220, 1223, 1275, 1277, 1313, 1330, 1373, 1392. Administrao Pblica: 61, 67, 83, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 114, 118, 122, 186, 219, 220, 221, 255, 258, 265, 280, 281, 282, 320, 326, 327, 328, 353, 390, 398, 399, 400, 401, 402, 406, 407, 408, 409, 417, 418, 419, 420, 421, 452, 453, 454, 470, 471, 472, 486, 488, 489, 490, 494, 495, 527, 528, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 554, 557, 558, 588, 589, 595, 596, 599, 615, 616, 628, 710, 711, 725, 726, 730, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 1116, 1125, 1126, 1132, 1133, 1139, 1140, 1141, 1147, 1148, 1155, 1156, 1179, 1180, 1197, 1221, 1276, 1278, 1317, 1318, 1319, 1332, 1334, 1335, 1336, 1337, 1338, 1380, 1388, 1389. Atos Administrativos: 20, 24, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 62, 63, 78, 79, 82, 110, 112, 113, 127, 129, 134, 156, 157, 177, 180, 181, 185, 202, 203, 225, 245, 24, 247, 261, 283, 284, 285, 286, 287, 312, 313, 314, 329, 330, 331, 333, 410, 447, 448, 449, 473, 474, 476, 477, 478, 481, 496, 497, 515, 516, 517, 543, 590, 591, 608, 639, 640, 641, 642, 653, 655, 656, 657, 721, 722, 723, 724, 747, 748, 1131, 1144, 1145, 1186, 1226, 1259, 1260, 1314, 1339, 1340, 1341, 1342, 1374, 1379, 1381. Poderes Administrativos: 47, 78, 80, 88, 89, 90, 91, 124, 132, 154, 155, 182, 201, 222, 224, 262, 268, 269, 270, 431, 443, 450, 451, 541, 542, 577, 600, 611, 631, 654, 718, 719, 720, 727, 728, 732, 1110, 1111, 1112, 1113, 1118, 1146, 1222, 1224, 1225, 1390. Licitao: 26, 28, 30, 34, 35, 36, 48, 64, 125, 126, 130, 204, 238, 242, 252, 253, 254, 260, 271, 272, 295, 296, 297, 298, 307, 308, 322, 323, 325, 332, 334, 335, 395, 396, 397, 428, 429, 434, 457, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 480, 484, 485, 499, 519, 520, 521, 522, 592, 593, 601, 602, 609, 646, 647, 648, 652, 667, 668, 671, 703, 704, 705, 714, 715, 716, 717, 746, 1102, 1103, 1104, 1105, 1134, 1135, 1136, 1157, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1212, 1213, 1214, 1215, 1216, 1228, 1229, 1230, 1231, 1232, 1233, 1234, 1235, 1236, 1237, 1238, 1243, 1244, 1245, 1246, 1247, 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1256, 1257, 1266, 1267, 1268, 1269, 1279, 1280, 1281, 1282, 1283, 1284, 1285, 1286, 1287, 1288, 1315, 1316, 1322, 1323, 1346, 1347, 1348, 1349, 1350, 1355, 1356, 1357, 1358, 1359, 1375, 1376, 1383, 1385, 1387. Contratos Administrativos: 12, 13, 14, 15, 16, 27, 29, 37, 46, 65, 66, 68, 79, 128, 142, 143, 144, 145, 146, 205, 206, 232, 233, 234, 239, 240, 241, 243, 244, 248, 249, 250, 251, 259, 299, 300,

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/(CESPE/Ministrio dos Esportes/Administrador/2008) Em setembro de 2008, Marcelo, motorista de entidade da administrao pblica, estava dirigindo carro oficial quando colidiu com um veculo particular. O chefe imediato de Marcelo foi logo informado do fato e solicitou a realizao de percia, que foi ao local e, ao examinar os veculos e ouvir testemunhas, verificou que a culpa pelo abalroamento fora de Marcelo. A administrao ento condicionou a indenizao do particular ao trmino do processo administrativo disciplinar de Marcelo. Em face da situao acima apresentada, julgue os itens a seguir. 1. O particular deve aguardar o trmino do processo administrativo disciplinar para pleitear a indenizao perante o Poder Judicirio. 2. A responsabilidade civil da administrao ser, no caso em questo, aferida sob a modalidade objetiva. 3. A demonstrao de culpa exclusiva do particular excluiria a responsabilizao da administrao. 4. O prazo prescricional para a administrao aplicar sano a Marcelo comeou a correr a partir do momento em que seu chefe imediato teve conhecimento da sua conduta. 5. O chefe da repartio competente para aplicar a Marcelo a penalidade de advertncia ou at mesmo de suspenso, se ela for de at 30 dias. (CESPE/Ministrio dos Esportes/Administrador/2008) Em relao ao Tribunal de Contas da Unio (TCU), julgue os itens seguintes, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 6. Os julgamentos do TCU tm natureza de ato administrativo e, portanto, esto sujeitos ao controle judicial. 7. O TCU pode manter annima, sob sigilo, a autoria de denncia de ilcito administrativo. 8. O TCU pode determinar a quebra de sigilo bancrio de agente pblico que tenha participado de licitao para construo de obra pblica julgada superfaturada pela Corte de Contas. 9. A transferncia de recursos da Unio, mediante convnio, para execuo da totalidade de obra pblica pelo estado do Paran implica a realizao do controle pelo TCU. 10. O TCU pode reexaminar sentena transitada em julgado concessiva de vantagem funcional para exclu-la em razo de manifesta ilegalidade. 11. O auditor do TCU, quando do exerccio das atribuies ordinrias da judicatura, tem as mesmas garantias de juiz de tribunal regional federal. (CESPE/Ministrio dos Esportes/Administrador/2008) Acerca de contratos administrativos, julgue os itens que se seguem. 12. No caso de inadimplncia de contratado com relao a encargos comerciais relativos a obra contratada, a responsabilidade pelo pagamento destes no se transfere para a administrao. 13. O contrato entre a administrao e empresa para execuo de servios de jardinagem eficaz a partir da assinatura da avena pelo particular. 14. O contrato administrativo pode ser rescindido unilateralmente pela administrao em caso de interesse pblico ou convenincia, o que implicar o dever de indenizar o particular.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano15. O aumento da carga tributria que repercuta no contrato administrativo somente implicar reviso deste, se o aumento tiver ocorrido aps a sua celebrao. 16. A contratao verbal com a administrao aceita para pequenas compras de pronto pagamento. (CESPE/Ministrio dos Esportes/Administrador/2008) Com relao ao controle da administrao pblica, julgue os itens subseqentes. 17. O condenado perda de direitos polticos por improbidade administrativa no pode, enquanto perdurarem os efeitos da deciso judicial, propor ao popular. 18. No h decadncia para a impetrao de mandado de segurana contra ato omissivo do administrador pblico. 19. O mandado de injuno no instrumento adequado para a determinao de edio de portaria por rgo da administrao direta. 20. O Poder Judicirio pode revogar ato administrativo por ele editado, desde que o considere inconveniente e inoportuno ao servio. (CESPE/Ministrio dos Esportes/Administrador/2008) O art. 37 da CF afirma que a administrao pblica direta e indireta de qualquer dos poderes da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia. Para que a administrao pblica atinja seus objetivos institucionais e mantenha-se dentro dos limites impostos pelos princpios constitucionais citados, preciso que o sistema de controle pblico se faa sempre presente. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir. 21. O controle uma funo administrativa em que os papis de cada nvel institucional precisam estar muito bem definidos. Assim, possvel dizer que o controle se exerce integralmente no nvel estratgico, tendo como alvo a avaliao e a mensurao do nvel operacional. 22. A CF definiu uma srie de atribuies para os rgos de controle externo e interno, mas deixou legislao infraconstitucional a definio das formas e mecanismos de controle direto pela sociedade. 23. No Brasil, as funes de administrao financeira e controle da gesto j estiveram submetidas a um mesmo rgo do Poder Executivo. Hoje, porm, essas funes se encontram claramente separadas na estrutura administrativa. 24. Do ponto de vista do controle judicirio, o ato administrativo chamado de vinculado quando est restrito s condies e aos requisitos da lei, enquanto o ato denominado discricionrio no est vinculado lei. 25. Caso houvesse uma denncia de que o Banco Central do Brasil teria comprado ttulos emitidos pela Unio, em desacordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar n. 101/ 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) , o TCU teria competncia formal para examinar tal denncia. (CESPE/Ministrio dos Esportes/Administrador/2008) Acerca de licitaes pblicas, julgue os itens que se seguem. 26. Se um rgo pblico tiver a inteno de contratar uma empresa para operar e manter estaes pluviomtricas, nesse caso, o tipo de licitao escolhido no poder ser de tcnica e preo ou melhor tcnica. 27. Se o regime de execuo de uma obra for de empreitada por preo unitrio, a forma de execuo no poder ser direta.

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/28. Se apenas uma empresa apresentar proposta em uma licitao regularmente convocada, a administrao pblica poder adjudicar o objeto da licitao, ainda que o valor global apresentado pela empresa esteja acima do limite mximo estabelecido em edital. 29. Quando houver divergncia inconcilivel entre uma regra estabelecida no edital de convocao da licitao e outra, da minuta de contrato publicada, deve prevalecer a regra do contrato. 30. Mesmo que no tenha sido convidada, uma empresa pode participar de uma licitao por convite, desde que esteja regularmente cadastrada e solicite um convite com antecedncia mnima de 24 horas da apresentao das propostas. (CESPE/Ministrio dos Administrativo/2008) Em relao administrativa, julgue os itens a seguir. Esportes/Agente improbidade

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano41. A motivao do ato administrativo deve ser sempre prvia ou concomitante sua edio. (CESPE/Ministrio da Sade/Agente Administrativo/2008) Com relao aos atos e contratos administrativos, julgue os itens a seguir. 42. Pelo critrio subjetivo, ato administrativo somente aquele praticado no exerccio concreto da funo administrativa, seja ele editado pelos rgos administrativos, seja pelos rgos judiciais e legislativos. Assim, juzes e parlamentares desempenham algumas atribuies tipicamente administrativas, que dizem respeito ao funcionamento interno de seus rgos e servidores. 43. Se a administrao pblica conceder a determinada empresa uma licena para construir, ento, nesse caso, por se tratar de ato que confere direitos solicitados pelo administrado, o atributo da imperatividade, pelo qual os atos administrativos se impem a terceiros, independentemente da concordncia destes, inexistir. 44. A competncia inderrogvel, seja pela vontade da administrao, seja por acordo com terceiros, porque a competncia conferida em benefcio do interesse pblico. 45. Se a administrao remover, de ofcio, um funcionrio pblico, a fim de puni-lo por ter procedido de forma desidiosa, o ato de remoo ser ilegal, por ter sido praticado com finalidade diversa da prevista em lei. 46. Distinguem-se os contratos administrativos dos contratos de direito privado pela existncia, nos primeiros, de clusulas ditas exorbitantes, decorrentes da participao, na relao jurdica bilateral, da administrao, que detm supremacia de poder para fixar as condies iniciais do ajuste, utilizando normas de direito privado no mbito do direito pblico. (CESPE/Ministrio da Sade/Agente Administrativo/2008) Julgue os itens subseqentes, acerca do processo administrativo no mbito da administrao pblica federal, das licitaes e do regime jurdico dos servidores pblicos civis. 47. Um rgo administrativo e seu titular podero, se no houver impedimento legal, delegar parte da sua competncia a outros rgos ou titulares, ainda que estes no lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razo de circunstncias de ndole tcnica, social, econmica, jurdica ou territorial. 48. Considere a seguinte situao hipottica. A administrao pblica pretendia realizar uma licitao para um contrato de pequeno valor. Assim, convocou, por meio de carta, quatro interessados do ramo pertinente ao seu objeto, os quais estavam previamente cadastrados. Alm disso, afixou, em local apropriado, cpia do instrumento convocatrio e estendeu-o aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestassem seu interesse em participar da licitao, com antecedncia de at 24 horas da apresentao das propostas. No houve publicao de edital. Nessa situao, a modalidade de licitao adotada foi a tomada de preos. 49. Caso seja instaurado um processo administrativo em razo de provocao do interessado, as atividades de instruo destinadas a averiguar e comprovar os dados necessrios tomada de deciso no podero ser tomadas de ofcio pela administrao. 50. Considere a seguinte situao hipottica. Lucas foi investido no exerccio de cargo pblico, mediante nomeao por concurso pblico, sendo-lhe assegurado, aps trs anos de exerccio, o direito de permanncia no cargo, do qual s poder ser destitudo por sentena judicial, por processo administrativo em

31. A fluncia do prazo prescricional de cinco anos para condenao por ato de improbidade administrativa praticado por servidor ocupante, exclusivamente, de cargo comissionado no tem incio com o ato administrativo em si; somente comear a ser contada aps o trmino da sada do servidor do cargo ocupado. 32. A posse em cargo pblico condicionada apresentao de declarao de bens e valores que compem o patrimnio do novo servidor, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do rgo. 33. Com a propositura de ao de improbidade administrativa, o juiz verificar a observncia dos requisitos da petio inicial e determinar a citao dos requeridos para, querendo, oferecer contestao. (CESPE/Ministrio dos Esportes/Agente Administrativo/2008) Julgue os prximos itens de acordo com as licitaes administrativas, que possuem regramento prprio na Lei n. 8.666/1993. 34. Em uma licitao para contratao de empresa com vistas construo de quadras de vlei, caso a empresa vencedora afirme que comprar produtos no exterior, esta dever receber o pagamento em dlares norte-americanos. 35. vedado ao edital de licitao para compra de computadores no Ministrio do Esporte dar preferncia s empresas localizadas no Distrito Federal, sede do rgo. 36. Quando a Unio tiver que intervir no domnio econmico para regular preo, poder proceder dispensa de licitao do produto que for adquirir. 37. A administrao pode impedir a manuteno do equilbrio econmico-financeiro do contrato administrativo nas hipteses de interesse pblico relativo segurana nacional. (CESPE/Ministrio dos Esportes/Agente Administrativo/2008) Em relao aos atos administrativos, julgue os itens que se seguem. 38. A administrao pode alterar, em defesa judicial apresentada, os motivos determinantes do ato administrativo discricionrio. 39. O juiz federal, ao julgar mandado de segurana impetrado contra ato de autoridade de ministrio, no poder revogar o ato administrativo que se imputa ilegal. 40. A nomeao do presidente do Banco Central, aps aprovao pelo Senado Federal por voto secreto, no constitui ato administrativo.

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/que seja assegurada ampla defesa ou por procedimento de avaliao peridica de desempenho, tambm assegurado o direito ampla defesa. Nessa situao, o ato de provimento pode ser classificado, quanto durao, como vitalcio. 51. Ser demitido o indivduo que, aprovado em concurso pblico para provimento de cargo efetivo, tomar posse no cargo, mas no entrar em exerccio no prazo legalmente estabelecido. (CESPE/Agente de Polcia Civil/Tocantins/2008) Todo trabalhador, independentemente do regime a que se vincula, tem direitos mas tambm est sujeito a obrigaes. Julgue os itens seguintes, que dizem respeito aos servidores pblicos. 52. O servidor sempre ser remunerado pelo exerccio de dois cargos pblicos, desde que tenha ingressado em ambos mediante concurso. 53. Vencimento, remunerao e proventos so sinnimos, nos termos da Lei n. 8.112/1990. 54. Caso um servidor seja injustamente demitido e a justia determine o seu retorno, esse retorno caracterizar um caso de reintegrao. 55. A vitaliciedade e a inamovibilidade so prerrogativas de algumas carreiras especficas e, por isso, no se encontram entre os direitos dos servidores pblicos relacionados na Lei n. 8.112/1990, que a norma geral. (CESPE/Agente de Polcia Civil/Tocantins/2008) Julgue os seguintes itens, a respeito dos direitos e obrigaes do servidor pblico previstos no Regime Jurdico nico. 56. Em regra, o servidor pblico tem direito a um perodo de 30 dias de frias por ano trabalhado, sendo admitida a acumulao desse perodo somente por necessidade da administrao, jamais por interesse pessoal. 57. Considere que determinado escrivo de polcia no comparea habitualmente delegacia onde est lotado, embora observe o horrio de trabalho quando se faz presente. Nessa situao, esse escrivo descumpre o dever funcional da assiduidade. 58. O servidor pblico, conforme a natureza da infrao que cometer no exerccio do cargo, pode responder perante a administrao pblica e(ou) perante o Poder Judicirio. (CESPE/Agente de Polcia Civil/Tocantins/2008) A Constituio Federal traz, em seu texto, vrios princpios a serem observados pelo administrador pblico. Acerca desses princpios, julgue os itens que se seguem. 59. A reduo do desperdcio de dinheiro pblico enquadra-se na definio do princpio da poupana dos recursos do Estado. 60. Um princpio que ganhou destaque na Constituio de 1988 o da administrao compartilhada de recursos humanos. (CESPE/Advogado/SERPRO/2008) No que se refere organizao da administrao pblica federal, julgue os prximos itens. 61. Uma empresa pblica federal, exploradora de atividade econmica em regime de ampla concorrncia, possui um imvel no Rio de Janeiro, o qual est alugado para uma concessionria de veculos. Nessa hiptese, desde que a renda desse imvel seja aplicvel s atividades-fim da referida empresa, haver imunidade em relao ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU).

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano62. Quando o mdico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital pblico, esse ato considerando um ato administrativo propriamente dito. 63. Um ato administrativo ainda no publicado no um ato perfeito porque no pode gerar efeitos. (CESPE/Advogado/SERPRO/2008) Uma empresa pblica criada com finalidade de prestar servios em Tecnologia da Informao e Comunicaes para o setor pblico foi contratada pela Unio para desenvolver dois novos programas de informtica: um para a elaborao do imposto de renda das pessoas jurdicas e outro para a segurana de sistemas. O valor do contrato foi de R$ 100.000,00, sendo R$ 76.000,00 para o primeiro e R$ 24.000,00 para o segundo. Considerando essa situao hipottica, julgue os itens que se seguem, acerca das licitaes e dos contratos. 64. No caso em referncia, desde que os preos dos servios prestados sejam compatveis com o de mercado, a Unio poder contratar a referida empresa com dispensa de licitao. 65. Caso a Unio resolva suprimir, unilateralmente, do contrato o servio relacionado ao desenvolvimento do software do programa de segurana, a empresa em questo poder rescindir unilateralmente o contrato. 66. A resciso do contrato por iniciativa da empresa, se cabvel, dever ser feita obrigatoriamente por via judicial. (CESPE/Advogado/SERPRO/2008) A respeito dos bens pblicos e do servio pblico, julgue os itens a seguir. 67. Uma empresa pblica prestadora de servios pblicos pode ter os seus bens penhorados, mesmo que afetada a sua atividadefim, j que ela se submete ao regime jurdico das empresas privadas. 68. No contrato de concesso, permitida a subconcesso, desde que prevista no contrato, autorizada pelo poder concedente e precedida de concorrncia. 69. A permisso definida legalmente como a delegao, a ttulo precrio, mediante licitao, da prestao de servios pblicos, feita pelo poder concedente a pessoa fsica ou jurdica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (CESPE/Advogado/SERPRO/2008) Acerca da Lei n. 8.112/1990 e dos atos de improbidade, julgue os itens seguintes. 70. Para os empregados pblicos das empresas pblicas, opcional a apresentao, no ato da posse, da declarao de bens e valores que compem o seu patrimnio privado. 71. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os empregados de empresa pblica e de sociedade de economia mista admitidos antes da Emenda Constitucional n. 19/1998 fazem jus estabilidade no servio pblico. (CESPE/Advogado/SERPRO/2008) No que se refere ao controle da administrao pblica, julgue os itens subseqentes. 72. No compete ao tribunal de contas da Unio exercer o controle externo em relao s empresas pblicas e sociedades de economia exploradoras de atividade econmica, j que os bens dessas entidades so privados. 73. A constituio do estado X determina que os mandados de segurana contra secretrio de estado devem ser julgados pelo tribunal de justia do referido estado. Nesse caso, o mandado de

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/segurana impetrado por empresa pblica federal contra ato de secretrio de Estado dever ser julgado pelo tribunal regional federal da respectiva regio. 74. Conforme determina a Lei n. 8.112/1990, prescreve em cinco anos a pretenso punitiva da administrao nos casos de acmulo ilegal de cargos pblicos. (CESPE/Advogado/SERPRO/2008) Julgue os itens a seguir, acerca da responsabilidade civil do Estado. 75. Uma concessionria do servio pblico federal causou danos morais a determinado usurio do servio. Nesse caso, a responsabilidade da concessionria ser objetiva, e o prazo prescricional da ao, de 5 anos. 76. Pela teoria do risco integral, a ambulncia de um hospital pblico que venha a atropelar um ciclista no ser civilmente responsvel pelo fato se houver culpa exclusiva do ciclista. 77. Se uma empresa contratada pela Unio para executar uma obra causar danos a terceiro, em razo da execuo do servio, ser civilmente responsvel pela reparao dos danos, a qual dever ser apurada de forma subjetiva. (CESPE/Tcnico Judicirio/STF/2008) Joo, inspetor do trabalho, servidor do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, aps detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infrao, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infrao no era cabvel, pois, na sua viso, no havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, ento, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notcia de que deveria realizar prvio depsito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer. Tendo como referncia a situao hipottica apresentada, julgue os itens subsequentes. 78. O ato praticado por Joo constitui tpico ato derivado do poder disciplinar da administrao pblica. 79. O ato praticado por Joo goza de presuno de legitimidade e executoriedade. 80. A autoridade administrativa responsvel pelo julgamento do recurso interposto pela empresa Beta pode delegar a deciso ao prprio Joo. 81. A exigncia do depsito prvio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo uma exigncia compatvel com a CF. 82. Caso a administrao pblica verifique que o ato de Joo foi ilegal, deve revog-lo em ateno convenincia pblica. 83. O MTE exemplo de entidade administrativa, ou seja, unidade de atuao dotada de personalidade jurdica. 84. O ato administrativo praticado por Joo deve estar pautado nos princpios da legalidade, da finalidade e da moralidade, que configuram princpios explcitos da administrao pblica. 85. Nos processos administrativos de que possam resultar sanes aos administrados, como o descrito nessa situao hipottica, devem ser garantidos os direitos de apresentao de alegaes finais, produo de provas e interposio de recurso. 86. A empresa Beta, embora tenha direitos e interesses que podem ser afetados por deciso da administrao pblica, no poder ser qualificada como interessada junto administrao pblica, pois apenas as pessoas fsicas podem ostentar essa qualidade. 87. A empresa Beta, aps a interposio do recurso, no poder dele desistir.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano(CESPE/Tcnico Judicirio/STF/2008) Quanto ao poder hierrquico na administrao pblica, julgue os itens que se seguem. 88. O funcionamento racional da estrutura administrativa pressupe uma configurao interna embasada em relaes que assegurem coordenao entre as diversas unidades que desenvolvem a atividade administrativa. 89. O poder de direo das entidades polticas se manifesta pela capacidade de orientar as esferas administrativas inferiores, o que se faz por meio de atos concretos ou normativos de carter vinculante. 90. Devido ao sistema hierarquizado da administrao pblica, torna-se possvel a esta distribuir a legitimidade democrtica do governo a todas as esferas administrativas. 91. No exerccio do poder hierrquico, os agentes pblicos tm competncia para dar ordens, rever atos, avocar atribuies, delegar competncia e fiscalizar. (CESPE/Tcnico Judicirio/STF/2008) Acerca da remoo, da substituio e da redistribuio dos servidores pblicos federais regidos pela Lei n. 8.112/1990, julgue os seguintes itens. 92. Enquanto na redistribuio o interesse da administrao configura uma modalidade, na remoo o interesse da administrao configura um preceito pressuposto. 93. Nos casos de reorganizao ou extino de rgo ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no rgo ou entidade, o servidor estvel deve ser imediatamente redistribudo, sendo vedada sua colocao em disponibilidade, j que tal opo feriria o interesse pblico. 94. O servidor substituto far jus retribuio pelo exerccio do cargo ou funo de direo ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporo dos dias de efetiva substituio, que excederem o referido perodo. (CESPE/Tcnico Judicirio/STF/2008) Quanto lei de improbidade administrativa, julgue os itens subseqentes. 95. Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrncia de dano ao errio pblico. 96. A aquisio, para si ou para outrem, no exerccio de funo pblica, de bens cujo valor seja desproporcional evoluo do patrimnio ou renda do agente pblico configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilcito. 97. Considera-se agente pblico, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remunerao, por eleio, nomeao, designao, contratao ou qualquer outra forma de investidura ou vnculo, mandato, cargo, emprego ou funo nas entidades que recebam subveno, benefcio ou incentivo, fiscal ou creditcio, de rgo pblico. (CESPE/Tcnico Judicirio/STF/2008) Quanto organizao administrativa, julgue os itens a seguir.

98. A diviso de determinado tribunal em departamentos visando otimizar o desempenho, para, posteriormente, redistribuir as funes no mbito dessa nova estrutura interna, um exemplo de descentralizao.

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/99. Quando determinado ministrio, visando ganhar em agilidade, outorga uma de suas funes para ser executada por uma fundao pblica, tem-se um exemplo de desconcentrao. 100. A descentralizao pode ser feita por qualquer um dos nveis de Estado: Unio, DF, estados e municpios. (CESPE/Tcnico Judicirio/STF/2008) Com relao s agncias executivas, julgue os itens seguintes. 101. O grau de autonomia de gesto que possui uma agncia executiva uma caracterstica que a diferencia das autarquias e fundaes pblicas. 102. Ter um plano estratgico de reestruturao e desenvolvimento institucional em andamento pr-requisito bsico para a qualificao de uma instituio como agncia executiva. 103. O contrato de gesto, firmado com o ministrio supervisor, embora seja um documento caracterstico das agncias executivas, contendo a fixao de objetivos estratgicos e metas a serem atingidas pela instituio, no imprescindvel para a criao da agncia executiva. 104. Caso seja firmado, o contrato de gesto marcar o fim do processo de qualificao da instituio em agncia executiva, que, a partir disso, j passa a funcionar como tal. (CESPE/Analista Judicrio-rea Judiciria/STF/2008) Astrogildo foi aprovado no concurso pblico para provimento de cargo de analista judicirio de determinado tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997. Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de procurao, mas s iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de maro de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veculo popular para o referido tribunal, quando essa despesa no estava prevista no oramento, sendo aquele recurso destinado compra de material de informtica. A autoridade competente determinou, na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e a portaria de instaurao foi publicada no dia 16 de maro de 2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O processo administrativo disciplinar foi concludo com a publicao do ato punitivo em 20 de maro de 2007. Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por falta de provas. A alegao de prescrio penal foi rechaada pela sentena, j que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do CP. Com base na situao hipottica apresentada acima e de acordo com o regime jurdico dos servidores pblicos, julgue os itens subseqentes. 105. Para que Astrogildo obtivesse a estabilidade, conforme o texto constitucional, bastariam o transcurso do prazo de 2 anos, a contar da data em que entrou em exerccio, e, ainda, a aprovao em avaliao especial de desempenho por comisso instituda para essa finalidade. 106. Astrogildo poderia tomar posse e entrar em exerccio por meio da procurao dada a sua esposa, desde que esse instrumento legal contivesse poderes especiais tambm para a entrada em exerccio. 107. Na hiptese, o termo inicial do prazo prescricional para instaurao do citado processo administrativo foi 14 de maro de 2005.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano108. A penalidade a ser aplicada na espcie seria a de demisso, mas como Astrogildo foi absolvido na esfera penal, no poderia mais sofrer essa penalidade administrativa pelo mesmo fato. 109. A penalidade de demisso, na espcie, no poderia ter sido aplicada administrativamente, j que prescrita em 20 de maro de 2007. (CESPE/Analista Judicrio-rea Judiciria/STF/2008) O Ministrio da Sade firmou convnio com uma instituio privada, com fins lucrativos, que atua na rea de sade pblica municipal. O objeto desse convnio era a instalao de uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme esse convnio, a referida instituio teria o encargo de, utilizando-se de subvenes da Unio, instalar a UTI neonatal e disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa instituio acabou por utilizar parte desses recursos pblicos na reforma de outras reas do hospital e na aquisio de equipamentos mdico-hospitalares de baixssima qualidade. Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recm-nascida falecer nesse hospital. Apurou-se, por meio de percia, que a morte da recm-nascida ocorreu por falha tcnica na instalao e devido baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa constatao e visando evitar novas mortes, o municpio suspendeu provisoriamente o alvar de funcionamento da referida UTI, notificando-se o hospital para cincia e eventual impugnao no prazo legal. Considerando a situao hipottica apresentada acima, julgue os itens seguintes, acerca dos contratos administrativos, dos servios pblicos, da responsabilidade civil e da Lei n. 8.429/1992. 110. O municpio em questo extrapolou sua competncia ao suspender o alvar de funcionamento, pois a fiscalizao da atividade de sade competncia privativa da Unio. 111. Na espcie, seria cabvel ao civil pblica a ser proposta por qualquer cidado para anular o referido convnio, diante dos danos causados ao patrimnio pblico. 112. O alvar de funcionamento emitido inicialmente considerado como ato vinculado e no, discricionrio. 113. A presuno de legitimidade e de veracidade do ato administrativo municipal em tela gera a inverso do nus da prova. 114. A escolha pela subveno a uma instituio privada para a prestao de um servio pblico de sade representa forma de desconcentrao do servio pblico. 115. No houve, no caso em tela, ato de improbidade, j que os dirigentes de instituio privada no respondem por ato de improbidade, de que trata a Lei n. 8.429/1992. 116. A suspenso temporria do alvar de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exerccio de poder de polcia, poderia ocorrer mesmo sem o prvio contraditrio e a ampla defesa na esfera administrativa. 117. A responsabilidade civil pela morte da filha de Maria ser objetiva e da Unio, j que houve omisso da instituio de sade pblica federal em fiscalizar a aplicao dos recursos pblicos federais naquele hospital. 118. Tecnicamente, o convnio foi firmado de forma inadequada, pois o Ministrio da Sade no deveria figurar como parte nesse negcio jurdico, mas sim a Unio. 119. Cabe ao TCU apurar, por meio de tomada de contas especial, a responsabilidade do responsvel pelo convnio, inclusive com a possibilidade de aplicao de pena pecuniria, que servir como ttulo executivo extrajudicial.

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/(CESPE/Analista Judicirio-rea Judiciria/STJ/2008) Cada um dos prximos itens contm uma situao hipottica, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos preceitos legais acerca do controle da administrao pblica e da responsabilidade civil do Estado. 120. O MP pretende propor ao civil pblica sobre matria que envolve danos causados aos consumidores em mbito nacional. Nessa situao, a competncia no ser da justia estadual, mas, sim, da justia federal, por envolver consumidores em mbito nacional. 121. Joo ingressou com ao de indenizao contra determinado estado da Federao, fundada na responsabilidade objetiva do estado, diante do dano a ele causado pelo servidor pblico Mrio, que teria agido com culpa. Nessa situao, se o juzo no aceitar a denunciao lide do servidor que causou o dano, o estado no perder, por esse motivo, o direito de ingressar posteriormente com ao de regresso contra Mrio. (CESPE/Analista Judicirio-rea Judiciria/STJ/2008) Julgue os item que se seguem, relativos organizao administrativa da Unio, das autarquias e das fundaes. 122. Entre as prerrogativas processuais impostas em favor das autarquias pblicas federais est a intimao pessoal de seus procuradores federais de todos os atos do processo. (CESPE/Analista Judicirio-rea Judiciria/STJ/2008) Acerca dos bens pblicos, julgue os itens subseqentes. 123. Os bens pblicos so impenhorveis. No entanto, permitido o seqestro da quantia necessria satisfao do crdito, por meio de ordem do presidente do tribunal que proferir a deciso exeqenda, a pedido do credor, quando houver a preterio de seu direito de precedncia. 124. A Unio no pode desapropriar a participao acionria de um estado federado em uma empresa pblica estadual. (CESPE/Analista Judicirio-rea Judiciria/STJ/2008) Acerca das licitaes e dos contratos administrativos, julgue os seguintes itens. 125. A concesso de direito real de uso de bens pblicos imveis construdos, destinados ou efetivamente utilizados no mbito de programas habitacionais desenvolvidos por rgos ou entidades da administrao pblica, no precisa ser licitada. 126. No mbito dos contratos de concesso, o edital pode prever a inverso da ordem das fases de habilitao e julgamento. Nesse caso, quando for encerrada a fase de classificao das propostas ou de oferecimento de lances, dever ser aberto o invlucro com os documentos de habilitao do licitante mais bem classificado, para verificao do atendimento das condies fixadas no edital. (CESPE/MDS/Tcnico de Nvel Superior/2008) Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir. 127. Caso a administrao pblica tenha tomado uma providncia desarrazoada, a correo judicial embasada na violao do princpio da razoabilidade invadir o mrito do ato administrativo, isto , o campo de liberdade conferido pela lei administrao para decidir-se segundo uma estimativa da situao e critrios de convenincia e oportunidade.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano128. Os contratos administrativos regem-se no s pelas suas clusulas, mas, tambm, pelos preceitos de direito pblico, aplicando-se-lhes supletivamente as normas de direito privado. 129. Se a administrao pblica reconhecer que praticou ato administrativo ilegtimo ou ilegal, dever haver a revogao desse ato, que poder ser feita pela prpria administrao ou pelo Poder Judicirio. 130. A licitao destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administrao. Caso inexista viabilidade de competio, a licitao ser dispensada. 131. Em regra, o direito da administrao de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favorveis para os destinatrios no se sujeita a prazo de decadncia. 132. O Poder disciplinar discricionrio. Assim, se o administrador tiver conhecimento de falta praticada por servidor, ter a liberdade de escolha entre punir e no punir. 133. De acordo com o princpio da continuidade dos servios pblicos, se uma pessoa satisfizer s condies legais, ela far jus prestao de determinado servio, sem qualquer distino de carter pessoal. 134. Os atos administrativos gozam de presuno juris tantum de legitimidade (atributos do ato administrativo). Desse modo, presume-se, at prova em contrrio, que os atos administrativos tenham sido emitidos com observncia da lei. 135. Na hiptese de o ato de improbidade causar leso ao patrimnio pblico ou ensejar enriquecimento ilcito, caber autoridade administrativa responsvel pelo inqurito representar ao Ministrio Pblico, para que este proponha a indisponibilidade dos bens do indiciado. 136. O servidor pblico que retardar, indevidamente, ato de ofcio praticar ato de improbidade administrativa. (CESPE/Analista de Comrcio Exterior/MDIC/2008) A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subseqentes. 137. Os atos judiciais no geram responsabilidade civil do Estado. 138. Os atos das pessoas jurdicas de direito privado prestadoras de servios pblicos podem gerar a responsabilidade do Estado. 139. Em caso de danos causados por atos de multides, somente possvel responsabilizar o Estado caso se comprove sua participao culposa. 140. Prescreve em dez anos o direito de regresso do Estado contra seu agente diretamente envolvido na produo de dano a terceiro. 141. Os atos ilcitos praticados por Estados estrangeiros em territrio brasileiro geram a responsabilidade subsidiria do Estado brasileiro. (CESPE/Analista de Comrcio Exterior/MDIC/2008) Quanto aos contratos, no mbito do direito administrativo brasileiro, julgue os itens a seguir. 142. Estados e municpios podem editar normas especficas sobre contratao das administraes pblicas diretas, autrquicas e fundacionais no mbito de suas esferas de atuao. 143. So caractersticas do contrato administrativo: formalismo, comutatividade e bilateralidade. 144. Nos contratos administrativos, vedada a alterao unilateral pela administrao pblica. 145. A legislao brasileira permite que a administrao pblica conceda, nas contrataes pblicas, tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/146. Os contratos de gerenciamento so espcie de contrato administrativo expressamente prevista na Lei n. 8.666/1993. (CESPE/Agente de Inteligncia/ABIN/2008) No que se refere administrao pblica, julgue os itens subseqentes. 147. A regra constitucional que determina o limite mximo de remunerao e subsdio na administrao pblica no autoaplicvel. 148. No seria inconstitucional a lei que estabelecesse que a remunerao dos agentes de inteligncia da ABIN seria vinculada remunerao dos oficiais de inteligncia, de forma que, sendo majorada a remunerao destes, a remunerao daqueles seria majorada no mesmo percentual de forma automtica. 149. Considere a seguinte situao hipottica. Antnio professor em uma universidade federal e em uma universidade estadual, localizadas no mesmo municpio. Em cada uma delas, cumpre uma carga horria de 20 horas. Recentemente, Antnio foi contratado para trabalhar como consultor, sob o regime da CLT, em uma sociedade controlada indiretamente pela PETROBRAS, com carga horria tambm de 20 horas. Na hiptese apresentada, h acumulao vedada de cargos remunerados. 150. No inconstitucional a lei que fixa requisitos e restries ao ocupante de cargo ou emprego da administrao direta que tenha acesso a informaes privilegiadas. (CESPE/Agente de Inteligncia/ABIN/2008) Com relao aos princpios bsicos da administrao pblica, julgue os seguintes itens. 151. No viola o princpio da motivao dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantm deciso com base em parecer da consultoria jurdica, sem maiores consideraes. 152. As sanes aplicveis aos atos de improbidade tm natureza civil e, no, penal. 153. Com base no princpio da publicidade, os atos internos da administrao pblica devem ser publicados no dirio oficial. (CESPE/Agente de Inteligncia/ABIN/2008) No que concerne aos poderes pblicos, julgue os itens que se seguem. 154. O poder de polcia do Estado pode ser delegado a particulares. 155. Suponha que Maurcio, servidor pblico federal, delegue a autoridade hierarquicamente inferior a competncia que ele tem para decidir recursos administrativos. Nessa hiptese, no h qualquer ilegalidade no ato de delegao. (CESPE/Agente de Inteligncia/ABIN/2008) O prefeito de determinado municpio houve por bem desapropriar terreno com vistas a construir um hospital. No entanto, em vez de hospital, foi construda uma escola pblica. Considerando a situao hipottica apresentada, julgue os itens seguintes, que dizem respeito aos atos administrativos. 156. O decreto desapropriatrio considerado ato vinculado. 157. Na situao considerada, no houve desvio de finalidade, sendo o decreto de desapropriao amparado pelo ordenamento jurdico. (CESPE/Agente de Inteligncia/ABIN/2008) Julgue os itens a seguir de acordo com o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo federal.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano158. O servidor deve comportar-se com base na conduta tica, ainda que essa conduta venha a violar dispositivo legal. 159. Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada podero acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, podendo caracterizar, inclusive, violao ao Cdigo de tica, o que ser passvel de censura. (CESPE/Agente de Inteligncia/ABIN/2008) Acerca do regime jurdico dos servidores pblicos, julgue os itens seguintes. 160. A nomeao forma originria de provimento de cargo pblico. 161. O cidado que, tendo sido nomeado para ocupar cargo pblico efetivo no prazo de 30 dias e que, passado esse prazo, no tenha tomado posse, ser exonerado do cargo, para que se possa nomear o prximo candidato. 162. Ser reconduzido ao cargo de origem o servidor cuja demisso tenha sido anulada por deciso judicial ou ato administrativo. (CESPE/Agente de Inteligncia/ABIN/2008) Julgue os prximos itens, referentes ao regime jurdico disciplinar dos servidores pblicos federais. 163. Aps a abertura de processo administrativo disciplinar, possvel, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogvel pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuzo da sua remunerao, para que este no venha a influir na apurao da irregularidade. 164. Na fase do inqurito, a comisso de processo administrativo disciplinar promover a tomada de depoimentos, acareaes, investigaes e diligncias cabveis, sendo assegurados ao acusado o contraditrio e a ampla defesa. 165. Qualquer pessoa da famlia de servidor falecido poder, a qualquer tempo, requerer a reviso de deciso punitiva que tenha a ele sido aplicada, quando houver fatos novos ou circunstncias suscetveis de justificar a inocncia ou a inadequao da penalidade aplicada. (CESPE/Oficial de Inteligncia/ABIN/2008) A respeito do controle externo e interno da administrao pblica, julgue os itens subseqentes. 166. Devido a sua natureza singular, a ABIN no se submete ao controle externo por parte do Tribunal de Contas da Unio, mas apenas ao controle interno da prpria Presidncia da Repblica. 167. A fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial dos rgos da Unio realizada pelo sistema de controle externo ou interno pode questionar aspectos que envolvam a prpria discricionariedade do administrador. (CESPE/Oficial de Inteligncia/ABIN/2008) Claudius, servidor pblico federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infrao administrativa cuja sano prevista a demisso do servio pblico. Alm disso, esse ato tambm capitulado como crime, cuja pena de 6 meses a 2 anos de deteno. A administrao pblica teve cincia da prtica desse ato por meio de denncia annima. Imediatamente aps essa denncia, foi aberta sindicncia investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por demonstrar a materialidade do fato e os indcios de participao de Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurando-se o processo administrativo disciplinar, com prazo de concluso de 60 dias, prorrogveis por mais 60

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/dias, o que acabou acontecendo. Claudius se negou a participar da instruo, sendo nomeado defensor dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demisso de Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ao penal, tendo sido condenado pena de recluso de 6 meses, que foi substituda por uma pena restritiva de direito. Com referncia a essa situao hipottica e ao regime disciplinar dos servidores pblicos, julgue os itens subseqentes. 168. A denncia annima, na espcie, poderia justificar a instaurao da sindicncia investigativa sigilosa, com vistas a identificar a sua procedncia, mas no poderia, por si s, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princpio constitucional que veda o anonimato. 169. Sendo Claudius condenado pena de deteno de 6 meses, o prazo prescricional na esfera administrativa ser contado considerando-se a pena in concreto, de forma que a pretenso punitiva administrativa do Estado estava prescrita na data da publicao da citada portaria. 170. A sindicncia investigativa uma fase necessria do processo administrativo disciplinar. 171. Na hiptese em apreo, o prazo prescricional voltou a correr por inteiro depois de 140 dias a contar de 4/3/2005. 172. No mbito do processo administrativo disciplinar, o interrogatrio do acusado ocorre antes da inquirio das testemunhas, e depois da sua citao. 173. Para o STF, viola o direito constitucional ampla defesa e ao contraditrio a nomeao de defensor dativo no processo administrativo disciplinar que no seja advogado ou formado no curso superior em Cincias Jurdicas (Direito). 174. Eventual tentativa para anular judicialmente o ato administrativo de demisso de Claudius restar limitada aos aspectos meramente formais do processo, no podendo o juiz invadir o mrito da deciso demissionria, mesmo se entender que o caso concreto poderia justificar apenas a penalidade de suspenso e no, a de demisso. (CESPE/Oficial de Inteligncia/ABIN/2008) Com base no Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal Decreto n. 1.171/1994 , julgue os itens que se seguem. 175. Salvo os casos de segurana nacional, investigaes policiais ou interesse superior do Estado e da administrao pblica, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficcia e moralidade, ensejando sua omisso um comprometimento tico contra o bem comum, imputvel a quem a negar. 176. A comisso de tica tem competncia para aplicar a pena de censura ou advertncia. (CESPE/Oficial de Inteligncia/ABIN/2008) Na segunda fase do concurso para provimento de cargo de policial, Flvio matriculou-se no curso de formao, j que tinha sido aprovado nas provas objetivas, no exame psicotcnico e no teste fsico, que compunham a chamada primeira fase. No entanto, a administrao pblica anulou o teste fsico, remarcando nova data para a sua repetio, motivo pelo qual foi anulada a inscrio de Flvio no curso de formao.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetanoAcerca dos atos administrativos referentes situao hipottica apresentada, julgue os itens subseqentes. 177. A anulao do exame fsico est inserida no poder de autotutela da administrao, no sendo imprescindvel que haja contraditrio e ampla defesa, pois o ato em si no trouxe qualquer prejuzo para Flvio j que ele ir refazer o teste fsico nem para os demais candidatos. 178. Considerando que a motivao apresentada pela administrao no seja a medida mais adequada para anular o teste fsico de Flvio, o juiz poder aplicar a teoria dos motivos determinantes para anular o ato anulatrio. 179. Conforme entendimento do STF, o exame psicotcnico, para ser admitido em concursos pblicos, deve estar previsto em lei e conter critrios objetivos de reconhecido carter cientfico, sendo prescindvel a possibilidade de reexame na esfera administrativa. (CESPE/Oficial de Inteligncia/ABIN/2008) Quanto aos poderes pblicos, julgue os prximos itens. 180. No h que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critrios de convenincia e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valorao por parte do intrprete diante de conceitos flexveis. Dessa forma, a discricionariedade no pressupe a existncia de conceitos jurdicos indeterminados, assim como a valorao desses conceitos no uma atividade discricionria, sendo passvel, portanto, de controle judicial. 181. O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exerccio de poder regulamentar poder ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional. 182. Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionria do servio pblico que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente. (CESPE/Tcnico Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Julgue os prximos itens, a respeito da administrao pblica e de certos princpios de que ela informada.

183. A obrigao de que a administrao pblica observe estritamente o disposto no edital na realizao de concursos pblicos decorre do princpio constitucional da vinculao editalcia. 184. A exigncia de que o administrador pblico atue com diligncia e racionalidade, otimizando o aproveitamento dos recursos pblicos para obteno dos resultados mais teis sociedade, se amolda ao princpio da continuidade dos servios pblicos.

(CESPE/Tcnico Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Quanto aos atos administrativos e aos servidores pblicos, cada um dos itens subseqentes apresenta uma situao hipottica, seguida de uma assertiva a ser julgada. 185. Uma autarquia federal realizou concurso pblico para alguns cargos e fixou seu prazo de validade em apenas um ano, improrrogvel. Nessa situao, nada h de irregular na conduta do mencionado ente pblico, pois se trata de ato discricionrio. 186. Dalton exerceu, por dois anos, o cargo comissionado de assessor especial de ministro de Estado. Nessa situao, embora

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/no tenha feito concurso pblico, durante o citado perodo Dalton atuou na condio de agente pblico. 187. Maria Lcia conseguiu aprovao em concurso pblico, e, depois de cinco anos de efetivo exerccio no cargo, este foi extinto, e ela, posta em disponibilidade com remunerao proporcional ao tempo que trabalhara. Nessa situao, Maria Lcia nada poder fazer para reverter a situao, pois o ato praticado atende aos princpios que informam a administrao pblica, cujo interesse prevalece no caso.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano196. Tendo sido vtima de cobrana de propina por parte de servidor pblico, um cidado decidiu denunci-lo ao diretor geral do rgo. Todavia, temeroso de sofrer represlias, no assinou a representao. Nessa situao, a autoridade administrativa no dever acolher a representao. 197. Depois de longa investigao, o Ministrio Pblico ajuizou, em julho de 2008, ao de improbidade administrativa contra o ex-presidente de uma fundao pblica, ocupante apenas de cargo em comisso, que deixou de exercer em setembro de 2003. Nessa situao, considerando a data em que o ru deixou de exercer o referido cargo, no ocorreu a prescrio. 198. Jordana, inconformada com o fim de seu namoro, denunciou o ex-namorado, fiscal do trabalho, pela prtica de ato de improbidade, embora soubesse ser ele inocente. Nessa situao, inobstante ser moralmente reprovvel sua conduta, Jordana no cometeu crime ao fazer a representao, mas poder responder a uma ao por danos morais. (CESPE/Analista Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Acerca da administrao pblica, julgue os prximos itens. 199. Caso um servidor pblico ocupe cargo efetivo cuja remunerao seja composta do vencimento bsico somado a uma gratificao de produtividade (X) e, alm dessas parcelas, tal servidor faa jus a uma gratificao (Y) que incida sobre o vencimento bsico e a gratificao X, no haver vcio de inconstitucionalidade quanto percepo da gratificao Y. 200. As formas de participao popular na gesto da coisa pblica previstas na CF incluem a autorizao para a lei disciplinar a representao do usurio do servio pblico contra o exerccio negligente ou abusivo do cargo pblico.

(CESPE/Tcnico Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Com base no Regime Jurdico dos Servidores Civis da Unio, institudo pela Lei n. 8.112/1990, julgue os itens subseqentes. 188. A referida lei estabeleceu, para algumas carreiras especficas, denominadas carreiras de Estado, o direito vitaliciedade e inamovibilidade. 189. Um servidor pblico ocupante de funo de direo no Ministrio das Comunicaes, ao tirar frias regulamentares, somente receber o adicional de um tero tambm sobre a funo que exerce se fizer solicitao formal nesse sentido ao setor de recursos humanos. 190. Considere a seguinte situao hipottica. Um servidor pblico foi punido, em maio de 1999, com suspenso de quinze dias, em decorrncia de processo administrativo disciplinar, e, desde ento, esteve em efetivo exerccio sem incorrer em nova infrao disciplinar. Nessa situao, o registro da punio aplicada dever ser cancelado pela administrao. 191. Qualquer servidor pblico concursado e estvel, ainda que demonstre competncia na execuo de suas atribuies, estar sujeito demisso por faltas reiteradas ao trabalho. (CESPE/Tcnico Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Em relao ao processo administrativo, regulado pela Lei n. 9.784/1999, julgue os itens que se seguem. 192. Quando os membros do Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios se renem para decidir questes administrativas, tm de observar apenas a respectiva lei de organizao judiciria e seu regimento interno, haja vista a Lei n. 9.784/1999 ser aplicvel to-somente aos rgos do Poder Executivo da Unio. 193. Como regra geral os atos administrativos devem ser motivados, com a clara indicao dos fatos e fundamentos, sendo, por esse motivo, vedadas as decises orais. 194. Ainda que um ato praticado pela administrao tenha observado todas as formalidades legais, ela poder revog-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados. (CESPE/Tcnico Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Tendo em vista as disposies da Lei n. 8.429/1992 acerca da improbidade administrativa, cada um dos prximos itens apresenta uma situao hipottica, seguida de uma assertiva a ser julgada. 195. Adriano foi nomeado pelo presidente da Repblica membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remunerao. Nessa situao, ao exercer referido mandato, Adriano no poder responder pela prtica de ato de improbidade administrativa, pois no deter a condio de agente pblico.

(CESPE/Analista Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Quanto aos poderes administrativos, julgue os itens a seguir. 201. O poder regulamentar do presidente da Repblica, que visa proporcionar o fiel cumprimento das leis, no se confunde com o chamado poder regulador, conferido ao CNJ, inclusive para disciplinar as atividades judiciais dos demais membros do Poder Judicirio, visando a celeridade processual e a obedincia aos princpios constitucionais da moralidade, eficincia, publicidade, razoabilidade e proporcionalidade. 202. Se uma agncia reguladora federal aplicar multa a uma empresa motivada por determinada infrao administrativa cuja lei de regncia autorize a aplicao de multa a ser fixada entre R$ 500,00 e R$ 1.000.000,00, nesse caso, como a penalidade de multa emana de poder do administrador, o qual est balizado pelos critrios de convenincia e oportunidade, o Poder Judicirio no poder alterar o valor da multa, mesmo que o considere exacerbado, mas to-somente anular a prpria sano (multa), se houver ilegalidade, sob pena de violao do princpio da separao dos poderes.

(CESPE/Analista Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo. 203. O administrador pblico pode praticar ato administrativo que contrarie jurisprudncia do STJ, firmada em sentido contrrio, desde que o faa de forma motivada, com indicao dos fatos e dos fundamentos jurdicos. (CESPE/Analista Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) O estado X firmou contrato administrativo de obra pblica,

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/no regime de administrao contratada. Para tanto, foi feita a licitao, sendo vencedora a empresa Y, ficando a empresa Z em segundo lugar. Passados nove meses do incio da execuo da obra, o referido contrato foi rescindido pela contratada. Acerca dessa situao hipottica, dos contratos administrativos e da licitao, julgue os seguintes itens.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetanopelo Poder Executivo, no sendo considerados o entendimento doutrinrio nem o jurisprudencial, pois esses so formas de interpretao estranhas ao Poder Executivo. 211. Se um interessado ingressar com processo administrativo no mbito federal e declarar que fatos e dados esto registrados em documentos existentes na prpria administrao, nesse caso, somente se houver pedido expresso do interessado que o rgo competente fornecer tais documentos ou as respectivas cpias, j que a prova incumbe a quem alega, sendo, portanto, um nus do interessado. 212. Considere a seguinte situao hipottica. Lcia, servidora pblica federal, passou a receber uma gratificao na sua remunerao mensal em 2/9/2002. Em 5/10/2006, essa parcela remuneratria foi impugnada pelo TCU. Em 10/9/2007, o TCU determinou ao rgo de origem de Lcia que anulasse imediatamente o ato concessivo daquela gratificao, o que ocorreu em 30/9/2007. Nessa situao, no ocorreu a decadncia do direito da administrao em anular o referido ato.

204. Na hiptese considerada, a administrao poder contratar a empresa Z, segunda colocada na referida licitao, com dispensa de licitao, desde que mantidas as mesmas condies oferecidas pelo licitante vencedor. 205. Uma das caractersticas do contrato administrativo a existncia das chamadas clusulas exorbitantes e da limitao ao princpio geral dos contratos pacta sunt servanda. No entanto, constitui motivo legtimo para resciso do contrato, por iniciativa do contratado, o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administrao decorrentes de obras ou parcela destas j executadas. 206. Conforme determina a lei de regncia, a execuo indireta de obras, quando feita por administrao contratada, faz que a administrao contrate um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, dos servios e das instalaes.

(CESPE/Analista Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Quanto Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), julgue os itens a seguir. 213. Se um indivduo pretende tomar posse e entrar em exerccio em cargo pblico efetivo no mbito do STJ, nesse caso, como no se trata de cargo em comisso, ele no estar obrigado a fornecer a declarao de bens e valores que compem seu patrimnio privado, a fim de ser arquivada no servio de pessoal competente. 214. A abertura da ao civil pblica por improbidade administrativa, pelo Ministrio Pblico Federal, quando o mesmo fato ilcito for objeto de tomada de contas especial, fica condicionada s concluses do TCU sobre o tema. (CESPE/Analista Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Marcilene, casada com Antnio, tomou posse em cargo pblico efetivo de tcnico judicirio, no STJ, em maro de 2007. Logo depois, foi convidada a ocupar cargo em comisso de natureza gerencial na presidncia do rgo. Considerando a situao hipottica apresentada e as carreiras dos servidores do Poder Judicirio da Unio (Lei n. 11.416/2006), julgue os itens subseqentes.

(CESPE/Analista Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Maria, servidora pblica federal, ingressou com ao na justia, visando diminuir o valor da sua contribuio social ao regime prprio de previdncia social. A liminar foi deferida, razo pela qual, durante dois anos, sua contribuio social foi de 6%, ao passo que a lei de regncia determinava 11%. Pedro, servidor pblico federal, marido de Maria, passou a ter exerccio, no interesse da administrao, em nova sede do rgo em que trabalha, localizado em outro estado da Federao, mudando o seu domiclio em carter permanente. Segundo o regime dos servidores pblicos, na forma da Lei n. 8.112/1990, julgue os itens que se seguem, relacionados situao hipottica acima descrita. 207. Uma vez cassada a deciso judicial concedida em favor de Maria, a administrao pblica poder promover, desde que Maria seja comunicada do fato, de ofcio, o desconto dos valores devidos da remunerao da citada servidora, visando satisfao desse crdito. 208. Pedro far jus a ajuda de custo destinada a compensar as despesas de sua instalao no novo domiclio, calculada sobre a sua remunerao, no podendo exceder ao equivalente a trs meses. 209. Diante do deslocamento de Pedro, Maria poder ter exerccio provisrio em rgo ou entidade da administrao pblica federal direta, autrquica ou fundacional, desde que exera atividade compatvel com seu cargo.

215. Marcilene poder ocupar o referido cargo, mesmo que no tenha formao de nvel superior. 216. Se Antnio for servidor pblico ocupante de cargo efetivo no STJ, lotado em gabinete de ministro, Marcilene ficar impedida de tomar posse no cargo comissionado. (CESPE/Analista Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Uma concessionria de servios telefnicos, empresa privada, suspendeu o fornecimento do sinal de telefone da residncia de Paulo, aps notific-lo da falta de pagamento das faturas referentes aos meses de abril e maio de 2008. Paulo alegou, perante a concessionria, que, nesse perodo, estava viajando, no promovendo qualquer ligao, fato esse constatado pela concessionria, j que lhe foi cobrado somente o valor mnimo.

(CESPE/Analista Judicirio-rea administrativa/STJ/2008) Acerca do processo administrativo, na forma da Lei n. 9.784/1999, julgue os itens subseqentes. 210. Conforme determina a lei geral do processo administrativo no mbito da Unio, a atuao da administrao pblica deve ser feita de acordo com a lei e com os atos regulamentares editados

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/Com referncia a esse caso hipottico e aos servios pblicos, julgue os itens que se seguem. 217. Conforme a lei de regncia, essa suspenso do sinal de telecomunicao foi indevida, diante do princpio da continuidade do servio pblico. 218. O valor cobrado pela concessionria caracteriza-se como taxa de servio pblico, a qual pode ser cobrada pela efetiva ou potencial utilizao do servio pblico, j que o mesmo estava disposio de Paulo. (CESPE-COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA2006) Acerca da estrutura da administrao pblica, julgue os itens subseqentes. 219. Autarquia uma entidade de administrao direta, decorrente da desconcentrao ou da descentralizao das atividades estatais, constituindo uma entidade paraestatal. 220. Fundao pblica corresponde a pessoa jurdica de direito privado, cuja criao autorizada por lei, constituindo entidade paraestatal da descentralizao delegada. 221. A administrao pblica direta ou centralizada composta pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, presentes em todos os nveis da administrao, exceto no nvel municipal, em que no h Poder Judicirio.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano226. Conforme determina a teoria do risco integral adotada pelo Brasil, o estado obrigado a responder pelo dano causado pelo agente ao particular. 227. De acordo com a Constituio Federal, o Estado responde pelos atos de seus agentes independentemente da comprovao de culpa, o que evidencia a adoo da teoria objetiva do Estado. Compete ao lesado, entretanto, comprovar a existncia do nexo causal e do dano. 228. Na hiptese considerada, no compete ao Estado entrar com ao de regresso, pois o agente pblico agiu com culpa e s caberia ao de regresso se houvesse dolo.

Quanto ao controle interno e externo da administrao pblica, julgue os itens que seguem. 229. Controle interno realizado por rgos da prpria administrao, ou seja, integrantes do aparelho executivo. 230. Ao popular considerada controle exgeno jurisdicional dos atos administrativos. 231. O controle exercido pelo Ministrio Pblico classificado como controle interno, pois se trata de rgo pertencente ao prprio Estado.

Considere que a lei de determinado estado brasileiro determina a competncia da administrao pblica, os elementos e os requisitos necessrios a sua formalizao e que, nesse caso, a norma da ordem pblica condiciona a expedio de ato aos dados constantes no texto dessa lei. Considere ainda que o agente pblico responsvel pela prtica de determinado ato no observa algumas formalidades expressas na referida lei. A partir dessa situao hipottica, julgue os itens a seguir. 222. A situao apresentada exemplo de poder vinculado da administrao pblica, em que o agente pblico, na prtica do ato, fica vinculado ao enunciado da lei, devendo observar minuciosamente o que ela determina. 223. O princpio da legalidade obriga o agente pblico a observar todos os requisitos expressos em lei, como essncia do ato vinculado. 224. A inobservncia, pelo agente pblico responsvel pelo ato, de formalidades expressamente previstas na lei faz que o ato seja nulo. Como conseqncia do poder regulamentar, a prpria administrao pode anular esse ato. 225. O Poder Judicirio tem competncia para exercer o controle da legalidade do ato administrativo, podendo declarar o referido ato nulo em decorrncia da inobservncia da formalidade determinada por lei.

(CESPE-COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA2006) Em relao s regras aplicveis aos contratos administrativos, julgue os itens subseqentes. 232. Em contratos administrativos, inexistem clusulas exorbitantes que concedam privilgios que coloquem o particular ou o Estado em condio de supremacia. 233. A lei admite a alterao unilateral do contrato pela administrao pblica; entretanto, o contratado tem direito manuteno do equilbrio econmico-financeiro do contrato. 234. A alterao unilateral do contrato pela administrao pblica somente poder ocorrer se demonstrado interesse pblico que justifique a alterao. Nesse caso, o Estado pode impor modificaes quanto natureza do contrato, especialmente quanto ao objeto.

Acerca do direito aplicvel aos servidores pblicos federais, julgue os itens a seguir. 235. Afirmar que um servidor exerce funo de confiana significa afirmar que ele exerce cargo pblico em comisso. 236. Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo pblico comissionado no so sujeitos a estgio probatrio. 237. Os servidores pblicos estveis somente podem ser demitidos mediante deciso judicial transitada em julgado. 238. O concurso pblico de provas e ttulos uma modalidade de licitao, tal como a concorrncia pblica e a tomada de preos.

Um agente pblico no exerccio de suas funes causou dano a particular, que entrou com ao contra o Estado, requerendo a reparao do dano que sofreu. Durante processo, ficou comprovado que o dano decorreu de culpa do agente, embora no houvesse dolo. Por ter sido condenado a indenizar o particular, o Estado entrou com ao regressiva contra o agente pblico causador do dano. Considerando a situao hipottica acima, julgue os seguintes itens.

Acerca de parcerias pblico-privadas (PPP), julgue os itens subseqentes. 239. A legislao que instituiu as parcerias pblico-privadas (PPP) permite sua efetivao apenas mediante contrato de concesso patrocinada que garanta a remunerao do parceiro privado pelas tarifas cobradas diretamente dos usurios, acrescidas de contraprestao pecuniria do parceiro pblico ao parceiro privado.

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/240. As obrigaes pecunirias contradas pela administrao pblica em contratos de PPP podem ser garantidas por vinculao de receitas, instituio ou utilizao de fundos especiais previstos em lei, contratao de seguro-garantia, apresentao de garantia prestada por organismos internacionais ou instituies financeiras, ou garantias prestadas por fundo garantidor, ou empresa estatal criada para essa finalidade, alm de outros mecanismos admitidos em lei. 241. Os contratos de PPP podem prever mecanismos de remunerao varivel do poder pblico ao parceiro privado, vinculados aferio de desempenho, conforme metas e padres de qualidade definidos contratualmente.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetanoadministrativa para a consecuo de objetivos de interesse pblico, nas condies estabelecidas pela prpria administrao. luz dessa assertiva, julgue os seguintes itens, relativos a contratos administrativos. 248. O objeto, o preo, os casos de resciso e as condies de pagamento so clusulas necessrias em todo contrato administrativo. 249. O contrato administrativo pode ter vigncia por prazo indeterminado. 250. A administrao pblica pode modificar, unilateralmente, o contrato, para melhor adequ-lo s finalidades de interesse pblico, respeitados os direitos do contratado. 251. A administrao pblica no responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdencirios resultantes da execuo do contrato.

Em razo de fortes chuvas, o prdio do almoxarifado do hospital pblico de um municpio paulista foi totalmente destrudo, e grande parte dos medicamentos ficou imprestvel para uso. A prefeitura municipal ter de tomar vrias providncias para no deixar a populao desse municpio desamparada, tendo em vista ser esse o nico hospital da regio. Acerca dessa situao hipottica e das regras estabelecidas na Lei n. 8.666/1993, que instituiu normas de licitaes e contratos da administrao pblica, julgue os itens que se seguem. 242. A urgncia na aquisio dos medicamentos para no ocasionar prejuzo populao motivo suficiente para a prefeitura municipal dispensar a licitao e contratar diretamente a compra desses bens. 243. Os contratos firmados por dispensa de licitao, nos casos de emergncia ou calamidade pblica, tm o seu prazo mximo fixado em 1 ano. 244. Contratos firmados por dispensa de licitao, nos casos de emergncia ou calamidade pblica, somente podem ser prorrogados uma vez.

A respeito das modalidades de licitao, julgue os seguintes itens. 252. Para vender bens mveis inservveis, a administrao pblica deve usar a tomada de preos. 253. O concurso a modalidade de licitao usada pela administrao pblica para a escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico mediante a instituio de prmios ou remunerao aos vencedores. 254. O critrio determinante para a escolha entre as modalidades de convite, tomada de preos ou concorrncia o valor estimado da contratao.

Julgue os itens que se seguem acerca das bases constitucionais da administrao pblica e acerca de princpios e normas referentes administrao direta e indireta. 255. A criao de autarquias, tais como o IPAJM, deve ser necessariamente autorizada por lei especfica. 256. De acordo com o princpio da impessoalidade, a atividade do administrador pblico deve atender exclusivamente ao interesse pblico, em detrimento dos interesses particulares do administrador. 257. Considere que Joana, advogada do IPAJM, foi eleita deputada estadual pelo estado do Esprito Santo. Nessa situao, apesar de afastada do cargo de advogada at o fim do seu mandato, segundo a Constituio Federal, Joana continuar percebendo a remunerao do seu cargo no IPAJM, cumulada com o subsdio do cargo eletivo. 258. Considere que em janeiro de 2005 o IPAJM tenha celebrado contrato de gesto com o governo do estado do Esprito Santo, por um perodo de dois anos, para otimizar encaminhamentos de benefcios aos servidores pblicos do estado. Nesse caso, conforme as normas e teorias acerca da organizao da administrao pblica e dos contratos administrativos, o IPAJM, como toda autarquia, classificado como agncia executiva enquanto perdurar o contrato de gesto.

Na classificao dos atos administrativos, definida pelo Prof. Hely Lopes Meirelles em seu livro Direito Administrativo Brasileiro, alm dos atos normativos e ordinatrios, outros so praticados contendo uma declarao de vontade do poder pblico coincidente com a pretenso do particular, visando a concretizao de negcios jurdicos pblicos ou a atribuio de certos direitos ou vantagens ao interessado; estes so os chamados atos negociais. Com referncia a esse esse assunto, julgue os itens a seguir. 245. A homologao o ato administrativo pelo qual o poder pblico controla outro ato da prpria administrao ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exeqibilidade. 246. O ato pelo qual o poder pblico extingue unilateralmente um crdito ou um direito prprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a administrao, a renncia administrativa. 247. Visto o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a convenincia de ato anterior da prpria administrao, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficcia.

Hely Lopes Meirelles define o contrato administrativo como sendo o ajuste que a administrao pblica, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade

Aps licitao na modalidade de concorrncia, o IPAJM celebrou contrato administrativo com a empresa Engenharia S/A, no valor de R$ 100.000,00, para efetuar a reforma da sua sede em Vitria ES. No instrumento contratual, h uma clusula que prescreve que o contratante renuncia ao

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/poder de alterar unilateralmente o contrato ajustado com a contratada. Com base nessa situao hipottica e na legislao acerca de licitaes e contratos administrativos, julgue os itens seguintes. 259. Segundo doutrina majoritria dos contratos administrativos, a clusula que prescreve a renncia do IPAJM ao poder de alterao unilateral do contrato administrativo nula. 260. Na situao apresentada, a licitao poderia ter sido realizada, alm da modalidade de concorrncia, nas modalidades de tomada de preo ou convite. Quanto aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens subseqentes. 261. Considere que o presidente executivo do IPAJM tenha publicado circular determinando que os tcnicos de nvel mdio do setor de atendimento ao pblico devem estender seus horrios de trabalho em uma hora por um perodo extraordinrio de um ms. Nessa situao, com base na doutrina do direito administrativo, a circular um exemplo de ato normativo interno. 262. O poder hierrquico da administrao pblica indireta extensivo aos administrados. Bernardo, advogado do IPAJM, atrasado para a realizao de uma audincia, atravessou um cruzamento com o semforo vermelho e colidiu com seu veculo pessoal na traseira de um veculo do IPAJM que trafegava na via, provocando avarias em ambos os veculos. Na semana seguinte, Bernardo ajuzou ao indenizatria contra o estado do Esprito Santo, pedindo ressarcimento dos danos causados pelo acidente. Considerando a situao hipottica apresentada acima e a doutrina do direito administrativo acerca da responsabilidade civil do Estado, alm dos princpios e das normas referentes administrao direta e indireta, julgue os itens que se seguem. 263. Por fora da responsabilidade civil objetiva do Estado, Bernado deve ser indenizado, mesmo que seja provado que ele tenha sido o autor exclusivo do acidente. 264. Caso seja comprovado que o condutor da viatura do IPAJM tambm tenha agido com imprudncia, ele poder ser responsabilizado em ao de regresso. 265. Nesse caso, o plo passivo da referida ao indenizatria o estado do Esprito Santo, pois o IPAJM, como toda autarquia, no pode compor o plo passivo. Julgue os itens seguintes relativos desapropriao. 266. Bem imvel do patrimnio do IPAJM pode ser objeto de desapropriao. 267. Considere a seguinte situao hipottica. O municpio de Vitria ES, com prvia autorizao de sua cmara municipal, declarou a utilidade pblica de terreno pertencente ao estado do Esprito Santo, para fins de desapropriao. Nessa situao, correto afirmar que o municpio de Vitria no possui poderes para decretar a referida desapropriao.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano268. Salvo impedimento legal, circunstncia de natureza meramente econmica pode ser invocada para justificar a convenincia de um rgo administrativo colegiado em delegar parte da sua competncia a seu presidente. 269. obrigatria a publicao em meio oficial dos atos de delegao ante o seu carter formal e, a partir da publicao, o ato de delegao torna-se irrevogvel. 270. A avocao ato excepcional, de carter transitrio, que, no entanto, dispensa motivao por parte da autoridade hierarquicamente superior que a determina.

Acerca da caracterizao da hiptese de dispensa de licitao, julgue os itens a seguir. 271. Para a caracterizao da situao de emergncia devem estar presentes simultaneamente a imprevisibilidade da situao, a inadiabilidade da operao a ser contratada, a iminncia e gravidade do risco e a suficincia do objeto da contratao para afastar os riscos no prazo de at um ano a contar da ocorrncia da emergncia. 272. A situao adversa tida como emergencial, para caracterizar devidamente a hiptese de dispensa de licitao, no pode ser resultado da falta de planejamento ou desdia administrativa em dar cumprimento a aes que prevenissem a ocorrncia do fato invocado como emergncia.

Com relao s atribuies do TCU, julgue os itens a seguir. 273. O TCU, mediante seu poder normativo, pode fixar normativamente, para toda a administrao pblica federal, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deve ser imediatamente remetida ao tribunal. 274. Ao TCU permitida a realizao, por iniciativa prpria, de auditoria operacional, e no apenas contbil, em programas institudos pelo poder pblico federal. 275. Entre as competncias do TCU est a sua funo sancionadora, mediante a qual referida corte promove a aplicao de penalidades aos responsveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. Essas penalidades, uma vez aplicadas, excluem a aplicao de sanes penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razo das mesmas irregularidades constatadas pelo TCU. Julgue os prximos itens, que tratam do recurso hierrquico e do pedido de reconsiderao. 276. Entre o recurso hierrquico e o pedido de reconsiderao h diferena consubstanciada no fato de que, enquanto o recurso hierrquico dirigido sempre autoridade superior quela de cujo ato se recorreu, o pedido de reconsiderao uma solicitao feita autoridade que despachou no caso, com o fim de imprimir outro rumo deciso anteriormente tomada. 277. O recurso hierrquico imprprio o pedido de reexame dirigido autoridade superior quela que produziu o ato impugnado, isto , verifica-se dentro da mesma escala hierrquica.

Acerca da avocao e da delegao de competncia, julgue os itens subseqentes.

Com relao aos servidores pblicos ocupantes de cargo em comisso, julgue os itens subseqentes. 278. invivel juridicamente o deferimento de licena para tratar de interesses particulares a ocupante de cargo de

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/provimento em comisso, ainda que exercido sob a forma de mandato. 279. O servidor que exerce cargo em comisso em localidade diversa da sua sede de expediente tem direito de receber ajuda de custo, calculada sobre a remunerao integral do cargo em comisso.

E-MAIL: [email protected] YAHOO GRUPOS: prof_emersoncaetano290. A avaliao do cumprimento das metas previstas no plano plurianual inclui-se entre as finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. 291. Na atividade de controle interno, a avaliao da execuo de oramentos visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto a economicidade, eficincia e eficcia da gesto oramentria, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. 292. Cabe ao rgo central do sistema de controle interno do Poder Executivo apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da Repblica, mediante parecer prvio a ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento. 293. Em caso de repasse de recursos da Unio, mediante convnio, para os estados ou para o Distrito Federal, a jurisdio do Tribunal de Contas da Unio (TCU) fica automaticamente transferida para o respectivo tribunal de contas estadual ou do Distrito Federal, a quem cabe realizar a devida tomada de contas. 294. O TCU deve julgar como regulares as tomadas ou prestaes de contas, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatido dos demonstrativos contbeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gesto do responsvel.

Acerca da teoria do rgo e sua aplicao no direito administrativo, julgue os itens a seguir. 280. A teoria do rgo, atualmente adotada no sistema jurdico, veio substituir as teorias do mandato e da representao. 281. A teoria do rgo um dos fundamentos da teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, buscando explicar como se podem atribuir ao Estado os atos praticados por pessoas fsicas que agem em seu nome. 282. Quando Helly Lopes conceitua os rgos pblicos como centros de competncia, institudos para o desempenho de funes estatais, por meio de seus agentes, cuja autuao imputada pessoa jurdica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do rgo.

Com relao aos atos administrativos, julgue os itens que se seguem. 283. O mrito do ato administrativo consiste na possibilidade que tem a administrao pblica de valorar os motivos e escolher o objeto do ato, quando autorizada a decidir sobre a sua convenincia e oportunidade. 284. presuno de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos depende de norma infraconstitucional que a estabelea. 285. Os atos ordinatrios visam disciplinar o funcionamento da administrao e a conduta funcional de seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigaes tambm para os particulares que dependam dos servios desses agentes. 286. A administrao pblica pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doao. 287. A licena, a autorizao, a permisso, a aprovao e a homologao so exemplos de atos administrativos negociais. Considerando as normas para licitaes e contratos regidos pela Lei n. 8.666/1993 Lei das Licitaes, julgue os itens a seguir. 295. Para aquisio de bens ou servios considerados comuns, a ANATEL deve adotar, preferencialmente, a licitao na modalidade de tomada de preos. 296. Embora a licitao para contratao de obras e servios de engenharia na modalidade de convite esteja prevista na lei das licitaes, o regulamento de contrataes da ANATEL veda a sua realizao. 297. Caso a ANATEL celebre contrato administrativo com empresa vencedora de processo licitatrio, o no-cumprimento injustificado de clusulas contratuais, especificaes, projetos ou prazos constitui motivo para a resciso do contrato. 298. Em caso de revogao do processo licitatrio, os licitantes tero assegurado o direito de, no prazo legal, interpor recurso.

Com relao ao Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico, julgue os itens que se seguem. 288. Em todos os rgos e entidades da administrao pblica federal direta, deve existir uma comisso de tica encarregada de orientar e aconselhar sobre a tica profissional do servidor, no tratamento com o patrimnio pblico; de julgar infraes e determinar punies, advertncias e censuras administrativas cabveis; bem como de aplicar multas e de executar a liquidao extrajudicial do patrimnio particular dos indiciados. 289. vedado ao servidor pblico receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificao, prmio, comisso, doao ou vantagem de qualquer espcie, para o cumprimento da sua misso ou para, com a mesma finalidade, influenciar outro servidor.

Julgue os itens a seguir acerca da administrao de contratos administrativos. 299. Diferentemente do que acontece nos contratos privados, no contrato administrativo uma das partes possui a prerrogativa de modificao unilateral do contrato, desde que respeitados os direitos do contratado e mantido o equilbrio econmicofinanceiro. 300. O empenho de dotaes oramentrias suplementares caracteriza alterao contratual e deve ser objeto de aditamento. 301. Na hiptese de subcontratao de partes da obra, do servio ou do fornecimento, at o limite admitido no contrato, o contratado transfere ao subcontratado suas obrigaes e responsabilidades contratuais e legais. 302. permitida a exigncia de prestao de garantia na contratao de obras, servios e compras, desde que essa garantia no exceda 25% do valor do contrato.

Acerca do controle interno e externo da administrao pblica federal, julgue os itens subseqentes.

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PROF. EMERSON CAETANO BLOG: http://www.professoremersoncaetano.com/Julgue os prximos itens, relativos Lei n. 8.112/1990 e Constituio Federal. 303. O preenchimento de cargos em comisso por cnjuges e parentes de servidores pblicos viola claramente o princpio da moralidade administrativa, norteador de toda a administrao pblica. 304. Considere a seguinte situao hipottica. Clio, que analista administrativo da ANA desde agosto de 2005, resolveu, em fevereiro de 2006, requerer autoridade competente da agncia um direito que lhe legtimo na qualidade de servidor pblico. Nessa situao, de acordo com a lei em apreo, o direito de petio de Clio s poderia ter sido exercido por advogado. 305. dever de qualquer servidor