PSST-01-15-DDS - Procedimento Para Aplicação Do DDS e DSS

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Diálogo Diário de Segurança D D S PSST- 01/15 Originado por: Marcos Alexandre Zangarini Grisi de Oliveira - Técnico de Segurança do Trabalho Revisão atual: 0 (zero) Data de homologação: 30/06/2015 Setor: Segurança do Trabalho Unidade de origem: Páginas: 01 a 03 1 Objetivo: 1.1 Desenvolver a comunicação entre os colaboradores, gerando a oportunidade de discussão sobre as questões de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, buscando a manutenção diária das atitudes prevencionistas na organização através da conscientização de todos. 1.2 Ferramenta de apoio à prevenção de acidentes pessoais, ambientais e patrimoniais, contribuindo também com a eliminação e/ou redução de doenças ocupacionais. 1.3 Integrar positivamente os colaboradores nos conceitos práticos de Segurança, Saúde e Meio Ambiente em suas respectivas normas e procedimentos. 2 Diretrizes: 2.1 No intuito preventivo o Diálogo Diário de Segurança é uma reunião de curta duração, realizada pelo Supervisor, ou multiplicador (pessoa responsável pela aplicação do DDS/DSS), abordando assuntos pertinentes a Segurança, Saúde e Meio Ambiente em todas as áreas operacionais e administrativas, possibilitando melhor integração através de um canal de comunicação ágil e transparente entre todos os envolvidos, conforme padrão estabelecido e fornecido pela Segurança do Trabalho. 3 Campos de Aplicação: 3.1 Áreas Operacionais – Deve ser aplicado diariamente, antes de iniciar a jornada de trabalho, independente do horário ou dia da semana. 3.2 Áreas administrativas – Deve ser aplicado no mínimo uma vez por semana, antes da jornada de trabalho. 3.3 Terceiro – Deve participar de acordo com a área em que presta serviço temporário, diariamente antes de iniciar a jornada de trabalho, independente do horário ou dia da semana junto de nossos colaboradores, realizando o registro em folhas de presença separadas. 4 Definições e Termologia: 4.1 DDS – Diálogo Diário de Segurança (tema diário). 4.2 FR-01-RMDDS-ST - Formulário de registro Mensal do DDS. 4.3 FR-02-IMDDS–ST - Formulário de indicador Mensal do DDS. 4.4 FR-04-RMDDS-PS - Formulário de registro Mensal do DDS - Prestadores de Serviço. 4.5 SST – Segurança e Saúde do Trabalho.

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DDS APLICÁVEL A QUALQUER TIPO DE NEGÓCIO

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Diálogo Diário de Segurança

D D S PSST-01/15

Originado por: Marcos Alexandre Zangarini Grisi de Oliveira - Técnico de Segurança do Trabalho

Revisão atual:0 (zero)

Data de homologação:30/06/2015

Setor: Segurança do Trabalho

Unidade de origem: Páginas:01 a 03

1 Objetivo:

1.1 Desenvolver a comunicação entre os colaboradores, gerando a oportunidade de discussão sobre as questões de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, buscando a manutenção diária das atitudes prevencionistas na organização através da conscientização de todos.

1.2 Ferramenta de apoio à prevenção de acidentes pessoais, ambientais e patrimoniais, contribuindo também com a eliminação e/ou redução de doenças ocupacionais.

1.3 Integrar positivamente os colaboradores nos conceitos práticos de Segurança, Saúde e Meio Ambiente em suas respectivas normas e procedimentos.

2 Diretrizes:

2.1 No intuito preventivo o Diálogo Diário de Segurança é uma reunião de curta duração, realizada pelo Supervisor, ou multiplicador (pessoa responsável pela aplicação do DDS/DSS), abordando assuntos pertinentes a Segurança, Saúde e Meio Ambiente em todas as áreas operacionais e administrativas, possibilitando melhor integração através de um canal de comunicação ágil e transparente entre todos os envolvidos, conforme padrão estabelecido e fornecido pela Segurança do Trabalho.

3 Campos de Aplicação:

3.1 Áreas Operacionais – Deve ser aplicado diariamente, antes de iniciar a jornada de trabalho, independente do horário ou dia da semana.

3.2 Áreas administrativas – Deve ser aplicado no mínimo uma vez por semana, antes da jornada de trabalho.

3.3 Terceiro – Deve participar de acordo com a área em que presta serviço temporário, diariamente antes de iniciar a jornada de trabalho, independente do horário ou dia da semana junto de nossos colaboradores, realizando o registro em folhas de presença separadas.

4 Definições e Termologia:

4.1 DDS – Diálogo Diário de Segurança (tema diário).4.2 FR-01-RMDDS-ST - Formulário de registro Mensal do DDS.4.3 FR-02-IMDDS–ST - Formulário de indicador Mensal do DDS.4.4 FR-04-RMDDS-PS - Formulário de registro Mensal do DDS - Prestadores de Serviço.4.5 SST – Segurança e Saúde do Trabalho.4.6 Áreas Administrativas – Todos os setores que atuam em escritórios, recepções e que suas

funções não são realizadas em áreas de risco operacionais da produção.4.7 Área Operacional – Todos os setores operacionais que atuam em processos de produção,

manutenção, geração de vapor. cogeração, distribuição, etc. 4.8 Prestador de Serviço – Empresa contratada para realizar determinada atividade ou mão de

obra especializada, independente do tempo de duração do trabalho, possuindo ou não instalação própria (fixa) na unidade.

4.9 Multiplicador – Colaborador treinado para aplicar o DDS / DSS no respectivo setor (multiplicador), podendo ser também o Coordenador ou Supervisor, e na impossibilidade de todos; o Técnico de Segurança.

4.10 Tempo de Duração – O DDS deve ter a duração mínima de 05 (cinco) minutos. A duração do DDS não pode exceder o tempo máximo de 10 minutos. Deve ser realizado dentro do horário de trabalho. Se o tempo exceder este prazo, o designado deve concluir e adiar a conclusão do tema abordado para o dia seguinte. O intuito do DDS não é atrapalhar ou ser negativo para o bom desempenho da unidade.

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Diálogo Diário de Segurança

D D S PSST-01/15

Originado por: Marcos Alexandre Zangarini Grisi de Oliveira - Técnico de Segurança do Trabalho

Revisão atual:0 (zero)

Data de homologação:30/06/2015

Setor: Segurança do Trabalho

Unidade de origem: Páginas:01 a 03

4.11 Temas - Os temas devem ser apresentados obrigatoriamente dentro do mês em que o material foi disponibilizado. Temas anteriores podem ser utilizados para consulta ou para ser comentado novamente, desde que não substituam os obrigatórios ou não sejam desatualizados às normas e procedimentos de SSMA. IMPORTANTE SABER: As informações contidas nos temas indicados e/ou opcionais devem ser revisados no decorrer do ano sempre que houver modificações no processo operacional ou na Legislação de Saúde e Segurança do Trabalho. Não havendo alterações, pode-se utilizar o mesmo pacote por dois anos, sendo necessário criar novo pacote para o terceiro e quarto ano de aplicação deste procedimento.

4.12 Assuntos relativos à segurança da atividade a ser realizada no dia – Se necessário, além de um dos temas obrigatórios, o colaborador designado deverá abordar assuntos direcionados a atividade específica que será realizada no dia, priorizando sempre a prevenção e mitigação dos riscos envolvidos.

4.13 Ocorrência de acidente ou incidente no setor ocorrido no dia anterior – O Multiplicador deve abordar no DDS os tópicos mais importantes relacionados a ocorrência do dia anterior no setor ou de outros setores, focando os riscos e prevenção destes.

4.14 Dúvidas – Em caso de dúvidas sobre o tema ou sobre questões abordadas no DDS, o Multiplicador, deve recorrer ao Técnico de Segurança para melhores esclarecimentos. Dúvidas que não serão respondidas no dia (imediatamente), o Multiplicador deverá anotar a dúvida e informar os colaboradores que fará a pesquisa e responderá no DDS seguinte ou ao final do expediente.

4.15 Explanação do Tema - Deve ser realizado pelo Multiplicador, buscando o envolvimento dos participantes. O Responsável pelo setor na aplicação do Diálogo Diário de Segurança deve ficar atento para corrigir possíveis desvios aos temas.

4.16 Sugestões de Temas – As sugestões devem ser encaminhadas ao Técnico de Segurança para análise e preparação do material, sempre visando Segurança, Saúde e Meio Ambiente.

4.17 *DSS - Diálogo Semanal de Segurança será realizado apenas para equipes que justifiquem a sua necessidade através de motivos técnicos operacionais que impossibilitam a equipe em sua realização diária através do FR-03-RSDDS - ST - Formulário de Registro Semanal do DDS.

5 Documentos complementares:

5.1 Apresentação de instrução a liderança sobre a metodologia de aplicação do DDS – Garantindo que todos os Supervisores e/ou multiplicadores recebam as informações sobre o DDS.

6 Detalhamento:

6.1 O DDS será monitorado pelo setor de Segurança e Saúde do Trabalho, através da lista de participação padrão estabelecida neste procedimento.

6.2 O setor de Segurança e Saúde do Trabalho alimentará a planilha FR-02-IMDDS–ST dos setores com as informações constantes no FR-01-RMDDS-ST e/ou FR-03-RSDDS-ST, seguindo o critério de consideração de participação no mês, conforme o item 6.4 desse procedimento (PSST-01/15).

6.3 Mensalmente, os Supervisores deverão trocar a lista de participação do mês corrido pela do mês a correr no setor de Segurança e Saúde do Trabalho, onde receberão o pacote de temas do mês, que deverá ser inserida na pasta de temas de DDS/DSS, onde permanecerão por 12 meses. A lista de presença preenchida, permanecerá guardada por tempo indeterminado.

6.4 A porcentagem de participação será considerada de acordo com o número de colaboradores ativos no mês, ou seja, será considerado ativo o colaborador que trabalhou no mínimo 15 dias no mês. Os colaboradores em férias, de folga, e afastados ou atestados não serão considerados no controle de fechamento mensal para não defasar o indicador de participação do departamento ou setor. Outros casos podem ser estudados separadamente.

6.5 As pastas com os temas devem estar organizadas, disponibilizadas em local de fácil acesso para todos os colaboradores e auditores que necessitem consultar a participação. Nelas devem conter

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D D S PSST-01/15

Originado por: Marcos Alexandre Zangarini Grisi de Oliveira - Técnico de Segurança do Trabalho

Revisão atual:0 (zero)

Data de homologação:30/06/2015

Setor: Segurança do Trabalho

Unidade de origem: Páginas:01 a 03

os temas e a lista de participação do mês. Obrigatoriamente, este procedimento deverá constar na pasta dos DDS.

6.6 As pastas são padronizadas na cor verde, modelo A-Z, com o adesivo padrão (DDS) na capa da pasta.

6.7 Em caso de danos na pasta ou material, o supervisor deve solicitar a substituição.6.8 Antes de iniciar o DDS, o Supervisor ou Multiplicador Autorizado de DDS deve avaliar as

condições do local fazendo uma breve analise de risco.6.9 Mesmo sem a disponibilização dos temas, o DDS deve ser realizado, utilizando algum tema já

aplicado ou situação ocorrida no dia anterior ou acidente ocorrido na semana ou sugestão dos próprios colaboradores.

7 Registros:

7.1 FR-01-RMDDS-ST - Formulário de registro Mensal do DDS.7.2 FR-02-IMDDS–ST - Formulário de indicador Mensal do DDS.7.3 FR-03-RSDDS-ST - Formulário de registro Semanal do DDS.7.4 FR-04-RMDDS-PS - Formulário de registro Mensal do DDS - Prestadores de Serviço

8 Anexos:

8.1 Capa e procedimento de aplicação8.2 Pasta A-Z na cor verde8.3 Temas disponibilizados aos Supervisores/Multiplicadores, elaborado pelo setor de Segurança e

Saúde do Trabalho.8.4 Logomarca do programa DDS:

9 Responsabilidades

9.1 Supervisores e Coordenadores: Cumprir, fazer cumprir e aplicar este procedimento.9.2 Multiplicadores: Reunir a equipe e coordenar o diálogo focando os princípios do procedimento e

do tema escolhido.9.3 SST: Elaborar e divulgar o material entre as áreas, verificar o cumprimento, apoiar as áreas no

desenvolvimento deste procedimento, abastecer o painel indicador de aplicação e enviar a gerência da unidade e Engenheiro de Segurança;

9.4 Colaboradores e Contratados: Participar assíduamente do DDS em seu setor, salvo quando o colaborador tenha de estar em outro setor desenvolvendo suas atividades, o que será considerado Falta Justificada, simbolizada com a letra “J” na lista de presença.