Quadro da Política do Desenvolvimento das Indústrias Culturais · China, a economia de Macau...

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Região Administrativa Especial de Macau Quadro da Política do Desenvolvimento das Indústrias Culturais 2014 - 2019 Governo da Região Administrativa Especial de Macau Abril de 2014

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Região Administrativa Especial de Macau

Quadro da Política do Desenvolvimento

das Indústrias Culturais

2014 - 2019

Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Abril de 2014

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Índice

1. Prefácio .............................................................................................................................. 2

2. Posicionamento macroscópico das indústrias culturais ..................................................... 5

2.1. Indústrias culturais .............................................................................................. 5

2.2. Fins ...................................................................................................................... 5

2.3. Modelo e vias de desenvolvimento ..................................................................... 6

2.3.1. Turismo cultural .......................................................................................... 7

2.3.2. Comércio cultural........................................................................................ 8

2.3.3. Finanças culturais........................................................................................ 8

3. Â mbito e classificação ....................................................................................................... 9

3.1. Â mbito ................................................................................................................ 9

3.2. Classificação dos ramos de actividade .............................................................. 10

4. Sistema de suporte do Quadro ......................................................................................... 12

4.1. Estrutura executiva............................................................................................ 12

4.2. Medidas ............................................................................................................. 13

4.2.1. Criação de plataformas de serviços ........................................................... 13

4.2.2. Apoio às empresas .................................................................................... 14

4.2.3. Formação de marcas ................................................................................. 15

4.2.4. Recursos humanos .................................................................................... 16

4.2.5. Intensificação do ambiente cultural e criativo .......................................... 17

4.2.6. Formação de consensos sociais ................................................................. 18

4.2.7. Intensificação da cooperação inter-regional ............................................. 19

4.2.8. Coordenação e avaliação da política ......................................................... 19

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1. Prefácio

Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, com a

liberalização do jogo e a aplicação da política dos “vistos individuais” do Interior da

China, a economia de Macau conheceu um desenvolvimento galopante. Não obstante,

ao mesmo tempo que se alcançaram resultados entusiasmantes, também emergiram

preocupações a nível do desenvolvimento social, em consequência da natureza

homogénea da estrutura económica. Neste contexto, foi expressamente exigido pelo

Governo Central, nas «Linhas Gerais do 11.º Plano Quinquenal para a Economia

Nacional e o Desenvolvimento Social», promover a “diversificação adequada” da

economia de Macau, cuja necessidade de implementação veio a ser reiterada nas

«Linhas Gerais do 12.º Plano Quinquenal para a Economia Nacional e o

Desenvolvimento Social», de onde se pode concluir que a promoção da diversificação

adequada da economia constitui uma estratégia do Estado ajustada às necessidades

decorrentes do desenvolvimento económico da RAEM.

Por seu turno, no primeiro Relatório das Linhas de Acção Governativa do 3.º

mandato do Governo da RAEM foi suscitada a necessidade de se prestar apoio ao

crescimento das indústrias emergentes adequadas à realidade de Macau, centrando na

promoção das indústrias de convenções e exposições, das indústrias culturais e criativas,

da indústria de medicina tradicional chinesa e da indústria de serviços comerciais, com

vista à criação de novos pólos de crescimento económico. É , pois, patente que o

desenvolvimento das indústrias culturais representa um meio estratégico importante do

Governo da RAEM para a promoção da diversificação adequada da economia local.

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Em 2010, foram estabelecidos o Departamento de Promoção das Indústrias

Culturais e Criativas e o Conselho para as Indústrias Culturais, tendo ainda sido

elaborado um quadro preliminar da política para o desenvolvimento das indústrias

culturais, que teve essencialmente como objecto, a título experimental, 8 ramos de

actividade, a saber – design, artes visuais, artes performativas, vestuário, publicações,

música popular, cinema e vídeo, e animação e banda desenhada. Após 3 anos de estudo

e execução, o Governo da RAEM criou, em Outubro de 2013, o Fundo das Indústrias

Culturais, enquanto instituição de apoio financeiro ao desenvolvimento das indústrias

culturais a longo prazo.

As indústrias culturais, enquanto indústrias emergentes, revestem-se de uma

complexidade fundada na vasta gama e diversidade dos ramos de actividade e na sua

interposição com outros ramos de actividade tradicionais, para além de o seu âmbito ser

delimitado de forma diversa consoante o local. Por forma a uniformizar os

conhecimentos e alcançar consensos entre os serviços competentes do Governo da

RAEM, actualizou-se num plano macroscópico o Quadro da Política do

Desenvolvimento das Indústrias Culturais de Macau (doravante designado

simplesmente por Quadro), com base no quadro político já existente, ajustado às novas

conjunturas de desenvolvimento, e combinadas as experiências do Instituto Cultural na

execução da política nos últimos 3 anos, as opiniões dos sectores profissional e

académico, bem como os resultados dos estudos efectuados pelo Conselho para as

Indústrias Culturais, aperfeiçoando assim o planeamento político para o

desenvolvimento das indústrias culturais, em ordem a clarificar o posicionamento das

indústrias culturais de Macau, bem como os objectivos e o conteúdo dos trabalhos

concretos a desenvolver na prossecução da política.

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O Quadro foi elaborado com base no princípio do “apoio ao desenvolvimento das

empresas em respeito pelas leis do mercado” e visa, por meio de medidas diversificadas,

a promoção do desenvolvimento das indústrias culturais, em articulação com outras

linhas de acção governativa da RAEM, a saber:

1. Em articulação com os trabalhos de conservação do Centro Histórico de

Macau, promover o turismo cultural, através da introdução de

elementos culturais e criativos, de forma a potenciar a formosura e a

atractividade do Centro;

2. Em articulação com as políticas do Estado e as tendências mundiais,

introduzir orientações de ecologia, de conservação energética e

preservação ambiental, bem como promover a materialização das

concepções criativas correlativas em produtos, de forma a exaltar o

ambiente de “Centro Mundial de Turismo e Lazer” de Macau, propício

quer para habitação, quer para turismo;

3. Através do desenvolvimento das indústrias culturais, impulsionar o

intercâmbio e a cooperação inter-regional no domínio cultural e

económico, em especial a cooperação Guangdong-Macau, a cooperação

dos quatros lugares dos dois lados do estreito de Taiwan e a cooperação

com os países ou regiões de língua portuguesa;

4. Em articulação com a estratégia do Estado do “desenvolvimento

cultural da China rumo ao mundo”, estabelecer pontes de intercâmbio

cultural, através do desenvolvimento das indústrias culturais.

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2. Posicionamento macroscópico das indústrias culturais

2.1. Indústrias culturais

Para os efeitos do disposto no presente Quadro, e nos termos do artigo 3.º do

Regulamento Administrativo n.º 26/2013, entende-se por indústrias culturais as

actividades económicas que tenham por base vivências culturais e que, por meio da

criatividade e da propriedade intelectual, visem produzir bens, prestar serviços e

proporcionar experiências com valor cultural, bem como criar riqueza, oportunidades

de emprego e promover a melhoria da qualidade de vida em geral.

2.2. Fins

A promoção do desenvolvimento das indústrias culturais pelo Governo da RAEM

tem como finalidades principais, em harmonia com a orientação de acção governativa

da diversificação adequada da economia, introduzir novas potencialidades para

impulsionar a modernização e reestruturação industrial, tendo em conta a natureza

maleável e os acentuados efeitos de radiação das indústrias culturais, bem como evitar o

excesso de dependência da estrutura económica na indústria do turismo e do jogo, de

maneira a proceder adequadamente à gestão de riscos para o desenvolvimento

sustentável da economia de Macau e a proporcionar à sociedade indústrias e opções de

emprego mais diversificadas.

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2.3. Modelo e vias de desenvolvimento

As indústrias culturais caracterizam-se por um modelo específico de formação da

cadeia industrial, cuja rede produtiva é constituída através da aglomeração das

capacidades produtivas de sujeitos criativos pertencentes a diferentes domínios, com a

participação de empresas de grande envergadura, formando-se assim um valor

industrial consideravelmente elevado.

Tendo em consideração a singularidade acabada de apontar, e atenta a situação

actual de exiguidade de espaço para a produção e venda de produtos e de escassez de

recursos humanos, as indústrias culturais de Macau devem ser promovidas segundo o

modelo de desenvolvimento das “grandes indústrias culturais”, isto é, fazer estender

amplamente a cadeia produtiva das indústrias culturais sob uma perspectiva de

cooperação inter-regional, valorizando a conjugação das indústrias culturais com as das

regiões adjacentes, de modo a fazer surtir os maiores efeitos industriais.

Considerando articuladamente os fins últimos do desenvolvimento das indústrias

culturais de Macau e a situação industrial actual, será difícil alcançar-se a

industrialização cultural caso as indústrias culturais forem promovidas por uma única

via de desenvolvimento. Neste sentido, para que as indústrias culturais de Macau

alcancem resultados relativamente notáveis num curto espaço de tempo, o Governo da

RAEM fará uso da posição de vantagem decorrente do turismo e do jogo, determinando

como área principal de promoção, numa primeira fase, o turismo cultural, de molde a

impulsionar o desenvolvimento do design criativo, das artes visuais e das exposições e

espectáculos culturais. Paralelamente, será vigorosamente desenvolvido o comércio

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cultural, atraindo investimentos estrangeiros, através da posição vantajosa de

plataforma de cooperação inter-regional e de porto franco. A longo prazo, proceder-se-á

ao desenvolvimento das finanças culturais, fazendo uso das vantagens decorrentes da

política “um país, dois sistemas” e da liberdade de conversão de moeda, e através de

instrumentos financeiros que incentivem a introdução de capital da sociedade no

domínio das indústrias culturais, em ordem a fortalecer o capital das indústrias

culturais.

Por outro lado, paralelamente à intensificação do apoio ao desenvolvimento das

indústrias culturais, deve igualmente reforçar-se o investimento de recursos nas

profissões culturais, criando condições para que umas e outras se desenvolvam com o

impulso mútuo entre elas.

2.3.1. Turismo cultural

A dimensão limitada da procura interna do mercado foi desde sempre um dos

problemas centrais que têm funcionado como travão ao desenvolvimento das indústrias

culturais em Macau. Não obstante, se se tiver presente as cerca de 30 milhões de

entradas de visitantes por ano, pode observar-se que Macau constitui um grande

mercado extremamente atraente. Assim, afigura-se apropriado determinar o turismo

cultural como objecto de desenvolvimento das indústrias culturais numa primeira fase,

promovendo as actividades culturais mais intimamente relacionadas com a indústria do

turismo, através de um desenvolvimento conjugado entre elas, de forma a fazer valer

progressivamente o efeito das marcas de qualidade locais.

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2.3.2. Comércio cultural

O comércio cultural externo tem sido uma via de desenvolvimento altamente

promovida pelo Governo Central nos anos recentes. Em face desta política, Macau

poderá desenvolver vigorosamente o comércio externo, conjugando as suas vantagens

de mercado nas relações de Macau com o exterior, nomeadamente na cooperação com

os países de língua portuguesa a longo prazo. Através da circulação, negociação e

venda de produtos e serviços culturais e criativos de qualidade no interior e exterior do

país, deverá ser construída uma rede robusta de comercialização de produtos, de forma

a sedimentar as bases para as futuras vias de comercialização dos produtos e serviços

culturais e criativos de Macau nos mercados do interior e do exterior do país. O

comércio cultural compreende produtos tangíveis, como produtos audiovisuais,

publicações em papel, produtos multimédia, softwares e produtos de design, bem como

produtos intangíveis, como os direitos de autor e as patentes de tecnologias.

2.3.3. Finanças culturais

A longo prazo, tendo em vista um desenvolvimento diversificado e transversal das

indústrias culturais de Macau, poderá fazer-se uso das vantagens decorrentes da relativa

estabilidade dos recursos financeiros e do nível relativamente alto de

internacionalização do sistema financeiro, para formar gradualmente em Macau um

centro de serviços financeiros, com serviços de empréstimos com penhor de direitos de

autor ou outros bens incorpóreos, empréstimos por sociedades de garantia profissionais

e fundos de investimentos.

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3. Â mbito e classificação

3.1. Â mbito

Atendendo a que o objectivo fundamental do desenvolvimento das indústrias

culturais em Macau consiste na promoção da diversificação adequada da economia

através da potenciação dos valores das indústrias culturais, a política deve nortear-se

pela introdução dos benefícios decorrentes do produto das indústrias culturais na

economia de mercado. Assim, ao mesmo tempo que se promove a conversão das

profissões culturais locais com condições em indústrias culturais, deve expandir-se os

horizontes na atracção de marcas criativas de outras regiões, de forma a elevar

globalmente as potencialidades de desenvolvimento das indústrias culturais em Macau.

Situando-se em geral as indústrias culturais de Macau numa fase inicial de

desenvolvimento, a presente política apenas poderá definir as bases políticas do ponto

de vista macroscópico para o desenvolvimento inicial das indústrias culturais. Assim,

para futuramente se poder definir as estratégias de desenvolvimento e as medidas de

aplicação concretas para cada categoria das indústrias culturais em específico, serão

classificadas as indústrias culturais em 4 grandes áreas, consoante as características das

dezenas de ramos de actividade que as integram. São elas o design criativo, as

exposições e espectáculos culturais, a colecção de obras artísticas e a mídia digital.

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3.2. Classificação dos ramos de actividade

De acordo com a delimitação das áreas acima efectuada, as principais actividades das

indústrias culturais de Macau classificam-se nos seguintes termos:

Á rea Ramos de actividade

Design

criativo

Design de marcas, design de produtos culturais e criativos

(incluindo lembranças), design de moda e vestuário, design

de bijutaria e acessórios, design gráfico, design de

publicidade, design de exposições, design industrial, design

de interiores, design de arquitectura e demais actividades

equiparadas.

Exposições

e

espectáculos

culturais

Ó pera chinesa, teatro, musical, ópera, dança e música.

Serviços de planeamento de festivais e actividades de lazer e

recreação.

Serviços de corretagem nas áreas culturais e artísticas.

Outros serviços de comércio cultural não especificados,

como os serviços de agências de intermediação de

compositores de música ou letra, modelos, actores, artistas,

etc.

Serviços logísticos de promoção, organização, produção ou

operação de equipamentos de actividades de espectáculo e

artísticas.

Colecção de

obras

artísticas

Criação, venda ou leilão de pintura, caligrafia, escultura,

fotografia, antiguidades ou jardinagem.

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Mídia

digital

Publicação e emissão de livros, periódicos e material

impresso.

Exploração, publicação e emissão de animação, banda

desenhada e produtos derivados.

Produção e emissão de programas televisivos, cinema e

vídeo.

Exploração, publicação e emissão de edições electrónicas.

Exploração e reparação de jogos e programas.

Concepção criativa, produção e mercantilização de

brinquedos mecânicos e personagens de jogos electrónicos.

Prestação de serviços relativos ao fornecimento de

informação para a Internet e para outros suportes

tecnológico-informáticos.

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4. Sistema de suporte do Quadro

Em conformidade com o posicionamento macroscópico, modelo e vias de

desenvolvimento acima referenciados, as indústrias culturais de Macau serão

promovidas através do desenvolvimento do turismo cultural, do comércio cultural e das

finanças culturais. Por forma a assegurar a efectiva concretização do Quadro, será ainda

mister estabelecer um sistema de suporte adequado.

4.1. Estrutura executiva

Para garantir a execução do Quadro, serão responsáveis para a efectivação da

presente política o Fundo das Indústrias Culturais, o Departamento de Promoção das

Indústrias Culturais e Criativas do Instituto Cultural e o Conselho para as Indústrias

Culturais do Governo da RAEM, que, através de uma clara divisão de trabalhos e

coordenação mútua, irão liderar a execução das medidas previstas no Quadro.

Atendendo a que o desenvolvimento das indústrias culturais constitui uma

iniciativa importante para a diversificação adequada da economia da RAEM, tal

reclamará a coordenação e apoio de outros serviços públicos, em especial os das áreas

da economia, da educação, dos assuntos cívicos e do planeamento urbanístico, com

maior relação com o conteúdo do Quadro.

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4.2. Medidas

4.2.1. Criação de plataformas de serviços

4.2.1.1. Criar plataformas de acesso a informação de mercado e redes de

intercâmbio internacional, de forma a permitir, por um lado, a

disponibilização de informação sobre as actividades das indústrias

culturais, o lançamento das políticas, a divulgação das marcas e a

prestação de serviços de estatística, e, por outro, o acompanhamento

e introdução de novas tecnologias no âmbito das indústrias culturais

do interior e exterior do país.

4.2.1.2. Promover a constituição de instituições de intermediação de serviços

de apoio one-stop ao exercício das actividades do sector, com o

intuito de reunir os interessados nas indústrias culturais provenientes

dos diversos sectores de Macau.

4.2.1.3. Criar plataformas de contacto e negociação industrial periódicos,

promovendo a cooperação inter-regional das indústrias culturais, de

forma a proporcionar mais oportunidades de desenvolvimento para

as pequenas e médias empresas culturais e criativas de Macau.

4.2.1.4. Auxiliar a criação de plataformas de comércio de obras culturais e

artísticas, promovendo a formação de um mercado de comércio e

leilão de antiguidades, obras artísticas e obras de colecção, em

aproveitamento do regime de baixa tributação e da fácil importação

e exportação de Macau.

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4.2.2. Apoio às empresas

4.2.2.1. Definir políticas de apoio às empresas culturais e criativas, com

financiamento pelo FIC, por forma a coadjuvar as empresas culturais

e criativas na resolução de problemas financeiros que surgirem nas

diversas fases de desenvolvimento.

4.2.2.2. Coadjuvar as empresas de Macau na participação em actividades de

cooperação inter-regional, nomeadamente explorando mercados no

Interior da China e no exterior, de forma a alargar o espaço de

actuação das indústrias culturais de Macau.

4.2.2.3. Fomentar a criação de plataformas de comercialização de produtos

culturais e criativos locais e de parques industriais.

4.2.2.4. Realizar periodicamente seminários de intercâmbio intersectorial,

por forma a poder recolher o feedback da comunidade em relação à

política e conhecer as necessidades dos sectores sobre os serviços e

produtos culturais e criativos, servindo como plataforma de troca e

partilha de experiências para os sectores.

4.2.2.5. Apoiar a criação de um sistema de protecção e suporte dos direitos

de propriedade intelectual, de forma a assegurar um máximo nível de

igualdade e justiça do mercado das indústrias culturais, bem como

promover a concretização das iniciativas criativas e a

industrialização das profissões culturais, assim proporcionando um

bom ambiente para o exercício da actividade das empresas culturais.

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4.2.3. Formação de marcas

4.2.3.1. Criar condições que incentivem o desenvolvimento de projectos em

actividades culturais e criativas por iniciativa de empresas potentes,

convertendo as empresas de um sujeito tributário passivo para um

investidor cultural e criativo activo.

4.2.3.2. Partindo da indústria do turismo, explorar os produtos e lembranças

periféricos, promovendo, através de estratégias específicas de

divulgação, a formação de uma boa reputação dos produtos e

lembranças culturais e criativos característicos no mercado de

visitantes de Macau.

4.2.3.3. Promover e apoiar activamente a participação de empresas culturais

e criativas em actividades comemorativas, convenções e exposições

das indústrias culturais, aumentando assim a fama dos produtos

culturais e criativos e das respectivas empresas de Macau.

4.2.3.4. Realizar competições comerciais locais nos respectivos sectores, de

modo a formar celebridades e modelos exemplares em cada sector

local.

4.2.3.5. Incentivar os respectivos sectores a realizar convenções e exposições

das indústrias culturais com projecção internacional, de molde a

formar e divulgar marcas de qualidade dos produtos e empresas

culturais e criativos de Macau.

4.2.3.6. Promover actividades interactivas da mídia local e instituições

sediadas no exterior com os respectivos sectores profissionais, bem

como estimular o intercâmbio dos sectores locais com o exterior, em

plena articulação com as estratégias de marketing e desenvolvimento

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das indústrias culturais.

4.2.3.7. Apoiar, através da divulgação em convenções e exposições,

anúncios publicitários e outros meios, as marcas culturais e criativas

características da cultura de Macau, susceptíveis de trazer maiores

benefícios económico-sociais para Macau.

4.2.3.8. Tendo em vista mercados-alvo do exterior, auxiliar os respectivos

sectores na elaboração de macro-estratégias de comercialização dos

produtos culturais e criativos de Macau no mercado internacional,

bem como, partindo do lado criativo, explorar criteriosamente

produtos com potencialidades de mercado em combinação com as

estratégias de comercialização, e desencadear progressivamente os

trabalhos de planificação de marcas da cidade.

4.2.4. Recursos humanos

4.2.4.1. Acompanhar o estado de necessidade e evolução dos recursos

humanos no domínio das indústrias culturais, desenvolver planos de

formação específica e optimizar a formação de talentos em cada elo

da cadeia produtiva das indústrias culturais. Estabelecer um regime

de intercâmbio e cooperação de talentos, de forma a elevar

continuamente a qualidade dos recursos humanos no domínio das

indústrias culturais.

4.2.4.2. Criar um mecanismo de apoio financeiro para a formação contínua

do pessoal efectivo, suprindo atempadamente a falta de talentos nos

respectivos sectores.

4.2.4.3. Estudar a criação de um mecanismo de estágio de estudantes nas

indústrias culturais, de forma a encurtar a distância entre o tempo

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necessário a alcançar os objectivos pretendidos pela formação

escolar e as efectivas necessidades das indústrias.

4.2.4.4. Introduzir ajustes à estrutura dos cursos do ensino superior na área

das indústrias culturais, encorajando a organização de cursos de

formação de indústrias culturais interdisciplinares, em ordem a

formar talentos criativos multifacetados, com conhecimentos básicos

de gestão de empresas.

4.2.4.5. Estudar a viabilidade do mecanismo de formação local de talentos

do exterior para exercício de funções culturais e criativas em Macau.

Investigar e elaborar a «política de introdução de talentos das

indústrias culturais», com vista à introdução seleccionada de talentos

e profissionais.

4.2.4.6. Estudar a criação de um mecanismo que incentive o regresso de

talentos específicos de Macau em efectividade de funções no

exterior.

4.2.4.7. Acompanhar a situação dos talentos não-residentes das indústrias

culturais em Macau, estudar a possibilidade e amplitude de revisão

da política demográfica e laboral de Macau, bem como a viabilidade

de permanência de talentos em Macau.

4.2.5. Intensificação do ambiente cultural e criativo

4.2.5.1. Realizar actividades culturais adequadas à participação da população

em geral, bem como formar e intensificar o hábito e gosto da

população no consumo de bens e serviços culturais.

4.2.5.2. Intensificar o ambiente cultural da sociedade, estimulando a

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realização de actividades culturais comunitárias diversificadas pelos

estabelecimentos de ensino e associações, de modo a incutir o hábito

de participação nas actividades culturais na população.

4.2.5.3. Optimizar o planeamento, construção e gestão das instalações e

lugares paisagísticos culturais, de forma a proporcionar uma boa

experiência cultural aos residentes e aos visitantes.

4.2.5.4. Promover a integração de artes públicas nos espaços urbanos, por

forma a criar um espaço urbano criativo característico e vibrante.

4.2.5.5. Desenvolver continuamente o “processo de promoção cultural nos

campus escolares”, introduzindo no ensino a boa cultura macaense,

chinesa e mundial, por forma a elevar progressivamente o nível

cultural da juventude e a formar desde cedo o hábito do consumo

saudável de bens e serviços culturais.

4.2.5.6. Em face do desenvolvimento e planeamento urbanístico, determinar

os espaços culturais actualmente disponíveis, para uma planificação

racional do espaço cultural nos novos aterros urbanos, bem como

optimizar a interligação dos vários espaços culturais.

4.2.5.7. Impulsionar a formação e desenvolvimento do “estudo das gentes de

Macau”, fonte de inspiração das indústrias culturais de Macau.

4.2.6. Formação de consensos sociais

4.2.6.1. Elevar o nível de conhecimento e participação da população nas

indústrias culturais, através dos meios de comunicação social,

palestras e actividades comunitárias.

4.2.6.2. Proporcionar plataformas de divulgação eficaz das indústrias

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culturais através da radiodifusão, teledifusão, imprensa, revistas e

plataformas via Internet.

4.2.7. Intensificação da cooperação inter-regional

4.2.7.1. Desenvolver estudos sobre o conteúdo da cooperação cultural e

criativa em harmonia com o «Acordo-Quadro de Cooperação

Guangdong-Macau».

4.2.7.2. Apoiar os sectores no investimento em projectos culturais e criativos

na Ilha de Hengqin, por ocasião do desenvolvimento da mesma.

4.2.7.3. Promover o investimento de recursos públicos em parques

industriais de cooperação entre Guangdong, Hong Kong e Macau,

em Hengqin ou Nansha, construindo parques para a cooperação

Guangdong-Macau no domínio das indústrias culturais, com apoio

às pequenas e médias empresas de Macau a estabelecer-se nos

parques.

4.2.8. Coordenação e avaliação da política

4.2.8.1. Criar um mecanismo de coordenação e comunicação

interdepartamental, destinado à formação de consensos e à

coordenação da respectiva política e medidas.

4.2.8.2. Acompanhar, avaliar e optimizar continuamente o estado de

execução da política, procedendo oportunamente ao seu ajustamento

e aperfeiçoamento.

4.2.8.3. Elaborar mecanismos e métodos de avaliação do desenvolvimento

das indústrias culturais, com vista a proceder incessantemente à

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recolha e análise dos dados a elas respeitantes, para se poder realizar

uma avaliação racional e ajustes científicos às respectivas

actividades das indústrias culturais, no sentido de as orientar

atempadamente para a via correcta de desenvolvimento.

4.2.8.4. Estudar a determinação dos «critérios estatísticos das indústrias

culturais», com base nos quais serão recolhidos e publicados

periodicamente dados e informações sobre as indústrias culturais de

Macau, permitindo às empresas conhecer atempadamente o

desenvolvimento do mercado.

4.2.8.5. Estudar a promoção de estratégias de desenvolvimento das finanças

culturais, bem como investigar a criação de um mecanismo

exclusivo de concessão de crédito financeiro às indústrias culturais,

de forma a exaltar o mercado de capitais no domínio das finanças

culturais, criando um ambiente propício ao exercício do comércio e

ao desenvolvimento das empresas culturais e criativas.

4.2.8.6. Estudar e desenvolver a headquarters economy (economia baseada

na instalação de sedes de principais empresas), atraindo o

investimento cultural de empresas potentes do exterior através de

uma série de políticas incentivadoras. Reforçar a vitalidade do

mercado das indústrias culturais, de molde a promover o

alargamento da dimensão industrial.