Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 • Edição 4.578 • Ano 19 ......2020/12/23  · das normas...

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Guarujá ganha ônibus especial para passeios turísticos Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 • Edição 4.578 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br A partir de sábado (26), Guarujá terá mais uma opção de lazer aos finais de semana. Começa a funcionar o ônibus turístico, que realizará passeios por algumas das principais belezas da Cidade, como as praias do Guaiúba, Tombo, Astúrias, Pitangueiras e Enseada, além dos mirantes da Campina e das Galhetas, e o Pier Tony Villela. City Tour, que contará com monitor falando três idiomas (Português, Inglês e Espanhol), terá duração de duas horas e vai acontecer sempre aos finais de semana, com duas partidas diárias: de manhã e à tarde. Por conta da pandemia da covid-19, o ônibus turístico vai operar com capacidade reduzida, ou seja, apenas 20 dos 45 lugares poderão ser ocupados CITY TOUR Moradores da Barra Funda revitalizam Praça Mário da Silva Obras na Rua Sílvio Daige serão concluídas no próximo semestre AMOR PELA CIDADE INFRAESTRUTURA VIÁRIA PÁGINA 2 PÁGINA 3 Hygor Abreu vermelho dezembro ÚLTIMA PÁGINA Divulgação

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  • Guarujá ganha ônibus especial para passeios turísticos

    GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 • Edição 4.578 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

    A partir de sábado (26), Guarujá terá mais uma opção de lazer aos finais de semana. Começa a funcionar o ônibus turístico, que realizará passeios por algumas das principais belezas da Cidade, como as praias do Guaiúba, Tombo, Astúrias, Pitangueiras e Enseada, além dos mirantes da Campina e das Galhetas, e o Pier Tony Villela. City Tour, que contará com monitor falando três idiomas (Português, Inglês e Espanhol), terá duração de duas horas e vai acontecer sempre aos finais de semana, com duas partidas diárias: de manhã e à tarde. Por conta da pandemia da covid-19, o ônibus turístico vai operar com capacidade reduzida, ou seja, apenas 20 dos 45 lugares poderão ser ocupados

    CITY TOUR

    Moradores da Barra Funda revitalizam

    Praça Mário da Silva

    Obras na Rua Sílvio Daige serão concluídas no próximo semestre

    AMOR PELA CIDADEINFRAESTRUTURA VIÁRIA

    PÁGINA 2PÁGINA 3

    Hygor A

    breu

    vermelhodezembro

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    Divulgação

  • 2 QUARTA-FEIRA23.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    expediente

    GuarujáDIÁRIO OFICIAL

    DO MUNICÍPIO DE

    Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

    DOE SANGUE,DOE VIDA

    Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

    Jornalista responsável e ediçãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046

    Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

    UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

    restaurante

    menu

    popularR$

    1

    Cardápios sujeitos a alterações

    TIBério birolini

    SANTO ANTÔNIO

    BOM PRATO

    Dobradinha, farofa, arroz, vinagrete, laranja, suco de limão

    Carne ao molho roty, arroz à grega, farofa de alho, feijão, mix de folhas com tomate, melancia, suco de limão

    Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

    Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

    Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

    Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

    Moradores promovem lazer e integração em praça da Cidade

    Projeto Arte na Praça, que acontece desde 2017 na Praça Mário da Silva, na Barra Funda, conta com feiras e celebrações, além de se tornar ponto de encontro para os moradores do bairro

    Há três anos, a Praça Má-rio da Silva, no bairro Barra Funda (Pitan-gueiras), foi transformada por moradores em um ponto de lazer e cultura não só para mo-radores locais, mas também para quem passa por ali e se encanta com o trabalho dos envolvidos. A praça, que ser-via como depósito clandestino de lixo, deu lugar a uma feira de artesanato e ponto de en-contro dos que ali moram por meio do Projeto Arte na Praça, que promove atividades lúdi-cas, exposições e celebrações.

    A iniciativa, que teve seu pontapé inicial em 2017, por Clarice Machado, uma das moradoras do bairro, nasceu com a ideia de oferecer à po-pulação e à Cidade uma pra-ça organizada e bem cuidada, não só no aspecto físico, mas também para servir como um ponto de interlocução entre os moradores do bairro e o poder público.

    to feliz de ver que as pessoas podem sentar e contemplar a natureza, isso é muito im-portante. Conquistei muitos amigos, companheiros de tra-balho”, relembra Clarice.

    Após repaginado, o espaço passou a servir como um local de descanso, passeio e aprecia-ção da natureza e, aos fins de semana, os moradores come-çaram a realizar a feira de ar-tesanato. A iniciativa começou apenas com três expositores, em novembro de 2017 e, atu-almente, já conta com vários artesãos de diversos ramos.

    “A feira foi uma grande oportunidade de gerar em-prego para as pessoas, prin-cipalmente para as mulheres, que fazem esse trabalho, mas ficam em casa. Foi um mo-mento de conhecer o comércio de Guarujá e ter uma peque-

    ARTE NA PRAÇA

    Fotos Divulgação

    Iniciativa começou com três expositores e atualmente conta com vários artesãos de diversos ramos

    na renda, pois temos artesãos de primeira qualidade aqui na Cidade”, explica Clarice, que também é artesã.

    Com um ar descontraído, a feira dá lugar a várias inter-venções culturais e oferece ao público, oficinas de crochê, flores de papel, origami, carto-nagem, decoração de garrafas, dança, palestras, lançamen-to de livros e apresentações musicais, tudo gratuitamen-te. Para as festas deste fim de ano, a praça conta com uma iluminação natalina especial, organizada pelos próprios mo-radores.

    Durante a pandemia de covid-19, os organizadores estão seguindo os protocolos estabelecidos para o funcio-namento da feira, com uso de máscaras e álcool em gel em todas as bancas.

    “Falar da praça é falar de uma paixão. Eu comecei sozi-nha e Deus me enviou alguns anjos da vizinhança, que vie-ram me ajudar. Eu fico mui-

  • 3QUARTA-FEIRA23.12.2020GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    Obras viárias na Rua Sílvio Daige serão concluídas no 1º semestre de 2021

    Última parcela do ano para Vicente de Carvalho vence hoje

    Intervenções visam mitigar pontos de alagamentos frequentes naquela região, sobretudo em períodos de chuva

    REVITALIZAÇÃO IPTU

    As obras de infraestru-tura viária executadas na Rua Sílvio Daige, no Jardim Tejereba, na Enseada, seguem em rítmo acelerado e serão concluídas no primeiro semestre de 2021. A rua ga-nhou drenagem com novas tubulações, guias, sarjetas e calçadas acessíveis.

    Nesta segunda etapa de obras, a Prefeitura trabalha aplicando uma primeira ca-mada de revestimento asfál-tico, conhecida como binder, garantindo a ligação de durabi-

    lidade do asfalto. Nova cama-da será aplicada, concluindo a pavimentação.

    Em função da temporada de verão, e para não compro-meter a segurança de muní-cipes e turistas, a obra será suspensa, e retomada em fe-vereiro do próximo ano para continuidade da segunda fase e início da terceira etapa, com a complementação da drena-gem, pela Avenida Miguel Sté-fno até a praia.

    Os serviços, fiscalizados e intensificados pela Secretaria

    Municipal de Infraestrutura e Obras (Seinfra), visam mi-tigar pontos de alagamentos frequentes naquela região, sobretudo, em períodos de chuva.

    Para tal, foram assentados tubos de concrerto, com diâ-metros de 80 e 1000 milímitros, para ampliar a vazão de águas pluviais. Além dessas inter-venções, a Rua Sílvio Daige recebeu reparos nas calçadas com acessibilidade, paisagis-mo e sinalização viária.

    As melhorias executadas

    Via recebe primeira camada de revestimento asfáltico, conhecida como binder, garantindo a ligação de durabilidade do asfalto

    Prazo é para contribuintes que optaram por pagar o tributo parcelado em 12 meses

    Divulgação

    Contribuintes da re-gião de Vicente de Car-valho (zonas ZN Norte e Sul) como Morrinhos, Vila Zilda e Jardim Brasil I e II, devem estar atentos ao prazo para pagamento da última parcela do IPTU (Imposto Predial e Terri-torial Urbano) deste ano, que vence hoje (23).

    O contribuinte que queira antecipar o paga-mento do tributo pode acessar o site da Prefei-tura (www.guaruja.sp.gov.br), no link Serviços Online – Consulta de Débitos e Impressão de 2ª Via de Boletos, opção IPTU, ou procurar Uni-dade de Atendimento ao Contribuinte, que fica na Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho. Contato pelo telefone (13) 3342-5872.

    Outra opção é o Paço Municipal Raphael Vi-tiello (Av. Santos Dumont, 640, no bairro Santo An-tônio, sala 11, na Co-ordenação de Receitas Territoriais; telefone (13) 3308-7000 – Ramais 7655, 7656 e 7657. Em ambos os locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

    atenderam o trecho entre as avenidas Dom Pedro I e Miguel Stéfno e foram iniciadas em frente ao Fórum. Já a segun-da etapa contempla o trecho entre o Ginásio Tejereba e a Avenida Miguel Stéfno.

    Nas intervenções foram in-vestidos pouco mais de R$ 2,21 milhões, provenientes de con-vênio firmado entre a Prefei-tura de Guarujá e a Secretaria Estadual de Turismo, por meio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municí-pios Turísticos (Dadetur/2018).

  • 4 QUARTA-FEIRA23.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

    D E C R E T O N.º 14.045.“Abre crédito adicional suplementar na importância

    de R$ 475.481,65 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

    D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito na importância de R$ 475.481,65 (quatrocentos e setenta e cinco mil, qua-trocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

    CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 24.01.00 04 123 4007 0 003 4 4 90 aplicações diretas 6 475.481,65

    Total 475.481,65

    Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com o excesso de arrecadação verificado no Fundo de Manutenção de Utilização de Depósitos Judiciais – Lei Complementar Federal n.º 151/15, destinado ao pagamento de precatórios, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de dezembro de 2020.

    PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 22.12.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

    D E C R E T O N.º 14.046.“Classifica como Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S,

    para os efeitos do que preconiza a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, a regularização fundiária do Conjunto

    Habitacional Guarujá D/Ulisses Guimarães, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando as normas gerais e os procedimentos instituídos pela Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, à Regularização Fundiária, a qual abrange, nos termos do artigo 1.º do citado diploma legal, as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes;Considerando que o Conjunto Habitacional Guarujá D/Ulisses Guimarães, consiste em empreendimento implantado em área do município cedida à CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, cadastrado como clandestino, situada na quadra D do loteamento Morrinho em Vicente de Carvalho, e consolidado anteriormente a 22 de dezembro de 2016, ocupado, predominantemente, por população de baixa renda;Considerando, que no Conjunto Habitacional Guarujá D/Ulisses Guimarães, composto por 480 (quatrocentas e oitenta) unidades habitacionais, não há intervenções a serem executadas, estando habitado e consolidado desde dezembro de 1993;Considerando a existência de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra a CDHU, com pedido de condenação dessa Com-panhia a promover a regularização do empreendimento;Considerando o teor do artigo 17 da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, o projeto de regularização fundiária e a constituição de direito real em favor de ocupantes de imóveis residenciais poderá ser feita em ato único, encaminhado-se ao Cartório, neste caso, o instrumento indicativo do direito real constituído e a listagem dos beneficiários pela REURB, dis-pensando-se a apresentação do respectivo título cartorial individualizado e as cópias da documentação referente à qualificação de cada beneficiário;Considerando o teor do caput do artigo 59 da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que determina que serão regularizados como conjuntos habitacionais os núcleos urbanos informais que tenham sido constituídos para alienação de unidades já edificadas pelo próprio empreendedor, público ou privado;Considerando o teor do artigo 60 da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de

    julho de 2017, que para aprovação e registro dos conjuntos habitacionais que compõem a REURB ficam dispensadas a apresentação do habite-se e, no caso de REURB-S, as respectivas certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias;Considerando que segundo o artigo 71, da Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, para fins da REURB, ficam dispensadas a desafetação e as exigências previstas no inciso I do artigo 17 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;Considerando que, nos termo dos artigos 10, VI, e 23, II, do Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Complementar n.º 156, de 20 de dezembro de 2013, constitui objetivo geral para a política urbana e diretriz da gestão e do uso dos imóveis públicos do Município de Guarujá, a garantia do direito à moradia digna, ampliando a oferta de áreas para a habitação de interesse social com qualidade e a adoção das medidas necessárias à urbanização e regularização fundiária dos imóveis públicos ocupados por população de baixa renda; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 25701/201621/2020;

    D E C R E T A :Art. 1.º A regularização fundiária do Conjunto Habitacional Guarujá D/Ulisses Guimarães fica classificada como Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), para os efeitos do que preconiza a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017.Art. 2.º A Secretaria Municipal de Habitação será o órgão municipal respon-sável pela adoção das medidas necessárias à regularização fundiária de que trata este Decreto, conforme dispõe o artigo 23, III, da Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, podendo adotar todas as ações pertinentes para sua concreção, desde que observados os princípios e as regras es-tabelecidas pela Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, e demais dispositivos legais em vigor.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de dezembro de 2020.

    PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 22.12.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

    D E C R E T O N.º 14.047.“Regulamenta a Lei n.º 4.701, de 07 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos no Município de Guarujá, e dá outras providên-

    cias.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Municipal n.º 4.701, de 07 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos no Município de Guarujá;Considerando a necessidade de instituir o parcelamento referente ao Im-posto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no âmbito do município de Guarujá; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 28514/98/2019;

    D E C R E T A :Art. 1.º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n.º 4.701, de 07 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o parcela-mento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos no Município de Guarujá.Art. 2.º Fica instituído o Programa REGULARIZA ITBI, que consiste no pa-gamento e parcelamento referente ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos, previsto na Lei Municipal n.º 4.701, de 07 de outubro de 2019.§ 1.º A regulamentação alvo do presente Decreto Municipal, refere-se ao imposto constante no Capítulo III da Lei Complementar n.º 38, de 24 de dezembro de 1997, incidente sobre a transmissão onerosa intervivos, de bens imóveis e direito reais sobre imóveis, lavrados em Cartório de Registro Civil em território nacional.§ 2.º O Programa REGULARIZA ITBI terá duração de 12 (doze) meses a

    partir da publicação do presente dispositivo legal.Art. 3.º A abrangência do Programa REGULARIZA ITBI será exclusivamente para escrituras públicas, títulos, documentos particulares e congêneres não registrados no Cartório de Registro de Imóveis do Município, desde que seja comprovado pelo optante a transferência de bens imóveis ou direitos a eles relativos mediante escritura pública até 31 de dezembro de 2020.Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será considerada a adesão de fatos geradores posteriores ao presente exercício, permanecendo o re-colhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), como disciplina o artigo 84 e seguintes da Lei Complementar n.º 38, de 24 de dezembro de 1997.Art. 4.º A adesão ao PROGRAMA REGULARIZA ITBI será efetuada via processo administrativo pelo compromissório, detentor ou congênere, que tenha comprovado por qualquer instrumento, ato oneroso passível de transmissão de imóvel ou direitos a eles relativos. Parágrafo único. O processo administrativo devidamente instruído será encaminhado a Secretaria Municipal de Finanças, que fará a análise da documentação, deferindo ou não o pedido.Art. 5.º Para adesão ao PROGRAMA REGULARIZA ITBI, será obrigatória a apresentação de:I – Identificação do optante via documento CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);II – Comprovação de constar como compromissário no Cadastro Técnico de Imóveis do Município;III – Cópia da matrícula completa e atualizada do imóvel que se pretende regularizar;IV – Deverá ser aberto um processo administrativo pelo optante para cada matrícula que se pretende regularizar.Art. 6.º O PROGRAMA REGULARIZA ITBI permite ao sujeito passivo o parcelamento do tributo em até 12 (doze) parcelas, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 4.701, de 07 de outubro de 2019 da seguinte forma:I – Serão parcelas mensais e sucessivas, respeitando os vencimentos e o intervalo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento da entrada;II – Valor mínimo de 30 UF´s (trinta Unidades Fiscais) vigente no exercício fiscal;III – Serão acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, confor-me artigo 362-C da Lei Complementar n.º 38, de 24 de dezembro de 1997. Art. 7.º A determinação dos valores da base de cálculo e do tributo obser-vará as normas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 38, de 24 de dezembro de 1997.Art. 8.º As parcelas mensais consecutivas serão emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.Art. 9.º Fica obrigado o optante após a quitação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis do Município a efetuar a alteração no Cadastro Técnico do Município do nome do novo proprietário. Art. 10. Após a quitação do parcelamento do ITBI (Imposto sobre Transmis-são de Bens Imóveis) deverá o optante solicitar Certidão Negativa junto a Secretaria Municipal de Finanças que comprove para todos os efeitos a inexistência de débitos do tributo.Art. 11. O parcelamento descrito no presente Decreto Municipal não abrange a aquisição de imóveis por financiamento bancário ou com contratos de compra e venda firmados por Instituições Bancárias.Art. 12. Os Cartórios de Registro de Imóveis do Município somente poderão efetuar o registro de nova titularidade do imóvel com a apresentação por parte do optante de todas as parcelas quitadas e da Certidão fornecida pela Municipalidade.Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de dezembro de 2020.

    PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 22.12.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

    D E C R E T O N.º 14.048.“Abre crédito adicional suplementar na importância

    de R$ 4.207.705,18 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições

    ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

  • 5QUARTA-FEIRA23.12.2020GuarujáDIÁRIO OFICIAL DElegais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.749, de 17 de dezembro de 2019;

    D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, um crédito na importância de R$ 4.207.705,18 (quatro milhões, duzentos e sete mil, setecentos e cinco reais e dezoito centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

    CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.02.00 26 782 3004 2 046 3 3 90 aplicações diretas 1 4.207.705,18

    Total 4.207.705,18

    Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

    CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 1 621.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 159 4 4 90 aplicações diretas 1 1.419.000,00 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 124.399,54 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 140.781,48 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 54.957,42 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 222.970,00 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 230.866,99 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 342.460,58 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 118.116,40 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 87.365,23 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 137.787,54 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 1 708.000,00

    Total 4.207.705,18

    Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

    Prefeitura Municipal de Guarujá, em 22 de dezembro de 2020.PREFEITO

    “SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 22.12.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino EXTRATO DE 2.º TERMO DE ADITAMENTO DE COLABORAÇÃO N.º 077/2020

    DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 035/2019.Parceiros: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DO GUARUJÁ – A.P.A.A.G. (CNPJ/MF n.º 04.211.135/0001-57); Objeto: Atendimentos indicados à inclusão, reabilitação e tratamento de pessoas com diagnóstico ou hipótese diagnóstica de transtorno do espectro autista e seus familiares por meio de trabalho disciplinar das áreas de assistência social, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia; tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 29195/128409/2020, as partes resolvem aditar o Termo de Colaboração n.º 035/2019; Processo administrativo n.º 29195/128409/2020; Vigência: Fica aditado o Plano de Trabalho do Termo de Colaboração n.º 035/2019 pelo período de 05 (cinco) meses, com início em 10/12/2020; Valor: Fica aditado o valor de R$ 321.500,00, passando o valor anual a ser de R$ 1.264.482,56; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2020; Guarujá, 22 de dezembro de 2020; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. n.º 11.130, que o digitei e publico.

    ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

    ADMINISTRAÇÃOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

    CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: Nº 326/2018 T.A. nº 02PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 30319/589/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADORA: MARIA ADALGISA MARTINS DE ABREUDA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Abrigar o PROCON DE GUA-RUJÁ, subordinado à Advocacia-Geral do Município, no valor mensal de R$ 8.598,15 (oito mil quinhentos e noventa e oito reais e quinze centavos). Vigência de 12 meses, início em 05 de dezembro de 2020 e término em 04 de dezembro de 2021. A presente contratação se dará através de dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da lei federal 8.666/93 e

    na Lei nº 8.245/91. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária Órgão: 04.01 Ele-mento de Despesa: 3.3.90.36.00. O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Advocacia-Geral do Município, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela locatária, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. Data de Assinatura: 03 de dezembro de 2020.

    EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 403/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº: 50/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14668/942/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADO: REIS E PAZA CLIMATIZAÇÃO EIRELIOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva em apa-relhos de ar condicionados, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Guarujá, no valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa:3.3.90.39.00Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municpal de Saúde pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 12 meses a partir da data de assinatura; Data da assinatura: 11 de dezembro de 2020.

    EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE GESTÃO – Atendimento ao artigo 9, §2º,

    do Decreto nº 3825/2010TERMO ADITIVO Nº 01 – CONTRATO EMERGENCIAL DE GESTÃO Nº

    153/2020TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO EMERGENCIAL CELEBRADO ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ E A EMPRESA ORGANIZA-ÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA.Por este instrumento particular de aditamento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, com sede na Via San-tos Dumont nº 800, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.959.021/0001-04, neste ato representada pela senhor Prefeito, VÁLTER SUMAN, brasileiro, casado, médico, domiciliado à Via Santos Dumont, 800, Vila Santo Antônio, Guarujá/SP, portador do R.G nº 11.083.344-2 e CPF nº. 395.999.576-87 e pelo Secretário Municipal de Saúde, VICTOR HUGO STRAUB CANASIRO, medico, separado, domiciliado à Via Santos Dumont, 800, Vila Santo Antônio, Guarujá, SP, portador do R.G nº 7.926.398-7 e portador do CPF nº 050.946.068-24, a seguir nomeado tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado á ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDA, inscrita no CNPJ nº 10.995.737/0001-45, com sede na Avenida Brasil, nº 79, sala 02, Itupeva/SP, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. WE-LINTON DA SILVA PINTO, portador do RG n° 47.055.168-9 e do CPF n°. 385.735.448-80, doravante nomeada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o seguinte:CLÁUSULA PRIMEIRA – PREFEITURA e CONTRATADA, em 26 de junho de 2020, celebraram contrato objetivando “GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE 30 (TRINTA) NOVOS LEITOS AMPLIADOS NA UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO PROFº DR. MATHEUS SANTAMARIA (COMPLEXO CONSTRUÍDO NA UNIDADE), EM TEMPO INTEGRAL, QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO, VITIMADAS PELO COVID-19” – Dispensa de Licitação, através do processo administrativo nº 19255/942/2020.CLÁUSULA SEGUNDA - Resolvem as partes prorrogar a execução dos serviços por mais 8 (oito) dias, a contar de 23/12/2020, findo em 31/12/2020, no valor de R$ 342.067,06 (trezentos e quarenta e dois mil, sessenta e sete reais e seis centavos), tendo em vista as justificativas e autorização de fls. 15, e parecer normativo de fls. 18/20, constantes no processo administrativo nº 22187/219532/2020 e nos termos do que dispõe o §1º do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 4º H, da Lei Federal nº 13.979/2020, e Decreto Legislativo nº 06/2020, correndo as despesas decorrentes do contrato, por conta dos recursos consignados no orçamento vigente conforme segue:Órgão: 16.01 Elemento: 3.3.90.39.00CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços ora prorrogados serão diretamente fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Comissão Permanente de Avaliação dos Contratos de Gestão, instituída

    através do Decreto nº 12.785/2018, na forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.CLÁUSULA QUARTA – Ficam integralmente mantidas as demais cláusulas do instrumento original.E por estarem, assim, de acordo, subscrevem em 03 (vias), na presença de 02 (duas) testemunhas, para fins de direito.

    Guarujá, 03 de dezembro de 2020.VÁLTER SUMAN

    PrefeitoVICTOR HUGO STRAUB CANASIRO

    Secretário Municipal de SaúdeWELINTON DA SILVA PINTO

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRÓ VIDATestemunhas:

    1.__________________________________2.__________________________________

    DESPACHOProcesso Administrativo nº: 11086/144550/2019Concorrência Pública nº: 04/2019Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPE-CIALIZADOS DE ENGENHARIA CARTOGRÁFICA PARA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE AEROLEVANTAMENTO, ORTOFOTOCARTAS NA ESCALA DE 1:1.000, ELABORAÇÃO DO MAPA URBANO BÁSICO DIGITAL, GEOCODIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO PARA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.I – Considerando os elementos de convicção que constam nos autos do processo administrativo em epígrafe, determino a REVOGAÇÃO da Con-corrência Pública nº 04/2019, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.II – Publique-se.

    Guarujá, 22 de dezembro de 2020.LEILA SALES ACÚRCIO TORRES

    SECRETÁRIA MUNICIPAL FINANÇAS

    DESPACHOProcesso Administrativo nº 27352/71137/2020Pregão Presencial n.º 68/2020Objeto: Contratação de empresa para locação de dois containeres, escritório e guarita com banheiro para utilização no Mirante das Galhetas, Praia das Astúrias, para atender a Secretaria de Turismo do município de Guarujá.I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo em epígrafe e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo, conforme readequação de preços:

    ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR TOTAL

    01 STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS EIRELIR$ 27.999,96

    (vinte e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)

    II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

    Guarujá, 22 de dezembro de 2020.FÁBIO FERREIRA DOS SANTOS

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO

    EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 385/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 15858/58303/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº: 62/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELLIOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATEN-DER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.Órgão:02.01 Secretaria Municipal de Coordenação Governamental04.01 Advocacia Geral do Municipio06.01 Secretaria Municipal de Administração07.01 / 07.02 / 07.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e As-sistência Social09.01 Secretaria Municipal de Cultura10.01 / 10.02 / 10.03 Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social11.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário12.01 Secretaria Municipal de Educação13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer15.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

  • 6 QUARTA-FEIRA23.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16.01 Secretaria Municipal de Saúde18.01 Secretaria Municipal de Turismo21.01 Gabinete do Prefeito Municipal22.01 Controladoria Geral do Municipio23.01 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão24.01 Secretaria Municipal de Finanças25.01 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras26.01 Secretaria Municipal de Habitação27.01 Secretaria Municipal de Operações Urbanas• / 28.02 Secretaria Municipal de Relações SociaisELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00Para os itens e valores abaixo registrados:ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA PREÇO UNIT.01 HATCH POPULAR 1.0 - PASSAGEIROS 02 RENAULT SANDERO ZEN 1.0 R$ 59.600,0002 HATCH POPULAR 1.6 5 PASSAGEIROS 14 RENAULT SANDERO ZEN 1.6 R$ 65.600,00

    03 HACTH POPULAR BÁSICO 5 PASSAGEIROS PADRÃO POLICIAL 23 RENAULT SANDERO ZEN 1.6 R$ 86.000,00

    04 SEDAN PORTE MÉDIO 5 PASSAGEIROS 05 RENAULT LOGAN ZEN 1.6 R$ 68.000,00

    05 SEDAN PORTE MÉDIO 5 PASSAGEIROS – PADRÃO POLICIAL 01 RENAULT LOGAN ZEN 1.6 R$ 93.100,00

    07 MINIVAN - PASSAGEIROS 06 CHEVROLET SPIN R$ 96.500,0008 MINIVAN – 7 PASSAGEIROS – PADRÃO POLICIAL 01 CHEVROLET SPIN R$ 109.000,0009 SUV - 5 PASSAGEIROS 01 RENAULT DUSTER 1.6 R$ 82.690,0010 SUV – PASSAGEIROS - PADRÃO POLICIAL 17 RENAULT DUSTER 1.6 R$ 101.270,0019 VAN – 3 PASSAGEIROS TRANSPORTE FUNERÁRIO 01 FURGÃO RENAULT MASTER L1H1 R$ 212.800,00

    Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 27 de Novembro 2020. As aquisições ora registradas serão diretamente acom-panhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Administração, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

    EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 386/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 15858/58303/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº: 62/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: BELISA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATEN-DER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.Órgão:02.01 Secretaria Municipal de Coordenação Governamental04.01 Advocacia Geral do Municipio06.01 Secretaria Municipal de Administração07.01 / 07.02 / 07.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e As-sistência Social09.01 Secretaria Municipal de Cultura10.01 / 10.02 / 10.03 Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social11.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário12.01 Secretaria Municipal de Educação13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer15.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente16.01 Secretaria Municipal de Saúde18.01 Secretaria Municipal de Turismo21.01 Gabinete do Prefeito Municipal22.01 Controladoria Geral do Municipio23.01 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão24.01 Secretaria Municipal de Finanças25.01 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras26.01 Secretaria Municipal de Habitação27.01 Secretaria Municipal de Operações Urbanas• / 28.02 Secretaria Municipal de Relações SociaisELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00Para os itens e valores abaixo registrados:ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA PREÇO UNIT.

    20 VAN – 15 PASSAGEIROS TRANSPORTES SERVIDORES/PACIENTES 07MERCEDES BENZ SPRINTER 416

    PASSAGEIRO 15+1 0 KM R$ 210.500,00

    22 CAMINHÃO BAÚ PORTE MÉDIO 01 HYUNDAI CAMINHÃO BAÚ HD 80 0 KM R$ 257.000,00

    23 CAMINHÃO BAÚ PORTE MÉDIO – PADRÃO POLICIAL 02HYUNDAI CAMINHÃO BAÚ PADRÃO

    POLICIAL 0 KM R$ 273.000,00

    24 CAMINHÃO BAÚ PORTE GRANDE 01 MERCEDES BENZ CAMINHÃO BAÚ ATEGO 1419 0 KM R$ 363.000,00

    25 CAMINHÃO BAÚ PORTE GRANDE- PADRÃO POLICIAL 02MERCEDES BENZ CAMINHÃO ATEGO

    1419 PADRÃO POLICIAL 0 KM R$ 392.000,00

    28 CAMINHÃO COM CARROCERIA DE METAL- PORTE PEQUENO 06HYUNDAI CAMINHÃO COM CARROCERIA HD 80 0 KM R$ 255.000,00

    Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 27 de Novembro 2020. As aquisições ora registradas serão diretamente acom-panhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Administração, que

    zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

    EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 387/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 15858/58303/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº: 62/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: MEDEIROS & SULLATO COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELLIOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATEN-DER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.Órgão:02.01 Secretaria Municipal de Coordenação Governamental04.01 Advocacia Geral do Municipio06.01 Secretaria Municipal de Administração07.01 / 07.02 / 07.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e As-sistência Social09.01 Secretaria Municipal de Cultura10.01 / 10.02 / 10.03 Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social11.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário12.01 Secretaria Municipal de Educação13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer15.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente16.01 Secretaria Municipal de Saúde18.01 Secretaria Municipal de Turismo21.01 Gabinete do Prefeito Municipal22.01 Controladoria Geral do Municipio23.01 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão24.01 Secretaria Municipal de Finanças25.01 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras26.01 Secretaria Municipal de Habitação27.01 Secretaria Municipal de Operações Urbanas• / 28.02 Secretaria Municipal de Relações SociaisELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00Para os itens e valores abaixo registrados:

    ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA PREÇO UNIT.

    18 VAN -3 PASSAGEIROS FURGÃO TRANSPORTE DE CARGAS 2 FURGÃO RENAULT MASTER L2H2 183.700,00

    30 VAN PARA TRANSPORTE DE PASSGEIROS (SAÚDE) 01 FURGÃO RENAULT MASTER L2H2 185.000,00

    Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 27 de Novembro 2020. As aquisições ora registradas serão diretamente acom-panhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Administração, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

    EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 388/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 15858/58303/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº: 62/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: SOCIÉTÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATEN-DER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.Órgão:02.01 Secretaria Municipal de Coordenação Governamental04.01 Advocacia Geral do Municipio06.01 Secretaria Municipal de Administração07.01 / 07.02 / 07.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social09.01 Secretaria Municipal de Cultura10.01 / 10.02 / 10.03 Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social11.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário12.01 Secretaria Municipal de Educação13.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer15.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente16.01 Secretaria Municipal de Saúde18.01 Secretaria Municipal de Turismo21.01 Gabinete do Prefeito Municipal22.01 Controladoria Geral do Municipio23.01 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão24.01 Secretaria Municipal de Finanças25.01 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras26.01 Secretaria Municipal de Habitação27.01 Secretaria Municipal de Operações Urbanas• / 28.02 Secretaria Municipal de Relações SociaisELEMENTO DE DESPESA:4.4.90.52.00

    Para os itens e valores abaixo registrados:ITEM DESCRIÇÃO QUANT. MARCA PREÇO UNIT.

    21 VAN – 3 PASSAGEIROS- BASE MÓVEL – PADRÃO POLICIAL 05RENAULT MASTER L3H2 VITRÉ

    2020/2021 R$ 248.500,00

    29 VAN – 10 PASSAGEIROS + 01 MOTORISTA + 01 CADEIRANTE COM ACESSIBILIDADE 02RENAULT MASTER L3H2 VITRÉ

    2020/2021 R$ 218.000,00

    Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 27 de Novembro 2020. As aquisições ora registradas serão diretamente acom-panhadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Administração, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

    CULTURAPORTARIA N.º 008/2020

    “Divulga relação dos projetos beneficiados, que se inscreveram no Edital de seleção pública para fomento de projetos culturais, com observância

    na Lei Federal nº 14.017/2020, inciso III – que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o

    estado de calamidade pública, e alterações posteriores e Decreto Federal nº 10.464/2020”

    MARCELO NICOLAU, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribui-ções que a lei lhe confere;Considerando, os princípios norteadores da administração pública, notada-mente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando, a publicação da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020;Considerando, ainda o artigo 3º do Decreto Municipal n.º 13.876;Considerando, por fim, a necessidade de divulgar os projetos que foram analisados mediante recurso, assim como a lista de suplência, efetivadas para o Edital 004/2020.

    RESOLVE:Art. 1.º Divulgar a relação dos projetos analisados através de recurso e tornar público a lista de suplência, devidamente inscritas no Edital 004/2020, a saber:

    CARNAVAL RECURSO N.° PROPONENTE RECURSO PROJETO01 HÉLCIO EDUARDO DA SILVA INDEFERIDO CONTANDO UM CONTO

    MÚSICA RECURSO N.° PROPONENTE RECURSO PROJETO01 MÁRCIA MEIRE NOBRE DEFERIDO MARCIA NOBRE & CIA02 LUIZ EDUARDO CUNHA QUINTANA INDEFERIDO EDU QUINTANA & CIA

    MÚSICA SUPLENTES CONTEMPLADOSN.° PROPONENTE PROJETO01 KARINA DA SILVA RODRIGUES GUARUJÁ CANTA O NORDESTE02 MÁRCIA MEIRE NOBRE MARCIA NOBRE & CIA03 ADRIANA MARTINS DOS SANTOS LIVE ADRIANA MARTINS

    MÚSICA SUPLENTES LISTA DE ESPERAN.° PROPONENTE PROJETO01 HUGO DE SOUSA ALVES MAÇA DE CESTO – FOLKEANDO A MÚSICA BRASILEIRA02 JULIANA DA SILVA LIMA SHOW DE TALENTOS03 DANIEL MESSIAS DOS SANTOS SONS CAPOEIRA04 KARINA DA SILVA RODRIGUES LIVE MUSICAL NO TEATRO MUNICIPAL05 AMÉRICO GONÇALVES DOS SANTOS FILHO MARÉ BRABA – ARTE NO FORTE06 FELIPE MACEDO AS VOZES DA CIDADE07 LUAN DOS SANTOS MACEDO O FUNK VAI ALÉM, A MÚSICA DA COMUNIDADE08 LUIZ EDUARDO CUNHA QUINTANA EDU QUINTANA & CIA09 FILLIPE LEMOS MELO VAL DE SOUSA INTERCÂMBIO MUSICAL 210 RENATO AUGUSTO BARBOZA ZACCARO JAZZ TUPI COM RENATO ZACCARO

    11 ANA CRISTINA DA SILVA BENEVIDES RESGASTANDO A ALEGRIA E A INOCÊNCIA DO CARNAVAL INFANTIL

    ARTESANATO/ARTES PLÁSTICAS INDEFERIDON.° PROPONENTE PROJETO01 ROBERTA TIMÓTIO DO AMARAL COSTA OFICINA ARTE DE MULTIPLAS CORES02 LÁZARO DE ALMEIDA BARNABÉ APLICATIVO – ARTES DO BRASIL

    CULTURA POPULAR RECURSO N.° PROPONENTE RECURSO PROJETO01 MARIA MARTINS DE OLIVEIRA DEFERIDO CÍRCULO BEIJA-FLOR VIVÊNCIAS02 JULIANA DA S. LIMA DEFERIDO FESTA DAS CORES

    CULTURA POPULAR SUPLENTES CONTEMPLADOSN.° PROPONENTE PROJETO01 MARIA MARTINS DE OLIVEIRA CÍRCULO BEIJA-FLOR VIVÊNCIAS

  • 7QUARTA-FEIRA23.12.2020GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE02 JULIANA DA S. LIMA FESTA DAS CORES

    CULTURA POPULAR SUPLENTES LISTA DE ESPERAN.° PROPONENTE PROJETO03 ANTONIO GERSON FREIRE DA COSTA CAPOEIRA ON LINE04 JOSÉ LUIZ DOS SANTOS LEMBRANÇA DA TRI CARAVELAS05 ALESSANDRA SERÃO UM POVO CAMINHANTE06 LUIS GUSTAVO PEREIRA FAROFA ON LINE

    DANÇA RECURSO N.° PROPONENTE RECURSO PROJETO01 MARCELO WALLEZ DEFERIDO ITAPEMA, EU TE AMO?!02 NICOLY C. DOS SANTOS OLIVEIRA DEFERIDO DANÇA É ARTE EM QUALQUER IDADE

    DANÇA SUPLENTE CONTEMPLADON.° PROPONENTE PROJETO01 MARCELO WALLEZ ITAPEMA, EU TE AMO?!02 NICOLY C. DOS SANTOS OLIVEIRA DANÇA É ARTE EM QUALQUER IDADE

    TEATRO/CIRCO RECURSO N.° PROPONENTE RECURSO PROJETO01 CARLOS EDUARDO VERÍSSIMO PLAÇA DEFERIDO BEEBEEBEE

    TEATRO/CIRCO SUPLENTES CONTEMPLADOSN.° PROPONENTE PROJETO01 CARLOS EDUARDO VERÍSSIMO PLAÇA BEEBEEBEE02 LUCAS DA SILVA OLIVEIRA AGRESTE DO SERTÃO03 THIAGO MARQUES ADJUTO O DRAGÃO QUE NÃO PODIA VOAR

    TEATRO/CIRCO SUPLENTES LISTA DE ESPERAN.° PROPONENTE PROJETO01 NÚCLEO DE PESQUISA COLETIVO ALLEGRO CONTOS QUE ENCANTAM

    AUDIOVISUAL RECURSO N.° PROPONENTE RECURSO PROJETO01 WILMAR LUCAS CALOMIRO DEFERIDO A CULTURA CAIÇARA & SUA GASTRONOMIA02 ANA CRISTINA DOS SANTOS DEFERIDO PROJETO EM CENA MEU RESGATE03 LUCAS EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA DEFERIDO EKSPO MONDO/ DOCUMENTÁRIO TONY VILELA04 LARISSA RAMOS BASTOS DEFERIDO AS ANDORINHAS VOAM JUNTAS

    AUDIOVISUAL SUPLENTES CONTEMPLADOSN.° PROPONENTE PROJETO01 WILMAR LUCAS CALOMIRO A CULTURA CAIÇARA & SUA GASTRONOMIA

    AUDIOVISUAL SUPLENTES LISTA DE ESPERAN.° PROPONENTE PROJETO01 ELIZABETE GONÇALVES DA SILVA DANÇAR NSIRÉ02 LARISSA RAMOS BASTOS AS ANDORINHAS VOAM JUNTAS03 LUCAS EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA DOCUMENTÁRIO TONY VILELA04 CÍCERO LUIS DA SILVA SAUDADE DA MINHA PÁTRIA05 JEFFERSON GONÇALVES GAMA CINEMA NA QUADRA06 LUCAS EDUARDO DA SILVA SIQUEIRA EKSPO MONDO07 MAURÍCIO DA COSTA QUEIROZ NETO DE OLHO NA LENTE08 GABRIEL DE MELO FERREIRA O PONTEIRO DO MEDO09 THIAGO FREITAS CRISTALINO OS BROW10 GABRIEL DE MELO FERREIRA DOCE SABOR11 NAIANI SOURES DE SOUZA A MENINA DE SAL

    12 JOSELINO TORRES E SILVAGUARUJÁ, ALÉM DE SUAS CULTURAS, INTERIOR DO BRASIL, TRADIÇÕES QUE SE MISTURAM RECEITAS DE GRANDES TALENTOS

    13 FABRÍCIO DE LIMA LUIZ ISTO (NÃO) É UM CURTA14 KENNY FERNANDES LEITE DA CUNHA CAIÇARA URBANO15 MARCIO ROBERTO DA SILVA ROSA TERREIRÃO DO SAMBA16 ANA CRISTINA DOS SANTOS PROJETO EM CENA MEU RESGATE17 STEFANO CAVALARI DUQUE PÉROLA DO ATLÂNTICO

    LITERATURA RECURSO N.° PROPONENTE RECURSO PROJETO01 LUCAS EDUARDO DA SILVA DEFERIDO EKSPO MONDO SARAU

    LITERATURA SUPLENTES CONTEMPLADOSN.° PROPONENTE PROJETO01 RAQUEL ROCHA DA SILVA DONA REDONDA E O MISTÉRIO DO VENTO02 LUCAS EDUARDO DA SILVA EKSPO MONDO SARAU

    LITERATURA SUPLENTES EM LISTA DE ESPERAN.° PROPONENTE PROJETO01 ALEXSANDRA SILVA OLIVEIRA SARAU ESCALAFOBÉTICO FEMINISTA02 RICARDO LAHUD MULHERES QUE APANHAM03 LUAN DOS SANTOS MACHADO LETTERING, LETRAS EM FORMA DE ARTE

    Guarujá, 23 de dezembro de 2020MARCELO NICOLAU

    Secretário Municipal de Cultura

    FINANÇASEdital nº 140/2020 – Sefin – Ficam notificados os proprietários/responsáveis quanto aos processos abaixo relacionados a fim de tomar ciência via e-mail ([email protected]) ou entrar em contato via telefone: (13) 3308-7655 ou comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito à Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 09:00 às 16:00hrs, observando-se o Decreto Municipal nº 12564 (COVID-19), publicado no D.O. em 19/03/2020.ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO

    1 Ana Lúcia de Andrade dos Santos Pio (proc. em nome de Norberto dos Santos Pio) Sol. Alteração cadastralRelançamento na 04ª E/E 2020

    os anos base 2017 e 2018 0.0041.008.017 29276/57428/2019

    2 André Jorge Bea Prado Sol. Alteração do responsável técnico Relançamento na 10ª E/E 2020 3.1360.027.000 33903/218094/2018

    3 André Luiz Gonsalves (proc. em nome de Com. Esp. est. impl. Prog. Meu endereço certo) Inconsistências nos emplacamentosRelançamento na 08ª E/E 2020 e

    cálculos para 2019 1.0049.001.000 20601/172136/2017

    4 Boreal Engenharia LTDA Sol. Aprovação de projetoRelançamento na 05ª E/E 2020 e cálculos para o ano de 2019

    e 2020

    6.1168.003.000 ao

    6.1168.003.0025396/118892/2016

    5 Bruna Marruci Sampaio Sol. Autorização para início de obra Relançamento na 08ª E/E 2020 3.0805.024.000 8728/234697/20206 Charles Ferreira Dias Sol. Aprovação de projeto Relançamento na 10ª E/E 2020 3.1381.013.000 32043/211833/2016

    7 Davi Xavier Dantas (proc. em nome de Cadastro Técnico – CTEC 1) Vistoria e possível cadastramento de edificações clandestinas Relançamento na 08ª E/E 2020 3.0551.014.000 38645/37807/2019

    8 Dilsan Santana Pinheiro Sol. Aprovação de projeto Relançamento na 10ª E/E 2020 0.0016.004.053 27870/226038/2018

    9 Eduardo da Silveira (proc. em nome de Cadastro Técnico – CTEC 1) Vistoria e possível cadastramento de edificações clandestinas Relançamento na 08ª E/E 2020 3.0551.012.000 38645/37807/2019

    10 Eduardo Munhoz Sol. Aprovação de projeto Relançamento na 07ª E/E 2020 2.0015.011.000 39958/227189/2018

    11 Espólio de Benedita Ramos Tovo (proc. em nome de procuradoria geral do município) IPTU ano base 2014 Relançamento IPTU ano base 2018 0.0001.002.032 17563/174401/2019

    12 Gaia Patrimonial LTDA (proc. em nome de procuradoria geral do município) Sol. Processar documentos Relançamento IPTU ano base 2016 0.0019.009.002 8686/174401/2020

    13 José Eduardo Ferreira Neto Sol. Aprovação da substituição de projeto Relançamento na 11ª E/E 2019 3.0785.016.000 35787/168001/2018

    14 José Joaquim Teixeira (proc. em nome de Cadastro Técnico – CTEC 1) Vistoria e possível cadastramento de edificações clandestinas Relançamento na 08ª E/E 2020 3.0551.016.000 38645/37807/2019

    15 Karina Kanaw Alonso Sol. A regularização de residência Relançamento na 10ª E/E 2020 0.0060.015.000 13221/238307/2020

    16 Manoel Fernandez Dominiquez (proc. em nome de Com. Esp. est. impl. Prog. Meu endereço certo) Inconsistências nos emplacamentosRelançamento na 08ª E/E 2020 e

    cálculos para 2018 e 2019 1.0019.018.000 20601/172136/2017

    17 Maria de Lourdes Silva Ferreira (proc. em nome de Com. Esp. est. impl. Prog. Meu endereço certo) Ref. levantamento na rua Trombetas Relançamento na 09ª E/E 2020 3.0878.024.000 13344/172136/2014

    18 Maria Pereira Viana Sol. Alteração de proprietário Relançamento do ano de 2020 e cálculos de 2018 e 2019 6.0896.003.000 9342/222864/2018

    19 Raimunda Ferreira de Oliveira (proc. em nome de Cadastro Técnico – CTEC 1) Vistoria e possível cadastramento de edificações clandestinas Relançamento na 08ª E/E 2020 3.0551.011.000 38645/37807/2019

    20 Roberto Carlos Bezerra de Pontes (proc. em nome de Cadastro Técnico – CTEC 1)Vistoria e possível cadastramento de

    edificações clandestinas Relançamento na 08ª E/E 2020 3.0551.017.000 38645/37807/2019

    21 Roberto Rudge Ramos Sol. Alvará para modificação de projeto Relançamento na 11ª E/E 2019 3.1348.023.000 35283/227352/2018

    22 Roberto Santino Sasso Ref. revisão de IPTU Deverá apresentar documentação 1.0015.017.031 28294/231792/201923 Sérgio Roberto Ricca (proc. em nome de procuradoria geral do município) Of. nº 418/2019 Relançamento do ano base 2017 3.0087.001.007 28815/174401/2019

    24 Shingue Higa (proc. em nome de Com. Esp. est. impl. Prog. Meu endereço certo) Ref. levantamento na rua Trombetas Relançamento na 09ª E/E 2020 3.0878.021.000 13344/172136/2014

    25 Vahrcav Participações LTDA Sol. Licença de demolição IPTU 2020 já foi lançado com a demolição 0.0005.001.000 44232/151874/2019 Guarujá, 18 de Dezembro de 2020.

    Leila Sales Acúrcio TorresSecretária de Finanças

    Jorge SilveiraDiretor de Gestão Tributária

    Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

    Edital nº 141/2020 – Sefin – Ficam notificados os proprietários/responsáveis quanto aos processos abaixo relacionados a fim de tomar ciência via e-mail ([email protected]) ou entrar em contato via telefone: (13) 3308-7655 ou comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito à Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 09:00 às 16:00hrs, observando-se o Decreto Municipal nº 12564 (COVID-19), publicado no D.O. em 19/03/2020.

    ORDEM PROPRIETÁRIO ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO1 Andrea Cristina Sanches Requer isenção de IPTU Indeferimento 6.0004.011.006 35730/216041/20202 Anísia de Souza Almeida Sol. Isenção de IPTU Indeferimento 6.0758.005.000 36499/155169/20203 Antônio Luiz Leskovar Requer isenção de IPTU Indeferimento 0.0036.012.061 27557/198139/20204 Emílio Plata Maldonado Sol. Reconsideração Indeferimento 0.0029.011.039 3641/61239/20195 Fátima Sílvis Caldeira Requer isenção de IPTU Indeferimento 6.0982.011.000 36389/153497/20206 Geovane da Silva Sol. Isenção de IPTU Indeferimento 6.0761.018.000 36535/240061/20207 Hélio José Roselen Sol. Impugnação Indeferimento 1.0010.001.043 45947/168545/20198 Jorge Eduardo de Souza Sol. Reconsideração do indeferimento Indeferimento 1.0001.001.027 34948/214879/20209 Mário Roberto Cabral Requer isenção de IPTU Indeferimento 0.0014.002.052 29077/237347/202010 Octávio Gurgel Guedes Neto Requer isenção de IPTU Indeferimento 0.0011.001.266 27030/245168/202011 Pedro Ramos Requer isenção de IPTU Indeferimento 1.0035.050.000 35884/146161/202012 Ronaldo José Lopes Sol. Isenção de IPTU Indeferimento 3.0196.011.044 34167/249624/202013 Vivian Paula Domingos Sol. Isenção de IPTU Indeferimento 6.0635.010.000 36441/246843/2020

    Guarujá, 21 de Dezembro de 2020.

    Leila Sales Acúrcio TorresSecretária de Finanças

    Jorge Silveira Diretor de Gestão Tributária

    Rosana de Jesus SantosCoordenador III – IPTU

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • 8 QUARTA-FEIRA23.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEEDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

    COMUNICADOInscrição – Aos interessados em pleitear Bolsa de Estudo Integral

    FUNDAÇÃO FERNANDO LEE/UNAERPCURSOS: Administração, Direito, Educação Física Bacharel e Licenciatura, Enfermagem, Fisioterapia e Engenharia Civil, Psicologia e Medicina.A Comissão de Bolsa de Estudo instituída através do Decreto nº 13.834/2020, comunica o período de inscrição aos interessados em pleitear bolsa de estudo para os cursos acima indicado, conforme Con-vênio firmado entre esta PMG e a Fundação Fernando Lee/UNAERP – Lei 2745/99.Dias: 06, 07 e 08 de janeiro de 2021.Horário: 10 às 16 horas.Local: SEDEL – Av. Santos Dumont, 640 (1º andar), Bairro Santo Antonio – Guarujá.Para a devida inscrição o interessado deverá apresentar Xerox do protocolo do vestibular/UNAERP (realizado em 13/12/2020), Xerox do RG, Xerox do CPF e Xerox da Conclusão do Ensino Médio.

    Guarujá, 07 de Dezembro de 2020.Valdiléa Silva de Moraes

    Comissão de Bolsas de Estudo

    COMUNICADORENOVAÇÃO – BOLSA DE ESTUDO

    A Comissão de Bolsa de Estudos, instituída através do Decreto 13.834/2020, comunica aos alunos contemplados com Bolsa de Estudo Integral/UNAERP-FUNDAÇÃO FERNANDO LEE, que deverão comparecer ao expediente da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, sito à Av. Santos Dumont, 640 – 1º andar – Bairro Santo Antônio – Guarujá, a partir de 21/12/2020, das 10 às 16 horas, para requerer RENOVAÇÃO da referida bolsa para o próximo semestre.

    Guarujá, 07 de Dezembro de 2020.Valdiléa Silva de Moraes

    Comissão de Bolsas de Estudo

    GUARUJÁ PREVIDÊNCIAPolítica de Investimentos

    2021Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarujá

    1 IntroduçãoO Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarujá, Guarujá Previdência, é constituído na forma da legislação pertinente em vigor, com caráter não econômico e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Sua função é administrar e executar a previ-dência social dos servidores, conforme estabelece a Lei 179/2015 e a Resolução CMN nº 3.992/2010 e posteriores alterações, que contém as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores do plano de benefício administrado pelo Regime Próprio de Previdência Social de Guarujá. A presente Política de Investimentos (P.I.) foi discutida em diversas reuniões pelo Comitê de Investimentos, finalizada em 4/11/2020 na 11ª Reunião Extraordinária e revisada em 26/11/2020. Aprovada pelo Conselho de Administração da Guarujá Previdência na reunião ordinária nº 12, que ocorreu em 16/12/2020.

    2 DefiniçõesEnte Federativo: Município de Guarujá, Estado de São PauloUnidade Gestora: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Guarujá/ Guarujá PrevidênciaCNPJ: 17.391.027/0001-55Meta de Retorno Esperada: IPCA + 5,42%}Categoria do Investidor: Qualificado

    3 Gestão Previdenciária (Pró Gestão)A adoção das melhores práticas de Gestão Previdenciária, de acordo com a Portaria MPS nº 185/15 e alterações, e o Manual do Pró-Gestão versão 3.1/20, tem por objetivo incentivar a Guarujá Previdência a adotar melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcione maior controle dos seus ativos e passivo e mais transparência no relacionamento com os segu-rados e a sociedade. Tal adoção garantirá que os envolvidos no processo decisório do instituto cumpram seus códigos de conduta acordados a fim de minimizar conflitos de interesse ou quebra dos deveres. Assim, com as responsabilidades bem definidas, compete ao Comitê de Investimentos, a elaboração da Política de Investimento (P.I.), que deve submetê-la para aprovação ao Conselho de Administração, o agente su-perior nas definições das políticas e das estratégias gerais da Instituição. Ainda de acordo com os normativos, esta P. I., estabelece os princípios e as diretrizes a serem seguidas na gestão dos recursos corresponden-

    tes às reservas técnicas, fundos e provisões, sob a administração desta autarquia, visando atingir e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial e a solvência do plano.As diretrizes aqui estabelecidas são complementares, isto é, coexistem com aquelas estabelecidas pela legislação aplicável, sendo os administradores e gestores incumbidos da responsabilidade de observá-las concomitante-mente, ainda que não estejam transcritas neste documento.

    4 Comitê de InvestimentosDe acordo com a Portaria MPS nº 519/11 e posteriores alterações, com-binado como Regimento interno, art. 99, o Comitê de Investimento do município de Guarujá é formado por membros , sendo sua constituição, dois membro indicados pelo Conselho de Administração, um membro indicado pelo Conselho Fiscal, um membro indicado pelo Prefeito e o outro membro, é, obrigatoriamente, o presidente do instituto.Todos os membros possuem certificação. O fato de em sua composição estarem presentes pessoas tecnicamente preparadas permite que eles sejam responsáveis por zelar pela implementação desta Política de Inves-timento. O Comitê pode convidar consultores, especialistas externos, para explanar sobre ativos, auxiliando desta forma uma melhor compreensão do cenário econômico atual.O comitê de investimento é formado por 05 (cinco) membros, conforme disposto a seguir:

    Tipo de Certificação Profissional NomeData de

    Vencimento da Certificação

    Certificação Profissional ANBIMA: CPA – 10

    Certificação de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social: CGRPPS

    Edler Antônio da Silva11/01/2023

    04/01/2021

    Certificação de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social: CGRPPS Fábio Enrique Camilo José Esteves 18/04/2022

    Certificação Profissional ANBIMA: CPA – 20 Fernando Antônio Gonçalves de Melo 15/02/2022

    Certificação Profissional ANBIMA: CPA – 10 Aline Borges de Carvalho 01/02/2022Certificação Profissional ANBIMA: CPA – 10 Lucielma Ferreira Feitosa 11/08/2021

    5 Consultoria de InvestimentosA consultoria de investimentos terá a função de auxiliar o comitê de investimentos no acompanhamento e monitoramento do desempenho do risco de mercado, do enquadramento das aplicações dos recursos e do confronto do retorno observado vis a vis o seu retorno esperado. Essa consultoria deverá ser cadastrada junto à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) única e exclusivamente como consultora de valores mobiliários. O contrato firmado com a Consultoria de Investimentos deverá obrigatoria-mente observar as seguintes Cláusulas:5.1 - que o objeto do contrato será executado em estrita observância das normas da CVM, inclusive da INCVM nº 592/2017;5.2 - que as análises fornecidas serão isentas e independentes; e 5.3. - que a contratada não percebe remuneração, direta ou indireta, advinda dos estruturadores dos produtos sendo oferecidos, adquiridos ou analisa-dos, em perfeita consonância ao disposto no art. 18, III, “a” da Resolução CMN nº 3.922/10. Na hipótese de contratação objetivando a prestação de serviços relacio-nados à gestão dos recursos do regime próprio de previdência social: (...) III - a contratação sujeitará o prestador e as partes a ele relacionadas, direta ou indiretamente, em relação às aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social, a fim de que:a) não recebam qualquer remuneração, benefício ou vantagem que poten-cialmente prejudiquem a independência na prestação de serviço.

    6 Diretrizes GeraisOs princípios, metodologias e parâmetros estabelecidos nesta P. I., bus-cam garantir, ao longo do tempo, a segurança, liquidez e rentabilidade adequadas e suficientes ao equilíbrio entre ativos e passivos do instituto, bem como procuram evitar a exposição excessiva a riscos para os quais os prêmios pagos pelo mercado não sejam atraentes ou adequados aos objetivos traçados.Esta P. I., entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021. O horizonte de plane-jamento utilizado na sua elaboração compreende o período de 12 meses que se estende de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.Esta política está de acordo com a Resolução CMN nº 3.992/10 e alterações e a Portaria MPS nº 519/11 e alterações que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios bem como parâmetros mínimos para as alocações de recursos e limites, utilização de veículos de investimento e a meta de rentabilidade.Adicionalmente este documento trata da metodologia adotada para o apre-çamento dos ativos financeiros e gerenciamento de riscos, em consonância com as definições constantes na Resolução CMN nº 3.992/10 e alterações.Havendo mudanças na legislação que de alguma forma tornem estas diretrizes inadequadas, durante a vigência deste instrumento, esta P. I., e

    os seus procedimentos serão alterados gradativamente, de forma a evitar perdas de rentabilidade ou exposição desnecessária a riscos, conforme definições constantes na Resolução CMN nº 3.992/10 e alterações. Caso seja necessário, deve ser elaborado um plano de adequação, com crité-rios e prazos para a sua execução, sempre com o objetivo de preservar os interesses do segurado, desde que este plano não seja contrário ao arcabouço legal constituído.Se nesse plano de adequação o prazo de enquadramento estabelecido pelas disposições transitórias da nova legislação for excedido, os membros do comitê deverão comunicar oficialmente a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.

    7 Modelo de GestãoA gestão das aplicações dos recursos de acordo com o Artigo 3º, §5º, Inciso II da Portaria MPS nº 519/11 e alterações da Guarujá Previdência será própria, ou seja, o comitê realizará diretamente a execução da P. I., de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos e respeitados os parâmetros da legislação e definidos nesta P. I. .

    8 Segregação de MassaO Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Guarujá possui segregação de massa do seu plano de benefícios desde 01/01/2013.A Segregação de Massa de segurados da autarquia é uma separação desses segurados em dois grupos distintos, a partir da definição de uma data de corte, sendo um grupo intitulado de plano financeiro e o outro de plano previdenciário.O Plano Financeiro é um sistema estruturado somente no caso de segrega-ção da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de Fundo Financeiro.O Plano Previdenciário é um sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do instituto, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente, segundo conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples.

    9 Meta de Retorno EsperadoA Portaria MPS 12.223/2020 que determina a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2021, posicionadas em 31 de dezembro de 2020 apresentou a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média de 5,42% e essa também foi a taxa enviada pela Empresa de Assessoria Técnico Atuarial – ETA. Para o exercício de 2021 a Guarujá Previdência prevê que o seu retorno esperado será no mínimo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) acrescido de uma taxa de juros de 5,42% ao ano. A escolha do IPCA justifica-se pois neste índice são considerados nove grupos de produtos e serviços: alimentação e bebidas, artigos de residência, comunicação, despesas pessoais, educação, habitação, saúde e cuidados pessoais, transportes e vestuário. Eles são subdivididos em outros itens. Ao todo, são consideradas as variações de preços de 465 subitens.A escolha da taxa de juros real de 5,42% ao ano levou em consideração a Portaria MPS 12.223/2020 e além desta, a taxa de juros estrutural da economia, que diminuiu.Considerando os ativos da Guarujá Previdência e seu perfil de investidor estima-se que ao final de 2021 atingir-se-á o percentual estimado. Obvia-mente, esse retorno só ocorrerá caso as estimativas e cenários do comitê para o próximo ano se concretizem. Caso haja algum estresse no mercado, os ativos podem não ser remunerados momentaneamente à taxa fixada. Não ocorrendo a remuneração à taxa estimada, os investimentos passarão a ser inferiores a taxa utilizada no cálculo atuarial, o que poderá acarretar aumento do déficit atuarial.

    10 Aderência das Metas de RentabilidadeAs metas de rentabilidade definidas no item anterior estão aderentes ao perfil da carteira de investimento e das obrigações do plano. Verificamos ainda que a rentabilidade da carteira nos últimos três anos está aderente à meta de rentabilidade escolhida, conforme o histórico abaixo:

    ANO %META RETORNO R$ RETORNO R$ VALOR TOTAL

    2017 8,11% 12,53% R$ 36.799.542,73 R$ 370.364.777,042018 9,58% 9,94% R$ 40.387.073,16 R$ 472.313.216,542019 10,78% 20,00% R$ 101.172.692,63 R$ 644.555.183,66

    11 Carteira AtualA carteira atual, de acordo com a tabela abaixo, demonstra os percentuais de alocação assim como os limites legais observados por segmento na data 23/11/2020.

    SEGMENTO LIMITE LEGAL (Resolução CMN N° 3.992/11) CARTEIRA %Renda Fixa 100% 60,10%Renda Variável - Investimentos Estruturados 30% 34.21%Renda Variável - Investimentos no Exterior 10% 5,69%

  • 9QUARTA-FEIRA23.12.2020GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 Alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação

    A análise e avaliação das adversidades e das oportunidades, observadas em cenários atuais e futuros, contribuem para a formação de uma visão ampla do instituto e do ambiente em que este se insere, visando assim a estabilidade e a solidez do sistema. O grau de maturação, suas especificidades, imposições legais e as ca-racterísticas de suas obrigações, bem como o cenário macroeconômico, determinam as seguintes diretrizes dos investimentos: A alocação dos recursos nos diversos segmentos (renda fixa, renda variável – estruturados e investimentos no exterior); Os limites mínimos, objetivos e limites máximos de aplicação em cada segmento; A seleção de ativos e/ou de fundos de investimentos; Os respectivos limites de diversificação e concentração.

    13 CenárioA expectativa de retorno dos investimentos passa pela definição de um cenário econômico que deve levar em consideração as possíveis variações que os principais indicadores podem sofrer.Para maior assertividade, o cenário utilizado corresponde ao apresentado no último Boletim Focus, conforme tabela apresentada abaixo, de 30/10/2020, que antecede a aprovação dessa Política de Investimentos. O Boletim Focus é elaborado pelo GERIN - Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais, do Banco Central do Brasil, e apresenta o resumo das expectativas do mercado financeiro para a economia.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

    Endereço: Av. Adhemar de Barros, 230 cj 03- Santo Antônio – Guarujá/SP CEP: 11430-000 Tel.: (13) 3387-3940 - Horário:Das 09:00 as 17:00

    Site: guarujaprevidencia.com.br

    12

    13 Cenário

    A expectativa de retorno dos investimentos passa pela definição de um cenário econômico que deve levar em consideração as possíveis

    variações que os principais indicadores podem sofrer.

    Para maior assertividade, o cenário utilizado corresponde ao apresentado no último Boletim Focus, conforme tabela apresentada abaixo, de

    30/10/2020, que antecede a aprovação dessa Política de Investimentos. O Boletim Focus é elaborado pelo GERIN - Departamento de

    Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais, do Banco Central do Brasil, e apresenta o resumo das expectativas do mercado financeiro para

    a economia.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus

    14 Alocação Objetivo

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus

    14 Alocação ObjetivoAs tabelas a seguir apresentam as alocações alvo e os limites de aplicações em cada um dos segmentos definidos pela Resolução CMN nº 3.922/10 e alterações, separada por Plano Previdenciário, Plano Financeiro e Con-solidado. Essas alocações têm como intuito determinar a estratégia a ser perseguida ao longo do exercício de 2021, desta Política de Investimento que melhor reflita as necessidades do passivo de cada plano (Financeiro e Previdenciário), resultante do Estudo de ALM (Asset Liability Management) que foi realizado previamente.Em função do estudo realizado, serão promovidas movimentações durante todo o ano de 2021, notadamente no Plano Financeiro, e no Plano Previ-denciário, alguns pequenos ajustes que culminarão com o Consolidado.14.1 – Enquadramento Financeiro

    PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

    Endereço: Av. Adhemar de Barros, 230 cj 03- Santo Antônio – Guarujá/SP CEP: 11430-000 Tel.: (13) 3387-3940 - Horário:Das 09:00 as 17:00

    Site: guarujaprevidencia.com.br

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    Enquadramento Tipo de Ativo % Carteira atual (23/11/2020)

    Limite Legislação

    Alocação Objetivo

    Art. 7º, I, "a" Títulos Públicos 0,00% 100,00% 0,00%

    Art. 7º, I, "b" Fundos 100% Títulos Públicos - Referenciado 24,25% 100,00% 46,21%

    Art. 7º, I, "c"Fundos de Índice 100% Títulos Públicos -

    Referenciado0,00% 100,00% 0,00%

    Art. 7º, II Operações Compromissadas 0,00% 5,00% 0,00%

    Art. 7º, III, "a" Fundos Renda Fixa Referenciados 0,00% 65,00% 0,00%

    Art. 7º, III, "b" Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados 0,00% 65,00% 0,00%

    Art. 7º, IV, "a" Fundos de Renda Fixa 5,37% 45,00% 9,46%

    Art. 7º, IV, "b" Fundos de Índice de Renda Fixa 0,00% 45,00% 0,00%

    Art. 7º, V, "b" Letras Imobiliárias Garantidas 0,00% 20,00% 0,00%

    Art. 7º, VI, "a" Cédula de Depósito Bancario 0,00% 15,00% 0,00%

    Art. 7º, VI, "b" Poupança 0,00% 15,00% 0,00%

    Art. 7º, VII, "a" Cota Sênior de FIDC 0,00% 5,00% 0,00%

    Art. 7º, VII, "b" Fundos Renda Fixa "Crédito Privado" 0,00% 10,00% 3,28%

    Art. 7º, VII, "c" Fundo de Debêntures 3,07% 5,00% 0,00%

    Total em Renda Fixa 32,69% 58,95%

    Art. 8º, I, “a” Fundos de Ações Referenciados 3,67% 35,00% 0,00%

    Art. 8º, I, “b” Fundos de Índices Referenciados 0,00% 35,00% 0,00%

    Art. 8º, II, “a” Fundos de Ações 44,89% 25,00% 21,05%

    Art. 8º, II, “b” Fundos de Índice de Ações 0,00% 25,00% 0,00%

    Art. 8º, III Fundos Multimercados 10,71% 10,00% 10,00%

    Art. 8º, IV, “a” Fundos de Participações 0,00% 5,00% 0,00%

    Art. 8º, IV, “b” Fundos de Investimentos Imobiliários 0,00% 5,00% 0,00%

    Art. 8º, IV, “c” Fundos de Ações - Mercado de Acesso 0,00% 5,00% 0,00%

    Total em Renda Variável e Estruturados 59,27% 31,05%

    Art. 9º A, I Renda Fixa - Dívida Externa 0,00% 10,00% 0,00%

    Art. 9º A, II Fundos de Investimento no Exterior 8,04% 10,00% 10,00%

    Art. 9º A, III Ações - BDR Nível I 0,00% 10,00% 0,00%

    Total em Investimento no exterior 8,04% 10,00%

    100,00% 100,00%

    FINANCEIRO

    *Observa-se que no Art. 7º, IV, "a", do total de 9,46%, 1,74% será de fundos atrelados ao IMA B e 7,72% atrelados ao CDI/SELIC.

    Total

    14.2 – Enquadramento PrevidenciárioPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO

    MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

    Endereço: Av. Adhemar de Barros, 230 cj 03- Santo Antônio – Guarujá/SP CEP: 11430-000 Tel.: (13) 3387-3940 - Horário:Das 09:00 as 17:00

    Site: guarujaprevidencia.com.br

    17

    Enquadramento Tipo de Ativo% Carteira atual (23/11/2020)

    Limite Legislação

    Alocação Objetivo

    Art. 7º, I, "a" Títulos Públicos 0,00% 100,00% 0,00%

    Art. 7º, I, "b" Fundos 100% Títulos Públicos - Referenciado 34,65% 100,00% 35,59%

    Art. 7º, I, "c"Fundos de Índice 100% Títulos Públicos -

    Referenciado0,00% 100,00% 0,00%

    Art. 7º, II Operações Compromissadas 0,00% 5,00% 0,00%

    Art. 7º, III, "a" Fundos Renda Fixa Referenciados 0,00% 65,00% 0,00%

    Art. 7º, III, "b" Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados 0,00% 65,00% 0,00%

    Art. 7º, IV, "a" Fundos de Renda Fixa 28,83% 45,00% 21,10%

    Art. 7º, IV, "b" Fundos de Índice de Renda Fixa 0,00% 45,00% 0,00%

    Art. 7º, V, "b" Letras Imobiliárias Garantidas 0,00% 20,00% 0,00%

    Art. 7º, VI, "a" Cédula de Depósito Bancario 0,00% 15,00% 0,00%

    Art. 7º, VI, "b" Poupança 0,00% 15,00% 0,00%

    Art. 7º, VII, "a" Cota Sênior de FIDC 0,00% 5,00% 0,00%

    Art. 7º, VII, "b" Fundos Renda Fixa "Crédito Privado" 2,24% 10,00% 2,27%

    Art. 7º, VII, "c" Fundo de Debêntures 0,00% 5,00% 0,00%

    Total em Renda Fixa 65,72% 58,96%

    Art. 8º, I, “a” Fundos de Ações Referenciados 1,08% 35,00% 0,00%

    Art. 8º, I, “b” Fundos de Índices Referenciados 0,00% 35,00% 0,00%

    Art. 8º, II, “a” Fundos de Ações 20,85% 25,00% 19,25%

    Art. 8º, II, “b” Fundos de Índice de Ações 0,00% 25,00% 0,00%

    Art. 8º, III Fundos Multimercados 5,32% 10,00% 10,00%

    Art. 8º, IV, “a” Fundos de Participações 1,37% 5,00% 1,40%

    Art. 8º, IV, “b” Fundos de Investimentos Imobiliários 0,46% 5,00% 0,39%

    Art. 8º, IV, “c” Fundos de Ações - Mercado de Acesso 0,00% 5,00% 0,00%

    Total em Renda Variável e Estruturados 29,08% 31,04%

    Art. 9º A, I Renda Fixa - Dívida Externa 0,00% 10,00% 0,00%

    Art. 9º A, II Fundos de Investimento no Exterior 1,72% 10,00% 6,39%

    Art. 9º A, III Ações - BDR Nível I 3,48% 10,00% 3,61%

    Total em Investimento no exterior 5,20% 10,00%

    100,00% 100,00%

    PREVIDENCIÁRIO

    *Observa-se que no Art. 7º, IV, "a", do total de 21,10%, 12,35% será de fundos atrelados ao IMA B e 8,75% atrelados ao CDI/SELIC.

    Total

    14.3 – Enquadramento ConsolidadoPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO

    MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

    Endereço: Av. Adhemar de Barros, 230 cj 03- Santo Antônio – Guarujá/SP CEP: 11430-000 Tel.: (13) 3387-3940 - Horário:Das 09:00 as 17:00

    Site: guarujaprevidencia.com.br

    19

    Enquadramento Tipo de Ativo % Carteira atual (23/11/2020)

    Limite Legislação

    Limite Inferior Alocação Objetivo

    Limite Superior

    Art. 7º, I, "a" Títulos Públicos 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 7º, I, "b" Fundos 100% Títulos Públicos - Referenciado 32,88% 100,00% 5,00% 34,07% 50,00%

    Art. 7º, I, "c"Fundos de Índice 100% Títulos Públicos -

    Referenciado0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 7º, II Operações Compromissadas 0,00% 5,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 7º, III, "a" Fundos Renda Fixa Referenciados 0,00% 65,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 7º, III, "b" Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados 0,00% 65,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 7º, IV, "a" Fundos de Renda Fixa 24,84% 45,00% 10,00% 22,45% 45,00%

    Art. 7º, IV, "b" Fundos de Índice de Renda Fixa 0,00% 45,00% 0,00% 0,00% 10,00%

    Art. 7º, V, "b" Letras Imobiliárias Garantidas 0,00% 20,00% 0,00% 0,00% 10,00%

    Art. 7º, VI, "a" Cédula de Depósito Bancario 0,00% 15,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 7º, VI, "b" Poupança 0,00% 15,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 7º, VII, "a" Cota Sênior de FIDC 0,00% 5,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 7º, VII, "b" Fundos Renda Fixa "Crédito Privado" 2,38% 10,00% 0,00% 2,43% 5,00%

    Art. 7º, VII, "c" Fundo de Debêntures 0,00% 5,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Total em Renda Fixa 60,10% 58,95%

    Art. 8º, I, “a” Fundos de Ações Referenciados 1,52% 35,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 8º, I, “b” Fundos de Índices Referenciados 0,00% 35,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 8º, II, “a” Fundos de Ações 24,94% 25,00% 5,00% 19,55% 25,00%

    Art. 8º, II, “b” Fundos de Índice de Ações 0,00% 25,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 8º, III Fundos Multimercados 6,23% 10,00% 0,00% 10,00% 10,00%

    Art. 8º, IV, “a” Fundos de Participações 1,14% 5,00% 0,00% 1,17% 5,00%

    Art. 8º, IV, “b” Fundos de Investimentos Imobiliários 0,38% 5,00% 0,00% 0,33% 5,00%

    Art. 8º, IV, “c” Fundos de Ações - Mercado de Acesso 0,00% 5,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Total em Renda Variável e Estruturados 34,21% 31,05%

    Art. 9º A, I Renda Fixa - Dívida Externa 0,00% 10,00% 0,00% 0,00% 5,00%

    Art. 9º A, II Fundos de Investimento no Exterior 2,80% 10,00% 0,00% 6,98% 10,00%

    Art. 9º A, III Ações - BDR Nível I 2,89% 10,00% 0,00% 3,02% 10,00%

    Total em Investimento no exterior 5,69% 10,00%

    100,00% 100,00%

    CONSOLIDADO

    *Observa-se que no Art. 7º, IV, "a", do total de 22,45%, 13,88% será de fundos atrelados ao IMA B e 8,57% atrelados ao CDI/SELIC.

    Total

    15 Apreçamento de ativos financeirosOs títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras e fundos de investimentos, nos quais o comitê de investimentos aplica seus recursos devem ser marcados a valor de mercado (exceto os ativos pertencentes às carteiras dos Fundos regidos pela Portaria MPS nº 65 de 26/02/2014 e os Títulos Públicos Federais contabilizados pelos custo de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos, em conformidade com a Portaria MF nº 04 de 05/02/2018), de acordo com os critérios recomendados pela CVM, pela ANBIMA e definidos na Resolução CMN nº 3.992/10 e alterações. O método e as fontes de referência adotados para apreçamento dos ativos pelo comitê são os mesmos estabelecidos por seus custodiantes e estão disponíveis no Manual de apreçamento do custodiante. É recomendado que todas as negociações sejam realizadas através de plataformas eletrônicas e em bolsas de valores e mercadorias e futuros, visando maior transparência e maior proximidade do valor real de mercado.No caso da aquisição direta de títulos públicos federais é de fundamental importância que no ato da compra sejam observadas as taxas indicativas e respectivos Preços Unitários (PUs) divulgados diariamente pela ANBI-MA e, ainda, que além de efetuar a compra em plataformas eletrônicas e,

    consequentemente, custodiar os mesmos através do CNPJ da autarquia no SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), não esquecer de fazer, no dia da compra, a escolha do critério contábil que o título será registrado até o seu vencimento na curva, pela sua taxa de aquisição. Os membros do comitê devem também se atentar ao Ato Normativo 09/2019 e ao estudo ALM.

    16 Gestão de RiscoEm linha com o que estabelece a Resolução CMN nº 3.922/10 e alterações, este tópico estabelece quais serão os critérios, parâmetros e limites de gestão de risco dos investimentos. O objetivo deste tópico é demonstrar a análise dos principais riscos destacando a importância de estabelecer regras que permitam identificar, avaliar, mensurar, controlar e monitorar os riscos aos quais os recursos do plano estão expostos, entre eles os riscos de mercado, de crédito, de liquidez, operacional, legal, terceirização e sistêmico.16.1 Risco de MercadoO acompanhamento do risco de mercado será feito através do cálculo do VaR (ValueaRisk) por cota, que estima, com base nos dados históricos de volatilidade dos ativos presentes na carteira analisada, a perda máxima esperada.16.1.1 VaRPara o consolidado dos segmentos, o controle de risco de mercado será feito por meio do cálculo do (VaR) por cota, com o objetivo dos membros de controlar a volatilidade da cota do plano de benefícios, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: • Modelo paramétrico; • Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento); • Horizonte temporal de 21 dias úteis. Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do Comitê de Investi-mentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas.O controle de riscos (VaR) será feito de acordo com os seguintes limites:

    MANDATO LIMITERenda Fixa 5%Renda Variável e inv. no exterior 20%

    16.2 Risco de Crédito16.2.1 Abordagem QualitativaO comitê de investimentos utilizará para essa avaliação de risco de cré-dito os ratings atribuídos por agência classificadora de risco de crédito atuante no Brasil.Para checagem do enquadramento, os títulos privados devem, a princípio, ser separados de acordo com suas características a seguir:

    ATIVO RATING EMISSOR RATING EMISSÃOTítulos emitidos por instituição não financeira X XFIDC XTítulos emitidos por instituição financeira X

    Os títulos emitidos por instituições não financeiras podem ser analisados pelo rating de emissão ou do emissor. No caso de apresentarem notas distintas entre estas duas classificações, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating.Posteriormente, é preciso verificar se o papel possui rating por uma das agências elegíveis e se a nota é, de acordo com a escala da agência, igual ou superior à classificação mínima apresentada na tabela a seguir.

    AGÊNCIA FIDC INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRAPRAZO - Longo prazo Longo prazo

    Standard &Poors brA- brA- brA-Moody’s A3.br A3.br A3.br

    Fitch Ratings A-(bra) A-(bra) A-(bra)SR Ratings brA brA brA

    Austin Rating brAA brAA brAA

    Os investimentos que possuírem rating igual ou superior às notas indicadas na tabela serão enquadrados na categoria grau de investimento e conside-rados como baixo risco de crédito, conforme definido na Resolução CMN nº 3.992/10 e alterações, desde que observadas as seguintes condições: Os títulos que não possuem rating pelas agências elegíveis (ou que tenham classificação inferior às que constam na tabela) devem ser enquadrados na categoria grau especulativo e não poderão ser objeto de investimento; Caso duas agências elegíveis classifiquem o mesmo papel, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating; No caso de ativos de crédito que possuam garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC, será considerada como classificação de risco de crédito a classificação dos ativos semelhantes emitidos pelo Tesouro Nacional,

    https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus

  • 10 QUARTA-FEIRA23.12.2020 GuarujáDIÁRIO OFICIAL DEdesde que respeitados os devidos limites legais; O enquadramento dos títulos será feito com base no rating vigente na data da verificação da aderência das aplicações à política de investimento.No ato do Credenciamento de cada um dos gestores dos fundos de investimentos, também será verificado o rating de Gestão de cada um deles.16.3 Risco de LiquidezO risco de liquidez pode ser dividido em duas classes:A. Possibilidade de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo);B. Possibilidade de redução da demanda de mercado (Ativo).Os itens a seguir detalham as características destes riscos e a forma como eles serão geridos.A. Indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo)A gestão do risco de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações depende do planejamento estratégico dos investimentos do plano. A aquisição de títulos ou valores mobiliários com prazo ou fluxos incompatíveis com as necessidades do plano pode gerar um descasamen-to. Para tal, a Guarujá Previdência em 2020, realizou o Estudo ALM para orientar os membros do comitê com relação as alocações, passivos e ativos.B. Redução de demanda de mercado (Ativo)A segunda classe de risco de liquidez pode ser entendida como a pos-sibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. A gestão deste risco será feita com base no percentual da carteira que pode ser negociada.O controle do risco de liquidez de demanda de mercado será feito por meio dos limites da tabela abaixo, onde será analisado o curto (de 0 a 30 dias), médio (de 30 dias a 365 dias) e longo prazo (acima de 365 dias).

    HORIZONTE PERCENTUAL MÍNIMO DA CARTEIRADe 0 a 30 dias 85%

    De 30 dias a 365 dias 14%Acima de 365 dias 1%

    16.4 Risco OperacionalRisco Operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Dessa forma a gestão desse risco será a implementação de ações que garantam a adoção de normas e procedi-mentos de controles internos, alinhados com a legislação aplicável. Dentre os procedimentos de controle podem ser destacados: A definição de rotinas de acompanhamento e análise dos relatórios de monitoramento dos riscos descritos nos tópicos anteriores; O estabelecimento de procedimentos formais para tomada de decisão de investimentos; Acompanhamento da formação, desenvolvimento e certificação dos participantes do processo decisório de investimento; e Formalização e acompanhamento das atribuições e responsabilidade de todos os envo