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POLCIA MILITAR DO PIAU

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUO E PESQUISA

ACADEMIA DE POLCIA MILITAR DO PIAU

CURSO DE FORMAO DE OFICIAIS

DISCIPLINA: SISTEMA DESEGURANA PBLICAINSTRUTOR: CAP QOPM CANUTO

QUESTIONRIO QUALITATIVO SOBRE SEGURANA PBLICA

AL OF PM ANDERSSON SILVATERESINA,

SETEMBRO 2015

1. A relao existente entre as origens do Estado e da Polcia s bem tnues a medida que Polcia organizao administrativa (vale dizer da polis, da civita, do Estado = sociedade politicamente organizada) que tem por atribuio impor limitaes liberdade (individual ou coletivo) com base nos princpios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo apenas o necessrio para salvaguarda e manuteno da Ordem Pblica.2. Os conceitos de segurana pblica so:

SENASP: uma atividade pertinente aos rgos estatais e comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestaes da criminalidade e da violncia, efetivas ou potenciais, garantindo o exerccio pleno da cidadania nos limites da lei.Reginaldo Canuto: segurana publica uma poltica publica que consubstancia ao estatal e a comunitria com o objetivo de prevenir crimes e evitar a violncia, mantendo a ordem e garantindo a paz social, por meio das instituies representativas do Estado.

Jorge Luiz: Segurana publica um processo sistmico e otimizado que envolve um conjunto de aes publicas e comunitrias,visando a proteo do indivduo e da coletividade e a aplicao da justia.

Ante ao exposto, percebe-se que um conceito amplo para segurana publica o de trat-la como um processo sistmico e integrado cujo o objetivo principal a manuteno da ordem e a obteno da paz social.

3. As instituies so previstas no art.144 da CF, in verbisArt. 144. A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos seguintes rgos:

I - polcia federal;

II - polcia rodoviria federal;

III - polcia ferroviria federal;

IV - polcias civis;

V - polcias militares e corpos de bombeiros militares.4. No que concerne a guarda municipal percebemos:Art. 144

8 Os Municpios podero constituir guardas municipais destinadas proteo de seus bens, servios e instalaes, conforme dispuser a lei.(grifo nosso)Assim, as guardas municipais, apesar de serem regidas por leis prprias, tm o cunho principal de fazer a segurana patrimonial, resguardando bens e patrimnios pblicos. Subsidiariamente, em face da mesma fazer parte do poder estatal, pode prestar auxilio na manuteno da ordem em situaes pontuais e espordicas.

O Plano Nacional de Segurana Pblica tem como objetivo aperfeioar o sistema de segurana pblica brasileiro, por meio de propostas que integrem polticas de segurana, polticas sociais e aes comunitrias, de forma a reprimir e prevenir o crime e reduzir a impunidade, aumentando a segurana e a tranqilidade do cidado brasileiro.A soluo para a complexa e desafiadora questo da segurana exige o efetivo envolvimento de diferentes rgos governamentais em todos os nveis, entidades privadas e sociedade civil. Busca-se, com o estabelecimento de medidas integradas, aperfeioar a atuao dos rgos e instituies voltadas segurana pblica em nosso Pas, permitindo-lhes trabalhar segundo um enfoque de mtua colaborao. Somente com essa participao conjunta, este programa ter efetividade e criar condies para o desenvolvimento de aes mais eficazes.Este Plano est fundado nos seguintes princpios:

Interdisciplinaridade,

Pluralismo organizacional e gerencial,

Legalidade,

Descentralizao,

Imparcialidade,

Transparncia das aes,

Participao comunitria,

Profissionalismo,

Atendimento das peculiaridades regionais e no estrito respeito aos direitos humanos.

O atendimento a esses princpios uma condio para o seu sucesso.