Publicidade com letreiros - Prefeitura de Curitiba

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PUBLICIDADE LETREIROS Secretaria do Urbanismo Pedagogia Urbana Secretaria do Urbanismo nas Regionais Bairro Novo Rua Tijucas do Sul, 1.700 Sítio Cercado Fone: 3298-6105 Boa Vista Av.Paraná, 3.600 Boa Vista Fone: 3356-2566 Boqueirão Pç.N.Senhora do Carmo Terminal do Carmo Fone: 3277-4872 Cajuru Rua Luiz França, 2.032 Cajuru Fone: 3361-2351 CIC Rua Valdomiro de Macedo, 2.460 CIC Fone: 3212-1700 Matriz Pç. Rui Barbosa, s/n Centro Fone: 3233-5359 Pinheirinho Av.Winston Churchill, 2.033 Terminal do Pinheirinho Fone: 3346-1419 Portão Rua Carlos Klemtz, s/n Fazendinha Fone: 3245-1100 Santa Felicidade Rua Santa. Bertilla Boscardin, 213 Sta. Felicidade Fone: 3374-5264 Secretaria Municipal de Urbanismo Pav. João Gualberto, 623 - Alto da Glória CEP: 80030-000 - Fone: 3350-8864 Decreto Munic.nº1033/2007 apoio:

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Page 1: Publicidade com letreiros - Prefeitura de Curitiba

PUBLICIDADE

LETREIROSSecretaria do Urbanismo

PedagogiaUrbana

Secretaria do Urbanismo nas Regionais

Bairro NovoRua Tijucas do Sul, 1.700Sítio CercadoFone: 3298-6105

Boa VistaAv.Paraná, 3.600Boa VistaFone: 3356-2566

BoqueirãoPç.N.Senhora do CarmoTerminal do CarmoFone: 3277-4872

CajuruRua Luiz França, 2.032CajuruFone: 3361-2351

CICRua Valdomiro de Macedo, 2.460CICFone: 3212-1700

MatrizPç. Rui Barbosa, s/nCentroFone: 3233-5359

PinheirinhoAv.Winston Churchill, 2.033Terminal do PinheirinhoFone: 3346-1419

PortãoRua Carlos Klemtz, s/nFazendinhaFone: 3245-1100 Santa FelicidadeRua Santa. Bertilla Boscardin, 213Sta. FelicidadeFone: 3374-5264

Secretaria Municipal de UrbanismoPav. João Gualberto, 623 - Alto da Glória

CEP: 80030-000 - Fone: 3350-8864

Decreto Munic.nº1033/2007

apoio:

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A presente cartilha tem porfinalidade orientar os interessados

em propagar os seus estabelecimentoscomerciais através de publicidade

externa neles colocadas.

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O que são letreirosLetreiros são indicações e divulgações (placa, cartaz, painel ousimilar) de referência a produtos, serviços ou atividades instaladosno local onde a atividade econômica é exercida, contendo somenteo nome, marca e/ou logotipo do estabelecimento, a atividade, fone eendereço.

Os letreiros são enquadrados pela sua localização em:

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Tipos de Letreiros pela sua localização

- Letreiro de Fachada - são aqueles fixados na fachada daedificação, somente quando a atividade for no térreo.- Letreiros de Recuo - são aqueles fixados diretamente nosolo na faixa frontal do terreno, somente quando a atividadefor no térreo.

- Letreiros de Topo de Edifício - são aqueles fixados nacobertura da edificação.

Parâmetros para dimensionamento

- Área máxima de publicidade permitida por lote é de 0,50 vez atestada da parte da edificação ocupada pela atividade econômica;- Em lotes de esquina a área máxima de publicidade é calculadaindividualmente para cada testada.

Nesta cartilha abordaremos somente os Letreiros de Fachada e osLetreiros de Recuo pois os parâmetros demais serão assim definidos:

- Letreiros de Hall - são definidos pelo condomínio do edifício.- Letreiros de Empenas Cegas e de Topo de Edifício - são definidospelo Conselho Municipal de Urbanismo - CMU.

Área máxima de publicidade em Letreiros de Fachada e de Recuo

- Para letreiros tipo tótem a área da estrutura de sustentação serácomputada no cálculo da área da publicidade caso sua largura forigual ou superior a 20 cm.

- Letreiros de Hall - são aqueles fixados internamente no hall de entrada das edificações comerciais coletivas paraas unidades não situadas no pavimento térreo.- Letreiros de Empenas Cegas - são letreiros fixados naparede lateral do edifício que não possui nenhuma abertura(janela, porta, sacada ou similares).

Procedimento para obtenção de licença:

Para obtenção de licença de publicidade tipo letreiro o interessadodeverá efetuar consulta junto ao Dpto. de Uso do Solo na SecretariaMunicipal do Urbanismo apresentando os seguintes documentos:

- Requerimento (existente no site www.curitiba.pr.gov.br)- Indicação(ões) Fiscal(is) do(s) lote(s)- Proposta em forma de projeto em escala - planta de implantação eelevação - apresentando as respectivas dimensões com cotas, asedificações existentes no lote e nos confrontantes.

DISPENSADOS DE LICENÇA

Letreiros de fachada:- instalados paralelamente à essa com a umaaltura inferior a 4,50 m;- área de publicidade no máximo de 10 m2,- sem anteparo.

Letreiro de recuo:- área de publicidade no máximo 4 m2,- altura máxima de 3,50 m.

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Desde que atendam as demais exigências, estãodispensadas de licença:

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Área máxima de Letreiro = HxL< 50%xEx1m

H

LE = Testada da edificação

Rua

Alinhamento predial

E

Rua

E

Anteparo para fundo do Letreiro:- a instalação da estrutura deverá ter responsável técnico com ART.- não poderá obstruir aberturas destinadas à ventilação ou iluminação- ser fechada na parte inferior;- ser contínuo e uniforme em toda a fachada da edificação;- ser da cor da fachada ou em tonalidade de branco a cinza chumbo;- possuir balanço máximo de 1,20 m atendendo a distância mínimade 1,00 m do meio-fio, árvores e postes.- altura livre mínima de 2,80 m do nível do passeio- não exceder a altura da ocupação comercial.

mínimade 2,80 m

máximo

de 1,20 m

máximona altura

da ocupação

mínimo

de 1,00 m

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Zoneamento e Sistema Viário

Poderão ser instalados letreiros em terrenos situados em qualquerZoneamento e Sistema Viário, devendo nos casos abaixo atender:

Setor Estrutural - SE - Via Central - quando existir galeria PlanoMassa, permitido somente para as lojas do térreo e deverá serinstalado na fachada paralelo ao alinhamento predial.Setor Especial Centro Cívico - SE-CC - Av. Cândido Abreu - ainstalação do letreiro no recuo obrigatório é proibida.Setor Especial de Pedestres - SE-PE, Setor Histórico - SH eEixo Barão/Riachuelo - a instalação de letreiro deve ser paralelaà fachada da edificação na rua XV de Novembro, Av. Luiz Xaviere Eixo Barão. Deverá ser consultada a Comissão de Avaliaçãodo Patrimônio Cultura - CAPC.

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meio-fio

Letreiro só no interior da galeria

meio-fio

LETREIROS NO PLANO MASSA

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- Em toldo somente será permitida a publicidade na bambinela,devendo ser atendida a Lei Municipal nº 11.095/2004.

Letreiro em Toldo

- Para edificação situada no alinhamento predial é admitida afixação de letreiro:

Letreiros de Fachada

calçadarua

calçadarua

Mínimo2,80 m

Alinhamentopredial

Máximo 1,20 m

Alinhamentopredial

Alinhamentopredial

Máximo ocupaçãoda atividade

Perpendicular ao alinhamento

Mínimo 1,00 m

Alinhamento predial

Alinhamento predialAlinhamento predial

Alinhamento predial

iluminado 5 m e luminoso 10 miluminado 5 m e luminoso 10 m

1) perpendicular à fachada com projeção máxima de 1,20 m, altura livre de 2,80 m e devendo ser observada a distância mínima de 1,0 m em relação ao meio-fio, poste ou árvore. Se for de esquina deverá ter 5,0 m de recuo do encontro dos alinhamentos prediais e 10,0 m se for luminoso.

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* letreiro de fachada o afastamento é facultado

** limitado à ocupação comercial e em UIP e no SH altura máxima é a do pavimento térreo. Consultar CAPC. Acima de 3,50 m a critério do CMU.

***

distância da projeção horizontal do letreiro em relaçãoà projeção horizontal do extremo da edificação (beiral,telhado,...)

em metros letreiro

recuo frontal

afastamento da divisa

altura máxima

facultado

1,50

3,50

afastamento da projeçãohorizontal da edificação

1,00

*

**

***

Afastamentos entre painéis de letreiros

Os afastamentos entre painéis de letreiros no mesmo lote deve obedecera tabela abaixo que varia com a inclinação em relação ao alinhamentopredial, conforme se pode ver:

x alinhamentopredial

PARALELO AO ALINHAMENTO

y

OBLÍQUO AO ALINHAMENTO

alinhamentopredial z

alinhamentopredial

PERPENDICULAR AO ALINHAMENTO

zyxem metros

Letreiro

zyx

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- Proibida projeção do painel ou acessórios sobre o logradouro público;- Painéis iluminados ou luminosos não poderão prejudicar com a luz asedificações vizinhas, exceto quando essas forem de uso comercial;- Em lotes de esquina deverá ser obedecido o chanfro de 2,50 m entre aconfluência dos alinhamentos prediais;- Os componentes da estrutura do painel e moldura deverão ser metálicose de cor variando entre o cinza e o preto;

Outras condições

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Letreiro com Anúncio- Será tolerado anúncio (propaganda de produto não produzido nolocal) para o mesmo estabelecimento limitado a 50% da área deletreiro permitida, exceto nos localizados no Setor Especial de Pedestres, no Eixo Barão/Riachuelo, no Setor Histórico e emUnidade de Interesse de Preservação (ouvir a CAPC - Comissão deAvaliação do Patrimônio Cultural e em bem tombado consultar aCoordenadoria do Patrimônio Cultural do Estado).

Rua

Rua

Letreiro mais anúncio = 50%x E x 1 m

Anuncio menor ou igual 50% do letreiro

E

2) paralelo à fachada com projeção máxima de 0,20 m e com altura livre de 2,40 m.

CalçadaCalçadaRua

Mínimo2,40 m

Alinhamentopredial

Máximo 0,20 m

Alinhamentopredial

Alinhamentopredial

Máximoda ocupaçãoda atividade

Paralelo ao alinhamento

Ruamáximo3,50 m oua altura daocupação

O letreiro somente poderá ser instalado de forma que a sua projeçãohorizontal fique dentro do polígono formado entre as linhas dosafastamentos das divisas, recuo frontal mínimo, linhas de 45º com o alinhamento predial passando pelos cruzamentos das projeções dasedificações vizinhas com as linhas de divisa e o afastamento daedificação existente.

Para facilitar o entendimento observe os polígonos amarelos traçadosnos exemplos a seguir:

Letreiro de Recuo

Área de instalação

lote1 lote2 lote3

alinhamento predial

área onde a projeçãoda publicidade deve

estar inserida

POLÍGONO

45º

projeção doletreiro

45º

afastamentoda divisa

linha de projeçãoda fachada

linha de projeçãoda fachada

afastamentoda edificação

divisa

div

isa

div

isa

afastamentoda divisa

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Água

Água