PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO · MULTA.DCTF.INSTRUÇÃO NORMATIVA.A Instrução...
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PÓS GRADUAÇÃODIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO
Imunidades e Isenções Tributárias
Art. 150, VI
Instituir impostos sobre
d) livros, jornais, periódicos
e o papel destinado a sua
impressão.
Caso...
A Livraria Cultura, decidi realizar a importação da China de um
tablete do formato “Kindle”, utilizado exclusivamente para a
leitura de livros digitais. Acredita que pela imunidade prescrita
na Constituição Federal no artigo 150, VI, “d”, CF não deve
pagar o referido imposto. Ao atracar o navio no porto de
Santos, o mesmo é apreendido pela Receita Federal com o
argumento que o mesmo não é considerado Livro para fins de
imunidade, conforme a Lei 10.753/03, em seu artigo 2º.
A liberação da mercadoria está condicionada ao pagamento
do mencionado Imposto.
Jurisprudência...
Jurisprudência...Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários
(REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta
quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros,
jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve
abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura
e armazenamento, além de componentes eletrônicos que
acompanhem material didático.
No RE 330817, com repercussão geral reconhecida, o argumento
de que a vontade do legislador histórico foi restringir a imunidade
ao livro editado em papel não se sustenta. O vocábulo “papel”
constante da norma não se refere somente ao método impresso
de produção de livros, afirmou. “O suporte das publicações é
apenas o continente, o corpus mechanicum que abrange o seu
conteúdo, o corpus misticum das obras. Não sendo ele o essencial
ou, de um olhar teleológico, o condicionante para o gozo da
imunidade”, explicou.
Jurisprudência...
O Plenário aprovou, também por unanimidade, duas teses de
repercussão geral para o julgamento dos recursos. O texto
aprovado no julgamento do RE 330817 foi: A imunidade
tributária constante do artigo 150, VI, “d”, da Constituição
Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos
suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. Para o RE
595676 os ministros assinalaram que “a imunidade tributária da
alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal
alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a
integrar unidades didáticas com fascículos”.
08.03.2017
Caso...
A Gráfica Sonhos Tributários realiza a atividade de impressão
a diversos jornais da cidade de Ananindeua, promovendo
também a distribuição dos livros e jornais produzidos. Entende
ser alcançada pela Imunidade Cultural a qual afastaria a
incidência de impostos sobre as operações realizadas.
Em face disto, não realizou o pagamento de ISS referente aos
serviços prestados. Recebeu a pouco, uma fiscalização da
prefeitura que ao entender ser devido o recolhimento do
tributo, promoveu o devido bloqueio das mercadorias
envolvidas, bem como do estabelecimento.
Jurisprudência...
As prestadoras de serviços de composição gráfica, que
realizam serviços por encomendas de empresas jornalísticas
ou editoras de livros, não estão abrangidas pela imunidade
tributária prevista no artigo 150, VI, d, CF. A imunidade cultural
possui natureza objetiva, ou seja, incide sobre os próprios
livros, jornais, periódicos e papel. Já os serviços de composição
gráfica envolvem prestação de serviços, o que gera a não
incidência, portanto, da referida imunidade.
Deve portanto, recolher o ISS, por praticar a prestação de
serviços conforme o Artigo 156, III da CF e LC 116/2003.
RE 434826, AgR/MG, rel. Ministro Cezar Peluzo. 19.11.2013.
Art. 153, §4º, II
O imposto previsto no
inciso VI:
não incidirá sobre
pequenas glebas rurais,
definidas em lei, quando
as explore o proprietário
que não possua outro
imóvel;
Art. 2º, PU
Parágrafo Único: Para os efeitos deste
artigo, pequenas glebas rurais são os
imóveis com área igual ou inferior a :
I - 100 ha, se localizado em
município compreendido na
Amazônia Ocidental ou no Pantanal
mato-grossense e sul-mato-
grossense;
II - 50 ha, se localizado em
município compreendido no
Polígono das Secas ou na
Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em
qualquer outro município.
Caso...A entidade de assistência social Viver Bem, com rigor e atenta a suas
obrigações tributárias, com frequência contrata escritório de advocacia
para confirmar se as práticas que operam em sua instituição estão
coadunando com a legislação tributária em vigor.
A nobre casa promove o assistencialismo as adolescentes em
vulnerabilidade social, além de promover a integração ao mercado de
trabalho. O Presidente em exercício da “Viver Bem” promoveu um
aumento no salários dos dirigentes, atingindo valor superior aos que
atualmente são pagos aos servidores do Poder Executivo Federal.
Em recente fiscalização promovida pela Receita Federal, o auditor
afastou o alcance da imunidade da entidade, alegando o
descumprimento dos requisitos que condicionam o alcance da benesse
tributária, fundamentando na Lei 9.532/1997, artigos 12 e 14.
Seu escritório foi contratado para analisar o caso.
Jurisprudência...II. Imunidade tributária (CF, art.150, VI, c, e 146, II): “instituições de
educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os
requisitos da lei”: delimitação dos âmbitos da matéria reservada, no ponto, à
intermediação da lei complementar e da lei ordinária. 2. A luz desse critério
distintivo, parece ficarem incólumes à eiva da inconstitucionalidade formal
arguida os arts. 12 e parágrafo 2º e 3º, assim com o parágrafo único do
art.13. (STF, ADIMC 1.802/DF, Min. Sepúlveda Pertence, Inf. 336, fev/04).
Jurisprudência...
Art. 11
Constituem requisitos
essenciais da
responsabilidade na
gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva
arrecadação de todos os
tributos da competência
constitucional do ente da
Federação
Art. 11, P.U
É vedada a realização
de transferências
voluntárias para o ente
que não observe o
disposto no caput, no
que se refere aos
impostos.
Legislação Tributária
Caso...A empresa XYZ, criada em 2006 realiza atividades de lubrificação e
limpeza de máquinas e veículos automotores, e em cumprimento a LC
116/2003, item 14 da Lista Anexa realiza regularmente o pagamento do
ISS se baseando na interpretação dada ao Decreto nº 124/04. Contudo
no ano de 2015 foi autuada para que efetuasse o pagamento de ICMS,
relativa aos mesmos exercícios em que passou a recolher o ISS.
No auto de infração a empresa foi condenada ao pagamento do valor
do tributo, multa e juros moratórios.
Além do ato em questão, através de uma portaria administrativa
número 266/14 da Secretária Fazendária Estadual, fora alterado o
prazo para recolhimento dos tributos em atraso de ICMS, sendo a
partir do auto de infração 15 dias de vencimento, o que contraria o
dispositivo de lei de ICMS do estado em questão.
Seu escritório foi contratado para analisar o caso.
Art. 96
A expressão "legislação
tributária" compreende as
leis, os tratados e as
convenções internacionais,
os decretos e as normas
complementares que
versem, no todo ou em
parte, sobre tributos e
relações jurídicas a eles
pertinentes.
Caso...
A) Na emissão de NF, deve ser informado o número do lote dos
medicamentos.
B) Fixação de prazo para recolhimento do tributo
C) Alteração nas alíquotas do IPI e do ICMS.
D) Instituição de Taxa de serviços estaduais incidente sobre
fornecimento e processamento de documentos fiscais.
E) Correção Monetária da Alíquota o IPTU
F) redução das anuidades dos conselhos profissionais, incluindo
a OAB.
Art. 97
Somente a lei pode
estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a
sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou
sua redução, ressalvado o
disposto nos artigos 21, 26, 39,
57 e 65;
III - a definição do fato gerador
da obrigação tributária principal,
ressalvado o disposto no inciso
I do § 3º do artigo 52, e do seu
sujeito passivo;
Art. 97
IV - a fixação de alíquota do
tributo e da sua base de
cálculo...
V - a cominação de
penalidades para as ações ou
omissões contrárias a seus
dispositivos, ou para outras
infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão,
suspensão e extinção de
créditos tributários, ou de
dispensa ou redução de
penalidades.
Caso...
O Decreto Lei nº 1.736/79, dispõe no artigo 8º:
São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os
acionistas controladores, os diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito Privados, pelos
créditos decorrentes do não recolhimento do Imposto sobre
Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Renda
descontada na fonte.
Caso...Determinada Lei estadual estabelece regras a respeito do Imposto
sobre a propriedade de veículos automotores, que entre outras regras,
determina:
I – O imposto é devido sobre a propriedade de veículos automotores
terrestres
II – A Base de cálculo para pagamento do IPVA é, quanto ao veículo
automotor novo e sem uso, o valor constante no documento fiscal de
aquisição;
III – Ocorre o vencimento do IPVA na data da aquisição de veículo
automotor;
IV –A não entrega do formulário específico de licenciamento do veículo
acarreta na aplicação da multa tributária no montante de 20% do valor
do tributo devido.
05 dias depois de publicada a norma, O Governador do Estado edita
Decreto com a seguinte redação: “A entrega do formulário específico
de licenciamento do veículo fora do prazo, acarretará em multa no
montante de 20% do valor do tributo devido.”.
Jurisprudência...
MULTA.DCTF.INSTRUÇÃO NORMATIVA.A Instrução Normativa
nº129 da Receita Federal não poderia ter instituído multa pelo
atraso na entrega da DCTF, tendo em vista tratar-se de matéria
reservada à lei. (TRF4, 2ªT., AC 2000.04.01.045125/PR, Juiz
Élcio Pinheiro de Castro, mai/00.)
PÓS GRADUAÇÃODIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO