Psicologia social - Comportamentos Violentos, Violência Doméstica

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Psicologia Social Educação Social 2º ano, 2º semestre Pós Laboral ÍNDICE INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 3 1. VIOLÊNCIA .................................................................................................................. 4 1.1 Conceptualização teórica ............................................................................................. 4 2. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ............................................................................................. 8 2.2 Características da violência contra a mulher ............................................................. 11 2.3 Comportamento violento ........................................................................................... 12 2.4 Vinculação e violência conjugal ................................................................................ 12 3. CONCLUSÃO ................................................................................................................. 13 Referências Bibliográficas ................................................................................................... 17 Consultas eletrónicas ........................................................................................................... 17

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Psicologia Social

Educação Social – 2º ano, 2º semestre Pós Laboral

ÍNDICE

INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 3

1. VIOLÊNCIA .................................................................................................................. 4

1.1 Conceptualização teórica ............................................................................................. 4

2. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ............................................................................................. 8

2.2 Características da violência contra a mulher ............................................................. 11

2.3 Comportamento violento ........................................................................................... 12

2.4 Vinculação e violência conjugal ................................................................................ 12

3. CONCLUSÃO ................................................................................................................. 13

Referências Bibliográficas ................................................................................................... 17

Consultas eletrónicas ........................................................................................................... 17

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho de grupo, realizado no âmbito da Unidade Curricular de Psicologia

Social, lecionada no 2º Semestre, 2º Ano da Licenciatura em Educação Social (Pós

Laboral) será subordinado ao tema – Comportamentos Violentos: Violência Doméstica –

sendo apresentada uma abordagem temática sob a perspectiva da Psicologia Social. Trata-

se de um tema atual e que suscita alguma sensibilidade, deveras preocupante e com uma

pertinência social relevante, motivos que serviram de impulsionadores para a sua escolha.

Este trabalho, numa primeira parte, seguirá a estrutura de várias revisões e análises

literárias, que nos permitiu enriquecer e cimentar os conhecimentos teóricos de autores

acerca da violência, de uma forma geral, e dos conceitos e teorias sobre a violência

doméstica, em particular, enquadradas no contexto estrutural da unidade curricular. Numa

segunda parte, serão dadas a conhecer as reflexões pessoais dos discentes e da discente,

numa perspectiva crítico-reflexiva, focadas e baseadas na análise literária e na análise de

dados de fontes oficiais e ainda uma conclusão focada na atualidade e com algumas

estratégias para o futuro.

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1. VIOLÊNCIA

1.1 Conceptualização teórica

Há que ter em conta os primórdios da violência… Os seus alvos, as suas motivações.

Maioritariamente, em todas as culturas existem brincadeiras ou jogos violentos e estas

características persistem ao longo da vida e são em grande medida hereditárias, mas não na

sua totalidade. Segundo o psicólogo contemporâneo Steven Pinker (2004), partindo da

teoria da predisposição humana inata à violência, a qual bem resumido por Thomas

Hobbes1, considera-se que a violência é um estratagema efetivo:

"… na natureza do homem encontramos três causas principais de contenda.

Primeira, competição; segunda, desconfiança; terceira, glória. A primeira leva

os homens a invadir pelo ganho; a segunda, pela insegurança; a terceira, pela

reputação. Os primeiros usam da violência para assenhorar-se da pessoa, da

esposa, dos filhos e do gado de outros homens; os segundos, para defendê-los;

os terceiros, por bagatelas, como uma palavra, um sorriso, uma opinião

diferente e qualquer outro sinal de menosprezo, sejam directos em suas pessoas

ou, por reflexo, em seus parentes, amigos, nação, profissão ou nome.” (Hobes,

1651)

Parte desta predisposição genética é facilmente explicável pela necessidade da seleção

dessa característica durante a evolução da nossa espécie, quer pela nossa descendência de

caçadores quer pelo próprio instinto de sobrevivência, que venceram a competição sexual,

que sobreviveram a guerras tribais e a todos os aspetos da violência.

No tocante à violência, a Psicologia Social, talvez mais que a outras ciências sociais,

interessa-se por estudar mais de perto a agressão e violência humanas, limitando, porém, o

seu enfoque na análise do fenómeno e às suas características psicossociais, isto

considerando as suas especificidades em termos da interação entre agressor(es) e vítima(s).

A enfase é examinar os processos cognitivos, afetivos e comportamentais suscitados pelas

situações sociais incitadoras de violência e de hostilidade de uns contra outros, sejam eles

indivíduos ou grupos.

1 Thomas Hobbes (Westport, 5 de Abril de 1588 — Hardwick Hall, 4 de Dezembro de 1679) foi um matemático, teórico político, e

filósofo inglês, autor de Leviatã (1651) e Do cidadão (1651).

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A Psicologia Social, contudo, define agressão como

―qualquer comportamento que tem a intenção de causar danos, físicos ou

psicológicos, em outro organismo ou objeto. Importante destacar nesta

definição a intencionalidade da ação por parte do agente da agressão:

só se caracteriza como agressivo o ato que deliberadamente se propõe a

infringir um dano a alguém." (Rodrigues, 2007)

Um dos objetivos que o Psicólogo Social se prepõe fazer é mudar comportamentos através

da influência exercida sobre as atitudes das pessoas e em grande medida, a maior parte dos

Psicólogos Sociais está de acordo em dizer que a agressão‖ é um comportamento efectuado

com a intenção de fazer mal a uma outra pessoa” (Leyens, p. 175, 2º §).

A agressão física ou psicológica, pode ser vista como um desejo ou como um meio para

atingir um fim:

- para satisfazer um desejo: Humilhar um colega porque sei que o fará

sofrer e é esse o meu desejo – agressão hostil.

- para atingir um fim: Humilhar um colega como forma de obter uma

posição por que ambos nos batemos – agressão instrumental.

Existem também distúrbios de personalidade, cujas avaliações psicológicas demonstram

um perfil específico que tende a ser impulsivo, com baixo nível de inteligência, com

hiperatividade e com défice de atenção.

Poderemos também auscultar o que nos diz a teoria de frustração-agressão (Frustration and

Aggression) que ainda hoje é tida a teoria mais invocada para explicar os comportamentos

agressivos. Porém esta teoria poderá ser redutora no sentido que pressupõe que perante um

sentimento de frustração esta desencadeará obrigatoriamente numa agressão mas, esta pode

não ser explícita! Poderá manifestar-se numa ação não observável no exterior, pode ser

diferida, deslocada ou voltada para si. Contudo, é consensual que estamos perante um

comportamento agressivo.

Para Bandura, a sequência estímulo desagradável – reacção emocional não produz

necessariamente uma agressão. Perante um insulto, existem pessoas que podem reagir com

submissão ou então com agressividade, outras ainda poderão se voltar contra elas próprias,

consumir drogas, entre outras.

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Outros autores estudaram esta dialética (Frustração e Agressão), John Dollard, Leonard

Doob e seus colaboradores, sustentaram que ―a ocorrência de comportamento agressivo

pressupõe sempre a existência de frustração, e por outro lado, a existência de frustração

tem sempre alguma forma de agressão‖ (Dollard et al., 1939, p.1)

Segundo Bandura, ―a escolha que se fizer dependerá da experiência anterior, ou seja, da

aprendizagem social‖ (Leyens, p. 185, 1º§).

Um exemplo de aprendizagem social: Uma criança que cresce a ver o pai bater na mãe

constantemente, sem ser punido, pode interiorizar que esse acto provoca um reforço

positivo, logo, pode tender a replicar esse tipo de comportamento no futuro.

Contudo, os pais, não são os únicos modelos que afetam a formação de atitudes – Escola,

Igreja, mass-média, entre outros (Neto, 1998).

A violência cessa com a segurança de si mesmo, e esta segurança surge quando se tem

plena consciência do que se possui. O homem seguro de si mesmo não necessita de se

manifestar ou impor através da violência, pois não carece provar algo perante quem quer

que seja.

Contudo, nem sempre o sujeito reage assim, existe um regulador da agressão que nos fala

precisamente disso – Controlo cognitivo. Este regulador de agressão sustenta-se na teoria

da dissonância cognitiva, acontecendo por vezes sermos agressivos para alguém e por

outro lado darmo-nos bem com outras pessoas. Podemos reagir de várias formas perante

esta dissonância. Esta teoria, tal como David e Jones (1960) verificaram, assenta na

avaliação positiva ou negativa a dar a um parceiro. Estes chegaram à conclusão que, se

houver a possibilidade de uma interação posterior, não há dissonância (sabem que poderão

explicar o que aconteceu). Por outro lado, quando se sabe que não vão voltar a ver o

parceiro, depreciam-no (no fundo ele não era muito simpático, eu não fui totalmente

injusto ao fazer…), é a forma de reduzirem a dissonância. Como mostra Glass (1964), este

tipo de raciocínio assenta numa boa opinião sobre si próprio.

Em suma, os sujeitos que reduzem a sua dissonância através da depreciação do outro, são

sujeitos com elevada autoestima.

Geralmente existe uma mistura de aprendizagem direta e vicariante na apreensão de

práticas agressivas. Podemos dar como exemplo um sujeito que após maltratar o outro

consegue obter o que pretende, e, caso a vítima adopte uma postura submissa estará a

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reforçar positivamente essa acção, logo, quando o agressor pretender voltar à prática

agressiva escolherá a mesma vítima.

Se por outro lado a vítima ripostar, é de esperar que o agressor mude de vítima ou de tática,

ou ambas ao mesmo tempo.

O que acontece infelizmente é que, cerca de 80% dos casos de ataque dão lugar a reforços

positivos: passividade, choro, sinais visíveis de sofrimento, posturas de autoproteção, entre

outros.

A violência, além de se tratar de uma questão social é uma questão intrínseca do indivíduo,

mas também é determinada pela complexa combinação entre fatores externos e

características inatas ao ser humano. Razões de ordem emocional, mental, psicológica e até

espiritual vêm antes do social e até o condicionam de certa forma. Como é sabido o

ambiente social depende de vários fatores, isto é, de vários determinantes. A classe social,

o emprego, ou a educação, influenciam a vida do indivíduo e envolvendo-se nela de tal

forma que, apesar de se tratar de fatores externos, condicionam o indivíduo, levando-o a

que subsequentemente a sua maneira de ser e de estar se altere, criando assim várias

perturbações do foro psíquico, mental, emocional…

Estas questões sociais são as que mais afetam física e psicologicamente o indivíduo e

consideradas as que mais levam à violência. Situações apoiadas pelo meio ambiente

envolvente, físico e económico, e, de uma maneira geral, se um indivíduo se achar desigual

perante outro no que toca ao ambiente físico, social e económico, esse mesmo indivíduo

torna-se num perfeito delinquente e, logo, promotor de violência.

Já a nível coletivo, as preocupações prendem-se com as relações intrafamiliares e inter-

sexos. Os fatores intrafamiliares percebidos como causas da violência incluem a

desigualdade entre os géneros, a droga e o álcool, o desemprego, o afeto, etc..

Como refere Brissos Lino2 ―uma das maiores dificuldades na tarefa de combater a

violência no mundo é interpretá-la mal, pelo menos no que toca às suas causas

profundas‖, logo não nos iludamos. As raízes da violência não se podem explicar

unicamente por causas de tipo acidental. A questão é muito mais profunda.

2 Brissos Lino - Doutor em Ciências da Religião, Faculdade de Teologia e Ciências Humanas da América Latina (São Paulo – Brasil),

Mestre em Psicologia, Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA), Pós-Graduado em Gestão de Stress, Universidade Independente. Psicoterapeuta, e Docente universitário Universidade Sénior de Setúbal

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A idade é constituída como um fator determinante, mas o sexo do indivíduo desempenha

também uma causalidade no meio da violência. Normalmente, é o sexo masculino que se

dedica com maior frequência à violência e desperta desde cedo práticas delinquentes,

surgindo através do facilitismo alargado que os pais dão aos rapazes e não às raparigas,

ainda atualmente. Genericamente e por norma, os homens tendem a ser mais violentos, do

que as mulheres, praticamente em todas as culturas.

2. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica constitui um verdadeiro problema social, verificado em todos os

escalões sociais, mantendo-se ainda em certa medida abafada e na maior parte das vezes

não chega ao conhecimento público, ignorada e mantida no segredo da vida privada. A

violência doméstica tem sido definida como um padrão de comportamentos abusivos,

incluindo uma grande variedade de maus tratos, desde físicos sexuais e psicológicos.

Não se trata somente dos estilos de vida das pessoas, embora algo pertinentes, de falta de

emprego, de dificuldades financeiras ou de racismo, de incapacidade em satisfazer as

necessidades básicas, ou de falta de condições para um modo de vida minimamente digno.

As guerras e conflitos armados, a violência na família, nas escolas ou nas ruas, antes de se

poder interpretar como uma espécie de ―limpeza‖ do indivíduo face aos problemas da

sobrevivência e da luta pela dignidade humana, e à sensação de se ser alvo de injustiça, é

acima de tudo uma manifestação da pessoa desajustada, tanto do ponto de vista psicológico

como espiritual e emocional.

A violência doméstica, enquanto tema de discussão pública e objeto de atenção por parte

de instituições, Organizações Não Governamentais (ONG`s) e meios de comunicação

social, tem vindo a ganhar visibilidade ao longo das últimas décadas, e, lentamente, tem

vindo a ser ultrapassada a conceção de que este é um problema da esfera da intimidade e,

como tal, da responsabilidade exclusiva dos indivíduos e das famílias.

Segundo Johnson (2006), existem três modalidades basilares de violência entre parceiros

íntimos: terrorismo íntimo, resistência violenta e violência situacional.

Estas modalidades, propostas por Johnson e baseadas nas diferentes abordagens de

variados autores, resultam do paralelismo entre sexos, reconhecendo as influências do sexo

masculino como sendo mais propenso à prática deste fenómeno social, mas também como

resultado das tensões e conflitos ao nível familiar, sendo que neste último caso as mulheres

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surgem com uma propensão simétrica em relação aos homens e que incorre na prática de

atos de violência doméstica. O terrorismo íntimo e a resistência à violência, abordadas

classicamente por teorias feministas, adequam-se essencialmente nas dinâmicas de

controlo e resistência e surge como resultado de um contexto de exercício de controlo

sobre o respetivo parceiro íntimo, controlo este exercido em permanência e a longo prazo,

cfr. diagrama abaixo:

Fig.1 - JOHNSON, M.P., Poder e Controlo (traduzido)

Já no tocante à violência conjugal situacional, esta enquadra-se contextualmente no seio de

inter-relacionamentos familiares, onde o autor explicita que a mesma sucede a maior parte

das vezes, a vítima de violência doméstica, comummente do sexo feminino, ao ser

agredida tende a que, instintivamente e de forma preterintencional, responda ao agressor de

modo também violento e numa atitude contra agressiva.

Já a perspectiva da investigadora Norte-Americana Amy Woltzworth-Munroe sugere um

modelo teórico de estudo sobre os tipos de agressores conjugais masculinos, propondo

equacionar três dimensões: ―severidade e frequência da violência marital; generalidade da

violência e psicopatologias ou distúrbios de personalidade apresentados pelos

agressores” (Holtzworth-Munroe & Stuart, 1994, citados em Holtzworth-Munroe, 2000).

A mesma autora, baseando a sua teoria numa perspectiva de previsibilidade, propõe ainda

três subtipos de agressores enquadrados nas dimensões acima referidas: 1) Agressores

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estritamente familiares: aliados a um subgrupo menos violento e com menor incidência na

prática da violência conjugal (menos abusos físicos e psicológicos) e também menos

violentos fora do contexto familiar; 2) Agressores disfóricos Borderline: adequados aos

abusadores conjugais que tendem a apresentar sinais depressivos e de ansiedade e

confinam a violência de uma forma moderada e apenas no seu parceiro conjugal, mas

existindo algumas probabilidades de essa violência extravasar os muros domésticos

(violência extra-familiar), e logo mais afetados psicologicamente e com medo de serem

rejeitados (personalidade borderline), e, 3) Agressores geralmente violentos e anti-sociais:

ligados a agressores tendencialmente mais violentos e com elevados níveis de violência

conjugal e extraconjugal, adotando características desordeiras e de personalidade

antissocial (condutas criminosas, detenções, desobediência a normas sociais e propenso

abuso de substâncias ilícitas).

No contexto da violência doméstica, os maus tratos a mulheres (em média, uma em cada

três mulheres é vítima de violência; por ano 52%, das mulheres são vítimas de alguma

forma de violência), a jovens e a idosos constituem, pela sua transcendência, um dos

problemas mais importantes entre os que afetam a qualidade de vida.

Segundo estudo da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), no ano de 2010

foram mortas 43 mulheres, vítimas de violência doméstica, mais 14 do que no ano de 2009.

O relatório do Observatório das Mulheres Assassinadas (OMA) da UMAR revela que 67,4

% do total de vítimas foram assassinadas pelos seus parceiros conjugais, seguindo-se o

grupo de mulheres que já se haviam separado maritalmente, ou mesmo obtido o divórcio

(20,9%). O mesmo documento, refere que além das 43 mulheres vítimas mortais

registadas, foram também assinalados 11,6% de casos de homicídio de mulheres

resultantes de violência intrafamiliar, dos quais 7% praticados por descendentes diretos e

4,7% por outros familiares.

De acordo com a mesma fonte, a faixa etária mais atingida situa-se no patamar entre os 24

e 35 anos, com um total de 13 vítimas, o que contraria a tendência verificada em anos

anteriores, uma vez que as mulheres assassinadas eram mais velhas. Ainda assim, foram

mortas oito mulheres com idades compreendidas entre os 36 e os 50 anos e igual número

de mortes em mulheres com mais de 50 anos. Dos 18 aos 23 anos registaram-se três

homicídios, precisamente o mesmo número de mulheres cuja idade se desconhecia. Refira-

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Fig.2 - Homicídios OMA/UMAR

se ainda que, associados a estes 35 homicídios, se registaram mais quatro mortes, homens,

que se encontravam nas imediações dos crimes.

Há ainda que ter em conta as tentativas de homicídio, em que parte das mulheres, não

contribuindo para a taxa de mortalidade contribuem para a taxa de morbilidade, pela

violência das agressões e pelos traumas psicológicos que as tornam incapazes de

desenvolver ou regressar à sua profissão ou até mesmo ter um tipo de vida normal do ponto

de vista social.

HOMICÍDIOS DE MULHERES

2.2 Características da violência contra a mulher

Segundo Carvalho (2008), a violência psicológica caracteriza-se por comportamentos

violentos exercidos de forma consecutiva, com o objetivo de conseguir ou manter controlo

sobre a vítima, sendo a maioria dos agressores homens e as vitimas mulheres.

Podemos referir algumas causas que levam a comportamentos agressivos, como o stress,

baixa auto estima, machismo, álcool, drogas, frustração, entre outras.

Em relação à vítima podemos referir características psicológicas, como Auto

culpabilização, depressão, ansiedade, falta de concentração, insónias, fadiga e

comportamentos autodestrutivos como álcool, drogas e até suicídio.

O agressor não tem um perfil único, embora a sociedade tenha criado uma imagem de

homem rude e de classe social inferior. Mesmo que um homem em sociedade pareça fora

de qualquer suspeita, na vida conjugal pode ser um agressor. A vítima de agressão

67,4% - Mulheres assassinadas pelos próprios parceiros

20,9% - Mulheres assassinadas separadas/divorciadas

11,7% - Mulheres assassinadas intrafamiliar:

7% - praticados por descendentes diretos

4,7% - praticados por outros familiares

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normalmente é a parte mais frágil da relação, a mulher. Se existirem crianças envolvidas,

acabam também por ser vítimas, visto testemunharem a violência, e quando chegarem a

adultos vão fazer o mesmo. Além disso são crianças ansiosas, com baixo rendimento

escolar, baixa auto estima e mais susceptiveis de abusos físicos, sexuais e emocionais.

Numa relação conjugal violenta, pode-se tentar explicar a permanência da mulher de

acordo com um “ciclo de violência”, que passa por 3 fases:

- “ Fase da tensão crescente”, em que ocorrem incidentes de maus tratos mínimos, que a

mulher acredita controlar a situação, assumindo o papel de responsável.

- “ Episódios de agressão” em que a mulher é agredida violentamente, independentemente

do seu comportamento.

- ―Período da reconciliação/Lua de Mel”, onde as mulheres ficam em choque não

querendo acreditar no que aconteceu, dando-se a reconciliação. É uma fase calma,

mostrando arrependimento por parte do agressor e onde a mulher quer acreditar que o

homem não a vai magoar mais. No entanto o ciclo volta a repetir-se consecutivamente.

2.3 Vinculação e violência conjugal

Segundo Bartholomew (1990, cit in Carvalho 2008), as experiências vinculativas na

infância tem implicações no desenvolvimento dos indivíduos a nível cognitivo, tanto nas

relações interpessoais como socio económicas no futuro, sendo as funções principais das

relações de vinculação proteger os indivíduos de potenciais ameaças e regular os afetos,

A teoria da vinculação pode ser um meio que nos permite compreender tanto a origem dos

conflitos relacionais como as diferenças de cada um em lidar com os mesmos.

Em geral os indivíduos no que diz respeito à “teoria de vinculação organização segura”

confiam no outro, aceitam-se mutuamente independentemente dos defeitos. Já os

indivíduos com o “estilo de vinculação desligado”, procuram evitar o envolvimento e não

demostram afeto, evitando o conflito. No “estilo de vinculação preocupado” há

manifestação de afeto tanto positivo como negativo e sobressai o receio de abandono, da

solidão, desconfiança e ciúme. No “estilo de vinculação receoso”, não mostram o que

sentem, a relação é marcada pelo medo, evitam conflitos e têm um papel passivo.

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3. CONCLUSÃO

Durante muitos anos, a violência doméstica ocorreu sem que os responsáveis fossem

penalizados. Casos aconteciam em que a vítima se deslocava ao hospital, fazia queixa,

mas, passados alguns dias, por opção própria ou pressionada pelo agressor, desistia do

procedimento criminal.

A partir de 2007 a situação mudou e o agressor passou a ser responsabilizado

criminalmente. O artigo 152º do Código Penal (Lei n.º 59/2007) prevê e pune os crimes de

violência doméstica:

―Quem infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais,

privações de liberdade e ofensas sexuais ao cônjuge ou ex-cônjuge, ou a pessoa

de outro ou do mesmo sexo com quem mantenha ou tenha mantido uma relação

é punido com pena de prisão de um a cinco anos‖.

Apesar da mudança, até então os crimes eram previstos como simples agressões (ofensa à

integridade física simples ou maus tratos) e punidos com três anos de prisão.

Atualmente, existe uma panóplia de leis sobre esta séria problemática, mas efetivamente

não têm obtido o resultado mais desejado e os crimes, de acordo com os números,

continuam a aumentar significativamente. Desde a Declaração Universal dos Direitos

Humanos (1948), à Constituição da República Portuguesa (6ª Revisão, 2004), aos Códigos

Penal (Lei n.º 59/2007) e Processual Penal (Lei n.º 26/2010) em vigor, as mesmas

mostram-se infrutíferas na sua aplicabilidade e até mesmo desvirtuadas.

A prática recorrente deste tipo de crime e à incúria da aplicabilidade da Lei Penal

Portuguesa por parte dos Órgãos de Soberania Nacionais (Tribunais principalmente),

embora consideremos a moldura penal adequada, refletimos sobre a razão da continuidade

deste tipo de crime. Embora a Lei atual preveja a detenção do agressor no caso de

existência de flagrante delito e embora o Juiz se tenha que pronunciar num prazo máximo

de 48 horas para a aplicação de uma medida de coação correta e justa, estas medidas

raramente são validadas e aplicadas por esse Órgão Soberano.

É aqui que a Lei Penal tem a sua maior lacuna: a aplicação da moldura penal. Ora, tal

incúria, a nosso ver, além de descredibilizar, e muito, a legislação e o seu poder legal, leva

a que este tipo de crime prevaleça, infligindo deste modo um forte medo às vítimas e

desenvolvendo cada vez mais assumir um estatuto de impunidade ao agressor,

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influenciando de forma direta o modo de vidada mulher, do ponto de vista social. Assim,

torna-se injustificada a existência de Leis relativas ao crime de violência doméstica (Lei

112/2009, Portaria 229-A/2010, Código Penal, etc…), sem que para isso se vejam

resultados relevantes. Poder-se-á dizer que somente nos casos em que as vítimas morrem,

onde deixa de ser aplicado o Art.º 152º do CP – Violência Doméstica, e passa a ser

aplicado os Art.º 131º e seguintes – Homicídio, é que se verifica uma aplicabilidade

ajustada da Lei Penal.

Ora, atendendo ao facto do crime de Violência Doméstica se tratar de um crime de carácter

continuado, isto é, é cometido de forma progressiva, as medidas atuais não se podem

somente concentrar nos casos de morte. Existem medidas preventivas e promocionais que

deverão ser desenvolvidas, embora acreditemos que atualmente já se verifique algum fruto

dessas mesmas molduras penais.

O nosso interesse em abordar o tema da Violência Doméstica tem o propósito de

refletirmos as múltiplas expressões de violência que incide sobre a mulher no seu espaço

doméstico e familiar sendo, o agressor, na maior parte das vezes o seu companheiro

recente ou de há longa data. Importa compreender as causas e os efeitos deste flagelo que

grassa na nossa sociedade a qual, desde há muito que não é isenta de culpas mas, ao

contrário, tem encarado o fenómeno com particular negligência. Quisemos reforçar esta

ideia em função dos precários indicadores da violência que são divulgados junto da opinião

pública.

Foi nossa pretensão, na medida do possível, enquanto futuros Educadores Sociais,

despertar consciências desta mesma sociedade para que este fenómeno social possa vir a

ter uma maior visibilidade e não fique fechado entre as quatro ―sagradas‖ paredes da mais

antiga instituição que se chama família.

―O mito da família idealizada leva-nos a pensá-la como o lugar dos afetos e da

expressividade. Esta idealização associada a outros mitos é, em parte,

responsável por negligenciarmos a gravidade da violência doméstica

considerando-a, muitas vezes, como uma componente necessária à educação

dos filhos, ao relacionamento conjugal e a certas interações familiares‖ Gelles

(1997:1).

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Reconhecemos que há um longo caminho a percorrer de forma a que se obtenham os

recursos necessários para que a mulher, enquanto vitima, tenha a capacidade de se libertar

deste flagelo, mas não tenhamos quaisquer dúvidas que, se nós próprios, pessoas

conscientes e atentas para esta realidade, formos agentes dinamizadores em prol do sucesso

contra a violência, estaremos a dar um contributo substancial para que esta nossa sociedade

venha a ser mais sadia, igualitária e livre de preconceitos.

Somos de opinião de que a própria sociedade civil, através de movimentos cívicos deverá

ter uma palavra a dizer no que diz respeito, por exemplo, ao atendimento das mulheres que

sejam vítimas de qualquer tipo de violência, encaminhando-as para autoridades

competentes. Referimo-nos a este aspeto porque é percetível que uma boa fatia deste

segmento que abordamos não tem a noção dos passos que deve dar para a resolução do seu

grave problema.

Sabemos também que se torna importante o exemplo vir de cima, enveredar-se por

políticas vincadamente não discriminatórias. De facto, aqueles que nos governam e, apesar

de existirem alguns avanços em matéria de igualdade entre géneros, terão que ser mais

sensíveis relativamente ao papel que a mulher deve desempenhar enquanto ser humano

cada vez mais qualificado em termos de mercado de trabalho. Havendo políticas que

dignifiquem esse papel, tanto mais fácil será a própria mulher sentir que tem uma palavra a

dizer sobre a sua condição de vítima de agressão. Se, pelo contrário, ela for

sistematicamente ostracizada dentro das tais ―sagradas‖ paredes do espaço familiar menos

possibilidades ela tem em se desprender desse jugo. Sabemos contudo que a discussão

deste tema – Violência Doméstica tendo como alvo a mulher – não se esgotará mas uma

vez mais queremos salientar que aqui ficará a nossa pequena contribuição para a

construção da plena cidadania.

Para perceber e tentar fazer progressos no sentido de reduzir os índices de violência, é

importante ter em conta que o ―comportamento é um processo dinâmico de interação, e o

cérebro humano a sede da personalidade dos indivíduos‖, sendo a personalidade definida

como ―a soma resultante do temperamento e do caráter de um indivíduo, entendendo por

temperamento a tendência herdada, que reage aos estímulos ambientais. O caráter é

composto por atividades da pessoa, pelo estilo de comportamento, (como timidez,

agressividade), e também por atitudes físicas (postura, hábitos de manutenção e

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movimentação do corpo), ou seja o carater é a forma como a pessoa se mostra ao mundo,

com o seu temperamento e a sua personalidade. Logo, conhecendo o caráter de uma pessoa

conhece-se os principais traços que determinam os seus atos (Gauer, 2001).

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Consultas eletrónicas

http://www.umarfeminismos.org/index.php?option=com_content&view=article&id

=326&Itemid=126, acedido em 6ABR12.