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PROTOCOLO SANITÁRIO PARA REABERTURA DO
JARDIM BOTÂNICO DE SÃO PAULO
SUMÁRIO
Objetivo ..........................................................................................................................02
Critérios utilizados..........................................................................................................02
Ações de Controle Gerais................................................................................................03
Ações de Controle Interno..............................................................................................05
Controle de acesso dos visitantes...................................................................................06
Áreas de visitação...........................................................................................................08
Áreas de aglomeração....................................................................................................08
Pontos críticos de contato..............................................................................................09
Restaurante e Loja de Lembranças do JBSP...................................................................10
Áreas de Exposição Fechadas - Museu, Estufas e Castelinho.........................................11
Comunicação...................................................................................................................11
Ações críticas ..................................................................................................................12
Referências......................................................................................................................13
1 - Objetivo
Este documento foi elaborado para a reabertura segura e responsável das
operações do Jardim Botânico de São Paulo (JBSP), estabelecendo procedimentos de
segurança e higiene, a fim de proteger a saúde de funcionários, prestadores de serviço
e visitantes, em face da atual pandemia do novo coronavírus.
Considerando a necessidade de prevenção para diminuição do risco de contágio,
o Instituto de Botânica, com base em protocolos e recomendações do Ministério da
Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitário (ANVISA), e ainda, com base no
“Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto nº 64.994 de 28/05/2020, elaborou
Protocolo Sanitário com medidas preventivas, categorizando suas áreas e detalhando
ações.
Para evitar o risco de contágio, o Jardim Botânico de São Paulo, durante o
período de pandemia, disponibiliza aos seus visitantes apenas espaços ao ar livre,
permanecendo fechados as Estufas, o Museu, o Castelinho e a Trilha da Nascente.
2 - Critérios utilizados
Para garantir que as medidas descritas neste documento sejam efetivas e
realmente representem uma barreira à propagação do vírus causador da Covid-19, o
JBSP deve atender aos 5 critérios estabelecidos de prevenção e de controle:
Distanciamento Social - reduzir a aproximação e o contato entre as pessoas;
Higiene Pessoal - promover cultura de atenção aos procedimentos de limpeza pessoal;
Sanitização de Ambientes - promover a sanitização recorrente do ambiente e objetos;
Comunicação - garantir que funcionários e clientes conheçam os riscos e os
procedimentos adotados;
Monitoramento - garantir que as ações estejam efetivas ao longo do tempo em toda
área de visitação e convívio.
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3 - Ações de Controle Gerais
Restrição do número de visitantes para até 2.000 pessoas por período: o Jardim
Botânico de São Paulo possui uma área de visitação de 36.000 m² e, com a proposta de
recebermos até 2.000 visitantes/período, cada visitante terá disponível 18m² para se
manter em distanciamento social.
Orientação: ações de acompanhamento, comunicação e orientações das equipes de
portaria, vigilância e moitoria estarão presentes, reforçando estes critérios
Venda de ingressos: a venda de ingressos online e a instalação de terminais de
autoatendimento são condições essenciais para a reabertura e, portanto, deverão ser
imediatamente implementadas, de forma a evitar filas na bilheteria e contato com
atendentes e colaboradores. Pagamento via cartão de débito deve ser priorizado, a fim
de evitar contato e manipulação de cédulas.
Figura 1. Fluxograma de venda de ingressos on-line proposto pelo GSTIC/SIMA que está dando andamento na aquisição de sistemas e infraestruturas para implantação.
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Figura 2. Proposta de layout da página web para venda on-line de ingressos a ser hospedada no site do JBSP preparada pela equipe do GSTIC/SIMA.
Obrigatoriedade do uso de máscara: em toda a área de visitação do JBSP não será
permitida a circulação de pessoas sem o uso de máscaras de proteção facial; assim, o
púbico será orientado nas entradas (Bilheteria e Portaria 2) sobre tal obrigatoriedade,
exceto quando o visitante estiver consumindo alimentos, porém, sempre mantendo a
distância social mínima. O uso das máscaras, conforme recomendações da Anvisa, é
contraindicado para crianças menores de 2 anos, pessoas com problemas respiratórios
ou inconscientes, incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência.
Nestes casos o uso da máscara estará dispensado.
Uso de álcool em gel: em diversos pontos estratégicos serão instalados dispensers ou
totens de distribuição de álcool gel, com acionamento por pedal.
Sanitização de ambientes e equipamentos: os ambientes, equipamentos e áreas de
circulação serão frequentemente sanitizados, seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde.
Comunicação: priorizando a conscientização do visitante sobre o protocolo sanitário
em vigor, será adotado um sistema de comunicação visual, por meio de placas e
banners colocados em pontos estratégicos do jardim. As ações preventivas também
estarão disponíveis no site institucional e visíveis no momento da compra online.
Roteiro de Visitação Virtual: para evitar o manuseio, o roteiro de visitação do jardim
estará disponível, via QRCode, na entrada e nos terminais de autoatendimento.
Treinamento: as equipes de Monitores, Vigilância e Portaria serão treinadas online ou
presencialmente (respeitando as normas de distanciamento e o uso de EPI), de forma
a orientar, regular e fazer cumprir as atividades dentro da área de visitação.
Aperfeiçoamento constante: este protocolo poderá ser ajustado, sempre levando-se
em conta as diretrizes governamentais e dos órgãos de saúde. O setor de comunicação
do Jardim/Instituto, em acordo com a Diretoria do Jardim Botânico,
será responsável pelas atualizações, seguindo os protocolos oficiais do Plano São
Paulo.
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4 - Ações de Controle Interno
O JBSP tomará todas as providências para garantir a saúde de seus funcionários e
colaboradores, e prevenir a disseminação do vírus durante o atendimento ao público,
reforçando as medidas de higiene pessoal e segurança, devendo para isso:
Disponibilizar pia com sabão líquido ou recipiente de álcool gel em todas as posições
de atendimento ou com uma distância máxima de até 5 metros do posto de trabalho,
e orientar que funcionários e colaboradores façam a higienização das mãos
periodicamente, com frequência máxima de 30 minutos, e sempre que usarem os
sanitários;
A instituição deverá fornecer obrigatoriamente os EPIs e outros materiais necessários
para funcionários e monitores que trabalharão presencialmente: máscaras
descartáveis, protetor facial, álcool gel, papel toalha descartável e latas de lixo
fechadas, com acionamento de pedal. Além disso, orientá-los quanto ao uso correto
dos EPIs e ao descarte adequado dos materiais potencialmente contaminados,
disponibilizando recipientes para o descarte;
Proporcionar sanitização dos aparelhos de rádios HTs e outros utensílios de trabalho.
Máquinas de cartão deverão ser envelopadas com papel filme plástico e higienizadas
sempre após o uso;
Limpeza de banheiros antes da abertura, após o fechamento e a cada 3 horas.
As empresas terceirizadas, prestadoras de serviços no JBSP, serão previamente
comunicadas sobre as novas diretrizes, e deverão colaborar com o cumprimento das
medidas propostas neste documento, além de outras que possam ser implementadas
futuramente, devendo de imediato:
Fornecer e tornar obrigatórios o uso de máscaras (protetor facial-viseira) e respectivos
EPIs para todos os colaboradores, além de oferecer treinamento de uso e sua
sanitização;
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Proibir a utilização do uniforme pelos colaboradores no trajeto casa/trabalho/casa.
A instituição deverá fornecer espaço adequado para troca de roupa a fim de evitar o
contato entre uniforme e com outros objetos;
Fornecer uniformes adicionais aos colaboradores, de forma a garantir que sejam
higienizados diariamente;
Fornecer proteção para os olhos, luvas e máscaras (materiais descartáveis) para a
equipe de limpeza, e tornar o uso obrigatório;
Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre as regras de higiene
pessoal relativas a Covid-19, iniciando este processo antes da reabertura bem como no
acompanhamento e supervisão durante todos os dias de operação do
estabelecimento.
5 - Controle de acesso dos visitantes
A - Controle de distanciamento social
Será fixada marcação no piso, em locais que normalmente formam filas (como
bilheteria, banheiros, restaurantes), orientando a posição adequada para garantir o
distanciamento de 1,5 m.
Será realizada triagem e monitoramento da temperatura corporal dos visitantes.
Pessoas em estado febril (acima de 37,5º) não poderão acessar o JB.
A capacidade máxima de visitantes diários fica reduzida para 2.000 pessoas/período.
Caso o Jardim atinja a capacidade máxima de visitantes estabelecida neste
protocolo, fica fechada a entrada de novos carros no estacionamento e a compra de
ingressos, devendo ser comunicado ao visitante a lotação do Jardim.
Utilizar meios de pagamento sem contato, preferencialmente. A venda de ingressos
online deverá ser imediatamente implementada, assim como o pagamento via cartão
de débito e terminais de autoatendimento deverão ser priorizados.
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Controle de distanciamento social
LOCAL METODOLOGIA DETALHAMENTO RESPONSABILIDADE
Bilheteria Delimitação de público
demarcada no piso
Limitações de distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas na fila para compra de ingressos, com controle por parte dos
funcionários para orientar o respeito às regras
Empresa de Portaria / Gestor do contrato
/ CA
Bilheteria Triagem de Sintomas
Realização de triagem na fila para compra de ingressos com medição de temperatura,
restringindo acesso
Empresa de Portaria / Gestor do contrato
/ CA
Bilheteria Público restrito A capacidade máxima de visitantes será reduzida para 2.000, para evitar aglomerações
Empresa de Portaria / Gestor do contrato
/ CA
Bilheteria Pagamento automatizado
Vendas on line, terminais de autoatendimento e pagamento com cartão de débitos serão
priorizados
Empresa de Bilheteria / Gestor do contrato
/ CA
B - Controle sanitário para prevenção / higienização
Todos os visitantes que acessam o JBSP deverão, obrigatoriamente, usar máscara (com
exceção de crianças menores de 2 anos ou incapazes de removê-la sem assistência),
conforme legislação em vigor para todo o Estado.
Além disso, deverão passar por sistema de desinfecção dos solados de seus calçados,
em um sistema similar ao de pedilúvio, e higienização das mãos, com álcool gel,
conforme detalhado a seguir:
Controle químico de Higienização / Desinfecção
LOCAL PRODUTO DILUIÇÃO RESPONSABILIDADE FREQUÊNCIA
Bilheteria Quaternário de Amônia 1%
Conforme instrução do fabricante
Empresa de Limpeza / Gestor do contrato
/ CA
Diária
Bilheteria Álcool em gel 70% N/A Empresa de Limpeza / Gestor do contrato
/ CA
Individual, a cada novo visitante
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6 - Áreas de visitação
Em toda a extensão de ruas e calçadas das alamedas do JBSP será realizada lavagem
semanal com água pressurizada, sem o uso de produtos químicos, a fim de não
impactar negativamente a fauna e os recursos hídricos locais.
Ressaltando a própria definição da ANVISA sobre a limpeza, que a define como:
“Refere-se à remoção de germes, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza não
mata os germes, mas, ao removê-los, diminuiu o número e o risco de propagação da
infecção”.
Controle para Higienização / Desinfecção
LOCAL PRODUTO DILUIÇÃO RESPONSABILIDADE FREQUÊNCIA
Alamedas e ruas internas
Água pressurizada N/A Empresa de manutenção de áreas verdes / Gestor
do contrato / CPJBR
Semanal
7 - Áreas de aglomeração
Nas áreas de aglomeração do JBSP, tais como áreas de piquenique, banheiros e
bilheterias, será realizado protocolo de desinfecção pontual em toda a superfície que
por ventura o visitante possa ter contato direto.
Nestas áreas serão instalados totens de álcool gel, com acionamento por pedal.
Efetuar marcação no piso das filas, orientando sobre a posição correta para garantir o
distanciamento de 1,5 m.
Controle químico para Higienização / Desinfecção
LOCAL PRODUTO DILUIÇÃO RESPONSABILIDADE FREQUÊNCIA
Áreas de Aglomeração
Cloreto de Benzalcônio 15%
Conforme instrução do fabricante
Empresa de Limpeza / Gestor do contrato / CA
Diária
Áreas de Aglomeração
Álcool em gel 70% N/A Empresa de Limpeza / Gestor do contrato / CA
Individual, pelo visitante
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8 - Pontos críticos de contato
Estão inclusos nessa categoria os bebedouros e as mesas nas áreas de piquenique e
restaurante.
Bebedouros de pressão serão lacrados. Nos demais, do tipo torneiras, serão instaladas
placas indicativas, orientando seu uso adequado com copos e garrafas. O uso direto
não será permitido, tendo em vista o alto risco de contágio. Para tanto, será
informado, por meio de comunicação oral e distribuição de informativos, a
necessidade de uso de garrafas ou copos individuais.
Nas áreas de piquenique serão colocadas placas informativas reforçando o
distanciamento necessário entre os grupos e a cada hora será realizada limpeza da
superfície com desinfetante.
No restaurante, sob responsabilidade da concessionária, será orientada a realização do
distanciamento das mesas e realização da limpeza da superfície com frequência.
Controle de distanciamento social
LOCAL METODOLOGIA DETALHAMENTO RESPONSABILIDADE
Bebedouros de pressão
Desativação Não será permitido o uso, permanecendo lacrados por tempo indeterminado
Empresa de Vigilância / Gestor do contrato /
CPJBR
Bebedouros de torneira
Proibição de uso direto
Orientação ao público para o uso condicionado a garrafas e copos, sem
contato com a saída de água
Empresa de Vigilância / Gestor do contrato /
CPJBR
Mesas das áreas de
alimentação
Distanciamento das mesas
Limitação no uso das mesas, condicionado a distância mínima de 2 metros
Empresa de Vigilância / Gestor do contrato /
CPJBR
Controle químico para Higienização / Desinfecção
LOCAL PRODUTO DILUIÇÃO RESPONSABILIDADE FREQUÊNCIA
Bebedouros Quaternário de Amônia 1%
Conforme instrução do fabricante
Empresa de Limpeza / Gestor do contrato / CA
A cada uma hora
Mesas das áreas de
alimentação
Quaternário de Amônia 1%
Conforme instrução do fabricante
Empresa de Limpeza / Gestor do contrato / CA
A cada término de uso pelo
visitante
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9 - Restaurante e Loja de Lembranças do JBSP
No restaurante e Lojinha de souvenires serão adotadas medidas de controle de
aglomeração, controle de fluxo e delimitações de público no piso, além daquelas
estabelecidas pela ANVISA.
Os estabelecimentos deverão manter o número máximo de acessos abertos para
melhor ventilação dos ambientes e para evitar contato cruzado durante a circulação
das pessoas.
O restaurante deverá seguir as RECOMENDAÇÕES PARA A REABERTURA SEGURA DE
ESTABELECIMENTOS DA ÁREA DE ALIMENTOS, publicada no Diário Oficial - Volume 130
• Número 126 • São Paulo, sexta-feira, 26 de junho de 2020, disponível
em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
Controle de distanciamento social
LOCAL METODOLOGIA DETALHAMENTO RESPONSABILIDADE
Restaurante e Lojinha
Controle de aglomeração
Limitação do número de pessoas de acordo com área útil do estabelecimento
Concessionária
Restaurante e Lojinha
Controle de fluxo Demarcações e sinalizações ao público para controle de fluxo único e contínuo para o pedido e a retirada, evitando circulação
cruzada de pessoas na área.
Concessionária
Restaurante e Lojinha
Delimitações de público no piso
Limitações de distanciamento de 1,5 metro por pessoa nas filas para pagamento ou
retirada de produtos
Concessionária
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10 - Áreas de Exposição Fechadas -
Museu, Estufas, Castelinho e Trilha da Nascente
Os atrativos em ambientes fechados, estreitos ou que facilitem a aproximação entre as
pessoas permanecerão fechados nessa primeira fase de abertura, até que possamos
garantir o adequado funcionamento de acordo com as normas sanitárias, assegurando
assim, a saúde dos visitantes.
11 - Comunicação
Implementar comunicação visual em diversos pontos do Jardim, tais como: portões de
entrada, filas, pontos de vendas, áreas de alimentação e atrações, conscientizando o
visitantes sobre distanciamento, utilização de álcool em gel, obrigatoriedade do uso de
máscara e higienização das mãos.
Peças de comunicação
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- Ações críticas
Para garantir uma reabertura segura, cumprindo todas as etapas deste protocolo, de
forma a proteger a saúde de funcionários e visitantes, é absolutamente imprescindível
que se tomem as seguintes providências:
Bilheteria: é atualmente o grande problema para a reabertura do Jardim, uma vez que
o mecanismo de venda de ingresso existente não comporta a quantidade de público
recebida. Para solucionar é necessária a venda de ingressos online e a instalação de
terminais de autoatendimento.
Atendimento: para garantir uma orientação e segurança efetivas, é imprescindível
ampliar o quadro de estagiários, vigilantes e limpeza, especialmente para os finais de
semana.
Materiais de consumo: para a nova realidade será necessário a aquisição de materiais
de consumo não previsto na rotina anterior (materiais para higiene, totens de álcool
gel, sinalizações no piso, máscaras, material para divulgação, etc.)
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13 - Referências
Decreto nº 64.862 de 13/03/2020 - Dispõe sobre a adoção, no âmbito da
Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de
prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre
recomendações no setor privado estadual.
Decreto nº 64.864 de 16/03/2020 - Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de
caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo
Coronavírus), e dá providências correlatas.
Decreto nº 64.865 de 18/03/2020 - Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.862, de 13
de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública
direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio
pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado
estadual.
Decreto nº 64.879 de 20/03/2020 - Reconhece o estado de calamidade pública,
decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá
providências correlatas.
Decreto nº 64.881 de 22/03/2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no
contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências
complementares.
Decreto nº 64.920 de 06/04/2020 - Estende o prazo da quarentena de que trata o
Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas.
Decreto nº 64.946 de 17/04/2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o
Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
Decreto nº 64.949 de 23/04/2020 - Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº
64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no
contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências
complementares.
Decreto nº 64.953 de 27/04/2020 - Estende o prazo a que alude o "caput" do artigo 2º
do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das
atividades de natureza não essencial na Administração Pública estadual, no contexto
da pandemia da COVID-19.
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Decreto nº 64.956 de 29/04/2020 - Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras
de proteção facial no âmbito do serviço de transporte público de passageiros de
responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Decreto nº 64.959 de 04/05/2020 - Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras
de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas.
Decreto nº 64.967 de 08/05/2020 - Estende a medida de quarentena de que trata o
Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providência correlata.
Decreto nº 64.975 de 13/05/2020 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº
4.881, de 22 de março de 2020, que instituiu medida de quarentena no Estado de São
Paulo.
Decreto nº 64.994 de 28/05/2020 - Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata
o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá
providências complementares.
Diretrizes para diagnóstico e tratamento da COVID-19. Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos e Estratégicos em Saúde. Abril, 2020.
Nota técnica nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Recomendações e alertas
sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia
de COVID-19.
Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional. Agência Nacional de
Vigilância em Saúde, Abril. 2020;
Protocolo de Antissepsia e Desinfecção Massiva frente ao n-CoV-2. Conselho Regional
de Farmácia de Minas Gerais, Abril, 2020.
RECOMENDAÇÕES PARA A REABERTURA SEGURA DE ESTABELECIMENTOS DA ÁREA DE
ALIMENTOS, publicada no Diário Oficial - Volume 130 • Número 126 • São Paulo,
sexta-feira, 26 de junho de 2020.
https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp
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