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Proteção à Saúde e Segurança no Trabalho

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Proteção à Saúde e Segurança no Trabalho

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Cláudio Jannotti da Rocha Lorena Vasconcelos Porto Marcelo Fernando Borsio

Rúbia Zanotelli de Alvarenga(Coordenadores)

Proteção à Saúde e Segurança no Trabalho

Prefácio de Luiz Eduardo Gunther

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EDITORA LTDA.© Todos os direitos reservados

Rua Jaguaribe, 571CEP 01224-003São Paulo, SP – BrasilFone (11) 2167-1101www.ltr.com.brMaio, 2018

Versão impressa: LTr 5969.3 — ISBN: 978-85-361-9678-7

Versão digital: LTr 9382.5 — ISBN: 978-85-361-9704-3

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Proteção à saúde e segurança no trabalho / (coordenadores) Cláudio Jannotti da Rocha...[et al.]. -- São Paulo : LTr, 2018.

Vários colaboradores.

Outros coordenadores: Lorena Vasconcelos Porto, Marcelo Fernando Borsio, Rúbia Zanotelli de Alvarenga

Bibliografia.

1. Acidentes do trabalho 2. Acidentes do trabalho - Prevenção 3. Higiene do trabalho 4. Saúde ocupacional 5. Segurança do trabalho I. Rocha, Cláudio Jannotti da. II. Porto, Lorena Vasconcelos. III. Borsio, Marcelo Fernando. IV. Alvarenga, Rúbia Zanotelli de Alvarenga

17-08446 CDU-34:331(81)

Índice para catálogo sistemático:1. Brasil : Saúde no trabalho : Direito do trabalho 34:331.4(81)2. Brasil : Segurança do trabalho : Direito do trabalho 34:331.4(81)

Cibele Maria Dias - Bibliotecária – CRB-8/9427

Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: LINOTECProjeto de capa: FABIO GIGLIOImpressão: BOK2

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APENAS UM VERSO

Preparo-me para escrever um verso;

antes, porém, comigo mesmo converso

fico então paralisado, quase imerso,

mas não me desconcentro, nem me disperso.

Meu principal trabalho é escrever um verso

que espante tudo que for perverso,

que explique o verso e o reverso

não deixando nada submerso.

Não procuro em todo o universo

deixem-me escrever um simples verso

que traga desde logo algo diverso

e mostre especialmente o inverso.

Luiz Eduardo GunthEr

(Escritor, Poeta, Jurista, Professor universitário, Educador e Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná)

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Colaboradores

AMAURI CESAR ALVES: Doutor, Mestre e Bacha-rel em Direito pela PUC-Minas. Professor da Universi-dade Federal de Ouro Preto (Graduação e Mestrado em Direito). Coordenador do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da UFOP. Membro da Comissão de Educa-ção Jurídica da OAB/MG.

ana CaroLina Soria VuLCano: Servidora pública federal no Superior Tribunal de Justiça. Mes-tranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, Brasília. Especialista em Direito do Trabalho e Proces-so do Trabalho pela UniEvangélica. Bacharel em Direi-to pela UniEvangélica.

ANDRÉ SOUSA PEREIRA: Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Vilhena/RO – TRT 14ª Região. Mestrando em Direito das Relações Sociais e Trabalhis-tas pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Pós--graduado em MBA – Poder Judiciário – FGV- Rio. Pro-fessor Titular de Direito Individual do Trabalho e de Responsabilidade Civil da Faculdade AVEC de Vilhena. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFBA.

Bruno GoMES BorGES da FonSECa: Douto-rando e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Especialista em Direito Constitucional pela UFES. Procurador do Trabalho na 17ª Região. Ex-pro-curador do estado do Espírito Santo. Ex-advogado tra-balhista. Aprovado para o concurso de juiz do trabalho na 5ª Região. Coordenou, na FDV, os seguintes grupos de estudo: O método em Karl Marx, Direito e marxismo e Direito e trabalho. Autor dos livros Compromisso de ajustamento de conduta e, em coautoria, Ministério Pú-blico brasileiro: entre unidade e independência, entre outros estudos jurídicos.

CarLa rEzEndE dE FrEitaS: Mestranda do Curso de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Fede-ral – UDF, Brasília. Advogada.

CLÁUDIO JANNOTTI DA ROCHA: Doutor em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Mineira

de Direito – PUC/MG, com bolsa CAPES. Mestre em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Mineira de Direito – PUC/MG. Curso de Biopolítica e Direito na University of Stirling, Escócia-UK. Bacharel em Direi-to pela UFMG. Professor Titular do Centro Universitá-rio do Distrito Federal (UDF), em Brasília-DF, e de seu Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), na graduação e na Pós-Graduação Lato Sensu. Membro do Núcleo Docente Estruturante do UDF. É pesquisador do Grupo de Pesquisa: Trabalho, Constituição e Cidadania, da UnB e do Grupo de Pesquisa: Invisibilidade Social e Energias Emancipatórias em Direitos Humanos, da FDV – todos com os respectivos registros no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Membro da Rede Nacio-nal de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Tra-balho e da Seguridade Social (RENAPEDTS). Membro do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais, ICJS, de Belo Horizonte/MG. Pesquisador. Autor de livros e artigos pu-blicados no Brasil e no Exterior. Palestrante. Advogado.

DANIELA CRISTINE DIAS DE OLIVEIRA: Bacha-rel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Graduada em Terapia Ocupacional pela Universidade Federal de Minas Gerais.

doMinGoS SÁVio zainaGhi: Mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Pós-doutorado pe-la Universidad Castilla-la Mancha, Espanha. Presidente Honorário da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social. Membro da Acade-mia Paulista de Direito. Membro do Instituto Cesarino Jr. de Direito Social. Membro do Instituto dos Advoga-dos de São Paulo. Professor Honoris Causa da Universidad Paulo Feire da Nicarágua. Professor contratado da Fun-dação Getúlio Vargas-São Paulo. Professor do curso de mestrado do UNIFIEO. Advogado.

EDUARDO MILLEO BARACAT: Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. Mestre e Doutor em Di-reito pela UFPR/2002. Professor Titular do Programa de Mestra em Direito do UNICURITIBA.

ELISA DE MATTOS LEÃO PRIGOL GRANDE: Advogada. Mestranda em Direito Empresarial e Cida-dania pelo Centro Universitário - UNICURITIBA.

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EVELLYN THICIANE M. COÊLHO CLEMENTE: Prof. Especialista do Curso de Direito da UniEVANGÉ-LICA; Orientadora de TCC da UniEVANGÉLICA; Ad-vogada. Mestranda em Direito das Relações Sociais e do Trabalho pela UDF – Brasília.

FELIPE GONDIM BRANDÃO: Advogado. Mes-trando em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pela Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Universidade Fede-ral da Bahia.

GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO: De-sembargador do Trabalho de carreira do TRT da 8ª Re-gião, Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor Hono-ris Causa e Professor Titular de Direito Internacional e do Trabalho da Universidade da Amazônia, Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Traba-lho, Membro da Academia Paraense de Letras.

GRACIANE RAFISA SALIBA: Doutora em Direi-to do Trabalho e Mestre em Direito Público pela PUC/Minas, especialista em Direito do Trabalho pela FGV e em Derecho del Trabajo y Crisis Economica pela Uni-versidad Castilla la Mancha, Espanha. Graduada em Direito pela UFMG. Coordenadora do curso de Direito e Professora na Universidade Santa Úrsula – RJ, Univer-sidade de Itaúna e Faculdade de Pará de Minas. Profes-sora de cursos de pós-graduação. Advogada. Bolsista na Academia de Direito Internacional de Haia, Holanda.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO: Profes-sor Associado II do Departamento de Direito do Tra-balho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté. Livre-docente em Direito do Trabalho e Doutor em Direito Penal pela FDUSP. Dou-tor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Diretor de Prerrogativas e As-suntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistra-dos da Justiça do Trabalho – ANAMATRA (2013-2015).

GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA: Livre--Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidad de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidad de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira 27. Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal. Professor

da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Advogado. Foi Juiz do Traba-lho das 2ª, 8ª e 24ª Regiões, ex-Procurador do Trabalho do Ministério Público da União e ex-Auditor-Fiscal do Trabalho.

JORGE LUIZ SOUTO MAIOR: Jurista e Professor Livre Docente de Direito do Trabalho na USP, Brasil desde 2001. É Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí desde 1998, palestrante e conferencista. Membro da Re-de Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Tra-balho e da Seguridade Social (RENAPEDTS).

JOSÉ CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO: Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor do PPGD-UFPA. Professor do PPGD e do Curso de Graduação em Direito do CESUPA. Titular da Cadeira n. 26 da ABDT.

LORENA VASCONCELOS PORTO: Procuradora do Ministério Público do Trabalho. Doutora em Auto-nomia Individual e Autonomia Coletiva pela Univer-sidade de Roma “Tor Vergata”. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-MG. Especialista em Direito do Tra-balho e Previdência Social pela Universidade de Roma “Tor Vergata”. Bacharel em Direito pela UFMG. Profes-sora Titular do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF. Professora Convidada da Universidad Externado de Colombia, em Bogotá. Pesquisadora. Autora de li-vros e artigos publicados no Brasil e no Exterior.

LUCIANO LIMA LEIVAS: Procurador do Ministé-rio Público do Trabalho. Vice-Gerente do Projeto Na-cional do Banimento do Amianto do Ministério Público do Trabalho.

LUIZ EDUARDO GUNTHER: Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Re-gião. Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. É professor do Corpo Permanente do Pro-grama de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), da Pós-Graduação e da Graduação em Direito da mesma instituição. Coordenador da Revista Eletrônica do TRT da 9ª Região.

LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE: Advogado, mili-tante em Direito Público, sócio do escritório Zornig, Andrade & Advogados Associados. Mestre em Direi-to pela Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e professor da graduação e da pós-graduação do UNICURITIBA.

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Colaboradores | 9

MARCELO BORSIO: Professor Titular do UDF. Pós-doutor em Direito da Seguridade Social pela Uni-versidade Complutense de Madrid. Pós-Doutor em Di-reito Previdenciário pela Universidade de Milão Doutor em Direito Previdenciário PUC-SP. Mestre, em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Limites Constitucionais da Investigação pela Univ. Santa Catarina. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP. Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor e Coordenador da Pós-Graduação de Direito Previden-ciário na Rede LFG. Professor e Coordenador do Curso de Prática Previdenciária na Rede LFG. Professor Con-vidado da Pós-Graduação da PUC-SP (COGEAE). Pro-fessor de Direito Previdenciário da Pós-Graduação em Direito Previdenciário e Preparatório para Magistratura do Trabalho e Procurador do Trabalho na ATAME-DF. Professor convidado na Pós-Graduação de Direito Pre-videnciário na Faculdade Baiana – Salvador. Professor de Direito Tributário e Previdenciário no Gran Cur-sos Online em Brasília. Professor Visitante nos cursos de Seguridade Social no Mestrado e no Doutorado na Universidad Complutense de Madrid (Prof. José Luís Tortuero Plaza). Título de Professor Visitante na Uni-versidade de Milão (Prof. Giuseppe Ludovico). Editor Assistente da Revista Direito das Relações Sociais e Tra-balhistas da Faculdade de Direito do UDF.

MÁRCIA KAMEI LOPEZ ALIAGA: Procuradora do Ministério Público do Trabalho. Gerente do Proje-to Nacional do Banimento do Amianto do Ministério Público do Trabalho. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

MÁRCIA REGINA LOBATO: Doutoranda e Mes-tre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito do Trabalho, Graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos e Administração de Empresas. Professora de Direito Pro-cessual do Trabalho e Direito do Trabalho. Diretora de Secretaria de Seções Especializadas no Tribunal Regio-nal do Trabalho – 3ª Região.

NEY MARANHÃO: Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará. Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Uni-versidade de São Paulo – Largo São Francisco, com estágio científico de Doutorado-Sanduíche junto à Uni-versidade de Massachusetts (Boston/EUA). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Uni-versidade de Roma – La Sapienza (Itália). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará.

Ex-bolsista CAPES. Coordenador Científico do Projeto de Pesquisa “Meio Ambiente do Trabalho, Racionali-dade Jusambiental e Prática Judicante” (Programa Pro-Doutor – PIBIC/UFPA). Professor convidado do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) e da Univer-sidade da Amazônia (UNAMA) (em nível de pós-gra-duação). Professor convidado das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª (SP), 4ª (RS), 8ª (PA/AP), 12ª (SC), 14ª (RO/AC), 15ª (Campinas/SP), 18ª (GO), 19ª (AL), 23ª (MT) e 24ª (MS) Regiões. Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) e do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA). Membro fundador do Conselho de Jovens Juristas/Instituto Silvio Meira, sendo Titular da Cadeira de n. 11. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito do Trabalho – RDT (São Paulo, Editora Revista dos Tribunais). Membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro (TST/CSJT – Ato GP n. 08, de 10/03/2016). Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) (TRT da 8ª Região/PA-AP).

PAULO ROBERTO LEMGRUBER EBERT: Advo-gado e professor universitário. Doutor em direito do trabalho e da seguridade social pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em direito constitucional pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em di-reito e processo do trabalho pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

RAFAEL DE ARAÚJO GOMES: Procurador do Mi-nistério Público de Trabalho.

RAIMUNDO SIMÃO DE MELO: Consultor Ju-rídico e Advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Doutor e Mestre em Direito das relações sociais pela PUC/SP. Professor de Direito e de Processo do Trabalho. Professor Titular do Centro Universitário UDF/Mestrado em Direito e Relações Sociais e Traba-lhistas. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, “Di-reito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador” e “Ações acidentárias na Justiça do Trabalho”.

RICARDO JOSÉ MACÊDO DE BRITTO PEREI-RA: Subprocurador Geral do Ministério Público do Trabalho. Doutor pela Universidade Complutense de Madri. Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal, UDF-Brasília, no Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e colíder do Grupo de Pesquisa. Mestre pela Universidade de Brasília. Pes-quisador colaborador do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Colíder do Grupo de Pesquisa da Faculdade de Direi-

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to da UNB “Trabalho, Constituição e Cidadania”. Pes-quisador visitante do Instituto de Relações Laborais da Universidade de Cornell (EUA).

RÚBIA ZANOTELLI DE ALVARENGA: Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Pro-fessora Titular do Centro Universitário do Distrito Fe-deral – UDF, Brasília. Advogada.

SANDRA REGINA CAVALCANTE: Faculdade de Saúde Pública e Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, Brasil. Doutora em Ciências, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão “O trabalho além do Direito do Trabalho” da faculdade de Direito da USP, in-tegra a coordenação do “Fórum Acidentes do Trabalho: análise, prevenção e aspectos associados” e pesquisado-ra do Projeto Temático Fapesp “Acidente de trabalho: da análise sociotécnica à construção social de mudan-ças”. <[email protected]>

SAULO CERQUEIRA DE AGUIAR SOARES: Mé-dico do Trabalho, Advogado e Professor. Doutorando em Direito do Trabalho – Pontifícia Universidade Ca-tólica de Minas Gerais (PUC/MG). Mestre Magna cum laude em Direito do Trabalho – PUC/MG. Especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Direito Civil – PUC/MG. Especialista em Medicina do Trabalho – FCMMG. Especialista em Direito Médico – UNIARA. Bacharel em Direito – PUC/MG. Pesquisador de Grupo de Pesquisa da base CNPq.

VALDETE SOUTO SEVERO: Doutora em Direi-to do Trabalho e Seguridade Social pela USP. Mestre pela PUC/RS. Juíza do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – TRT da 4ª Região. Profes-sora, Coordenadora da Especialização e Diretora da

FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Tra-balho do RS. Membro do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital/USP. Membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e da Seguridade Social (RENAPEDTS). Membro da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD).

VANESSA ROCHA FERREIRA: Doutora em Di-reitos Humanos pela Universidade de Salamanca/ES. Professora Universitária. Auditora do Tribunal de Con-tas do Estado do Pará.

VITOR SALINO DE MOURA EÇA: Pós-doutor em Direito Processual Comparado pela Universidad Castilla-La Mancha, na Espanha. Professor Adjunto IV da PUC-Minas (CAPES 6), lecionando nos cursos de mestrado e doutorado em Direito. Professor visitante em diversas universidades nacionais e estrangeiras. Professor conferencista na Escola Nacional de Magis-tratura do Trabalho – ENAMAT e na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil. Pes-quisador junto ao Centro Europeo y Latino-americano para el Diálogo Social – España. Membro efetivo, dentre outras, das seguintes sociedades: Academia Brasileira de Direito do Trabalho – ABDT; Asociación Iberoame-ricana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social – AIDTSS; Asociación de Laboralistas – AAL; Equipo Federal del Trabajo – EFT; Escuela Judicial de América Latina – EJAL; Instituto Brasileiro de Direito Social Jú-nior – IBDSCJ; Instituto Latino-Americano de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social – ILTRAS; Instituto Paraguayo de Derecho del Trabajo y Seguridad; e da Societé Internationale de Droit du Travail et de la Sé-curité Sociale.

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Sumário

Prefácio – Luiz Eduardo Gunther ........................................................................................................ 15

Apresentação – Valdete Souto Severo................................................................................................. 21

Capítulo 1 – Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na mineração: análise de dados estatísti-cos gerais e específicos e da jurisprudência do TRT da 3ª Região ....................................................... 23

Amauri Cesar Alves e Daniela Cristine Dias de Oliveira

Capítulo 2 – A prevenção da perda auditiva no meio ambiente laboral como um direito humano e fundamental do trabalhador ............................................................................................................... 36

Ana Carolina Soria Vulcano

Capítulo 3 – A gestão dos riscos psicossociais, a saúde mental do trabalhador e o meio ambiente laboral. Uma análise na perspectiva humanística ............................................................................... 43

André Sousa Pereira

Capítulo 4 – A proteção integral e escalonada do meio ambiente do trabalho .................................... 62Bruno Gomes Borges da Fonseca

Capítulo 5 – A Reforma Trabalhista como violação do direito fundamental à saúde e à sustentabilida-de humana ......................................................................................................................................... 70

Carla Rezende de Freitas

Capítulo 6 – A depressão no ambiente de trabalho ............................................................................. 87Domingos Savio Zainaghi

Capítulo 7 – Função social da empresa para reabilitação e readaptação dos trabalhadores com defi-ciência em razão de acidente laboral ................................................................................................. 92

Eduardo Milleo Baracat e Elisa de Mattos Leão Prigol Grande

Capítulo 8 – As Normas de Saúde e Segurança no Trabalho como direitos de indisponibilida-de absoluta: os limites à negociação coletiva trabalhista face ao substitutivo do Projeto de Lei n. 6.787/2016 ................................................................................................................................ 103

Evellyn Thiciane M. Coêlho Clemente

Capítulo 9 – O direito à redução dos riscos no meio ambiente do trabalho: um compromisso consti-tucional .............................................................................................................................................. 111

Felipe Gondim Brandão

Capítulo 10 – Segurança e saúde no trabalho rural: intervalo especial do rurícola .............................. 127Georgenor de Sousa Franco Filho

Capítulo 11 – Nanotecnologia e meio ambiente do trabalho: sobre a tutela jusfundamental do traba-lhador em horizontes de incerteza ...................................................................................................... 130

Guilherme Guimarães Feliciano

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Capítulo 12 – Saúde e segurança no meio ambiente do trabalho: a prevenção e a responsabilização como meios de valorização e repersonalização do Direito do Trabalho .............................................. 136

Graciane Rafisa Saliba e Márcia Regina Lobato

Capítulo 13 – Proteção à saúde e segurança no trabalho: acumulação dos adicionais de insalubrida-de e periculosidade ............................................................................................................................ 148

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Capítulo 14 – A “reforma” trabalhista era para retirar direitos, reconhecem os “donos da bola” ......... 157Jorge Luiz Souto Maior

Capítulo 15 – O trabalho da mulher gestante e/ou lactante em ambiente insalubre: uma violação às normas de proteção do trabalho da mulher em relação ao meio ambiente do trabalho equilibrado.... 160

José Claudio Monteiro de Brito Filho e Vanessa Rocha Ferreira

Capítulo 16 – O acordo nacional do uso seguro do amianto .............................................................. 167Lorena Vasconcelos Porto,, , Luciano Lima Leivas e Márcia Kamei Lopez Aliaga

Capítulo 17 – O meio ambiente do trabalho e a tutela dos direitos da personalidade: análise da tra-gédia de Santa Maria .......................................................................................................................... 183

Luiz Eduardo Gunther e Luiz Gustavo de Andrade

Capítulo 18 – O impacto dos acidentes do trabalho e gastos previdenciários reflexos em empresas optantes pelo Simples Nacional: ausência estatal no controle ............................................................ 192

Marcelo Borsio

Capítulo 19 – Meio ambiente do trabalho: descrição jurídico-conceitual ........................................... 209Ney Maranhão

Capítulo 20 – Os riscos labor-ambientais nos frigoríficos e a reparação dos danos ocasionados aos trabalhadores ...................................................................................................................................... 223

Paulo Roberto Lemgruber Ebert

Capítulo 21 – Jornada de trabalho e o direito à saúde dos motoristas de caminhão ............................ 237Rafael de Araújo Gomes

Capítulo 22 – Propostas para melhorar as perícias médicas na Justiça do Trabalho ............................. 253Raimundo Simão de Melo

Capítulo 23 – Saúde, higiene e segurança no trabalho no contexto do trabalho digno. A fragmenta-ção do meio ambiente de trabalho operada pela reforma trabalhista .................................................. 259

Ricardo José Macêdo de Britto Pereira

Capítulo 24 – O assédio moral laboral como fator de adoecimento no trabalho ................................. 269Rúbia Zanotelli de Alvarenga

Capítulo 25 – (Des)proteção à saúde do trabalhador: reflexões da atuação dos serviços de medicina do trabalho ......................................................................................................................................... 283

Saulo Cerqueira de Aguiar Soares

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Sumário | 13

Capítulo 26 – O meio ambiente de trabalho e o direito à proteção jurídica contra a dispensa arbitrá-ria: um debate urgente e necessário .................................................................................................... 294

Valdete Souto Severo e Cláudio Jannotti da Rocha

Capítulo 27 – Direito social à saúde do trabalhador e tutelas de urgência .......................................... 306Vitor Salino de Moura Eça

Capítulo 27 – O papel das Ações Civis Públicas na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais: alta eficiência & baixo uso ................................................................................................................. 313

Sandra Regina Cavalcante

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Prefácio

Recebi, da Professora Rúbia Zanotelli de Alvaren-ga, a incumbência de prefaciar a obra coletiva por ela coordenada, juntamente com os Professores Lorena Vasconcelos Porto, Claudio Jannotti da Rocha e Mar-celo Borsio.

Fiquei extremamente honrado com a tarefa e sen-sibilizado com a citação de um singelo poema que es-crevi há algum tempo, quando buscava inspiração para “versejar”.

A obra que tenho em minhas mãos aborda um tema importantíssimo: a saúde e a segurança no trabalho par-tindo do ângulo da proteção, que é o mais importante. É por meio da proteção que surge a prevenção, a não ocorrência de acidentes no trabalho, as doenças ocupa-cionais; ou, pelo menos, a redução das causas de afasta-mento do trabalho e a perda de vidas, a inutilização e/ou redução de partes de corpos e os danos psicológicos.

São 27 textos escritos por importantes operadores jurídicos, todos voltados à temática da proteção à saúde e/ou à proteção à segurança no trabalho. Constitui-se, a obra, em um verdadeiro compêndio de estudos sobre o meio ambiente do trabalho, muito necessário para se compreender e agir de forma fundamentada no meio justrabalhista.

O primeiro artigo, escrito por Amauri Cesar Alves e Daniela Cristine Dias de Oliveira, direciona-se a uma análise de dados estatísticos gerais e específicos da ju-risprudência do TRT da 3ª Região sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na mineração. Asseve-ram os autores que os acidentes do trabalho, para além dos efeitos e consequências deletérias à saúde física e mental do trabalhador, tendem a influenciar negativa-mente seu espaço social, visto que a atividade labora-tiva em regra determina o estilo de vida e é gerador de valores e padrões de comportamentos sociais.

O segundo artigo, de autoria de Ana Carolina So-ria Vulcano, trata da prevenção da perda auditiva no meio ambiente laboral como direito humano e funda-mental do trabalhador. Em seu trabalho, propõe que, para a prevenção da perda auditiva induzida por ruído, como patologia ocupacional, as empresas devem estar dispostas a implantar o Programa de Conservação Au-

ditiva – PCA, mantendo em seus quadros ou contra-tando, periodicamente, um fonoaudiólogo ou médico do trabalho.

O terceiro artigo, escrito por André Sousa Pereira, analisa, sob a perspectiva humanística, a gestão dos ris-cos psicossociais, da saúde mental do trabalhador e do meio ambiente laboral. Conforme o estudo apresenta-do, o inserir predominante da pessoa humana na ló-gica do processo produtivo eleva o dever de realizar a gestão de modo a promover o bem-estar mental da pessoa que labora e a consolidar um meio ambiente do trabalho psicologicamente hígido.

O quarto articulista, Bruno Gomes Borges da Fon-seca, disseca a proteção integral e escalonada do meio ambiente do trabalho. Propõe um escalonamento não invertido, mas adequado, que funcionaria de acordo com as singularidades do trabalhador, adaptado a cada ambiente de trabalho ou tipo de atividade prestada. Em seis partes, a proposição direciona-se: a) a práticas que contribuam para o desenvolvimento e bem-estar; b) ao direcionamento à maneira de organização do trabalho, seu processo produtivo e às relações interpessoais; c) à extirpação dos riscos à vida e à saúde, inclusive psíquica, no ambiente laboral; d) quando impossível a cessação dos riscos, amenizá-los com a adoção de equipamentos de proteção coletiva e individual; e) em último caso, a monetarização do risco, com pagamento de adicionais.

O quinto artigo aborda a reforma trabalhista como violação ao direito fundamental à saúde e à sustentabi-lidade humanas, escrito por Carla Rezende de Freitas. O texto examina alguns aspectos da reforma trabalhis-ta, como os limites da negociação coletiva, a jornada de trabalho e o banco de horas sob o prisma dos direitos fundamentais e do princípio da proibição do retrocesso. Em sua conclusão a autora assevera que a citada refor-ma não tem a capacidade de gerar empregos, não pre-serva a saúde e a sustentabilidade humana e não gera trabalho decente (não sei se não é indelicado falar sobre a conclusão do trabalho no prefácio, dá a impressão de que só leu isso).

O sexto texto, de Domingos Savio Zainaghi, ana-lisa a depressão no ambiente de trabalho. Explica que

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o ambiente e as condições de trabalho passaram a ser responsáveis pelo aparecimento ou agravamento da de-pressão, notadamente nos últimos anos, em razão da carga de trabalho a que são submetidos os empregados. Menciona, como causas da depressão ou de seu agra-vamento, o ambiente hostil de trabalho, com atitudes grosseiras e desrespeitosas por parte dos superiores hie-rárquicos ou de colegas de trabalho, isto é, a prática de assédio moral e mesmo sexual. Afirma que já se consi-dera a depressão como um dos motivos ensejadores do recebimento de benefícios da Previdência Social e que poderá o empregado postular, por via judicial, repara-ções financeiras de seu empregador.

O sétimo artigo, escrito por Eduardo Milleo Baracat e Elisa de Matos Leão Prigol Grande, examina a função social da empresa para a reabilitação e a readaptação dos trabalhadores com deficiência em razão de acidente laboral. Ressaltam os articulistas que quando as lesões resultantes do acidente do trabalho exigem um proces-so lento e gradativo de recuperação, é necessária a atua-ção (conjunta) da Previdência Social e da empresa com o propósito de oferecer caminhos que auxiliem o retor-no ao ambiente laboral com dignidade. Na hipótese de readaptação, a empresa deve se preocupar com a garan-tia de acessibilidade, providenciando mudanças estru-turais e comportamentais. Não sendo possível reinserir o empregado na mesma função que desempenhava, in-cumbe ao empregador encontrar outra compatível com a nova condição oriunda do acidente. Quanto à reabili-tação, embora de responsabilidade legal da Previdência Social, o princípio da função social permite concluir que também a empresa deve cooperar, no que estiver ao seu alcance, para auxiliar o trabalhador a regressar ao trabalho, objetivando-se a inclusão social e o respeito à cidadania.

O oitavo artigo, de autoria de Evellyn Thiciane M. Coêlho Clemente, averigua as normas de saúde e segu-rança no trabalho como direitos absolutamente indis-poníveis. O texto investiga a flexibilização dos direitos sociais dos trabalhadores por meio da negociação co-letiva do trabalho e o novo cenário político e econô-mico, observando as normatizações internacionais que regulamentam o Direito Constitucional e do Trabalho como limitadoras da negociação irrestrita, sem obser-vância dos parâmetros mínimos. Destaca a origem da negociação coletiva do trabalho pelas lutas das classes operárias, objetivando a proteção e a melhoria das con-dições sociais dos trabalhadores, razão pela qual não podem servir para precarizar direitos. Tendo em conta o Projeto de Lei n. 6.787/16, mostra a impossibilidade da redução de direitos no campo da Segurança e Me-dicina do Trabalho, observando-se as normativas que

guarnecem os trabalhadores e os princípios a respeito dessa temática.

O nono artigo, de Felipe Gondim Brandão, reflete sobre o direito à redução dos riscos no meio ambien-te do trabalho como um compromisso constitucional. Não considera, o autor, compatível com o texto cons-titucional norma que flexibilize o direito à redução aos riscos no ambiente do trabalho, preceito de ordem pú-blica, que visa a proteger a saúde do trabalhador. Nesse período de sombras, o Direito do Trabalho é chamado a reafirmar o compromisso constitucional no sentido da redução substancial dos riscos no meio ambiente de trabalho e na tutela da qualidade de vida do trabalha-dor. Segundo o articulista, nesse contexto, é imperiosa a junção de forças entre o poder público e a sociedade, para que todos, cientes de que devem pautar suas ações e iniciativas para a proteção da qualidade de vida do trabalhador, possam reverter o preocupante quadro de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, para dar a máxima efetividade ao dispositivo constitucional.

O décimo texto, de autoria de Georgenor de Sousa Franco Filho, volta-se à análise do intervalo especial do rurícola, sob a ótica da segurança e saúde no trabalho rural. Explicita o articulista que a jurisprudência passou a aplicar, por analogia, a regra do intervalo do art. 72 da CLT ao trabalhador rural que desenvolve atividades em pé, ou quando lhe for exigida sobrecarga muscular es-tática ou dinâmica. Nessas condições de atividade, asse-vera o artigo, o rurícola tem direito ao intervalo de dez minutos após cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo. Essa posição, para o autor do texto, está pacificada no TST e também nos Tribunais Regionais, como forma de garantir, pelo menos em parte, a higidez do trabalhador.

O décimo primeiro artigo, redigido por Guilherme Guimarães Feliciano, trata do tema da nanotecnologia e do meio ambiente do trabalho sob a ótica da tutela jusfundamental do trabalhador em horizontes de incer-teza. Indaga o autor se, a despeito das incertezas que se avizinham no horizonte próximo, haverá Direito sufi-ciente para lidar com essa nova realidade. Assevera o papel das ações de caráter inibitório e da tutela preven-tiva em geral, invocando, também, o princípio geral da precaução, o princípio do risco mínimo regressivo e a garantia constitucional do trabalhador contra a auto-mação, explicitando que a nanotecnologia é o que dila-ta as perspectivas de automação nos setores primário, secundário e terciário.

O décimo segundo artigo, escrito por Graciane Ra-fisa Saliba e Márcia Regina Lobato, examina a preven-ção e a responsabilização como meios de valorização e

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repersonalização do Direito do Trabalho, baseando-se na temática da saúde e segurança no meio ambiente do trabalho. Como salientam as autoras, exercendo o trabalhador atividade de risco, a obrigação de indeni-zar é imputada àquele que se beneficiar, configurando, nesse caso, a clássica teoria da culpa ou responsabilida-de subjetiva nos casos de danos morais e patrimoniais. Tratando-se de atividade de risco, não há contradição ao invocar-se a teoria do risco ou da responsabilidade objetiva. A responsabilização imputada ao empregador visa a mudança de cultura para preponderação do ca-ráter prevencionista, o qual torna efetiva a valorização do trabalho humano, fazendo com que a propriedade atenda à função social. Há, desse modo, uma repersona-lização do Direito do Trabalho em razão da centralidade do indivíduo, especialmente do trabalhador.

O décimo terceiro texto, escrito por Gustavo Filipe Barbosa Garcia, examina a acumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade à luz da proteção à saúde e segurança no trabalho. Segundo o autor, o entendimento que prevalece na jurisprudência é no sentido da impossibilidade de acumulação de ambos os adicionais, podendo o empregado optar por um deles, segundo o disposto no art. 193, §2º, da CLT, o qual não teria sido modificado por convenções da OIT que versam sobre segurança e saúde dos trabalhadores. Apesar da previsão legislativa aparentemente restriti-va e da intensa controvérsia existente, a interpretação mais adequada do sistema jurídico, conforme o articu-lista, indica a possibilidade de recebimento de ambos os adicionais, de forma cumulativa, quando presentes os fatos geradores autônomos e específicos de cada um deles, isto é, quando o empregado trabalhe submetido tanto a condições insalubres como perigosas.

O décimo quarto artigo, da lavra de Jorge Luiz Sou-to Maior, reflete sobre o tempo de trabalho na reforma trabalhista e o tempo perdido. Considera, em relação à Lei n. 13.467/17, dois aspectos importantes: a) o tem-po recorde em que se deu a aprovação de uma lei que tenta alterar profundamente as relações de trabalho no Brasil e o próprio modelo de ser social; b) o tempo perdido pela classe trabalhadora, que não foi capaz de compreender o que estava acontecendo e não reagiu à altura do tamanho da ofensiva que lhe fora desferida. Independente do destino interpretativo que se dê à Lei n. 13.467/17, sem uma modificação legislativa ou sem uma reação dos trabalhadores, por meio da atuação sindical, desvinculada do propósito exclusivo da con-tribuição sindical, o autor considera concretamente a possiblidade de aumento de casos de assédio moral e de doenças profissionais, especialmente.

O décimo quinto trabalho, de autoria de José Clau-dio Monteiro de Brito Filho e Vanessa Rocha Ferreira, debruça-se sobre a violação às normas de proteção do trabalho da mulher em relação ao meio ambiente do trabalho equilibrado no que diz respeito à gestante e/ou lactante em ambiente insalubre. Ponderam que a mudança legislativa, incluída a da Medida Provisória 808/2017, naquilo que se denominou reforma traba-lhista, violou o direito a um meio ambiente de trabalho equilibrado, ao manter a execução do trabalho em lo-cais onde há contato com agentes nocivos à saúde, sim-plesmente condicionada essa execução ao pagamento do adicional respectivo. Enfatizam que a alteração na CLT é contrária à finalidade almejada pelo constituinte originário de proteção à maternidade e à infância.

O décimo sexto texto, escrito por Lorena Vasconce-los Porto, Luciano Lima Leivas e Márcia Kamei Lopez Aliaga, examina o acordo nacional do uso seguro do amianto. Segundo os autores, esse pacto, ao pretender assegurar maior nível de proteção à saúde, cria contra-partidas que, ao final, implicam retrocesso nas condi-ções de saúde e de segurança no ambiente de trabalho em detrimento dos trabalhadores expostos ao amianto, violando dispositivos constitucionais, internacionais e legais de ordem pública, inafastáveis pela autonomia privada coletiva, por assegurarem direitos fundamen-tais indisponíveis.

O décimo sétimo artigo, escrito Luiz Gustavo de Andrade e por mim, analisa a tragédia de Santa Maria à luz do meio ambiente do trabalho e da tutela dos direi-tos da personalidade. O estudo procura demonstrar, em termos práticos, como o caso de Santa Maria constitui--se em um trágico fim para atividades laborais desen-volvidas em condições impróprias. O estabelecimento não apresentava segurança, pois desrespeitava condi-ções mínimas exigidas para seu funcionamento, embo-ra quase dez por cento das vítimas fatais estivessem em período de trabalho e tenham morrido em decorrência do incêndio.

O décimo oitavo trabalho, escrito por Marcelo Bor-sio, volta-se ao estudo do impacto dos acidentes de trabalho e dos gastos previdenciários, considerando os reflexos em empresas optantes pelo Simples Nacional e a ausência estatal no controle. O autor afirma a ineficá-cia dos tributos recolhidos (Seguro de Acidente do Tra-balho – SAT e Fator Acidentário de Prevenção – FAP) e seu escasso retorno à efetiva proteção ao ambiente de trabalho, especialmente em boa parte das empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas como Mi-croempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), algumas parte das EPP (Empresas de Pequeno Porte), cujo SAT é implícito e sem influência do FAP,

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e que negligenciam na gestão da Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por desconhecimento, ausência de interesse em investimentos e outros complexos e ina-ceitáveis motivos, relegando a vida do trabalhador bra-sileiro à berlinda, que somente pela sorte e pelo acaso vai sobrevivendo.

O décimo nono trabalho, redigido por Ney Ma-ranhão, apresenta uma descrição jurídico-conceitual sobre o meio ambiente do trabalho. O vocábulo “am-biente” tem conotação mais estática, fotográfica, alusiva à descrição e captação dos fatores naturais e humanos que nos envolvem e circundam. A expressão “meio am-biente”, por outro lado, é conceito mais rico e de cono-tação mais requintada, expressando uma noção ligada às ideias de interdependência e dinamicidade, aspectos nodais para o trato jurídico ambiental. Segundo o ar-ticulista, ambiente é o conjunto de elementos que nos envolve; meio ambiente é o resultado da interação des-ses elementos, tal como é ou tal como o percebemos. Em poucas palavras: estamos no ambiente; integramos o meio ambiente.

O vigésimo trabalho, escrito por Paulo Roberto Lemgruber Ebert, trata dos riscos labor-ambientais nos frigoríficos e a reparação dos danos ocasionados aos trabalhadores. O articulista, de forma enfática, asseve-ra que a gestão negligente da organização dos fatores de produção por parte dos frigoríficos deve ser tratado pelo Poder Público, pelas instituições oficiais e pelos movimentos organizados da sociedade como um ver-dadeiro risco a ser combatido ora por intermédio da prevenção (p. ex.: com políticas públicas e com medi-das processuais de tutela inibitória) e ora por meio da reparação integral dos danos experimentados por suas vítimas diretas e indiretas, com especial atenção, nesse particular, à função primitiva-pedagógica da responsa-bilidade civil.

O vigésimo primeiro artigo, de autoria de Rafael de Araújo Gomes, refere-se à jornada de trabalho e ao direito à saúde dos motoristas de caminhão. O texto alerta para os vícios de que padece a lei dos motoris-tas, apontando as incompatibilidades de várias de suas disposições à Constituição Federal e tratados interna-cionais de direitos humanos, negando aplicação ao que for incompatível. Disso depende, conforme o autor, a garantia, hoje, do direito à saúde de milhões de moto-ristas brasileiros, que continuam sendo submetidos a jornadas exaustivas e desumanas.

O vigésimo segundo artigo, de Raimundo Simão de Melo, apresenta propostas para melhorar as perícias médicas na Justiça do Trabalho. De forma minuciosa, o articulista apresenta oito propostas a respeito, que po-

dem ser assim sintetizadas: a) criação de quadro próprio de peritos na Justiça do Trabalho; b) cadastro de peri-tos; c) convênios com Universidades e outros órgãos e entidades; d) nomeação de perito que tenha atuado como assistente técnico no SESMET das empresas; e) exigência de perícia no local de trabalho; f) indicação de assistente técnico; g) suspeição do perito; h) oitiva do perito e do assistente técnico.

O vigésimo terceiro artigo, de autoria de Ricardo José Macêdo de Britto Pereira, aborda a fragmentação do meio ambiente de trabalho operada pela reforma trabalhista. Segundo o autor, a Lei n. 13.467, de 2017, além de várias outras alterações, promoveu profunda flexibilização nas normas de duração do trabalho; e, ao assim proceder, esvaziou a proteção estabelecida pe-las normas de saúde, higiene e segurança no trabalho. Uma das alterações que se apresenta incompatível com a Constituição, conforme a visão do autor, é a separa-ção entre o meio ambiente de trabalho e a regulação da duração do trabalho. Essa separação, ao ver do autor, coloca de um lado um modelo rígido baseado na indis-ponibilidade dos direitos e, de outro, um flexível, que pressupõe a disponibilidade dos direitos.

O vigésimo quarto artigo, de autoria de uma das coordenadoras da obra, Rúbia Zanotelli de Alvarenga, explicita o assédio moral laboral como fator de adoe-cimento no trabalho. Segundo a autora, todo empre-gador possui a obrigação de zelar pela saúde física e psíquica ou psicológica do trabalhador, bem como de manter o ambiente de trabalho moralmente sadio. Ca-so não cumpra as suas obrigações patronais, deverá ele responder – de forma objetiva – por meio de satisfa-ção de danos morais e materiais pela conduta abusiva decorrente do assédio moral. Desse modo, explicita a articulista, é dever do empregador fiscalizar a atividade empresarial e adotar medidas de prevenção que possam viabilizar uma postura ética e educativa no ambiente de trabalho, a fim de que o trabalhador não seja acometido por transtornos mentais (tais quais a Síndrome de Bur-nout), oriundos de prática ilícita, a exemplo do assédio moral laboral.

O vigésimo quinto artigo, escrito por Saulo Cerquei-ra de Aguiar Soares, reflete sobre a atuação dos serviços de medicina no trabalho e a (des)proteção à saúde do trabalhador. Segundo o autor, os direitos fundamentais dos trabalhadores devem ser respeitados, garantindo a efetiva proteção da saúde do trabalhador, que, antes de tudo, é também cidadão e pessoa, na edificação do Es-tado Democrático de Direito. Nesse panorama, conclui, o modelo atual de medicina do trabalho não é a solução dos nossos problemas, é o próprio problema.

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O vigésimo sexto artigo, redigido por Valdete Souto Severo e Claudio Jannotti da Rocha, trazem à lume um debate urgente e necessário: o meio ambiente de tra-balho e o direito à proteção jurídica contra a dispensa arbitrária. Defendem que o direito à proteção jurídica contra a perda de emprego de maneira arbitrária é ele-mento central da regulação estatal em uma sociedade capitalista de produção. Enfatizam que a falta de um efetivo direito à proteção jurídica contra a dispensa ar-bitrária faz com que todos na sociedade brasileira saiam perdendo e por isso até mesmo o Estado Democrático de Direito fica prejudicado, porquanto dele se espera uma material (e não formal) inclusão social, distribui-ção de renda e circulação de bens e pessoas.

O vigésimo sétimo artigo, e último (the last, but not the least!), de autoria de Vitor Salino de Moura Eça, reflete sobre o direito social à saúde do trabalhador e as tutelas de urgência. Afirma o articulista que, a des-peito do valor ínsito que damos à saúde e à segurança, já é tempo de propormos um manejo mais frequente das tutelas de urgência e evidência perante a Justiça do Trabalho, sejam elas cautelares ou antecipatórias, an-tecedentes ou incidentais, como medidas para promo-ver o Meio Ambiente Sustentável do Trabalho. Afirma,

também, que a execução das referidas tutelas ocorre da mesma forma que o cumprimento de sentença, e que estão conclamados os atores do mundo do trabalho a fazer uso mais frequente de tais medidas.

Encerra-se aqui, uma espécie de tentativa de sín-tese de todos os artigos, importantes e essenciais para a compreensão do Meio Ambiente do Trabalho e es-pecialmente para a “Proteção à saúde e segurança no trabalho”. Parabéns a todos e a cada um dos autores participantes da obra coletiva! Parabéns especiais aos Coordenadores Rúbia Zanotelli de Alvarenga, Lorena Vasconcelos Porto, Claudio Jannotti da Rocha e Marce-lo Borsio por conseguirem reunir tantos ótimos textos e autores, contribuindo para a reflexão e aprofundamen-to da temática. Os leitores certamente saberão apreciar todo o esforço hermenêutico contemplado na obra!

Curitiba, fevereiro de 2018.

Luiz Eduado GunthEr

Desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Professor do Centro Universitário Curi-

tiba – UNICURITIBA. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

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Apresentação

O tema central, que permeia todos os artigos reuni-dos nesta obra, é certamente o núcleo do que significa o Direito do Trabalho neste início de novo século. Jus-tificadas historicamente como um modo de viabilizar o próprio sistema e dar conta da luta de classes, as nor-mas trabalhistas nada mais constituem do que limites necessários para que a relação social de trabalho não implique a transformação de pessoas em coisas. E ain-da assim, partindo de uma espécie de proteção que já é ínfima, pois permite, entre outras coisas, trabalhar um terço do tempo do dia, dividindo nossa vida de modo a dedicar mais tempo para o trabalho do que para o estudo, o lazer, o convívio familiar, ou mesmo vender a saúde em troca de um adicional de salário.

Em 2018, deveríamos estar discutindo redução sig-nificativa da jornada, como forma de proteção à saúde de quem trabalha; eliminação das possibilidades de tra-balho insalubre ou perigoso, e até mesmo novas formas de convívio social, que não tivessem na relação de tra-balho por conta alheia seu principal motor. Essas são algumas das questões aqui abordadas.

A obra, porém, reconhece as limitações impostas pelo momento atual, que sequer permite ousar tanto.

Estamos vivendo um momento de exceção no Brasil. Nunca os direitos sociais, aqueles efetivamen-te reconhecidos e aqueles que insistem em não sair do papel, foram atacados com tanta veemência. Do direito a dispor do próprio corpo ao direito de manifestação, passando evidentemente pelas garantias trabalhistas, os ataques se sucedem com uma voracidade que apavora. A impressão que se tem é que o desmanche não arrefe-cerá, até que nada mais sobre.

Nesse contexto, tratar de proteção e segurança no trabalho, em uma obra de tamanho fôlego, que reúne alguns dos melhores pensadores do Direito do Traba-lho na atualidade, é por si só um ato de resistência. É adotar um claro posicionamento, que não dialoga com o discurso da precarização. Ao contrário, trata-se de um verdadeiro manifesto em defesa dos direitos sociais de quem trabalha, revelando, em cada texto, a importância do cuidado com a saúde e com a segurança, não ape-

nas sob a perspectiva da preservação de uma vida com dignidade, mas sobretudo da viabilização do convívio social.

A proteção à saúde revela-se, já na Constituição de 1988, como um verdadeiro pacto de sobrevivência. Decorre do reconhecimento de que o sistema do ca-pital não é mais viável, se seguir sendo praticado de modo predatório, destruindo o ambiente de trabalho, adoecendo e provocando a morte de trabalhadores e trabalhadoras. O número de suicídios e de “acidentes” no ambiente de trabalho; a revelação de que doenças mentais já estão em terceiro lugar no rol de fatores que afetam a vida de quem trabalha; a insistência em negar a direta relação entre extensão da jornada e adoecimen-to, são fatores que tornam urgente uma discussão mais profunda e comprometida das regras jurídico-traba-lhistas, de sua aplicação/interpretação em consonância com os preceitos constitucionais e, acima de tudo, do próprio sistema.

Ao discutir diretamente a depressão como doença relacionada ao trabalho; a intersecção entre assédio moral e adoecimento; a necessidade de prevenção e reconhecimento dos riscos que envolvem a atividade laboral; o dever do empregador de não apenas manter um ambiente saudável, mas também viabilizar a rea-daptação do trabalhador acidentado ou a relação direta entre adoecimento e extensão da jornada, passando até mesmo pela responsabilidade que a Justiça do Trabalho assume em um contexto de prevenção e não apenas de ressarcimento de danos já perpetrados, os autores da presente obra nos convidam a refletir. Os textos aqui re-unidos nos instigam a pensar não apenas sobre a forma de aplicarmos a legislação trabalhista, respeitando sua verdadeira função de tensionar e impor limites à ordem do capital, como também a reconhecer a importância da preservação da vida, em seu sentido mais amplo.

Trabalhamos porque nos constituímos por meio do trabalho, mas também porque precisamos sobreviver. Muitos de nós tem a possibilidade de escolher o traba-lho que nos realiza como sujeitos. A maioria, porém, não tem esse privilégio. O Direito do Trabalho é o limite

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que se endereça a todos e todas; o pacto de sobrevi-vência entre o capital e a necessidade de garantir uma vida minimamente digna para a maioria das pessoas. Os artigos aqui reunidos dialogam com a compreensão das normas trabalhistas como condição de possibilida-de dessa vivência em grupo, com um mínimo de digni-dade. Revelam que a proteção que identifica e justifica historicamente a existência de regras trabalhistas não é retórica, nem pode ser afastada. Sem ela, não podemos falar seriamente em normas de Direito do Trabalho.

A leitura dos artigos aqui reunidos é, portanto, mais do que recomendável, imprescindível a todos e todas aquelas que apostam no Direito do Trabalho e na funda-mentalidade da proteção aos direitos sociais como úni-ca via de acesso à cidadania, dentro de uma lógica que

garanta um patamar mínimo civilizatório, no âmbito das relações sociais de trabalho.

De Porto Alegre para Brasília, em 03 de fevereiro de 2018.

ProFa. dra. VaLdEtE Souto SEVEro

Doutora em Direito do Trabalho e Seguridade So-cial pela USP. Mestre pela PUC/RS. Juíza do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – TRT da 4ª Região. Professora, Coordenadora da Especiali-zação e Diretora da FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS. Membro do Grupo

de Pesquisa Trabalho e Capital/USP. Membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Traba-

lho e da Seguridade Social (RENAPEDTS). Membro da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD).

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Capítulo 1

AcidENtES dE tRAbAlhO E dOENçAS OcUPAciONAiS NA MiNERAçãO: ANáliSE dE dAdOS EStAtíSticOS gERAiS E ESPEcíficOS E dA jURiSPRUdêNciA

dO tRt dA 3ª REgiãO

Amauri Cesar Alves(1)

Daniela Cristine Dias de Oliveira(2)

(1) Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC/Minas. Professor da Universidade Federal de Ouro Preto (Graduação e Mestrado em Direito). Coordenador do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da UFOP. Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG.

(2) Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Graduada em Terapia Ocupacional pela Universidade Federal de Minas Gerais.

I. INTRODUÇÃO

O presente artigo pretende analisar dados estatís-ticos referentes aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos no Brasil entre 2013 e 2015, com destaque para Minas Gerais, polo da atividade mi-nerária no país. Importante também, do ponto de vista jurídico, analisar os julgados do TRT da 3ª Região sobre acidentes de trabalho na mineração no ano de 2017. Tais dados permitirão ao leitor compreender situações fáticas e jurídicas que vitimam trabalhadores da mine-ração em Minas Gerais e no Brasil, o que pode colaborar para a conscientização dos envolvidos, principalmente trabalhadores, e redução dos riscos inerentes à ativida-de, o que compete sobretudo ao empregador.

De início será importante destacar aspectos psi-cossociais dos acidentes de trabalho e doenças ocupa-cionais, pois o trabalho é atividade vital ao homem e integra o processo de estruturação e formação de seu mundo psíquico. A ocorrência de um evento abrupto ou inesperado como um acidente de trabalho pode co-locar a pessoa em uma posição de marginalização, ex-cluindo-a do aspecto social e produtivo, o que em regra traz tanto impacto na vida do trabalhador quanto as sequelas físicas decorrentes de acidentes ou doenças.

Antes de compreender as especificidades da mine-ração em Minas Gerais será empreendida análise mais ampla, dos acidentes de trabalho em geral no Brasil. A expressão “acidentes de trabalho” será utilizada como gênero que comporta as espécies acidente de trabalho típico, acidente de trabalho atípico (trajeto) e doenças ocupacionais ou do trabalho.

Importante compreender os dados estatísticos à luz do princípio da proteção jurídica à saúde e segu-rança do trabalhador, que tem origem constitucional e deve servir de fundamento para os julgados que versam sobre a matéria, com destaque, aqui, para a jurispru-dência do TRT da 3ª Região no ano de 2017.

II. ASPECTOS PSICOSSOCIAIS DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS

O trabalho é atividade vital ao homem e integra o processo de estruturação e formação do mundo psí-quico do sujeito, sendo que a ocorrência de um evento abrupto ou inesperado como um acidente de trabalho pode colocar a pessoa em uma posição de marginaliza-ção, excluindo-a do aspecto social e produtivo. “Em um contexto pós-moderno marcado pelo individualismo e valorização da capacidade produtiva, estar doente pode

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representar, para o trabalhador, ser indesejável ou so-cialmente desvalorizado”.(3)

Os acidentes de trabalho e as doenças ocupa-cionais, a depender do nível de sequelas e incapa-cidades instauradas, podem ser geradores de danos imateriais que afetam diretamente a autoestima, a imagem e a identidade social do trabalhador no mundo e na sociedade, acarretando sentimentos de inutilidade, já que a sociedade capitalista ape-nas valoriza aquele que tem capacidade de vender sua força de trabalho e que em decorrência disso pode “consumir”.

As expectativas, os sonhos, a autonomia, os papéis sociais e familiares após um acidente de trabalho necessitam ser ressignificados, sua exis-tência é totalmente afetada, há uma inversão com-pleta do papel do trabalhador, que deixa de ser o provedor, o chefe de família, e passa a ser o doen-te, o incapaz.

A perda do papel profissional acaba por de-terminar um certo afastamento da sociedade, o que muitas vezes pode gerar quadros depressivos graves, chegando ao nível da morte social.(4)

Destaca-se o adoecimento dos trabalhadores sub-metidos ao denominado “novo espírito do capitalismo”. A hegemonia do capital financeiro afeta e pressiona os trabalhadores, por meio de novas formas de organiza-ção das empresas e de gestão de pessoas, que cada vez mais exige dos trabalhadores competitividade, rapidez e flexibilidade. Franco, Druck e Seligmann-Silva tratam da “psicopatologia da precarização”:

Os estudos microssociais em empresas e or-ganizações, no campo da Saúde Mental relaciona-da ao Trabalho, definem uma “psicopatologia da precarização”, produto da violência no ambiente

(3) MARQUES, V. P. O capitalismo flexível e a saúde do trabalhador: novos paradigmas e o problema da efetividade do direito. Justiça do Trabalho, v. 381, p. 67, 2015.

(4) OLIVEIRA, Daniela Cristine Dias de; QUEIROZ, Carlos Eduardo G.de. Responsabilidade civil e o dano existencial nos acidentes de tra-balho: A importância do limite de jornada para a preservação da integridade física e psíquica do trabalhador. In: CONGRESSO BRA-SILEIRO DE DIREITO DO TRABALHO, 57º, 2017, São Paulo. Jornal do 57º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2017. p. 79.

(5) FRANCO, T; DRUCK, G. SELIGMANN-SILVA, E. As novas relações de trabalho, o desgaste mental do trabalhador e os transtornos mentais no trabalho precarizado. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São Paulo: Fundacentro, v. 35, n. 122, p. 229-248, 2010.

(6) São Paulo: 2002. TOMAZINI, M. E. A. Trabalho e deficiência: uma questão a ser repensada. Palestra ministrada no II Seminário Para-naense de Educação Especial. [Tema: Educação, Trabalho e Cidadania], realizado em Curitiba, de 5-8 de novembro de 1996.

(7) MENDES, Jussara Maria Rosa; WÜNSCH, Dolores Sanches. Elementos para uma nova cultura em segurança e saúde no trabalho. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São Paulo, v. 32, n. 115, p. 156, 2007. In: MARQUES, V. P. O capitalismo flexível e a saúde do trabalhador: novos paradigmas e o problema da efetividade do direito. Justiça do Trabalho, v. 381, 2015. p. 68.

de trabalho, gerada pela imposição da busca de excelência como ideologia da perfeição humana, que pressiona os trabalhadores ignorando seus li-mites e dificuldades, junto a uma radical defesa e implementação da flexibilidade como “norma” do presente. Isso exige uma adaptação contínua a mudanças e novas exigências de polivalência, de um indivíduo “volátil”, sem laços, sem vínculos e sem caráter, isto é, flexível.(5)

Os acidentes de trabalho, para além dos efeitos e consequências deletérias à saúde física e mental do trabalhador, tendem a influenciar negativamente seu espaço social, visto que a atividade laborativa em regra determina o estilo de vida e é geradora de valores e pa-drões de comportamentos sociais. Segundo Tomazini(6) (1996):

(…) o trabalho é fonte de objetivação do ser hu-mano e através dele os homens transformam o mundo e se transformam, enquanto sujeitos so-ciais. (…) O trabalho define a condição humana e situa a pessoa no complexo conjunto das repre-sentações sociais, definindo a posição do homem nas relações de produção, nas relações sociais e na sociedade como um todo.

MENDES e WÜNSCH, citadas por MARQUES, apontam que:

Ao refletirmos sobre saúde, acidente, doen-ça e trabalho na vida dos indivíduos e da coleti-vidade, fica cada vez mais difícil falarmos de um mundo do trabalho que pertença, unicamente, à esfera da fábrica e de outro mundo externo ao tra-balho, pertencente à esfera da rua.(7)

No mesmo sentido, sustenta Sebastião Geraldo de Oliveira que “as condições e o meio ambiente de

Page 25: Proteção à Saúde e Segurança no Trabalhode Direito – PUC/MG. Curso de Biopolítica e Direito na University of Stirling, Escócia-UK. Bacharel em Direi-to pela UFMG. Professor

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na mineração (...) | 25

trabalho não são constituídos de fenômenos isolados, desconectados entre si e sem relação com o resto da vida do trabalhador.”(8) Assim, os acidentes de trabalho não podem ser compreendidos como mero resultado de processos inerentes às atividades laborais executadas no cotidiano de um trabalhador. Da mesma forma, seus efeitos não são restritos à relação de trabalho firmada com seu contratante. Sendo assim, a proteção do tra-balhador no que concerne à sua saúde e segurança no ambiente de prestação laborativa deve ser preocupação não só de empregados e empregadores, mas também do Estado e de toda a sociedade. Compreender as causas e os efeitos de acidentes de trabalho e doenças ocupa-cionais deve ser estratégia que torna possível colaborar com a proteção laborativa almejada socialmente e pre-conizada constitucionalmente.

III. ACIDENTES DE TRABALHO NA MINERAÇÃO

O presente item compreende parte do trabalho monográfico de Daniela Cristine Dias de Oliveira(9), sob orientação do Prof. Dr. Amauri Cear Alves, defendido perante banca no Departamento de Direito da Universi-dade Federal de Ouro Preto. O objetivo, aqui, é destacar os acidentes de trabalho ocorridos em Minas Gerais no período 2013-2015, com destaque para as atividades de mineração, tendo como referência mais ampla o cená-rio nacional. Assim, antes de compreender as especifici-dades da mineração em Minas Gerais será empreendida análise mais ampla dos acidentes de trabalho em geral no Brasil. A expressão “acidentes de trabalho” será uti-lizada como gênero que comporta as espécies acidente de trabalho típico, acidente de trabalho atípico (trajeto) e doenças ocupacionais ou do trabalho.

No Brasil, segundo dados do AEAT-2015(10), ocor-reram 612.632 (seiscentos e doze mil, seiscentos e

(8) OLIVEIRA. Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6. ed. São Paulo: LTr, 2011. p. 66.

(9) Com base nas informações disponíveis no âmbito do Ministério da Previdência Social (MPS). Essa base de dados possui informações sobre acidentes típicos e acidentes de trajeto com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), óbitos por acidente de trabalho e acidentes sem CAT, desde 1999 até 2015. Os dados específicos dos acidentes de trabalho notificados por meio das Comunicações de Acidentes de Trabalho – CAT emitidas pelas empresas empregadoras nos municípios de Mariana e Ouro Preto foram obtidos no Sis-tema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), extraídos do Sistema denominado SUIBE do INSS. Subsidiariamente foi utilizado o banco de dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho MPT-OIT, criado pela equipe do SMARTLAB de Trabalho Decente (uma iniciativa de cooperação internacional entre o Ministério Público do Trabalho – MPT e a Organização In-ternacional do Trabalho – OIT). Foram utilizados também, como fonte secundária, o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho: AEAT 2015 e o Relatório técnico elaborado pela FUNDACENTRO em 2013.

(10) BRASIL. Ministério da Fazenda... [et al]. Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho: AEAT 2015. Brasília: MF, 2015. p. 15.

(11) BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre mortalidade. Disponível em: <http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/ext10uf.def>. Acesso em: 6 jan. 2018.

(12) BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre mortalidade. Disponível em: <http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/ext10uf.def>. Acesso em: 6 jan. 2018.

(13) Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho – Smartlab de Trabalho Decente MPT – OIT. 2017. Acesso em: 20 out. 2017. Disponível em: <http://observatoriosst.mpt.mp.br>.

trinta e dois) acidentes de trabalho registrados em Co-municado de Acidentes de Trabalho (CAT) em 2015, sendo 383.663 caracterizados como acidentes típicos, 106.039 como acidentes de trajeto, com 13.240 regis-tros de doenças ocupacionais e 109.690 ocorrências sem CAT registrada. Considerando o período de 2013-2015 ocorreram 2.050.598 (dois milhões, cinquenta mil e quinhentos e noventa e oito) acidentes de traba-lho, uma média de 683.000 acidentes/ano. Segundo o Sistema de Informação de Mortalidade – SIM do DATA-SUS, no período de 2012-2015 ocorreram 14.468 óbi-tos por acidentes de trabalho, o que representa 2,4% do total de mortes por causas externas no Brasil (612.774), entre elas óbitos por acidentes de trânsito, agressões e suicídios.(11) Comparativamente, o número de mortes por ano no trânsito brasileiro é em média de 40.000 desde 2010, sendo que em média ocorrem 3.600 óbitos/ano em razão de acidentes de trabalho.(12) Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho MPT-OIT estima-se que no Brasil desde 2012 até hoje ocorre 1 acidente de trabalho a cada 51 segundos, com 1 morte em acidente a cada 3 horas, 49 minutos e 57 segundos.(13) Apesar de alarmantes, estes dados não re-tratam a totalidade do problema no Brasil, consideran-do as subnotificações, sub-registros e principalmente a invisibilidade dos trabalhadores informais. Acidentes de trânsito e violência, exemplificativa e comparativa-mente, são em regra bem registrados e contabilizados. São objeto de campanhas, reflexões, reportagens, aler-tas, programas, projetos, legislações, como na verdade tem que ser mesmo. Ocorre que em sentido contrário os acidentes de trabalho, também muito significativos no Brasil, não alcançam a mídia e a preocupação coti-diana do Estado e da sociedade, ficando quase sempre restritos silenciosamente aos processos trabalhistas.