psicologia juridica

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Psicologia Juridica

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Psicologia e Direito Civil

No campo de direito de família são reconhecidas as contribuições da psicologia jurídica, propiciando maior compreensão da personalidade dos atores envolvidos, do desenvolvimento da dinâmica familiar e social, dos novos contornos e arranjos familiares- que nem sempre tem como referencia a família nuclear e tradicional. Embora as relações entre esposo e esposa, pais e filhos tenham se transformado, a ponto de algumas análises apontarem a redução do significado da família no processo de socialização, a família continua a ser importante, pelo papel de transmitir a subjetividade, relacionada ao controle e a expressão dos sentimentos.

É neste campo que as representações sociais dos aspectos mais íntimos se expressam. Evidencia-se um sistema de valores e relacionamentos que implica em conflitos e disputas que, esgotadas as possibilidades de pacificação pelas partes, necessitam do judiciário.

Segundo o juiz de direito Dr Antonio Fernandes Da Luz, o modo de atuação do promotor e do juiz do crime é completamente diferente daquele com que trabalham os que atuam na área de família.

Assim , em direito de família, um caso, uma ação, uma decisão, poderão servir de referência para outras situações similares, porém não será suficiente, para total elucidação de ocorrências futuras.

Além das relações diretas, ou seja, das relações bi pessoais entre sujeitos e objetos, estão presentes as imagens de cada um, refletidas pelo outro. O filho vai formando a imagem e funções paternas ou maternas a partir das imagens de quem é o pai para a mãe e vice versa.

PERÍCIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A interface entre direito e psicologia fica bastante evidente no direito de família, entre outras intervenções, é conhecida a atuação do psicólogo em perícias envolvendo guarda de filhos e adoção. A importância mesmo fundamenta-se na possibilidade de verificar qual a dinâmica familiar e as interações entre os membros daquela família. A análise psicológica tem por objetivo trazer aos outros elementos que auxiliem o magistrado na decisão.

A atuação do psicólogo difere bastante no psicodiagnóstico clínico com fins terapêuticos e na perícia judicial.

Diferenças entre psicodiagnóstico clínico e perícia psicológica.

Psicodiagnóstico Clínico Perícia PsicológicaObjetivo Questões que angustiam os

pais da criançaAuxiliar do juiz em processo judicial

Procura Espontânea Convocação das partesEncerramento Faculdade de findar o

procedimento quando Devem submeter-se até o fim do processo

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assim o entenderem psicodiagnósticoVeracidade Não há interesse em

mentiras ou dissimulaçõesDissimulação e mentira de forma consciente com a intenção de ganhar a causa ou de livrar-se de uma punição.

Sigilo As informações ficam restritas a quem procurou o atendimento.

As informações fazem parte de um processo, que podem até contribuir na criação de jurisprudência , modificando não só a situação imediata das partes envolvidas, mas transformando a coletividade.

Apresentação dos Resultados

Prontuários de pacientes com anotações diversas conforme a linha teórica adotada.

Laudos que obedecem rigor ético e técnico, com diagnóstico e prognóstico

A atuação dos peritos encontra-se disciplinada nos artigos 145 e seguintes do código de processo civil, destacando-se

Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no Art 421.

Além dos peritos, podem atuar os assistentes técnicos. O trabalho realizado pelo assistente técnico reforça o principio do contraditório, significando que as partes poderão fornecer provas, testemunhas e discutir qualquer etapa da prova conduzida pela perícia.

A pericia psicossocial é realizada por técnicos, funcionários do próprio fórum , constituindo-se em peritos do juízo.

Shine ( 2003, p 68) Diz que a prova pericial aparece como meio de suprir a carência de conhecimentos técnicos de que se ressente o juiz para apuração dis fatos litigiosos. Ao psicólogo cabe o papel de ampliar o conhecimento que se tem de uma dada situação- problema .

PROCESSOS DE FORMAÇÃO E ROMPIMENTO DO VÍNCULO FAMILIAR

Mudanças culturais gerais provocam reflexos na dinâmica familiar. Deve-se buscar o papel de cada um representa na família e, seu significado em um contexto onde há convergência e divergências de interesses e de responsabilidades.

Com a inserção cada vez maior da mulher no mercado de trabalho e a assunção de responsabilidades familiares tendo de ser compartilhada pelo casal, os papeis de cada membro não tem contorno nítidos bem definidos.

O conceito de família solicita cada vez mais relativização correspondente.

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No contexto contemporâneo a estabilidade e a intensidade dos laços afetivos entre seus integrantes ganham relevância.

Por outro lado, ainda que a composição familiar não siga o padrão típico da sociedade patriarcal ao mesmo tempo em que recebe a influencia da economia e cultura midiática, refletida em conflitos, limitações, desejos, fantasias e relações clandestinas e subterrâneas.

Vale ressaltar que a formação de vínculos afetivos se dá em um processo, segundo um continuum que envolve afeto, co-responsabilidade, tolerância, segurança, entre outros aspectos. É evidente que crianças e adultos são mais felizes e podem desenvolver melhor seus talentos quando se sentem seguros e protegidos.

Os vínculos formam-se a partir de referencias internas e externas, de aspectos conscientes e inconscientes.

Correia (1999) refere-se ao poder dos mitos familiares convicções partilhadas e aceitas apesar de seu caráter de irrealidade. O conteúdo do mito tem uma dimensão de sagrado ou tabu; ele não pode ser questionado, para que se mantenha a homeostase do grupo e se evite que ele se deterior.e ou corra risco de destruição

COLUSÃOO conceito de colusão refere-se ao jogo inconsciente e se desenvolve desde a

eleição do parceiro e se aprofunda na relação conjugal. Ambos depositam no outro a esperança de verem curadas suas próprias lesões e

frustraçõesda infância e da adolescência; querem a libertação de temores e culpas proenientes de relações anteriores.

O desejo que une as pessoas expressa a manifestação construtiva de um conjunto.

Silva ( 2003, p.57) assevera que não se pode pretender que o conceito de colusão abarque definitivamente todas as explicações a respeito das relações conjugais.

O problema não reside na simples repetição de antigos sentimentos, mas sobretudo na incapacidade parental para tolerar e regular esses sentimentos.

O conflito é inerente as instituições, o que define a patologia não é sua presença mas a incapacidade de lidar com ele.

O casal ignora as próprias motivações e recorrem a mecanismos de defesa, como racionalização e projeção para lidar com os conflitos.

Bowlby (1988, p.98) afirma que marido e mulher podem vir a buscar na família que constituíram a satisfação de necessidades pessoais sociais que são, por sua própria natureza impossíveis de serem atendidas no casamento.