Que serviço público de educação para portugal v finalm

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serviço público de educação, charter schools, liberdade de escolha da educação

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NOTA:

A actual versão baseia-se na versão apresentada no Encontro, tendo sido enriquecida com alguns “slides” adicionais e alguns textos ou figuras suplementares.

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3Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1 - A EDUCAÇÃO NA I REPÚBLICA – Que lições para o século XXI?

Lisboa, 3 Fevereiro 2010

2 - A EDUCAÇÃO NO REGIME DEMOCRÁTICO – Direito à educação ou Estado educador?

Lisboa, 24 Fevereiro 2010

3 - A INFORMAÇÃO AO SERVIÇO DA EDUCAÇÃO – Saber é poder?

Lisboa, 10 Março 2010

4 - EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – Há futuro sem educação?

Lisboa, 14 Abril 2010

5 - POLÍTICA PARA A EDUCAÇÃO – Em busca de um novo modelo de governação

Porto, 20 Maio 2010

6 - HUMANIDADES, CIÊNCIA E RELIGIÃO – Educar porquê e para quê?

Coimbra, 29 Setembro 2010

7 - A ESCOLA DE HOJE – Elementos para uma refundação

Lisboa, 19 Outubro 2010

8 - ESCOLHA DA ESCOLA – Verdade ou consequência?

Porto, 16 Novembro 2010

9 - Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?

Lisboa, 14 Fevereiro 2011

Ciclo de Encontros FLE

100 de República e o Futuro da Educação

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4Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1. Uma exigência de CIDADANIA

2. Uma exigência de QUALIDADE

3. Uma exigência de PORTUGAL

4. Uma exigência de LIBERDADE

Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?

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5Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1. Uma exigência de CIDADANIA

2. Uma exigência de QUALIDADE

3. Uma exigência de PORTUGAL

4. Uma exigência de LIBERDADE

Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?

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6Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1 - Uma exigência de CIDADANIADeclaração Universal dos Direitos do Homem

Art. 26º, nº 3: “Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos

Constituição da República Portuguesa:

Artigo 16º, nº 2: Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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7Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1 - Uma exigência de CIDADANIACarta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Artigo 14º (Direito à educação)

nº 3: São respeitados, segundo as legislações nacionais que

regem o respectivo exercício, [1] a liberdade de criação de

estabelecimentos de ensino, no respeito pelos princípios

democráticos, e [2] o direito dos pais de assegurarem

a educação e o ensino dos filhos de acordo com as

suas convicções religiosas, filosóficas e

pedagógicas.

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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8Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1 - Uma exigência de CIDADANIAConstituição da República Portuguesa

Artigo 36º (Família, casamento e filiação):

nº 5: “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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9Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1 - Uma exigência de CIDADANIAConstituição da República Portuguesa

Artigo 67º (Família):

nº 1: “A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros”

nº 2: “ Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:

c) “Cooperar com os pais na educação dos filhos”

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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10Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Artigo 74º (Ensino):

nº 1: “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”

1 - Uma exigência de CIDADANIAConstituição da República Portuguesa

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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11Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Artigo 74º (Ensino):

nº 2: “Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) “Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito”

e) “Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar”

e) “Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino”

1 - Uma exigência de CIDADANIAConstituição da República Portuguesa

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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12Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Artigo 75º (Ensino público, particular e cooperativo):

nº 1: “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”

nº 2: “O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei”

√ O art. 75º da Constituição deixou de consagrar (como

fazia na redacção de 1976) o monopólio da rede pública e

o carácter supletivo do ensino privado.

1 - Uma exigência de CIDADANIAConstituição da República Portuguesa

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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13Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Artigo 75º (Ensino público, particular e cooperativo):

nº 1: “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”

nº 2: “O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei”

√ A revisão de 1982 passou a impor ao Estado o reconhecimento

dos estabelecimentos de ensino privado e a criação de uma rede

escolar de estabelecimentos públicos que cubra as necessidades

de toda a população.

√ Mas nada é dito, nem podia ser dito, no sentido de privilegiar esta

ou aquela escola e, muito menos, tirar a liberdade às pessoas,

obrigando à inscrição na escola que os pais ou os alunos não

querem!

1 - Uma exigência de CIDADANIAConstituição da República Portuguesa

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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14Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Mário Pinto, “A Crise na Educação e a Infidelidade à Constituição”, Revista Nova Cidadania (Jan-Mar 2011):

Depois das revisões sofridas, o art. 75º trata apenas da rede escolar; não conforma nem os direitos de liberdade nem os direitos sociais.

(…) a Constituição impõe ao Estado a obrigação de garantir uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que tenha suficiente capacidade para satisfazer toda a procura efectiva, porque o Estado não pode obrigar os cidadãos a criar escolas privadas.

Mas, do mesmo passo que se compromete a criar escolas públicas, conta também, de facto e de direito, com as privadas (que livremente poderão ser criadas e procuradas).

É por isso mesmo que, logo ali no artigo que precisamente trata da garantia de rede escolar, a Constituição reconhece juridicamente «o ensino particular e cooperativo»”.

1 - Uma exigência de CIDADANIAConstituição da República Portuguesa

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15Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Artigo 43º (Liberdade de aprender e ensinar):

nº 1: “É garantida a liberdade de aprender e ensinar.”

nº 2: “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”

nº 3: “O ensino público não será confessional.”

nº 4: “É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.”

1 - Uma exigência de CIDADANIAConstituição da República Portuguesa

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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16Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Mário Pinto, “A Crise na Educação e a Infidelidade à Constituição”, Revista Nova Cidadania (Jan-Mar 2011):

“Portanto, o Estado pode criar escolas; mas não pode programar nem dirigir o seu projecto educativo e a sua actividade educativa,

para além do direito de regulação geral do ensino e de fiscalização e tutela

de entes públicos autónomos. As escolas estatais têm de ter autonomia perante o Estado: científica, pedagógica, curricular, etc. Como por exemplo têm as universidades públicas.

Assim, a acção do Estado em matéria de educação (para além do dever

geral de regular o exercício das liberdades para as garantir) é apenas financeira e organizativa de recursos materiais, sendo-lhe vedada qualquer opção educativa e devendo respeitar e apoiar o dever e o direito de liberdade educativa dos pais.”

1 - Uma exigência de CIDADANIAConstituição da República Portuguesa

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17Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1 - Uma exigência de CIDADANIALei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*

Artigo 1º

nº 3: o sistema educativo desenvolve-se segundo um

conjunto organizado de estruturas e de acções diversificadas,

por iniciativa e sob responsabilidade de diferentes

instituições e entidades públicas, particulares e

cooperativas.

* Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009)

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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18Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Capítulo VII - Ensino particular e cooperativo

Artigo 57º (Especificidade)

nº 1: É reconhecido pelo Estado o valor do ensino particular e cooperativo como uma expressão concreta da liberdade de aprender e ensinar e do direito da família a orientar a educação dos filhos.

* Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009)

1 - Uma exigência de CIDADANIALei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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19Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Artigo 58º (Articulação com a rede escolar)

nº 1: Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que se enquadrem nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objectivos do sistema educativo são considerados parte integrante da rede escolar.

nº 2: No alargamento ou no ajustamento da rede o Estado terá também em consideração as iniciativas e os estabelecimentos particulares e cooperativos, numa perspectiva de racionalização de meios, de aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade.

* Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009)

1 - Uma exigência de CIDADANIALei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

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20Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Artigo 61º (Intervenção do Estado)

nº 2: O Estado apoia financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo quando, no desempenho efectivo de uma função de interesse público, se integrem no plano de desenvolvimento da educação, fiscalizando a aplicação das verbas concedidas.

* Lei com valor reforçado (com pequenas alterações: Leis nº 115/97, 49/2005 e 85/2009)

1 - Uma exigência de CIDADANIALei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*

O Estado

português

não cumpre

este preceito!

Page 21: Que serviço público de educação para portugal v finalm

21Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Mas quem é que tem de ser financiado? Quem precisa, que são as crianças e os jovens (isto é as famílias) e não as escolas.

O Estado entrega o dinheiro às escolas e não às famílias (para entregarem às escolas) apenas porque é mais fácil sob o ponto de vista administrativo.

Mas o objectivo é financiar as famílias! Não é financiar as escolas!

Perder a noção do verdadeiro objectivo do financiamento do Estado favorece o entendimento errado de que o Estado deve financiar todas as escolas de que ele é dono (mesmo aquelas que os alunos rejeitariam se tivessem liberdade de escolha?!), mas não deve ser financiar escolas de que não é dono (mesmo aquelas que os alunos prefeririam se tivessem liberdade de escolha?!).

1 - Uma exigência de CIDADANIALei de Bases do Sistema de Ensino (Lei nº 46/86)*

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22Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1 - Uma exigência de CIDADANIALeis estatutárias

Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo (Lei

nº 9/79)

Lei da Liberdade do Ensino (Lei nº 65/79)

Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (DL nº

553/80)

Lei da Rede Escolar (DL nº 108/88)

Lei da Gratuitidade do Ensino

Obrigatório (DL nº 35/90)O Estado

português

não cumpre

estes

preceitos!

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23Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1. Uma exigência de CIDADANIA

2. Uma exigência de QUALIDADE

3. Uma exigência de PORTUGAL

4. Uma exigência de LIBERDADE

Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?

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24Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Não se indemniza uma criança que

não teve uma educação adequada,

pois perdeu-a para sempre.

Essa é a tragédia da educação sem

qualidade.

2 - Uma exigência de QUALIDADEA dimensão trágica

Quem é

responsável

por esta

tragédia?

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25Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de QUALIDADELiberdade de aprender e de ensinar

Educar com qualidade é capacitar para o caminho de realização pessoal de cada um.

A busca do caminho de realização pessoal de cada um só tem sentido se for feita em liberdade, entendida esta como capacidade de optar perante a experiência da realidade que nunca cessamos de descobrir ao longo da vida.

Por isso, educar com qualidade é educar para a liberdade.

Mas educar para a liberdade exige educar em liberdade (de aprender e de ensinar).

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26Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de QUALIDADEEducar em liberdade

Liberdade de aprender e ensinar para que possa haver *

… uma proposta de sentido

… uma vivência coerente

… capacidade crítica

Só assim será possível capacitar para o caminho de realização pessoal de cada um.

* Luigi Giussani, Educar é Um Risco, Diel, 1998 (tradução portuguesa de Il Rischio Educativo, 1995)

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27Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de QUALIDADELiberdade para a proposta de sentido

Uma educação só existe no quadro de uma cultura, de uma tradição (de uma proposta de sentido).

Uma proposta de sentido tem a ver com valores. Mas os valores não existem desligados e isolados.

Cada povo foi, ao longo de séculos, afinando e apurando a sua atitude orgânica face aos valores.

Existem muitas “propostas de sentido”, mas todas elas são feixes coerentes e equilibrados de valores. Só nesse seio é que pode haver educação.

Os maiores monstros da história são pessoas bem-intencionadas, mas dirigidas por uma única finalidade.

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28Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Um homem realiza-se no encontro com os outros. Cada um é educado na sua vida pessoal e no confronto com as vidas reais dos outros.

A educação faz-se dentro de uma experiência de vida (de uma vivência). Ela não é fundamentalmente teórica, mas prática.

A velha máxima «as palavras convencem mas os exemplos arrastam» mostra bem como a educação implica uma proposta coerente de vida: os pais, os professores e ao amigos devem ser modelos coerentes dessa proposta.

2 - Uma exigência de QUALIDADELiberdade para que a vivência seja coerente

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29Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de QUALIDADELiberdade crítica (do grego "capaz de discernir“)

O resultado de uma educação, realizada a partir de uma tradição (proposta de sentido) e expressando-se dentro de uma vivência coerente com essa proposta, tem de ser o de formar a capacidade pessoal de usar critérios de escolha, selecção e avaliação das realidade e das acções (usar a liberdade!).

A proposta de vida é feita a um ser racional, que tem de ser capaz de a julgar para realmente aderir a ela voluntariamente.

A simples absorção de regras, orientações e valores não constitui ainda educação, por muito detalhada e profunda que seja. Só quando questionamos essas ideias e as aceitamos ou recusamos é que se dá a verdadeira absorção educativa.

A crítica é, pois, um elemento indispensável para a educação. E só pode haver verdadeira crítica quando há liberdade.

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30Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de QUALIDADELiberdade de aprender e de ensinar

Existindo …

… uma proposta de sentido

… uma vivência coerente

… capacidade crítica

… torna-se possível a busca em liberdade do caminho de realização pessoal de cada um.

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31Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1. Uma exigência de CIDADANIA

2. Uma exigência de QUALIDADE

3. Uma exigência de PORTUGAL

4. Uma exigência de LIBERDADE

Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?

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32Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de PORTUGALO sistema de ensino estatal tendencialmente

monopolista teve o mérito de assegurar:

O ensino (obrigatório) gratuito a todos os

cidadãos;

O aumento progressivo da escolaridade

obrigatória;

A definição dos currículos em função das

necessidades do mercado de trabalho das

sociedades industriais dos séculos 19 e 20.

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33Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de PORTUGAL … mas teve o demérito de:

1. Misturar o papel de “garante” do acesso a um direito com o papel de “fornecedor” desse acesso;

2. Misturar o papel de “juiz” da qualidade de ensino com a de “réu” dessa qualidade;

3. Desviar à atenção do Estado sobre as reais necessidades educativas das crianças e dos jovens para as necessidades das escolas (dos seus “factores de produção”);

4. Os Ministérios de Educação passarem a ser Ministérios das Escolas;

5. Incentivar o “controlo” político e burocrático do ensino;

Continua…

Page 34: Que serviço público de educação para portugal v finalm

34Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de PORTUGAL … mas teve o demérito de: (Continuação…)

6. Centralizar e burocratizar a gestão das escolas, dos

currículos e dos docentes, transformando as escolas em

repartições públicas;

7. Permitir que as escolas se tornem reféns de grupos que

procuram veicular a sua ideologia e defendem, em primeira

instância, os seus interesses particulares;

8. Facilitar as concepções totalitárias da educação, do tipo «A

República educa os cidadãos»

Continua…

Page 35: Que serviço público de educação para portugal v finalm

35Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

9. “Privilegiar” a rede de escolas estatais, designadamente

através do apoio financeiro exclusivamente aos alunos das

“suas” escolas;

10. Desresponsabilizar progressivamente os pais

da educação dos seus filhos.

2 - Uma exigência de PORTUGAL … mas teve o demérito de: (Continuação…)

Quem é

responsável

por este

demérito?

Page 36: Que serviço público de educação para portugal v finalm

36Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...

A última década do século XX foi marcado por

importantes reformas em diversos países

O traço comum destas reformas é:

• O decréscimo do monopólio estatal na educação;

• A autonomia das escolas e a correspondente

responsabilização;

• O ênfase na liberdade de escolha dos pais e dos

alunos;

• O financiamento é às famílias e não às escolas.

Page 37: Que serviço público de educação para portugal v finalm

37Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Evitar o confronto ideológico reduzido à dicotomia

entre ensino estatal (público) versus privado.

Não contestar qualquer escola. Contestar, isso sim, a

descriminação que o Estado

faz entre escolas.

A questão é de

liberdade, de

igualdade e de

transparência.

2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...

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38Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Propor um SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO

que garanta:

Os direitos fundamentais (em igualdade de oportunidades)

a liberdade de aprender e

a liberdade de ensinar;

A eficácia educativa a qualidade de educação;

A coesão social as necessidades concretas de todos e de

cada um dos cidadãos sem excepção;

A sustentabilidade financeira dos encargos

compatibilidade com as restrições orçamentais do Estado.c

2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...

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39Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...

Escolaridade obrigatória

Rede Escolar

Serviço Público de Educação

Serviço Independente de

Educação

Escolas Estatais

As escolas estatais em geral

Exemplos: O Instituto de Odivelas

e o Colégio Militar

Escolas Privadas

As actuais escolas privadas com contratos

de associação *

As actuais escolas privadas em geral

Ponto de partida:

* Os contratos de associação têm uma natureza precária, não dando garantias de continuidade aos pais e, por isso, também aos promotores das escolas.

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40Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...

Escolaridade obrigatória

Rede Escolar

Serviço Público de Educação

Serviço Independente de

Educação

Escolas Estatais e Privadas

As escolas que aceitam os

requisitos do“Serviço Público

de Educação”

As escolas que não aceitam os

requisitos do “Serviço Público

de Educação”

Ponto de chegada:

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41Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de PORTUGAL A caminho do futuro...

Eduardo Marçal Grilo e Guilherme Oliveira Martins, “Escola pública e serviço

público de educação”, Semanário EXPRESSO (8 Março 2008):

“Não deve, porém, confundir-se escola pública e serviço público de educação, pois que este tanto pode ser prestado por instituições públicas como por instituições privadas, sejam estas jardins de infância, escolas básicas ou secundárias, universidades ou politécnicos.

Deste modo, o serviço público tem que ver com a prestação de educação e aprendizagem segundo uma lógica de interesse geral, mobilizando a iniciativa e a criatividade social.”

Page 42: Que serviço público de educação para portugal v finalm

42Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação

Garante a liberdade de aprender:• Ensino gratuito (propinas pagas pelo Estado) e

universal;

• Escolha da escola por parte do aluno ou da família;

• Garantia de vaga numa escola prestadora do SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO;

• A escola não pode escolher os alunos; quando a procura é superior à oferta, terá de haver sorteio entre os candidatos; *

• Criação da figura do conselheiro local para a educação.

* Estudos demonstram que só há segregação se a escolas puderem seleccionar os seus

alunos. Em qualquer caso, maior é a actual segregação introduzida pelo zonamento.

Page 43: Que serviço público de educação para portugal v finalm

43Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Garante a liberdade de ensinar:• Qualquer iniciativa de escola pode aderir, devendo

respeitar determinados requisitos, designadamente:

Projecto educativo integra o currículo nuclear;

Respeito pelos valores civilizacionais;

Participa, solidariamente com as outras escolas, na garantia do direito de educação;

Não selecciona os alunos;

Não cobra propinas para além do que lhe é pago pelo Estado.

2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação

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44Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Garante a liberdade de ensinar:• O financiamento é feito às famílias e não às

escolas;

• É concedido financiamento adicional para necessidades específicas (necessidades especiais, background cultural dos alunos, localização geográfica, especificidade do projecto educativo)

• As escolas podem receber outras fontes de financiamento (mas excluindo propinas)

2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação

Page 45: Que serviço público de educação para portugal v finalm

45Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Garante a qualidade da educação:• Porque as escolas gozam de ampla

autonomia:

Na escolha do projecto educativo, sendo responsabilizada pelos respectivos resultados;

Na definição do calendário escolar e do horário;

Na adaptação dos currículos e da pedagogia às necessidades concretas de cada aluno;

Na selecção e contratação dos professores;

Na gestão administrativa e financeira.

2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação

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46Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Garante a qualidade da educação:• Através da regulação da concorrência saudável

entre as escolas

Avaliação (do “valor acrescentado” em cada aluno):

• Exames nacionais e avaliação externa;

• Apoio à realização e publicação de estudos comparados;

Apoio pedagógico e à gestão

Inspecção:

• Pedagógica;

• Administrativa e financeira.

2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação

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47Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

Garante a sustentabilidade financeira dos encargos

• Medidas permanentes:

as alterações terão de ser compatíveis com as restrições orçamentais do Estado;

o “contrato de associação” é substituído por “contrato de serviço público de educação”;

as escolas do Estado adquirem total autonomia e também assinam os mesmos “contratos de serviço público de educação”;

• Medidas temporárias:

A escolha dos professores pelas escolas tem de dar prioridade aos actuais docentes;

O alargamento a novas escolas deverá ser gradual.

2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Público de Educação

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48Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

As escolas da rede educativa que não desejarem aderir aos requisitos do SERVIÇO PÚBLICO DE

EDUCAÇÃO poderão funcionar como ESCOLAS INDEPENDENTES, sendo que

• podem seleccionar os alunos;

• não estão obrigadas a garantir, solidariamente, o acesso aos alunos da vizinhança;

• são livres de cobrar as propinas que desejarem;

• o montante de financiamento do Estado às famílias é inferior ao que é concedido aos alunos das escolas que prestam o serviço público.

2 - Uma exigência de PORTUGAL Serviço Independente de Educação

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49Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1. Uma exigência de CIDADANIA

2. Uma exigência de QUALIDADE

3. Uma exigência de PORTUGAL

4. Uma exigência de LIBERDADE

Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal?

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50Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

1. O Estado considerar que as suas iniciativas são mais valiosas do que as iniciativas dos cidadãos é a visão típica dos inimigos da liberdade. É a visão que alimenta todos os regimes totalitários.

2. Não nos deixemos enganar! Todos os regimes totalitários são contra a liberdade de educação.

3. Talvez não seja claro, mas os inimigos da liberdade de educação que por aí andam são, infelizmente para eles e para nós, inimigos da liberdade

4 - Uma exigência de LIBERDADEA liberdade está em perigo (1)

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51Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

4. Sem liberdade de educação, todas as outras liberdades têm tendência a definhar, começando pelas liberdades de pensamento, de consciência, de religião e de expressão.

5. Sem liberdade de educação, nunca teremos uma cultura de verdadeira liberdade em Portugal e o risco de a democracia não se consolidar estará sempre presente.

4 - Uma exigência de LIBERDADEA liberdade está em perigo (2)

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52Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

4 - Uma exigência de LIBERDADEA liberdade está em perigo (4)

Onde estão

os inimigos

da

liberdade?

Já alguma vez pensaste no facto

de que nos querem fechar numa comunidade

cercada?

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53Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

4 - Uma exigência de LIBERDADEA liberdade está em perigo (4)

“Ok, podem ter liberdade de expressão, mas cuidado com a linguagem!”

Onde estão

os inimigos

da

liberdade?

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54Que Serviço Público de Educação queremos para Portugal? Fundação Gulbenkian – 14 de Fevereiro de 2011

4 - Uma exigência de LIBERDADEA liberdade está em perigo (3)

• Só há liberdade no espaço público se nele puderem estar presentes todas as opções dos cidadãos.

• Numa sociedade livre, os espaços públicos são espaços de liberdade e não espaços vazios de liberdade.

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