Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610,...

68
Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema: Inventário extrajudicial Expositor: Marcus Kikunaga Email : [email protected] mkikunaga 1 marcus vinicius kikunaga II

Transcript of Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610,...

Page 1: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões

Tema: Inventário extrajudicial

Expositor: Marcus Kikunaga

Email: [email protected]

mkikunaga1 marcus vinicius kikunaga II

Page 2: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

Professor: Marcus Kikunaga Advogado (www.kikunaga.adv.br) Mestre em Direitos Difusos e Coletivos – UNIMES Especialista em Direito Notarial e Registral - EPD. Professor de cursos de Pós-Graduação (EPD, LEGALE,

ESA, UNICURITIBA, FADI, PUC-COGEAE, SBC) Autor do Manual Lex Magister de “Prática Imobiliária” –

Notarial e Registral. Ex-Presidente da Comissão de Direito Notarial e

Registros Públicos da OAB/SP 2016/2018 Membro do Conselho Editorial da Revista Científica

Virtual da Escola Superior de Advocacia /SP

Page 3: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

Introdução

LITIGIOSO Poder judiciário = ofícios judiciais

(JUSTIÇA) DesjudicializaçãoD.MATERIAL

CONSENSUAL Particulares ou Ofícios extrajudiciais

Page 4: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral

1.1. Regime jurídico

a) Norma Constitucional = art. 236, CF

b) Norma Estruturante do Sistema- Lei 8.935/94 – regula a atividade e a resp. civil

c) Norma Tributária- Lei 10.169/00 (emolumentos)

- Leis estaduais (Em SP = Lei 11.331/02)

d) Normas Procedimentais- Art. 22, XXV, CF - Competência privativa da União = Registros Públicos

- Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos)

- Lei 9.492/97 (Lei dos Tabelionatos de Protestos)

Page 5: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral

1.2. Conceito

- Os serviços notariais e de registro são os de organizaçãotécnica e administrativa destinados a garantir a publicidade,autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

(art. 1º, da Lei Federal nº 8.935/94).

Page 6: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral

1.3. Princípios

1º) P. Publicidade

É o dever de cientificação do ato praticado no assento.

- CERTIDÕES (art. 19, L. 6015/73):

a) Em inteiro teor;

b) Em resumo (breve resumo);

c) Em relatório, conforme quesitos.

Page 7: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral

1.3. Princípios

2º) P. autenticidade

a) Forma (Registros públicos)

Fundamento: Art. 212, L. 6015/73 e art. 1.247, CC

b) Conteúdo (Tabelionato de Notas)

Fundamento: Art. 215,§1º, II e IV, CC

Page 8: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral

1.3. Princípios

3º) P. segurança

- Presunção de inexistência de vícios:

a) Tecnicidade (perfeição técnica do ato)

b) Forma (presunção de autenticidade extrínseca)

c) Existência física (perpetuidade documental)

Page 9: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral

1.3. Princípios

4º) P. eficácia

- Presunção de efetividade do ato (finalidade ou resultado)

a) Efeito declaratório – ex tunc

b) Efeito constitutivo – ex nunc

Page 10: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral

1.4. Comparativo das atividades notarial e registral

CRITÉRIO D. NOTARIAL D. REGISTRAL

Princípio BASE Autonomia Privada (4º, LINDB) ou juridicidade

Legalidade (37, CF)

Legalidade estrita Discricionária (dispositiva) Vinculada (cogente)

Autenticidade Intrínseca Extrínseca

Publicidade Inter partes/passiva Erga omnes/ativa

Objeto de tutela Vontade (Imediação) Título aquisitivo de direitos (Não há imediação)

Page 11: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral 1.5. Sistema registral brasileiro

DECRETO 4.857/39 LEI 6.015/73

Sistema descentralizado Sistema centralizado

Livros distintos na prática de atos

Matrícula (fichas infinitas)

Descontinuidade da informação Concentração das informações

Sistema temerário Sistema seguro

Page 12: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral 1.6. Linguagem específica

a) Registro

a.1. Serventia = local físico

a.2. Ato de registro em sentido amplo = assento, fólio real

a.3. Ato de registro em sentido estrito = art. 167, I, L. 6015/73

a.3.1. Inscrição (art. 179, “a”, D. 4857/39) – art. 168, LRP

a.3.2. Transcrição (art. 179, “b”, D. 4857/39) – art. 168, LRP

Page 13: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral 1.6. Linguagem específica b) Averbação

Ato de alteração de qualquer elemento do assento.

Ex: Construção nova

Ex: demolição

Ex: alteração de estado civil

Page 14: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral 1.6. Linguagem específica

c) Anotação

Ato de remissão de informações entre assentos distintos.

Ex: Revogação de procuração (TN)

Ex: casamento ou divórcio (RCPN)

Ex: qualquer transporte de informações das transcrições para as matrículas (RI)

Page 15: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

1. Teoria Geral do Direito Notarial e Registral 1.6. Linguagem específica

d) Título (art. 221, L. 6.015/73)

Ex: Escrituras públicas

Ex: Instrumentos particulares, autorizados por lei

Ex: Títulos judiciais (formais de partilha, cartas de sentença)

Page 16: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

2. Direito Registral Imobiliário

2.1. Princípios

1º) P. obrigatoriedade do registro (172, LRP e 1227, CC)

2º) P. unitariedade matricial (176, §1º, I, LRP)

3º) P. da instância ou Rogação (art. 13, LRP)

4º) P. da prioridade (art. 182, 183 e 205, LRP)

5º) P. da territorialidade (art. 169, LRP)

6º) P. da Continuidade (art. 195, 196, 197, 222, 223, 225, 228,229 e 237 LRP)Exigência de causalidade subjetiva e objetiva ininterrupta de

assentos.

Page 17: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

2. Direito Registral Imobiliário

2.1. Princípios

8º) P. da Disponibilidade (art. 172, LRP)

9º) P. da Especialidade (art. 176, 180 e 225, LRP)

10º) P. Inoponibilidade (art. 54, L. 13.097/15)

11º) P. Tempus regit actumExceção:Art. 176. § 2º Para a matrícula e registro das escrituras e partilhas, lavradas

ou homologadas na vigência do Decreto nº 4.857, de 9 de novembrode 1939, não serão observadas as exigências deste artigo, devendotais atos obedecer ao disposto na legislação anterior . (Incluído pelaLei nº 6.688, de 1979)

Page 18: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

2. Direito Registral Imobiliário

2.1. Princípios

12º) P. CindibilidadePela sistemática adotada pela LRP, o CSM Ap. Cív. nº 2.642-0-São Paulo."Isso porque só aquele sistema da transcrição dos títulos justificava não seadmitisse a cisão do título, para considerá-lo apenas no que interessa.

"Vale dizer que hoje é possível extratar só o que comporta inscrição,afastando-se aquilo que não puder constar do registro, por qualquermotivo, como quando, eventualmente, houver ofensa à continuidaderegistrária.

Page 19: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

3. Lei 11.441/07

3.1. Princípios

3.1.1. P. Confiança ou liberdade de escolha do Tabelião

a) Art. 8º, L. 8935/94:“Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicíliodas partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.”

b) Art. 1º, Res. 35/07 CNJ:“Res. 35/07 CNJ - Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais de que trata aLei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando asregras de competência do Código de Processo Civil.”

Page 20: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

3. Lei 11.441/07

3.1. Princípios

3.1.2. P. Facultatividade (art. 2º, Res. 35/07 CNJ)

- Processo judicial ou extrajudicial

“Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicialou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento,a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via

judicial, para promoção da via extrajudicial.”

Page 21: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

3. Lei 11.441/07

3.1. Princípios

3.1.3. P. Efetividade (art. 3º, Res. 35/07, CNJ)

- Natureza declaratória ou constitutiva (própria ou imprópria)“Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcioconsensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeispara o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens edireitos, bem como para promoção de todos os atos necessários àmaterialização das transferências de bens e levantamento de valores(DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituiçõesfinanceiras, companhias telefônicas, etc.)”

Page 22: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

3. Lei 11.441/07

3.1. Princípios

3.1.4. P. Acessibilidade

- Art. 6º Res. 35/07 CNJ (vigente) x art. 98, §1º, IX, NCPC

- 33ª Sessão virtual CNJ (20/04/2018)

- Declaração de pobreza (art. 98, §1º, IX, NCPC e item 79, Cap.XIV, NSCGJ/SP)

79.1. A obtenção da gratuidade dependerá de simplesdeclaração dos interessados de que não possuem condiçõesde arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejamassistidas por advogado constituído.

Page 23: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

3. Lei 11.441/07

3.1. Princípios

3.1.4. P. Acessibilidade

- Suspeita de fraude (comunicação J.C.P. + por escrito)

- Prov. 53, 16/05/16 CNJ – Possibilidade de averbação diretano RCPN da sentença estrangeira de divórcio consensual noassento de casamento, independentemente de homologaçãojudicial.(art. 961, §5º, NCPC)

Page 24: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

3. Lei 11.441/07

3.1. Princípios

3.1.5. P. Assistência Jurídica (art. 8º, Res. 35/07 CNJ)

3.1.6. P. Vedação de indicação do advogado (art. 9º, Res.35/07 CNJ)“Art. 9º É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, quedeverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional desua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas paracontratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a DefensoriaPública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dosAdvogados do Brasil.”

Obs: Expedição de 2º traslado como verba honorária (item 82.1. NSCGJSP)

Page 25: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

3. Lei 11.441/07

3.2. Bem jurídico

- Celeridade (Res. 35/07 CNJ)

“Considerando que a finalidade da referida lei foi tornar maiságeis e menos onerosos os atos a que se refere e, aomesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário;”

Page 26: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

26

Legale Educacional

4. Regime jurídico do inventário

NCPC - Art. 610. Havendo testamento ou interessadoincapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1o Se todos forem capazes e concordes, o inventário e apartilha poderão ser feitos por escritura pública, aqual constituirá documento hábil para qualquer ato deregistro, bem como para levantamento de importânciadepositada em instituições financeiras.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todasas partes interessadas estiverem assistidas poradvogado ou por defensor público, cuja qualificação eassinatura constarão do ato notarial.

Page 27: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

27

Legale Educacional

5. Princípio de Saisine (art. 1.784, CC)

a) Fixa o momento da morte;

b) Fixa a lei aplicável (1.787, CC);

c) Fixa o valor dos bens;

d) Fixa o local (1.785, CC).

Page 28: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

28

Legale Educacional

6. Pressupostos

1º) Sucessão legítima? (610, NCPC)

2º) Consenso (610, NCPC)

3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC)

- É possível o interessado emancipado;

- É possível a representação por procuração (art.12 da Res).

- Inexistência de nascituro (art. 1.798, CC e item 86.1)

“Item 86.1. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, namesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra emestado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimentosobre esta condição.”

Page 29: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

29

Legale Educacional

7. Requisitos

7.1. Assistência por advogados, comum ounão (610, §2º NCPC);

- Consultar o registro na OAB.

- Se algum dos interessados for advogado, não é necessárioa presença de outro.

Page 30: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

30

Legale Educacional

7. Requisitos

7.2. Inexistência de débitos fiscais

(CNJ) Art. 22, alínea “g” = certidão negativa detributos.

(SP) “115.2. Os débitos tributários municipais eda receita federal (certidões positivas fiscaismunicipais ou federais) impedem a lavraturada escritura pública.”

Obs: ADI nºs 173-6 e 394-1 (item 119.1, Cap. XX)

Page 31: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

31

Legale Educacional

7. Requisitos

7.3. “Ausência de testamento”?

(SP) 129. Diante da expressa autorização dojuízo sucessório competente, nos autos doprocedimento de abertura e cumprimento detestamento, sendo todos os interessadoscapazes e concordes, poderão ser feitos oinventário e a partilha por escritura pública,que constituirá título hábil para o registroimobiliário. (Prov. 37/2016)

Page 32: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

32

Legale Educacional

7. Requisitos

7.3. “Ausência de testamento”?129.1. Poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura

pública, também, nos casos de testamento revogado oucaduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsitoem julgado, declarando a invalidade do testamento,observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.

129.2. Nas hipóteses do subitem 129.1, o TN solicitará,previamente, a certidão do testamento e, constatada aexistência de disposição reconhecendo filho ou qualqueroutra declaração irrevogável, a lavratura de escriturapública de inventário e partilha ficará vedada, e oinventário far-se-á judicialmente.

Page 33: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

33

Legale Educacional

7. Requisitos

7.4. Vedação à sonegação (art. 1992, CC)

(SP) 120. É admissível o inventário com partilha parcial,embora vedada a sonegação de bens no rol inventariado,justificando-se a não inclusão do(s) bem(ns) arrolado(s)

na partilha.

7.5. Declaração de boa-fé

122. No corpo da escritura deve haver menção de que“ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou direitosde terceiros”.

Page 34: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

34

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.1. Sujeitos

1º) Partes obrigatórias:

a) Viúvo;

- Separado de fato deve comparecer para anuir,haja vista, eventual direito à meação (art.1.723, §1º).

Page 35: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

35

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.1. Sujeitos

1º) Partes obrigatórias:

b) Companheiro;

- Precisa haver anuência de todos quanto ao reconhecimentoda união estável (art. 18 da Res.);

- A meação do companheiro também pode ser reconhecida(art. 19 Res.)

- Se o autor da herança não deixar outro sucessor ou nãohouver consenso de todos os herdeiros, inclusive quantoao reconhecimento da união estável, será necessária aação judicial (art. 18 da Res.)

Page 36: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

36

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.1. Sujeitos

1º) Partes obrigatórias:

c) Herdeiros;

- Capazes

- Emancipados (Res. 22, 06.06.2016, CNJ)

Page 37: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

37

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.1. Sujeitos

1º) Partes obrigatórias:

d) Cônjuges dos herdeiros, quando houverrenúncia ou qualquer ato de transmissão(exceto separação total – art. 17 Res.)

- O art. 1.647, CC é absoluto ou relativo?

Page 38: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

38

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.1. Sujeitos

1º) Partes obrigatórias:

e) Credores

- Pode ou não ocorrer adjudicação (art. 27 Res.)

- Aplicação da L. 7.433/85 ou L. 13.097/15?

Page 39: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

39

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.1. Sujeitos

1º) Partes obrigatórias:

f) Cessionários

- A cessão poderá estar na mesma escritura pública;

- A cessão deverá ser levada à homologação judicial (art.1.793, § 3º do CC), pendente a indivisibilidade;

- O cessionário pode promover o inventário (art. 16 Res.).

- Na cessão de parte do acervo = obrigatoriedade deanuência dos herdeiros (item 110)

- Na cessão integral do acervo = dispensabilidade deanuência dos herdeiros (item 111)

Page 40: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

40

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.1. Sujeitos

1º) Partes obrigatórias:

g) Renunciante- É possível a renúncia de qualquer dos herdeiros capazes;

- O cônjuge do herdeiro renunciante tem de expressamente anuir(art. 17 Res. e item 111)

- Aplicação da L. 7.433/85 ou L. 13.097/15?

- Cuidado com eventuais credores (art. 1.813, CC)

- Cuidado com eventuais filhos de renunciantes (art. 1.811,CC)

Page 41: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

41

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.1. Sujeitos

1º) Partes obrigatórias:

h) Procuradores

- A procuração deve ser pública (art. 657, CC)

- Poderes especiais (art. 661, §1º, CC)

- Possibilidade de acumulação das funções de procurador ede advogado (art. 12 Res.35)

OBS: Pedido de Providência (PP) nº 0000227-63.2013.2.00.0000, j. 23.09.13, Rel. ConselheiroGuilherme Calmon Nogueira da Gama

Page 42: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

42

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.1. Sujeitos

1º) Partes obrigatórias:

i) Espólio

- Representado pelo inventariante provisório.

- Obrigatoriedade de aceitar a 2ª herança para renunciar ouaceitar a 1ª herança (art. 1.809, CC)

Exemplo:

1ª herança = Sucessão do avô (falecido em 01.11.2013)

2ª herança = Sucessão do pai (falecido em 11.11.2013)

Page 43: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

43

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.1. Sujeitos

1º) Partes obrigatórias:

i) Espólio1ª VRP|SP: Registro. Escritura Pública de Inventário e

Partilha. Cumprimento de obrigações do Espólio. Alvará.Desnecessidade. O consenso dos herdeiros substitui aautorização judicial. Do contrário, esvaziaria o intuito dalei de desburocratizar o procedimento. Porém, devehaver a indicação do compromissário comprador no ato.A manutenção da negativa do registro – nesse ponto –acarreta a procedência da dúvida, que não comportaprocedência ou improcedência parcial. Dúvidaprocedente.

Fonte: Proc. nº 0011976-78.2012.8.26.0100

Page 44: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

44

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.2. Objetos

a) Patrimônio mobiliário

b) Patrimônio imobiliário

c) Localização dos bens

- Não há competência territorial do último domicílio do decujus (art. 1º Res.);

- Vedação de bens imóveis no exterior (art. 29 Res.).

Page 45: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

45

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.3. Forma

8.3.1. Documentos “de cujus”

a) Documento de identidade

b) CPF

c) Certidão de óbito

d) Comprovante de estado civil

e) Qualificação completa

f) Certidão do Colégio Notarial (CENSEC)

g) Certidões da Lei 7.433/85

h) Certidão de indisponibilidade

i) CND Conjunta SRFB/PGFN (ADIN 173-6 e 394-1)

Page 46: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

46

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.3. Forma

8.3.2. Documentos dos herdeiros

a) Documento de identidade;

b) Certidão comprobatória de vínculo hereditário;

c) CPF;

d) Qualificação completa;

e) Estado civil (qualificação do cônjuge);

f) Pacto antenupcial;

- A Resolução nada diz sobre o registro do pacto.

Page 47: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

47

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.3. Forma

8.3.3. Documentos da viúva ou companheira

a) Documento de identidade;

b) Certidão casamento;

c) CPF;

d) Qualificação completa;

e) Sentença declaratória de união estável ou documentofirmado pelos herdeiros;

Page 48: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

48

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.3. Forma

8.3.4. Documentos dos bens imóveis

a) Certidão de propriedade;

- Urbanos: IPTU, CND IPTU, Certidão de Unificação deCadastramento de Infrações (UNICAI-multas municipais)

- basta menção a sua localização e ao número da matrícula(art. 2º da Lei nº 7.433/85);

- Declaração de quitação de débitos condominiais

APELAÇÃO CÍVEL N° 0019751-81.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL

– Desnecessidade de apresentação do termo para registro.

Page 49: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

49

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.3. Forma

8.3.4. Documentos dos bens imóveis

- Rurais:

- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)

- CND SRFB-Imóvel

- Certidão do Instituto de Economia Agrícola (CAT-29/2011)“Art. 16–A ... : 1 – rural, o valor médio da terra–nua e das benfeitorias

divulgado pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria deAgricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou por outroórgão de reconhecida idoneidade, vigente à data da ocorrência do fatogerador, desde que não inferior ao valor total do imóvel declarado pelocontribuinte para efeito de lançamento do Imposto sobre a PropriedadeTerritorial Rural – ITR;

Page 50: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

50

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.3. Forma

8.3.4. Documentos dos bens imóveis

- Enfitêutico:

- RIP (Registro Imobiliário Patrimonial)

- CAT (Certificado de Autorização de Transferência)

- CND Patrimoniais

- DISPENSA DE PAGAMENTO DE LAUDÊMIO

Page 51: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

51

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.3. Forma

8.3.4. Documentos dos bens móveis

a) Apresentar documento comprobatório de domínio evalor, se houver - descrevê-los com os sinaiscaracterísticos;

b) Semoventes - indicados em número, espécies, marcas esinais distintivos;

c) Dinheiro, jóias, objetos de ouro e prata e pedraspreciosas - indicação com especificação da qualidade,peso e importância;

d) Ações e títulos - devidas especificações

Page 52: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

52

Legale Educacional

8. Estrutura jurídica

8.3. Forma

8.3.4. Documentos dos bens móveis

e) Veículos - descrevê-los com os sinais característicos +Tabela FIPE + CND;

Page 53: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

53

Legale Educacional

9. Efeitos

1º) ITCMD

a) Regime jurídico: Lei Estadual SP nº 10.705/00,

Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03. CF, Art 155 I e §

1º; CTN: artigos 35 a 42.

LEI Nº 10.705/00 - CAPÍTULO VII - Das Penalidades

Artigo 21 - O descumprimento das obrigações principal eacessórias, (...), fica sujeito às seguintes penalidades:

I - no inventário e arrolamento que não for requeridodentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura dasucessão, o imposto será calculado com acréscimo demulta equivalente a 10% (dez por cento) do valor doimposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, amulta será de 20% (vinte por cento);

Page 54: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

54

Legale Educacional

9. Efeitos

1º) ITCMD

b) Prazo para recolhimento: DECRETO Nº 46.655/2002 -CAPÍTULO IX - Do Recolhimento do Imposto

Artigo 31 - O imposto será recolhido (...):

§ 1º - Na hipótese prevista no inciso I:

1 - o prazo de recolhimento do imposto não poderáser superior a 180 (cento e oitenta) dias da aberturada sucessão, sob pena de sujeitar-se o débito aos juros e àmulta previstos no artigo seguinte, (...) ;

2 - será concedido desconto de 5% (cinco por cento)sobre o valor do imposto devido, desde que recolhido noprazo de 90 (noventa) dias a contar da data da aberturada sucessão.

Page 55: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

55

Legale Educacional

9. Efeitos

1º) ITCMD

c) Termo inicial: Prov. CGJ n.º 55/2016 - Proc 2016/82279- Parecer 195/2016-E - Data inclusão: 21/09/2016

RESOLVE:

Artigo 1º - Acrescentar os subitens 105.2 e 105.3 ao item105, do Capítulo XIV, das NSCGJ, nos termos que seguem:

105.2. A nomeação de inventariante será consideradao termo inicial do procedimento de inventárioextrajudicial;

105.3. Para a lavratura da escritura de nomeação deinventariante será obrigatória a apresentação dosdocumentos previstos no item 114 deste Capítulo.

Page 56: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

56

Legale Educacional

9. Efeitos

1º) ITCMD

d) Hipóteses de incidência (1º a 3º, Lei SP)

- Transmissão de bens:

a) Falecimento do titular

- Sucessão legítima

- Sucessão testamentária

- Sucessão provisória

b) Liberalidade

c) Cessão de direitos

d) Extinção de usufruto (reserva de usufruto)

Page 57: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

57

Legale Educacional

9. Efeitos

1º) ITCMD

e) Base de cálculo (relação jurídico-tributária)

BC = cada herdeiro ou legatário (art. 35, CTN)

Art. 35. CTN. O imposto, de competência dos Estados...

Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorremtantos fatos geradores distintos quantos sejam osherdeiros ou legatários.

Obs: Lei 10.705/00 – art. 2º, §1º e Decreto 46.655/02 –art. 1º, §1º

Page 58: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

58

Legale Educacional

9. Efeitos

1º) ITCMD

f) Base de cálculo do imóvel urbano

- Valor venal (IPTU) – arts. 9º, caput e 13, I, Lei 10.705/00e arts. 12 e 16, I, “a”, Decreto SP 46.655/02

Obs: Valor venal de referência – arts. 16, p. único, “2”,Decreto SP 46.655/02 e art. 16-A “2”, Portaria CAT 15/03(alterada pela Portaria CAT 29, 29.04.2011)

Page 59: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

59

Legale Educacional

9. Efeitos

1º) ITCMD

g) Base de cálculo do imóvel rural

- ITR – art. 9º, caput e 13, II, Lei 10.705/00 e art. 16, I,“b”, Decreto 46.655/02

Obs: Valor venal da terra-nua (Instituto de EconomiaAgrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento doEstado de São Paulo - IEA) – arts. 16, p. único, “1”, Decreto46.655/02 e art. 16-A “1”, Portaria CAT 15/03 (alterada pelaPortaria CAT 29, 29.04.2011)

Page 60: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

60

Legale Educacional

9. Efeitos

1º) ITCMD

h) Hipóteses de isenção (art. 6º, Lei SP)

a) Imóvel < ou = a 5.000 UFESP’s (judicial = SEFAZ)

b) Imóvel < ou = a 2.500 UFESP’s (judicial = SEFAZ)

c) Ferramenta, equipamento agrícola...< ou = a 1.000UFESP’s (judicial = SEFAZ)

d) Depósitos bancários < ou = , a 1.000 UFESP’s

e) Crédito trabalhista, Previdência social ou privada, FGTS

f) Extinção do usufruto, quando o NP tiver sido o instituidor

Page 61: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

61

Legale Educacional

9. Efeitos

1º) ITCMD

i) Elemento espacial (art. 155, §1º, II, CF)

- Bens imóveis = Estado da situação do bem

- Bens móveis = Estado onde processar o inventário oudomicílio do doador

Page 62: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

62

Legale Educacional

9. Efeitos

2º) Direito intertemporal

- A lei 11.441/07 incide a todos os óbitos anteriores a suavigência (art. 30 Res.);

- A escritura pode ser lavrada a qualquer tempo desde querecolhida a multa (art. 31 Res.);

3º) Negativa do Tabelião

- O tabelião pode se recusar a lavrar escritura por meio denota devolutiva e por ter dúvida sobre a declaração (art.32 Res.).

Page 63: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

63

Legale Educacional

9. Efeitos

4º) Escritura de re-ratificação (art. 13 Res.)

- Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício;

- Precisa haver anuência de todos;

- É feita a averbação à margem do ato notarial;

- É possível anotação remissiva.

5º) Herdeiro universal

- Lavra-se escritura de adjudicação integral (art. 26 Res.);

- Sobrepartilha – é admissível desde que presentes ospressupostos (art. 25 Res.).

Page 64: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

64

Legale Educacional

9. Efeitos

6º) Levantamento do FGTS (art. 14 Res.)

7º) Registro imobiliário

Apelação Cível n° 0001939-40.2011.8.26.0451 (j. 22.02.12)

Formal de partilha – questionamento sobre o mérito dadecisão que ensejou o título – regra de direito civil cominterpretação controvertida – restrição ao exame daregularidade formal do título pelo Registrador – Recursoprovido com observação.

Page 65: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

65

Legale Educacional

10. Procedimentos notariais

1º) Apresentação ao TN de declaração instruída com oselementos necessários à apuração do ITCMD (art. 26-A,I, a, D.46.655/02)

Artigo 26-A - Nas hipóteses de transmissão “causa mortis” edoação realizadas no âmbito administrativo, nos termos dosartigos 982 e 1124-A da Lei federal 5.869, de 11 de janeiro de1973 - Código de Processo Civil, deverá: (Artigo acrescentadopelo Decreto 56.693, de 27-01-2011; DOE 28-01-2011)

I - o contribuinte apresentar declaração instruída com oselementos necessários à apuração do imposto, conformedisciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda:

a) diretamente ao tabelião, no caso em que a escritura pública forlavrada neste Estado;

Page 66: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

66

Legale Educacional

10. Procedimentos notariais

2º) O TN certificará da veracidade dos bens e direitos (art.

26-A, II, a, D.46.655/02)

3º) O TN exigirá o ITCMD recolhido (b);

4º) O TN apresentara cópias das escrituras lavradas àSecretaria da Fazenda, conforme disciplina por elaestabelecida (c);

5º) O TN manterá sob sua guarda por 5 (cinco) anos;

6º) Apresentar ao fisco, quando solicitado, cópia dosdocumentos apresentados pelo contribuinte, sendoadmitida a apresentação em meio digital.

Page 67: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

67

Legale Educacional

10. Procedimentos notariais

7º) Qualquer variação patrimonial decorrente de emenda,aditamento ou inclusão de novos bens ou modificaçõesna partilha, deverá o contribuinte apresentar ao tabelião- Declaração Retificadora, acompanhada dos documentosrelativos aos bens que ensejaram a variação patrimonial.

Page 68: Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões Tema ... · 1º) Sucessão legítima? (610, NCPC) 2º) Consenso (610, NCPC) 3º) Capacidade civil herdeiros (610, NCPC) - É possível

Legale Educacional

Contatos:[email protected]

Facebook: Marcus Vinicius Kikunaga IIwww.kikunaga.adv.br

Instagram: mkikunaga1