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PÓS - GRADUAÇÃO
LEGALE
Direito processual civil
RESPOSTA DO RÉU
I – Contestação
II – Exceção
III - Reconvenção
Direito processual civil
DEFESA DO RÉU
Processual (sempre indireta)
Mérito (direta)
Indireta de mérito (compensação, prescrição e decadência)
Reconvenção
Direito processual civil
DEFESAS INDIRETAS
PEREMPTÓRIAS (inépcia da petição inicial,
perempção, litispendência, coisa julgada,
incapacidade da parte, defeito de
representação, convenção de arbitragem,
carência da ação e falta de caução-835)
DILATÓRIAS (falta ou nulidade de citação,
incompetência absoluta)
Direito processual civil
PRINCÍPIOS
Concentração
Eventualidade
Isonomia
Impugnação especificada
Contraditório
Ampla defesa
Direito processual civil
CONTESTAÇÃO
A) FORMA
B) CONTEÚDO
C) REQUISITOS
D) PRAZOS
E) CONCLUSÕES
F) RÉPLICA
Direito processual civil
DEFESAS PROCESSUAIS
DEFESAS SUBSTANCIAIS
1) de regra, a participação do réu não começará com a apresentação de defesa no prazo de 15 dias a
contar da citação como ocorre atualmente (art. 297 c/c art. 241 do CPC/73), mas, sim, porcomparecimento a uma audiência de conciliação. Com isso, de início, haverá tentativa de solução
amigável da questão, em audiência conduzida por conciliadores e mediadores, que serão os novos
auxiliares do juízo (art. 165 a 175). Se necessário, num intervalo de 60 dias, poderá haver mais de uma
sessão de conciliação, isto é, mais de uma audiência. Somente se frustrada a composição amigável, éque o réu terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação (art. 335, I). Além disso, a contestaçãopassará a concentrar toda a matéria de defesa, o que representa o fim do sistema atual de
incidentes. Assim, na própria contestação, o réu poderá arguir incompetência relativa oufalsidade documental e impugnar o valor da causa ou pedido de justiça gratuita (337);
2) a reconvenção foi mantida (art. 343);
3) As testemunhas limitam-se a 10, sendo 3 no máximo para cada fato (art. 357, § 6º);
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Direito processual civil
Direito processual civil
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
LEGISLAÇÃO
COMPETÊNCIA
Direito processual civil
PROCEDIMENTOS
CONCILIAÇÃO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Direito processual civil
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Ação de exibir contas
Conceito – Cabimento – Petição inicial - Contestação
Direito processual civil
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Ação de divisão e demarcação de terras particulares
Conceito – Cabimento – Petição inicial - Contestação
Direito processual civil
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Embargos de Terceiro
Conceito – Prazo – Competência -Decisão
Direito processual civil
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Inventário
Conceito – Objeto – Procedimentos
Direito processual civil
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Arrolamento
Conceito – Procedimentos administrativos
Direito Processual Civil
No começo dos tempos os institutos do divórcio e casamento estavam
intimamente ligados, porquanto pela posição de inferioridade da
mulher, bastava o homem repudia-la a qualquer momento no
matrimônio a possibilitar seu afastamento do seio doméstico, posto
que, naquela época, o casamento interessava somente no âmbito
econômico. Somente com o advento das regras religiosas criou-se a
indissolubilidade do matrimônio.
Em Roma três eram os motivos que punham fim ao casamento: a)
morte; b) perda da capacidade; c) perda do affectio maritalis.
Com o cristianismo retornou o casamento à condição de
indissolubilidade de dantes.
O Concílio de Trento de 1563 consagrou o dogma do sacramento do
matrimônio e a impossibilidade de sua extinção.
Direito Processual Civil
“Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: É permitido a um homem rejeitar
sua mulher por um motivo qualquer? Respondeu-lhes Jesus: Não lestes que o Criador,
no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso o homem deixará seu pai e sua
mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne? Assim, já não são dois,
mas uma só carne. Portanto, não separa o homem o que Deus uniu. Disseram-lhe eles:
Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio a mulher, ao rejeitá-la?
Jesus respondeu-lhes: É por causa da dureza de vosso coração que Móises havia
tolerado o repúdio das mulheres: mas no começo não foi assim. Ora eu vos declaro que
todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma
outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também
adultério. Seus discípulos disseram-lhe: Se tal é a condição do homem a respeito da
mulher é melhor não casar! Respondeu ele: Nem todos são capazes de compreender o
sentido dessa palavra, mas somente aqueles a quem foi dado. Porque há eunucos que
o são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelas mãos do homem e
há eunucos que a si mesmos, se fizeram eunucos por amor ao Reino dos Céus. Quem
puder compreender, compreenda.” Evangelho segundo Lucas (São), 19, 3 a 12.
Direito processual civil
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Separação judicial
Obedece ao rito ordinário, e somente poderá ser proposta pelo cônjuge (ou
representante se incapaz), que não lhe deu causa, com base nas circunstancias
previstas em lei, cabendo-lhe o ônus da prova.
A sentença só deverá decretar a dissolução da sociedade conjugal se o juiz reconhecer
a culpabilidade do réu ou de ambos, caso contrário deverá julgar improcedente a ação. A
partilha de bens será realizada nos termos do código civil. Perderá o cônjuge culpado o
direito de usar o nome do outro, bem como pagar pensão alimentícia ao outro, quando
este não tiver meios de vida suficientes.
A separação judicial deixa intacto o vínculo de filiação, ficando os filhos com o cônjuge
que apresentar melhores condições de exercer a guarda.
Direito processual civil
TEORIA GERAL RECURSOS
۩ Conceito recurso
۩ Pressupostos
(subjetivos, objetivos)
۩ Classificação(quanto ao fim, quanto ao juiz, quanto a marcha processo)
۩ Efeitos