Protestos e manifestações

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• Sobre o que vocês protestam?

• O que está sendo reivindicado?

• Quais os berros?

• Há legitimidade nos pedidos?

• O que fazer com todas essas informações?

...

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Protestos e manifestações

• Tudo começou com a primeira manifestaçãosobre o transporte público em São Paulo, quefoi duramente reprimida pela polícia.Violência que gerou a comoção popular, quepassaram a aderir ao movimento e levantarame agregaram novas reivindicações.

• Sem distinção de lados, formaram um grandebolo de pessoas e ideologias.

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Protestos e manifestações• Vamos entender alguns conceitos para podermos

compreender como que funciona esse jogo.

I- Transporte (Público):

II- Democracia:

III- Republica:

IV- Fascismo:

V- Direita:

VI- Esquerda:

VII- Direitos e Política brasileira: * VIII Constituinte

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I- Transporte Público

Os transportes podem se diferenciar em:

• Coletivo ou Individual

• Público ou Privado.

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I- Transporte Público

• Os meios de transporte públicos são aqueles quenão pertencem aos usuários e são geridos pelogoverno (que determina e controla suas regras defuncionamento). Estes podem ter caráterindividual (táxi, por exemplo) ou coletivo (comono caso dos ônibus municipais ou estaduais).

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I- Transporte Público

• Meios de transporte privados são os quepertencem aos seus usuários ou são geridos porempresas privadas. Apesar de não serempropriedade do governo, este deve garantir quetodos utilizem seus meios de locomoção de formaharmônica, dessa forma, cria leis queregulamentam o uso dos transportes individuais efiscaliza o cumprimento das mesmas.

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I- Transporte Público

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I- Transporte Público:DÚVIDAS MAIS FREQUENTES – SERVIÇOS DE TRANSPORTE

COLETIVO: LICITAÇÕES E CONTRATOSNota: As respostas às perguntas abaixo representam o

entendimento do Procurador do Ministério Público deContas Glaydson Santo Soprani Massaria

1- Qual o critério de julgamento mais adequado a ser adotadonas licitações para as concessões de transporte públicolocal?

Entende o Ministério Público de Contas que dentre os critériosde julgamento previstos no art. 15 da Lei de Concessões, oúnico que atende ao princípio da modicidade tarifária é otipo licitatório menor tarifa. Por esse critério o julgamento érealizado de forma eminentemente objetiva, vencendo alicitação aquele que oferecer o serviço nos padrões daespecificação técnica com o menor custo possível.

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II- Democracia

De origem grega, quer dizer governo do povo(demo = povo; kracia = governo).

• Este sistema de governo foi desenvolvidoem Atenas. Embora tenha sido o berço dademocracia, nem todos podiam participar.Mulheres, estrangeiros, escravos e crianças nãoparticipavam das decisões políticas da cidade.Portanto, esta forma antiga de democracia erabem limitada.

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II- Democracia

Pode ser de duas formas:

• Direta: Na democracia direta, o povo, atravésde plebiscito, referendo ou outras formas deconsultas populares, pode decidir diretamentesobre assuntos políticos ou administrativos de suacidade, estado ou país. Não existemintermediários(deputados, senadores, vereadores). Esta formanão é muito comum na atualidade.

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II- Democracia

• Indireta: Na democracia indireta, o povo tambémparticipa, porém através do voto, elegendo seusrepresentantes(deputados, senadores, vereadores) que tomamdecisões em novo daqueles que os elegeram. Estaforma também é conhecida como democraciarepresentativa.

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III- Republica

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união

indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ...

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III- Republica

• Forma de governo na qual o chefe do Estado éeleito pelo povo ou seus representantes, tendo asua chefia uma duração limitada. A eleição dochefe de Estado, por regra chamado presidente darepública, é normalmente realizada atravésdo voto livre e secreto. Dependendo do sistemade governo, o presidente da república pode ounão acumular o poder executivo permanecendopor quatro anos.

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III- Republica

• Hoje em dia, o termo república refere-se, regrageral, a um sistema de governo cujo poder emanado povo, ao invés de outra origem, como ahereditariedade ou o direito divino. Ou seja, é adesignação do regime que se opõe à monarquia.

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III- Republica

• O Brasil passou por Repúblicas distintas. Temos 2repúblicas em nosso histórico. Vejamos.

• República Velha: 1889 a 1930.• A República da Espada (1889 a 1894)

• República das Oligarquias (1894 a 1930)

• Era Vargas (1930 a 1954)

• Regime Militar (1964 a 1985)

• Nova República (1985 até dias atuais)

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III- Republica

• Em 15 de novembro de 1889, aconteceu aProclamação da República, liderada pelo MarechalDeodoro da Fonseca. Nos cinco anos iniciais, oBrasil foi governado por militares. Deodoro daFonseca, tornou-se Chefe do Governo Provisório.Em 1891, renunciou e quem assumiu foi o vice-presidente Floriano Peixoto.

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III- Republica

Possuímos 9 Constituições em nosso histórico:

• 1822

• 1824

• 1891

• 1934

• 1937

• 1946

• 1967

• 1969

• 1988

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III- RepublicaA Constituição de 1891 (Primeira Constituição

Republicana)

Após o início da República havia a necessidade daelaboração de uma nova Constituição, pois a antigaainda seguia os ideais da monarquia. A constituiçãode 1891, garantiu alguns avanços políticos, emboraapresentasse algumas limitações, pois representavaos interesses das elites agrárias do pais. A novaconstituição implantou o voto universal para oscidadãos ( mulheres, analfabetos, militares de baixapatente ficavam de fora ). A constituição instituiuo presidencialismo e o voto aberto.

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IV- Fascismo

• Entre as décadas de 1920 e 1940, surgiu edesenvolveu-se, em alguns países da Europa, ofascismo.

• É uma forma de radicalismo político autoritárionacionalista.

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IV- Fascismo

- Hostil a democracia liberal, ao socialismo eao comunismo, os movimentos fascistascompartilham certas características comuns,incluindo a veneração ao Estado, a devoção a umlíder forte e uma ênfase em ultranacionalismo,etnocentrismo e militarismo.

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V- Direita

• Direita é o termo geralmente utilizado paradesignar indivíduos e grupos relacionadoscom partidos políticos ou ideais consideradosconservadores (em relação aos costumes)e/ou liberais (em relação à Economia), poroposição à esquerda política.

• Deve a sua designação ao facto de, nos EstadosGerais franceses reunidosem 1789, os monárquicos, que apoiavam o AntigoRegime, tomarem o lugar à direita do rei.

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VI - Esquerda

• Esquerda é considerada a posição que geralmenteimplica o apoio a uma mudança do enfoquesocial, do governo em exercício, com o intuito decriar uma sociedade mais igualitária.

• O termo surgiu durante a Revolução Francesa, emreferência à disposição dos assentos noparlamento; o grupo que ocupava os assentos daesquerda apoiavam as mudanças radicais daRevolução.

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VII- Direitos e Política brasileira

• O Brasil é uma república federativa democrática regida por uma constituição outorgada em 1988.

• Segue a divisão dos poderes em 3, quais sejam:

- Executivo

- Legislativo

- Judiciário

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VII- Direitos e Política brasileira

• A Teoria dos Três Poderes foi consagradapelo pensador francês Montesquieu.Montesquieu escreveu a obra O Espírito dasLeis, traçando parâmetros fundamentais daorganização política liberal.

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VII- Direitos e Política brasileira

• Montesquieu acreditava também que, paraafastar governos absolutistas e evitar a produçãode normas tirânicas, seria fundamentalestabelecer a autonomia e os limites de cadapoder.

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VII- Direitos e Política brasileira

• Criou-se, assim, o sistema de freios econtrapesos, o qual consiste na contenção dopoder pelo poder, ou seja, cada poder deve serautônomo e exercer determinada função, porémo exercício desta função deve ser controlado pelosoutros poderes. Assim, pode-se dizer que ospoderes são independentes, porém harmônicosentre si.

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VII- Direitos e Política brasileira

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

• Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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Os 3 Poderes e suas Esferas!

• Poderes:

- Legislativo

- Executivo

- Judiciário

• Esferas:

- Municipal

- Estadual

- Federal

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Os três Poderes• Esfera Municipal:

- Prefeitura : Prefeito.

- Câmara Municipal: Vereadores.

• Esfera Estadual:

- Capital: Governador do Estado.

- Câmara dos Deputados: Deputados Federais (Estados)

• Esfera Federal:

- Senado Federal: Senadores

- Congresso nacional: Senadores/Deputados/Presidente.

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Poder!• Liberdade ou possibilidade de

agir, mandar, exercer autoridade ou se imporsobre um coisa ou alguém, podendo ou não fazero uso de violência e força e podendo ou não essealgo/alguém resistir.

• Em Estados onde o Poder não é concentrado nasmãos de apenas uma pessoa ou partido, ele égeralmente dividido em Três Poderes.

***No Brasil durante o 2° Reinado, houve o PoderModerador, que era superior a todos os outrospoderes e estava sob o controle do Imperador.

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Poder Legislativo• O poder executivo é descrito na Constituição

Federal dos artigos 44 a 75.

• Função BÁSICA: Representar a Vontade dos Eleitores! (Como?)

- Ouvindo os eleitores ou população (e-mail, carta, telefone).

- Elaborar normas.

- Fiscalizar o cumprimento das normas (TCU –tribunal de contas da união; CPI – comissões parlamentares de inquéritos).

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Poder Legislativo• CONGRESSO NACIONAL

Sistema bicameral:

- Câmara dos Deputados: Representantes do povo (representa o principio republicano-democrático)

- Senado Federal: Representantes do Estado e do DF. (representa o princípio federativo)

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Poder Legislativo

• Casas:

Vereadores – Câmara dos Vereadores (instância municipal)

Deputados Federais – Câmara dos Deputados (Instância Estadual).

Senadores – Senado nacional (Instância Nacional).

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Poder Legislativo

Deputados:

• Mandato de 4 anos.

• Quatro deputados por território. (não temos mais territórios no Brasil)

• Oito a setenta deputados por Estado (varia de acordo com o numero populacional do Estado).

Votação pelo sistema proporcional:

- São eleitos proporcionalmente a quantidade de votos dos partidos ou das coligações.

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Poder Legislativo

Senadores:

• Eleitos nos Estados e no DF.

• Numero fixo de 3 eleitos por Unidades Federativas.

• Não são eleitos nos territórios (não é Unidade Federativa).

• Mandato de 8 anos. Respondem por 2 legislaturas.

• Cada um é eleito com 2 suplentes.

• Sistema eleitoral majoritário simples.

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Poder LegislativoVereador:

• Regentes legisladores dos municípios.

• Numero variável de acordo com o numero de habitantes por município.

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

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Poder Executivo• O poder executivo é descrito na Constituição

Federal dos artigos 76 a 91.

• Sua função BÁSICA: FAZER CUMPRIR AS LEIS.

Para isso, ele precisa:

- Proteger o território nacional (Forças Armadas, subordinado ao poder Executivo).

- Proteger a população (Polícias e órgãos fiscalizador)

- Proteger a democracia (Regras contra greve de militares).

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Poder Executivo• Chefe do Município – Prefeito.

• Chefe do Estado – Governador.

• Chefe da Nação – Presidente da Republica.

- Presidente é auxiliado pelos ministros de Estado, que são indicados pelo Presidente.

- Hoje, temos 39 ministérios. Consequentemente, 39 ministros.

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Poder ExecutivoPresidente:

• Mandato de 4 anos, podendo ser reeleito.

• Sistema eleitoral majoritário – candidato vence quando tiver a maioria absoluta dos votos. (mais de 50% dos votos válidos). Caso não ocorra, dá-se a votação em 2º turno. Só participam os dois mais votados.

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Presidente**• Substituição – caráter temporário.

• Sucessão – caráter permanente.

• Ordem:

- Vice-presidente.

- Presidente da Câmara dos Deputados (representa o povo).

- Presidente do Senado Federal (representa os Estados membros).

- Presidente do Supremo Tribunal Federal.

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Poder Judiciário• O poder executivo é descrito na Constituição

Federal dos artigos 92 a 126.

• Cabe a ele JULGAR E RESOLVER OS CONFLITOS QUANDO AS NORMAS SÃO DESCUMPRIDAS. (como faz isso?)

- Ele quem determina o que uma norma quer dizer.

- Ele quem determina quem descumpriu uma norma, e puni-lo.

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Poder Judiciário• Divide-se em:

- Judiciário Federal

- Judiciário Estadual

- Judiciário Municipal

• Fazem parte desse poder:

- Ministro

- Desembargadores

- Juízes**

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Juízes**• Juízes NÃO são Eleitos, eles são cargos públicos que são

alcançados por desempenho acadêmico, não por votação.

A Poder está dividido em vários setores:

1) Civis: quando se relacionam a conflitos que surgem entre pessoas, empresas, instituições, etc.;2) Penais: quando se referem a diferentes tipos de crime;3) Trabalhistas: conflitos que envolvam trabalhadores e patrões;4) Eleitorais: questões que se relacionem às campanhas eleitorais ou às eleições;5) Militares: que envolvam crimes da esfera das Forças Armadas -Aeronáutica, Marinha e Exército);6) Federais: casos que forem de interesse do governo federal ou se relacionem diretamente à organização política e administrativa do Brasil.

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Poder Judiciário

• Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:• I - o Supremo Tribunal Federal;• I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 45, de 2004)• II - o Superior Tribunal de Justiça;• III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;• IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;• V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;• VI - os Tribunais e Juízes Militares;• VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito

Federal e Territórios.

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Poder Judiciário

• Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.

• § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

• § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)