Qual a característica do sentido informativo da linguagem

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1. Qual a característica do sentido informativo da linguagem? E do sentido direitovo da linguagem? Dê exemplos. Se o que se busca no estudo do direito é privilegiar a função informativa da linguagem dizemos que prepondera o enfoque zetético. Se, ao contrário, se busca ressaltar a função diretiva, temos o enfoque dogmático do estudo do direito. No enfoque zetético não se admitem como verdadeiras as premissas da investigação científica, isto é, os questionamentos voltam-se inclusive às premissas. Ocorre o contrário no enfoque dogmático: se as premissas da investigação forem colocadas em dúvida, haverá prejuízo do aspecto diretivo do direito. Tomemos um exemplo: Quando um policial militar se depara com uma situação em que um sujeito tenha subtraído um objeto de outro, ele deverá, imediatamente, prender aquele, pois ele praticou um crime (furto). Nesse exemplo não é permitido ao policial colocar em dúvida algumas premissas tais como o que significa crime, qual o motivo do furto, etc. O enfoque do policial é dogmático, pois visa, em último caso, direcionar o comportamento das pessoas, informando-as de que furtar é errado. Se, ao invés de efetuar a prisão, o policial começa a questionar as premissas, seu enfoque será zetético, pouco prático, e o ladrão fugirá. São chamadas disciplinas zetéticas aquelas que não são jurídicas propriamente ditas, são gerais, mas que admitem o direito como objeto de estudo. Exemplo: sociologia (sociologia jurídica); filosofia (filosofia do direito); história (do direito); antropologia (jurídica) etc. Assim, todas as disciplinas que partem dos campos sociais preenchidos pelo legislador são disciplinas dogmáticas: direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito empresarial, direito penal,

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1. Qual a característica do sentido informativo da linguagem? E do sentido direitovo da linguagem? Dê exemplos.

Se o que se busca no estudo do direito é privilegiar a função informativa da linguagem dizemos que prepondera o enfoque zetético. Se, ao contrário, se busca ressaltar a função diretiva, temos o enfoque dogmático do estudo do direito.

No enfoque zetético não se admitem como verdadeiras as premissas da investigação científica, isto é, os questionamentos voltam-se inclusive às premissas. Ocorre o contrário no enfoque dogmático: se as premissas da investigação forem colocadas em dúvida, haverá prejuízo do aspecto diretivo do direito. Tomemos um exemplo: Quando um policial militar se depara com uma situação em que um sujeito tenha subtraído um objeto de outro, ele deverá, imediatamente, prender aquele, pois ele praticou um crime (furto). Nesse exemplo não é permitido ao policial colocar em dúvida algumas premissas tais como o que significa crime, qual o motivo do furto, etc. O enfoque do policial é dogmático, pois visa, em último caso, direcionar o comportamento das pessoas, informando-as de que furtar é errado. Se, ao invés de efetuar a prisão, o policial começa a questionar as premissas, seu enfoque será zetético, pouco prático, e o ladrão fugirá.

São chamadas disciplinas zetéticas aquelas que não são jurídicas propriamente ditas, são gerais, mas que admitem o direito como objeto de estudo. Exemplo: sociologia (sociologia jurídica); filosofia (filosofia do direito); história (do direito); antropologia (jurídica) etc.

Assim, todas as disciplinas que partem dos campos sociais preenchidos pelo legislador são disciplinas dogmáticas: direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito empresarial, direito penal, direito administrativo, direito previdenciário, direito do consumidor, direito eleitoral etc.

Ocupamos-nos, numa faculdade de direito, muito mais das matérias dogmáticas do que das zetéticas. Isso tem explicação: a preocupação é formar profissionais que lidarão com problemas concretos. Serão juízes, promotores, advogados. Porém, o excesso no enfoque dogmático sempre atrapalha o jurista, pois antes de jurista é necessário que seja humano, o que só é possível mediante um paritário enfoque zetético da ciência do direito.

2. Qual sentido da linguagem (diretivo ou informativo) predomina nas ciências da natureza? E no enfoque zetético do estudo do direito? E na ciência dogmática do direito?

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