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PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO NILMO JÚNIOR

2012

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FICHA TÉCNICA:

José Carlos Junqueira de Araújo

Prefeito Municipal

Valdecir Feltrin Secretário Municipal de Saúde

Mariúva Valentin Chaves Departamento de Ações Programáticas

Técnicos Responsáveis

Alba Xavier de Souza Anésia Nunes de Freitas

Ângela Cristina de Amorim Camila Naiara R. S. Santos

Cristina Pereira da Silva Eliane Pereira Ormund

Elizia Aparecida de Melo Machado Elvira Sampaio de Oliveira

Ester Martins dos Santos Alves Gláucia Rocha Silva

Laurinda Maria V. Cardoso Lazara M. Lima de Moraes

Lenir Pereira Gavilan Lourenço Ribeiro da Cruz Neto

Márcia Regina dos Anjos Maria de Lourdes de Carvalho

Mariúva Valentin Chaves Rhafaela Marques Monteiro Salgado

Diagramação

Cícero Francisco de Moraes Fernando da Silva Souza

Hemerson Rodrigues Silva

Colaboradores

Cristiane dos Santos Ponce

Francisco Ferreira Chaves

Helenita Alves de Siqueira Cavalcante

Irenilda Araujo Bugalho

Martha Maria Pereira

Sérgio Aparecido da Silva

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EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE DE REFERÊNCIA NILMO JUNIOR

Alexandra Amorim fisioterapeuta Elisa Viana Carneiro fisioterapeuta Erica Pepeliskof fisioterapeuta Fabiana C. Correa fisioterapeuta Luciana C. C. de oliveira fisioterapeuta Sara M. Miranda fisioterapeuta Tânia Dourado fisioterapeuta Daniel Augusto Passari fisioterapeuta

Alessandra Holland fonoaudióloga Ruth S. Y. Medeiros fonoaudióloga

Vivian Aparecida Terapeuta Ocupacional

Eliene M. Lacerda Assistente Social

Jhéssica Psicóloga

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AGRADECIMENTOS

Aos funcionários do CENTRO DE REABILITAÇÃO NILMO JUNIOR, vinculados a Secretaria Municipal da Saúde, agradecem o incentivo e apoios dedicados pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. VALDECIR FELTRIN e a Srª. MARIÚVA VALENTIM CHAVES, por este trabalho.

Somente assim foi possível sua concretização e fundamentação, principalmente, do atendimento almejado para esta unidade de saúde municipal.

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SUMARIO

Apresentação..............................................................................................................................

1.0 - Cidade de Rondonópolis................................................................................................ 02

1.1 - Histórico da Instituição.................................................................................................. 04

1.2 - Sociedade Inclusiva ....................................................................................................... 07

2.0 Conceitos Importantes sobre deficiências. ...................................................................... 08

2.0.1 Deficiências físicas ....................................................................................................... 10

2.0.2 Deficiências auditivas ................................................................................................... 11

2.0.3 Deficiências visuais ...................................................................................................... 13

2.0.4 Deficiências mentais ..................................................................................................... 15

2.0.5 Deficiências múltiplas................................................................................................... 23

2.0.7 Deficiências com mobilidade reduzida.............................................................................

2.1 Atendimentos ao idoso.........................................................................................................

2.2 Atendimentos a criança e adolescente. ...............................................................................

3. Garantias legais para a pessoa com deficiência. ...................................................................

4. Crimes contra a pessoa com deficiência ................................................................................

5. Direito a acessibilidade ..........................................................................................................

6. Direito a saúde .......................................................................................................................

7. Anexos ...................................................................................................................................

8. Normatização dos setores do CRNJ.......................................................................................

8.0.1 fisioterapia ........................................................................................................................

8.0.2 atividades coletivas ...........................................................................................................

8.0.3 consulta fisioterápica ........................................................................................................

8.0.4 quadro de patologias atendidas .........................................................................................

8.0.5 visita domiciliar ................................................................................................................

8.0.6 programas especiais. ........................................................................................................

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8.1 Fonoaudiologia ....................................................................................................................

8.2 - Terapia Ocupacional..........................................................................................................

8.3 Psicologia..........................................................................................................................

8.4 - Assistentes Sociais.............................................................................................................

9. Estatuto do CRNJ...................................................................................................................

10 Fluxograma ...........................................................................................................................

11. Anexos .................................................................................................................................

12. Bibliografia. .........................................................................................................................

1.0 CIDADE DE RONDONOPOLIS

A OCUPAÇÃO - Desde o final do século XIX a ocupação local é marcada por um

contingente de índios Bororo, elo efetivo do destacamento militar em Ponte de Pedra

(1875-1890), seguida pelas comitivas de aventureiros que se arriscavam pela região em

busca de ouro e de pedras preciosas. Por último, chegou às expedições da Comissão

Construtora das Linhas Telegráficas (1907/1909) sob o comando do então primeiro tenente

Cândido Rondon, que determinavam o traçado da linha telegráfica para interligar o Estado

do Mato Grosso e Amazonas ao resto do país

fruto dessa investida, em 1922 é

inaugurado o posto telegráfico às margens do rio Poguba (rio Vermelho).

O POVOADO DO RIO VERMELHO - A formação do Povoado do Rio

Vermelho inicia-se a partir de 1902 com a fixação de famílias procedentes de Goiás,

Cuiabá e outras regiões do Estado. Em 1915 havia cerca de setenta famílias na localidade,

estas viviam com certa organização econômica, social política e tinham preocupação com

as primeiras letras.

Neste mesmo ano, Joaquim da Costa Marques, Presidente de Estado do Mato

Grosso, promulga o Decreto Lei nº 395 que estabelecia uma reserva de 2.000 hectares para

o patrimônio da povoação do rio Vermelho. Esse decreto marca oficialmente a existência

do povoado (a futura cidade de Rondonópolis), cuja data de fundação (10 de agosto de

1915) foi regulamentada pela Lei Municipal 2.777 de 22 de outubro de 1997.

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Em 1918, o deputado, agrimensor e tenente Otávio Pitaluga conclui o projeto de

medição, alinhamento e estética da localidade; projeto que em 1948 foi aproveitado pelo

engenheiro Domingos de Lima para edificar o traçado do atual quadrilátero central.

Pitaluga foi também o responsável pela alteração de nome do povoado para Rondonópolis,

em 1918, uma homenagem a Rondon que passa então a ser considerado o patrono do

lugar. Em 1920 Rondonópolis transforma-se em distrito de Santo Antônio do Leverger e

comarca de Cuiabá.

O DESPOVOAMENTO - Todavia, na década de 20, o recém criado distrito

começa a sofrer problemas ligados a enchentes, epidemias e desentendimento entre os

moradores; no mesmo período João Arenas descobre os garimpos de diamantes na vizinha

região de Poxoréu (1924).

A combinação desses fatores provoca o processo de despovoamento de

Rondonópolis ao mesmo tempo em que os garimpos projetam o crescimento de Poxoréu

que, em 1938, foi elevado à categoria de município. Em conseqüência, pela proximidade,

Rondonópolis é incluída como distrito de Poxoréu, através da Lei Estadual nº 218 de 1938.

De 1930 a meados de 1947 Rondonópolis permanece despovoado.

A RETOMADA DO CRESCIMENTO - A partir de 1947 Rondonópolis volta a

crescer à medida que é inserida no contexto capitalista de produção como fronteira agrícola

mato-grossense, resultado da política do sistema de colônias implantado pelo governo do

Estado. A emancipação política acontece em 10 de dezembro de 1953.

Nas décadas de 50 e 60, o crescimento econômico de Rondonópolis vem através do

campo, enquanto produtor de alimentos e extensão do capital paulista. Nesse período

destaca-se a força da mão-de-obra de migrantes mato-grossenses, nordestinos, paulistas,

mineiros, japoneses e libaneses.

Na década de 70 acelera-se no município o processo de expansão capitalista, e

Rondonópolis desenvolve o mais rápido processo de modernização do campo que se teve

notícia no Centro Oeste, incrementando as atividades da soja, da pecuária e do comércio.

Aqui a migração sulista é o destaque.

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Em 1980 Rondonópolis passa a ser pólo econômico da região e é classificado como

segundo município do estado em importância econômica, demográfica e urbana. Já, na

década de 90 Rondonópolis projeta-se como A Capital Nacional do Agronegócio , ao

mesmo tempo em que cresce o setor agroindustrial

decorre daí o sucesso da Exposul e da

Agrishow Cerrado.

RONDONÓPOLIS: TERRA DE OPORTUNIDADES - Hoje, decorridos pouco

mais de 50 anos de sua emancipação política, Rondonópolis tem uma população aproximada

de 180 mil habitantes. É uma cidade conhecida por suas terras férteis e localização

privilegiada, no entroncamento das Rodovias BR 163 e BR 364, que ligam as regiões Norte/

Sul do país, sendo o portal da Amazônia e a entrada para o pantanal mato-grossense.

A posição geográfica estratégica tem contribuído para o crescimento econômico de

Rondonópolis e oferece um leque de oportunidades aos investidores que buscam expandir e

diversificar seus negócios:

No agronegócio, a partir da cultura de soja, algodão e produtos primários em geral;

Na pecuária de corte e leiteira; no setor de unidades esmagadoras de soja;

Na produção de fertilizantes, pólo químico, têxtil e do couro;

No comércio de maquinários, utilitários, motocicletas e comércio em geral;

No setor de serviços;

No transporte (Rondonópolis é considerada o maior pólo graneleiro e a Capital Nacional

do Bitrem ).

A promessa de que os trilhos da Ferronorte chegarão a Rondonópolis até 2007

acenam para as possibilidades de barateamento do frete, de diminuição do percurso até os

portos e de melhoria da competitividade de nossos produtos no mercado internacional.

Enfim, Rondonópolis tem tudo para transformar-se em um dos principais

entroncamentos rodo-ferroviário do país e na metrópole do século XXI

TEXTO: Drª Luci Léa Lopes Martins Tesoro/professora da UFMT. Fonte: TESORO, Luci Léa Lopes Martins. Rondonópolis-MT: um entroncamento de mão única , São Paulo, LLLMT, 1993.

1.1 HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

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O Centro de Reabilitação Nilmo Junior, foi criado em 1992 pela Associação das

Senhoras Rotarianas (ASR) de Rondonópolis, tornando-se uma entidade filantrópica, sem

fins lucrativos, que visava à assistência ao deficiente físico, com parceria da FCRIDAC

(Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Correia, de Cuiabá - MT). O nome da

instituição foi uma homenagem póstuma ao filho do rotariano Sr. Nilmo Costa, do Rotary

Clube de Rondonópolis.

Sete anos depois, a instituição passou para a gestão do Governo do Estado,

subordinada ao atual CRIDAC, e se tornou uma Unidade Descentralizada de Reabilitação do

Estado de MT- URD Nilmo Júnior.

Em 2004 a instituição foi municipalizada, através da Lei N° 4.205 de 06 de maio de

2004, e passou a ser gerida pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis,

permanecendo a cooperação técnica e financeira com o Estado e CRIDAC. Atualmente esta

cadastrada no Ministério da Saúde N° 3028917, para atender exclusivamente pacientes do

SUS, gratuitamente.

Desde então, muitos foram os avanços na área de reabilitação do município e região.

As parcerias entre o Governo do Estado e do Município em 2005, possibilitou uma ampla

reforma nas instalações físicas, como a construção de um novo ginásio de terapias e salas de

atendimento, alem de ampliar a equipe técnica (tabela 1).

PROFISSIONAIS 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Fisioterapeuta 09 11 11 10 10 10 09 Terapeuta Ocupacional 00 00 00 00 01 01 01 Fonoaudióloga 03 04 05 04 04 04 03 Psicóloga 02 03 04 03 02 02 01 Assistente Social 01 01 01 01 01 01 01 Auxiliar administrativo 01 03 04 04 03 03 02 Maqueiro 01 02 03 02 01 01 01 Agente de portaria 00 00 00 00 00 01 01 Auxiliar de limpeza 02 03 03 03 02 02 02

Total de funcionários 19 27 31 28 23 24 21 Tabela 1.

O Nilmo Júnior atende pessoas, de todas as faixas etárias, que necessitam reabilitar

suas capacidades físicas e funcionais, portadoras de seqüelas ortopédicas ou neurológicas,

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deficiências físicas e múltiplas com uma visão global, num modelo interdisciplinar, com

diretrizes no modelo do SUS.

Tem como objetivos principais a avaliação e tratamento individual e grupal, a

prevenção e detecção precoce de deficiências, orientações ao paciente e sua família. Possui

também diversos Programas e Projetos para Promoção, Prevenção e Recuperação da Saúde.

Atuando dentro e fora da Unidade.

Atendimento Individual e grupal em: Fisioterapia, Fonoaudiologia, psicologia

e serviço social.

Programa de indicação e concessão de OMP (órteses, próteses e meios

auxiliares de locomoção), executando o Processo de solicitação ao Centro de

Reabilitação Dom Aquino Correia, em Cuiabá MT, e efetivando a concessão.

Programa de Reabilitação baseada na Comunidade (RBC), para ampliar a

cobertura assistencial envolvendo a atenção primária em saúde através de uma equipe

multiprofissional, articulando as nossas ações de Promoção e Detecção Precoce das

Deficiências, nas escolas estaduais e municipais, PSF´S, Centros Comunitários e

Centro de Convivência de idosos.

Programa Oficina da Saúde que conta com diversos grupos, organizados

segundo as necessidades e demandas dos pacientes e seus familiares: Grupo

Terapêutico de crianças com distúrbios auditivos e outro grupo de distúrbio de

linguagem dos pacientes da fonoaudiologia. Grupo de pacientes com problemas de

coluna. Grupo de Pilates. Grupo de pacientes Adultos Neurológicos Crônicos. Grupo

de reeducação postural infanto-juvenil. Grupo de pacientes neurológicos infantis.

Grupo de apoio para mães da fisioterapia neurológica e o grupo de pais que é

aberto a todos os pais ou responsável das crianças em atendimento no Nilmo Júnior.

No Nilmo Júnior atualmente atende a uma média de 1400 pessoas por mês, fechando

uma média de 5000 sessões de atendimento mensalmente.

Relatório Consolidado: Evolução dos Atendimentos

TOTAL 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

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N° de Pacientes Atendidos 4.766 7.339

12.501

15.153

14.162

15.035

14.361

N° de Atendimentos realizados

19.630

28.267

50.344

64.746

56.696

69.073

59.735

Atuação por Área.

Fisioterapia Fonoaud. Psicologia Assist. Social

2.929 1.057 594 186

4.242

1.402

1.295

400

6.563

3.651

1.780

507

8.170 3.229 2.968 786

7.881

3.423

1.870

988

8.398

3.740

1.338

1.559

9.093 1.932 1.207 2.129

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1.2 Sociedade inclusiva

A Secretaria Municipal de Saúde através do Ministério da Saúde implantou o

Programa Saúde da Pessoa com Deficiência.

Em conformidade com o artigo 23, Capitulo II da Constituição de 1988, que

determina é competência comum da união, dos Estados, do Distrito federal e dos

Municípios a cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas

portadoras de deficiências o Ministério da Saúde tem tido uma atuação efetiva no sentido de

incluir a atenção à saúde da população com deficiência no Sistema Único de Saúde de forma

articulada entre os três níveis de governo.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde expediu uma série de atos legais para viabilizar

a organização da assistência e da reabilitação para essa população.

A inclusão social da pessoa com deficiência significa torná-las participantes da vida

social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos conquistados

atualmente nos últimos 200 anos tanto no âmbito da sociedade, Estado e pelo poder público.

Contudo, segundo as condições históricas de cada país, podem ser descumpridos ou bastante

fragilizados o que indica que o esforço do Estado e da sobriedade por sua vigência deva ser

permanente.

A presente Política Nacional de Saúde, dentro do contexto das políticas

governamentais, tem como proposta reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade

funcional e no desempenho humano de modo a contribuir para sua inclusão plena em todas

as esferas da vida social

proteger a saúde deste segmento populacional, bem como prevenir

agravos que determinam o aparecimento de deficiência.

O propósito desta política requer a criação de ambientes favoráveis à saúde das

pessoas com deficiência e a adoção de hábitos e estilos saudáveis, os quais constituam

condições indispensáveis para a qualidade de vida buscada por esse processo.

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2.0 Conceitos importantes sobre deficiências

De acordo com a Lei nº. 7.853/89, que dispões sobre o apoio às pessoas com

deficiência e a sua integração social, no que se refere à saúde, atribui ao setor a promoção de

ações preventivas, a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e

habilitação, à garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do tratamento no seu

interior, segundo normas técnicas e padrões apropriados, a garantia de atendimento

domiciliar de saúde do deficiente grave não interrogado, e o desenvolvimento de programas

de saúde voltados para a participação da sociedade.

Esse desenvolvimento ressalta o direito dessas pessoas a oportunidades idênticas às

dos demais cidadãos bem como o de usufruir, com condições de igualdade, das melhorias nas

condições de vida, resultantes do desenvolvimento econômico e do progresso social. Nesse

programa, foram estabelecidos diretrizes nas diversas áreas de atenção a população com

deficiência como a de Saúde, de Educação, de Emprego e Renda, da Desigualdade Social, de

Legislação, dentre outras as quais os Estados membros devem considerar na definição e

execução de suas políticas, planos e programas voltados a estas pessoas.

As pessoas com deficiência motora ressentem-se de uma variedade de condições

neurosensoriais que as afetou em termos de mobilidade, de coordenação motora geral ou de

fala, como decorrência de lesões nervosas neuromusculares e osteoarticulares ou, ainda de

malformação congênita ou adquirida. Dependendo do caso, as pessoas que tem problemas de

locomoção conseguem movimentar-se com ajuda de próteses, cadeira de rodas ou outros

aparelhos auxiliares. Ao desenvolver determinadas habilidades, essas pessoas podem ter

condições de ir de um lugar para outro, manipular objetos, trabalhar, serem autônomos e

independentes.

A deficiência visual compreende uma situação irreversível de diminuição da visão,

mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais. Essa

deficiência é classificada pela OMS em categorias que abrangem desde a perda visual leve

até a ausência total de visão. A adoção dessa classificação é recomendada para que se possa

ter uma maior unidade de dados estatísticos e estudos epidemiológicos comparativos entre os

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diferentes países. Entretanto, é apenas quantitativa, baseada em valores de acuidade visual

(CID).

Em crianças, as causas oculares mais comuns de perda visual são as de origem

infecciosa congênita, como a rubéola e a toxoplasmose, ou as doenças adquiridas durante os

primeiros meses de vida e as de causa hereditária (Barbieri, 1984; Waisberg, 1984; Santo e

cols., 1987; Kara-José e cols., 1995; Reis e cols., 1998).

No adulto, com o aumento da expectativa de vida e a prevalência das doenças

crônico-degenerativas

as quais aumentam com a idade, as principais causas de perda visual

são a retinopatia diabética, o glaucoma e a degeneração muscular senil. A catarata, embora

seja uma das principais causas de cegueira no Brasil

mais de 70% dos casos -, não é

incluída nas estatísticas de baixa visão por ser tratável e sua perda visual ser responsável após

cirurgia e correção óptica convencional, como, por exemplo, o uso de óculos.

A deficiência auditiva, caracterizada pela total ou parcial da capacidade de ouvir,

manifesta-se como surdez leve e moderada, e surdez severa ou profunda. Assim como na

visual, as pessoas de deficiências auditivas podem ser afetadas na sua aprendizagem e no seu

desenvolvimento integral. A 2.250.000 habitantes

seria portadora dessa deficiência. As

causas de deficiências auditivas, de moderada a profunda, apresentam com mais freqüência

em crianças, são a rubéola gestacional e outras infecções pré-natais. Nos casos de deficiência

auditiva de leve a moderada, a noite média é a causa mais freqüente na infância, com uma

incidência ao redor de 33%.

A pesquisa realizada na Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, por

intermédio de um estudo retrospectivo de 850 casos de pessoas com deficiência, num período

de 10 anos (1981

1990), detectou que 654 casos (76,94%) deficiência mental, 106 casos

(12,47%) de deficiência motora (paralisia cerebral) e 90 casos (10,58%) de deficiência

múltipla (mental e motora).

Nesse estudo, a análise da parcela de pessoas com deficiência motora e deficiência

múltipla

196 casos no total

levou a concluir que múltiplos fatores foram os agentes

etiológicos mais freqüentemente envolvidos, correspondendo a 32 casos ou 16,3% da

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amostra. Esses resultados apontam para um somatório de agressões envolvendo o sistema

nervoso nos períodos pré e perinatais e/ou nos primeiros dias de vida.

2.0.1 DEFICIÊNCIA FÍSICA

Definição

É a disfunção ou interrupção dos movimentos de um ou mais membros: superiores,

inferiores ou ambos e conforme o grau do comprometimento ou tipo de acometimento fala-se

em paralisia ou paresia.

O termo paralisia se refere à perda da capacidade de contração muscular voluntária,

por interrupção funcional ou orgânica em um ponto qualquer da via motora, que pode ir do

córtex cerebral até o próprio músculo; fala-se em paralisia quando todo movimento nestas

proporções são impossíveis.

O termo paralesia refere-se quando o movimento está apenas limitado ou fraco. O

termo paralesia vem do grego PARESIS e significa relaxação, debilidade. Nos casos de

paralesias, a motilidade se apresenta apenas num padrão abaixo do normal, no que se refere à

força muscular, precisão do movimento, amplitude do movimento e a resistência muscular

localizada, ou seja, refere-se a um comprometimento parcial, a uma semiparalisia.

Classificação das paralisias

Dependendo do número e da forma como os membros são afetados pela paralisia, foi

sugerida por WYLLIE (1951), a seguinte classificação:

Monoplegia condição rara em que apenas um membro é afetado.

Diplegia quando são afetados os membros superiores.

Hemiplegia quando são afetados os membros do mesmo lado.

Triplegia condição rara em que três membros são afetados.

Tetraplegia/Quadriplegia

quando a paralisia atinge todos os membros; sendo que a

maioria dos pacientes com este quadro apresenta lesões na sexta ou sétima vértebra.

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Paraplegia

quando a paralisia afeta apenas os membros inferiores; podendo ter

como causa resultante uma lesão medular torácica ou lombar. Este trauma ou doença

altera a função medular, produz como conseqüências, além de déficits sensitivos e

motores, alterações viscerais e sexuais.

Causas diversas ou desconhecidas

Paralisia Cerebral: por prematuridade; anóxia perinatal; desnutrição materna; rubéola;

toxoplasmose; trauma de parto; subnutrição; outras.

Hemiplegias: por acidente vascular cerebral; aneurisma cerebral; tumor cerebral e

outras.

Lesão medular: por ferimento por arma de fogo; ferimento por arma branca; acidentes

de trânsito; mergulho em águas rasas. Traumatismos diretos; quedas; processos

infecciosos; processos degenerativos e outros.

Amputações: causas vasculares; traumas; malformações congênitas; causas

metabólicas e outras.

Febre reumática (doença grave que pode afetar o coração);

Câncer;

Miastenias graves (consistem num grave enfraquecimento muscular sem atrofia).

2.0.2 DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Deficiência auditiva é considerada como a diferença existente entre o desempenho do

indivíduo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos

pela American National Standards Institute (ANSI - 1989).

Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à habilidade para detecção

de sons até 20 dB N.A (decibéis, nível de audição).

A audição desempenha um papel principal e decisivo no desenvolvimento e na

manutenção da comunicação por meio da linguagem falada, além de funcionar como um

mecanismo de defesa e alerta contra o perigo que funciona 24 horas por dia, pois nossos

ouvidos não descansam nem quando dormimos.

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Tipos de Deficiência Auditiva:

Condutiva:

Quando ocorre qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto

auditivo externo até a orelha interna. A grande maioria das deficiências auditivas condutivas

pode ser corrigida através de tratamento clínico ou cirúrgico. Esta deficiência pode ter várias

causas, entre elas pode-se citar: Corpos estranhos no conduto auditivo externo, tampões de

cera, otite externa e média, mal formação congênita do conduto auditivo, inflamação da

membrana timpânica, perfuração do tímpano, obstrução da tuba auditiva, etc.

Sensório-Neural:

Quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da

orelha interna ou do nervo auditivo. Este tipo de deficiência auditiva é irreversível. A

deficiência auditiva sensório-neural pode ser de origem hereditária como problemas da mãe

no pré-natal tais como a rubéola, sífilis, herpes, toxoplasmose, alcoolismo, toxemia, diabetes

etc. Também podem ser causadas por traumas físicos, prematuridade, baixo peso ao

nascimento, trauma de parto, meningite, encefalite, caxumba, sarampo etc.

Mista:

Quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial

associado à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo. O audiograma mostra geralmente

limiares de condução óssea abaixo dos níveis normais, embora com comprometimento menos

intenso do que nos limiares de condução aérea.

Central ou Surdez Central:

Este tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição

da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na

compreensão das informações sonoras. Decorre de alterações nos mecanismos de

processamento da informação sonora no tronco cerebral (Sistema Nervoso Central).

Em 1966 Davis e Silverman, os níveis de limiares utilizados para caracterizar os graus

de severidade da deficiência auditiva são:

Audição Normal Limiares entre 0 a 24 dB nível de audição.

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Deficiência Auditiva Leve Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição.

Deficiência Auditiva Moderna Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição.

Deficiência Auditiva Severa Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição.

Deficiência Auditiva Profunda Limiares acima de 90 dB.

Entre os muitos instrumentos usados para comunicação não oral, figura a linguagem

dos sinais, criada por um monge beneditino francês, morador de um mosteiro onde imperava

a lei do silêncio. Adotada há mais de cem anos, no Brasil é chamada de Libras.

Segundo a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos

Feneis, um

indivíduo que já tenha nascido com deficiência auditiva pode levar um ano para aprender a

linguagem. Já alguém que ouve bem ou que perdeu a capacidade auditiva depois de adulto,

pode levar um pouco mais de tempo para aprender, por ter se habituado à linguagem oral.

2.0.3 DEFICIÊNCIA VISUAL

Definição

O termo deficiência visual refere-se a uma situação irreversível de diminuição da

resposta visual, em virtude de causas congênitas ou hereditárias, mesmo após tratamento

clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais.

A diminuição da resposta visual pode ser leve, moderada, severa, profunda (que

compõem o grupo de visão subnormal ou baixa visão) e ausência total da resposta visual

(cegueira).

Segundo a OMS (Bangkok, 1992), o indivíduo com baixa visão ou visão subnormal é

aquele que apresenta diminuição das suas respostas visuais, mesmo após tratamento e/ ou

correção óptica convencional, e uma acuidade visual menor que 6/18 à percepção de luz, ou

um campo visual menor que 10 graus do seu ponto de fixação, mas que usa ou é

potencialmente capaz de usar a visão para o planejamento e/ ou execução de uma tarefa.

Os estudos desenvolvidos por BARRAGA (1976), distinguem três tipos de

deficiência visual:

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CEGOS: têm somente a percepção da luz ou que não têm nenhuma visão e precisam

aprender através do método Braille e de meios de comunicação que não estejam relacionados

com o uso da visão.

Portadores de VISÃO PARCIAL: têm limitações da visão à distância, mas são

capazes de ver objetos e materiais quando estão a poucos centímetros ou no máximo a meio

metro de distância.

Portadores de VISÃO REDUZIDA: são considerados com visão indivíduos que

podem ter seu problema corrigido por cirurgias ou pela utilização de lentes.

Causas

As principais causas da cegueira e das outras deficiências visuais têm se relacionado a

amplas categorias:

Doenças infecciosas;

Acidentes;

Ferimentos;

Envenenamentos;

Tumores;

Doenças gerais e influências pré-natais e hereditariedade.

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- 21 -

2.0.4 DEFICIÊNCIA MENTAL

A partir do século XX começou-se a estabelecer uma definição para o Deficiente

Mental e essa definição diz respeito ao funcionamento intelectual, que seria inferior à média

estatística das pessoas e, principalmente, em relação à dificuldade de adaptação ao entorno.

Segundo a descrição do DSM.IV, a característica essencial do Retardo Mental é quando a

pessoa tem um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado

de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes

áreas de habilidades: comunicação, auto-cuidados, vida doméstica, habilidades sociais,

relacionamento interpessoal, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades

acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança .

Essa é também a definição de Deficiência Mental adotada pela AAMR (Associação

Americana de Deficiência Mental). Na Deficiência Mental, como nas demais questões da

psiquiatria, a capacidade de adaptação do sujeito ao objeto, ou da pessoa ao mundo, é o

elemento mais fortemente relacionado à noção de normal. Teoricamente, deveriam ficar em

segundo plano as questões mensuráveis de QI, já que a unidade de observação é a capacidade

de adaptação.

Acostumamos a pensar na Deficiência Mental como uma condição em si mesma, um

estado patológico bem definido. Entretanto, Deficiência Mental é uma condição mental

relativa. A deficiência será sempre relativa em relação aos demais indivíduos de uma mesma

cultura, pois, a existência de alguma limitação funcional, principalmente nos graus mais

leves, não seria suficiente para caracterizar um diagnóstico de Deficiência Mental, se não

existir um mecanismo social que atribua a essa limitação um valor de morbidade. E esse

mecanismo social que atribui valores é sempre comparativo, portanto, relativo.

Como vimos nas definições acima, Deficiência Mental é um estado onde existe uma

limitação funcional em qualquer área do funcionamento humano, considerada abaixo da

média geral das pessoas pelo sistema social onde se insere a pessoa.

Isso significa que uma pessoa pode ser considerada deficiente em uma determinada cultura e

não deficiente em outra, de acordo com a capacidade dessa pessoa satisfazer as necessidades

dessa cultura. Isso torna o diagnóstico relativo.

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Segundo critérios das classificações internacionais, o início da Deficiência Mental

deve ocorrer antes dos 18 anos, caracterizando assim um transtorno do desenvolvimento e

não uma alteração cognitiva como é a Demência. Embora o assunto comporte uma discussão

mais ampla, de modo acadêmico o funcionamento intelectual geral é definido pelo Quociente

de Inteligência (QI ou equivalente).

Academicamente, é possível diagnosticar o Retardo Mental em indivíduos com QIs

entre 70 e 75, porém, que exibam déficits significativos no comportamento adaptativo.

Cautelosamente o DSM.IV recomenda que o Retardo Mental não deve ser diagnosticado em

um indivíduo com um QI inferior a 70, se não existirem déficits ou prejuízos significativos

no funcionamento adaptativo.

Na Deficiência Mental, como nas demais questões da psiquiatria, a capacidade de

adaptação do sujeito ao objeto, ou da pessoa ao mundo, é o elemento mais fortemente ligado

à noção de normal. Teoricamente, já que a unidade de observação é a capacidade de

adaptação, deveriam ficar em segundo plano as questões mensuráveis de QI.

Segundo critérios das classificações internacionais, o início da Deficiência Mental

deve ocorrer antes dos 18 anos, caracterizando assim um transtorno do desenvolvimento e

não uma alteração cognitiva como é a Demência. Embora o assunto comporte uma discussão

mais ampla, de modo acadêmico o funcionamento intelectual geral é definido pelo Quociente

de Inteligência (QI ou equivalente).

Academicamente, é possível diagnosticar o Retardo Mental em indivíduos com QIs

entre 70 e 75, porém, que exibam déficits significativos no comportamento adaptativo.

Cautelosamente o DSM.IV recomenda que o Retardo Mental não deve ser

diagnosticado em um indivíduo com um QI inferior a 70, se não existirem déficits ou

prejuízos significativos no funcionamento adaptativo.

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CLASSIFICAÇÃO DA OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE) Coeficiente Intelectual

Denominação Nível Cognitivo Segundo Piaget

Idade Mental Correspondente

Menor de 20 Profundo Período Sensório-

Motriz 0-2 anos

Entre 20 e 35 Agudo grave Período Sensório-

Motriz 0-2 anos

Entre 36 e 51 Moderado Período Pré-operativo

2-7 anos

Entre 52 e 67 Leve Período das

Operações Concretas

7-12 anos

De um modo geral, resumindo, costuma-se ter como referência para avaliar o grau de

deficiência, mais os prejuízos no funcionamento adaptativo que a medida do QI. Por

funcionamento adaptativo entende-se o modo como à pessoa enfrenta efetivamente as

exigências comuns da vida e o grau em que experimenta certa independência pessoal

compatível com sua faixa etária, bem como o grau de bagagem sócio-cultural do contexto

comunitário no qual se insere.

O funcionamento adaptativo da pessoa pode ser influenciado por vários fatores,

incluindo educação, treinamento, motivação, características de personalidade, oportunidades

sociais e vocacionais, necessidades práticas e condições médicas gerais. Em termos de

cuidados e condutas, os problemas na adaptação habitualmente melhoram mais com esforços

terapêuticos do que o QI cognitivo. Este tende a permanecer mais estável, independente das

atitudes terapêuticas, até o momento.

Baseado nos critérios adaptativos, mais que nos índices numéricos de QI, a

classificação atual da Deficiência Mental não aconselha mais que se considere o retardo leve,

moderado, severo ou profundo, mas sim, que seja especificado o grau de comprometimento

funcional adaptativo. Importa mais saber se a pessoa com Deficiência Mental necessita de

apoio em habilidades de comunicação, em habilidades sociais, etc, mais que em outras áreas.

Estes critérios qualitativos (adaptativos) constituem descrições muito mais funcionais

e mais relevantes que o sistema quantitativo (de QI) em uso ate agora. Esse novo enfoque

centraliza-se mais no indivíduo deficiente, independentemente de seu escore de QI, sob o

ponto de vista das oportunidades e autonomias. Trata-se de uma avaliação qualitativa da

pessoa.

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O sistema qualitativo de classificação da Deficiência Mental reflete o fato de que

muitos deficientes não apresentam limitações em todas as áreas das habilidades adaptativas,

portanto, nem todos precisam de apoio nas áreas que não estão afetadas. Não devemos supor,

de antemão, que as pessoas mentalmente deficientes não possam aprender a ocupar-se de si

mesmos. Felizmente a maioria das crianças deficientes mentais pode aprender muitas coisas,

chegando à vida adulta de uma maneira parcialmente e relativamente independente e, mais

importante, desfrutando da vida como todo mundo.

CLASSIFICAÇÕES

A Deficiência Mental se caracteriza assim, por um funcionamento global inferior a

media, junto com limitações associadas em duas ou mais das seguintes habilidades

adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade,

saúde e segurança, habilidades escolares, administração do ócio e trabalho. Para o

diagnóstico é imprescindível que a Deficiência Mental se manifeste antes dos 18 anos. As

áreas de necessidades dos deficientes devem ser determinadas através de avaliações

neurológicas, psiquiátricas, sociais e clínicas e nunca numa única abordagem de diagnóstico.

Tipo de classificação baseado na intensidade dos apoios necessários:

Intermitente: O apoio se efetua apenas quando necessário. Caracteriza-se por sua

natureza episódica, ou seja, a pessoa nem sempre está precisando de apoio continuadamente,

mas durante momentos em determinados ciclos da vida, como por exemplo, na perda do

emprego ou fase aguda de uma doença. Os apoios intermitentes podem ser de alta ou de

baixa intensidade.

Limitado: Apoios intensivos caracterizados por sua alguma duração contínua, por

tempo limitado, mas não intermitente. Nesse caso incluem-se deficientes que podem requerer

um nível de apoio mais intensivo e limitado, como por exemplo, o treinamento do deficiente

para o trabalho por tempo limitado ou apoio transitórios durante o período entre a escola, a

instituição e a vida adulta.

Extenso: Trata-se de um apoio caracterizado pela regularidade, normalmente diária

em pelo menos em alguma área de atuação, tais como na vida familiar, social ou profissional.

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Nesse caso não existe uma limitação temporal para o apoio, que normalmente se dá em longo

prazo.

Generalizado: É o apoio constante e intenso, necessário em diferentes áreas de

atividade da vida. Estes apoios generalizados exigem mais pessoal e maior intromissão que

os apoios extensivos ou os de tempo limitado.

Ainda baseada na capacidade funcional e adaptativa dos deficientes, existe uma outra

classificação bastante interessante para a Deficiência Mental. Trata-se da seguinte:

Dependentes: geralmente QI abaixo de 25; casos mais graves, nos quais é necessário o

atendimento por instituições. Há poucas, pequenas, mas contínuas melhoras quando a criança

e a família estão bem assistidas.

Treináveis: QI entre 25 e 75; são crianças que se colocadas em classes especiais

poderão treinar várias funções, como disciplina, hábitos higiênicos, etc. Poderão aprender a

ler e a escrever em ambiente sem hostilidade, recebendo muita compreensão e afeto e com

metodologia de ensino adequada.

Educáveis: QI entre 76 e 89; a inteligência é dita limítrofe ou lenta e estas crianças

podem permanecer em classes comuns, embora necessitem de acompanhamento

psicopedagógico especial.

Essa classificação bastante simples é extremamente importante na prática clínica,

pois, sugere o que pode ser proporcionado à criança com Deficiência Mental.

Por outro lado, a classificação da OMS - CID.10 (Organização Mundial da Saúde) é

baseada ainda no critério quantitativo. Por essa classificação a gravidade da deficiência seria:

Profundo: São pessoas com uma incapacidade total de autonomia. Os que têm um

coeficiente intelectual inferior a 10, inclusive aquelas que vivem num nível vegetativo.

Agudo Grave: Fundamentalmente necessitam que se trabalhe para instaurar alguns

hábitos de autonomia, já que há probabilidade de adquiri-los. Sua capacidade de

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comunicação é muito primária. Podem aprender de uma forma linear, são crianças que

necessitam revisões constantes.

Moderado: O máximo que podem alcançar é o ponto de assumir um nível pré-

operativo. São pessoas que podem ser capazes de adquirir hábitos de autonomia e, inclusive,

podem realizar certas atitudes bem elaboradas. Quando adultos podem freqüentar lugares

ocupacionais, mesmo que sempre estejam necessitando de supervisão.

Leve: São casos perfeitamente educáveis. Podem chegar a realizar tarefas mais

complexas com supervisão. São os casos mais favoráveis.

Portanto, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, em sua classificação desde

1976, as pessoas deficientes eram classificadas como portadoras de Deficiência Mental leve,

moderada, severa e profunda. Essa classificação por graus de deficiência deixava claro que as

pessoas não são afetadas da mesma forma, contudo, atualmente, tende-se a não enquadrar

previamente a pessoa com Deficiência Mental em uma categoria baseada em generalizações

de comportamentos esperados para a faixa etária (Referência).

O grau de comprometimento da Deficiência Mental irá depender também da história

de vida do paciente, particularmente, do apoio familiar e das oportunidades vivificadas, bem

como das necessidades de apoio e das perspectivas de desenvolvimento.

Incidência Segundo a Organização Mundial de Saúde, 10% da população em países

em desenvolvimento, são portadores de algum tipo de deficiência, sendo que metade destes

são portadores de Deficiência Mental, propriamente dita. Calcula-se que o numero de pessoas

com retardo mental guarda relação com o grau de desenvolvimento do país em questão e,

segundo estimativas, a porcentagem de jovens de 18 anos e menos que sofrem retardo mental

grave se situa em torno de 4,6%, nos países em desenvolvimento, e entre 0,5 e o 2,5% nos

países desenvolvidos (veja Relatório da ONU

sobre Doenças Mentais em PsiqWeb).

Esta grande diferença entre o primeiro e o terceiro mundo demonstra que certas ações

preventivas, como por exemplo, a melhora de a atenção materno-infantil e algumas

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intervenções sociais específicas, permitiria um decréscimo geral dos casos de nascimentos de

crianças com Deficiência Mental.

Os efeitos da Deficiência Mental entre as pessoas são diferentes. Aproximadamente o

87% dos portadores tem limitações apenas leves das capacidades cognitivas e adaptativas e a

maioria deles pode chegar a levar suas vidas independentes e perfeitamente integradas na

sociedade. Os 13% restantes pode ter sérias limitações, mas em qualquer caso, com a devida

atenção das redes de serviços sociais, também podem integrar-se na sociedade. No Estado de

São Paulo, a Federação das APAEs, através de censo próprio realizado em 110 municípios,

calcula ser de 1% da população o número de pessoas que necessitam de atendimento

especializado (referência).

CAUSAS E FATORES DE RISCO

Inúmeras causas e fatores de risco podem levar à Deficiência Mental, mas é muito importante

ressaltar que muitas vezes não se chega a estabelecer com clareza a causa da Deficiência

Mental.

A. Fatores de Risco e Causas Pré Natais:

São os fatores que incidirão desde a concepção até o início do trabalho de parto, e podem

ser:

Desnutrição materna;

Má assistência à gestante;

Doenças infecciosas na mãe: sífilis, rubéola, toxoplasmose;

Fatores tóxicos na mãe: alcoolismo consome de drogas, efeitos colaterais de

medicamentos (medicamentos teratogênicos), poluição ambiental, tabagismo;

Fatores genéticos: alterações cromossômicas (numéricas ou estruturais), ex.:síndrome

de Down, síndrome de Matin Bell; alterações gênicas, ex.:erros inatos do

metabolismo (fenilcetonúria), síndrome de Williams, esclerose tuberosa, etc.

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B. Fatores de Risco e Causas Peri-Natais:

São os fatores que incidirão do início do trabalho de parto até o 30º dia de vida do bebê, e

podem ser:

Má assistência ao parto e traumas de parto;

Hipóxia ou anóxia (oxigenação cerebral insuficiente);

Prematuridade e baixo peso (PIG - Pequeno para idade Gestacional).

Icterícia grave do recém nascido - kernicterus (incompatibilidade RH/ABO)

C. Fatores de Risco e Causas Pós-Natais:

Aqueles que incidirão do 30º dia de vida até o final da adolescência e podem ser:

Desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global;

Infecções: meningoencefalites, sarampo, etc; intoxiações exógenas (envenenamento):

remédios, inseticidas, produtos químicos (chumbo, mercúrio);

Acidentes: trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas, etc.

Infestações: neurocisticircose (larva da Taenia Solium).

O atraso no desenvolvimento dos portadores de Deficiência Mental pode se dar em

nível neuro-psicomotor, quando então a criança demora em firmar a cabeça, sentar, andar,

falar. Pode ainda dar-se em nível de aprendizado com notável dificuldade de compreensão de

normas e ordens, dificuldade no aprendizado escolar. Mas, é preciso que haja vários sinais

para que se suspeite de Deficiência Mental e, de modo geral, um único aspecto não pode ser

considerado indicativo de qualquer deficiência.

A avaliação da pessoa deve ser feita considerando-se sua totalidade. Isso significa que

o assistente social, por exemplo, através do estudo e diagnóstico familiar, da dinâmica de

relações, da situação do deficiente na família, aspectos de aceitação ou não das dificuldades

da pessoa, etc. analisará os aspectos sócio-culturais.

O médico, por sua vez, procederá ao exame físico e recorrerá a avaliações

laboratoriais ou de outras especialidades. Nesse caso, serão analisados os aspectos biológicos

e psiquiátricos. Finalmente psicólogo, através da aplicação de testes, provas e escalas

avaliativas especificas, avaliará os aspectos psicológicos e nível de Deficiência Mental.

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Mesmo assim, o diagnóstico de Deficiência Mental é muitas vezes difícil. Numerosos

fatores emocionais, alterações de certas atividades nervosas superiores, alterações específicas

de linguagem ou dislexia, psicoses, baixo nível sócio econômico ou cultural, carência de

estímulos e outros elementos do entorno existencial podem estar na base da impossibilidade

do ajustamento social adaptativo adequado, sem que haja necessariamente Deficiência

Mental. (Veja o site Entre Amigos).

Principais Diferenças entre Deficiência Mental e Autismo Infantil

CONDUTA DEFICIÊNCIA AUTISMO Graves alterações na conduta de

interação. Pouco freqüente

Muito freqüente, sendo parte da definição do quadro autista.

Coordenação visual-motriz Ma habilidade Boa habilidade Memória na aprendizagem de palavras.

Pouco freqüente Muito freqüente Ecolalia Pouco freqüente Muito freqüente

Aquisição de hábitos de limpeza Dificultosa Mais dificultosa ainda Comportamento auto-agressivo. Pode ocorrer Muito freqüente

Capacidade de narração Depende do nível do déficit Pode ocorrer

Pode se conseguir Conduta alterada

Evolução da linguagem Depende do nível do déficit Possível perda funcional da

linguagem

Coeficiente Intelectual Homogeneidade Baixo mas pode ser superior ao

dos deficientes Conduta de relação Depende do nível do déficit Pouco freqüente

Alterações morfológicas Freqüente Não ocorre

2.0.5 Deficiência Múltipla

O termo Deficiência Múltipla refere-se a associação de duas ou mais deficiências. A

Múltipla deficiência sensorial é a deficiência auditiva

ou a deficiência visual

associada a

outras deficiências (mental e/ou física), como também a distúrbios (neurológico, emocional,

linguagem e desenvolvimento global) que causam atraso no desenvolvimento educacional,

vocacional, social e emocional, dificultando a sua auto-suficiência.

Alguns tipos de deficiência múltipla:

Surdez com deficiência mental;

Baixa visão

com deficiência;

Cegueira com deficiência mental;

Surdez congênita e cegueira adquirida;

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Cegueira e surdez congênita ou adquirida;

Surdez com deficiência física;

Surdez com distúrbios neurológicos, de conduta e emocionais.

BARREIRAS PARA A INCLUSÃO SOCIAL

Apesar de atualmente a maioria dos países apresentar alguma legislação que assegura

os direitos de todos os cidadãos igualmente, poucas sociedades estão preparadas para exercer

a inclusão social em plenitude. Pessoas com dificuldades de locomoção enfrentam barreiras

para utilizar os transportes públicos e para ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e

hospitais.

Todos países estão em fase mais adiantada do processo de inclusão e as barreiras

físicas e sociais são cada vez menores. Embora a inclusão não seja uma necessidade

exclusiva das pessoas com deficiência, muitas vezes ela ganha maior visibilidade na forma de

rampas, equipamentos adaptados para pessoas com impedimentos auditivos ou visuais ou na

presença de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho.

Em países desenvolvidos é cada vez mais freqüente a presença na vida socialmente

ativa de pessoas que antes eram excluídas e/ou marginalizadas. Por outro lado, nos países em

desenvolvimento os avanços têm sido menos acentuados, parcialmente devido ao custo

financeiro que determinadas mudanças exigem. No entanto, ao redor do mundo há

atualmente uma mudança significativa na concepção de inclusão social.

Podemos citar o exemplo de empresas como a LOCAD em Belo Horizonte, Minas

Gerais, que oferece o transporte para deficientes físicos (cadeirantes) em veículos adaptados

especialmente para eles, gerando conforto e segurança, favorecendo desta maneira parte da

inclusão social de que tanto necessitam.

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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua identidade

e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido. Há, no entanto, muitas barreiras para

aqueles que são portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão.

Geralmente, as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos

sociais, sendo privados de uma convivência cidadã. No Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24

de outubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Em seu artigo

8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, quem:

1. Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de

aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado,

porque é portador de deficiência.

2. Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.

3. Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.

4. Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar

assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de

deficiência.

A Norma Técnica Brasileira NBR 9050 de 2004 trata da acessibilidade no espaço

construído. Seu intuito é que todas as pessoas possam acessar e circular em todos ambientes

de forma autônoma, ou seja, garantindo que possam se orientar e se deslocar facilmente em

um ambiente, com segurança e independência, sem riscos de sofrer acidentes e sem

necessidade de solicitar ajuda de terceiros.

Portarias do Ministério da Saúde

Portaria MS/SAS n.º 303, 02 de julho de 1992.

Publicação no DOU: 03/07/1992

Assunto: Dispõe sobre as normas de funcionamento dos serviços de saúde da pessoa

portadora de deficiência, no Sistema Único de Saúde. Define normas para o atendimento de

reabilitação em nível hospitalar.

Situação: Vigente

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Portaria MS/SAS n.º 304, de 02 de julho de 1992.

Publicação no DOU: 03/07/1992

Assunto: Dispõe sobre as normas de funcionamento do serviços de Saúde da Pessoa

portadora de deficiência, no Sistema Único de Saúde. Define normas para o atendimento de

reabilitação em nível ambulatorial

Situação: Vigente

Portaria MS/SAS n.º 305, 02 julho de 1992.

Publicação no DOU: 03/07/1992

Assunto: Inclui no Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde SIA/SUS,

o grupo 67.100.01-5

Tratamento Em Reabilitação e seu procedimentos, a serem cobrados

por hospitais.

Situação: Vigente

Portaria MS/SAS n.º 306, 02 de julho de 1993.

Publicação no DOU: 03/07/1992

Assunto: Incluem no Sistema de Informação Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde

SIA/SUS códigos para atendimento em Núcleos/ Centros de Reabilitação 1 e 2 turnos.

Situação: Vigente na grande maioria das vezes a Deficiência

POLÍTICAS PÚBLICAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE DA PESSOA IDOSA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

No final da década de 90, a Organização Mundial de Saúde (OMS) passou a utilizar o

conceito de envelhecimento ativo buscando incluir, além dos cuidados com a saúde, outros

fatores que afetam o envelhecimento. Pode ser compreendido como o processo de otimização

das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a

qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas.

Envolve políticas públicas que promovam modos de viver mais saudáveis e seguros

em todas as etapas da vida, favorecendo a prática de atividades físicas no cotidiano e no

lazer, a prevenção às situações de violência familiar e urbana, o acesso à alimentos saudáveis

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e à redução do consumo de tabaco, entre outros. Tais medidas contribuirão para o alcance de

um envelhecimento que signifique também um ganho substancial em qualidade de vida e

saúde.

Sua implementação envolve uma mudança de paradigma que deixa de ter o enfoque

baseado em necessidades e que, normalmente, coloca as pessoas idosas como alvos passivos,

e passa a ter uma abordagem que reconhece o direito dos idosos à igualdade de

oportunidades e de tratamento em todos os aspectos da vida à medida que envelhecem. Essa

abordagem apóia a responsabilidade dos mais velhos no exercício de sua participação nos

processos políticos e em outros aspectos da vida em comunidade.

O Ministério da Saúde, em setembro de 2005, definiu a Agenda de Compromisso pela

Saúde que agrega três eixos: o Pacto em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), o Pacto

em Defesa da Vida e o Pacto de Gestão.

Destaca-se aqui o Pacto em Defesa da Vida que constitui um conjunto de

compromissos que deverão tornar-se prioridades inequívocas dos três entes federativos, com

definição das responsabilidades de cada um. Foram pactuadas seis prioridades, sendo que três

delas têm especial relevância com relação ao planejamento de saúde para a pessoa idosa. São

elas: a saúde do idoso, a promoção da saúde e o fortalecimento da Atenção Básica.

Em relação à promoção da saúde da população idosa as implementações de ações

locais deverão ser norteadas pelas estratégias de implementação, contempladas na Política

Nacional de Promoção da Saúde

Portaria 687/GM, de 30 de março de 2006, tendo como

prioridades as seguintes ações específicas:

a) Divulgação e implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

b) Alimentação saudável;

c) Prática corporal/atividade física;

d) Prevenção e controle do tabagismo;

e) Redução da morbi-mortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras

drogas;

f) Redução da morbi-mortalidade por acidentes de trânsito;

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- 34 -

g) Prevenção da violência e estímulo à cultura de paz;

h) Promoção do desenvolvimento sustentável.

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), Portaria GM nº 2.528,

de 19 de outubro de 2006, define que a atenção à saúde dessa população terá como porta de

entrada a Atenção Básica/Saúde da Família, tendo como referência a rede de serviços

especializada de média e alta complexidade.

A Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria GM nº 648 de 28

de março de 2006, caracteriza-se por desenvolver um conjunto de ações de saúde, no âmbito

individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção à saúde, a prevenção de

agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida

por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob a

forma de trabalho em equipe, dirigidas à populações de territórios bem delimitados, pelas

quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no

território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade

(conhecimento) e baixa densidade (equipamentos), que devem resolver os problemas de

saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos

usuários com os sistemas de saúde.

A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no país, de

acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Além dos princípios gerais da Atenção

Básica, a Estratégia Saúde da Família deve:

Ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos

territórios em que as Equipes Saúde da Família atuam;

Atuar no território realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional,

ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde

atua, buscando o cuidado dos indivíduos e famílias ao longo do tempo, mantendo

sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população;

Desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a programação realizadas

com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;

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- 35 -

Buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua

área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias;

Ser um espaço de construção de cidadania.

A Atenção à Saúde da pessoa idosa na Atenção Básica/Saúde da Família, quer por

demanda espontânea, quer por busca ativa

que é identificada por meio de visitas

domiciliares, deve consistir em um processo diagnóstico multidimensional.

Esse diagnóstico é influenciado por diversos fatores, tais como o ambiente onde o

idoso vive, a relação profissional de saúde/pessoa idosa e profissional de saúde/ familiares, a

história clínica - aspectos biológicos, psíquicos, funcionais e sociais - e o exame físico.

Na Atenção Básica espera-se oferecer à pessoa idosa e à sua rede de suporte social,

incluindo familiares e cuidadores (quando existente), uma atenção humanizada com

orientação, acompanhamento e apoio domiciliar, com respeito às culturas locais, às

diversidades do envelhecer e à diminuição das barreiras arquitetônicas de forma a facilitar o

acesso conforme proposto no Manual de Estrutura Física, do Ministério da Saúde, 2006. A

adoção de intervenções que criem ambientes de apoio e promovam opções saudáveis são

importantes em todos os estágios da vida e influenciarão o envelhecimento ativo.

Cabe ressaltar que, com base no princípio de territorialização, a Atenção Básica/

Saúde da Família deve ser responsável pela atenção à saúde de todas as pessoas idosas que

estão na sua área de abrangência, inclusive, aquelas que encontram-se em instituições,

públicas ou privadas.

Diante do envelhecimento populacional, muitas ações estão sendo planejadas para

atender às demandas emergentes. Nesse contexto, a Organização Mundial de Saúde propôs,

em 2002, um projeto denominado Towards Age-friendly Primary Health Care , cuja

proposta é adaptar os serviços de atenção básica para atender adequadamente às pessoas

idosas, tendo como objetivo principal a sensibilização e a educação no cuidado primário em

saúde, de acordo com as necessidades específicas dessa população.

São três as áreas de atuação previstas nesse projeto:

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- 36 -

1. Informação, Educação, Comunicação e Treinamento: Por meio de treinamento

busca-se melhorar a formação e as atitudes dos profissionais de saúde de

modo que possam avaliar e tratar as condições que afligem pessoas idosas

fornecendo ferramentas e fortalecendo-as na direção de um envelhecimento

saudável;

2. Sistema de Gestão da Assistência de Saúde: Organização da gestão do serviço da

Atenção Básica, de acordo com as necessidades das pessoas idosas;

3. Adequação do ambiente físico: tornando-o mais acessível para as pessoas que

possuam alguma limitação funcional.

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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LIVRO I

PARTE GERAL

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade

incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às

pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à

pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes,

por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o

desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de

dignidade.

Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público

assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao

respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:

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a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à

infância e à juventude.

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer

atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6° - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as

exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição

peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

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TÍTULO II

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE

Art. 7° - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a

efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento

sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 8° - É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e

perinatal.

§ 1° - A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios

médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do

Sistema.

§ 2° - A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou

na fase pré-natal.

§ 3° - Incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele

necessitem.

§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no

período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do

estado puerperal.

§ 5º A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou

mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.

Art. 9° - O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições

adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida

privativa de liberdade.

Art. 10 - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e

particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo

prazo de 18 (dezoito) anos;

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Il - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da

impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normalizadas pela autoridade

administrativa competente;

lIl - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no

metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do

parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema

Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção,

proteção e recuperação da saúde.

§ 1° - A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento

especializado.

§ 2° - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os

medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Art. 12 - Os estabelecimentos de atendimentos à saúde deverão proporcionar condições para

a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de

criança ou adolescente.

Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente

serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem

prejuízo de outras providências legais.

Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para

adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

Art. 14 - O Sistema Único de Saúde promoverá programa de assistência médica e

odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população

infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

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Parágrafo único - É obrigatório à vacinação das crianças nos casos recomendados pelas

autoridades sanitárias.

FISIOTERAPIA

I - Atividade Coletiva

1.1. INTRODUÇÃO:

Os Programas de Saúde implantados pela SMS dão ênfase à ação coletiva, pois a abordagem

é de um número maior de usuários tanto na prevenção, orientação e educação em relação às

patologias quanto à restrição das seqüelas das patologias já instaladas.

As ações coletivas fisioterapêuticas poderão ser desenvolvidas com grupos pré-existentes nas

US através de palestras e/ou atividades coletivas, assim como estimular a formação de novos

grupos de acordo com a demanda da US ou do DS.

1.2. OBJETIVOS GERAIS:

- prevenção e promoção da saúde do usuário;

- orientação e educação;

- melhora da qualidade de vida do usuário;

- aumento da expectativa de vida do usuário.

1.3. ATUAÇÃO NOS PROGRAMAS DA SMS:

1.3.1. Saúde da Criança:

Objetivos Específicos:

- estimular e orientar o desenvolvimento motor em lactentes;

- realizar oficinas sobre problemas respiratórios, dentro do Programa Crescendo com Saúde;

- orientação postural.

Atuação do fisioterapeuta:

- participar de atividades educativas promovidas pela US;

- orientar e realizar atividades terapêuticas específicas para crianças com patologias em geral.

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- 42 -

Temas a serem abordados:

- asma; bronquite; bronquiolite; infecções respiratórias; atrasos no desenvolvimento motor;

alterações posturais; entre outros.

1.3.2. Saúde do Adolescente:

Objetivos Específicos:

- sensibilização de pais e/ou professores e/ou adolescentes com o intuito de prevenir as

patologias típicas da idade, através de uma integração US/ escola;

- promover a saúde do adolescente, prevenindo as alterações próprias desta fase.

Atuação do fisioterapeuta:

- palestra educativa para professores e/ou pais e/ou adolescentes com a finalidade de

sensibilização;

- avaliar os materiais e equipamentos do ponto de vista ergonômico propondo alterações,

quando solicitadas;

- oferecer apoio técnico, quando solicitado, aos profissionais da US em relação a questões

específicas da área, supervisionando e auxiliando o atendimento das equipes locais.

Temas a serem abordados:

- alterações posturais na adolescência e outras patologias desta fase; ergonomia; processo de

desenvolvimento corporal/imagem corporal; entre outros.

1.3.3. Saúde da Mulher:

Objetivos Específicos:

- orientar/realizar atividades terapêuticas em patologias específicas ou mais comuns em

mulheres.

Atuação do fisioterapeuta:

- realizar atividades de educação em saúde, prevenção e orientações referente às mulheres.

Temas a serem abordados:

- menopausa/climatério; vertigens; incontinência urinária; osteoporose; entre outros.

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1.3.4. Mãe Rondonopolitana:

Objetivos específicos:

- orientar quanto aos cuidados específicos da gestante nos períodos pré-natal, natal e pós-

parto;

- orientar e/ou realizar atendimento coletivo.

Atuação do Fisioterapeuta:

- realizar atividades educativas, preventivas e de orientações com a gestante e familiares.

Temas a serem abordados:

- postura; ergonomia; alterações anátomo-fisiológicas do corpo da gestante; desenvolvimento

motor e estimulação do bebê; exercícios específicos; entre outros.

1.3.5. Programa HAS/Diabete:

Objetivos específicos:

- orientar o hipertenso e /ou diabético assim como seus familiares, em relação à patologia;

- facilitar a adesão do tratamento proposto;

- orientar indivíduos com seqüelas de patologias relacionadas (AVE, amputações,

neuropatias);

- prevenção de problemas relacionados à HAS e Diabete.

Atuação do fisioterapeuta:

- participar de atividades educativas, de prevenção e orientação programada pela US;

- realizar ações coletivas de prevenção primária;

- articular grupos de apoio, grupos para a prática de atividades físicas específicas para o

diabético e hipertenso.

Temas a serem abordados:

- Patologia base (HAS, diabetes);

- Sedentarismo;

- Pé diabético;

- Entre outros.

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1.3.6. Saúde do Idoso:

Objetivos específicos:

- prevenir as seqüelas e/ou complicações das doenças crônicas que atingem o idoso;

- dar assistência fisioterapêutica aos pacientes idosos;

- estimular e sensibilizar para a prática de atividade física e reeducação funcional.

Atribuições do fisioterapeuta:

- atividade coletiva na US ou comunidade, com grupos pré-existentes na US;

- coordenar grupos distritais, englobando pacientes de toda a regional, de acordo com a

demanda do distrito.

Temas a serem abordados:

- patologia base; ergonomia; prevenção de quedas; atividade física e saúde; independência

funcional; entre outros.

QUADRO COM AS PATOLOGIAS PROTOCOLO DE CURITIBA

II - Visita Domiciliar

3.1. INTRODUÇÃO:

Durante as visitas domiciliares, o profissional de saúde, além de avaliar as condições de

saúde dos indivíduos, observa onde e como eles vivem, como são as relações interpessoais na

família e com o grupo populacional, quais são os determinantes dos problemas de saúde e vai

estabelecendo maior vínculo com a família e conhecendo melhor seus componentes. É assim

que vai se formando uma relação de confiança entre profissional da saúde e a família, o que

facilita a intervenção terapêutica e a sensibilização das mudanças necessárias para a

promoção, prevenção e recuperação biopsicossocial do indivíduo como: hábitos de vida

saudável, costumes, alimentação, prática de atividades físicas, entre outros.

O fisioterapeuta da US realiza as visitas domiciliares (VD) com o objetivo principal de

avaliar individualmente o usuário que possua indicação e/ou encaminhamento para

fisioterapia.

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3.2. CAPTAÇÃO:

O fisioterapeuta visitará os paciente que foram encaminhados pela equipe da US conforme

priorização, após discussão dos casos com a mesma. Para a realização das visitas o

fisioterapeuta deve estar acompanhado de outro profissional da US.

3.3. AVALIAÇÃO E CONDUTA:

O fisioterapeuta deve participar das visitas domiciliares para propiciar às famílias uma

abordagem global aos indivíduos, promovendo maiores chances de recuperação das

condições de saúde e atuando também de forma preventiva.

O fisioterapeuta realiza visita domiciliar quando é necessário conhecer o ambiente familiar e

as condições em que o paciente vive para elaborar a melhor forma de intervenção e

tratamento (como, por exemplo, no caso de paciente com diagnóstico de asma) e também no

caso de pacientes acamados ou com incapacidades físicas, que estão impossibilitados de ir

até a US.

Nestes casos, o paciente e seus familiares devem receber um atendimento integral e

humanizado de uma equipe multidisciplinar que deve orientar o cuidador para que este

auxilie no tratamento e na reabilitação do paciente.

A assistência domiciliar é executada por profissionais de saúde e por cuidadores eleitos pelo

núcleo familiar e pode ser dividida em 3 formas: (1) terapêutica, que é da responsabilidade de

uma equipe multidisciplinar que acompanha o paciente acamado até sua alta; (2) paliativa,

que oferece ao acamado uma melhor qualidade de vida mas sem prognóstico de cura e deve

contar com o auxílio do cuidador e (3) preventiva, que é a mais importante e visa evitar o

aparecimento de complicações ou o agravamento de doenças pré-existentes, também

contando com apoio de cuidadores que passam a maior parte do tempo com o paciente

acamado. O fisioterapeuta participa em todas as formas citadas acima, seja para promoção,

prevenção ou recuperação da saúde, sendo um membro importante em todo o processo de

tratamento do paciente acamado.

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Como primeira etapa da visita domiciliar o fisioterapeuta realiza a avaliação cinesiofuncional

do paciente, explica aos familiares as condições de saúde do paciente e como será o

tratamento fisioterapêutico, quais serão os cuidados a seguir para melhorar a qualidade de

vida do indivíduo acamado e auxilia na eleição de um cuidador (responsável pelo paciente).

A seguir, o paciente e seus familiares/cuidador recebem orientações quanto ao

posicionamento correto no leito, mudança de decúbito, exercícios de mobilização articular,

exercícios terapêuticos (fortalecimento e alongamento muscular, propriocepção, etc) e

medidas para prevenir complicações respiratórias, circulatórias e músculo-esqueléticas como

exercícios respiratórios, elevação de membros inferiores, adoção de posturas ortostáticas,

entre outros. Também são explicadas as características particulares da patologia apresentada

pelo paciente e o papel do paciente e familiares/cuidador no processo de reabilitação,

devendo seguir corretamente as orientações e realizar as mudanças necessárias no domicílio e

na rotina do paciente e da família.

As visitas domiciliares são agendadas conforme as condições de saúde do paciente e agenda

do fisioterapeuta. Quando necessário, o paciente poderá ser encaminhado para realizar o

tratamento fisioterapêutico em uma clínica de Fisioterapia credenciada pelo SUS.

Em cada visita domiciliar inicia-se a avaliação com a anamnese, exame físico e classificação

do paciente em risco, necessidade de retorno para acompanhamento, tempo para retorno,

necessidade de transporte social e/ou encaminhamento para clínica de fisioterapia, bem como

encaminhamento para Evento Órtese/Prótese ou Evento Reabilitação, conforme o caso. É

também através da VD que o fisioterapeuta realiza o acompanhamento do paciente que

utiliza o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (vide Apoio em Eventos Especiais).

Um dos principais objetivos da VD é a orientação do cuidador do paciente, assim como

abordagens educativas que facilitem a relação do paciente com seus familiares. Pode ser

utilizado também o material de apoio (vide anexo).

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PORTARIA Nº 2.029, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os

incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no

art.198 da Constituição de 1988, que estabelece as ações e serviços públicos que integram

uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os

princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e

descentralização político- administrativa com direção única em cada esfera de governo;

Considerando o art. 15, inciso IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o

Estatuto do Idoso;

Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária

(ANVISA) nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento

Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto

pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido

Pacto;

Considerando a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, que regulamenta as

Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando o Decreto nº 7.508,

de 29 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080,

de 1990;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política

Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SSUS;

Considerando a Humanização como Política transversal na Rede de Atenção à Saúde do

SUS, expressa no documento: "HumanizaSUS: Documento base para gestores e

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trabalhadores do SUS" de 2008; e Considerando a atenção domiciliar como incorporação

tecnológica de caráter substitutivo ou complementar à intervenção hospitalar, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde

(SUS), estabelecendo as normas para cadastro e habilitação dos Serviços de Atenção

Domiciliar (SAD) e os valores do incentivo para o seu funcionamento.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se:

I - o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) como um serviço substitutivo ou complementar à

internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e

operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes

Multiprofissionais de Apoio (EMAP);

II - Atenção Domiciliar como nova modalidade de atenção à saúde substitutiva ou

complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde,

prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de

continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde; e III - cuidador como a

pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas

necessidades e atividades da vida cotidiana;

Art. 3º A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das

equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com

vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de

permanência de pacientes internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a

ampliação da autonomia dos usuários.

Art. 4º A Atenção Domiciliar é um dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e

deverá ser estruturada de forma articulada e integrada aos outros componentes e a Rede de

Atenção à Saúde, a partir do Plano de Ação Regional, conforme estabelecido na Portaria nº

1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011.

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CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES DE ATENÇÃO DOMICILIAR

Art. 5º A Atenção Domiciliar deve seguir as seguintes diretrizes:

I - ser estruturado na perspectiva das redes de atenção à saúde, tendo a atenção básica como

ordenadora do cuidado e da ação territorial;

II - articular com os outros níveis da atenção à saúde, com serviços de retaguarda e

incorporado ao sistema de regulação;

III - ser estruturado de acordo com os princípios de ampliação do acesso, acolhimento,

equidade, humanização e integralidade da assistência;

IV - estar inserido nas linhas de cuidado por meio de práticas clínicas cuidadoras baseadas

nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da assistência;

V - adotar modelo de atenção centrado no trabalho de equipes multiprofissionais e

interdisciplinares; e

VI - estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do usuário, da

família e do cuidador.

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CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO DOMICILIAR

Seção I

Do Serviço e Atenção Domiciliar (SAD)

Art. 6º O SAD deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos

de Saúde (SCNES).

Art. 7º A EMAD deverá atender a uma população adscrita de 100 (cem) mil habitantes, com

base no local de residência do usuário, e poderá estar alocada nos diversos tipos de serviços

de atenção à saúde tais como hospital, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Unidades

Básicas de Saúde (UBS), devendo estar vinculada administrativamente ao SAD.

Art. 8º Não serão admitidas superposições de EMAD em uma mesma base territorial ou

populacional de 100.000 habitantes.

Art. 9º Para dar suporte e complementar as ações de saúde da atenção domiciliar quando

clinicamente indicadas, será designada 1 (uma) EMAP para, no mínimo, 3 (três) EMAD.

Art. 10. Para admissão do usuário no SAD, deverá haver concordância do usuário e familiar,

com assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido.

Art. 11. O SAD se organizará em três modalidades, de acordo com os níveis de

complexidade e frequência de atendimento: Atenção Domiciliar tipo 1 (AD1), Atenção

Domiciliar tipo 2 (AD2) e Atenção Domiciliar tipo 3 (AD3).

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Seção II

Das Modalidades de Atenção Domiciliar

Art. 12. A modalidade AD1 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde

controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma

unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de

recursos de saúde.

Art. 13. A prestação da assistência na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de

atenção básica, incluindo equipes de Saúde da Família, por meio de visitas regulares em

domicílio, no mínimo, uma vez por mês.

Parágrafo único. As equipes de atenção básica, incluindo equipes de Saúde da Família que

executarão as ações na AD1 serão apoiadas pelos Núcleos de Apoio às Equipes de Saúde da

Família e ambulatórios de especialidades e de reabilitação.

Art. 14. Os equipamentos, os materiais permanentes e de consumo e os prontuários dos

pacientes atendidos na modalidade AD1 deverão estar instalados na estrutura física das

próprias Unidades Básicas de Saúde.

Art. 15. São critérios de inclusão para cuidados na modalidade AD1, a existência das

seguintes situações:

I - apresentar problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou

impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde;

II - necessitar de cuidados de menor complexidade, incluídos os de recuperação nutricional, e

de menor frequência, dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde

(UBS); e

III - não se enquadrar nos critérios previstos para o AD2 e AD3 descritos nesta Portaria.

Art. 16. A modalidade AD2 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e

dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que

necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos,

podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção.

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Parágrafo único. Para admissão de usuários nesta modalidade é indispensável à presença de

um cuidador identificado.

Art. 17. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da

EMAD e da EMAP, ambas designadas para esta finalidade.

§ 1º A EMAD realizará visitas regulares, no mínimo, uma vez por semana.

§ 2º A EMAP realizará visitas em domicílio a critério clínico, quando solicitado pela EMAD.

Art. 18. Na modalidade AD2 deverá ser garantido, se necessário, transporte sanitário e

retaguarda de unidades assistenciais de funcionamento 24 horas, definidas previamente como

referência para o usuário, nos casos de intercorrências.

Art. 19. São critérios de inclusão para cuidados na modalidade AD2, a existência de, pelo

menos, uma das seguintes situações:

I - demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no

domicílio, tais como: curativos complexos e drenagem de abscesso, entre outros;

II - dependência de monitoramento frequente de sinais vitais; III - necessidade frequente de

exames de laboratório de menor complexidade;

IV - adaptação do paciente e /ou cuidador ao uso do dispositivo de traqueostomia;

V - adaptação do paciente ao uso de órteses/próteses;

VI - adaptação de pacientes ao uso de sondas e ostomias;

VII - acompanhamento domiciliar em pós-operatório;

VIII - reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de

atendimento contínuo, até apresentarem condições de frequentarem serviços de reabilitação;

IX - uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica;

X - acompanhamento de ganho ponderal de recém-nascidos de baixo peso;

XI - Necessidade de atenção nutricional permanente ou transitória; XII- necessidade de

cuidados paliativos;

XIII - necessidade de medicação endovenosa ou subcutânea; ou

XIV-necessidade de fisioterapia semanal.

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Art. 20. A modalidade AD3 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e

dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com

necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e

uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à

saúde.

Parágrafo único. Para admissão de usuários nesta modalidade é indispensável à presença de

um cuidador identificado.

Art. 21. A prestação de assistência à saúde nesta modalidade é de responsabilidade da EMAD

e da EMAP, ambas designadas para esta finalidade.

§ 1º A EMAD realizará visitas regulares em domicílio, nomínimo, uma vez por semana.

§ 2º A EMAP realizará visitas em domicílio a critério clínico, quando solicitado pela EMAD.

Art. 22. Na modalidade AD3 deverá ser garantido transporte sanitário e retaguarda para as

unidades assistenciais de funcionamento 24 horas, definidas previamente como referência

para o usuário, nos casos de intercorrências.

Art. 23. São critérios de inclusão para cuidados na modalidade AD3, as seguintes situações:

I - existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para a

AD2; e

II - necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/procedimentos:

a) oxigenoterapia e Suporte Ventilatório não invasivo (Pressão Positiva Contínua nas Vias

Aéreas (CPAP), Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP), Concentrador de O2);

b) diálise peritoneal; e

c) paracentese.

Art. 24. São critérios para não inclusão no SAD, em qualquer das três modalidades, a

presença de pelo menos uma das seguintes situações:

I - necessidade de monitorização contínua;

II - necessidade de assistência contínua de enfermagem;

III - necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de

vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;

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IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou

V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva continua.

Parágrafo único. O descumprimento dos acordos assistenciais entre a equipe

multiprofissional avaliadora e o usuário e familiares ou cuidadores poderão acarretar na

exclusão do usuário do SAD, com garantia de continuidade do atendimento ao usuário em

outro tipo de serviço adequado ao seu caso.

Art. 25. Uma EMAD poderá prestar assistência, simultaneamente, a pacientes inseridos nas

modalidades de atenção domiciliar tipo 2 e tipo 3 e deverá ter a seguinte composição

mínima:

I - 2 médicos (as) com carga horária mínima de 20 horas semanais ou 1 médico (a) com carga

horária de 40 horas semanais;

II - 2 enfermeiros (as) com carga horária mínima de 20 horas semanais ou 1 enfermeiro (a)

com carga horária de 40 horas semanais;

III - 1 (um) fisioterapeuta com carga horária de mínima de 30 horas por semana ou 1 (um) ou

assistente social com carga horária mínima de 30 horas por semana; e

IV - 4 (quatro) auxiliares/técnicos de enfermagem com carga horária de 40 horas por semana.

Art. 26. O SAD deverá organizar o trabalho da EMAD no formato de cuidado horizontal

(diarista) de segunda a sexta-feira, 12 horas/dia e garantir o cuidado nos finais de semana e

feriados, podendo utilizar, nesses casos, o regime de plantão, de forma a assegurar a

continuidade da atenção.

Art. 27. Cada EMAD deve atender a uma população adscrita de 100 (cem) mil habitantes,

utilizando como parâmetro de referência uma equipe de EMAD para 60 (sessenta) pacientes.

Art. 28. Uma EMAP poderá prestar assistência, simultaneamente, a pacientes inseridos nas

modalidades de atenção domiciliar tipo 2 e tipo 3 e será constituída por, no mínimo, 3 (três)

profissionais de saúde de nível superior, com carga horária semanal mínima de 30 horas,

eleitos entre as seguintes categorias: assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,

nutricionista, odontólogo, psicólogo, farmacêutico e terapeuta ocupacional.

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Parágrafo único. O SAD que não contar com EMAP e que optarem pelo Assistente Social na

Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar EMAD deverá garantir reabilitação aos

usuários por meio dos Núcleos de Apoio às Equipes de Saúde da Família e /ou ambulatórios

de reabilitação.

Art. 29. As modalidades de AD2 e AD3 deverão contar com infraestrutura especificamente

destinada para o seu funcionamento, que contemple: equipamentos, material permanente e de

consumo, aparelho telefônico e veículo(s) para garantia da locomoção das equipes.

Parágrafo único. Os equipamentos e os materiais citados no caput, bem como os prontuários

dos pacientes atendidos nas modalidades AD2 e AD3 deverão ser instalados na estrutura

física de uma unidade de saúde municipal, estadual ou do Distrito Federal, a critério do

gestor.

Art. 30. Nas três modalidades de Atenção Domiciliar, as equipes responsáveis pela

assistência têm como atribuição:

I - trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde;

II - identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização

de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um;

III - abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações;

IV - acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como

parte do processo de Atenção Domiciliar;

V - elaborar reuniões para cuidadores e familiares;

VI - utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento;

VII - promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos

usuários;

VIII - participar da educação permanente promovida pelos gestores; e

IX - assegurar, em caso de óbito, que o médico da EMAD, nas modalidades AD2 e AD3, ou

o médico da Equipe de Atenção Básica, na modalidade AD1, emita o atestado de óbito.

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CAPÍTULO III

DA HABILITAÇÃO DO SAD

Art. 31. Para a organização da Atenção Domiciliar como componente da Rede de Atenção às

Urgências serão obedecidas as fases para a sua constituição, previstas na Portaria nº

1.600/GM/MS, de 2011da Rede de Atenção às Urgências.

Art. 32. Para a Habilitação dos Serviços, criação de equipes e/ou ampliação de equipes de

serviços já habilitados nas modalidades AD2 e AD3, o gestor deverá enviar ao Ministério da

Saúde o detalhamento do Componente Atenção Domiciliar (AD) do Plano de Ação Regional

da Rede de Atenção às Urgências, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou

Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e pela Comissão

Intergestores Regional (CIR), de acordo com os seguintes requisitos:

I - especificar o número de serviços e/ou equipes EMAD e EMAP, que estão sendo criados

ou ampliados com o impacto financeiro, observando o critério populacional de 100.000

habitantes para cada EMAD e, no mínimo, 300.000 habitantes para cada EMAP;

II- descrever a inserção do SAD na Rede de Atenção à Saúde, incluindo a sua grade de

referência, de forma a assegurar a retaguarda de especialidades, métodos complementares de

diagnóstico, internação hospitalar e remoção do usuário dentro das especificidades locais

(transporte sanitário, SAMU);

III - apresentar a proposta de infraestrutura para o SAD, incluindo área física, mobiliário,

equipamentos e veículos para locomoção das equipes EMAD e EMAP;

IV - informar o estabelecimento de saúde inscrito no Sistema de Cadastro Nacional de

Estabelecimento de Saúde (SCNES) em que cada EMAD deverá estar alocada;

V - descrever o funcionamento do SAD, com garantia de cobertura de 12 (doze) horas

diárias, inclusive nos finais de semana e feriados;

VI - informar o programa de qualificação do cuidador;

VII - informar o programa de educação permanente para as equipes de EMAD e EMAP;

VIII - descrever as estratégias de monitoramento e avaliação dos indicadores do serviço,

tomando como referencia indicadores da literatura nacional e internacional, incluindo aqueles

estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (ANVISA) - nº 11, de 26 de janeiro de 2006.

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Parágrafo único. Caso o proponente seja a Secretaria Estadual de Saúde, o detalhamento do

Componente Atenção Domiciliar (AD) do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às

Urgências deverá ser pactuado com o gestor municipal de saúde do município no qual o SAD

em questão estará alocado.

CAPÍTULO IV

DOS ESTABELCIMENTOS COM HABILITAÇÃO EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR

Art. 33 Os Estabelecimentos de Saúde credenciados no serviço 13.01-internação domiciliar

até a data da publicação desta Portaria permanecerão habilitados e continuarão recebendo por

meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH).

Parágrafo único. Após a publicação desta Portaria, não poderão ser habilitados novos

estabelecimentos de saúde na modalidade internação domiciliar (Código 13.01).

Art. 34 Somente os estabelecimentos públicos, atualmente habilitados em internação

domiciliar (Código 13.01), poderão optar pela adequação aos critérios previstos nesta

Portaria, tornando-se um serviço de atenção domiciliar, habilitado pelo Código 13.02.

Parágrafo único. A adequação dos serviços de internação domiciliar para serviços de atenção

domiciliar, de acordo com o disposto no caput deste Artigo, deverá seguir o trâmite e

requisitos dispostos no capítulo III desta Portaria.

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CAPÍTULO V

DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO DOMICILIAR

Art. 35. O SAD que preencher os requisitos constantes nesta Portaria estará apto a receber os

recursos financeiros de custeio para sua manutenção, por meio de transferência fundo a

fundo.

§ 1 º O Ministério da Saúde repassará os recursos na forma de incentivo mensal no valor de

R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais) para cada EMAD que prestar

atendimento nas modalidades AD2 e AD3 e o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada

EMAP, após recebimento de documentação pelo Ministério da Saúde enviada pela CIB, que

comprove a aprovação da habilitação do serviço e a criação de cada equipe.

§ 2º O valor de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais) previsto no

parágrafo anterior corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor de referência para custeio

da EMAD.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. Deverá ser incluída na Tabela de Habilitações do SCNES, a habilitação do Serviço

de Atenção Domiciliar conforme a tabela 1 disposta no Anexo a esta Portaria.

Art. 37. Deverá ser incluído no Serviço Especializado, 113 - Serviço de Atenção Domiciliar,

no módulo de Serviço Especializado do SCNES, as classificações conforme tabela 2 disposta

no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os serviços de Atenção Domiciliar aos quais se refere esta portaria somente

serão cadastrados em unidades cujas mantenedoras sejam as secretarias municipais de saúde,

ou secretarias estaduais de saúde, ou o Distrito Federal.

Art. 38. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do

Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de

Atenção Básica Variável, quando o proponente for uma Secretaria Municipal de Saúde ou a

Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -

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Atenção à Saúde para procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente

for uma Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 39. As definições dessa Portaria não alteram as normas vigentes relativas às obrigações

dos serviços especializados e/ou centros de referência de atendimento ao usuário do SUS,

previstas em portarias especificas, tais como atenção a pacientes oncológicos e de Terapia

Renal Substitutiva (Nefrologia - TRS).

Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 41. Fica revogada a Portaria nº 2.529/GM/MS,

de 19 de outubro de 2006, publicada no

Diário Oficial da União n° 202, de 20 de outubro de 2006, Seção 1, páginas 145-148.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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ANEXO

TABELA I

Código

Descrição

13.02 Habitação do Serviço de Atenção Domiciliar

TABELA II

Serviço Especializado Código de Classificação

Descrição Classificação das Equipes

Descrição das Equipes

003 Equipe Multiprofissio

nal de Atenção Domiciliar -EMAD 113 - Serviços de

Atenção Domiciliar 004

Equipe Multiprofissional de

Apoio - EPAD

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III - Apoio em Programas Especiais

3.1. OXIGENIOTERAPIA DOMICILIAR:

3.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO:

No município de Curitiba há um importante contingente de doenças respiratórias

crônicas incapacitantes, dentre as quais estão as doenças pulmonaresobstrutivas crônicas

(enfisema, bronquite, asma). Grande parte dos internamentos hospitalares é de indivíduos

portadores de DPOC que apresentam hipoxemia e necessitam de uso de oxigênio por longos

períodos, diariamente, para manter-se clinicamente estáveis.

Diante desta realidade, foi criado o Programa de Oxigenioterapia Domiciliar, com o

objetivo de oferecer melhor qualidade de vida para esses pacientes. O Programa consiste na

dispensação do concentrador de oxigênio fornecido por uma empresa prestadora de serviço, a

qual também oferece os meios de manutenção e revisão, realizada pelo fisioterapeuta da

mesma. O Fisioterapeuta da SMS atua de forma preventiva e assistencial, para melhoria da

sintomatologia e funcionalidade do indivíduo, reduzindo a incidência das complicações

dessas patologias e gastos com internamentos, consultas especializadas, entre outros.

3.1.2. POPULAÇÃO ALVO:

Esses indivíduos são portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica

DPOC

(enfisema, asma, bronquite) e apresentam insuficiência respiratória crônicacaracterizada por

hipoxemia (SatO2<88% e PaO2<55 mm Hg).

3.1.3. OBJETIVOS:

O objetivo principal é melhorar a qualidade de vida do portador de doença do

aparelho respiratório.

3.1.4. ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA:

O Fisioterapeuta deve realizar uma visita ao mês por paciente, avaliação e orientação.

Na avaliação fisioterapêutica o profissional deve observar se o paciente aderiu ao tratamento,

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se houve melhora das atividades realizadas, o número de hospitalizações no último ano, se

existe edema de membros inferiores e verificar pressão arterial, freqüência respiratória e

freqüência cardíaca; conforme ficha em anexo.

O Fisioterapeuta atua de forma preventiva para melhoria da sintomatologia e

funcionalidade do paciente, reduzindo a incidência das complicações das patologias e

necessidade de internações, melhorando a qualidade de vida do paciente.

3.1.5 material usado pelos fisioterapeutas (anexo).

8.0 FONOAUDIOLOGIA:

O objetivo da Fonoaudiologia é atuar nos cinco níveis de atenção a saúde: prevenção,

promoção, proteção especifica, diagnostico e tratemento precoce, limitação do dano e

reabilitação, abrangendo as áreas da audição, linguagem oral e escrita, voz e sistema

sensório-motor oral. O objeto de trabalho do fonoaudiólogo é a linguagem humana , sem a

qual não é possível a inserção do individuo na sua cultura e nem no exercício da cidadania.

O Fonoaudiólogo é o profissional da área da saúde , legalmente credenciado nos

termos da lei nº 6965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo decreto nº 88.218, de 31 de maio de

1982, que atua na comunicação oral e escrita, voz e audição, pesquisando, prevenindo,

diagnosticando, habilitando, reabilitando e aperfeiçoando, sem discriminação de qualquer

natureza.

Ele esta inserido na saúde publica desde o final dos anos 80 e sua atuação vem se

modificando e construindo trabalho de ressignificação da concepção da linguagem. Neste

contexto o profissional inicia suas atividades com a leitura do funcionamento institucional,

compreendendo a demanda da população e planejando suas ações especificas

fonoaudiológicas e coletivas, em sintonia com os princípios do SUS e da saúde coletiva.

Saúde é promoção de qualidade de vida. A partir desse principio fundamental, só é

possível que a saúde seja produzida na inter-relação dos saberes, sejam eles da ciência

acadêmica ou da tradição oral das comunidades da cidade e do campo.

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No Brasil tem 15 anos que se luta para promover a saúde por meio do SUS, baseando nos

seguintes princípios: universalidade, integralidade e equidade.

Para o fonoaudiólogo participar do processo de acolhimento torna-se fundamental um

atendimento mais humanizado, em que o procedimento não se centre apenas nas

necessidades imediatas do usuário, mas talvez em suas necessidades de vida diária.

O usuário deve se tornar conhecedor das suas condições de saúde para compreender a

participação de outros profissionais da saúde no acolhimento, e como eles podem contribuir

para seu atendimento.

Uma vez que a Fonoaudiologia é uma ciência cujo objeto de estudo é a comunicação

humana, o fonoaudiólogo pode atuar no processo de acolhimento, criando um espaço de

escuta e reflexão a respeito do problemas da comunidade. Com formação acadêmica ampla o

suficiente para ser capaz de receber os usuários, orientá-los e resolver os problemas

apresentados, o fonoaudiólogo deve usar seu conhecimento geral sobre o ser humano, a

saúde e a qualidade de vida para auxiliar pela atenção integral a pessoa que procura ajuda em

uma unidade de saúde.

Por meio da comunicação humana, o fonoaudiólogo e o usuário podem estabelecer

um vinculo afetivo e uma relação de responsabilização fundamental para solucionar as

queixas de uma forma ampla, envolvendo todos os aspectos necessários para proporcionar

saúde e qualidade de vida.

Quando pensamos em avaliação nossa primeira direção é a de retomar um histórico,

colhendo dados que possam dos indícios da atual situação deste paciente.

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APRESENTAÇÃO

O Presente Estatuto, Normatização e Planos de Ações têm por objetivo estabelecer,

sistematizar, regulamentar e legitimar as atividades desenvolvidas, as normativas internas e

as rotinas de atendimento ambulatorial de reabilitação e subsidiar a Equipe técnica do centro

de Reabilitação Nilmo Junior na sistematização das ações a serem desenvolvidas no

Município de Rondonópolis MT.

O trabalho aqui exposto teve como parâmetro o documento elaborado pelo Centro de

Reabilitação Integral Dom Aquino Correa - CRIDAC, de Cuiabá MT.

O Centro de Reabilitação Nilmo Junior e uma unidade descentralizada do CRIDAC.

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CAPITULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

ARTIGO 1º - A unidade de Reabilitação Nilmo Junior, instituída pelo decreto lei nº 4.205 de

06/05/2004, com a finalidade de promover a prevenção, recuperação e reintegração de

pessoas portadoras de deficiências, através de técnicas, métodos e programas adequados, e

subordinados a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis e o Centro de Reabilitação

Integral Dom Aquino Correa - CRIDAC.

CAPITULO II

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

ARTIGO 2º - O presente estatuto disciplina as normas e rotinas a serem seguidas pelos

diversos setores da unidade de reabilitação Nilmo Junior visando à organização e o bom

funcionamento dos serviços e atendimentos prestados a população de Rondonópolis e

cidades circunvizinhas.

ARTIGO 3º - A unidade de Reabilitação Nilmo Junior e um Órgão Público Municipal, e tem

por objetivo prestar assistência em reabilitação, nas áreas de: Fisioterapia, Fonoaudiologia,

Psicologia, Assistência Social, Terapia Ocupacional e demais especialidades que vierem a

compor o quadro Clínico desta unidade, de acordo com seu nível de complexidade.

ARTIGO 4º - Sendo uma Unidade de caráter Público conveniado com o SUS, atendendo

apenas pacientes encaminhados pela rede, forma gratuita para todos os pacientes, sempre em

observância as regras do SUS.

ARTIGO 5º - Só será agendado paciente com outros encaminhamentos em caso de mandato

judicial, com cópia do mesmo para arquivar no prontuário do paciente.

ARTIGO 6º - A Supervisão da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior a nível Estadual é de

responsabilidade do CRIDAC, através do setor de Supervisão, com objetivo de orientação,

cooperação, integração, complementaridade, troca de experiências, propondo auxilio ao

desenvolvimento de ações eficazes e eficientes. E, a nível Municipal, a supervisão cabe a

Secretaria Municipal de saúde, através do Departamento de Ações Programáticas.

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ARTIGO 7º É de competência da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior:

I

Estar aberto 12 horas diárias, de 2ª a 6ª feira das 6:00 as 18:00 horas, para assistência

gratuita a qualquer pessoa que dele necessitar, sem distinção de raça,cor, sexo ou religião.

II

Terá atendimento preferencial os seguintes pacientes: Idosos, crianças, portadores de

necessidades especiais, pacientes com mandato judicial e encaminhamento urgente por

solicitação médica.

III Fazer cumprir a normatização dos setores;

IV

Enviar relatórios mensais ou anuais, à Secretaria de Saúde e ao CRIDAC, e demais

órgãos que fizer solicitação dentro dos critérios legais. Devidamente assinado pelo

coordenador do Centro de Reabilitação Nilmo Junior e responsável na Secretaria Municipal

de Saúde, caso seja necessário.

V

Controlar e relatar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, informando os

materiais de consumo e equipamentos necessários.

VI

Fornecer ao paciente ou responsável, as informações necessários e pertinentes para a

recuperação do mesmo, obedecendo sempre à Ética Profissional.

VII fornecer ao paciente quando necessários relatórios para que possam apresentar em

outras unidades de saúde fora do domicilio. Bem como para o INSS ou por pedido legal.

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CAPITULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

ARTIGO 8º - A Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, para exercícios de suas funções,

possui estrutura básica, instalações e equipamentos específicos, e de pessoal próprio e

adequado ao seu funcionamento. Na falta, recorrer a SMS ou CRIDAC de acordo com

Regime de Comodato.

PARAGRAFO ÚNICO - Os setores da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, organizam

seus atendimentos através de dois programas, descritos na Normatização dos setores da

Unidade. São eles:

Programa de Atendimento Continuado.

Programa de Orientação Periódica.

ARTIGO 9º - A direção administrativa de todos os setores da Unidade de Reabilitação Nilmo

Junior será exercida pelo Secretario Municipal de Saúde, na unidade terá como coordenador,

uma pessoa de formação superior que tenha conhecimento técnico do funcionamento de

unidades que desenvolva atividades ligadas a saúde. Devidamente inscrito em seu respectivo

órgão que regulamente o exercício de sua profissão.

ARTIGO 10º - O Coordenador ou responsável técnico da Unidade de Reabilitação Nilmo

Junior será subordinado a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, vinculada ao

Departamento de Ações Programáticas.

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CAPITULO IV

DAS SESSÕES GERAIS

ARTIGO 11º - São as seguintes seções gerais da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior:

Recepção

Setor de fisioterapia

Setor de Fonoaudiologia

Setor de Psicologia

Setor de Assistência Social

Ginásio de Atividades I

Ginásio de Atividades II

Sala Terapeuta Ocupacional

Cozinha

Almoxarifado I

Almoxarifado II

Sala de Faturamento

Arquivo morto.

PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os segmentos da unidade serão administrados pelo

Coordenador da unidade.

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CAPITULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 12º - O Coordenador ou Responsável pela administração, será indicado pelo Poder

Executivo, representado pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, na pessoa do

Secretario em vigência.

ARTIGO 13º - Compete ao Responsável Administrativo:

I Executar as determinações do poder Executivo.

II

Executar a administração de toda a Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, praticando os

atos necessários à boa ordem e eficiência dos serviços.

III

Propiciar as condições necessárias para que todos os setores da Unidade de

Reabilitação Nilmo Junior, possa cumprir dignamente a assistência em reabilitação, nos

padrões desejados.

IV

Encaminhar relatórios de problemas surgidos na Unidade de Reabilitação Nilmo Junior,

resolvidos ou não, de caráter administrativo ou clínico, para Secretaria Municipal De Saúde.

V

Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios referentes a produtividade da

Unidade, bem como outros se por ventura sejam solicitados.

VI

Solicitar pareceres do Poder Executivo representado pela Secretaria Municipal de

Saúde.

VII Aprovar regulamentos dos setores e seções da Unidade de Reabilitação em acordo com

a Secretaria Municipal de Saúde.

VIII

Reivindicar suprimento das necessidades humanas e materiais, junto à Secretaria

Municipal de Saúde, desde que contribua para o bom funcionamento da Unidade de

Reabilitação Nilmo Junior.

IX Cabe ao Coordenador fornecer avaliação dos funcionários da Unidade quando solicitado

pelos órgãos competentes.

X

Agilizar junto a equipe: laudos, pareceres, quando solicitados por órgãos interessados

para subsidiar matéria referente ao paciente, dentro dos critérios técnicos e éticos.

XI Organizar e estar presente nas visitas da Supervisão Técnica (CRIDAC) quando

agendada, prestar todas as informações necessárias e apresentar as instalações com os

aparelhos para checagem.

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CAPITULO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDONOPOLIS

ARTIGO 14º - A Unidade de Reabilitação Nilmo Junior será subordinada à Secretaria

Municipal de Saúde de Rondonópolis.

ARTIGO 15º - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde

I Orientar e fiscalizar, todos os procedimentos que integram a atividade da Coordenação ou

demais setores da unidade de Reabilitação Nilmo Junior.

II

Reunir-se com a coordenação, secretario de saúde ou qualquer área profissional da

Unidade de Reabilitação, assim que achar necessário para pedir esclarecimentos, soluções ou

orientação a qualquer dos profissionais, do ponto de vista técnico e com base na Política de

Saúde Pública.

III

Orientar, do ponto de vista técnico, as provisões de expansão ou qualquer obra que

venha ser necessário na Unidade.

IV

Solicitar relatórios sempre que julgar necessário, para o bom andamento administrativo

e funcional da Unidade.

V Dar parecer sobre os regulamentos dos setores e seções da Unidade de reabilitação, antes

da aprovação do mesmo.

VI

Apurar junto a coordenação, qualquer acusação ou denuncia que venha à denegrir a

imagem da Unidade de Reabilitação, criando para isso uma Comissão para apuração e

solução das denuncias.

PARAGRAFO ÚNICO: A comissão acima citada poderá ser composta por membros da

Unidade de Reabilitação Nilmo Júnior e da Secretaria Municipal de Saúde.

VII

Propor parcerias, convênios e cooperações técnicas com entidades e instituições

governamentais ou não governamentais, para ampliar e melhorar a atuação da Unidade seja

com manutenção, aquisição de novos equipamentos ou contratação de Recursos Humanos.

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CAPITULO VII

DO CORPO CLINICO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO NILMO JUNIOR

ARTIGO 16º - O corpo clínico da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, será composto por

profissionais habilitados em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Assistente Social,

Terapia Ocupacional, que terão a responsabilidade pela assistência clinica e social aos

pacientes que procurarem a Unidade ou que a ela sejam encaminhados, sem distinção de cor,

sexo, religião, atendendo dignamente todos os pacientes que necessitam de cuidados na

Unidade de Reabilitação.

ARTIGO 17º - Os candidatos ao Corpo Clinico serão escolhidos através do Seletivo

realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde deverão apresentar todos os seus

documentos em dia. Posteriormente nomeados pelo Poder Executivo.

ARTIGO 18º - É dever de todos os membros do Corpo Clínico:

I

Obedecer rigorosamente os seus horários de trabalho, traçado pela Secretaria Municipal

de Saúde e coordenação da Unidade.

II

Zelar pelo uso racional e adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos, bem

como zelar pelo bom ambiente de trabalho.

III Ter um comportamento rigorosamente ético.

IV Encaminhar ao coordenador às sugestões e as reclamações observadas.

V

Preencher os prontuários com adequação respeitando as orientações da GESTÃO DO

SUS.

VI

Atender aos pacientes respeitando o sigilo profissional no ambiente de trabalho e fora

dele.

VII

Não fornecer atestado, declarações e informações de caráter sigiloso a terceiros, sem

autorização por escrito do paciente e da coordenação.

VIII

Todo e qualquer relatório fornecido ao paciente devera ter copia a ser mantida no

prontuário do paciente.

IX

Observar, cumprir e respeitar o Estatuto e Normatização da Unidade de

Reabilitação Nilmo Junior.

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X

Fornecer informações aos familiares quando solicitado sobre a terapêutica desenvolvida

com o paciente.

XI

Participar das reuniões de serviços quando convocado, independente do horário de

trabalho. Pois esta atividade tem que ser considerado como principal.

XII

Qualquer material danificado se for comprovado negligencia, mediante sindicância

administrativa, com comprovação a culpabilidade será a encargo do responsável.

XIII

Todos os funcionários deverão usar uniformes, previamente estabelecido pela

coordenação através de processo consensual.

XIV Compor comissão e/ ou grupo de trabalho sempre que for solicitado ou por iniciativa.

ARTIGO 19º - Documentos exigidos para contratação do profissional, para compor o quadro

da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior:

I Xerox do diploma

II Registro no Conselho Regional de sua categoria, com pagamento comprovado.

III Certificado de especialização.

IV Documentos pessoais

V Curriculum Vitae

VI Passar por processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde.

VII comprovação documental de todas as atividades relatadas no Curriculum.

ARTIGO 20º - Compete ao fisioterapeuta:

I Preencher com adequação todo o prontuário do paciente.

II

Relatar no prontuário do paciente a Avaliação fisioterápica e as condutas a serem

realizadas, caracterizando o seu diagnóstico, a história da patologia atual e exames

complementares.

III

Informar ao paciente sobre as normativas básicas de cumprimento de horários e faltas,

sobre a conduta e os recursos a serem utilizados, bem como sobre o prognóstico que se

objetiva alcançar.

IV

Reavaliar o paciente antes do inicio da cada terapia, levando- se em conta as mudanças

no quadro clínico e respeitando as prioridades do momento.

V

Traçar plano de cuidados, a previsão da evolução e comparar, para o mesmo paciente,

sua melhora ou piora do quadro geral.

VI

Registrar no prontuário as avaliações, observações de ordem fisioterápica, e a data e

tipo de alta do paciente.

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VII Oferecer sugestões visando melhoria do serviço e agilidade no atendimento.

VIII

Mediante parecer diagnóstico, buscar informações complementares que julgar

conveniente, avaliar e decidir quanto a necessidade de submetes o paciente à fisioterapia,

mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.

IX

Propor alta ao paciente de Atendimento contínuo, em consenso com a equipe, nos

serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não

haver alterações que indiquem necessidade da continuidade destas práticas terapêuticas,

podendo o paciente ser incluído no Programa de Orientação Periódica.

X

De acordo com a nova proposta do SUS, cada paciente por encaminhamento pode

realizar entre 10 ou 20 sessões por encaminhamento médico, conforme reavaliação da

profissional.

XI

Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas

terapêuticas próprias empregadas, adequando- as a evolução dinâmica da terapêutica

empregada.

X

É da competência a busca de todas as informações que julgar necessárias no

acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a

outros profissionais da equipe de saúde, através da solicitação de laudos técnicos

especializados com os resultados dos exames complementares, a eles inerentes.

XI

Realizar os procedimentos, técnicas, uso de aparelhos e equipamentos pertinentes ao

tratamento fisioterápico do paciente, de acordo com suas competências, habilidades e

conhecimentos na área.

XII Participar das reuniões da equipe.

XIII

Definir com a equipe multiprofissional o Programa de Reabilitação de cada caso,

quando este esteja inserido em outros setores de atendimento, como Fonoaudiologa,

Psicologia, Serviço Social ou Terapia Ocupacional.

XIV

Realizar o preenchimento do Relatório de Produção Mensal e entregá-lo à

coordenação na data pré-determinada por este.

ARTIGO 21º - Compete ao Fonoaudiólogo:

I Preencher com adequação todo o prontuário do paciente.

II

Relatar no prontuário do paciente a avaliação fonoaudiológica e as condutas a serem

realizadas, caracterizando o seu diagnóstico, a história da patologia atual e exames

complementares.

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III

Informar ao paciente e ou responsável sobre as normas básicas de cumprimento de

horários e faltas, sobre a conduta e os recursos a serem utilizados, bem como sobre o

prognostico que se objetiva alcançar.

IV

Acompanhar o processo de evolução de cada sessão, levando em conta as mudanças no

quadro clinico e respeitando as prioridades do momento.

V

Registrar no prontuário do paciente as avaliações, observações de ordem

Fonoaudiológica, observando as datas e alta quando houver.

VI Oferecer sugestões para melhorar o atendimento da unidade.

VII

Observar as orientações do SUS, o paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões por

encaminhamento, de acordo com a avaliação criteriosa da profissional que o atende.

VIII

Quando solicitado com antecedência relatórios para que o mesmo possa apresentar em

outras unidades onde faça atendimento fora do domicilio.

IX Não realizar atendimento em pacientes que já façam atendimento particular ou em outra

Instituição.

X Realizar o preenchimento do relatório de produção mensal e entregá-lo a coordenação na

data pré- determinada por este.

XI Para o fonoaudiólogo será computado os seguintes procedimentos

a) 03.01.01.004-8 Consulta de outros profissionais de nível superior

b) 02.11.07.011-4, 02.11.07.008-4, 02.11.07.017-3, 02.11.07.006-8, 02.11.07.007-6 ou

02.11.07.018-1 Para avaliação, podendo ser anotado até 2 procedimentos.

c) 03.01.04.004-4 - terapia individual

ARTIGO 22º - Compete ao Psicólogo:

I Preencher com adequação todo o prontuário do paciente.

II

Compreender, analisar e intervir, através de métodos e técnicas psicológicas

reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional, promovendo a saúde mental

psíquicos de indivíduos ou grupos.

III

Relatar no prontuário do paciente a avaliação psicológica e as condutas a serem

realizadas.

IV

Informar ao paciente e ou responsável sobre as normas básicas de cumprimento de

horários e faltas, sobre a conduta e os recursos a serem utilizados, bem como sobre o

prognostico que se objetiva alcançar.

V Reavaliar e acompanhar a evolução do quadro clinico do paciente.

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VI

Atuar no acompanhamento e na orientação dos pacientes que apresentem demanda

psicológica no processo de reabilitação, para que apresente condições psicológicas mais

favoráveis a sua reabilitação e /ou trabalho.

VII Realizar atendimento multiprofissional dentro do Centro de Reabilitação Nilmo Junior.

IX

Orientar a família ou responsável para que adquira uma percepção realista do paciente,

suas limitações e potencialidades, visando diminuir a rejeição ou super proteção do mesmo.

X

Contribuir para melhoria do bem estar psicológico e da qualidade de vida do paciente,

bem como contribuir para redução reingressos, diminuição de medicamentos e utilização

mais adequada dos serviços e recursos de saúde.

XI

Participar das reuniões de equipe, inteirando-se da atuação dos demais profissionais e

informando-os dos aspectos psicológicos mais significativos dos casos, sua evolução e

condições gerais.

XII Orientar quando necessário os profissionais, a família, a escola do paciente.

XIV

Elaborar relatórios quando solicitados com antecedência previa, para o paciente ou

responsável pelo mesmo.

XV

Todo e qualquer relatório fornecido ao paciente deverá tem copia no prontuário do

paciente.

XVI

Realizar o preenchimento do relatório de produção mensal e entregá-lo a coordenação

na data pré- determinada.

XVII

Observar as orientações do SUS, o paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões por

encaminhamento, de acordo com a avaliação criteriosa da profissional que o atende.

ARTIGO 23º - Compete ao Assistente Social

I

Elaborar estudo sócio-econômico, com o objetivo de propor medidas e benefícios

previdenciários e sociais que venham de encontro à realidade de cada caso.

II Acompanhar o paciente cuja problemática social necessite de orientação e intervenção do

Serviço Social.

III

Nortear o paciente sobre os procedimentos de Reabilitação Social e demais áreas,

quando necessário.

IV

Executar abertura de processos para concessões de Orteses, Próteses e Meios Auxiliares

de locomoção.

V

Encaminhar o paciente às demais Unidades de Saúde que ofereçam atendimentos

necessários.

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VI

Efetuar visitas domiciliares quando o paciente for acamado, ou quando constatado por

meio de estudo socioeconômico, não possuir condições de locomoção até a Unidade.

VII

Trabalhar em rede com a equipe e outras Instituições, na busca de melhor atendimento

ao paciente no que se refere aos aspectos do processo de reabilitação.

VIII Planejar atendimentos em grupo para pacientes cadastrados na Unidade.

IX Participar de Reuniões em outras Instituições quando solicitada a presença.

X Viabilizar a Educação em Saúde e orientação no âmbito da Pessoa com Deficiência.

XI

Realizar preenchimento do Relatório Individual de Produção Mensal e entregá-lo a

coordenação na data pré-determinada.

XIV

Orientar os pacientes na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus

direitos.

XV

Priorizar o atendimento a crianças e idosos em lista de espera para concessão de

Orteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.

CAPITULO VIII

DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO NILMO JUNIOR

ARTIGO 24º A escolha do Coordenador se dará através do Poder Executivo Municipal, por

intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

ARTIGO 25º Compete ao Coordenador

I Ter conhecimento total do regime de Comodato usado no processo de Descentralização.

II Reger e coordenar as atividades da Unidade de Reabilitação.

III Presidir as reuniões da unidade de reabilitação.

IV

Zelar pelo bom funcionamento da unidade, observando os critérios éticos das

profissões.

V Fazer executar as disposições deste Estatuto.

VI

Em conjunto com a secretaria de Municipal de Saúde, fixar de acordo com os serviços,

os horários as normas e o funcionamento das atividades de Reabilitação.

VII

Representar a Unidade de Reabilitação Nilmo Junior em suas relações com as

autoridades municipais, estaduais, sanitárias e outras quando solicitarem.

VIII Comparecem às reuniões na Secretaria de Saúde quando convocada.

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IX Encaminhar ao Secretario Municipal de Saúde as sugestões para o bom andamento do

setor e solicitações de recursos humanos e materiais, quando necessários.

X Emitir relatórios de caráter epidemiológico.

XI Estimular participação do controle social, juntamente com Conselho Municipal de

Saúde (C. M. S.).

XII Propiciar e facilitar articulação das ações e serviços da Unidade de Reabilitação com

outras instituições que desenvolvam a política pública de educação, bem estar social,

trabalho, lazer entre outras.

XIII Promover avaliação de desempenho das ações ofertadas aos usuários da Unidade de

reabilitação, quer seja através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir

a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de metas e

planos de trabalho.

CAPITULO IX

OS SERVIÇOS BASICOS DA UNIDADE NILMO JUNIOR

ARTIGO 26º- Estamos incluídos nos serviços básicos da unidade, as seguintes ações:

I

Coordenação de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Serviços

Social, Serviços gerais, Agentes de portarias, Administrativo e outras funções que venham a

compor a unidade.

ARTIGO 27º - Todos os funcionários deste setores, serão diretamente subordinados ao

coordenador e farão parte do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde ou de

órgão empregador por lotação.

ARTIGO 28º - Todos os funcionários deverão obedecer rigorosamente os horários de

trabalho, afixado pela secretaria municipal de saúde.

I Toda falta não justificada será automaticamente descontada nos vencimentos mensais.

II

Todo atestado médico deverá ser apresentado no dia posterior a consulta, caso não possa

comparecer há Unidade deverá enviar por portador.

III

Toda folga ou férias deverão ser comunicadas com antecedência pela profissional,

através de documento por escrito.

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IV

Em caso de cursos fora da cidade, apresentar a inscrição e trazer posteriormente o

certificado.

V Observar com atenção a assinatura da folha de ponto ao final de cada mês.

ARTIGO 29º - Deverá o funcionário respeitar as normas e regulamentos da Unidade de

Reabilitação Nilmo Junior.

ARTIGO 30º - Será obrigatório nos setores o uso de uniforme, jaleco que será confeccionada

de acordo com a necessidade de cada setor.

PARAGRAFO ÚNICO: Não será permitidas peças de vestuário com transparências ou

decotes, e o uso do jaleco deverá ser com os botões fechados.

ARTIGO 31º - Deverá o funcionário zelar para a limpeza e pelo patrimônio da Unidade de

Reabilitação, seguindo a assepsia hospitalar e dentro dos parâmetros da biossegurança.

ARTIGO 32º - Somente poderá adentrar a Unidade de Reabilitação, pessoas que sejam

autorizadas pela Secretaria Municipal de saúde ou autoridades sanitárias que por ventura

venham a fiscalizar o mesmo, bem como, ficais dos respectivos Conselhos Regionais de cada

profissão.

ARTIDO 33º - Somente será permitido a realização de imagens( filmagens) com autorização

previa da Coordenação ou da Secretaria Municipal de Saúde. Bem como a aceitação do

paciente ou responsável.

ARTIGO 34º - É vedado aos profissionais:

a) Cobrar honorários, remuneração, taxas, presentes ou retribuições de pacientes em

atendimento na Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, sob pena de responsabilização

jurídica deste ato infracional do SUS.

b) Fazer previsão taxativa de resultados ao paciente ou a seus familiares,

c) Propor atividades e recursos relativos a técnicas ou procedimentos que não estejam

reconhecidas pela prática profissional, ou que não sejam pertinentes a sua competência

profissional.

d) Propor atividades que impliquem invasão ou desrespeito a outras áreas profissionais.

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e) Em sues atendimentos, expor o paciente a condições ambientais inadequadas d

segurança ou de falta de privacidade e intimidade.

f) Desviar para atendimento particular próprio, com finalidades lucrativas pessoas em

atendimento na Unidade de Reabilitação Nilmo Junior.

g) Interferir na fidedignidade de resultados, dados ou informações acerca de seu

exercício profissional na Unidade de Reabilitação.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇOES LEGAIS

ARTIGO 35º - O coordenador e o Secretario Municipal de Saúde terão o direito de advertir

ou penalizar o funcionário que por ventura não seguir este Estatuto, ou mesmo cometer

alguma falta que não esteja contido no mesmo.

ARTIGO 36º - Qualquer material danificado pelo funcionário se comprovado negligencia do

mesmo deverá pagar por este.

ARTIGO 37º - Todo funcionário deverá orientar os pacientes da Unidade sobre as normas de

funcionamento desta.

ARTIGO 38º - Qualquer caso de infração das normas da Unidade de Reabilitação deverá ser

levado ao conhecimento do Coordenador, para que o mesmo tome as medidas cabíveis.

ARTIGO 39º - Qualquer anormalidade que possa vir a prejudicar o bom andamento da

Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, deverá ser passado ao coordenador e secretario de

saúde, para que os mesmos tomem as devidas providencias.

ARTIGO 40º - A Unidade, e seus funcionários não se responsabilizam por furtos ocorridos

no seu interior ou no estacionamento em frente a esta.

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ARTIGO 41º - Os gastos com materiais de consumo, funcionários, materiais permanentes e

expansão ou reformas das instalações serão por conta da Prefeitura Municipal de

Rondonópolis, gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde.

ARTIGO 42º - O presente Estatuto poderá ser modificado, em todo ou em parte, em reunião

convocada especialmente par este fim, que o alterará por maioria simples presente e que

fixará procedimentos regimentos e anexará imediatamente a este Estatuto.

ARTIGO 43º - As regulamentações que por ventura se fizerem necessárias no presente

Estatuto, serão regulamentadas por Decreto do Executivo representado pela Secretaria

Municipal de Saúde.

ARTIGO 44º - Todos os funcionários da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior devem

conhecer cumprir o presente Estatuto e a Normatização dos Serviços.

ARTIGO 45º - O presente Estatuto entrará em vigor na data da publicação desta

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SETOR DE FISIOTERAPIA:

AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E

ATENDIMENTO DO SETOR, ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO

SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES

DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE.

1) Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de

avaliação para fazer parte do prontuário.

2) Todo paciente somente será atendido mediante o encaminhamento médico, com CID.

3) Encaminhamento deverá ser feito por médico especialista ou clinico geral.

4) Duas faltas consecutivas e sem justificativas plausíveis, acarretará perda da vaga.

5) Todo paciente deverá estar no setor no horário marcado, atraso superior a 15 minutos

caracteriza não atendimento. Entretanto a tolerância será maior para pacientes que utilizam à

ambulância municipal.

6) Atendimento será no mínimo de 30 minutos para terapia individual e 40 a 50 minutos

para grupo.

7) Prioridade para pacientes que estão fazendo outros atendimentos na Unidade.

8) Todo paciente deverá ter seu horário agendado após a avaliação.

9) Fica vetada aos profissionais a escolha de pacientes no caderno de agendamento.

10) O paciente poderá ser encaminhado a outros especialistas quando se fizer necessário.

11) Paciente deverá aguardar vaga, após ter agendado no caderno.

12) Caso haja grupo ou vaga o paciente poderá ser agendado.

13) A falta na primeira avaliação, sem cancelamento prévio caracterizará desistência da

vaga, o mesmo deverá caso queira retornar a lista de espera.

14) Para avaliação será tentado contado com o paciente no dia anterior a marcação.

15) Não será permitida a presença de acompanhantes e ou familiares no setor durante o

tratamento, somente quando o profissional achar conveniente.

16) Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação

do profissional), não deixando o local para realizar outros compromissos.

17) Em alguns casos o acompanhante deverá entrar na avaliação para prestar

esclarecimentos sobre a patologia do mesmo, isto quando o paciente não conseguir fazer por

si.

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18) É responsabilidade do acompanhante e família a higiene pessoal do paciente, bem

como lanhe.

19) É responsabilidade de a família viabilizar a locomoção do mesmo, bem como auxilio

para remoção deste na unidade, quando não houver maqueiro na unidade.

20) O paciente que vier de outro Município de ambulância terá prioridade, a mesma

deverá aguardar o paciente no local.

21) O paciente deverá vir adequadamente vestido conforme proposta da fisioterapeuta.

22) Cabe ao fisioterapeuta avaliar e encaminhar pacientes aos grupos terapêuticos em

funcionamento na unidade.

23) Será estipulado horário especifico para novas avaliações de acordo com os horários

vagos.

24) O profissional tem autonomia, para discordar do encaminhamento médico após

avaliação criteriosa, com registro no prontuário do paciente. Podendo desta forma dar alta ao

mesmo.

25) Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o

tratamento interrompido.

26) Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não

poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de

domicilio.

27) Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por

encaminhamento.

28) Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação.

29) Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido.

30) Qualquer orientação ao paciente deverá constar em folha de evolução com assinatura

do paciente, para salvaguardar os direitos do profissional.

31) Todo paciente será reavaliado após o termino do tratamento previsto, o mesmo deverá

apresentar o Relatório Fisioterápico.

32) O fisioterapeuta deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste.

33) É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário

e exercício de sua profissão com dedicação e competência.

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SETOR DE FONOAUDIOLOGIA

AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E

ATENDIMENTO DO SETOR , ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO

SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES

DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE.

1) Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de

avaliação, para compor o seu prontuário.

2) Todo paciente deverá apresentar o encaminhamento preferencialmente do médico

com CID.

3) Duas faltas consecutivas sem justificativas plausíveis, ocasionará a perda de vaga.

4) Paciente com atraso superior 15 minutos, não será atendido. O mesmo deverá se

apresentar ao setor antes do horário marcado. Tolerância maior para pacientes que utilizam as

ambulâncias da prefeitura.

5) Fonoaudiólogas orientar os pacientes para apresentar cartão de presença na portaria.

6) Atendimento de 30mimutos para terapia individual, e 40 minutos para terapia de

grupo.

7) Prioridade para paciente que estão fazendo outros atendimentos na unidade.

8) Todo paciente após avaliação deverá ter seu horário de atendimento agendado.

9) O paciente poderá ser encaminhado para avaliação fora da unidade quando for

necessário.

10) Somente haverá inclusão de novos paciente com a disponibilidade de novos horários.

11) O paciente deverá efetuar o agendamento prévio.

12) A falta na primeira avaliação sem justificativa previa, caracterizará desistência da

vaga, podendo retornar a lista de espera caso queira a vaga novamente.

13) Não será permitida a presença de acompanhantes e /ou familiares no setor durante o

tratamento, ou somente quando o profissional achar necessário.

14) Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação

do profissional).

15) O paciente que vier de outro município através de ambulância, esta deverá aguardar o

final do atendimento no local.

16) É responsabilidade da família a higiene pessoal do paciente. Alimentação do mesmo.

17) Viabilização do transporte para o mesmo.

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18) Auxiliar a remoção do paciente quando necessário.

19) Todo paciente será reavaliado após termino do tratamento previsto, que deverá ser

anotada na ficha de evolução do paciente.

20) Toda e qualquer eventualidade ocorrida com o paciente deverá ficar registrada no

relatório de evolução do mesmo com assinatura do paciente para salvaguardar os direitos do

profissional.

21) Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por

encaminhamento. Sob critério de avaliação do profissional.

22) Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação.

23) Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido.

24) O fonoaudiólogo deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste.

25) É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário

e exercício de sua profissão com dedicação e competência.

26) Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o

tratamento interrompido.

27) Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não

poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de

domicilio.

SETOR DE PSICOLOGIA

AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E

ATENDIMENTO DO SETOR , ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO

SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES

DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE.

1) Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de

avaliação, para compor o seu prontuário.

2) Todo paciente deverá apresentar o encaminhamento preferencialmente do médico

com CID.

3) Duas faltas consecutivas sem justificativas plausíveis, ocasionará a perda de vaga.

4) Paciente com atraso superior 15 minutos, não será atendido. O mesmo deverá se

apresentar ao setor antes do horário marcado. Tolerância maior para pacientes que utilizam as

ambulâncias da prefeitura.

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5) Fonoaudiólogas orientar os pacientes para apresentar cartão de presença na portaria.

6) Atendimento de 30mimutos para terapia individual, e 40 minutos para terapia de

grupo.

7) Prioridade para paciente que estão fazendo outros atendimentos na unidade.

8) Todo paciente após avaliação deverá ter seu horário de atendimento agendado.

9) O paciente poderá ser encaminhado para avaliação fora da unidade quando for

necessário.

10) Somente haverá inclusão de novos paciente com a disponibilidade de novos horários.

11) O paciente deverá efetuar o agendamento prévio.

12) A falta na primeira avaliação sem justificativa previa, caracterizará desistência da

vaga, podendo retornar a lista de espera caso queira a vaga novamente.

13) Não será permitida a presença de acompanhantes e /ou familiares no setor durante o

tratamento, ou somente quando o profissional achar necessário.

14) Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação

do profissional).

15) O paciente que vier de outro município através de ambulância, esta deverá aguardar o

final do atendimento no local.

16) É responsabilidade da família a higiene pessoal do paciente. Alimentação do mesmo.

17) Viabilização do transporte para o mesmo.

18) Auxiliar a remoção do paciente quando necessário.

19) Todo paciente será reavaliado após termino do tratamento previsto, que deverá ser

anotada na ficha de evolução do paciente.

20) Toda e qualquer eventualidade ocorrida com o paciente deverá ficar registrada no

relatório de evolução do mesmo com assinatura do paciente para salvaguardar os direitos do

profissional.

21) Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por

encaminhamento. Sob critério de avaliação do profissional.

22) Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação.

23) Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido.

24) O fonoaudiólogo deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste.

25) É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário

e exercício de sua profissão com dedicação e competência.

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26) Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o

tratamento interrompido.

27) Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não

poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de

domicilio.

Setor Serviço Social

AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E

ATENDIMENTO DO SETOR , ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO

SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES

DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE.

1) Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de

avaliação, para compor o seu prontuário.

2) Todo paciente deverá apresentar o encaminhamento preferencialmente do médico

com CID.

3) Duas faltas consecutivas sem justificativas plausíveis ocasionarão a perda de vaga.

4) Paciente com atraso superior 15 minutos, não será atendido. O mesmo deverá se

apresentar ao setor antes do horário marcado. Tolerância maior para pacientes que utilizam as

ambulâncias da prefeitura.

5) Assistente social orientar os pacientes para apresentar cartão de presença na portaria,

em caso de grupo terapêutico.

6) Prioridade para paciente que estão fazendo outros atendimentos na unidade.

7) Todo paciente após avaliação deverá ter seu horário de atendimento agendado.

8) O paciente poderá ser encaminhado para avaliação fora da unidade quando for

necessário.

9) Somente haverá inclusão de novos paciente com a disponibilidade de novos horários.

10) O paciente para atendimento com a assistente social não precisa fazer agendamento

prévio.

11) A falta na primeira avaliação sem justificativa previa, caracterizará desistência da

vaga, podendo retornar a lista de espera caso queira a vaga novamente.

12) Não será permitida a presença de acompanhantes e /ou familiares no setor durante o

tratamento, ou somente quando o profissional achar necessário.

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13) Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação

do profissional).

14) O paciente que vier de outro município através de ambulância, esta deverá aguardar o

final do atendimento no local.

15) É responsabilidade da família a higiene pessoal do paciente. Alimentação do mesmo

antes ou após atendimento.

16) Viabilização do transporte para o mesmo.

17) Auxiliar a remoção do paciente quando necessário.

18) Todo paciente será reavaliado após termino do tratamento previsto, que deverá ser

anotada na ficha de evolução do paciente.

19) Toda e qualquer eventualidade ocorrida com o paciente deverá ficar registrada no

relatório de evolução do mesmo com assinatura do paciente para salvaguardar os direitos do

profissional.

20) Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por

encaminhamento. Sob critério de avaliação do profissional.

21) Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação.

22) Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido.

23) O Assistente Social deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste.

24) É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário

e exercício de sua profissão com dedicação e competência. Também zelar pela igualdade de

direitos no acesso ao atendimento sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a

equidade e universalidade do SUS.

25) Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o

tratamento interrompido.

26) Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não

poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de

domicilio.

27) O sigilo profissional protegerá o atendimento do paciente em tudo aquilo que o

assistente social vê e ouve que não coloque em risco a vida do paciente.

28) O assistente social deverá manter sua ética profissional, de acordo com o conselho ao

qual pertence.

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29) Cabe ao Assistente social montar os processos e documentação necessários para

aquisição de OMP

Órteses, meios auxiliares de locomoção (cadeiras de rodas, muletas e

andadores) e Próteses, junto a referencia.

30) Cada caso de OMP será atendido pela Assistente Social, com entrevista social e visita

in loco , após avaliação, situação financeira através de relatório social.

31) Recusa do paciente em receber a Assistente Social em sua residência acarretará o

cancelamento do processo.

32) Encaminhar e orientar pacientes que necessitam pleitear aposentadoria ou beneficio

assistencial da Seguridade Social.

33) Organizar a questão da passagem para atendimento fora do domicilio, que deverá ser

liberação após avaliação socioeconômica e disponibilidades de recursos financeiros.

SISTEMATICA DE ATENDIMENTOS

O centro de Reabilitação Nilmo Junior atenderá os pacientes, usuários do SUS,

através de dois programas de atendimento, nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia e

Psicologia, são eles:

a) Programa de Atendimento Continuo

b) Programa de Orientação Periódica.

PROGRAMA DE ATENDIMENTO CONTINUO

O Programa de Atendimento Continuo - PAC

inclui os pacientes ingressos no

Nilmo Junior, que estão iniciando o tratamento para quadros agudos ou crônicos. Nesta

primeira fase o paciente recebe o tratamento prescrito, único e exclusivamente pelo medico

(seja prescrição de tratamento fisioterápico, fonoaudiológico ou psicológico), sendo que por

encaminhamento só poderá ser realizado entre 10 a 20 sessões (normas no SUS), e o numero,

a freqüência das sessões e as técnicas /procedimentos empregados fica a critério do

profissional responsável pelo paciente.

O tempo de permanência no Programa de Atendimento Continuo deverá ser no

máximo de 20 sessões por encaminhamento, contando com duas avaliações, ou seja, 22

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atendimentos. Posteriormente o paciente poderá agendar com outro encaminhamento

somente ao termino destas sessões.

O paciente crônico após avaliação poderá ser colocado em grupo de atendimento,

onde irá realizar suas sessões.

Após termino do atendimento continuo, o paciente poderá ser incluído no Programa

de Orientação Periódica, de acordo com as necessidades identificadas pelo profissional que o

atende. Em casos onde não houver esta necessidade de atenção periódica o paciente receberá

alta do serviço.

PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PERIODICA

O Programa de Orientação Periódica oferece um atendimento aos pacientes que já não

demandam um atendimento semanal, não significa o final do tratamento, pois o paciente

receberá atendimento com periodicidade maior, isto é, o tratamento poderá ser:

A cada 15 dias

A cada 30 dias

Os objetivos do Atendimento periódico são:

Atender os pacientes que não mais necessitam de tratamento continuo, e que já

alcançaram objetivos primordiais no processo de reabilitação e receberam instrução e

orientações de exercícios e modelos de atenção no domicilio, a fim de manter as capacidades

funcionais existentes.

Buscar o conhecimento e a integração da família, com objetivo de maior adaptação,

independência e aceitação do quadro do paciente em suas atividades individuais.

Promover um maior envolvimento da família, escola e comunidade no processo de

reabilitação do paciente, orientando as pessoas envolvidas, quanto a conduta necessária ao

desenvolvimento do paciente.

Buscar a integração com os profissionais de outras instituições para trocas de

informações, orientações e encaminhamentos, durante o processo de avaliação e tratamento

interdisciplinar e individualizado do paciente.

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Promover a elaboração e repasse de recursos técnicos e educativos a família, escola e

comunidade, conforme a necessidade do paciente através de formulários e recursos

informativos.

O Programa de Orientação Periódica incluirá especialmente os pacientes, infantis ou

adultos, com quadro neurológico crônicos incapacitante de prognostico evolutivo estável,

como: Paralisia Cerebral, Anomalias Congênitas, Hemiplegias, Paraplegias, Tetraplegias e

seqüelas neurológicas ou músculo- esqueléticas invariantes e /ou irreversíveis.

O tempo de permanecia na Orientação Periódica é determinado pelo profissional

responsável, de acordo com as necessidades identificadas no processo de reabilitação.

Caberá ao profissional responsável e a coordenação do Centro de Reabilitação Nilmo

Junior a deliberação de acordo com a normatização do SUS, sendo no máximo 20 sessões e 2

avaliações. A alta poderá se antecipada de acordo com a avaliação do profissional,

independente de novas prescrições médicas, garantindo legitimidade do profissional

terapeuta sob prognósticos fisioterápicos, fonoaudiológicos e /ou psicológicos, de acordo

com o caso.

Haverá relatórios escritos e formais para os profissionais médicos que solicitem

maiores esclarecimentos, bem como intercâmbios de informações acerca do quadro clinico

do paciente, com a finalidade de transparecer o processo de reabilitação, as etapas

normatizadas na Unidade e a participação conjunta na deliberação entre os profissionais da

equipe técnica do Nilmo Junior, afim de não caracterizar negativa de atendimento.

Os Programas de Atendimento Continuo e Periódico, tem como principal finalidade

sistematizar nossos atendimentos a fim de assegurar o atendimento ambulatorial à todas as

pessoas que demandam reabilitação física, funcional ou psicológica, garantindo a atenção em

tempo hábil para a recuperação e prevenção de agravos, deficiências ou incapacidades do

paciente usuário do SUS.

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ROTINAS PROPRIAS DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO

SISTEMATIZAÇÃO GERAL DOS SETORES OBJETIVO: Oferecer ao usuário assistência de qualidade em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social, possibilitando a identificação dos problemas e a implantação de um plano de acompanhamento individualizado.

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

Realizar avaliação, recolhendo as informações do usuário ou familiar, anotando em folha de avaliação, com nº de prontuário do Paciente e assinatura do mesmo e do profissional responsável.

Traças condutas individualizadas e reavaliar-las a cada atendimento.

Acrescentar ou suspender procedimentos de acordo com a evolução e a resposta do paciente.

Atender com equipe multiprofissional, quando houver necessidade de complementação do próprio atendimento.

Encaminhar, quando necessário o paciente para avaliações que sejam complementares ao tratamento.

Fazer o registro em folha de evolução a cada atendimento do paciente.

Paciente deverá assinar todo atendimento realizado.

Terapeuta deverá assinar todo atendimento realizado diariamente.

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ROTINA QUE ANTECEDE O PROCEDIMENTO JUNTO AO USUARIO. OBJETIVO: Realizar os procedimentos com segurança e precisão, otimizando o tempo de atendimento ao usuário.

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

Utilizar o jaleco com os botões fechados

Lavar as mãos antes de iniciar qualquer procedimento.

Planejar e organizar o material que irá utilizar durante o atendimento.

Dar informações ao usuário sobre o procedimento que será realizado.

Avisar quando iniciar o procedimento.

Solicitar a colaboração do usuário e/ou acompanhante, ou outro membro da equipe multiprofissional que julgar necessário.

Realizar os procedimentos e utilizar paramentação adequada de acordo com as normas e rotinas especificas.

Avisar ao usuário ou acompanhante sobre o termino do procedimento

Aguardar a estabilização e a resposta do usuário após realização do procedimento.

Recolher material utilizado, deixando o ambiente em ordem e descartando o material em local adequado.

Encerrar atendimento.

CONTROLE INTERNO DE PROCEDIMENTOS

OBJETIVO: Registrar o número de procedimentos realizados a cada atendimento ao usuário, para melhor controle da produção do Centro de reabilitação Nilmo Junior.

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

Realizar avaliação por escrito e apontar as técnicas ou procedimentos adequados a cada caso.

Colocar em pasta suspensa, com nº do prontuário do paciente, ficha de avaliação, ficha com os dados, encaminhamento médico com CID- 10.

Registrar e assinar junto com o paciente, toda vez que anotar nº de atendimentos e procedimentos no ROA do paciente, bem como no relatório de produção mensal.

O relatório de produção mensal deverá ser preenchido e assinado pelo profissional responsável, e entregue à coordenação na pré- determinada por este.

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COMPORTAMENTO E RELACIONAMENTO ÉTICO OBJETIVO: Estabelecer normas e rotinas para o relacionamento ético- profissional junto à equipe, usuários e acompanhantes, dentro do ambiente de trabalho.

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

Respeitar o colega de trabalho e evita assuntos não referentes ao serviços.

Identificar o usuário pelo nome.

Evitar qualquer tipo de comentário sobre o usuário ou fatos ocorridos com este ou qualquer outro membro da equipe multiprofissional em locais abertos ou na presença de pessoas que não façam parte de equipe.

Evitar a exposição do usuário, respeitando o seu direto à privacidade durante a realização dos procedimentos.

Respeitar a decisão do usuário em relação à aceitação ou recusa de algum procedimento a ser realizado e relatado em prontuário e verificar outro meio para se atingir o objetivo proposto, deste que não interfira de maneira significativa no quadro do paciente.

Respeitar o usuário e acompanhante em momento de exteriorização das suas emoções.

Informar ao usuário e acompanhantes sobre os procedimentos que serão realizados e seus objetivos.

Tratar os membros da equipe multiprofissional, os usuários e os acompanhantes de forma estritamente profissional dentro do ambiente ambulatorial

Respeitar as atribuições e competências de cada área profissional, respeitando os níveis hierárquicos da organização dos serviços.

Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as Normativas do Centro de R. Nilmo Júnior.

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FLUXOGRAMA DA FISIOTERAPIA

USUÁRIO

MÉDICO PSF

CEADAS HOSPITAL

REGIONAL E P.A.

SETOR ADMINISTRATIV

O NILMO JR.

FISIOTERAPIA

GRUPOS TERAPÊUTICOS

ORIENTAÇÕES E

ENCAMINHAMENTOS

ATENDIMENTO INDIVIDUAL

RETORNO AO MÉDICO

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FLUXOGRAMA SETOR DE SERVIÇO SOCIAL

Demanda

Espontânea

Usuário encaminhado por PSF, CEADAS,

Instituições, hospitais, CRAS e outros

Usuários

Setor Adm. Nilmo Junior

Assistente social

Atendimento social

Visita domiciliar

Processo para aquisição de prótese, orteses ou meios de locomoção

Encaminhamentos Central de regulação

Previdência social

CRIDAC

C.R. NILMO JUNIOR

Outras unidades de saúde e serviços

auxiliares.

Acompanhamento e alta do

usuário

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FLUXOGRAMA DA FONOAUDIOLOGIA

USUÁRIO

MÉDICO PSF

CEADAS HOSPITAL

REGIONAL E P.A.

SETOR ADMINISTRATIVO

NILMO JR.

FONOAUDIOLOGA

GRUPOS TERAPÊUTICOS

ORIENTAÇÕES E

ENCAMINHAMENTOS

ATENDIMENTO INDIVIDUAL

RETORNO AO MÉDICO

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USUÁRIO

MÉDICO PSF

CEADAS HOSPITAL

REGIONAL E P.A.

SETOR ADMINISTRATIVO

NILMO JR.

PSICOLOGIA

GRUPOS TERAPÊUTICOS ORIENTAÇÕES

E ENCAMINHAMENTOS

ATENDIMENTO INDIVIDUAL

RETORNO

FLUXOGRAMA DA PSICOLOGIA

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- 100 -

FLUXOGRAMA DO SETOR ADMINISTRATIVO

USUÁRIO

MÉDICO PSF

CEADAS HOSPITAL

REGIONAL E P.A.

SETOR ADMINISTRATIV

O NILMO JR.

AGENDAMENTO E PRONTUÁRIO PARA

AVALIAÇÃO

ORIENTAÇÕES E

ENCAMINHAMENTOS

ATENDENDIMENTO AO

USUARIO