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CONTRATO N9. 72/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃOPREVENTIVA E CORRETIVA DE
ELEVADORES, QUE ENTRE SICELEBRAM A UNIÃO, PORINTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL, E A A EMPRESATHYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.
(Pregão Eletrônico n9 172/2012 -Processo n° 349.388).
A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sediadona Praça dos Três Poderes, em Brasília - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001-28, nesteato representado pelo seu Diretor-Geral, seu Diretor-Geral, Sr. Fernando SilveiraCamargo, RG 000320446-SSP/MS e CPF 445.143.101-82 no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso IX, alínea "z", do Regulamento da Secretariado Supremo TribunalFederal, de 4 de novembro de 2003, doravante denominado CONTRATANTE, e aTHYSSENKRUPP ELEVADORES S.A, CNPJ 90.347.840/0006-22, com sede no SOF/SULQD 06 CONJ B LOTES 01/03, Brasília/DF, CEP 71.215-200, neste ato representada pela Sr.Fernando José Fonseca Nunes, RG 1.081.884 SSP-DF e CPF 611.474.191-91,doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, comfundamento na Lei n° 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei n210.520/2002, no Decreto n2 5.450/2005, o contido no Processo n* 349.388 emediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva em elevadores, observados o Edital, o Termo deReferência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição,são partes integrantes deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
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DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto do presente instrumento será executado por empreitadapor preço global, em conformidade com o disposto na Lei n2 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob osaspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhasdetectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidascorretivas por parte da CONTRATADA;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaCONTRATADA;
d) permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ouprepostos da CONTRATADA ao local de prestação de serviços, desde quedevidamente identificados e acompanhados por representante doCONTRATANTE;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidadeconstatada na execução dos serviços:
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condiçõesestabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços contratados em conformidade com as condições e osprazos estabelecidos no Termo de Referência;
b) manter plantão de emergência com atendimento 24 (vinte e quatro) horas pordia, durante os 7 dias da semana;
c) atender os chamados de emergência no prazo máximo de 30 (trinta) minutos acontar da solicitação;
d) concluir os serviços de atendimento de emergência no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas da abertura do chamado;
e) atender os chamados de manutenção corretiva no prazo máximo de 1 hora,contados a partir do chamado realizado pelo CONTRATANTE;
f) concluir as manutenções corretivas no prazo (fnaximo de 72 (setenta e duas)horas a contar da abertura do chamado;
g) executar os serviços de manutenção preventiva, mensalmente, durante oexpediente normal de trabalho, ou seja, das 8:00Nas 19^:00 horas, e de acordo
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com as rotinas de manutenção, em período a ser acertado com o representantedo CONTRATANTE, especificamente designado para o acompanhamento dopresente contrato;
h) indicar formalmente Responsável Técnico, Engenheiro Mecânico, que seráresponsável por todos os serviços executados;
i) providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica em até 10 (dez) dias úteis,contados a partir da assinatura do contrato com o STF;
j) indicar formalmente e por escrito, em até 5 (cinco) dias após a assinatura docontrato, um Preposto, o qual deverá responder pela contratada perante o STF.Este preposto deverá fornecer número celular ou outro meio de comunicaçãoimediato, o qual deverá estar acessível 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7(sete) dias por semana, inclusive nos períodos de férias e feriados;
k) fornecer para os funcionários que prestarão serviço no STF, uniforme com aidentificação do nome da empresa e crachá onde conste pelo menos nome ematrícula, identificação da empresa;
I) zelar pela segurança e saúde no trabalho e utilizar equipamentos de segurançae proteção, atendendo as normas e recomendações do Ministério do Trabalho eEmprego;
m) executar todos os testes de segurança necessários e definidos pela legislaçãovigente;
n) fornecer mensalmente à Seção de Engenharia do STFcronograma de execuçãodas rotinas de manutenção preventiva, indicando equipamentos, dias e horáriosem que serão executadas;
o) apresentar mensalmente a Contratante, relatórios dos serviços executados,mostrando as rotinas de manutenção efetuadas, problemas detectados,soluções obtidas, bem como relação de peças, acessórios e demaiselementos/componentes substituídos. Elaborar relatório de execução de serviço,entregando cópia ao CONTRATANTE, e contendo, no mínimo:
a) descrição sumária da situação encontrada;b) marca, modelo e número de série do equipamento revisado;c) data, hora de início e término dos serviços;d) discriminação dos serviços executados e peças substituídas, se houver;e) assinatura do técnico responsável pela execução dos serviços.
p) fornecer todo o material, componentes e os equipamentos necessários àexecução dos serviços contratados, inclusive material de escritório, sem ônuspara o STF, ficando a responsabilidade fôe substituições por conta daContratada;
q) efetuar a troca de todo e qualquer material, pe\as, acessórios e equipamentos,utilizando sempre componentes originais/genuínos^ com garantia de pelo menos
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1 (um) ano, a contar da data da instalação, comprovada por ordem deserviço/relatório de execução de serviço assinado pelo Contratante;
r) verificar se todos os componentes dos equipamentos trabalham nas condiçõesnormais de operação definidas nos manuais do fabricante ou em normastécnicas aplicáveis;
s) verificar o perfeito funcionamento de todos os dispositivos de comando, proteçãoe sinalização;
t) manter a Casa de Máquinas, caixa de corrida e poço livres e desimpedidos, nãopermitindo depósito de materiais, bem como acesso de pessoas estranhas àContratada;
u) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquerirregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços;
v) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com oestabelecido neste Contrato;
w) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto,apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação peloCONTRATANTE;
x) manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto deinteresse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento emrazão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregadosnesse sentido;
y) responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízocausado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente daexecução do serviço contratado;
z) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação;
aa) indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o gestor desteContrato;
bb) cumprir as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA - O valor global estimado do presente Contrato é de R$80.199,96 (oitenta mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)observado o Anexo ao Contrato.
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DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA - O objeto deste Contrato será recebido por servidor formalmentedesignado pelo CONTRATANTE, procedendo-se à conferência dos serviços e suaconformidade com o Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, seráatestado o serviço.
Parágrafo primeiro - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreçõesna execução, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias,sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal daCONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento será efetuado mensalmente mediante crédito emconta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, a contardo atesto dos serviços, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação ecaso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA, devendoapresentar ainda:
a) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando regularidade com o INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça doTrabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho;
e) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede daCONTRATADA.
Parágrafo primeiro - O pagamento do valor das peças será efetuado por meio dereembolso, após apresentação de laudo técnico e comprovação dos gastos com aapresentação da nota fiscal de aquisição da peça, e será pago o menor valorencontrado entre a nota fiscal e a pesquisa de mercado efetuada pela Seção deCompras do STF.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/faturacom CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecidono Edital, na nota de empenho, no Contrato ou caso obáéTvada qualquer circunstância quedesaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA êriesse caso o prazo previstona Cláusula Sétima será interrompido. Acontagem do p\azo previsto para pagamento seráiniciada a partir da respectiva regularização.
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CLÁUSULA NONA - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADAenquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador dedireito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA DEZ - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenhaconcorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualizaçãomonetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna (IGP/DI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas(FGV), ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetivarealização.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA ONZE - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar daassinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DOZE - Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociaçãoentre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximoa variação do IGP/DI/FGV ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura doContrato ou do último reajuste.
Parágrafo único - A alegação de esquecimento por parte da CONTRATADA quanto aodireito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo àdata a que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário doContrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela própria inércia.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA TREZE - Nos termos do art. 72 da Lei n2 10.520/02, ficará impedida de licitar econtratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada noSICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV doart. 42 da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstasneste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar osdocumentos exigidos para o certame;"-
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação as\umida;\
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e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidòneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA QUATORZE - A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo dasresponsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintespenalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% ao dia sobre o valor global contratado, no caso de atraso injustificado paraatendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação dedocumentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso;
b.2) 0,7% por minuto sobre o valor mensal contratado, no caso de atraso injustificadopara atendimento a chamados de emergência, limitada a incidência a 30 (trinta) minutos;
b.3) 7% ao dia sobre o valor mensal contratado, no caso de atraso injustificado paraconclusão dos serviços de chamados de emergência, limitada a incidência a 2 dias;
b.4) 30% sobre o valor mensal contratado, na hipótese de atraso injustificado porperíodo superior ao previsto nas alíneas "b.2" e "b.3";
b.5) 3% por hora sobre o valor mensal contratado, no caso de atraso injustificadopara atendimento a chamados técnicos referentes à manutenção corretiva, limitada aincidência a 3 (três) horas;
b.6) 3% ao dia sobre o valor mensal contratado, no caso de atraso injustificado paraconclusão dos serviços referentes à manutenção corretiva, limitada a incidência a 5 (cinco)dias;
b.7) 2% ao dia sobre o valor mensal contratado, no caso de atraso injustificado paraexecução dos serviços de manutenção preventiva, limitada a incidência a 4 (quatro) dias;
b.8) 20% sobre o valor mensal contratado, na hipótese de atraso injustificado porperíodo superior ao previsto nas alíneas "b.5", "b.6" ou "b.7";
b.9) 10% sobre o valor global estimado contratado, em caso de inexecução parcial daobrigação assumida;
b.10) 35% sobre o valor global estimado contratado, no caso de inexecução total daobrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratarcom o Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei10.520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nostermos da Lei 8.666/93.
Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regula»; processo administrativo,será descontado de pagamentos eventualmente deyidos p\elo CONTRATANTE àCONTRATADA ou cobrado judicialmente.
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Parágrafo segundo - As sanções previstas na Cláusula Treze e nas alíneas "a", "c" e "d"da Cláusula Quatorze poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINZE - A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta doPrograma de Trabalho: 02.061.0565.6359.0001 - Apreciação e Julgamento deCausas no Supremo Tribunal Federal, Natureza da Despesa: 33.90.39 - OutrosServiços de Terceiros e 33.90.93 Indenizações e Restituições - PJ, consignado aoCONTRATANTE no Orçamento Geral da União de 2012, tendo sido emitida a Notade Empenho n* 2012NE001874, datada do dia 12/12/2012.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DEZESSEIS - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesteContrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito derescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DEZESSETE - Além de outras hipóteses expressamente previstas noartigo 78 da Lei r£ 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação semjusta causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprioefetuado pelo representante do CONTRATANTE.
Parágrafo único - Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão,cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que aexecução do Contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fielcumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DEZOITO - Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisãoadministrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n2 8.666/1993, aplicando-se,no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo,bem como as do artigo 80.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DEZENOVE - Aplicam-se à execução de-^resente Contrato a Lei n28.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes.tini
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DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA VINTE - O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto paraexecutar a fiscalização do Contrato. As ocorrências e as deficiências serão registradas emrelatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correçãodas irregularidades apontadas.
CLÁUSULA VINTE E UM- A existência e a atuação da fiscalização em nadarestringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no queconcerne à execução do objeto contratado.
DO FORO
CLÁUSULA VINTE E DOIS - Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presenteContrato, é competente o foro de Brasília - Distrito Federal.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - O extrato do presente Contrato será publicado noDiário Oficial da União, Seção 3, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, daLei ns 8.666/1993.
Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias deigual forma e teor.
Brasília-DF, Qsr de dezembro de 2012.
Fernando Silveira CamargoDiretor-Geral
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Pela CONTRATADA
W^7Fernando José Fonseca Nunes
Representante Legal
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ANEXO AO CONTRATO Ns 72/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA DE ELEVADORES, QUEENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, PORINTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL, E A A EMPRESATHYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.
(PREGÃO ELETRÔNICO NB 172/2012 -PROCESSO N° 349.388).
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM SUBITEM QTDE UN DESCRIÇÃOVALOR
UNITÁRIO(RS)
VALOR
TOTAL (RS)
1
1 12 mês
Prestação de serviços demanutenção preventiva ecorretiva e atendimentoemergencial em 2 (dois)elevadores.
850,00 10.200,00
2 12 serviçoValor estimado pararessarcimento de peças - quandonecessário
5.833,33 69.999,96
VALOR GLOBAL (RS) 80.199,96
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