QMC Telecom – código de Ética e política de condução de ... · Oportunidades Corporativas...
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QMC TELECOM INTERNATIONAL HOLDINGS, LLC
CÓDIGO DE ÉTICA E POLÍTICA DE CONDUÇÃO DE NEGÓCIOS
ADOTADO INICIALMENTE: AGOSTO 2016
EMENDADO E REAFIRMADO: ABRIL 2019
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Índice
1. Mensagem dos Diretores Executivos Principais (Co-CEOS) ................................................................ 3
2. Introdução .............................................................................................................................................. 4
2.1. Aplicabilidade ................................................................................................................................. 5
3. Cumprimento de Leis e Regulamentos .................................................................................................. 5
3.1. Regulamentos Antitruste e Relação com Concorrentes .................................................................. 5
3.2. Cumprimento de Legislação Relacionada a Pagamentos Impróprios e Propinas ........................... 6
3.3. Manutenção de Registros Completos e Precisos ............................................................................ 6
3.4. Assédio ou Discriminação / Leis Trabalhistas ................................................................................ 7
3.5. Participação em Atividades de Lobby ............................................................................................ 8
4. Conduta de Pessoas Envolvidas ............................................................................................................ 8
4.1. Liderança através do exemplo ................................................................................................... 8
4.2. Protegendo Informações Privadas e Confidenciais; Protegendo Informações sobre Funcionários e
Colaboradores ........................................................................................................................................... 8
4.3. Protegendo os Ativos da Companhia .............................................................................................. 9
4.4. Obrigações de Ex-Empregados e Empregados Deixando a Companhia ...................................... 10
4.5. Mídias Sociais ............................................................................................................................... 10
4.6. Saúde e Segurança ........................................................................................................................ 10
5. Conflitos de Interesse (Incluindo Limitações a Presentes e Entretenimento) ...................................... 11
5.1. Conflitos Devem ser Divulgados .................................................................................................. 11
5.2. Interesses e Atividades Comerciais Externos ............................................................................... 12
5.3. Interesses e Atividades Comerciais Externos com Parceiros Comerciais ou Entidades
Governamentais ...................................................................................................................................... 12
5.4. Contratação de Membros da Família ............................................................................................ 12
5.5. Oportunidades Corporativas ......................................................................................................... 13
5.6. Proibições e Restrições a Presentes, Viagens e Entretenimento ................................................... 13
6. Relações Externas ................................................................................................................................ 15
6.1. Atividades e Contribuições Políticas ............................................................................................ 15
6.2. Parceiros Comerciais; Compras .................................................................................................... 15
6.3. Meio Ambiente ............................................................................................................................. 15
6.4. Comunicações Externas ................................................................................................................ 15
7. Gerenciamento de Ética ....................................................................................................................... 16
7.1. Cooperação com Investigações Governamentais Internas e Externas .......................................... 16
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7.2. Reportando Violações ou Suspeitas de Violações ........................................................................ 17
7.3. Penalidades por Violações ............................................................................................................ 18
7.4. Renúncias ou Emendas ................................................................................................................. 18
7.5. Ciência deste Código .................................................................................................................... 18
Formulário de Certificação
Anexo A Política de Compliance e Anticorrupção
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1. Mensagem dos Diretores Executivos Principais (Co-CEOS)
Caros Colaboradores da QMC,
Como todos vocês sabem, um dos Valores da QMC Telecom (Nossos Valores Não Negociáveis) é -
AGIR COM INTEGRIDADE - Nossas ações são guiadas por padrões éticos inegociáveis. Nossa palavra
é nosso compromisso e, nossa reputação e honestidade nosso cartão de
visita com todos os constituentes – nós sempre entregamos o que
prometemos.
O compromisso mais básico que firmamos – com nossos clientes, nossos parceiros comerciais, nossos
investidores e uns com os outros – é sempre de pautar nossa conduta de forma ética e honesta. Este Código
de Ética e Políticas de Conduta Comercial (o “Código”), juntamente com a Política de Compliance
Anticorrupção anexa, estabelece as políticas e práticas que se relacionam com como nos conduzimos e a
nossos negócios.
Cada um de nós é individualmente responsável pela compreensão do Código e por estar pessoalmente
comprometido com ele. Pedimos a cada um de vocês para que façam 3 coisas relacionadas ao Código:
- LEIA – Revise o Código com cuidado; entenda o que ele significa e o que é esperado de
você.
- CUMPRA – Siga o Código em tudo o que fizer. Sempre se comporte de forma ética.
- REPORTE – Não hesite em fazer uma denúncia se você vir ou suspeitar que um funcionário
ou outra pessoa esteja agindo de forma ilegal ou antiética. É sua obrigação de acordo com o
Código, e você pode estar certo de que a QMC Telecom não tolerará retaliações contra qualquer
pessoa que, de boa fé, reporte um ato ilegal ou antiético.
Embora saibamos que é impossível prever todas as situações que podem surgir nas nossas operações do
dia-a-dia, devemos todos utilizar este Código como guia para tomar as melhores decisões éticas
relacionadas ao nosso trabalho, e para saber o que fazer nos casos em que não tenhamos certeza sobre como
proceder.
Obrigados a todos por cumprirem com os altos padrões da QMC Telecom.
Atenciosamente,
Jose R. Stella e Rafael A. Somoza
Co-Fundadores y Diretores Executivos Principais (Co-CEOs)
Abril 2019
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2. Introdução
Espera-se de todos os diretores, administradores, colaboradores e representantes da QMC Telecom
International Holdings, LLC., e suas subsidiárias diretas e indiretas (coletivamente, “QMC Telecom” ou
“Companhia”), a atuação pautada pelo mais alto grau de honestidade, integridade e ética, e dentro dos
parâmetros legais, quando agindo em nome da QMC Telecom.
Este Código de Ética e Política de Conduta Comercial (o “Código”) foi inicialmente adotado pelo
Conselho de Administração da QMC Telecom International Holdings, LLC (o “Conselho”) em agosto de
2016 e está sendo emendado e reafirmado pelo Conselho em Abril de 2019. Este Código Emendado e
Reafirmado substitui o Código anterior e a versão atual estará disponível no website da Companhia para
tornar pública a forma de condução de negócios que envolvam a Companhia.
O presente Código destina-se a:
(i) promover a conduta honesta e ética, incluindo a justa negociação e prevenção de violações;
(ii) promover a observância de leis aplicáveis, bem como de regras e regulamentos
governamentais; e
(iii) assegurar a proteção de interesses negociais legítimos da QMC Telecom, incluindo
oportunidades corporativas, ativos e informações confidenciais.
É responsabilidade de cada Pessoa Envolvida (como definido abaixo – ver Item 2.1 Aplicabilidade)
cumprir com o espírito e com os termos deste Código. Não há razões aceitáveis para descumpri-lo ou não
reportar uma violação conhecida ou de que se suspeite de boa fé.
Este Código oferece orientações acerca de situações que poderão ser observadas no cotidiano das
atividades corporativas. Entretanto, não se constitui em manual exaustivo que preveja todas as situações
que uma Pessoa Envolvida possa enfrentar. Não é possível descrever todas as práticas comerciais antiéticas
ou ilegais de forma detalhada. As melhores diretrizes são a consciência individual, o bom-senso e o firme
cumprimento com as políticas da Companhia, bem como legislação e regulamentos aplicáveis.
Qualquer funcionário, executivo ou agente da QMC Telecom que interaja com terceiros (incluindo
vendedores, fornecedores, prestadores independentes, entidades governamentais, funcionários públicos e
clientes) devem conduzir tais interações de acordo com as previsões deste Código. Os termos e requisitos
deste Código adicionam-se a quaisquer outras políticas e requisitos da Companhia, e quaisquer obrigações
que uma Pessoa Envolvida possa ter concordado em qualquer contrato com a Companhia.
Na QMC Telecom, nós temos uma política de portas abertas. Todos devem se sentir confortáveis para
dizer o que pensam, principalmente no que se refere a preocupações éticas. É obrigatório reportar violações
suspeitas ou efetivas deste Código, qualquer outra política da Companhia e a lei. Todos os relatórios serão
investigados da forma apropriada e a QMC Telecom protegerá de retaliação qualquer pessoa que, de boa
fé, reporte uma preocupação ética.
Cada Pessoa Envolvida é responsável por obter auxílio para a resolução de uma prática comercial, ou
preocupação relacionada a compliance ou ainda de obter a resposta sobre como proceder em uma situação
sobre a qual tenha dúvida. Uma Pessoa Envolvida que tenha dúvidas sobre como proceder ou interpretar
algum item deve consultar o diretor jurídico interno do país ou o Diretor Jurídico Geral da QMC Telecom
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International Holdings, LLC (“Diretor Jurídico Geral”). As informações de contato de cada diretor jurídico
interno do país e do Diretor Jurídico Geral encontram-se no item 7.2 abaixo.
Um Comitê de Ética foi estabelecido pela Companhia, com o intuito de monitorar a implementação do
Código e resolver matérias que possam surgir em consonância com o Código.
2.1. Aplicabilidade
Exceto quando expresso de forma diversa neste Código, seus dispositivos aplicam-se a todos os
diretores, administradores, colaboradores e agentes da QMC Telecom (incluindo suas subsidiárias diretas
e indiretas) em todo o mundo (individualmente, uma “Pessoa Envolvida)”. Agentes da QMC Telecom são
pessoas que possam agir em nome da QMC Telecom. Este Código também se estende às operações de
qualquer joint venture em que a QMC Telecom seja parte.
Espera-se que os clientes da QMC Telecom, vendedores, fornecedores e parceiros de joint venture
(incluindo proprietários, administradores, e funcionários de tais entidades) (coletivamente, os “Parceiros
Comerciais”) conduzam suas atividades com o mais alto grau de honestidade, integridade e ética, e dentro
dos limites da lei, agindo consistentemente com as diretrizes do Código ao conduzir negócios com a QMC
Telecom. Ao contratar um Parceiro Comercial, uma Pessoa Envolvida deve assegurar que o terceiro esteja
ciente do Código e que o terceiro esteja comprometido em agir de forma ética e apropriada ao conduzir
negócios com a QMC Telecom ou em nome da QMC Telecom.
3. Cumprimento de Leis e Regulamentos
A QMC Telecom está comprometida com a observância da legislação federal, estadual e municipal
aplicável nos países em que opera. Espera-se de cada Pessoa Envolvida a familiaridade com as leis e
regulamentos aplicáveis à sua função e nível de responsabilidade específicos. Se uma Pessoa Envolvida
não tem certeza sobre a aplicabilidade de uma lei ou política, ou sobre a existência de uma delas, espera-se
e encoraja-se a busca de aconselhamento com o diretor jurídico interno do país ou com o Diretor Jurídico
Geral.
Uma vez que o objetivo da QMC Telecom seja conduzir os negócios consistentemente em todos os
países nos quais opera de acordo com os princípios e requisitos deste Código, todos devem ajustar suas
práticas para cumprir com as leis e requisitos específicos dos diferentes países. Portanto, onde as leis locais
sejam mais rigorosas ou sejam diferentes das previsões deste Código, essas leis locais prevalecerão para
colaboradores trabalhando nesses países.
3.1. Regulamentos Antitruste e Relação com Concorrentes
A QMC Telecom busca conduzir seus negócios com os clientes e concorrentes de forma honesta e
íntegra. A QMC Telecom está comprometida com o cumprimento das leis antitruste aplicáveis que, em
termos gerais, existem para promover a livre concorrência e o livre mercado.
As leis antitruste proíbem acordos com concorrentes para fixação de preços, divisão de mercados,
fraudar licitações ou de outra forma limitar a concorrência. A violação dessas proibições poderá resultar
em sérias consequências para a Companhia e a Pessoa Envolvida, incluindo penalidades criminais e prisão.
Algumas discussões com concorrentes podem violar leis antitruste, incluindo conversas no âmbito de
associações de empresas de infraestrutura de telecomunicações. As Pessoas Envolvidas devem ter cuidado
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nessas situações e não discutir com concorrentes (ou pessoas relacionadas aos concorrentes) os termos de
preço de quaisquer contratos da QMC Telecom ou obter informações competitivas diretamente de um
concorrente (ou pessoas relacionadas a um concorrente).
Embora seja totalmente apropriado obter inteligência competitiva, incluindo informações sobre a
concorrência, as Pessoas Envolvidas devem evitar até mesmo a aparência de impropriamente adquirir tais
informações e devem respeitar a confidencialidade de informação não pública sobre concorrentes. Se uma
Pessoa Envolvida tiver razão para acreditar que informações concorrenciais sobre concorrentes podem não
ser públicas, deve consultar o diretor jurídico interno do país ou o Diretor Jurídico Geral antes de aceitar
ou utilizar essas informações.
Por exemplo, em contatos com a concorrência, Pessoas Envolvidas NÃO DEVEM se envolver em
discussões relacionadas a qualquer dos itens seguintes:
(i) alocação de mercado (acordar com um concorrente sobre a divisão de mercados, produtos,
clientes ou segmentos)
(ii) acordos de não concorrência (acordar com um concorrente sobre não competir em um
mercado, produto, cliente ou segmento)
(iii) fixação de preços (acordar com um concorrente sobre preços ou fixação de preços de forma
coordenada com um concorrente)
(iv) fraude à licitação (acordar com um concorrente sobre a definição dos termos ou dirigir o
resultado de um processo de licitação)
(v) não buscar contratar / fixar salários (acordar com um concorrente sobre não contratar os
funcionários um do outro fora do contexto de colaboração ou transação, ou fixar níveis
salariais de certos funcionários)
(vi) a troca de informações confidenciais ou concorrencialmente sensíveis (tais como, por
exemplo, planos de expansão, preços de clientes e benefícios a funcionários); ou
(vii) outras práticas anticompetitivas ou de restrição ao comércio que sejam semelhantes.
3.2. Cumprimento de Legislação Relacionada a Pagamentos Impróprios
e Propinas
É a política da QMC Telecom cumprir com as leis anticorrupção dos Estados Unidos e de outros países,
incluído a “US Foreign Corrupt Practices Act” (Lei Americana sobre Práticas Corruptas no Exterior),
conforme alterada (“FCPA”).
Os requisitos aplicáveis a Pessoas Envolvidas relacionados à FCPA e outras leis anticorrupção estão
estabelecidos no Anexo A deste Código, o qual estabelece a Política de Compliance Anticorrupção (a
“Política Anticorrupção”) adotada pela QMC Telecom. A Política Anticorrupção suplementa as previsões
deste Código.
3.3. Manutenção de Registros Completos e Precisos
A QMC Telecom preza pela manutenção, a todo tempo, de um sistema de controles internos que
resulte no cumprimento com a legislação e regulamentos aplicáveis e que promova completa, precisa e
tempestiva divulgação de informação através dos relatórios da QMC Telecom para: gerência interna,
Conselho, auditores externos e outras entidades externas, incluindo autoridades regulatórias e
governamentais. O sistema deve ser criado de forma a prover garantias razoáveis de que:
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(a) transações sejam executadas de acordo com autorização geral ou específica da gerência;
(b) transações sejam registradas conforme necessário para permitir a preparação das demonstrações
financeiras, em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos aplicáveis ou
quaisquer outros critérios aplicáveis a tais demonstrações, e manter prestação de contas de ativos;
(c) o acesso a ativos seja permitido somente de acordo com autorização geral ou específica da gerência;
e
(d) a prestação de contas de ativos registrada seja comparada com os ativos existentes em intervalos
razoáveis e ações apropriadas sejam tomadas em relação a quaisquer diferenças.
Nunca é aceitável:
(i) falsificar um relatório de despesas ou horas,
(ii) falsificar qualquer registro contábil ou outros registros (incluindo ordens de compra),
(iii) registrar vendas falsas ou registrá-las antecipadamente,
(iv) subestimar ou superestimar passivos ou ativos,
(v) manter fundos não revelados ou não registrados ou ativos “fora dos livros”,
(vi) adiar o registro de itens que devem ser reportados,
(vii) fazer um registro que intencionalmente esconda ou disfarce a real natureza de qualquer
transação, ou
(viii) fazer um registro com o propósito de ignorar controles estabelecidos sem a devida aprovação
requerida sob tais controles.
Nunca é apropriado dirigir outra pessoa a preparar ou aprovar um registro falso ou enganoso e não é
uma defesa dizer que outra pessoa lhe dirigiu a fazer um registro que você sabia ou tinha razão para suspeitar
que era falso ou enganoso.
Nenhum registro falso ou enganoso (ou omissões), escritos ou orais, devem ser intencionalmente feitos
para qualquer contador ou auditor interno ou externo em relação às demonstrações financeiras da
Companhia. Nenhuma ação para influenciar fraudulentamente, coagir, manipular ou enganar os auditores
internos ou independentes da Companhia deve ser feita ou tomada.
3.4. Assédio ou Discriminação / Leis Trabalhistas
É a política da QMC Telecom cumprir com toda a legislação trabalhista aplicável em qualquer dos
países nos quais ela opera.
Nenhum funcionário da Companhia será sujeito a qualquer forma de assédio, discriminação ou conduta
abusiva por qualquer supervisor, gerente, colega, outro funcionário ou terceiro (tal como um vendedor ou
outro visitante de qualquer dos escritórios da Companhia). Isso inclui assédio ou discriminação com base
em raça, credo, religião, cor, origem, nacionalidade, ancestralidade, deficiência física, condição mental,
condição médica, estado civil, gravidez, sexo, gênero, idade, orientação sexual, crenças políticas, filiação a
partidos políticos ou estado militar ou reformado, ou outra característica ou condição protegida por lei.
A QMC Telecom não permite nenhuma condição imprópria ou ilegal de trabalho em suas operações e
estabelecimentos e não tolera o uso de tais condições por Parceiros Comerciais. Condições impróprias e
ilegais de trabalho podem incluir ameaças à vida e dignidade humana, trabalho forçado, trabalho análogo a
condições de escravidão, tráfico humano ou trabalho infantil.
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3.5. Participação em Atividades de Lobby
Esta seção é aplicável nos países em que a prática de lobby é permitida pelas leis locais.
Lobby consiste em atividade que objetiva influenciar as decisões de políticas públicas (incluindo
emendas a legislação e regulamentos), mediante o fornecimento de informações a oficiais governamentais
eleitos ou nomeados e suas equipes. As atividades relacionadas a lobby incluem comunicação direta com
oficiais públicos, bem como o apoio a qualquer pessoa que conduza tal comunicação.
Na medida do permitido pelas leis aplicáveis, a QMC Telecom poderá autorizar que, periodicamente,
determinados colaboradores, administradores ou representantes, conduzam atividades relacionadas a lobby,
incluindo o suporte ou oposição a qualquer legislação, regulamento ou interpretação legal existentes ou a
serem propostos, em nível municipal, estadual ou federal em qualquer dos países em que opera. Qualquer
atividade relacionada a lobby deve ser conduzida sob supervisão do diretor jurídico interno do país para
que seja assegurado que tais atividades sejam conduzidas em observância com todos os requisitos legais
aplicáveis, incluindo o cumprimento com o registro de relatórios que possam ser requeridos de acordo com
a legislação aplicável.
4. Conduta de Pessoas Envolvidas
4.1. Liderança através do Exemplo
Todas as Pessoas Envolvidas da QMC Telecom são responsáveis pela leitura, compreensão e
cumprimento com este Código. Ademais, diretores, gerentes e supervisores devem promover o
conhecimento e cumprimento deste Código por colaboradores sob sua supervisão.
Diretores, gerentes ou supervisores têm a responsabilidade adicional de criar um ambiente aberto e
receptivo no qual os colaboradores sintam-se confortáveis para fazer perguntas, levantar preocupações e
reportar má conduta. O comportamento ético não simplesmente acontece; ele é o produto de comunicação
clara e direta das expectativas da Companhia no que tange à conduta ética, modelada desde o topo, e
demonstrada pelo exemplo de diretores, gerentes e supervisores. Espera-se dos gerentes e supervisores que
provenham apoio forte e explícito e comprometimento com as políticas da QMC Telecom, com este Código
e a Política de Compliance e Anti Corrupção incluída no Anexo A.
4.2. Protegendo Informações Privadas e Confidenciais; Protegendo
Informações sobre Colaboradores e Representantes
A QMC Telecom espera proteção de seus segredos comerciais e informações confidenciais por
todas as Pessoas Envolvidas. “Informações Confidenciais” referem-se a todas as informações não públicas,
de qualquer forma, originando-se a qualquer tempo da QMC Telecom, seus Parceiros Comerciais ou
qualquer outra pessoa ou organização que se relacione de qualquer maneira com os negócios ou operações
da QMC Telecom1. Informações Confidenciais incluem informações da QMC Telecom que sejam
1 Informações confidenciais incluem, sem limitação, todas as informações não públicas que, se divulgadas, podem ser
utilizadas por concorrentes ou prejudiciais à QMC Telecom ou seus Parceiros Comerciais. Informações Confidenciais
podem incluir, por exemplo, informações financeiras e operacionais, dados técnicos, informações sobre vendas e
marketing, propostas em licitações, planos de negócios, planos financeiros, planos operacionais, planos estratégicos,
informações sobre produtos e serviços, informações sobre preços, informações sobre ativos, locais, localização de
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categorizadas como “confidenciais” bem como informações que não sejam categorizadas
como“confidenciais” mas que por sua natureza e definição legal devam ser razoavelmente interpretadas
como sendo confidenciais à QMC Telecom.
Ao conduzir os negócios da QMC Telecom, Pessoas Envolvidas frequentemente tomam
conhecimento de informações confidenciais ou privadas sobre a QMC Telecom ou sobre seus Parceiros
Comerciais. As Pessoas Envolvidas devem manter a confidencialidade de todas as informações
confidenciais ou privadas a elas confiadas, exceto quando a divulgação for determinada por lei ou
propriamente autorizada pelo diretor jurídico interno do país ou pelo Diretor Jurídico Geral.
Como medida adicional para proteger tais informações confidenciais, colaboradores e
administradores da QMC Telecom devem conduzir suas atividades comerciais em nome da Companhia por
meio da utilização de equipamentos (tais como computador e celular) e sistemas (tais como e-mail e outras
contas corporativas) da Companhia. O uso de e-mail pessoal ou qualquer outra plataforma externa ao lidar
com informações relacionadas ao trabalho é proibido, vez que pode colocar a Companhia em risco.
As Pessoas Envolvidas devem tomar as medidas apropriadas para também proteger informações
pessoais confidenciais e dados sensíveis (relacionados à personalidade do indivíduo) de colaboradores,
colaboradores externos, ou outros terceiros, incluindo, sem limitação, nome, sobrenome, números de seguro
social ou seu equivalente em outros países, números de identificação, endereço comercial, residencial e
eletrônico, informações bancárias e informações médicas. As Pessoas Envolvidas não devem acessar ou
obter, e não podem divulgar para fora da Companhia, informações pessoais e dados sensíveis de um
funcionário, colaborador externo ou qualquer outro terceiro obtidas dos registros ou sistemas da
Companhia, exceto quando agindo para fins legítimos dos negócios e em consonância com as leis
aplicáveis, processo legal e políticas da Companhia, incluindo a obtenção de qualquer aprovação necessária
para essas políticas.
A obrigação de preservar informações confidenciais continua mesmo após o fim do contrato de
trabalho com a QMC Telecom. Quaisquer documentos, papeis, registros ou outros itens tangíveis que
contenham informações confidenciais, segredos comerciais ou informações privadas relacionadas à QMC
Telecom são de propriedade da QMC Telecom e devem ser devolvidos ao final do contrato de trabalho.
4.3. Protegendo os Ativos da Companhia
Os ativos da QMC Telecom, incluindo seus estabelecimentos próprios, locados, equipamentos
neles instalados, materiais, tecnologia da informação, equipamentos, computadores, telefones e outros
recursos, são para uso exclusivo em conexão com as necessidades comerciais da QMC Telecom. Ademais,
um funcionário, administrador ou agente não poderá vender, dispor ou doar qualquer ativo da QMC
Telecom, exceto quando especificamente autorizado por um indivíduo da gerência com autoridade para
aprovar tal ação.
Os colaboradores, administradores e agentes da QMC Telecom são proibidos de utilizar os ativos
da companhia para qualquer finalidade que exceda a atuação em suas funções profissionais em nome da
QMC Telecom. Os colaboradores, administradores ou agentes nunca poderão utilizar os sistemas da
Companhia (tais como e-mail, mensagens instantâneas ou Internet) para envolver-se em atividades que
propriedades, informação de outras partes contratuais, projetos futuros, informações relacionadas a licenças e
autorizações governamentais, formas contratuais, termos contratuais, termos e condições de financiamento,
informações sobre clientes, informações legais ou regulatórias, estruturas de custos e informações relacionadas,
informações sobre funcionários e pessoal e dados pessoais definidos pela Lei de Proteção de Dados.
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sejam ilegais, violem políticas da Companhia ou resultem em responsabilidade ou constrangimento para a
Companhia.
Não obstante, a QMC Telecom reconhece que por vezes um funcionário, administrador ou agente
possa necessitar utilizar tais ativos para um uso pessoal nominal/incidental. Tal uso nominal/incidental de
tais ativos é permitido quando o uso por essa pessoa não violar outra política da QMC Telecom, relacionada,
por exemplo, ao uso de veículos da Companhia ou uso de equipamentos de computação ou sistemas da
Companhia (incluindo seu sistema de e-mail).
4.4. Obrigações de Ex-Empregados e Empregados Deixando a
Companhia
Certas obrigações de colaboradores e administradores da Companhia permanecem mesmo após o
final do seu contrato de trabalho com a QMC Telecom. Os seguintes requisitos aplicam-se a todos os
colaboradores e administradores da QMC Telecom, sejam eles atuais, deixando a Companhia ou ex-
colaboradores:
- Ao deixar a Companhia ou aposentar-se, o funcionário ou administrador deve devolver à
Companhia toda a propriedade da Companhia que esteja sob sua posse, incluindo todos os
registros e equipamentos.
- O funcionário ou administrador não poderá utilizar ou divulgar qualquer Informação
Confidencial da QMC Telecom em qualquer emprego subsequente;
- O funcionário ou administrador não poderá violar qualquer contrato de trabalho ou condição
que tenha acordado com a QMC Telecom; e
- Colaboradores atuais da QMC Telecom não podem prover qualquer Informação Confidencial
da QMC Telecom a ex-colaboradores, exceto quando autorizados pelo diretor jurídico interno
do país ou o Diretor Jurídico Geral.
4.5. Mídias Sociais
A QMC Telecom respeita o direito de expressão de cada funcionário ou administrador da
Companhia e o uso consciente de mídias sociais por eles. De forma a manter um equilíbrio entre os
interesses da QMC Telecom e os interesses pessoais de cada funcionário ou administrador da Companhia,
algumas diretrizes gerais devem ser observadas:
- Publicações em mídias sociais em nome da QMC Telecom devem ser feitas somente por
pessoas autorizadas (favor consultar Item 6.4 – Comunicações Externas abaixo); e
- Nenhuma imagem, arquivo ou outro tipo de conteúdo que revele as Informações Confidenciais
da QMC Telecom pode ser publicada.
4.6. Saúde e Segurança
A QMC Telecom é comprometida com um ambiente de trabalho saudável e seguro e espera-se de
todos os colaboradores e administradores que tenham o mesmo comprometimento.
A QMC Telecom também é comprometida com a segurança de suas Pessoas Envolvidas e do
pessoal que presta serviços na QMC Telecom em nome de um Parceiro Comercial. A QMC Telecom requer
que os Parceiros Comerciais e as Pessoas Envolvidas cumpram com toda a legislação e regulamentos
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aplicáveis no que tange a saúde e segurança, utilizando equipamento de segurança apropriado em suas
atividades de trabalho.
5. Conflitos de Interesse (Incluindo Limitações a Presentes e
Entretenimento)
Um conflito de interesse ocorre quando os interesses pessoais de um indivíduo interferem nos interesses
da QMC Telecom como um todo.
Espera-se que cada colaborador ou administrador da QMC Telecom evite envolver-se em negócios
ou condutas, ou celebrar acordos ou arranjos que possam levar a um real, potencial ou aparente conflito de
interesse.
Colaboradores e administradores da QMC Telecom tem o dever de lealdade com a Companhia e espera-
se que tomem decisões comerciais tendo os melhores interesses da QMC Telecom em mente, exercendo o
julgamento comercial independentemente de influências externas tais como interesses pessoais financeiros,
relações de negócios externas, emprego externo e relações familiares. Evitar conflitos de interesse é crítico
para manter a integridade e honestidade na forma com a qual a QMC Telecom conduz seus negócios.
Por exemplo, um conflito de interesse pode ocorrer quando:
(i) um colaborador ou administrador tem ações ou interesses que possam dificultar a
performance eficaz de seu trabalho.
(ii) um colaborador ou administrador (ou familiar) recebe benefícios pessoais indevidos como
resultado da posição de colaborador ou administrador que ocupa na QMC Telecom.
(iii) como resultado da natureza ou das responsabilidades da posição de colaborador ou
administrador na QMC Telecom, o colaborador ou administrador está em posição de promover
qualquer interesse pessoal ou de qualquer familiar.
5.1. Conflitos Devem ser Divulgados
Os colaboradores ou administradores da QMC Telecom devem divulgar ao Comitê de Ética todos
os reais e potenciais conflitos de interesse, incluindo, mas não se limitando a:
(i) qualquer transação ou relação pessoal ou familiar que possa gerar um conflito de interesse, ou
(ii) qualquer situação em que o colaborador ou administrador acredita não ser possível evitar um
conflito de interesse.
Qualquer transação, relação ou situação necessitará ser revista pelo Comitê de Ética para determinar
a existência de um conflito de interesse real ou potencial entre as responsabilidades do colaborador ou
administrador da QMC Telecom e tal transação, relação ou situação.
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5.2. Interesses e Atividades Comerciais Externos
A QMC Telecom reconhece e respeita os direitos de seus colaboradores e administradores de
participarem de atividades externas de sua escolha. Entretanto, durante o vínculo com a QMC Telecom, o
colaborador ou administrador não pode, sabidamente, direta ou indiretamente:
(i) manter qualquer negócio, interesse financeiro ou atividade externa que conflite com os
interesses ou atividades da QMC Telecom; ou
(ii) participar de qualquer atividade ou negócio que materialmente interfira na capacidade da
pessoa de desempenhar, de modo apropriado e completo, suas responsabilidades de
trabalho na QMC Telecom.
Colaboradores ou administradores devem divulgar para análise do Comitê de Ética todos os negócios,
interesses financeiros ou atividades externas que possam conflitar com os interesses da QMC Telecom.
5.3. Interesses e Atividades Comerciais Externos com Parceiros
Comerciais ou Entidades Governamentais
Um conflito de interesse pode ocorrer se um colaborador, administrador ou membro familiar tiver
um investimento ou interesse financeiro em qualquer Parceiro Comercial da QMC Telecom. Por essa razão,
qualquer investimento ou interesse financeiro de um colaborador, administrador ou membro familiar em
qualquer Parceiro Comercial da QMC Telecom devem ser divulgados ao Comitê de Ética para análise.
Os exemplos abaixo ilustram situações que representam um possível conflito de interesses e devem
ser divulgados ao Comitê de Ética para análise (os exemplos não são exaustivos)
(i) um colaborador ou administrador planeja conduzir um trabalho externo, direta ou
indiretamente, com qualquer Parceiro Comercial da QMC Telecom;
(ii) um membro familiar de um colaborador ou administrador é ou torna-se funcionário ou
prestador independente de qualquer Parceiro Comercial da QMC Telecom; ou
(iii) um membro familiar de um colaborador ou administrador é ou torna-se funcionário ou
prestador independente de uma entidade governamental com a qual a QMC Telecom tenha
algum tipo de interação.
5.4. Contratação de Membros da Família
A QMC Telecom busca empregar os candidatos mais qualificados para cada posição e encorajar
todos os colaboradores a buscar oportunidades de crescimento dentro da QMC Telecom.
Um membro familiar de uma Pessoa Envolvida poderá ser considerado para contratação pela QMC
Telecom se tal indivíduo possuir todas as qualificações para o emprego. De forma análoga, a contratação
de um Parceiro Comercial no qual um membro familiar de uma Pessoa Envolvida seja um funcionário ou
proprietário poderá ser considerada. Em ambas situações, a relação deve ser divulgada ao Comitê de Ética
para análise.
Ademais, as diretrizes abaixo devem ser seguidas:
- Membros familiares não podem trabalhar em posições que estejam direta ou indiretamente em
uma relação de gerência ou no mesmo departamento;
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- Um membro familiar não pode supervisionar ou influenciar o pagamento, benefícios, tarefas
ou avaliação de trabalho de outro membro familiar;
- Um colaborador ou administrador da Companhia não pode participar, direta ou indiretamente,
no processo de contratação de um membro familiar de tal pessoa; e
- Colaboradores que se casem, tornem-se membros do mesmo núcleo familiar, ou de outra forma
desenvolvam uma relação pessoal, devem divulgar a relação a seu(s) supervisor(es) de forma
que a relação de gerência entre os dois colaboradores possa ser avaliada e ajustada (se
necessário).
5.5. Oportunidades Corporativas
Um colaborador ou administrador da QMC Telecom não deve:
(i) pessoalmente aproveitar oportunidades, incluindo oportunidades de negócios e
investimentos, que tiver conhecimento por meio do uso da propriedade, informação ou
posição corporativas na QMC Telecom;
(ii) utilizar propriedade, informação ou posição ocupada na QMC Telecom visando benefício
pessoal; ou
(iii) competir com a QMC Telecom, de forma direta ou indireta, em oferta de compra, aluguel
ou aquisição de direitos de qualquer propriedade ou local, caso o colaborador ou
administrador acredite que a QMC Telecom possa estar interessada em exercer tal
oportunidade.
Cada colaborador ou administrador da QMC Telecom tem o dever de promover os interesses da
QMC Telecom quando surgir oportunidade para tal.
5.6. Proibições e Restrições a Presentes, Viagens e Entretenimento
A QMC Telecom requer que as Pessoas Envolvidas gerenciem suas relações de negócios com os
Parceiros Comerciais da QMC Telecom com ética e integridade.
As proibições e restrições aplicáveis relacionadas ao aceite ou oferta de remuneração, presentes,
viagens, entretenimento ou qualquer outro item de valor são as seguintes:
(a) Todas as Pessoas Envolvidas estão proibidas de aceitar qualquer remuneração, presente, viagem,
entretenimento ou qualquer outro item de valor de qualquer Parceiro Comercial da QMC Telecom.
Essa proibição inclui presentes em dinheiro (incluindo equivalentes a dinheiro tais como vales-
presente ou cartões de valor), presentes que não sejam em dinheiro (exceto itens promocionais com
valor reduzido ou sem valor), viagens, entretenimento (incluindo refeições e presença em eventos
esportivos ou de entretenimento), remuneração ou qualquer outra coisa de valor. Qualquer exceção
a essa proibição deve ter a aprovação prévia e por escrito do Presidente do país aplicável ou um
dos dois Diretores Executivos Principais (Co-CEOS) da QMC Telecom International Holdings,
LLC (“HoldCo”).
Todos os presentes recebidos por uma empresa do grupo QMC Telecom ou por qualquer Pessoa
Envolvida de qualquer Parceiro Comercial deverão ser entregues ao Departamento de Recursos
Humanos (ou equivalente) do país em questão que, de tempos em tempos, distribuirá mediante sorteio
aos colaboradores da Empresa.
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(b) Todas as Pessoas Envolvidas estão proibidas de oferecer ou dar qualquer presente, refeição,
viagem, entretenimento, remuneração ou qualquer item de valor pago pela QMC Telecom a um
Parceiro Comercial exceto caso os seguintes requisitos sejam cumpridos:
(i) Não seja um presente em dinheiro;
(ii) Seja razoável e condizente com a lei e normativos aplicáveis e cumpra a todos os requisitos
estabelecidos em qualquer código de ética ou de conduta de negócio do Parceiro
Comercial;
(iii) Não possua valor superior a US$ 150,00 (centro e cinquenta dólares) por presente, saída
ou evento2 (este valor poderá ser revisado para cima ou para baixo pelos Diretores
Executivos Principais (Co-CEOS) da HoldCo, para que reflita alterações pela inflação ou
outras condições comerciais;
(iv) Não implique nenhum acordo de troca (“quid pro quo”) (não deve ser dado com a
expectativa de qualquer reciprocidade); e
(v) Não possa ser razoavelmente interpretado como suborno ou retribuição;
A aprovação prévia e por escrito do Presidente da unidade do país aplicável ou de um dos dois
Diretores Executivos Principais (Co-CEOS) da HoldCo é requerida antes de ofertar ou dar qualquer
presente, viagem ou entretenimento a um Parceiro Comercial se o custo total esperado da QMC
Telecom for maior do que US$ 150.00 (cento e cinquenta dólares americanos).
Uma Pessoa Envolvida não pode utilizar seu próprio dinheiro ou recursos para oferecer presentes,
viagens, entretenimento, remuneração ou qualquer outro item de valor a um Parceiro Comercial se
essas atividades forem proibidas de acordo com esse Código utilizando os recursos da Companhia.
(c) Todas as Pessoas Envolvidas estão proibidas de oferecer ou dar qualquer presente, refeição,
viagem, entretenimento, remuneração ou qualquer outro item de valor se o recebedor for
funcionário direto de qualquer órgão governamental municipal, estadual ou federal, (incluindo
juízes, membros do Ministério Público e funcionários do Judiciário) em qualquer país, ou se o
recebedor tiver um cargo eletivo em âmbito municipal, estadual ou federal em qualquer país.
A QMC Telecom enviará periodicamente notificações a seus Parceiros Comerciais quando,
dentre outras coisas:
(i) for contra as políticas da Companhia que um funcionário, administrador ou agente, aceitar
quaisquer presentes, viagens, entretenimento, remuneração ou qualquer coisa de valor de
Parceiros Comerciais da QMC Telecom;
(ii) for necessário informar que a oferta de presentes, viagens ou entretenimento, remuneração ou
qualquer item de valor a qualquer funcionário, administrador ou fornecedor da Empresa não é
condição para a realização de negócios com QMC Telecom; e
2 Sujeito ao limite de US$ 150.00 estabelecido acima, entretenimento de negócios razoável que pode ser pago pela
QMC Telecom inclui, sem limitação, um café da manhã, almoço, jantar ou ocasional entretenimento em evento
esportivo ou cultural; brindes promocionais de valor modesto e entretenimento nas instalações da QMC Telecom.
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(iii) For necessário para a QMC Telecom solicitar que um terceiro identifique qualquer empregado,
administrador ou agente da Companhia que insista ou solicite presentes, viagens ou
entretenimento ou algum outro favor especial.
6. Relações Externas
6.1. Atividades e Contribuições Políticas
A QMC Telecom não faz contribuições políticas em apoio a qualquer partido ou candidato em qualquer
eleição, seja municipal, estadual ou federal em qualquer país. As contribuições políticas municipais,
estaduais ou federais, e despesas nos países em que a QMC Telecom opera, são em muitos casos proibidas
ou então cuidadosamente regulamentados por lei.
Pessoas Envolvidas não podem dirigir, pleitear ou requerer a qualquer outra Pessoa Envolvida que
contribua com qualquer partido político, causa, organização ou candidato político.
Cada Pessoa Envolvida é individualmente livre a conduzir atividades políticas que incluam
contribuições políticas ou despesas que a Pessoa Envolvida considere apropriadas, sujeitas aos requisitos
legais. Entretanto, contribuições políticas ou despesas individuais não podem ser realizadas com os recursos
da QMC Telecom, ou reembolsados pela QMC Telecom. As Pessoas Envolvidas que individualmente
participem de atividades político-partidárias não devem, de qualquer forma, sugerir ou expressar que falam
ou agem em nome da QMC Telecom.
6.2. Parceiros Comerciais e Atividades de Compras
Ética, transparência e imparcialidade são a base das relações da QMC Telecom com seus Parceiros
Comerciais. A QMC Telecom proíbe pagamentos impróprios ou ofertas de qualquer natureza com o
objetivo de receber vantagens pessoais ou de qualquer outro tipo ao conduzir negócios com seus Parceiros
Comerciais.
Qualquer processo de compra conduzido pela QMC Telecom deve ser feito com base em mérito e
qualificações e não feito com base em influências indevidas sobre qualquer pessoa ou pessoas.
Ao conduzir negócios com a Companhia, os Parceiros Comerciais devem agir com integridade, em
consonância com as leis e regulamentos aplicáveis em seus países, e em observância dos contratos e acordos
com a QMC Telecom. Ademais, espera-se que Parceiros Comerciais sigam as diretrizes estabelecidas neste
Código ao conduzir negócios com a QMC Telecom.
6.3. Meio Ambiente
A QMC Telecom está comprometida em agir responsavelmente com respeito à proteção e preservação
do meio ambiente, e está comprometida com o cumprimento de todas as leis e regulamentos ambientais
aplicáveis.
6.4. Comunicações Externas
Por razões comerciais e jurídicas, a Companhia deve prover uma mensagem consistente sobre seus
eventos atuais e planos futuros. As comunicações com a mídia de notícias, mídias sociais e outras empresas
de mídia devem ser conduzidas somente por meio dos Diretores Executivos Principais (Co-CEOS) da
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HoldCo ou por meio do Presidente da unidade do país aplicável. Se as mídias de notícias, mídias sociais ou
qualquer outra empresa de mídia contatarem um colaborador ou administrador da Companhia para solicitar
um comentário ou informação sobre a Companhia, o colaborador ou administrador deverá explicar que ele
ou ela não está autorizado a comentar ou informar e deverá indicar a pessoa aos Diretores Executivos
Principais (Co-CEOS) da HoldCo ou o Presidente da unidade do país aplicável.
Exceto quando um colaborador ou administrador receber aprovação prévia, ele nunca poderá sugerir
que esteja falando em nome da Companhia ao apresentar suas visões pessoais em eventos comunitários,
profissionais ou culturais ou em mídias sociais.
7. Gerenciamento de Ética
7.1. Cooperação com Investigações Governamentais Internas e Externas
Investigações internas ou externas de temas reportados de acordo com este Código serão conduzidas
de acordo com as políticas e procedimentos de investigação da Companhia conforme possam estar efetivas
de tempos em tempos. As Pessoas Envolvidas devem cooperar em qualquer investigação relacionada à
Companhia.
Periodicamente, a QMC Telecom poderá receber intimações ou outras solicitações para fornecer
informações a autoridades investigativas governamentais ou demandantes privados. É a política da QMC
Telecom cooperar com todas as obrigações legais em cumprimento a tais intimações ou solicitações para
fornecimento de informações. Cada Pessoa Envolvida deverá cumprir com as diretrizes de conservar
documentos e garantir a guarda de qualquer registro, documento, correspondência ou objeto tangível da
QMC Telecom que seja matéria de qualquer disputa ou investigação.
As Pessoas Envolvidas devem sempre ser honestas e acessíveis durante uma investigação e devem
prover qualquer investigador com informações completas, precisas, tempestivas e verdadeiras. Desvirtuar
fatos ou falhar em divulgar fatos durante uma investigação é estritamente proibido. Pessoas Envolvidas não
podem interferir com ou obstruir uma investigação conduzida pela Companhia, por qualquer terceiro em
nome da Companhia ou por uma entidade governamental.
Uma Pessoa Envolvida não pode sabidamente alterar, destruir, ocultar, apagar ou falsificar (ou
sabidamente tentar alterar, destruir, ocultar, apagar ou falsificar) qualquer registro, documento,
correspondência ou objeto tangível com o propósito de impedir ou obstruir a investigação ou a condução
apropriada de qualquer assunto dentro da competência de qualquer departamento ou órgão governamental,
ou em relação a ou contemplação de qualquer destes assuntos, ou em relação a qualquer litígio pendente ou
acompanhado por qualquer parte.
Qualquer pedido ou demanda de informações da Companhia advindo de uma autoridade governamental
deve ser encaminhado ao departamento jurídico do país aplicável com o fim de permiti-lo tomar medidas
aplicáveis para a proteção de qualquer Informação Confidencial da Companhia e assegurar que todos os
requisitos legais aplicáveis sejam cumpridos.
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7.2. Reportando Violações ou Suspeitas de Violações
Uma das mais importantes responsabilidades de Pessoas Envolvidas é a obrigação de reportar uma
violação ou suspeita de violação deste Código. Portanto, caso uma Pessoa Envolvida saiba de uma violação
ou suspeita de violação deste Código, é obrigatório que prontamente reporte a situação ao Comitê de Ética.
O Comitê de Ética deve ser contatado quando uma Pessoa Envolvida estiver:
(i) divulgando assuntos cuja divulgação seja requerida nos termos do Código
(ii) solicitando uma renúncia a qualquer previsão do Código (favor consultar o Item 7.4 –
Renúncias e Emendas)
(iii) uma violação ou suspeita de violação deste Código; e
(iv) reportando um conflito de interesses real ou potencial.
Se uma Pessoa Envolvida acreditar que a divulgação seja necessária ou que uma renúncia seja
apropriada em um assunto, deve contatar o Comitê de Ética utilizando os meios abaixo indicados:
- Enviar uma mensagem por meio do e-mail: [email protected].
- Contatar o diretor jurídico interno do país, pessoalmente, por telefone ou e-mail. Os atuais diretores
jurídicos internos de cada país (ou escritório são) Anna Lucia de Souza (Brasil), Cristina Moreno
(Colômbia) e Javier Triguero (México). Seus respectivos endereços de e-mail são
[email protected], [email protected], e jtriguero@qmctelecom.
- Contatar o Diretor Jurídico Geral da QMC Telecom pessoalmente, por telefone ou por e-mail. O
atual Diretor Jurídico Geral é Aurelio Emanuelli e seu endereço de email é
Quaisquer mudanças acerca das pessoas ocupando tais cargos e/ou seus endereços de e-mail serão
comunicadas às Pessoas Envolvidas por meio da intranet ou e-mail.
O Comitê de Ética analisará cada comunicação e cada pedido de renúncia nos termos deste Código e
tomará as respectivas ações, incluindo a condução de uma investigação sobre a matéria (se assim for
determinado como necessário) segundo o que considere apropriado às circunstâncias. As Pessoas
Envolvidas devem estar preparadas para divulgar todos os fatos e circunstâncias pertinentes, responder a
solicitações adicionais de informações e, se aplicável, explicar a razão de uma renúncia ser necessária,
apropriada ou estar em consonância com os melhores interesses da QMC Telecom, e estar disposto a
cumprir quaisquer procedimentos que possam ser requeridos para proteger a QMC Telecom em relação à
renúncia.
Para encorajar cada Pessoa Envolvida a reportar possíveis problemas de ética ou integridade, a QMC
Telecom não permite retaliação por divulgação de má conduta realizada de boa-fé por tal pessoa. Se uma
Pessoa Envolvida acreditar que ela ou qualquer outra pessoa está sujeita a retaliação por reportar uma
suspeita de má-conduta ou por participar em uma investigação, tal Pessoa Envolvida deverá reportar a
questão ao Comitê de Ética. Entretanto, se uma Pessoa Envolvida divulgar informações sabidamente falsas
ou propositalmente negligenciar a verdade, exatidão ou integridade dos fatos reportados, ou envolver-se no
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uso de má-fé no processo de comunicação de violações, tal pessoa pode estar sujeita a ação disciplinar ou
outra ação, em consonância com os requisitos legais aplicáveis.
7.3. Penalidades por Violações
Uma Pessoas Envolvida que viole este Código está sujeita a ação disciplinar ou legal, inclusive a
suspensão ou rescisão do vínculo empregatício, em consonância com a legislação aplicável.
Os seguintes itens são exemplos de condutas que podem resultar em ações disciplinares:
(a) Atos que violem este Código;
(b) Solicitar a outros a violação deste Código.
(c) Não proceder à pronta comunicação, conforme requerido por este Código, no caso de conhecimento
de uma violação ou suspeita de violação deste Código.
(d) Não cooperar em investigação de uma violação ou suspeita de violação deste Código; e
(e) Promover a retaliação contra um diretor, administrador, colaborador ou representante da QMC
Telecom por reportar uma violação ou suspeita de violação deste Código.
As violações a este Código podem também constituir uma violação da legislação e regulamentos
aplicáveis, sujeitando a pessoa ou a QMC Telecom a possíveis punições criminais ou sanções civis.
7.4. Renúncias ou Emendas
Salvo disposição em contrário deste Código, qualquer renúncia ou qualquer emenda a este Código deve
ser aprovada tal como abaixo segue:
(a) Em relação a renúncia a qualquer previsão deste Código por um diretor ou administrador executivo
da QMC Telecom (no nível da Holding), tal renúncia deve ser aprovada pela Diretoria.
(b) Em relação a qualquer renúncia a qualquer previsão deste Código por um colaborador,
administrador ou representante da QMC Telecom que não seja diretor ou administrador executivo
(a nível da Holding), tal renúncia deve ser aprovada pelo Comitê de Ética.
(c) Qualquer emenda a este Código deve ser aprovada pelo Conselho.
A QMC Telecom reserva-se o direito de modificar, revisar ou alterar qualquer política, procedimento
ou condição relacionada a este Código a seu exclusivo critério e a qualquer tempo.
7.5. Ciência deste Código
A página de Certificação deste Código deve ser assinada e devolvida por todas as Pessoas Envolvidas
(i) ao supervisor do Departamento de Recursos Humanos (ou seu equivalente), no caso de colaboradores e
administradores, e (ii) ao Diretor Jurídico Geral, no caso de diretores. A Certificação será arquivada no
arquivo funcional ou no arquivo corporativo das Pessoas Envolvidas, conforme aplicável.
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Periodicamente, a Companhia poderá solicitar que uma Pessoa Envolvida assine um certificado de
cumprimento relacionado ao Código e às Políticas. O certificado de cumprimento poderá requerer que a
Pessoa Envolvida certifique, entre outros, que ele ou ela (1) tenha lido e compreenda o Código e as Políticas;
(2) tenha cumprido e irá cumprir com o Código e as Políticas; e (3) irá divulgar para o Comitê de Ética
qualquer violação ou suspeita de violação do Código ou das Políticas ou um conflito de interesses real ou
potencial de acordo com o Código.
O Código foi inicialmente adotado em agosto de 2016.
O Código foi emendado e reafirmado em abril de 2019.
Nota Adicional – a versão em inglês deste Código foi aprovada pelo Conselho. Em caso de qualquer
inconsistência entre a versão em inglês e as traduções em português e espanhol, a versão em inglês
deverá prevalecer.
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FORMULÁRIO DE CERTIFICAÇÃO
Eu, diretor, administrador, colaborador ou representante da QMC Telecom, abaixo assinado, por meio
deste certifico:
1. Ter recebido e cuidadosamente lido o Código de Ética e Políticas de Condução de Negócios da
QMC Telecom (o “Código”) Emendado e Reafirmado, adotado efetivamente em abril de 2019,
incluindo a Política de Observância ao FCPA, Anticorrupção e Anti-suborno (a “Política”).
2. Compreendo o Código e a Política, incluindo as disposições sobre como contatar o Comitê de Ética.
3. Cumpri e continuarei a cumprir com as disposições do Código e da Política,
4. Divulgarei qualquer violação ou suspeita de violação ao Código ou à Política ou conflito de
interesse de acordo com o Código para o Comitê de Ética e/ou outras partes apropriadas conforme
estabelecido no Código.
Data: _______________________________
Nome: _______________________________
Assinatura: _______________________________
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ANEXO A
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POLÍTICA DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO
EMENDADA E REAFIRMADA
1. Introdução
Esta Política de Compliance Anticorrupção (a “Política”) suplementa o Código de Ética e Política de
Condução de Negócios da QMC Telecom (o “Código”). Esta Política foi formulada com base na Lei Norte-
Americana de Anticorrupção no Exterior e nas melhores práticas de compliance antipropina. O Diretor
Jurídico Geral da QMC Telecom International Holdings será responsável pela administração desta Política,
com supervisão do Comitê de Ética.
A lei norte-americana de anticorrupção no exterior, (“Foreign Corruption Practices Act ou “FCPA”, na
sigla em inglês), foi promulgada nos Estados Unidos para proibir pagamentos ou oferecimento de outros
benefícios ilegais e imorais a funcionários públicos estrangeiros, a organização pública internacional ou a
partido político estrangeiros por cidadãos americanos ou por estrangeiros presentes nos Estados Unidos,
visando obter, manter negócios ou assegurar qualquer vantagem imprópria. As disposições antipropina
contidas no FCPA em geral tornam ilegal o pagamento de valores ou de outro bem de valor a funcionários
e autoridades do governo localizados fora do território americano por cidadãos e empresas americanos, seus
administradores, diretores, colaboradores e representantes.
Todos os países em que a QMC Telecom opera possuem normativos próprios antipropina e
anticorrupção. Referidos normativos vigentes em outros países possuem dispositivos similares ao FCPA,
no que se referem à proibição do pagamento de propinas a funcionários de governo estrangeiros, mas, em
alguns casos, as leis de outros países possuem um alcance mais amplo do que o FCPA. Nesses casos, a
QMC Telecom deve seguir os regulamentos mais amplos em vigor. Por exemplo, algumas dessas leis
podem proibir o pagamento de valores ou “comissões” a terceiros (entidades não governamentais) em
transações que não envolvem entidades governamentais.
2. Aplicabilidade
Esta Política é aplicável a todos os diretores, administradores, colaboradores e representantes da QMC
Telecom (incluindo subsidiárias diretas e indiretas) em todo o mundo (“Pessoa Envolvida”). Os
representantes de QMC Telecom são pessoas que podem atuar em nome de QMC Telecom. Esta Política
também se estende às operações de qualquer empresa conjunta (“joint ventures”) em que a QMC Telecom
participe.
A Política também é aplicável a todos os prestadores de serviços, agentes, parceiros comerciais,
colaboradores independentes e parceiros de negócios de que se espere ter contato com Funcionários do
Governo (conforme definido abaixo) em nome da QMC Telecom (coletivamente, “Parceiros Locais”).
3. Objetivo
O objetivo desta Política é guiar a conduta de qualquer Pessoa Envolvida ou Parceiro Local que interaja
com Funcionários do Governo em nome da QMC Telecom.
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Este documento não é exaustivo e não contém todas as situações que uma Pessoa Envolvida ou Parceiro
Local possa encontrar ao conduzir negócios com Funcionários do Governo. Portanto, em caso de dúvidas,
as Pessoas Envolvidas ou Parceiro Local deverão consultar o diretor jurídico do departamento jurídico
interno ou Diretor Jurídico Geral para orientação.
4. Política Anticorrupção da Companhia
É política da QMC Telecom obedecer o FCPA e as demais normas aplicáveis que proíbem suborno e
corrupção em todos os países em que opera. A QMC Telecom está comprometida, em todos os níveis de
sua organização, com uma política de não tolerância ao suborno de funcionários de governos estrangeiros.
A QMC Telecom também obedecerá quaisquer normas aplicáveis que proíbam o suborno de pessoas
privadas.
(a) Princípio Geral
As Pessoas Envolvidas não devem oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer
pagamento (em dinheiro ou não) ou qualquer outra vantagem ou bem de valor (incluindo presentes, viagens
ou qualquer outra forma de hospitalidade, como refeições, entretenimento e outras despesas) a qualquer
Funcionário do Governo como estímulo indevido para tal pessoa agir, ou deixar de agir em benefício dos
negócios da QMC Telecom.
Isto inclui ofertas, promessas e pagamentos indevidos a qualquer Funcionário do Governo através
de parceiros de “joint venture”, Parceiros Locais (definido abaixo) e outros terceiros. A QMC Telecom
pode ser responsabilizada por tais ofertas, promessas ou pagamentos indiretos, se os mesmos forem
direcionados um Funcionário do Governo. O conhecimento inclui a negligência consciente e
desconsideração deliberada de fatos que indiquem uma grande probabilidade de ocorrência do pagamento
por um terceiro a um Funcionário do Governo.
O termo “Funcionário do Governo” é essencialmente qualquer pessoa que exerce função ou cargo
governamental amplamente definido nas leis anticorrupção, e inclui:
(i) Um administrador ou funcionário em qualquer nível de qualquer governo federal, estadual,
municipal ou outro governo, departamento, agência ou entidade governamental
estrangeira;
(ii) Um partido político ou oficial de partido político estrangeiro;
(iii) Um candidato para um cargo político;
(iv) Um administrador ou funcionário de:
(1) Uma organização pública internacional tal como a Organização das Nações Unidas, o
Banco Mundial, a Corporação Financeira Internacional, o Fundo Monetário
Internacional e o Banco Interamericano de Desenvolvimento; ou
(2) Uma instituição comercial, empresa ou outra organização que pertença ou seja
controlada por um governo nacional, regional ou internacional; e
(v) Um consultor, assessor, empreiteiro ou representante de qualquer uma das pessoas
definidas acima ou representantes ou agentes que atuem em nome de tais pessoas ou em nome
próprio.
(b) Proibição de Pagamentos a Funcionários do Governo
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É política da QMC Telecom que as Pessoas Envolvidas ou Parceiros Locais não devem, direta ou
indiretamente, oferecer pagar, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de dinheiro ou bem de valor
a um Funcionário do Governo com o propósito de:
◼ Influenciar qualquer ato ou decisão do Funcionário do Governo;
◼ Induzir um Funcionário do Governo a agir ou deixar de agir violando seu dever legal;
◼ Obter qualquer vantagem indevida para a QMC Telecom (uma vantagem indevida pode
envolver esforços, tais como ceder um contrato com o governo, mas também pode envolver
ações regulatórias como licenças e aprovações); ou
◼ Induzir um Funcionário do Governo a utilizar sua influência sobre o governo, departamento,
agência ou órgão para que a QMC Telecom mantenha ou obtenha negócios ou ganhe qualquer
vantagem comercial (inclusive qualquer tratamento regulatório ou governamental especial).
As Pessoas Envolvidas também estão proibidas de oferecer ou pagar em dinheiro ou qualquer bem
de valor a um intermediário (por exemplo, um consultor externo ou empreiteiro independente) sabendo ou
acreditando ser provável que o intermediário vá direcionar algum ou todos os recursos recebidos a um
Funcionário do Governo para qualquer um dos fins especificados acima.
É importante ter em mente que o simples ato de fazer ou autorizar uma oferta de pagamento em
dinheiro ou dar bem de valor a um Funcionário do Governo é proibido. A oferta não precisa ser aceita, e
nenhum pagamento precisa ser realizado para que haja responsabilidade de acordo com o FCPA e outras
leis anti-suborno e anticorrupção.
(c) Livros e Registros
As Pessoas Envolvidas e Parceiros Locais devem garantir que os livros, registros e contas da QMC
Telecom reflitam precisamente as transações e eventos, e estejam de acordo tanto com os princípios
contábeis geralmente aceitos, quanto com os sistemas de controle internos da QMC Telecom. Sob nenhuma
circunstância deve-se fazer registros falsos, fraudados ou inverídicos nos livros e registros da QMC
Telecom. Qualquer transação envolvendo Funcionários do Governo deve ser devidamente registrada e
detalhada, de modo que o propósito e a quantia de tal pagamento fiquem esclarecidos.
(d) Contribuições Beneficentes
Contribuições beneficentes são permitidas pela FCPA. Entretanto, as doações para uma instituição
devem ser feitas com propósitos de caridade reais e após confirmada a existência legal e propósito de tal
instituição, seu passado e adequação com o fim de assegurar que os recursos tenham sido doados para uma
causa adequada. Qualquer doação ou patrocínio pago a um indivíduo ou instituição ligado a um Oficial do
Governo (ou conselheiro ou membro da família de tal pessoa) ou campanhas ou partidos políticos (ou
pessoas relacionadas a campanhas ou partidos políticos) é proibido pela QMC Telecom.
(e) “Facilitar” ou “Acelerar Pagamentos”
Ocasionalmente, as Pessoas Envolvidas e Parceiros Locais podem ser requisitadas por funcionários
do baixo escalão ou outros Funcionários do Governo a realizar um pagamento para que suas funções
administrativas e não discricionárias (por exemplo, atividades de rotina ou requerimentos) sejam
executadas. Muitas vezes tais atos são referidos como pagamentos de facilitação ou agilização. O FCPA
possui regramento legal muito restrito acerca de facilitação ou agilização de pagamentos para garantir uma
tarefa governamental rotineira, sendo que as normas de muitos outros países não permitem tais pagamentos.
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Sob esta Política, as Pessoas Envolvidas estão expressamente proibidas de facilitar ou acelerar
pagamentos a um Funcionário do Governo.
No entanto, esta proibição de realizar pagamentos para facilitar ou acelerar assuntos não limita a
quitação de taxas ou impostos estabelecidos oficialmente (mas não a um Funcionário do Governo) para
obter ação governamental acelerada. O pagamento de tal taxa ou impostos pode ser feito apenas para
acelerar ações governamentais em relação às quais a QMC Telecom já tem direito (não envolvendo ação
discricionária), e deve ser previamente aprovado por escrito pelo Diretor Jurídico do país ou pelo Diretor
Jurídico Geral.
(f) Para Promover Conformidade com o FCPA e Leis Locais Similares, as Pessoas Envolvidas e
os Parceiros Locais DEVEM:
◼ Consultar sua gerência, o diretor jurídico do país ou o diretor jurídico geral, caso exista
qualquer dúvida sobre a adequação de um pagamento ou sobre dar ou oferecer um presente ou
gratificação. Questione se as circunstâncias forem incomuns ou desconhecidas.
◼ Certificar-se que as Pessoas Envolvidas dedicadas ao relacionamento com Funcionários do
Governo estejam cientes desta Política, entendam e tenham recebido treinamento e concordado
em cumpri-la.
◼ Prestar atenção em “sinais de alerta” (em outras palavras, situações suspeitas) tais como um
pagamento, desconto ou comissão que sejam maiores que o praticado para a transação, quando
você não estiver muito confiante de que nenhum pagamento ilegal será feito. Por favor consulte
a Seção 5(c) abaixo para alguns exemplos de “sinais de alerta”.
◼ Certificar-se de que todos os acordos com os Parceiros Locais (dos qual se espera ter contato
com Funcionários de Governo em nome de QMC Telecom) estejam por escrito e que os
serviços estejam propriamente descritos. Se você desconfia de atividades da outra parte em
uma transação ou acordo, consulte seu gerente, o Diretor Jurídico do país ou o Diretor Jurídico
Geral. Por favor consulte a Seção 5(c) abaixo para requisitos aplicáveis a acordos com qualquer
Parceriro Local de que se espera ter contato com Funcionários do Governo em nome da QMC
Telecom.
◼ Conduzir os negócios da QMC Telecom de acordo com as normas aplicáveis no país onde a
empresa possui negócios.
◼ Agir de acordo com os princípios, controles e procedimentos contábeis internos estabelecidos.
◼ Certificar-se de que os livros e registros internos da empresa reflitam sensata, precisa e
inteiramente fiéis as transações da QMC Telecom.
◼ Consultar o Diretor Jurídico do país ou o Diretor Jurídico Geral se houver desconfiança de
que um Parceiro Local contratada pela QMC Telecom possa estar agindo em violação ao FCPA
e/ou outras normas antipropina e anticorrupção aplicáveis.
(g) Para Promover Conformidade com o FCPA e Leis Anticorrupção, as Pessoas Envolvidas e os
Parceiros Locais NÃO DEVEM:
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◼ Criar qualquer fundo não informado, secreto ou não registrado da QMC Telecom.
◼ Realizar qualquer lançamento falso, adulterado ou inverídico nos livros e registros da QMC
Telecom por qualquer razão que seja.
◼ Utilizar recursos ou ativos da QMC Telecom para qualquer propósito ilegal, impróprio ou
antiético.
◼ Falsificar qualquer registro ou documento contábil que de qualquer maneira possa mascarar ou
disfarçar a real natureza de uma transação ou atividade.
◼ Mentir ou fornecer informações inverídicas aos auditores.
◼ Realizar ou aprovar qualquer pagamento em nome da QMC Telecom sem documentação
comprobatória adequada, ou com a intenção ou entendimento de que qualquer parte de tal
pagamento será usada para qualquer propósito além daqueles descritos pelos documentos
comprobatórios do pagamento.
◼ Envolver-se em qualquer arranjo ou atividade que resulte em quaisquer dos atos proibidos e
previamente estabelecidos, ou que possa levar a uma violação do FCPA e/ou outras normas
antipropina e anticorrupção aplicáveis.
◼ Contratar ou oferecer contratar qualquer membro familiar de um Funcionário do Governo com
a intenção de influenciar de forma imprópria qualquer ato ou decisão de qualquer Funcionário
do Governo.
◼ Tomar qualquer ação que, direta ou indiretamente, viole qualquer requisito desta Política.
5. Adicionais
(a) Comunicação de Violações ou Suspeita de Violações
De forma proativa, a QMC Telecom promove o comportamento ético. Uma das mais importantes
responsabilidades das Pessoas Envolvidas é a obrigação de reportar uma violação ou suspeita de violação
a este Código. Portanto, no caso de uma Pessoa Envolvida tomar conhecimento de uma violação ou suspeita
de violação a esta Política, é obrigada a prontamente reportar a situação ao Comitê de Ética seguindo os
procedimentos estabelecidos na Seção 7.2 do Código.
(b) Penalidades por Violações
O FCPA impõe responsabilidade criminal e civil tanto para pessoas físicas como para pessoas
jurídicas. As sanções podem ser aplicadas não apenas à QMC Telecom, mas também aos seus diretores,
administradores, colaboradores e representantes envolvidos na violação. Dependendo da violação, as
possíveis multas e penalidades criminais e civis podem ser bastante severas, e, no caso de pessoas físicas,
uma violação criminal das disposições antipropina do FCPA pode levar a prisão, caso seja declarado
culpado por um tribunal dos Estados Unidos (com pena de até cinco anos para cada violação). As violações
do FCPA podem também resultar em processo judicial civil demandado por terceiros. Independente do fato
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de punições serem ou não estabelecidas, uma violação de leis anticorrupção poderia prejudicar seriamente
a reputação e a imagem da QMC Telecom, que estão entre nossos bens mais importantes.
Se a QMC Telecom determinar que qualquer Pessoa Envolvida ou Parceiro Local violou esta
Política, normas relacionadas, procedimentos e controles, normativos aplicáveis, ou quaisquer outros
códigos e políticas internacionais, medidas disciplinares apropriadas serão tomadas nos termos da lei, até
inclusive o desligamento imediato do funcionário. Sujeita a lei aplicável, a QMC Telecom se reserva o
direito de tomar qualquer medida disciplinar ou outra medida que entender, a seu exclusivo critério, serem
apropriadas em qualquer situação específica, incluindo a divulgação da infração à autoridades
governamentais.
(c) Alguns “Sinais de Alerta” do FCPA
Determinadas situações que ocorram podem indicar uma potencial violação do FCPA e/ou de
outras normas antipropina e anticorrupção. Os “sinais de alerta” a seguir são meramente uma lista
exemplificativa dos tipos de transações que podem sugerir uma violação em potencial. As Pessoas
Envolvidas e os Parceiros Locais devem estar sempre alertas aos sinais que indiquem que uma transação
seja, ou possa ser, “indevida”.
◼ Pagamentos maiores que o “normal” – Honorários de assessoria, honorários de representantes
ou pagamentos por bens ou serviços maiores que os de costume praticados pelo mercado para
tais transações.
◼ Pagamentos não habituais a terceiros – Pagamentos realizados a pessoas fora do âmbito usual
da transação, o que inclui os realizados em contas ou a pessoas em outros países não envolvidos
na transação. Pode haver explicações sensatas para fazer tais pagamentos a terceiros, mas estas
razões devem ser documentadas e aprovadas antes que os pagamentos sejam realizados.
◼ Bônus de valor elevado – Embora não sejam essencialmente ilegais, bônus de valor elevado
baseados em merecimento exigem análise minuciosa em qualquer transação que envolva
negócios com um governo ou entidade governamental, uma vez que os que receberem tais
bônus podem se sentir inclinados a compartilhar uma parte do bônus com um Funcionário do
Governo, se o funcionário concordar em exercer sua influência para garantir uma transação ou
outra vantagem para a QMC Telecom.
◼ Superfaturamento – Faturas com valores maiores que o normal de produtos ou serviços
entregues ou recebidos, comparados aos preços normalmente cobrados ou pagos, podem ser
um sinal de que o recurso está sendo desviado para usos inapropriados. Além de resultar um
problema de auditoria, tais faturas podem ser sinais de inobservância com o FCPA.
◼ Falta de padronização nas faturas – Faturas abreviadas, personalizadas ou fora do padrão
podem indicar esforços para esconder ou disfarçar pagamentos para propósitos não autorizados.
Insista em faturas padronizadas, ou exija uma explicação satisfatória e verossímil para qualquer
variação.
◼ Créditos incomuns cedidos a novos clientes, fornecedores ou empreiteiros – Pagamentos
antecipados, extensões de crédito e adiantamentos para clientes, fornecedores e empreiteiros
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novos e desconhecidos, podem ser sinais de que o recurso pode estar sendo repassado para
autoridades governamentais antes que uma transação seja completada.
◼ Cheques “ao portador” – Qualquer transação que não esteja adequadamente documentada
quanto ao seu real propósito comercial pode indicar inconformidade com o FCPA. Documente
cuidadosa, clara e precisamente todos os pagamentos entre a QMC Telecom e clientes,
vendedores, fornecedores, empreiteiros e outras partes com as quais a QMC Telecom faça
negócios.
◼ Terceiros recomendados por Funcionários do Governo – Qualquer consultor, representante,
empreiteiro, subcontratante ou outro terceiro recomendado por um Funcionário do Governo
com quem a QMC Telecom faça negócios deve ser particular e minuciosamente examinado,
para garantir que não há motivo para acreditar que o terceiro pretende fazer qualquer
pagamento indevido a um Funcionário do Governo.
◼ Recusa por um terceiro a incluir cláusulas anticorrupção em um contrato – Se uma parte
contratual recusar-se a incluir uma ou mais cláusulas anticorrupção em um contrato com a
QMC Telecom.
(d) Selecionando Parceiros Locais
Quando a QMC Telecom estiver considerando contratar um novo Parceiro Local esperado a ter
contato com Funcionários do Governo em nome da QMC Telecom, a QMC Telecom deverá assegurar a
devida diligência em sua reputação comercial, qualificações e associações com Funcionários do Governo.
Qualquer devida diligência deve ser conduzida anteriormente à execução de qualquer novo acordo ou
contrato vinculante, e uma devida diligência em conexão a qualquer emenda ou renovação de um acordo
existente.
A seguir temos uma lista ilustrativa, porém não exaustiva, de certos passos que podem ser seguidos
para avaliar Parceiros Locais:
◼ Investigar a reputação dos Parceiros Locais dentro da comunidade;
◼ Verificar antecedentes do Parceiro Local (inclusive identificando e analisando controladores),
certificando-se de que todas as informações estão suficientemente documentadas; e
◼ Certificar-se de que o Parceiro Local tenha capacidade técnica para exercer a atividade para a
qual esteja sendo paga.
Uma vez definido o Parceiro Local, é importante que suas atividades e serviços que envolvem contatos com
Funcionários do Governo em nome da QMC Telecom sejam apropriadamente monitorados.
(e) Requisitos de Contratos para Parceiros Locais
Todos os novos compromissos com um Parceiro Local, do qual se espera ter contato com
Funcionários do Governo em nome da QMC Telecom, devem estar acordados por escrito segundo as
determinações relacionadas ao FCPA, incluindo as seguintes disposições (de acordo com o contexto da
transação específica):
(1) A confirmação de que o Parceiro Local tenha recebido cópia, entendido e concordado em
cumprir os preceitos do FCPA aplicáveis e quaisquer outras normas antipropina e anticorrupção
e com o Código e esta Política;
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(2) O reconhecimento do Parceiro Local de que o teor do acordo pode ser divulgado pela QMC
Telecom a terceiros, incluindo agências do governo;
(3) A representação do Parceiro Local de que nem ele, nem nenhum de seus sócios, diretores,
administradores ou dirigentes são Funcionários do Governo e que ele prontamente informará a
QMC Telecom de quaisquer mudanças a este respeito;
(4) A representação e a concordância do Parceiro Local de que ele não violou, e não violará o
FCPA e quaisquer outras leis anticorrupção aplicáveis;
(5) O direito de rescindir o acordo se o Parceiro Local violar ou tentar violar normas anticorrupção
aplicáveis, esta Política, ou transgredir sua representação a respeito de assuntos anticorrupção;
(6) Certificações periódicas de que o Parceiro Local está em conformidade com o FCPA, outras
normas anticorrupção aplicáveis e esta Política; e
(7) A QMC Telecom terá o direito de auditar o cumprimento com o acordo, com o Código e com
esta Política pelo Parceiro Local.
O Diretor Jurídico interno deve auxiliar na elaboração e revisão de todos os novos acordos com os
Parceiros Locais, que se espera ter contato com Funcionários do Governo em nome da QMC Telecom.