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Carta n.º 193VT/11–DO

ANEXO “E” DA CARTA DE VIABILIDADE TÉCNICA

QUANTO AO PROJETO DA REDE COLETORA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E CONDICIONANTES

QUANTO AO PROJETO

O projeto da rede coletora de esgotamento sanitário do empreendimento deverá ser

providenciado pelo EMPRESA OU RESPONSÁVEL LEGAL PELO EMPREENDIMENTO, em

01 (uma) via completa e, após análise e aprovação técnica, serem apresentados, em definitivo,

em 04 (quatro) vias integrais.

Além das vias citadas do referido projeto, deverá ser apresentada também uma via do projeto

em meio digital (desenhos em “Autocad”, versão 2000/2007).

O projeto deverá ser encadernado, atender as normas da ABNT - Associação Brasileira de

Normas Técnicas e recomendações da Embasa.

Deverão constar do memorial e peças gráficas: o nome, a assinatura e o número do registro no

CREA do responsável técnico pelo projeto.

PROJETO DA REDE COLETORA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Deverão constar do projeto:

documento de viabilidade;

documento emitido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA quanto à

localização do empreendimento;

parecer do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA quanto aos padrões de

lançamentos e corpos receptores, se localizado em área de unidade de conservação de uso

direto (se for o caso);

outorga concedida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA para o

lançamento dos seus efluentes, quando lançados em corpos hídricos (se for o caso);

memorial descritivo explicativo contendo dados do projeto que permitam sua fácil

interpretação (análise), coeficientes, parâmetros adotados, cálculos e planilhas do sistema

da rede coletora, além dos parâmetros e capacidade dos coletores para a seção máxima

considerada, cálculos e planilha do sistema de tratamento, lançamento e demais

componentes;

peças gráficas; plantas do partido urbanístico, de situação e de localização, planta geral na

escala 1:1000 ou 1:2000 indicando os respectivos diâmetros, extensões e materiais (a

planta deverá ser georreferenciada no padrão Sicar/Conder e possuir curvas de nível

referidas a RN verdadeiro); plantas, cortes e detalhes de elevatórias; sistema de tratamento,

lançamento e demais detalhes complementares necessários à perfeita compreensão do

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Carta n.º 193VT/11–DO

projeto executivo. Todas as peças deverão ser apresentadas em escala devidamente

registrada em planta sendo os perfis em escala vertical mínima cinco vezes a horizontal;

os projetos deverão vir acompanhados dos orçamentos por unidade do sistema: rede

coletora, estação elevatória, linha de recalque, estação de tratamento, etc.;

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projetista.

EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA

DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

A construção e quaisquer custos com a implantação (fornecimento de materiais, serviços

de assentamento e montagem) do sistema de esgotamento sanitário do empreendimento

serão de responsabilidade do interessado. O sistema de esgotamento sanitário deverá ser

implantado sob fiscalização da Embasa.

Os materiais hidráulicos a serem aplicados nas obras de implantação da rede distribuidora

de água e do sistema de esgotamento sanitário, deverão ser provenientes de firmas

fornecedoras devidamente cadastradas na Embasa ou em empresa da mesma natureza e,

em relação aos mesmos, será exigido o competente atestado de qualidade. Em qualquer

circunstância, antes de sua aquisição e aplicação, esses materiais deverão ser submetidos

à aprovação da Embasa, por meio dos técnicos encarregados da fiscalização das obras.

A Embasa deverá ser comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias sobre o início dos

serviços para adoção de providências sobre a fiscalização da obra;

Sem prejuízo do disposto na Resolução n° 001/2011 da Comissão de Regulação dos

Serviços Públicos de Saneamento Básico – CORESAB, em seu Art. 6°, inciso I, alínea f,

onde consta que “para efetivação da ligação de água e/ou esgoto a PRESTADORA dos

serviços cientificará ao interessado quanto à obrigatoriedade de dispor de reservatório

inferior com instalação de elevatória (bomba), nos prédios com mais de um pavimento”, a

Embasa, após o devido estudo técnico, poderá viabilizar o abastecimento de água de

empreendimentos habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, inscritos na faixa

de renda de até 3 (três) salários mínimos, constituídos por prédios com até dois

pavimentos, desde que sejam dotados de reservatório superior com capacidade mínima de

1000 litros e que as condições hidráulico-operacionais locais assim o permitam.

Deverá ser entregue a cópia da nota fiscal de aquisição dos hidrômetros para identificação

do fabricante;

É vedada a utilização de micromedidores recuperados;

Será exigido o cadastro da rede coletora de esgotamento sanitário, de acordo com as

normas adotadas pela Embasa;

O interessado deverá providenciar a doação e regulamentação fundiária das áreas das

unidades operacionais (estações elevatórias ou estações de tratamento) porventura

construídas como componentes dos sistemas;

O entroncamento com a rede da Embasa, ficará condicionado ao atendimento de todas as

exigências estabelecidas na presente viabilidade.