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Carta n.º 193VT/11–DO
ANEXO “E” DA CARTA DE VIABILIDADE TÉCNICA
QUANTO AO PROJETO DA REDE COLETORA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E CONDICIONANTES
QUANTO AO PROJETO
O projeto da rede coletora de esgotamento sanitário do empreendimento deverá ser
providenciado pelo EMPRESA OU RESPONSÁVEL LEGAL PELO EMPREENDIMENTO, em
01 (uma) via completa e, após análise e aprovação técnica, serem apresentados, em definitivo,
em 04 (quatro) vias integrais.
Além das vias citadas do referido projeto, deverá ser apresentada também uma via do projeto
em meio digital (desenhos em “Autocad”, versão 2000/2007).
O projeto deverá ser encadernado, atender as normas da ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas e recomendações da Embasa.
Deverão constar do memorial e peças gráficas: o nome, a assinatura e o número do registro no
CREA do responsável técnico pelo projeto.
PROJETO DA REDE COLETORA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Deverão constar do projeto:
documento de viabilidade;
documento emitido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA quanto à
localização do empreendimento;
parecer do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA quanto aos padrões de
lançamentos e corpos receptores, se localizado em área de unidade de conservação de uso
direto (se for o caso);
outorga concedida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA para o
lançamento dos seus efluentes, quando lançados em corpos hídricos (se for o caso);
memorial descritivo explicativo contendo dados do projeto que permitam sua fácil
interpretação (análise), coeficientes, parâmetros adotados, cálculos e planilhas do sistema
da rede coletora, além dos parâmetros e capacidade dos coletores para a seção máxima
considerada, cálculos e planilha do sistema de tratamento, lançamento e demais
componentes;
peças gráficas; plantas do partido urbanístico, de situação e de localização, planta geral na
escala 1:1000 ou 1:2000 indicando os respectivos diâmetros, extensões e materiais (a
planta deverá ser georreferenciada no padrão Sicar/Conder e possuir curvas de nível
referidas a RN verdadeiro); plantas, cortes e detalhes de elevatórias; sistema de tratamento,
lançamento e demais detalhes complementares necessários à perfeita compreensão do
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Carta n.º 193VT/11–DO
projeto executivo. Todas as peças deverão ser apresentadas em escala devidamente
registrada em planta sendo os perfis em escala vertical mínima cinco vezes a horizontal;
os projetos deverão vir acompanhados dos orçamentos por unidade do sistema: rede
coletora, estação elevatória, linha de recalque, estação de tratamento, etc.;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projetista.
EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA
DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A construção e quaisquer custos com a implantação (fornecimento de materiais, serviços
de assentamento e montagem) do sistema de esgotamento sanitário do empreendimento
serão de responsabilidade do interessado. O sistema de esgotamento sanitário deverá ser
implantado sob fiscalização da Embasa.
Os materiais hidráulicos a serem aplicados nas obras de implantação da rede distribuidora
de água e do sistema de esgotamento sanitário, deverão ser provenientes de firmas
fornecedoras devidamente cadastradas na Embasa ou em empresa da mesma natureza e,
em relação aos mesmos, será exigido o competente atestado de qualidade. Em qualquer
circunstância, antes de sua aquisição e aplicação, esses materiais deverão ser submetidos
à aprovação da Embasa, por meio dos técnicos encarregados da fiscalização das obras.
A Embasa deverá ser comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias sobre o início dos
serviços para adoção de providências sobre a fiscalização da obra;
Sem prejuízo do disposto na Resolução n° 001/2011 da Comissão de Regulação dos
Serviços Públicos de Saneamento Básico – CORESAB, em seu Art. 6°, inciso I, alínea f,
onde consta que “para efetivação da ligação de água e/ou esgoto a PRESTADORA dos
serviços cientificará ao interessado quanto à obrigatoriedade de dispor de reservatório
inferior com instalação de elevatória (bomba), nos prédios com mais de um pavimento”, a
Embasa, após o devido estudo técnico, poderá viabilizar o abastecimento de água de
empreendimentos habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, inscritos na faixa
de renda de até 3 (três) salários mínimos, constituídos por prédios com até dois
pavimentos, desde que sejam dotados de reservatório superior com capacidade mínima de
1000 litros e que as condições hidráulico-operacionais locais assim o permitam.
Deverá ser entregue a cópia da nota fiscal de aquisição dos hidrômetros para identificação
do fabricante;
É vedada a utilização de micromedidores recuperados;
Será exigido o cadastro da rede coletora de esgotamento sanitário, de acordo com as
normas adotadas pela Embasa;
O interessado deverá providenciar a doação e regulamentação fundiária das áreas das
unidades operacionais (estações elevatórias ou estações de tratamento) porventura
construídas como componentes dos sistemas;
O entroncamento com a rede da Embasa, ficará condicionado ao atendimento de todas as
exigências estabelecidas na presente viabilidade.